Common use of DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.114.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos Todos os horários estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosDF e, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade inclusive para contagem de tempo e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação registro no sistema eletrônico e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalrelativa ao certame. 18.1014.2. O edital será disponibilizadoA participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências. 18.1114.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na a imediata desclassificação ou inabilitação do licitantelicitante que o tiver apresentado, ou cancelamento ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do registro de preçosContrato, sem prejuízo das demais sanções administrativascabíveis. 14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, nenhum vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.6. A ata será devolvido;disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 18.1314.7. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione A presente licitação poderá ser anulada em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização. 14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do a abertura da presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis ficará esta transferida para o primeiro dia de divulgação;funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 18.1614.9. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)No julgamento da habilitação e das propostas, durante o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua execuçãovalidade jurídica, manter as condições mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação apresentadas na licitação;e classificação. 18.1714.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe legislação pertinente e dos Princípios Gerais de apoio;Direito. 18.1814.11. O Município As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Nossa Senhora das Dores reservaFortaleza, renunciando-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em partea qualquer outro, por razões mais privilegiado que seja. 14.12. Quaisquer pedidos de interesse públicoesclarecimentos, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema porventura necessários para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições o perfeito entendimento deste Edital, reabrindo o prazo deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para apresentação abertura da sessão pública. 14.13. A entrega de propostasqualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na forma da legislaçãoAv. Xxxxx Xxxxxxx, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE. 18.1914.14. O Município É de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a Nota de Empenho data da realização da sessão pública, considerando que vier quaisquer esclarecimentos referentes a ser emitidaeste Edital, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preçosserão disponibilizados no referido endereço, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãono link Acesso Livre – Pregões – Agendados. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 21.1 – Fica assegurado ao Município de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoSALGUEIRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeirodireito de, no interesse da Administraçãoadministração, poderá adotar medidas saneadorassem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização; 21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, durante o certamedando conhecimento aos interessados através de e-mail, fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e quatro) horas da data inicialmente marcada; 21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem revogar o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico decorrentes de fatos superveniente, derivadas de fato superveniente comprovadodevidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício oficio ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento a qualquer tempo antes da adjudicação dos licitantesserviços; b) 21.4 – Alterar as condições deste Editaldesta licitação, reabrindo o as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas. 21.5 – Decairá do direito de propostasimpugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8. 21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE. 21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços. 21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na forma modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da legislaçãoComissão Permanente de Licitação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgandona sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, mediante aviso públicosito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, a nova data. 18.19. O Município de 279 – Nossa Senhora das Dores Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá cancelar ser adquirido. 21.9 – O não comparecimento do licitante a Nota qualquer ato de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadaabertura dos envelopes, ou quando ela for atingida por execução judiciala falta de sua assinatura na respectiva ata, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoLicitação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas 21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e suficientes para o satisfatório cumprimento irrevogável das obrigações por ela assumidasnormas constantes do presente certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. • A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO. • A critério da Xxxxxxxxx a sessão poderá cancelar ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata. • Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de 19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 276, 1º andar, Sala 125, centro, João Pessoa/PB, telefone (00) 0000-0000. 19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 19.19. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadacontrato). João Pessoa, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento Março de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação2018. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.17.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização As contratações dos colaboradores nos termos deste edital serão regidas pela Consolidação das Leis do certame na data marcadaTrabalho (CLT), a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;trabalho poderá ser de até 44 horas semanais, de Segunda a Sábado, ou conforme Escala, incluindo feriados. 18.57.2. As normas disciplinadoras No caso de contratação em regime horista, será considerado o salário mensal indicado no anexo I, para cálculo, tendo como divisor 220 horas, equivalente a 1 mês inteiro de 30 dias, chegando ao valor do salário por hora equivalente. 7.3. Serão concedidos os benefícios de vale-transporte, alimentação no local/ou Vale Refeição, nos termos da licitação serão sempre interpretadas legislação trabalhista. 7.4. O pagamento de adicional de insalubridade será devido quando o cargo/função assim o exigir, observando-se os termos da legislação trabalhista, resultado do laudo de Medicina e Segurança do Trabalho aplicável ao cargo/função e Convenção Coletiva da Categoria. 7.5. Os benefícios, auxílios e gratificações seguirão conforme regem as convenções coletivas de trabalho de cada categoria. 7.6. Será motivo de desclassificação do candidato, em favor da ampliação da disputa entre os interessadosqualquer etapa deste Processo de Recrutamento, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiaSeleção e Contratação de Xxxxxxx, a finalidade não comprovação tempestiva e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade regular das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase no ato da licitação. A falsidade inscrição quando formalmente requeridas pelo Departamento de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação Recursos Humanos do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;Instituto CEM. 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.147.7. O órgão solicitante poderá prorrogarinstituto CEM não realiza qualquer tipo de reembolso aos candidatos deste processo seletivo, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;mesmo em caso de vagas canceladas. 18.157.8. O resultado do presente certame será divulgado Instituto CEM não se responsabiliza por problemas, no Diário Oficial do Municípioato da inscrição ou na realização das provas, motivados por falhas de ordem técnica e/ou falhas de internet, bem como os demais atos pertinentes quaisquer outros fatores que venham a esta licitaçãoimpossibilitar a transferência de dados das informações prestadas pelo candidato e que não tenham possibilidade de qualquer interferência por parte do Instituto CEM. 7.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade de cada candidato o acompanhamento de todas as publicações relacionadas a este Processo de Recrutamento, passíveis Seleção e Contratação de divulgação;Pessoal. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.187.10. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e Instituto CEM resguarda o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação erro, podendo retificar as informações constantes deste edital, bem como informações publicadas no site da ContratadaHOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS DR. XXXXXXXXX XXXX (XXXX), ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãosem prévio aviso. 18.207.11. Em caso O cronograma poderá sofrer alterações de concordataacordo com a necessidade, o registro poderá ser mantidopodendo antecipar etapas ou postergar de acordo com a necessidade da unidade, se a adjudicatária oferecer garantias considerando que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasserá preservado os intervalos de resultados sem prejuízos aos candidatos.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 21.1 – Fica assegurado ao Município de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoSALGUEIRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeirodireito de, no interesse da Administraçãoadministração, poderá adotar medidas saneadorassem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização; 21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, durante o certamedando conhecimento aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e quatro) horas da data inicialmente marcada; 21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem revogar o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicopúblico decorrentes de fatos superveniente, derivadas de fato superveniente comprovadodevidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício oficio ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento a qualquer tempo antes da adjudicação dos licitantesserviços; b) 21.4 – Alterar as condições deste Editaldesta licitação, reabrindo o as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas. 21.5 – Decairá do direito de propostasimpugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8. 21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE. 21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços. 21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na forma modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da legislaçãoComissão Permanente de Licitação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgandona sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, mediante aviso públicosito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, a nova data. 18.19. O Município de 279 – Nossa Senhora das Dores Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (087) 3867-xxxxxx, local onde o presente edital poderá cancelar ser adquirido. 21.9 – O não comparecimento do licitante a Nota qualquer ato de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadaabertura dos envelopes, ou quando ela for atingida por execução judiciala falta de sua assinatura na respectiva ata, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoLicitação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas 21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e suficientes para o satisfatório cumprimento irrevogável das obrigações por ela assumidasnormas constantes do presente certame.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.116.1. A(s) ata(s) A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente Chamada Pública por razões de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei nº 8.666/93). 16.2. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo da Chamada Pública mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis. 16.3. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer participante previamente habilitada caso: 16.3.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Credenciamento no sistema eletrônicoprocesso de julgamento; 18.216.3.2. Não havendo expediente Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou ocorrendo submissão de documentos fora das normas exigidas; 16.3.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer fato superveniente que impeça a realização das situações impeditivas previstas neste edital. 16.4. Antes do certame na data marcadaaviso oficial do resultado desta Chamada Pública não serão fornecidas, a sessão será automaticamente transferida para ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada. 16.5. O credenciado declara estar de acordo com os termos do presente edital, bem como se compromete a cumprir o primeiro dia útil subsequentedisposto neste edital. 16.6. O credenciamento do proponente não resulta em obrigação em contratá-lo. 16.7. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão de Credenciamento, as decisões poderão também ser divulgadas pelo e-mail cadastrado no mesmo horário anteriormente estabelecidoformulário de inscrição. 16.8. É facultada à Comissão de Credenciamento ou à autoridade superior, desde em qualquer fase desta Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que não haja comunicação em contráriodeveria constar originalmente dos documentos de habilitação (art. 43, pelo Pregoeiro;§3º, Lei nº 8.666/93). 18.316.9. Na contagem dos de prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte: 16.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário; 16.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários dia de expediente na Prefeitura Municipal nas dependências do Município de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências Araçatuba, com exceção do prazo final de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalinscrição. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1716.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiroanalisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão de Credenciamento, com o auxílio eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataComissão serão ratificadas pela autoridade superior. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(sAté 02 (dois) ata(s) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 21.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 21.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 21.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 21.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.221.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.321.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. 21.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.521.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 21.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentadodevidamente comprovado. 21.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 21.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente. 21.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;serão destruídos. b) Alterar as condições deste Edital21.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. 21.17. O PREGOEIRO, reabrindo o prazo para apresentação de propostasNO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, na forma da legislaçãoPODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO. c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público21.18. A critério do Pregoeiro, a nova datasessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata. 18.1921.19. O Município Compete ao Pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico. 21.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (83) 0000- 0000. 21.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 21.22. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Ata de Registro de Preços) Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocontrato). 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(sO presente contrato é regido pelas seguintes disposições finais: I - Sempre que houver afastamento de prestador de serviço por motivo de férias, licença, atestado mé- dico, falta ou de qualquer outro fato, o(a) ata(sCONTRATADO(A) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicofará a imediata substituição; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente II - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário prestador do serviço, sem que impeça a realização tenha que justificar os motivos do certame na data marcadapedido, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirodeverá ser substituído imediatamente; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários III - Não será permitida a subcontratação de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Doresserviços; 18.4. Todas as referências IV - O (A) CONTRATADO(A) deverá firmar contrato de tempo no Editalseguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DFna forma da Lei; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre V - O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoencargos decorren- tes das relações de trabalho; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. VI - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores CONTRATANTE reserva-se o direito de:de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do Artigo 140, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021; a) Revogar VII - É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço con- tratado, antes ou depois do horário de trabalho; VIII - É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de pro- priedade do CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autori- zação prévia do chefe da repartição competente; IX - É vedado o processoconsumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências dos locais onde os servi- ços serão executados; X - O Edital Credenciamento nº 009/2021, Termo de Referência e seus anexos ficam vinculados a este contrato, razão pela qual a CONTRATADA está sujeita a todo o seu teor assim bem como ao que dispõe a Lei Federal Nº 14.133/2021, especialmente, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataque diz respeito aos Contratos. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Serviços Para Eventos Esportivos

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preçosrescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. 19.17. O PREGOEIRO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO. 19.18. A critério do Pregoeiro a sessão poderá cancelar ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata. 19.19. Compete ao pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico. 19.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000. 19.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 19.22. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocontrato). 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. A critério do Pregoeiro a sessão poderá cancelar ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata. Compete ao pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de 19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000. 19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 19.19. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocontrato). 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.128.1. A(s) ata(s) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA 28.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 18.228.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por 28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Andirá, Estado do Paraná; 28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná, telefone (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; 28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1728.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datalegislação pertinente. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoOs proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos Documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das Propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação referente a este Pregão Presencial; 18.219.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, e aceito pelo Pregoeiro; 18.319.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e seus Anexosa exata compreensão da sua Proposta, excluir-se-á o dia durante a realização da Sessão Pública do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresPregão Presencial; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.519.4. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da futura Contratação; 19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 18.619.6. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da Proposta; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer Documentos, para fins de Habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas Propostas. 19.7. Este Edital e seus anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver; 19.8. Os vencedores terão o prazo de 05 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax e/ou ofício e/ou e-mail; 19.9. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua Proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes; 19.10. Na análise convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na Sessão Pública originária do Pregão, devendo os convocados apresentarem os Documentos de Habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da documentação data da primeira reunião; 19.11. A nota fiscal deverá ser emitida, manual ou eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), conforme determina o Decreto Estadual Nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004, e no julgamento das Propostas Comerciaisencaminhadas ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Administração, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico juntamente com as Certidões de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fasepraxe, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante seja realizado o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito depagamento: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.1018.2. O edital será disponibilizadoOs casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx legislação vigente e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;aplicável ao caso. 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação18.3. A falsidade publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será feita mediante afixação no quadro de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis avisos da licitante e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado publicação no Diário Oficial do MunicípioEstado para os atos que exigirem tal procedimento. 18.4. Os Licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como os demais atos pertinentes a esta licitaçãodeverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitações, passíveis sob pena de divulgaçãodesclassificação/inabilitação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.1818.5. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoPROPONENTE VENCEDOR não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parteparte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, substância, proibidos por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovadolei, ou anulá-lo por ilegalidadefora dos padrões exigidos, inclusive jogos de ofício ou por provocação, mediante ato escrito azar e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataassemelhados. 18.1918.6. O Município São anexos indissociáveis do presente Edital: □ Anexo I - Termo de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar Referência; □ Anexo II - Modelo de Credenciamento; □ Anexo III - Minuta do Instrumento de Contrato de Concessão de Uso; □ Anexo IV - Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE); □ Anexo V - Modelo de Declaração Assecuratória a Nota Inexistência de Empenho que vier Impedimento legal para Licitar ou Contratar com a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento ; □Anexo VI - Modelo de determinação administrativa Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; □ Anexo VII - Modelo de proposta comercial; □ Anexo VIII - Modelo de Declaração de ciência das implicações da existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo; □ Anexo IX -; Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20Empresa de Pequeno Porte □ Anexo X -; Declaração de Manifestação de Interesse de Participação no Certame. Em caso □ Anexo XI - Termo de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas Ciência e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.Notificação

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Samples: Concessão De Uso Onerosa, Concessão De Uso Onerosa

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. • A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO. • A critério da Xxxxxxxxx a sessão poderá cancelar ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata. • Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de 19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 276, 1º andar, Sala 125, centro, João Pessoa/PB, telefone (00) 0000-0000. 19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 19.19. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocontrato). 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 21.1 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, Lei nº 9.648/98. 21.3 Se o licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a realização do certame na nota de xxxxxxx/assinar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data marcadade recebimento da notificação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início sem justificativa por escrito e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;Cambuí, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital. 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro21.4 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigentevigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;. 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta 21.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso apresentação de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste documentação relativa ao presente Edital. 18.10. O edital 21.6 Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será disponibilizadoo resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação. 21.7 Independente de declaração expressa, na íntegraa simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;irregularidades que o viciem. 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade 21.8 Os interessados poderão ler e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação obter o texto integral do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre sitodas as informações sobre a licitação na Prefeitura Municipal de Cambuí da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 164, Centro, Cambuí, MG, CEP 37.600-000, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogarsegunda a sexta-feira, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas pelo telefone (00) 0000-0000 ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processosite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.xx, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datalink “Licitações”. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.128.1. A(s) ata(s) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) União da Vitória - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônicopara conhecimento dos participantes da licitação. O Município de União da Vitória - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.228.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 28.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município; 28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de União da Vitória, Estado do Paraná; 28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, telefone (00) 0000-0000 para melhores esclarecimentos; 28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1728.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datalegislação pertinente. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.16.1. A(s) ata(s) É de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, no sistema eletrônicoendereço eletrônico do NACAB (xxx.xxxxx.xxx.xx); 18.26.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo, objeto deste Edital; 6.3. Não havendo expediente será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaclassificação ao candidato, a sessão será automaticamente transferida valendo, para o primeiro dia útil subsequenteesse fim, os resultados publicados no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroendereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx; 18.36.4. Na contagem dos Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e seus Anexoscomuns a todos os candidatos, excluir-se-á não havendo justificativa para o dia do início não cumprimento e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários para a apresentação de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora documentos fora das Doresdatas estabelecidas; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.76.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante candidato é responsável pela fidelidade atualização dos dados, inclusive do endereço residencial e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)endereço eletrônico, durante a sua execuçãorealização do Processo Seletivo e após a homologação do resultado junto ao NACAB. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, manter as condições de habilitação apresentadas na licitaçãosem nenhuma responsabilidade para o NACAB; 18.176.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroO candidato convocado para a entrevista que não atender à convocação, com o auxílio da equipe de apoiono prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo; 18.186.7. O Município de Nossa Senhora das Dores NACAB reserva-se o ao direito de: a) Revogar o processode promover as correções que se fizerem necessárias, no todo em qualquer etapa/fase do Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em parterazão de atos ou fatos não previstos, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito respeitadas as normas e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesos princípios legais; b) Alterar as condições deste 6.8. Serão incorporados a este Edital, reabrindo para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo. 6.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos pela Coordenação Jurídica da ATI 39. 6.10. Solicitações de informações, esclarecimentos e recursos, dentro do prazo estabelecido no cronograma, deverão ser enviados para o prazo para apresentação endereço eletrônico xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 6.11. O NACAB se reserva no direito de propostasnão promover as contratações caso haja alteração das condições previstas nos instrumentos celebrados com as demais instituições deste processo e que impactem na consecução do presente edital. Rua Capitão Miguel Safe, na forma 180 CS, Bairro Santana - Conceição do Mato Dentro – MG - CEP: 35860-000 Rua Principal s/n – São Sebastião do Bom Sucesso – Conceição do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 6.12. O presente processo seletivo terá vigência de 90 dias, contados da legislaçãodata de divulgação do resultado final, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso públicopodendo ser prorrogado, a nova datacritério do NACAB. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.115.1. A(s) ata(s) Qualquer modificação efetuada neste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, através de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoretificação ou adendo, conforme o caso; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.315.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.415.3. Todas as referências de tempo no EditalÉ facultada ao Presidente da Comissão ou demais membros, no aviso e durante promover diligência destinada a sessão pública observarão o horário de Brasília – DFesclarecer ou complementar a instrução do processo; 18.515.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiaIndependentemente de declaração expressa, a finalidade e a segurança simples participação neste credenciamento implica aceitação tácita das condições estipuladas neste, decaindo o direito de impugnar os seus termos os interessados que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após decisão desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no parágrafo 2º, art. 41 da contratação;Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 18.615.5. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O PregoeiroA COMISSÃO, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, puramente formais observadas na documentação e propostade habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível vigente e não comprometam a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução lisura do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoprocedimento licitatório; 18.815.6. Os interessados deverão arcar com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua Documentação de Habilitação; 15.7. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste presente Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione item, especificação ou detalhamentos constantes em um documento desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e se omita em outro será considerado especificado e válidoeficazes; 18.1415.8. O órgão solicitante poderá prorrogarFica expressamente vedada à CONTRATADA a utilização de trabalhadores menores, por conveniência exclusivapúberes ou impúberes, para a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaprestação dos serviços; 18.1515.9. O resultado Os credenciados deverão proceder o cadastramento junto a Superintendência de Aquisições Governamentais de Mato Grosso da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no Cadastro de Fornecedores, no caso de ainda não ser inscrita, conforme disposto no § 5º, do presente certame será divulgado no Diário Oficial Art. 12, do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgaçãoDecreto Estadual 840/2017; 18.1615.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante A autoridade competente para determinar a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, contratação poderá revogar este credenciamento por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãoprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas15.11. A anulação do procedimento induz à do contrato; c) Adiar 15.12. Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento, ressalvado o recebimento direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato; 15.13. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas divulgandoinformações e dos documentos apresentados em qualquer momento deste credenciamento; 15.14. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrentes do presente instrumento para qualquer operação financeira, mediante aviso públicosem prévia e expressa autorização da SETASC; 15.15. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados das credenciadas e a SETASC, a nova datavedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 15.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente credenciamento será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, independentemente da localização em estejam sediadas as credenciadas; 15.17. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 036/2021 01. UNIDADE DEMANDANTE 1.1. SETOR: SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA – SACIS/MT. 18.191.2. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.Fone: 00 0000-0000

