Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosAlém das responsabilidades resultantes do Contrato de Concessão/Autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados a Contratada deverá: Responder, trabalhistasem relação aos seus empregados, ISS, IR, bem como por todas as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratodos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; Caso ocorra interrupção do show/eventoResponder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAdecorrentes de sua culpa ou dolo, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades quando da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratoserviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEpela CONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade Arcar com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE; Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; Zelar pela perfeita execução do objeto dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, conforme SLA estabelecida na assinatura do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTEPrestar os serviços de forma meticulosa e constante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do eventomantendo-os sempre em perfeita ordem; Fornecer, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em partena forma solicitada pela CONTRATANTE, o objeto deste contratodemonstrativo de utilização dos serviços, por ramal, linha e tronco telefônico; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresaManter, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir durante toda a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste do contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciacompatibilidade com as obrigações a serem assumidas e exigidas na contratação; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere Assumir a responsabilidade por seu pagamento à Administração todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do CREDENCIANTEtrabalho, nem pode onerar quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o objeto deste Setor Administrativo os horários que estes efetuarão serviços; Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, razão pela qual inclusive as informações sobre a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo troca de solidariedade, ativa ou passiva, com números quando for o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentocaso.

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Samples: www.emater.go.gov.br, www.emater.go.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos previdenciáriosdevidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido; • A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, ISSe de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada; • Fornecer todos os materiais e acessórios necessários à montagem, IRassim como veículos, bem como despesas com alimentação equipamentos, ferramentas, mão de obra, administração, supervisão, assistência técnica e transportelegal adequada ao cumprimento de suas obrigações, decorrentes alimentação, equipamentos de segurança, transporte e execução das obras compreendidas nesse documento. Horas extra e jornadas de trabalho aos sábados, domingos e feriados estão inclusas. • Elaborar cronograma para a montagem e submetê-lo a aprovação do Museu da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoLíngua Portuguesa. Este cronograma deverá ser atualizado semanalmente. Fornecer, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAsempre que solicitado, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãoinformações referentes ao progresso dos trabalhos. • A empresa deve apresentar documentos legais que se responsabilize sobre qualquer acidente, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração dano ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, direitos que possa ser causado durante a execução deste contratodos trabalhos no decorrer da montagem do projeto ou requisitado pelo funcionário após sua realização. • Trabalhos de pintura e lixamento só poderão acontecer nos locais específicos da montagem, às segundas ou em horários em que não haja circulação de público segundo cronograma previamente acordado. • A limpeza durante e término da montagem ou desmontagem do produto deverá ficar a cargo das montadoras contratadas. • Apenas armazenar temporariamente componentes na área de montagem enquanto estiverem sendo usados no mesmo turno de trabalho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade obstruindo nem interferindo com as obrigações por ela assumidasoperações normais de outras empreiteiras, todas as condições e nem obstruir vias públicas. • Qualquer item que tenha sido involuntariamente omitido nesse documento não dá o direito às prestadoras de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes serviços de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo apresentar serviços defeituosos ou de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEmá qualidade, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo garantem sua aceitação pelo Museu da Língua Portuguesa. • Dispor de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões equipes de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.trabalho organizadas da seguinte maneira:

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Samples: www.idbr.org.br, www.idbr.org.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, trabalhistasseus anexos e sua proposta, ISS, IR, bem assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da boa e perfeita execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoobjeto e, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes ainda: Apresentar a documentação para habilitação e proposta de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer venda no local por mais 01 e data definidos em edital; efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: identificação do item; quantidade entregue, número do empenho referente à nota fiscal, valor da unidade, valor total do item. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (uma) hora. Não havendo soluçãoLei nº 8.078, a critério da CREDENCIADAde 1990); substituir, durante este lapso temporalreparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaobjeto com avarias ou defeitos; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada prazo previsto, com a prestar os esclarecimentos solicitadosdevida comprovação; Deverá a CREDENCIADA manter manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na contratação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus fornecer e exigir, dos empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes designados para a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parteentrega, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresauso de todos os equipamentos de segurança eventualmente recomendados pelas normas regulamentares, referente ao objeto contratadoquando o caso, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externoafastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada São expressamente vedadas à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.licitante vencedora:

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Samples: ru.ufes.br, ru.ufes.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos encargos previdenciáriosserviços que executar, trabalhistasna forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, ISScorrigir, IRremover, bem como despesas reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com alimentação as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e transportemanter preposto, decorrentes no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do presente objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventomanter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para participação na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com cumprir todas as despesas decorrentes obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de qualquer infração cometida suas atividades ou serem causados por seus empregados quando prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da execução do Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosda Lei Municipal nº 3.270/2017, a qualquer títuloqual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, no todo ou em partenos termos do art. 2º, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa§1º, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos desde que atendidos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão requisitos profissionais definidos pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoempresa contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Instalação, Configuração Da Rede E Manutenção Do Sistema De Monitoramento Urbano Do Centro Integrado De Segurança Prública, Contrato De Prestação De Serviços De Instalação, Configuração Da Rede E Manutenção Do Sistema De Monitoramento Urbano Do Centro Integrado De Segurança Prública

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deverá observar as seguintes obrigações, trabalhistassem prejuízo de outras legalmente previstas: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital e sua proposta, ISS, IR, bem como assumindo com exclusividade os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da perfeita execução do presente objeto; Apresentar a documentação que comprove ser Autoridade Certificadora da ICP-Brasil; Nomear um Representante Legal junto ao CONTRATANTE, denominado PREPOSTO, para acompanhar a execução do contrato; Caso ocorra interrupção Colocar à disposição do showMinistério Público todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o especificado no Termo de Referência; Prestar garantia/eventoassistência técnica, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAconforme estabelecido neste Termo de Referência; Não divulgar nem permitir a divulgação, antes sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAresponsabilidade civil e/ou criminal; Manter, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local toda execução do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes Não permitir a utilização de qualquer infração cometida trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Responder por eventuais prejuízos causados ao Ministério Público por ineficiência ou irregularidades cometidas pelos seus empregados quando da prepostos na execução dos serviços contratados; Observar as orientações do objeto Órgão Fiscalizador do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, prestando os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos esclarecimentos solicitados e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoatendendo às reclamações formuladas.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosempresa contratada deve atender toda a legislação pertinente (no âmbito federal, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação estadual e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceirosmunicipal), durante a execução dos serviços prestados, conforme o objeto deste instrumento, em especial: A Lei nº 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; A Lei nº 10520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Além do disposto acima, são obrigações da contratada: • Disponibilizar pessoal, necessários ao cumprimento deste Registro de Preço; • Designar na data da assinatura do contrato, um profissional tecnicamente qualificado (nome, email e telefone), para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar, no tocante a atuação dos trabalhadores; • Substituir a qualquer momento, qualquer funcionário que, durante o cumprimento de sua função apresentar falta de conhecimento técnico em sua respectiva área de atuação, bem como apresentar distúrbios comportamentais e/ou disciplinares. • Observar o disposto na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, em especial as Normas Regulamentadoras nºs 06, 33 e 35, que trata da saúde e segurança do trabalho. • Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, material ou não excluindo a que eventualmente der causa às pessoas ou reduzindo essa responsabilidade patrimônio da contratante, em função da execução do serviço prestado; • Responsabilizar-se civil e criminalmente pela qualidade dos serviços executados, por si ou por seus prepostos, bem como por todos os ônus pertinentes ao atendimento do objeto em tela; • Manter durante a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração vigência do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes • Apresentar atestado de qualificação técnica-profissional; • Disponibilizar o Coordenador geral para reuniões quando a Unidade Gestora responsável solicitar. • Comunicar, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTEdas obrigações contratuais, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes imediatamente após a realização do evento, os motivos causa que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.originou tal impossibilidade;

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Samples: Ata De Registro De Preço

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários− Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, trabalhistasque deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, ISScaso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, IRindicado na Planilha de Serviços, bem como despesas com alimentação deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e transporte, decorrentes condições que o local da obra oferece para execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAdos serviços descritos neste Termo de Referência, antes da apresentação das propostas; − A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada, ou por ela fornecidos, são de transcorridos 60 (sessenta) minutos sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências; − O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do início equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado; − Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado; − Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da apresentaçãocorrespondente solicitação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãoqualquer funcionário que, a critério da CREDENCIADAComissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, durante este lapso temporalvenha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o artista poderá deixar o local do eventono prazo máximo de 24 horas; − A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEmodo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação; − É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; − A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos locais serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de acessosegurança, hora pactuadobem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; − Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal; − A Contratada deverá prever a instalação de cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização e isolamento, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; − Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; − A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação da CONTRATANTE, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CONTRATANTE. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, a CONTRATANTE poderá fixar prazo menor; − Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas, incluindo a movimentação de materiais, deverão ser previamente programados entre as partes, para melhor atender as necessidades horários fora dos turnos normais de expediente, sempre se observando a “Lei do Silêncio” da execução Municipalidade; − Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 hrs devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I; − Solicitar por escrito à Comissão de Fiscalização, autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem que isto acarrete ônus adicional ao Contratante; − Comunicar e justificar por escrito à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados; − Os serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda serem realizados e os materiais e peças a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratoserem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidassuas últimas revisões, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.tais como:

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Samples: www4.tce.sp.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, Prestar os serviços da forma ajustada; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, ISSentre a CONTRATADA e seus empregados; Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, IRefetuando o pagamento dos salários, bem encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor; Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como despesas Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com alimentação EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e transporte, decorrentes da placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoserviço (ex: perigo, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAveneno, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, não tome água - durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle internolimpeza, inclusive cuidado – limpeza de acesso às dependências da CREDENCIANTEcaixa, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosentre outras); Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, Manter durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato; Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer infração cometida hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por seus empregados quando da escrito; Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contratopresente documento; Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que possam ser atingidos pela atividade desempenhada; A CREDENCIADA comunicará Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de função técnica, registrada e emitida pelo seu respectivo conselho de classe; A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município; A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos; A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados; A contratada deve seguir a NR 33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços; A contratada deve seguir a Resoluções 52 de 22/10/2009 da ANVISA e 374/15 da SESA, que regulamentam e possuem o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à Administração saúde do CREDENCIANTEconsumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes; A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução 374/2015 da SESA, no prazo mínimo que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de 30 (trinta) dias antecedentes empresas especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos serviços prestados; Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização do eventodos serviços, correrão por conta da contratada; Todos os motivos que impossibilitam o cumprimento produtos utilizados na execução da prestação dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos serviços devem obrigatoriamente apresentar eficiência de controle interno de pragas/alvo, segurança de aplicação e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir não gerar danos/impactos ao meio ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde; Manter durante toda a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste do contrato, originalmente em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou vinculada condição que possa impedir a execução dos serviços; nformar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados; Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência parte da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.CONTRATADA;

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Samples: www.pontagrossa.pr.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Contratada obriga-se a: Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Responsabilizar-se pelos encargos previdenciáriosvícios e danos decorrentes do produto, trabalhistasde acordo com os artigos 12, ISS13, IR18 e 26, bem como despesas com alimentação e transportedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, decorrentes da execução do presente contratode 1990); Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer O dever previsto no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãosubitem anterior implica na obrigação de, a critério da CREDENCIADAAdministração, durante este lapso temporalsubstituir, o artista poderá deixar o local do eventoreparar, sendo assimcorrigir, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTEremover, ou ainda reconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos; Atender prontamente a terceirosquaisquer exigências da Administração, durante inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução deste contratodata da entrega, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEdevida comprovação; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Não permitir a utilização de qualquer títulotrabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Substituir, no todo ou em parte, o objeto deste contratotermo que for entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Guarapari; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresaSubstituir o produto que, referente ao objeto contratadoquando do seu uso, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos ficar constatado que o mesmo não possui qualidade; Fornecer todos os produtos com garantia de controle interno e externo. À CREDENCIADAacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor; Fornecer todos os produtos com qualidade inquestionável, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para devendo estar em conformidade com a CREDENCIADAdescrição constante no Contrato, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento estando ainda sujeitos a amplo teste de despesas extras que porventura possam qualidade, reservando-se a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADAempresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere sujeitando-se a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.aplicação das penalidades previstas;

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Samples: www.guarapari.es.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosAssumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, trabalhistasna forma do que dispõem a legislação em vigor, ISSo Termo de Referência, IRas especificações do processo administrativo, bem como despesas com alimentação os prazos de execução ofertados nas suas propostas e transporte, decorrentes da execução do presente o contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAObservar, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da a execução dos serviços contratados; Cabe , o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a CREDENCIADA Responder pelos danosviger, comprovadamente sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens pela execução do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros. Ser para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese de responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à trabalhista. Reconhecer todos os direitos da Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução (INCA), em caso de rescisão administrativa, no sentido de evitar solução de continuidade nas atividades dependentes deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdecorrência da inexecução ou rescisão deste contrato. Manter, todas durante o período de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificações qualificação previamente exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas , na etapa de habilitação do processo administrativo que deu origem ao presente contrato. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da ação ou omissão da CONTRATADA. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Executar os ensaios conforme especificações do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Termo de Referência e de sua proposta, nas dependências do CREDENCIANTEINCA, no prazo mínimo Município do Rio de 30 Janeiro; Preparar os coristas para as apresentações; Fazer o pagamento de sua equipe (trinta) dias antecedentes pianista acompanhador); Pagar as próprias despesas de deslocamento e transporte para execução dos ensaios; Exigir da equipe de trabalho o fiel cumprimento das normas de segurança patrimonial e pessoal do INCA, inclusive quanto à identificação funcional; Observar o pleno cumprimento das obrigações pactuadas, procedendo à verificação dos serviços, da empresa e em conjunto com o representante do INCA. Entrega de relatório ao final do período acordado contendo itens como quantidade de apresentações, número médio de coristas, músicas trabalhadas e avaliação qualitativa do trabalho; Entrega da lista de presença dos ensaios; Preparar e gerenciar as apresentações internas, previamente agendadas, em acordo com a realização Direção Geral do eventoInstituto; Comparecer às reuniões presenciais com a Direção Geral e o Serviço de Comunicação Social, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoem datas acordadas previamente, se necessário. A CREDENCIADA Por ocasião do não pode transferir comparecimento a terceirosalgum ensaio, a qualquer títuloCONTRATADA deverá fazer a reposição, sem ônus para o CONTRATANTE, em dia e horário que serão acordados, sem prejuízo das participantes. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso valor correspondente aos documentos danos sofridos; Relatar ao CONTRATANTE toda e registros contábeis qualquer irregularidade verificada no decorrer da empresaprestação dos serviços; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, referente devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, para servidores exceto quando ocorrer algum dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento1993. A inadimplência da CREDENCIADACONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição na execução dos serviços, com referência aos encargos estabelecidos tais como: Racionalização/economia no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração consumo de energia (especialmente elétrica) e água; Racionalização/economia no consumo de papel para confecção de partituras utilizadas nos ensaios e apresentações do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTECoral. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoReciclagem / destinação adequada dos resíduos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Nota explicativa 4: Estas e outras obrigações da contratada deverão ser explicitadas de forma exaustiva e detalhada, de acordo com as peculiaridades do objeto contratual e dos padrões de eficiência a serem alcançados, tendo em vista a necessidade do órgão ou entidade licitante a ser devidamente especificada em processo administrativo próprio. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos encargos previdenciáriosserviços que executar, trabalhistasna forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, ISScorrigir, IRremover, bem como despesas reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com alimentação as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e transportemanter preposto, decorrentes no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do presente objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventomanter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para participação na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com cumprir todas as despesas decorrentes obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de qualquer infração cometida suas atividades ou serem causados por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará prepostos à Administração do CREDENCIANTECONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento dos prazos previsto neste Contratodo quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros93, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.Lei Federal nº 8.213/91;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços1 De ________________ Que Entre Si Celebram O Município De Niteroi

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora ora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTECONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada constatada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a à realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para a devida liberação de pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosFornecer, trabalhistasem sistema de comodato e sem custos a CONTRATANTE, ISSno prazo de 15 (quinze) dias úteis recipientes (bags, IRtambores, caixas, entre outros) para o armazenamento dos óleos residuários recebidos nos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura a si designados. Cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura deverá receber um conjunto de recipientes que some, no mínimo, 200 L de capacidade total de armazenamento temporário, podendo ser constituído de bombonas de 130 a 200 L ou recipientes de superior capacidade, tendo em vista, inclusive, a capacidade de cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura abrigar fisicamente o equipamento a ser alocado, bem como despesas a capacidade de sua remoção pelo veículo coletor a ser utilizado; Realizar a identificação dos recipientes com alimentação adesivo informativo e/ou educativo sobre o acondicionamento correto dos resíduos e transporte, decorrentes os telefones de contato da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes CONTRATADA e CONTRATANTE para esclarecimento de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãodúvidas, a CREDENCIADAfim de evitar a deposição e/ou acondicionamento irregular de resíduos; Produção e divulgação de material didático e/ou educativo em meio impresso e digital, a ser aprovado pela CONTRATANTE, em cumprimento a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura; Executar as coletas dos óleos nos postos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura cadastrados pela SMMA e a si designados conforme solicitação, a partir do volume gerado e agendamento de data e horário estabelecido, adotando logística adequada para evitar o demasiado acúmulo do resíduo, além da capacidade de armazenamento provida pelos seus recipientes; Fornecer treinamento, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual para os colaboradores que realizarão o serviço firmado entre as partes; Fazer manutenção, limpeza e, se necessário, substituição de recipientes de acondicionamento que precisem ser repostos pelo desgaste do uso; Registrar os dados referentes às coletas, tais como datas, quantidades coletadas, locais de coleta e horários de coleta em planilha própria; Fornecer relatórios mensais à fiscalização contendo os dados consolidados referentes a todas as coletas efetuadas, tendo como conteúdo mínimo: quantidade de óleo coletado, abertura de novos pontos de entrega voluntária, detalhes sobre a destinação do óleo; Manter lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, com informações como nome do próprio, endereço, pessoa de contato, telefone; Encaminhar os óleos coletados para os reaproveitamentos devidamente licenciados junto ao órgão ambiental de jurisdição; Disponibilizar, em sítio eletrônico (site), lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, proporcionando que os munícipes possam consultar, a partir do CEP, qual o ponto de coleta mais próximo; É essencial que a organização da sociedade civil possua meio de comunicação hábil para que eventuais dúvidas ou solicitações, tais como de reparo/substituição possam ser realizadas. Caso a coleta não seja programada, tendo que ser realizada através de solicitação de cada unidade onde o ponto foi instalado, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério organização da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, sociedade civil possuir igualmente meio de comunicação para que a retirada dos resíduos possa ser efetuada; Cumprir tempestivamente o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada Plano de Ação e a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentofritura.

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Samples: www.gramado.rs.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos a) Responder, integralmente, por perdas, danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita; b) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõe a legislação em vigor, o edital e o contrato; c) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, trabalhistasfiscais, ISS, IRcomerciais, bem como despesas com alimentação e transportepessoas, decorrentes quando necessário, viagens para execução das atividades de responsabilidade da execução do presente contratocontratada, observando a legislação vigente sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que os seus empregados ou prestadores de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com o mesmo; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessentad) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAObservar, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas; Cabe e) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados ser imputados ao CONTRATANTE por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros; f) Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração vigência do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasa serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas g) Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso; h) Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento; i) Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes de qualquer infração cometida da ação ou omissão da CONTRATADA; j) Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FEM; k) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados (prestadores de serviço) na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da FEM; l) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; m) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem a FEM, em razão da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTEn) Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste contrato, no prazo mínimo solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias; o) Apresentar ao Gestor/Fiscal relatório de 30 (trinta) dias antecedentes avaliação em até 15 dias, após a realização do evento, que confronte os motivos que impossibilitam o cumprimento objetivos definidos e os resultados alcançados; p) Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato; q) O faturamento de serviços subcontratados deverá ser acompanhado das respectivas notas fiscais, e do comprovante de quitação dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contratomesmos pela Contratada; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: r) Todos os encargos produtos e serviços deverão estar de possível demanda trabalhistaplenas condições de uso, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando cabendo para tanto a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.avaliação

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Samples: Termo De Contrato

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, trabalhistasseus anexos e sua proposta, ISS, IR, bem assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da boa e perfeita execução do presente objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; caso os bens oferecidos tenham sido importados, a Contratada deverá comprovar, no momento da entrega, sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não serem aceitos e incidirem as penalidades contratuais previstas; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta ata, o objeto com avarias ou defeitos ou que não atenda às especificações exigidas no Edital; comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração Contratante ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratodecorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEpela Contratante; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, ou de terceiros, quando ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a objeto contratual; prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá solicitados pela Contratante, obrigando-se a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratoatender, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasnos prazos previstos na presente ata, todas as condições reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; observar as normas legais de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes segurança que está sujeita à atividade de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento distribuição dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.produtos contratados;

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Samples: www.educacao.sp.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA NO QUE DIZ RESPEITO A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosFORNECIMENTO DE BENS: entregar os bens na quantidade, trabalhistasqualidade, ISS, IR, bem como despesas com alimentação local e transporte, decorrentes da prazos especificados no cronograma de execução do presente contratocontrato (ANEXO I); Caso ocorra interrupção entregar o objeto do show/eventocontrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer motivos alheios despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; manter em estoque um mínimo de bens necessários à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração comunicar ao Fiscal do CREDENCIANTEcontrato, no prazo mínimo por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de 30 (trinta) dias antecedentes execução de qualquer obrigação contratual, para a realização do eventoadoção das providências cabíveis; reparar, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiroscorrigir, a qualquer títuloremover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parteparte e às suas expensas, o bens objeto deste contratodo contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso empresa CONTRATADA será responsável por TODOS os custos necessários para a instalação, configuração e integração das sirenes, tais como obras civis, materiais, equipamentos, ferragens, ferramentas, escadas, carregamento, transporte, descarregamento, empilhamento, serviços de içamento, bem como custos com importações, licenças, impostos, mão de obra especializada, etc. A empresa CONTRATADA será responsável por atualizar o registro da rede de rádio obtendo licença para os novos pontos junto aos documentos órgãos reguladores. A empresa CONTRATADA será responsável pela instalação do padrão (caixa, disjuntor, cabos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratadomedidor de energia) para ligação de energia elétrica junto à ENEL. Caso seja constatada a necessidade de instalação de uma nova repetidora, para que o sinal chegue aos locais definidos para instalação do radar ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento, instalação, configuração do equipamento que deve ser compatível e integrável à rede já utilizada por esta SMDCG. A empresa CONTRATADA será responsável por TODOS os custos necessários para o fornecimento, instalação e configuração da repetidora, tais como obras civis, materiais, equipamentos, ferragens, ferramentas, escadas, carregamento, transporte, descarregamento, empilhamento, serviços de içamento, entre outros, bem como custos com importações, licenças, impostos, mão de obra especializada, etc. A empresa CONTRATADA será responsável pelo registro da repetidora, obtendo licença junto aos órgãos reguladores. A contratada deverá fornecer e custear, por todo o período do contrato, toda a infraestrutura necessária, com no mínimo 2 (dois) enlaces de comunicação com capacidade de transferência de dados compatível com as necessidades do equipamento e dos dados e produtos a serem gerados e transmitidos, para a perfeita comunicação entre o radar e o CMO da Defesa Civil a fim de garantir o total controle e operação via internet; A contratada deverá fornecer, durante todo o período do contrato, toda a infraestrutura necessária para a recepção e o armazenamento dos dados (servidores com ampla capacidade de armazenamento compatíveis com os dados, volumes e produtos, a serem gerados pelo radar em todo o período do contrato). No final do contrato, os servidores com capacidade de armazenamento dos dados deveram passar a fazer parte do patrimônio da SMDCG, sem nenhum custo adicional, não sendo permitido que a Secretaria seja prejudicada com a exclusão do histórico dos dados; Os custos de telefonia, banda larga e energia elétrica serão de responsabilidade da empresa contratada. Os instrumentos a serem usados nos testes de aceitação em campo deverão ser fornecidos pela contratada; A empresa contratada deverá detalhar em sua Proposta Técnica os treinamentos e respectivos conteúdos programáticos de operação, manutenção, treinamento em Hardware e Software de processamento e controle do radar a serem ministrados à toda equipe técnica que irá atuar no contrato, bem como pessoal indicado pela SMDCG, tendo duração mínima de 5 dias cada. A empresa deverá apresentar certificado fornecido pelo fabricante dos funcionários que irão atuar no contrato antes do início das atividades contratadas. A empresa deverá fornecer ainda certificado fornecido pelo fabricante aos funcionários indicados pela SMDCG a serem capacitados. A empresa contratada fica responsável pelo suporte técnico para instalação, atualização, configuração e manutenção do software adquirido e seu banco de dados vinculado durante o período de garantia e do contrato de operação do radar Todas as licenças e permissões de instalação e funcionamento junto aos órgãos governamentais serão de responsabilidade da empresa contratada, especialmente as licenças dos órgãos reguladores e entidades públicas concedentes e dos órgãos fiscalizadores de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste comunicação; Ao término do contrato, originalmente a empresa contratada deverá entregar todo o sistema de radar em pleno funcionamento, apresentando relatório detalhado com todas as informações pertinentes, bem como facilitar sua sucessora ou vinculada por prevençãoa prefeitura na transferência de servidores, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasfaturas de energia, enlaces de comunicação, e tudo o que for necessário para que o município não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para seja lesado com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentointerrupção dos serviços.

