DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente 12.1 - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo antes do julgamento por motivo de interesse público ou ocorrendo exigência legal, adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso implique direito à celebração do Convênio ou motivo para que as Entidades pleiteiem qualquer fato superveniente tipo de indenização.
12.2 - As retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3 - Ocorrendo qualquer alteração que impeça interfira na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, será reaberto o prazo para entrega dos Envelopes, com designação de nova data para a realização do certame da Sessão Pública.
12.4 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
12.5 - A Entidade que entregar os Envelopes I e II na data marcada, sem a sessão será automaticamente transferida formulação previa de pedidos de informações ou esclarecimentos, caracterizará a presunção absoluta de que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para o primeiro dia útil subsequentetodos os atos a se cumprirem no âmbito participação no Chamamento público, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde de maneira que não haja comunicação em contráriose admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, pelo Pregoeirocujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pela Entidade interessada.
22.2. No julgamento das propostas 12.6 - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.7 - Constitui condição para celebração do Convênio a inexistência de registros em nome da habilitaçãoEntidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins qual será consultado por ocasião da realização de habilitação e classificaçãocada pagamento.
22.3. 12.8 - A homologação Conveniada deverá iniciar as atividades constantes do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoConvênio no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do Instrumento.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. Não havendo expediente Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida apresentar documentação falsa exigida para o primeiro dia útil subsequentecertame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de ATÉ 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirocontrato e demais cominações legais.
22.215.2. No julgamento Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
15.3. A apresentação das propostas implicará à plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoseus anexos.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.615.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente na Administraçãoda Prefeitura Municipal de Anhanguera.
22.715.5. O desatendimento A autoridade competente poderá revogar a presente licitação em face de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.815.6. Quando houver suspeita É facultado a Administração, quando a licitante vencedora deixar de conluio entre os licitantesprestar o fornecimento do objeto da presente licitação, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas convocar as licitantes remanescentes na ordem de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalclassificação, para que este adote as medidas cabíveisfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1º (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente das penalidades às quais a licitante está sujeita.
22.915.7. Em caso É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos diligência destinada a esclarecer ou demais peças que compõem o complementar a instrução do processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10conforme art. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.43,
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização - Para o fornecimento dos produtos objeto do certame na data marcadapresente contrato, a sessão será automaticamente transferida para CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o primeiro dia útil subsequentedevido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no mesmo horário anteriormente estabelecidoque se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, desde que não haja comunicação em contráriovisando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, pelo Pregoeiroconforme for o caso.
22.29.3. No julgamento - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das propostas e da habilitaçãodisposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, o Pregoeiro poderá sanar erros inválida ou falhas ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que não alterem a substância das propostascontinuarão com vigência, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadossubstituir a cláusula tida como nula, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoomissa, o princípio da isonomiainválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a finalidade fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração cláusula original produziria, ou, caso isso não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalpossível, para que este adote as medidas cabíveisproduza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
22.99.6. Em caso - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de divergência entre danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições deste Edital e de contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaldireitos.
22.109.7. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital- Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.113.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
13.1.1. republicar o presente edital com uma nova data;
13.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.1.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
13.1.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.1.5. As providências dos subitens 13.1 e 13.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
13.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente Competente da Administração na respectiva notificação.
13.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.213.5. Os horários estabelecidos neste edital e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.413.7. As normas disciplinadoras da licitação deste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam comprometem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Contract for Services, Service Agreement, Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. Não havendo expediente Qualquer tolerância das partes em relação ao descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Contrato não importará em renúncia ou ocorrendo precedente, novação ou alteração da mesma, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos e a qualquer fato superveniente tempo.
15.2. O presente Contrato não importa em copropriedade das partes sobre qualquer ativo que impeça for de propriedade exclusiva da outra.
15.3. As notificações de uma parte à outra ou as recebidas de terceiros e que sejam de mútuo interesse deverão ser feitas por escrito e entregues sob protocolo ou pelo correio, mediante aviso de recebimento no endereço designado pelas partes para tal fim, de modo a realização do certame na data marcadapoder comprovar-se, devidamente, a sessão será automaticamente transferida data da entrega ou do recebimento.
15.4. Este Contrato é reconhecido pelo MUNICÍPIO como título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados, nos casos previstos neste Contrato. Contudo, na existência de eventuais débitos do MUNICIPIO de natureza cível, tributária, trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros decorrentes de contratos anteriormente celebrados com a CONCESSIONÁRIA, que venham a ser a qualquer tempo apurados, o MUNICIPIO se compromete a quitá-los e ressarcir a CONCESSIONÁRIA de qualquer valor por ela incorrido com a quitação dos referidos débitos.
15.5. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitem-se aos sucessores das partes contratantes.
15.6. Fica estabelecido que o presente Contrato deverá ser adequado por ocasião de legislação superveniente expedida pelo Poder Público.
15.7. Este Contrato substitui quaisquer outros contratos ou acordos anteriormente feitos entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, para regular a mesma finalidade descrita no item 1.1 da Cláusula primeira.
15.8. O MUNICÍPIO providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município ou órgão equivalente, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.9. As condições para estabelecer a forma de cobrança e inclusão dos valores da contribuição para o primeiro dia útil subsequentecusteio do serviço de iluminação pública nas notas fiscais contas de energia elétrica dos consumidores/contribuintes, no mesmo horário anteriormente estabelecidobem como a sua isenção, desde que não haja comunicação em contrárioexclusão, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas arrecadação e da habilitaçãorepasse, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostasquando cabível, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalo estabelecido por lei municipal, será tratada em comum acordo entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA mediante celebração de instrumento específico.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica, Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica, Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.426.8. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.9. Os licitantes assumem todos os custos Qualquer pedido de preparação esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e apresentação de suas propostas e a Administração não seráseus Anexos deverá ser encaminhado, em nenhum casopor escrito, responsável por esses custosao Pregoeiro, independentemente no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da condução ou data da sessão.
26.10. A homologação do resultado do processo licitatóriodesta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
22.626.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãotérmino.
22.726.12. O desatendimento As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteacordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicorespondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.826.13. Quando houver suspeita de conluio entre Integram este edital os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.seguintes anexos:
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.14. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalresolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.16. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Software Erp Contract, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. Da sessão pública do Pregão Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Av
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropela autoridade competente.
22.217.3. No julgamento das propostas Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e da habilitação, durante a sessão pública observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário de habilitação e classificaçãoBrasília – DF.
22.317.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.417.5. As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.517.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.617.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.8. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.9. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.11. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021. Av
17.12. A comissão de contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.13. No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão de contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
17.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.16. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
17.17. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
17.18. As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
17.19. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração183 da Lei Federal 14.133/2.021.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1017.21. Os casos omissos atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão decididos pelo Pregoeiro formalizados e registrados em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalprocesso administrativo pertinente ao certame.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a realização convalidação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoato ou do procedimento viciado, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroobservados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
22.226.1.1. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.326.1.2. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.426.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopromover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
22.626.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Tucumã/PA.
22.726.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão.
22.826.7. Quando houver suspeita A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de conluio entre os licitantespreços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
26.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, má fé ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou qualquer ilicitudedo documento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão decididos dirimidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Pregoeiro, no preâmbulo deste endereço eletrônico mencionado neste Edital.
26.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
26.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, Rua do Café s/nº - Setor alto Morumbi, Tucumã-PA, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30.
26.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
26.17. O foro da cidade de TUCUMÃ/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.28.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.8. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.9. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.11. Os casos omissos serão decididos Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
8.12.3. ANEXO III - Modelo de Proposta.
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: I – Registro Comercial, no preâmbulo deste Edital.caso de empresa individual;
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.120. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que impeça a realização do certame na data marcadaatenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentealém das disposições legais, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroindependentemente de transcrição.
22.220. No julgamento das propostas 2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
20. 3 Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da habilitaçãoLei nº 8.666/93.
20. 4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
20. 5 A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a substância das propostas, finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãodas informações apresentadas nas propostas.
22.320. A homologação do resultado desta licitação 6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
20. 7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não implicará direito à contrataçãocredenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
22.420. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas 8 O Pregoeiro solicitará, em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer época ou oportunidade, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoinformações complementares, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãose julgar necessário.
22.520. Os licitantes assumem todos os custos 9 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de preparação e apresentação de suas propostas e reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a Administração não seráqualquer dos licitantes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
22.620. Na contagem dos prazos estabelecidos neste 10 Este Edital será regido pelas regras e seus nexosprincípios do direito público, excluir-se-á o dia do início pela Lei nº 10.520/02 e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãopela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
22.720. 11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados pregoeiro resolverá os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas base no preâmbulo deste Editalordenamento jurídico vigente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 27.1 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
27.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 27.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.327.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 27.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 27.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 27.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 27.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 27.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 27.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalvista franqueada aos interessados.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro, Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoxxxxxxxxxxx.
22.4. As Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 26.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 26.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx,br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, mesmo endereço e período no qual os autos do processo licitatório permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
26.11 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.11.1 Anexo I – Termo de Referência e Anexos 26.11.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente 12.1 - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo antes do julgamento por motivo de interesse público ou ocorrendo exigência legal, adiar ou revogar o presente Chamamento Público, sem que isso implique direito à celebração do Convênio ou motivo para que as Entidades pleiteiem qualquer fato superveniente tipo de indenização.
12.2 - As retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3 - Ocorrendo qualquer alteração que impeça interfira na elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, será reaberto o prazo para entrega dos Envelopes, com designação de nova data para a realização do certame da Sessão Pública.
12.4 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
12.5 - A Entidade que entregar os Envelopes I e II na data marcada, sem a sessão será automaticamente transferida formulação previa de pedidos de informações ou esclarecimentos, caracterizará a presunção absoluta de que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para o primeiro dia útil subsequentetodos os atos a se cumprirem no âmbito participação no Chamamento público, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde de maneira que não haja comunicação em contráriose admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, pelo Pregoeirocujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pela Entidade interessada.
22.2. No julgamento das propostas 12.6 - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.7 - Constitui condição para celebração do Convênio a inexistência de registros em nome da habilitaçãoEntidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins qual será consultado por ocasião da realização de habilitação e classificaçãocada repasse de recursos.
22.3. 12.8 - A homologação Conveniada deverá iniciar as atividades constantes do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoConvênio no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do Instrumento.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.110.1. O procedimento será divulgado no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Prefeitura Municipal na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.210.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.410.9. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoPrefeitura Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.510.10. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.910.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.1010.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Da sessão pública será divulgada Ata no preâmbulo deste Editalsistema eletrônico.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
10.13.3. ANEXO III – Declaração Geral;
10.13.4. ANEXO IV – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
10.13.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato;
10.13.6. ANEXO VI – Modelo de proposta comercial
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Samples: Contratação De Serviços De Dedetização, Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
22.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para e nova data será agendada.
22.9. Por decisão do Pregoeiro, o primeiro dia útil subsequentePregão poderá ser suspenso, no mesmo horário anteriormente estabelecidoficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
22.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. Após a apresentação da proposta, desde que não haja comunicação em contráriocabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.622.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente na AdministraçãoPrefeitura de Araruama - RJ.
22.722.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do licitanteproponente, desde que seja possível o aproveitamento do atoa aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, observados os princípios durante a realização da isonomia e do interesse públicosessão pública de Pregão.
22.822.14. Quando houver suspeita de conluio As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisinteressados.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1022.15. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as disposições constantes nas Leis citadas auxílio da equipe de apoio.
