DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização - Para o fornecimento dos produtos objeto do certame na data marcadapresente contrato, a sessão será automaticamente transferida para CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o primeiro dia útil subsequentedevido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no mesmo horário anteriormente estabelecidoque se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, desde que não haja comunicação em contráriovisando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, pelo Pregoeiroconforme for o caso.
22.29.3. No julgamento - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das propostas e da habilitaçãodisposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, o Pregoeiro poderá sanar erros inválida ou falhas ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que não alterem a substância das propostascontinuarão com vigência, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadossubstituir a cláusula tida como nula, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoomissa, o princípio da isonomiainválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a finalidade fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração cláusula original produziria, ou, caso isso não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalpossível, para que este adote as medidas cabíveisproduza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
22.99.6. Em caso - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de divergência entre danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições deste Edital e de contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldireitos.
22.109.7. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital- Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. Não havendo expediente Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida apresentar documentação falsa exigida para o primeiro dia útil subsequentecertame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de ATÉ 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirocontrato e demais cominações legais.
22.215.2. No julgamento Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
15.3. A apresentação das propostas implicará à plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoseus anexos.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.615.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente na Administraçãoda Prefeitura Municipal de Anhanguera.
22.715.5. O desatendimento A autoridade competente poderá revogar a presente licitação em face de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.815.6. Quando houver suspeita É facultado a Administração, quando a licitante vencedora deixar de conluio entre os licitantesprestar o fornecimento do objeto da presente licitação, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas convocar as licitantes remanescentes na ordem de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalclassificação, para que este adote as medidas cabíveisfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1º (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente das penalidades às quais a licitante está sujeita.
22.915.7. Em caso É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos diligência destinada a esclarecer ou demais peças que compõem o complementar a instrução do processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10conforme art. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.43,
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.113.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
13.1.1. republicar o presente edital com uma nova data;
13.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.1.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
13.1.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.1.5. As providências dos subitens 13.1 e 13.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
13.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente Competente da Administração na respectiva notificação.
13.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.213.5. Os horários estabelecidos neste edital e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.413.7. As normas disciplinadoras da licitação deste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam comprometem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Contract for Services, Service Agreement, Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.426.8. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.9. Os licitantes assumem todos os custos Qualquer pedido de preparação esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus Anexos deverá ser encaminhado, em nenhum casopor escrito, responsável por esses custosao Pregoeiro, independentemente no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da condução ou data da sessão.
26.10. A homologação do resultado do processo licitatóriodesta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
22.626.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãotérmino.
22.726.12. O desatendimento As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteacordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicorespondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.826.13. Quando houver suspeita de conluio entre Integram este edital os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.seguintes anexos:
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.14. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalresolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.16. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Software Erp Contract, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. Não havendo expediente Qualquer tolerância das partes em relação ao descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Contrato não importará em renúncia ou ocorrendo precedente, novação ou alteração da mesma, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos e a qualquer fato superveniente tempo.
15.2. O presente Contrato não importa em copropriedade das partes sobre qualquer ativo que impeça for de propriedade exclusiva da outra.
15.3. As notificações de uma parte à outra ou as recebidas de terceiros e que sejam de mútuo interesse deverão ser feitas por escrito e entregues sob protocolo ou pelo correio, mediante aviso de recebimento no endereço designado pelas partes para tal fim, de modo a realização do certame na data marcadapoder comprovar-se, devidamente, a sessão será automaticamente transferida data da entrega ou do recebimento.
15.4. Este Contrato é reconhecido pelo MUNICÍPIO como título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados, nos casos previstos neste Contrato. Contudo, na existência de eventuais débitos do MUNICIPIO de natureza cível, tributária, trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros decorrentes de contratos anteriormente celebrados com a CONCESSIONÁRIA, que venham a ser a qualquer tempo apurados, o MUNICIPIO se compromete a quitá-los e ressarcir a CONCESSIONÁRIA de qualquer valor por ela incorrido com a quitação dos referidos débitos.
15.5. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitem-se aos sucessores das partes contratantes.
15.6. Fica estabelecido que o presente Contrato deverá ser adequado por ocasião de legislação superveniente expedida pelo Poder Público.
15.7. Este Contrato substitui quaisquer outros contratos ou acordos anteriormente feitos entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, para regular a mesma finalidade descrita no item 1.1 da Cláusula primeira.
15.8. O MUNICÍPIO providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município ou órgão equivalente, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.9. As condições para estabelecer a forma de cobrança e inclusão dos valores da contribuição para o primeiro dia útil subsequentecusteio do serviço de iluminação pública nas notas fiscais contas de energia elétrica dos consumidores/contribuintes, no mesmo horário anteriormente estabelecidobem como a sua isenção, desde que não haja comunicação em contrárioexclusão, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas arrecadação e da habilitaçãorepasse, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostasquando cabível, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo estabelecido por lei municipal, será tratada em comum acordo entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA mediante celebração de instrumento específico.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica, Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica, Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.110.1. O procedimento será divulgado no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Prefeitura Municipal na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.210.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.410.9. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoPrefeitura Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.510.10. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.910.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.1010.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Da sessão pública será divulgada Ata no preâmbulo deste Editalsistema eletrônico.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
10.13.3. ANEXO III – Declaração Geral;
10.13.4. ANEXO IV – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
10.13.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato;
10.13.6. ANEXO VI – Modelo de proposta comercial
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Samples: Contratação De Serviços De Dedetização, Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.constitua óbice manifesto e
22.2. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.322.2.1. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.422.2.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.522.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
22.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopromover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
22.622.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Goianésia do Pará/PA.
22.722.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
22.7. A critério do Pregoeiro, o aproveitamento do ato, observados os princípios prazo para o envio da isonomia proposta de preços e do interesse públicoda documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisfase da licitação.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.224.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. No julgamento das propostas e Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da habilitaçãoempresa licitante, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãocorrespondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 24.11 - Todos os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital edital, no aviso e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveiscertame.
22.9. Em caso 24.12 - À Administração reserva-se o direito de divergência entre disposições deste Edital filmar e/ou gravar as sessões e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalutilizar este meio como prova.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistemaeletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo PregoeiropelaPregoeira.
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia eeficácia para fins de habilitação e classificaçãoeclassificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoàcontratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodacontratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprocessolicitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicointeressepúblico.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou 23.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisfase dalicitação.
22.923.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sançõescabíveis. Em 23.11Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditaldesteEdital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo 20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.5 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer normal na Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.7 O Prefeito Municipal Tabatinga/SP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93.
20.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do certame na data marcadaPregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a sessão alteração não afetar a formulação das propostas.
20.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será automaticamente competente foro da comarca de Ibitinga/SP, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renúncia.
20.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroestabelecidos.
22.2. No julgamento das propostas 20.11 O aviso do Edital será publicado em Jornal de Circulação Municipal, em Jornal de Grande Circulação Estadual, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no Diário Oficial da habilitaçãoUnião quando houver necessidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins bem como divulgado no site da Prefeitura de habilitação e classificaçãoTabatinga/SP.
22.3. A homologação 20.12 Cópia do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos poderão ser obtidos através do site (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também serão fornecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias no horário normal de expediente expediente, na AdministraçãoXxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 338, Centro, Tabatinga/SP.
22.7. O desatendimento 20.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades em qualquer dos documentos, poderão ser sanadas na sessão pública de exigências formais não essenciais não importará o afastamento processamento do licitantePregão, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios inclusive mediante diligências para aferição da isonomia e do interesse públicovalidade de documentos apresentados ou por meio eletrônico hábil de informações.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as 20.14 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Declaração de Ciência de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo III Planilha Estimativa de Custo Anexo IV Formulário para Apresentação de Proposta de Preço Anexo V Declarações Anexo VI Minuta de Contrato Anexo VII Termo de Credenciamento Anexo VIII Recibo de retirada de Edital pela internet.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.320.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.420.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.520.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.620.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.720.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.920.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1020.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
20.8. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
20.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante.
20.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
20.11. Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.pregoeiro, nos termos da legislação pertinente
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 20.1 As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interessadosinteresses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não comprometam fique comprometido o interesse da Administraçãodo órgão promotor do mesmo, o princípio da isonomia, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos 20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade MUNICIPAL Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de preparação e apresentação diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de suas propostas revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou homologação do resultado do processo licitatóriodesta licitação não implicarão em direito à contratação.
22.6. 20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosedital, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.720.6 O Prefeito MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante49, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicolei n° 8.666/93.
22.8. Quando houver suspeita 20.7 No caso de conluio entre os licitantesalteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, má fé ou qualquer ilicitudeeste prazo será reaberto, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperarexceto quando, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante inquestionavelmente, a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisalteração não prejudicar a formulação das propostas.
22.9. Em caso 20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalXxxx Xxxxxxxx-MG.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas 20.9 Na hipótese de não haver expediente no preâmbulo deste Editaldia da abertura da presente licitação, ou ainda por problemas de ordem técnica ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital, Recebimento De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 27.1 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
27.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 27.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.327.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 27.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 27.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 27.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 27.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 27.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 27.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalvista franqueada aos interessados.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro, Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
22.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para e nova data será agendada.
22.9. Por decisão do Pregoeiro, o primeiro dia útil subsequentePregão poderá ser suspenso, no mesmo horário anteriormente estabelecidoficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
22.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. Após a apresentação da proposta, desde que não haja comunicação em contráriocabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.622.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente na AdministraçãoPrefeitura de Araruama - RJ.
22.722.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do licitanteproponente, desde que seja possível o aproveitamento do atoa aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, observados os princípios durante a realização da isonomia e do interesse públicosessão pública de Pregão.
22.822.14. Quando houver suspeita de conluio As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisinteressados.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1022.15. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as disposições constantes nas Leis citadas auxílio da equipe de apoio.
22.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 120 - Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no preâmbulo deste Editallocal retro mencionado através do Tel.:
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, a sessão será automaticamente transferida pertinente e suficiente para o primeiro dia útil subsequentejustificar tal conduta, no mesmo horário anteriormente estabelecidodevendo anulá-la por ilegalidade, desde que não haja comunicação em contráriode ofício ou por provocação de terceiros, pelo Pregoeiromediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.522.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
22.5. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.6. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.722.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá prevalecerão as deste Edital.
22.10. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas.
22.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade dirimidos pela Comissão com as base nas disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
22.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Camamu, com exclusão de qualquer outro.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico (Planilha Orçamentária, Termo de Referência; Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro); ANEXO II – Modelo de Proposta; XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato. Camamu/BA, 09 DE JANEIRO de 2019 XXXXXXX XXXXXXX X. TRAVASSOS – Presidente da CPL Anexo- I TERMO DE REFERÊNCIA EXECUÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO B NA RUA BOM JARDIM, MUNICIPIO DE CAMAMU- SALDO REMANESCENTE.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.28.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.8. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.9. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.11. Os casos omissos serão decididos Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
8.12.3. ANEXO III - Modelo de Proposta.
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: I – Registro Comercial, no preâmbulo deste Edital.caso de empresa individual;
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.120. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que impeça a realização do certame na data marcadaatenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentealém das disposições legais, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroindependentemente de transcrição.
22.220. No julgamento das propostas 2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
20. 3 Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da habilitaçãoLei nº 8.666/93.
20. 4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
20. 5 A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a substância das propostas, finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãodas informações apresentadas nas propostas.