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.128.1. A(s) ata(s) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônicopara conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Andirá - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 28.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 18.228.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município; 28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Andirá, Estado do Paraná; 28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná, telefone (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; 28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1728.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datalegislação pertinente. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.113.1. A(s) ata(s) A Faculdade de Direito de Franca reserva-se ao direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº. 473); 13.2. No caso de não haver expediente para a data fixada da sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicode processamento do Pregão Presencial, realizar-se-á às 9h horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada. 13.3. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de cópia da matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor; 18.213.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que impeça dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 13.5. Caso a realização empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova, dentro do certame na data marcadaenvelope da fase correspondente à exigência, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteatravés de declaração do órgão expedidor do aludido documento; 13.6. A Comissão Permanente de Licitações, no mesmo horário anteriormente estabelecidointeresse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, seja infringido o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãovinculação ao instrumento convocatório; 18.613.7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisA Comissão Permanente de Licitações e/ou a autoridade superior, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução forma do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia nº. 8666/93 e suas alterações posteriores reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes relativo a esta licitação. 13.8. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitações – via Fax: (00) 0000-0000, passíveis de divulgação;ou e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.1813.9. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito julgamento e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento classificação das propostas divulgando, mediante aviso público, realizadas em sessão pública de processamento do Pregão Presencial com a nova data. 18.19. O Município finalidade de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota Registro de Empenho Preços são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o se reserva no direito de defesa: a) For requerida desclassificar as aquelas em desacordo com este Edital ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos ainda que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãose revelarem manifestamente inexequíveis. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.113.1. A(s) ata(s) Em caso de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas REVOGAÇÃO deste Credenciamento serão observadas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 disposições da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e alterações; 13.2. O prazo para a assinatura do ajuste será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação oficial da CREDENCIANTE, observados preferencialmente por meio eletrônico através dos dados fornecidos em ficha cadastral; 13.3. Será facultada à CREDENCIANTE, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do credenciamento, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão; 13.4. A CREDENCIADA deverá comunicar formalmente a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual impossibilidade temporária de prestar os princípios serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica; 13.5. O credenciamento será formalizado por decisão da isonomia Secretaria de Saúde Pública, ora CREDENCIANTE, e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande, e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade pública competente, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 18.813.6. O não cumprimento da diligência poderá ensejar É VEDADA a desclassificação da proposta transferência das responsabilidades adquiridas por meio deste Credenciamento a terceiros, casos excepcionais serão tratados pela CREDENCIANTE; 13.7. A CREDENCIADA será responsável pela indenização a qualquer título de eventual dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS ou a inabilitação terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurada à CREDENCIADA o direito de regresso. A responsabilidade da licitanteCREDENCIADA estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil Brasileiro e a Lei de Licitações e Contratos, vigentes; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1713.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeirodiscutidos e analisados pela CREDENCIANTE, com sob os aspectos da legislação pertinente, visando o auxílio da equipe de apoiomelhor atendimento as necessidades sanitárias do município; 18.1813.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos à CREDENCIANTE: Divisão de Gerenciamento de Compras e Licitação da Secretaria de Saúde Pública, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 8850 – Vila Mirim – CEP 11.704-900, Praia 13.10. O Município foro designado para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores reservaPraia Grande/SP. 13.11. Aplica-se ao presente Edital, nas partes omissas, a legislação em vigor. 13.12. Integram este Edital os seguintes anexos: 13.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do ajuste, independentemente de transcrição. 13.14. Para o conhecimento público, expede-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, presente Edital que será disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital“site” oficial da PREFEITURA no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo o prazo para apresentação e publicado no Diário Oficial do Estado de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataSão Paulo. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos Veterinários

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.116.1. A(s) ata(s) Não haverá critérios de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) seleção e classificação, conforme disciplina legal contida no sistema eletrônicoartigo 25 inciso caput, despacho Nº 0148/2021-SLC, Acórdão nº 07545/18 do TCM-GO; 18.216.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente A Comissão Permanente de Licitação, acompanhará os atos relativos ao processo de seleção, receber a documentação dos candidatos, com a atribuição de analisar se o interessado cumpriu com as exigências das documentações necessárias dispostas nos itens 5 e 6 do edital, bem como avaliar e selecionar aqueles que impeça atenderam os requisitos para preenchimento dos cargos colocando em ordem de credenciamento a realização partir da data e hora de protocolo; 16.3. Será credenciado todo o quantitativo de interessados possíveis para as funções publicadas, sendo emitido OS apenas para as demandas necessárias para a execução dos serviços das atividades de saúde entendidas necessárias pela Secretaria. O número excedente de profissionais credenciados, ficarão em reserva e poderão ser convocados durante o período de vigência deste Edital, sendo até 31 de dezembro de 2022, obedecidos a sequência registrada através de chamada pela SMS. 16.4. No decorrer do certame na data marcadacorrente ano (2022) visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e títulos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteAdministração Municipal, convocará os cadastrados em ordem de credenciamento, no mesmo horário anteriormente estabelecidocaso, desde data do protocolo de requisição do credenciado realizado junto ao setor de protocolo onde, analisados os requisitos mínimos, serão chamados em ordem de data e hora que fora registrado seus documentos. 16.5.1. No caso de equivalência de data e hora do credenciamento, será realizado sorteio entre as vagas iniciais onde as demais não haja comunicação em contráriopreenchidas, pelo Pregoeiro;comporão o cadastro de reserva para futura ordem de serviço. 18.316.5.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital No caso da documentação ou os requisitos não forem preenchidos, a administração publicará o resultado de inabilitação do candidato no site e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoplacar, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciaisqual, o Pregoeiro poderácandidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, recorrer da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse decisão da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, CPL sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, analisado pela autoridade competente nos termos do art. 43 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.5. Após a entrega da documentação solicitada e sendo aprovado, observados os princípios a Administração Pública/Fundo Municipal de Saúde formalizará o Termo de credenciamento dos profissionais, facultando a Secretaria a diminuição ou extinção dos quadros de serviços, sendo garantidos aos credenciados que executaram algum serviço, a percepção dos valores previamente executados. 16.6. Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, notificando à outra parte em 5 (cinco) dias, especialmente no caso de realização de concurso público ou devidamente demonstrado a conveniência e razões do interesse. 16.7. Este edital de credenciamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente. 16.8. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 101, Centro, nesta cidade de São Francisco de Goiás, junto aos membros da isonomia e do interesse públicoComissão de Licitação, na sala da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1516.9. O resultado do presente certame dos credenciados, será divulgado publicado no Diário Site Oficial do MunicípioMunicípio e placar onde constará os nomes do credenciados. 16.10. O CREDENCIADO deverá prestar os serviços conforme previsão constante na ordem de serviço, bem como os demais atos pertinentes a esta licitaçãono perímetro do Município de São Francisco de Goiás GO em local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. São Francisco de Goiás - GO, passíveis 22 de divulgação; 18.16dezembro de 2021. A(sSecretária de Saúde À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS. O Profissional , com residência/sede , (rua, bairro etc) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)da cidade de Estado , durante a sua execução, manter vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços de junto ao Município de São Francisco de Goiás. Declaramos que estamos de pleno acordo em todas as condições para a prestação de habilitação apresentadas na licitação; 18.17serviço profissional pelos preços apresentados nas tabelas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroDeclaramos nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Credenciamento nº 001/2022. Declaramos que estou de pleno acordo, em caráter irrevogável e irretratável, com o auxílio da equipe todos os termos do edital de apoio; 18.18Credenciamento n° 001/2022. O Município Declaramos que, nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoqualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento. Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no todo ou em parteinstrumento contratual, por razões cuja minuta conhecemos. Declaramos que não pertenço ao quadro de interesse públicoservidores do Município. Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, derivadas podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos. Que todas as cópias de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, documentos apresentados são fiéis aos originais e nos submetemos as sansões devidas nos casos de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datacomprovada falsidade. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(s) ata(s) É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicopública; 18.221.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 21.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da licitante, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer do da prestação de serviços; 21.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida redesignada para o primeiro dia útil subsequente, no ao mesmo horário anteriormente estabelecidoe local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário, pelo Pregoeirooutro sentido; 18.321.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na normal da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresGuarantã do Norte/MT; 18.421.6. Todas as referências O desatendimento de tempo exigências formais não essenciais não importará no Editalafastamento da licitante, no aviso desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DFTomada de Preços; 18.521.7. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde sem comprometimento da segurança do processo; Guarantã do Norte Mato Grosso 21.8. A homologação do resultado desta licitação implicará em compromisso de prestação de serviços, com efeito na ordem de serviço que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodeve ser procedida; 18.621.9. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar Aos casos omissos aplicam-se as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia 8.666/93 e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados subsidiariamente toda legislação em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Municípiovigor, bem como os pelas decisões da Comissão Permanente de Licitações e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgaçãoautoridades administrativas; 18.1621.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da administração, durante relevar omissões puramente formais, desde que: 21.10.1. Não comprometam a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na lisura e o caráter competitivo da licitação; 18.1721.10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroPossam ser sanadas, com o auxílio da equipe no prazo determinado pela Comissão Permanente de apoioLicitação; 18.1821.11. O Município Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Comissão Permanente de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito Licitação e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesos licitantes presentes; b) Alterar as condições 21.12. Deverá os licitantes participantes permanecer no recinto da sessão até o término da mesma para a assinatura da ata 21.13. São partes integrantes deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.: Guarantã do Norte Mato Grosso

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. 16.1 - As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. 16.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 16.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 16.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 16.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 18.6. Na análise 16.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da documentação e etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 16.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 16.7 - No julgamento das Propostas Comerciaispropostas e da habilitação, o Pregoeiro poderápoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a seu critériotodos, solicitar o assessoramento técnico atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de órgãos ou habilitação e classificação. 16.7.1 - As falhas passíveis de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas saneamento na documentação e propostaapresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 16.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo seja possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução o aproveitamento do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado16.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, na íntegradurante a sessão pública, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, via chat. 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. 16.9 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)16.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, durante a sua execuçãoquando vencidos em dia não útil, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaprorrogam-se para o direito dedia útil subsequente. 16.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2.022 PROC. SA/DL Nº 121/2.022 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial. I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública do pregão. II – Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: a) Revogar o processoos tributos, no todo ou em partefretes, por razões de interesse públicoalimentação, derivadas de fato superveniente comprovadoestadia, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesencargos sociais; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Solução Integrada Para Gerenciamento De Estacionamento Rotativo

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. • A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU • A critério da Xxxxxxxxx a sessão poderá cancelar ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata. • Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de 19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Prxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 276, 1º andar, Sala 125, centro, João Pessoa/PB, telefone (00) 0000-0000. 19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 19.19. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocontrato). 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. 14.1 - As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Portal de Compras do Governo Federal. 14.3 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 18.6. Na análise 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da documentação e etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo Pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das Propostas Comerciaispropostas e da habilitação, o Pregoeiro poderápoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a seu critériotodos, solicitar o assessoramento técnico atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de órgãos ou habilitação e classificação. 14.7.1 - As falhas passíveis de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas saneamento na documentação e propostaapresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste pregão eletrônico. 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo seja possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução o aproveitamento do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, na íntegradurante a sessão pública, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, via chat. 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. 14.9 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis sujeitos à publicação, serão divulgados no Portal Nacional da Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de divulgação; 18.16Monte Alto. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90110/2.024 PROC. SA/DL Nº 166/2.024 Academia ao Ar Livre, durante a sua execução, manter as condições conforme descrição detalhada contida no Anexo II – Termo de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroReferência, com os seguintes equipamentos: * para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens Xxxxxxx.Xxx mais semelhantes ao descrito nos Anexos I e II. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx, deve prevalecer o auxílio estabelecido no Edital e seus anexos I - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da equipe data da sessão pública do pregão eletrônico. II - Declaramos que o VALOR TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; as despesas e obrigações financeiras de apoio;qualquer natureza; e todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação. 18.18III - Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV - Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 90110/2.024 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; bde 2.024. (CIDADE) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Nota: O proponente deverá rubricar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data1a via desta planilha/proposta. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.110.1. A(s) ata(s) Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 18.210.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização Para efeito de aplicação do certame na data marcadaprevisto neste subitem, a sessão será automaticamente transferida os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde se recaírem em data em que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis. 18.310.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 10.3. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se iniciam o licitante às sanções contidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93. 10.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e vencem os prazos a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 10.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 10.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em dias qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 10.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 10.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;da Administração. 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.510.10. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.610.11. Na análise da documentação Respeitados os prazos legais e no julgamento das Propostas Comerciaisos direitos dos licitantes, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivapregoeiro, a qualquer tempo, os prazos para antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas ou para sua abertura;propostas. 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1710.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;base na legislação em vigor. 18.1810.13. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de Nossa Senhora das Dores reservaresponsabilidades do licitante vencedor a terceiros. 10.14. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei federal 8.666/93. 10.15. Este edital encontra-se o direito de: a) Revogar o processoà disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e poderá ser fornecido, mediante solicitação através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, no todo horário compreendido entre às 08h00min e às 13h45min. 10.16. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou em parteinformações complementares no Setor de Licitações sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS ou pelo telefone (0xx55) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. A(o) pregoeira(o) e equipe não se responsabilizarão por e-mails que, por razões qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de interesse públicoproblemas no servidor ou navegador, derivadas tanto da Prefeitura Municipal de fato superveniente comprovadoSão Francisco de Assis quanto do emissor, ou anulápara isso sugere-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar se que o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datado e-mail seja conferido através do telefone acima. 18.1910.17. O Município Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a Nota de Empenho esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoseja. 18.2010.18. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.Fazem parte integrante deste edital: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal em exercício Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s14.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão devidamente assinada pelo Pregoeiro, por sua Equipe de Apoio e pela(s) ata(slicitante(s) presente(s). 14.1.1 - Todos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, apresentados na sessão do Pregão permanecerão sob a guarda do Pregoeiro e sua Equipe de sessão pública será(ãoApoio até que seja assinado o Contrato decorrente da presente licitação. 14.1.2 - Após a celebração do Contrato, os envelopes referidos no subitem 14.1.1, serão devolvidos às demais licitantes, sendo que ficarão à disposição destas para retirada, no prazo de até 5 (cinco) disponibilizada(s) dias úteis; findo o qual, não sendo retirados, os mesmos serão destruídos/fragmentados pela DESENVOLVE SP. 14.2 - As condições de pagamento, reajuste de preços, recebimento, os motivos de rescisão contratual, as penalidades cabíveis à licitante que for contratada, no sistema eletrônico;caso de inadimplência, bem como as demais condições, encontram-se previstas no contrato a ser firmado, consubstanciado no ANEXO IV deste Edital. 18.2. 14.3 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.4 - O resultado do Pregão será comunicado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Internet. 14.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja qualquer comunicação em contráriodiversa do Pregoeiro. 14.6 - A licitante que relativamente ao presente certame: (i) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosnão celebrar o contrato; (ii) deixar de entregar documentação exigida para o certame ou, excluirapresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; (iv) não mantiver as propostas apresentadas; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, sujeitar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, uma ou mais sanções a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deseguir relacionadas: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantidoI - Desclassificação, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas licitação estiver na fase de julgamento das propostas; II - Inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório; III - Suspensão temporária de participação em licitação e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por ela assumidasprazo não superior a 5 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade, nos termos da legislação em vigor.

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Samples: Contract for Technology Services

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.123.1. A(sCaso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) ata(s) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicovalidade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público; 18.223.2. Não havendo expediente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 23.3. O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. 23.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos; 23.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitação, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01 (um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital; 23.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame na data marcadacertame; 23.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital; 23.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório; 23.9. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital; 23.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria; 23.11. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação; 23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista; 23.13. Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro; 23.14. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteconsiderado como especificado e válido; 23.15. O Pregoeiro, no mesmo horário anteriormente estabelecidointeresse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroreste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 18.323.16. Na É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 23.17. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa; 23.18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 23.19. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 23.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresPREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA; 18.423.21. Todas as referências O desatendimento de tempo exigências formais não essenciais não importará no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosafastamento do licitante, desde que não comprometam o interesse seja possível a aferição da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade sua qualificação e a segurança exata compreensão da contrataçãosua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial; 18.623.22. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisAs dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhandoatravés do seguinte número: (00) 0000-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital0000. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação23.23. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação inadimplência do licitante, ou cancelamento do registro de preçoscom referência aos encargos, sem prejuízo das sanções administrativasnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatórionem poderá onerar o objeto deste Pregão, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer tempovínculo de solidariedade, os prazos para recebimento das propostas ativa ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropassiva, com o auxílio da equipe de apoioa PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(s) ata(s) Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicooutros dados, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 18.221.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.321.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal no Município de Nossa Senhora das DoresIUIÚ/BA; 18.421.4. Todas as referências de tempo no A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.521.5. As normas disciplinadoras É facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosLicitação, desde promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a substituição e inclusão de documentos ou informações que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodeverão constar obrigatoriamente dos envelopes; 18.621.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o O Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, aindaem qualquer fase da Licitação, suspender a reunião em qualquer faseos seus trabalhos, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao manifestação devendo promover o registro desta suspensão em Ata, da suspensão dos trabalhos ata e a continuidade dos mesmosconvocação de nova reunião para dar continuidade; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1521.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do MunicípioMunícipio – DOM, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo; 18.1621.8. A(sCaso a licitante vencedora não compareça para assinatura de contratos, no xxxxx xx 0 (xxxxx) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)xxxx xxxxx, durante x Xxxxxxxxx xx XXXX aplicará as sanções previstas em lei, podendo ser negociada a sua execuçãoobtenção de melhor preço com o segundo colocado, manter as condições de habilitação apresentadas na licitaçãoverificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogar o Processo Licitatório, observado o interesse público; 18.1721.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preçoslicitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) For for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadalicitante vencedora, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.219.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.319.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresAreia Branca; 18.419.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.519.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.619.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.719.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.819.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.919.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.1019.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.1119.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.1219.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.1319.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.1419.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1519.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.1619.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1719.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.1819.18. O Município de Nossa Senhora das Dores Areia Branca reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 14.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer interesse público decorrente de fato superveniente que impeça devidamente comprovada, ou 14.2 - O licitante poderá retirar o edital na sede da prefeitura. 14.3 - Se a realização do certame na licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato em 02 (dois) dias úteis contados da data marcadade recebimento da notificação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Secretário Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiaocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, a finalidade e a segurança da contratação;sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão. 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O 14.4 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigentevigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, conforme disposto no § 3°o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação. 14.8 - Conforme art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores do município a que se refere o inciso XIV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/9310.520/2002, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso pelo prazo de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preçosaté 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste multas previstas em edital e seus anexos são complementares entre si, no Contrato e das demais cominações legais. 14.9 - Independente de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivadeclaração expressa, a qualquer tempo, os prazos para recebimento simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste estipuladas neste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o decaindo do direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadaimpugnar os seus termos o licitante que, ou quando ela for atingida por execução judicialtendo-o aceito sem objeção, ou outros fatos vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoo viciem. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Public Bidding Notice

