DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 11.1.1. Advertência por escrito; 11.1.2. Multa; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado. 11.4. A multa aplicável será de: 11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; 11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.; 11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; 11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; 11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho. 11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação; 11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. 11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. 11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente; 11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA: 11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou 11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento. 11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. 11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contratono fornecimento dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de 15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contract
DAS SANÇÕES. 11.16.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Será aplicada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades ao proponente que convocado dentro do prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado validade de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodosua proposta:
6.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica;
6.1.2. Não entregar o objeto proposto;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1.7. Declarar informações falsas; e
6.1.8. Cometer fraude fiscal.
11.11.16.2. A Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
6.2.1. Fizer declaração falsa;
6.2.2. Apresentar documento falso;
6.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
6.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
6.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
6.2.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
6.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
6.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento);
6.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento);
6.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento);
6.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar ou e contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
6.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo ou com a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos declaração de sua aplicaçãoinidoneidade.
11.11.26.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasampla defesa.
11.11.36.7. A declaração As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 – C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em relação tanto à Administração Direta, Autárquica dívida ativa municipal.
6.8. As sanções no decorrer da execução do termo de contrato estão previstas no contrato e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalpoderão ser aplicadas cumulativamente.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Telefonia, Contratação Direta, Contratação De Serviços De Impressão
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de 15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de 15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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DAS SANÇÕES. 11.116.1.1. A CONTRATADA queCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, por qualquer formaficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, não cumprir as normas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato celebrado está sujeita às e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa.
16.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;
16.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas no item 16.2 abaixo, com as seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.116.1.3.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.2. Multa;
11.1.316.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades Secretaria de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasAssistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.516.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os a Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo das sanções da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
16.1.3.4. Impedimento de suspensão licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo o Estado de AlagoasMato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, quanto à Administração Pública a que se refere o inciso XIV do art. 4º da UniãoLei nº 10.520/2002, demais Estados, Municípios e Distrito Federalpelo prazo de até cinco anos.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-IGP- M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.129.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por escritocento);
11.1.229.1.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Atraso superior a 50%, multa diária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,50% (trinta e três cinquenta centésimos por cento) por dia, pelo sobre o total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.329.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA 13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, por entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer formamomento da licitação, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.113.3.1 - Arts. Advertência 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de13.3.1.2 - multas:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos 13.3.1.3 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5%(cinco por cento) por diado valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, pelo atrasosem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, na execução dos serviçospodendo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando não mais ser aceito o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasfornecimento;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo 13.3.1.4 - Inexecução total – multa no percentual de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços), calculados calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplenteglobal do contrato.
13.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota 13.4 - A penalidade de Empenho;multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 13.5 - A aplicação de qualquer cláusula do contratodas penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, exceto quanto ao prazo observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de execução1993, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de Empenho1999.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados13.6 - A autoridade competente, deverá apresentar justificativa por escritona aplicação das sanções, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado levará em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e consideração a gravidade da falta cometidaconduta do infrator, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias 13.7 - Se houver aplicação de atraso injustificado multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na execução dos serviçosPrefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a Nota diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindidaacionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multamulta se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Contract, Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 11.114.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. A CONTRATADA queContratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, por qualquer formasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.114.2.1. Advertência por escritofaltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.1.214.2.2. MultaMulta moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
11.1.314.2.3. Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração DiretaPública opera e atua concretamente, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté dois anos;
11.1.414.2.6. Descredenciamento ou proibição Impedimento de credenciamento no sistema licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasaté cinco anos;
11.1.514.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os prejuízos resultantes objetivos da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.licitação;
11.11.3. A declaração de inidoneidade 14.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Administração DiretaContratada, Autárquica observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Fundacionalsubsidiariamente a Lei nº 9.784, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas1999.
14.5. A autoridade competente, quanto na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Administração, observado o princípio da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalproporcionalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.129.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por escritocento);
11.1.229.1.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Atraso superior a 50%, multa diária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,50% (trinta e três cinquenta centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.demais cominações legais;
11.4.429.1.1.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosNo caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplenteincidirá nova multa sobre
29.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato
29.1.2.1. advertência;
11.4.529.1.2.2. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota multa de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.329.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. 13.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores
13.2 - A CONTRATADA que, por inobservância de qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades:
11.1.1. 13.2.1 - Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção 13.2.2 - Multa de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de EmpenhoAta/Contrato.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços 13.2.3 - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesesno fornecimento do objeto da licitação:
11.9.1. Por até 13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, quandomulta moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se por dia de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamentoatraso.
11.10. O prazo previsto 13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.9.3 poderá ser aumentado 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento , ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopunição, a qual será concedida sempre pessoa que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da sua conduta e depois Lei Federal nº 10.520, de decorrido o prazo das sanções 13 de suspensão e impedimento aplicadasjulho de 2002.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição 15.1.1.3 Suspensão temporária do direito de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.113.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.213.1.2. Multa;
11.1.313.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.513.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.213.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.13.1.1, 11.1.3., 11.1.4. 13.1.3 e 11.1.5. deste contrato 13.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.313.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.413.4. A multa aplicável será de:
11.4.113.4.1. 0,330,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) do valor do contrato, por diadia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes limitada a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o do valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério global da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratação;
11.4.313.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de da execução dos serviçosdo serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas da multa prevista nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.subitem 13.4.1 quando for o caso;
11.4.413.4.3. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosprestar o objeto, calculados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteparcela do contrato não cumprida;
11.4.513.4.4. 1510% (quinze dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho;
11.4.613.4.5. 2010% (vinte dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.613.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosdo serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.713.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.813.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosprestação do serviço, a Nota nota de Empenho empenho ou o contrato deverá ser deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindidarescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.913.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.313.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar : não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou;
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1113.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado Município de Alagoas Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasMunicípio, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.113.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.213.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois – limitada ao prazo de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.11.313.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
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Samples: Contract for Technical Assistance and Maintenance Services, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.112.1.1. A CONTRATADA queCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, por qualquer formaficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, não cumprir as normas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato celebrado está sujeita às e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa.
12.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;
12.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas no item 16.2 abaixo, com as seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.112.1.3.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.2. Multa;
11.1.312.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades Secretaria de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasAssistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.512.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os a Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo das sanções da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.1.3.4. Impedimento de suspensão licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo o Estado de AlagoasMato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, quanto à Administração Pública a que se refere o inciso XIV do art. 4º da UniãoLei nº 10.520/2002, demais Estados, Municípios e Distrito Federalpelo prazo de até cinco anos.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição 15.1.1.3 suspensões temporária do direito de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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DAS SANÇÕES. 11.110.1. A CONTRATADA queficará impedida de licitar e contratar com a União, por qualquer formaEstados, não cumprir as normas Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesadas demais cominações legais, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei nº 4.054/200810.520, de 17 de julho de 2002, quando:
11.1.110.1.1. Advertência por escritoConvocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.1.210.1.2. MultaDeixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
11.1.310.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasFizer declaração falsa;
11.1.410.1.4. Descredenciamento ou proibição Ensejar o retardamento da execução de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasseu objeto;
11.1.510.1.5. Declaração Não mantiver a proposta;
10.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7. Comportar-se de inidoneidade modo inidôneo;
10.1.8. Cometer fraude fiscal;
10.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para licitar ou contratar com a Administração Públicao certame.
11.210.2. Para os fins do item 10.1.7. desse contrato, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.penalidades serão obrigatoriamente registradas e, 11.1.3.no caso de suspensão de licitar, 11.1.4. a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multadas demais cominações legais.
11.310.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será dedescumprimento da presente contratação:
11.4.110.4.1. 0,33No caso de atraso injustificado na entrega, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 1% (trinta e três centésimos um por cento) por dia, pelo do valor do item em atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplentepor dia e por unidade em atraso, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 15 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trintaquinze) dias;, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução parcial do objeto.
11.4.310.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento No caso de inexecução parcial do prazo objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota multa de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do valor do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.710.4.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo No caso de entrega inexecução total do objeto, ficando garantida a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaampla defesa e o contraditório, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral estará sujeita à aplicação de Preços - Mercado multa de até 30% (IGP-Mtrinta por cento) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmentedo valor do contrato.
11.610.5. O atrasoEstará configurada a inexecução parcial do objeto, para efeito de cálculo de multaentre outras hipóteses, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguintequando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias.
11.710.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos inexecução total do objeto estará configurada se decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha prestado a obrigação assumida, ensejando a sua rescisão, sem prejuízo ainda da cobrança de multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicadas cumulativamente.
10.7. As multas por atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota entrega serão aplicadas cumulativamente com as multas de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multainexecução parcial e total do objeto.
11.910.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a participação em licitação e CONTRATADA obrigada a contratação com recolher a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades importância devida no prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 15 (trintaquinze) dias, quandocontados da comunicação oficial.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.9.210.10. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do O contrato, comportar-se sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no mesmo, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de modo inidôneo21 de junho de 1993.
10.11. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses87 da Lei Federal nº 8.666, quando a CONTRATADAde 21 de junho de 1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cincoa) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.advertência;
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Samples: Contrato De Expectativa De Fornecimento, Expectative Supply Contract
DAS SANÇÕES. 11.113.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14133/21 e alterações posteriores.
13.2. Se no decorrer da execução do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na entrega, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
13.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
13.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
13.2.2.3. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa da entrega não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.2.2.4. A CONTRATADA que, por qualquer formamulta, não cumprir impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escritodemais sanções previstas na lei;
11.1.213.2.2.5. MultaA multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
11.1.313.2.2.6. Suspensão temporária Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.2.2.7. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de participação em licitação descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
13.2.2.8. As multas previstas não têm caráter compensatório e impedimento o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacionalsuspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado 02 (dois) anos, na hipótese de:
13.2.3.1. Deixar de Alagoasapresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
11.1.413.2.3.2. Descredenciamento Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do Estado de Alagoascertame;
11.1.513.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
13.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
13.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
13.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
13.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
13.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da sua conduta infração e depois após decorridos 2 (dois) anos no caso de decorrido aplicação de suspensão;
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o prazo das sanções art. 155, da Lei Federal nº 14133/21;
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de suspensão e impedimento aplicadas.liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.11.313.6. A declaração recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de inidoneidade para licitar participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
13.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
13.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou contratar com extrajudicial quando a Administração Pública produz efeitos contratada:
13.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
13.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
13.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em relação tanto à Administração Diretaparte, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalsem autorização do Município.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DAS SANÇÕES. 11.19.1. A CONTRATADA queÀ licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, por qualquer formanas seguintes situações, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008dentre outras:
11.1.19.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Pela recusa injustificada de participação em licitação e impedimento assinatura do contrato, contados da data de contratar com a Administração Diretaconvocação, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão feita por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A Município, será aplicada multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33na razão de 10% (trinta e três centésimos dez
9.1.2. Pela recusa injustificada de prestação dos serviços além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso), sobre o valor correspondente total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à parte inadimplentelicitante vencedora a pena prevista no art. 87, em caráter excepcional e a critério III, da CONTRATANTELei n.º 8.666/93, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do pelo prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses;
9.1.3. Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da contratação; ou
11.9.3.2. For multadaproposta, e não efetuar o pagamento.
11.10. O por infração, com prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado de até 5 (cinco) anosdias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
9.1.4. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
11.119.2. O descredenciamento ou Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a proibição licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de credenciamento no sistema até 05 (cinco) anos, impedida de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processuale ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (doisnos casos de:
a) anos apresentação de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.documentação falsa;
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DAS SANÇÕES. 11.129.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por escritocento);
11.1.229.1.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Atraso superior a 50%, multa diária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,50% (trinta e três cinquenta centésimos por cento) por dia, pelo sobre o total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.Prefeitura Municipal de
11.729.1.2.3. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração no caso de inidoneidade para ficar impedida de licitar ou contratar com e contratar, a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretalicitante deverá ser descredenciada por igual período, Autárquica sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.cominações legais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.110.1. A CONTRATADA queCom fundamento nos artigos 81, por qualquer forma86, não cumprir 87 e 88 incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, o CONTRATADO poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as normas do contrato celebrado está sujeita às multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.110.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.2. Multa;
11.1.310.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPrefeitura Municipal de Igarapé-Açu, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoaspor prazo não superior a dois anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.510.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre se mpre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo das sanções da sanção aplicadacom base no inciso anterior; ou
10.1.4. Impedimento de suspensão licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos PMBJT e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. Em caso de inexecução parcial do objeto, o CONTRATADO fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em relação tanto atraso, por dia, por unidade, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
10.2.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
10.3. Em caso de inexecução total do objeto, o CONTRATADO fica sujeita à Administração Diretamulta de, Autárquica e Fundacionalno máximo, às Empresas Públicas e Sociedades 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
10.3.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de Economia Mista entrega superior
10.4. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (Garantia dos materiais), sujeitará ao CONTRATADO à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao CONTRATADO.
10.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6. O contrato, sem prejuízo das multas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoascominações legais previstas, quanto à Administração Pública poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da UniãoAdministração, demais Estadosnos casos enumerados no art. 78, Municípios incisos I a XII e Distrito FederalXVII, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.112.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.212.1.2. Multa;
11.1.312.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.512.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.212.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.112.1.1., 11.1.3., 11.1.412.1.3. e 11.1.512.1.4. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.312.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.412.4. A multa aplicável será de:
11.4.112.4.1. 0,330,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) do valor do contrato, por diadia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes limitada a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o do valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério global da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratação;
11.4.312.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de da execução dos serviçosdo serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas da multa prevista nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.subitem 12.4.1 quando for o caso;
11.4.412.4.3. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosprestar o objeto, calculados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteparcela do contrato não cumprida;
11.4.512.4.4. 1510% (quinze dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho;
11.4.612.4.5. 2010% (vinte dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.612.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosdo serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.812.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosprestação do serviço, a Nota nota de Empenho empenho ou o contrato deverá ser deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindidarescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.912.7. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
12.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.312.8.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
12.8.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar : não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou;
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1112.9. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado Município de Alagoas Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasMunicípio, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.112.9.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.212.9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois – limitada ao prazo de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.11.312.9.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
12.10. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.110.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, Comete infração administrativa nos termos do Decreto Estadual da Lei nº 4.054/20088.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.110.1.1. Advertência por escritoinexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.210.1.2. Multaensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.310.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, ;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ;
10.1.5. cometer fraude fiscal; e;
11.9.310.1.6. Por não mantiver a proposta.
10.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
10.2.1. não promover o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e para com o FGTS exigíveis até 24 o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração;
10.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e demais encargos trabalhistas, após o prazo de 15 dias da solicitação da Administração, o que ensejará o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
10.3.3. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com dias autorizará a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, contratante a promover a rescisão do contrato;
10.4. as Empresas Públicas e Sociedades penalidades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa decorrentes de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodofatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 11.128.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
29.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores Por atraso injustificado na execução do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será deobjeto:
11.4.129.1.1.1. 0,33Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de até 0,25% (trinta vinte e três cinco centésimos por cento) sobre o valor homologado;
29.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de até 0,50% (cinquenta centésimos por dia, pelo cento) sobre o valor homologado do total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente até 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor homologado, até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor homologado acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.329.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA queContratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, por qualquer formaEstados, não cumprir as normas Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesadas demais cominações legais, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei nº 4.054/200810.520, de 17 de julho de 2002, quando:
11.1.112.1.1. Advertência por escritoConvocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.1.212.1.2. MultaDeixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
11.1.312.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasFizer declaração falsa;
11.1.412.1.4. Descredenciamento Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
12.1.5. Não mantiver a proposta
12.1.6. Xxxxxx ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores fraudar na execução do Estado de Alagoascontrato;
11.1.512.1.7. Declaração Comportar-se de inidoneidade modo inidôneo;
12.1.8. Cometer fraude fiscal;
12.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para licitar ou contratar com a Administração Públicao certame.
11.212.2. Para os fins do item 12.1.7 deste contrato, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.penalidades serão obrigatoriamente registradas e, 11.1.3.no caso de suspensão de licitar, 11.1.4. a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multadas demais cominações legais.
11.312.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será dedescumprimento da presente contratação:
11.4.112.4.1. 0,33Multa de 1% (trinta e três centésimos um por cento) por dia, pelo do valor unitário do item em atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplentepor dia e por unidade em atraso, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
12.4.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o prazo da Advertênciacontraditório, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias estará sujeita à aplicação de suspensão temporária multa de participação até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.5. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a CONTRATADA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
12.6. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias corridos ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
12.7. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em licitação e impedimento de contratar com dívida ativa.
12.10. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Diretapoderá, Autárquica e Fundacionalgarantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as Empresas Públicas e Sociedades seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado 21 de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.junho de 1993:
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (doisa) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.advertência;
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 11.123.5. A CONTRATADA queCaso a licitante vencedora, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, regularmente notificada nos termos do Decreto Estadual item 29.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado.
24.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 4.054/200810.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
11.1.124.1.1. Advertência Por atraso injustificado na execução do objeto:
24.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por escritocento);
11.1.224.1.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Atraso superior a 50%, multa diária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,50% (trinta e três cinquenta centésimos por cento) por dia, pelo sobre o total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
24.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, calculado incidirá nova multa sobre o valor correspondente à parte inadimplentedevido, até o limite de 9,9%, correspondentes equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 0,20% (sessenta e seis vinte centésimos por cento) por diaaté 10 (dez) dias de
24.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
24.1.2.1. advertência;
11.4.324.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.224.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.124.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
24.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
24.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
24.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
24.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
24.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
24.5.2. Cancelamento do instrumento contratual, se este já estiver assinado, procedendo- se a paralisação do fornecimento;
24.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.324.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.126.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante/Adjudicatária que:
26.1.1. não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
26.1.2. apresentar documentação falsa;
26.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
26.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
26.1.6. cometer fraude fiscal;
26.1.7. fizer declaração falsa;
26.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
26.2. A CONTRATADA queLicitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, por qualquer formasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções:
26.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
26.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
26.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, assegurados o contraditório e amplo a Administração poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008aplicar as seguintes sanções:
11.1.1I. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II. Advertência Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por escrito;cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
11.1.2III. Multa;A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.1.3IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaAdministração, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté 2 (dois) anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8VI. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçoscorridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindidainexecução contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter ensejando a avença, hipótese em que será aplicada multasua rescisão.
11.9VII. A suspensão aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VIII. Ficará impedida de licitar e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação de contratar com a Administração DiretaPública, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição , garantido o direito prévio da citação e de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Diretaampla defesa, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, o licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IX. As sanções previstas no inciso I e VIII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
X. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o prazo das sanções caso, cobrada judicialmente.
XI. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e impedimento aplicadasno Contrato e nas demais cominações legais.
11.11.3XII. A declaração As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de inidoneidade para licitar ou contratar com outras medidas cabíveis.
XIII. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica licitante vencedora o contraditório e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federala ampla defesa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório Ficará impedido de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por diaAdministração, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, o licitante que:
13.1.1. cometer fraude fiscal;
13.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.3. apresentar documento falso;
13.1.4. fizer declaração falsa;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame.
13.1.7. Para os fins da Subcondição 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
13.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
13.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
13.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a qual partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
13.3. Não será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advier de decorrido o prazo caso fortuito ou motivo de força maior.
13.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Câmara, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e impedimento aplicadasno contrato e das demais cominações legais.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.1. 8.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8.2 - Por infração a normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e demais normas aplicáveis, será cancelado o credenciamento nos seguintes casos:
8.2.1 - Recusa injustificada em assinar o contrato para realização do leilão;
8.2.2 - Rescisão contratual a que tenha dado causa;
8.2.3 - Omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas;
8.2.4 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
8.2.5 - Demais hipóteses de impedimento previstas no Edital e seus anexos, neste contrato, e na legislação que disciplina a matéria.
8.3 - A CONTRATADA querecusa do Leiloeiro Oficial credenciado em assinar o Contrato, por qualquer formaou retirar o instrumento, não cumprir as normas dentro do contrato celebrado está sujeita às prazo estabelecido pelo município de Marliéria do Estado de Minas Gerais, bem como o atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência 8.3.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2. 8.3.2- Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacionalmoratória e/ou indenizatória, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será deseguintes percentuais:
11.4.1. 0,338.3.2.1 - 0,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre até o valor correspondente à parte inadimplentetrigésimo dia, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.avaliação dos bens a serem leiloados;
11.4.4. 158.3.2.2 - 10% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) dos bens avaliados pela rescisão da avençaComissão de Leilão e destinados a leilão, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesescaso de:
11.9.1. Por até 30 (trintaa) dias, quando, vencido Recusa injustificada em executar o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteobjeto;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Leilão
DAS SANÇÕES. 11.114.1. A CONTRATADA quedeverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
14.1.1. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
14.2. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da convocação/notificação.
14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues.
14.2.2.2. O prazo para pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo. XXXX
14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por qualquer formaatraso injustificado na execução do contrato, não cumprir as normas do contrato celebrado está a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária à multa moratória de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por diadia de atraso até o limite de 9,9%, pelo correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o - valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEparcela - ,excluída, quando for o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalentecaso, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX A:6980320 A:6980320
11.614.3.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, Somente se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de configurará atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarquando as 0259 incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
14.4. Transcorrido mais de 03 (três) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
14.4.1 Configurar-se de modo inidôneose-á a inexecução parcial do contrato, fizer declaração falsa os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou cometer fraude fiscal; eatraso injustificado.
11.9.314.5. Por até 24 (vinte e quatro) mesesConfigurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multadaa. Deixar de iniciar, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãosem causa justificada, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes execução do fornecimento após 10 (dez) dias úteis contados da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade data estipulada para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública início da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.execução contratual;
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.112.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.212.1.2. Multa;
11.1.312.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.512.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.212.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.12.1.1, 11.1.3., 11.1.4. 12.1.3 e 11.1.5. deste contrato 12.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.312.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.412.4. A multa aplicável será de:
11.4.112.4.1. 0,330,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) do valor do contrato, por diadia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes limitada a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o do valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério global da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratação;
11.4.312.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de da execução dos serviçosdo serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas da multa prevista nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.subitem 12.4.1 quando for o caso;
11.4.412.4.3. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosprestar o objeto, calculados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteparcela do contrato não cumprida;
11.4.512.4.4. 1510% (quinze dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho;
11.4.612.4.5. 2010% (vinte dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.612.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosdo serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.712.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.812.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosprestação do serviço, a Nota nota de Empenho empenho ou o contrato deverá ser deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindidarescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.912.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.312.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
12.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar : não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou;
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1112.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado Município de Alagoas Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasMunicípio, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.112.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.212.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois – limitada ao prazo de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.11.312.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
12.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico, por qualquer formao Instituto poderá garantida a prévia defesa, não cumprir aplicar à licitante vencedora as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência 13.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por escritomeio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da empresa, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
11.1.2. Multa13.1.2 Multa no atraso injustificado na entrega do objeto licitado ao CONTRATANTE após a data preestabelecida, quando do envio dos dados, e/ou as obrigações parciais estabelecidas neste edital, sujeitará ao CONTRATADO a multa, na forma estabelecida a seguir:
13.1.2.1 Até 15 (quinze) dias, após o prazo citado acima, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
11.1.3. Suspensão temporária 13.1.2.2 Após os 15 (quinze) dias citados no item anteior multa de participação em licitação 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia; configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
13.1.2.3 As multas a que se referem os subitens acima incidem sobre o valor global do produto que deveria ser entregue e impedimento será deduzido no pagamento da Nota Fiscal, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Instituto.
13.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Diretae será descredenciado no SICAF, Autárquica pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e Fundacionalno contrato e das demais cominações legais, as Empresas Públicas e Sociedades garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta validade de sua proposta:
13.2.1 Não assinar o contrato ou indiretamente pelo Estado a ata de Alagoasregistro de preços;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento 13.2.2 Não entregar a documentação exigida no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasedital;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso13.2.3 Apresentar documentação falsa;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo 13.2.4 Causar o atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasdo objeto;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.13.2.5 Não mantiver a proposta;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente13.2.6 Falhar na execução do contrato;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total 13.2.7 Fraudar a execução do contrato ou da Nota de Empenhocontrato;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 13.2.8 Comportar-se de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhomodo inidôneo;
13.2.9 Declarar informações falsas; e
13.2.10 Cometer fraude fiscal.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo 13.3 A sanção de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente com outras à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste Termo.
13.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
13.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
13.6 Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se for o caso.
13.7 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.9 Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
13.10 No processo de aplicação de sanções segundo é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada sempre a natureza defesa prévia à interessada, observados os devidos prazos legais.
13.11 Também ficam sujeitas às penalidades das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 534/20.
13.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da falta cometidaconduta do infrator, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 13.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Sistema Integrado de Materiais e Serviços (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multaSIMAS).
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.19.1. A CONTRATADA queContratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, inobstante as responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, causar atraso ou rejeitar a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, declinar de receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida para o certame licitatório e/ou para receber a nota de empenho e/ou outro documento equivalente:
9.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Fazer declaração ou apresentar documentação falsa, inclusive quanto à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de enquadramento de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Credenciar no certame licitatório estando inserida em uma das causas de impedimento previsto na cláusula 5.4. do edital:
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do certame licitatório, inclusive quanto à recusa da entrega de amostra no prazo estabelecido no edital e através de qualquer formaação ou omissão que prejudique seu bom andamento:
9.1.5.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
9.1.6. Não mantiver a proposta, bem como deixar de apresentar a proposta readequada ou detalhada, quando exigível, ou ainda, apresentar pedido de desconsideração da proposta inicial ou do lance final ofertado, desde que não cumprir fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento:
9.1.6.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
9.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.7.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive o comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital, uso ilícito do direito de preferência assegurado aos microempreendedores individual – MEIs, microempresas – MEs e às empresas de pequeno porte - EPPs para oferta de lances em licitações (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021 - TCU - Plenário) e os atos descritos nos arts. 92, § único, 96 e 97, § único da Lei Federal nº8.666/1993:
9.1.8.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.9. Comportar-se de modo inadequado, praticando atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame licitatório, tais como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir, deliberadamente, o julgamento da Administração a erro e procrastinar intencionalmente o curso do julgamento:
9.1.9.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.10. Cometer fraude fiscal:
9.1.10.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as normas circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do contrato celebrado está FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes sançõespenalidades, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
11.1.19.3.1. Advertência por escritoAdvertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
11.1.29.3.2. MultaMulta administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
11.1.39.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por prazo não superior a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;2 (dois) anos; EDITAL 030/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0032/2023
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.59.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública produz efeitos Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em relação tanto descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Administração DiretaContratada a defesa prévia, Autárquica no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. EDITAL 030/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0032/2023
9.8. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho e/ou outro documento equivalente, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na forma do art. 4º, XXIII e FundacionalXVI da Lei Federal nº10.520/2002.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizadas no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ, das 8h (oito horas) às Empresas Públicas 17h (dezessete horas). EDITAL 030/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0032/2023
10.3. O prazo para interposição de recurso e Sociedades pedido de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado reconsideração é de Alagoas, quanto à Administração Pública 5 (cinco) dias úteis da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalintimação do ato.
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Samples: Contract for the Supply of Equipment and Permanent Material
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que8.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste termo, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES poderá aplicar, garantida a defesa prévia, uma das seguintes sanções:
8.1.1 Advertência escrita.
8.1.2 Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo de CONCESSÃO, por qualquer formadia de serviço não prestado, não cumprir até o limite de 10 (dez) dias
8.1.3 Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo de CONCESSÃO, por dia de atraso no pagamento previsto no item 3.1, até o limite de 10 (dez) dias.
8.1.4 Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo de CONCESSÃO, por dia de atraso na retirada de publicidade em desacordo com a legislação pertinente e o disposto neste contrato, contados da data da notificação encaminhada pela URBES até o limite de 10 (dez) dias.
8.1.5 Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do termo de CONCESSÃO, por dia de atraso na entrega da garantia, contida no item 4.1, até o limite de 10(dez) dias.
8.1.6 Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos itens 8.1.2 a 8.1.5, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as normas sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do contrato celebrado está sujeita às valor total.
8.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá aos seguintes sanções, assegurados o contraditório critérios e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008ordem:
11.1.1. Advertência por escrito;8.2.1 Através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
11.1.2. Multa;8.2.2 Levantamento da garantia apresentada.
11.1.3. 8.3 Sem prejuízo das sanções previstas no item 8.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei, principalmente:
8.3.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Diretaeste órgão promotor do certame, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% até 02 (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cincodois) anos.
11.11. O descredenciamento ou 8.4 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a proibição de credenciamento inclusão no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação SPC e impedimento de contratar com a Administração Diretano Serasa, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodoque seu ato ensejar.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES. 11.115.1. A CONTRATADA queCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, por qualquer formaficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, não cumprir as normas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato celebrado está sujeita às e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a Contratada que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.5. Fizer declaração falsa.
15.2. Para os fins do subitem 15.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.115.3.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.2. Multa;
11.1.315.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasdois anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.515.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir os a Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo das sanções da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
15.3.4. Impedimento de suspensão licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
15.4.1. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
15.5.1. No caso de inexecução parcial do objeto, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
15.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar ou atrasar a entrega do objeto do contrato.
15.6.1. No caso de retardamento da execução, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
15.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
15.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas 14.1 O atraso injustificado na execução do contrato celebrado está sujeita sujeitará o contratado às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades:
11.1.1. 14.1.1 Advertência por escrito;
11.1.2. Multa14.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.1.3. 14.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaAdministração, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoaspor prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. 14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão 02 (dois) anos.
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência por escrito;
14.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento aplicadas.de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.3. A declaração 14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Direta, Autárquica pelos prejuízos resultantes e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades após decorrido o prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal02 (dois) anos.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS SANÇÕES. 11.11. A CONTRATADA queCom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, por qualquer formaserão aplicadas pelas infrações administrativas, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.11.1. Advertência por escritoadvertência;
11.1.21.2. Multamulta;
11.1.31.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.contratar;
11.11.11.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãocontratar.
11.11.22. A O descumprimento ou atraso, sem justificativa aceita peloCONVENENTE, de qualquer obrigação do convênio, total ou parcialmente, sujeitará oCONVENIADOàs seguintes sanções, respeitada a ampla defesa:
2.1. Pelo atraso nos tempos de atendimentos previstos na cláusula quarta do presente convênio, multa de 3% (três por cento) para cada ocorrência cumulativamente com cada dia de atraso, calculada sobre o valor do repasse que oCONVENENTEteria direito no mês da ocorrência, até o limite de 30% (trinta por cento).
2.1.1. Poderá ser aplicada a multa descrita no subitem 2.1 da presente cláusula ao CONVENIADOa critério da Administração, caso não seja lançada a quitação antecipada ou confirmação de portabilidade, pela consignatária vendedora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da dívida
2.2. Pelo atraso no tempo de atendimento das demandas doCONVENENTEou dos casos dispostos no subitem 3.1 da presente cláusula, em tempo superior a 10 (dez) dias até o limite de 20 (vinte) dias, ou ainda a partir do atingimento do limite de 30% (trinta por cento) de multa (Exemplo: 10 (dez) ocorrências de 1 (um) dia atingem o limite de 30% (trinta por cento)‐a 11ª (décima primeira) ocorrência já incorre nessa possibilidade de sanção), advertência formal sem prejuízo da multa aplicável.
3. Ocorrências de qualquer espécie, além do limite de 20 (vinte) dias de atraso ou 30% (trinta por cento) de multa, possibilitarão a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãoinexecução parcial e possibilidade de rescisão unilateral do convênio, a qual será concedida sempre que critério doCONVENENTE, sem prejuízo da multa aplicável, respeitada a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasampla defesa.
11.11.34. A declaração OCONVENENTEpoderá ainda rescindir unilateralmente este convênio quando oCONVENIADO incorrer em qualquer das situações abaixo:
4.1. Acumular 3 (três) advertências formais em qualquer período de inidoneidade 12 (doze) meses corridos ou 6 (seis) advertências na totalidade da vigência do convênio;
4.2. Acumular 3 (três) multas em qualquer período de 12 (doze) meses corridos ou 6 (seis) multas na totalidade da vigência do convênio;
4.3. Negar‐se, sem justificativa aceita peloCONVENENTE, a assumir responsabilidade e executar, total ou parcialmente, quaisquer dos serviços exigíveis no âmbito deste convênio respeitada a ampla defesa;
4.4. Sofrer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste convênio; respeitada a ampla defesa.
5. O convênio poderá ser rescindido também por comum acordo entre as partes.
6. O valor da multa poderá ser acrescentado, peloCONVENENTE, na Guia de Recolhimento à União – GRU juntamente com o valor a ser recolhido aoCONVENIADOdecorrente do encargo gerado por linhas processadas na folha de pagamento do mês de referência.
6.1. Esgotados os meios administrativos para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos cobrança do valor devido peloCONVENIADO aoCONVENENTE, o débito será encaminhado para inscrição em relação tanto à Administração Diretadívida ativa.
7. O convênio, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista sem prejuízo das multas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoascominações legais previstas, quanto à Administração Pública poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da UniãoAdministração, demais Estados, Municípios nos casos previstos nos artigos 77 e Distrito Federal78 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Termo De Convênio
DAS SANÇÕES. 11.124.1. A CONTRATADA queNos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, por qualquer formagarantida a defesa prévia e o contraditório, não cumprir a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.124.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE.
24.1.1.1. Quando ocorrerem pontuações de avaliação abaixo de 80,00, para um tipo de PRODUTO, durante a vigência do contrato, segundo critério estabelecido nos itens 17 e 18 deste Termo de Referência.
24.1.2. Multa moratória e compensatória:
I - Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do PRODUTO, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada PRODUTO do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
II - Moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do PRODUTO, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, desde o primeiro dia de atraso, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada PRODUTO do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
III - Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total medido imediatamente subsequente à avaliação, em caso de três avaliações com pontuações consecutivas abaixo de 90,00 ou se ocorrerem pontuações abaixo de 90,00 em mais de 4 das últimas 10 avaliações realizadas para um determinado tipo de PRODUTO, segundo critério estabelecido no item 17 deste Termo de Referência.
IV - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total medido imediatamente subsequente à avaliação, em caso de duas avaliações com pontuações consecutivas abaixo de 80,00 ou se ocorrerem pontuações abaixo de 80,00 em mais de 3 das últimas 10 avaliações realizadas para um determinado tipo de PRODUTO, segundo critério estabelecido no item 17 deste Termo de Referência.
V - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou reincidência de condutas que impliquem em aplicação de outras sanções;
11.1.2. MultaVI - Compensatória de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida;
11.1.3VII - Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Termo Aditivo em caso de recusa injustificada da CONTRATADA assinar o Termo Aditivo com o qual tenha manifestado sua aquiescência anteriormente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Caso o Termo Aditivo não altere o valor do Contrato, a multa será calculada sobre o valor do saldo remanescente a executar do contrato.
24.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaCONTRATANTE, Autárquica e Fundacionalpor prazo não superior a 2 (dois) anos, as Empresas Públicas e Sociedades aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
24.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasquaisquer tributos;
11.1.424.1.3.2. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de AlagoasXxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.524.1.3.3. Declaração de inidoneidade Demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção CONTRATANTE em virtude de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoatos ilícitos praticados;
11.4.224.1.3.4. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
24.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
24.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução dos serviçosdo objeto do certame;
24.1.3.7. Não mantiver a proposta, calculados sobre falhar ou fraudar na execução do Contrato;
24.1.3.8. Cometer fraude fiscal.
24.2. Caso o valor total do contrato PRODUTO não seja entregue ou da Nota de Empenhoseja julgado como inservível, sem prejuízo reparação pela CONTRATADA em tempo indicado pela fiscalização, poderá ensejar em: (i) constituição dos débitos decorrentes e retenção do seguro garantia no decorrer da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% apuração de responsabilidade contratual; e, (quinze ii) suspensão temporária de participação em licitações futuras por centoaté 2 (dois) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhoanos.
11.4.724.3. Caso As multas não impedem que a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladosCONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Termo de Referência.
24.4. A multa, deverá apresentar justificativa por escritoaplicada após regular processo administrativo, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 será descontada da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério garantia da CONTRATANTE a sua aceitação;respectiva CONTRATADA.
11.524.5. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.1024.6. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaCONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, Autárquica e Fundacional, estendendo-se os seus efeitos a todas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodounidades da CONTRATANTE.
11.11.124.7. A declaração sanção de inidoneidade para licitar ou suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública será aplicada à vista CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral no âmbito da CONTRATANTE;
24.8. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos motivos informados na instrução processualdirigentes das empresas CONTRATADAS e dos administradores/gestores, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº.12.846, de sua aplicação1º de agosto de 2013.
11.11.224.9. A declaração As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãoCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e depois Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de decorrido Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadascaso.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Consultancy Agreement
DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA queCom fundamento no art. 7º, por qualquer formada Lei nº 10.520/2002, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sançõese no art. 28, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e 5.450/2005, poderá ser sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacionalser descredenciado no Sicaf, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado cominações legais, estando sujeito a multa de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 20% (trinta e três centésimos vinte por cento) por diado valor estimado para a contratação, pelo atraso, a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos serviçositens 13.1.2 e 13.1.3, calculado será aplicada multa nas seguintes condições:
13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite adjudicado em caso de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.3.1.1. A partir do décimo sexto dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.rescisão unilateral do ajuste;
11.4.413.3.2. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.613.3.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenho.obrigação
11.4.713.4. Caso a CONTRATADA Quando não possa cumprir for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escritoquadros abaixo, nos casos previstos nos incisos II quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93tipificando situações mais frequentes, até o vencimento do prazo de entrega do objetoenquanto a Tabela 2 delimita, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalenterelativamente aos valores contratados, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6monta e os graus de infração. O atrasoITEM DESCRIÇÃO AFERIÇÃO GRAU PARA OS ITENS A SEGUIR, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesesDEIXAR DE:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 11.1. 14.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
14.2 – A CONTRATADA que, por inobservância de qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades:
11.1.1. 14.2.1 – Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção 14.2.2 – Multa de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de EmpenhoAta.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de 14.2.3 – Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesesno fornecimento do objeto da licitação:
11.9.1. Por até 14.2.3.1 – Até 30 (trinta) dias, quandomulta moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se por dia de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamentoatraso.
11.10. O prazo previsto 14.2.3.2 – Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
14.2.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.2.5 – Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.9.3 poderá ser aumentado 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.6 – Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento , ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopunição, a qual será concedida sempre pessoa que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da sua conduta e depois Lei Federal nº 10.520, de decorrido o prazo das sanções 13 de suspensão e impedimento aplicadasjulho de 2002.
11.11.3. 14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.4 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 – A declaração aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de inidoneidade exaurir as penalidades mais leves para licitar aplicar as mais graves.
14.6 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14.6.1 – O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou contratar compensado com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades valores de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalpagamentos devidos ao fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.115.1. A CONTRATADA Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
15.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Não mantiver a proposta;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Falhar na execução do contrato;
15.1.6. Fraudar na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Fizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
15.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
15.3.2. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
15.3.3. Entregar um produto por outro e/ou prestar um serviço por outro;
15.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.3.5. Xxxxxx, por qualquer formamodo, não cumprir injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
15.4. Para a Contratada que cometer as normas do contrato celebrado está sujeita às condutas dos itens 15.1.4 e 15.1.5, será aplicada multa nas seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008condições:
11.1.115.4.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,5% (trinta e três centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado ao dia sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite adjudicado em caso de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado em caso de atraso na execução do objeto, em caráter excepcional a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;rescisão unilateral do ajuste; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.615.4.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida.
11.4.715.4.4. Caso As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a CONTRATADA prevista nos casos de inexecução total.
15.5. Quando não possa cumprir for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escritoquadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração. As tabelas estão dispostas na Cláusula 16 do Anexo I – Termo de Referência.
15.6. Para as demais condutas e, em quaisquer casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93descritos nas cláusulas anteriores, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa máxima a ser aplicada for superior ao será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.7. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.7.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.7.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalentemulta, a qual diferença será descontada dos pagamentos eventualmente da Garantia Contratual, quando houver.
15.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a ela devidos ou Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
11.615.8. O atrasoPoderão ser aplicadas, para efeito ainda, a pena de cálculo advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
15.9. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, será contado por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.10. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.10.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias corridosúteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.10.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.10.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a partir ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.11. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do dia seguinte ao do vencimento art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de execução dos serviçosinterposição original não tiver
15.12. Para aplicação das sanções, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e autoridade competente levará em consideração a gravidade da falta cometidaconduta, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA queCom fundamento nos artigos 86 e 87, por qualquer formaincisos I a IV, não cumprir as normas da Lei no 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei no 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato celebrado está sujeita ou de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.113.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaadvertência.
11.213.1.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será moratória de:
11.4.113.1.2.1. 0,331% (trinta e três centésimos um por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda nota/fatura apresentada, por dia de atraso na execução, limitado até o limite de 9,9%5o (quinto) dia, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;por atrasos não justificados para execução do serviço.
11.4.213.1.2.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEnota/fatura apresentada, quando o atraso ultrapassar 30 das obrigações for superior a 5 (trintacinco) dias;, limitado até 10o (décimo) dia.
11.4.313.1.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo Multa compensatória de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoscontrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitaçãosem prejuízo das demais penalidades;
11.513.1.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades o Conselho Regional de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Medicina do Estado de Alagoas, sendo aplicadasda Bahia - Cremeb, por igual período.prazo não superior a dois anos;
11.11.113.1.5. A impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei no 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
13.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA o Fornecedor ressarcir os o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasda sanção aplicada.
11.11.313.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, as multas previstas nos incisos II e III.
13.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
13.4. A declaração autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de inidoneidade para licitar 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou contratar com depositado, será automaticamente descontado do pagamento a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretaque a Contratada fizer jus.
13.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta o valor devido será cobrado administrativamente e/ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaljudicialmente.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 11.117.1. A CONTRATADA queCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório ficará impedida de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica União e Fundacional, as Empresas Públicas será descredenciada do SICAF e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Palhoça, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Estado CONTRATO e da aplicação de Alagoas;
11.1.5. Declaração multa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 10% (trinta e três centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertênciacontratação, a CONTRATADA permanecer inadimplenteque:
17.1.1. apresentar documentação falsa;
11.9.217.1.2. Por até 12 (doze) meses, quando fraudar a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, CONTRATO;
17.1.3. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ;
17.1.4. cometer fraude fiscal; eou
11.9.317.1.5. Por até 24 (vinte fizer declaração falsa.
17.2. Para os fins da subcláusula 17.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e quatro) meses97, quando parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a CONTRATADAIV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do CONTRATO ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nas subcláusulas 17.3.5, 17.3.6 e 17.3.7 abaixo, com as seguintes penalidades:
11.9.3.117.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ouadvertência;
11.9.3.217.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadaso CONTRATANTE, por igual período.prazo não superior a dois anos;
11.11.117.3.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será Pública
17.3.4. multa moratória equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento das cláusulas contratuais que envolvam a observância de prazos. Após o prazo de 15 (quinze) dias de atraso, sem motivo justificado, este CONTRATO poderá, a critério do CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada cumulativamente a multa rescisória;
17.3.5. multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO por fato que importe inexecução parcial não relacionada a descumprimento de prazos ou que não enseje rescisão deste CONTRATO;
17.3.6. multa rescisória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO, a que ficará obrigada a CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, conforme teor do inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.3.7. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãoCONTRATADA.
11.11.217.3.7.1. A declaração Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de inidoneidade 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
17.3.7.2. Esgotados os meios administrativos para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãodívida ativa.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasdemais cominações legais.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Contrato De Telefonia Móvel
DAS SANÇÕES. 11.15.12.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. A CONTRATADA queNo que tange as multas, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está a Contratada estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Advertência 5.12.1.1 Multa pela recusa em assinar o Termo de Contrato quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela Unidade Requisitante ou ainda deixar de apresentar a documentação necessária, descrito no item 6.13.2 à formalização do ajuste: 10% (dez inteiros por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicacento) sobre o valor total da contratação.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção 5.12.1.2 Multa por dia de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33atraso para o início da prestação dos serviços conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (trinta e três centésimos um inteiro por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado dia sobre o valor correspondente à parte inadimplentedo Contrato, até o limite máximo de 9,9%5 (cinco) dias, correspondentes após o que será considerado inexecução total.
5.12.1.3 Multa por ausência de cada máquina, veículo, equipamento, motorista ou operador durante a até execução no mês: O valor correspondente a uma diária da máquina, veículo ou equipamento de locação, assim considerado, o preço mensal unitário vigente na data dividido por 30 (trinta) dias ), até o sétimo dia de atraso;ausência e, após o oitavo dia de ausência, será considerado inexecução parcial.
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos 5.12.1.4 Multa por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviçosapresentação de cada máquina, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, veículo e equipamento ou saída antecipada em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. um mês: 20% (vinte inteiros por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato da hora, por hora ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93fração, até o vencimento do prazo décimo dia de entrega do objetoatraso/saída antecipada. Após o décimo primeiro dia, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5será considerada inexecução parcial. Se a multa aplicada for superior ao O valor da garantia prestadahora será considerado o valor mensal vigente da máquina, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado veículo ou equipamento dividido por 240 h (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmenteduzentos e quarenta horas).
11.6. O atraso5.12.1.5 Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguintepor dia.
11.75.12.1.6 Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do contrato.
5.12.1.7 Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada.
5.12.1.8 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
5.12.1.9 Multa por cancelamento do Contrato por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação adjudicados para os quais a Contratada obrigou-se a fornecer, levando-se em conta o preço unitário vigente na ocasião do cancelamento.
5.12.2 As sanções são independentes. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo aplicação de uma não exclui a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidadedas outras.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. 5.12.3 O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 para pagamento das multas será de 05 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou dias úteis a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1contar da intimação da empresa apenada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a critério da Administração Pública e em sendo possível, o valor devido será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes descontado da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre importância que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes mesma tenha a receber da sua conduta e depois de decorrido PME. Não havendo pagamento pela empresa, o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasvalor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA queO descumprimento injustificado das obrigações assumidas neste contrato sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte: a)Atraso acima de 3 (três) dias, multa de 1% (um por qualquer formacento); b)A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
12.3. Se a contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita- se às seguintes sanções, assegurados penalidades: a)Multa de até 10% sobre o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão valor adjudicado; b)Suspensão temporária de participação em licitação participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública, Autárquica e Fundacionalpor prazo de até 2 (dois) anos, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração e; c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.312.4. A advertência consiste em repreensão por escrito multa, eventualmente imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável à contratada, será de:
11.4.1. 0,33automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (trinta e três centésimos um por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7mês. Caso a CONTRATADA contratada não possa cumprir os prazos estipuladostenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até ser-lhe-á concedido o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anosdias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
11.1112.5. O descredenciamento As multas previstas nesta Seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodoPrefeitura Municipal.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 11.114.1. A Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.114.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.1.2. Multa;
11.1.314.3. Suspensão temporária do direito de participação participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.4. Multa de:
14.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não− aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.4.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.4.4. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
14.5. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
14.6. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando−se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
14.7. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando−se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
14.8. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaAdministração, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades caracterizando−se pela recorrência de Economia Mista e demais entidades controladas direta quaisquer FALTAS MÉDIAS ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento descumprimento parcial ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério total da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde obrigação que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.acarrete prejuízos
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA 14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3Fraudar na execução do contrato; 14.1.4Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5Cometer fraude fiscal;
14.2 AContratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, por qualquer formasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. 14.3 Advertência por escritofaltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.1.2. Multa14.4 Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
11.1.3. 14.5 Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.7 Suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades ALEMA pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté dois anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição 14.8 Impedimento de credenciamento no sistema licitar e contratar com o Estado do Maranhão pelo prazo de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasaté cinco anos;
11.1.5. 14.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.10.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.10.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os prejuízos resultantes objetivos da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.licitação;
11.11.3. A declaração de inidoneidade 14.10.3 Demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
14.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Administração DiretaContratada, Autárquica observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Fundacionalsubsidiariamente a Lei nº 9.784, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas1999.
14.12 A autoridade competente, quanto na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Administração, observado o princípio da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalproporcionalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.112.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.212.1.2. Multa;
11.1.312.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.512.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.212.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.12.1.1, 11.1.3., 11.1.4. 12.1.3 e 11.1.5. deste contrato 12.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.312.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.412.4. A multa aplicável será de:
11.4.112.4.1. 0,330,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) do valor do contrato, por diadia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes limitada a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o do valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério global da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratação;
11.4.312.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de da execução dos serviçosdo serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas da multa prevista nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.subitem 12.4.1 quando for o caso;
11.4.412.4.3. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosprestar o objeto, calculados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteparcela do contrato não cumprida;
11.4.512.4.4. 1510% (quinze dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho;
11.4.612.4.5. 2010% (vinte dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.612.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosdo serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.712.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.812.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosprestação do serviço, a Nota nota de Empenho empenho ou o contrato deverá ser deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindidarescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.912.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.312.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
12.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar : não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou;
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1112.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado Município de Alagoas Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasMunicípio, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.112.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.212.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois – limitada ao prazo de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.11.312.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
12.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.115.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados será punida com o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacionalser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais entidades controladas direta cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Deixar de entregar ou indiretamente pelo Estado de Alagoasapresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.1.415.1.2. Descredenciamento Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasrecurso infundado ou protelatório;
11.1.515.1.3. Declaração Convocada dentro do prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com validade da sua proposta, não assinar o contrato;
15.1.4. Não retirar a Administração Públicanota de empenho;
15.1.5. Falhar na execução do Contrato;
15.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
15.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
15.1.8. Cometer fraude fiscal;
15.1.9. Fazer declaração falsa.
11.215.2. As sanções previstas Para os fins do item 15.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos subitens 11.1.1.artigos 92, 11.1.3.parágrafo único, 11.1.4. 96 e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.315.2.1. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas Para condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 serão aplicadas multas de no máximo 30% do contrato celebradovalor do contrato.
11.415.3. A multa aplicável será dePara os fins dos itens 15.1.2 e 15.1.3, serão aplicadas multas nas seguintes condições:
11.4.115.3.1. 0,330,5% (trinta e três centésimos cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia, pelo atraso, na execução dia corrido de atraso no prazo de entrega dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteincluindo equipamentos e circuitos de comunicação de dados, definido neste Contrato, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços), calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor quando poderá ficar caracterizado inadimplemento total do contrato ou da Nota de Empenho;contrato.
11.4.615.3.2. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
15.4. Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando- se a inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoseu objeto.
11.4.715.5. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA glosas nas faturas mensais de prestação dos serviços. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal (IDM), descrito na Claúsula Sétima, seja inferior ao especificado no item 7.1.1, a saber, 99,35%, já considerando eventuais descontos referentes às demais métricas elencadas no subitem.
15.5.1. A CONTRATADA deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, de acordo com a seguinte fórmula: Vd = Cm * [(100 - IDM) / 100], onde: Vd é o valor do desconto; Cm é o custo mensal dos serviços prestados; IDM é o índice de disponibilidade mensal dos serviços, calculado pela fórmula na Claúsula Sétima – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - NMS.
15.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
15.6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.6.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do esta deve ser complementada no prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 até 10 (trintadias) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosúteis, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multacontado da solicitação da CONTRATANTE.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.118.1. A CONTRATADA queCom fulcro na Lei nº 14.133, por qualquer formade 2021, não cumprir a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório sem prejuízo das responsabilidades civil e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008criminal:
11.1.118.1.1. Advertência por escritoadvertência;
11.1.218.2.2. Multamulta;
11.1.318.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.318.2.4. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualcontratar, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade.
18.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.2.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a qual contar da comunicação oficial.
18.3.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será concedida sempre que de 0,5% a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta 15% do valor do contrato licitado.
18.3.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e depois 12.1.8, a multa será de decorrido o prazo das 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.4. As sanções de suspensão advertência, impedimento de licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública produz efeitos direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em relação tanto à Administração Diretadecorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, Autárquica 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e Fundacional12.1.8, às Empresas Públicas bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e Sociedades 12.1.3 que justifiquem a imposição de Economia Mista penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoascontratar, quanto à Administração Pública cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da União, demais Estados, Municípios e Distrito FederalLei nº 14.133/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA 15.1- O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
15.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Tambaú/SP sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas no Artigo 156 da Lei Federal Nº. 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
15.2.1- Advertência:
15.2.1.1- Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
15.2.2- Multa, nas seguintes condições:
15.2.2.1- Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 15.2.2.2;
15.2.2.2- Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer formaobrigação não prevista nos itens anteriores, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sançõesapós o que, assegurados aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 15.2.2.3;
15.2.2.3- Multa de 30% (trinta por cento) sobre o contraditório valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008cancelado o Contrato;
15.2.3- Impedimento:
11.1.1. Advertência por escrito15.2.3.1- Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
11.1.2. Multa;15.2.4- Inidoneidade:
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. 15.2.4.1- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 pelo prazo mínimo de 3 (doistrês) anos e máximo de sua aplicação6 (seis) anos.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.110.1. A CONTRATADA quePela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Projeto Básico, a Contratante poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por qualquer formaescrito, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escritoquando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
11.1.2. Multab) Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor Contratado;
11.1.3. c) Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaDefensoria Pública do Estado do Tocantins, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté 02 (dois) anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade;
10.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
10.3. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhida em conta da DPE-TO a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
10.4. Caso não seja pago na forma do subitem anterior, a qual multa será concedida sempre cobrada por meio de cobrança judicial;
10.5. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacionalcouber, às Empresas Públicas demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n° 8.666/93;
10.6. Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos o contraditório e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federala ampla defesa.
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Samples: Acquisition Agreement
DAS SANÇÕES. 11.123.1. A CONTRATADA quetotal ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
23.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
23.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por qualquer forma, não cumprir as normas cento) do valor do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/200830º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
11.1.123.1.2.1. Advertência Multa de 5% (cinco por escritocento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
11.1.223.1.2.2. MultaMulta de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público CONTRATANTE;
11.1.323.1.3. Suspensão Suspenção temporária do direito de participação participar em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica entidade licitante e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento descredenciamento no sistema de cadastramento cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
23.1.3.1. Convocado dentro do Estado prazo de Alagoasvalidade da sua proposta, não celebrar o contrato;
11.1.523.1.3.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto,
23.1.3.3. Não mantiver a proposta,
23.1.3.4. Falhar gravemente na execução do contrato,
23.1.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3.por no mínimo 2 anos e, 11.1.4. no máximo, pelo prazo de até 5 anos, entre outros comportamentos e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será deespecial quando:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre 23.1.4.1 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;certame,
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar23.1.4.2 Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.,
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 11.114.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais.
11.9.314.1.1- Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 14.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
14.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 14.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
14.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de 14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação emvigor;
11.11.1. A 14.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “14.1.1.3”;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que16.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório ficará impedida de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaInstituição e será descredenciada do cadastro de fornecedor/prestador de serviços da ICISMEP, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por diase existente, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviçosaté 5 (cinco) anos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhogarantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. multa de até 20% (vinte por cento) pelo não sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 – Não assinar o contrato, quando cabível;
16.1.2 – Não entregar a documentação exigida no Edital;
16.1.3 – Apresentar documentação falsa;
16.1.4 – Retardar a execução do objeto;
16.1.5 – Não mantiver a proposta;
16.1.6 – Falhar na execução do contrato;
16.1.7 – Fraudar a execução do contrato;
16.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9 – Declarar Informações falsas;
16.1.10 – Cometer fraude fiscal.
16.2 - Para os fins da Subcondição 16.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
16.3 - Para condutas descritas nos itens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 será aplicada multa de no máximo 20% do valor do Contrato.
16.4 - Para os fins dos itens 16.1.2 e 16.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
16.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer cláusula do contratoobrigação contratual ou legal, exceto quanto ao prazo de execuçãoaté o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota Ordem de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladosServiço, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitaçãoocorrência;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao 16.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral prestação de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridosserviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia seguinte útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo atraso superior a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata/Contrato, ou entrega de atraso injustificado na execução dos serviçosobjeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindidadiminuam-lhe o valor ou, exceto se houver justificado interesse público em manter a avençaainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que será aplicada multapoderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
16.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor/prestador de serviço, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
11.9. A suspensão 16.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamentoampla defesa.
11.10. 16.6 - O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo valor das multas aplicadas, por igual períodoapós regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.1I - Com fundamento no art. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório 7º da Lei nº 10.520/02 e amplo defesa, nos termos no art. 28 do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária 5.450/05, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios, e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por diaSICAF, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviçosaté cinco anos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhogarantida a ampla defesa, sem prejuízo da ficando também sujeito à aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 neste Contrato e 11.4.2.das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre I.2 - ensejar o valor correspondente à parte inadimplenteretardamento da execução do objeto;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços I.3 - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ;
I.5 - cometer fraude fiscal; e.
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) mesesII - Além do previsto no inciso anterior, quando pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o BANCO poderá, garantida a CONTRATADAprévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais II.1 - advertência;
II.2 - multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) pela não entrega do equipamento dentro do prazo previsto, sobre o valor total da fatura referente ao(s) equipamento(s) entregue(s) após a data aprazada;
II.3 - multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) pela não solução dos problemas de fabricação dentro dos prazos estipulados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2, sobre o valor individual de cada equipamento;
II.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; oudescumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
11.9.3.2. For multadaII.5 - multa de 10% (dez por cento), e não efetuar aplicável sobre o pagamentopreço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.128.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
29.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento
29.1.1. Por atraso injustificado na execução do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008objeto:
11.1.129.1.1.1. Advertência Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por escritocento);
11.1.229.1.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Atraso superior a 50%, multa diária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,50% (trinta e três cinquenta centésimos por cento) por dia, pelo sobre o total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada,
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.329.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, Comete infração administrativa nos termos do Decreto Estadual da Lei nº 4.054/20088.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Advertência por escritoinexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Multaensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Suspensão temporária fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de participação modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,3% (três por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em licitação caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração DiretaPública opera e atua concretamente, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté dois anos;
11.1.411.2.6. Descredenciamento ou proibição impedimento de credenciamento no sistema licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasaté cinco anos;
11.1.511.2.7. Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os prejuízos resultantes objetivos da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.licitação;
11.11.311.3.3. A declaração de inidoneidade demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Administração DiretaContratada, Autárquica observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Fundacionalsubsidiariamente a Lei nº 9.784, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas1999.
11.5. A autoridade competente, quanto na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Administração, observado o princípio da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalproporcionalidade.
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DAS SANÇÕES. 11.1Pregão Eletrônico nº 125/2023 – Processo nº 1715/2023
29.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores Por atraso injustificado na execução do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será deobjeto:
11.4.129.1.1.1. 0,33Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de até 0,25% (trinta vinte e três cinco centésimos por cento) sobre o valor homologado;
29.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de até 0,50% (cinquenta centésimos por dia, pelo cento) sobre o valor homologado do total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente até 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor homologado, até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor homologado acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de
29.5.2. Cancelamento da ata de suspensão registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.329.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA 9.1 - O licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo seu objeto; não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso mantiver a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato, ; comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e quatro) mesesda ampla defesa, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multadapoderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, e não efetuar o pagamento.
11.10. O pelo prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
11.11. O descredenciamento ou a proibição 9.1.3 - Multa de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por igual períododia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.11.1. A declaração 9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de inidoneidade para licitar eventuais danos, perdas ou contratar com prejuízos que seu ato punível venha a Administração Pública será aplicada acarretar à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãocontratante.
11.11.2. A declaração 9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãodez dias corridos, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes contar da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasdata do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
11.11.39.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A declaração de inidoneidade para licitar multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou contratar com a Administração Pública produz efeitos seja, segundo, ou subsequente, classificado em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalpreços.
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DAS SANÇÕES. 11.19.1. A CONTRATADA queNos termos do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, fica estipulado o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, sendo considerado inexecução parcial do contrato.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer formadas condições avençadas, não cumprir as normas do contrato celebrado está a contratada ficará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, penalidades nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008art. 155 da Lei n. 14.133/2021:
11.1.19.2.1. Advertência advertência; 9.2.2.multa de 10% (dez por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão cento) do valor do contrato no caso de inexecução total; 9.2.3.suspensão temporária de participação em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades administração por prazo não superior a 3 (três) anos e; XXXX XXXXXX forma digital por Assinado de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração MACALOSSI: XXXX XXXXXX 0432441794 MACALOSSI:0432 4417946 Dados: 2022.05.05 14:10:45 -03'00' 9.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.administração pública. RALDI:05897134936 FONTANA:016165639 XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:05897134936 Dados: 2022.05.04 09:06:17 -03'00' XXXXXXXX XXXXXXX BEZ Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX BEZ FONTANA:01616563907 Dados: 2022.05.04 09:23:32
11.29.3. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento Quem convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não celebrar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, calculados sobre ensejar o valor total do contrato ou retardamento da Nota execução de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por , ficará impedida de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 24 3 (vinte três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, no contrato e não efetuar o pagamentodas demais cominações legais.
11.109.4. O As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 máximo de 05 (cinco) anosdias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.119.5. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à Na aplicação de suspensão temporária sanção de participação em licitação e multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista apresentada possibilidade de defesa do interessado nos prazos e processados na forma dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãoarts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.1333/2021.
11.11.29.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãoAlém das penalidades citadas, a qual será concedida sempre CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes couber, às demais penalidades referidas no Título IV, Capítulo I da sua conduta Lei Federal nº 14.1333/2021 e depois de decorrido posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasvalidade/garantia dos produtos/serviços fornecidos.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e demais cominações legais, isolada ou cumulativamente com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, à Contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Não mantiver a proposta;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. Falhar na execução do contrato;
13.1.6. Fraudar na execução do contrato;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.8. Fizer declaração falsa;
13.1.9. Cometer fraude fiscal.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
13.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
13.3.2. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
13.3.3. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
13.3.4. Prestar um serviço por outro;
13.3.5. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.3.6. Xxxxxx, por qualquer formamodo, não cumprir injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do
13.4. Para a Contratada que cometer as normas do contrato celebrado está sujeita às condutas dos itens 13.1.4 e 13.1.5, será aplicada multa nas seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008condições:
11.1.113.4.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,5% (trinta e três centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado ao dia sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite da contratação em caso de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda contratação em caso de atraso na execução do objeto, em caráter excepcional a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.rescisão unilateral do ajuste;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.613.4.3. 20% (vinte por cento) pelo sobre o valor da contratação em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não cumprimento de qualquer cláusula adimplido do contratoContrato, exceto quanto ao prazo a prevista nos casos de execuçãoinexecução total.
13.4.5. Serão considerados como atraso os descumprimentos dos prazos de entrega, calculados de refazimento de serviços ou de quaisquer relativos à execução do objeto.
13.5. Para os casos em que a Contratada deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais não tipificadas nas alíneas anteriores – aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhocontratado, por ocorrência.
11.4.713.6. Caso a CONTRATADA Quando não possa cumprir os prazos estipuladosfor possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, serão utilizadas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesesXxxxxxx:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 11.1podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
29.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesaComete infração administrativa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.129.1.1. Advertência por escritodeixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.229.1.2. MultaSalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
29.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.329.1.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com recusar-se a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasenviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.429.1.2.3. Descredenciamento ou proibição pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
29.1.2.4. deixar de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasapresentar amostra;
11.1.529.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar apresentar proposta ou contratar amostra em desacordo com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas as especificações do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoedital;
11.4.229.1.3. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde não celebrar o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e contrato ou não entregar a critério da CONTRATANTEdocumentação exigida para a contratação, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocado dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade de sua proposta;
29.1.3.1. recusar-se, calculados sobre sem justificativa, a assinar o valor total do contrato ou da Nota a ata de Empenhoregistro de preço, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.4.429.1.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o valor correspondente à parte inadimplente;certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.4.529.1.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;fraudar a licitação
11.4.629.1.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) mesesde qualquer natureza, quando a CONTRATADAem especial quando:
11.9.3.129.1.6.1. Praticar agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
29.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
29.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
29.1.7. praticar atos ilegais ou imorais visando ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; oulicitação
11.9.3.229.1.8. For multadapraticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, e não efetuar o pagamentode 2013.
11.1029.2. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.1129.2.1. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e advertência;
29.2.2. multa;
29.2.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.e
11.11.129.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualcontratar, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade.
29.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
29.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
29.3.2. as peculiaridades do caso concreto
29.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
29.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
29.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
29.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida nos termos do Decreto Municipal nº 2.350/2023;
29.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a qual multa será concedida sempre que de 0,5% a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta 15% do valor do contrato licitado;
29.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e depois 29.1.8, a multa será de decorrido o prazo das 15% a 30% do valor do contrato licitado.
29.5. As sanções de suspensão advertência, impedimento de licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
29.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
29.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública produz efeitos direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
29.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em relação tanto decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021;
29.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à Administração Diretaimediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.nos termos do art. 45,
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.118.1. A CONTRATADA queCom fulcro na Lei nº 14.133, por qualquer formade 2021, não cumprir a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório sem prejuízo das responsabilidades civil e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008criminal:
11.1.118.1.1. Advertência por escritoadvertência;
11.1.218.2.2. Multamulta;
11.1.318.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.318.2.4. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualcontratar, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade.
18.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.2.2. as peculiaridades do caso concreto
18.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a qual contar da comunicação oficial.
18.3.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será concedida sempre que de 0,5% a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta 15% do valor do contrato licitado.
18.3.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e depois 12.1.8, a multa será de decorrido o prazo das 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.4. As sanções de suspensão advertência, impedimento de licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública produz efeitos direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em relação tanto à Administração Diretadecorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, Autárquica 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e Fundacional12.1.8, às Empresas Públicas bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e Sociedades 12.1.3 que justifiquem a imposição de Economia Mista penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoascontratar, quanto à Administração Pública cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da União, demais Estados, Municípios e Distrito FederalLei n.º 14.133/2021.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 11.129.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores Por atraso injustificado na execução do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será deobjeto:
11.4.129.1.1.1. 0,33Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de até 0,25% (trinta vinte e três cinco centésimos por cento) sobre o valor homologado;
29.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de até 0,50% (cinquenta centésimos por dia, pelo cento) sobre o valor homologado do total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente até 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor homologado, até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor homologado acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da sua conduta e depois de decorrido o prazo Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração no caso de inidoneidade para ficar impedida de licitar ou contratar com e contratar, a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretalicitante deverá ser descredenciada por igual período, Autárquica sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.cominações legais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesaSão consideradas infrações contratuais, nos termos do Decreto Estadual da Lei nº 4.054/20088.666/1993, o cometimento das seguintes condutas pela CONTRATADA:
11.1.112.1.1. deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.1.212.2.2. MultaMulta de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRANTANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.1.312.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração DiretaPública opera e atua concretamente, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;até dois anos.
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.512.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da sua conduta causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e depois 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasmulta, do item 12.2.2, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.11.312.4. A declaração Para efeito de inidoneidade aplicação de multas,às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1e 2 ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 3 Manter funcionário sem qualificação para licitar executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02 Para os itens a seguir, deixar de: 7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01 9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03 10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12846/2013, como ato lesivo à Administração DiretaPública, Autárquica cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e Fundacional, às Empresas Públicas decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.7. A apuração e Sociedades de Economia Mista e o julgamento das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da UniãoLei nº 12.846/2013, demais Estadosseguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CONTRATANTE resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, Municípios com ou sem a participação de agente público.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e Distrito Federala ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Sapucaia do Sul, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.13. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.14. As sanções aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no CRC.
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Samples: Registro De Preço
DAS SANÇÕES. 11.19.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório Poderá ficar impedida de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal e FundacionalMunicípios e ser descredenciada do Sicaf, as Empresas Públicas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e Sociedades das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 20% (trinta e três centésimos vinte por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda contratação, até o limite de 9,9%, correspondentes com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a até 30 (trinta) dias de atrasoContratada que:
9.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.4.29.1.2. 0,66 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Falhar na execução do instrumento contratual;
9.1.4. Fraudar na execução do instrumento contratual;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6. Cometer fraude fiscal;
9.1.7. Fizer declaração falsa.
9.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
9.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 9.1.2 e 9.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
9.3.1. 0,5% (sessenta e seis centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviçosdo objeto, calculado, desde o primeiro limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
9.3.1.1. A partir do décimo sexto dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.rescisão unilateral do ajuste;
11.4.49.3.2. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.69.3.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida.
11.4.79.4. Caso Para as demais condutas, a CONTRATADA multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Instrumento Contratual.
9.5. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
9.5.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
9.5.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago à Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
9.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isoladamente ou cumulativamente com a pena de multa.
9.7. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
9.8. As sanções serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
9.8.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
9.8.2. A não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escritoapresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos casos previstos nos incisos II e V termos do parágrafo 1° 2º do art. 57 87 da Lei 8.666/93nº 8.666/1993.
9.8.3. Apresentada a defesa no prazo legal, até o vencimento Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
9.9. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
9.9.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmenteinterposição original não tiver sido protocolizada.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.79.10. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da falta cometidaconduta do infrator, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa; J COLETTO DA Assinado de forma
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo. A CONTRATADA queXXXXX XXXXXXXX 5000155 digital por X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX LTDA:3736197500015 5 LTDA:3736197 Dados: 2021.10.05 15:09:30 -03'00'
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, por entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer formamomento da licitação, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: X XXXXXXX XX XXXXX
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993: NOGUEIRA
15.3.1.1 - advertência por escrito; LTDA:373619750001 Assinado de forma digital por X XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX LTDA:37361975000155 Dados: 2021.10.05 15:09:49 -03'00'
15.3.1.2 - multas: 55
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, assegurados cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o contraditório e amplo defesavalor global do registro, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33a) 0,3% (trinta e zero vírgula três centésimos por cento) por dia, pelo hora de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente da 1.ª (primeira) à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 5.ª (trintaquinta) dias de atrasohora;
11.4.2. 0,66 b) 0,4% (sessenta e seis centésimos zero vírgula quatro por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia hora de atraso, sobre o valor correspondente da 6.ª (sexta) à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 10.ª (trintadécima) diashora;
11.4.3. 5c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por descumprimento do prazo hora de execução dos serviçosatraso, calculados da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor total global do contrato ou registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.não mais ser aceito o fornecimento;
11.4.4. 15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços), calculados calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplenteglobal do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota 15.4 - A penalidade de Empenho;multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 15.5 - A aplicação de qualquer cláusula do contratodas penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, exceto quanto ao prazo observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de execução1993, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de Empenho1999.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados15.6 - A autoridade competente, deverá apresentar justificativa por escritona aplicação das sanções, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado levará em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e consideração a gravidade da falta cometidaconduta do infrator, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias 15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota e/ou fornecimento decorrer de Empenho caso fortuito ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multamotivo de força maior.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades no prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 05 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias dias úteis da notificação, à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade superior àquela que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório 17.1 - Ficará impedido de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Porto Belo e será descredenciado no portal de compras públicas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.1.1 - Não entregar o objeto:
17.1.2 - Não entregar a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasdocumentação exigida no edital:
17.1.3 - Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre 17.1.4 - Causar o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e do objeto.
17.1.5 - Não mantiver a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasproposta:
17.1.6 - Falhar na execução do objeto;
11.4.3. 517.1.7 - Fraudar a execução do objeto;
17.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.9 - Declarar informações falsas, e;
17.1.10 - Cometer fraude fiscal;
17.2 - Pela recusa em cumprir sua proposta, será imputada a multa de 20% (cinco vinte por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços), calculados calculada sobre o valor total do contrato ou estimado da Nota de Empenhocontratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.de outras sanções legalmente estabelecidas;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços17.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, calculados sobre além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei nº 10.520/2002, estará o valor correspondente à parte inadimplentelicitante sujeito às seguintes sanções:
17.3.1 - Advertência;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota 17.3.2 - Multa de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota parcela não cumprida
17.3.3 - Declaração de Empenhoinidoneidade.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento 17.4 - O descumprimento injustificado do prazo de entrega e instalação caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do objetoart. 86 da Lei nº 8.666/93, ficando a critério na seguinte condição:
17.4.1 - multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da CONTRATANTE a sua aceitaçãoparcela inadimplida;
11.5. Se a multa aplicada for superior 17.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única
17.6 - Em observância ao valor princípio da garantia prestada, além moralidade administrativa e da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalenteindisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal nº 12.846/13, garantido o contraditório e a ela devidos ou cobrada judicialmenteampla defesa
17.7 - O cancelamento do vínculo com o fornecedor e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.6. O atraso17.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, para efeito de cálculo de multaincerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será contado em dias corridosfeita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosútil, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguintecontado da publicação.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Registro De Preço
DAS SANÇÕES. 11.117.1. A CONTRATADA queAs sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, por qualquer formae em legislação correlata, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às podendo ser das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008espécies:
11.1.1. Advertência por escrito;a) Advertência.
11.1.2. b) Multa;, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
11.1.3. c) Suspensão temporária temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e impedimento contratação com o Município de Maceió;
d) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades Pública pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaaté 02 (dois) anos.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.417.2. A multa aplicável será deimposta ao contratado, poderá ser:
11.4.1. a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo dia de atraso, na entrega de material ou execução dos de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteinadimplida, até quando o limite de 9,9%, correspondentes a até atraso não for superior 30 (trinta) dias de atraso;corridos.
11.4.2. 0,66 II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por diadia de atraso que exceder a alínea anterior, pelo atraso até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução dos de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplenteinadimplida, em caráter excepcional excepcional, e a critério da CONTRATANTEdo órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;será aplicada nos seguintes percentuais.
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela recusa injustificada em concluir os serviçoscontratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculados calculada sobre o valor correspondente à a parte inadimplente;inadimplida.
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. II - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula sobre o valor do contrato, exceto quanto ao pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhoestabelecido pela Administração.
11.4.717.3. Caso As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 17.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladosdo subitem “b”.
17.4. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, deverá apresentar justificativa por escrito, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item.
17.5. Consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
17.6. A critério da Contratante e nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° termos do art. 57 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, até as sanções previstas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas no subitem 17.2”.
17.7. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o vencimento despacho de sua aplicação determinar.
17.8. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do prazo processo de entrega gestão do objetoContrato, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a no qual será descontada dos pagamentos eventualmente assegurado à futura Contratada o contraditório e a ela devidos ou cobrada judicialmenteampla defesa.
11.617.9. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.917.10. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoascontratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA Contratada permanecer inadimplente;
11.9.2. b) Por até 12 01 (dozeum) mesesano, quando a CONTRATADA Contratada falhar ou fraudar na execução do contratoContrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. c) Por até 24 02 (vinte e quatrodois) mesesanos, quando a CONTRATADAContratada:
11.9.3.1. C.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. C.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
11.1017.11. O prazo previsto no item 11.9.3 17.10, alínea “c”, poderá ser aumentado para até 5 2 (cincodois) anos.
11.1117.12. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoascontratar, sendo aplicadas, aplicadas por igual período.
11.11.117.13. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.217.14. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.317.15. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito FederalAs sanções administrativas serão registradas no SICAF.
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Samples: Contratação De Serviços De Hospedagem E Alimentação
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.213.1. As sanções previstas nos subitens 11.1.1administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14133/21 e alterações posteriores.
13.2. Se no decorrer da execução do presente instrumento, 11.1.3.ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, 11.1.4no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.2.1. e 11.1.5Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.2.2. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na entrega, sendo graduada de acordo com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será degravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
11.4.113.2.2.1. 0,3310% (trinta e três centésimos dez por cento) por dia), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplentetotal da contratação, até devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o limite de 9,9%contrato, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoapós regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
11.4.213.2.2.2. 0,66 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
13.2.2.3. 0,66% (sessenta e seis centésimos décimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda etapa da entrega não realizado, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diaspor cada dia subsequente ao trigésimo;
11.4.313.2.2.4. 5% (cinco por cento) por descumprimento A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.2.2.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do prazo de execução dos serviços, calculados sobre contratado faltoso;
13.2.2.6. Se o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto multa exceder ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual que será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA 12.1 - O licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo seu objeto; não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso mantiver a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato, ; comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e quatro) mesesda ampla defesa, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multadapoderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, e não efetuar o pagamento.
11.10. O pelo prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
12.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
11.11. O descredenciamento ou a proibição 12.1.3 - Multa de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por igual períododia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
12.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.11.1. A declaração 12.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de inidoneidade para licitar eventuais danos, perdas ou contratar com prejuízos que seu ato punível venha a Administração Pública será aplicada acarretar à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãocontratante.
11.11.2. A declaração 12.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãodez dias corridos, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes contar da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasdata do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 11.1. 12.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE(S) VENCEDOR(RES) e no TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
12.2 - A CONTRATADA que, por inobservância de qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades:
11.1.1. 12.2.1 - Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção 12.2.2 - Multa de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de EmpenhoAta/Contrato.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços 12.2.3 - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesesno fornecimento do objeto da licitação:
11.9.1. Por até 12.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, quandomulta moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se por dia de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamentoatraso.
11.10. O prazo previsto 12.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
12.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
12.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (cincodois) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição 12.2.6 - Ficará impedida de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a esta Administração DiretaPública, Autárquica e Fundacionalpelo prazo de até 03 (três) anos, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopunição, a qual será concedida sempre pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002 ou artigo 156, § 4°, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.7 7.Até a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois data de decorrido o prazo das sanções 1° de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração abril de inidoneidade para 2023, a administração poderá optar por licitar ou contratar de acordo com as Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 ou de acordo com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração DiretaLei 14.133/21, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades conforme Art. 191 da Nova Lei de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.Licitações e
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.1. A 13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA quedas obrigações contratuais assumidas, por qualquer formaou a infringência de preceitos legais pertinentes, não cumprir serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades:
11.1.113.1.1- Arts. Advertência 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
11.1.2. Multa13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.1.3. Suspensão b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplentePública Municipal, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoprazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A 13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadasda sanção aplicada com base na letra
13.2 - essado.
11.11.3. A declaração 13.3 - Se houver aplicação de inidoneidade para licitar multa, esta será descontada de qualquer fatura ou contratar com crédito existente no Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), em nome da CONTRATADA e, caso seja a Administração Pública produz efeitos em relação tanto mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalautoridade superior àquela que aplicou a sanção.
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DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA 11.1 O licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocado dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade de sua proposta, calculados sobre não celebrar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, calculados sobre ensejar o valor total retardamento da execução do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte , ficará impedido de licitar e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta e será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após suspenso do cadastro de fornecedores da EMASA pelo prazo de até 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopunição, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os prejuízos resultantes licitantes, em qualquer momento da sua conduta e depois licitação, mesmo após o encerramento da fase de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadaslances.
11.11.3. A declaração 11.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Multa de inidoneidade para 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
11.2.2 Impedimento de licitar ou e de contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração DiretaEMASA e descredenciamento, Autárquica pelo prazo de até cinco anos;
11.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA querecusa do adjudicatário em assinar o contrato, por qualquer formadentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, não cumprir as normas bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato celebrado está sujeita às caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:sanções pelo
11.1.112.1.1. Advertência por escrito;
11.1.212.1.2. Multa, nos seguintes termos:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.312.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
12.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaAdministração, Autárquica por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.União, 11.1.3.Estados, 11.1.4. Distrito Federal ou Municípios e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção descredenciamento do cadastro de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por diafornecedores municipal, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1112.1.4. O descredenciamento ou a proibição Declaração de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação inidoneidade para licitar e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades no prazo mínimo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 02 (dois) anos de sua aplicaçãoanos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.11.212.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.3. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.4. A declaração sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãomulta poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 12.1.1, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta 12.1.3 e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas12.1.4.
11.11.312.5. A As sanções relacionadas nos itens 12.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1. Apresentar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com documentação falsa;
12.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.3. Não mantiver a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta proposta;
12.6. Xxxxxx ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.fraudar a execução do futuro contrato;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de 15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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Samples: Administrative Contract
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que0.0.Xx hipótese de descumprimento, por parte da Contratada, de qualquer formadas obrigações definidas neste instrumento, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sançõesou em outros documentos que o complementem, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhoserão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penas: 0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objetomesmo, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por , ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 05 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou , sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais: I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de: XXXXXXX Xxxxxxxx de forma XXXXXX XXXX:438 digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000 63639391 0:43:34 -03'00' Dados: 2024.02.01 SALVIANO LINARD DE Assinado de forma digital por ALENCAR:389771608 98 SALVIANO LINARD DE ALENCAR:38977160898 Dados: 2024.02.01 16:58:51 -03'00' a)apresentar documentação falsa exigida para o certame; b)não mantiver a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores proposta; c)fraudar na execução do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.contrato;
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Samples: Termo Contratual
DAS SANÇÕES. 11.117.1. A CONTRATADA queCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório ficará impedida de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica União e Fundacional, as Empresas Públicas será descredenciada do SICAF e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Palhoça, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Estado CONTRATO e da aplicação de Alagoas;
11.1.5. Declaração multa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 10% (trinta e três centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertênciacontratação, a CONTRATADA permanecer inadimplenteque:
17.1.1. apresentar documentação falsa;
11.9.217.1.2. Por até 12 (doze) meses, quando fraudar a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, CONTRATO;
17.1.3. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ;
17.1.4. cometer fraude fiscal; eou
11.9.317.1.5. Por até 24 (vinte fizer declaração falsa.
17.2. Para os fins da subcláusula 17.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e quatro) meses97, quando parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a CONTRATADAIV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do CONTRATO ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nas subcláusulas 17.3.5, 17.3.6 e 17.3.7 abaixo, com as seguintes penalidades:
11.9.3.117.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ouadvertência;
11.9.3.217.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadaso CONTRATANTE, por igual período.prazo não superior a dois anos;
11.11.117.3.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os a Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
17.3.4. multa moratória equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento das sanções cláusulas contratuais que envolvam a observância de suspensão prazos. Após o prazo de 15 (quinze) dias de atraso, sem motivo justificado, este CONTRATO poderá, a critério do CONTRATANTE, ser rescindido e impedimento aplicadasaplicada cumulativamente a multa rescisória;
17.3.5. multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO por fato que importe inexecução parcial não relacionada a descumprimento de prazos ou que não enseje rescisão deste CONTRATO;
17.3.6. multa rescisória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO, a que ficará obrigada a CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, conforme teor do inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.3.7. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
11.11.317.3.7.1. A declaração Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de inidoneidade 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
17.3.7.2. Esgotados os meios administrativos para licitar ou contratar com cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração DiretaCONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, Autárquica sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalcominações legais.
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DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.113.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.213.1.2. Multa;
11.1.313.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.513.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.213.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.113.1.1., 11.1.3., 11.1.413.1.3. e 11.1.513.1.4. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.313.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.413.4. A multa aplicável será de:
11.4.113.4.1. 0,330,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) do valor do contrato, por diadia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes limitada a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o do valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério global da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratação;
11.4.313.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de da execução dos serviçosdo serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas da multa prevista nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.subitem 13.4.1 quando for o caso;
11.4.413.4.3. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosprestar o objeto, calculados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteparcela do contrato não cumprida;
11.4.513.4.4. 1510% (quinze dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoxxxxxxx;
11.4.613.4.5. 2010% (vinte dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.613.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosdo serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.713.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.813.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosprestação do serviço, a Nota nota de Empenho empenho ou o contrato deverá ser deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindidarescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.913.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.313.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar : não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou;
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1113.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado Município de Alagoas Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasMunicípio, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.113.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.213.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois – limitada ao prazo de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.11.313.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.11. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que17.1 - Com fundamento no artigo 14, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária 31.863/2002 ficará impedida de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Diretapelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que, Autárquica garantido o direito prévio da citação e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasda ampla defesa:
a) Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores b) Ensejar o retardamento da execução do Estado de Alagoasobjeto;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por centoc) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar Falhar na execução do contrato, comportar;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer ;
f) Cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por g) Xxxxx declaração falsa.
17.2 - Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
17.3 - Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, poderão ser aplicadas ao contratado multas de, no máximo, 30% do valor do contrato.
17.4 - Na ocorrência das alíneas “b” e “c”, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até 24 o máximo de 30% (vinte e quatrotrinta por cento) mesesdo valor do contrato, quando configurada inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de paralisação da prestação do serviço de forma injustificada, quando configurada a CONTRATADAinexecução parcial, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.5 - Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação do serviço de forma injustificada.
17.6 - Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multadaa) houver atraso injustificado, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadasinício do serviço, por igual período.
11.11.1. A declaração mais de inidoneidade para licitar ou contratar com 07 (sete) dias após a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos emissão da ordem de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.serviço;
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Samples: Elevator Installation Agreement
DAS SANÇÕES. 11.11. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados será punida com o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacional, as Empresas Públicas será descredenciada no Sicaf e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento cadastro de fornecedores do Estado CONTRATANTE, pelo prazo de Alagoasaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.51.2. Declaração retardar a execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportar-se de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicamodo inidôneo;
1.6. apresentar declaração falsa;
1.7. cometer fraude fiscal.
11.22. As sanções previstas Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos subitens 11.1.1.artigos 92, 11.1.3.parágrafo único, 11.1.4. 96 e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.33. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33de no máximo 30% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato.
4. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
4.1. 0,5% (cinco décimos por diacento) do valor contratado no item 1, pelo por dia de atraso, no caso de atraso na execução dos serviçosentrega do termo de licenciamento perpétuo do produto;
4.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado no item 2, calculado sobre por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto;
4.3. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado no item 3, por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do termo de licenciamento perpétuo do produto;
4.4. 1% (um por cento) do valor mensal contratado do item 4, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço de suporte técnico e atualização de versão de que trata o item 3 do objeto;
4.5. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor correspondente à parte inadimplentemensal contratado do item 4, até por ocorrência e por dia de atraso, quando o limite serviço de 9,9%suporte técnico ferir cláusulas do termo de suporte técnico do fabricante;
4.6. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, correspondentes por hora de indisponibilidade, no caso de indisponibilidade do telefone de contato ou sítio Internet do suporte técnico;
4.7. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade máxima ultrapassar 1 (uma) hora;
4.8. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
4.9. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade média e mínima ultrapassar 6 (seis) horas;
4.10. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por ocorrência e por dia de atraso, quando a nota informativa do release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias de atrasodo seu lançamento;
11.4.24.11. 0,66 0,5% (sessenta e seis centésimos cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 4, por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro ocorrência e por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada release lançado não estiver disponível em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.12. 1% (um por cento) do valor mensal contratado do item 5, por dia de atraso, no caso de atraso injustificado na execução dos serviçosno início da prestação do serviço de suporte técnico e atualização de versão de que trata o item 4 do objeto;
4.13. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por ocorrência e por dia de atraso, quando o serviço de suporte técnico ferir cláusulas do termo de suporte técnico do fabricante;
4.14. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de indisponibilidade, no caso de indisponibilidade do telefone de contato ou sítio Internet do suporte técnico;
4.15. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de atraso, quando o início do atendimento a Nota chamados de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindidaprioridade máxima ultrapassar 1 (uma) hora;
4.16. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, exceto se houver justificado interesse público por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
4.17. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade média e mínima ultrapassar 6 (seis) horas;
4.18. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por ocorrência e por dia de atraso, quando a nota informativa do release lançado não estiver disponível em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplentedias do seu lançamento;
11.9.24.19. Por 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 5, por ocorrência e por dia de atraso, quando o release lançado não estiver disponível em até 12 30 (dozetrinta) mesesdias do seu lançamento;
4.20. 1% (um por cento) do valor mensal contratado do item 6, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço de suporte técnico e atualização de versão de que trata o item 4 do objeto;
4.21. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por ocorrência e por dia de atraso, quando o serviço de suporte técnico ferir cláusulas do termo de suporte técnico do fabricante;
4.22. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de indisponibilidade, no caso de indisponibilidade do telefone de contato ou sítio Internet do suporte técnico;
4.23. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade máxima ultrapassar 1 (uma) hora;
4.24. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de interrupção, quando o atendimento de chamados de prioridade máxima for interrompido;
4.25. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por hora de atraso, quando o início do atendimento a chamados de prioridade média e mínima ultrapassar 6 (seis) horas;
4.26. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por ocorrência e por dia de atraso, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na nota informativa do release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.27. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal contratado do item 6, por ocorrência e por dia de atraso, quando o release lançado não estiver disponível em até 30 (trinta) dias do seu lançamento;
4.28. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado do item 7, por dia de atraso, no caso de atraso no início da prestação do serviço;
4.29. 1% (um por cento) do valor contratado do item 7, por dia de atraso, no caso de atraso no término da execução do serviço;
4.30. 1% (um por cento) do valor contratado do item 7, por documento não entregue, conforme item 5.6. do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º ____ /20__;
4.31. 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida.
5. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, comportarcaracterizando-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamentoinexecução total do seu objeto.
11.106. O prazo previsto no item 11.9.3 valor da multa poderá ser aumentado até 5 (cinco) anosdescontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.116.1. O descredenciamento ou Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a proibição CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta15 (quinze) dias, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodocontato da comunicação oficial.
11.11.16.2. A declaração de inidoneidade Esgotados os meios administrativos para licitar ou contratar com a Administração Pública cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãoencaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. 11.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará a retenção dos valores
11.2 – A CONTRATADA que, por inobservância de qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008penalidades:
11.1.1. 11.2.1 - Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção 11.2.2 - Multa de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de EmpenhoAta/Contrato.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços 11.2.3 - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipótesesno fornecimento do objeto da licitação:
11.9.1. Por até 11.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, quandomulta moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se por dia de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamentoatraso.
11.10. O prazo previsto 11.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
11.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
11.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.9.3 poderá ser aumentado 11.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento , ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopunição, a qual será concedida sempre pessoa que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da sua conduta e depois Lei Federal nº 10.520, de decorrido o prazo das sanções 13 de suspensão e impedimento aplicadasjulho de 2002.
11.11.3. A declaração 11.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, Autárquica por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalexecução judicial.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A CONTRATADA licitante que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento convocada dentro do prazo de execução dos serviçosvalidade da sua proposta, calculados sobre não assinar o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo deixar de execuçãoentregar documentação exigida neste Edital, calculados sobre apresentar documentação falsa, ensejar o valor total retardamento do contrato ou da Nota fornecimento de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do seu objeto, ficando não mantiver a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestadaproposta, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução no fornecimento do contratomaterial, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9.315.1.1 - Arts. Por até 24 (vinte 86 e quatro) meses, quando a CONTRATADA87 da Lei n.º 8.666/1993:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar 15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os objetivos prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da contratação; ou1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
11.9.3.2. For multadab) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, e não efetuar o pagamentoda 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
11.10. O prazo previsto 15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no item 11.9.3 poderá percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aumentado até 5 aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (cinco) anosquinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
11.11. O descredenciamento ou a proibição 15.1.1.3 suspensões temporária do direito de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
11.11.1. A 15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATADA ressarcir os Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da sanção aplicada com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.base na letra “15.1.1.3”;
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DAS SANÇÕES. 11.115.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório Poderá ficar impedida de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacionalser descredenciada do Sicaf, as Empresas Públicas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e Sociedades das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 20% (trinta e três centésimos vinte por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda contratação, até o limite com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
15.1.1. Deixar de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoentregar documentação exigida;
11.4.215.1.2. 0,66 Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.4. Falhar na execução do contrato;
15.1.5. Fraudar na execução do contrato;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7. Fizer declaração falsa.
15.1.8. Cometer fraude fiscal;
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.1.3 e 15.1.4, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.3.1. 0,5% (sessenta e seis centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.3.1.1. A partir do décimo sexto dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;rescisão
11.4.415.3.2. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.615.3.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida.
11.4.715.3.4. Caso As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, prevista nos casos previstos nos incisos de inexecução total.
15.4. As condutas poderão ser multadas de acordo com os Níveis de Severidade (descritos no Anexo II e V – Especificações Técnicas) do parágrafo 1° do artserviço insatisfatório, de acordo com a tabela abaixo:
15.5. 57 da Lei 8.666/93Para as demais condutas e, até o vencimento do prazo de entrega do objetoem quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa máxima a ser aplicada for superior ao será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.6.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalentemulta, a qual diferença será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou da Garantia Contratual, quando houver.
15.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor da multa, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
11.615.7. O atrasoPoderão ser aplicadas, para efeito ainda, a pena de cálculo advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isoladamente ou cumulativamente com a pena de multa.
15.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, será contado por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias corridosúteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a partir ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do dia seguinte ao do vencimento art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinteinterposição original não tiver sido protocolizada.
11.715.11. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo Para aplicação das sanções, a natureza e autoridade competente levará em consideração a gravidade da falta cometidaconduta, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.114.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório Poderá ficar impedido de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacionalser descredenciado do Sicaf, as Empresas Públicas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e Sociedades das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 20% (trinta e três centésimos vinte por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda contratação, até o limite com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
14.1.1. Deixar de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoentregar documentação exigida;
11.4.214.1.2. 0,66 Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.4. Falhar na execução do contrato;
14.1.5. Fraudar na execução do contrato;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.7. Fizer declaração falsa;
14.1.8. Cometer fraude fiscal.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 14.1.3 e 14.1.4, será aplicada multa nas seguintes condições:
14.3.1. 0,5% (sessenta e seis centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
14.3.1.1. A partir do décimo sexto dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.rescisão unilateral do ajuste;
11.4.414.3.2. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.614.3.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida.
11.4.714.3.4. Caso As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a CONTRATADA prevista nos casos de inexecução total.
14.4. Quando não possa cumprir for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escritoquadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração. ITEM DESCRIÇÃO AFERIÇÃO GRAU PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
14.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93descritos nas cláusulas anteriores, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa máxima a ser aplicada for superior ao será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
14.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
14.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
14.6.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalentemulta, a qual diferença será descontada dos pagamentos eventualmente da Garantia Contratual, quando houver.
14.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a ela devidos ou Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
11.614.7. O atrasoPoderão ser aplicadas, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridosainda, a partir pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do dia seguinte art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28
14.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
14.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
14.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do vencimento Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
14.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
14.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
14.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinteinterposição original não tiver sido protocolizada.
11.714.11. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo Para aplicação das sanções, a natureza e autoridade competente levará em consideração a gravidade da falta cometidaconduta, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.11. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. fraudar na execução do contrato;
1.4. comportar-se de modo inidôneo;
1.5. cometer fraude fiscal;
1.6. não mantiver a proposta.
2. A CONTRATADA queContratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, por qualquer formasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.12.1. Advertência advertência por escritofaltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.1.22.2. Multamulta moratória de 0,17 % (zero virgula dezessete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.1.32.3. Suspensão temporária multa compensatória de participação 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
2.4. em licitação caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (5%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração DiretaPública opera e atua concretamente, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté dois anos;
11.1.42.6. Descredenciamento ou proibição impedimento de credenciamento licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no sistema SICAF pelo prazo de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasaté cinco anos;
11.1.52.7. Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os prejuízos resultantes objetivos da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.licitação;
11.11.33.3. A declaração de inidoneidade demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Administração DiretaContratada, Autárquica observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Fundacionalsubsidiariamente a Lei nº 9.784, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas1999.
3.5. A autoridade competente, quanto na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Administração, observado o princípio da Uniãoproporcionalidade.
4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CRMV-PR, demais Estados, Municípios e Distrito Federala contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório Poderá ficar impedido de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal ou Municípios e Fundacionalser descredenciado do Sicaf, as Empresas Públicas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e Sociedades das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 20% (trinta e três centésimos vinte por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteda contratação, até o limite com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
13.1.1. Deixar de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atrasoentregar documentação exigida;
11.4.213.1.2. 0,66 Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.4. Falhar na execução do contrato;
13.1.5. Fraudar na execução do contrato;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Cometer fraude fiscal.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 13.1.3 e 13.1.4, será aplicada multa nas seguintes condições:
13.3.1. 0,5% (sessenta e seis centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.3.1.1. A partir do décimo sexto dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.rescisão unilateral do ajuste;
11.4.413.3.2. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.613.3.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida.
11.4.713.3.4. Caso As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a CONTRATADA prevista nos casos de inexecução total.
13.4. Quando não possa cumprir for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escritoquadros abaixo, nos casos previstos nos incisos II quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93tipificando situações mais frequentes, até o vencimento do prazo de entrega do objetoenquanto a Tabela 2 delimita, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalenterelativamente aos valores contratados, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmentemonta e os graus de infração.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.115.1. A CONTRATADA Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
15.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Não mantiver a proposta;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Falhar na execução do contrato;
15.1.6. Fraudar na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Fizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
15.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
15.3.2. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
15.3.3. Entregar um produto por outro e/ou prestar um serviço por outro;
15.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.3.5. Xxxxxx, por qualquer formamodo, não cumprir injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
15.4. Para a Contratada que cometer as normas do contrato celebrado está sujeita às condutas dos itens 15.1.4 e 15.1.5, será aplicada multa nas seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008condições:
11.1.115.4.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,5% (trinta e três centésimos cinco décimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado ao dia sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite adjudicado em caso de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte inadimplenteadjudicado em caso de atraso na execução do objeto, em caráter excepcional a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da CONTRATANTEAdministração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo no caso de execução dos serviçoscom atraso, calculados sobre o valor poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;rescisão unilateral do ajuste; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.615.4.3. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total do contrato ou da Nota de Empenhoobrigação assumida.
11.4.715.4.4. Caso As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, prevista nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do artde inexecução total.
15.1. 57 da Lei 8.666/93Para as demais condutas e, até o vencimento do prazo de entrega do objetoem quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa máxima a ser aplicada for superior ao será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.2. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.2.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.2.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalentemulta, a qual diferença será descontada dos pagamentos eventualmente da Garantia Contratual, quando houver.
15.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a ela devidos ou Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
11.615.3. O atrasoPoderão ser aplicadas, para efeito ainda, a pena de cálculo advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
15.4. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, será contado por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.5. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.5.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias corridosúteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.5.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.5.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a partir ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.6. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do dia seguinte ao do vencimento art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinteinterposição original não tiver sido protocolizada.
11.715.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo Para aplicação das sanções, a natureza e autoridade competente levará em consideração a gravidade da falta cometidaconduta, desde que o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 8.520, de 2002, do Decreto Estadual nº 4.054/20083.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
11.1.1. Advertência por escrito17.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Multa17.1.2 Apresentar documentação falsa;
11.1.317.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.4 Cometer fraude fiscal;
17.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
17.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa de:
17.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto ou execução dos serviços, por período superior ao previsto no item anterior, limitado a 15 (quinze) dias subsequentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.3 De até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas hipóteses não previstas nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
17.2.2.4 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
17.2.2.5 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nos itens 17.2.2.1 a 17.2.2.3, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
17.2.3 Suspensão temporária do direito de participação em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaEbserh, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;até 2 (dois) anos.
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. 17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir os a Ebserh pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo das sanções da sanção aplicada.
17.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento aplicadas.
11.11.3. A de contratar e de declaração de inidoneidade inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 11.784, de 19911.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração DiretaAdministração, Autárquica e Fundacionalobservado o princípio da proporcionalidade.
17.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Ebserh serão deduzidos dos valores a serem pagos, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública recolhidos em favor da União, demais Estadosou deduzidos da garantia, Municípios e Distrito Federalou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.6.1 Caso a Ebserh determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7 O cálculo das multas poderá se basear na gradação prevista nas tabelas de infrações abaixo: GRAU CORRESPONDÊNCIA (em relação ao valor total do contrato)
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que21.1 Com fundamento no artigo 7º, por qualquer formada Lei nº 10.520/2002, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório ficará impedida de licitar e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal e FundacionalMunicípios e será descredenciada no COMAJA, as Empresas Públicas pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízos das demais cominações legais e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa de Alagoas10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação o licitante que:
21.1.1 Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição 21.1.2 Deixar de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasentregar a documentação exigida neste Edital;
11.1.5. Declaração 21.1.3 Apresentar documentação falsa;
20.1.4 Não mantiver a proposta;
21.1.5 Comportar-se de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicamodo inidôneo;
21.1.6 Fizer declaração falsa;
21.1.7 Cometer fraude fiscal.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção 21.1.8 Ensejar o retardamento da execução de multaseu objeto;
21.1.9 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.321.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. A advertência consiste em repreensão 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo as previstas no art. 87 da mesma Lei;
21.2.1 Advertência, que será aplicada por escrito imposta pelo não cumprimento das normas meio de notificação via de ofício, mediante contra- recibo do contrato celebrado.representante legal da CONTRATADA estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3321.2.2 Multa de 0,3% (trinta e zero vírgula três centésimos por cento) por diadia de atraso e por descumprimento das obrigações assumidas, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado incidentes sobre o valor correspondente à parte inadimplentedo material não entregue, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 521.2.3 A multa moratória definida no item anterior será aplicada a partir do 2º (segundo) dia da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
21.2.4 Multa compensatória de 10% (cinco dez por cento) por descumprimento sobre valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE, pela não execução dos serviços, calculados sobre o valor parcial ou total do contrato ou Contrato;
21.2.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da Nota de Empenhoobrigação assumida, sem prejuízo da aplicação das multas estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
21.2.6 As sanções previstas nos subitens 11.4.1 20.1 e 11.4.2.20.2.1 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 20.2.2 e 20.2.4, facultado a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. 21.2.7 Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.;
11.6. O atraso21.2.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CONSÓRCIO, para efeito e no caso de cálculo suspensão de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertêncialicitar, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá deverá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
21.2.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA O licitante que, por qualquer formaconvocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sançõesmantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução dos serviços; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos deste instrumento convocatório – se micro empresa ou empresa de pequeno porte, assegurados garantido o contraditório direito prévio da citação e amplo da ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008poderá ficar impedido de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Multa de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota máximo estabelecido para a licitação, quando o participante proceder à interposição de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.recursos meramente procrastinatórios;
11.4.411.1.2. 15Multa de até 5% (quinze cinco por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosdo valor máximo estabelecido para a licitação, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplentequando não houver a regularização da habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual;
11.4.511.1.3. 15Multa de até 5% (quinze cinco por cento) pela rescisão da avençado valor máximo estabelecido para a licitação, calculados sobre quando houver recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o contrato ou documento equivalente;
11.1.4. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato ou contrato, no caso de atraso na entrega da Nota de Empenhogarantia contratual, quando exigida;
11.4.611.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso; O montante a ser pago será calculado a partir do patamar inicial de 5% (cinco por cento) da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, com a incidência diária de multa no importe de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o referido limite máximo de 10% (dez por cento) do valor;
11.1.6. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) pelo sobre o valor da parcela não cumprimento executada ou do saldo remanescente do contrato; ou por material não aceito pela CONTRATANTE e não substituído/refeito no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação respectiva;
11.1.7. Multa de qualquer cláusula 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, exceto quanto ao quando houver inexecução total da avença;
11.1.8. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e, consequentemente, o pagamento delas não exime a vencedora do certame da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE;
11.1.9. As multas, calculadas como mencionado acima, deverão ser recolhidas no prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 10 (IGP-Mdez) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir contar da data do dia seguinte ao do vencimento do prazo recebimento da comunicação enviada por esta Administração;
11.1.10. As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de execução dos serviçosquaisquer pagamentos devidos à apenada, se dia de expediente normal no órgão mesmo que referentes a outras avenças. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.cobradas judicialmente;
11.711.1.11. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometidamencionada no subitem 12.1.3 não se aplica à recusa em assinar contrato ou documento equivalente por licitante convocado nos termos do subitem 10.1 desse instrumento convocatório, desde que observado o princípio da proporcionalidadeou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.1011.2. O prazo previsto no item 11.9.3 Pregoeiro poderá ser aumentado até 5 (cinco) anosreconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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DAS SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, Comete infração administrativa nos termos do Decreto Estadual da Lei nº 4.054/20088.666, de 1993 e da Lei nº 10.520/02, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Advertência por escritoinexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Multaensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Suspensão temporária fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de participação modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,3% (três por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em licitação caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração DiretaPública opera e atua concretamente, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté dois anos;
11.1.411.2.6. Descredenciamento ou proibição impedimento de credenciamento no sistema licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasaté cinco anos;
11.1.511.2.7. Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os prejuízos resultantes objetivos da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.licitação;
11.11.311.3.3. A declaração de inidoneidade demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Administração DiretaContratada, Autárquica observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Fundacionalsubsidiariamente a Lei nº 9.784, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas1999.
11.5. A autoridade competente, quanto na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Administração, observado o princípio da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalproporcionalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.115.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e amplo defesa, nos termos no art. 28 do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária n.º 5.450/2005, ficará impedida de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião, Autárquica Estados, Distrito Federal e Fundacional, as Empresas Públicas Municípios e Sociedades de Economia Mista será descredenciada do Sicaf e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento do cadastro de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do pelo prazo de execução dos serviçosaté 5 (cinco) anos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenhogarantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 demais cominações legais e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. multa de até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota estimado para a contratação, a LICITANTE/CONTRATADA que:
15.1.1. deixar de Empenho.encaminhar, quando solicitados pelo pregoeiro (a), proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação nos prazos determinados neste Edital;
11.4.715.1.2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladosassinar o Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento quando convocada dentro do prazo de entrega validade de sua proposta;
15.1.3. apresentar documentação falsa;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.515.1.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado falhar na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplentedo contrato;
11.9.215.1.6. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, ;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ;
15.1.8. cometer fraude fiscal; e;
11.9.315.1.9. Por fizer declaração falsa.
15.2. Para condutas descritas nos itens 15.1.1 e 15.1.2., poderá ser aplicada multa de até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos 10% do valor estimado da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, bem como poderá ficar impedida de licitar e não efetuar contratar com o pagamento.
11.10. O CFMV e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado de até 5 (cinco) anos.
11.1115.3. O descredenciamento ou Para as condutas descritas nos itens 15.1.3, 15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, será aplicada a proibição multa de credenciamento no sistema até 20% do valor da contratação, bem como poderá ficar impedida de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração DiretaUnião e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual períodoaté 5 (cinco) anos.
11.11.115.3.1. A declaração Para os fins do subitem 15.1.7., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93.
15.4. Para os fins de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública condutas descritas nos itens 15.1.4. e 15.1.5., será aplicada à vista multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos motivos informados na instrução processualserviços, podendo limitada a reabilitação ser requerida após 2 incidência a 15 (doisquinze) anos dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Contratante, no caso de sua aplicação.
11.11.2. A declaração execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de inidoneidade para licitar ou contratar com forma a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes configurar, nessa hipótese, inexecução total da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãoobrigação assumida, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes sem prejuízo da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública rescisão unilateral da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.avença;
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES. 11.112.1. A CONTRATADA queContratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, por qualquer formaEstados, não cumprir as normas Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesadas demais cominações legais, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei nº 4.054/200810.520, de 17 de julho de 2002, quando:
11.1.112.1.1. Advertência por escritoConvocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.1.212.1.2. MultaDeixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
11.1.312.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasFizer declaração falsa;
11.1.412.1.4. Descredenciamento Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
12.1.5. Não mantiver a proposta
12.1.6. Xxxxxx ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores fraudar na execução do Estado de Alagoascontrato;
11.1.512.1.7. Declaração Comportar-se de inidoneidade modo inidôneo;
12.1.8. Cometer fraude fiscal;
12.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para licitar ou contratar com a Administração Públicao certame;
12.2. Para os fins do item 12.1.7 deste contrato, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
11.212.3. As sanções previstas nos subitens 11.1.1.penalidades serão obrigatoriamente registradas e, 11.1.3.no caso de suspensão de licitar, 11.1.4. a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multadas demais cominações legais.
11.312.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será dedescumprimento da presente contratação:
11.4.112.4.1. 0,33Multa de 1% (trinta e três centésimos um por cento) por dia, pelo do valor unitário do item em atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplentepor dia e por unidade em atraso, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
12.4.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o prazo da Advertênciacontraditório, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias estará sujeita à aplicação de suspensão temporária multa de participação até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.5. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a CONTRATADA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
12.6. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
12.7. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em licitação e impedimento de contratar com dívida ativa.
12.10. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Diretapoderá, Autárquica e Fundacionalgarantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as Empresas Públicas e Sociedades seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado 21 de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.junho de 1293:
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (doisa) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.advertência;
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES. 11.115.1. A Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA queas seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por qualquer formafaltas leves, assim entendidas aquelas que não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escritoacarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.1.215.2.2. Multamulta moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.1.315.2.3. Suspensão temporária multa compensatória de participação 5 % (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em licitação caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração DiretaPública opera e atua concretamente, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades pelo prazo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasaté dois anos;
11.1.415.2.6. Descredenciamento ou proibição impedimento de credenciamento no sistema licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoasaté cinco anos;
11.1.515.2.7. Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir os a Contratante pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadascausados.
11.11.315.3. A declaração As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de inidoneidade multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Administração DiretaContratada, Autárquica observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Fundacionalsubsidiariamente a Lei nº 9.784, às Empresas Públicas de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e Sociedades cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas10 (dez) dias, quanto a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública Administração, observado o princípio da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalproporcionalidade.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES. 11.129.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes sançõespenalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório bem como nos art. 86 e amplo defesa87 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008quais sejam:
11.1.129.1.1. Advertência Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por escritocento);
11.1.229.1.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária Atraso superior a 50%, multa diária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,330,50% (trinta e três cinquenta centésimos por cento) por dia, pelo sobre o total dos dias em atraso, na execução dos serviçossem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) total dos dias de em atraso;
11.4.229.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por diaPela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo atraso na execução dos serviçosa Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, calculadoaplicar, desde o primeiro dia de atrasotambém, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasas seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
11.4.329.1.2.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo multa de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. até 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipuladoshomologado, deverá apresentar justificativa por escritoatualizado, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do recolhida no prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado 15 (IGP-Mquinze) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a partir Prefeitura Municipal de Primavera do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplenteLeste;
11.9.229.1.2.3. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaPública Municipal, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades bem como o cancelamento de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado seu certificado de Alagoas, sendo aplicadas, registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por igual período.prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.11.129.1.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processualPública, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a qual será concedida sempre que sua aplicação não exime a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes empresa detentora da sua conduta ata, da reparação
29.4. As penalidades são independentes e depois a aplicação de decorrido o prazo uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de suspensão julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e impedimento aplicadas.no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.11.329.7. A declaração Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Diretareconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federaldentro do mesmo prazo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.113.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.113.1.1. Advertência por escritoAdvertência;
11.1.213.1.2. Multa;
11.1.313.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.513.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.213.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.113.1.1., 11.1.3., 11.1.413.1.3. e 11.1.513.1.4. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.313.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.413.4. A multa aplicável será de:
11.4.113.4.1. 0,330,3% (trinta e três centésimos décimos por cento) do valor do contrato, por diadia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes limitada a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 10% (sessenta e seis centésimos dez por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o do valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério global da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratação;
11.4.313.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de da execução dos serviçosdo serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas da multa prevista nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.subitem 13.4.1 quando for o caso;
11.4.413.4.3. 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviçosprestar o objeto, calculados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplenteparcela do contrato não cumprida;
11.4.513.4.4. 1510% (quinze dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho;
11.4.613.4.5. 2010% (vinte dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota nota de Empenhoempenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.613.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviçosdo serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.713.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.813.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviçosprestação do serviço, a Nota nota de Empenho empenho ou o contrato deverá ser deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindidarescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.913.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.313.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar : não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou;
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.1113.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado Município de Alagoas Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de AlagoasMunicípio, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.113.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.213.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois – limitada ao prazo de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.11.313.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado Município de AlagoasSapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES. 11.115.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Fraudar na execução do Contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.1.6 Não mantiver a proposta.
15.1.7 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.2 - Também ficam sujeitas às penalidades do Art. A 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
15.2.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por qualquer formameio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.3 Demonstre não cumprir possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as normas hipóteses constantes do contrato celebrado está sujeita às subitem “15.1.1”, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008segundo a gravidade da falta cometida:
11.1.1. 15.3.1 Advertência por escritoescrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.1.2. Multa;15.3.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
11.1.3. 15.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
15.3.4 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
15.3.5 Suspensão temporária de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração DiretaAdministração, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoasprazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição 15.3.6 Impedimento de credenciamento no licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Estado art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de Alagoasaté 5 (cinco) anos;
11.1.5. 15.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os a Administração pelos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.4 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
15.5 - A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.6 - As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.7 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e impedimento aplicadas.
11.11.3. A a declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto da CONTRATANTE.
15.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federalpublicidade dos atos praticados pela Administração.
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DAS SANÇÕES. 11.1(art. A CONTRATADA que13, por qualquer formaXIII, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
15.1. O licitante será sancionado com o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração DiretaUnião e será descredenciado no SICAF, Autárquica e Fundacionalpelo prazo de até 05 (cinco) anos, as Empresas Públicas e Sociedades sem prejuízo de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado multa de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33até 30% (trinta e três centésimos por cento) por diado valor estimado para a contratação e demais cominações legais, pelo atrasonos seguintes casos:
15.1.1. Cometer fraude fiscal;
15.1.2. Apresentar documento falso;
15.1.3. Fizer declaração falsa;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
15.1.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.8. Não mantiver a proposta;
15.1.9. Não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Quando se tratar de atraso na execução dos serviços, calculado do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor correspondente à parte inadimplentetotal do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviçosdesse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 15.1 deste instrumento, calculados sobre caso o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
15.4. A aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contratopenalidade à contratada será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou na forma da Nota de Empenholei.
11.4.715.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGPEstima-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atrasose, para efeito de cálculo aplicação de multamultas, será contado em dias corridoso valor global do contrato à época da infração cometida.
15.6. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças da contratante, a partir do dia seguinte ao do vencimento do no prazo de execução dos serviços15 (quinze) dias contados da notificação, se dia podendo ser abatido de expediente normal no órgão ou entidade interessadapagamento a que a contratada ainda fizer jus, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade cobrado judicialmente, nos termos do §1º do art. 87 da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidadeLei nº. 8.666/93.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
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