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Samples: Contrato De Aquisição, Instalação, Configuração E Manutenção De Um Sistema De Radar Meteorológico Doppler Banda X Com Dupla Polarização; Aquisição, Instalação E Configuração De Mosaico De Monitores Led (Videowall); Aquisição De 01 (Um)

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA terá as seguintes obrigações: • Designar formalmente preposto antes do início da prestação dos serviços, trabalhistasem cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto; • Manter, ISSdurante o período de contratação, IRo atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; • Controlar a utilização dos materiais empregados na execução do contrato, para efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como despesas com alimentação para subsidiar a estimativa para as futuras contratações, informando as respectivas quantidades e transporteespecificações técnicas, decorrentes da execução do presente contratotais como marca, qualidade e forma de uso; Caso ocorra interrupção do show/evento• Cumprir, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidassuas próprias expensas, todas as condições cláusulas contratuais que definam suas obrigações; • Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, inclusive encargos sociais, aquisição e manutenção de equipamentos e dispositivos móveis com aplicativo para identificação/leitura de itens materiais e patrimoniais, taxas, emolumentos; • Manter atualizada todo o arcabouço de documentos necessários e previstos, bem como, quando aplicável, a base de conhecimento com o registro de todos os atendimentos realizados às áreas de negócio; • Responsabilizar-se em disponibilizar profissionais com formação e competências técnicas definidas no Termo de Referência; • Comprometer-se a manter, ao longo de todo Contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificações exigidasqualificação no Termo de Referência; A CREDENCIADA deve arcar • Responsabilizar-se pelos deslocamentos nas localidades informadas pela Administração para realizar as atividades previstas no Termo de Referência; • Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados recursos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução do objeto do contratoineficiente dos serviços especificados nas OS’s; A CREDENCIADA comunicará • Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo contratante como consequência de 30 (trinta) dias antecedentes atos e fatos imputáveis a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir seus recursos; • Responsabilizar-se pelos danos causados ao órgão ou a terceiros, a qualquer título, no todo decorrentes de sua culpa ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasdolo, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. à fiscalização ou ao acompanhamento da entrega dos serviços pela contratante; • A inadimplência da CREDENCIADAcontratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anteriorestabelecidos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEde pagamento, nem pode onerar o objeto deste do contrato, razão pela qual a CREDENCIADA contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTEa contratante; • Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados e prepostos durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante; • Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto deste contrato; • Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a contratante for compelida a responder por força desta contratação. • Por se tratar de um modelo inovador na administração pública, mitigar os riscos, como a segurança, a interoperabilidade e a interrupção dos serviços ao final do contrato. • Manter a versão atualizada das soluções durante a vigência do contrato e a certificação da ferramenta de gestão de serviços por órgão credenciado da Pink Elephant "PinkVERIFY Toolsets" nos processos ITIL descritos neste Termo. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal CONTRATADA deverá, ainda, suportar e sustentar as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoprincipais aplicações críticas da SES-RJ, mas não limitando apenas a estas. As aplicações em grande maioria são desenvolvidas utilizando linguagens JAVA, PHP, .NET, Ajax, CSS, EJB, HTML, HTTP, JavaScript, JBoss, Joomla e Servlets., estando as principais aplicações definidas no ANEXO I constante desse Termo.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos previdenciáriosque lhe são confiados. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e neste Contrato, trabalhistasespecialmente no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado dentro do(s) prazo(s) máximo(s) previsto(s). Reparar, ISScorrigir, IRremover, bem como despesas com alimentação e transportereconstruir ou substituir, decorrentes às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventode serviços. Responder, integralmente, por quaisquer motivos alheios perdas e danos que vier a causar à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTECONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a execução deste contratoque estiver sujeita. Não efetuar, não excluindo sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter quaisquer outros. Manter, durante toda a execução do objeto deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público de Encomenda Tecnológica [número] (Anexo III), por meio do qual foi selecionada para celebração do Contrato de Encomenda Tecnológica [número] (Anexo II). Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento. Cumprir com todas as despesas decorrentes normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de qualquer infração cometida por seus empregados quando fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do contrato; A CREDENCIADA comunicará §1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do §2º, Inciso II do mesmo artigo. Comparecer, sempre que solicitada, à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirossede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente outra finalidade relacionada ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos cumprimento de controle interno e externosuas obrigações. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos Ser responsável pela segurança do trabalho de seus empregados. Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhistasua atividade, civil sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou penalcomerciais. A CONTRATADA, relacionada à execução deste contratonos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, originalmente assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou vinculada previdenciários propostos por prevenção, conexão empregados ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para terceiros que alegarem vínculo com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento CONTRATADA. Manter atualizados seus dados cadastrais. Disponibilizar de despesas extras forma gratuita o conteúdo do recurso educacional digital aos alunos das escolas públicas pertencentes a este contrato. Elaborar relatórios de desempenho do uso da tecnologia a cada ___ dias. Disponibilizar ferramenta que porventura possam permita a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade extração automática dos dados dos relatórios de desempenho por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo softwares de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoplanilhamento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosConstituem obrigações da CONTRATADA, trabalhistasalém de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, ISSas seguintes: Cumprir fielmente o presente Contrato, IRde modo que no prazo estabelecido, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações sejam inteiramente concluídos e as quantidades previstas neste contratoacabados; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdo objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades; Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência Anexo II do Edital. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas; Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos; Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados; Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante; Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização; Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste ajuste, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria; Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência; Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Termo de Referência, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição, vedada a subcontrataçao total ou parcial. Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento; Cientificar-se de que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer infração cometida por de seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTEe prepostos, no prazo mínimo obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a ações judiciais movidas por terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam lhe venham a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADAexigidas por força de Lei, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração ligadas ao cumprimento do CREDENCIANTE, nem pode onerar o Edital e deste Contrato; Cientificar-se de que em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, razão pela qual sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco; Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo envolvam independentemente de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.solicitação;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Executar os serviços de acordo com o especificado no edital, contrato e Termo de Referência; • A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosinstalação de todas as linhas telefônicas inclusive a portabilidade numérica, trabalhistasdeverá ser concluída em no máximo 30 dias a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Pública. • Juntamente com a instalação dos pontos (internet), ISSa CONTRATADA deverá fornecer modem, IRroteador ou outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante; • A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento “modem”, ou roteador ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante; • Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como despesas com alimentação ainda assegurar os direitos e transportecumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, decorrentes da execução do presente inclusive quanto aos preços praticados no contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento. • Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAvantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante este lapso temporala vigência do contrato, o artista poderá deixar o local sempre que esses forem mais vantajosos do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar que os ofertados neste contrato. • Prestar os serviços contratados obedecendo dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e procedimentos legislação, em especial a Lei 9.472/97 (Lei Geral de controle internoTelecomunicações e suas alterações posteriores), inclusive do contrato de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais concessão ou termo de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. • Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; Cabe , devendo as falhas, que porventura venham a CREDENCIADA Responder pelos danosocorrer, comprovadamente causados serem sanadas em conformidade com as normas da ANATEL. • Atender de imediato as solicitações de correções. Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Secretaria de Gestão Pública. • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. • Informar ao fiscal do contrato a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por estaescrito. • Comunicar à CONTRATANTE, diretamente por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários. • Fazer manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE, nos equipamentos que forem instalados nas suas dependências inclusive com substituição dos mesmos. • Prestar os serviços em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana – durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL. • Adotar as providências necessárias à Administração implementação da mudança de endereço para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo ser respeitado o prazo máximo de até 05 dias úteis, contados da solicitação, para que a mudança seja efetuada, • Arcar com eventuais prejuízos à CONTRATANTE e/ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução praticados por seus empregados, na entrega dos produtos/serviços contratados. • Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, necessárias para o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste contrato, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração pela Contratante. • Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante. • Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos. • Atender prontamente quaisquer exigências do CREDENCIANTE representante da Contratante, inerentes ao objeto do certame. • Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços a serem oferecidos nesse Termo de Referência. • Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade constada a de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter julgados necessários. • Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação. • Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; A CREDENCIADA deve arcar com • Assumir, também, a responsabilidade por todas as despesas decorrentes providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de qualquer infração cometida por acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento prestação dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo serviços ou em parteconexão com ela, o objeto deste contratoainda que acontecido em dependência da Contratante; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos • Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada relacionadas à execução deste contratoprestação dos serviços, originalmente originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistascontingência. • Assumir, não restando ainda, a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADAresponsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras no que porventura possam a ser apresentadas após o eventofor pertinente à Contratada. A inadimplência da CREDENCIADAContratada, com referência aos encargos estabelecidos no item na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEContratante, nem pode poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante. • Expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante. • É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto a interconexão e outros pertinentes, exceto para os serviços de discagem de longa distância. • Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos. • Não transferir a terceiros o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da CONTRATANTE; • Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a esta Prefeitura Municipal; • Disponibilizar atendimento telefônico (0800), celular e/ou e-mail para efetuar as devidas certidões chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral; • Independentemente de regularidade fiscal para devida liberação transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Edital/Termo de pagamentoReferência e seus anexos.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários15.1 - Atender aos chamados de emergência em até 02 (duas) horas a partir da comunicação formal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e executar o serviço no prazo estipulado, trabalhistasjustificando expressamente eventual impossibilidade; 15.2 - Deverão os profissionais envolvidos na manutenção, ISSser devidamente qualificados, IRestando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA; 15.3 - Ter disponível e em condições de uso todos os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, os quais deverão estar de acordo com os requisitos de suas respectivas normas de especificações; 15.4 - Realizar teste de estanqueidade com a periodicidade prevista em norma, observando-se os aspectos de segurança necessários, e após, emitir laudo técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo órgão de classe, acompanhado de ART; 15.5 - Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; 15.6 - Utilizar equipamentos de proteção individual, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer dispor no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadostodos os meios necessários à prevenção de acidentes; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, 15.7 - Utilizar equipamentos em compatibilidade quantidade suficiente e de acordo com as obrigações por ela assumidasnormas técnicas vigentes, seja no aspecto de qualidade dos materiais, seja no da mão-de-obra na execução destes serviços, bem como atender às determinações da Secretaria Municipal responsável; 15.8 - Arcar com eventuais despesas de locomoção, transporte e deslocamento de seus funcionários, equipamentos para fins de conserto, bem como as relativas ao material necessário à execução dos serviços; 15.9 - Emitir a Nota Fiscal de Fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo para o pagamento; 15.10 - Entregar os aparelhos (quando for o caso) de acordo com a especificação, sob pena de refazer os serviços sem qualquer custo ao MUNICÍPIO e executar o serviço de acordo com as normas técnicas; 15.11 - Oferecer garantia mínima sobre os serviços a partir da entrega, sem qualquer ônus ao Município em caso de problemas verificados nestes serviços; 15.12 - Deverão ser atendidas todas as condições de habilitação normas técnicas, rdc‟s, resoluções e qualificações exigidaslegislações pertinentes aos serviçosprestados; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade porPET: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.1690/2021 FLS:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA: prestar com diligência, trabalhistasprofissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, ISSresponsabilizando-se única, IRintegral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes; responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como despesas com alimentação e transportepelos direitos trabalhistas deste, decorrentes respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do presente contratoContrato; Caso ocorra interrupção facilitar a fiscalização do show/eventopresente Contrato, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAfornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, antes sem criar-lhe qualquer tipo de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAembaraço; manter, durante este lapso temporal, todo o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências período da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasvigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para prestação do objeto; A CREDENCIADA deve arcar com cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; orientar ao CONTRATANTE e seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; enviar o documento fiscal na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CISAMURES, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para servidores dos órgãos pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penalconforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. manter a proposta que originou a presente contratação, relacionada à execução deste contratoconforme apresentada no certame, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento nas condições estabelecidas e dentro do prazo de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência validade da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar proposta fornecer o objeto deste contrato, razão pela qual no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas; ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos; responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; prestar suporte integral durante a CREDENCIADA renuncia expressamente implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a qualquer vínculo vigência contratual; corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de solidariedadequaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões contados da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.falhas ocorridas

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosPermitir à CONTRATANTE fiscalizar os serviços prestados, trabalhistasprestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, ISSpodendo os mesmos sustar, IRrecusar, mandar fazer ou desfazer qualquer ordem de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; - Responder pela qualidade dos serviços prestados oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratopelo fornecimento ou eventuais atrasos; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar – Prestar os serviços contratados obedecendo às objetos desta Licitação de acordo com as especificações e as quantidades previstas neste contratoconstantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder - Responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar CONTRATO. - Prestar todos os esclarecimentos solicitadosque forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; Deverá - Deverão ser substituídos imediatamente, os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a CREDENCIADA manter Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas; – Xxxxxx, durante toda a execução deste contratocontratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas no Edital; A CREDENCIADA deve – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos; - Fornecer e arcar com as despesas decorrentes relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor; - Manter disponibilidade dos serviços dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração; - Não permitir a utilização do trabalho do menor; - Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer infração cometida por obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; - A licitante vencedora é responsável pela ENTREGA de todo os serviços licitados, solicitados conforme Ordem de Compra; - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento do carro de som até o local a ser realizado o serviço; - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus empregados anexos; - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas; - Aplicar as sanções administrativas, quando da execução do objeto do contratose fizerem necessárias; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo mínimo estabelecido em Cláusula Contratual; – A prestação dos serviços será objeto de 30 (trinta) dias antecedentes acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a realização do eventonecessária regularização; - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos; - Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a qualquer títuloconfiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas; - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital. Ponte Alta / SC, 06 de março de 2023. XXXXX XXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023 (REGISTRO DE PREÇOS) ANEXO II MODELO PROPOSTA COMERCIAL DADOS DA PROPONENTE Proponente: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Nº: Bairro: CEP: Cidade: UF: Telefone: ( ) E-mail: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL Nome: CPF: RG: Cargo ocupado na empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.Telefone: ( ) E-mail: DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, trabalhistas, ISS, IR, bem assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da boa e perfeita execução do presente contratoobjeto e, ainda: Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Caso ocorra interrupção do show/eventoManter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. A CREDENCIADA deve arcar nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz; Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de qualquer infração cometida por seus empregados quando da pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Fiscalizar o perfeito cumprimento do CREDENCIANTEfornecimento a que se obrigou, no prazo mínimo cabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de 30 (trinta) dias antecedentes Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA. Indenizar terceiros e/ou a realização do eventoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, os motivos que impossibilitam mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.às disposições legais vigentes;

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Samples: Carta De Convocação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosa) Executar as ações necessárias nos locais designados pela FEM; b) Responder, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventointegralmente, por quaisquer motivos alheios perdas e danos que vier a causar à vontade contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita; c) Atender às determinações da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início fiscalização da apresentação, FEM e providenciar a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosde realização do evento; Cabe d) Manter entendimento com a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração FEM objetivando evitar interrupções ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, paralisações durante a execução deste contratodos serviços; e) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, não excluindo ou reduzindo essa sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEcível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trintaf) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosComprovar, a qualquer título, no todo ou em partemomento, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará responsabilizando-se pelo pagamento dos artistastributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros; g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, não restando comprometendo-se a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias manter representante legal da empresa presente em todos os serviços. h) A empresa para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento fins de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA contratação deverá apresentar nota fiscal declaração de disponibilidade dos equipamentos e as devidas certidões relação explícita dos técnicos capacitados para o treinamento do pessoal da Contratante; i) A manutenção técnica corretiva dos bebedouros industriais, que apresentarem defeitos, será de regularidade fiscal para devida liberação responsabilidade da Contratada, reposição de pagamentopeças danificadas tais como micro motor, carga de gás, termostatos, torneiras, compressores, lâmpadas ultravioletas e a troca do elemento filtrante do filtro industrial serão realizados a cada 12 (doze) meses e visita preventiva conforme cronograma da Contratada.

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Samples: Termo De Contrato

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar Prestar os serviços contratados obedecendo na forma ajustada; • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas de seus empregados; • Submeter-se à fiscalização do Município; • Submeter-se às especificações e as quantidades previstas neste contratodisposições legais em vigor; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno• Manter-se, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contrato; • Prestar as informações solicitadas pela prefeitura municipal, dentro dos prazos estipulados; • Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do contrato; • Não criar embaraços à fiscalização do contrato, seja por parte da contratante ou dos demais órgãos de controle, inclusive da Controladoria-Geral do Município; • A CREDENCIADA comunicará à Administração contratada será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratocontrato. A CREDENCIADA não pode • Não transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato de prestação dos serviços, sem o objeto deste contratoconsentimento do Contratante; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos • Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização da prefeitura; • Apoiar e registros contábeis atender projetos de natureza pública, no que se refere a cooperativas, associações, programas e projetos de conscientização. • Proporcionar autonomia ao gerente do serviço, se a matriz da empresa, referente ao objeto contratadoContratada não estiver sediada no município de Ibema, para servidores a contratação de serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição, combustível e lubrificantes; • Substituir, imediatamente, qualquer veículo e/ou equipamento que não estiver em condições de prestar serviço; • Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos órgãos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem; • Manter funcionários em quantidade adequada, e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADAdevidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados; • Apresentar, cabe assumir durante a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste do contrato, originalmente ou vinculada por prevençãoquando solicitado, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasdocumentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência em especial quanto aos encargos estabelecidos no item anteriorsociais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEtrabalhistas, nem pode onerar o objeto deste contratoprevidenciários, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, tributários e comerciais; • Cumprir com o CREDENCIANTEdisposto no inciso XXXIII do art. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal 7 º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e as devidas certidões de regularidade fiscal qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos); • Em caso de acidente de trabalho, em qualquer parte do território Municipal, providenciar a imediata mobilização de recursos humanos e materiais para devida liberação socorro dos acidentados; • Acondicionamento, transporte de pagamentotodo os resíduos resultante da limpeza, manutenção e conservação.

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Samples: www.pibema.pr.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar Alocar todos os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, recursos necessários para melhor atender as necessidades da obter uma fiel execução dos serviços previstos no OBJETO da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando o serviço no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta; Notificar à ESMPU, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; Ao receberem os dados relativos à prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação e pela sua guarda e sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações; Cabe A CONTRATADA vencedora emitirá, por ocasião da assinatura do Contrato, o ANEXO II - Termo de Confidencialidade, deste termo de referência, exigindo de cada profissional que venha a CREDENCIADA Responder pelos danosprestar os seus serviços à assinatura do Termo, comprovadamente causados por estapelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições; Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no ANEXO II – Termo de Confidencialidade, diretamente à Administração e/ou aos bens do CREDENCIANTEde quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou ainda de utilização dos dados fornecidos pela ESMPU, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a terceiroseste, durante a execução deste contratoCONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da ESMPU de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste; A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da ESMPU, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta; A CONTRATADA deverá responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da ESPU em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a em razão da fiscalização ou o do acompanhamento pelo CONRATANTErealizado pela CONTRATANTE; A CREDENCIADA CONTRATADA deverá comunicar à Administração comunicar, por escrito, a conclusão de todas e quaisquer atividades envolvidas na execução do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada objeto contratual, principalmente aquelas que necessitem de aprovação por parte da ESMPU, devendo estar anexados ao comunicado de conclusão, todos os documentos pertinentes e necessários a prestar os esclarecimentos solicitadosuma avaliação completa e detalhada por parte da mesma; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidassem qualquer ônus à ESMPU; A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por: Todos por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ESMPU; A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil cível ou penal, relacionada relacionados à execução deste contratoprestação dos serviços, originalmente originariamente ou vinculada vinculados por prevenção, conexão ou continênciacontingência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasCONTRATADA deverá arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, não restando demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADAresponsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam lhe venham a ser apresentadas após exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado; Afastar, imediatamente, o evento. profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ESMPU; A inadimplência CONTRATADA deverá fazer seguro dos equipamentos da CREDENCIADAESMPU, com referência declarados no Anexo I – Informaçccedil;ccedil;ões dos Equipamentos, durante toda a execução dos serviços, quanto a: Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), roubo, furto e danos aos encargos estabelecidos no item anteriorequipamentos (decorrentes de descargas atmosféricas e explosão de qualquer natureza, não transfere danos elétricos, alagamento/inundação, derrame de água ou outra substância líquida de hidrantes, instalações de chuveiros automáticos - sprinklers, desmoronamento); Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEprática de roubo ou furto qualificado quer o evento tenha sido consumado, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual quer se tenha caracterizado a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentosimples tentativa.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA terá as seguintes obrigações: Designar formalmente preposto antes do início da prestação dos serviços, trabalhistasem cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto; Manter, ISSdurante o período de contratação, IRo atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; Controlar a utilização dos materiais empregados na execução do contrato, para efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como despesas com alimentação para subsidiar a estimativa para as futuras contratações, informando as respectivas quantidades e transporteespecificações técnicas, decorrentes da execução do presente contratotais como marca, qualidade e forma de uso; Caso ocorra interrupção do show/eventoCumprir, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidassuas próprias expensas, todas as condições cláusulas contratuais que definam suas obrigações; Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, inclusive encargos sociais, aquisição e manutenção de equipamentos e dispositivos móveis com aplicativo para identificação/leitura de itens materiais e patrimoniais, taxas, emolumentos; Manter atualizada todo o arcabouço de documentos necessários e previstos, bem como, quando aplicável, a base de conhecimento com o registro de todos os atendimentos realizados às áreas de negócio; Responsabilizar-se em disponibilizar profissionais com formação e competências técnicas definidas no Termo de Referência; Comprometer-se a manter, ao longo de todo Contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificações exigidasqualificação no Termo de Referência; A CREDENCIADA deve arcar Responsabilizar-se pelos deslocamentos nas localidades informadas pela Administração para realizar as atividades previstas no Termo de Referência; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados recursos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução do objeto do contratoineficiente dos serviços especificados nas OS’s; A CREDENCIADA comunicará Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo contratante como consequência de 30 (trinta) dias antecedentes atos e fatos imputáveis a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir seus recursos; Responsabilizar-se pelos danos causados ao órgão ou a terceiros, a qualquer título, no todo decorrentes de sua culpa ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasdolo, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. à fiscalização ou ao acompanhamento da entrega dos serviços pela contratante; A inadimplência da CREDENCIADAcontratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anteriorestabelecidos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEde pagamento, nem pode onerar o objeto deste do contrato, razão pela qual a CREDENCIADA contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTEa contratante; Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados e prepostos durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante; Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto deste contrato; Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a contratante for compelida a responder por força desta contratação. Por se tratar de um modelo inovador na administração pública, mitigar os riscos, como a segurança, a interoperabilidade e a interrupção dos serviços ao final do contrato. Manter a versão atualizada das soluções durante a vigência do contrato e a certificação da ferramenta de gestão de serviços por órgão credenciado da Pink Elephant "PinkVERIFY Toolsets" nos processos ITIL descritos neste Termo. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal CONTRATADA deverá, ainda, suportar e sustentar as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoprincipais aplicações críticas da SES-RJ, mas não limitando apenas a estas. As aplicações em grande maioria são desenvolvidas utilizando linguagens JAVA, PHP, .NET, Ajax, CSS, EJB, HTML, HTTP, JavaScript, JBoss, Joomla e Servlets., estando as principais aplicações definidas no ANEXO I constante desse Termo.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosSanear qualquer anormalidade, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços; Guardar sigilo sobre dados e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados; Cabe Levar ao conhecimento dos empregados a CREDENCIADA Política de Segurança Institucional do contratante; Fornecer por escrito todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo contratante; Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. Fornecer, sempre que solicitado, relatório de situação do contrato. Responder pelos danos, comprovadamente e responsabilizar-se por quaisquer danos causados por esta, diretamente à Administração direta ou aos indiretamente a bens do CREDENCIANTE, de propriedade da Contratante ou ainda a de terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho na sede do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar Cofen. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida praticada por seus empregados quando empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Contratada. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar o cronograma de implantação dos serviços; Acatar a fiscalização da Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução do objeto dos serviços. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosParágrafo único - São obrigações da CONTRATADA, trabalhistassem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital de Licitação e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I): manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, ISSno programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, IRconforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, bem como de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010; responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratoserviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAmanter, durante este lapso temporalo período de contratação, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as atendimento das condições de habilitação e qualificações exigidasexigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTECONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 até 48 (trintaquarenta e oito) dias antecedentes horas, a realização contar do eventorecebimento da Ordem de Serviço; efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário; prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e preços promocionais; repassar ao CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os motivos regulamentos vigentes à época; prestar todos os esclarecimentos que impossibilitam o cumprimento lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações; adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas; promover a execução do serviço dentro dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço; responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados; disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, relação de hotéis os quais tenham parceria para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passivapossibilitar as melhores escolhas, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal objetivo de maiores descontos; encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do CONTRATANTE; submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e as devidas certidões cancelamentos; solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo CONTRATANTE, nos casos de regularidade fiscal para devida liberação eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel; comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de pagamentocaráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem; arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no subitem 4.35 do Termo de Referência; encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso do serviço de hospedagem, após o término da diária no hotel.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Adequar seus serviços às rotinas do hospital e PA; • Prestar orientações técnicas para a equipe multidisciplinar, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte para assistência integral ao paciente; • Cumprir com as determinações legais e administrativas referentes a prescrição médica, preenchimento de documentos, alta hospitalar, laudos, atestados, pareceres e outros; • Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência; • Realizar toda ação necessária para remoção ou transferência dos pacientes internados na Unidade, quando necessário, incluindo o contato com o médico de outra unidade; o regulador estadual; o preenchimento da documentação necessária exigida ou listada em protocolo e o respectivo transporte na UTI móvel, quando da liberação da vaga; • Prestar informações médicas a pais e cuidadores de pacientes em observação clínica no PA e hospital; • Os médicos do plantão são responsáveis por todos os pacientes instalados nos leitos de observação e somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivar a passagem do plantão aos seus substitutos. É importante lembrar que quem coloca o paciente no leito de observação é o responsável pelo mesmo até a troca de plantão. • Permanência constante dos profissionais de medicina durante todo o período do plantão, ficando à disposição da população para atendimento; • Cumprir com as atividades descritas no rol de atribuições definidas pelo HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, na sua área de atuação; • Realizar ações de controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, apresentando relatório mensal (Indicadores de Desempenho) a diretoria do hospital; • Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. • A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA deverá dispor de suficiente nível técnico-assistencial, trabalhistascapacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. • A CONTRATADA não poderá estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar o CONTRATO. • Responsabilizar-se, ISScivil e criminalmente perante os pacientes, IRpor eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, bem como despesas com alimentação e transporteomissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à empresa CONTRATADA. E também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores; • Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições; • Todos os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências Hospital da execução Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. • Apresentar no ato de assinatura do presente contrato, relação dos profissionais que prestarão serviços pela Contratada, com cópia da documentação pessoal incluindo graduação, titulação, CRM e comprovação de atuação na área de pediatria clínica, nutrologia e anestesiologia. • Alimentar e atualizar obrigatoriamente os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o reembolso do Estado; Caso ocorra interrupção do show/evento• São expressamente vedadas a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência devida ao paciente. • Em caso de falta de profissional no plantão deverá a CONTRATADA substituir o profissional em até 02 (duas) horas, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADAe excedendo o prazo, deverá permanecer ser aplicada multa de 0.05% do valor mensal e desconto equivalente a hora médica. • Manter registro atualizado dos seus empregados/contratados no local por mais 01 (uma) horaCadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, conforme artigo 8º, I da Portaria 1034/2010 do Ministério da Saúde. Não havendo solução• A forma de contratação dos serviços deverá obedecer a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais Leis Trabalhistas, salvo quanto aos serviços médicos onde se possibilita a subcontratação, contudo, com comprovação dos recolhimentos fiscais previstos em Lei. • Ficará a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, Contratada o artista poderá deixar número de profissionais que deverá contratar desde que respeite o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo número mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização profissionais para preenchimento das escalas de plantão elaboradas pela direção do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis Hospital da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoCriança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Cumprir e garantir o pleno cumprimento deste instrumento de contrato, observando os prazos estipulados, a forma e condições pactuadas, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais, obedecendo às práticas usuais de mercado, a qualidade, a eficiência, a presteza e a pontualidade necessárias. Prestar esclarecimentos à Gerência de Comunicação (GCO) sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação. Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira. Informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, trabalhistasfiscais, ISS, IRcomerciais e outros resultantes da execução do contrato, bem como despesas com alimentação quaisquer outros materiais e transporte, decorrentes mão de obra necessários a consecução da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o eventocontratação. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, CONTRATADA não transfere transferirá a responsabilidade por seu pelo pagamento à Administração do CREDENCIANTEao CONTRATANTE, nem pode onerar tampouco onerará o objeto deste do contrato, razão pela qual a CREDENCIADA CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CREDENCIANTECONTRATANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como salários, seguros, benefícios, encargos sociais e previdenciários, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício. Indicar ou designar preposto ou empregado para manter entendimento e/ou receber comunicações, solicitações ou transmiti-las ao CONTRATANTE. Atender, por meio de preposto designado, as devidas certidões solicitações do CONTRATANTE, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de regularidade fiscal eventuais irregularidades na execução do objeto contratado. Comunicar, por escrito, eventual necessidade de entrega do serviço em prazo superior ao estabelecido, apresentado as razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE, que considerará a aceitabilidade da proposta diante de suas necessidades. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para devida liberação a contratação. Manter sigilo, sob pena de pagamentoresponsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços, sem consentimento, por escrito, do CONTRATANTE. Apresentar Relatório de Execução de Patrocínio e a documentação comprobatória da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução de todas as contrapartidas contratadas em conformidade com o plano de trabalho. Atender às solicitações que unicamente serão feitas pelo Fiscal do contrato designado para este fim.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosResponder nos prazos legais, trabalhistasem relação aos seus funcionários, ISS, IR, bem como por todas as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratoserviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências dependências, da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosCONTRATANTE; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTEda CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar Comunicar à Administração do CREDENCIANTE da CONTRATANTE qualquer anormalidade constada a constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter, durante toda a execução deste contratoo período de contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as o atendimento das condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar Realizar os serviços objeto desta contratação, nos prazos fixados, contados do recebimento da Autorização de Serviço; Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes; Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive aqueles utilizados sob condição rotineira; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; Refazer os serviços que, a juízo do contratorepresentante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; A CREDENCIADA comunicará Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; Usar produtos/materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação; Comunicar à Administração do CREDENCIANTEfiscalização da CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 24 (trintavinte e quatro) dias antecedentes a realização do eventohoras, os motivos de ordem técnica que impossibilitam impossibilitaram o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoprevistos; Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE ou ao servidor designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Manter sede, filial ou escritório, em Rio Branco-Ac, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CREDENCIADA São de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, as seguintes obrigações sociais: Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não pode transferir manterão nenhum vínculo empregatício com a terceirosCONTRATANTE; Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. São expressamente vedadas à CONTRATADA: A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasveiculação de publicidade acerca deste contrato, não restando salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; A subcontratação para a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração execução do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato; A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, razão pela qual ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentovigência deste contrato.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento; • A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IRCONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como despesas catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo de Referência; • Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados; • Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo município de Rodeio, relacionados com alimentação as características e transportefuncionamento dos bens cotados; • Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratada, decorrentes relacionados com as características e funcionamento os equipamentos e também na compatibilidade com software e equipamentos de terceiros; • Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os bens objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido; • Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência; • Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida neste Termo de Referência; • Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em ralação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários; • Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do presente contratoCONTRATO; Caso ocorra interrupção • Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do show/eventofiscal do Contrato, por inerentes à execução do objeto contratual; • Reparar quaisquer motivos alheios danos diretamente causados à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração Contratante ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratopor culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a Contratante o valor correspondente, mediante ao desconto da garantia dada ou de pagamento à que a Contratada fizer jus, a ser emitida pelo CONRATANTEfiscal do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório; A CREDENCIADA deverá comunicar • Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à Administração do CREDENCIANTE fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer anormalidade constada tempo, sempre que considerar a prestar medida necessária e recusar os esclarecimentos solicitadosmateriais e equipamentos empregados que julgar inadequado; Deverá a CREDENCIADA manter • Manter, durante toda a execução deste do contrato, as mesmas condições da habilitação; • Aprovar a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdanos físicos ao equipamento e não constitua perda da vigência da Garantia prevista no presente Termo de Referência; • Manter, todas as durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços; • Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento; • Substituir os materiais e equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de habilitação 96 (noventa e qualificações exigidasseis) horas, sem ônus para a CONTRATANTE; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas • Fornecer todos os bens relacionados neste certame contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de qualquer infração cometida por seus fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei; • A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), estes últimos, quando for o caso, aos empregados quando da alocados na execução do objeto do contrato, FISCALIZANDO-LHES o uso; A CREDENCIADA comunicará à Administração • Manter seus empregados alocados na execução do CREDENCIANTE, no prazo mínimo contrato sob regular vínculo empregatício e segurados contra acidentes de 30 (trinta) dias antecedentes a realização trabalho. • Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.Microsoft Windows

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Samples: Termo De Solicitação De Abertura De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosIniciar a execução dos serviços no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias da assinatura des- te contrato; • Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, trabalhistasSocial, ISSTributá- ria, IRTrabalhista, bem como despesas com alimentação e transporteseguros, danos eventualmente causados, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventode sua culpa ou dolo, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da na execução dos serviços contratados, em razão de ação ou omissão, e prejuízos que, a qual- quer título, causar à CONTRATANTE; Cabe • Realizar todos os serviços deste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas e negoci - adas com o CONTRATANTE; • Dar sempre com conferido e perfeito a CREDENCIADA Responder pelos danosexecução do objeto, comprovadamente causados responsabilizando-se por estaquaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar, diretamente de modo direto, além de realizar nova - mente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; • Dar ciência à Administração ou aos bens CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que por- ventura venha a ser verificada no objeto ora contratado; • Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obri- gam a atender prontamente; • Propiciar a perfeita execução do CREDENCIANTEobjeto ora contratado, ou ainda a terceiroscabendo-lhe, integralmente, o ônus daí de- corrente, sem prejuízo da fiscalização que será exercida pela CONTRATANTE; • Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasperíodo de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação, principalmente no tocante à regularidade fiscal, incluindo a seguridade social e capacidade técnico-operacional na execução dos serviços; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do • Não divulgar, interna ou externamente, nem fornecer dados e informações sobre os serviços reali- zados constante no objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração • Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares de- terminadas pela CONTRATANTE nos locais de prestação dos serviços; • Registrar e atender todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e contro- le dos serviços; • Cumprir cada etapa de execução e apresentar o produto respectivo, quando houver: 1ª etapa – Reunião Técnica, 2ª etapa – Fixação da Missão da APA e elaboração da Matriz Lógica de Planeja- mento; 3ª etapa – Elaboração dos Programas de Ação; 4ª etapa – Elaboração do CREDENCIANTEZoneamento Ambiental; 5ª etapa – Implementação do Sistema de Informação Geográfica – SIG da APA do Xxxx Xxxxx; 6ª etapa – Elaboração do Sistema de Gestão; e 7ª etapa – Elaboração das Matrizes de Monitoramento; • Estabelecer escritório temporário durante o período de elaboração do Plano de Manejo da APA do Xxxx Xxxxx, no prazo mínimo município de 30 Goiânia, considerando cada uma das etapas de trabalho. (trinta) dias antecedentes a realização No caso da CONTRATADA ter sua matriz fora do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos Estado de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoGoiás).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Para a Elaboração De Plano De Manejo De Unidade De Conservação Da Natureza Área De Proteção Ambiental (Apa) Do João Leite

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do 9.1-Cumprir fielmente o presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes contrato de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãomodo que no prazo estabelecido, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério execução da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaobra seja entregue inteiramente concluída e em perfeitas condições de uso; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações 9.2-Manter todas as condições de habilitação e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, qualificação durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasassumidas para execução exigidas na licitação; 9.3 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados pela Prefeitura Municipal. 9.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços de qualidade sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, todas as tudo, de acordo com o previsto; 9.5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações contidas no referido projeto. 9.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de habilitação uso satisfatório; 9.7 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 9.8-A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e qualificações exigidasdireto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes, também se obrigará a contratada a dar cumprimento ao disposto no artigo 39, e parágrafos da Lei 638/2009, procedendo a sub contratação de no mínimo 30% do total licitado para empresas de pequeno porte e micro empresas, desde que a própria contratada não seja como classificada como IPP o micro empresa. 9.8 – Os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado. 9.9- Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando 9.10 - Executar limpeza geral, ao final da execução do dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso; 9.11 - Entregar o local, objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTEdesta licitação, no prazo mínimo limpo, sem instalações provisórias e livres de 30 (trinta) dias antecedentes entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a realização do evento, os motivos que impossibilitam utilização imediata das unidades. Concluído o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para servidores que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória; 9.12 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos órgãos serviços decorrentes desta licitação; 9.13 -Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal; 9.14 - Será de responsabilidade da empresa executora a colocação de vigia diurno e entidades públicas concedentes noturno no canteiro de obras, sendo de obras, sendo de responsabilidade da mesma qualquer sinistro (danos ou furtos) ocorridos com o material na obra; 9.15-Respeitar e dos órgãos fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 9.16- A execução da obra será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de controle interno ajudantes, os quais terão vínculo único e externo. À CREDENCIADAdireto com a mesma, cabe assumir a responsabilidade por: Todos que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.existentes;

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Samples: www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência; Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; Responder pelos encargos previdenciáriosserviços que executar, trabalhistasna forma do ato convocatório e da legislação aplicável; Reparar, ISScorrigir, IRremover, bem como despesas reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com alimentação as especificações; Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e transporte, decorrentes da qualquer fato relevante sobre a execução do presente objeto contratual; Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoManter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para participação na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com Cumprir todas as despesas decorrentes obrigações e encargos sociais trabalhistas; Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de qualquer infração cometida suas atividades ou serem causados por seus empregados quando prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do objeto presente contrato. Em caso do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do CREDENCIANTEpresente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da FeSaúde no prazo mínimo polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoinsuficiência. A CREDENCIADA retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária. Em não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parteocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passivaprevidenciários, com o CREDENCIANTEvalor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e as devidas certidões será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida. Além de regularidade fiscal para devida liberação todas previstas no Termo de pagamentoReferência e contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Microcomputadores E Notebooks Com Serviços De Manutenção E Suporte

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosAceitar, trabalhistasnas mesmas condições contratuais, ISSos acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, IRnos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93. • Executar o serviço em perfeitas condições, bem como no prazo e locais indicados pela SEMOS, em estrita observância dos quantitativos e especificações do Edital e da proposta, ciente de que todas as despesas com alimentação a locação, inclusive o transporte das máquinas e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar equipamentos até o local do eventoserviço, correrão por conta da contratada. • Para os itens 01 e 02 considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrassando a quantidade de horas máxima estimada por lote/item. • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente pregão. • Deverá disponibilizar os equipamentos em período ininterrupto (hora livre) durante a vigência do período contratual. • As máquinas e caminhões deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo a contratada oferecer manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos locados, sendo assimsubstituídos os mesmos, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações em prazo máximo de 12 horas após a solicitação do fiscal do contrato. • Alimentação e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos transporte de controle interno, inclusive operadores ficarão por conta da contratada. • O fornecimento de acesso às dependências da CREDENCIANTE, combustível (diesel) bem como a manutenção incluindo: peças e lubrificantes será de responsabilidade da contratada. • O fornecimento/abastecimento de combustível (diesel), deverá ser realizado diretamente em posto de combustível, e quando necessário a contratada deverá realizar o abastecimento dos locais equipamentos (maquinas e caminhões) em qualquer lugar do município de acessoPiúma; sendo da contratada toda e qualquer responsabilidade pelo abastecimento e transporte dos derivados de petróleo. • Comunicar à Administração, hora pactuadono prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a CREDENCIADA Responder pelos danosdevida comprovação. • Manter, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoqualificação exigidas na licitação. A CREDENCIADA não pode • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a qualquer títuloque está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. • Responder civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização. • Efetuar pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura. • Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no todo que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada aqueles que por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para qualquer motivo estejam envolvidos com a CREDENCIADAexecução. • Deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do serviço, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras tudo dando ciência ao contratante, respondendo integralmente por sua omissão. • Responderá por quaisquer acidentes de trabalho na execução do serviço, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuitos ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que porventura possam a ser apresentadas após o eventoocorridos na via pública junto aos serviços. A inadimplência da CREDENCIADA• Indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual que ficará responsável para responder junto ao contratante, a CREDENCIADA renuncia expressamente cerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a qualquer vínculo vigência do contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente aos servidores designados para acompanhamento e fiscalização (fiscal do contrato). • A eventual aceitação do objeto por parte da contratante não eximirá a contratada da responsabilidade de solidariedadequaisquer erros, ativa imperfeições ou passivavícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, com o CREDENCIANTEcircunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da contratada. A CREDENCIADA • Para efeito de pagamento e garantia dos serviços prestados por hora trabalhada, a contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de horas trabalhadas, assinados pelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço. Este comprovante dos serviços prestados será emitido pelo servidor responsável pelo acompanhamento e a quantidade prestada em nota deve ser correspondente aos comprovantes de serviços. • Todos os itens de segurança e proteção ao meio ambiente exigidos pela legislação serão de responsabilidade da contratada e obrigatório no desempenhar dos serviços. • Todas as devidas certidões Máquinas e Caminhões locados, somente podem ser utilizados para a execução de regularidade fiscal serviço público, sendo terminantemente proibida a utilização para devida liberação outras finalidades e/ou de pagamentointeresses particulares. • O uso indevido dos Maquinários e Caminhões é passível de aplicação de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis/envolvidos, conforme cada caso. • As manutenções dos veículos deverão ser pré-agendadas com a administração e, no período que o mesmo estiver em manutenção, que este seja substituído por outro de iguais características caso seja de interesse da administração.

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Samples: www.piuma.es.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosArcar com todas as despesas, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transportediretas ou indiretas, decorrentes da execução prestação dos serviços, como fornecimento do veículo, combustíveis para os veículos do transporte escolar, lubrificantes, rodagem, manutenção, emplacamento e licenciamento, mão de obra - motorista pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela Contratante; Apresentar o veículo sempre limpo e em boas condições de tráfego; Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo; Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado, apresentando-se sempre uniformizado com camisa, calça comprida e sapatos, em boas condições de limpeza e higiene, que deverá tratar os usuários do transporte com respeito, paciência e civilidade; Cumprir fielmente o presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive os prazos de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosnos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade; Cabe a CREDENCIADA Responder Responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratodecorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços; Manter, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar Manter um escritório e garagem no Município dotado de toda a estrutura funcional para atendimento as necessidades da prestação dos serviços, com as despesas decorrentes um representante legal responsável para o relacionamento cotidiano com a Contratada; Cumprir a legislação federal, estadual e municipal, quanto à prestação de qualquer infração cometida por seus empregados quando serviços de transporte escolar, especialmente os artigos 136 e 137 da execução Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; Não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do objeto do contratoveículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo Fica a Contratada proibida de 30 transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste ContratoCARONA). A CREDENCIADA não pode transferir Contratada se obriga a terceirosmencionar em seu veículo, quando a serviço da Prefeitura do Município de São José do Xingu- MT, devidamente identificado com o seguinte dizer "TRANSPORTE ESCOLAR". O veículo transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários das aulas nas respectivas escolas. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, evitando deixar, sob qualquer argumento, de atender às solicitações da CONTRATANTE, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a qualquer título, no todo rescisão do presente contrato. Possuir veículo reserva e sempre que for necessário providenciar imediatamente veículo substituto na hipótese em que haja necessidade de reparo previsível ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis não nos veículos da empresa, referente ao caso em que deverá ser observada aplicação de todas as exigências previstas no presente contrato. Na hipótese de que haja necessidade de substituição, ainda que temporária, de veículo para o cumprimento do objeto contratado, a contratada se obriga a disponibilizar outro veículo com as características necessárias para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos o atendimento devido, nas mesmas condições previstas na Cláusula Nona, sob pena de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste rescisão imediata do contrato, originalmente ou vinculada por prevençãosem prejuízo da responsabilização cível e criminal dos responsáveis legais pela contratante e da mesma diretamente na esfera cível; Na hipótese de que haja necessidade de substituição, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasainda que temporária de motorista, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com contratada se obriga a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após atender o evento. A inadimplência da CREDENCIADAdisposto na Cláusula Nona alínea “a”, com referência aos encargos estabelecidos no item anteriorcomunicação imediata a Secretaria Municipal de Educação, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração sob pena de rescisão imediata do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão sem prejuízo da responsabilização cível e criminal dos responsáveis legais pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal contratante e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.da mesma diretamente na esfera cível;

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Samples: www.saojosedoxingu.mt.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Constituem obrigações da CONTRATADA: Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; Responder pelos encargos previdenciáriosserviços que executar, trabalhistasna forma do ato convocatório e da legislação aplicável; Reparar, ISScorrigir, IRremover, bem como despesas reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com alimentação as especificações; Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e transportemanter preposto, decorrentes no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do presente objeto contratual; Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoManter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para participação na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com Cumprir todas as despesas decorrentes obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de qualquer infração cometida suas atividades ou serem causados por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará prepostos à Administração do CREDENCIANTECONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam aos usuários ou terceiros. Observar o cumprimento dos prazos previsto neste Contratodo quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros93, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.Lei Federal nº 8.213/91;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva Predial Com Fornecimento De Materiais E Mão De Obra Especializada Com Supervisão Técnica De Engenharia E Serviço De Manutenção De Sistema De Refrigeração