22.320. A homologação do resultado desta licitação 6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
20. 7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não implicará direito à contrataçãocredenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
22.420. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas 8 O Pregoeiro solicitará, em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer época ou oportunidade, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoinformações complementares, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãose julgar necessário.
22.520. Os licitantes assumem todos os custos 9 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de preparação e apresentação de suas propostas e reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a Administração não seráqualquer dos licitantes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
22.620. Na contagem dos prazos estabelecidos neste 10 Este Edital será regido pelas regras e seus nexosprincípios do direito público, excluir-se-á o dia do início pela Lei nº 10.520/02 e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
22.720. 11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados pregoeiro resolverá os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas base no preâmbulo deste Editalordenamento jurídico vigente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações aqui previstas, em relação às obrigações assumidas pela Contratante, não constituirá novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade da Contratada.
16.2 Eventual fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATANTE, deverá ser comunicada à CONTRATADA que avaliará a possibilidade de continuidade da execução do contrato, devendo manifestar-se motivadamente, pela manutenção do contrato ou pela sua rescisão.
16.3 A cessão total ou parcial do contrato deverá ser formalmente solicitada à CONTRATADA. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente Após o devido exame, sopesados os interesses da Administração e comprovado que impeça a realização continuidade da execução do certame na data marcadacontrato poderá ocorrer nos termos e condições pactuados e que não lhe acarretará prejuízos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteCONTRATADA decidirá, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contráriomotivadamente, pelo Pregoeirodeferimento do pleito. Em caso negativo, com a devida justificativa, a CONTRATADA decidirá pela rescisão contratual.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação16.4 A transferência de tecnologia objeto do presente contrato, não constitui impedimento para que a CONTRATADA continue a realizar o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindodesenvolvimento de pesquisas relacionadas ao Know-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoHow.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação16.5 As alterações neste instrumento que porventura se fizerem necessárias, com exceção de seu objeto, serão formalizadas tão-somente por meio de Aditivo.
22.4. As normas disciplinadoras 16.6 Não será responsabilidade da licitação serão sempre interpretadas CONTRATADA o pagamento de qualquer valor, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra natureza, especialmente de seguro contra acidentes de trabalho, aos indivíduos que porventura trabalhem ou tenham trabalhado em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoCONTRATANTE sendo esses eventuais valores devidos exclusivamente pela CONTRATANTE.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos 16.7 A CONTRATANTE não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento de preparação qualquer remuneração, de qualquer natureza, aos indivíduos que porventura tenham trabalhado em favor da CONTRATADA na invenção e apresentação desenvolvimento do objeto desta transferência de suas propostas e a Administração não serátecnologia, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriosendo eventuais valores devidos exclusivamente pela CONTRATADA.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Technology Transfer Agreement, Technology Transfer Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.626.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
26.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias de expediente na Administraçãoúteis.
22.726.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.826.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
26.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
26.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
26.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com as disposições constantes nas Leis citadas fundamento no preâmbulo art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
26.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoxxxxxxxxxxx.
22.4. As Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 26.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 26.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx,br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, mesmo endereço e período no qual os autos do processo licitatório permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
26.11 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.11.1 Anexo I – Termo de Referência e Anexos 26.11.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do – O resultado desta licitação não implicará direito estará à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os disposição dos interessados, desde no Departamento de Licitações da CISNORPI, logo após sua homologação. – Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não comprometam deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. – O Prefeito Municipal de Ponte Alta poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. – O Pregoeiro E a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. através nos telefones (00) 0000-0000, ou pessoalmente (Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 130, Centro, Ponte Alta, SC). – Não cabe à BNC -Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serálicitador, em nenhum casoespecial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. Fica assegurado a PMPA o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, responsável por esses custosdando conhecimento aos interessados, independentemente mediante informação publicada em edital de jornal de publicação dos atos oficiais da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital PMPA, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e seus nexosquatro) horas, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.data inicialmente marcada;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do certame na data marcadaPregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a sessão alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será automaticamente competente o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
18.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroestabelecidos.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1018.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13. Na ocorrência de alguma documentação não estar completa e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente desclassificado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a realização convalidação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoato ou do procedimento viciado, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroobservados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
22.226.1.1. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.326.1.2. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.426.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopromover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
22.626.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Tucumã/PA.
22.726.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão.
22.826.7. Quando houver suspeita A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de conluio entre os licitantespreços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
26.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, má fé ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou qualquer ilicitudedo documento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão decididos dirimidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Pregoeiro, no preâmbulo deste endereço eletrônico mencionado neste Edital.
26.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
26.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, Rua do Café s/nº - Setor alto Morumbi, Tucumã-PA, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30.
26.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
26.17. O foro da cidade de TUCUMÃ/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.625.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza.
22.725.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.825.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1025.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
25.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com as disposições constantes nas Leis citadas fundamento no preâmbulo art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso;
8.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1. e 8.1.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.28.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todosata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.7. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.8. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
8.10.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.10.2. XXXXX XX – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Proposta
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Samples: Contratação Direta, Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 21.1 Da sessão pública da Seleção Pública divulgar-se-a Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropela Pregoeira.
22.2. 21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 21.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 21.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas 21.13 O Edital está disponibilizado no preâmbulo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx- bid.
21.13.1 Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, o qual se encontra disponível no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, prevalecerá, em caso de divergência, o Edital adquirido no site da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, endereço eletrônico, ou seja, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxx/.
21.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
18.1.1 Os horários estabelecidos neste edital, pelo Pregoeirono aviso e durante a sessão observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação18.1.2 Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no SERPRO.
18.1.2.1 Considera-se prorrogado o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não alterem a substância das propostashouver expediente, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãose o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.2. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãodo SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.518.3. Os licitantes assumem todos os custos O desatendimento de preparação e apresentação de suas propostas exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a Administração não seráexata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custosa promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, independentemente para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da condução ou do resultado do processo licitatóriosessão pública.
22.618.4.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
18.5. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãono SERPRO.
22.718.7. O desatendimento A autoridade competente poderá revogar a licitação em decorrência do previsto no § 3º, do art. 57 e inciso II, do § 2º do art. 75, todos da lei nº 13.303/16, ou por razões de exigências formais não essenciais não importará o afastamento interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que constitua óbice manifesto e incontornável, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do licitanteato ou do procedimento viciado, desde que seja possível o aproveitamento do atoconforme previsto no art. 62, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocitada Lei.
22.818.7.1. Os LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, das Lei nº 13.303/16 e nº 10.520/02, dos Decretos nº 10.024/19 e nº 7.174/10, todos com suas posteriores alterações.
18.9. Quando houver suspeita a LICITANTE vencedora não apresentar situação regular no Sistema de conluio Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no ato da assinatura do contrato, em virtude do vencimento de alguma certidão no intervalo entre os licitantesa habilitação e a data de assinatura do instrumento e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade, má fé ou qualquer ilicitudeapós a concessão do contraditório e da ampla defesa, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas ser convocada outra LICITANTE, observada a ordem de prosperarclassificação para celebrar o contrato, encaminhando relatório dos fatos ocorridos e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.6 deste edital.
18.10. A LICITANTE obriga-se a manter as condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante a sessão vigência do contrato, exceto a manutenção do porte de ME/EPP e opção de regime tributário, informando ao Prefeito Municipalresponsável pela fiscalização do contrato, para imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que este adote as medidas cabíveisvenha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
22.918.11. Em caso As LICITANTES assumem todos os custos de divergência entre disposições preparação e apresentação de suas propostas e o SERPRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.12. Os Anexos deste Edital e integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de seus anexos ou demais peças que compõem o processosuas disposições.
18.13. Para a contratação decorrente desta licitação, prevalecerá as será admitida a subcontratação de parte dos serviços, objeto deste Edital.
22.1018.13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste EditalO limite estabelecido para subcontratação é de até xx %.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente 22.1 É facultado ao Pregoeiro ou ocorrendo à Autoridade Superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentepromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroato da Sessão Pública.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 22.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, através da SMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 22.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.6 - O desatendimento de exigências formais sanáveis não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta e que não ensejarem prejuízos à Administração e aos licitantes, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
22.9 - Na contagem dos de todos os prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. , e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.10 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dias dia de expediente na Administraçãonesta Secretaria.
22.7. O desatendimento 22.10.1 - Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de exigências formais não essenciais não importará que trata o afastamento do licitante, desde que seja possível subitem 23.9 serão prorrogados para o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoprimeiro dia útil seguinte.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer na Administração.
18.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.5. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no mesmo horário anteriormente estabelecidoafastamento da licitante, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirosejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.7. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade Administração e a segurança da contratação.
22.518.8. Os documentos de habilitação das licitantes assumem vencedoras somente serão abertos após encerradas a etapas de lances de todos os custos itens objeto do certame, a fim de preparação garantir sempre a celeridade processual, a busca da melhor oferta e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoexcesso de formalismo dos atos administrativos.
22.818.9. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisA homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.918.10. Em No caso de divergência entre disposições alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de seus anexos ou demais peças que compõem o processohabilitação, prevalecerá as deste Editaleste prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.1018.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com Para dirimir, na esfera judicial, as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste EditalMunicípio.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 26.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro 26.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e também poderá ser obtido na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar, setor de licitação, em conformidade dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
26.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
26.12.2 ANEXO II – Planilha de Quantitativos e de Preços Estimados 26.12.3 ANEXO III– Minuta do Termo de Contrato.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.625.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
22.725.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.825.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1025.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo favor da ampliação da disputa.
25.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. Da sessão pública do Pregão Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Av
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropela autoridade competente.
22.217.3. No julgamento das propostas Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e da habilitação, durante a sessão pública observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário de habilitação e classificaçãoBrasília – DF.
22.317.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.417.5. As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.517.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.617.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.8. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.9. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.11. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021. Av
17.12. A comissão de contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.13. No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão de contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
17.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.16. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
17.17. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
17.18. As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
17.19. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração183 da Lei Federal 14.133/2.021.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1017.21. Os casos omissos atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão decididos pelo Pregoeiro formalizados e registrados em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalprocesso administrativo pertinente ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo 20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação ou anulação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer normal na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do certame na data marcadapregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a sessão alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será automaticamente competente exclusivamente o Foro da Comarca de Santa Rosa – RS.
20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita 26.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de conluio entre os licitantescomunicação que comprove o recebimento ou, má fé ou qualquer ilicitudeainda, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveismediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 26.11 Os casos omissos no presente Edital serão decididos resolvidos pelo (a) Pregoeiro em conformidade (a) com base na legislação vigente.
26.12 Fica designado o foro da Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.13.1 ANEXO I - Termo de Referência 26.13.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de preços 26.13.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.112.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo para impugnação do edital, previsto na LIA.
12.3. Este destina-se para a FATEC.
12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes vencedoras para assinatura do contrato em anexo, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.5. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
12.6. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento.
12.7. Não havendo haverá reajuste de preços.
12.8. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.9. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital, salvo nas formas previstas em legislação
12.10. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
12.11. No caso de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça no dia marcado para a realização do certame na data marcadadesta licitação, a sessão mesma será automaticamente transferida para o realizada no primeiro dia útil subsequentesubseqüente, mantidas todas as demais condições.
12.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no mesmo horário anteriormente estabelecidoforo competente, desde que será a comarca da cidade de Santa Maria/RS .