22.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 120 - Centro – Araruama - RJ, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no preâmbulo deste Editallocal retro mencionado através do Tel.:
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita 26.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de conluio entre os licitantescomunicação que comprove o recebimento ou, má fé ou qualquer ilicitudeainda, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveismediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 26.11 Os casos omissos no presente Edital serão decididos resolvidos pelo (a) Pregoeiro em conformidade (a) com base na legislação vigente.
26.12 Fica designado o foro da Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.13.1 ANEXO I - Termo de Referência 26.13.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de preços 26.13.3 ANEXO III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. Republicar o presente aviso;
8.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1. e 8.1.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.28.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todosata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.7. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.8. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.108.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
8.10.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.10.2. XXXXX XX – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;
8.10.3. ANEXO III – Modelo de Proposta
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Samples: Contratação Direta, Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.320.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.420.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.520.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.620.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.720.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.920.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1020.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
20.8. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
20.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante.
20.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
20.11. Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.pregoeiro, nos termos da legislação pertinente
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações aqui previstas, em relação às obrigações assumidas pela Contratante, não constituirá novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade da Contratada.
16.2 Eventual fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATANTE, deverá ser comunicada à CONTRATADA que avaliará a possibilidade de continuidade da execução do contrato, devendo manifestar-se motivadamente, pela manutenção do contrato ou pela sua rescisão.
16.3 A cessão total ou parcial do contrato deverá ser formalmente solicitada à CONTRATADA. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente Após o devido exame, sopesados os interesses da Administração e comprovado que impeça a realização continuidade da execução do certame na data marcadacontrato poderá ocorrer nos termos e condições pactuados e que não lhe acarretará prejuízos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteCONTRATADA decidirá, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contráriomotivadamente, pelo Pregoeirodeferimento do pleito. Em caso negativo, com a devida justificativa, a CONTRATADA decidirá pela rescisão contratual.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação16.4 A transferência de tecnologia objeto do presente contrato, não constitui impedimento para que a CONTRATADA continue a realizar o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindodesenvolvimento de pesquisas relacionadas ao Know-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoHow.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação16.5 As alterações neste instrumento que porventura se fizerem necessárias, com exceção de seu objeto, serão formalizadas tão-somente por meio de Aditivo.
22.4. As normas disciplinadoras 16.6 Não será responsabilidade da licitação serão sempre interpretadas CONTRATADA o pagamento de qualquer valor, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra natureza, especialmente de seguro contra acidentes de trabalho, aos indivíduos que porventura trabalhem ou tenham trabalhado em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoCONTRATANTE sendo esses eventuais valores devidos exclusivamente pela CONTRATANTE.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos 16.7 A CONTRATANTE não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento de preparação qualquer remuneração, de qualquer natureza, aos indivíduos que porventura tenham trabalhado em favor da CONTRATADA na invenção e apresentação desenvolvimento do objeto desta transferência de suas propostas e a Administração não serátecnologia, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriosendo eventuais valores devidos exclusivamente pela CONTRATADA.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Technology Transfer Agreement, Technology Transfer Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, a sessão será automaticamente transferida pertinente e suficiente para o primeiro dia útil subsequentejustificar tal conduta, no mesmo horário anteriormente estabelecidodevendo anulá-la por ilegalidade, desde que não haja comunicação em contráriode ofício ou por provocação de terceiros, pelo Pregoeiromediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.522.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
22.5. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.6. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.722.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá prevalecerão as deste Edital.
22.10. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas.
22.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade dirimidos pela Comissão com as base nas disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
22.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Camamu, com exclusão de qualquer outro.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico (Planilha Orçamentária, Termo de Referência; Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro); ANEXO II – Modelo de Proposta; XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato. Camamu/BA, 09 DE JANEIRO de 2019 XXXXXXX XXXXXXX X. TRAVASSOS – Presidente da CPL Anexo- I TERMO DE REFERÊNCIA EXECUÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO B NA RUA BOM JARDIM, MUNICIPIO DE CAMAMU- SALDO REMANESCENTE.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.224.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. No julgamento das propostas e Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da habilitaçãoempresa licitante, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãocorrespondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 24.11 - Todos os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital edital, no aviso e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveiscertame.
22.9. Em caso 24.12 - À Administração reserva-se o direito de divergência entre disposições deste Edital filmar e/ou gravar as sessões e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalutilizar este meio como prova.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente 22.1 É facultado ao Pregoeiro ou ocorrendo à Autoridade Superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentepromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroato da Sessão Pública.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 22.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, através da SMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 22.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.6 - O desatendimento de exigências formais sanáveis não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta e que não ensejarem prejuízos à Administração e aos licitantes, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
22.9 - Na contagem dos de todos os prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. , e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.10 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dias dia de expediente na Administraçãonesta Secretaria.
22.7. O desatendimento 22.10.1 - Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de exigências formais não essenciais não importará que trata o afastamento do licitante, desde que seja possível subitem 23.9 serão prorrogados para o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoprimeiro dia útil seguinte.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.112.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo para impugnação do edital, previsto na LIA.
12.3. Este destina-se para a FATEC.
12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes vencedoras para assinatura do contrato em anexo, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.5. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
12.6. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento.
12.7. Não havendo haverá reajuste de preços.
12.8. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.9. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital, salvo nas formas previstas em legislação
12.10. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
12.11. No caso de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça no dia marcado para a realização do certame na data marcadadesta licitação, a sessão mesma será automaticamente transferida para o realizada no primeiro dia útil subsequentesubseqüente, mantidas todas as demais condições.
12.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no mesmo horário anteriormente estabelecidoforo competente, desde que será a comarca da cidade de Santa Maria/RS .
12.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS - Fone(55) 3226-6945, das 07:45 ás 11:45 e das 12:45 ás 16:45, de segunda à sexta feira, email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Santa Maria - RS, 26 de junho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de Estado à rua , nº bairro , CEP - , Fone: , Xxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Santa Maria, de de 2023. Assinatura Nome do Declarante Nº Cédula de Identidade: ……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n , DECLARA que não haja comunicação emprega menor de dezoito anos em contráriotrabalho noturno, pelo Pregoeiroperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.625.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza.
22.725.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.825.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1025.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
25.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com as disposições constantes nas Leis citadas fundamento no preâmbulo art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.626.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
26.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias de expediente na Administraçãoúteis.
22.726.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.826.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
26.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
26.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
26.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com as disposições constantes nas Leis citadas fundamento no preâmbulo art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
26.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer na Administração.
18.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.5. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no mesmo horário anteriormente estabelecidoafastamento da licitante, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirosejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.7. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade Administração e a segurança da contratação.
22.518.8. Os documentos de habilitação das licitantes assumem vencedoras somente serão abertos após encerradas a etapas de lances de todos os custos itens objeto do certame, a fim de preparação garantir sempre a celeridade processual, a busca da melhor oferta e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoexcesso de formalismo dos atos administrativos.
22.818.9. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisA homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.918.10. Em No caso de divergência entre disposições alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de seus anexos ou demais peças que compõem o processohabilitação, prevalecerá as deste Editaleste prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.1018.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com Para dirimir, na esfera judicial, as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste EditalMunicípio.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização A inscrição do certame na data marcadaBENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.2. Fica reservado à Diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a sessão será automaticamente transferida para qualquer momento, o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirocumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.107.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos pela Diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em conformidade vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.4. Se, por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
7.5. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
7.6. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
7.7. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima. Alimentos Funcionais e sua Atuação no Organismo 40 Horas Alimentos e Bebidas Análise Sensorial de Alimentos 40 Horas Alimentos e Bebidas Elaboração de Cardápios Funcionais e Gastronomia Fit 40 Horas Alimentos e Bebidas Fundamentos Aplicados à Gastronomia Funcional e Natural 40 Horas Alimentos e Bebidas Gastronomia Vegetariana 40 Horas Alimentos e Bebidas Gestão de Bebidas, Enologia, Cervejas e Harmonizações 40 Horas Alimentos e Bebidas Gestão Estratégica em Negócios Gastronômicos: Elaboração de Cardápios, Custos, Compras 40 Horas Alimentos e Bebidas Nutrição Básica 40 Horas Alimentos e Bebidas Organização de Eventos, Buffets e Catering e Controle de Cozinhas e Salões 40 Horas Alimentos e Bebidas Sustentabilidade na Gastronomia e Aproveitamento Integral de Alimentos 40 Horas Alimentos e Bebidas Análise de Impacto e Riscos Ambientais 40 Horas Ambiental Auditoria, Laudos e Perícia 40 Horas Ambiental Biologia Molecular Aplicada à Biotecnologia 40 Horas Ambiental Construções Ecológicas e Obras Sustentáveis 40 Horas Ambiental Gerenciamento e Tratamento de Resíduos 40 Horas Ambiental Gestão e Manejo de Recursos Naturais 40 Horas Ambiental Globalização e Consumo 40 Horas Ambiental Instrumentos de Perícia Ambiental 40 Horas Ambiental Natureza e Sociedade 40 Horas Ambiental Perícia Judicial Ambiental e Arbitral 40 Horas Ambiental Prevenção e Controle da Poluição 40 Horas Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas e Passivos Ambientais 40 Horas Ambiental Aspectos Jurídicos em Eventos 40 Horas Direito A História da Ciência Geográfica 40 Horas Educação A Imagem do Negro e do Índio no Brasil: Desconstruindo o Racismo e o Estereótipo 40 Horas Educação Adolescência e suas Características Psicossociais 40 Horas Educação Afetividade no Ambiente Escolar e Familiar 40 Horas Educação Alfabetização e Letramento em Educação de Jovens e Adultos 40 Horas Educação Análise do Discurso 40 Horas Educação Arte Africana e Afro-Brasileira 40 Horas Educação Arte e Ludicidade na Educação 40 Horas Educação Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com Surdez 40 Horas Educação Autoria: Produção Textual e Leitura Colaborativa 40 Horas Educação Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica 40 Horas Educação Ciências e as disposições constantes Experiências 40 Horas Educação Contação de Histórias 40 Horas Educação Crescimento e Desenvolvimento Humano 40 Horas Educação Desenvolvimento da Oralidade 40 Horas Educação Desenvolvimento Infantil e o Lúdico 40 Horas Educação Didática e Avaliação em Matemática 40 Horas Educação Didática e Dimensões Pedagógicas da Educação Física 40 Horas Educação Dificuldades de Aprendizagem na Matemática 40 Horas Educação Dinâmica Familiar e Aprendizagem 40 Horas Educação Direitos Humanos na Infância e Adolescência 40 Horas Educação ECA, Leis e Conselho Tutelar 40 Horas Educação Educação do Campo: História e Patrimônio 40 Horas Educação Educação Física Adaptada 40 Horas Educação Equipe Diretiva, Pedagógica e Colaboradores 40 Horas Educação Equipe Pedagógica, Aluno e Família 40 Horas Educação Escolarização e Práticas Pedagógicas 40 Horas Educação Estudos Gramaticais: do Enunciado ao Discurso 40 Horas Educação Etnomúsica Afro-brasileira e Indígena 40 Horas Educação Expressividade: Contribuições no Processo de Ensino e Aprendizagem 40 Horas Educação Formação de Educadores para o Campo 40 Horas Educação Fundamentos da Linguística Textual 40 Horas Educação Fundamentos Históricos da Língua Portuguesa 40 Horas Educação Fundamentos Metodológicos da Educação de Jovens e Adultos 40 Horas Educação Gêneros Textuais Científicos 40 Horas Educação Gêneros Textuais e o Ensino de Línguas 40 Horas Educação Geometria Euclidiana 40 Horas Educação Gestão da EaD 40 Horas Educação Gestão do Conhecimento 40 Horas Educação Ginástica na Escola 40 Horas Educação Grupos Especiais na Escola e Aspectos Nutricionais 40 Horas Educação História da América 40 Horas Educação História da Arte no Mundo 40 Horas Educação História da Leitura e da Escrita 40 Horas Educação História e Ensino de Arte no Brasil 40 Horas Educação História e Geografia: Aulas Dinâmicas e Criativas 40 Horas Educação Leitura e Literatura 40 Horas Educação Leitura e Produção Textual nas Leis citadas Mídias Digitais 40 Horas Educação Libras 40 Horas Educação Linguagem e Cultura 40 Horas Educação Linguagem Rural e Comunicação 40 Horas Educação Linguagens da Arte na Educação: Artes Visuais, Música, Teatro e Dança 40 Horas Educação Literatura Afro-Brasileira 40 Horas Educação Ludicidade e o Atendimento Educacional Especializado 40 Horas Educação Lúdico no preâmbulo deste Edital.Ensino da Língua Portuguesa e Literatura 40 Horas Educação Lutas na Escola 40 Horas Educação Matemática Financeira 40 Horas Educação Metodologia do Ensino de Literatura 40 Horas Educação Métodos e Técnicas de Trabalhos com Famílias 40 Horas Educação Mídias Tecnológicas no Ensino de Matemática 40 Horas Educação Movimento e Corpo: Influências na Vida Escolar 40 Horas Educação Multiletramentos: as Práticas Sociais de Leitura e de Escrita 40 Horas Educação O Pedagogo e suas Competências 40 Horas Educação Os Saberes Didático Pedagógicos no Ensino Superior 40 Horas Educação Pedagogia Empresarial e seus Fundamentos 40 Horas Educação Pedagogia Social: Especificidades e Corpus de Conhecimento no Brasil 40 Horas Educação Políticas Públicas e Educação 40 Horas Educação Práticas de Leitura e Produção Textual no Ensino da Língua Estrangeira 40 Horas Educação Práticas do Ensino de Geografia e suas Linguagens 40 Horas Educação Práticas do Ensino de História e suas Linguagens 40 Horas Educação Processos Cognitivos e Andragogia 40 Horas Educação Psicologia Cognitiva 40 Horas Educação Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento 40 Horas Educação Psicologia Social 40 Horas Educação Recreação, Atividades em Grupo e Dinâmicas 40 Horas Educação Relações Internacionais e Questões Globais 40 Horas Educação Religiosidade Afro-brasileira e Indígena 40 Horas Educação Reuniões e Eventos Escolares Envolvendo a Família 40 Horas Educação Rotina Escolar e Familiar 40 Horas Educação Saberes, Herança e Manifestações Culturais Brasileiras 40 Horas Educação Teatro para Arte e Educação 40 Horas Educação Tecnologia da Informação e Comunicação em Plataformas Digitais 40 Horas Educação Tendências na Educação Matemática 40 Horas Educação Teorias da História 40 Horas Educação Teorias da Leitura e Formação do Leitor 40 Horas Educação Teorias e Práticas da Pedagogia Social 40 Horas Educação Textos Imagéticos: Discurso e Representação 40 Horas Educação Tópicos Especiais em Pedagogia Hospitalar: Legislação e o Perfil do Professor Hospitalar 40 Horas Educação Transtornos do Neurodesenvolvimento e Neuroplasticidade 40 Horas Educação Tutoria e Processo de Mediação em EAD 40 Horas Educação Indústrias Criativas: Modelos e Definições 40 Horas Inovação e Criatividade Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes 40 Horas Inovação e Criatividade
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Samples: Regulamento Do Projeto Estímulo 2020, Regulamento Do Projeto Estímulo 2020
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.constitua óbice manifesto e
22.2. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.322.2.1. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.422.2.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.522.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
22.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopromover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
22.622.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Goianésia do Pará/PA.
22.722.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
22.7. A critério do Pregoeiro, o aproveitamento do ato, observados os princípios prazo para o envio da isonomia proposta de preços e do interesse públicoda documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisfase da licitação.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.122.1 - As licitantes deverão observar atentamente às normas deste Edital;
22.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
22.3 - É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
22.5 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. 22.11 - O desatendimento de às exigências formais não não-essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da isonomia e do interesse públicosua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 22.12 - Em caso de divergência entre disposições desfazimento deste Edital processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editala ampla defesa.
22.10. Os 22.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão de Licitação protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro.
22.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.16 - Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicar-se-ão as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalda legislação vigente que rege a matéria.
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Samples: Licitação, Contract for Public Procurement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 20.1 As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interessadosinteresses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não comprometam fique comprometido o interesse da Administraçãodo órgão promotor do mesmo, o princípio da isonomia, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos 20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade MUNICIPAL Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de preparação e apresentação diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de suas propostas revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou homologação do resultado do processo licitatóriodesta licitação não implicarão em direito à contratação.
22.6. 20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosedital, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.720.6 O Prefeito MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante49, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicolei n° 8.666/93.
22.8. Quando houver suspeita 20.7 No caso de conluio entre os licitantesalteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, má fé ou qualquer ilicitudeeste prazo será reaberto, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperarexceto quando, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante inquestionavelmente, a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisalteração não prejudicar a formulação das propostas.
22.9. Em caso 20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalXxxx Xxxxxxxx-MG.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas 20.9 Na hipótese de não haver expediente no preâmbulo deste Editaldia da abertura da presente licitação, ou ainda por problemas de ordem técnica ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital, Recebimento De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente ou ocorrendo qualquer normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do certame na data marcadaPregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a sessão alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será automaticamente competente o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
18.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroestabelecidos.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1018.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13. Na ocorrência de alguma documentação não estar completa e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente desclassificado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 26.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 26.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 26.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro 26.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e também poderá ser obtido na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar, setor de licitação, em conformidade dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
26.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
26.12.2 ANEXO II – Planilha de Quantitativos e de Preços Estimados 26.12.3 ANEXO III– Minuta do Termo de Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.625.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
22.725.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.825.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1025.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo favor da ampliação da disputa.
25.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
18.1.1 Os horários estabelecidos neste edital, pelo Pregoeirono aviso e durante a sessão observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação18.1.2 Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no SERPRO.
18.1.2.1 Considera-se prorrogado o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não alterem a substância das propostashouver expediente, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãose o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.2. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãodo SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.518.3. Os licitantes assumem todos os custos O desatendimento de preparação e apresentação de suas propostas exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a Administração não seráexata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custosa promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, independentemente para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da condução ou do resultado do processo licitatóriosessão pública.
22.618.4.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
18.5. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãono SERPRO.
22.718.7. O desatendimento A autoridade competente poderá revogar a licitação em decorrência do previsto no § 3º, do art. 57 e inciso II, do § 2º do art. 75, todos da lei nº 13.303/16, ou por razões de exigências formais não essenciais não importará o afastamento interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que constitua óbice manifesto e incontornável, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do licitanteato ou do procedimento viciado, desde que seja possível o aproveitamento do atoconforme previsto no art. 62, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocitada Lei.
22.818.7.1. Os LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, das Lei nº 13.303/16 e nº 10.520/02, dos Decretos nº 10.024/19 e nº 7.174/10, todos com suas posteriores alterações.
18.9. Quando houver suspeita a LICITANTE vencedora não apresentar situação regular no Sistema de conluio Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no ato da assinatura do contrato, em virtude do vencimento de alguma certidão no intervalo entre os licitantesa habilitação e a data de assinatura do instrumento e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade, má fé ou qualquer ilicitudeapós a concessão do contraditório e da ampla defesa, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas ser convocada outra LICITANTE, observada a ordem de prosperarclassificação para celebrar o contrato, encaminhando relatório dos fatos ocorridos e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.6 deste edital.
18.10. A LICITANTE obriga-se a manter as condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante a sessão vigência do contrato, exceto a manutenção do porte de ME/EPP e opção de regime tributário, informando ao Prefeito Municipalresponsável pela fiscalização do contrato, para imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que este adote as medidas cabíveisvenha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
22.918.11. Em caso As LICITANTES assumem todos os custos de divergência entre disposições preparação e apresentação de suas propostas e o SERPRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.12. Os Anexos deste Edital e integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de seus anexos ou demais peças que compõem o processosuas disposições.
18.13. Para a contratação decorrente desta licitação, prevalecerá as será admitida a subcontratação de parte dos serviços, objeto deste Edital.
22.1018.13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste EditalO limite estabelecido para subcontratação é de até xx %.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.420.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde Partes declaram que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro presente Contrato é firmado em conformidade com seus atos constitutivos e possuem plenos poderes, bem como condições técnicas, econômicas e financeiras para assumir as obrigações e responsabilidades decorrentes da celebração do presente contrato; e leram, entenderam e aceitaram todas as cláusulas estabelecidas;
20.2. O presente Contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto, substituindo quaisquer entendimentos e acordos anteriores eventualmente estabelecidos;
20.3. As Partes se comprometem a não contratar, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu término, qualquer empregado ou prestador de serviços diretamente envolvido na prestação de serviços objeto do presente contrato, sem o consentimento por escrito da outra PARTE, sob pena de indenizá-la pela quantia equivalente a 12 (doze) vezes o valor da maior remuneração do faturamento pago pela MARCA para a MAIS, objeto deste Contrato.
20.4. As atividades não previstas no escopo de implantação da Plataforma Mais, deverão ser devidamente acordadas entre as Partes antes da sua execução, com indicação, e correspondente aprovação, do esforço, custo, e/ou impacto no cronograma inicialmente previsto.
20.5. A MARCA declara sua ciência e concordância para que a MAIS atue ativamente na captação de Divulgador(es) para a MARCA, mediante a integração da MARCA na plataforma “Empreendedor Mais”, através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, de propriedade da MAIS.
20.6. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
20.7. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avançados, devendo as outras disposições constantes nas Leis citadas contratuais continuar em plano vigor e efeito.
20.8. As Partes se responsabilizam pelas perdas e danos oriundos de atos omissivos ou comissivos, típicos de negligência, imprudência ou imperícia, bem como atitudes propositais ou deliberadas de seus sócios, empregados, administradores, prepostos e/ou terceiros por elas contratados, que venham a causar a outra parte ou terceiros, obrigando-se a repará-los diretamente ao ofendido.
20.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, por meio de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste EditalContrato, se destinada a MAIS e/ou a MARCA.
20.10. Este Contrato é celebrado sem caráter de exclusividade.
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Samples: Contratação, Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça Durante a realização sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do certame na data marcadasistema eletrônico.
8.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirosítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.28.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
8.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em razão de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
8.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
8.3.2. No julgamento caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na sua aceitação plena e irrestrita das propostas condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
8.5. Em qualquer fase da habilitaçãolicitação, o Pregoeiro poderá sanar promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
8.6. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou falhas encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
8.7. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não alterem a substância das propostaspossa ser resolvida administrativa ou arbitralmente, dos documentos e sua validade jurídicafica eleito o foro da Comarca de Goiânia, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins com exclusão de habilitação e classificaçãoqualquer outro.