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.117.1. Até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8 do Decreto Municipal nº 004/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão; 17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Secretaria da Saúde, no horário das 07:00 às 13:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados; 17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação deste Fundo Municipal de Saúde, no horário das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (00) 0000-0000 e do endereço de e-mail xxx.xxxxx.xxx@xxxxx.xxx; 17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o §1º do Art. 8º do Decreto Municipal nº 004/2006; 17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, a Secretaria da Saúde poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público; 17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório; 17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos desta Secretaria da Saúde, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 17.6. A(s) ata(svencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicohabilitação apresentadas na licitação; 18.217.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 17.8. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente (mediante o fornecimento de 1 CD- ROM), na sala da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Saúde, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 07 às 13 horas (horário local), na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital; 17.9. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 17.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação; 17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria da Saúde de Itabaiana não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.317.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresSecretaria da Saúde; 18.417.15. Todas as referências O desatendimento de tempo exigências formais, não essenciais, não importará no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras afastamento da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosLicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão; 17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação; 17.18. A homologação do resultado desta licitação não comprometam o interesse da Administraçãoimplicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário; 17.19. A critério do Pregoeiro, o princípio início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãohora estabelecida neste Pregão; 18.617.20. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, Caso o Pregoeiro poderájulgue conveniente, a seu critériocritério exclusivo, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendoou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1717.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.1817.22. O Município A Secretaria da Saúde de Nossa Senhora das Dores Itabaiana reserva-se o direito de: a) Revogar o processorevogar, no todo ou em parte, por sempre que forem verificadas razões de interesse público, derivadas decorrentes de fato superveniente comprovadofatos supervenientes, ou anulá-lo por ilegalidadeanular o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado quando constatada ilegalidade no sistema para conhecimento dos licitantesseu processamento; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(sO presente contrato é regido pelas seguintes disposições finais: I - Sempre que houver afastamento de prestador de serviço por motivo de férias, licença, atestado mé- dico, falta ou de qualquer outro fato, o(a) ata(sCONTRATADO(A) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicofará a imediata substituição; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente II - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário prestador do serviço, sem que impeça a realização tenha que justificar os motivos do certame na data marcadapedido, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirodeverá ser substituído imediatamente; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários III - Não será permitida a subcontratação de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Doresserviços; 18.4. Todas as referências IV - O (A) CONTRATADO(A) deverá firmar contrato de tempo no Editalseguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DFna forma da Lei; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre V - O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoencargos decorren- tes das relações de trabalho; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. VI - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores CONTRATANTE reserva-se o direito de:de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do Artigo 140, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021; a) Revogar VII - É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço con- tratado, antes ou depois do horário de trabalho; VIII - É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de pro- priedade do CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autori- zação prévia do chefe da repartição competente; IX - É vedado o processoconsumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências dos locais onde os servi- ços serão executados; X - O Edital Credenciamento nº 009/2021, Termo de Referência e seus anexos ficam vinculados a este contrato, razão pela qual a CONTRATADA está sujeita a todo o seu teor assim bem como ao que dis- põe a Lei Federal Nº 14.133/2021, especialmente, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataque diz respeito aos Contratos. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.51. As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.62. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderáAs sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalapoio. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.153. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado. 4. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 5. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de divulgação;até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 18.166. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;será designada nova data para realização da sessão pública. 18.177. Os casos omissos do Presente Pregão serão resolvidos solucionados pelo Pregoeiro. 8. Integram o presente Edital: Anexo I — Projeto Básico Anexo II — Planilha de Proposta de Preço Anexo III — Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, de Regularidade e de Declaração Referente ao Ministério do Trabalho Anexo V — Minuta de Contrato 9. Para dirimir questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bastos, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, renúncia expressa a qualquer outro por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datamais privilegiado que seja. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.116.1 – Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar os custos e prazos dos serviços. 16.2 – Os interessados deverão examinar o projeto básico e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas constantes do presente Edital e seus Anexos. A(s) ata(s) O não fornecimento de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com a documentação solicitada no sistema Edital e seus Anexos será de responsabilidade do licitante, podendo resultar na rejeição de sua proposta. 16.3 – O projeto referentes à execução destes serviços foram elaborados dentro dos critérios de sustentabilidade, visando a economia e redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, tendo suas especificações e demais exigências de projeto norteados pela Instrução Normativa nº 01/2010 do SLTI/MPOG. 16.4 – Todo e qualquer esclarecimento pertinente a este RCE Eletrônico será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico;, nos termos do subitem 2.1 deste Edital. Nenhum esclarecimento a respeito do RCE será prestado por telefone. 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 16.4.1 – Durante a realização do certame na data marcadaRCE Eletrônico, a sessão comunicação com o Presidente da CPL dar-se-á exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no subitem 16.12 deste Edital e/ou via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, quando for o caso e o momento oportuno. 16.5 – A Comissão Especial de Licitação (CEL) desconsiderará todos os e-mails que tratam de atividades sob responsabilidade de outros setores, tais como: envio de notas de empenho, envio de atas de registro de preços, contratos, envio de notas fiscais, pagamentos, etc. Os contatos para tratar destes assuntos devem ser direcionados exclusivamente para o(s) respectivo(s) setor(es) responsável(eis). 16.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados exclusivamente através da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico COMPRASNET, salvo se indicada pelo Presidente da CEL outra forma de envio, o que será automaticamente transferida para definido pelo mesmo no chat do referido sistema. 16.6.1 – O Presidente da CEL somente solicitará o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo Pregoeiro;endereço eletrônico indicado neste Edital e/ou pelo sistema eletrônico COMPRASNET. 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos 16.6.2 – Não serão considerados os documentos enviados por meio diverso ao solicitado pelo Presidente da CEL. 16.7 – Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico COMPRASNET e na documentação relativa ao certame. 16.8 DF;Os licitantes arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua proposta. A EPL, em nenhum caso, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.5. 16.9 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 16.10 – A EPL poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para comprovar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não cabendo aos licitantes direito a indenização. 16.11 – As normas disciplinadoras ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CEL, observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 17 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 123 e suas alterações, no do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e nos Regulamento de Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos da licitação serão sempre interpretadas EPL, constante do link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-00-xx-0000-x-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx. 16.12 – O endereço eletrônico que deve ser utilizado para comunicação com o Presidente da CEL, bem como para todos os fins indicados neste Edital, com a devida menção ao número deste RCE, é o: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 16.13 – Os licitantes e demais interessados poderão ter vistas e solicitar arquivos digitais relativos a processos que estiverem em favor da ampliação da disputa entre os interessadostramitação ou em execução na Coordenação de Licitações – COLIC, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar respeitando as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá contidas as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deseguintes orientações gerais: a) Revogar o processoPor meio de requerimento formal elaborado pelo interessado, devidamente assinado e contemplando a identificação do requerente, e, no todo ou em partecaso de representante de pessoa jurídica, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulájuntamente com documentos que possam credenciá-lo a tal representação (por ilegalidadeexemplo, procuração ou documentação de ofício constituição da empresa ou por provocaçãoaqueles equivalentes, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo junto ao documento de identificação de quem assinou o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datarequerimento). 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Licensing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 9.1 A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoLicitações, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo 9.2 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaparte duvidosa, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroantes de apresentá-la; 18.3. Na contagem 9.3 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir: 9.3.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários envelopes. 9.3.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderáesclarecimento que, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos considerar pertinentes. 9.3.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via fax ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer faseemail, a fim todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta. 9.3.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01. 9.4 Serão admitidos à presente licitação os recursos, que deverão ser encaminhados a Presidente da Comissão de que tenha melhores condições Licitações e protocolados na URBES em seu horário de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processoexpediente, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da previstos na Lei Federal 8.666/938.666/93 e suas alterações, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoprazos nela contidos; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 9.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído URBES reserva-se no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivadireito de, a qualquer tempo, os prazos para recebimento revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes. 9.6 Os casos omissos, não previstos no presente Convite, serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 9.7 Fica expressamente proibido após o inicio das propostas ou para sua aberturasessões, ausentar-se do recinto e fazer o uso de telefone celular, sob pena de ter que se retirar do local, ficando impedido de acompanhar as sessões de abertura dos envelopes. 9.8 A URBES não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil; 18.15. O resultado 9.9 Para fim de aplicação do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Municípiosubitem 5.2.3, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaestima-se o direito de:valor da presente licitação em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). a9.10 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES. 9.11 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX15) Revogar o processo3331.5016, ou pessoalmente, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, n° 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, no todo Setor de Licitações e Contratos. Cláudia Ap. Ferreira Gerente de Licitações e Contratos TRÂNSITO E TRANSPORTES LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR. CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Denominação: CNPJ: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20TRÂNSITO E TRANSPORTES LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s15.1 O processo seletivo terá validade de 02 (dois) ata(sanos, a contar da data de homologação da seleção. 15.2 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis. 15.3 Fica resguardado ao Senac/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo ou fase. 15.4 A candidatura no processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Senac/RN neste Aviso, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento. 15.5 Os candidatos com diagnóstico de doença infectocontagiosa, deverão apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas do Senac, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas antes da realização das etapas do processo seletivo, atestado de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente liberação médico declarando que impeça o candidato pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante a realização da(s) etapa(s). 15.6 Os colaboradores do certame na data marcadaSENAC/RN, que tenham interesse em candidatar-se a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentealguma vaga, no mesmo horário anteriormente estabelecidopoderão participar do presente processo seletivo, em igualdade de condições dos demais candidatos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluiraos pré-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras requisitos da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalvaga. 18.10. O edital será disponibilizado15.7 Ex-empregado do Senac somente poderá participar do processo seletivo se preencher, na íntegracumulativamente, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter todas as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deseguintes condições: a) Revogar Não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); b) Não ter aderido a programas de incentivo a demissões nos Departamentos Regionais do Senac, se houver; c) Não ter sido dispensado durante o processocontrato de experiência, por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental, na mesma área de atuação do cargo a que concorrer; d) Não ter sido demitido sem justa causa ou contrato de trabalho finalizado com o Senac Rio Grande do Norte nos últimos 90 (noventa) dias; 15.8 Para os colaboradores já investidos em cargos de carreira na Entidade, será verificado no ato da seleção a análise da viabilidade remuneratória para alteração do cargo, analisando-se caso a caso, dado que vedado pela legislação alteração contratual se verificado eventual prejuízo ao empregado, em especial, redução salarial. 15.9 O Senac é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos com a finalidade de organizar e administrar escolas de aprendizagem para a formação de trabalhadores para em atividades do comércio de bens, serviços e turismo. 15.10 O Senac realiza processo seletivo de acordo com a Resolução Senac nº 1018/2015, instituída pela Administração Nacional do Senac e ratificada no Conselho Nacional em 23 de abril de 2015. Assim sendo, a presente seleção não se trata de concurso público. 15.11 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica, obrigatoriamente, em sua contratação, cabendo ao Senac/RN a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo. 15.12 Todos os custos relativos à participação no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato. 15.13 O presente Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal, a critério da Direção Regional do Senac/RN, poderá ser anulado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por razões de interesse públicoparte dos participantes. 15.14 Os itens deste Aviso poderão sofrer alterações, derivadas de fato superveniente comprovadoenquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou anulá-lo por ilegalidadeaté a data de convocação dos candidatos para o início das etapas correspondestes, circunstância que será mencionada em errata ou republicação do Aviso de ofício ou por provocaçãoRecrutamento e Seleção de Pessoal, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado devidamente publicado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datasite do Senac. 18.19. 15.15 O Município (s) classificado (s) de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar cada cargo será (ão) convocado (s) de acordo com a Nota de Empenho que vier a ser emitidanecessidade e conveniência do Senac/RN, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam gerando a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição classificação mera expectativa de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãodireito. 18.20. Em caso 15.16 É de concordatainteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo seletivo, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas através da página xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 15.17 Este Aviso de Recrutamento e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasSeleção de Pessoal entra em vigor na data da sua publicação.

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Samples: Recrutamento E Seleção

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.128.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça A presente licitação importará em contratação, entretanto a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse critério da Administração, poderá adotar medidas saneadorasser revogada, durante o certameno todo ou em parte, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção por razões de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru /SE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.828.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na a imediata desclassificação ou inabilitação do licitanteproponente que o tiver apresentado, ou ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro na Ata de preçosRegistro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.1228.3. Uma vez incluído no processo licitatórioÉ facultado o Pregoeiro, nenhum documento será devolvidoou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.1328.4. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre siOs proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válidodesclassificação/inabilitação; 18.1428.5. O órgão solicitante poderá prorrogardesatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, por conveniência exclusivadesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru/SE, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturafinalidade e a segurança da execução da Ata de Registro de Preços; 18.1528.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.1628.8. A(s) vencedora(es) desta Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 28.9. A participação do proponente nesta licitação deverá(ão)implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 28.10. Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo FORNECEDOR com o licitador, durante a sua execução, manter as em especial com relação à forma e às condições de habilitação apresentadas na licitaçãoentrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 28.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do município de Tomar do Geru/SE considerado aquele a que está vinculado à administração municipal e o Pregoeiro; 18.1728.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala do Setor de Licitações e Contratos, localizada na sede do município 28.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida automaticamente para o próximo dia útil, sendo mantida o mesmo horário. Se possível, o Pregoeiro anunciará no Chat; 28.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe de apoio; 18.18legislação pertinente. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaPREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2023/FMS-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataSRP ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA A HABILITAÇÃO DA LICITANTE CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: OBS: PEDIMOS AOS LICITANTES ANEXAR APENAS A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA DAR MAIS CELERIDADE A RESPECTIVA CONFERÊNCIA. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 13.1 A Comissão de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoCoordenação do Processo Seletivo terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame; 18.2. Não havendo expediente 13.2 O/a candidato/a que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou ocorrendo qualquer fato superveniente desacatando a quem quer que impeça a realização do certame na data marcadaesteja investido de autoridade para supervisionar, a sessão coordenar ou fiscalizar o Processo Simplificado, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preçosexcluído, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveisdemais penalidades legais; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório13.3 As informações prestadas pelo/a candidato/a, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, Administração a prerrogativa de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivaexcluir do processo, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas aquele que participar usando documentos ou para sua aberturainformações falsas e/ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados; 18.15. O resultado 13.4 O/a candidato/a que omitir ou falsificar alguma informação essencial será excluído do presente certame será divulgado no Diário Oficial processo ou terá o seu contrato rescindido, se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame; 13.5 A Comissão de Coordenação do MunicípioProcesso Seletivo, através de sua presidência, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de currículo e títulos, entrevista e pela classificação final dos candidatos, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis pelo fornecimento de divulgaçãotodas as informações referentes ao processo de seleção; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante 13.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo/a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitaçãocandidato/a dos prazos determinados neste edital; 18.17. 13.7 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço; 13.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do Edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos; 13.9 Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoiopela Comissão designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado; 18.1813.1 Os ANEXOS são partes integrantes deste Edital. 13.2 Este Edital, em sua íntegra, será publicado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município Jussara, 08 de Nossa Senhora das Dores reservafevereiro de 2022. Número e nome do cargo: Lotação: _ Xxxxx Xxxxxxxx Sexo: F( ) M( ) Data de Nascimento: RG: CPF: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Residencial ( ) Celular ( ) ___ __ ___ __ __ E-se o direito demail: Escolaridade: 1. O(A) Candidato (a) Revogar é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. 2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o processoreconhecimento e a tácita aceitação, no todo ou em partepelo candidato, por razões das condições estabelecidas. 3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anuláinscrição. Jussara-lo por ilegalidadeGO, de ofício _ de 2022. Superior Completo para a função desejada Graduação (50,0) Sim( ) Não ( ) (Máximo: 50,0) Especialização (2,0) Sim( ) Não ( ) (Máximo: 2,0) Mestrado (3,0) Sim( ) Não ( ) (Máximo: 3,0) Doutorado (5,0) Sim( ) Não ( ) (Máximo: 5,0) Cursos na área de atuação da Política Nacional da Assistência Social (no mínimo 30 horas cada), realizado nos últimos 60 meses, contados da data de divulgação do edital.*Até 04 (quatro) Cursos Complementares. (5,0 por curso) N.º de cursos: ( ) Subtotal: (Máximo: 20,0) Experiência Profissional igual ou por provocaçãodiretamente correlacionada com a função pretendida na área do SUAS, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições contados a partir da publicação deste Edital.Até 1 ano – 2,0 pontosDe 1 a 2 anos – 4,0 pontosDe 2 a 3 anos – 6,0 pontos Acima de 3 anos – 8,0 pontos Tempo de trabalho: ( ) Subtotal: (Máximo: 20,0) Data da avaliação pela Comissão: / /2022 Assinatura da Presidente da Comissão Permanente e Organizadora do Processo Seletivo Ensino Médio Completo ENSINO MÉDIO COMPLETO (50,0) Sim( ) Não ( ) Subtotal: (Máximo: 50,0) Cursos na área de atuação da Política Nacional da Assistência Social (no mínimo 20 horas cada), reabrindo o prazo para apresentação realizado nos últimos 60meses, contados da data de propostasdivulgação do edital.*Até 04 (quatro) Cursos Complementares. (5,0 por curso) N.º de cursos: ( ) Subtotal: (Máximo: 20,0) Experiência Profissional igual ou diretamente correlacionada com a função pretendida na área do SUAS, na forma contados a partir da legislação, salvo quando tal alteração não afetar publicação deste Edital.Até 1 ano – 4,0 pontosDe 1 a formulação das mesmas; c2 anos – 6,0 pontosDe 2 a 3 anos – 8,0 pontos Acima de 3 anos – 12,0 pontos N.º de meses trabalhados: ( ) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: aSubtotal: (Máximo: 30,0) For requerida ou decretada a falência ou liquidação Data da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão avaliação pela Comissão: / /2022 Assinatura da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade Presidente da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.Comissão do Processo Seletivo

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaOs casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação assim como as dúvidas surgidas em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras decorrência da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter serão resolvidos pela CGU. Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, de de . <REPRESENTANTE DA CONTRATADA> <VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A CONTRATADA> RG: CPF: DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica da CONTRATADA) Nome: Nome: RG: RG: Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição. INTRODUÇÃO IDENTIFICAÇÃO Contrato N°: Objeto: Contratante: Controladoria-Geral da União Gestor do Contrato: Matr.: Contratada: CNPJ: Preposto da Contratada: CPF: Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as condições normas de habilitação apresentadas segurança vigentes na licitaçãoContratante: 1. Portaria CGU nº 2042/2017: Institui a Política de Segurança da Informação e das Comunicações - POSIC - na CGU; 18.172. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroNorma Complementar nº 05/2017: Estabelece as diretrizes para o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da CGU; e 3. Código de Conduta da CGU; CIÊNCIA CONTRATADA – Empregados <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> , de de 20 . ANEXO 6 - MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO Tópicos a serem avaliados Critérios a serem avaliados Média de Avaliação por Categoria Média Geral Em relação ao curso Coerência entre o proposto e o realizado Média das notas igual ou superior a 3. Média das notas igual ou superior a 3,5. Material entregue no primeiro dia de treinamento? Cumprimento do conteúdo programático Aderência dos exercícios de laboratório ao conteúdo proposto Em relação ao Material Didático Conteúdo contempla toda a ementa do Curso Média das notas igual ou superior a 3. Qualidade de Impressão Clareza Corretude Coerência com o auxílio a versão da equipe ferramenta/equipamento. Em relação ao Instrutor Clareza e Didática Média das notas igual ou superior a 3. Estímulo à participação do grupo Esclarecimento de apoio; 18.18dúvidas Foco na apresentação do tema Administração do tempo previsto Domínio do tema Em relação às instalações POD Média das notas igual ou superior a 3. O Município Equipamentos Disponibilizados Sala de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deAula As notas utilizadas no formulário para avaliação de cada critério do curso deverão ser as seguintes: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.1 - Muito Insatisfeito 2 - Insatisfeito 3 - Indiferente

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Samples: Termo De Referência

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.51. As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.62. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderáDas sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a seu critérioserem assinadas pelo Pregoeiro, solicitar o assessoramento técnico Equipes de órgãos Apoio e pelos Licitantes presentes. 2.1 As recusas ou as impossibilidades de profissionais especializadosassinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3. A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que forem abertos na sessão, podendoserão rubricadas pelo Pregoeiro, aindaequipe de apoio e pelos licitantes presentes. 4. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações à Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 500, suspender bairro RIOS - Barretos - SP, para serem retiradas após a reunião em qualquer fasepublicação da homologação e/ou do correspondente contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim documentação não retirada no prazo determinado será incinerada. 5. Até 05 dias úteis anteriores a data fixada para recebimento dos envelopes das propostas e os de que tenha melhores condições de analisar as propostas habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou documentos apresentadosimpugnar o ato convocatório do pregão, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendodevendo a Administração julgar e responder em até 03 dias. 5.1 A petição contra o ato convocatório, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, nos termos do art. 43 41 da Lei Federal nº 8.666/93n° 8.666/93 será dirigida a Prefeitura Municipal de Barretos no endereço mencionado no item acima e devera ser protocolada junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante. Decairá o direito de impugnar o Edital o licitante que não o fizer em até 02 dias úteis que antecedem a data de abertura dos envelopes. 5.2 Acolhida à petição referida no lote 5.1, observados os princípios da isonomia e será designada nova data para a realização do interesse público;certame. 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso 5.3 As solicitações de divergência entre disposições deste Edital e esclarecimentos deverão ser formalizadas, no setor de seus anexos ou demais peças que compõem o processoLicitação desta Prefeitura Municipal, prevalecerá as no endereço citado no preâmbulo deste Edital. 18.105.4 Os Recursos Administrativos contra o edital e/ou contra as decisões da Equipe do Pregão serão processados na forma prevista no Art. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 109 da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempolei 8.666/93, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;interessados deverão protocolar seu recurso fundamentado junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante, dirigido à Prefeitura Municipal de Barretos, no endereço constante do item 4 deste Edital, as quais serão respondidas na forma da Lei. 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.176. Os casos omissos do presente Pregão serão resolvidos solucionados pelo Pregoeiro. 7. Todos os atos e procedimentos realizados neste processo licitatório serão publicados para ciência dos interessados conforme estabelece o art. 11 do Decreto Municipal nº 5.905 de 07 de fevereiro de 2006. 8. Caso os documentos (proposta readequada, Ata de Registro de Preços, Aditamento e ou Contrato) sejam enviados via postal ou outro meio de transporte, será considerado, para fins de inadimplemento a data da postagem devidamente comprovada. 9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Barretos do Estado de São Paulo. ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO; XXXXX XXX - DECLARAÇÃO ME – EPP; ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IX – PLANILHA DETALHADA. ANEXO X – MODELO DE RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS A SER FEITO PELA SECRETARIA. 1 1400 LT SOLVENTE R$ 185,00 R$ 259.000,00 2 800 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AMARELA R$ 298,10 R$ 238.480,00 3 2000 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - BRANCO R$ 298,10 R$ 596.200,00 4 200 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - CHUMBO FOSCO R$ 298,10 R$ 59.620,00 5 500 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - VERMELHA R$ 310,00 R$ 155.000,00 6 100 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AZUL R$ 310,00 R$ 31.000,00 7 15000 UN MICROESFERA R$ 7,15 R$ 107.250,00 R$ 1.446.550,00 1 1400 LT SOLVENTE 2 800 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AMARELA 3 2000 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - BRANCO 4 200 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - CHUMBO FOSCO 5 500 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - VERMELHA 6 100 UN TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AZUL 7 15000 UN MICROESFERA RAZÃO Social: CNPJ: Endereço correspondência: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: E-mail Telefone Prazo de validade da proposta: Prazo de entrega: Condição de pagamento: Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: ..... Cidade: ............................. UF ..... Nome completo: CPF: RG: ............... SSP/.... DATA DE NASCIMENTO: Endereço de residência: Cidade: Estado: CEP: Profissão: Escolaridade: E-mail particular: E-mail institucional: Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários. (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Pregão Presencial n.º 82/2020 Processo n°. 11.223/2020 Prezados Senhores: Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão. (O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada). ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com o auxílio sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da equipe Lei que: 1. Não está impedida de apoiocontratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP; 18.182. O Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público; 3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação; 4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal; 5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 6. Que cumpre as normas relativas à saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Nossa Senhora das Dores reservaBarretos; I – Consideram-se registrados ao Detentores de menor preço, (empresa), com sede na ............., inscrita no CNPJ sob o direito de: a) Revogar o processonº e neste ato representada por ............, portador do doc. R.G. .......... SSP /SP e CPF ............., brasileiro, domiciliado na cidade de ..........., no todo ou em parteendereço , por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.os valores unitários abaixo: (inserir planilha)