12.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS - Fone(55) 3226-6945, das 07:45 ás 11:45 e das 12:45 ás 16:45, de segunda à sexta feira, email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Santa Maria - RS, 26 de junho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de Estado à rua , nº bairro , CEP - , Fone: , Xxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Santa Maria, de de 2023. Assinatura Nome do Declarante Nº Cédula de Identidade: ……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n , DECLARA que não haja comunicação emprega menor de dezoito anos em contráriotrabalho noturno, pelo Pregoeiroperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 27.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 27.2 As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoadministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os 27.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
27.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento e decisão.
27.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes assumem todos os pelos custos de preparação e elaboração ou pela apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custosdocumentação referente ao presente Edital, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 27.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente na Administraçãonormal no Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.727.9 A Administração do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios 49 da isonomia e do interesse públicoLei nº 8.666/93.
22.8. Quando houver suspeita 27.10 No caso de conluio entre os alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.11 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
27.12 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
27.12.1 As licitantes, má fé após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou qualquer ilicituderetificações de edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que impeçam estas porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a apresentação da proposta e da abertura da sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveispública.
22.9. 27.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos ou demais peças que compõem anexos, o processovalor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, prevalecerá as deste Editalnos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
22.10. 27.14 Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Pregoeiro.
27.15 Compõem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Relação de Ônibus / Declaração de Adequada Manutenção, Conservação e Preservação de Características Técnicas; Anexo V - Modelo de Proposta.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.114.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010/SENF/SEFAZ), Núcleo Sistêmico que impeça representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para organização e o primeiro dia útil subsequentefuncionamento da administração, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.614.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosContrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.2. Só Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoSecretaria de Estado de Fazenda.
22.714.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar Promovendo a Administração Pública medidas que impeçam estas alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de prosperarre-ratificação, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante exceto quando for necessária a sessão ao Prefeito Municipalcelebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.5. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este adote as medidas cabíveishouver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Os Anexos do presente Edital, em especial o Termo de Referência, bem como a(s) proposta(s) da(s) Licitante(s) vencedora(s), farão parte integrante deste Edital, e embasarão a futura contratação, independentemente de transcrição.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. A presente Licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. As Licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
18.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.218.8. No julgamento O desatendimento das propostas exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitaçãosua proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem durante a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins realização da sessão pública de habilitação e classificaçãoPregão.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.9. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.518.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro ou através do Fax (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
18.11. Este Edital subordina-se à Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 3.555/00, sendo os casos omissos julgados pelo Pregoeiro com base na legislação em questão e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
18.12. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado.
18.13. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo CREA/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
18.14. As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os demais procedimentos deste Edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento, em especial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de confirmação de leitura, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
18.15. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração casos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevistos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.618.16. Na contagem Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às Licitantes autoras dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosmesmos, excluirpreferencialmente via correio eletrônico (e-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantemail) e, desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do CREA/SC na internet.
18.17. Face à natureza de entidade autárquica federal do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja possível o aproveitamento do atoou possa vir a ser. Ref. Pregão Presencial n º 013/2010 Licitante: CNPJ n.º: Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço: Pela presente credenciamos o(a) Sr(a) , observados os princípios (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da isonomia Cédula de Identidade n.º e do interesse públicoCPF n.º , residente e domiciliado no endereço , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.° 013/2010 instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC. Sr(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de representá-la extrajudicialmente perante a Autarquia supramencionada, formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do certame, dentre outros: (especificar os demais poderes) . Ref.: PREGÃO N° 013/2010 A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
22.81- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.32 da Lei n° 8.666/93;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, regis- trado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade fina - lidade e a segurança da contratação.
22.5. 20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1020.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx00.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Xxxxxxxx, 000, 00 xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
20.12 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1 ANEXO I - Termo de Referência 20.12.2 ANEXO II – Modelo Proposta 20.12.3 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato Belo Horizonte 15 de abril de 2021 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXxx - 08871/04-D Conselho Regional De Biologia – 4ª Região ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 (Processo Administrativo n.° 2020400037)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
21.10.5 Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
21.10.6 Anexo VI Minuta de Termo de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Brasília, 06 de julho de 2017
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1. O SENAR-RS, através da Coordenação Administrativa, fiscalizará o cumprimento dos serviços, acompanhará as respectivas execuções, seus prazos, fiscalizará o cumprimento do pedido e realizará a conferência das demais condições inerentes ao processo, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios identificados.
16.2. É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
16.3. Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do Contrato, desde que justifique sua decisão.
16.4. Se o prazo de execução dos serviços objeto deste certame, tiver eventual atraso, e de responsabilidade única do SENAR-RS, não será caracterizado o inadimplemento da contratada.
16.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta.
16.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidolocal e horário, salvo comunicação contrária.
16.7. Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Instrumento Convocatório e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à CPL, na sede do SENAR-RS; ou pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, no prazo máximo das 18 horas do 2º dia útil que antecede a Sessão de abertura das propostas.
16.8. A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 18h (dezoito horas) do último dia.
16.9. Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
16.10. A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do instrumento convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação.
16.11. Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a omissão ou falha da licitante no atendimento de algum quesito, seja de credenciamento, de classificação ou de habilitação, a critério da CPL, poderá ser suprida em diligência no ato da sessão, pela via da internet, nos sítios eletrônicos dos órgãos da Administração Pública, ou com o próprio representante credenciado, desde que não haja comunicação em contráriocomprometam a lisura do processo, pelo Pregoeironem seu caráter competitivo, observando os preceitos do RLC do SENAR e demais dispositivos que regem a matéria.
22.216.12. No julgamento das propostas A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pela Superintendência do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoassinatura do Contrato.
22.316.13. A homologação Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoconstituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
22.416.14. As normas disciplinadoras Após a Homologação será emitido o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosMINUTA DE CONTRATO - ANEXO X, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiae por conta disso, a finalidade e licitante vencedora deverá assiná-lo no prazo de até 02 (dois) DIAS ÚTEIS, a segurança contar da contrataçãocomunicação do SENAR-RS ou remessa do documento mediante aviso de recebimento, sob pena de, não comparecendo ou não assinando, ser configurado inadimplemento de obrigação, sujeito à aplicação de penalidades.
22.516.15. Os licitantes assumem todos A licitante que vier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os custos acréscimos ou supressões de preparação até 25% (vinte e apresentação de suas propostas e a Administração não serácinco por cento), em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou sobre o valor total do resultado do processo licitatórioContrato.
22.616.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosIntegram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a X, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias conforme segue: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA XXXXX XX FICHA DE VISITA TÉCNICA ANEXO III OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO ANEXO IV CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VII GRADE DE CLASSIFICAÇÃO XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO X MINUTA DE CONTRATO Porto Alegre (RS), 17 de expediente na Administraçãofevereiro de 2020.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Concorrência
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.112.1. A CONTRATADA não poderá paralisar a prestação dos serviços ora contratados, ainda que a ESTÁCIO deixe de efetuar os pagamentos ou de cumprir com as obrigações previstas no CONTRATO em razão de eventual descumprimento de quaisquer das obrigações por parte da CONTRATADA.
12.2. Documentos anexos ao presente CONTRATO, devidamente rubricados pelas PARTES, serão considerados como “Anexos” ao presente e serão pelas PARTES integralmente respeitados e observados, sendo considerados suficientes para, em complemento ao CONTRATO, definir sua extensão e intenção, de forma a reger a execução adequada dos serviçoa a serem executados pela CONTRATADA.
12.3. Havendo divergência entre o disposto em qualquer um dos Anexos e neste instrumento, prevalecerá sempre o disposto no presente CONTRATO. Havendo divergência entre o disposto somente nos Anexos, prevalecerá a ordem em que foram indicados no QR.
12.4. Não havendo expediente obstante qualquer disposição em contrário neste CONTRATO, cada uma das PARTES irá permanecer como única responsável por toda manutenção dos bens, equipamentos e instalações que estejam em sua posse e/ou ocorrendo sejam de sua propriedade.
12.5. A liberação de serviço e do fornecimento de materiais pela ESTÁCIO não restringe a responsabilidade da CONTRATADA pela execução deste CONTRATO rigorosamente dentro das condições estabelecidas, nem invalida qualquer fato superveniente reclamação que impeça a realização ESTÁCIO venha a fazer em virtude de posterior constatação de prestação defeituosa ou tecnicamente insatisfatória.
12.6. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pela CONTRATADA, de seus direitos e obrigações decorrentes do certame na data marcadapresente CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ESTÁCIO.
12.7. A ESTÁCIO poderá, a sessão será automaticamente transferida para seu único e exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação, ceder ou transferir o primeiro dia útil subsequentepresente CONTRATO, no mesmo horário anteriormente estabelecidotodo ou em parte, desde que não haja a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: xxx.xxx.xxx.xx
12.8. Nenhuma reestruturação societária da ESTÁCIO poderá ser considerada infração ao disposto neste CONTRATO, tampouco dependerá de prévia comunicação em contrário, pelo Pregoeiroà CONTRATADA.
22.212.9. No julgamento das propostas e Qualquer alteração do Contrato social da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à ESTÁCIO para fins de habilitação e classificaçãoverificação da continuidade do serviço contratado.
22.312.10. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo passivo de qualquer natureza decorrente de atos, fatos ou produtos adquiridos ou utilizados especificamente no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
12.11. Fica expressamente vedada a subcontratação das obrigações decorrentes do presente CONTRATO sem a prévia anuência, por escrito, da ESTÁCIO. Caberá à CONTRATADA total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obrigações e declarações contidas neste CONTRATO, ficando também acordado que a ESTÁCIO não responderá por quaisquer compromissos que a CONTRATADA venha a assumir com fornecedores ou terceiros. Ainda, a CONTRATADA responderá solidariamente em todas as infrações eventualmente cometidas pela subcontratada.
12.12. A homologação do resultado desta licitação subcontratação, prévia e expressamente, autorizada pela ESTÁCIO não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras eximirá a CONTRATADA da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem responsabilidade total pelo cumprimento de todos os custos de preparação termos e apresentação de suas propostas e condições deste CONTRATO, permanecendo a Administração não seráCONTRATADA, em nenhum casonesses casos, responsável por esses custosquaisquer erros, independentemente da condução defeitos, inadimplementos, incompletudes ou do resultado do processo licitatóriofalhas na prestação dos serviços, bem como por eventuais perdas e danos deles decorrentes.
22.612.13. A CONTRATADA assumirá, a título exclusivo, as condições de empregador, no que diz respeito às pessoas que vierem a trabalhar na execução do presente CONTRATO, tomando todas as precauções a fim de evitar acidentes no local de prestação dos SERVIÇOS, responsabilizando-se integral e exclusivamente pelos possíveis acidentes ocorridos com seus empregados, prepostos, subcontratados e demais colaboradores e terceiros; bem como por todos os prejuízos, perdas e/ou danos que seus empregados, prepostos, subcontratados e demais colaboradores a seu serviço vierem a causar, dolosa ou culposamente, ao patrimônio da ESTÁCIO, tais como maquinaria, equipamentos ou materiais, que vierem a ser colocados no local de execução dos SERVIÇOS ou a terceiros, inclusive nos casos de subcontratação e/ou terceirização.
12.14. Na contagem ocorrência dos prazos estabelecidos prejuízos, perdas e/ou danos referidos no item supra, a CONTRATADA se obriga a descontar os valores dos prejuízos, perdas e/ou danos causados à ESTÁCIO na primeira fatura a ser apresentada à ESTÁCIO. Caso o valor da referida fatura seja insuficiente, a CONTRATADA deverá fazer o ressarcimento atualizado das diferenças à ESTÁCIO no prazo máximo de 15 (quinze) xxxx, a contar de intimação escrita a enviada pela ESTÁCIO à CONTRATADA neste Edital sentido.
12.15. A ESTÁCIO não será responsável perante a CONTRATADA por danos indiretos, a exemplo de, e não se limitando a lucros cessantes, perda de receita, perda de produto, gastos de capital, gastos com serviços de reposição ou reclamações de clientes.
12.16. Em todos os aspectos pertinentes a este CONTRATO, a relação das PARTES será a de contratantes independentes e nenhuma das PARTES irá fazer quaisquer declarações ou apresentar qualquer garantia de que suas relações são outras que não a de contratantes independentes. Este CONTRATO não tem intenção de criar, e nem poderá ser interpretado de forma a criar, qualquer sociedade, joint venture, emprego ou relação de agenciamento entre as PARTES; e nenhuma das PARTES será responsável pelo pagamento ou cumprimento de quaisquer débitos, obrigações ou responsabilidades da outra PARTE.
12.17. A não exigência imediata, por qualquer das PARTES, em relação ao cumprimento de qualquer dos compromissos avençados no presente CONTRATO, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
12.18. Este CONTRATO somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas PARTES, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
12.19. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor.
12.20. Cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às negociações e documentação das transações contempladas neste CONTRATO.
12.21. A CONTRATADA declara e garante à ESTÁCIO que não há ações, demandas ou processos pendentes que, pelo que seja de seu conhecimento, poderiam, substancialmente, afetar de forma adversa sua capacidade ou a capacidade de suas Afiliadas em cumprir com suas obrigações contratuais, bem como atende e cumpre a legislação pertinente, inclusive, mas não limitada à Lei 13.429/17.
12.22. A CONTRATADA declara não ser “Parte Relacionada” da ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., nem de qualquer das suas afiliadas, coligadas ou controladas.
12.23. A CONTRATADA declara ter conhecimento das Políticas e dos Princípios da ESTÁCIO e concorda que a observância dos mesmos é fundamental para a condução dos negócios de maneira ética e responsável, tal como ambas pretendem atuar.
12.24. O presente Contrato não cria qualquer relação de exclusividade entre as PARTES, podendo a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar quaisquer terceiros para prestar serviços similares ou idênticos aos Serviços prestados pela CONTRATADA.
12.25. As obrigações contidas neste CONTRATO são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as PARTES e seus nexossucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, excluir-se-á o dia na forma do início artigo 784, inciso III e incluir-se-á o seguintes do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Código de expediente na AdministraçãoProcesso Civil.
22.712.26. O desatendimento presente CONTRATO não importa a formação de exigências formais parceria entre as PARTES, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios da ESTÁCIO e da CONTRATADA.
12.27. Quando for o caso, os serviços contratados serão desenvolvidos em nome da ESTÁCIO, a quem competirá, com exclusividade, o eventual direito de propriedade sobre os produtos entregues decorrentes da prestação de serviço, incluindo todos os projetos, planos, relatórios, recomendações e resultados dos serviços, bem como estudos ou trabalhos, sendo vedado expressamente à CONTRATADA, sob as penas da lei, divulgar, utilizar ou permitir uso dos referidos produtos.
12.28. As PARTES reconhecem o presente CONTRATO e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todo e quaisquer contratos, compromissos ou entendimentos estabelecidos anteriormente, por escrito ou verbalmente, xxxxxx ou expressamente.
12.29. As PARTES expressamente declaram e garantem que: (a) pautarão suas atividades pelo respeito ao meio ambiente, (b) não essenciais não importará o afastamento praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; (c) coibirão a contratação de trabalho infantil ou escravo; (d) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (e) implantarão medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente ou à segurança do licitantetrabalho.
12.30. Além de outros deveres previstos no presente CONTRATO, desde que seja possível o aproveitamento cada uma das PARTES atuará de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem, planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do atoplaneta.
12.31. A CONTRATADA declara estar ciente de sua obrigação de, observados na execução do objeto deste CONTRATO, adotar e respeitar integralmente os princípios da isonomia legais, éticos e do interesse públicohumanitários, sendo absolutamente inaceitável o uso de trabalho infantil ou trabalho em condição análoga à escravidão.
22.812.32. Quando houver suspeita A CONTRATADA compromete-se a conduzir suas operações procurando evitar impactos e agressões ao meio ambiente, utilizando conscientemente as fontes de conluio entre os licitantesrecursos naturais, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas bem como assumirá a responsabilidade pela reabilitação das áreas que impeçam estas eventualmente possam sofrer impacto em consequência de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveissuas operações.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Service Provision Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
22.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
22.3. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
22.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.5. A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante da constatação de ilegalidade.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
22.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.622.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.722.11. O desatendimento de às exigências formais não não-essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da isonomia e do interesse públicosua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.922.12. Em caso de divergência entre disposições desfazimento deste Edital processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editala ampla defesa.
22.1022.13. Os Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e
22.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.16. Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicar-se-ão as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste da legislação vigente que rege a matéria.
22.17. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.114.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadao funcionamento da MTI, a sessão será as datas previstas serão automaticamente transferida transferidas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da MTI em contrário, pelo Pregoeiro.
22.214.2. No julgamento das propostas e da habilitação, Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário de habilitação e classificaçãoCuiabá – MT.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.414.3. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor de forma a evitar exclusividade de fornecimento, sem preferências ou direcionamento da ampliação da disputa concessão dos serviços entre os interessadosas INTERESSADAS,
14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento das INTERESSADAS, desde que não comprometam seja possível a correção durante o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoprocesso.
22.514.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação As INTERESSADAS são responsáveis pela fidelidade e apresentação de suas propostas legitimidade das informações e a Administração não será, dos documentos apresentados em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioqualquer fase deste processo.
22.614.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoMTI.
22.714.7. O desatendimento A autoridade competente poderá revogar o presente procedimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantechamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, desde que seja possível o aproveitamento do atopertinente e suficiente para justificar tal conduta, observados os princípios da isonomia devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e do interesse públicodevidamente fundamentado.
22.814.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantesAs empresas interessadas deverão acompanhar, má fé ou qualquer ilicitudepor meio do sítio da MTI e Diário Oficial do Estado, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas todas as alterações que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisvenham ocorrer neste Edital e seus Anexos.
22.914.8.1. Em caso Qualquer erro no cadastramento dos dados da empresa interessada em participar deste procedimento será de divergência entre disposições sua responsabilidade.
14.9. Os Anexos deste Edital e constituem o rol das obrigações decorrentes do presente procedimento, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsuas disposições.
22.1014.10. Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos pela Comissão Especial.
14.11. A MTI e a interessada não são obrigadas a firmar contrato de parceria sobre o modelo de negócio desenvolvido por meio deste Chamamento Público. Cuiabá, 23 de abril de 2020.
1. Motivações para elaboração deste Modelo de Referência
2. Produto Específico fruto da PARCERIA entre a MTI e a INTERESSADA Serviços de Qualidade de Software, Arquitetura Tecnológica e Garantia de Continuidade Tecnológica: este serviço é caracterizado na Equipe Técnica da MTI como “Garantia da Qualidade Técnica e Garantia da Continuidade Tecnológica do Negócio do Cliente”, onde todas as células (Projeto e Sustentação) sofrerão ações de gestão e controle de qualidade (Quality Assurance(QA)), tal como disciplinas focadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editaladministração de software base, configurações e mudanças centradas na continuidade do negócio do cliente e garantia da continuidade tecnológica.
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Samples: Chamamento Público
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preço;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Brasília, 10 de agosto de 2017 Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Gerência de Tecnologia da Informação PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 24/2017 Processo nº 50500.031337/2017-52 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.13 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
27.14 É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.16 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
27.18 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
27.19 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.20 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.21 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.22 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.23 A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
27.24 As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e demais cominações legais.
27.25 As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
27.26 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Gandu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.27 Os casos omissos serão decididos dirimidos pelo Pregoeiro Pregoeiro, com observância da legislação em conformidade com vigor, em especial as disposições constantes nas Leis citadas Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e, conforme citado no preâmbulo deste edital.
27.28 Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
27.29 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais fazem parte integral deste edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Proposta Independente; Anexo IV - Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições do Edital; Anexo V - Modelo de Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VII - Modelo de Declaração que se enquadra como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; Anexo VIII - Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico Para os Lotes: I, II e III Anexo IX - Minuta do Termo de Contrato. Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preço Itapé- BA, 10 de Dezembro de 2020. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.. Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI - Modelo de Proposta de Preço. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, no horário das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, ou pelo telefone: (0**48) 0000 0000, fax: (0**48) 0000 0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Código registro TCE: B6E2D0DAFB4D2BC55B3B886EFD971E9336127033 O Município de Cocal do Sul, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x° 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 95.778.056/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº , a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa ..........., com sede na Rua ......., inscrita no CNPJ sob nº ......., neste ato representada pelo Sr. ......., CPF , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato/instrumento equivalente, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.120.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.220.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despa- cho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.320.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.420.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio prin- cípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.520.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.620.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início iní- cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.720.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantelici- tante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.820.8. Quando houver suspeita É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promo- ção de conluio entre os licitantesdiligência, má fé destinada a esclarecer ou qualquer ilicitudecomplementar a instrução do processo licitatório, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas ve- dada a inclusão posterior de documento ou informação que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a deveria constar no ato da sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveispúbli- ca.
22.920.8.1. Conforme Acórdão nº 1.211/2021, do Tribunal de Contas da União, a “vedação à in- clusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá prevalecerão as deste Edital.
22.1020.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.11. Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I – Termo de Referência;
20.11.2. ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.123.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.623.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosedital, excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-incluir- se-á o do ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem os somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente na Administraçãoda contratante.
22.723.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.823.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital.
23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de conluio entre negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1023.11. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo favor da ampliação da disputa.
23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. O procedimento será divulgado no Portal de transparência do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.28.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.8. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.9. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Da sessão pública será divulgada em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Ata no preâmbulo deste Editalsistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Documento de Formalização de Demanda;
8.12.2. XXXXX XX – Termo de Referência
8.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
8.12.4. ANEXO IV – Declaração conjunta.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadamarca, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1020.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0/xxxx-xxxxxxxx., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço rua Alameda das Palmeiras 363, bairro São Luiz – Belo Horizonte/MG – CEP 31.275-200, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1 ANEXO I - Termo de Referência 20.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta 20.12.3 ANEXO II – Minuta de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Belo Horizonte, 09 de março de 2021
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.221.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.321.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.421.6. Poderá ocorrer após o encerramento da fase de habilitação, a solicitação de amostras ou prova de conceito, somente da primeira colocada provisória, sendo informada a data de sessão da análise da amostra ou prova de conceito, e será facultado às demais licitantes o acompanhamento da análise de amostra ou prova de conceito da primeira colocada provisória.
21.6.1. Caso a primeira colocada provisória não seja aprovada na análise de amostra ou prova de conceito, conceder-se-á o mesmo prazo para a segunda colocada provisoriamente e assim sucessivamente.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.521.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.721.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.921.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas O Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, no preâmbulo deste Editalendereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses 24.8 custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 24.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 24.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 24.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.12 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento e decisão. (INCLUÍDO)
24.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
24.14 Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Pregoeiro.
24.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.15.1 ANEXO I - Termo de Referência;
24.15.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços; 24.15.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; 24.15.4 ANEXO IV – Modelo de proposta; 24.15.5 ANEXO V - Modelo de declaração de certificação de tecnologia do país e processo produtivo básico para usufruto dos benefícios previstos no preâmbulo deste Edital.decreto nº 7.174/2010;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.123.1. Não havendo expediente A Comissão Especial de Seleção do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidorelevar omissões puramente formais, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroseja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.223.2. No O Município de Criciúma reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente esta Licitação, se assim julgar conveniente, sem que isso represente direito das Licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
23.3. Nenhuma indenização será devida as Licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
23.4. Decairá do direito de impugnar, perante a Comissão Especial de Seleção, nos termos deste Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar depois do julgamento falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.5. O não atendimento aos prazos estipulados, acarretará às sanções previstas na Lei 8.666/93, e o Termo de Concessão será passível de rescisão de pleno direito.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, valendo-se subsidiariamente, das propostas disposições legais vigentes, da doutrina e normas técnicas aplicadas à matéria.
23.7. A participação nesta Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
23.8. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a Licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas julgamento.
23.9. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não alterem a substância das sejam expedidos pela licitante (propostas, dos documentos e sua validade jurídicadeclarações, mediante registro certidões, etc), deverão ser apresentados em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãooriginais ou por cópias reprográficas autenticadas.
22.323.9.1. A homologação Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoscertame, desde que não comprometam o interesse representante da Administraçãoempresa esteja portando o documento original, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãotanto fora quanto dentro dos envelopes.
22.523.10. Os licitantes assumem todos os custos Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Município de preparação Criciúma não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e apresentação reivindicações por parte das Licitantes.
23.11. É facultada a Comissão Especial de suas propostas e a Administração não será, Seleção em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
22.623.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosestipulados no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.723.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito MunicipalIntegram este Edital, para que este adote as medidas cabíveis.todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.923.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Os licitantes poderão obter cópia integral do edital e de seus anexos ou demais peças no sítio da internet desta Prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Os que compõem optarem por acessar o processoinstrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nesse mesmo sítio e também as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, prevalecerá as deste Editalquando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
22.1023.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes, reservando-se ainda ao Município de Criciúma, o direito de revogar no todo ou em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste parte o presente Edital., sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das Licitantes. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.110.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 0 e 0 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.210.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.410.8. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.510.9. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.910.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.1010.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Da sessão pública será divulgada Ata no preâmbulo deste Editalsistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato Cabo Frio, 25 de janeiro de 2024.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. Não havendo expediente No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainabilitados (procedimento fracassado), a sessão será automaticamente transferida Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. Valer-se, para o primeiro dia útil subsequentea contratação, no mesmo horário anteriormente estabelecidode proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroatendidas às condições de habilitação exigidas.
22.28.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.6. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.7. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Da sessão pública será registrada em conformidade Ata.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência
8.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de fato impeditivo;
8.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menores;
8.10.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Ciência E Concorda com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo Aviso de Contratação Direta.
8.10.6. ANEXO VI - Projetos/orçamentos Bonfim do Piauí/PI, 02 de julho de 2024. TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS (Processo Administrativo n° 220.192.034/24-27)
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita 26.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de conluio entre os licitantescomunicação que comprove o recebimento ou, má fé ou qualquer ilicitudeainda, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveismediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 26.11 Os casos omissos no presente Edital serão decididos resolvidos pelo (a) Pregoeiro em conformidade (a) com base na legislação vigente.
26.12 Fica designado o foro da Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.13.1 ANEXO I - Termo de Referência 26.13.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de preços 26.13.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.123.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou ocorrendo por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e da documentação de habilitação.
22.623.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
23.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
22.723.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.823.9. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.923.11. Em caso Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dá por escrito, com o devido protocolo na sede da CLFOR, através de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem fac símile para o processonúmero (00) 0000.0000, prevalecerá as deste Editalvia e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.1023.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
23.13. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
23.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, art. 37 da Lei Complementar nº. 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº. 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
23.16. Serão consideradas como não apresentadas as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo Declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a Declaração deva ser apresentada.
23.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer na Administração.
18.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no mesmo horário anteriormente estabelecidoafastamento da licitante, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirosejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.7. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade Administração e a segurança da contratação.
22.518.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.
18.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
18.12. Os licitantes assumem todos os custos pedidos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráesclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito ao Pregoeiro em até 3 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopara o endereço constante no preâmbulo deste edital.
22.618.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Cópias do edital e seus nexosanexos serão fornecidas, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias gratuitamente, mediante recibo, nos horários de expediente na Administração8:00 às 12:00 horas, no endereço referido no item anterior.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1018.14. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo Pregoeiro.
18.15. Fazem parte integrante deste Edital.:
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1. Não havendo expediente A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame erros existentes em seus documentos de habilitação ou na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroproposta.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.416.2. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.3. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial e desde que não comprometam fique comprometido o interesse da Administraçãodo órgão promotor do certame, o princípio da isonomia, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.516.4. Os O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, interessadas em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioparticipar deste Pregão.
22.616.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoUNESPAR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.716.6. O desatendimento A autoridade titular do órgão promotor do certame somente poderá revogar a presente licitação por razões de exigências formais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
16.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não essenciais afetar a formulação das propostas.
16.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Estadual em Paranavaí/PR.
16.9. Na hipótese de não importará o afastamento do licitantehaver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data para a sessão da licitação.
16.10. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente, desde que seja possível pertinentes com o aproveitamento objeto do ato, observados os princípios da isonomia pregão e do interesse públicoobservada a legislação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Bombinhas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Bombinhas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
17.6 – Fica dispensada a apresentação de qualquer documento caso já tenha sido apresentado em etapa anterior do mesmo processo licitatório.
17.7 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
17.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e 17.11 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas Comarca de Porto Belo (SC).
17.12 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento; Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo V – Declaração de que não alterem a substância das propostasemprega menor; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Bombinhas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins 19 de habilitação e classificaçãojulho de 2021.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
21.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
21.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
21.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para e nova data será agendada.
21.9. Por decisão do Pregoeiro, o primeiro dia útil subsequentePregão poderá ser suspenso, no mesmo horário anteriormente estabelecidoficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
21.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. Após a apresentação da proposta, desde que não haja comunicação em contráriocabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.222.12. No julgamento das propostas Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e da habilitaçãoseus Anexos, incluir-se-á o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos dia do inicio e sua validade jurídica, mediante registro o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dia de habilitação e classificaçãoexpediente na Prefeitura de Araruama - RJ.
22.322.13. A homologação O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoproponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.422.14. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.15. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalauxílio da equipe de apoio.
21.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Xx. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 - Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãoadministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.722.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do certame, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse públicopúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. Quando houver suspeita No caso de conluio entre os alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalPregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
22.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o
22.13. O CRCPR realizará o tratamento de dados pessoais cedidos, necessários à identificação dos representantes dos licitantes, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2017, divulgando e disponibilizando acesso a todos os interessados, nos termos do art. 6º e art. 7º, VI, ambos da Lei nº 12.527/2011. Mais informações disponíveis na página xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx.
22.14. O edital estará disponível para consulta na sede do CRCPR, no endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, bem como em meio eletrônico, site do CRCPR (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no site de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/).
22.15. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.16. Os casos omissos e imprevistos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo Presidente do CRCPR.
22.17. Faz parte integrante deste Edital.: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaAs PARTES DESTE INSTRUMENTO obrigam-se, igualmente, a sessão será automaticamente transferida implementar as cláusulas e condições ajustadas em relação a terceiros.
25.2. As PARTES DESTE INSTRUMENTO declaram, mútua e expressamente, que o presente INSTRUMENTO foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
25.3. As PARTES DESTE INSTRUMENTO obrigam-se, ainda, a cooperar ativamente entre si, para o primeiro dia útil subsequentecumprimento das obrigações e a consecução dos objetivos ora ajustados, no mesmo horário anteriormente estabelecidopor meio de condutas informadas pela confiança recíproca, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroboa-fé e lealdade negocial.
22.225.4. No julgamento caso de ocorrência de situações de força maior (art. 393, parágrafo único, do Código Civil brasileiro) que impeçam o desenvolvimento do presente INSTRUMENTO, as PARTES DESTE INSTRUMENTO, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para atender ou restabelecer os seus interesses.
25.5. Caso qualquer das propostas PARTES DESTE INSTRUMENTO descumpra o presente INSTRUMENTO ficará sujeita ao pagamento, em favor da outra PARTE DESTE INSTRUMENTO, de perdas e danos.
17.5.1. As PARTES DESTE INSTRUMENTO reconhecem que a atribuição de perdas e danos não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste INSTRUMENTO, podendo quaisquer PARTES DESTE INSTRUMENTO exigir judicialmente o cumprimento específico da habilitaçãoobrigação inadimplida.
25.6. Caso qualquer disposição do presente INSTRUMENTO seja julgada inválida, o Pregoeiro poderá sanar erros ilegal ou falhas inexequível nos termos da legislação aplicável, a disposição será considerada ineficaz apenas na medida de tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente INSTRUMENTO nem a validade, legalidade ou exequibilidade da disposição em questão em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as PARTES DESTE INSTRUMENTO, de boa-fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente INSTRUMENTO a fim de substituir a referida disposição por uma nova que não alterem (i) reflita sua intenção original, e (ii) seja válida e vinculante.
25.7. Exceto a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia alteração de dados para fins de habilitação envio de notificação, toda e classificaçãoqualquer modificação, alteração ou aditamento a este INSTRUMENTO somente será válida se feita por instrumento escrito, assinado por todas as PARTES DESTE INSTRUMENTO, e quando houver, mediante anuência dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA aos quais tenham sido oferecidos em garantia os direitos creditórios relativos às OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, cedidos nos termos autorizados pelo CONTRATO.
22.325.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoO presente INSTRUMENTO obrigará também os sucessores e cessionários das PARTES DESTE INSTRUMENTO.
22.425.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas PARTES DESTE INSTRUMENTO declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção, em favor da ampliação da disputa entre os interessadosespecial a LEI ANTICORRUPÇÃO, desde comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e a segurança da contrataçãodas demais disposições referentes à matéria.
22.525.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação As PARTES DESTE INSTRUMENTO, por si e apresentação de por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, obrigam-se a conduzir suas propostas e a Administração não serápráticas comerciais, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalexecução do presente INSTRUMENTO, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital forma ética e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
25.11. Na execução deste INSTRUMENTO, não devem as disposições constantes nas Leis citadas PARTES DESTE INSTRUMENTO, qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção.
25.12. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente INSTRUMENTO. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no preâmbulo exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a quaisquer PARTES DESTE INSTRUMENTO em razão de qualquer inadimplemento de obrigações nos termos deste EditalINSTRUMENTO prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas por qualquer PARTE DESTE INSTRUMENTO neste INSTRUMENTO ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
25.13. O presente INSTRUMENTO constitui título executivo extrajudicial, ensejando sua execução específica, na forma da Lei.
25.14. Este INSTRUMENTO constitui o único e integral acordo entre as PARTES DESTE INSTRUMENTO, com relação ao objeto deste INSTRUMENTO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas trocadas, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
25.15. É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das PARTES DESTE INSTRUMENTO, dos direitos e obrigações previstos neste INSTRUMENTO, sem o prévio consentimento das demais PARTES DESTE INSTRUMENTO, salvo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA a seus FINANCIADORES, nos termos autorizados pelo CONTRATO.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
16.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.Agência de Fomento de Goiás S/A.
22.7. 16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do licitanteda Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.8. Quando houver suspeita 16.6 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de conluio processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.7 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantesinteressados, má fé sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.8 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
16.10 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Agência de Fomento de Goiás S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.11 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. até a data da realização da sessão pública.
16.12 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipaloutro.
16.13 Integram este Edital, para que este adote as medidas cabíveistodos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.14 ANEXO I - Termo de Referência 17.15 ANEXO II – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 147/14 17.16 ANEXO III – Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º inc. XXXIII
17.17 ANEXO IV – Minuta de Contrato 17.18 ANEXO V – Declaração de Regularidade, Ausência de Parentesco 17.19 ANEXO VI – Minuta de Termo de Confidencialidade e não Divulgação.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. Não havendo expediente No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainabilitados (procedimento fracassado), a sessão será automaticamente transferida Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. Valer-se, para o primeiro dia útil subsequentea contratação, no mesmo horário anteriormente estabelecidode proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroatendidas às condições de habilitação exigidas.
22.28.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.6. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.7. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Da sessão pública será registrada em conformidade Ata.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência
8.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de fato impeditivo;
8.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menores;
8.10.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Ciência E Concorda com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo Aviso de Contratação Direta.
8.10.6. ANEXO VI - Projetos/orçamentos Bonfim do Piauí/PI, 06 de setembro de 2024. TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a realização convalidação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoato ou do procedimento viciado, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroobservados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
22.225.1.1. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.325.1.2. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.425.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.525.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
25.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopromover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
22.625.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Itupiranga/PA.
22.725.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão.
22.825.7. Quando houver suspeita A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de conluio entre os licitantespreços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
25.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, má fé ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou qualquer ilicitudedo documento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1025.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão decididos dirimidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Pregoeiro, no preâmbulo deste endereço eletrônico mencionado neste Edital.
25.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA (Mural de Licitações 🡪 Munícipio 🡪 Itupiranga).
25.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, na Prefeitura de Itupiranga – Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à: Xxxxxxx 00 xx Xxxxx nº 12 – Centro, CEP: 68.580-000, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00.
25.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
25.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
25.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
25.17. O foro da cidade Itupiranga/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.114.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadao funcionamento da MTI, a sessão será as datas previstas serão automaticamente transferida transferidas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da MTI em contrário, pelo Pregoeiro.
22.214.2. No julgamento das propostas e da habilitação, Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário de habilitação e classificaçãoCuiabá – MT.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.414.3. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor de forma a evitar exclusividade de fornecimento, sem preferências ou direcionamento da ampliação da disputa concessão dos serviços entre os interessadosas INTERESSADAS,
14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento das INTERESSADAS, desde que não comprometam seja possível a correção durante o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoprocesso.
22.514.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação As INTERESSADAS são responsáveis pela fidelidade e apresentação de suas propostas legitimidade das informações e a Administração não será, dos documentos apresentados em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioqualquer fase deste processo.
22.614.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoMTI.
22.714.7. O desatendimento A autoridade competente poderá revogar o presente procedimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantechamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, desde que seja possível o aproveitamento do atopertinente e suficiente para justificar tal conduta, observados os princípios da isonomia devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e do interesse públicodevidamente fundamentado.
22.814.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantesAs empresas interessadas deverão acompanhar, má fé ou qualquer ilicitudepor meio do sítio da MTI e Diário Oficial do Estado, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas todas as alterações que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisvenham ocorrer neste Edital e seus Anexos.
22.914.8.1. Em caso Qualquer erro no cadastramento dos dados da empresa interessada em participar deste procedimento será de divergência entre disposições sua responsabilidade.
14.9. Os Anexos deste Edital e constituem o rol das obrigações decorrentes do presente procedimento, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsuas disposições.
22.1014.10. Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos pela Comissão Especial.
14.11. A MTI e a interessada não são obrigadas a firmar contrato de parceria sobre o modelo de negócio desenvolvido por meio deste Chamamento Público. Cuiabá, 23 de abril de 2020.
1. Motivações para elaboração deste Modelo de Referência
2. Produto Específico fruto da PARCERIA entre a MTI e a INTERESSADA Serviços de Qualidade de Software, Arquitetura Tecnológica e Garantia de Continuidade Tecnológica: este serviço é caracterizado na Equipe Técnica da MTI como “Garantia da Qualidade Técnica e Garantia da Continuidade Tecnológica do Negócio do Cliente”, onde todas as células (Projeto e Sustentação) sofrerão ações de gestão e controle de qualidade (Quality Assurance(QA)), tal como disciplinas focadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editaladministração de software base, configurações e mudanças centradas na continuidade do negócio do cliente e garantia da continuidade tecnológica.
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Samples: Chamamento Público
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. O procedimento será divulgado no Portal de transparência do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.28.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.8. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.9. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Da sessão pública será divulgada em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Ata no preâmbulo deste Editalsistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Documento de Formalização de Demanda;
8.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
8.12.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços;
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.130.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Itaiópolis revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
30.1.1. O Município de Itaiópolis poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
30.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.3. É facultado a Agente de Contratação, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Agente de Contratação sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.6. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.7. As decisões referentes a esta Concorrência Eletrônica poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
30.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Agente de Contratação.
30.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
30.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega do objeto e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
30.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, considerado aquele a que está vinculado a Agente de Contratação.
30.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
30.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Agente de Contratação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.330.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosAgente de Contratação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o interesse a lisura da licitação.
30.15. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, o princípio da isonomia, a finalidade vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e a segurança da contrataçãosubordinação direta.
22.530.16. Os licitantes assumem todos os custos Se a obra for paralisada ou sofrer interferência em virtude de preparação e apresentação fiscalizações por órgãos de suas propostas e fiscalização, polícia ou controle, arcará com as consequências da fiscalização a Administração não seráparte que der causa à irregularidade, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoAnexos.
22.730.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará Integram o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.presente Edital:
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(aa) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Anexo I – Projeto Executivo
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Samples: Concorrência Eletrônica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.128.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.228.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.328.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.428.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.528.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.628.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.728.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.928.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1028.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas havendo celebração de Contrato, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
28.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no preâmbulo deste endereço eletrônico
28.13. Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
28.13.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
28.13.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
28.13.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
28.13.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial;
28.13.6. ANEXO VI – Ata de Registro de Preços
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.626.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
26.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
22.726.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.826.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
26.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
26.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.926.11. Em caso Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na Central de divergência entre disposições deste Edital e Licitações da Prefeitura de seus anexos Fortaleza - CLFOR, através de fac símile para o número (00) 0000.0000 ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalvia e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.1026.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
26.13. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
26.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
26.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
26.16. Serão considerados como não apresentadas as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
26.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.224.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
24.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.324.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.424.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.524.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.624.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.724.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.924.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.13. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 149 – São José – Barbacena - MG, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
24.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.14.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.14.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
24.14.3. XXXXX XXX – Minuta Ata da Registro de Preços;
24.14.4. ANEXO IV – Minuta do Anexo à Nota de Xxxxxxx. Aprovo o presente Edital e seus anexos: TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO) PREGÃO Nº 18/GAP-BQ/2020
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Samples: Contratação De Serviço
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.10.1 O Catálogo de Materiais – CATMAT – e o Catálogo de Serviços – CATSER – do XXXXXXX.XXX.XX não são exaustivos em relação às possibilidades de aquisições e contratações públicas. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com Desta forma, havendo divergências entre as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste especificações de bens/serviços do Edital e do XXXXXXX.XXX.XX, prevalecerão as especificações do Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.x html, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço:Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,Superintendência de Licitação e Compras, Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000., nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 Anexo I - Termo de Referência.
21.12.2 Anexo II – Modelo para Composição de Proposta.
21.12.3 Anexo III - Modelo de Declaração dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação.
21.12.4 Anexo IV – Memória de Cálculo / Preço Referência 21.12.5 Anexo V – Diretrizes Tecnologia da Informação 21.12.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência 21.12.7 Anexo VII - Minuta do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3. A presente Licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.215.8. No julgamento O desatendimento das propostas exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitaçãosua proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem durante a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins realização da sessão pública de habilitação e classificaçãoPregão.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.415.9. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.515.10. Os licitantes assumem Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através dos Correios, do Fax (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Também poderão ser obtidas informações pelo fone (00) 0000-0000.
15.11. Este Edital subordina-se à Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/00 e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos julgados pelo Pregoeiro com base na legislação em questão e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante ajuste do Instrumento Contratual emitido pelo órgão da administração participante deste processo.
15.13. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo CREA/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.14. As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serádemais procedimentos deste Edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento, em nenhum casoespecial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de confirmação de leitura, responsável por esses custosou, independentemente ainda, mediante publicação no Diário Oficial da condução ou do resultado do processo licitatórioUnião.
22.615.15. Na contagem Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às Licitantes autoras dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosmesmos, excluirpreferencialmente via correio eletrônico (e-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantemail) e, desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do CREA/SC na internet.
15.16. Face à natureza de entidade autárquica do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja possível o aproveitamento do atoou possa vir a ser. Ref. Pregão Presencial n º 015/2010 Licitante: CNPJ n.º: Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço: Pela presente credenciamos o(a) Sr(a) , observados os princípios (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da isonomia Cédula de Identidade n.º e do interesse públicoCPF n.º , residente e domiciliado no endereço , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 015/2010, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC. Na qualidade de representante legal da empresa , acima qualificada, neste ato por mim representada, Xx Xx(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de representá-la extrajudicialmente perante a Autarquia supramencionada, formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do certame, dentre outros: (especificar os demais poderes) . Ref.: PREGÃO N° 015/2010 A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
22.81- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.32 da Lei n° 8.666/93;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário, pelo Pregoeiro.
22.224.2. No julgamento É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinente com o objeto do Pregão e observada à legislação.
24.4. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente fornecimento contratado.
24.5. Serviços e fornecimentos extras não contemplados na Planilha Orçamentária da contratada deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
24.6. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério da Pregoeira, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
24.7. A PREFEITURA poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
24.8. A PREFEITURA poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e da habilitaçãosuficiente para justificar tal conduta, o Pregoeiro poderá sanar erros devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídicapor provocação de terceiros, mediante registro em ata parecer isento e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãodevidamente fundamentado.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.424.9. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.10. Fica garantido a PREFEITURA, desde que não comprometam o interesse da Administraçãojustificado, o princípio da isonomiadireito de, a finalidade qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá-la em parte.
24.11. O Edital e seus Anexos disciplinarão os casos em que ocorrerá a sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da PREFEITURA, o alijamento da contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
24.12. Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à PREFEITURA e a segurança da contrataçãoterceiros, em decorrência dos fornecimentos objeto desta licitação.
22.524.13. A licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre a execução do serviço, os quais, exclusivamente correrão por sua conta.
24.14. Os licitantes assumem são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
24.15. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
24.16. A empresa vencedora do certame deverá fornecer, para a Secretaria de Educação, o backup mensal das informações de todos os custos usuários do sistema através de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopendrive.
22.624.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPREFEITURA.
22.724.18. O desatendimento de exigências formais A homologação do resultado deste Pregão não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoimplicará direito à contratação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.19. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em conformidade com especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 10.024/2019.
24.20. Este Edital e seus Anexos farão parte integrante da Ordem de Fornecimento a ser emitida em nome da licitante vencedora, independente de transcrições.
24.21. O Foro da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, Seção Judiciária da Bahia - TRF/1ª Região será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalpartes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Licensing Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
16.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
16.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento 16.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das propostas condições previstas neste edital e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoseus anexos.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 16.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 16.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e seus nexoscinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, excluir-se-á salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãolimite indicado.
22.716.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteRAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: FONE-FAX: e-m ITE N MATERIAIS UNIT . VALO R R$ TOTAL R$ 01 SECADOR DE GRÃOS DE LEITO FIXO PINTADOS COM FUNDO ANTI-FERUGEM, desde que seja possível o aproveitamento do atoCOM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 SACOS, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8COM FORNALHA EM AÇO CARBONO, PINTADA COM FUNDO ANTI-FERRUGEM, VENTILADOR COM ROTOR DE ALUMÍNIO COM MOTOR MONOFÁSICO DE NO MÍNIMO 2CV, TELA PARA SUSTENTAÇÃO DA GRÃOS, CHAVE DE PARTIDA DIRETA, ENTREGUE E INSTALADO (220 vts). Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.06
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 17.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica assegurado a contratante o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das Informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 - Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Ademais, os prazos somente se iniciam e ou vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoexpediente.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante17.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Interessados, desde que seja possível o aproveitamento não haja comprometimento da segurança do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicomesmo.
22.8. Quando houver suspeita 17.9 - Quaisquer dúvidas relativas a esta licitação serão dirimidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisApoio.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital17.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.10. Os 17.11 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições Lei Federal nº 10.520/2002.
17.12 - Outros esclarecimentos serão decididos pelo prestados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 09:00 às 16:00 horas, fone: (0xx) 00-0000-0000. (Local e data) À Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras A/C Pregoeiro Referência: Pregão Presencial 022/2022 Prezado Senhor, A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em conformidade atendimento ao disposto no Edital do Pregão 022/2022, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com as disposições constantes nas Leis citadas poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93. Atenciosamente, (Local e data) À Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras A/C Pregoeiro Referência: Pregão Presencial 022/2022 Prezado Senhor, A empresa ____________________________________, inscrita no preâmbulo deste Edital.CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 022/2022, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação. Atenciosamente,
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. O presente Xxxxxx, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.217.8. No julgamento das propostas O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitaçãosua proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem durante a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins realização da sessão pública de habilitação e classificaçãoPregão.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.417.9. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.517.10. Os licitantes assumem todos os custos Qualquer pedido de preparação esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e apresentação seu Anexo deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na sede da Comissão Permanente de suas propostas e a Administração não seráLicitação na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 109 -Centro - Limoeiro de Anadia - AL, em nenhum casoCEP: 57.260 000, responsável por esses custosnesta cidade, independentemente da condução ou através do resultado do processo licitatórioe-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.617.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosPara as demais condições de contratação, excluirobservar-se-á o dia do início ão as disposições constantes da (s) Xxxxxx (s) de contrato e incluirneste Edital.
17.12. Aos casos omissos aplicar-se-á o do vencimento. Só se iniciam ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/02 e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoLei 8.666/93.
22.717.13. Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preços e documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apoio.
17.14. O desatendimento foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteLimoeiro de Anadia AL, desde que seja possível o aproveitamento do atocom exclusão de qualquer outro. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx EXCLUSIVO Item até R$ 80 mil, observados os princípios da isonomia Exclusivo para MPE e do interesse públicoEPP. MG Mercado Geral ITEM TIPO DE BENEFÍCIO DESCRIÇÃO DOS PRODUTO UNID QUANT DADOS BANCÁRIOS, Nº DA CONTA, AGÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.114.1. Não havendo expediente As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou ocorrendo qualquer fato superveniente acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que impeça lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme cronograma do certame na data marcadaAnexo II.
14.2. O prazo de vigência deste Processo Seletivo será até 31 de dezembro de 2022, a sessão será automaticamente transferida podendo ser prorrogado por igual período.
14.3. A classificação definitiva gera para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem candidato apenas a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins expectativa de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. O Município de Ipira, durante o período de validade do certame, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para a escolha de vaga e às contratações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.
22.414.4. As normas disciplinadoras da licitação vagas criadas na vigência do certame serão sempre interpretadas providas de acordo com a classificação em favor da ampliação da disputa entre cada cargo, facultado ao Município convocar os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade aprovados além das vagas previstas no Edital (cadastro de reserva).
14.5. A inscrição e a segurança da contrataçãoclassificação dos candidatos ocorrerão em duas listas distintas por cargo, sendo uma para candidatos habilitados e outra para não habilitados.
22.514.6. Os licitantes assumem todos A preferência para contratação recairá àqueles habilitados, sendo que os custos de preparação e apresentação de suas propostas e não habilitados serão contratados após esgotada a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprimeira lista.
22.614.7. Na contagem A contratação dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluircandidatos dar-se-á o dia na estrita ordem de classificação destes, sendo que a lotação do início candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e incluir-se-á o do vencimento. Só Desporto, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãofizer necessário.
22.714.8. O desatendimento prazo de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios impugnação deste Edital é de 02 (dois) dias contados da isonomia e do interesse públicosua publicação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1014.9. Os casos omissos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Especial do Processo Seletivo e pela AMAUC.
14.10. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.11. O presente Edital será publicado no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal, bem como em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.caráter meramente informativo na Internet, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ , podendo ainda, a critério da Administração, ser publicado em outros meios de comunicação. Ipira/SC, em 14 de abril de 2022. *CR - Cadastro de Reserva. 1 Publicação do Edital 14/04/2022 2 Prazo de Impugnação do Edital 18 e 19/04/2022 3 Período das inscrições (pela internet) 20/04/2022 a 09/05/2022 4 Prazo para requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula 20/04/2022 a 29/04/2022 5 Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção taxa de inscrição 03/05/2022 6 Prazo para recursos relativos ao indeferimento de pedidos de isençã taxa de inscrição 04 e 05/05/2022 8 Publicação do relatório geral das inscrições deferidas 11/05/2022 9 Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas (prazo limite para recebimento – 18 horas) 12 e 13/05/2022 10 Publicação do relatório geral de homologação das inscrições 17/05/2022
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita 23.10 As planilhas de conluio entre os composição de custo constantes do presente edital são de caráter estimativo para a contratação, em consonância com o previsto no $2º, do Art.7º, da Lei 8.666/1993, devendo servir apenas de auxílio para formação de preço dos licitantes, má fé sendo de responsabilidade dos mesmos o correto preenchimento das planilhas para dimensionamento das suas propostas. As planilhas elaboradas pela Administração não engessam ou qualquer ilicitudevinculam a elaboração das planilhas dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas especialmente os custos que impeçam estas dependem de prosperarmercado/ estratégias da empresa, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalde indicadores ou acordos, sendo todos passíveis de diligências por parte da Administração para que este adote as medidas cabíveisfins de verificação de exequibilidade da proposta.
22.9. 23.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1023.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas autos do processo administrativo são digitais e podem ser consultados, por qualquer interessado, por meio do clique no preâmbulo deste nº do processo, constante também do endereço eletrônico < xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx >.
23.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.13.1 Anexo I - Termo de Referência;
23.13.2 Anexo II, III e IV - Planilhas de Formação de Custos;
23.13.3 Anexo V-A – Modelo de Proposta Comercial;
23.13.4 Anexo V-B – Modelo de Declaração de Vistoria;
23.13.5 Anexo VI – Termo de Conciliação Judicial;
23.13.6 Anexo VII - Minuta do Termo de Contrato;
23.13.7 Anexo VIII - Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
23.13.8 Anexo IX - CCT RJ 000597/2022;
23.13.9 Anexo X - Memória de Cálculo da Planilha de Custos e Formação de Preço;
23.13.10 Anexo XI - Modelo Termo de Cooperação Técnica.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. Não havendo expediente No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainabilitados (procedimento fracassado), a sessão será automaticamente transferida Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. Valer-se, para o primeiro dia útil subsequentea contratação, no mesmo horário anteriormente estabelecidode proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroatendidas às condições de habilitação exigidas.
22.28.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.6. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.7. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Da sessão pública será registrada em conformidade Ata.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência
8.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de fato impeditivo;
8.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menores;
8.10.5. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Ciência E Concorda com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo Aviso de Contratação Direta. Bonfim do Piauí/PI, 17 de junho de 2024.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.111. 1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11. 2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente automaticame nte transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.211. No julgamento das propostas 3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e da habilitação, durante a sessão pública observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário de habilitação e classificaçãoBrasília - DF.
22.311. 4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.411. 5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.511. 6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.611. 7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.711. 8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.811. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.99. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá prevalec erá as deste Edital.
22.1011. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas 10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no preâmbulo deste Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como poderá ser consultado no endereço www.into.saude.gov.brb.
11. 11. Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11. 12. ANEXO I - Termo de Referência
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx &id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, solicitação de adesão às Atas de Registro de Preços, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
26.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.226.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.326.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.426.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.626.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.726.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.926.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATMAT/CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
26.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas vista franqueada aos interessados, por solicitação no preâmbulo sistema (SEI), usuário externo.
26.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste Edital.certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI. Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX Teresina, 16 de junho de 2023. FRANCA:06214016 FRANCA:06214016337 Dados: 2023.06.16 13:21:11 -03'00'
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010/SENF/SEFAZ), Núcleo Sistêmico que impeça representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para organização e o primeiro dia útil subsequentefuncionamento da administração, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.615.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosContrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2. Só Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoSecretaria de Estado de Fazenda.
22.715.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar Promovendo a Administração Pública medidas que impeçam estas alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de prosperarre-ratificação, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante exceto quando for necessária a sessão ao Prefeito Municipalcelebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.5. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este adote as medidas cabíveishouver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.112.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo para impugnação do edital, previsto na LIA.
12.3. Este destina-se para a FATEC.
12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes vencedoras para assinatura do contrato em anexo, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.5. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
12.6. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento.
12.7. Não havendo haverá reajuste de preços.
12.8. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.9. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital, salvo nas formas previstas em legislação
12.10. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
12.11. No caso de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça no dia marcado para a realização do certame na data marcadadesta licitação, a sessão mesma será automaticamente transferida para o realizada no primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiromantidas todas as demais condições.
22.212.12. No julgamento das propostas As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a comarca da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins cidade de habilitação e classificaçãoSanta Maria/RS .
22.312.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS - Fone(55) 3226-6945, das 07:45 ás 11:45 e das 12:45 ás 16:45, de segunda à sexta feira, email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Santa Maria - RS, 16 de janeiro de 2024. Presidente da Comissão de Licitações A homologação do resultado desta licitação não implicará direito Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de Estado à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras rua , nº bairro , CEP - , Fone: , Xxx , declara sob as penas da licitação serão sempre interpretadas em favor lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Santa Maria, de de 2024.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. Não havendo expediente O licitante contratado será exclusivamente responsável por todo e qualquer dano ou ocorrendo qualquer fato superveniente prejuízo, por culpa ou dolo, ainda que impeça por ato de terceiro, que causar a realização Contratante ou a terceiros.
21.2. A critério do certame na SENAT, antes da data marcadada apresentação das propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SENAT, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer tempo, no mesmo horário anteriormente estabelecidointeresse da Administração, desde promover a contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante, não haja comunicação lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SENAT, pelas despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em contráriolicitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoInstituição.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.921.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado(s).
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil útilPágina 24 de 49 subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.216.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, incluindo ligações ou correspondência eletrônica.
16.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.316.7. A homologação O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslicitante, desde que não comprometam o interesse sejam possíveis a aferição da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade sua qualificação e a segurança exata compreensão da contrataçãosua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.616.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só , vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente na Administraçãonormal.
22.716.9. O desatendimento Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas nas especificações do catálogo de exigências formais não essenciais não importará serviço do COMPRASNET, na Minuta do Contrato, no Termo de Referência ou no Edital, prevalecerá o afastamento do licitantedescrito nos últimos em relação aos anteriores, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoseguindo a ordem.
22.816.10. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisA homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.916.11. Em caso Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de divergência entre disposições deste Edital e qualquer outro, será o da Justiça Federal de seus anexos ou demais peças que compõem o processoTeresina. Teresina-PI, prevalecerá as deste Edital05 de agosto de 2022.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
25.2. É facultada ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato.
25.3.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
25.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida redesignada para o primeiro outro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroe hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.425.7. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodo futuro Contrato ou Instrumento equivalente.
22.525.8. Os licitantes assumem todos os custos O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, observando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 840/17, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de preparação Mato Grosso – DOE/MT, e/ou na internet, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e apresentação Gestão - SEPLAG/MT, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
25.8.1. Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/(Xxxxxx de suas propostas e a Administração não seráaquisições) todas as informações que o(a) pregoeiro(a) e/ou comissão de licitação julgarem importantes, em nenhum casoinclusive adendos, responsável por esses custosavisos, independentemente da condução retificações, resposta de esclarecimento e/ou do resultado do processo licitatórioimpugnação.
22.625.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital O Órgão CONTRATANTE deverá observar e seus nexos, excluir-se-á fazer cumprir a legislação estadual sobre o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoICMS.
22.725.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicam-se as disposições constantes nas Leis citadas da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº840/17.
25.11. Havendo alterações no preâmbulo instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à Ata de Registro de Preços e à minuta de Contrato.
25.12. São partes integrantes deste Edital.:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, resguardados o interesse da administração, o
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do certame na data marcadaPregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a sessão alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será automaticamente competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.222.12. No julgamento das propostas e A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãosessão pública.
22.322.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito O CRCPR realizará o tratamento de dados pessoais cedidos, necessários à contratação.
22.4identificação dos representantes dos licitantes, com fundamento no art. As normas disciplinadoras 7º, incisos II e V, da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre Lei nº 13.709/2017, divulgando e disponibilizando acesso a todos os interessados, desde que não comprometam o interesse nos termos do art. 6º e art. 7º, VI, ambos da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoLei nº 12.527/2011. Mais informações disponíveis na página xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx.
22.522.14. Os licitantes assumem todos os custos O edital estará disponível para consulta na sede do CRCPR, no endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, bem como em meio eletrônico, site do CRCPR (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no site de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou compras do resultado do processo licitatórioGoverno Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/).
22.622.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Demais informações e seus nexos, excluiresclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-semail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração0000.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1022.16. Os casos omissos e imprevistos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo Presidente do CRCPR.
22.17. Faz parte integrante deste Edital.: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Eletrônico CRCPR nº 99/2022 Especificação dos Serviços
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, ,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 23.11 Quando for o caso, fica previsto a possibilidade de que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Rio Espera.
23.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que seja obedecida a ordem de classificação, quando for o caso.
23.13 Caberá ao eventual fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.14 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Atade Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.
23.15 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
23.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
23.17 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.17.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.17.2 ANEXO II – Exigências para Habilitação;
23.17.3 ANEXO III – Modelo de proposta; 23.17.4 ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL 23.17.5 ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; 23.17.6 ANEXO VI – Declaração Inidoneidade;
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 25.1 É facultado ao SAAE de Angra dos Reis, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
25.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.3 Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra dos Reis o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e 25.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da habilitaçãohomologação da licitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostasdevendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãomesmos.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 25.9 As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos 25.10 Qualquer pedido de preparação esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e apresentação seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou abertura dos Envelopes.
25.11 A homologação do resultado do processo licitatóriodesta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
22.6. 25.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do início inicio e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãotérmino.
22.7. O desatendimento 25.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteacordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, desde que seja possível o aproveitamento do atorespondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
25.14 Integram este edital os seguintes anexos:
25.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da isonomia e do interesse públicoAdministração Pública.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre 25.16 Ficam os licitanteslicitantes sujeitos às sanções administrativas, má fé ou cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas declaração falsa que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório não corresponda à realidade dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisfatos.
22.9. Em caso 25.17 O foro da comarca de divergência entre disposições deste Edital Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoà adjudicação, prevalecerá as deste Editalcontratação e execução dela decorrentes.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 22.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo PregoeiroAgente de Contratação.
22.2. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 22.11 O Município de Xxxxxxxx Xxx/SC, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12 A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
22.13 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.14 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.15 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
22.16 Os casos omissos Trabalhos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições conduzidos por Servidor do Município de Xxxxxxxx Xxx – Estado de Santa Catarina, denominado Agente de Contratação (conforme portaria nº 253/2023), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da “BLL compras” constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
22.17 Mais informações referente esta Concorrência Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou 49 34454322 – ramal 1013.
22.18 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.18.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 22.18.2 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
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Samples: Contract for Public Works
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. Não havendo expediente No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainabilitados (procedimento fracassado), a sessão será automaticamente transferida Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. Valer-se, para o primeiro dia útil subsequentea contratação, no mesmo horário anteriormente estabelecidode proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroatendidas às condições de habilitação exigidas.
22.28.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.6. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.7. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Da sessão pública será registrada em conformidade Ata.
8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência
8.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de fato impeditivo;
8.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menores;
8.10.5. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Ciência E Concorda com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo Aviso de Contratação Direta. Bonfim do Piauí/PI, 11 de junho de 2024.
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 19.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 19.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1019.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Coordenação de Licitação, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 205, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1 ANEXO I - Termo de Referência: Anexo I - Modelo de Ordem de Serviço; Anexo II – Índice de Medição de Resultados; Anexo III – Estudos Preliminares. Os casos omissos serão decididos 19.10.2 ANEXO II – Modelo de Proposta; 19.10.4 ANEXO III – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão; 19.10.5 ANEXO IV – Declaração de optante pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Simples Nacional; 19.10.6 ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato (Processo n. 00185.000893/2018-18)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.612.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosContrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.2. Só Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoSecretaria de Estado de Fazenda.
22.712.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar Promovendo a Administração Pública medidas que impeçam estas alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de prosperarre-ratificação, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante exceto quando for necessária a sessão ao Prefeito Municipalcelebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
12.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
12.5. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este adote as medidas cabíveishouver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.119.1. Não havendo expediente Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento.
19.2. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da COMUSA.
19.3. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da COMUSA, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital pela licitante.
19.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital, que possam interferir no andamento do processo ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça influir na formulação da proposta, poderá ser adotada uma das seguintes providências: Aditamento ou suspensão da licitação; Revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou Alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da sessão pública.
19.5. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitações - CPL e pelos representantes das licitantes presentes; nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
19.6. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
19.7. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do certame na data marcadaobjeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer condição deste Edital e seus Anexos.
19.8. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenterescisão do instrumento contratual, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.419.10. As normas disciplinadoras da que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.519.11. É facultado à CPL ou à Autoridade Superior proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme previsão do artigo 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e na forma do entendimento do Acórdão n. 1.211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
19.12. Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas na forma do art. 11 do Decreto Nº 7.581/2011.
19.13. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização.
19.14. Em todos os casos, será assegurado às proponentes ou terceiros, o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
19.15. Os licitantes assumem todos os custos de preparação horários estabelecidos no edital, no aviso e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalpública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
19.16. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que este adote venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice-Prefeito, de secretários municipais e de Vereadores do Município de Novo Hamburgo;
19.17. A COMUSA reserva-se o direito de cancelar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado, mediante pagamento da contraprestação pelos serviços já prestados, sem que caiba qualquer outro ressarcimento ao licitante contratado.
19.18. Os serviços prestados deverão obedecer às especificações técnicas exigidas no
19.19. A COMUSA reserva-se o direito de, ainda, recusar todo e qualquer serviço executado que não atender as medidas especificações ou que sejam considerados inadequados pela Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação, sendo obrigação do licitante contratado proceder, imediatamente, as respectivas alterações, retificações ou substituições determinadas.
19.20. O licitante contratado assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COMUSA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, representantes e prepostos, na execução do objeto contratado, eximindo-a de toda e qualquer responsabilidade ou reclamação que possa advir desta Licitação.
19.21. O licitante contratado será o único responsável para com seus empregados e prepostos, no que concerne ao cumprimento de legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ou quaisquer outros encargos previstos em lei, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da COMUSA ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
22.919.22. Em caso A empresa CONTRATADA, por imperativo de divergência entre disposições deste Edital ordem e segurança, obriga-se a prover a sinalização das frentes de seus anexos ou demais peças obra/serviço, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que compõem o processoestes forem iniciados, prevalecerá as deste Editalsinalizadores, inclusive noturnos, cavaletes, placas, tapumes, etc.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro , tudo em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo Código Nacional de Trânsito, até o termo de finalização e aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
19.23. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, fica facultado aos licitantes liberar-se do compromisso assumido.
19.24. Fica eleito o Foro desta Comarca de Novo Hamburgo/RS para dirimir todos e quaisquer litígios relativos ou decorrentes desta licitação.
1. APRESENTAÇÃO 22
2. OBJETO CONTRATADO E ESPECIFICAÇÕES 22 3. PROJETO EXECUTIVO 23 4. PRAZOS 25
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Samples: RDC Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.522.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.622.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.722.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.922.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o telefone e e-mail.
22.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
22.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
22.11. Os casos omissos do presente Pregão serão decididos pelo Pregoeiro solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
22.12. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em conformidade qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.14. São anexos deste edital: ANEXO I – Modelo de Declarações; ANEXO II – Termo de Referência; XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Modelo de Proposta; ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento.
22.15. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ATA decorrente, com as disposições constantes nas Leis citadas expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.16. Ficam designados como Gestores Titulares e Suplentes da Ata de Registro de Preços, os seguintes servidores: Portaria 20/2022/SMA, de 15 de março de 2.022, publicada no preâmbulo deste EditalBoletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1136, de mesma data.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame cer- tame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.224.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem alte- rem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoclassifica- ção.
22.324.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.424.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.524.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Adminis- tração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado resul- tado do processo licitatório.
22.624.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.724.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.824.8. Quando houver suspeita É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de conluio entre os licitantesdiligência, má fé destinada a esclarecer ou qualquer ilicitudecomplementar a instrução do processo licitatório, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas vedada a inclusão posterior de documento ou informação que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a deveria constar no ato da sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveispública.
22.924.8.1. Conforme Acórdão nº 1.211/2021, do Tribunal de Contas da União, a “vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”
24.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem com- põem o processo, prevalecerá prevalecerão as deste Edital.
22.1024.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.11.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
24.11.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
24.11.3. ANEXO III- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.11.4. ANEXO IV – MODELO DO TERMO DE ADESÃO.
24.11.5. ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO
24.11.6. ANEXO VI – RELATÓRIO DE PERFIL
24.11.7. ANEXO VII – RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
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