22.38.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosIntegram este instrumento convocatório, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem para todos os custos efeitos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serádireito, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioos seguintes anexos: • ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA; • ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA; • ANEXO 03 – CONTRATO; • ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.112.1. O procedimento será divulgado e realizado no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e, automaticamente, comunicado aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.2.1. republicar o presente procedimento com uma nova data;
12.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3. As providências dos subitens 12.2.1 e 12.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste procedimento de contratação direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.212.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.412.9. As normas disciplinadoras da licitação deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.512.10. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.612.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á Acompanham o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem presente Termo de Referência os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.seguintes Apêndices:
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.114.1. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.214.8. No julgamento das propostas O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitaçãosua proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem durante a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins realização da sessão pública de habilitação e classificaçãoPregão.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.414.9. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.514.10. Os licitantes assumem todos os custos Qualquer pedido de preparação esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e apresentação seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de suas propostas e a Administração não seráLençóis Paulista, em nenhum casoou por meio do Fax: (00) 0000-0000, responsável por esses custosou ainda, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioobter informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.614.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluirAos casos omissos aplicar-se-á o dia ão as demais disposições constantes do início Decreto no Executivo no 326/2006 de 16/10/2006 e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam das Leis Federais 8.666/93 e vencem os prazos em dias de expediente na Administração10.520/02.
22.714.12. O desatendimento foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteLençóis Paulista, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicocom exclusão de qualquer outro.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.119.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
19.3. Após a realização do certame na data marcadafinalização da fase de lances, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentenão caberá desistência da proposta, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.219.4. No julgamento caso da licitante vencedora deixar de encaminhar a documentação nos termos do edital, será penalizado de participar de licitação com a AGEHAB pelo período de 01 (um) ano, em caso de reincidência o prazo de penalização será acrescido em até 02 (dois) anos, cumprido o prazo da penalidade estará reabilitado a participar dos processos licitatórios.
19.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas informações e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro apresentados em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoqualquer fase da licitação.
22.319.6. A homologação Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoinício e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEHAB.
22.419.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.519.8. Os licitantes assumem todos A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não seráacréscimos ou supressões, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente nos termos do § 1º do Art. 81 da condução ou do resultado do processo licitatórioLei Federal nº 13.303/16.
22.619.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão ao Prefeito Municipalpública do pregão, para que este adote as medidas cabíveisficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.919.10. Em caso de divergência Havendo divergências entre disposições deste a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempenho, prevalecerá as prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
22.1019.11. Os casos omissos serão decididos pelo Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro em conformidade poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
19.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalexclusão de qualquer outro.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, contrário pelo Pregoeiro.
22.2. 24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os 24.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoFunpresp-Exe.
22.7. 24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 24.11 No que couber, a licitante vencedora deverá observar as determinações da legislação vigente, no tocante à adoção de práticas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
24.12 No que couber, a licitante vencedora deverá observar práticas do tratamento de dados pessoais, conforme disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
24.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no endereço da entidade, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000.
24.14 Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
24.15 Os casos omissos contratos serão decididos pelo Pregoeiro elaborados em conformidade consonância com a minuta de contrato, com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalnecessárias adaptações para cada um dos itens que compõem esta licitação.
24.16 O valor global estimado desta contratação é R$ 120.541,65 (cento e vinte mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 72.959,04 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) para o contrato do item 1 e R$ 47.582,61 (quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) para o contrato do item 2. Brasília/DF, 01 de fevereiro de 2021.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo PregoeiroAgente de Contratação.
22.225.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.325.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.425.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.525.7. É facultado ao Agente de Contratação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.625.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.725.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.925.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1025.12. Os casos omissos serão decididos O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Concorrência), xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (licitações) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de expediente, das 09:00hs até às 12:00hs e das 13:00hs até às 16h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
25.13.1. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
25.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
25.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
25.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo Pregoeiro em conformidade licitante, mediante apresentação de justificativa.
25.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
25.17. Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A – DECLARAÇÃO DE VISTORIA XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO IV - COMPOSIÇÃO DE BDI XXXXX X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. XXXXX XXXX – DECLARAÇÕES. ANEXO X– DECLARAÇÃO DE ME/EPP. ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO OU UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM NATIVA OU NÃO NATIVA XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS ANEXO XIII – CARTA PROPOSTA
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da contratada farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
21.2. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento. (Acórdão nº 1211/2021 – Plenário TCU).
21.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.3.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
21.3.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao ÓRGÃO, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
21.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida redesignada para o primeiro outro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroe hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.421.7. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodo futuro contrato ou instrumento equivalente.
22.521.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, observando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 840/2017, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT e será disponibilizado na internet, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
21.8.1. Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ (Portal de Aquisições) todas as informações que o(a) pregoeiro(a) e/ou comissão de licitação Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ Edital 001/2023 – Processo: SEPLAG-PRO-2022/04119 - Página 29 de 104 julgarem importantes, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
21.9. O Órgão contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
21.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.11. Órgãos/Entidades participantes que responderam as pesquisas de quantitativo nº 601, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, e encerrada no dia 20.06.2022. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.
21.11.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e apresentação de suas propostas demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioDecreto Estadual nº 840/2017 (Adesão Carona).
22.621.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosÉ possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, excluir-se-á o dia na forma do início e incluir-se-á o art. 138 -A, parágrafo único, do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteDecreto Estadual nº 840/2017, desde que seja possível o aproveitamento do atohaja previsão em seus respectivos regulamentos, observados os princípios seguindo a contratação da isonomia e do interesse públicominuta específica anexa (Minuta de Contrato das Empresas Estatais – Anexo IX), regida pela Lei nº 13.303/2016.
22.821.12.1. Quando houver suspeita A possibilidade de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas adesão não altera o regime deste Edital de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveislicitação nem da respectiva Ata de Registro de Preço.
22.921.12.2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades.
21.12.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá execução contratual seguirá as deste Editalnormas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
22.1021.13. Os Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicam-se as disposições constantes nas Leis citadas da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 840/2017.
21.14. Havendo alterações no preâmbulo instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e ata de registro de preços.
21.15. São partes integrantes deste Edital.:
a) ANEXO I - Especificação;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro 23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e também poderá ser obtido na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar, setor de licitação, em conformidade dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 ANEXO I - Termo de Referência; 23.12.2 ANEXO II – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados 23.12.3 ANEXO III – Termo de Contrato.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente 17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor revogá-la, no todo ou ocorrendo qualquer em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente que impeça comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 Durante a realização do certame na data marcadasessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
17.3 É facultado ao Pregoeiro e ao Município de Xexéu, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão será automaticamente transferida para pública.
17.4 Fica assegurado ao Município de Xexéu o primeiro dia útil subsequentedireito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no mesmo horário anteriormente estabelecidotodo ou em parte.
17.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, desde que ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.6 Após a finalização da fase de lances, não haja comunicação em contráriocaberá desistência da proposta, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e 17.7 É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoCONTRATANTE.
22.3. A homologação 17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoinício e se incluirá o diado vencimento.
22.417.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.9.1Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
17.10 As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que não comprometam o interesse regem as licitações.
17.11 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro documentoequivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Administraçãolicitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o princípio da isonomiapregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a finalidade sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do envelope "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a segurança ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da contrataçãolicitação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem 17.12 As dúvidas quanto à interpretação dos prazos estabelecidos neste termos deste Edital e seus nexosanexos, excluirbem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura da sessão pública, no endereço abaixo: XXXXXXX XXXXX XXXX, 40, CENTRO – XEXÉU/PE. CEP 55.555-se000 EMAIL:
17.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-á se o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias foro da Comarca de expediente na AdministraçãoÁgua Preta, comrenúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.221.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.321.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.421.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.521.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.721.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.821.10. Quando houver suspeita O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de conluio entre os licitantesqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, má fé ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou qualquer ilicitudedo documento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.921.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro O Município, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em conformidade qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 100 – Centro – Lagoa dos Três Cantos/RS, nos dias úteis, no horário das 7:30 as 11:30hs e das 13:00 as 17:00hs, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste acesso e vista franqueada aos interessados. 21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO; Lagoa dos Três Cantos/RS, 15 de fevereiro de 2024.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadapor provocação de terceiros, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentemediante decisão devidamente fundamentada, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirosem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. No julgamento das propostas É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e da na documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não implicará direito à contrataçãoatendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosToda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, desde ainda que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãose trate de originais.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos em somente nos dias e horários de expediente na Administraçãoda Central de Licitações.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse público.
22.8a exata compreensão da sua proposta. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante 22.8.Toda a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisdocumentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.7.5 deste edital.
22.9. Em caso Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre disposições deste Edital negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaloperações aritméticas.
22.1022.11. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo favor da ampliação da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente Se não houver tempo suficiente ou ocorrendo qualquer fato superveniente possibilidade de examinar detida e criteriosamente a regularidade formal das Propostas, ou ainda surgirem dúvidas que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida precisem de tempo e Assessoria Jurídica para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindodirimi-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudelas, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas determinará a suspensão dos trabalhos para, em sessão privada, proceder ao exame e análise formal e material ou resolver as dúvidas, informando no fim da sessão, a data de prosseguimento do certame, com a comunicação da decisão dos motivos que impeçam estas impuseram a suspensão dos trabalhos, tudo constado em Ata.
26.1. Afora as soluções retratadas no item anterior, a suspensão ou interrupção somente dar-se-á após a etapa competitiva dos lances verbais.
26.2. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipalpessoa integrante ou não do quadro da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, para que este adote as medidas cabíveisesclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão.
22.926.3. Em caso Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho, pelo Pregoeiro, pela equipe de divergência entre disposições deste apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
26.4. Este Edital e seus Anexos farão parte do Contrato Administrativo que venha a ser firmado com a PREFEITURA, independentemente de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaltranscrição.
22.1026.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
26.6. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
26.7. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em conformidade parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.8. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.9. A participação da licitante implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus Anexos, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
26.10. É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços, objeto deste Pregão.
26.11. Quaisquer informações, sobre a presente licitação, serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo(a) Pregoeiro(a), até o segundo dia útil que antecedam a data fixada para a abertura da sessão pública do presente Pregão, do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou diretamente, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09:00 às 14:00 horas. XXXXX:58000518 287 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287 Dados: 2021.05.28 XXXXXX XXXXXX DE 18:07:32 -03'00' PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021 À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA Comissão Permanente de Licitação A empresa ,CNPJ nº ,com sede à ,neste ato representada pelo(s) Senhor (s) (Diretor ou Sócio), RG nº ,CPF nº ,nacionalidade ,estado civil , profissão ,endereço através do presente credenciamos o(a) senhor(a) , RG Nº , CPF nº , a quem conferimos amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021, outorgando-lhe entre outros poderes, o direito de renunciar ou interpor recursos. (Local), de de 2021. Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021 À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, Pelo presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as disposições constantes nas Leis citadas penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (Local), de de 2021. Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no preâmbulo deste Pregão Presencial nº XXX/2021, em cumprimento à exigência contida no Artigo 32, parágrafo 2° da Lei Federal de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, que a Empresa , da qual sou .......................... (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação. (Local), de de 2021. Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo DECLARAÇÃO “SE” POSSUI DE 2% a 5% DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU BENEFICIÁRIOS REABILITADOS A empresa , inscrita no CNPJ:XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA para os devidos fins, que (possui ou não possui), em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991. (Local), de de 2021. Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021 À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA Declaramos, sob as penas da Xxx, que o(s) Engenheiro(s), , CREA nº , devidamente credenciado(s) pela empresa , visitou(ram) o local da execução dos serviços, tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração de nossa proposta de preços. (Local), de de 2021. A capacidade econômico-financeira das empresas licitantes será avaliada mediante exame dos seguintes indicadores, computados a partir das informações contábeis contidas no subitem 10.2.4 do Edital., conforme abaixo:
a) Índice de Liquidez Corrente ILC > ou = 1,00 (um virgula zero) Ativo Circulante = AC Passivo Circulante = PC ILC = AC / PC
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Samples: Pregão Presencial SRP
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a realização convalidação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoato ou do procedimento viciado, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroobservados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
22.226.1.1. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.326.1.2. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.426.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para
22.626.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Tucumã-/PA.
22.726.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão.
22.826.7. Quando houver suspeita A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de conluio entre os licitantespreços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
26.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, má fé ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou qualquer ilicitudedo documento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão decididos dirimidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Pregoeiro, no preâmbulo deste endereço eletrônico mencionado neste Edital.
26.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
26.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, Rua do Café s/nº - Setor alto Morumbi, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 14h00.
26.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
26.17. O foro da cidade de Tucumã-/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.113.1. É assegurado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ou ao Terceiro Pregão, o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos Fornecedores, na forma da legislação vigente, sem que isso represente motivo para que os Fornecedores reclamem qualquer tipo de indenização.
13.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, por período inferior a 10 (dez) minutos, no decorrer da etapa competitiva do certame, permanecendo o pregão eletrônico acessível aos Fornecedores para recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão.
13.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Fornecedores,
13.4. Não havendo expediente expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadanas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida adiada ou suspensa para nova data, que será expressamente comunicada a todos os Fornecedores.
13.5. O Fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Fornecedor que o primeiro dia útil subsequentetiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7. Os Fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no mesmo horário anteriormente estabelecidoprazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Fornecedor, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroseja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.213.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.413.10. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosFornecedores, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.513.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Fornecedores por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração casos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioprevistos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.613.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.713.14. O desatendimento de exigências formais A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoimplicará em direito à contratação.
22.813.15. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantesOs Fornecedores ao participarem do presente certame, má fé ou qualquer ilicitudeexpressam, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperarautomaticamente, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveistotal e irrestrita concordância aos termos do Edital e Anexos.
22.913.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoAté (03) três dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, prevalecerá as deste Editalos Fornecedores poderão formalizar consultas, solicitando esclarecimentos, exclusivamente através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.1013.17. Os casos omissos Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante o Pregão Eletrônico observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF, e, dessa forma, serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas registradas no preâmbulo deste Editalsistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.126.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a realização convalidação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoato ou do procedimento viciado, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroobservados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
22.226.1.1. No julgamento das propostas e A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoLei nº 8.666/93.
22.326.1.2. A homologação nulidade do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãoprocesso licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
22.426.2. As normas disciplinadoras da licitação desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
22.526.3. Os licitantes assumem todos os custos O licitante que abandonar o certame, deixando de preparação enviar a documentação solicitada, será desclassificado e apresentação de suas propostas e sujeitar-se-á a Administração não serásanções previstas neste Edital.
26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsável por esses custoscom vistas ao saneamento documental, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriopromover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
22.626.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãodo Município de Itupiranga/PA.
22.726.6. O desatendimento de às exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará o afastamento do licitantena inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível o aproveitamento a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão.
22.826.7. Quando houver suspeita A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de conluio entre os licitantespreços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
26.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, má fé ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou qualquer ilicitudedo documento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1026.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão decididos dirimidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas Pregoeiro, no preâmbulo deste endereço eletrônico mencionado neste Edital.
26.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
26.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, Avxxxxx 00 xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX (CEP: 68.580-000), de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00.
26.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
26.17. O foro da cidade de Itupiranga/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.120.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroagente de contratação.
22.220.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.320.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.420.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.520.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioPROCESSO LICITATÓRIO.
22.620.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.720.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.920.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1020.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
20.12. Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.12.1.ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar / Termo de Referência e Anexos; 20.12.2.XXXXX XX – Modelo de proposta;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 8.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização o funcionamento do certame na data marcadaSERPRO, a sessão será as datas previstas serão automaticamente transferida transferidas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do SERPRO em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, 8.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário de habilitação e classificaçãoBrasília – DF.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 8.3 As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor de forma a evitar exclusividade de fornecimento, sem preferências ou direcionamento da ampliação da disputa concessão dos serviços entre os interessados.
8.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que não comprometam seja possível a aferição da sua pré-qualificação durante o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoprocesso.
22.5. 8.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação interessados são responsáveis pela fidelidade e apresentação de suas propostas legitimidade das informações e a Administração não será, dos documentos apresentados em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioqualquer fase deste processo.
22.6. 8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãono SERPRO.
22.7. O desatendimento 8.7 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitantepré-qualificação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, desde que seja possível o aproveitamento do atopertinente e suficiente para justificar tal conduta, observados os princípios da isonomia devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e do interesse públicodevidamente fundamentado.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas 8.8 As empresas interessadas deverão acompanhar por meio do Site do SERPRO todas as alterações que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisvenham ocorrer neste Edital e seus Anexos.
22.9. Em caso 8.8.1 Qualquer erro no cadastramento dos dados da empresa interessada em participar desta licitação será de divergência entre disposições responsabilidade da mesma.
8.8.2 As empresas deverão manter seu cadastro atualizado, informando alterações que vierem a ocorrer.
8.8.3 Os pedidos de atualização de cadastro deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.9 Os Anexos deste Edital constituem o rol das obrigações decorrentes do presente processo de pré-qualificação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
8.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo SERPRO, no SERPRO/ Sede, sito na SGAN Quadra 601 Módulo V – Superintendência de Aquisições e Contratos – Asa Norte – Brasília/DF - CEP: 70836-900, ou por intermédio do telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h00 h às 12h00 e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital14h00 h às 18h00 de segundas às sextas-feiras.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pré Qualificação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.119.1. Não havendo expediente ou ocorrendo Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
19.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, e aceito pelo Pregoeiro.
22.219.3. No julgamento das propostas O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitaçãosua proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem durante a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins realização da sessão pública de habilitação e classificaçãoPregão.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.419.4. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.5. A homologação do resultado desta licitação não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da implicará em direito à contratação.
22.519.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.7. Os licitantes assumem todos os custos erros materiais irrelevantes serão objetos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serásaneamento, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou mediante ato motivado do resultado do processo licitatórioPregoeiro.
22.619.7.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluirConsideram-se-á o dia se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do início e incluir-se-á o documento ou a perfeita compreensão do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãoconteúdo da proposta.
22.719.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitanteproponente, desde que seja possível o aproveitamento a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
19.10. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do atopregão, observados devendo os princípios convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da isonomia e do interesse públicodata da primeira reunião.
22.819.11. Quando Somente será considerado habilitado o licitante que houver suspeita preenchido os requisitos de conluio entre habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas documentos que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisporventura estiverem vencidos.
22.919.12. Em Os licitantes remanescentes convocados se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de divergência entre disposições deste Edital e recusa ou de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalnão atendimento das condições de habilitação.
22.1019.13. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitações - COPEL, localizado no Prédio da Câmara Municipal de Camaçari – BA, de segunda à quinta das 09:00 às 16:00 e às sextas de 08:00 às 12:00h, ou ainda através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx evidenciado os horários de expediente.
19.14. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
19.15. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Presidente da Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
19.16. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
19.17. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial;
19.18. Os casos omissos no presente Edital serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente;
19.19. A participação do proponente nesta licitação implica em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo aceitação de todos os termos deste Edital;
19.20. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
21.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
21.3. Xxxx a proponente venha a discordar de algum quantitativo do Projeto Básico, a mesma deverá manifestar-se por escrito, via protocolo, até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a abertura dos envelopes do processo licitatório.
21.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e protocolado na Prefeitura Municipal de Estação – RS, na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, em Estação – RS.
21.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.721.11. O desatendimento de às exigências formais não não-essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da isonomia e do interesse públicosua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.921.12. Em caso de divergência entre disposições desfazimento deste Edital processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editala ampla defesa.
22.1021.13. Os Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.14. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.15. A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante da constatação de ilegalidade.
21.16. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.17. Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicar-se-ão as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste da legislação vigente que rege a matéria.
21.18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.125.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou ocorrendo por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e da documentação de habilitação.
22.625.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
25.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias dia de expediente na AdministraçãoCentral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR.
22.725.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atoa aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. EDITAL Nº 4302 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P937716/2017 20
25.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoinclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
22.825.10. Quando houver suspeita de conluio entre O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.925.11. Em caso Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dá por escrito, com o devido protocolo na sede da CLFOR, através de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos fac símile para o número (00) 0000.0000 ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalvia e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.1025.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.13. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa.
25.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, art. 37 da Lei Complementar nº. 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº. 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.16. Serão consideradas como não apresentadas as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo Declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a Declaração deva ser apresentada.
25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. EDITAL Nº 4302 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P937716/2017 21
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.123.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.623.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosedital, excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem os somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente na Administraçãoda contratante.
22.723.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.823.8. Quando houver suspeita Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de conluio entre os negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1023.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalfavor da ampliação da disputa.
23.12. Fica a critério das licitantes visitas ao local onde serão executados os serviços. Estas visitas deverão ser marcadas antecipadamente, junto ao(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s).
23.12.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.116.1. Não havendo expediente A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame erros existentes em seus documentos de habilitação ou na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroproposta.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.416.2. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.3. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial e desde que não comprometam fique comprometido o interesse da Administraçãodo órgão promotor do certame, o princípio da isonomia, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.516.4. Os O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, interessadas em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioparticipar deste Pregão.
22.616.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do início e incluirinclui-se-á se o do vencimento. Só , observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente normal na AdministraçãoUNESPAR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.716.6. O desatendimento A autoridade titular do órgão promotor do certame somente poderá revogar a presente licitação por razões de exigências formais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
16.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não essenciais afetar a formulação das propostas.
16.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Estadual em Paranavaí/PR.
16.9. Na hipótese de não importará o afastamento do licitantehaver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data para a sessão da licitação.
16.10. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente, desde que seja possível pertinentes com o aproveitamento objeto do ato, observados os princípios da isonomia pregão e do interesse públicoobservada a legislação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.15.1. Não havendo expediente A prestação dos serviços objeto deste Pedido de Cotação deverá ser realizada dentro das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do interessado.
5.2. É vedada a subcontratação total ou ocorrendo qualquer fato superveniente parcial do objeto deste Pedido de Cotação.
5.3. O proponente classificado em primeiro lugar não poderá ceder, transferir ou onerar direitos ou obrigações oriundos desta seleção, nem dá-los em garantia a quem quer que impeça a realização seja, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do certame na data marcadaISSR.
5.4. O ISSR poderá, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer momento da seleção, no mesmo horário anteriormente estabelecidosolicitar documentos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroinformações ou esclarecimentos aos interessados.
22.25.5. No julgamento das propostas e da habilitaçãoO ISSR poderá negociar os preços propostos, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem de modo a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoobter melhores condições comerciais.
22.35.6. A homologação do resultado desta licitação validade deste Pedido de Cotação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras ficará comprometida pela apresentação de número inferior a 03 (três) propostas e/ou pela impossibilidade de convidar o número previsto em face da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os inexistência de possíveis interessados, desde que não comprometam esta seja justificada e comprovada na documentação referente à seleção.
5.7. O ISSR poderá cancelar este Pedido de Cotação a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, assim como recusar a participação ou a contratação de interessado que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com o interesse ISSR ou no transcorrer da Administraçãopresente seleção, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
5.8. O presente Pedido de Cotação é regido exclusivamente pelo Regulamento de Seleções do ISSR, publicado em 23 de outubro de 2018, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o princípio da isonomiaqual encontra-se disponível no sítio eletrônico do ISSR (www.xxxx). Este processo de seleção não é regido pela Lei Federal n°. 8666, de 21 de junho de 1993. Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação nossa Proposta relativa ao objeto do Instrumento Convocatório em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a finalidade ser verificados na sua preparação. Cumpre-nos informar que, para a elaboração de nossa proposta, foram consideradas todas as condições estipuladas no Instrumento Convocatório do PEDIDO DE COTAÇÃO – Nº. XX/2019 e a segurança da contratação.
22.5nos Anexos que o integram, com as quais concordamos plenamente. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serávalores desta Proposta, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem referentes à prestação dos prazos estabelecidos neste Edital serviços contidos no Instrumento Convocatório e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoAnexos são:
1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias R$ XX.XXX,XX. (valor por extenso) por mês de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento prestação de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.serviços
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Samples: Contract for Cleaning Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Bombinhas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Bombinhas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
17.6 – Fica dispensada a apresentação de qualquer documento caso já tenha sido apresentado em etapa anterior do mesmo processo licitatório.
17.7 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
17.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e 17.11 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas Comarca de Porto Belo (SC).
17.12 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento; Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo V – Declaração de que não alterem a substância das propostasemprega menor; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Bombinhas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins 26 de habilitação e classificaçãosetembro de 2023.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.13 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
27.14 É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.16 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
27.18 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
27.19 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.20 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.21 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.22 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.23 A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
27.24 As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e demais cominações legais.
27.25 As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
27.26 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Gandu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.27 Os casos omissos serão decididos dirimidos pelo Pregoeiro Pregoeiro, com observância da legislação em conformidade com vigor, em especial as disposições constantes nas Leis citadas Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e, conforme citado no preâmbulo deste edital.
27.28 Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
27.29 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais fazem parte integral deste edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Proposta Independente; Anexo IV - Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições do Edital; Anexo V - Modelo de Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VII - Modelo de Declaração que se enquadra como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; Anexo VIII - Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico Para os Lotes: I, II e III Anexo IX - Minuta do Termo de Contrato. Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preço Itapé- BA, 10 de Dezembro de 2020. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2020 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.. Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI - Modelo de Proposta de Preço. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, no horário das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, ou pelo telefone: (0**48) 0000 0000, fax: (0**48) 0000 0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Código registro TCE: B6E2D0DAFB4D2BC55B3B886EFD971E9336127033 O Município de Cocal do Sul, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x° 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 95.778.056/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº , a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa ..........., com sede na Rua ......., inscrita no CNPJ sob nº ......., neste ato representada pelo Sr. ......., CPF , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato/instrumento equivalente, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 32.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 32.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 32.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 32.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 32.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 32.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 32.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 32.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 32.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço situado na Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 12h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
32.10 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
32.10.1 ANEXO I - Termo de Referência 32.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) 32.10.3 ANEXO III – Ata de Registro de Preços 32.10.4 ANEXO IV – Declarações que deverão acompanhar proposta e documentos de habilitação; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx da autoridade competente
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulga r-se -á Ata no sistema eletrônic o.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 23.11 Fica previsto a possibilidade de que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Brás Pires.
23.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que seja obedecida a ordem de classificação.
23.13 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.14 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.
23.15 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
23.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
23.17 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguinte s anexos:
23.17.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.17.2 ANEXO II – Exigências para Habilitação;
23.17.3 ANEXO III – Modelo de proposta; 23.17.4 ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL 23.17.5 ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; 23.17.6 ANEXO VI – Declaração Inidoneidade 23.17.7 ANEXO VII – Declaração Habilitação
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 24.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 24.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 24.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 24.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1 Anexo I Termo de Referência;
24.10.2 Anexo II Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.3 Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Brasília, 24 de setembro de 2018 Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018 Processo nº 50500.307637/2017-18 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 9.1 O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município do Estado de Pernambuco (AMUPE) e no DOU
9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF.
9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 9.9 As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 9.10 Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAviso.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas 9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no preâmbulo deste Edital.endereço eletrônico:
9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2 ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3 ANEXO III – Declaração Unificada
9.13.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento ME EPP;
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Samples: Contratação Direta
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.18.1. Não havendo expediente No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainabilitados (procedimento fracassado), a sessão será automaticamente transferida Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para o primeiro dia útil subsequentea contratação, no mesmo horário anteriormente estabelecidode proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroatendidas às condições de habilitação exigidas.
22.28.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.48.5. As normas disciplinadoras da licitação deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.58.6. Os licitantes fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.98.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.Aviso. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000 0000. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; ANEXO II - Termo de Referência; XXXXX XXX – Minuta de Contrato; ANEXO IV – Modelo de Proposta, e ANEXO V – Modelo de Declaração Conjunta Nova Brasilândia – MT, 04 de abril de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
22.101. Os casos omissos serão decididos As exigências de habilitação a serem atendidas pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Preços;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Brasília, 11 de junho de 2018 Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Centro de Documentação PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 17/2018 Processo nº 50500.130772/2018-40 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.135.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
35.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.635.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
35.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
35.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, edital excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos somente em dias de expediente na Administraçãodia úteis.
22.735.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.835.8. Quando houver suspeita Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de conluio entre reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
35.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1035.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
35.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade favor da ampliação da disputa. FL. | 29
35.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
35.13. Serão consideradas como não apresentadas as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
35.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas interessadas, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãoadministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.722.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o aproveitamento interesse do atoórgão promotor do certame, observados os princípios bem como a finalidade e a segurança da isonomia futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse públicopúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. Quando houver suspeita No caso de conluio entre os alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalPregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
22.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
22.13. O CRCPR realizará o tratamento de dados pessoais cedidos, necessários à identificação dos representantes dos licitantes, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2017, divulgando e disponibilizando acesso a todos os interessados, nos termos do art. 6º e art. 7º, VI, ambos da Lei nº 12.527/2011. Mais informações disponíveis na página xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx.
22.14. O edital estará disponível para consulta na sede do CRCPR, no endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, bem como em meio eletrônico, site do CRCPR (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no site de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx).
22.15. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.16. Os casos omissos e imprevistos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo Presidente do CRCPR.
22.17. Faz parte integrante deste Edital.: Curitiba, 31 de maio de 2022. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Eletrônico CRCPR nº 06/2022 Especificações dos Serviços
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.115.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.215.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.315.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.415.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.515.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.615.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.715.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.815.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.915.8.1. Para afastar a suspeita de conluio o(a) Pregoeiro(a) poderá incluir todos os licitantes da etapa de lance, a fim de garantir a competitividade.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1015.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
15.11. Fazem parte integrante deste Edital:
15.12. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de SIDEROPOLIS, no horário das 07:00 as 13:00 horas, ou pelos telefones: (00) 00000000. Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Siderópolis/SC, 20 de maio de 2022. CONTRATO N.° / 2022. A EMPRESA NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93,
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. Não havendo expediente Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. 18.2. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas. 18.3. É facultada a realização promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação. 18.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoproponente, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.418.6. As normas disciplinadoras da licitação regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 18.7. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, desde que até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico: xxx.xx@xxxx.xxx.xx 18.8. O não comprometam o interesse da Administraçãoexercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, o princípio da isonomianão podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a finalidade e a segurança da contratação.
22.5qualquer tempo; 18.9. Os licitantes assumem todos os custos prazos referidos neste Termo de preparação Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e apresentação de suas propostas só iniciam e a Administração não será, vencem em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6dias úteis para as partes. 18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosprazos, excluir-se-á o primeiro dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só 18.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se iniciam devidamente comprovadas. 18.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e vencem os prazos em dias outras adaptações ou complementações necessárias, de expediente na Administração.
22.7acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo. 18.13. O desatendimento encaminhamento de exigências formais proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 18.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto. 18.15. A falta de fiscalização não essenciais não importará o afastamento do licitanteeximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, desde que seja possível o aproveitamento do atonem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE. 18.16. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantesdireta ou indiretamente, má fé por ação ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e omissão sua ou de seus anexos empregados, auxiliares, prepostos ou demais peças quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência. 18.17. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 18.18. Quaisquer despesas extraordinárias, que compõem venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE. 18.19. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processoprocesso de seleção regido por este Termo de Referência, prevalecerá as deste Edital.
22.10sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência. 18.20. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade inicialmente tratados entre as partes. 18.21. O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o Florianópolis/SC, com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalrenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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Samples: Coleta De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.221.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.321.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.421.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.521.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.721.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.921.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.13. Os casos omissos serão decididos O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx e, também, poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
21.14.1.1. Anexo I-A do Termo de Referência: Valores Máximos Admissíveis
21.14.1.2. Anexo I-B do Termo de Referência: Instrumento de Medição do Resultado - IMR
21.14.1.3. Anexo I-C do Termo de Referência: Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria
21.14.1.4. Anexo I-D do Termo de Referência: Modelo de Declaração de Vistoria
21.14.1.5. Anexo I-E do Termo de Referência: Modelo de Formulário de Controle de Transporte de Resíduos
21.14.1.6. Anexo I-F do Termo de Referência: Modelo de Proposta
21.14.1.7. Anexo I-G do Termo de Referência: Modelo de Ordem de Serviço
21.14.1.8. Anexo I-H do Termo de Referência: Normas Técnicas
21.14.1.9. Anexo I-I do Termo de Referência: Terminologia Adotada
21.14.2. Anexo II - Minuta de Contrato. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 21/10/2019, às 12:54, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 10031055 e o código CRC 8409C048 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no preâmbulo deste EditalMinistério da Justiça e Segurança Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.113.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo PregoeiroAgente de contratação.
22.213.2. No julgamento das propostas Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e da habilitação, durante a sessão pública observarão o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins horário oficial de habilitação e classificaçãoBrasília - DF.
22.313.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.413.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.513.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.613.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.713.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.913.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá prevalecerão as deste Edital.
22.1013.9. É facultada ao Agente de contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.10. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
13.11. Os casos omissos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.12. O licitante vencedor deverá assinar os contratos ou os instrumentos equivalentes no prazo máximo estabelecido no preâmbulo.
13.12.1. O documento será encaminhado para o e-mail indicado pelo licitante vencedor em seu cadastro e não será aceita em nenhuma hipótese, a alegação de não visualização do e-mail encaminhado.
13.13. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Caratinga-MG, com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalexclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1020.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1 Anexo I Termo de Referência;
20.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preço;
20.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
20.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Brasília, 25 de outubro de 2018 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018 Processo nº 50501.307912/2018-74 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
21.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
21.3. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.5. A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante da constatação de ilegalidade.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosanexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPrefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.721.11. O desatendimento de às exigências formais não não-essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da isonomia e do interesse públicosua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.921.12. Em caso de divergência entre disposições desfazimento deste Edital processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editala ampla defesa.
22.1021.13. Os Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e protocolado na Prefeitura Municipal de Estação – RS, na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, em Estação – RS. As empresas que considerarem necessárias informações adicionais a respeito do objeto licitado, deverão entrar em contato com o Setor de Engenharia. Esclarecimentos na área de habilitação e cadastro serão obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Estação.
21.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.16. Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicar-se-ão as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste da legislação vigente que rege a matéria.
21.17. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.19.1. Para fins deste Contrato, de forma exemplificativa e não exaustiva, o uso do TAG será considerado irregular quando:
A. o TAG não estiver instalado e fixado no para-brisa do VEÍCULO cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS;
B. o TAG for utilizado em outro VEÍCULO, diferente daquele que foi efetivamente indicado pelo CONTRATANTE e cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS;
C. o TAG for utilizado em VEÍCULO de categoria superior à informada pelo CONTRATANTE, sendo que, neste caso, constatada pela concessionária de rodovia a passagem de VEÍCULO diferente do cadastrado, em praça de pedágio, tal fato ensejará a cobrança pela CONTRATADA do valor da tarifa do pedágio registrada como correta pela concessionária de rodovia e equivalente à passagem do VEÍCULO da maior categoria entre a detectada pelos sensores de pista e a gravada no TAG, ou ainda a verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio do TAG e da aplicação das demais medidas cabíveis;
D. na hipótese prevista na alínea “c”, acima, a CONTRATADA também procederá à correção da classificação do VEÍCULO da CONTRATANTE junto ao seu SISTEMA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento ou nas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO.
9.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização será considerado uso irregular do certame na data marcadaTAG, a sessão passagem de VEÍCULO com tracionamento de reboque ou semirreboque, caso em que será automaticamente transferida cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante
9.3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as partes.
9.4. As comunicações por escrito da CONTRATANTE serão enviadas ao endereço informado pela CONTRATANTE e constante do seu cadastro. Caso tal endereço seja alterado, a CONTRATANTE deverá comunicar a alteração à CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, por escrito, que alterará o seu cadastro também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação.
9.5. Eventuais comunicações enviadas para o primeiro dia útil subsequenteendereço alterado/antigo da CONTRATANTE, sem a devida comunicação, serão reputadas como válidas.
9.6. Estipula-se também, que este instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial, sendo certo assim que é dotado de força executiva, nos termos do que dispõe o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
9.7. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais prejuízos e/ou perdas e danos suportados pela CONTRATANTE, e/ou causados pela CONTRATANTE aos estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, e/ou a terceiros em decorrência do descumprimento, por parte da CONTRATANTE, das obrigações previstas neste contrato, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo PregoeiroGuia de Instalação ou nas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO.
22.29.8. No julgamento O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente por todo e qualquer dano material ou moral, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, a que der causa ao fazer uso indevido do SISTEMA MOVE MAIS, eximindo desde já a CONTRATADA de qualquer responsabilidade a esse respeito.
9.9. Caso seja movida ação judicial em face da CONTRATADA por ato relacionado ou imputado à CONTRATANTE, aquela poderá denunciar a lide, nos termos do artigo 125, inciso III, do Código de Processo Civil, ou poderá exercer o seu direito de regresso de forma autônoma, a qualquer tempo, respeitados os prazos prescricionais.
9.10. A tolerância ou transigência no cumprimento das propostas e da habilitaçãoobrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, o Pregoeiro poderá sanar erros renunciando as PARTES invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia, modificação, emenda ou falhas novação deste instrumento, que não alterem a substância das propostaspermanecerá válido integralmente, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para todos os fins de habilitação e classificaçãodireito.
22.39.11. A homologação Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações do resultado desta licitação objeto deste Contrato, deverão ser feitos por escrito, de comum acordo entre as partes, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para tanto, sendo certo que os acordos verbais não implicará direito à contrataçãoproduzirão quaisquer efeitos.
22.49.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEste Contrato obriga as partes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, seus sucessores e eventuais cessionários a finalidade e a segurança da contrataçãoqualquer título.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.69.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosforma do que dispõe a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, excluir-se-á especialmente o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteseu artigo 10, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo a legislação civil nacional, este contrato poderá ser assinado de forma eletrônica, sendo, esta, meio legítimo e adequado de comprovação da autoria (autenticidade) e integridade deste Editaldocumento em forma eletrônica, sendo admitido pelas PARTES como válido e aceito, tendo confirmada a veracidade das assinaturas apostas neste CONTRATO, firmadas pelo acesso pessoal dos representantes legais das PARTES, assim como pelas testemunhas abaixo arroladas.
9.14. As partes elegem como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrente deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo.
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Samples: Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que impeça a realização devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do certame na data marcadaart. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, a sessão será automaticamente transferida para ressalvado o primeiro dia útil subsequentedisposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993. Por sua vez, no mesmo horário anteriormente estabelecidoem caso de revogação, há possibilidade de indenizar por perdas e danos, desde que não haja comunicação devidamente comprovados os prejuízos efetivos que tenha tido em razão da antecipação de providências realizadas em função da classificação (1º lugar).
17.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.3 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeiro e regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante, nos termos do art. 20-A, da lei Estadual nº 17.928/2012.
17.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário, pelo Pregoeiro. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEMAD.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem 17.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e Licitantes obrigados a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioacessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos 17.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão ao Prefeito Municipalpública do pregão, para que este adote as medidas cabíveisficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.9. Em caso de divergência 17.9 Havendo divergências entre disposições deste a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de seus anexos ou demais peças que compõem o processoempenho, prevalecerá as prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo 17.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro em conformidade poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
17.11 A Contratada deverá providenciar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo), no Sistema Eletrônico de Informações-SEI do Estado de Goiás, conforme instruções contidas no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx).
17.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalexclusão de qualquer outro.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.624.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosedital, excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem os somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente na Administraçãoda contratante.
22.724.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará o afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.824.8. Quando houver suspeita Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de conluio entre os negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.10. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas favor da ampliação da disputa.
24.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no preâmbulo art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.128.1. Não havendo expediente A Administração Pública se reserva no direito de:
28.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ocorrendo qualquer ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
28.1.2. Revogar por interesse da Superintendência Estadual De Compras E Licitações - SUPEL/RO ou da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO . em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que impeça à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.
28.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
28.3. À Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização do certame na data marcada, a da sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropública.
22.228.4. No julgamento As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas informações e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro apresentados em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoqualquer fase da licitação.
22.328.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
28.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contrataçãocontratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO.
22.428.7. As normas disciplinadoras O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da licitação serão sempre interpretadas sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade Edital e a segurança da contrataçãono contrato e das demais cominações legais.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.628.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só Vencendo-se iniciam e vencem os prazos somente em dias de expediente na Administraçãonormais no Órgão Licitador.
22.728.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará o no afastamento do licitanteda Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
28.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o aproveitamento lance é considerado o da proposta de preços.
28.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do atointeresse da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO, a finalidade e a segurança da contratação.
28.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
28.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
28.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
28.16. Fica assegurada a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO , o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
28.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
28.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os princípios da isonomia preceitos de direito público e do interesse públicoas disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.828.19. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantesNão transferir a outrem, má fé no todo ou qualquer ilicitudeem parte, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperaro fornecimento do objeto da contratação, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital sem prévia e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.expressa anuência da SEJUS-RO;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da licitante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
17.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.617.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.717.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do atoa aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observados os princípios durante a realização da isonomia e do interesse públicosessão pública de pregão.
22.817.10. Quando houver suspeita de conluio As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantesinteressados, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveissem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.917.11. Em caso Qualquer pedido de divergência entre disposições deste Edital esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como de seus anexos cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na(o) ou demais peças que compõem o processopor meio do Fax: (00) 0000-0000, prevalecerá as deste Editalaté dois dias úteis antes da data marcada para a apresentação dos envelopes.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas 17.11.1 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no preâmbulo deste Edital.seguinte site:
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. Não havendo expediente A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou ocorrendo transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
21.2. O não exercício pela PRESTADORA de qualquer fato superveniente direito que impeça lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a realização outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
21.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do certame disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse.
21.4. As Cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que a ensejar.
21.5. A assinatura deste instrumento de acordo com o artigo 61, da Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na aceitação pelo ASSINANTE, de todas as cláusulas aqui dispostas.
21.6. É facultado à PRESTADORA proceder a adequações no serviço, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o ASSINANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias.
21.7. É permitido ao ASSINANTE, mediante solicitação à PRESTADORA e desde que haja viabilidade técnica, a migração do plano para o qual optou no ato de adesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pela PRESTADORA.
21.8. Na hipótese de migração, a cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração.
21.9. Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, salvo estipulação expressa em sentido contrário.
21.10. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no valor cambial do dólar norte-americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes.
21.11. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Betim/MG, entrará em vigor na data marcadade seu registro para todos os ASSINANTES, a sessão será automaticamente transferida e estará disponível para o primeiro dia útil subsequente, consulta no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroendereço eletrônico da PRESTADORA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.221.12. No julgamento das propostas A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e da habilitaçãodisponibilizado no endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos será dado como recebido e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoaceito automaticamente pelo ASSINANTE.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
17.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
17.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento 17.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das propostas condições previstas neste edital e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoseus anexos.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 17.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 17.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e seus nexoscinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, excluir-se-á salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãolimite indicado.
22.717.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a(UTILIZAR ESTE MODELO SOMENTE SE HOUVER PREVISÃO NAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.ANEXO N.º 05 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, revogar e por ilegalidade, anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.617.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á excluirseá o dia do início e incluir-se-á incluirseá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPRODAMSP.
22.717.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão Eletrônico.
22.817.9. Quando houver suspeita de conluio As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantesinteressados, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveissem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.917.10. Em caso Os pedidos de divergência entre disposições deste Edital esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.1017.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado. O compromisso contratual só estará caracterizado pela assinatura do respectivo instrumento contratual.
17.12. Aos casos omissos aplicarseão às demais disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08, 50.537/09.
17.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São PauloSP, com exclusão de qualquer outro. São Paulo, _ de _ de 2011. XXXX XXXXX XXXXXXXXX KIEL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Dir etor de Administr ação e Finanças Dir etor de Infraestrutura 1 OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Telecomunicações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multiserviços abrangendo todo o Município de São Paulo, bem como o fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato (“Serviços”).
1.2. Os casos omissos Serviços serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.igualmente prestados aos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, definido como Unidade PMSP. Quantidade de Pontos de Acesso para Migração Concentrador PRODAM 1 0 0 1 TOTAL 000 00 0000 2984 Quantidade Total de Pontos de Acesso Concentrador PRODAM 1 0 0 1 TOTAL 000 00 0000 4433
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.118.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.618.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPRODAM-SP.
22.718.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão Eletrônico.
22.818.9. Quando houver suspeita de conluio As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantesinteressados, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveissem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.918.10. Em caso A homologação do resultado implica a constituição de divergência entre disposições deste Edital e direito relativo ao registro de seus anexos ou demais peças que compõem preço, observado o processodisposto no artigo 66, prevalecerá as deste Edital§ 3º da Lei Federal nº 13.303/2016.
22.1018.11. Os Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicar-se-ão as demais disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalda Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.617.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoPRODAM-SP.
22.717.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoPregão Eletrônico.
22.817.9. Quando houver suspeita de conluio As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantesinteressados, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveissem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.917.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalA homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
22.1017.11. Os Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com aplicar-se-ão as demais disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes. Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
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Samples: Contract for Equipment Rental
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 24.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 24.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 24.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 24.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1 Anexo I Termo de Referência;
24.10.2 Anexo II Planilha de Preços;
24.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.4 Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.5 Anexo V Minuta do Termo de Contrato. Os casos omissos serão decididos pelo Brasília, 17 de janeiro de 2018 Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 02/2018 Processo nº 50500.527328/2017-62 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 23.11 Fica previsto a possibilidade de que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Brás Pires.
23.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que seja obedecida a ordem de classificação.
23.13 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.14 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Atade Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.
23.15 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
23.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
23.17 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.17.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.17.2 ANEXO II – Exigências para Habilitação;
23.17.3 ANEXO III – Modelo de proposta; 23.17.4 ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL 23.17.5 ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; 23.17.6 ANEXO VI – Declaração Inidoneidade 23.17.7 ANEXO VII – Declaração Habilitação
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Samples: Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
17.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
17.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoe local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento 17.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das propostas condições previstas neste edital e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoseus anexos.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 17.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 17.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e seus nexoscinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, excluir-se-á salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraçãolimite indicado.
22.7. O desatendimento de exigências formais 17.11 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoimplicará direito à contratação.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.121.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.221.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.321.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.421.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.521.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.621.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.721.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.921.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1021.13. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 595, 1º andar, Várzea, Teresópolis, RJ, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo vista franqueada aos interessados.
21.14. O foro da Cidade de Teresópolis, será o único competente para dirimir e julgar toda e qualquer dúvida relativa ao presente procedimento, com exclusão de qualquer outro.
21.15. São integrantes deste Edital: Anexo I Termo de Referência.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadapor provocação de terceiros, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentemediante decisão devidamente fundamentada, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirosem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. No julgamento das propostas É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e da na documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não implicará direito à contrataçãoatendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosToda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, desde ainda que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãose trate de originais.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosedital, excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem os prazos em somente nos dias e horários de expediente na Administraçãoda Central de Licitações.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante Toda a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisdocumentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital.
22.9. Em caso Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de divergência entre disposições deste Edital negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editaloperações aritméticas.
22.1022.11. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo favor da ampliação da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Editaledital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.124.1. Não havendo expediente Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou ocorrendo por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadafase da licitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros promoção de diligência destinada a esclarecer ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível complementar a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado instrução do processo licitatório.
22.624.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pela Pregoeira ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosEdital, excluir-se-á o dia do ão os dias de início e incluir-se-á o do se- ão os dias de vencimento. Só Os prazos estabelecidos neste Edital para a fase externa se iniciam e se vencem os somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente na Administraçãoda contratante.
22.724.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o implicará no afastamento do da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios a aferição da isonomia sua qualificação e do interesse públicoa exata compreensão da sua proposta.
22.824.8. Quando houver suspeita Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de conluio entre os negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.9. A Pregoeira poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, má fé ou qualquer ilicitudedentre estes, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas os decorrentes de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveisoperações aritméticas.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1024.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo favor da ampliação da disputa.
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste EditalEdital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.15.1. Os direitos creditórios decorrentes do presente contrato, em favor do CONTRATADO contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) Contratante desde já expressa sua prévia anuência.
5.2. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A COMUNICAR SEU NOVO DOMICÍLIO, TELEFONES E E-MAIL PESSOAIS AO CONTRATADO, POR MEIO DE REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO ALUNO, SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DE ENDEREÇO, não podendo escusar-se quando do não recebimento de comunicações em face do envio para endereço(s)/telefone(s) desatualizado(s).
5.3. Além das obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a cumprir as disposições da legislação de ensino vigente, do Manual do Aluno, do Estatuto e Regimento do CONTRATADO, do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta dos Cursos, bem como os horários, as datas e os prazos fixados no Calendário Acadêmico, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do descumprimento dessas obrigações.
5.4. Considerando que a viabilidade econômico-financeira para instalação e início do curso depende do número de matriculas realizadas, poderá o CONTRATADO não oferecer curso cujo número de matrículas seja inferior ao número de vagas iniciais constantes no Edital para o Processo Seletivo. Assim, a Instituição não se obriga a instalar os cursos em oferta no caso de não preenchimento de vagas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadasendo oferecido o curso, a sessão CONTRATADA poderá facultar ao CONTRATANTE a vinculação em outra turma ou curso ou a devolução d o valor total, correspondente à taxa de inscrição acrescido do valor correspondente à matrícula, pagos pelo candidato.
5.5. No caso de significativa diminuição do número de alunos ou de não formação de turmas nos períodos/módulos subsequentes de cursos já iniciados, os alunos não serão prejudicados na continuidade e conclusão do curso, sendo-lhes asseguradas as condições necessárias para o prosseguimento dos trabalhos, sendo permitida, à Instituição, realizar a transferência do curso para outros turnos ou campis.
5.6. O CONTRATANTE assume a responsabilidade por todo e qualquer ato, doloso ou culposo, de qualquer natureza, causado por si ou pelo aluno beneficiário ao CONTRATADO ou ao seu patrimônio, devendo indenizá-la imediatamente, independente da aplicação das sanções disciplinares previstas no Manual do Aluno e no Regimento Geral da Instituição e demais atos emanados de seus colegiados.
5.6.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por furto, roubo, extravio ou perda de qualquer bem, objeto ou pertence do aluno beneficiário, enquanto este estiver em seus estabelecimentos de ensino ou em outros locais em que ocorram atividades relativas à prestação de serviços educacionais, sendo responsabilidade do aluno zelar pelos seus objetos.
5.7. O requerimento de cancelamento e/ou aproveitamento de disciplina/unidades curriculares por parte do aluno somente será automaticamente transferida aceito dentro do prazo máximo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição, previsto, também, no Manual do Aluno e no Regimento Interno do CONTRATADO, findo o qual não serão mais admitidas solicitações dessa natureza. Este prazo não se aplica ao aproveitamento de disciplina/unidades curriculares, que poderá ser requerido a qualquer tempo, observados os critérios do Manual do Aluno e do Regimento do CONTRATADO.
5.7.1. Ocorrerá a compensação dos valores referentes a cancelamento e aproveitamento de disciplinas/unidades curriculares, em conformidade com o previsto neste instrumento, no mês subseq uente à data de deferimento do pedido somente se a solicitação for requerida no prazo previsto no Calendário Acadêmico e Manual de Aluno do CONTRATADO , prorrogado para o primeiro dia útil subsequenteseguinte se o dia aprazado for feriado, no mesmo horário anteriormente estabelecidosábado ou domingo, ou quando estiver fora de funcionamento do Centro de Atendimento ao Aluno não havendo, em nenhuma hipótese, compensação retroativa.
5.8. O valor da semestralidade está sujeito à atualização ou reajuste conforme a legislação vigente. As PARTES, desde já, pactuam que o respectivo reajuste será efetivado com base na variação dos custos, devidamente demonstrado em planilha, obedecendo as normas que disciplinam a matéria, sendo certo que, os valores da semestralidade poderão ser reajustados antes de completado o período de 12 meses de vigência do presente contrato, sempre que o valor da mensalidade do curso objeto do contrato não haja comunicação em contráriotenha sofrido reajuste nos 12 meses anteriores à assinatura do presente instrumento, pelo Pregoeiroou sempre que a legislação vigente o permitir.
22.25.9. No julgamento das propostas O CONTRATADO não se responsabilizará por danos que o CONTRATANTE vier a sofrer em razão de inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e da habilitaçãoorientações de professores, instrutores, supervisores e funcionários técnicos administrativos, bem como pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
5.9.1. Os equipamentos de proteção individuais e assemelhados, quando necessário às atividades acadêmicas, devidamente recomendados pelo professor responsável pela disciplina, deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, sem nenhum ônus para o CONTRATADO. A ausência do material de proteção individual ou assemelhados impedirá o ingresso nos ambientes onde seja necessária a utilização desses itens.
5.10. O CONTRATANTE declara ciência de que na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça o funcionamento total ou parcial do campus, o Pregoeiro CONTRATADO poderá sanar erros implementar/ministraratividades acadêmicas de forma remota ou falhas que não alterem a substância das propostasdistância (EAD) a fim de manter a prestação dos serviços aos seus alunos, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível observada a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãolegislação educacional vigente.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.128.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.228.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.328.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.428.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.528.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.628.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.728.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.928.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1028.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas havendo celebração de Contrato, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
28.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no preâmbulo deste endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.13. Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
28.13.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
28.13.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
28.13.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
28.13.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial;
28.13.6. ANEXO VI – Ata de Registro de Preços
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1023.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 23.11.1 ANEXO I - Termo de Referência 23.11.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital23.11.3 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato. Floriano/PI, 27 de outubro de 2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.117.1. O presente Xxxxxx, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.217.8. No julgamento das propostas O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da habilitaçãosua proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem durante a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins realização da sessão pública de habilitação e classificaçãoPregão.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.417.9. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.517.10. Os licitantes assumem todos os custos Qualquer pedido de preparação esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e apresentação seu Anexo deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na sede da Comissão Permanente de suas propostas e a Administração não seráLicitação na Rua Xxxx Xxxxxx nº 109 -Centro - Limoeiro de Anadia - AL, em nenhum casoCEP: 57.260–000, responsável por esses custosnesta cidade, independentemente da condução ou através do resultado do processo licitatórioe-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.617.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosPara as demais condições de contratação, excluirobservar-se-á o dia do início ão as disposições constantes da (s) Xxxxxx (s) de contrato e incluirneste Edital.
17.12. Aos casos omissos aplicar-se-á o do vencimento. Só se iniciam ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/02 e vencem os prazos em dias de expediente na AdministraçãoLei 8.666/93.
22.717.13. Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preços e documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apoio.
17.14. O desatendimento foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteLimoeiro de Anadia – AL, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8com exclusão de qualquer outro. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
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Samples: Protocol of Delivery of the Notice
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 25.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. 25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 25.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos 25.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por forma eletrônica, pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas e-mail cpl- xxxx@xxxxxx.xxx.xx e no preâmbulo deste site do CREA/MA (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/).
25.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1 ANEXO I - Termo de Referência 25.12.2 ANEXO II – Modelo declaração de existência de fatos impeditivos da Habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.123.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
22.223.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas fa- lhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro medi- ante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.423.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.523.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.623.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início iní- cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.723.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitanteli- citante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.923.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1023.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
23.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
23.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
23.11. Os casos omissos do presente Pregão serão decididos solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
23.12. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93.
23.13. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
23.15. São anexos deste edital: • ANEXO I – Modelo de Declarações; • ANEXO II – Termo de Referência; • ANEXO III – Minuta de Contrato; • ANEXO IV – Modelo de Proposta; • ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento.
23.16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do CONTRATO decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23.17. A gestão de contrato e a fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Titular), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula de nº 537-01 e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Suplente), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula de nº 1031-05, lotados na Secretaria Municipal de Educação; por meio da Portaria 56/2020/SME, de 1º de dezembro de 2.020, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho/MG, Edição n° 843, de 1º de dezembro de 2.020, atendendo a Instrução Normativa nº 11/CGM, de 1º de fevereiro de 2.017.
23.18. A supervisão dos veículos e fiscalização dos serviços será feita pelo Pregoeiro responsável da Secretaria Municipal de Educação, pelo coordenador de transporte escolar, juntamente com um representante da firma, ou profissional autônomo, na execução dos mesmos.
23.19. A execução e o aceite dos serviços contratados deverão ficar a cargo de um preposto credenciado pelo licitante, com prática em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Editalserviços idênticos aqueles a que se referem estas especificações. ANEXO I Referência: Processo nº 263/2020, Pregão Eletrônico nº 94/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.1. 23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
22.2. 23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. 23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. 23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, ,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. 23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. 23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. 23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. 23.11 Fica previsto a possibilidade de que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Lamim.
23.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que seja obedecida a ordem de classificação.
23.13 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.14 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.
23.15 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
23.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste vista franqueada aos interessados.
23.17 Integram este Edital., para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.17.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.17.2 ANEXO II – Exigências para Habilitação;
23.17.3 ANEXO III – Modelo de proposta; 23.17.4 ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL 23.17.5 ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; 23.17.6 ANEXO VI – Declaração Inidoneidade 23.17.7 ANEXO VII – Declaração Habilitação
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 22.119.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
19.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
19.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
19.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
19.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
19.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
19.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
19.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
19.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
19.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
19.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, Prefeitura Municipal de Cariacica, sito à Rodovia BR 262 – km 3,5 - Trevo de Alto Lage – Campo Grande - CEP: 29.151-025 - Cariacica/ES – Tel.: (0xx27) 3354.5815 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.
19.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.1019.20. Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro Pregoeiro, com base na legislação em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo vigor.
19.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital., como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: Cariacica/ES, 29 de abril de 2016. Neuza Nunes Dias Pregoeira Municipal Xxxxx Xxxxxxx S. Xxxxxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
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