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para o andamento conveniente aos serviços contratados. Desenvolver todos os serviços contratados, com pessoal legalmente habilitado, que assegure a execução integral dos serviços no prazo proposto, de acordo com o Edital do concurso e seus anexos. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, o serviço, ou parte dele, quando se verificarem vícios, defeitos e incorreções. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa elaboração dos projetos, devendo solicitar ao CONTRATANTE os esclarecimentos pertinentes, por meio de comunicação formal e devidamente motivada, caso entenda que os dados fornecidos apresentem dúvida na interpretação ou alguma supressão. Solucionar todos os problemas que possam surgir do cumprimento do objeto do contrato, mesmo que para isso, outra solução não proposta no edital, mas com ele compatível, tenha que ser apresentada para aprovação, sem ônus para o CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos. Providenciar todos os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) respectivamente no CAU e/ou no CREA e encaminhar cópia ao CONTRATANTE. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, trabalhistasfiscais, ISScomerciais, IRenvolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato, uma vez que seus empregados não possuem nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. Manter o CONTRATANTE atualizado acerca do desenvolvimento de todos os serviços contratados fornecendo, sempre que solicitado, todas as informações e documentação referentes ao desenvolvimento dos serviços relacionados com o objeto do Contrato. Aceitar nas mesmas condições contratuais, possíveis acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93; Responsabilizar-se pela contratação de todo pessoal habilitado, necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços e cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e de Previdência Social. Manter sob contrato a equipe de profissionais informados na fase de verificação da habilitação técnica da vencedora do Concurso para a Moradia Estudantil UNIFESP – Campus Osasco, somente podendo substituí-los mediante a contratação de profissional com qualificação e experiência equivalentes ou superiores aos do profissional substituído. Responsabilizar-se, por sua conta e ônus, por todas as taxas referentes aos compromissos do exercício profissional, referentes aos projetos junto ao CAU e ao CREA e eventuais outros conselhos. Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas pertinentes. Submeter ao conhecimento e à aprovação do CONTRATANTE, antes do início dos serviços, a relação das empresas ou técnicos envolvidos com o desenvolvimento do objeto do presente contrato, bem como despesas com alimentação e transporteinformar eventual substituição de empresa ou profissional contratado. Não transferir o presente contrato a outrem, decorrentes da execução nem comercializar produtos gerados pela presente contratação, sem prévia anuência do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes acidentes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades trabalho em decorrência da execução dos serviços contratados; Cabe , bem como pelas indenizações que possam vir de serem devidas, inclusive a CREDENCIADA Responder terceiros por fatos relacionados com o desenrolar dos serviços, ainda que ocorridos fora do seu estabelecimento. Apresentar o documento de cessão individual dos direitos autorais assinado pelos danosmembros da Equipe Técnica (Anexo XVII) alocados aos serviços, comprovadamente causados conforme modelo Anexo VIII do Edital. Contudo, a transferência não significa a descaracterização de responsabilidade técnica sobre os projetos originais por estaparte dos profissionais da CONTRATADA. Indicar o nome do autor a ser citado no crédito do projeto resultante do serviço (direito autoral moral), diretamente à Administração ou aos bens conforme modelo Anexo VIII do CREDENCIANTEEdital. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. A subcontratação parcial é permitida, ou ainda a terceirosconforme estabelece o artigo 72 da Lei 8.666/93, durante a execução deste contratoseguindo as seguintes disposições: Poderão ser subcontratados serviços técnicos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratomediante prévia autorização por parte da CONTRATANTE, para serviços especiais por conta de suas especificidades técnicas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasparcela não superior a 40% da prestação da prestação de serviços, devendo a subcontratada possuir todas as condições de habilitação previstas no edital e qualificações exigidas; permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelo serviço assim subcontratado. A CREDENCIADA deve arcar autorização prevista no subitem 14.22 somente será dada após análise e aprovação da seguinte documentação: Dados completos da empresa a ser subcontratada e seus documentos de qualificação técnica relativos ao trabalho a ser executado, que comprovem sua adequação às exigências do edital do concurso. Plano de Xxxxxxxx referente ao relacionamento que manterá com a subcontratada, com cópia do contrato firmado, que deverá conter cláusula expressa de cessão de direitos. A administração se reserva o direito de efetuar fiscalização compartilhada com a CONTRATADA sobre as despesas decorrentes empresas subcontradas, não eximindo a CONTRATADA da total responsabilidade sob os serviços executados, inclusive sob a ótica cível. Tal fiscalização se motiva na garantia da qualidade e da compatibilidade técnica dos Planos e projetos subcontrados, visando, de qualquer infração cometida por seus empregados quando da forma preventiva e acautelatória, a preservação do interesse público. A CONTRATADA deverá incluir práticas de sustentabilidade no projeto e observar critérios de sustentabilidade na indicação de bens a serem adquiridos pela Administração para a execução futura do objeto do contrato; projeto. A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTECONTRATADA deverá adotar e incluir no projeto, no prazo mínimo que couber, as seguintes diretrizes de 30 (trinta) dias antecedentes sustentabilidade, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a realização do eventopressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoserviços e obras. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosCONTRATADA deverá observar, no que couber, a qualquer títuloLei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010 (Regulamenta a Lei no todo ou em parte12.305, de 2 de agosto de 2010), Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis art. 3o da empresaLei no 8.666, referente ao objeto contratadode 21 de junho de 1993, para servidores estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal), e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). Durante a fase de execução da obra, a CONTRATADA deverá, como garantia de seus serviços e sem ônus para a Administração, realizar quando solicitada pela fiscalização da UNIFESP a revisão e compatibilização dos órgãos projetos por ele elaborados para o pleno desenvolvimento das obras, bem como dar toda a assessoria na resolução de lacunas e entidades públicas concedentes pendências, inclusive no que diz respeito à aprovação dos projetos legais e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentolicenciamentos.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosPara cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, trabalhistasque deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, ISScaso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, IRindicado na Planilha de Serviços, bem como despesas com alimentação deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e transporte, decorrentes condições que o local da obra oferece para execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAdos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas; - A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de transcorridos 60 sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências; - O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado; - Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado; - Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras dos revestimentos de piso e paredes (sessenta) minutos cor de tinta), demais materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios; - Retirar do início serviço, imediatamente após o recebimento da apresentaçãocorrespondente solicitação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãoqualquer funcionário que, a critério da CREDENCIADAComissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, durante este lapso temporalvenha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o artista poderá deixar o local do eventono prazo máximo de 24 horas; - A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEmodo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor, incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação; - É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos locais serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de acessosegurança, hora pactuadobem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; - Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal; - A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; - Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; - Refazer em até 05 (cinco) dias úteis, e a suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas; - Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para melhor atender as necessidades horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a “Lei do Silêncio” da execução dos serviços contratadosMunicipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal; Cabe - Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 h devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I; - Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a CREDENCIADA Responder pelos danosnecessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, comprovadamente causados sem ônus adicional ao Contratante (por estaescrito); - Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, diretamente à Administração domingos ou aos bens do CREDENCIANTEferiados, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou após prévio acordo com o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Serviço de Administração do CREDENCIANTE prédio e sem ônus adicional ao Contratante; - Comunicar ao Serviço de Administração do prédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade constada ou irregularidade no sistema, se necessário, por escrito; - Comunicar e justificar à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a prestar realização dos trabalhos especificados (por escrito); - Os serviços a serem realizados e os esclarecimentos solicitados; Deverá materiais e peças a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratoserem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidassuas últimas revisões, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.tais como:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosFornecer, trabalhistassem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ISStodo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados; Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, IRnos locais definidos pela CONTRATANTE; Fornecer a CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos; Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição, insumos (toner, cilindro), exceto papel e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como despesas com alimentação os suprimentos para funcionamento das máquinas, e transporteàs suas expensas, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventomantendo-as permanentemente revisadas, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAatravés de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de para livre acesso às dependências da CREDENCIANTEInstituição, bem como onde se encontram instalados os equipamentos; Garantir a CONTRATANTE o pleno uso dos locais equipamentos, resguardando-os de acessoquaisquer embaraços ou turbações de terceiros; Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos; Reduzir “pro rata temporis”, hora pactuadoo valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento; Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências da CONTRATANTE, para melhor atender a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e disciplina do mesmo; Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso; Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da CONTRATANTE, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as necessidades requisições expedidas; Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços; Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá; Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a CONTRATADA não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local; Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato; Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas; Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI); Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços contratadosserviços; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, Manter durante a execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar Executar fielmente este contrato, em conformidade com as despesas decorrentes cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de qualquer infração cometida por seus empregados quando forma a não interferir no andamento da execução do CONTRATANTE; Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; A CREDENCIADA comunicará à Administração Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, fretes, deslocamentos, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do CREDENCIANTEequipamento e/ou outros serviços contratados, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam assegurando-lhes o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirostodas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, a ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas; Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/ou municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações; Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer título, no todo ou em parte, o atividade estranha ao objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade CONTRATADA será responsável pelo pagamento de despesas extras toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) proposto pela CONTRATANTE, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1º, art. 15, do Decreto Estadual nº 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019). A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura possam venha a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior. Emitir declaração própria garantindo que os equipamentos a serem fornecidos são todos novos e de primeiro uso, não transfere com os contadores zerados, em embalagens originais e devidamente lacrados, e que havendo descontinuidade dos serviços de impressão, por quaisquer motivos técnicos, os referidos equipamentos serão substituídos por outros que atendam as mesmas características técnicas e funcionais, ou a responsabilidade por seu pagamento ele superiores, sem ônus adicionais à Administração CONTRATANTE. Emitir declaração própria garantindo que o fornecimento de todos os insumos são originais, novos e recomendados pelo fabricante dos equipamentos, ou, se similares, que são aprovadas através de laudos técnicos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a CREDENCIADA renuncia expressamente eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer vínculo trabalho a menores de solidariedade16 (dezesseis) anos, ativa salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou passivainstrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com contados da ciência da convocação. Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, manter suas informações atualizadas até o CREDENCIANTEtérmino de suas obrigações. A CREDENCIADA Na prestação do serviço de locação de máquinas multifuncionais monocromáticas à laser a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal atender as necessidades especiais de atendimento de suporte técnico, manutenção e as devidas certidões substituição de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.peças, conforme o quadro abaixo: PRIORIDADE DESCRIÇÃO TEMPO DE ATENDIMENTO MULTA

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes Constituem obrigações da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA CONTRATADA: executar os serviços contratados obedecendo às com qualidade, nas exatas especificações do Termo de Referência; executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e as quantidades previstas neste quaisquer despesas, conforme o Termo de Referência; comunicar ao Fiscal do contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas , por escrito e procedimentos tão logo constatado problema ou a impossibilidade de controle interno, inclusive execução de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuadoqualquer obrigação contratual, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosa adoção das providências cabíveis; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danosreparar, comprovadamente causados por estacorrigir, diretamente à Administração remover, reconstruir ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer títulosubstituir, no todo ou em parteparte e às suas expensas, o bens objeto deste do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos Contratada é inteira e registros contábeis exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da empresaexecução do contrato. Responsabilizar-se por todos os ônus, referente ao objeto contratadoencargos e obrigações comerciais, para servidores dos órgãos fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e entidades públicas concedentes previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e dos órgãos de controle interno encargos com material e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada mão-de-obra necessária à execução deste completa realização do contrato, originalmente ou vinculada por prevençãoaté a sua conclusão; Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CREDENCIADAConstituição Federal e demais legislações aplicáveis, com referência aos encargos estabelecidos vistas a prevenir acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles. Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050. Obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que: 1.está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no item anteriorEstatuto, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.no último caso;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCabe especificamente a contratada: • Fornecer todo o material a ser utilizado, além das ferramentas e equipamentos necessários para a instalação, manutenção corretiva (falhas de operação) e desmonte, ao término do período de duração dos eventos; • Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações; • Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local; • Propor a PMA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos; • Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizados; • Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços; • Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, ISSprevidenciárias, IRassistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora; • Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; • Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Projeto Básico e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação; • Designar um representante legal que será responsável por responder sempre que solicitado, perante PMA, sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas; • A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes; • Exigir a ART dos responsáveis técnicos alocados para a execução dos serviços, bem como despesas com alimentação acompanhar a instalação dos equipamentos, registrando e transporte, decorrentes da execução do presente contratoinformando imediatamente à PMA quaisquer anomalias verificadas; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes • Fornecer mão de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEobra especializada, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais e fornecimento de refeições; • Fornecer todo o ferramental necessário; • Prover indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades serviços sob sua responsabilidade; • Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos, informando em tempo real a localização das equipes à PMA, implantando a Iluminação nas avenidas e ruas necessárias, conforme planejamento, apenas com autorização da área de trânsito; • Informar à PMA quando da execução das instalações, para que a Concessionária seja comunicada visando a realizar a interligação com a rede de energia elétrica. Esta informação deve ser passada imediatamente após a conclusão do serviço, não sendo permitida a inserção na rede da Concessionária, à exceção de autorização da PMA; • Manter suas equipes devidamente uniformizadas e com identidade visual própria associada à da Prefeitura de Americana, de modo a evidenciar que o serviço é realizado pela empresa a serviço do Município de Americana; • Identificar todos os seus veículos destinados aos serviços contratadosprevistos neste projeto com os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE AMERICANA”, conforme padrão visual a ser fornecido pela Prefeitura de Americana; Cabe • Responsabilizar-se por todos os equipamentos de segurança de uso individual e coletivo, bem como pela execução de exames de aptidão, em conformidade com a CREDENCIADA Responder pelos danosNR-10 de cada componente da equipe; • Possuir em seus quadros um Engenheiro de Segurança ou profissional com atribuição semelhante conforme item 7.1, comprovadamente causados por estaresponsável pelo bem estar e pela saúde ocupacional de seus funcionários, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda e que deverá também observar todos os itens de segurança a terceiros, fim de garantir que durante a execução deste contrato, e a vida útil do projeto não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar ocorram acidentes envolvendo os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições cidadãos de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste ContratoAmericana. A CREDENCIADA não pode transferir CONTRATADA será responsável pela ocorrência de quaisquer danos físicos ou materiais, à própria equipe ou a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosa) Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato administrativo e o início da obra, trabalhistasminucioso exame das especificações e projetos, ISSde modo a poder em tempo hábil e por escrito, IRapresentar à Fiscalização, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação; b) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, todos os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosdanos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores; c) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no todo total ou em parte, o objeto deste contratodo contrato administrativo em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos d) Adquirir e registros contábeis manter permanentemente no escritório da empresaobra, referente ao objeto contratadoum Livro de Ocorrências, para servidores dos órgãos registro obrigatório da todas e entidades públicas concedentes quaisquer ocorrências que mereçam destaque; e) Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, um responsável com plenos poderes de decisão na área técnica; f) A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e dos órgãos royalties, face à utilização de controle interno técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada; g) Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir à finalidade do empreendimento; h) Assumir toda a responsabilidade por: Todos civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação; i) Contratar todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão seguros exigidos pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.legislação brasileira,

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA obriga-se a: (a) prestar serviços dos serviços deverá atender as exigências contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital; (b) o(s) serviço(s) será(ao) agendado, trabalhistascom antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação através de comunicação escrita (Ordem de Serviço) da Secretaria Municipal de Obras fiscalizada pela Diretoria de Serviços e transporte, decorrentes Manutenção que descreverá o serviço a ser realizado e a estimativa de uso do equipamento e o local da execução do presente contratoserviço; Caso ocorra interrupção (c) o(s) serviço(s) poderá ser agendado, para ser realizado qualquer dia da semana, sendo que a prestação do show/eventoserviço será PARCIAL; (d) o motorista e operador responsável pela condução do veículo, por devera ser devidamente habilitado e com experiência na função; (e) o equipamento colocado à disposição da PREFEITURA deverão estar em perfeita condição de uso e com a documentação em ordem; (f) ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes da utilização do Equipamento, não cabendo à PREFEITURA quaisquer motivos alheios à vontade ônus decorrentes da CREDENCIADAcontratação de mão-de-obra, antes manutenção do equipamento, combustível e lubrificantes, além de transcorridos 60 fornecer os EPIs necessários a seus funcionários; (sessentag) minutos em caso de avaria do início da apresentaçãoequipamento, a CREDENCIADACONTRATADA deverá consertar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou substituir por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para a PREFEITURA; (h) a CONTRATADA, deverá permanecer no local arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços; (i) deverá orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; (j) deverá responsabilizar-se por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãodanos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a critério fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaPREFEITURA; Cabe à CREDENCIADA executar (k) os serviços contratados obedecendo às especificações serão executados conforme autorização da Diretoria de Serviços e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder Manutenção. Responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Contratante. Manter durante toda a execução deste contratodo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoqualificação exigidas na licitação.

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Samples: Termo De Referencia

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Caberá a CONTRATADA: Quando contratados, conforme valores dispostos no Anexo I, converter dados para uso pelos encargos previdenciáriosaplicativos, trabalhistasinstalar os aplicativos objeto deste contrato, ISStreinar os servidores indicados na sua utilização, IRno prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital. Tratar como despesas com alimentação confidenciais informações e transportedados do CONTRATANTE, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes guardando total sigilo em face de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) horaterceiros. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceirosManter, durante a execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação previstas no Edital e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar em compatibilidade com as despesas obrigações assumidas. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório; Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando sua culpa ou dolo na execução do Contrato; Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto contrato oriundo do contratopresente processo licitatório; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, Executar o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, acordo com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões disposto no subitem 1.2 (Da forma de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.execução) deste edital;

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Samples: www.trezetilias.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e sua proposta, trabalhistas, ISS, IR, bem assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da boa e perfeita execução do presente contratoobjeto e, ainda: Efetuar a entrega dos produtos/itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Caso ocorra interrupção do show/eventoManter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. A CREDENCIADA deve arcar nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz; Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de qualquer infração cometida por seus empregados quando da pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Fiscalizar o perfeito cumprimento do CREDENCIANTEfornecimento a que se obrigou, no prazo mínimo cabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de 30 (trinta) dias antecedentes Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA. Indenizar terceiros e/ou a realização do eventoSecretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, os motivos que impossibilitam mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.às disposições legais vigentes;

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Samples: Carta De Convocação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação a) Entregar os produtos e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às com pontualidade, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e com as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as propostas de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. b) Realizar a montagem e instalação do piso em polipropileno indoor, por equipe técnica da CONTRATADA, deixando em plena condição de uso, dentro das normas de segurança. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto licitado. c) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e procedimentos criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de controle internoseus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros. d) Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuadoordem funcional, para melhor atender que sejam adotadas as necessidades da execução providências de regularização necessária. e) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços contratados; Cabe materiais, objeto dalicitação. f) Garantir a CREDENCIADA Responder pelos danosqualidade dos materiais e produtos fornecidos, comprovadamente causados por estadevendo substituir, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições num prazo máximo de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE15 (quinze) dias às suas expensas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo total ou em parte, o objeto deste contrato; em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções. g) A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos empresa deverá implantar adequadamente, a supervisão permanente durante a instalação do piso, de modo a obter uma execução correta e registros contábeis eficaz. h) A CONTRATADA é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a instalação do piso, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da empresaCONTRATADA, referente ao quaisquerônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa ocorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. i) A conferência do objeto se dará no ato da entrega pelo servidor Wilson Veiga Junior, e havendo divergência entre o objeto solicitado e o entregue, a CONTRATADA para que sejam sanadas as possíveis irregularidades em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. j) Serão por conta da CONTRATADA as despesas com o deslocamento, para a entrega do objeto contratado. k) Todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação da Prestação de Serviço de fornecimento e demais encargos pertinentes, para servidores dos órgãos serão de total responsabilidade da CONTRATADA. l) A CONTRATADA deverá apresentar garantia do objeto, pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados da emissão da Nota Fiscal. m) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e entidades públicas concedentes Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Parágrafo Único Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e dos órgãos encargos, taxas, tributos, impostos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade pornatureza: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil previdenciária, social ou penaltributária, relacionada à execução deste contratode sua responsabilidade, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o incidentes sobre os serviços objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoContrato.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosOs compromissos básicos assumidos pela Contratada são: B U U O H L U J E D 0 1 Á Á B • Operar como uma organização completa e independente, trabalhistasfornecendo todos os instrumentos, ISS, IR, bem como despesas com alimentação ferramentas e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios mão de obra necessária à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante; Cabe • Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada; • Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante; • Orientar a CREDENCIADA Responder Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; • Manter técnicos em serviço com qualidade técnica; • Ter responsabilidade técnica pelos danosserviços realizados; • Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato; • Possuir nº telefone fixo, comprovadamente causados por estacelular ou 0800 para abertura de chamados; • Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado, diretamente à Administração considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Seção de Coordenação e Gestão Tecnológica; • As interrupções de sinal para manutenções preventivas deverão ser realizadas nos finais de semana e feriados ou aos bens do CREDENCIANTEapós o horário de expediente da Contratante com prévio aviso e aceite da mesma com antecedência de 72 horas a Contratante • Disponibilizar atendimento telefônico e identificador de e-mail para efetuar a abertura de chamados, suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados. • Apresentar comprovação, através de certidões ou ainda a terceirosatestado de capacidade técnica, de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; • Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação e qualificações exigidasexigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode • Não transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresapresente licitação, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentosem prévia anuência desta Contratante.

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Samples: www.uba.mg.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosConstituem obrigações da CONTRATADA, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação além das constantes nos artigos 69 e transporte, decorrentes 70 da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar Lei nº 8.666/93: Executar os serviços contratados obedecendo às fielmente, de acordo com as especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos do edital de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contratolicitação, não excluindo sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte do CONTRATANTE/Xxxxx Xxxxxxxxxxx; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratosubstituir, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTEàs suas expensas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo total ou em parte, o objeto deste do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; Responsabilizar-se por todos os custos referentes à prestação dos serviços, inclusive mão de obra; manutenção; administração; materiais operacionais; fornecimentos de materiais de consumo (exceto papel); transporte; ferramentas; impostos, taxas e licenças; emolumentos; lucro e o que mais for necessário para a perfeita execução do contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos Não divulgar dados ou informações, nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros, sem a prévia autorização por escrito da administração do CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos; Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e registros contábeis efetividade dos trabalhos que executar; Participar, com representante credenciado em nome da empresaempresa CONTRATADA, referente ao objeto de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pelo CONTRATANTE; Designar responsável para representá-la na execução dos serviços, que será o elemento de contato com o CONTRATANTE; Manter, nos computadores servidores do LAFEPE, base de dados com todas as informações a respeito do serviço contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Ao final do contrato, originalmente ou vinculada por prevençãoa base de dados com todas as informações do impresso/copiado no período deverá ser repassada ao CONTRATANTE; Mensalmente, conexão ou continênciaentregar ao CONTRATANTE Nota Fiscal dos serviços prestados no mês anterior, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, devendo anexar à referida fatura o demonstrativo detalhado das quantidades de impressões e cópias efetuadas, bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, se houver, cobrando somente os serviços efetivamente utilizados; A CREDENCIADA responsabilizará Para relatórios de desempenho dos serviços contratados e não especificados neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá emiti-los, sempre que solicitado pelo pagamento dos artistasCONTRATANTE, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento no prazo de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA5 (cinco) dias úteis; Comunicar, com referência aos encargos estabelecidos antecedência mínima de 48 horas, a data e horário da entrega de equipamentos e instalação da solução, que deverão ser disponibilizados no item anteriorendereço informado pelo CONTRATANTE, não transfere em dias úteis, das 8h00 às 17h00, de segunda a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar sexta-feira. Não será aceito o objeto deste que estiver em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento; Informar nas embalagens de transporte do objeto, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, os seguintes dados: nº do contrato, razão pela qual descrição do conteúdo (ao menos, marca e modelo do equipamento) e indicação do fornecedor; Instalar, testar e implantar os equipamentos de reprografia, bem como seus respectivos softwares, cabos e acessórios, no(s) prazo(s) e locais estabelecidos; Instalar os agentes de coleta de informações nas Estações de Trabalho do CONTRATANTE, quando for o caso; Realizar inspeção prévia nos locais de instalação dos equipamentos e suspender os serviços, informando formalmente ao Contratante, quando constatar que as instalações físicas, elétricas e/ou lógicas apresentam deficiências, ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a CREDENCIADA renuncia expressamente ponto de colocar em risco a qualquer vínculo integridade ou o funcionamento dos equipamentos. Em caso de solidariedadesuspensão dos serviços, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA parecer da CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.ser submetido à apreciação do Fiscal;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosSão responsabilidades da Licitante Adjudicatária, trabalhistasalém daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento: Cumprir a legislação e as normas técnicas, ISSinclusive da ABNT, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da inerentes à execução do presente contratoobjeto e a sua atividade; Caso ocorra interrupção Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas; Cumprir os prazos para a execução do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãoobjeto; Não transferir indevidamente a outrem, a CREDENCIADAexecução do objeto e demais obrigações avençadas; Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CAU/PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, cujas reclamações se obriga a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, se manifestar e a atender prontamente; Contratar e treinar todo o artista poderá deixar o local pessoal necessário à execução do evento, sendo assim, considerada realizada objeto; Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle internoexecução do objeto, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEe principalmente, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosaqueles que se referirem à proteção individual e coletiva; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdo objeto, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as despesas decorrentes obrigações assumidas; Substituir, sempre que exigido pelo CAU/PR e independentemente de justificativa, qualquer infração cometida empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público; Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes; Assumir: Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por seus empregados aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto do contratoobjeto; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTETodos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/PR; Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento desempenho dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo serviços ou em parteconexão com eles, o objeto deste contratoainda que acontecido em dependência do CAU/PR; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível eventual demanda trabalhista, civil cível ou penal, relacionada à execução deste contratodo objeto, originalmente originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasTodos os eventuais danos causados diretamente ao CAU/PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto; Todas as despesas decorrentes da não restando a CREDENCIANTE observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CAU/PR; Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras obrigações pecuniárias que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CAU/PR isento de qualquer vínculo empregatício. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CAU/PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver Indicar e manter o seu representante junto ao CAU/PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto; Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CAU/PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto; Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CAU/PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento; Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CAU/PR, ou terceiro que já lhe preste serviços; Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CAU/PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado; Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CAU/PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento; Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CAU/PR; Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CAU/PR; Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CAU/PR; Não utilizar o nome e/ou logomarca do CAU/PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto; Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CAU/PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto; Racionalizar, para os casos possíveis, o consumo de energia elétrica com a CREDENCIADAutilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações; Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo CAU/PR, bem como a coleta seletiva conforme legislação específica; Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto; Empregar profissionais preparados para o desempenho das funções, bem como mantê-los devidamente e identificados por crachás; Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CAU/PR eventuais anormalidades; Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CAU/PR e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam expressamente nomeadas, para assegurar a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADAoperacionalização do objeto deste instrumento, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere eficiência e atendimento a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTElegislação. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.XXXXXX XXXXXXXX RISSATTO RAMOS Coordenador Administrativo

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosConstituem obrigações da CONTRATADA, trabalhistasalém de outras previstas neste Contrato, ISSno Termo de Referência e na legislação pertinente, IRas seguintes: Responsabilizar-se, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoem relação aos seus profissionais, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e todas as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades despesas decorrentes da execução dos serviços contratados; Cabe objeto do Contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio- refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a CREDENCIADA Responder pelos danosser criadas e exigidas pelo Governo. Instruir os seus profissionais, comprovadamente causados quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por estatodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, diretamente à Administração quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou aos bens em conexão com eles. Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do CREDENCIANTElocal contratado para montagem do evento. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório de habilitação situação das atividades de organização do evento. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização do evento. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar uniformizados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE. Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida praticada por seus empregados quando da execução empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados. Comunicar ao Gestor do objeto Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados. Manter, durante toda a vigência do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. Manter limpo o local em que for realizado o evento. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos para o local do CREDENCIANTE, no prazo mínimo evento. Responsabilizar-se pelos custos de 30 (trinta) dias antecedentes montagem e desmontagem de equipamentos para a realização do evento. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, os motivos que impossibilitam e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o cumprimento de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoserviços.

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Samples: www.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosTomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratoatendendo prontamente a quaisquer reclamações; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar Executar os serviços contratados obedecendo às conforme especificações do Termo de Referência e as quantidades previstas neste contratode sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; A CREDENCIADA deverá respeitar Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e procedimentos determinações em vigor; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração; Instruir seus empregados quanto à necessidade de controle internoacatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de acesso às dependências dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosConstituição Federal; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter durante toda a execução deste contrato, vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a qualquer títuloque está obrigada, exceto nas condições autorizadas no todo Termo de Referência ou na minuta de contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em partesua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; Apresentar ao Fiscal do Contrato ou a servidor designado para esse fim, as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados, assim como as embalagens das peças aplicadas. Após verificação dos itens apresentados e concluindo pela regularidade do serviço, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos servidor devolverá as peças, materiais e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, acessórios à contratada para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentodestinação.

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Samples: Termo De Refêrencia

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosSão obrigações da CONTRATADA: manter, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratodo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação apresentadas na licitação; A CREDENCIADA deve dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias; arcar com todas as despesas decorrentes de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nas obras em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, não havendo qualquer infração cometida outro valor a ser exigido da CONTRATANTE; manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto do Contrato, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas; assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados quando não manterão qualquer vínculo empregatício para com a CONTRATANTE; assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da execução espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência da CONTRATANTE; fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais; responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre as obras contratadas; assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados, ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração permitir ampla e completa fiscalização por parte do CREDENCIANTEpreposto da CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados, no prazo mínimo devendo prestar todos o informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de 30 (trinta) dias antecedentes seus agentes; providenciar, após a realização assinatura do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao objeto contratado, para servidores entregando uma via à CONTRATANTE até a data da apresentação da nota fiscal dos órgãos serviços; executar os serviços observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e entidades públicas concedentes técnicas citadas, bem como, as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos órgãos serviços; afastar dos serviços os seus empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal locado no serviço, ou a terceiros, ou ao patrimônio da CONTRATANTE e/ou de controle interno e externo. À CREDENCIADAterceiros, cabe assumir ou ainda, em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento garantia da qualidade dos artistasserviços, não restando estejam sendo atendidas; executar o serviço conforme determinado no termo de referência do Edital de Convite nº17/2011, que rege este contrato; apresentar os seguintes produtos: Primeiro mês de prestação de serviço: Relatório 1 – Participação e integração junto ao Grupo de Trabalho (já constituído pelo Decreto Municipal nº 5.816 de 12 de julho de 2010 - Comitês Executivo e de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento de Balneário Camboriú); e Relatório 2 – Diagnósticos setoriais integrados para áreas com populações adensadas e dispersas. Segundo mês de prestação de serviço: Relatório 3 – Prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo; Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos; e Ações para emergência e contingência; e Relatório 4 - Mecanismos e procedimentos para a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e mecanismos de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o eventoparticipação social neste processo; e Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Terceiro mês de prestação de serviço: Relatório 5 - Construção do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo Banco de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTEDados das Informações (Sistema de Informação Municipal) do Plano Municipal de Saneamento. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal Quarto mês de prestação de serviço: Relatório 6 - Plano Municipal Saneamento Básico e as devidas certidões documento do Projeto de regularidade fiscal para devida liberação Lei do Plano Municipal de pagamentoSaneamento Básico e conclusão dos serviços.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assessoria Técnica Na Elaboração Do Plano Municipal De Saneamento Básico De Balneário Camboriú

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, trabalhistasseus anexos e sua proposta, ISS, IR, bem assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da boa e perfeita execução do presente contratoobjeto e, ainda: Fornecer os Gêneros Alimentícios Perecíveis – Frutas descritos no objeto deste certame no prazo fixado neste Edital, após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados; Caso ocorra interrupção do showEntregar os produtos atendendo às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, na DISAE/eventoRestaurante Universitário da UFPA, por quaisquer motivos alheios à vontade de 2ª a 6ª no horário de 07:00 às 10:30 horas, de acordo com o cronograma de pedidos da CREDENCIADADISAE/Restaurante Universitário, antes de transcorridos 60 devendo o mesmo ser conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade da entrega; O transporte dos produtos deverá ser feito conforme as exigências normativas, em carro FECHADO e ADEQUADO ao transporte destes gêneros. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, os mesmos serão devolvidos ao fornecedor para substituição em no máximo 5 (sessentacinco) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAdias úteis; Manter, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos período de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasfornecimento, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas neste edital; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados; Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de qualquer infração cometida validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por seus empregados quando da execução ação ou omissão – a Universidade Federal do objeto do contratoPará; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, a qualquer título, no todo total ou em parteparcialmente, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará. Indicar um preposto, que representará a empresa, referente ao objeto contratado, bem como o número de telefone e e-mail para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentocontato.

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Samples: proad.ufpa.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Após a homologação da licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Nota de Empenho; - Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação; - Efetuar o fornecimento como definido nas especificações; - A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosempresa contratada deverá fornecer os serviços/produto com preço por quantidade determinado no processo licitatório. - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, trabalhistas, ISS, IRcujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como despesas com alimentação dar ciência, imediatamente e transportepor escrito, decorrentes de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do presente contratovalor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; Caso ocorra interrupção - Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço. - A falta do showfornecimento cuja prestação incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; - Indenizar terceiros e/eventoou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAdanos ou prejuízos causados, antes devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; - Responde a contratada nos casos de transcorridos 60 (sessenta) minutos qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEfornecimento em questão, bem como dos locais pelos contratos de acessotrabalho de seus empregados, hora pactuadoque envolvam eventuais decisões judiciais, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou eximindo o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes Órgão/Entidade de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contratosolidariedade ou responsabilidade; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE- Comunicar imediatamente ao CODANORTE/Município qualquer alteração ocorrida no endereço, no prazo mínimo conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do eventocorrespondência; - Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentona Lei nº 10.520/2002.

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Samples: codanorte.mg.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA: prestar com diligência, trabalhistasprofissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, ISSresponsabilizando-se única, IRintegral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes; responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como despesas com alimentação e transportepelos direitos trabalhistas deste, decorrentes respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do presente contratoContrato; Caso ocorra interrupção facilitar a fiscalização do show/eventopresente Contrato, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAfornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, antes sem criar-lhe qualquer tipo de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAembaraço; manter, durante este lapso temporal, todo o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências período da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasvigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para prestação do objeto; A CREDENCIADA deve arcar com cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; orientar ao CONTRATANTE e seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; enviar o documento fiscal ao email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para servidores dos órgãos pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penalconforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. manter a proposta que originou a presente contratação, relacionada à execução deste contratoconforme apresentada no certame, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento nas condições estabelecidas e dentro do prazo de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência validade da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar proposta fornecer o objeto deste contrato, razão pela qual no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas; ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos; responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; prestar suporte integral durante a CREDENCIADA renuncia expressamente implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a qualquer vínculo vigência contratual; corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de solidariedadequaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões contados da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.falhas ocorridas

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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosEmpresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, trabalhistaspossibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, ISSregistro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados. A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, IRinformando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais e das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato. A Empresa Contratada, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da Contratante ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário. − Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários; − Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE; − Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como despesas com alimentação as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT; − Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART; − Acatar as exigências dos Poderes Públicos e transportepagar, decorrentes às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; − Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrareste instrumento, independentemente de transcrição; − Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEContrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; − Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação; − Responsabilizar-se: • Por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da onde serão executados os serviços; • Por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danospúblicos, comprovadamente causados o uso indevido de patentes, e, ainda, por esta, diretamente à Administração fatos de que resultem as destruições ou danificações aos bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do CREDENCIANTE, ou ainda “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; • Pela correção dos defeitos notificados pela Fiscalização da Contratante, durante quando a execução deste contratoContratada terá 20 (vinte) dias úteis para as respectivas correções, quando outro prazo não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade for assinalado; − Refazer os serviços, sem ônus para a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEContratante, caso não atendam às especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; A CREDENCIADA − Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes: • O Livro Diário deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitadosconter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa; Deverá a CREDENCIADA manter − Manter, durante toda a execução deste contratodo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada, apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela Contratante; − Indicar representante aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da Contratante; − Responder, durante 05 (cinco) anos, pela qualidade do objeto contratado, após a assinatura doTermo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto; − Responsabilizar-se por cumprir às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e qualificações exigidasMedicina do Trabalho, bem como fornecimento de condições mínimas para o cumprimento das medidas e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; A CREDENCIADA deve arcar − Responsabilizar-se para que as equipes em serviço permaneçam durante o horário de trabalho com fardamento completo, crachá, todos os equipamentos de segurança (EPI e EPC), materiais e ferramentas necessários ao desempenho das tarefas, levando em consideração as Especificações Técnicas e necessárias para o Plano de Segurança (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços); − Responsabilizar-se pelo transporte entre as instalações da Contratada e as frentes de serviço (onão cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços); − Todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização da Contratante, deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata; − Organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município; − Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados; − Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte dos resíduos retirados, transporte e disposiçãofinal, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente; − Apresentar juntamente com a medição dos serviços realizados mensamente, certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto descartado, conforme Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. (Lâmpadas de Descarga e Reatores); − Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as despesas demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho (Deverá ser apresentado pelo Eng. de Segurança da empresa Contratada, toda documentação referente as atividades, antes do início das mesmas para a autorização de início dos serviços, e mantê-las sempre em dia); − Submeter os materiais a serem utilizados para inspeção pelo Município, antes de sua utilização; − Manter registro de OS (esse sistema de registro ficará permanente à disposição da Secretaria deInfraestrutura, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento), em meio magnético, indicando com precisão, todos os serviços de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, devendo ainda a cada mês entregar à Secretaria de Infraestrutura, um relatório do registro das manutenções realizadas, que será assinado pelas duas partes, o qual deverá constaras seguintes informações, classificáveis por cada uma das: • Data e a hora do pedido de intervenção; • Nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada; • Endereço, rua e número do poste cuja luminária sofreu intervenção; • Data e a hora da realização da intervenção; • Nomes das equipes que realizaram cada intervenção; • A quantidade e descrição de cada item de material, ou equipamento, que foi utilizado em cada uma das intervenções; − Promover a renovação, modernização e permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes; − Promover, dentro do processo de operação e manutenção das instalações, abordado neste Projeto Básico, a substituição de materiais e equipamentos par elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes do Sistema de Iluminação do Município, que terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos; − Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública, conforme estabelecido neste Contrato; − Xxxxxx, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com a Fiscalização da Contratante e os contribuintes; − Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato; − Encaminhar, mensalmente à Contratante, Relatório da Manutenção, elaborado de acordo com o especificado neste Projeto Básico, acompanhado de levantamentos estatísticos dos resultadosobtidos com o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública; − Manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado; − Aceitar as indicações de prioridade por parte da Fiscalização, na execução dos serviços, compatíveis com o estabelecido neste Projeto Básico, de manutenção corretiva e preventiva, bem como das melhorias do Sistema de Iluminação Pública; − Responsabilizar-se, em relação a terceiros, por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja decorrente, ou não, de suas ações ou omissões na execução do Contrato decorrente dos serviços estabelecidos este Projeto Básico, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a Contratada provar que a culpa tenha sido exclusiva daContratante ou da pessoa que sofreu o dano; − Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no gerenciamento do contratoSistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Projeto Básico; A CREDENCIADA comunicará − Xxxxxxx consulta sobre modificações que a Contratante pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se as realizações dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos no Contrato, quais as eventuais implicações financeiras, devidamente justificadas que resultarão para a Contratante, bem como eventuais consequências relativas à Administração aplicação dos dispositivos do CREDENCIANTEpresente Projeto Básico; − Envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de realizar consulta sobre o que possa dificultar a execução dos serviços contratados, no prazo mínimo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antecedentes dias, antes de apresentar os projetos para aprovação da Contratante; − Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvimentos pela Contratante, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso; − Manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Contratada, suas viaturas de apoio as equipes de trabalho e o setor competente da Contratante, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e Fiscalização; − Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve, média e pesada; − Equipar suas viaturas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoMunicípio).

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Samples: transparencia.slm.pe.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosResponder nos prazos legais, trabalhistasem relação aos seus funcionários, ISS, IR, bem como por todas as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratoserviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências dependências, da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadosCONTRATANTE; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTEda CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar Comunicar à Administração do CREDENCIANTE da CONTRATANTE qualquer anormalidade constada a constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá Realizar os serviços objeto desta contratação, nos prazos fixados, contados do recebimento da Autorização de Serviço; Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive aqueles utilizados sob condição rotineira; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a CREDENCIADA manter durante ser vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução deste contratodos serviços contratados, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação especialmente os referentes à segurança e qualificações exigidasa medicina do trabalho; A CREDENCIADA deve arcar Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; Refazer os serviços que, a juízo do contratorepresentante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; A CREDENCIADA comunicará Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; Usar produtos/materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação; Comunicar à Administração do CREDENCIANTEfiscalização da CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 24 (trintavinte e quatro) dias antecedentes a realização do eventohoras, os motivos de ordem técnica que impossibilitam impossibilitaram o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoprevistos; Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE ou ao servidor designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Manter sede, filial ou escritório, em Rio Branco-Ac, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. São de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, as seguintes obrigações sociais: empregatício com a CONTRATANTE; Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. São expressamente vedadas à CONTRATADA: A CREDENCIADA não pode transferir veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; A subcontratação para a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o execução do objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de até 31 de dezembro de 2019, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; • A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, trabalhistasatravés de lançamento no sistema informatizado, ISStodas as circunstâncias ou ocorrências que, IRconstituindo motivos de força maior, não permitiram a correta execução dos serviços. • A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente Edital e seus anexos, bem como despesas com alimentação e transporte, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos. • A Contratada é obrigada a manter, durante toda execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de da habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida exigidas na Licitação. • Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por seus empregados quando da execução danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto do contratodeste edital; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam • Não transferir ou ceder o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir contrato a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, sem o objeto deste prévio consentimento da CONTRATANTE; • Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; • Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente pregão presencial; • Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas; • Os serviços desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, nos moldes da ordem de serviços expedida pela Prefeitura Municipal; • A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços aqui propostos; • Submeter à apreciação e aprovação prévia do CONTRATANTE, qualquer proposição que altere substancialmente especificações descritas na sua proposta e que imponha modificação nas condições de possível demanda trabalhistaexecução do presente Contrato; • Encaminhar ao CONTRATANTE, civil até o dia dez do mês subsequente à prestação dos serviços, ou penalfornecer, relacionada a qualquer momento, os relatórios completos das atividades desenvolvidas; • Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado; • Exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à execução deste contratodireção, originalmente ou vinculada por prevençãocoordenação e gerenciamento dos serviços contratados, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando sendo permitida a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento sub-rogação de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração parte do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual desde que tenha anuência do Município; • Assumir a CREDENCIADA renuncia expressamente responsabilidade pelos encargos de qualquer natureza e impostos, taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre a qualquer vínculo de solidariedadeprestação dos serviços do presente Contrato, ativa ou passiva, bem como as despesas com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal pessoal técnico envolvido na instalação e manutenção do sistema; • Assessorar o CONTRATANTE na resposta ou decisões relativas a todas as devidas certidões reclamações que possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões vinculadas à execução dos serviços objeto do presente Contrato; • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até ao limite de regularidade fiscal para devida liberação vinte e cinco por cento do valor total atualizado do presente Contrato; • Exigir de pagamentoseus empregados, independentemente se próprios ou contratados por meio de empresa especializada em locação de mão-de-obra, responsabilidade pela manutenção do sigilo das informações que tiverem acesso.

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Samples: www.varzeanova.ba.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosPrestar os Serviços de Telefonia móvel, trabalhistasSMP (Serviços Móveis Pessoal), ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes o fornecimento de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive chips de acesso às dependências Móvel pós-pago, de acordo com as condições e prazos propostos e fornece - lós dentro do período da CREDENCIANTEvalidade; - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante; - manter, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratodo Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; - manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por ela assumidassolicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE; - oferecer ao CONTRATANTE a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA; - garantir a qualidade do sinal para perfeita conversação, em todo o território nacional onde a prestadora possuir cobertura; - bloquear todas as condições linhas para roaming internacional de habilitação voz e qualificações exigidasdados, ou permitir o bloqueio por meio de facilidade de autogestão; A CREDENCIADA deve arcar - providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE, a opção de migração interoperadoras mantendo os números dos telefones designados mediante contrato preexistente, independentemente da operadora do serviço a que estejam contratualmente vinculados; - manter serviço de antifraude, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso; - possuir contrato de concessão ou termo de autorização firmado com a ANATEL e atender ás demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados; - responder pelo cumprimento dos postulados legais, de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta; - prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência e modicidade de tarifas, sempre de acordo com as despesas decorrentes de normas estabelecidas pelo poder concedente, evitando a interrupção do serviço; - responsabilizar-se por todo e qualquer infração cometida dano que, por dolo ou culpa, os seus empregados quando da execução do objeto do contratoprofissionais causarem a terceiros ou à Contratante; A CREDENCIADA comunicará - responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantir na sua totalidade todos os serviços prestados; - enviar correta e tempestivamente as contas e/ou faturas telefônicas à Administração do CREDENCIANTEContratante, entregando a fatura no prazo mínimo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias antecedentes após a realização do eventoserviço. Parágrafo Único- É defeso à Contratada: - Utilizar sua qualidade de prestador de serviço ou o nome da Contratante em quaisquer atividades de divulgação profissional, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos; - Pronunciar-se em nome da Contratante a terceirosórgãos da imprensa, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE sobre quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoassuntos relativos às atividades desenvolvidas.

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Samples: www.camaratimbedosul.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IRCONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como despesas com alimentação as obrigações específicas estabelecidas do Edital e transporteou do Termo de Referência e, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoainda, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar em especial: Executar os serviços contratados obedecendo às especificações e em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as quantidades previstas neste contratoorientações do CONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá respeitar Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as normas e procedimentos de controle internoreclamações; Relacionar-se com o CONTRATANTE, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEexclusivamente, bem como dos locais de acessopor meio do Gestor/Fiscal do Contrato; Indicar, hora pactuadoformalmente, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe preposto devidamente credenciado, visando a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens estabelecer contatos com o representante do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, CONTRATANTE durante a execução deste contratovigência do Contrato; Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar prestando todos os esclarecimentos solicitadosque lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratoO atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições prorrogação automática do prazo em igual número de habilitação e qualificações exigidasdias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, a qualquer títulooutrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contratoContrato, escritório localizado no Distrito Federal. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE; Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; Apresentar os documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos fiscais de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, cobrança em conformidade com o CREDENCIANTEestabelecido neste Contrato. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal Independente de declaração expressa, cientificar-se e as devidas certidões submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de regularidade fiscal para devida liberação 9 de pagamentoabril de 2018.

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Samples: 200.142.14.171

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos previdenciáriosdevidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido; A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, ISSe de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada; A CONTRATADA será responsável pelas Despesas decorrentes de diligências para obtenção de documentos técnicos administrativos, IRautorizações, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, pertencentes ao escopo desse Contrato. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como despesas com alimentação transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e transportepor escrito, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, qualquer anormalidade que verificar durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA dos serviços. Disponibilizar e manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade quantitativo de pessoal compatível com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento necessidades dos prazos previsto neste Contratoserviços. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, a por qualquer títuloforma, no todo ou em partenem mesmo parcialmente, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos documentos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e registros contábeis demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao funcionamento da empresa, referente CONTRATANTE e àquelas relativas ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentopresente Contrato.

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Samples: www.idbr.org.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre aos serviços contratados. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria; Responsabilizar-se integralmente pelos encargos previdenciáriosserviços contratados, trabalhistasefetuando-os de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada nos termos da legislação vigente; Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, ISSencaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, IRatestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, bem como despesas os quais ficarão de posse da contratada, com alimentação e transportecópia autenticada junto aos arquivos da contratante, decorrentes da execução do presente contratotendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; Caso ocorra interrupção do show/eventoReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAseus funcionários; Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãopara reposição, nas seguintes situações: Caso a Contratante tenha que vir comunicar o faltoso, a CREDENCIADAreposição deverá ocorrer no prazo máximo de duas horas. Caso em que o funcionário possua compromisso pré-agendado, a reposição será imediata. Nos dois casos, a CONTATADA, deverá permanecer no local encaminhar por mais 01 (uma) horae-mail a CONTRATANTE, os dados do funcionário substituto, o qual deverá seguir todas as regras referentes aos funcionários efetivos do quadro. Não havendo soluçãoImpedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE; Manter os funcionários uniformizados e identificados com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o funcionário e, quando necessário, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Implantar, de forma adequada, a critério da CREDENCIADAplanificação, durante este lapso temporalexecução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços. Nomear responsável pelos serviços, um preposto, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do COFFITO e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. Providenciar, as suas expensas, o artista poderá deixar encaminhamento e o local do evento, sendo assim, considerada realizada tratamento médico aos seus empregados designados à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe , em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza. Registrar e controlar, a CREDENCIADA assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Responder pelos danoscivil e penalmente, comprovadamente causados por estaquaisquer danos ocasionados ao COFFITO e seu patrimônio e/ou a terceiros, diretamente dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. Observar a conduta na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Substituir em 24 horas, sempre que exigido pelo COFFITO justificadamente, por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à Administração disciplina da Contratante ou aos bens ao interesse do CREDENCIANTEServiço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a terceirosexpressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, durante a execução deste contratoaprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não excluindo transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Repor qualquer objeto da Administração e/ou reduzindo essa responsabilidade de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. O valor do dano causado guardará conformidade com o preço de mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem. Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a fiscalização ou o acompanhamento folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês de competência dos serviços. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto bem como do Fiscal do Contrato designado pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração COFFITO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Trabalho. Atender prontamente quaisquer exigências do COFFITO, inerentes ao objeto do Contrato. Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas na Licitação. Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e a respectiva distribuição nos postos de trabalho, assim como, documentação do pessoal contratado, inclusive da reserva técnica. Inspecionar os postos de trabalho, no mínimo quinzenalmente, em dias alternados, apresentando, bimestralmente, agenda com as despesas decorrentes anotações de qualquer infração cometida visitas. Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área pertencente ao COFFITO. Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do objeto patrimônio público. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, com atendimento diferenciado caso possível. Os salários e benefícios para cada categoria deverão ter como mínimo o piso definido no acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores, de cada categoria, sendo que os mesmos deverão ser pagos mensalmente sem atrasos para que esse fato não possa gerar transtornos ao COFFITO. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; A CREDENCIADA comunicará , conforme exigência legal. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à Administração disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. Adotar boas práticas de otimização de recursos evitando desperdícios no consumo de energia elétrica e água. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do CREDENCIANTETrabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65). Manter Sede, Filial ou escritório com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. Providenciar, no prazo mínimo de 30 60 (trintasessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação. Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias. O preposto será responsável por: Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho, inclusive repondo os postos faltantes. Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades: Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas. Na segunda parte, serão registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do COFFITO, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato. Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra; Implantar dentro de 05 (cinco) dias antecedentes após o recebimento da autorização de início dos serviços, a realização mão-de-obra contratada nos horários fixados, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido; Manter os funcionários devidamente uniformizados, com no mínimo dois conjuntos do eventofardamento abaixo ou similares usualmente já utilizados pela empresa: Serviços Gerais: • Calça em material resistente; • Camiseta com manga curta e gola polo; • Calçado apropriado para serviços de limpeza; • Eventual Equipamento de Proteção Individual. Recepcionista: • Saia ou calça; • Camisa de botão; • Sapato Social preto em couro; • Cinto Social preto; • Blazer; • Meia ou Meia calça. Copeiro(a): • Saia ou calça; • Camisa de botão; • Sapato Social preto em couro; • Avental; • Touca; • Eventual Equipamento de Proteção Individual. Mensageiro(a): • Saia ou calça; • Camisa de botão; • Sapato Social preto em couro; • Cinto Social preto; • Blazer; • Meia ou Meia calça. O padrão do uniforme ora descrito poderá ser alterado, desde que formalmente solicitado pela empresa, visando a adoção de modelo já utilizado pela CONTRATADA, estando este em acordo com a legislação vigente. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, anualmente, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental e o asseio, buscando manter suas roupas sempre limpas e bem passadas, unhas bem cuidadas, cortadas e limpas, cabelos bem penteados, barba feita, cuidados que visam manter um bom padrão de higiene. Deverão ainda, os motivos funcionários da CONTRATADA: Manter-se em seu posto de trabalho, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Tratar todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas com gentileza, presteza e atenção. Zelar pelo uso adequado da linguagem, evitando gírias, palavrões ou expressões não apropriadas ao tipo de relacionamento formal que impossibilitam o cumprimento trabalho impõe. Evitar o uso de produtos olorosos (perfumes, cremes, desodorantes, etc.), cujo odor possa contaminar os utensílios/equipamentos de trabalho. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado, com unhas aparada, mantendo cabelos cortados e/ou presos. Cumprir, no que for cabível, o Regulamento Pessoal de Conduta instituído no COFFITO. Guardar sigilo de assuntos dos prazos previsto neste Contratoquais venha a ter conhecimento em virtude do serviço. A CREDENCIADA Evitar tratar de assuntos particulares ou que não pode transferir a terceirostenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a qualquer títulofim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes do COFFITO. Não participar, no todo âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou em partereivindicações, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentopessoas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas; - A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosContratada deve providenciar junto às repartições competentes, trabalhistasprincipalmente na esfera Municipal, ISS, IRas aprovações/autorizações/permissões necessárias para a execução dos serviços objeto deste memorial, bem como despesas fazer os pedidos para ligações ou inspeções junto às concessionárias de utilities que sejam necessários, inclusive arcando com alimentação os custos das taxas eventualmente cobradas; - A guarda das ferramentas, equipamentos e transportemateriais do Contratado, decorrentes ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências; - O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da execução contratada, providenciando a devida proteção do presente contratoequipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado; Caso ocorra interrupção - Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado; - Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras de materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios; - Retirar do show/eventoserviço, por quaisquer motivos alheios à vontade imediatamente após o recebimento da CREDENCIADAcorrespondente solicitação, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãoqualquer funcionário que, a critério da CREDENCIADAComissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, durante este lapso temporalvenha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o artista poderá deixar o local do eventono prazo máximo de 24 horas; - A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e dos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEmodo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação; - É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos locais serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de acessosegurança, hora pactuadobem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; - Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal; - A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; - Os Materiais/equipamentos reaproveitáveis e os recicláveis deverão ser retirados sem que sejam danificados e dado destino conforme orientação da Comissão de Fiscalização; - Encaminhar a relação de nomes com R.G. e documentação comprobatória de vínculo empregatício dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; - Refazer em até 05 dias úteis, e a suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas; - Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para melhor atender as necessidades horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a “Lei do Silêncio” da execução dos serviços contratadosMunicipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal; Cabe - Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a CREDENCIADA Responder pelos danosnecessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, comprovadamente causados sem ônus adicional ao Contratante (por estaescrito); - Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, diretamente à Administração domingos ou aos bens do CREDENCIANTEferiados, ou ainda após prévio acordo com a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEComissão de Fiscalização e sem ônus adicional ao Contratante; A CREDENCIADA deverá comunicar à - Comunicar ao Serviço de Administração do CREDENCIANTE prédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade constada ou irregularidade no sistema, se necessário, por escrito; - Comunicar e justificar a prestar Comissão de Fiscalização eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito); - Os serviços a serem realizados e os esclarecimentos solicitados; Deverá materiais e peças a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratoserem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidassuas últimas revisões, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.tais como:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre aos serviços contratados. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria; Responsabilizar-se integralmente pelos encargos previdenciáriosserviços contratados, trabalhistasefetuando-os de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada nos termos da legislação vigente; Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, ISSencaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, IRatestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, bem como despesas os quais ficarão de posse da contratada, com alimentação e transportecópia autenticada junto aos arquivos da contratante, decorrentes da execução do presente contratotendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; Caso ocorra interrupção do show/eventoReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAseus funcionários; Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãopara reposição, nas seguintes situações: Caso a Contratante tenha que vir comunicar o faltoso, a CREDENCIADAreposição deverá ocorrer no prazo máximo de duas horas. Caso em que o funcionário possua compromisso pré-agendado, a reposição será imediata. Nos dois casos, a CONTATADA, deverá permanecer no local encaminhar por mais 01 (uma) horae-mail a CONTRATANTE, os dados do funcionário substituto, o qual deverá seguir todas as regras referentes aos funcionários efetivos do quadro. Não havendo soluçãoImpedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE; Manter os funcionários uniformizados e identificados com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o funcionário e, quando necessário, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Implantar, de forma adequada, a critério da CREDENCIADAplanificação, durante este lapso temporalexecução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços. Nomear responsável pelos serviços, um preposto, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do COFFITO e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. Providenciar, as suas expensas, o artista poderá deixar encaminhamento e o local do evento, sendo assim, considerada realizada tratamento médico aos seus empregados designados à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe , em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza. Registrar e controlar, a CREDENCIADA assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Responder pelos danoscivil e penalmente, comprovadamente causados por estaquaisquer danos ocasionados ao COFFITO e seu patrimônio e/ou a terceiros, diretamente dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. Observar a conduta na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Substituir em 24 horas, sempre que exigido pelo COFFITO justificadamente, por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à Administração disciplina da Contratante ou aos bens ao interesse do CREDENCIANTEServiço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a terceirosexpressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, durante a execução deste contratoaprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não excluindo transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Repor qualquer objeto da Administração e/ou reduzindo essa responsabilidade de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. O valor do dano causado guardará conformidade com o preço de mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem. Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a fiscalização ou o acompanhamento folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês de competência dos serviços. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto bem como do Fiscal do Contrato designado pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração COFFITO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Trabalho. Atender prontamente quaisquer exigências do COFFITO, inerentes ao objeto do Contrato. Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas na Licitação. Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e a respectiva distribuição nos postos de trabalho, assim como, documentação do pessoal contratado, inclusive da reserva técnica. Inspecionar os postos de trabalho, no mínimo quinzenalmente, em dias alternados, apresentando, bimestralmente, agenda com as despesas decorrentes anotações de qualquer infração cometida visitas. Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área pertencente ao COFFITO. Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do objeto patrimônio público. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, com atendimento diferenciado caso possível. Os salários e benefícios para cada categoria deverão ter como mínimo o piso definido no acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores, de cada categoria, sendo que os mesmos deverão ser pagos mensalmente sem atrasos para que esse fato não possa gerar transtornos ao COFFITO. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; A CREDENCIADA comunicará , conforme exigência legal. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à Administração disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. Adotar boas práticas de otimização de recursos evitando desperdícios no consumo de energia elétrica e água. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do CREDENCIANTETrabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65). Manter Sede, Filial ou escritório com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. Providenciar, no prazo mínimo de 30 60 (trintasessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação. Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias. O preposto será responsável por: Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho, inclusive repondo os postos faltantes. Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades: Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas. Na segunda parte, serão registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do COFFITO, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato. Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra; Implantar dentro de 05 (cinco) dias antecedentes após o recebimento da autorização de início dos serviços, a realização mão-de-obra contratada nos horários fixados, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido; Manter os funcionários devidamente uniformizados, com no mínimo dois conjuntos do eventofardamento abaixo ou similares usualmente já utilizados pela empresa. O padrão do uniforme poderá ser alterado, desde que formalmente solicitado pela empresa, visando a adoção de modelo já utilizado pela CONTRATADA, estando este em acordo com a legislação vigente. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, anualmente, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental e o asseio. Deverão ainda, os motivos funcionários da CONTRATADA: Manter-se em seu posto de trabalho, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Tratar todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas com gentileza, presteza e atenção. Zelar pelo uso adequado da linguagem, evitando gírias, palavrões ou expressões não apropriadas ao tipo de relacionamento formal que impossibilitam o cumprimento trabalho impõe. Evitar o uso de produtos olorosos (perfumes, cremes, desodorantes, etc.), cujo odor possa contaminar os utensílios/equipamentos de trabalho. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado, com unhas aparada, mantendo cabelos cortados e/ou presos. Cumprir, no que for cabível, o Regulamento Pessoal de Conduta instituído no COFFITO. Guardar sigilo de assuntos dos prazos previsto neste Contratoquais venha a ter conhecimento em virtude do serviço. A CREDENCIADA Evitar tratar de assuntos particulares ou que não pode transferir a terceirostenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a qualquer títulofim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes do COFFITO. Não participar, no todo âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou em partereivindicações, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentopessoas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosObservar o prazo de execução dos serviços; • Providenciar a imediata correção das deficiências, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do presente contratoContrato; Caso ocorra interrupção do show/evento• Emitir a nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes sem pagamento. • Manter todas as condições de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações habilitação e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, qualificação durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação. • Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Memorial Descritivo, como também, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constantes no presente Edital de licitação. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas na Clausula de Penalidades; • Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da contratante, tudo, de acordo com o previsto no Memorial Descritivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias); • Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação; • Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Memorial Descritivo. • Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório; • A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; • Os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado. • A CONTRATADA deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a contratada e a CONTRATANTE. • Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por ela assumidasseu transporte e guarda; • Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da CONTRATANTE como inadequados à execução dos serviços; • Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; • A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. • Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los; • Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso; • Entregar o local, objeto deste contrato, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da CONTRATANTE, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas; • Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma: • Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRANTE; • Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela CONTRATANTE; • Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na clausula de penalidades; • Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; • A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este último, prestar serviços em período integral. • Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA. • Caso a CONTRATADA necessite subcontratar parte dos serviços da obra, os empregados desta terceirizada deverão atender a todas as condições de habilitação trabalho, como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção individual e qualificações exigidasregime de registro pela CLT em nome da terceirizada; A CREDENCIADA deve arcar • Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as despesas decorrentes normas de qualquer infração cometida por segurança vigentes - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados quando empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução do objeto do dos serviços decorrentes deste contrato; A CREDENCIADA comunicará • Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços; • Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; • Apresentar, antes do início dos serviços, a qualquer títuloAnotação de Responsabilidade Técnica (ART); • A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro dos prazos estipulados no edital de licitação; • Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos tocante ao andamento dos serviços contratados e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passivaproblemas detectados, com o CREDENCIANTEestabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção; • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE. • Pagar, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas; • Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE; • O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares; • Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis; • Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas certidões aos seus funcionários; • Orientar os funcionários para que se comportem sempre de regularidade fiscal para devida liberação forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de pagamentoapresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Compete à empresa Contratada, além da efetiva e plena observância e execução de todas as obrigações descritas neste Edital,ainda: Executar com perfeição e respeito às normas técnicas as instalações, montagens e serviços contratados, observando rigorosamente os prazos fixados; dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito,qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto; Manter atualizadas as informações e orientações técnicas e legais aos trabalhadores que executarão os serviços contratados, especialmente quanto aos processos e procedimentos descritos na geração e controle da execução; Resolver e/ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados,as imperfeições,omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução do objeto desta licitação, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações do Contratante,mantendo a regularidade do vento; Proceder, às suas expensas, todas as melhorias necessárias das instalações, agregando as normativas legais pertinentes quanto a localização, segurança,responsabilidade e acessibilidade,sem qualquer ônus ao Contratante; Permitir para fins de fiscalização, acesso irrestrito da Comissão Organizador a e da Administração Municipal no local da execução dos serviços, quando for ocaso; Disponibilizar apoio técnico especializado ao Contratante relativamente ao objeto da presente licitação/contratação; Não divulgar, nem fornecer, dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome do Município de Mafra/SC para fins comerciais ou de campanha publicitária,salvo com a autorização prévia e formal do próprio Município; Responsabilizar-se, às suas expensas, por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, sejam referentes aos profissionais contratados necessários à perfeita e integral execução do objeto contratual, notadamente salários e contribuições, sejam referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, trabalhistasseguros pessoais ou em grupo, ISSe às despesas gerais com locomoção, IRhospedagem e alimentação dos mesmos; Manter corpo técnico especializado e operacional para suporte imediato ao objeto contratado, bem conforme cada caso; Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente, respondendo plena e exclusivamente por eventuais acidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer com membros de sua equipe, aos terceiros ou ao público em geral presente; Fiscalizar e cobrar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Contratante; Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, por si ou por seus empregados, venha direta ou indiretamente provocar ou causar Administração Municipal ou a terceiros,seja provocado por ineficiência, negligência,imperícia,imprudência ou irregularidade cometida na execução de todas as fases da contratação; Responder diretamente e especificamente aos fornecedores e/ou serviços terceirizados que utilizar na execução total do objeto contratado, pelos vícios gerais de qualidade e/ou quantidade, funcionalidade, garantia e segurança que os tornem impróprios ou inadequados a perfeita utilização a que se destinam,assim como despesas com alimentação e transporte, por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as eventuais variações e a ampla defesa; Disponibilizar às suas expensas Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados e necessários à consecução dos serviços constantes do objeto deste Edital, sem quaisquer ônus para o Município, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados; Emitir e registrar no CREA a ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA necessária, especialmente sobre as instalações, montagens de equipamentos, etc, conforme cada caso. Adotar todos os meios necessários para impedir a interrupção da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventodos trabalhos, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local assim como do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticacumprindo integralmente o objeto desta licitação; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar Cumprir as normas e procedimentos de controle internocontidas na Lei Federal n°.10.519/02; Manter, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes qualificação exigidas no instrumento convocatório, devendo comunicar ao Município de MAFRA/SC, imediatamente, qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto alteração que possa comprometer a manutenção do contrato; Responsabilizar-se solidariamente com os vendedores que atuarão no evento pelos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços e dos produtos,nos estritos termos do Art.14 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas ao Contratante, que analisará o requerimento e, sendo passível de desenvolvimento, apresentará proposta de possível custo adicional. A CREDENCIADA comunicará fiscalização do Contratante sobre a disponibilidade e uso de EPIs pelos trabalhadores que executarão os serviços contratados, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não tiverem protegidos, cabendo à Administração do CREDENCIANTEContratada o ônus da paralisação, no prazo mínimo caso tal fato cause algum prejuízo ao evento. Apresentar para a Comissão Organizadora, PROJETO PREVENTIVO (exigido pelo Corpo de 30 Bombeiros) em até 05 (trintacinco) dias antecedentes antes do evento. Providenciar para a realização área de alimentação toda a estrutura necessária (água e esgoto) de acordo com as exigências da vigilância sanitária. Em caso de terceirização de quaisquer dos itens mencionados neste edital, a empresa vencedora devera apresentar em até 05 (cinco) dias antes do evento, os motivos que impossibilitam contratos com as empresas terceirizadas, acompanhados da documentação mencionadas no Edital, em especial aquelas referidas no ANEXO I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Os comprovantes antes exigidos, quando for o cumprimento caso, deverão ser apresentados com prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoenvelopes.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil E De Intermediação De Operações

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Apresentar a documentação exigida no respectivo Edital de Chamada Pública; A CREDENCIADA CONTRATADA deverá ter sede na Grande Florianópolis; A CONTRATADA deverá integrar-se ao Complexo Regulador de Florianópolis, por meio do Sistema Nacional de Regulação ambulatorial para agendamento dos procedimentos, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o sistema; A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema de Regulação; Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pela CONTRATADA; A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal; A CONTRATADA responderá pelos exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, trabalhistassociais, ISSfiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, IRcujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde; Para fins de comprovação da realização do serviço, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante CONTRATADA deve comprovar a execução deste contratopor meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado; Em caso de não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade cumprimento da oferta contratada, a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contratoGerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em compatibilidade com as obrigações um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por ela assumidasmais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em partesem justificativa, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresacontrato poderá ser rescindido, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após observado o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.processo legal;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosExecutar os serviços de acordo com os critérios, trabalhistasprazos, ISSpadrões de qualidade e de documentação definidos neste Termo de Referência; Corrigir, IRsem ônus para o CONTRATANTE, os defeitos, omissões ou quaisquer irregularidades dos serviços executados, ainda que identificados após o ateste dos serviços pelo CONTRATANTE; indicar Preposto para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato; Disponibilizar para a CONTRATANTE os códigos-fonte de todos os programas desenvolvidos, bem como despesas as bibliotecas utilizadas e toda documentação correspondente aos sistemas desenvolvidos ou mantidos, em software compatível com alimentação o do CONTRATANTE; Mensurar os serviços conforme descrito neste Termo de Referência. Providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e transporteSigilo do CONTRATANTE pelos técnicos da CONTRATADA responsáveis pela execução dos serviços, decorrentes da execução conforme Anexo II; Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão dos serviços prestados, respondendo pela inobservância deste item, inclusive após o término do presente contrato; Caso ocorra interrupção Cumprir e garantir que seus profissionais obedeçam às disposições da Política de Segurança da Informação do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaCONTRATANTE; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas vigência contratual as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas no edital; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer infração cometida por seus empregados quando anormalidade que verificar na execução dos serviços; Manter preposto nas dependências da CONTRATADA nos dias e horários de expediente da CONTRATANTE; O preposto deve manter contato permanente com a unidade responsável pela gestão e fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução do objeto dos serviços pelos profissionais alocados; O preposto participará, obrigatoriamente, das reuniões de planejamento e das reuniões de demonstração dos projetos, bem como outras estabelecidas pelo CONTRATANTE; O preposto deve garantir a participação da equipe de projeto devidamente qualificada nas reuniões citadas acima; O preposto deve ter autonomia para executar as ações necessárias ao adequado cumprimento do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados Alocar equipe técnica de SUPORTE nas quantidades e horários previstos neste Termo com nível de conhecimento técnico compatível, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços; Permitir aos servidores designados pelo CONTRATANTE, para fins de fiscalização, acesso às instalações da CONTRATADA onde são executados os serviços; Responder por quaisquer danos causados a bens de propriedade do CREDENCIANTECONTRATANTE ou de terceiros que tenham sido causados por seus profissionais em razão da execução dos serviços; Encaminhar o CONTRATANTE as Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados; Informar o CONTRATANTE sobre qualquer impossibilidade de prestação dos serviços relativos ao contrato, no prazo mínimo com antecedência. Caso não ocorra, é de 30 (trinta) dias antecedentes sua inteira responsabilidade eventuais transtornos ocasionados pela omissão, sendo passível a realização do eventoaplicação de sanções; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os motivos que impossibilitam seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o cumprimento CONTRATANTE; Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo serviços inerentes ao contrato ou em parteconexão com eles, o objeto deste contratoainda que acontecido nas dependências do contratante; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil cível ou penal, relacionada relacionadas à execução deste contrato, originalmente dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciacontingência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADAlicitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos no item anteriornas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTEpoderá ser transferida ao CONTRATANTE, nem pode poderá onerar o objeto deste contratoTermo de Referência, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CREDENCIANTE. CONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal CONTRATADA se responsabilizará por todos os ônus decorrentes dos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e as devidas certidões de regularidade fiscal transporte, bem como todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para devida liberação de pagamentoo exercício da atividade objeto desta contratação; Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica do CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir a execução do presente contratocontrato de acordo com a legislação vigente; Caso ocorra interrupção atender todas as especificações constantes do show/eventoedital, por quaisquer motivos alheios à vontade de seus anexos e da CREDENCIADAproposta; executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; manter, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para participação na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com tomar as despesas decorrentes medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos; se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer infração cometida por seus empregados quando natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores; prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do contratoobjeto, sempre que a ela imputáveis; A CREDENCIADA comunicará iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados; manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à Administração regular execução dos serviços; atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-deobra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída; obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do CREDENCIANTETrabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades; se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas; se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE. se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles. manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras. proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo mínimo máximo de até 30 (trinta) dias antecedentes a realização contar da assinatura do eventocontrato, os motivos que impossibilitam sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos prazos previsto neste Contratopagamentos. A CREDENCIADA não pode transferir obriga-se a terceirosapresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, durante a execução dos serviços e, ainda, a qualquer títuloCND do INSS relativo à obra. registrar todos os seus empregados, no todo previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função. registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnicano Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ ou pelo CAU, na forma da legislação pertinente. observar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, que reserva 3% (três por cento) dos postos de trabalho oriundos deste contrato para moradores em partesituação de rua, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis assistidos por politicas da empresaSecretaria Municipal de Assistência Social, referente ao objeto contratadonos termos do art.2º, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA§1, cabe assumir a responsabilidade por: Todos desde que atendidos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão requisitos profissionais definidos pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoEmpresa contratante.

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Samples: emusa.niteroi.rj.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. ⮚ Cumprir o objeto da contratação, entregando o(s) produto(s) especificado(s) neste Termo de Referência, dentro das condições, prazos, preços e demais disposições contidas neste instrumento; ⮚ Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção; ⮚ Entregar o material dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante, no local indicado e no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da requisição da unidade; ⮚ A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosvencedora será responsável pelo transporte dos produtos até o local de entrega, trabalhistasnão cabendo quaisquer ônus adicionais à Administração; ⮚ A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, ISS, IRdevendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor; ⮚ Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, sendo esta em horário de expediente da Contratante, no endereço indicado; ⮚ Entregar os materiais permanentes, com todas as suas especificações, prontos para uso, no local e no prazo estipulado, conforme proposta apresentada; ⮚ Responsabilizar-se pelos custos de montagem e/ou instalação dos materiais constantes neste Termo de Referência; ⮚ Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir; ⮚ Apresentar Declaração de Garantia do fabricante, distribuidor ou representante comercial, mínima de 01 (um) ano para todos os bens, objeto deste Termo de Referência. O prazo de garantia será contado a partir de seu recebimento definitivo, garantindo que os produtos estejam em conformidade com as especificações operacionais descritas no Edital; ⮚ O termo de Garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo da Contratada, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e de uso dos Bens em linguagem didática, com ilustrações; ⮚ Substituir num prazo de 10 (dez) dias úteis às suas expensas, após notificação formal, toda ou parte da remessa devolvida pela Contratante, por se encontrar em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. ⮚ Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; ⮚ Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com alimentação pessoal e transporteapresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante; ⮚ Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação; ⮚ Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade; ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante; ⮚ Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante; ⮚ Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; ⮚ Comunicar à Contratante qualquer alteração às condições em se encontrava no momento da contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência; ⮚ Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Patrimônio e Manutenção, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do presente contratoserviço; Caso ocorra interrupção ⮚ Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do show/eventofornecimento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes inclusive considerados os casos de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, greve ou paralisação de qualquer natureza; ⮚ Fiscalizar o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os perfeito cumprimento dos serviços contratados obedecendo à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; ⮚ Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às especificações exigências das autoridades competentes e as quantidades previstas neste contratoàs disposições legais vigentes; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas ⮚ Assumir, com exclusividade, todos os impostos e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEtaxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como dos locais as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de acessoseguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; ⮚ Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, hora pactuadotaxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do material e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE; ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadoso exercício das atividades; Cabe a CREDENCIADA Responder ⮚ Responsabilizar integralmente pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente direta ou indiretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contratodo fornecimento desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; ⮚ Arcar com todas as despesas, diretas ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração indiretas, decorrentes do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as cumprimento das obrigações por ela assumidas, todas as condições sem qualquer ônus para os Órgão/Entidade; ⮚ A falta de habilitação quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe a vencedora da licitação, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do edital e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes não a realização do evento, os motivos eximirá das penalidades a que impossibilitam o está sujeita pelo não cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirose demais condições estabelecidas; ⮚ Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.na Lei nº. 10.520/2002

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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declaração Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosRealizar o concurso público em conformidade com o objeto do contrato, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas constante na cláusula primeira e de acordo com alimentação e transporte, decorrentes da execução do o disposto na Proposta de Prestação de Serviços vinculada ao presente contrato; Caso ocorra interrupção Observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, o Regulamento do show/eventoconcurso e o edital regedor do certame aprovado pelo CONTRATANTE; Responsabilizar-se pela elaboração e confecção do edital de abertura do concurso público, de local e horário de realização das provas, de convocações e de resultados preliminares e definitivos do certame, submetendo à aprovação do CONTRATANTE as prévias de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público. Divulgar o concurso em conformidade com a proposta de prestação de serviços; Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, nos termos da Proposta de Prestação de Serviços, oferecendo atendimento por quaisquer motivos alheios telefone, e-mail ou carta, além de atendimento diferenciado aos portadores de deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias à vontade da CREDENCIADAparticipação no certame, antes observados os critérios de transcorridos 60 (sessenta) minutos viabilidade e de razoabilidade. Responsabilizar-se pela confecção do início da apresentaçãoboleto de cobrança, que estará disponível durante o período de inscrição. Desenvolver sistema computacional para homologação das solicitações de isenção de taxas de inscrição deferidas aos candidatos. Elaborar cadastro computacional específico para o registro de dados do concurso público, que envolverá a criação, a CREDENCIADAprodução e o desenvolvimento de sistema computacional de armazenamento dos dados cadastrais, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) horaem que serão guardadas todas as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos. Não havendo soluçãoNo momento oportuno, essas informações serão cedidas ao CONTRATANTE; Responsabilizar-se pela a criação gráfica, a composição, a personalização e a padronização de todos os formulários de digitalização/interpretação de imagens de documentos, a serem utilizados na seleção, dentro dos padrões exigidos pelos equipamentos de leitura; Responsabilizar-se pelo ônus referente às isenções de taxas de inscrição concedidas, análise da documentação entregue pelos candidatos e respostas a eventuais requerimentos interpostos por candidatos a respeito do não deferimento dos pedidos de isenção de taxas; Não haverá isenção de pagamento dos valores das taxas de inscrição, seja qual for o motivo legado, ressalvado os casos previstos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 ou de candidatos beneficiários por decisão judicial. Responsabilizar-se pela homologação das solicitações de isenção de taxas de inscrição previstas em lei especifica ou beneficiadas por decisão judicial; Elaborar os instrumentos de avaliação; Elaborar provas objetivas, que serão compostas por 120 (cento e vinte) itens para julgamento certo ou errado, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, a serem definidos no edital de abertura. Os itens das provas serão agrupados por comandos que deverão ser respeitados, havendo apelação para cada item cuja resposta divirja dos gabaritos oficiais. Esse critério tem por finalidade inibir a marcação ao acaso por parte dos candidatos, garantindo maior fidedignidade dos instrumentos de avaliação. Revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas objetivas; Responsabilizar-se pelos serviços especializados indispensáveis à aplicação dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, como a alocação de recursos humanos e materiais e a cessão de espaço físico. Toda a equipe envolvida na logística de aplicação receberá treinamento especifico. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, relativos às provas e às etapas de sua responsabilidade, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambos referentes aos instrumentos de avaliação, tudo em conformidade com a proposta de prestação de serviços; Compartilhar com a CONTRANTANTE a realização da CREDENCIADAetapa do procedimento administrativo de verificação da condição de candidato negro, durante este lapso temporalque verificará se o candidato se enquadra ou não como pessoa com deficiência, o artista poderá deixar o local em conformidade com legislação especifica vigente, devendo a mesma ser realizada antes da elaboração do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaedital do resultado final do concurso; Cabe à CREDENCIADA executar Disponibilizar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle internomeios necessários, inclusive de acesso às dependências tecnologia da CREDENCIANTEinformação para recebimento dos recursos interpostos pelos candidatos em todas as fases do certame. Serão encaminhados os resultados do concurso após a devida análise dos recursos pertinentes, bem como dos locais em listagem e relatórios (elaborados em PDF e/ou Excel ou outro software a ser definido por acordo entre as partes), via mídia digital, de acesso, hora pactuado, para melhor atender acordo com as necessidades especificações contidas da proposta de prestação de serviços; Utilizar seus servidores na execução dos serviços ora contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por estapodendo, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade de acordo com as obrigações necessidades, fazer outras contratações por ela assumidassua exclusiva iniciativa e responsabilidade, todas na forma da lei, notadamente, as condições previstas no artigo 10, inciso II, alínea “d”; art. 24, inciso II, e art. 25 da lei nº 8.666/93; Remunerar seus servidores, colaboradores e prestadores de habilitação e qualificações exigidasserviço de acordo com a legislação em vigor; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes Executar diretamente, de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em partemaneira integral, o objeto deste contratoContrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos Guardar, pelo prazo de dois anos, contando a partir da homologação do resultado final do concurso público, em local apropriado, as folhas de frequência e registros contábeis da empresaas demais planilhas de todos os candidatos, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos bem como os exemplares de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade portodas as provas aplicadas no concurso público: Todos Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhistanatureza fiscal relacionados, civil direta ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passivaindiretamente, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal cumprimento do serviço contrato; Entregar o resultado final do certame ao CONTRATANTE; e Cumprir com todas as devidas certidões obrigações contratuais, sob pena de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentorescisão contratual.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosConstituem obrigações da CONTRATADA: Realizar o gerenciamento do processo de consultas, trabalhistasreservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Município de Niterói; Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante; Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias; Sempre que houver novos convênios firmados entre o Município de Niterói e consignatárias, ISS, IRas mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema; Executar os serviços de manutenção do sistema, bem como despesas com alimentação suporte técnico em horário comercial; Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e transporte, decorrentes da execução alterações solicitadas; Disponibilizar sistema de segurança do presente contratosoftware utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãoRealizar auditorias periódicas no sistema, a CREDENCIADAfim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias; Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãovisando identificar os responsáveis, a critério ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos; Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do termo de referência e da CREDENCIADAlegislação em vigor; Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo Município de Niterói; Obedecer, durante este lapso temporalcriteriosamente, o artista poderá deixar cronograma estabelecido pela Contratante, com o local do eventointuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento; Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, sendo assimadvindas de seu sistema, considerada realizada à apresentação artísticasob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto e do Termo de Referência; Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante; Acatar as orientações do Município de Niterói, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas; Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem ao Município de Niterói ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente; Cumprir os prazos definidos pelo Município de Niterói em cronograma específico; Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade do Município de Niterói; Apresentar no ato da assinatura do contrato comprovação de que a contratada é proprietária do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua subcontratação; A CREDENCIADA deve arcar empresa contratada deverá realizar o desenvolvimento de interface com as despesas outros sistemas (Ex.: Folha de Pagamento), com utilização de Web Service para comunicação entre sistemas; A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de qualquer infração cometida culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por seus empregados quando órgão da Secretaria Municipal de Administração. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do objeto contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do contratocumprimento de tais encargos. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. A CREDENCIADA comunicará ausência da apresentação dos documentos ensejará a imediata expedição de notificação à Administração CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do CREDENCIANTEcumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, expedindo notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo mínimo de 30 05 (trintacinco) dias antecedentes úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a realização do eventoAdministração, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratopelo prazo de 0 1 (um) ano. A CREDENCIADA não pode transferir Observar a terceiros, a qualquer títuloregulamentação em vigor, no todo ou em parte, o objeto deste contratoque diz respeito à política de consignações do Município de Niterói; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos CONTRATADA deverá ceder ao final do contrato ou no caso de rescisão antecipada, todos os dados relativos às consignações dos servidores abrangidos pelo presente Contrato, em layout preestabelecido e registros contábeis dentro do prazo estipulado pelo Município de Niterói; Colocar à disposição da empresaCONTRATANTE, referente ao objeto contratadosempre que necessário, profissionais, com reconhecida especialização na solução contratada e adequadamente preparados, para servidores assegurar a precisa orientação sobre a operação dos órgãos sistemas e entidades públicas concedentes respectivos módulos e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias aplicativos aos colaboradores mobilizados para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentosua implantação.

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Samples: Carta De Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosSão obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, trabalhistasalém daquelas previstas no item 9 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato, ISSe de outras que por lei lhe couberem, IRas seguintes: Executar os serviços em rigorosa obediência às condições estabelecidas no contrato e em seus anexos, bem como despesas em conformidade com alimentação as normas gerais pertinentes e transporteatendendo às recomendações de manuais e especificações técnicas dos fabricantes, decorrentes e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento. Apresentar ao CONTRATANTE o empregado vinculado à execução do objeto do presente contrato, com identificação, respectivo salário e relação de benefícios a serem concedidos pela contratada a seu empregado; Caso ocorra interrupção do show/eventoResponsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAtodas as obrigações trabalhistas, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãosociais, a CREDENCIADAprevidenciárias, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações tributárias e as quantidades demais previstas neste em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Cumprir, imediata as normas estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da respectiva categoria profissional tão logo tenha sido homologado, sobretudo no que se refira a aumento de salário, independentemente de repactuação do contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceirosManter, durante a execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para a contratação. Abster-se de contratar para atuarem no presente contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça); A CREDENCIADA deve arcar com Guardar sigilo sobre todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução informações obtidas em decorrência do objeto cumprimento do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Observar os critérios de sustentabilidade, conforme item 12 do CREDENCIANTETermo de Referência - Anexo I deste instrumento. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, no prazo mínimo conforme item 7 do Termo de 30 (trinta) dias antecedentes Referência - Anexo I deste instrumento, sem repassar quaisquer custos a realização estes; Observar as Normas de Segurança e Medicina do eventoTrabalho e cumprir, os motivos que impossibilitam o cumprimento além dos prazos previsto neste Contratopostulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, bem como seus regulamentos internos. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosAlém das obrigações acima, a qualquer título, no todo ou em parte, CONTRATADA obriga-se a realizar o objeto deste de acordo com as condições previstas neste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos , cabendo-lhe a total e registros contábeis da empresaexclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, referente ao objeto contratadoalém de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADAcom ênfase na previdenciária, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penaltributária e cível. Obriga-se, relacionada à execução deste contratotambém, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.ele tiver decorrentes de:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Apoio Na Área De Auxiliar Em Saúde Bucal

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA: ✓ Xxxxxxxx por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IRtrabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega. ✓ Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor. ✓ Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço ✓ Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora. ✓ Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades; ✓ O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular. ✓ Todas as hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades. ✓ A Contratada dever cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas com alimentação e transporte, decorrentes da boa e perfeita execução do presente objeto e, ainda: ✓ Encaminhar nota fiscal contendo, número de empenho, número do contrato; Caso ocorra interrupção , dados bancários, etc. ✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do show/eventocontrato. ✓ Comunicar ao Fiscal do contrato, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local por mais 01 (uma) horados serviços. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter ✓ Manter durante toda a execução deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as ✓ Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de qualquer infração cometida por seus empregados quando da pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos . ✓ As NF's deverão conter lotes e validades dos produtos conforme o que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.está sendo entregue;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Contratada se obriga: • Xxxxxx um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representação ou de preposto para tratar com a Contratante, bem como escritório de representação na localidade onde será prestado os serviços, devendo ser o contato direito com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e o fiscal do Contrato; • Fornecer num prazo máximo de 10 (dez) dias após o envio da Nota de Empenho, os serviços dos profissionais cuidadores, descritos anteriormente, nos locais definidos neste termo. Tendo ciência que o serviço deve funcionar 24 horas ininterruptas. • Contratada fica ciente que eventualmente será contratada os serviços que atendera a unidade Residência Inclusiva II, somente caso a unidade seja instalada no Município. • Contratada fornecera o serviço somente quando for enviado o empenho realizando a solicitação do serviço. • Prever e garantir a realização dos serviços descrito, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente e de acordo com a NOB/RH. • Efetuar a reposição da mão de obra nas unidades, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho; • Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: contratação de recursos humanos, treinamentos, salários, rescisão, vale transporte, encargos previdenciáriossociais, fiscais, trabalhistas, ISSprevidenciários e entre outros tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, IRrespeitando a remuneração mínima que devera ser paga pela Contratada aos profissionais de acordo com a legislação vigente. Ficando a contratada isenta de qualquer vinculo empregatício com os mesmos; • Manter a disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados: • Cabe a Contratada garantir e impedir que a mão de obra venha ou que tenha cometido falta disciplinar de natureza grave, bem seja mantido ou retorne as instalações da contratante; • Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da contratante, e pleno conhecimento das normas que envolvem a execução dos serviços, a ser informado através de treinamento que deve ser fornecido pela Contratada; • Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nas unidades onde houver prestação dos serviços assistenciais; • Assumir todas as obrigações patronais como despesas única empregadora, ficando a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu livre de qualquer ônus não explícito nos termos contratuais; • Proceder, antes do início do treinamento, à apresentação do(s) profissional(s) junto às divisões da SMAS responsáveis pelas respectivas unidades de serviços assistenciais, munido(s) de carta de apresentação. • Indenizar danos ou prejuízos à Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ou a terceiros; • Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer prestador de serviço considerado com alimentação conduta inconveniente pela Administração; • Manter o prestador de serviço identificado através de crachás, com fotografia recente • Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; • Assumir todas as responsabilidades e transportetomar as medidas necessárias no atendimento aos seus empregados relativo a acidentados ou com mal súbito; • Cumprir, decorrentes além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração; • Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente contrato, conforme exigência legal. Respeitar as convenções coletiva de seus empregados. • Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes • Efetuar a imediata substituição de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, empregados que eventualmente venham a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporalfaltar aos serviços, o artista poderá deixar que, não ocorrendo dará à Prefeitura Municipal de Foz de Iguaçu, o local direito de proceder, na fatura subsequente ao mês que se verificarem as faltas, os descontos proporcionais ao total do eventofaturamento, sendo assimindependente das demais penalidades cabíveis; • Xxxxxxx, considerada realizada à apresentação artísticadirigindo petição ou juízo de causa, as ações que seus empregados, consumidores e credores promoverem, fazendo excluir a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu da relação processual quando chamado em litisconsórcio para responder solidária ou subsidiariamente, sob pena de não o fazendo, arcar com todas as despesas que a Contratante despender para sua defesa, inclusive diária, locomoção e honorário de advogados; Cabe à CREDENCIADA executar • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contração do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. • Executar e entregar os serviços contratados obedecendo às especificações em conformidade com o estabelecido no presente edital e as quantidades previstas neste contratoseus anexos; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter • Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, contratual todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas na licitação (art.55, inciso XIII da Lei nº 8666/93), bem como sua compatibilidade com as despesas decorrentes de obrigações assumidas; • Responsabilizar-se por qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes dano realizado contra o próprio público ou terceiros. • Para recebimento dos serviços prestados a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para Contratada deverá apresentar juntamente com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.Nota Fiscal os seguintes documentos:

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Samples: fozdoiguacu.osbrasil.org.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA obriga-se a: • Empregar, trabalhistasna execução dos serviços, ISSpessoal devidamente qualificado. • Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços. • Designar Preposto, IRpor meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato. • Submeter à CONTRATANTE, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como despesas proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CONTRATANTE. • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e mão-de- obra necessários para execução. • Caberá à CONTRATANTE, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Fiscalização. • Caberá a CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços. • Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, salvo nas hipóteses em que houver manifestação da CONTRATANTE concedendo prazo superior. • Manter os seus empregados usando uniforme e crachá de identificação. • Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93. • Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com alimentação o mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização. • Observar, adotar, cumprir e transportefazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços. • Manter vínculo empregatício com os seus empregados, decorrentes sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento. • Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. • Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços. • Dar ciência à Fiscalização, imediatamente, e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução do presente serviço. • Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento. • Informar à Fiscalização, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos para efeito de controle interno, inclusive de acesso às dependências suas dependências, o nome, os respectivos números da CREDENCIANTEcarteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, bem como dos locais inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de acessosupervisão, hora pactuadocoordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CONTRATANTE. • Informar à Fiscalização, também para melhor atender efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as necessidades da execução dos ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 horas. • Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal, férias ou treinamento, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado e os serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens dentro do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiroscronograma de execução. • Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasprazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA. • Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE. • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto valor inicial atualizado do contrato; A CREDENCIADA comunicará . • Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações. • Apresentar à Administração do CREDENCIANTECONTRATANTE, no prazo mínimo momento da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de 30 (trinta) dias antecedentes Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA. • Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a realização vigência do eventocontrato de trabalho de seus empregados, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contratoexames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente. A CREDENCIADA não pode • Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a qualquer títuloexecução dos serviços, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir nem • Manter arquivo com toda a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada documentação relativa à execução deste contratodos serviços contratados, originalmente ou vinculada por prevençãoinclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistasas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a devendo ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento encaminhadas à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoCONTRATANTE quando solicitadas.

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Samples: app1.sefaz.mt.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da 6.1. Na execução do objeto do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventoContrato, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAobriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, obrigando-se ainda a: • A CONTRATADA deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações descritos no presente Projeto e as quantidades previstas neste contratooutros que, porventura, venham a fazer necessário durante o decorrer do período; A CREDENCIADA CONTRATADA deverá respeitar as normas prestar os serviços na sede de sua empresa, e procedimentos de controle internonão havendo condições, inclusive de acesso às dependências enviará funcionário capacitado ao Município para a devida manutenção. • A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da CREDENCIANTEprestação dos serviços, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratadoso responsável pela empresa; Cabe a CREDENCIADA Responder • Responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração Prefeitura ou aos bens a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEpela Contratante; A CREDENCIADA deverá comunicar • Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à Administração execução do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitadosContrato; Deverá a CREDENCIADA manter • Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado; • Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante toda a execução deste contratoo prazo de vigência da garantia dada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasestipulada na proposta da Contratada; A CREDENCIADA deve arcar • Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida ou delito, seja qual for, quando praticado por seus empregados quando da empregado seu e relacionado à execução do objeto serviço prestado à Prefeitura, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias; • Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; A CREDENCIADA comunicará à Administração • Será permitida a sub-contratação para consecução do CREDENCIANTE, no prazo mínimo objeto contratual em quaisquer percentuais sendo esta de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis responsabilidade exclusiva da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.contratada

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Samples: sai.io.org.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosPermitir à CONTRATANTE fiscalizar a prestação dos serviços, trabalhistasprestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, ISSpodendo os mesmos sustar, IRrecusar, mandar fazer ou desfazer qualquer prestação de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; - Responder pela qualidade dos serviços oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contratopelo fornecimento ou eventuais atrasos; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar – Prestar os serviços contratados obedecendo às objetos desta Licitação de acordo com as especificações e as quantidades previstas neste contratoconstantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder - Responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar CONTRATO. - Prestar todos os esclarecimentos solicitadosque forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; Deverá - Deverão ser prestados os serviços no prazo de 01 (um) dias úteis, os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a CREDENCIADA manter Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas; – Xxxxxx, durante toda a execução deste contratocontratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas no Edital; A CREDENCIADA deve 6.9 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos; - Fornecer e arcar com as despesas decorrentes relativas ao deslocamento, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor; - Manter disponibilidade dos serviços dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração; - Não permitir a utilização do trabalho do menor; - Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer infração cometida por obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; - A licitante vencedora é responsável pela PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS licitados, solicitados conforme Ordem de Compra; - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento até o local de prestação dos serviços; - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus empregados anexos; - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas; - Aplicar as sanções administrativas, quando da execução do objeto do contratose fizerem necessárias; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo mínimo estabelecido em Cláusula Contratual; – A prestação dos serviços será objeto de 30 (trinta) dias antecedentes acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a realização do eventonecessária regularização; - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos; - Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a qualquer títuloconfiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas; - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir os serviços que a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração CONTRATADA entregar fora das especificações do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoedital.

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Samples: www.pontealta.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial: Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato; Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; Manter, dentro das dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, observando, ainda, as normas internas e de segurança; Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; Apresentar, independente de solicitação pelo CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação trabalhistas e transporte, fiscais decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar contrato e que demonstre que os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou referidos pagamentos referem-se aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a empregados utilizados na execução deste contrato; O atraso na apresentação, não excluindo por parte da empresa, da fatura ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEdos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, a qualquer títulooutrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual; Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contratoContrato, escritório localizado no Distrito Federal. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE; Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; Apresentar os documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos fiscais de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, cobrança em conformidade com o CREDENCIANTEestabelecido neste Contrato. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal Independente de declaração expressa, cientificar-se e as devidas certidões submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de regularidade fiscal para devida liberação 9 de pagamentoabril de 2018.

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Samples: 200.142.14.171

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Entregar o objeto, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo; A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosaquisição do objeto constantes neste Termo devem obedecer às exigências contidas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, trabalhistasInstituto Nacional de Metrologia, ISSQualidade e Tecnologia - INMETRO e nas normas legais vigentes e pertinentes ao objeto. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou substituto inerente ao objeto do contrato, IRsem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, bem como despesas com alimentação não implicando essa atividade de acompanhamento e transportefiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, decorrentes da que é total e irrestrita em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção Substituir o objeto que estiver fora das especificações contidas no presente Termo ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante; Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaobjeto; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, Manter durante a execução deste vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas no procedimento licitatório; A CREDENCIADA deve arcar Arcar com todas as despesas despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contratoônus para a contratante; A CREDENCIADA comunicará Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração entrega definitiva do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoobjeto.

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Samples: mocajuba.pa.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos encargos previdenciáriosserviços que executar, trabalhistasna forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, ISScorrigir, IRremover, bem como despesas reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com alimentação as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e transportemanter preposto, decorrentes no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório bimestral sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do presente objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventomanter, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para participação na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com cumprir todas as despesas decorrentes obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de qualquer infração cometida suas atividades ou serem causados por seus empregados quando da execução prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. Garantir a continuidade do objeto sistema de Datalake ao fim do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo contrato disponibilizando a manualização dos processos de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos implementação e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos requisitos técnicos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentodesenvolvimento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Plataforma De Gestão Da Mobilidade De Niterói (Mobnit)

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosSão obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, trabalhistasafora outras, ISSnão previstas no edital e no presente contrato mas que por lei lhe couberem, IRas citadas abaixo e as constantes do Termo de Referência – Anexo I deste contrato, mormente no item 18: - Executar os serviços de acordo com o contido nas condições estabelecidas no presente contrato e nos seus anexos; - Indicar formalmente, por ocasião da assinatura do contrato, responsável por representá-la na execução do contrato. O responsável, nominado de Preposto, deverá apresentar-se ao Gestor do Contrato e equipe de Fiscalização, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a sua indicação; - Observar toda a legislação, normas e regulamentos atinentes aos serviços contratados, especialmente aquelas referenciadas no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato; - Observar as normas e práticas complementares citadas no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato; - Atender aos critérios de sustentabilidade definidos no item 3 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato; - Submeter à aprovação da Fiscalização em até 30 (trinta) dias corridos após o seu visto na primeira ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE, o plano mensal de manutenção e o cronograma detalhado da execução dos serviços, elaborados em consonância com a periodicidade dos serviços definida no subitem 3.5 do Anexo III deste contrato - Especificações Técnicas dos Serviços; - Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após o seu visto na primeira ordem de serviço, o relatório de vistoria inicial, descrevendo minuciosamente as condições em que se encontra, no início do contrato, os elevadores indicando eventuais problemas, apontando possíveis soluções e relacionando peças, partes e componentes que necessitam ser substituídos, consertados ou recuperados para devolver aos elevadores as condições de uso e operação adequadas, conforme subitem 3.1.6 do Anexo III deste contrato - Especificações Técnicas dos Serviços; - Apresentar relatório até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, na forma definida no item 4 do Anexo III deste contrato - Especificações técnicas dos serviços. - Informar via email ou ofício, até 02 (dois) dias antes da realização dos serviços, nome e CPF dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços, bem como despesas com alimentação os telefones e transporteendereços de e-mail dos responsáveis pela coordenação dos mesmos; - Manter-se, decorrentes da execução durante a vigência do presente contrato; Caso ocorra interrupção , livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do show/eventoTrabalho e Emprego, por quaisquer motivos alheios à vontade meio da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãoPortaria nº 540/2004; - Não ser condenada, a CREDENCIADACONTRATADA ou seus dirigentes, deverá permanecer por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105; - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no local Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por mais 01 Ato de Improbidade Administrativa (umaCNCIA) hora. do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011; - Não havendo soluçãoter em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, ressalvando-se o emprego de menor, a critério da CREDENCIADApartir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/1999); - Manter-se, durante este lapso temporala vigência do contrato, livre de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, assim como recuperar ou limpar, deixando-as no seu estado original as áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho que, como resultado de suas operações venha a prejudicar ou sujar; - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o artista poderá deixar o local terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do evento, sendo assim, considerada realizada Conselho Nacional de Justiça); - Abster-se de colocar à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuadodisposição do CONTRATANTE, para melhor atender as necessidades o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da execução dos serviços contratadosResolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ); Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros- Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na Licitação; A CREDENCIADA deve arcar - Empregar como força de trabalho durante todas as fases de execução do objeto, um percentual não inferior a 2% (dois por cento) em relação ao número total de trabalhadores alocados, de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em consonância com as Resoluções nº 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nº 114/2010 do CNJ; Além das obrigações elencadas no caput desta cláusula, a CONTRATADA obriga-se a realizar todos os serviços utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo às exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que ele tiver decorrentes de: - Reconhecimento judicial da subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas da CONTRATADA; - Reconhecimento judicial de qualquer infração cometida por solidariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA; - Indenização, inclusive, a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, empregados ou não, quando da execução do objeto contrato. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato; . A CREDENCIADA comunicará perda das condições/qualificações poderá dar ensejo à Administração rescisão do CREDENCIANTEcontrato e à execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das penalidades previstas na lei e no contrato. O CONTRATANTE poderá conceder um prazo mínimo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de 30 (trinta) dias antecedentes habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar, entre si, a substituição de pessoal, empregados ou não, que estejam obstruindo a realização do eventocontrato, os motivos ou que impossibilitam estejam atentando contra o cumprimento dos prazos previsto patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas neste Contratocontrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, Administração rejeitará no todo ou em parte, parte o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e/ou os serviços correlatos feitos em desacordo com este contrato e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoseus anexos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva, Incluindo Fornecimento De Peças, De 07 (Sete) Elevadores Instalados Nos Prédios Do Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto (Cjtmff), Que Entre Si Fazem O Tribunal Regional Do Trabalho Da 21ª Região E a Empresa Elevadores Master

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA, trabalhistasalém das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, ISS, IRque aqui se consideram literalmente transcritas, bem como despesas daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a)fornecer os bens de acordo com alimentação as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e transporteno presente Contrato, decorrentes nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; b)zelar pela boa e completa execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventodeste Contrato e facilitar, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãotodos os meios ao seu alcance, a CREDENCIADAampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, deverá permanecer atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem solicitadas; c)comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no local bom andamento deste Contrato; d)arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãosua culpa, a critério da CREDENCIADAou em conseqüência de erros, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos imperícia própria ou de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTEauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como dos locais ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de acessoparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, hora pactuado, para melhor atender as necessidades exceto quando isto ocorrer por exigência da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEsua ocorrência; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter e)manter durante toda a execução deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com f)providenciar e manter atualizadas todas as despesas decorrentes licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução deste Contrato; g)efetuar, pontualmente,o pagamento de qualquer infração cometida por seus empregados quando da todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto deste Contrato; A CREDENCIADA comunicará h)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à Administração do CREDENCIANTEperfeita execução deste Contrato; i)promover, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do eventopor sua conta e risco, os motivos que impossibilitam o cumprimento transporte dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosbens; j)executar, quando for o caso, a qualquer títulomontagem dos equipamentos, no todo de acordo com as especificações e/ou em partenorma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução; k)trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; l)oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contratoContrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresaO prazo de garantia dos produtos ofertados será de no mínimo 12(doze) meses ou 2.000 horas, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para devendo ser comprovada juntamente com a CREDENCIADAdocumentação habilitatória, não restando nenhuma responsabilidade mediante certificado expedido pelo pagamento fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado. m)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens; n)emitir notas fiscais/faturas de despesas extras que porventura possam acordo com a ser apresentadas após legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. (informar o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo Contrato de solidariedade, ativa Repasse e/ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.Convênio)

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Samples: www.car.ba.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; Compete à CONTRATADA prestar o serviço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, tanto na sede da FeSaúde quanto nas unidades da Atenção Básica e Psicossocial do município de Niterói; Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir e/ou desmobilizar, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregu- lar ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em com- patibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigi- das para participação na licitação; Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhis- tas; A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosCONTRATADA se responsabilizará, trabalhistasna forma do Contrato, ISSpor todos os ônus, IRen- cargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como despesas por todos os gastos e encar- gos com alimentação material e transportemão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, decorrentes até o seu término; A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Microcomputadores E Notebooks Com Serviços De Manutenção E Suporte

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosExecutar os serviços de acordo com as especificações, trabalhistasprazos e recursos humanos determinados neste termo. - Atender prontamente as recomendações da Prefeitura de Lavras do Sul–RS, ISS, IR, bem como despesas prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias. - Arcará com alimentação e transporte, decorrentes a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários quando da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção objeto do show/evento, CONTRATO. - Responderá por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAdanos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados mesmo razão de negligencia ou omissão do serviço de vigilância. - Manter durante a execução dos serviços, antes todas as condições de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. - Manter sigilo absoluto com relação a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, qualquer informação confidencial que venha a critério da CREDENCIADAter acesso, durante este lapso temporala execução do contrato. - Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou iminência de fatos que possam prejudicar sua execução apresentando razões justificadas, o artista poderá deixar o local do eventoque serão objeto de apreciação pela Prefeitura. - Responsabilizar –se por todas as despesas material mão de obra, sendo assimacidentes de trabalho, considerada realizada encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer despesas necessárias à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da perfeita execução dos serviços contratados; Cabe . - Sujeitar-se a CREDENCIADA Responder mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal. - Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou a juízo da Prefeitura Municipal, não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente. - Preparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. - Responsabilizar-se pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens Prefeitura Municipal de Lavras do CREDENCIANTESul, ou ainda a terceirosterceiros decorrentes de sua culpa, durante a ou dolo na execução deste do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização fiscalização. - Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração qualquer outra informação acerca das atividades sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Lavras do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste ContratoSul. A CREDENCIADA não pode - Não transferir a terceiros, a qualquer títulooutrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos os serviços avençados, sem prévia e registros contábeis expressa anuência da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoPrefeitura Municipal.

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Samples: Contrato De Prestaçã De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosExecutar cada uma das fases do empreendimento, trabalhistascom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, ISSfornecendo e utilizando os equipamentos, IRferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como despesas com alimentação na sua proposta; Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; Responsabilizar-se pelos vícios e transporte, danos decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do show/eventoCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, por quaisquer motivos alheios de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporalContratada, o artista poderá deixar o local do eventovalor correspondente aos danos sofridos; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar em conformidade com as normas e procedimentos determinações em vigor; Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de controle internocrachá, inclusive além de acesso provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; Atender às dependências solicitações da CREDENCIANTEContratante quanto à substituição dos empregados alocados, bem como dos locais no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual; Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades evitar desvio de função; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços contratadosdo empreendimento; Cabe Não permitir a CREDENCIADA Responder pelos danosutilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, comprovadamente causados por estaexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, diretamente à Administração perigoso ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEinsalubre; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter durante toda a execução deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com Guardar sigilo sobre todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução informações obtidas em decorrência do objeto cumprimento do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do CREDENCIANTEcontrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo mínimo de 30 24 (trintavinte e quatro) dias antecedentes a realização do eventohoras, os motivos qualquer ocorrência anormal ou acidente que impossibilitam se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirosacesso, a qualquer títulotempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no todo prazo determinado. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em partelocal fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o objeto deste contratopoluente e o tipo de fonte; Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos documentos tributos federais e registros contábeis à Dívida Ativa da empresa, referente ao objeto União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, para servidores dos órgãos conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e entidades públicas concedentes e dos órgãos 5) Certidão Negativa de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a Débitos Trabalhistas – CNDT; Serão de exclusiva responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos contratada eventuais erros/equívocos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentodimensionamento da proposta.

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Samples: Termo De Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosAlém das obrigações elencadas na cláusula anterior, trabalhistassão obrigações adicionais da CONTRATADA: - Realizar a coleta das amostrar que se fizerem necessárias para a realização das análises laboratoriais, ISSsempre que solicitado pelo Médico que está tratando o paciente internado, IRem qualquer dia da semana; - Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do contrato, para adoção de medidas cabíveis, bem como despesas com alimentação como, comunicar por escrito e transportede forma detalhada, decorrentes da todo tipo de acidente que eventualmente, venha a ocorrer; - Prover o pessoal necessário para garantir a execução do presente contrato, sem interrupção; Caso ocorra interrupção - Substituir, sempre que exigido pelo gestor do showcontrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/eventoou comportamento sejam prejudiciais, por quaisquer motivos alheios inconvenientes, insatisfatórios à vontade disciplina da CREDENCIADArepartição ou ao interesse do contrato, antes ou ainda, incompatíveis com a prestação de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentaçãoserviço que lhe forem atribuídas; - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artísticaestadual ou municipal; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA - Responder pelos danos, comprovadamente danos causados por esta, diretamente à Administração ao Município ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados sua culpa ou xxxx, quando da execução do objeto contrato; - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal; - Responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato; A CREDENCIADA comunicará - Obedecer às normas e rotinas do Município, em especial as que disserem respeito à Administração segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa- Prestar os serviços de realização de exames laboratoriais de acordo com as necessidades expressas em solicitação médica, referente ao objeto contratadoà pacientes SUS – de acordo com as especificações dadas, atendento as necessidades a que se destina, cumprindo prazos e horários compatíveis com a atividade; - Apresentar, sempre que for emitida Nota Fiscal para recebimento do valor ajustado entre as partes, cópias do comprovantes das solicitações de exames emitidas pelos Médicos que estão tratando dos pacientes SUS, com relação nominal dos exames efetivamente realizados, acompanhados dos valores unitários e totais dos mesmos, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos fins de controle interno e externo. À CREDENCIADApor parte da CONTRATANTE; - Apresentar quaisquer esclarecimentos referentes à prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE; - Prestar o serviço em local não pertencente ao município; - Quando do pagamento mensal, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos apresentar relação de possível demanda trabalhistapacientes atendidos no período de um mês, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento para recebimento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentovalores correspondentes.

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Samples: lavrasdosul.rs.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Contratada obriga-se a: Apresentar uma amostra de cada item de acordo com as especificações; Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Responsabilizar-se pelos encargos previdenciáriosvícios e danos decorrentes do produto, trabalhistasde acordo com os artigos 12, ISS13, IR18 e 26, bem como despesas com alimentação e transportedo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, decorrentes da execução do presente contratode 1990); Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer O dever previsto no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãosubitem anterior implica na obrigação de, a critério da CREDENCIADAAdministração, durante este lapso temporalsubstituir, o artista poderá deixar o local do eventoreparar, sendo assimcorrigir, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTEremover, ou ainda reconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos; Atender prontamente a terceirosquaisquer exigências da Administração, durante inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução deste contratodata da entrega, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEdevida comprovação; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a qualquer títuloque está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Substituir, no todo ou em parte, o objeto deste contratotermo que for entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Guarapari; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresaSubstituir o produto que, referente ao objeto contratadoquando do seu uso, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos ficar constatado que o mesmo não possui qualidade; Fornecer todos os produtos com garantia de controle interno e externo. À CREDENCIADAacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor; Fornecer todos os produtos com qualidade inquestionável, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para devendo estar em conformidade com a CREDENCIADAdescrição constante no Contrato, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento estando ainda sujeitos a amplo teste de despesas extras que porventura possam qualidade, reservando-se a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADAempresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere sujeitando-se a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.aplicação das penalidades previstas;

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Samples: Ata De Registro De Preço Exclusivo Para Me Epp Ou Equiparadas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários7.1. – É responsabilidade da CONTRATADA: Prestar com diligência, trabalhistasprofissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, ISSresponsabilizando-se única, IRintegral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes; Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como despesas com alimentação e transportepelos direitos trabalhistas deste, decorrentes respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do presente contratoContrato; Caso ocorra interrupção Facilitar a fiscalização do show/eventopresente Contrato, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAfornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, antes sem criar-lhe qualquer tipo de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAembaraço; Manter, durante este lapso temporal, todo o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências período da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasvigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação exigidas para prestação do objeto; A CREDENCIADA deve arcar com Cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; Orientar ao CONTRATANTE e seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; Enviar o documento fiscal ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para servidores dos órgãos pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penalconforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. Manter a proposta que originou a presente contratação, relacionada à execução deste contratoconforme apresentada no certame, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento nas condições estabelecidas e dentro do prazo de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência validade da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar proposta Fornecer o objeto deste contrato, razão pela qual no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas; Ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. Entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos; Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; Prestar suporte integral durante a CREDENCIADA renuncia expressamente implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a qualquer vínculo vigência contratual; Corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de solidariedadequaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões contados da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.falhas ocorridas

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Samples: Contrato De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosAssumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos fornecimentos efetuados e locação, trabalhistasna forma do que dispõem a legislação em vigor, ISSo Projeto Básico / TR, IRas especificações do processo administrativo, bem como despesas com alimentação os prazos de execução ofertados na proposta e transporte, decorrentes da execução do presente o contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADAObservar, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da a execução dos serviços contratados; Cabe , o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a CREDENCIADA Responder pelos danosviger, comprovadamente sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens pela execução do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros. Ser para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese de responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à trabalhista. Reconhecer todos os direitos da Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução (INCA), em caso de rescisão administrativa, no sentido de evitar solução de continuidade nas atividades dependentes deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdecorrência da inexecução ou rescisão deste contrato. Manter, todas durante o período de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificações qualificação previamente exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas , na etapa de habilitação do processo administrativo que deu origem ao presente contrato. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da execução dos fornecimentos efetuados e locação contratados, suportando os prejuízos decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da ação ou omissão da CONTRATADA. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Observar todas as obrigações da CONTRATADA, constantes do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração Projeto Básico / TR. Executar os serviços conforme especificações do CREDENCIANTETR e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, e fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo total ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste no prazo fixado pelo fiscal do contrato, originalmente os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou vinculada incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, além de manter seus empregados sempre atualizados, por prevençãomeio da promoção de treinamentos e reciclagens relacionados ao cargo, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para de acordo com a CREDENCIADAnecessidade dos serviços ou sempre que o CONTRATANTE entender conveniente. Vedar a utilização, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento na execução dos serviços, de despesas extras empregado que porventura possam seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/10. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. Fornecer os uniformes a ser apresentadas após o eventoserem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Projeto Básico / TR, sem repassar quaisquer custos a estes. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração CONTRATADA sendo regida pela Consolidação das Leis do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA Trabalho (CLT) deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões a seguinte documentação no primeiro mês de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.prestação dos serviços:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Apoio Operacional E Administrativo, Em Caráter Emergencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá Comprovar, sempre que solicitado, a origem das peças e componentes fornecidas; Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas; As peças deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos encargos previdenciáriosórgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, trabalhistasINMETRO, ISSetc. - atentando-se o proponente, IRprincipalmente para as prescrições do art. 39, bem como despesas com alimentação e transporteinciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Comparecer à sede do contratante, decorrentes sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do presente objeto licitado. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato; . Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria solicitante, que estejam relacionadas às peças e acessórios. Responsabilizar-se pelo transporte das peças e acessórios a serem utilizados no cumprimento do contrato com a Prefeitura. Caso ocorra interrupção haja necessidade de devolução de peças e/ou acessório rejeitados pelo fiscal do show/eventocontrato, o transporte será de responsabilidade da contratada sem ônus para a Prefeitura de Mantena. Entregar materiais, somente para os veículos oficiais ou máquinas integrantes da Secretaria solicitante. A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, desde que devidamente justificado. Cumprir com os prazos contratados, sob pena de sanção contratual. Encaminhar juntamente com a nota fiscal a comprovação do valor dos itens na tabela AUDATEX para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e micro- ônibus) e tabela oficial de preços do fabricante no caso de máquina, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado ao Município. A empresa vencedora deverá adquirir software, com valores das peças atualizados pelo fabricante (AUDATEX). Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADAseus empregados, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração representantes ou prepostos aos bens do CREDENCIANTE, Município ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contratodo objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a da fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTEContratante. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante; Refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos e/ou máquinas de cada marca específica; Entregar as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo e/ou máquina consertado. A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração Contratada obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidastabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosApresentar ART’s, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da de execução do junto ao CREA; Ter uma via impressa de todo projeto presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo soluçãoda obra, incluindo planilha orçamentária, crono- grama físico-financeiro, memorial descritivo e pranchas na escala especificada; Realizar o recolhimento de guias junto ao INSS e taxas correspondentes; Recrutamento de mão-de-obra inerente a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local serviços a executar; Equipamentos mecânicos e ferramentais necessários; Equipamentos de proteção individual conforme normas reguladoras NR-6 e NR-18 do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contratoMinistério do Trabalho; A CREDENCIADA empresa responsável pela execução deverá respeitar apresentar responsável técnico para realizar visitas perió- dicas; ços; Apresentar Diário de Obra, detalhando todas as normas informações necessárias sobre o andamento dos servi- Apresentar certidões de regularidade fiscal e procedimentos previdenciária, atestado de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuadosegurança do trabalho, para melhor atender as necessidades li- quidação da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitadosnota fiscal; Deverá a CREDENCIADA manter apresentar solicitação de aditivo de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do seu término, mediante justificativa fundamentada concomitante com registro no diário de obra que justifique tal pedido, conforme §2° do artigo 57 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidasexigidas na licitação; A CREDENCIADA empresa deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contratocumprir rigorosamente o prazo estipulado no Cronograma Físico Financeiro; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; Não permitir a utilização de qualquer títulotrabalho do menor de dezesseis anos, no todo exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerci- ais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da qualidade dos produtos usados na obra; Sempre que exigido pelo contratante, proceder ao afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes e insatisfatórios ao bom andamento dos serviços, providenciando sua imediata substituição; Fornecer o objeto nas especificações, preço, prazo e forma contratados; Apresentar garantias conforme artigo 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Sinalizar o local onde está sendo executados os serviços e identificar com placa contendo dados referen- tes ao contrato; Enquanto perdurar as obras, qualquer tipo de problema que surgir, deverá ser sanado pela firma execu- tante dos serviços; Os serviços serão considerados concluídos quando os trabalhos estiverem terminados, a obra em partecondi- ções de uso, limpa e aceita através de recebimento provisório; A empresa contratada deverá indicar, antes do início das obras, o objeto deste contratonome do Engenheiro Civil ou Arquite- to responsável pela execução, devidamente credenciado pelo CREA ou CAU, que responderá perante a fiscali- zação, pela execução dos serviços e que deverá estar apto a prestar os esclarecimentos que esta julgar necessá- rios; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis Todas as modificações de projeto ou troca de materiais especificados deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar através da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADAsua Fiscalização, com referência aos encargos estabelecidos no item anteriorantecedência necessária para sua análise e aprovação, sem a qual os serviços não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentopoderão ser executados.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciáriosOs compromissos básicos assumidos pela Contratada são: • Operar como uma organização completa e independente, trabalhistasfornecendo todos os instrumentos, ISS, IR, bem como despesas com alimentação ferramentas e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios mão de obra necessária à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante; Cabe • Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada; • Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante; • Orientar a CREDENCIADA Responder Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; • Manter técnicos em serviço com qualidade técnica; B B U U HO UL J DE 03 1 Á Á • Ter responsabilidade técnica pelos danosserviços realizados; • Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato; • Possuir nº telefone fixo, comprovadamente causados por estacelular ou 0800 para abertura de chamados; • Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado, diretamente à Administração considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Seção de Coordenação e Gestão Tecnológica; • As interrupções de sinal para manutenções preventivas deverão ser realizadas nos finais de semana e feriados ou aos bens do CREDENCIANTEapós o horário de expediente da Contratante com prévio aviso e aceite da mesma com antecedência de 72 horas a Contratante • Disponibilizar atendimento telefônico e identificador de e-mail para efetuar a abertura de chamados, suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados. • Apresentar comprovação, através de certidões ou ainda a terceirosatestado de capacidade técnica, de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; • Manter, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação e qualificações exigidasexigidas na licitação; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode • Não transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresapresente licitação, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentosem prévia anuência desta Contratante.

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Samples: transparencia.uba.mg.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos previdenciáriosque lhe são confiados. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital, trabalhistasTermo de Referência e neste Contrato, ISSespecialmente no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado dentro do(s) prazo(s) máximo(s) previsto(s). Reparar, IRcorrigir, bem como despesas com alimentação e transporteremover, decorrentes reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/eventode serviços. Responder, integralmente, por quaisquer motivos alheios perdas e danos que vier a causar à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTECONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a execução deste que estiver sujeita. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, não excluindo no todo ou reduzindo essa responsabilidade em parte, a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada terceiros, sob pena de rescisão. [Pode-se prever a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter possibilidade de subcontratação] Manter, durante toda a execução do objeto deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar qualificação exigidas no Edital e seus Anexos. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento. Cumprir com todas as despesas decorrentes normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de qualquer infração cometida por seus empregados quando fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do contrato; A CREDENCIADA comunicará §1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do §2º, Inciso II do mesmo artigo. Comparecer, sempre que solicitada, à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceirossede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente outra finalidade relacionada ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos cumprimento de controle interno e externosuas obrigações. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos Ser responsável pela segurança do trabalho de seus empregados. Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhistasua atividade, civil sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou penalcomerciais. A CONTRATADA, relacionada à execução deste contratonos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, originalmente assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou vinculada previdenciários propostos por prevenção, conexão empregados ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para terceiros que alegarem vínculo com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento CONTRATADA. Manter atualizados seus dados cadastrais. Disponibilizar de despesas extras forma gratuita o conteúdo do recurso educacional digital aos alunos das escolas públicas pertencentes a este contrato. Elaborar relatórios de desempenho do uso da tecnologia a cada ___ dias. Disponibilizar ferramenta que porventura possam permita a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade extração automática dos dados dos relatórios de desempenho por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo softwares de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamentoplanilhamento.

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Samples: toolkit.plataformaedutec.com.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários12.1- Realizar o objeto nas condições, trabalhistaspreços e prazos pactuados, ISSnos termos de sua proposta; 12.2- Fornecer todos os materiais para o serviço, IRconforme especificação da proposta, bem como despesas com alimentação e transporteentregá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos para que sejam patrimoniados pela Secretaria Municipal de Fazenda; 12.3- Reparar/corrigir/refazer as suas expensas, decorrentes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação dos Fiscais do Contrato, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do presente contratomaterial empregado; Caso ocorra interrupção 12.4- Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes; 12.5- Cumprir e fazer cumprir todas as normas técnicas de saúde, de higiene, e de segurança do show/eventotrabalho, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos acordo com as normas do início da apresentação, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; 12.6- Providenciar a CREDENCIADA, deverá permanecer remoção de entulhos e detritos acumulados no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste e até o final; 12.7- Arcar com todas as despesas decorrentes do contrato, em compatibilidade com incluindo mão de obra, distribuição, seguros, tributos, locações, materiais, e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; 12.8- Assumir como exclusivamente seus os riscos e as obrigações despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços; 12.9- Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por ela assumidasparte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas; 12.10- Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços; 12.11- Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificações exigidasqualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato12.12- Operacionalizar o recolhimento dos cabos/rj(s) inservíveis, responsabilizando-se pela destinação ambientalmente adequada; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.13-

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Samples: fazenda.niteroi.rj.gov.br