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.117.1. A(s) ata(s) A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 17.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no sistema eletrônico;todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora. 18.217.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 17.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça impugnado o ato convocatório, preclui toda a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentematéria nele constante. 17.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no mesmo horário anteriormente estabelecidoendereço informado no preâmbulo, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.317.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o dia do vencimento. 17.7. Só se iniciam A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e vencem os prazos em dias seus Anexos. 17.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e horários as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão. 17.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Editalcancelar, no aviso todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 17.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e durante verificação do objeto a sessão pública observarão ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório. 17.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o horário de Brasília – DF;competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam. 18.517.12. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiado SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1717.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiropela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com o auxílio da equipe a aplicação das disposições do Regulamento de apoio;Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 18.1817.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos: 17.15. O Município Regulamento de Nossa Senhora das Dores reservaLicitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se o direito de: a) Revogar o processoà disposição dos interessados, no todo ou em partePortal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataconhecimento. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(s) ata(s) É de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais, ordens de serviços, convocatórias e todos os comunicados referentes a este concurso. 21.2. Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal de CRATO-CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração. A homologação será publicada em jornal oficial do município, à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Concurso. 21.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência. 21.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no sistema eletrônico;endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx. 18.221.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirA Comissão Executiva Vestibular- CEV/URCA responsabilizar-se-á o dia do início pela elaboração, aplicação e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam correção da Prova Objetiva, Prova Prática e vencem os prazos em dias Prova de Títulos e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão pela Divulgação Final dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalresultados obtidos pelos candidatos. 18.1021.6. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e A guarda dos documentos apresentados em ficará sob a responsabilidade da Comissão Executiva Vestibular– URCA até a conclusão e homologação do Concurso, que providenciará a incineração dos documentos dos candidatos que não atingirem o perfil de classificação, provas e cartões-respostas. 21.7. Não será de responsabilidade da CEV/URCA, o extravio de qualquer fase da licitaçãotipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados. 21.8. A falsidade Comissão Executiva Vestibular divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações, ordem de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitanteserviços, ou cancelamento do registro de preçosavisos, sem prejuízo das sanções administrativasconvocatória, civis comunicados e penais cabíveis;procedimentos complementares relativos ao Concurso. 18.1221.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe Nas situações que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogarfizerem necessárias, por conveniência exclusivaa Comissão Executiva Vestibular poderá, a qualquer tempo, os prazos durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa no candidato. 21.10. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para recebimento das propostas a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou para sua abertura;aviso a ser publicado no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx. 18.1521.11. O resultado do presente certame será divulgado Edital / Anexos e demais informações serão encontrados no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1721.12. Os casos omissos até a publicação final do resultado do concurso público, serão resolvidos pelo Pregoeiropela Comissão Executiva Vestibular- CEV/URCA, no que concerne ao Concurso. 21.13. Fica eleito o foro da Comarca de CRATO-CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoConcurso Público, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições objeto integrante deste Edital. XXXX XXXX XXXXXXX MACEDO XXX XXXXXXXXXX XXXX Agente de Trânsito Ensino Superior Completo. CNH mínima AB. 02 - 06 30 h 2.582,28 Analista Ambiental Ensino Superior em Geologia Registro Profissional. 01 - 03 40 h 4.693,95 Analista Ambiental Ensino Superior em Engenharia Ambiental, reabrindo o prazo para apresentação Biologia, Geografia, Agronomia, Arquitetura, Engenharia Civil. Registro Profissional. 01 - 03 40 h 4.693,95 Analista de propostasGestão Ensino Superior completo Curso Técnico em SECRETÁRIO ESCOLAR. 04 - 12 40 h 1.981,89 Analista de Gestão Ensino Superior Completo. 05 - 15 40 h 1.981,89 Analista de Tecnologia da Informação Ensino Superior em Ciências da Computação, na forma Engenharia da legislaçãoComputação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgandoEngenharia de software, mediante aviso públicoSistema de Informação. Registro Profissional. 02 - 06 40 h 1.981,89 Analista Previdenciário Ensino Superior em Direito, a nova data. 18.19Administração, Contabilidade Economia.. _ 02 - 06 40 h 1.981,89 Arquiteto Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, Registro Profissional. 02 - 06 40 h 4.172,40 Arquivista Ensino Superior em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20Arquivologia. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas._ 02 - 06 40 h 1.981,89

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Samples: Public Competition Announcement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 10.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, as medidas preventivas e de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça monitoramento durante a realização do certame na data marcadadas etapas, bem como os planos e protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes, a sessão fim de preservar a saúde dos agentes e candidatos envolvidos. 10.2 A relação de candidatos eliminados não será automaticamente transferida publicada no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, cujas notas serão disponibilizadas para o primeiro dia útil subsequente, consulta no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;site da Fundação CEFETMINAS. 18.3. Na contagem dos 10.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e seus Anexoscomuns a todos os candidatos, excluir-se-á não havendo justificativa para o dia do início seu não cumprimento. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 10.4 Não serão considerados pedidos de atendimento especial para a realização da prova; laudos médicos; pedidos de isenção da taxa de inscrição; inscrições e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam recursos que não atenderem as formas e vencem os prazos em dias determinados neste Edital. 10.5 A Fundação CEFETMINAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das postagens de documentos, quando enviados via SEDEX ou CARTA, com AR (Aviso de Recebimento). 10.6 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS até o encerramento do Concurso público. 10.7 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos previstos neste Edital. 10.8 A análise dos recursos será de responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, salvo as deliberações provenientes do Ministério da Cidadania - Secretaria de Especial do Desenvolvimento Social. 10.9 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site da Fundação CEFETMINAS, todos os atos, editais, documentos e horários comunicados referentes a este Concurso público. 10.10 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço perante o IFSULDEMINAS enquanto estiver participando do concurso público, por meio de expediente na Prefeitura Municipal formulário próprio disponível no sítio eletrônico do concurso e, após a homologação do resultado final, perante a Pró-Reitoria de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências Gestão de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosPessoas, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico atualização de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital seus dados pessoais e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalseu endereço residencial e eletrônico. 18.10. 10.11 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas neste edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx constituirá tentativa de fraude e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação eliminação do licitante, ou cancelamento do registro candidato. 10.12 Legislações referentes a este certame com entrada em vigor após a data de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Municípiopublicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes deste edital. 10.13 Todos os demais atos pertinentes documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a esta licitação, passíveis este edital. 10.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser realizadas por meio de divulgação;outro edital ou comunicado. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. 10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datapela comissão organizadora do concurso. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Homologação Do Resultado Final Do Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.130.1. A(s) ata(s) É facultada à Comissão Pemanente de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaLicitação, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fasefase desta concorrência, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoprocesso licitatório, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar vedada a desclassificação da proposta inclusão posterior de documento ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de seus anexos Preços ou demais peças dos Documentos de Habilitação. 30.2. A Comissão Pemanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder vistoria da infraestrutura que compõem as AGÊNCIAS apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do CONTRATANTE para a execução do contrato. 30.3. A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o processosigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), prevalecerá as até a abertura do INVÓLUCRO nº.2, nas situações previstas no item 29 deste Edital. 18.1030.4. O edital será disponibilizadoAté a assinatura do contrato, na íntegraa LICITANTE vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o CONTRATANTE tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações técnicas ou às suas habilitações, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;conhecido após o julgamento de cada fase. 18.1130.4.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata Se ocorrer desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogarLICITANTE vencedora, por conveniência exclusivafatos referidos no subitem precedente, a qualquer tempofutura CONTRATANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, os prazos para recebimento obedecida a ordem de classificação das propostas Propostas Técnicas ou para sua abertura;revogar esta concorrência. 18.1530.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)Se, durante a sua execuçãoexecução do contrato, manter o instrumento firmado com a CONTRATADA não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a CONTRATANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos. 30.6. É vedada a utilização de habilitação apresentadas na licitação;qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as LICITANTES. 18.1730.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroSe houver indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer outro ato de má-fé, com a CONTRATANTE comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas. 30.8. É proibido a qualquer LICITANTE tentar impedir o auxílio da equipe curso normal do processo licitatório mediante a utilização de apoio; 18.18. O Município recursos ou de Nossa Senhora das Dores reservameios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o direito de:art.93 da Lei Federal nº.8.666/1993. a) Revogar o processo30.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, no todo não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 30.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em parteseu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito pertinente e fundamentado, disponibilizado no sistema suficiente para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando justificar tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataconduta. 18.1930.10.1. O Município de Nossa Senhora das Dores A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal nº.8.666/1993. 30.10.2. A futura CONTRATANTE poderá cancelar a de pleno direito qualquer Nota de Empenho que vier a ser emitida, emitida em decorrência desta licitação e cancelar licitação, bem como rescindir o correspondente registro de preçosrespectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado desde que motivado o ato e assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de defesa: a) For requerida ou decretada qualquer dispositivo legal que a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoautorize. 18.2030.11. Antes da data marcada para o recebimento dos INVÓLUCROS com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 30.12. Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, na Imprensa Oficial, na forma prevista no parágrafo único do art.61 da Lei Federal nº.8.666/1993. 30.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Comarca de São Gonçalo do Amarante/ São Gonçalo do Amarante/RN, xx de janeiro de 2021. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação Em meio a uma das piores crises financeiras da história do país, onde um terço das prefeituras brasileiras estão com dificuldade para pagar fornecedores e até mesmo para quitar em dia as folhas dos servidores, a administração municipal de São Gonçalo do Amarante, quarto maior município do Rio Grande do Norte, tem se destacado pela sua estabilidade administrativa e equilíbrio financeiro. O município foi considerado como gestão e transparência ‘altamente efetiva ’pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e como a melhor gestão fiscal do Rio Grande do Norte, pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Para ser considerada uma gestão efetiva, o município é avaliado pelo investimento de recursos e qualidade de sete áreas da administração pública: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades protegidas e Governança em Tecnologia da Informação. Além de manter as finanças em dia, o que só está sendo possível graças a um forte planejamento e contenção de despesas, a Prefeitura ainda tem alcançado um grande cronograma de benfeitorias no município. Desde setembro de 2017 no mínimo uma obra por semana está sendo entregue à população. Em caso quatro anos de concordatagestão, mais de 400 obras e ações foram executadas. Só em pavimentação e drenagem de ruas, mais de 150 vias públicas receberam os serviços. Na educação, duas novas creches modelo foram inauguradas, como também um centro de atendimento educacional especializado e uma escola de ensino médio, em parceria com o Governo do Estado, além de mais de 50 escolas reformadas. E o IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - confirmou avanços na educação. Em 2020, o registro poderá município subiu seis posições no ranking da Grande Natal, ultrapassando, a capital potiguar. Já na saúde, cinco novas unidades de saúde, um Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas (Caps), centro de pediatria e um centro especializado em reabilitação. A gestão está reformando todas as UBS do município, e, recentemente, alcançou uma das maiores conquistas do Governo Municipal: emprenho de R$ 50 milhões para construção de um hospital geral no município, via Ministério da Saúde. No quesito abastecimento de água, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de São Gonçalo do Amarante inaugurou o sistema adutor Maxaranguape e está construindo a tão sonhada adutora da zona rural que vai resolver o problema de abastecimento de água na região de Poço de Pedra. Foram ampliados 9,7% o número de ligações de água, atingindo 43 mil ligações, como também a ampliação, substituição e rebaixamento na rede de abastecimento, ultrapassando os 55 quilômetros, totalizando uma rede de aproximadamente 499 quilômetros. Também foi ampliado o sistema de esgotamento E apesar da segurança pública ser mantidoresponsabilidade do Governo Estadual e Federal, a prefeitura tem realizado ações para contribuir com órgãos de segurança pública, como o projeto ‘Luz pela Paz ’que tem instalado luminárias de LED na iluminação pública, deixando as vias mais claras e seguras. No campo social a gestão tem focado na capacitação profissional, mais de mil pessoas participaram de diversos cursos oferecidos pela prefeitura em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), como Informática Básica, Pedreiro, Encanador, Pintor, Eletricista, Cuidador de Idosos, Gerente de Loja, Telemarketing, Vendedor, Operador de Supermercado e Técnico em Informática, Corte e Costura Industrial, Padeiro, Doces e Salgados, Mecânica de Motocicletas entre outros. Também tem o programa de segurança alimentar e nutricional, o Comida Boa, que realiza a distribuição de 2 mil litros sopão por semana, beneficiando 750 famílias, equivalente a 4500 pessoas. E mais 1500 famílias beneficiadas com cestas básicas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (Paif). O cronograma de obras já realizado ainda inclui quadras de esportes, academias de saúde ao ar livre e praças multiuso. Todos equipamentos construídos para incentivar a convivência e socialização da população. Agora, a administração se a adjudicatária oferecer garantias prepara para realizar grandes investimentos através do Programa de Ações Estruturantes de São Gonçalo do Amarante (PAES), que sejam consideradas adequadas inclui 35 intervenções na cidade, como três pontilhões sobre o Rio Potengi para ligar as comunidades; dois parques ecológicos temáticos; urbanização com um contorno viário na Praça Senador Xxxxxxx Xxxxx; asfaltamento de várias ruas e suficientes para o satisfatório cumprimento corredores viário, inclusive nos distritos; implantação de pelo menos 20 quilômetros de ciclovias; implantação de sistema de esgotamento sanitário com coleta e tratamento em bairros centrais da cidade; ampliação das obrigações por ela assumidasredes de água; melhoria no nosso paisagismo com ajardinamento de canteiros; e novas paradas de ônibus.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. • A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO. • A critério da Xxxxxxxxx a sessão poderá cancelar ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata. • Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de 19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a Nota presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Empenho Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 276, 1º andar, Sala 125, centro, João Pessoa/PB, telefone (00) 0000-0000. 19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que vier a seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar dirimidas administrativamente. 19.19. Integram o correspondente registro de preçospresente Edital, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), ficando assegurado o contraditório Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e o direito Anexo VIII (Minuta de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadacontrato). João Pessoa, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento Abril de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação2018. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 21.1 A CONTRATADA deverá executar diretamente o objeto deste Termo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoReferência, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada21.2 Quando da apresentação da proposta, a sessão será automaticamente transferida licitante deverá informar qual a convenção coletiva que serviu de supedâneo para o primeiro dia útil subsequenteos valores elencados em suas planilhas de custos, no mesmo horário anteriormente estabelecidoatribuídos aos salários dos profissionais e demais benefícios inerentes às respectivas categorias profissionais, desde que não haja comunicação ressaltando-se que, por óbvio, tal convenção coletiva deverá ter abrangência territorial em contrárioMaceió, pelo PregoeiroMunicípio onde serão prestados os serviços objeto do presente Termo de Referência; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora 21.3 O julgamento das Dorespropostas será por preço global (lote único); 18.421.4 A licitante deverá apresentar ao CONTRATANTE, como condição de sua habilitação em procedimento licitatório, certidão/declaração, sob as penas da lei, de que em seu quadro funcional, e/ou societário, não há cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de Membros ou Juízes vinculados ao CONTRATANTE. Todas as referências Este procedimento visa a evitar a prática descrita no art. 2º, incisos IV e V, da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de tempo no EditalJustiça – CNJ, no aviso datada de 18.10.2005, e o cumprimento do determinado em seu art. 3º, este com redação dada pela Resolução CNJ nº 09, de 06.12.2005. Esta condição deverá ser mantida durante toda a sessão pública observarão o horário de Brasília – DFvigência contratual; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados21.5 A execução completa do contrato, desde que não comprometam decorrente do presente Termo de Referência, só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico pagamento de órgãos ou todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processoobra utilizada, conforme disposto no § 3°, do dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 8.666/9319, observados os princípios da isonomia e do interesse público;XVIII, da 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso 21.6 São documentos anexos ao presente Termo de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deReferência: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões ANEXO I – Planilha de interesse público, derivadas custos e formação de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantespreços; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação ANEXO II – Declaração de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmasvistoria; c) Adiar o recebimento das propostas divulgandoANEXO III – Declaração de ciência de serviços e correspondentes locais de prestação, mediante aviso público, a nova datae ambas as especificidades e condições. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.11. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão Nenhuma indenização será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da devida às licitantes por apresentarem documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos / ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestaçãoelaborarem proposta relativa ao presente pregão. 2. Devendo, entretendo, proceder É facultado ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administraçãoou à autoridade a ele superior, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado , promover diligências com vistas a esclarecer ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação complementar a instrução do processo. 3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.174. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se À ESMPU fica reservado o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, de revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivadas decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou devendo anulá-lo la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentadodevidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93). 5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, disponibilizado no sistema alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para conhecimento mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º). 6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação da licitação sem que haja convocação para assinatura do termo de contrato ou aceitação do instrumento equivalente, os licitantes estarão automaticamente liberados dos licitantes;compromissos assumidos. b) Alterar as 7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições deste estipuladas neste Edital, reabrindo decaindo do direito de impugnar os seus termos o prazo para apresentação de propostaslicitante que, na forma da legislaçãotendo-o aceito sem objeção, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar vier, após o recebimento das propostas divulgandojulgamento desfavorável, mediante aviso público, a nova dataapresentar falhas e irregularidades. 18.198. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoOs casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro. 18.209. Em caso Havendo quaisquer procedimentos de concordatacaráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o registro poderá ser mantidoPregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.as providências cabíveis. Presidente da CPL/ESMPU

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;17 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. 26.1 As normas disciplinadoras da licitação desta Seleção de Fornecedores serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os interessados, as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação. 26.2 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas. 26.3 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata. 26.4 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 26.4.1 Todas as declarações emitidas pela empresa proponente deverão estar subscritas por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor; 18.626.4.2 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisSe este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o Pregoeiro poderáprazo de validade de 6 (seis) meses, a seu critériopartir da data de sua expedição; 26.4.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, solicitar se for o assessoramento técnico caso, pela Comissão de órgãos Seleção, nos termos do subitem 20.2. 26.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 26.6 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de profissionais especializadostodos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, podendonão podendo alegar, aindaposteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato. 26.7 O responsável pelo certame poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou 18 complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que constarão apensos aos autos. 26.8 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para recebimento prosseguimento dos trabalhos. 26.9 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas ou forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos 26.10 A Associação Saúde da Família, esclarece que em consonância ao previsto no artigo 43º de sua Orientação Normativa para sua abertura;Compras e Contratações de Obra e serviços esclarece que não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo 18.15. O resultado 26.11 Os casos omissos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos solucionados pela responsável pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datacertame. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.19.1 A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato previsto neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem decrescente de classificação. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como às necessidades dos órgãos estaduais envolvidos na seleção. 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 9.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexosdas Normas Específicas, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só expedientes dos quais não se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalpoderão alegar desconhecimento. 18.10. O edital 9.3 O(A) candidato(a) será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação eliminado do licitante, ou cancelamento do registro de preçosProcesso Seletivo, sem prejuízo das sanções administrativaspenais e civis cabíveis, civis e penais cabíveisse: 9.3.1 apresentar documentação falsa ou inexata em qualquer fase deste processo; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório9.3.2 agir com incorreção ou descortesia, nenhum documento será devolvidopara com qualquer membro da equipe encarregada da análise de títulos; 18.13. Toda 9.3.3 for responsável por falsa identificação pessoal. 9.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidato(a), valendo para tal fim, a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;publicação do resultado final. 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva9.5 Se, a qualquer tempo, os prazos for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para recebimento das propostas obter aprovação própria ou para de terceiros, será tornada nula a sua abertura;participação no Processo Seletivo, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal. 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município9.6 As informações relacionadas a todas as etapas deste Processo Seletivo, bem como os demais atos as publicações pertinentes ao certame, deverão ser acompanhadas pelo candidato(a) no site da SEAD, por meio do site oficial do seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade a esta licitaçãoobservância dos prazos estabelecidos neste Edital. 9.7 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo de Estagiário, passíveis e o(a) candidato(a) ao se inscrever, declarará aceitação de divulgação;todas as normas e condições previstas no mesmo. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)9.8 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional: Órgão Orçamentário: 17, durante a sua execuçãoUnidade Orçamentária: 101; Classificação Funcional: Função: 10, manter as condições Subfunção: 122; Estrutura Programática: Programa: 0001, Ação (Proj/Ativ/Op.Esp.): 2500; Natureza da Despesa: 319004; Fonte de habilitação apresentadas na licitação;Recursos: 500. 18.17. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo. 01/03/2024 Lançamento e Divulgação do Edital 04 a 08/03/2024 Inscrições com envio dos documentos para Prova de Títulos 11 a 12/03/2024 Análise dos documentos pela Comissão de Seleção 13/03/2024 Resultado Parcial 13 a 14/03/2024 Período para a interposição de recursos do resultado parcial 15/03/2024 Análise dos Recursos 18/03/2024 Resultado da interposição de recursos do resultado parcial 19/03/2024 Resultado final do Processo Seletivo - CLASSIFICAÇÃO Quadro 1 - DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS: Nº CURSO SUPERIOR ÁREA DE CONCORRÊNCIA MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 MEDICINA Geral Floriano 16 14 2 2 Geral Oeiras 8 7 1 3 Geral Parnaíba 16 14 2 4 Geral Picos 16 14 2 5 Geral Piripiri 8 7 1 6 Geral Teresina 35 31 4 10 Neonatologia Teresina 16 14 2 11 Obstetrícia Teresina 16 14 2 Nº MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA ÁREA DE CONCORRÊNCIA LOTAÇÃO FASES 1 Floriano-PI Geral Hospital Regional Tibério Nunes Prova de Títulos 2 Oeiras-PI Geral Hospital Regional Deolino Couto Prova de Títulos 3 Parnaíba-PI Geral Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA Prova de Títulos 4 Picos-PI Geral Hospital Regional Xxxxxxx Xxx Prova de Títulos 5 Piripiri-PI Geral Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxxxxx Prova de Títulos 6 Teresina-PI Geral Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx Prova de Títulos + Entrevista 7 Teresina-PI Geral Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Prova de Títulos + Entrevista 8 Teresina-PI Geral Hospital Infantil Xxxxxxx Xxxxxxx Prova de Títulos + Entrevista 9 Teresina-PI Geral Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx Prova de Títulos + Entrevista 10 Teresina-PI Neonatologia Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Prova de Títulos 11 Teresina-PI Obstetrícia Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Prova de Títulos Eu (nome do candidato(a)), com portador do RG nº e inscrito no CPF sob o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoinscrição , no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema declaro para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.os

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Samples: Decreto

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) Fica eleito o Foro de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 18.2. Não havendo expediente E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos. CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nota (3): Quando o contrato não abranger o pagamento mensal, mas for vinculado a etapas, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça realização integral do objeto, esta planilha deverá ser adaptada a realização do certame na data marcada, essa realidade. Nº Processo Dispensa de Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município (s) C Serviço D Unidade de medida E Quantidade (total) a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação contratar (em contrário, pelo Pregoeiro;função da unidade de medida) F Nº de meses de execução contratual 18.3I Mobilização % Valor (R$) A B I Tributos (especificar) % Xxxxx Xxxxxx A B C QUADRO RESUMO DO CONTRATO 1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoPela presente, o princípio (a) [nome da isonomiainstituição fiadora] com sede em [endereço completo], a finalidade por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no julgamento das Propostas ComerciaisArtigo 827, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Atado Código Civil Brasileiro, da suspensão dos trabalhos empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da dispensa de licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editallicitação]. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação2. A falsidade fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre sinossa afiançada, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogartodas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com abrangendo o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito pagamento de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesprejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Termo De Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.114.1. A(sOs bens e serviços deverão ser fornecidos rigorosamente em conformidade com os termos do Anexo II – Especificações Técnicas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades previstas. 14.2. Caso a Detentora se recuse a executar o objeto desta licitação, ou venha a fazê-lo fora das especificações, a FDE poderá, cancelar o Registro e optar pela convocação das demais Licitantes na ordem de classificação. 14.3. A atuação da Licitante perante o(a) ata(sSr.(a) Pregoeiro(a) e equipe de sessão pública será(ãoapoio, bem como da detentora na execução da Ordem de Serviço, será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE e constará dos certificados e declarações solicitadas. 14.4. Fica assegurado à FDE o direito de: 14.4.1. adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através do Diário Oficial e do site FDE, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) disponibilizada(s) no sistema eletrônicohoras da data inicialmente marcada; 18.214.4.2. Não havendo expediente anular, no todo ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaem parte, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentepresente licitação, no mesmo horário anteriormente estabelecidoa qualquer tempo, desde que não haja comunicação em contrárioocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou revogá-la por razões de interesse público, pelo Pregoeirodando ciência aos interessados; 18.314.4.3. Na contagem dos prazos estabelecidos alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. 14.5. A participação neste Edital Pregão implicará na aceitação integral e seus Anexos, excluir-se-á o dia irretratável das normas do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso bem como na observância dos preceitos legais e durante a sessão pública observarão regulamentares, ressalvados o horário direito de Brasília – DF;impugnação e de recurso. 18.514.6. As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.614.7. Na análise Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da documentação Resolução CEGP-10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e no julgamento pela equipe de apoio. 14.8. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Propostas Comerciais, licitantes para o Pregoeiro poderáaté a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a seu critério, solicitar o assessoramento técnico etapa de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalhabilitação. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1514.9. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os Estado e nos sites eletrônicos xxx.x-xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 14.10. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;, serão publicados no DOE e no próprio sistema, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção pregão eletrônico. 18.1614.11. A(sAté 02 (dois) vencedora(esdias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção pregão eletrônico. 14.11.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados eletronicamente, em campos próprios do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 01 (um) desta licitação deverá(ão)dia útil, durante anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 14.11.2. Acolhida a sua execuçãoimpugnação contra o ato convocatório, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;será designada nova data para realização da sessão pública. 18.1714.12. Os casos omissos do presente Pregão serão resolvidos solucionados pelo PregoeiroPregoeiro e as questões relativas ao sistema pelo Centro de Controle de Contratações – CCC, com o auxílio do Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataBEC/SP. 18.1914.13. O Município Integram o presente Edital: Anexo I - Minuta da Ata de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota Registro de Empenho que vier a ser emitidaPreços Anexo II - Especificações Técnicas Anexo II-A - Quantidades Mínimas e Xxxxxxx Anexo III - Modelo de Proposta Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do Decreto 4.358/02 e da Lei Estadual 10.218/99 e do artigo 117, em decorrência desta licitação parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo Anexo V - Modelo de Declaração conforme subitem 5.1.5. “c” Anexo VI - Modelo de Declaração conforme subitem 5.1.5. “d” Anexo VII - Modelo de Ordem de Serviço Anexo VIII- Termo de Ciência e cancelar o correspondente registro Notificação Anexo IX - Certificado de preçosVistoria Técnica Anexo X. Relação dos Locais dos Serviços 14.14. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãotrimestralmente. 18.2014.15. Em caso Não será exigida a prestação de concordatagarantia para as contratações resultantes desta licitação. 14.16 .Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasForo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

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Samples: Pregão Eletrônico De Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 16.1 O Inep fornecerá Boletim Individual de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização Resultado do certame na data marcadaEnade 2017, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentemediante informação de CPF e senha, no mesmo horário anteriormente estabelecidoendereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx. 16.2 O Inep não fornecerá atestados, desde certificados ou cer- tidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos Estu- dantes ao Exame. 16.3 O Estudante concluinte que estiver em situação irre- gular perante o Exame não haja comunicação terá certificado de conclusão de curso ou diploma expedidos, tendo em contráriovista que o Enade é um componente curricular obrigatório do curso, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia nos termos do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso 10.861 de divergência entre disposições deste Edital e 14 de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalabril de 2004. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação 16.4 Será eliminado do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivaExame, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas o Es- tudante que: 16.4.1 Prestar, em qualquer documento declaração falsa ou para sua abertura;inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 18.15. O resultado 16.4.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do presente certame será divulgado no Diário Oficial do MunicípioExame. 16.4.3 Comunicar-se verbalmente, bem como os demais atos pertinentes a esta licitaçãopor escrito ou por qual- quer outra forma, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)com outro Estudante, durante a sua execuçãoprova. 16.4.4 Portar, manter as condições após ingressar na sala de habilitação apresentadas na licitação;prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação. 18.1716.4.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em be- nefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 16.4.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante a reali- zação do Exame. 16.4.7 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas 1 (uma) hora do início da prova. 16.4.8 Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta ao ter- minar a prova. 16.4.9 Não entregar ao aplicador o Caderno de Prova, exceto no caso previsto nos itens 10.10 e 15.1.24. 16.4.10 Ausentar-se da sala de prova portando o Cartão- Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova. 16.4.11 Não atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame. 16.4.12 Não cumprir o disposto nos itens 5.7.3 ou 10.6. 16.4.13 Não aguardar em sala de prova das 13h às 13h30min para iniciar a prova. A ida ao banheiro nesse período será permitida desde que acompanhada pelo fiscal. 16.5 O cadastro do Estudante implica a aceitação das dis- posições, das diretrizes e dos procedimentos do Enade 2017 contidos neste Edital. 16.6 O Coordenador de Curso deverá preencher Questio- nários próprios, destinados às informações gerais sobre o curso, no período de 27 de novembro de 2017 a 08 de dezembro de 2017. 16.7 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe Inep. XXXXX INÊS FINI ANEXO I Critérios para deferimento de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.dispensa - Enade 2017

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.126.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A(sO promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 26.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato/ata de registro de preços ou da execução do(s) ata(sserviço(s), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.3 – É facultado a(ao) pregoeira(o), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.4 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela(o) pregoeira(o), sob pena de desclassificação/inabilitação. 26.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 26.6 – As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 26.7 – Da sessão pública será(ão) disponibilizada(s) do pregão divulgar-se-á Ata de Sessão no sistema eletrônico;. O resultado e demais atos pertinentes ao processo serão divulgados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Quatro Barras (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 18.226.8 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela(o) pregoeira(o). 26.9 – A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 26.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo licitante com o licitador, em especial com relação à forma e às condições da execução do(s) serviço(s) e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 26.11 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado a(ao) pregoeira(o). 26.12 – A(O) pregoeira(o) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, no Endereço Av. D. Xxxxx XX, nº 110 – Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos. 26.13 – A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação. 26.14 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação da(o) pregoeira(o) em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.111.1. A(s) ata(s) O vencimento da validade da Ata de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) Registro de Preços não cessará as obrigações da detentora, de cumprir as solicitações de entrega do objeto encaminhadas até o término da respectiva data. 11.2. O Município de Itapevi não se obrigará a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no sistema eletrônico;mercado, nas mesmas especificações e condições estabelecidas no Pregão que lhe originou. 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.311.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosAta, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11.4. Só se iniciam Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, as condições estabelecidas no Edital e vencem os prazos em dias Anexos do Pregão Eletrônico n° 01/2024, bem como as normas contidas na Lei n° 14.133/21 e horários no Decreto Municipal nº 5.848/2023. 1. Estamos CIENTES de expediente na Prefeitura Municipal que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de Nossa Senhora das Doressua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 18.4. Todas as referências b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de tempo interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no EditalSistema de Processo Eletrônico, no aviso e durante a sessão pública observarão em consonância com o horário de Brasília – DFestabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os interessadosDespachos e Decisões que vierem a ser tomados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder relativamente ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do aludido processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado serão publicados no Diário Oficial do MunicípioEstado, bem como os demais atos pertinentes Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a esta licitaçãopartir de então, passíveis a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de divulgaçãoProcesso Civil; 18.16. A(sd) vencedora(esas informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) desta licitação deverá(ãode Atualização Cadastral” anexa (s), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaDamo-se o direito denos por NOTIFICADOS para: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesconsequente publicação; b) Alterar as condições deste EditalSe for o caso e de nosso interesse, reabrindo o prazo para apresentação de propostasnos prazos e nas formas legais e regimentais, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e exercer o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos interpor recursos e o que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãomais couber. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.117.1. A(sA apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital. 17.2. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, no interesse da Administração: a) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoem qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.2. Não havendo expediente b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões; c) sanar, relevar omissões ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame erros puramente formais observados no credenciamento, na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoproposta e na documentação, desde que não haja comunicação contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 17.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes. 17.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em contrárioparte, pelo Pregoeiro;por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 18.317.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quanto for explicitamente disposto em contrário. 17.6. Só se iniciam Suspenso o expediente no Município nas datas previstas do edital, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente. 17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.8. O Município poderá realizar a notificação e/ou intimação dos licitantes através do fax ou e-mail descritos na Proposta Comercial, com obrigatória publicação na imprensa oficial. 17.9. São partes integrantes e vencem os prazos em dias e horários inseparáveis do presente Edital: • Anexo I – Termo de expediente na Prefeitura Municipal Referência; • Anexo II – Modelo de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências Credenciamento; • Anexo III – Modelo de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim Declaração de que tenha melhores condições preenche os requisitos de analisar as propostas habilitação; • Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial; • Anexo V – Declaração de Menor empregado; • Anexo VI – Modelo da Declaração de ME ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestaçãoEPP; • Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VIII – Modelo de Autorização de Fornecimento. 17.10. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no sítio da Prefeitura de seus anexos Guaranésia ou demais peças que compõem o processona Xxxxx Xxx Xxxxxxx, prevalecerá as deste Editaln.º 40, Centro, Guaranésia/MG. 18.1017.11. O edital será disponibilizadoFica eleito o foro da Comarca de Guaranésia, na íntegraEstado de Minas Gerais, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Registro De Preço

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(s) ata(s) Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicooutros dados, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 18.221.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.321.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal no Município de Nossa Senhora das DoresIUIU/BA; 18.421.4. Todas as referências de tempo no A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão constatando que na hora marcada não havia nenhuma licitante para o horário de Brasília – DFcredenciamento; 18.521.5. As normas disciplinadoras É facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosLicitação, desde promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a substituição e inclusão de documentos ou informações que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;deverão constar obrigatoriamente dos envelopes; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 020 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 18.621.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o O Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, aindaem qualquer fase da Licitação, suspender a reunião em qualquer faseos seus trabalhos, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao manifestação devendo promover o registro desta suspensão em Ata, da suspensão dos trabalhos ata e a continuidade dos mesmosconvocação de nova reunião para dar continuidade; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1521.7. O resultado do presente certame será divulgado sempre no Diário Oficial do MunicípioMunícipio – DOM (extrato da Ata Registro de Preço e dos Contratos), e no Diário Oficial da União quando se tratar de utilização de verbas ou convênios federais, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo; 18.1621.8. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante Caso a sua execução, manter as condições licitante vencedora não compareça para assinatura de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processocontratos, no todo prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando convocada dentro do prazo de validade da ATA de Registro de Preços ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidadenão apresentar situação regular, de ofício ou por provocaçãoque trata o item 8, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação Município de propostasIuiu aplicará as sanções previstas em lei, na forma podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da legislaçãoproposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmasou revogar o Processo Licitatório, observado o interesse público; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.1921.9. O Município de Nossa Senhora das Dores A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preçoslicitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) For for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratadalicitante vencedora, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada a licitante vencedora for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;; e c) Em em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação; 21.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição; 21.11. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 21.12. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão; 21.13. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 021 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 21.14. Ao contratado por intermédio de Ata de Registro de Preços, não poderá ser aditivado os quantitativos do objeto, respeitando os limites máximos registrados na Ata de Registro de Preços. 18.2021.15. Em caso Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasapoio.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 11.1 O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei. 11.2 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores. 11.3 A classificação dos candidatos na Chamada Pública não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração Pública Municipal, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo a ordem de classificação. 11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão divulgados no sistema eletrônico;endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 18.2. Não havendo expediente 11.5 Ao se tratar de convocações realizadas por via telefônica, quer seja por aparelho fixo ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadamóvel (celular), a sessão será automaticamente transferida Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal deverá observar o seguinte procedimento: 11.5.1 Se a convocação for de natureza urgente, ou seja, para suprir carência em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser procurado contatar o primeiro dia útil subsequentecandidato, de acordo com a ordem classificatória, por três vezes, no mesmo horário anteriormente estabelecidoperíodo de 15 (quinze) minutos, desde e, caso ele não seja localizado, será adotado igual procedimento em relação ao próximo nome da lista. 11.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados todos os seus dados cadastrais, especialmente os números de telefone, fixo e móvel. 11.7 O candidato que não haja comunicação em contrárioaceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará classificado, entretanto, deverá aguardar o término da lista de classificação. 11.8 Após a segunda oportunidade de admissão não aceita pelo Pregoeiro;candidato, este ficará excluído da classificação. 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir11.9 Extinguir-se-á o dia contrato, pelo término do início e incluir-se-á o prazo contratual, por iniciativa do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras contratado ou por iniciativa da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste EditalAdministração Pública Municipal. 18.10. 11.10 O edital será disponibilizadocandidato que apresentar incompatibilidade de horários, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitantepor ter outro vínculo empregatício, ou cancelamento do registro enquadrar-se na acumulação de preçoscargos x carga horária, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;terá seu contrato rescindido. 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. 11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropela Administração Pública Municipal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público. INSCRIÇÕES 07/01/2022 13h30min às 15h30min CONVOCAÇÃO, derivadas CONTRATAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO — Conforme agendamento NOME: IDENTIDADE: CPF: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES DE CONTATO: FUNÇÃO PLEITEADA: 1 ( ) cargo: Auxiliar de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesaServiços Gerais NOTA: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.G:E:

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Samples: Chamada Pública

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 12.1 O presente processo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Contratante revogá-lo ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluiranulá-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processolo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoconveniência, derivadas de fato superveniente comprovado, equívoco ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;participantes do processo. b) Alterar as condições deste Edital12.2 O Contratante poderá, reabrindo o prazo a seu exclusivo critério, prorrogar os prazos para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgandoe apresentação dos documentos. 12.3 O Proponente é responsável pelas informações prestadas e documentos apresentados, mediante aviso públicorespondendo, a nova dataqualquer tempo, pela falsidade das informações e documentos apresentados. 18.1912.3.1. Constatada a existência de falsas informações ou documentos, o Proponente será imediatamente desclassificado, ou caso tenha sido o vencedor, terá seu Contrato imediatamente rescindido, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.4 O Município Proponente notificado (por Notificação, Ofício ou E-mail) para prestar esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo no prazo de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação. 12.5 O não atendimento de exigências meramente formais não importará na desclassificação do Proponente vencedor, desde que seja possível sua imediata regularização. 12.6 O Proponente é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens recebidas por e-mail, ainda que ocorra a Nota sua desconexão. 12.7 A não apresentação de Empenho qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do Proponente. 12.8 Os documentos que vier não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a ser emitidarespeito. 12.9 Além do contido no presente Edital, aplicam-se no que couber, as disposições previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em decorrência desta licitação vista a hipossuficiência técnica do Contratante em relação aos equipamentos/materiais adquiridos e cancelar a evidente relação de consumo que será estabelecida entre as partes e ainda, o correspondente registro Decreto nº 11531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 033/2023. 12.10 No caso de preçosfaltas meramente formais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório que não comprometam a lisura e o direito de defesa: a) For requerida real conteúdo da Proposta, o Contratante poderá promover diligência destinada a esclarecer ou decretada complementar a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoinstrução do processo. 18.20. Em caso 12.11 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital é o da Comarca de concordataCuritiba, o registro poderá ser mantidoEstado do Paraná, se com renúncia prévia e expressa a adjudicatária oferecer garantias qualquer outro, por mais privilegiado que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasseja.

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Samples: Cotação Prévia De Preços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.124.1. A(sCaso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) ata(s) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicovalidade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público; 18.224.2. Não havendo expediente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 24.3. O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. 24.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos; 24.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitação, situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01 (um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital; 24.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame na data marcadacertame; 24.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital; 24.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório; 24.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital; 24.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria; 24.11. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação; 24.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista; 24.13. Não será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro; 24.14. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteconsiderado como especificado e válido; 24.15. O Pregoeiro, no mesmo horário anteriormente estabelecidointeresse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroreste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 18.324.16. Na É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 24.17. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa; 24.18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 24.19. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 24.20. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresPREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA; 18.424.21. Todas as referências O desatendimento de tempo exigências formais não essenciais não importará no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosafastamento do licitante, desde que não comprometam o interesse seja possível a aferição da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade sua qualificação e a segurança exata compreensão da contrataçãosua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial; 18.624.22. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisAs dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhandoatravés do seguinte número: (00) 0000-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital0000. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação24.23. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação inadimplência do licitante, ou cancelamento do registro de preçoscom referência aos encargos, sem prejuízo das sanções administrativasnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatórionem poderá onerar o objeto deste Pregão, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer tempovínculo de solidariedade, os prazos para recebimento das propostas ativa ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropassiva, com o auxílio da equipe de apoioa PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 7.1 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Termo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaReferência, e nos termos da proposta de preços da contratada, a sessão ser encaminhada ao CREMEPE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte inseparável e complementar do empenho. Recife, 08 de setembro de 2022 1. Transmissão streaming ao vivo de evento via plataforma distribuidora para um público de aproximadamente 1.000 (um mil) pessoas em local remoto tendo a internet ou intranet como veículo. A tecnologia streaming fornecida garantirá a transmissão segura do conteúdo em tempo real e de alta qualidade. 2. Administração do evento envolvendo inscrição, credenciamento, controle de presença, emissão de relatórios e certificados. R$ O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. O prazo de entrega será automaticamente transferida para de acordo com o primeiro dia útil subsequente, estipulado no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde Anexo I - Termo de Referência. Declaramos que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, excluirbem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que responderemos, mesmo após a execução, pela detecção ou descobrimento de falhas/defeitos ocultos, que tornem os resultados invalidados a sua readequação. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir. sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-senos a entregá-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários lo no prazo determinado no documento de expediente na Prefeitura Municipal convocação, assim, depois de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certamecumpridas nossas obrigações, e relevar omissões e erros formaispara fins de posterior pagamento, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 fornecemos os seguintes dados: 1) Dados da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deEmpresa: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesRazão Social; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmasCNPJ/MF; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataEndereço; d) Cidade/UF; e) CEP; f) Tel./Fax; g) E-mail; h) Banco; i) Agência; j) Conta. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:2) Dados do Representante Legal da Empresapara assinatura do Contrato a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeiraNome; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração PúblicaEndereço; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoCEP; d) Cidade/UF; e) CPF/MF; f) RG/Órgão Expedidor; g) Cargo/Função; h) Naturalidade; i) Nacionalidade; j) Estado Civil; k) E-mail. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Termo De Referência

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. 15.1 - As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Portal de Compras do Governo Federal. 15.3 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro. 15.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 18.6. Na análise 15.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 15.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da documentação e etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 15.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo Pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 15.7 - No julgamento das Propostas Comerciaispropostas e da habilitação, o Pregoeiro poderápoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a seu critériotodos, solicitar o assessoramento técnico atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de órgãos ou habilitação e classificação. 15.7.1 - As falhas passíveis de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas saneamento na documentação e propostaapresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste pregão eletrônico. 15.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo seja possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução o aproveitamento do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado15.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, na íntegradurante a sessão pública, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, via chat. 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. 15.9 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;sujeitos à publicação, serão divulgados no Portal Nacional da Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)15.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, durante a sua execuçãoquando vencidos em dia não útil, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaprorrogam-se para o direito de:dia útil subsequente. a15.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2.024 PROC. SA/DL Nº 68/2.024 Objeto: Registro de preços de troféus e medalhas. (*) Revogar Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens Xxxxxxx.Xxx mais semelhantes ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx deve prevalecer o processoestabelecido no Edital e nos Anexos I e II. I - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, no todo ou em partea contar da data da sessão pública do pregão eletrônico. II - Declaramos que o VALOR TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, por razões e nele estão incluídos: os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; as despesas e obrigações financeiras de interesse públicoqualquer natureza; e todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação. III - Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, derivadas nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de fato superveniente comprovadotrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV - Declaramos, ou anulá-lo por ilegalidadeainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2.024 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos. , de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; bde 2.024. (CIDADE) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Nota: O proponente deverá rubricar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data1a via desta planilha/proposta. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As 00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.625.2. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisÉ facultada ao Pregoeiro, o Pregoeiro poderáou à autoridade competente, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fasefase da licitação, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme disposto vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no § 3°, do art. 43 ato da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsessão pública. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação25.3. A falsidade autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãoprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 25.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, disponibilizado no sistema em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 25.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 25.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para conhecimento dos licitantes;dirimir as questões oriundas deste Pregão. b) Alterar as condições 25.7. Fazem parte integrante deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de propostasReferência Anexo II – Modelo de proposta de preços Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo VII – Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho. Anexo VIII - Modelo referencial de conhecimento do edital Anexo IX– Declaração de documentos a disposição do tribunal Anexo X – Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XI – Ordem de serviço Anexo XII – Declaração de disponibilidade de funcionários Anexo XIII – Minuta do Contrato Araraquara, na forma 31 de julho de 2020. Secretaria Municipal da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.Educação

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.128.1. A(s) ata(s) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônicopara conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Andirá - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 28.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 18.228.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade 28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município; 28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Andirá, Estado do Paraná; 28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Paraná, telefone (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos; 28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; 28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1728.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datalegislação pertinente. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(sO esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, a Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação deste Poder, situado na Avenida Xxx xx Xxxxx, s/n, no Palácio Construtor “Xxxx Xxxxx”, Centro – 2º Andar – Sergipe, ou pelo, no horário das 7:30 às 13 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive por e-mail, pelo telefone (00) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico0000-0000; 18.221.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente Caso a adjudicatária não compareça para assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que impeça a realização do certame na data marcadatrata este Edital, a sessão será automaticamente transferida Assembléia poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o primeiro dia útil subsequentecumprimento das exigências habilitatórias, no mesmo horário anteriormente estabelecidoou revogará o Processo Licitatório, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroobservado o interesse público; 18.321.2.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e seus Anexos, excluir-se-á o dia assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos documento original a Pregoeira dispensa a autenticação em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dorescartório; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.521.3. As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1521.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do MunicípioEstado de Sergipe, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na Internet (xxx.xx.xx.xxx.xx); 18.1621.5. Até 2 (dois) dias úteis, antes da sessão pública, nos termos do Art. 12º caput, § 1º e 2º, do Dec. 3.555, de 08/08/2000, qualquer cidadão, licitante ou não, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Após este prazo, independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, desistindo do direito de impugnar os seus termos a Licitante que, tendo o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem, cabendo a Pregoeira decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital; 21.6. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 21.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem 21.5 deste Edital; 21.8. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório; 21.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original sendo comunicada aos adquirentes do Edital, via e-mail, AR ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 21.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 16.1 – O presente Regulamento está baseado na Instrução CVM nº 391/03 e demais normativos que dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;Investimentos em Participações, que passam a fazer parte do presente Regulamento. 18.2. Não havendo expediente 16.1.1 - As matérias não abrangidas expressamente por este Regulamento, serão reguladas pela Instrução CVM nº 391, de 16.07.03, e demais regulamentações aplicáveis ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça venham a realização do certame na data marcadasubstituí-las ou alterá-las. 16.2 – As divergências e/ou eventuais conflitos decorrentes deste Regulamento serão dirimidas pelas regras da Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a sessão qual será automaticamente transferida para regida pelo regulamento do Câmara de Arbitragem Brasil – Canadá, conforme abaixo descrito. 16.2.1 – A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, perante o primeiro dia útil subsequenteCentro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), no mesmo horário anteriormente estabelecidoem conformidade com as normas da CCBC em vigor à época da arbitragem (as “Regras CCBC”), desde levando em consideração quaisquer alterações nessas normas que não haja comunicação em contráriovenham a ser efetuadas consensualmente pelas partes, pelo Pregoeiro;se for o caso. 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília 16.2.2 DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiaA arbitragem será conduzida por um árbitro, a finalidade e ser designado pela CCBC, dentre a segurança lista de árbitros da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisCCBC, o Pregoeiro poderáconforme seja a especialidade exigida pela matéria em disputa, assistindo, porém, a seu critériocada uma para partes, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: avetar o nome de um dos árbitros designados pela CCBC, o(s) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; bqual(is) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; cserá(ão) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãosubstituídos pela CCBC. 18.2016.2.3 – As partes reconhecem que qualquer uma delas poderá requerer medidas cautelares ou liminares em juízo, antes ou depois do início do processo de arbitragem, em conformidade com as Regras CCBC, não sendo tal iniciativa considerada incompatível ou como uma renúncia a quaisquer das disposições contidas neste Instrumento. Em caso Para esse fim, as partes elegem o foro da Cidade de concordataSão Paulo, o registro poderá ser mantidoEstado de São Paulo, se com a adjudicatária oferecer garantias exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam consideradas adequadas seja. 16.2.4 – Os honorários dos árbitros serão rateados em igual proporção entre as partes, independentemente da decisão final da arbitragem, arcando cada uma das partes com os honorários de seus respectivos assistentes técnicos e suficientes para o satisfatório cumprimento custos das obrigações por ela assumidasprovas que desejarem produzir.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.121.1. A(s) ata(s) Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicooutros dados, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 18.221.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.321.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal no Município de Nossa Senhora das DoresIUIÚ/BA; 18.421.4. Todas as referências de tempo no A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.521.5. As normas disciplinadoras É facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosLicitação, desde promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a substituição e inclusão de documentos ou informações que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãodeverão constar obrigatoriamente dos envelopes; 18.621.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o O Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, aindaem qualquer fase da Licitação, suspender a reunião em qualquer faseos seus trabalhos, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao manifestação devendo promover o registro desta suspensão em Ata, da suspensão dos trabalhos ata e a continuidade dos mesmosconvocação de nova reunião para dar continuidade; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1521.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do MunicípioMunícipio – DOM, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.caráter estritamente informativo;

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.126.1. A(sCaso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) ata(s) dias corridos do recebimento do aviso, ou, quando convocado dentro do prazo de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicovalidade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o item, deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público; 18.226.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 26.3. O resultado do presente certame será divulgado em DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. 26.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos; 26.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA/PE, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente na Superintendência de Compras e Licitação, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Centro – Paulista/PE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01 (um) dia útil ou 24h (vinte e quatro horas). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital; 26.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital; 26.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório; 26.8. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital; 26.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria; 26.10. O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ão) manter as condições de habilitação apresentada na licitação; 26.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade do Paulista; 26.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será permitido o uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro; 26.13. Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteconsiderado como especificado e válido; 26.14. O Pregoeiro, no mesmo horário anteriormente estabelecidointeresse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiroreste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 18.326.15. Na É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 26.16. A licitação não implica na contratação por parte da Prefeitura Municipal do Paulista. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal do Paulista tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa; 26.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 26.18. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 26.19. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresPREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA; 18.426.20. Todas as referências O desatendimento de tempo exigências formais não essenciais não importará no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosafastamento do licitante, desde que não comprometam o interesse seja possível a aferição da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade sua qualificação e a segurança exata compreensão da contrataçãosua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial; 18.626.21. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisAs dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhandoatravés do seguinte número: (00) 0000-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital0000. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação26.22. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação inadimplência do licitante, ou cancelamento do registro de preçoscom referência aos encargos, sem prejuízo das sanções administrativasnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatórionem poderá onerar o objeto deste Pregão, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer tempovínculo de solidariedade, os prazos para recebimento das propostas ativa ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropassiva, com o auxílio da equipe de apoioa PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 21.1 A participação nesta licitação implica na data marcadaaceitação integral e irretratável dos termos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentecláusulas, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital condições e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no anexos deste Edital, no aviso que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e durante a sessão pública observarão o horário das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato. 21.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o município de Filadélfia/BA revoga-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação, mediante ato inscrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. A falsidade O Município de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitanteFiladélfia/BA, ou cancelamento do registro de preçospoderá ainda, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 21.3 Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08h00min às 12h00min, junto à sala da Comissão Permanente de Licitação, através do Tel. (00) 0000-0000. 21.4 Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à Prefeitura, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, também poderão ser enviadas via fax ou sedex, até as 12h00min do dia 28 de dezembro de 2018. 21.4.1 O Município responderá às dúvidas suscitadas, através de fax, telefone ou e-mail, até o dia 02 de janeiro de 2018, até as 18h00min, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os demais licitantes, quando forem procedentes; 18.1521.5 As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder á verificação minuciosa do edital de convocação, observando que: 21.5.1 A não apresentação de dúvidas, até as datas acima estabelecidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. O resultado do presente certame 41, Lei nº 8.666/93). 21.6 Nenhuma indenização será divulgado no Diário Oficial do Municípiodevida aos licitantes, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O 21.7 Fica assegurado ao Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se Filadélfia o direito de: a) Revogar o processo, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoa presente licitação, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostasdando ciência aos participantes, na forma da legislaçãolegislação vigente. 21.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, salvo quando tal alteração no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não afetar a formulação das mesmasreste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.9 Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, o que serão assinados(s) pelo Pregoeiro, pelos licitantes vencedores e membros da equipe de apoio; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando21.10 É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, mediante aviso públicopara prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 21.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a nova datapromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.19. O 21.12 Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota Filadélfia tiver conhecimento de Empenho qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que vier a ser emitidadesabone sua idoneidade ou capacidade financeira, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial técnica ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoadministrativa. 18.20. Em caso 21.13 Não serão conhecidos os pedidos de concordataesclarecimentos ou impugnações, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasvencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s13.1) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores Administração reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em parteLei, por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou anuláreclamação de qualquer natureza. 13.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes. 13.3) A resposta será dada em correspondência, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido de esclarecimento. 13.4) Não sendo feito até este prazo, pressupõe-lo por ilegalidadese que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto aos licitantes, direito a reclamações posteriores. 13.5) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 13.6) Em caso de término ou rescisão do termo, obriga-se a concessionária a desocupar imediatamente o imóvel objeto desta licitação entregando o local nas mesmas condições que o recebeu. 13.7) A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula. 13.8) É proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão. 13.9) As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização 13.10) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito 21.06.93 e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;alterações posteriores. b13.11) Alterar as condições Constituem anexos deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de propostasReferência Anexo II - Modelo de declaração de inexistência de empregados menores Anexo III - Modelo de declaração de idoneidade Anexo IV - Modelo Declaração Nepotismo Anexo V - Modelo carta de credenciamento Anexo VI – Minuta Termo de Concessão de uso Medianeira, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataPR 02 de outubro de 2017. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Concessão De Uso De Espaços Públicos

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.19.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicoEste edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade; 18.29.2. Não havendo expediente À Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar ou ocorrendo à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do 9.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento; 9.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteou anulado, no mesmo horário anteriormente estabelecidotodo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, hipóteses nas quais a administração necessariamente deverá motivar o ato; 9.5. A Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirocontrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 18.39.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação9.7. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivaPREFEITURA poderá, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas promover ajustes e modificações no Edital e/ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação na Imprensa Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.169.8. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em locais indicados pela PREFEITURA, durante conforme dispuser o temo de contrato. 9.9. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a sua execução, manter as condições garantir que os usuários dos serviços recebam atendimento de habilitação apresentadas na licitaçãoqualidade; 18.179.10. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal acompanhada das certidões (no caso de pessoa jurídica) ou Nota Fiscal Avulsa/RPA no caso de pessoa física, constando número do CPF, do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, 9.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeirodecididos pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, ficando assegurada a possibilidade de interposição de recurso a autoridade superior em caso de discordância com o auxílio a decisão da equipe comissão, no prazo de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva05 (cinco) dias abrindo-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o igual prazo para apresentação interposição de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datacontrarrazões. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.19.1. A(s) ata(s) Somente haverá devolução do valor da taxa de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de emprego; cancelamento do certame na ou alteração da data marcadada prova objetiva após a convocação da mesma. 9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento a prova deverão ser solicitados no dia da referida prova ao fiscal. 9.2. O Concurso Público terá validade por 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 anos, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;critério do CRIS. 18.39.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade O CRIS e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado refere ao processamento do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Municípiopagamento da taxa de inscrição, bem como os demais atos pertinentes por outros fatores que impossibilitem a esta licitaçãotransferência de dados e/ou envio, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ãopor meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa. 9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal. 9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o CRIS e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. 9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx; Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 9h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link. 9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato. 9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além destas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos empregos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo CRIS, nos termos da legislação. 9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante a sua o período estabelecido no cronograma de execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroA impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado dentro de um prazo de até 10 dias e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal. 9.7.1. Cumpre salientar que, impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS. 9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o auxílio período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da equipe inscrição, é manifesta a vontade do candidato de apoio;participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame. 18.189.9. O Município Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pelo CRIS em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos. 9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD; Anexo II – Requerimento - atendimento especial; Xxxxx XXX – Requerimento - desempate (condição de Nossa Senhora jurado); Xxxxx XX – Descritivo das Dores reservaatribuições; Anexo V – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas; Xxxxx XX – Cronograma de execução. Registre-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anuláe publique-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19se. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes Nome completo do candidato: Emprego para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.qual concorre e deseja realizar esta solicitação: Data de nascimento: DD/MM/AAAA Documento de Identificação Oficial: CPF: Telefone fixo: [ ] Telefone Celular: [ ] E-mail: DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: Tipo de deficiência Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: Nome do Médico Responsável pelo laudo:

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.117.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8° do Decreto Municipal nº 04/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão; 17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação deste Fundo, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados; 17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, a Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação deste Fundo, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (000) 0000-0000/5607. 17.1.3. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o §1° do art. 8° do Decreto Municipal n° 04/2006; 17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, o Fundo poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público; 17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a Pregoeira dispensa a autenticação em cartório; 17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos deste Fundo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 17.6. A(s) ata(svencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicohabilitação apresentadas na licitação; 18.217.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 17.8. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente (mediante o fornecimento de 1 CD-ROM), na sala da Comissão Permanente de Licitação do Fundo, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 7:00 às 13:00 horas, na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital; 17.9. A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 17.10. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação; 17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário, pelo Pregoeiro; 18.317.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das DoresPrefeitura; 18.417.15. Todas as referências O desatendimento de tempo exigências formais, não essenciais, não importará no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras afastamento da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosLicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão; 17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação; 17.18. A homologação do resultado desta licitação não comprometam o interesse implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário; 17.19. A critério da AdministraçãoXxxxxxxxx, o princípio início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãohora estabelecida neste Pregão; 18.617.20. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderáCaso a Pregoeira julgue conveniente, a seu critériocritério exclusivo, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendoou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1717.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio; 18.1817.22. O Município de Nossa Senhora das Dores Fundo reserva-se o direito de: a) Revogar o processorevogar, no todo ou em parte, por sempre que forem verificadas razões de interesse público, derivadas decorrentes de fato superveniente comprovadofatos supervenientes, ou anulá-lo por ilegalidadeanular o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado quando constatada ilegalidade no sistema para conhecimento dos licitantesseu processamento; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 18.1 – O Município de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Quatro Pontes poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivada de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadacomprovado ou anulá-la por ilegalidade, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de ofício ou mediante provocação de terceiros mediante ato escrito e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7fundamentado. O Pregoeiro, no interesse da Administração, Município poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá ainda prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;, sem que aos interessados caiba indenização de qualquer espécie. 18.15. 18.2 – As normas que disciplinarem este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da Contratação. 18.3 – O resultado do presente certame será divulgado Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Diário Oficial do Municípiointeresse público, bem como os demais atos pertinentes a esta licitaçãopoderão relevar omissões puramente formais, passíveis desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 18.4 – Será/ão lavrada/s ata/s dos trabalhos desenvolvidos em ato público de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)abertura dos envelopes, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos a/s qual/is será/ao assinada/s pelo Pregoeiro, com o auxílio da pela equipe de apoio;Apoio e pelos representantes credenciados. 18.18. 18.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 18.6 – O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo Pregoeiro e/ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostasAutoridade Superior, na forma do disposto no §3º, do art. 43, da legislaçãoLei 8.666/93, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e se reserva o direito de defesa: a) For requerida promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou decretada complementar a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoinstrução do processo licitatório. 18.20. Em caso 18.7 – Até a assinatura do contrato (ou qualquer outro documento hábil que possa lhe substituir), poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de concordata, o registro poderá ser mantidooutras sanções cabíveis, se a adjudicatária oferecer garantias contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que sejam consideradas adequadas desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 18.8 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão, as quais serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e suficientes para o satisfatório cumprimento quatro) horas. 18.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 18.10 – Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos, deverão ser protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, XXX 00000-000 – Quatro Pontes, Estado do Paraná, no horário das obrigações por ela assumidas08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.

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Samples: Locação De Sala Comercial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. 18.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomiaPrincípio do Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação;contratação ou da aquisição objeto do presente edital. 18.6. Na análise da documentação 18.2 Havendo necessidade, e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderáfundamentada justificativa a SEDS poderá prorrogar, a seu critérioqualquer tempo, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as os prazos para recebimento das propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, a abertura da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;sessão pública. 18.7. 18.3 O resultado da presente licitação será publicado nos meios eletrônicos pelos quais foi divulgado o certame. 18.4 Todas as questões omissas concernentes aos procedimentos do presente certame licitatório serão dirimidas pelo Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção auxiliado pela Equipe de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalapoio. 18.10. 18.5 O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o contratado, a rescisão do contrato ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro pedido de preçosempenho, sem prejuízo das demais sanções administrativascabíveis. 18.6 Além das atribuições previstas no Art. 48, civis da lei 15.608/2007, é facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.7 Os licitantes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, que não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva intimação, sob pena de desclassificação/inabilitação, após regular notificação e penais cabíveis;exercício do contraditório. 18.12. Uma vez incluído 18.8 O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, podendo ser relevadas pelo Pregoeiro desde que seja possível a aferição da perfeita qualificação do proponente e a exata compreensão da sua proposta. 18.9 As decisões referentes a este processo licitatóriolicitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre siainda, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do MunicípioEstado. 18.10 O licitante/proponente que deixar de atualizar e/ou informar endereços, bem telefones, correios eletrônicos para ser comunicado dos atos procedimentais deste certame, não poderá alegar desconhecimento destes atos e tampouco usar a ausência de comunicação como os demais atos pertinentes a esta licitaçãoargumento de recursos administrativos. 18.11 Como requisito para participação no pregão, passíveis o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de divulgação;sua habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão18.12 O licitante deverá fazer constar no campo específico (INFORMAÇÕES ADICIONAIS), durante a sua execuçãooutras características, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;quando o item assim o exigir, conforme indicado no Anexo I. 18.17. 18.13 Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos decididos pelo Pregoeiro. 18.14 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO QTDADE VLR MÁX. VLR. MÁX. UNITÁRIO TOTAL do ITEM KIT COLCHÃO, contendo: 01 01 COLCHÃO DE CASAL, MEDINDO 1,38X1,88CM, REVESTIDO EM TECIDO, DENSIDADE 23 EM 1.139 R$ 339,00 R$ 386.121,00 ESPUMA COM MÍNIMO 14 CM DE ALTURA; 02 COLCHÕES DE SOLTEIRO DENSIDADE 23 EM ESPUMA, REVESTIMENTO EM TECIDO MEDINDO 0,78X1,88CM COM NO M ÍNIMO 14 CM DE ALTURA. VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 1 R$ 386.121,00 LOTE 2 ITEM DESCRIÇÃO QTDADE VLR MÁX. UNITÁRIO VLR. MÁX. TOTAL do ITEM 01 KIT CAMA, MESA E BANHO, contendo: 01 COBERTOR DE CASAL medindo 1,80 X 2,10, 65% poliéster, 15 % acrílico, 10% algodão 05% viscose 05% polipropileno, barra com acabamento em cetim tecido reforçado na cor do cobertor com 02 costuras. 02 COBERTORES DE SOLTEIRO - COBERTOR DE SOLTEIRO, MEDINDO 1,40 X 2,10, 65% poliéster, 15 % acrílico, 10% algodão, 05% viscose e 05% polipropileno, barra com acabamento em cetim tecido reforçado na cor do cobertor com 02 costuras. 1 JOGO DE LENÇOL DE CASAL (02 FRONHAS, 4.001 R$ 263,22 R$ 1.053.143,22 01 LENÇOL DE CASAL E 01 SOBRE LENÇOL), sendo: - FRONHA com aba de 15 cm, tamanho 50 x 70 cm, tecido com 60% algodão, 40 % poliéster, cores claras e lisas. - LENÇOL DE CASAL - cores claras, composição 60% algodão, 40% poliéster, com o auxílio da equipe elástico, medindo 1,40 x 1,90 x0,20mt de apoio; 18.18altura. O Município - SOBRE LENÇOL DE CASAL - cores claras, composição 60% algodão, 40% poliéster, medindo 2,50x2,00 metros de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito dealtura. 02 JOGOS DE LENÇOL DE SOLTEIRO (01 FRONHA, 01 LENÇOL DE SOLTEIRO E 01 SOBRE LENÇOL DE SOLTEIRO), sendo: - FRONHA – com aba de 15 cm, tamanho 50 x 70 cm, tecido com 60% algodão, 40 % poliéster, cores claras e lisas. - LENÇOL DE SOLTEIRO – cores claras, composição 60% algodão, 40% poliéster, com elástico, medindo 0,90 x 1,90 x0,15mt de altura. - SOBRE LENÇOL - cores claras, composição 60% algodão, 40% poliéster, medindo 2,50x1,50 metro de altura. 04 TOALHAS DE BANHO - TOALHA DE BANHO cor: a) Revogar o processobranco com marrom, no todo ou 0,80x1,40m com 450gr em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitidajagard, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro relevo, 100% algodão. 04 TOALHAS DE ROSTO - TOALHA DE ROSTO cor:branco com marrom, 48x80cm com 160gr em jagard, em relevo, 100% algodão. 01 TOALHA DE MESA - Toalha de preçosmesa em tecido gorgurinho, independentemente cores variadas, medindo: 1,50 x 1,50 metros, mesa de interpelação judicial ou extrajudicial04 cadeiras. 04 PANOS DE LOUÇA, ficando assegurado o contraditório e o direito SEM LOGOMARCA, 100% algodão, branco alvejado, forma retangular, acabamento nas bordas, dimensão: 45 x 75cm, peso de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida 75g por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20unidade. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O LOTE 2 R$ 1.053.143,22

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.126.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder Fica assegurada ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preçosPrefeito Municipal, sem prejuízo das sanções administrativasque caiba às Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a26.2. Adiar a data de abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) Revogar o processohoras, antes da licitação; 26.3. Anular ou revogar, a presente Licitação, no todo ou em parte, por razões a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente impeditivo devidamente comprovado, ou anuládando ciência aos interessados mediante fac-lo símile a ser confirmado por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantescarta registrada; b26.4. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a PREFEITURA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada na imprensa oficial e no Jornal de grande circulação no Estado, ficando a cargo do interessado o acompanhamento da publicidade. 26.4.1. Visando permitir aos Licitantes prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação e Proposta(s) Alterar as condições deste Editalde Preços, reabrindo o prazo para apresentação de propostasPREFEITURA deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da legislaçãoLei, salvo exceto quando tal inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data(documentação e proposta de preço). 18.1926.5. O Município de Nossa Senhora A participação nesta Licitação implicará aceitação e integral e irretratável das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitidanormas do Edital e do Projeto Executivo, em decorrência desta licitação bem como na observância dos preceitos legais e cancelar o correspondente registro de preçosregulamentares, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e ressalvados o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica impugnação e financeirarecurso; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição 26.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, é o desta Cidade de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração PúblicaXxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso; c) Em cumprimento 26.7. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem os termos do Edital; 26.8. Os esclarecimentos sobre esta licitação, serão obtidos no endereço especificado no item 3.1, na Sala da Comissão de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade Licitação da adjudicação. 18.20. Em caso Secretaria Municipal de concordataAdministração, o registro poderá ser mantidosituada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas N.º 226, Bairro Centro, nesta cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, mediante solicitação por escrito e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.correspondente identificação do interessado, protocolado no setor competente;

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. 19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.4. A(s) ata(s) Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública será(ão) disponibilizada(s) da Licitação. 19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no sistema eletrônico;interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.219.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja salvo comunicação em ao contrário, pelo Pregoeiro;. 18.319.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB. 19.10. O descumprimento de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de tempo no Editalsua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, no aviso e durante a realização da sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;da Licitação. 18.519.11. As normas disciplinadoras da licitação que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam sem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim comprometimento dos princípios de que tenha melhores condições regem o procedimento licitatório e o Contrato. 19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso , decorrente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processofato superveniente devidamente comprovado ou, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadevidamente comprovado. 18.1919.13. O Município ato de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e homologação do procedimento não confere o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoà contratação. 18.2019.14. Em caso Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente. 19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de concordata15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos. 19.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba. 19.17. O PREGOEIRO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO. 19.18. A critério do Pregoeiro a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o registro poderá qual será registrado em Ata. 19.19. Compete ao pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico. 19.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser mantidoobtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, se localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000. 19.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a adjudicatária oferecer garantias qualquer outro, por mais privilegiado que sejam consideradas adequadas seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasque não possam ser dirimidas administrativamente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.111.1. A(s) ata(s) Quaisquer documentos, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este processo de sessão seleção pública será(ão) disponibilizada(s) que vierem a ser divulgados no sistema eletrônico;sítio eletrônico da PMMG, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- 18.211.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaCaso haja necessidade de retificação ao Edital, a sessão será automaticamente transferida PMMG fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo alteração das condições estabelecidas para a elaboração das propostas, deverá: 11.2.1. prorrogar o primeiro dia útil subsequenteprazo para publicidade do edital se este prazo não estiver encerrado; ou 11.2.2. estabelecer novo prazo de publicidade do edital de, no mesmo horário anteriormente estabelecidomínimo, desde que não haja comunicação em contrário15 (quinze) dias úteis, pelo Pregoeiro;se o prazo para publicidade do edital estiver encerrado. 18.311.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosÉ assegurado à PMMG, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários direito de, de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam acordo com o interesse da Administraçãopúblico, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos anular ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivarevogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, o presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, fundamentando sua decisão e dando publicidade ao ato, por razões meio de interesse públicodivulgação no sítio eletrônico da PMMG. 11.4. As manifestações da comissão julgadora e as decisões do Comandante Geral da PMMG deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram. 11.5. É facultado à comissão julgadora, derivadas ou ao Comandante Geral da PMMG, em qualquer fase deste processo de seleção pública, promover diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do mesmo. 11.6. Quando todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a PMMG poderá reabrir o prazo de publicidade do Edital, para a apresentação de documentos por qualquer entidade sem fins lucrativos interessada, contados a partir da publicação do extrato de reabertura de prazo do Edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. 11.7. Nos casos de ausência de interessados no presente processo de seleção pública e impossibilidade comprovada de repetição do processo sem prejuízo para a PMMG, esta poderá dispensar o procedimento, podendo firmar contrato de gestão diretamente com determinada entidade qualificada com o título de Organização Social de Saúde do Estado de Minas Gerais, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto no inciso IV do art. 60 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018. 11.8. A qualquer momento, a PMMG poderá desclassificar as PROPONENTES, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato superveniente comprovadoou circunstância, anterior ou anulá-lo por ilegalidadeposterior ao julgamento da seleção, que represente infração das regras deste Edital. 11.9. Na hipótese do item 11.8, a PMMG poderá convocar para a celebração do contrato de gestão a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente. 11.10. O programa de trabalho, constante no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS poderá ser adequado pela PMMG, em parceria com a entidade sem fins lucrativos, quando da celebração do contrato de gestão, de ofício ou por provocaçãoacordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública. 11.11. Ao encaminhar proposta neste processo de seleção pública, mediante ato escrito a PROPONENTE concorda com as diretrizes financeiras e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste os limites orçamentários e financeiros definidos neste Edital, reabrindo o prazo para apresentação sob pena de desclassificação. 11.12. O resultado deste processo de seleção pública com a decisão da proposta vencedora, bem como da classificação das propostas, na forma não obriga a administração pública estadual a celebrar contrato de gestão. 11.13. A Estimativa de Custos elaborada pela entidade sem fins lucrativos vencedora servirá de parâmetro para elaboração da legislaçãoMemória de Cálculo do contrato de gestão, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar sendo admitida revisão, de acordo com o recebimento interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datae os aspectos que norteiam este processo de seleção pública. 18.1911.14. O Município É facultada à administração pública estadual a cessão especial de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar servidor civil para a Nota OS, com ou sem ônus para o órgão ou entidade cedente, nos termos do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de Empenho 2018 e do Decreto Estadual nº 47.742 de 2019. 11.14.1. A entidade vencedora do processo seletivo deverá receber os servidores que vier anuírem com a ser emitidacessão especial com ônus para o órgão ou a entidade cedente, nos termos do Decreto Estadual n° 47.742, de 25 de outubro de 2019. 11.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMMG. 11.16. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em decorrência desta licitação e cancelar 17/06/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório código verificador 15289293 e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocódigo CRC 9542E729. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.114.1. A(sO processo seletivo terá validade de 02 (dois) ata(sanos, a contar da data de homologação da seleção. 14.2. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis. 14.3. Fica resguardado ao Senac/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo ou fase. 14.4. A candidatura no processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Senac/RN neste Aviso, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento. 14.5. Os candidatos com diagnóstico de doença infectocontagiosa, deverão apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas do Senac, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas antes da realização das etapas do processo seletivo, atestado de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente liberação médico declarando que impeça o candidato pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante a realização da(s) etapa(s). 14.6. Os colaboradores do certame na data marcadaSENAC/RN, que tenham interesse em candidatar-se a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentealguma vaga, no mesmo horário anteriormente estabelecidopoderão participar do presente processo seletivo, em igualdade de condições dos demais candidatos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluiraos pré-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras requisitos da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalvaga. 18.1014.7. O edital será disponibilizadoEx-empregado do Senac somente poderá participar do processo seletivo se preencher, na íntegracumulativamente, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter todas as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito deseguintes condições: a) Revogar Não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); b) Não ter aderido a programas de incentivo a demissões nos Departamentos Regionais do Senac, se houver; c) Não ter sido dispensado durante o processocontrato de experiência, por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental, na mesma área de atuação do cargo a que concorrer; d) Não ter sido demitido sem justa causa ou contrato de trabalho finalizado com o Senac Rio Grande do Norte nos últimos 90 (noventa) dias; 14.8. Para os colaboradores já investidos em cargos de carreira na Entidade, será verificado no ato da seleção a análise da viabilidade remuneratória para alteração do cargo, analisando-se caso a caso, dado que vedado pela legislação alteração contratual se verificado eventual prejuízo ao empregado, em especial, redução salarial. 14.9. O Senac é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos com a finalidade de organizar e administrar escolas de aprendizagem para a formação de trabalhadores para em atividades do comércio de bens, serviços e turismo. 14.10. O Senac realiza processo seletivo de acordo com a Resolução Senac nº 1018/2015, instituída pela Administração Nacional do Senac e ratificada no Conselho Nacional em 23 de abril de 2015. Assim sendo, a presente seleção não se trata de concurso público. 14.11. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica, obrigatoriamente, em sua contratação, cabendo ao Senac/RN a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo. 14.12. Todos os custos relativos à participação no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato. 14.13. O presente Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal, a critério da Direção Regional do Senac/RN, poderá ser anulado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por razões de interesse públicoparte dos participantes. 14.14. Os itens deste Aviso poderão sofrer alterações, derivadas de fato superveniente comprovadoenquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou anulá-lo por ilegalidadeaté a data de convocação dos candidatos para o início das etapas correspondestes, circunstância que será mencionada em errata ou republicação do Aviso de ofício ou por provocaçãoRecrutamento e Seleção de Pessoal, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado devidamente publicado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datasite do Senac. 18.1914.15. O Município (s) classificado (s) de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar cada cargo será (ão) convocado (s) de acordo com a Nota de Empenho que vier a ser emitidanecessidade e conveniência do Senac/RN, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam gerando a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição classificação mera expectativa de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãodireito. 18.2014.16. Em caso É de concordatainteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo seletivo, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas através da página xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 14.17. Este Aviso de Recrutamento e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasSeleção de Pessoal entra em vigor na data da sua publicação.

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Samples: Recrutamento E Seleção

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.122.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Contrato Administrativo, a ser assinado pela licitante vencedora do certame. 22.2 Após Adjudicado e Homologado o resultado do certame, o Departamento de Compras poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital. 22.3 A Administração, por meio do Departamento de Compras, emitirá o Pedido de Empenho, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4° do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 22.4 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. A(s) ata(s) Assim, ao constatar incertezas sobre o cumprimento de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) disposições legais ou editalícias, especialmente dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame poderá promover diligências 22.5 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no sistema eletrônico;Departamento de Licitação. 18.2. Não havendo expediente 22.6 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, técnicos ou ocorrendo quaisquer outros. 22.7 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto subsequente aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislaçãoora fixados, salvo quando tal alteração não afetar ocorrer de outro certame já estar marcado para o mesmo dia, situação em que será retificada a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadata e publicada nos meios pertinentes. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho 22.8 A proponente que vier a ser emitidacontratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 22.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.10 A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la, por ilegalidade, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãodespacho fundamentado. 18.20. Em caso de concordata, o registro 22.11 O Contrato poderá ser mantidocancelado ou suspenso pela Administração, se por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer a adjudicatária oferecer garantias qualquer momento, desde que sejam consideradas adequadas amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direitos ou indenização. 22.12 A participação nesta Licitação implica a integral e suficientes para incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, seus Anexos e das normas que o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasintegram.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.120.1 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato. 20.2 A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas. 20.3 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. A(s) ata(s) 65 da lei nº 8.666/93), sem que xxxxx aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente, e formalizado por meio de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;termo aditivo ao contrato original. 18.220.4 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas as exigências legais, recomendamos que as contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO. 20.5 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelos demais diplomas legais Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Educação. 20.6 As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente à sala de licitação, situada na Quinta Xxxxxxx, Xx. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada00, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentexx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, nesta capital, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital das 8h às 12h e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos das 14h às 18h em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;úteis - Fone: (0XX62) 3220.9565/9570. 18.4. Todas as referências de tempo no Edital20.7 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fasefase da licitação, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse públicoProposta; 18.8. O não cumprimento 20.8 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que terá o Aviso de Licitação afixado no quadro próprio de avisos da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso Comissão de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoLicitação , prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizadolocalizada na Rua Coronel Xxxxxxxx, na íntegran bem como, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado publicação no Diário Oficial do MunicípioEstado – DOE, bem como os demais atos pertinentes e, Diário Oficial da União – DOU, conforme o caso, estando a esta licitaçãoComissão de Licitação à disposição dos interessados no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, passíveis pelo fone: (00) 0000-0000 nos dias úteis. 20.9 A não solicitação de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parteinformações complementares, por razões parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito que as informações técnicas e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datajurídicas foram consideradas suficientes. 18.1920.10 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 14.01 - Independentemente de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadeclaração expressa, a sessão será automaticamente transferida para apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa jurídica bem como de que deverá declará-los quando ocorridos durante o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;certame. 18.3. 14.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dias e horários dia de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;Fortaleza. 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o 14.03 - No interesse da AdministraçãoAdministração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, o princípio da isonomia, fica assegurada a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar autoridade competente: - Alterar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivacondições, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoda presente licitação, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, dando ciência aos interessados na forma da legislaçãolegislação vigente; - Anular ou revogar, salvo no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM. 14.04 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no inciso V do art. 7º do Anexo III, do Decreto 11.251/2002 e sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 do Anexo I daquele Decreto e na legislação pertinente. 14.05 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando tal alteração não afetar possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 14.05.01 - Quando a formulação das mesmas;desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. c) Adiar o recebimento das propostas divulgando14.06 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na Rua do Rosário, 77 – Centro – Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), Fortaleza/Ceará, no horário de 8:00 às 16:30, mediante aviso públicopagamento da importância de R$ 5,00(cinco reais), a nova dataefetuado através de DAM (Documentos de Arrecadação Municipal), na rede bancária, Código 280 - Outras Receitas Diversas, de acordo com o disposto no parágrafo quinto do Art. 32 da Lei n° 8.666/93 ou por meio eletrônico: xxx.xx.xxx.xx ou diretamente em xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 18.1914.07 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, na Rua do Rosário, 77 – Centro – Ed. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitidaComandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da ContratadaFortaleza - Ce, ou quando ela for atingida por execução judicialatravés dos telefones (000) 0000.00.00 e 3452.34.79, ou outros fatos do fax 14.08 - Todo o procedimento licitatório de que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição trata este edital será registrado no horário de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoBrasília. 18.2014.09 - Fica eleito o foro de Fortaleza - Ce, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 9.1 As PARTES comprometem-se a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião participar em qualquer faseprocedimento de mediação habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por um Titular ou pela Autoridade Supervisora. Xxxx participem do procedimento, podem escolher fazê-lo à distância, quer por telefone, quer por outros meios eletrônicos. Comprometem-se igualmente a fim considerar a participação em outros procedimentos de que tenha melhores condições arbitragem ou mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de analisar as propostas proteção de dados. 9.2 Cada uma das PARTES deve acatar a decisão de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou documentos apresentadosda Autoridade Supervisora do país de estabelecimento do Exportador de Dados Pessoais, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;quando definitiva. 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. 9.3 Em caso de divergência conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processodo Contrato, prevalecerá prevalecem as deste Editalaqui descritas. 18.109.4 As PARTES ajustarão variações a este instrumento que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. 9.5 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para higienização/qualificação indireta de bases cadastrais. 9.6 Caso qualquer disposição deste instrumento seja inválida ou inexequível, o restante deste documento permanecerá válido e em vigor. O edital será disponibilizadoA disposição inválida ou inexequível deve ser: 9.6.1 Alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, na íntegrapreservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxse isso não for possível; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade 9.6.2 Interpretadas de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem maneira como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele. Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano Certificado Emitido 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano com Token Certificado Emitido 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos Certificado Emitido 45 R$ 34,86 R$ 1.568,70 Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos com Token Certificado Emitido 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos Certificado Emitido 0 R$ 0,00 R$ 0,00 Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos com Token Certificado Emitido 0 R$ 0,00 R$ 0,00 SerproID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.PJ - 1 ano Certificado Emitido 0 R$ 0,00 R$ 0,00 SerproID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 3 ano Certificado Emitido 49 R$ 75,27 R$ 3.688,23 CNPJ: 18.657.063/0001-80 Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA Endereço Completo: Xxxxx 00, Xxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx x/x CEP: 68.507-670 Inscrição Municipal: isento Inscrição Estadual*: isento

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação12.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante presente Seleção Pública poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, ser cancelada a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;por iniciativa da SECEL/MT 18.1512.2. O resultado prazo de vigência do presente certame será divulgado Edital é de 03 (três) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período uma única vez. 12.3. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os Proponentes e/ou selecionados. 12.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrada o período de inscrição. 12.5. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam os objetos da Seleção Pública. 12.6. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no Diário Oficial formato do Municípioformulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 12.7. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;outros instrumentos legais e normativos complementares. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1712.8. Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos pelo Pregoeirodirimidos com base nas legislações aplicáveis. 12.9. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o auxílio da equipe objetivo de apoio; 18.18. O Município obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito monitoramento e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações por ela assumidasprevistas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

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Samples: Seleção Pública

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.520.1. As normas disciplinadoras da licitação deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.620.2. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas ComerciaisÉ facultada ao Pregoeiro, o Pregoeiro poderáou à autoridade competente, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fasefase da licitação, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme disposto vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no § 3°, do art. 43 ato da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalsessão pública. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação20.3. A falsidade autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãoprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, disponibilizado no sistema em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para conhecimento dos licitantes;dirimir as questões oriundas deste Pregão. b) Alterar as condições 20.7. Fazem parte integrante deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de propostasReferência Anexo II – Modelo de proposta de preços Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo VII – Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho. Anexo VIII - Modelo referencial de conhecimento do edital Anexo IX– Declaração de documentos a disposição do tribunal Anexo X – Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XI – Ordem de serviço Anexo XII – Declaração de disponibilidade de funcionários Anexo XIII – Minuta do Contrato Araraquara, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data26 de novembro de 2019. 18.191.1. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.119.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.219.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiropela Pregoeira; 18.319.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;Santa Rosa de Lima. 18.419.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.519.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.619.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.719.7. O PregoeiroA Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.819.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.919.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.1019.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.1119.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.1219.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.1319.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.1419.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.1519.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.1619.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1719.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo PregoeiroPregoeira, com o auxílio da equipe de apoio; 18.1819.18. O Município de Nossa Senhora das Dores Santa Rosa de Lima reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.1919.19. O Município de Nossa Senhora das Dores Santa Rosa de Lima poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.2019.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. 14.1 - As normas disciplinadoras da desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. 14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor 14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 18.6. Na análise 14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da documentação e etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 14.7 - No julgamento das Propostas Comerciaispropostas e da habilitação, o Pregoeiro poderápoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico dos documentos e sua validade 14.7.1 - As falhas passíveis de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas saneamento na documentação e propostaapresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo seja possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução o aproveitamento do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, na íntegradurante a sessão pública, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeiro, via chat. 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. 14.9 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, durante a sua execuçãoquando vencidos em dia não útil, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaprorrogam-se para o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadia útil subsequente. 18.1914.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2.023 PROC. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.SA/DL Nº 26/2.023

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.120.1. A(sA Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias Estratégicas com o Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;da CAPES. 18.220.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos As informações prestadas neste Edital e seus Anexosdurante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, excluirreservando- se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais documentos ou informações inverídicas. 20.3. No caso de constatação de documentos ou informações inverídicas posterior à concessão da bolsa, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável. 20.4. Em caso de dúvidas, os interessados pelo Programa e os bolsistas aprovados poderão entrar em contato com o responsável pelo Programa na Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES, por meio do sistema Linha Direta ou pelo endereço eletrônico institucional xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.5. A CAPES reservar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiadireito de, a finalidade qualquer momento, solicitar aos candidatos ou ao bolsista aprovado, informações ou documentos adicionais que julgar necessários. 20.6. A CAPES e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação AvH resolverão os casos omissos e as situações não previstas no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste presente Edital. 18.1020.7. O edital será disponibilizadopresente Edital poderá ser alterado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado revogado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoanulado, no todo ou em parte, seja por razões decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse públicopúblico ou exigência legal, derivadas em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente comprovadosuperveniente, sem que isso implique direito à indenização ou anulá-lo por ilegalidadereclamação de qualquer natureza, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataconforme legislação vigente. 18.1920.8. Além das disposições previstas no presente edital e das normas aplicáveis, o bolsista se submete às regras previstas no Termo de Outorga e Aceite da Bolsa (Anexo I). O Município descumprimento de Nossa Senhora das Dores suas regras poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam ensejar a sua capacidade econômica rescisão unilateral pela CAPES e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição a exigência de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordatadevolução parcial, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.proporcional ou

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Samples: Programa De Bolsas Para Pesquisa Capes/Humboldt

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) 24.1 – É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicopública; 18.2. Não havendo expediente 24.2 – Fica assegurado ao Município de SÃO MAMEDE - PB o direito de, no interesse da Administração, anular ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadarevogar, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer tempo, no mesmo horário anteriormente estabelecidotodo ou em parte, desde que não haja comunicação em contrárioo presente Credenciamento, pelo Pregoeirodando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 18.3. 24.3 – As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento; 24.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal do Município de Nossa Senhora das Dores;SÃO MAMEDE-PB. 18.4. Todas as referências 24.5 – A Comissão Permanente de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O PregoeiroLicitação, no interesse da Administraçãopúblico, poderá adotar medidas saneadorassanar, durante o certame, e relevar omissões e ou erros formais, observadas puramente formais observados na documentação e propostadocumentação, desde que não contrariem a legislação vigentevigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento 24.6 – As decisões da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso Comissão Permanente de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do MunicípioEstado da Paraíba, bem como os demais atos pertinentes a esta licitaçãoe na página web da Prefeitura Municipal de SÃO MAMEDE, passíveis salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)ofício, durante a sua execuçãodesde que comprovado o seu recebimento, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiroprincipalmente, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito quanto ao resultado de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantesJulgamento deste Credenciamento; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.19.1. A(s) ata(s) A CONCESSIONÁRIA, na vigência do CONTRATO, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;material, não respondendo o PODER CONCEDENTE, em hipótese alguma por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. 18.29.2. Não havendo expediente Serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça pessoais causados a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta empregados ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalterceiros. 18.109.3. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter-se em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Municípiocompatibilidade com as obrigações assumidas, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter com todas as condições de habilitação apresentadas na licitaçãoe qualificação exigidas no EDITAL; 18.179.4. Os casos omissos Todos os encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários e outros relativos aos empregados da CONCESSIONÁRIA, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão resolvidos pelo Pregoeirode sua exclusiva responsabilidade, com não havendo quaisquer ônus dessa natureza para o auxílio PODER CONCEDENTE, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo o PODER CONCEDENTE. 9.4.1. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face do PODER CONCEDENTE, decorrentes de pleitos oriundos da equipe concessão ora firmada, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade passiva ad causam do PODER CONCEDENTE, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial. 9.4.2. Se o PODER CONCEDENTE, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a CONCESSIONÁRIA obriga- se a ressarci-la de apoiotodas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento; 18.189.5. O Município de Nossa Senhora das Dores reservaA CONCESSIONÁRIA assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços assumidos, comprometendo-se a isentar o direito de:PODER CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades por eles. a) Revogar 9.5.1. Ocorrendo condenação solidária ou subsidiária, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a ressarcir o processoPODER CONCEDENTE no valor por ela despendido, no todo prazo de 15 (quinze) dias a contar do pagamento da indenização, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. 9.6. A CONCESSIONÁRIA reconhece pela assinatura do instrumento do contrato que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos e prejuízos que causar ao PODER CONCEDENTE, a propriedade ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidadepessoal, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitidaterceiros, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro da execução dos serviços correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus ao PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações de preços, independentemente de interpelação judicial tais danos ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoprejuízo. 18.209.7. Em caso Todas as comunicações relacionadas à execução do presente CONTRATO, que venham a ser necessárias entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, deverão ser formalizadas por escrito. 9.8. No exercício da fiscalização, a concedente terá acesso a todos os elementos e informações pertinentes à operação, que deverão ser mantidos no escritório de concordataadministração da CONCESSIONÁRIA. 9.9. A instalação de canteiro de serviços e a mobilização de mão de obra, equipamentos e materiais serão previamente comunicadas à fiscalização do PODER CONCEDENTE, por escrito, e também por esse meio a CONCESSIONÁRIA será comunicada de eventuais objeções. 9.10. Qualquer processo de transformação, incorporação, fusão, cisão ou associação pretendida pela CONCESSIONÁRIA deverá ser submetido à prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE. 9.11. Fica eleito o registro poderá ser mantidoforo da Comarca do município de São José dos Campos, se a adjudicatária oferecer garantias deste Estado, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam consideradas adequadas e suficientes seja. Observação: Se houver menção de marcas de equipamentos ou materiais neste anexo, as mesmas são para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.fins de exigências de similaridade. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): xxxxx@xxx.xx.xxx.xx

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Samples: Concession Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.128.1. A(s) ata(s) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) União da Vitória - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônicopara conhecimento dos participantes da licitação. O Município de União da Vitória - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.228.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 28.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município; 28.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 28.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 28.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de União da Vitória, Estado do Paraná; 28.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, telefone (00) 0000-0000 para melhores esclarecimentos; 28.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 28.13. A documentação apresentada pela empresa vencedora, para fins de habilitação, poderá ser solicitada pelos demais proponentes através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 28.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1728.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio nos termos da equipe legislação pertinente. União da Vitória - PR, 23 de apoio; 18.18abril de 2019. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.XXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.120.1. A(s) ata(s) A associação e o associado declaram que leram e tem pleno conhecimento de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente todas as normas contidas neste regulamento e que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirassociarem-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.1720.2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Pregoeiroanalisados pela Diretoria, sendo a decisão levada ao conhecimento de Reunião Geral tão logo esta seja convocada para a discussão de outras matérias. 20.3. A associação utilizará as seguintes formas de contato com o auxílio associado: telefônico, rede social (whastapp), e-mail, mensagem SMS de celular, notificação extrajudicial via cartório e carta registrada. 20.4. Serão consideradas válidas e instrumentos oficiais de comunicação da equipe AGPV perante o participante do PPA, as comunicações disponibilizadas no site da associação, e ainda, mediante comunicados enviados pelo PPA, via mensagens eletrônicas por telefone (SMS ou redes sociais), correspondências físicas e/ou eletrônicas, mensagens constantes do corpo do boleto de apoio;contribuição, encaminhadas para os endereços e números informados pelo associado no termo de adesão. 18.1820.5. Quaisquer alterações no presente Regulamento serão repassadas aos associados através dos instrumentos informados na cláusula 20.3, e vincularam o associado a partir do pagamento do boleto, da postagem no site, ou no recebimento do e-mail, SMS, ou mensagem na rede social do associado. 20.6. Fica a critério da associação a eleição do meio de comunicação que melhor lhe convir, considerando-se validadas e aptas a surtir efeitos legais todas as comunicações remetidas a estes endereços e dados informados no termo de adesão ao PPA, inclusive as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes. 20.7. O Município associado declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas por ele à AGPV são autênticas e verdadeiras, e, caso fiquem confirmadas a NÃO VERACIDADE de Nossa Senhora das Dores reserva-se o qualquer informação, declaração ou documento emitido pelo associado, este, será imediatamente excluído do corpo social da associação e PERDERÁ qualquer direito de: a) Revogar o processoaos benefícios de assistência veicular, no todo ou em partecomo também, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova datadeverá devolver qualquer ressarcimento recebido pela associação. 18.1920.8. O Município associado declara, sob as penas da lei, que LEU e tem PLENO CONHECIMENTO de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho todas as normas contidas neste REGULAMENTO INTERNO, e que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação aceita e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocumprirá todas essas condições aqui estabelecidas. 18.2020.9. Em caso de concordataO presente Regulamento Interno entra em vigor na data da Assembleia Geral que o instituiu, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidasrevogando todas as disposições anteriores.

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Samples: Regulamento Do Programa De Proteção Veicular

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s28.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) ata(s) de dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contráriopública, pelo Pregoeiro;e-mail: sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, conforme estabelece o art. 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos 28.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 28.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser 28.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 28.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexosjá apresentados, excluiro proponente será convocado a encaminhá-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários los, via sistema, sob pena de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Editaldesclassificação/inabilitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário prazo mínimo de Brasília – DF;2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação. 18.5. 28.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosparticipantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;. 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais28.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o Pregoeiro poderávalor inicial do contrato que se fizerem necessários, a seu critériopor conveniência do Contratante, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializadosdentro do limite permitido pelo artigo 65, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata§1º, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e . 28.5 - Não será permitida a subcontratação do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as objeto deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx 28.6 - A Secretaria de Administração e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante Planejamento poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do revogar o presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, Pregão por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãoprovocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado. 28.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, disponibilizado no sistema interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para conhecimento recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação. 28.8 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. 28.9 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos licitantes;presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência. b) Alterar 28.10 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as condições disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria. 28.11 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 28.12 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostasseus anexos, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar bem como a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataobservância dos regulamentos administrativos. 18.19. O Município 28.13 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar exclusiva responsabilidade do interessado o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãoseu acompanhamento. 18.2028.14 - Conforme previsto no art. Em caso 1º, do Decreto Municipal nº 13.011, de concordata29 de junho de 2006, o registro poderá ser mantidohorário de expediente das repartições públicas municipais é das 8:00 às 14:00 horas, se de segunda a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidassexta-feira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.19.1 A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato previsto neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem decrescente de classificação. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como às necessidades dos órgãos estaduais envolvidos na seleção. 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 9.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexosdas Normas Específicas, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só expedientes dos quais não se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Editalpoderão alegar desconhecimento. 18.10. O edital 9.3 O(A) candidato(a) será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação eliminado do licitante, ou cancelamento do registro de preçosProcesso Seletivo, sem prejuízo das sanções administrativaspenais e civis cabíveis, civis e penais cabíveisse: 9.3.1 apresentar documentação falsa ou inexata em qualquer fase deste processo; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório9.3.2 agir com incorreção ou descortesia, nenhum documento será devolvidopara com qualquer membro da equipe encarregada da análise de títulos; 18.13. Toda 9.3.3 for responsável por falsa identificação pessoal. 9.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidato(a), valendo para tal fim, a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;publicação do resultado final. 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva9.5 Se, a qualquer tempo, os prazos for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para recebimento das propostas obter aprovação própria ou para de terceiros, será tornada nula a sua abertura;participação no Processo Seletivo, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal. 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município9.6 As informações relacionadas a todas as etapas deste Processo Seletivo, bem como os demais atos as publicações pertinentes ao certame, deverão ser acompanhadas pelo candidato(a) no site da SEAD, por meio do site oficial do seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade a esta licitaçãoobservância dos prazos estabelecidos neste Edital. 9.7 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo de Estagiário, passíveis e o(a) candidato(a) ao se inscrever, declarará aceitação de divulgação;todas as normas e condições previstas no mesmo. 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)9.8 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional: Órgão Orçamentário: 17, durante a sua execuçãoUnidade Orçamentária: 101; Classificação Funcional: Função: 10, manter as condições Subfunção: 122; Estrutura Programática: Programa: 0001, Ação (Proj/Ativ/Op.Esp.): 2500; Natureza da Despesa: 319004; Fonte de habilitação apresentadas na licitação;Recursos: 500. 18.17. 9.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo. Quadro 1 - DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS: Nº CURSO SUPERIOR ÁREA DE CONCORRÊNCIA MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 MEDICINA Geral Floriano 16 14 2 2 Geral Oeiras 8 7 1 3 Geral Parnaíba 16 14 2 4 Geral Picos 16 14 2 5 Geral Piripiri 8 7 1 6 Geral Teresina 35 31 4 10 Neonatologia Teresina 16 14 2 11 Obstetrícia Teresina 16 14 2 Nº MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA ÁREA DE CONCORRÊNCIA LOTAÇÃO FASES 1 Floriano-PI Geral Hospital Regional Tibério Nunes Prova de Títulos 2 Oeiras-PI Geral Hospital Regional Deolino Couto Prova de Títulos 3 Parnaíba-PI Geral Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA Prova de Títulos 4 Picos-PI Geral Hospital Regional Xxxxxxx Xxx Prova de Títulos 5 Piripiri-PI Geral Hospital Regional Xxxxxx Xxxxxxxxx Prova de Títulos 6 Teresina-PI Geral Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx Prova de Títulos + Entrevista 7 Teresina-PI Geral Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Prova de Títulos + Entrevista 8 Teresina-PI Geral Hospital Infantil Xxxxxxx Xxxxxxx Prova de Títulos + Entrevista 9 Teresina-PI Geral Instituto de Doenças Tropicais Xxxxx Xxxxxxx Prova de Títulos + Entrevista 10 Teresina-PI Neonatologia Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Prova de Títulos 11 Teresina-PI Obstetrícia Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx Prova de Títulos Eu (nome do candidato(a)), com portador do RG nº e inscrito no CPF sob o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processoinscrição , no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema declaro para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo os devidos fins que tenho disponibilidade para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes exercício do estágio para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.qual fiz a inscrição, conforme carga-

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Samples: Estágio

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.112.1. A(sOs(as) ata(sproponentes selecionados(as) deverão colocar-se à disposição da Assessoria de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente Comunicação da Escola Porto Iracema das Artes, do Instituto Dragão do Mar e da Secretaria da Cultura do Governo do Estado do Ceará para a divulgação de seus projetos através de fotografias, entrevistas e/ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame outros meios de divulgação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação mídia em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadorasgeral, durante o certameprocesso de execução, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção sendo-lhes vetado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;pagamento por estas atividades. 18.812.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade Instituto Dragão do Mar/Porto Iracema das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores Artes reserva-se o direito de:de exibir as imagens das apresentações, bem como dos(as) seus(suas) participantes, sempre atribuindo o crédito devido da autoria do projeto, sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos públicos aplicados nos projetos selecionados. a12.3. O(a) Revogar o processoartista proponente e os(as) colaboradores(as) são os(as) responsáveis pelos documentos encaminhados durante a participação no Laboratório de Teatro e pela utilização e inclusão de qualquer obra protegida pelas normas de propriedade intelectual no projeto, no todo reconhecendo, desta forma, que não viola nenhum direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em parteassumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 12.4. A inscrição dos(as) artistas proponentes está condicionada ao conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições tais como se encontram neste Regulamento. 12.5. O não cumprimento, por razões parte dos(as) artistas proponentes e colaboradores(as) selecionados(as), das exigências desta Seleção e de interesse públicoqualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, derivadas implicará na rescisão do contrato, bem como na sua inabilitação para firmar novos compromissos com o Instituto Dragão do Mar. 12.6. É permitido aos artistas obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis vigentes de fato superveniente comprovadoincentivo à cultura, com o objetivo de desenvolver os projetos selecionados por este regulamento. 12.7. A inexatidão ou anulá-lo por ilegalidadefalsidade documental, bem como a utilização indevida dos direitos autorais de ofício ou por provocaçãoterceiros em seus projetos, mediante ato escrito sem a prévia anuência expressa, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, resultará na eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e fundamentadotodos os atos dela decorrentes, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação sem prejuízo de propostas, eventuais sanções na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar lei. Cabe aos artistas proponentes e colaboradores responderem exclusivamente pelos prejuízos causados a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova dataterceiros no uso indevido dos direitos autorais. 18.1912.8. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar Os casos omissos neste processo seletivo serão solucionados pela Direção do Instituto Dragão do Mar. Fica eleito o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação foro da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão Comarca da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicaçãocapital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente processo seletivo. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Processo Seletivo 2020 Laboratório De Teatro

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.114.1. A(s) ata(s) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicooportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 18.214.2. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes que desejarem; 14.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não venceram nenhum lote serão entregues aos respectivos representantes ou ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitação do órgão licitante, no mesmo endereço, durante 30 (trinta) dias, após poderão ser destruídos; 14.4. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelp pregoeiro; 14.5. Integram o presente edital: 14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba-GO; 14.7. É facultado ao órgão licitante, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 14.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 14.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do órgão licitante ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal; 14.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação; 18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação; 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Concessão De Uso a Título Oneroso

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) Aos empregados encarregados e/ou prepostos da Contratada, alocados para a execução do presente credenciamento, será desejável o uso de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônicouniformes da Empresa, sendo obrigatório o uso de crachá contendo, pelo menos, o respectivo nome, função e foto e não existirá qualquer vínculo jurídico entre a Contratante e quaisquer empregados, encarregados e/ou prepostos da Contratada que, como tal, tenha ou venha a ter relação com os serviços de que trata este termo de credenciamento; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaTratar o paciente com urbanidade e respeito, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeirotendo dupla porta de entrada; 18.3. Na contagem Manter a documentação de cada paciente em arquivo, de forma a possibilitar auditoria, controle e avaliação dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Doresatendimentos realizados; 18.4. Todas as referências Os Credenciados devem fixar nas suas dependências placa informativa com a seguinte redação: “Esta Instituição mantém convênio com o SUS” obedecendo, tal placa, a medição de tempo no Edital2,00 x 2,00 metros, no aviso e durante a sessão pública observarão conforme dispõe o horário de Brasília – DFart. 1º da Lei Municipal nº 5.153/2009; 18.5. As normas disciplinadoras A suspensão de atendimento por quaisquer motivos que o provoquem devem ser informado à Superintendência de Controle, Avaliação e Auditoria da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçãoSecretaria Municipal de Saúde com antecedência máxima de 30 (trinta) dias; 18.6. Na análise Os habilitados assinarão o Contrato de Adesão, vinculado a este Edital e obediente ao disposto no art. 55 da documentação e Lei nº 8.666/93, no julgamento das Propostas Comerciaisprazo de até 05 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, contados da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmosnotificação; 18.7. O PregoeiroObedecidas às condições previstas no Contrato, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusivacredenciado poderá, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturapedir o desligamento; 18.1518.8. O resultado A Contratante poderá, obedecidas às condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as instituições que não apresentarem atendimento condizente com as exigências do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis Termo de divulgaçãoReferência e seus anexos; 18.1618.9. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão)A qualquer tempo, durante poderá a sua execuçãoContratante, manter as diretamente ou por empresa contratada para esse fim, realizar inspeções das instalações das entidades credenciadas para verificação das condições de habilitação apresentadas na licitaçãoatendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa; 18.1718.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiropela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, através da Superintendência de Controle, Avaliação e Auditoria, com base nas disposições constantes da Lei 8.666/93, do Decreto Municipal nº 38.896/2010, Portaria nº 012/2013-GAB/SEMUS, nos princípios de Direito Público, integrando, também, o auxílio da equipe de apoio; 18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de: a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas; c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preçospresente instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialtranscrição e as disposições contidas em Lei, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa: a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos naquilo que comprometam a sua capacidade econômica e financeiralhe seja aplicável; b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação. 18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos