Common use of DA PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, Edital observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1); 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2). 4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.1.4. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado declarado inidôneo por órgão ou entidade da pela Administração Pública; 4.2.2. Inscrito inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se houver decisão judicial específica autorizando sua participação neste certame, e se comprovada a capacidade econômica de arcar com o cumprimento do objeto contratual; 4.2.54.2.4. Submisso submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.64.2.5. Em em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.74.2.6. Em em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.84.2.7. Cooperativas cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.84.2.7). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoriaentidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Fornecimento De Bens

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as 8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital, poderá Edital e de seus anexos. 8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA. 8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)País. 4.2. Não poderá participar direta 8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx. 8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalMicroempreendedor Individual, nos termos da Lei Federal Complementar 8.429/92 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CNJ nº 44/07;não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 4.2.4. Com decretação 8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançatributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011regime diferenciado, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, consideraobrigando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ese, ainda, atendam a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às exigências Microempresas, Empresas de habilitação mediante documentos equivalentesPequeno Porte e Microempreendedor Individual, autenticados pelos respectivos consulados assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 8.8 Após a fase de lances e traduzidos negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Tradutor Público Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e Intérprete Comercialhouver proposta apresentada por Microempresa, devendo ter representação legal Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteprazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

Appears in 3 contracts

Samples: Consulting Services Agreement, Contratação De Serviço, Outsourcing Agreement

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.,

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as 8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital, poderá Edital e de seus anexos. 8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA. 8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)País. 4.2. Não poderá participar direta 8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx. 8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalMicroempreendedor Individual, nos termos da Lei Federal Complementar 8.429/92 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CNJ nº 44/07;não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 4.2.4. Com decretação 8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançatributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011regime diferenciado, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, consideraobrigando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ese, ainda, atendam a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às exigências Microempresas, Empresas de habilitação mediante documentos equivalentesPequeno Porte e Microempreendedor Individual, autenticados pelos respectivos consulados assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 8.8 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e traduzidos houver proposta apresentada por Tradutor Público e Intérprete ComercialMicroempresa, devendo ter representação legal Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteprazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

Appears in 3 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias 2.1 - Somente poderão participar deste pregão microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no CAUFESP, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e as constantes deste tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, poderá . 2.2 - Estará impedida de participar desta licitaçãoa empresa que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas de Monte Alto, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer 2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10 - Que não seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou que não apresente a devida comprovação. 2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”). 2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

Appears in 3 contracts

Samples: Contratação De Empresa Para Locação, Montagem E Desmontagem De Palcos, Contratação De Serviços, Contratação De Empresa Especializada Em Locação E Instalação De Estrutura Móvel Em Octanorm

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito. 2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.3. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Fica vedada a participação neste certame de: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida Dirigente, bolsista ou empregado do Comitê Paralímpico Brasileiro; 2.2.2. Fornecedores que tenham perdido ou estejam suspensos no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado direito de contratar com o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).CPB; 4.22.2.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Fornecedores impedidos de contratar com a Administração Pública; 4.2.22.2.4. Inscrito no Cadastro Fornecedores que estejam com o direito de Fornecedores Impedidos licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.5. Fornecedores que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.6. Não poderá participar desta licitação, ainda Fornecedores que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistatrabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Empresas que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto; 2.2.9. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.52.3. A participação na presente licitação implica no certame está condicionada, ainda, a aceitação plena que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e irrevogável de aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os termosatos praticados no pregão eletrônico, cláusulas por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e condições constantes deste Editalobrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a observância dos preceitos legais fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e regulamentares em vigor e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do procedimentoregistro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as condições normativas próprias e as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que: 2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital, poderá ; 2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 2.2. Não poderão participar desta licitação: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste EditalEntidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade na forma da Administração Públicalegislação vigente; 4.2.22.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional Pública, suspensas de Condenados por Ato participar de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensorialicitações, ou responsável pela licitação.impedidas de 4.3.12.2.3. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde Entidades empresariais estrangeiras que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993; 2.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6. Entidade empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.7. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante; 2.2.8. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público. 2.3. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviços Continuados, Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFILque estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1.O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/RS;SP. 0.0.Xx informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.32. Que estejam cadastradas A participação no Cadastro Nacional certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de Condenados contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por Ato todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de Improbidade Administrativo acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 34, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação n° 11.488, de falência15/06/2007, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma deverá constar do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º registro da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)licitante junto ao CAUFESP. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as 8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital, poderá Edital e de seus anexos. 8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA. 8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)País. 4.2. Não poderá participar direta 8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx. 8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalMicroempreendedor Individual, nos termos da Lei Federal Complementar 8.429/92 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CNJ nº 44/07;não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 4.2.4. Com decretação 8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançatributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011regime diferenciado, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, consideraobrigando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ese, ainda, atendam a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às exigências Microempresas, Empresas de habilitação mediante documentos equivalentesPequeno Porte e Microempreendedor Individual, autenticados pelos respectivos consulados assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 8.8 Após a fase de lances e traduzidos negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Tradutor Público Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e Intérprete Comercialhouver proposta apresentada por Microempresa, devendo ter representação legal Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteprazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Software Como Serviço (Saas), Pregão

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaCAUFESP, em processo atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso senha para participar de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 5. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. 8. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. do Decreto nº 48.705/20117203/2010, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo sob pena de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)responsabilização administrativa. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviços De Assistência Médico Hospitalar, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Respeitadas Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as condições normativas próprias exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e as constantes deste Editalseus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, poderá através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.2. Não poderão participar desta da presente licitação: 4.1.15.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração PúblicaPessoas físicas; 4.2.25.2.2. Inscrito no Cadastro Empresas em regime de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSsubcontratação ou, ainda, em consórcio; 4.2.35.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalEmpresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 personalidade e Resolução CNJ nº 44/07capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 4.2.45.2.4. Com decretação de Empresas que estejam sob concordata ou falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação; 4.2.65.2.5. Em Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. 5.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, sócio dirigente ou administrador assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia autenticada do documento de identificação, com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)foto. 4.35.2.10.1. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãomais empresas. 4.3.15.3. Para fins do disposto no item 4.3Os licitantes deverão proceder, considera-se participação indireta antes da elaboração das propostas, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável verificação minuciosa de todos os termoselementos fornecidos, cláusulas e condições constantes deste Editalcomunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, bem como a observância antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos preceitos legais e regulamentares elementos fornecidos, não cabendo, em vigor nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas no instrumento convocatório. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e apresentação escrita dos documentos apresentados recursos deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em qualquer fase do procedimentonenhuma hipótese, aqueles via presencial. 4.65.4. É permitida Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais. 5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a participação de empresas estrangeirasdocumentação exigida, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentee- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.16.2.1. Respeitadas as condições normativas próprias A participaça5 o no Prega5 o, na Forma Eletro9 nica se dara7 por meio da digitaça5 o da senha pessoal e as constantes deste Editalintransferí7vel do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e súbseqúente encaminhamento da proposta de preços, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos exclúsivamente por meio do item 6 deste Editalsistema eletro9 nico, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)observados data e hora7 rio limite estabelecido. 4.26.2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação Cabera7 ao fornecedor acompanhar as operaço5 es no sistema eletro9 xxxx xxxxxxx a sessa5 o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade pú7 blica do prega5 o, ficando responsa7 vel pelo o9 nús decorrente da Administração Públicaperda de nego7 cios diante da inobserva9 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú da desconexa5 o do seú representante; 4.2.26.2.3. Inscrito no Cadastro O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço5 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga5 o oú entidade promotora da licitaça5 o por eventúais danos decorrentes de Fornecedores Impedidos úso indevido das credenciais de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;acesso, ainda qúe por terceiros. 4.2.36.2.4. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que Podera5 o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que participar deste Prega5 o interessados cújo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível compatí7vel com o objeto desta licitação;licitaça5 o. 4.2.86.2.5. Cooperativas Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de trabalhopeqúeno porte e microempreendedor individúal – MEI, considerando a vedação contida no nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.2.6. As empresas participantes podera5 o comprovar qúe esta5 o enqúadradas como microempresa oú empresa de peqúeno porte por meio de declaraça5 o de qúe atendem os reqúisitos do art. 3º, da Lei Federal nº 12.690/2012Complementar 123/2006, salvo se legalmente viável e nestes termoscom exceça5 o das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)cabendo ao pregoeiro a facúldade de consúltar o sí7tio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiça5 o de microempresa oú empresa de peqúeno porte das empresas participantes. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias 12.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e as constantes deste seus anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Câmara Municipal de São Caetano do Sul no endereço mencionado no item 1.1 do presente Edital. 12.2 É importante o acesso frequente à página eletrônica da Câmara Municipal, poderá participar desta licitação:tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos 12.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS desempate quando verificado ao final da fase de lances (CGL 4.1.1disputa de preços). 4.2. 12.4 Não poderá participar direta ou indiretamente desta será admitida nesta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesa participação de empresas: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro a) Que estejam com o direito de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSsuspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 4.2.3. b) Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional possuam os administradores ou detentores do controle da empresa participante desta licitação, vínculo direto ou indireto com o Município de Condenados São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalesta licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto 9º, da Lei federal 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;8.666/93. 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente c) Possuir em seu Contrato Social ou compatível Estatuto finalidade ou objeto incompatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 2.1 - Somente poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no CAUFESP, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2 - Estarão impedidas de participar as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitaçãoempresas que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas de Monte Alto, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer 2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”). 2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviço De Fornecimento De Oxigênio Medicinal E Ar Comprimido, Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. da Lei Federal IN SEGES/MO 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)3/2018. 4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.3. Não poderá participar desta licitaçãoSerá concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que direta ou indiretamente, servidor público nos limites da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaLei Complementar nº 123/2006. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida Será vedada a participação dos interessados: 4.4.1. Proibidos de empresas estrangeirasparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, na forma da legislação vigente; 4.4.2. Que não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seu(s) anexo(s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio; 4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (art. 12, § único da IN SEGES/MP nº 05/2017); 4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços ora licitados se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e respectivos atos constitutivos. 4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito da entidade Contratante. 4.6.1. Para o disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 4.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4.8. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e assistência à fiscalização. 4.9. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.9.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.9.3. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 4.9.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.9.5. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.9.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.9.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 4.9.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.9.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do REGISTRO DE PREÇOS que atenderem todas as exigências e as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)Edital e de seus Anexos. 4.23.2. Não poderá poderão participar direta empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou entidade ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 4.2.33.2.1 Não poderão participar empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação. 3.2.2 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação. 3.2.3 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no cadastro de sanções disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx para averiguar se qualquer interessado em participar do PREGÃO PRIVADO foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Que estejam cadastradas Caso as informações constantes no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do Poder Judiciário Nacional, nos termos da disposto na Lei Federal nº 8.429/92 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante no final do item 3.2 acima e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma da declaração do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)III. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias 12.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e as constantes deste seus anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Câmara Municipal de São Caetano do Sul no endereço mencionado no item 1.1 do presente Edital. 12.2 É importante o acesso frequente à página eletrônica da Câmara Municipal, poderá participar desta licitação:tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos 12.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS desempate quando verificado ao final da fase de lances (CGL 4.1.1disputa de preços). 4.2. 12.4 Não poderá participar direta ou indiretamente desta será admitida nesta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesa participação de empresas: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em a) Em processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a judicial, sob o concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC- 3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico-financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido; 4.2.6. Em b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; c) Que possuam os administradores ou detentores do controle da empresa participante desta licitação, vínculo direto ou indireto com o proprietárioMunicípio de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma nos termos do art. 8º do Decreto 9º, da Lei federal 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;8.666/93. 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente d) Possuir em seu Contrato Social ou compatível Estatuto finalidade ou objeto incompatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste EditalEdital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 4.1.13.1.1. Pessoa Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos no sistema eletrônico do sítio referido no item 6 deste Edital1.3, observado o disposto possuindo chave de identificação e de senha; 3.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)DADOS. 4.23.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado a pessoa jurídica enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.13.2.1. Declarado inidôneo Que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração PúblicaPública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.2.23.2.2. Inscrito Que tenha sido declarada suspensa ou impedida de licitar; 3.2.3. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.43.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.53.2.5. Submisso Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.63.2.6. Em que o Cujo proprietário, sócio ou administrador com poder de direçãodireção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que exerça cargo em comissão ou função de confiançaconfiança por meio de Contrato de serviço terceirizado, Contratos pertinentes a obras, a serviços e à aquisição de bens, ou Convênios e instrumentos equivalentes, na forma do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.73.2.7. Em Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos pertençam à empresa de um mesmo grupo, ou a mais de uma empresa que o esteja participando desta licitação; 3.2.8. Cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.83.2.9. Cooperativas Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com dirigente ou servidor de trabalhoentidade ou órgão contratante, considerando ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a vedação contida no artexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 3.2.10. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012Que tenha elaborado, salvo se legalmente viável e nestes termosisoladamente ou em consórcio, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)o projeto básico ou executivo correspondente; 3.2.11. Da qual o autor do projeto básico ou executivo seja controlador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, administrador, gerente, responsável técnico ou subcontratado. 4.33.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que ainda, direta ou indiretamente, servidor público da Defensoriaentidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.13.4. Para fins do disposto no item 4.3nos subitens 3.2.10, 3.2.11 e 3.3 deste subitem, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistatrabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelas obras e serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens a esses necessários. 4.43.4.1. Nenhum O disposto no subitem 3.4 aplica-se aos membros da Comissão de Licitação, doravante designada Comissão. 3.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lotePROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS. 4.53.6. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. 3.6.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante neste certame, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 3.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste EditalEdital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.63.8. Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através de documento hábil. 3.9. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercialtradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Public Procurement Contract, Regime Diferenciado De Contratações Públicas Empreitada Por Preço Global

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar as condições normativas próprias e empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste EditalEdital e seus Anexos, poderá participar desta licitaçãodesde que: 4.1.12.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.22.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta serão admitidas nesta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesas participações de licitantes: 4.2.12.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação Em processo de falência, em processo recuperação judicial, extrajudicial, de recuperação judicial insolvência, ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a sob outra forma de concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação; 4.2.62.2.2. Em que Que estejam com o proprietário, sócio ou administrador direito de licitar e contratar com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria a Administração Pública do Estado do RSpor terem sido declaradas inidôneas; 4.2.72.2.3. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível Que estejam com o objeto desta licitaçãodireito de licitar e contratar com o Município de Paripiranga/BA suspenso; 4.2.82.2.4. Cooperativas Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de trabalho, considerando a vedação contida constituição; 2.2.5. Estrangeiras que não funcionem no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)País. 4.32.3. Não poderá participar desta licitaçãoA condição de participação da empresa de que trata o subitem, ainda que direta ou indiretamente2.1. Poderá ser verificada mediante consulta ao site xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/, servidor público o qual verificara a compatibilidade da Defensoria, ou responsável classificação do objeto social da empresa com o licitado pela licitaçãoAdministração. 4.3.12.4. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006, nesta licitação, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual. 2.5. Para fins da aplicação do disposto no item 4.3artigo 48, considera§ 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se participação indireta como melhor preço válido, a existência proposta de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistamenor valor que tenha sido oferecida por um licitante habilitado. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, Edital observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2). 4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.1.4. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado declarado inidôneo por órgão ou entidade da pela Administração Pública; 4.2.2. Inscrito inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se houver decisão judicial específica autorizando sua participação neste certame, e se comprovada a capacidade econômica de arcar com o cumprimento do objeto contratual; 4.2.54.2.4. Submisso submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.64.2.5. Em em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.74.2.6. Em em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.84.2.7. Cooperativas cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.84.2.7). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoriaentidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Registro De Preços

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.2. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Concessão De Uso Do Espaço Do Restaurante

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaCAUFESP, em processo atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso senha para participar de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)relativos ao Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência direito de qualquer vínculo preferência de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Editalque trata o subitem 6, bem como para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”,do subitem 9, ambos do item V deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do procedimentoregistro da licitante junto ao CAUFESP. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.17.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa Dispensa Eletrônica qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País país, que atenda às exigências deste Aviso e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto ora pleiteado e que satisfaçam as condições deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)Aviso. 4.27.2. Não poderá poderão participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado Dispensa, os interessados que se enquadrarem em qualquer uma ou mais das seguintes hipótesessituações a seguir: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Públicaa) Que não atendam às condições deste Aviso e seus Anexos; 4.2.2. Inscrito b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar Brasil com poderes expressos para receber citação e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSresponder administrativa ou judicialmente; 4.2.3c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional14, nos termos da Lei Federal 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/0714.133/2021; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em d) Aquele que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira financeira, trabalhista ou trabalhistacivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Dispensa ou atue na fiscalização ou na gestão da avença celebrada, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) Proibidos de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); i) Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único, do Art. 12, da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); e/ou j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Art. 10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 4.47.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação Nos termos do Art. 5º, do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com mais poder de uma proposta por lotedireção, familiar: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 4.57.4. Para os fins do disposto no “subitem 7.3” acima, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010). 7.5. Nos termos do Art. 7°, do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Cruz. 7.6. É proibida a participação de interessado que já esteja contratado para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, se o objeto da presente Dispensa estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 7.7. A participação na presente licitação Dispensa implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste EditalAviso e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentoprocesso. 4.67.8. É permitida O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a participação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de empresas estrangeirasuso indevido da senha, desde ainda que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteterceiros não autorizados.

Appears in 2 contracts

Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias 13.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e as constantes deste seus Anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no endereço mencionado no item 1.1 do presente Edital. 13.2 É importante o acesso frequente à página eletrônica da Câmara Municipal, poderá participar desta licitação:tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos 13.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS desempate quando verificado ao final da fase de lances (CGL 4.1.1disputa de preços). 4.2. 13.4 Não poderá participar direta ou indiretamente desta será admitida nesta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesa participação de empresas: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em a) Em processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a judicial, sob o concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação; 4.2.6. Em b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; c) Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; d) Que possuam os administradores ou detentores do controle da empresa participante desta licitação, vínculo direto ou indireto com o proprietárioMunicípio de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma nos termos do art. 8º do Decreto 9º, da Lei federal 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;8.666/93. 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente e) Possuir em seu Contrato Social ou compatível Estatuto finalidade ou objeto incompatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional Geral de Condenados por Ato Fornecedores do Estado de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaSão Paulo, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credoressua versão web CAUFESP, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que atividade econômica compatível com o proprietárioseu objeto, sócio ou administrador com poder sejam detentores de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função senha para participar de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012Dispensa de Licitação, salvo se legalmente viável Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência direito de qualquer vínculo preferência de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Editalque trata o subitem 6, bem como para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do procedimentoregistro da licitante junto ao CAUFESP. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.103.01. Respeitadas Poderão participar deste processo de dispensa de licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas,regularmente constituídas, cujo ramo de atividade esteja relacionado ao objeto deste Edital e que satisfaçam as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá nele previstas. 03.02. Não poderão participar desta da presente dispensa de licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 03.02.01 - Empresas que esteja devidamente credenciada estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Municípiode Cumaru; 03.02.02 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas; 03.02.03- Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública; 03.02.04 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2art. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade 12 da Administração PúblicaLei nº 8.429/92; 4.2.2. Inscrito 03.02.05 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSPaís; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial 03.02.06 - Empresa cujo estatuto ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade contrato social não seja pertinente ou e compatível com o objeto desta Contratação; 03.02.07 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata; 03.02.08 - Associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda 03.02.09 - Empresas que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira financeira, trabalhista ou trabalhistacivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Dispensa De Licitação, Contratação De Serviços Especializados

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições normativas próprias e as de credenciamento constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1sendo que em conformidade com o art. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos 38 da Lei Federal nº 8.429/92 n° 13.303/2016, fica VEDADA a participação de empresas: 2.2. declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e Resolução CNJ nº 44/07contratar com a Administração; 4.2.42.3. Com decretação que protocolarem as documentações (Credenciamento, Envelope nº 1 e Envelope nº 2) após o horário definido, neste edital, como prazo final para entrega dos envelopes. 2.4. cujo administrador ou sócio detentor de falênciamais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública. 2.5. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada 2.6. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada 2.7. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.8. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.9. que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em processo razão de 2.10. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 2.11. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a. Diretor Presidente de empresa pública; b. empregado de empresa pública cujas atribuições envolvam a c. autoridade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. 2.12. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 2.13. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeirasrecuperação judicial, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, quando que certifique que a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências interessada está apta econômica e financeiramente a participar de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados procedimento licitatório nos termos do Regulamento Interno de Licitações e traduzidos por Tradutor Público Contratos da EMURJA e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteda Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitaçãoPregão os interessados que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; b) estiverem previamente credenciados no País que esteja devidamente credenciada nos termos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do item 6 deste EditalMinistério do Planejamento, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS Orçamento e Gestão (CGL 4.1.1SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.23.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderá poderão participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesdeste Pregão: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da Administração Públicasanção aplicada; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFILb) Empresas inidôneas incluídas/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ou no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos Empresas Punidas – CNEP; conforme inteligência da Lei Federal 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/0712.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013; 4.2.4. Com decretação de falência, c) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; d) Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; e) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou extrajudicialincorporação; 4.2.5f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.5. Submisso Não poderão participar da presente licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a concurso de credoreslicitante deverá declarar, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em campo próprio do sistema eletrônico, que o proprietário, sócio ou administrador está ciente e concorda com poder as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)habilitação definidos neste Edital. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.53.7. A participação na presente licitação implica declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste licitante às sanções previstas neste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. da Lei Federal IN SEGES/MP 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)3/2018. 4.34.1.1. As licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.2. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá poderão participar desta licitação com mais os interessados: 4.2.1. proibidos de uma proposta por lote.participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.54.2.2. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seus Anexos; 4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5. cooperativas, com fundamento no inc. II do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em razão de a natureza do objeto não possibilitar que a gestão, supervisão e coordenação das atividades prestadas sejam realizadas pelos cooperados e alternadas periodicamente/aleatoriamente entre estes; 4.2.6. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e 4.2.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: 4.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou 4.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão ou entidade contratante. 4.4. Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 4.6.1.1. Relativamente ao subitem anterior, para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos. 4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados em trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.6.8. Que os serviços são prestados por empresa que comprove o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atenda as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Services, Contract for Services

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as condições normativas próprias e as exigências, inclusive quanto à documentação (item 7), constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)edital e seus anexos. 4.22.2. Não poderá poderão participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de os interessados que se encontrem sob falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação dissolução, liquidação, ou em dissoluçãoregime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública. 2.3. Ficam impedidos de participar da presente licitação: a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 9º da Lei 8.666/93; 4.2.6. Em b) Quaisquer empresas que o proprietáriopossuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, sócio controladores ou administrador com poder diretores (artigo 12 da LOM); c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de direçãoconselho da empresa (artigo 96, preste serviços § 3º da LOM), ou desenvolva projeto, que possua familiar servidor que exerça cargo em comissão atividade de gerência ou função de confiançaadministração da empresa, na forma nos moldes do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011artigo 137, na Defensoria Pública do Estado do RSinciso XIV da Lei Municipal 3660/06; 4.2.7d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por xxxxxxxxxx, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019. 2.4. Em Medidas de prevenção de contágio por COVID: a) Xxxxxx sua própria caneta para assinatura dos documentos que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitaçãoforem necessários; 4.2.8. Cooperativas de trabalhob) Manter distanciamento mínimo; c) Será disponibilizado álcool 70° para higienização das mãos antes, considerando a vedação contida no art. 5º durante e depois do encerramento da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)sessão. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias As empresas interessadas, NÃO CONVIDADAS, que tiverem conhecimento do certame DEVERÃO apresentar no local e as constantes horário citados no preâmbulo deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste EditalCOM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24h00min (VINTE E QUATRO) HORAS DA ENTREGA DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, observado o disposto no Anexo I – FOLHA COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO, CERTIFICADO DE DADOS REGISTRO CADASTRAL VÁLIDO expedido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade SIURB) da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro Prefeitura da Cidade de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalSão Paulo, nos termos da Lei Federal PORTARIA 8.429/92 047/SMSO-G/2017. 3.1.1. Entende-se por certificado válido aquele com prazo de validade vigente e, se for o caso, com todas as certidões que dele constarem com o prazo de validade em vigor até a data de abertura do certame, de acordo com o estipulado pelo órgão emitente. 3.1.2. O referido registro cadastral deverá ser apresentado no original ou por cópia autenticada e Resolução CNJ permanecerá retido para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente à Licitação. 3.1.3. As empresas CONVIDADAS estão dispensadas da apresentação do cadastro. 3.1.4. TODOS OS PARTICIPANTES deverão apresentar Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Sanções (Anexo VIII do edital) e a Declaração dos Requisitos Habilitatórios (Anexo XVI do edital), FORA DO ENVELOPE Proposta, sendo que a sua ausência impedirá a licitante de participar do certame. 3.1.5. Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências deste instrumento. 3.2. Será vedada a participação das empresas: 3.2.1. Declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o órgão ou entidade de qualquer ente federativo, conforme Orientação Normativa 44/0703/PGM/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; 4.2.43.2.2. Com decretação Sob processo de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a extrajudicial ou concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação, conforme a Lei Federal nº 11.101/05; 4.2.63.2.3. Em Reunidas em consórcio, qualquer que o proprietárioseja sua forma de constituição, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma observados os termos do art. 8º do Decreto artigo 33 e incisos da Lei 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS8.666/93; 4.2.73.2.4. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 12.690/20128.666/93 e seus parágrafos; 3.2.5. Empresas estrangeiras, salvo se legalmente viável e nestes termosde acordo com a Lei Federal nº 7.201/83; 3.2.6. Cooperativas de mão de obra, autorizado conforme Decreto Municipal nº 52.091/2011; 3.2.7. Que possuírem pendências no Anexo I CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitaçãoCADIN, ainda visto que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de tal registro impede a Administração do Município de São Paulo de celebrar ajustes ou contratos que envolvam o desembolso a qualquer vínculo título, de natureza técnicarecursos financeiros com tais empresas, comercialconforme disposto na Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006. Para verificar os registros no CADIN, econômicaconsultar o site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/ 3.2.8. As Empresas NÃO CONVIDADAS, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá que não entregarem manifestação expressa e por escrito da intenção em participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termosdo certame, cláusulas e condições constantes nos expressos termos da cláusula 3.1 deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade com antecedência de até 24 horas da apresentação das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentopropostas, nos termos da Lei. 4.63.3. É permitida Anteriormente à entrega dos envelopes com a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, proposta e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências documentos de habilitação mediante ou na mesma ocasião desta, as empresas participantes deverão apresentar também na Sessão de Abertura: indicação e credenciamento do representante da empresa no procedimento licitatório, diretamente por um diretor ou um de seus sócios, ou indiretamente por meio de procuração ou de Carta Credencial específica. 3.3.1. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria no original ou cópia autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados de eleição dos administradores. 3.3.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão de Julgamento da Licitação antes da abertura dos envelopes com as propostas. Os documentos citados serão retidos pela Comissão e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejuntados ao processo licitatório.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Licitação

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 3.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições normativas próprias e as de credenciamento constantes deste Edital e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida inclusive no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante. 4.2. 3.2 Não poderá poderão participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesdeste Pregão, além dos elencados no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, empresas: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão a) que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou entidade da Administração Públicaresponsáveis técnicos, servidores do Município de Dois Vizinhos/PR; 4.2.2. Inscrito no Cadastro b) que estejam com o direito de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSsuspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 4.2.3. Que c) que estejam cadastradas no Cadastro Nacional sob regime de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalconcordata, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a , sob concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação; 4.2.6. Em d) que o proprietárioestejam reunidas em consórcio, sócio ou administrador sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja a forma de constituição; e) que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com poder a Legislação Brasileira; f) que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de direção, preste serviços contratar com a Administração ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão declarados inidôneos para licitar ou função de confiançacontratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 48.705/20115.450/05, na Defensoria Pública bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar, de acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo Paraná, a qual será consultada no Ato da Habilitação, punidos com suspensão do direito de atividade não seja pertinente ou compatível licitar e contratar com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Administração Municipal. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência 3.3 A apresentação de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá propostas para participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação implica na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 3.4 A licitante arcará integralmente com todos os termoscustos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase independente do procedimentoresultado do procedimento licitatório. 4.63.5 Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. É permitida a participação O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de empresas estrangeirasprocuração ou de credenciamento, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentetratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Recebimento De Edital

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 2.1 - Somente poderão participar deste pregão microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no 2.2 - Estarão impedidas de participar as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitaçãoempresas que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas de Monte Alto, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer 2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim Pregoeira, o exigir esubscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10 - Que não seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou que não apresente a devida comprovação. 2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”). 2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Locação De Caminhão Guindaste

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional Unificado de Condenados por Ato Fornecedores do Estado de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaSão Paulo, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credoressua versão web – CAUFESP, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que atividade econômica compatível com o proprietárioseu objeto, sócio ou administrador com poder sejam detentores de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função senha para participar de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012Dispensa de Licitação, salvo se legalmente viável Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência direito de qualquer vínculo preferência de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Editalque trata o subitem 6, bem como para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa OU empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do procedimentoregistro da licitante junto ao CAUFESP. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas sob a denominação de sociedades empresárias, regularmente estabelecidas neste País, e que satisfaçam a todas as condições normativas próprias da legislação em vigor e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)edital. 4.22.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio. 2.3. O licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que pretender enviar mandatário que o proprietáriorepresente nesta licitação, sócio deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou administrador cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com poder firma reconhecida em Cartório, ou Procuração Pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da licitante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 2.3.1. No caso de direçãoprocuração particular, preste serviços esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove tanto a titularidade do outorgante, quanto que o mesmo detém poderes para outorgar a procuração. 2.3.2. A ME ou desenvolva projetoEPP que pretender se beneficiar, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançana licitação, da LC 123/06, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, declaração na forma do artAnexo V deste edital EDITAL Nº. 3735 /2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;5 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017 4.2.72.3.3. Em que o ramo Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)uma empresa. 4.32.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá poderão participar desta licitação pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com mais de uma proposta por loteas Administrações Federal, Estadual e Municipal. 4.52.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 03 (três) dias úteis. 2.6. A participação na presente licitação implica licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que anteceder a aceitação plena e irrevogável abertura dos envelopes de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentohabilitação. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional Unificado de Condenados por Ato Fornecedores do Estado de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaSão Paulo, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credoressua versão web – CAUFESP, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que atividade econômica compatível com o proprietárioseu objeto, sócio ou administrador com poder sejam detentores de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função senha para participar de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma do artestabelecida no Regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005. 1.1. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública O registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do RS;Sistema BEC/SP. 4.2.71.2. Em As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, salvo se legalmente viável relativos à Dispensa de Licitação, Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência direito de qualquer vínculo preferência de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Editalque trata o subitem 6, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase para fruição do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências benefício de habilitação mediante documentos equivalentescom irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercialdo subitem 9, devendo ter representação legal ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteartigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa administrativamente ou judicialmente; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n ° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federalnº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta,por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFILque estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/RS;SP. 4.2.32.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 2.2.1. Que estejam cadastradas com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração, salvo se legalmente viável e nestes termosnos termos do artigo 87, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com a Administração em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. da Lei Federal IN SEGES/MO 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)3/2018. 4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto A participação no item 4.3, considerapresente Certame destina-se participação indireta a existência exclusivamente às microempresas e empresas de qualquer vínculo de natureza técnicapequeno porte, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaconforme inc. I do art. 48 da LC 123/2006. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida Será vedada a participação dos interessados: 4.4.1. Proibidos de empresas estrangeirasparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, na forma da legislação vigente; 4.4.2. Que não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seu(s) anexo(s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.4.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 4.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.5.8. Para os itens 10, 18, 19, 20, 21 e 22, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.2.11. Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial, salvo se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, e comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. 5º §3º do artigo 8º da Lei Federal Instrução Normativa SLTI/MP 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)02/2010. 4.33.2. Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06. 3.3. Não poderá poderão participar desta licitação: 3.3.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, ainda que direta na forma da legislação vigente; 3.3.2. entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou indiretamentecontratar com a Administração Pública, servidor público da Defensoriasuspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável pela por esta licitação. 4.3.1, conforme art. Para fins do disposto no item 4.387, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena incisos III e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no paísIV da Lei nº 8.666/93, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter art. 7º da Lei 10.520/02; 3.3.3. empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993; 3.3.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. a participação de empresas distintas, por meio de um único representante; 3.3.7. licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público. 3.4. Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição. 3.4.1. Esse entendimento pauta-se na possibilidade de execução do objeto ora pleiteado por empresas de modo independente, ou seja, os itens possuem especificações e condições usuais no mercado, as quais foram claramente definidas no Termo de Referência, restando por entender que tal 3.4.2. O entendimento pauta-se ainda quando da obtenção da participação das empresas do ramo durante a pesquisa de preços junto ao mercado, as quais em nenhum momento levantaram questionamentos ou manifestaram a real impossibilidade de participação do procedimento licitatório de modo independente. 3.4.3. Corrobora-se ainda o entendimento de não participação de empresas consorciadas pela possibilidade de subcontratação dos itens conforme determina o item 21 – SUBCONTRATAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito. 2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.3. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Fica vedada a participação neste certame de: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida Dirigente, bolsista ou empregado do Comitê Paralímpico Brasileiro; 2.2.2. Fornecedores que tenham perdido ou estejam suspensos no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado direito de contratar com o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).CPB; 4.22.2.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Fornecedores impedidos de contratar com a Administração Pública; 4.2.22.2.4. Inscrito no Cadastro Fornecedores que estejam com o direito de Fornecedores Impedidos licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.5. Fornecedores que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.6. Não poderá participar desta licitação, ainda Fornecedores que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.42.2.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação Empresas que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Empresas que possuam sócios ou funcionários com mais vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de uma proposta por lote.Administração do Desporto; 4.52.2.9. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro; 2.3. A participação na presente licitação implica no certame está condicionada, ainda, a aceitação plena que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e irrevogável de aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os termosatos praticados no pregão eletrônico, cláusulas por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e condições constantes deste Editalobrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, ambos do item V deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.da licitante junto ao CAUFESP

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSestadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002; 4.2.32.2.2. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionaltenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/078.666/1993; 4.2.42.2.3. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 6.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as condições normativas próprias e as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, poderá Edital e seus Anexos. 6.2 Não poderão participar desta da presente licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 6.2.1 As empresas reunidas em consórcios e que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Editalsejam simultaneamente controladas, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)coligadas ou subsidiárias entre si. 4.2. Não poderá participar direta 6.2.2 As empresas que em suas propostas façam a previsão de subcontratação, subempreitada, cedência ou indiretamente transferência parcial ou total dos serviços objeto desta licitação o licitante enquadrado Licitação. 6.2.3 As empresas em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão recuperação judicial, extrajudicial ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação em processo de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a sob concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissolução;liquidação. 4.2.6. Em que o proprietário6.2.4 As empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar, sócio ou administrador com poder de direçãopela Administração do Grupo Hospitalar Conceição, preste serviços ou desenvolva projetonos termos do inciso III, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 87, da Lei n.º 8.666/93; ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Decreto nº 48.705/2011inciso IV, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 87, da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir en.º 8.666/93; ou, ainda, atendam às exigências impedidas de habilitação mediante documentos equivalenteslicitar e contratar com a Administração Pública por algum Órgão da Administração Pública Federal, autenticados pelos respectivos consulados nos termos do art. 7º, da Lei n.º 10.520/02. Serão verificadas no Portal da Transparência do Governo Federal as situações acima discriminadas – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e traduzidos no cadastro do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 6.2.5 As empresas estrangeiras que não funcionem no País. 6.2.6 O(s) servidor(es), dirigente(s) de quaisquer dos hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição responsável(is) pela licitação, ou de quaisquer servidor(es) ou dirigente(s) de órgãos ou entidades contratantes. 6.2.7 Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98. 6.2.8 As empresas ou pessoas físicas que constem no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) - site: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx e/ou que constem no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteImprobidade Administrativa (CNJ) – site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 2.1 Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as condições normativas próprias exigências deste edital e as constantes deste Editalestiverem, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Editalartigo 3º, observado incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente cadastradas no portal de site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.1.1 Para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o disposto no Anexo I caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio FOLHA DE DADOS DNRC. 2.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: 2.2.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (CGL 4.1.1trezentos sessenta mil reais). 4.2. 2.2.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 2.3 Não poderá participar direta fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesEmpresa de Pequeno Porte: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Públicaa) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.2.2. Inscrito b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no Cadastro País, de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar pessoa jurídica com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSsede no exterior; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionaloutra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Federal complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07123/2006; 4.2.4d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. Com 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) Constituída sob a forma de sociedade por ações. 2.4 Não poderá participar desta licitação a empresa que: a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas; c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93; d) Xxxxx sofrido decretação de falênciafalência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, e) Possua em liquidação seu contrato ou em dissoluçãoestatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder f) Estiverem reunidas sob forma de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RSconsórcio; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente g) Que sejam controladoras, coligadas ou compatível com o objeto desta licitaçãosubsidiárias entre si; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. 2.5 A participação na presente licitação implica no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a aceitação plena data e irrevogável de todos os termoshorário previstos neste edital, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase exclusivamente por meio do procedimentosistema eletrônico. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as 8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital, poderá Edital e de seus anexos. 8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA. 8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)País. 4.2. Não poderá participar direta 8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx. 8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalMicroempreendedor Individual, nos termos da Lei Federal Complementar 8.429/92 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CNJ nº 44/07;não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 4.2.4. Com decretação 8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançatributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011regime diferenciado, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, consideraobrigando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ese, ainda, atendam a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às exigências Microempresas, Empresas de habilitação mediante documentos equivalentesPequeno Porte e Microempreendedor Individual, autenticados pelos respectivos consulados assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 8.8 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e traduzidos houver proposta apresentada por Tradutor Público e Intérprete ComercialMicroempresa, devendo ter representação legal Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteprazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12. Respeitadas Poderão participar do certame todos os interessados do ramo, cadastrados no Cadastro Unificado de fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições normativas próprias e as constantes deste Editalrequisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável. 2.1. Somente serão aceitas propostas que abranjam a totalidade do objeto, elaborado em conformidade com este EDITAL. 2.1.1. Nenhuma empresa poderá participar desta licitaçãointegrar mais de um licitante, sob pena de inabilitação dessa empresa e do consórcio de que participe; 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSestadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal no 8.666/93; 4.2.3. 2.2.2 Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionaltenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07no 8.666/93; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo 2.2.3 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor autoridade competente e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase Comissão Julgadora, nos termos do procedimento.artigo 9º da Lei Federal no 8.666/93; 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter 2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa administrativamente ou judicialmente; 2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e, que: a) Empresa, cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios sejam membros ou técnicos da Secretaria de Estado da Saúde; b) Empresas e/ou entidades, pertencentes ao mesmo grupo econômico. 2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011; 2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998; 2.2.8 Que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal no 8.429/1992; 2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual no 709/1993; 2.2.10 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos de artigo 33, incisos IV e V da Lei Federal n.º 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n.º 58.052/2012. 2.3. A participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar da presente licitação os interessados cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, devendo os registros cadastrais estarem atualizados, nos termos estabelecidos no Decreto n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ou que atenderem a todas as condições normativas próprias exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 2.2. A licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e as constantes interpor os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a sua representação; ou b) Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo IV deste Edital. 2.2.1. Em todos os casos, poderá participar desta licitaçãoa licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública; 2.2.2. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a representação legal do seu signatário. 2.3. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes. 2.4. É vedada a participação no processo licitatório de: 4.1.12.4.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida Pessoas jurídicas que estiverem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não tenham representação administrativa no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração PúblicaBrasil; 4.2.22.4.2. Inscrito no Cadastro Pessoas jurídicas que estiverem suspensas do direito de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, no prazo e nas condições do impedimento ou declarada inidôneas pela Administração Direta ou Indireta Federal, Distrital, Estadual – CFIL/RSou Municipal; 4.2.32.4.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional Servidor público ou dirigente de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial órgão ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3.12.4.4. Para fins Pessoas jurídicas que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência Governo do Estado de qualquer Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista180 dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.42.4.5. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com Pessoas jurídicas que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 2.5. São, ainda, procedimentos vedados para participação nesta licitação: 2.5.1. A apresentação de mais de uma proposta por lote.pela mesma pessoa jurídica; 4.52.5.2. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termosuma mesma pessoa como representante legal, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentoprocurador ou preposto de mais de uma licitante. 4.62.6. É permitida a A participação neste certame implica aceitação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteseus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaCAUFESP, em processo atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso senha para participar de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fator impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, salvo se legalmente viável relativos à Dispensa de Licitação, Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência direito de qualquer vínculo preferência de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Editalque trata o subitem 6, bem como para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do procedimentoregistro da licitante junto ao CAUFESP. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá 1 - Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional Geral de Condenados Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo a Resolução SF n°23, de 25/07/2005. 1.1 - O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por Ato intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de Improbidade Administrativo representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no âmbito endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Poder Judiciário NacionalSistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos termos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com regularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação 11.488, de falência15/06/2007, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma deverá constar do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º registro da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)licitante junto ao CAUFESP. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social, entretanto, caso a empresa venha ser selecionada, deverá providenciar a inclusão na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) antes da assinatura do contrato. 3.2. Não poderão participar, empresas: 3.2.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx; 3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI; 3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SESI-SP e as constantes deste Editaldemais Entidades que integram o Sistema Indústria; 3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2Art. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade 46 da Administração PúblicaLei nº 8.443/92; 4.2.23.2.5. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em estrangeiras que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação; e 3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns. 3.3. As empresas interessadas poderão visitar as instalações onde as obras e serviços serão realizados, a fim de atestar a exequibilidade, devendo agendar previamente com a Diretora do Centro de Atividade do SESI, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, o qual será o responsável pela emissão do respectivo Atestado de Visita, conforme Anexo D. 3.3.1. A visita deverá ser realizada, preferencialmente, por profissional qualificado (engenheiro, arquiteto, técnico ou tecnólogo), de forma a garantir que todas as informações técnicas sejam adequadamente observadas, tendo em vista a responsabilidade que será assumida. 3.3.2. Alternativamente, poderá ser apresentada “Declaração de Renúncia”, documento de emissão própria, em papel timbrado, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto, independentemente da visita técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste EditalPoderão participar empresas isoladas, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta brasileiras ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento possuam representação no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente pelos respectivos atos, que sejam especializadas no objeto deste certame, e que satisfaçam a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os ANEXOS relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 3.2. Não poderão participar empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de Concorrências em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.3. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como PROPONENTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente procedimento. 3.4. É vedada a participação de empresas que se enquadrem nas disposições do Artigo 38 da Lei no. 13.303/2016. 3.5. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente Chamada Pública empresas brasileiras ou estrangeiras em Consórcio. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir: 3.5.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de que assinarão, na proporção de suas respectivas participações, os documentos prévios e os instituidores da futura SPE, conjuntamente com a CEARÁPORTOS, na forma prevista no presente Edital e seus anexos. 3.5.2. O compromisso de constituição da SPE deverá estar subscrito pelo(s) representante(s) legal(is) de cada uma das empresas consorciadas, que detenham poderes para tanto, e indicar um ou mais representante legal com poderes para assinar todas as declarações, propostas e demais documentos a serem apresentados pelo Consórcio durante o presente procedimento. 3.5.3. O instrumento de compromisso deverá indicar, de forma resumida, os compromissos e obrigações de cada consorciada, bem como o percentual de participação de cada empresa na futura SPE inicialmente desconsiderando qualquer participação da CEARÁPORTOS – a qual, depois de constituída, será regida por seu Estatuto Social e respectivo Acordo de Acionistas e/ou demais instrumentos cabíveis. 3.5.4. A participação da CEARAPORTOS na SPE será definida no Plano de Negócios a ser apresentado pela PROPONENTE. O compromisso de consituição do Consórcio não deverá inicialmente prever participação da CEARAPORTOS sendo que esta será distribuída proporcionalmente à participação dos consorciados, na ocasião da constituição da SPE. 3.5.5. O instrumento de compromisso deverá prever declaração de que o Consórcio não terá a sua constituição ou sua forma modificada sem a prévia aprovação da CEARÁPORTOS durante o processamento e julgamento dos procedimentos pertinentes, ou durante a negociação posterior. 3.5.6. O Consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista. 3.5.7. Para efeito de habilitação dos consórcios, não será admitido o somatório de quantitativos de qualificação técnica, nem financeira, podendo a comprovação técnica e a comprovação financeira ser apresentadas, cada uma, por apenas um dos consorciados, sendo, portanto, permitido Consórcio entre empresas que se complementem com suas expertises individuais, dividida, por exemplo, em empresa com qualificação técnica individual, em conjunto com empresa com qualificação de robustez financeira e experiência em levantamento de capital, em conjunto, ainda, com eventual outra que se complemente com expertise própria. 3.5.8. Considerando as especialidades possíveis para as atividades da futura SPE, e considerando-se ainda a necessidade de uma melhor governança corporativa na SPE, por parte da CEARÁPORTOS, na condução dos seus direitos societários, o número de empresas de cada Consórcio será limitado ao número de 03 (três). 3.5.9. Uma empresa não poderá participar da Chamada Pública, direta ou indiretamente, isoladamente e em Consórcio simultaneamente, nem em mais de um Consórcio. 3.6. As PROPONENTES poderão adquirir o Edital e seus anexos gratuitamente por meio magnético junto à COMISSÃO DE ANÁLISE, na Esplanada do Xxxxx, X/X, Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx ou pela internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso as PROPONENTES optem pela aquisição do Edital em meio magnético deverão fornecer 01 (um) DVD virgem ou pen drive. 3.6.1. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à COMISSÃO DE ANÁLISE, através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os seguintes dados: Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, E-mail, Pessoa de Contato. 3.6.2. As respostas às consultas formuladas pelas PROPONENTES à COMISSÃO DE ANÁLISE passarão a ser parte integrante do edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.6.1 acima, e também serão divulgadas através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.6.3. A COMISSÃO DE ANÁLISE não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos e eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso as PROPONENTES não procedam conforme estabelecido no subitem 3.6.1 do Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Selection of Private Partners

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 3.1 Poderão participar deste Pregão as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitaçãoempresas que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida 3.1.1 Atendam às condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o acompanham e apresentem os documentos neles exigidos; 3.1.2 Estejam cadastradas e habilitadas no País que esteja devidamente credenciada Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do item 6 § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02. 3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação perante a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, conforme o permissivo constante no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02 e no § 1º do art. 4º da IN/SLTI/MP nº 2/10. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata; 3.2.2 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, com este órgão público licitante; 3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019 3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/05; 3.2.5 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.6 Estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País; 3.2.7 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste EditalPregão; 3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.9 consórcio de empresa, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências constantes neste Edital (CGL 4.1.1art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o 3.5 O licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar é obrigado e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciadeverá declarar, em processo campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietáriosistema eletrônico gere a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, sócio ou administrador com poder de direçãoque trata a Instrução Normativa nº 2, preste serviços ou desenvolva projetode 16 de setembro de 2009, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função da Secretaria de confiançaLogística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011Orçamento e Gestão, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo publicada no DOU de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho17/9/09, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012página 80, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.Seção I.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá 3.1 Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Editallicitação empresas estrangeiras e empresas brasileiras sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito não no Cadastro de Fornecedores Impedidos da Central de Licitar Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e Contratar com que satisfaçam a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionaltodas as condições da legislação em vigor, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciadeste Edital, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.33.2 Não será admitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio, considera-se participação indireta qualquer que seja a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistasua composição. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação 3.3 Em se tratando de empresas estrangeiras, desde que apresentem deverá ser apresentado Decreto de Autorização para funcionamento no paísAutorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigir. 3.4 As exigências de habilitação deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentesequivalentes no país de origem, autenticados pelos respectivos consulados pela representação diplomática/comercial brasileira no país da licitante, e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercialtradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou e judicialmente. 3.4.1 Todos os documentos que constituem o Edital, as propostas, o contrato, os atestados, toda correspondência e comunicações a serem trocadas, e todas as outras documentações a serem elaboradas, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, idioma oficial desta licitação sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma. 3.4.2 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil. Os referidos documentos de origem estrangeira, acompanhados das respectivas traduções juramentadas, deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.015/73. 3.4.3 No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido. 3.5 A licitante que pretender se fazer representar nesta licitação, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório, ou Pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da pessoa jurídica, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 3.5.1 No caso de procuração particular esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante quanto que o mesmo detém poderes para outorgar procuração. 3.6 Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, e, ainda, caso exista, indicar a restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art.30, § 4º. do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016 ), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo XVI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte , deste edital e devendo ser apresentada fora dos envelopes, e firmada pelo Representante Legal. 3.7 É vedada a participação, direta ou indiretamente, de: a) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, integrados ou não ao órgão responsável direto pela execução dos serviços objeto do respectivo procedimento licitatório; b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas; c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza; d) Empresas que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos itens 02 e 03 do ITEM B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA do presente edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; e) Cooperativas e Associações Sem Fins Lucrativos; f) Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar ou comercializar no Brasil. 3.8 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 3.9 Não será permitida a participação de interessados sob a forma de Cooperativa. 3.10 Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio. 3.11 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este Edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 03 (três) dias úteis. 3.12 A licitante poderá impugnar os termos deste Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 3.13 Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação e Propostas de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. 3.14 As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CEL, ou através do fax 0XX85 3252.1630 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação, no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding Agreement

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 5.1 Os interessados em participar do leilão deverão estar com 18 anos completos (menores somente emancipados ou assistidos, por seu representante legal), estar de acordo com este Edital e também com as condições normativas próprias de participação no leilão via internet do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , além de estarem com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal. 5.2 Para participação on-line, os interessados deverão realizar cadastro prévio, em até 24 horas do horário marcado para início dos pregões, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para obtenção de “login e as constantes deste Editalsenha” habilitada e liberada para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, poderá participar desta licitaçãoa qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 5.3 Não será permitida a participação de: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital5.3.1 Servidores Municipais da Prefeitura de Ananindeua e aqueles que, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os temporários; 4.2. Não poderá participar direta 5.3.2 Pessoas físicas ou indiretamente desta jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração PúblicaDireta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL5.3.3 Funcionários e/RSou integrantes da equipe do Leiloeiro Oficial; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito 5.3.4 Os atuais proprietários dos veículos objetos do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07presente Leilão; 4.2.4. Com decretação 5.3.5 Pessoas menores de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade 18 anos não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)emancipadas. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Leilão Público

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitaçãoPregão os interessados que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar a) tenham objeto social pertinente e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitaçãolicitado; 4.2.8b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por 3.2. Cooperativas Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de trabalhochave de identificação e senha pessoal, considerando obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a vedação contida respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão: a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada; b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos§ 4º, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal. 4.33.6. Não poderá participar desta licitaçãoComo requisito para participação neste Pregão, ainda a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoestá ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.53.6.1. A participação na presente licitação implica declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste licitante às sanções previstas neste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1.).; 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado declarado inidôneo por órgão ou entidade da pela Administração Pública; 4.2.2. Inscrito inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. Que que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;. 4.2.4. Com com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, projeto possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.2.9. a atual responsável pelo atendimento do contrato nº 24/2017 4.2.10. que compartilhe a infraestrutura utilizada para atendimento do contrato nº 24/2017, em função da premissa de garantia de alta disponibilidade do serviço, considerando que, a ocorrência de indisponibilidade do serviço afeta diretamente a disponibilidade dos dois serviços (principal e redundante). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoriaentidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados

DA PARTICIPAÇÃO. 4.16.2.1. Respeitadas as condições normativas próprias A participaça2 o no Prega2 o, na Forma Eletro7 nica se dara7 por meio da digitaça2 o da senha pessoal e as constantes deste Editalintransferí7vel do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e súbseqúente encaminhamento da proposta de preços, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos exclúsivamente por meio do item 6 deste Editalsistema eletro7 nico, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)observados data e hora7 rio limite estabelecido. 4.26.2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação Cabera7 ao fornecedor acompanhar as operaço2 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa2 o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade pú7 blica do prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da Administração Públicaperda de nego7 cios diante da inobserva7 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú da desconexa2 o do seú representante; 4.2.26.2.3. Inscrito no Cadastro O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço2 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga2 o oú entidade promotora da licitaça2 o por eventúais danos decorrentes de Fornecedores Impedidos úso indevido das credenciais de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;acesso, ainda qúe por terceiros. 4.2.36.2.4. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que Podera2 o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que participar deste Prega2 o interessados cújo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível compatí7vel com o objeto desta licitação;licitaça2 o. 4.2.86.2.5. Cooperativas Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de trabalhopeqúeno porte e microempreendedor individúal – MEI, considerando a vedação contida no nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.2.6. As empresas participantes podera2 o comprovar qúe esta2 o enqúadradas como microempresa oú empresa de peqúeno porte por meio de declaraça2 o de qúe atendem os reqúisitos do art. 3º, da Lei Federal nº 12.690/2012Complementar 123/2006, salvo se legalmente viável e nestes termoscom exceça2 o das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)cabendo ao pregoeiro a facúldade de consúltar o sí7tio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiça2 o de microempresa oú empresa de peqúeno porte das empresas participantes. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.19.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 9.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 9.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 9.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2.89.3.2. Cooperativas Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 9.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 9.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de trabalhodeclarar ocorrências posteriores; 9.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, considerando perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a vedação contida partir de 14 anos, na condição de 9.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 9.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.3.8. Que os fornecimento s são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal 12.690/20128.213, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)de 24 de julho de 1991. 4.39.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoA declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.3.19.5. Para fins Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do disposto no item 4.3Pregão, considera-se participação indireta a existência ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de qualquer vínculo negócios, diante da inobservância de natureza técnica, comercial, econômica, financeira quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou trabalhistade sua desconexão. 4.49.6. Nenhum licitante No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lotepermanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.59.7. A participação na presente licitação implica Quando a aceitação plena desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentoterá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 4.69.8. É permitida a participação O registro de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto proposta no sistema de Autorização para funcionamento licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteInstrumento Convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias 2.1 - Somente poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no CAUFESP, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e as constantes tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.1.1 - Para o lote: 1, do Anexo I, deste Edital, poderá poderão participar desta licitação:deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação, através da Oferta de Compra de nº 846100801002023OC00024. 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos 2.1.2 - Para o lote: 2, do item 6 Anexo I, deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)somente poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação, através da Oferta de Compra de nº 846100801002023OC00025. 4.2. Não poderá 2.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesas empresas que: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro que tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas de Monte Alto, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer 2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”). 2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSestadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002; 4.2.32.2.2. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionaltenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/078.666/1993; 4.2.42.2.3. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as condições normativas próprias e as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que: 2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital, poderá ; 2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 2.2. Não poderão participar desta licitação: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste EditalEntidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, observado na forma da legislação vigente; 2.2.2. Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Administração PúblicaLei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002; 4.2.22.2.3. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em Entidades empresariais estrangeiras que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993; 2.2.5. Entidade empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante; 2.2.7. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público. 2.3. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital; 4.1.2. consórcio, observado o disposto desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.14.1.2). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado declarado inidôneo por órgão ou entidade da pela Administração Pública; 4.2.2. Inscrito inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. Que que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;. 4.2.4. Com com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoriaentidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por loteproposta. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 2.1 - Somente poderão participar deste pregão microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no CAUFESP, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2 - Estarão impedidas de participar as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitaçãoempresas que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas de Monte Alto, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer 2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10 - Que não seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou que não apresente a devida comprovação. 2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”). 2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Solução Integrada Para Gerenciamento De Estacionamento Rotativo

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas Este processo é destinado exclusivamente para as condições normativas próprias empresas que se enquadram como Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 48, inciso I, devendo atender às exigências constantes deste Edital, poderá que consiste em: 3.1. credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive mediante apresentação do Contrato Social da empresa ou documento equivalente; 3.2. declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III) que deverá ser entregue no momento do credenciamento; 3.3. proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 - Proposta Comercial; 3.4. documentos de habilitação (item 5.2.) em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 02 - Documentos para Habilitação. 3.2. Não poderão participar desta da presente licitação: 4.1.13.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País empresas ou sociedades estrangeiras ou consorciadas; 3.2.2. empresários ou sociedades empresárias que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta estejam suspensas e/ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração PúblicaPública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 4.2.23.2.3. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial empresários ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade sociedades empresárias cujo objeto social não seja pertinente ou e compatível com o objeto desta licitação; 4.2.83.2.4. Cooperativas empresários ou sociedades empresárias que se encontre em processo de trabalhodissolução, considerando a vedação contida recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. 3.2.5. pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. da Lei Federal nº 12.690/20128.666, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)de 1993. 4.33.3. Não poderá participar desta licitaçãoNo caso de não comparecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame e havendo representante de empresa com outra forma de constituição, ainda que direta ou indiretamentea licitação prosseguirá normalmente, servidor público em razão do princípio da Defensoriaeconomicidade, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3eficiência, considera-se participação indireta tendo em vista o tempo e trabalho necessário para a existência realização de qualquer vínculo de natureza técnicaum procedimento licitatório, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação gastos com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir publicações e, ainda, atendam às exigências o risco de habilitação mediante documentos equivalentesprejuízo que acarretará à Administração no caso de atraso na contratação do objeto desta licitação. 3.1. Esta cláusula tem por objetivo atender ao artigo 48, autenticados pelos respectivos consulados inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, recentemente alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 2014, mas não deixando de lado os princípios que norteiam o processo licitatório e traduzidos o atendimento ao interesse público, tendo em vista ainda o desconhecimento da Lei por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal parte dos fornecedores /licitantes. 3.4. A participação no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentecertame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social, entretanto, caso a empresa venha ser selecionada, deverá providenciar a inclusão na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) antes da assinatura do contrato. 3.2. Não poderão participar, empresas: 3.2.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx; 3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SENAI; 3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SENAI‐SP e as constantes deste Editaldemais Entidades que integram o Sistema Indústria; 3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2Art. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade 46 da Administração PúblicaLei nº 8.443/92; 4.2.23.2.5. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em estrangeiras que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação; e 3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns. 3.3. As empresas interessadas poderão visitar as instalações onde as obras e serviços serão realizados, a fim de atestar a exequibilidade, devendo agendar previamente com o Diretor de Unidade de Formação Profissional do SENAI, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (11) 5642‐ 3400, o qual será o responsável pela emissão do respectivo Atestado de Visita, conforme Anexo D. 3.3.1. A visita deverá ser realizada, preferencialmente, por profissional qualificado (engenheiro, arquiteto, técnico ou tecnólogo), de forma a garantir que todas as informações técnicas sejam adequadamente observadas, tendo em vista a responsabilidade que será assumida. 3.3.2. Alternativamente, poderá ser apresentada “Declaração de Renúncia”, documento de emissão própria, em papel timbrado, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto, independentemente da visita técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Execution of Works

DA PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Respeitadas as condições normativas próprias Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica. 5.2. É vedada a participação de consórcios e as constantes deste Editalde empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o Instituto Brasileiro de Museus ou com a Administração Pública, poderá participar desta licitaçãona forma estabelecida em lei. 5.3. Como requisito para a participação em cotação eletrônica, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema: 4.1.15.3.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta Instituto Brasileiro de Museus ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da com a Administração Pública; 4.2.25.3.2. Inscrito o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições Gerais da Contratação e do contido no Cadastro Pedido de Fornecedores Impedidos Cotação Eletrônica de Licitar e Contratar Preços; 5.4. A partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços terá início a sessão pública virtual de cotação com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSrecepção de propostas de preço, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentação de proposta em papel. 5.5. A partir do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedores participantes terão conhecimento do menor valor ofertado até o momento e poderão formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor. 5.6. Só serão aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema. 5.7. Durante o transcurso da sessão pública virtual de cotação eletrônica, os fornecedores participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance; 4.2.35.8. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional A etapa de Condenados por Ato lances da cotação eletrônica será encerrada a qualquer instante após apresentação de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalaviso de fechamento iminente, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07observado o período de tempo máximo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema; 4.2.45.9. Com decretação Imediatamente após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas ou lances de falênciamenor valor, em processo até o máximo de recuperação judicial ou extrajudicial;cinco. 4.2.55.10. Submisso a concurso de credoresO fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeirascotação, desde que apresentem Decreto sua proposta atenda às especificações do objeto. 5.11. O Instituto Brasileiro de Autorização Museus poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para funcionamento no paíso proponente, e ato de registro direito a qualquer indenização ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentereclamação.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e as constantes deste Editalempresas de pequeno porte, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI) e no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste EditalPregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.23.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2. Não poderá poderão participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesdeste Pregão: 4.2.13.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, durante o prazo da Administração Públicasanção aplicada; 4.2.23.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.33.2.3. Que estejam cadastradas Empresário impedido de licitar registrado no Cadastro Nacional cadastro nacional de Condenados por Ato empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresário proibido de Improbidade Administrativo contratar com o Poder Público, em razão do disposto no âmbito do art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Judiciário NacionalPúblico, nos termos do art. 12 da Lei Federal 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/078.429/92; 4.2.43.2.6. Com decretação Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de falênciaempresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou extrajudicialincorporação; 4.2.53.2.10. Submisso Não será admitida a concurso participação de credoresconsórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, em liquidação ou em dissoluçãoo que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.33.2.11. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É será permitida a participação de empresas estrangeirascooperativas, desde pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como: 3.2.11.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que apresentem serão rotineiramente cobrados; 3.2.11.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais; 3.2.11.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica. 3.2.12. Em atenção ao ACÓRDÃO Nº 600/2015 – TCU – Plenário não será permitida a participação de empresa corretora de seguros. Considerando o que estabelece o Art. 122 do Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteLei 73/66.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País a) Em consórcios ou que esteja devidamente credenciada sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação. c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito inciso III do Poder Judiciário Nacional, nos termos artigo 87 da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993. d) Impedidas de licitar e Resolução CNJ nº 44/07;contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande. 4.2.4e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993. 2.3. Com decretação A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de falênciaacesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.6. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação alterada pela Lei complementar nº 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido. 2.7. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n°. 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 2.8. Para o exercício do direito de recuperação judicial preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em empresa de pequeno porte que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 12.690/201211.488/2007, salvo se legalmente viável e nestes termosdeverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins sem prejuízo do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes 4.1.5.2 deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as condições normativas próprias Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no País regulamento que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto disciplina a inscrição no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)referido Cadastro. 4.22.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não poderá participar direta será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou indiretamente desta licitação jurídicas: sssssssss 2.2.1. Que estejam com o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro que tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. sssssssss 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.16.2.1. Respeitadas as condições normativas próprias A participaça3 o no Prega3 o, na Forma Eletro7 nica se dara7 por meio da digitaça3 o da senha pessoal e as constantes deste Editalintransferí7vel do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e súbseqúente encaminhamento da proposta de preços, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos exclúsivamente por meio do item 6 deste Editalsistema eletro7 nico, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)observados data e hora7 rio limite estabelecido. 4.26.2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação Cabera7 ao fornecedor acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa3 o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade pú7 blica do prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da Administração Públicaperda de nego7 cios diante da inobserva7 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú da desconexa3 o do seú representante; 4.2.26.2.3. Inscrito no Cadastro O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço3 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga3 o oú entidade promotora da licitaça3 o por eventúais danos decorrentes de Fornecedores Impedidos úso indevido das credenciais de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;acesso, ainda qúe por terceiros. 4.2.36.2.4. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que Podera3 o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que participar deste Prega3 o interessados cújo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível compatí7vel com o objeto desta licitação;licitaça3 o. 4.2.86.2.5. Cooperativas Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de trabalhopeqúeno porte e microempreendedor individúal – MEI, considerando a vedação contida no nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.2.6. As empresas participantes podera3 o comprovar qúe esta3 o enqúadradas como microempresa oú empresa de peqúeno porte por meio de declaraça3 o de qúe atendem os reqúisitos do art. 3º, da Lei Federal nº 12.690/2012Complementar 123/2006, salvo se legalmente viável e nestes termoscom exceça3 o das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)cabendo ao pregoeiro a facúldade de consúltar o sí7tio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiça3 o de microempresa oú empresa de peqúeno porte das empresas participantes. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.110.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema BNC- Bolsa Nacional de Compras. 10.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá declarar no sistema: 10.2.1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.2.810.2.2. Cooperativas o enquadramento na condição de trabalhomicroempresa e empresa de pequeno porte, considerando nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; 10.2.3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 10.2.4. a vedação contida responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 10.2.5. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal 12.690/20128.213, salvo de 24 de julho de 1991, se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).couber; e 4.310.2.6. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins O cumprimento do disposto no item 4.3inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, considera-se participação indireta a existência de 2021.; 10.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistacondição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.410.4. Nenhum Caberá à licitante poderá participar desta licitação com mais acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de uma proposta por lotenegócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.510.5. A participação na presente licitação implica No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a aceitação plena e irrevogável de todos os termosrecepção dos lances, cláusulas e condições constantes deste Editalretornando o Pregoeiro, bem como a observância quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentoatos realizados. 4.610.6. É permitida Quando a participação desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 10.7. O registro de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto proposta no sistema de Autorização para funcionamento licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteInstrumento Convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.16.2.1. Respeitadas as condições normativas próprias A participaça3 o no Prega3 o, na Forma Eletro9 nica se dara7 por meio da digitaça3 o da senha pessoal e as constantes deste Editalintransferí7vel do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e súbseqúente encaminhamento da proposta de preços, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos exclúsivamente por meio do item 6 deste Editalsistema eletro9 nico, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)observados data e hora7 rio limite estabelecido. 4.26.2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação Cabera7 ao fornecedor acompanhar as operaço3 es no sistema eletro9 xxxx xxxxxxx a sessa3 o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade pú7 blica do prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o9 nús decorrente da Administração Públicaperda de nego7 cios diante da inobserva9 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú da desconexa3 o do seú representante; 4.2.26.2.3. Inscrito no Cadastro O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço3 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga3 o oú entidade promotora da licitaça3 o por eventúais danos decorrentes de Fornecedores Impedidos úso indevido das credenciais de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;acesso, ainda qúe por terceiros. 4.2.36.2.4. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que Podera3 o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que participar deste Prega3 o interessados cújo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível compatí7vel com o objeto desta licitação;licitaça3 o. 4.2.86.2.5. Cooperativas Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de trabalhopeqúeno porte e microempreendedor individúal – MEI, considerando a vedação contida no nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.2.6. As empresas participantes podera3 o comprovar qúe esta3 o enqúadradas como microempresa oú empresa de peqúeno porte por meio de declaraça3 o de qúe atendem os reqúisitos do art. 3º, da Lei Federal nº 12.690/2012Complementar 123/2006, salvo se legalmente viável e nestes termoscom exceça3 o das empresas constantes no § 4°, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)do mesmo artigo, cabendo ao pregoeiro a facúldade de consúltar o sí7tio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiça3 o de microempresa oú empresa de peqúeno porte das empresas participantes. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito. 2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.3. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas, que: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao Subscritor do Edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 2.2.5. Estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou 2.2.6. Tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para receber citação licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e responder administrativa indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 2.2.10. Fornecedores que tenham perdido ou judicialmenteestejam suspensos no direito de contratar com o CPB; 2.2.11. Empresas que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o CPB ou com as Entidades da Administração do Desporto; 2.2.12. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro. 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 2.1 - Somente poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no CAUFESP, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2 - Estarão impedidas de participar as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitaçãoempresas que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas de Monte Alto, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer 2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”). 2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Em Redes De Computadores E Segurança Da Informação

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018. 3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 12.690/201211.488/2007 e para o microempreendedor individual – MEI, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)nos limites da Lei Complementar nº 123/2006. 4.33.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida Será vedada a participação dos interessados: 3.4.1. Proibidos de empresas estrangeirasparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.4.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010). 3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.8.8. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições normativas próprias de credenciamento constantes deste edital. 3.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e as constantes Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 3.2.2. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício de 2017. 3.3. Os interessados a participar desta licitaçãodo presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Pregoeira ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais; 3.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 3.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 3.3.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 3.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. 3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste EditalI - Que se encontrem sob falência, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.2. Não poderá participar direta II - Inidôneas ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo punidas com suspensão por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSdo Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4.2.3. Que estejam cadastradas III - Estrangeiras que não funcionem no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07País; 4.2.43.6. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 4.2.53.6.1. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta Estar ciente das condições da licitação; 4.2.83.6.2. Cooperativas de trabalho, considerando Assumir a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável responsabilidade pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável autenticidade de todos os termosdocumentos apresentados; 3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira; 3.6.4. Manter, cláusulas e durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentopara habilitação exigidas na licitação. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional Geral de Condenados por Ato Fornecedores do Estado de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaSão Paulo, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credoressua versão web – e-CADFOR, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que atividade econômica compatível com o proprietárioseu objeto, sócio ou administrador com poder sejam detentores de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função senha para participar de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005. 1.1. O registro no e-CADFOR, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no e-CADFOR, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012Dispensa de Licitação, salvo se legalmente viável Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no direito de preferência de que trata o subitem 6, do item 4.3V deste edital, consideraa condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao e-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaCADFOR. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018. 3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Federal Complementar 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)123/2006. 4.33.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida Será vedada a participação dos interessados: 3.4.1. Proibidos de empresas estrangeirasparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da INSEGES/MP nº 05/2017). 3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06. 3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010). 3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06. 3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Poderão participar do credenciamento todos os interessados em contratar com a Administração Estadual, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto definido no item 1 do Edital. 3.2. Não será admitida no credenciamento a participação, poderá participar desta licitaçãode pessoas físicas ou jurídicas, nos seguintes termos: 4.1.13.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;8.666/1993; 4.2.43.2.2. Com decretação de falênciaQue tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, em processo de recuperação judicial estadual ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credoresmunicipal, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietárionos termos do artigo 87, sócio ou administrador com poder de direçãoinciso IV, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).8.666/1993; 4.33.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir esubscritor do edital ou algum dos membros da respectiva comissão de análise técnica, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 3.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 3.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmente.declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Instituições Especializadas

DA PARTICIPAÇÃO. 4.19.1. Respeitadas Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições normativas próprias previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006; 9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País cooperativas que esteja devidamente credenciada se enquadrem nos termos do item 6 deste Editalart. 34, observado da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o disposto no Anexo I previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 4.29.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das seguintes hipóteses:exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet o exercício de preferência previsto em Lei. 4.2.19.5. Declarado inidôneo por órgão É permitida a participação de empresa em recuperação judicial ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro extrajudicial, desde que comprove o acolhimento judicial do plano de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, recuperação nos termos do art. 58 da Lei Federal 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência11.101/2005, em processo caso de recuperação judicial ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.39.6. Não poderá A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.7. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 9.7.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.7.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.7.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.7.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta licitaçãocondição. 9.7.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, ainda que direta gerentes, sócios ou indiretamente, servidor público componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da Defensoria, entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3.19.7.6. Para fins do disposto Estrangeiras não autorizadas a comercializar no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistapaís. 4.49.7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com mais de uma proposta por loteo objeto do certame. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.69.8. É permitida a participação de xxxxxxxxx, atendidas as condições previstas nº art.13 do Decreto Estadual nº 28.089/2006 e, subsidiariamente, artº 33 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que satisfaçam integralmente as condições da presente licitação. 9.8.1. A admissão à participação de xxxxxxxxx, de no máximo 3 (três) empresas, obedecerá aos subitens a seguir: 9.8.1.1. As empresas estrangeirasconsorciadas apresentarão Instrumento público ou particular de compromisso de constituição em consórcio, desde com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que apresentem Decreto será responsável principal perante a contratante, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato. 9.8.1.2. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do consórcio todos os atos referentes à execução do contrato. 9.8.1.3. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de Autorização participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação. 9.8.1.4. Declaração de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da contratante, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados. 9.8.1.5. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria. 9.8.1.6. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital, admitindo-se, para funcionamento no paísefeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e ato para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação. 9.8.1.7. Os índices econômico-financeiros deverão ser comprovado por empresa integrante do consórcio. 9.8.1.8. A empresa consorciada fica impedida de participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente. 9.8.1.9. Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competenteCartório de Registro de Títulos e Documentos, quando nos termos do compromisso firmado. 9.8.1.10. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a atividade assim o exigir edata de vigência ou execução dos serviços, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteobjeto do contrato administrativo licitado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica licitação qualquer empresa legalmente estabelecida constituída, especializada no País ramo, desde que esteja satisfaça às exigências deste edital, e estejam devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Editalcadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.22.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesa empresa que: 4.2.1. Declarado inidôneo a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por órgão ele instituídas ou entidade da Administração Públicamantidas; 4.2.2. Inscrito no Cadastro b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSMunicipal de Palmas; 4.2.3c) Incidir no estipulado no art. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos 9.º da Lei Federal nº 8.429/92 nº. 8.666/93; Superintendência de Xxxxxxx e Resolução CNJ nº 44/07;Licitações 4.2.4. Com d) Xxxxx sofrido decretação de falênciafalência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credorese) Possua em seu contrato ou estatuto social, em liquidação finalidade ou em dissoluçãoobjeto incompatível com o deste Pregão; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder f) Estiverem reunidas sob forma de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RSconsórcio; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente g) Que sejam controladoras, coligadas ou compatível com o objeto desta licitaçãosubsidiárias entre si; 4.2.8h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 2.3. Cooperativas A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de trabalhoproposta de preços até a data e horário previstos neste edital, considerando a vedação contida no artexclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.4. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 178/2008, independente de qualquer transcrição. 2.5.1 Para uso das prerrogativas previstas na Lei Federal nº 12.690/2012123/2006 para as Microempresas e Empresas de pequeno Porte, salvo se legalmente viável as licitantes deverão declarar e nestes termos, autorizado comprovar seus requisitos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)momento do seu cadastramento/credenciamento no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional Geral de Condenados por Ato Fornecedores do Estado de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaSão Paulo, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credoressua versão web – CAUFESP, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que atividade econômica compatível com o proprietárioseu objeto, sócio ou administrador com poder sejam detentores de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função senha para participar de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012Dispensa de Licitação, salvo se legalmente viável Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no direito de preferência de que trata o subitem 6, do item 4.3V deste edital, considera-se participação indireta a existência condição de qualquer vínculo microempresa ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaempresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas Poderão participar do certame todos os interessados que preencham as condições normativas próprias de habilitação estabelecidas neste Edital. 2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão e por seus representantes devidamente credenciados e arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Goiás Parcerias/SEFAZ-Go não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante no pregão. 4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as constantes deste Editalcondições e obrigações inerentes ao certame. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5. Não será admitida a participação na Licitação de sociedades em regime de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial ou cuja falência haja sido decretada, poderá bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil e aquelas alijadas em participar desta licitação:conforme artigo 9º da Lei 8.666/93. 4.1.16. Pessoa jurídica legalmente estabelecida Está igualmente vedada a participação nesta Licitação de sociedades suspensas temporariamente e impedidas de contratar no País que esteja devidamente credenciada âmbito do Governo do Estado de Goiás ou declaradas inidôneas em quaisquer das esferas de Governo, nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93. 4.27. Não A participação das licitantes se fará isoladamente ou em consórcio. 8. Na hipótese da participação de xxxxxxxxx xxxxxxx ser observadas as seguintes condições: 8.1. A participação no processo licitatório se dará por intermédio do líder do consórcio; 8.2. A licitante que se consorciar não poderá participar direta da licitação por meio de mais de um consórcio ou indiretamente desta licitação mesmo isoladamente. 8.3. A mesma vedação constante no subitem 8.2 supra se aplica às licitantes integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas as sociedades controladas, controladoras, subsidiarias ou sob controle comum. 8.4. No caso de participação de xxxxxxxxx, todas as empresas integrantes deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 2, 3, 4 e 5 do item VIII. 8.5. O instrumento de constituição ou de compromisso de constituição não deverá revelar informação referente à proposta comercial, ainda sigilosa até a abertura da etapa de lances do pregão e deverá obedecer aos requisitos descritos a seguir: 8.5.1.Indicar o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito líder do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançaconsorcio, na forma prevista no parágrafo 1° do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 33 da Lei Federal nº 12.690/2012federal n° 8666/93; 8.5.2.Conferir ao líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no contrato, salvo se legalmente viável receber pagamento e nestes termosdar quitação, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitaçãoresponder administrativa e judicialmente, ainda que direta ou indiretamenteinclusive receber notificação, servidor público da Defensoriaintimação e citação, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins assim como poderes para rescindir o contrato; 8.5.3.Conter a subscrição de todos os participantes do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta consórcio; 8.5.4.Indicar a existência de qualquer vínculo responsabilidade integral e solidária entre os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistalicitação quanto na de execução do contrato. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito. 2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.3. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas, que: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa administrativamente ou judicialmentejudicialmente; 2.2.5. Estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do 2.2.8. Tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas 3.1 Poderão participar deste Pregão as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitaçãoempresas que: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida 3.1.1 Atendam às condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o acompanham e apresentem os documentos neles exigidos; 3.1.2 Estejam cadastradas e habilitadas no País que esteja devidamente credenciada Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do item 6 § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02. 3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação perante a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, conforme o permissivo constante no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02 e no § 1º do art. 4º da IN/SLTI/MP nº 2/10. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata; 3.2.2 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, com este órgão público licitante; 3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/05; 3.2.5 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.6 Estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País; 3.2.7 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste EditalPregão; 3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.9 consórcio de empresa, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências constantes neste Edital (CGL 4.1.1art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o 3.5 O licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar é obrigado e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciadeverá declarar, em processo campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietáriosistema eletrônico gere a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, sócio ou administrador com poder de direçãoque trata a Instrução Normativa nº 2, preste serviços ou desenvolva projetode 16 de setembro de 2009, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função da Secretaria de confiançaLogística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011Orçamento e Gestão, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo publicada no DOU de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho17/9/09, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012página 80, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.Seção I.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.1.1. Poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.1.2. ATENÇÃO: Os ITENS 01 e 03 serão abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA (valor do item acima de R$80.000,00). As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constantes neste Edital; 4.2.84.1.3. Cooperativas Caso seja a mesma licitante vencedora da cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo mesmo preço da cota principal, caso este tenha sido menor que o obtido na cota reservada. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de trabalhopequeno porte, considerando a vedação contida para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 5º artigo 34 da Lei Federal 12.690/201211.488, salvo se legalmente viável e nestes termosde 2007, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação.NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.na forma da legislação vigente; 4.44.3.2. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, Que não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitaçãolicitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010, sendo este registro, também obrigatório para fins de habilitação e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão: a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.8b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida 12 da Lei nº 8.429/92; f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. da Lei Federal 12.690/20128.666/93; f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade; e l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.5. Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo se legalmente viável e nestes termosna condição de aprendiz, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)a partir dos quatorze anos. 4.33.7. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda em campo próprio do sistema, que direta ou indiretamenteatende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãopara fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.53.8. A participação na presente licitação implica declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste licitante às sanções previstas neste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a INVESTE SÃO PAULO que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, poderá participar desta licitaçãopara o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.2.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.2.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou judicialmentedeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “e” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as 3.1 Fica estabelecida recomendação de presença dos participantes ou dos seus representantes legais nas sessões públicas deste certame, munidas de documento de habilitação referido no item 6.1.1 a qual deverá ser entregue a Comissão Especial de Licitação na data de abertura dos envelopes, e que será dispensado no caso da representação ser feita por sócios da empresa que figurem no respectivo Contrato Social; 3.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente; 3.3 Poderão participar do presente certame todos os interessados que atendam às condições normativas próprias estabelecidas neste Edital e as constantes que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.4 Não poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitaçãocertame os interessados: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 3.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração PúblicaCertame; 4.2.2. Inscrito no Cadastro 3.4.2 Que se encontrem em regime de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a , sob concurso de credores, em liquidação dissolução ou em dissoluçãoliquidação; 4.2.6. Em 3.4.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RSseja promovida sua reabilitação; 4.2.7. Em que o ramo 3.4.4 Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de atividade não seja pertinente licitar ou compatível contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu ou com o objeto desta licitação;Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada. 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida 3.4.5 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. da Lei Federal 12.690/20128.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, salvo se legalmente viável pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º da Lei 8.666/93 e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu). 4.3. Não poderá participar desta licitação3.4.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.4.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, ainda que direta ou indiretamenterecuperação judicial, servidor público da Defensoriarecuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou responsável pela licitaçãoincorporação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. 3.5 A participação na neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais regulamentos, normas administrativas e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentotécnicas aplicáveis. 4.6. É permitida 3.6 Na presente licitação é vedada a participação de empresas estrangeirasreunidas em consórcio, desde qualquer que apresentem Decreto seja a sua forma de Autorização para funcionamento constituição, em virtude do pequeno vulto e da baixa complexidade do objeto licitado, o que permite a participação de vários licitantes no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentepresente certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Audio and Video Production Services

DA PARTICIPAÇÃO. 4.16.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Somente poderão participar desta licitaçãoLicitação: 4.1.16.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida Empresas licitantes que comprovem capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de, no País que esteja devidamente credenciada nos termos mínimo, 10% (dez por cento) do item 6 deste Editalvalor estimado da contratação (Artigo 31, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1Parágrafo 3º, da Lei 8.666/1993). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.26.1.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar Empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSserviços objeto desta Licitação e atendam as demais características do presente Edital e Anexos; 4.2.36.1.3. Que estejam cadastradas Empresas que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário NacionalANEXO I, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 integrações dos sistemas e Resolução CNJ nº 44/07demais exigências; 4.2.46.1.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em Empresas que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o sejam especializadas no ramo de atividade não seja pertinente ou e compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhoLicitação, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012assim como aquelas que estiverem legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)conforme disposto neste Edital. 4.36.2. Não poderá participar desta licitaçãoserá admitida nesta Licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeirasenquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 6.2.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 6.2.2. Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligada ou subsidiária entre si; 6.2.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que apresentem Decreto o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Autorização para funcionamento no paísRegistro de Cadastro) do Município, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida conforme o caso, pelo órgão competenteque o praticou, quando a atividade assim o exigir eenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 6.2.4. Estrangeiras que não funcionarem no País; 6.2.5. Empresas que possuam em seu quadro de pessoal, aindaservidores públicos exercendo funções técnicas, atendam às exigências comerciais, de habilitação mediante documentos equivalentesgerência, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercialadministração ou tomada de decisão (inciso III, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentedo art. 9º, da lei 8.666/93).

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Provision of Technology Solutions

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas Poderão participar da licitação as condições normativas próprias interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as constantes exigências deste Edital, poderá participar desta licitaçãoEdital e de seus Anexos: 4.1.1a) Somente poderão participar deste processo licitatório as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (art. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/14). b) O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nas condições instituídas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), em especial, nas de seu artigo 3º, observando-se a não ocorrência de quaisquer dos impedimentos do item 6 deste Edital, § 4º do mesmo artigo. c) Será observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49, e na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. 4.2. Não poderá participar poderão concorrer, direta ou indiretamente desta indiretamente, nesta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipótesesou participar do contrato dela decorrente, as empresas: 4.2.1a) Estejam declaradas inidôneas (art. Declarado inidôneo por órgão ou entidade 87,IV da Administração PúblicaLei nº 8.666/93); 4.2.2. Inscrito no Cadastro b) Impedidas de Fornecedores Impedidos licitar e contratar com o Município de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RSMauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93); 4.2.3. c) Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; 4.2.4. Com decretação de falênciad) Que não possuam em seu objeto social, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não que seja pertinente ou compatível com o ao objeto desta licitação;a ser licitado. 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)e) Reunidas em consórcio. 4.3. Não poderá participar desta licitaçãoA participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, ainda que direta ou indiretamenteexclusivamente por meio de sistema eletrônico, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaobservados data e horário limite estabelecidos. 4.4. Nenhum O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta será responsável por lotetodas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.5. A participação na presente licitação implica empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a aceitação plena data e irrevogável horário de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimentoinício da disputa. 4.6. É permitida Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Como requisito para participação de empresas estrangeirasno pregão, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no paíso Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às atendimento as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal prevista no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteedital (Decreto Federal 10.024/2019).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFILque estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/RS;SP. 4.2.32.1.2. Que estejam cadastradas As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Cadastro Nacional CAUFESP, para o credenciamento de 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;pessoas físicas ou jurídicas: 4.2.4. Com decretação de falência, I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em processo regime de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso II - que estejam reunidas em em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; III - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, ou ainda, por qualquer órgão da Administração Pública de credoresqualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta data anterior à abertura da licitação; 4.2.8. Cooperativas IV - que esteja suspensa temporariamente de trabalhoparticipar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo; V - que tenha como sócio, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, dirigente ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3técnico, considera-se participação indireta a existência empregado ou membro de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase órgão estatutário do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.DESENVOLVE SP;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Software

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1NA LICITAÇÃO‌ 3.1. Respeitadas as Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx). 3.1.1.Os interessados deverão atender às condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida exigidas no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado cadastramento no Sicaf até o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1)terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.23.2. Não poderá participar direta O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade da Administração Pública;entidade 4.2.23.3. Inscrito É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar item anterior e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciadevendo proceder, em processo de recuperação judicial imediatamente, à correção ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo aqueles se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)tornem desatualizados. 4.33.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins A não observância do disposto no item 4.3anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Com exceção dos itens 24, considera-se 25, 26, 27, 30, 36, 44, 78, (ampla concorrência), os demais terão a participação indireta a existência exclusiva das microempresas e empresas de qualquer pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá Poderão participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado certame todos os interessados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas que estiverem registrados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falênciaCAUFESP, em processo atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso senha para participar de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiançaprocedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do artSistema BEC/SP. 1.2. 8º do Decreto nº 48.705/2011As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, na Defensoria Pública do Estado do RS;para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.72. Em A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ramo interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de atividade não seja pertinente contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalhosua contratação, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, salvo se legalmente viável relativos à Dispensa de Licitação, Convite e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)Pregão Eletrônico. 4.33. Não poderá participar desta licitaçãoA licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que direta ou indiretamenteindevidamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitaçãoinclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.3.14. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para fins o exercício do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência direito de qualquer vínculo preferência de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Editalque trata o subitem 6, bem como para a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do procedimentoregistro da licitante junto ao CAUFESP. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes Poderão participar deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o Pregão interessados cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de trabalhoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, considerando a vedação contida conforme disposto no art. da Lei Federal IN SEGES/MO 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8)3/2018. 4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.3. Não poderá participar desta licitaçãoSerá concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que direta ou indiretamente, servidor público nos limites da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaLei Complementar nº 123/2006. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida Será vedada a participação dos interessados: 4.4.1. Proibidos de empresas estrangeirasparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, na forma da legislação vigente; 4.4.2. Que não atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados condições deste Edital e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter seu(s) anexo(s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio; 4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (art. 12, § único da IN SEGES/MP nº 05/2017); 4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços ora licitados se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e respectivos atos constitutivos. 4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da IN SEGES/MP nº 05/2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e AGU. 4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito da entidade Contratante. 4.5.1. Para o disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4.7. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e assistência à fiscalização. 4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.8.3. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO. 4.11. Respeitadas as Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro. 1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições normativas próprias exigidas e as constantes deste Editaldos procedimentos a serem cumpridos, poderá participar desta licitaçãopara o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 4.1.12.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. Inscrito no Cadastro tenham sido impedidas de Fornecedores Impedidos de Licitar licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 4.2.3. Que estejam cadastradas estadual, direta e indireta, com base no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacionalartigo 87, nos termos inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92 8.666/1993 e Resolução CNJ nº 44/07; 4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS; 4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/201210.520/2002; 2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, salvo se legalmente viável e nestes termosestadual ou municipal, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 4.32.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da Defensoria, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação trabalhista com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão autoridade competente, quando a atividade assim o exigir ePregoeiro, aindao subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, 2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014); 2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011. 3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico