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Common use of DAS SANÇÕES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéaté 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste pregão, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesadefesa prévia, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa I. Não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de mora no percentual correspondente licitar e contratar com a 0,3% Administração pelo prazo de 5 (zero vírgula três por centocinco) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II. Cometimento de fraude fiscal: suspensão do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência multa de entrega de documentação exigida para habilitação10% sobre o valor estimado da contratação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 III. Fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 8.10.8 Falhar na IV. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito; V. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; VII. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado. 8.11 IX. Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. As sanções aqui previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 . Não serão aplicadas penalidades se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado serão assegurados a CONTRATADA licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em até 05 (cinco) dias úteisvirtude de penalidade ou inadimplência contratual. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Service Agreement, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta do município de Santa Terezinha do Progresso pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou pela execução parcial do objeto do Contratoenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a Administração do CONTRATANTE poderápessoa, garantida a física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 11.2. A sanção de que trata o item anterior será aplicada juntamente com as multas previstas neste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciae registrada nos sistemas eletrônicos mantidos pela administração municipal. 8.1.2 Multa 11.3. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de mora no percentual correspondente a 0,3multa moratória de 3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenhocontrato por dia de atraso, até limitada ao total de 20%, ultrapassado este limite, caberá a data rescisão bilateral do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contratocontrato por inexecução total. 8.2 A 11.3.1. Mesmo que ocorra a entrega do objeto, não exime a CONTRATADA da aplicação da multa moratória será aplicada a partir referente ao tempo do 2º (segundo) dia útil da inadimplênciaatraso, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao se não apresentada justificativa aceita pelo CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de 11.4. Pela inexecução total do objeto contratadocontrato será aplicado multa compensatória de 50% (cinquenta por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEcalculada sobre seu valor total. 8.5 Multa 11.5. Sem prejuízo das penalidades de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhomulta, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à: 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 11.5.1. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.; 8.9 11.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de 17-07-2002, que será concedida sempre que o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e contratuais, poderá ficar, pelo após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratosanção aplicada. 8.11 11.6. As sanções aqui previstas penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de e a aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesauma não exclui as outras, sendo administrativamente ou judicialmente. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou pela execução parcial dos prazos constantes de sua proposta ou do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciacontrato. 8.1.2 Multa 12.2 A multa moratória acima mencionada será de mora no percentual correspondente a 0,3% sete centésimos por cento (zero vírgula três por cento0,07%) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidaspagamento, incidente até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal. 12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada 12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a partir vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde Hospital da Mulher do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãoRecife – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. 8.3 Multa 12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou dos médicos por ela indicados, descumprirem os horários de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenhoinício e término dos plantões, no conforme determinado na escala médica, organizada pela contratante, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações. 12.6 No caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo atrasos de 15 (quinze) dias corridose 60 (sessenta) minutos, contado da comunicação oficialna chegada do plantão, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.ou na saída antecipada do turno, aplicar-se-ão as seguintes sanções: 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho12.6.1. Notificação, no caso por escrito, de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente ser aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação única e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 exclusivamente na 1ª (doisprimeira) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoocorrência; 8.10.2 Apresentação 12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do plantão vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de documentação falsa para participação atrasos ocorridos, inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no certameitem 12.6.1, acima; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar 12.6.3. Desconto total no valor pago pelo plantão na execução do contratosaída antecipada. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract Request Form, Contratação De Serviços Médicos, Contract Request Form

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:, 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:das 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 27.1. Pela inexecução Inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoobjeto, a Administração do CONTRATANTE o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções: 8.1.1 27.1.1. Advertência., que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; 8.1.2 27.1.2. Multa de mora no percentual moratória correspondente a 0,30,5% (zero vírgula três cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando observado o limite de 10% sobre 10 (dez) dias corridos, após o valor qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do Contrato.contrato, conforme o caso; 8.2 27.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do (segundoprimeiro) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.; 8.3 27.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração; 27.1.4. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato/empenho, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração; 27.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não entregue, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoparcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.DER/RO pela execução parcial do contrato; 8.4 27.1.6. Multa de 10% incidente (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de sua inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialtotal, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.DER/RO; 8.5 27.1.7. Multa de 510% incidente (dez por cento) sobre o valor total do serviço não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência; 27.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato/empenho, no salvo em caso de descumprimento justificativa aceita pela administração; 27.2. A multa prevista nos subitens 27.1.2, 27.1.3 e 27.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 27.1.5 e 27.1.6; 27.3. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de obrigações contratuaisjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida27.4. O convocado que, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por dentro do prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de inidoneidade entregar ou apresentar documentação falsa exigida para licitar o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos fraudar na execução do artigo 7º da Lei nº 10.520contrato, comportar-se de 17-07-2002modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosAdministração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro do Municípiode Fornecedores, nos casos de: 8.10.1 Ausência pelo prazo de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras medidas cabíveisdas multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais. 8.12 Em qualquer hipótese 27.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de aplicação fornecedores impedidos de sanções será assegurado licitar, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesaempresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais. 8.13 Notificado 1. Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia 2. Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por dia 3. Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2% por dia 4. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia 5. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por dia 6. Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 0,4% por dia 7. Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. 02 0,4% por dia 8. Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do processo Gestor do Contrato, por ocorrência(s); 01 0,2% por dia 9. Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; 01 0,2% por dia 10. Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por dia 11. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; 05 3,2% por dia 12. Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; 04 1,6% por dia 13. Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 0,8% por dia 14. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por dia 15. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. 02 0,4% por dia 16. Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. 02 04% por dia 17. Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. 02 0,4% por dia 18. Fornecer as senhas e relatórios exigidos para apuração de penalidadeo objeto, por tipo e por ocorrência; 02 0,4% por dia 19. Fiscalizar e controlar, diariamente, a CONTRATADA poderá manifestar-atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; 01 0,2% por dia 20. Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por dia 21. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia 22. Substituir funcionário que se em até 05 (cinco) dias úteisconduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; 01 0,2% por dia 23. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosFornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, de acordo com a Lei 8.666/1993.por ocorrência e por dia. 01 0,2% por dia

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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.da 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoobjeto, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 , com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações: Advertência. 8.1.2 . Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor proposto no caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato/empenho. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a data do efetivo adimplementoregularização das falhas apontadas. Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total global do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado a obra seja paralisada por culpa da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 CONTRATADA. Multa de 5% incidente sobre o (cinco por cento) do valor total global do contrato/empenho, no contrato em caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação rescisão contratual por inadimplência da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 CONTRATADA. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Administração por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 . Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do artigo 7º da Lei nº 10.520interessado, de 17-07-2002no processo, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 05 (doiscinco) anosdias úteis. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 8.1. No caso de descumprimento total ou pela execução parcial do objeto do Contratode qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, a Administração do CONTRATANTE o Órgão Gerenciador poderá, garantida a prévia defesasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sançõessanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida: 8.1.1 Advertência.8.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos; 8.1.2 8.1.2. Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,30,1 % (zero vírgula três um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente injustificado (cuja justificativa não seja acatada pelo Órgão Gerenciador) sobre o valor total do contrato/empenhoda parcela a que se refere a obrigação, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite máximo de 1010 ( dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção) ou cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes; 8.1.3. Multa compensatória de 5% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada ( cinco por cento) a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente ), calculada sobre o O valor total do contrato/empenhopedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor inadimplemento total do contrato/empenhoda obrigação ou, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporáriainadimplemento parcial, de participação forma proporcional à obrigação; 8.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por pelo prazo de até não superior a 2 (dois) anos.; 8.9 8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de 17-07-2002, que será concedida sempre que o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoAdministração pelos prejuízos causados; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de 8.2. A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 8.13 Notificado 8.3. É da competência do processo para apuração órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de penalidadeRegistro de Preço (art. 5º, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosinciso X, do Decreto nº 15.499, de acordo com a Lei 8.666/19932013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 15.499, de 2013).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 8.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo; 8.3.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do ContratoContrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 8.3.2.1. Advertência.; 8.1.2 8.3.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três doais por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento; 8.3 8.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoContrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem embargo prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei; 8.3.2.4. Suspensão temporária de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.o Coren-DF; 8.9 8.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior; 8.10 Nos termos 8.3.3. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do artigo 7º prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa; 8.3.4. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.52010.520/02; 8.3.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 8.3.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 17-07-2002modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais; 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade8.3.7. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA poderá manifestar-se empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93; 8.3.8. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 8.3.9. A empresa a ser contratada não incorrerá em até 05 (cinco) dias úteis. No multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Purchase Agreement, Acquisition Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso. 6.1.1. A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 11.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo. 6.2. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, contrato a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 8.1.1 6.2.1. Advertência.; 8.1.2 6.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.da contratação; 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 6.2.3. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos. 8.9 6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 Nos termos 6.2.5. As sanções previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do artigo 7º da Lei nº 10.520interessado, de 17-07-2002no respectivo processo, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteis. 6.3. No Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 6.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de declaração inexistência ou insuficiência de inidoneidade crédito da Contratada, o prazo para manifestação valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de 10 dias corridosSão José do Povo e cobrado judicialmente. 6.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de acordo com a Lei 8.666/1993reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 7.1 – Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou pela execução parcial do objeto do Contratomora na execução, garantida previa defesa, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesCONTRATADA ficará sujeita às penas de: 8.1.1 Advertência.I – advertência; 8.1.2 Multa II – multa, quando não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas, a não ser por motivo de mora força maior, definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA arcará com multa diária no percentual correspondente a 0,3valor de 1% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o do valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplementoda correção da falha, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.imperfeição ou irregularidade apontada; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplênciaIII – suspensão temporária, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporáriaaté 02 anos, de participação em licitação e impedimento impedimentos de contratar com a Administraçãoo Sistema COFECI/CRECI, por prazo de até 2 (dois) anos.nesse período e; 8.9 Declaração IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública regional, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre o CONTRATADO ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 7.2 – O valor da multa referida no item II da cláusula 7.1 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CRECI em favor do CONTRATADO. Caso o valor seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 7.3 – A sanção estabelecida no item IV da cláusula 7.1 é da competência exclusiva do presidente do CRECI-PA/AP, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 dias, contados da data da notificação na abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação. 7.4 – Ao critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos itens “I”, “III” e “IV”, todos da cláusula 7.1, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º prevista no item “II” da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratomesma cláusula. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract for Public Bidding, Contract

DAS SANÇÕES. 8.1 9.1. São consideradas infrações contratuais, nos termos da Lei nº 8.666/1993, o cometimento das seguintes condutas pela CONTRATADA: 9.1.1. deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou 9.1.5. cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.9.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 8.1.2 9.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3de: 9.2.2.1. 0,1% (zero vírgula três um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRANTANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º 9.2.2.2. 0,1% (segundoum décimo por cento) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no caso subitem acima, ou de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.da obrigação assumida; 8.4 Multa de 109.2.2.3. 0,1% incidente (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, no em caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 9.2.2.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 8.7 A aplicação 9.2.3. Suspensão de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a AdministraçãoAdministração Pública opera e atua concretamente, por pelo prazo de até 2 (dois) dois anos. 8.9 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, do item 9.2.2, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 9.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1 e 2 ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por atéocorrência; 05 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02 Para os itens a seguir, deixar de: 7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01 9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03 10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01 8.10 Nos termos 9.5. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 7º art. 87, III e IV da Lei nº 10.5208.666, de 17-07-20021993, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e as empresas ou profissionais que: 9.5.1. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência Administração em virtude de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoatos ilícitos praticados. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si9.6. Se, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese durante o processo de aplicação de sanções será assegurado penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12846/2013, como ato lesivo à Administração Pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a CONTRATADA vencedora eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 9.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CONTRATANTE resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993. 8.13 Notificado 9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do processo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Sapucaia do Sul, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 9.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para apuração de penalidadecobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA CONTRATANTE poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteiscobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 9.13. No caso de declaração de inidoneidade o Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo para manifestação será máximo de 10 dias corridos(dez) dias, de acordo com a Lei 8.666/1993contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.14. As sanções aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no CRC.

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Samples: Registro De Preço

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 11.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará a retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. 11.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência11.2.1 - Advertência por escrito. 8.1.2 11.2.2 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) do valor do Ata/Contrato. 11.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: 11.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. 8.2 A 11.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória será aplicada a partir de 2% (dois por cento) sobre o valor do 2º (segundo) Ata/Contrato, por dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso. 8.3 Multa 11.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contrato/empenhoContrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado qualquer que seja a causa e a época da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 11.2.5 - Suspensão temporária, temporária de participação em de licitação e impedimento de contratar ao infrator que incidir no item 11.2.3 desta cláusula, licitar com a AdministraçãoMunicipalidade local, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 Declaração 11.2.6 - Ficará impedida de inidoneidade para licitar ou e contratar com a esta Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarPública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosanos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de acordo com a Lei 8.666/199313 de julho de 2002. 11.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a Contratada fica sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1 Advertência; 11.1.2 Multa; 11.1.3 Rescisão unilateral contratual. 11.1.4 Suspensão temporária de licitar e contratar com o Sesc/AN por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.2 A critério do Contratante, a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá suscitar a rescisão unilateral deste Contrato. 11.3 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante, à Contratada, da seguinte forma: 11.3.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato. 11.3.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato. 11.3.3 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória deste Contrato será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa multa de 10% (dez por cento) incidente sobre do valor total deste Contrato. 11.4 Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 5.18, a Contratada deverá calcular o total a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais; 11.5 Se o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida das multas não for pago no prazo de 15 até 10 (quinzedez) dias corridosúteis, contado da comunicação oficialcontados das respectivas notificações, sem embargo de indenização este poderá ser deduzido dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhopagamentos a serem realizados pelo Contratante. 11.6 Permanecendo saldo devedor, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, mesmo após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento utilização da retenção de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre sicréditos da Contratada, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteiscorridos, contados da respectiva notificação. No caso 11.7 Na impossibilidade de declaração de inidoneidade se proceder ao desconto e decorrido o prazo para manifestação máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança. 11.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento. 11.9 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas. 11.10 A aplicação das penalidades fixadas não afasta o dever da Contratada em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada. 11.11 Para aplicação das penalidades fixadas, será de 10 dias corridosobservado o devido processo legal, de acordo com a Lei 8.666/1993que assegure à Contratada o direito do contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Telecommunications

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 13.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, 13.4.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do Contratocontrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 13.4.2.1. Advertência. 8.1.2 13.4.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três dois por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento. 8.3 13.4.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadocontrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEprejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei. 8.4 Multa 13.4.2.4. Suspensão temporária de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anoso Coren-DF. 8.9 13.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da 13.4.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 10.5208.666/93, no caso de 17não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-07lo sem justa causa. 13.4.2.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 13.4.2.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-2002se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de outras medidas cabíveisReferência e no contrato e das demais cominações legais. 8.12 Em qualquer hipótese 13.4.2.9. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de aplicação sua inscrição no Cadastro de sanções Fornecedores do contratante, bem como será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesadescredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 8.13 Notificado do processo para apuração 13.4.2.10. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF. 13.4.2.11. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de penalidadecaso fortuito, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso força maior ou de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993impedimento ocasionado pela Administração.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial 7.1. Na hipótese de atraso na entrega do objeto do Contratomaterial, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa poderá ser aplicada multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula virgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente calculada sobre o valor total do contrato/empenhoda aquisição, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 1020% sobre o valor do Contrato(vinte por cento). 8.2 A 7.2. Aplica-se o disposto no item anterior o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança da multa moratória será aplicada e para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, o prazo estabelecido para a substituição do artigo. 7.3. Em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (segundotrigésimo primeiro) dia útil da inadimplênciaa Autarquia Água de Ivoti, contado da data definida para a seu exclusivo critério, poderá recusar o regular cumprimento da obrigaçãorecebimento do material, cancelando a Ata de Registro de Preços e aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total, conforme o caso. 8.3 Multa 7.4. A Autarquia Água de Ivoti, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas para assumirem o objeto da presente Ata de Registro de Preços. 7.5. No descumprimento de quaisquer outras obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEda aquisição. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total 7.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEMUNICÍPIO. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese 7.7. Da intenção de aplicação de sanções quaisquer das penalidades previstas, será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo concedido prazo para apuração defesa prévia de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da notificação. 7.8. No Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial dos Municípios. 7.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro do fornecedor, e no caso de declaração impedimento do direito de inidoneidade licitar e contratar, o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéaté 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 8.10.2 Comportamento inidôneo; 8.10.6 8.10.3 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 8.10.4 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 8.10.5 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 Além das sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, serão cominadas as seguintes penas, podendo haver aplicação cumulativa de sanções. 7.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 7.2.1 Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,0667% (zero vírgula três seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente calculada sobre o valor mensal apurado (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para entrega do contrato/empenhoobjeto; após o que será considerado, até a data o atraso, como inexecução contratual; 7.2.2 Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do efetivo adimplementoContrato, respeitando o limite de 10% calculada sobre o valor total da contratação, com a possibilidade de cumulação com a pena de suspensão temporária do Contrato.direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 7.2.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratadoContrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente calculada sobre o valor total do contrato/empenhoda contratação, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo possibilidade de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar cumulação com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos pena de declaração de inidoneidade, e suspensão temporária do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratodevida reabilitação. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si7.2.4 Estas penalidades não impedem a aplicação, podendo ser aplicadas isoladas isolada ou cumulativamentecumulada, sem prejuízo de outras medidas cabíveisdo disposto no art. 7º da Lei 10.520/02. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 7.3 As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.; 8.13 Notificado 7.4 As multas cominadas antes do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se pagamento devido à Contratada serão compensadas; 7.5 As multas cominadas após o pagamento serão pagas em até 05 5 (cinco) dias úteis. No caso após a notificação, através de declaração boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993inscrição em dívida ativa.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 6.1 A CONTRATADA que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no presente instrumento ou pela apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução parcial do objeto de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o Contrato, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE poderáPública, pelo prazo de até 05 anos, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciasem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 8.1.2 Multa 6.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á as sanções de: advertência, multa e declaração de mora no percentual correspondente a 0,3inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 6.3 Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contratopedido. 8.2 A 6.4 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contratoobjeto licitado. 6.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/empenhoextra-judicialmente, a critério da Administração; 6.6 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 6.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município – AQM/SMF e CESO/SMOV respectivamente e, no caso de inexecução parcial impedimento do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a Uniãocontratar, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e o licitante deverá ser descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoigual período. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que: 1.1. apresentar documentação falsa; 1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 1.4. comportar-se de modo inidôneo; 1.5. cometer fraude fiscal. 2. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a Administração do CONTRATANTE poderápode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.2.1. advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); 8.1.2 Multa 2.2. multa de mora no percentual correspondente a 0,3até 20% (zero vírgula três vinte por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.; 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, 2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos. 8.9 Declaração 2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 8.10 Nos termos 3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do artigo 7º da Lei nº 10.520CONTRATANTE, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de impedimento para licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Nãodescontando-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar dos pagamentos a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoserem efetuados. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese 4. Para efeito de aplicação de sanções será assegurado multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a CONTRATADA vencedora o contraditório seguir: 4 R$ 2.000,00 5 R$ 5.000,00 6 R$ 10.000,00 01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais 06 02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 06 03 Manter empregado sem a ampla defesa. 8.13 Notificado qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 04 04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02 05 Zelar pelas instalações do processo para apuração de penalidadeIFPR utilizadas, por item e por dia 01 06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02 07 Fornecer à Coordenação do Ensino à Distância do Instituto Federal do Paraná, quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá manifestarrelação nominal dos empregados que prestarão os serviços, bem como preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-se las, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente notificada por escrito, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído. 02 08 Fornecer uma listagem de todos os equipamentos utilizados na instalação objeto deste Contrato, constando descrição detalhada dos mesmos e respectivos valores, que estarão sujeitos a conferência e aprovação da CONTRATANTE. 03 09 Garantir supervisão técnica durante todo período contratual, interagindo imediatamente na plataforma de transmissão em caso de anormalidades para garantia do índice de disponibilidade operacional. 04 10 Deixar de realizar a manutenção preventiva e corretiva nos municípios do Paraná em relação aos downslinks, no limite de 10 (dez) por mês, reestabelecendo o sinal no polo em até 05 24 horas. 04 11 Deixar de realizar a instalação definitiva no máximo 30 (cincotrinta) dias úteis. No caso a contar da assinatura do contrato, no local destinado à implantação da plataforma nas dependências da do Ensino à Distância Do Instituto Federal do Paraná 06 12 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de declaração seus anexos não previstos nesta tabela de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosmultas, de acordo com a Lei 8.666/1993.por item e por ocorrência; 02

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:Administração 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 20.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do das condições estabelecidas neste Contrato, a Administração o Tribunal de Contas do CONTRATANTE Estado de Sergipe poderá, garantida a prévia defesadefesa da CONTRATADA, aplicar que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência20.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado. 8.1.2 20.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,5% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasao dia, incidente aplicada sobre o valor total do contratodos serviços ou produtos faltantes, no caso de atraso na entrega e/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contratoou execução dos serviços. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 20.1.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente ), aplicada sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoContrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado ou rescisão por culpa da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTECONTRATADA. 8.5 20.1.4. Multa de 510% incidente (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato/empenhoContrato, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho. 20.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do Contrato, por descumprimento de outras obrigações contratuaisprevistas no Edital e seus anexos. 8.6 Decorridos 30 20.2. A multa será aplicada até o limite de 10% (trintadez por cento) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação sobre o valor da obrigação assumidacontratação, estará caracterizada a inexecução contratuale poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ensejando a sua rescisãoou cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. 8.7 20.3. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 8.13 Notificado 20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do processo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.5. Quando o Fornecedor/Prestador de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para apuração o CONTRATANTE. 20.6. A não manutenção das condições de penalidadehabilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a rescisão do Contrato e, se houver, a CONTRATADA poderá manifestarexecução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do CONTRATANTE, o qual tomará as providências cabíveis. 20.7. Aplicam-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosaos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, de acordo com a Lei 8.666/1993alterações posteriores.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Solução De Segurança, Controle De Acesso De Pessoas E Registro De Ponto.

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 8.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo; 8.3.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do ContratoContrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 8.3.2.1. Advertência.; 8.1.2 8.3.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três doais por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento; 8.3 8.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoContrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem embargo prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei; 8.3.2.4. Suspensão temporária de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.o Coren-DF; 8.9 8.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 8.10 Nos termos 8.3.3. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do artigo 7º prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa; 8.3.4. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.52010.520/02; 8.3.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 8.3.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 17-07-2002modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais; 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade8.3.7. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA poderá manifestar-se empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93; 8.3.8. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 8.3.9. A empresa a ser contratada não incorrerá em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.multa durante as prorrogações

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Samples: Purchase Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução Pelo descumprimento total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderádas condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciasanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 8.1.2 Multa 7.1. Advertência sempre que ocorrer falhas sanáveis; 7.2. Fica estabelecido o percentual de mora no percentual correspondente a 0,31% (zero vírgula três um por cento) por dia de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidasou descumprimento de quaisquer cláusulas e condições previstas neste termo e termo de referência, incidente sobre o valor total sem prejuízo de outras sanções legais; 7.2.1. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do contrato/empenhopagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, até a data do efetivo adimplementose por este modo impossível, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contratocobrada judicialmente. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil 7.3. Independentemente de aplicação da inadimplênciapenalidade prevista no subitem 7.2 desta cláusula, contado da data definida para decorrido o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) cinco dias corridospara a apresentação de defesa prévia da Contratada, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, Contratante poderá aplicar à contratada suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por aténa forma legal; 8.10 Nos 7.4. O recolhimento das multas referidas nos subitens 7.2 deverá ser feito através de guia própria ao Município de João Monlevade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa; 7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao Contratado, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste termo como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município; 7.6. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o Contratado da Lei nº 10.520responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade; 7.7. A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de 17-07-2002pleno direito, o licitantecontrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuaiscontratuais cabíveis, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora assegurados o contraditório e a ampla defesa.; 8.13 Notificado 7.8. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº. 8.666/93, bem como em suas alterações posteriores, ou neste termo e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do processo valor contratado, para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.cada evento;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 12.1. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total ou pela da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993, o Contratado ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 12.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,1% (zero vírgula três um décimo por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente calculada sobre o valor a ser adimplido, limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, em caso de execução com atraso e, a critério da Administração, poderá incorrer na não aceitação do objeto, sendo o atraso considerado como inexecução total da obrigação assumida. 12.1.3. Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º (vigésimo primeiro) e 30º (trigésimo) dias de atraso, como inexecução parcial do contrato/empenhoContrato, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato é a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre diferença entre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre da contratação e o valor total efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do contrato/empenho, no caso direito de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre licitar e o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por Administração pelo prazo de até não superior a 2 (dois) anos. 8.9 Declaração 12.1.4. Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do Contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade para e suspensão temporária do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a devida reabilitação. 12.1.4.1. Para interpretação da penalidade de Inexecução Total, teremos como critério o tempo de atraso, por atéevento, independentemente de haver parcela anterior entregue e recebida. 8.10 Nos termos 12.1.5. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do artigo 7º da Lei nº 10.520Contrato, exceto a prevista nos casos de 17inexecução total do contrato. 12.1.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Coren-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais SP e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou e Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese 12.2. Das decisões de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesapenalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, observados os prazos ali fixados. 8.13 Notificado 12.2.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Gestor do processo Contrato notificará a empresa para apuração que apresente defesa, no prazo de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades. 12.2.2. No caso Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de declaração comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de inidoneidade interposição original não tiver sido protocolizada. 12.2.3. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das penalidades. 12.2.4. Apresentada a defesa no prazo legal, o Gestor do Contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência do Contratado, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento. 12.3. A aplicação da sanção de multa não impede a aplicação, concomitante, da pena de advertência e das demais penalidades descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. 12.3.1. O prazo para manifestação pagamento das multas será de 10 5 (cinco) dias corridosúteis a contar da intimação da empresa apenada, através de acordo com boleto bancário a Lei 8.666/1993ser enviado ao Contratado. 12.3.2. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados. 12.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. 12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato8.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, a Administração do CONTRATANTE poderásujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesconforme o disposto: 8.1.1 8.1.1. Advertência., nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo a CONTRATANTE; 8.1.2 8.1.2. Multa nos seguintes termos: 8.1.2.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,315% (zero vírgula três quinze por cento) do valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso no cumprimento infração das obrigações assumidas; 8.1.2.2. Em caso de atrasos a multa será fixada em 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para até o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa limite de 1015% (dez quinze por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoajuste, sem embargo prejuízo da rescisão contratual e das demais sanções; 8.1.3. Suspensão temporária do direito de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração, CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com período não superior a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE; 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública, Estados, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoaté que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 8.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 15% (quinze por cento) do valor contratado, sem prejuízo de outras medidas perdas e danos cabíveis.; 8.12 Em 8.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas e multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer hipótese outra forma prevista em lei; 8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-Ihe franqueada vista ao processo; 8.5. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de sanções será assegurado impedimento de licitar ou contratar; 8.6. Caso a CONTRATADA vencedora se recuse a receber a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o contraditório previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances; 8.7. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Vila Valério após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 8.8. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a ampla espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.; 8.13 Notificado do processo 8.9. O prazo para apuração apresentação de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a 110 da Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 13.1 Comete infração a Contratada que: 13.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5 Cometer fraude fiscal. 13.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 13.2.1 Advertência., por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.1.2 13.2.2 Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,32% (zero vírgula três dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente injustificado sobre o valor total do contrato/empenhoda parcela inadimplida, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.10 (dias) dias; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 13.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto; 13.2.4 Em caso de inexecução parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoa multa compensatória, no caso mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de descumprimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.5 Suspensão de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação participar de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação processos e aquisição e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, Clube pelo prazo de até 02 (dois) dois anos, impedido . 13.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência. 13.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a União, Estados, Distrito Federal dos pagamentos a serem efetuados. 13.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deprofissionais que: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalmeio dolosos, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento fraude fiscal no recolhimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoquaisquer tributos. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.12 Em qualquer hipótese de 13.5 A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada. 8.13 Notificado 13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do processo para apuração Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de penalidadeexecução. 13.7 Caso a Contratante determine, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o multa deverá ser recolhida no prazo para manifestação será máximo de 10 dias corridos(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube. 13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade. Na qualidade de acordo representante da proponente (nome da empresa) no âmbito do Pregão Eletrônico nº ....../2021, declaro para os devidos fins que a empresa na qual represento: a) está ciente e concorda com a Lei 8.666/1993.as condições contidas no Edital e seus anexos;

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.total 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou pela apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução parcial do objeto do Contratoseu objeto, não mantiver a Administração do CONTRATANTE poderáproposta, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplementocomportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamentepunição, sem prejuízo de outras medidas cabíveisdas multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 8.12 Em 10.1.1 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer hipótese das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a)Multa de aplicação 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante. b)Impedimento de sanções será assegurado licitar e contratar com a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração Prefeitura Municipal de penalidadeBalneário Camboriú, a CONTRATADA poderá manifestar-se em pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis. No caso anos. 10.1.2 A penalidade de declaração de inidoneidade multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.1.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o prazo para manifestação será de 10 dias corridoscaráter educativo da pena, de acordo com bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.2 O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a Lei 8.666/1993.previa defesa, nas seguintes hipóteses: 10.2.1 Pela Administração quando: a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 6.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, 10.520 de 17-07-17 de julho de 2002, a empresa registrada que, ensejar o licitanteretardamento da execução de seu objeto, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuaisnão mantiver proposta, poderá ficarfalhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, pelo prazo comportar-se de até 02 (dois) anosmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital ou na Ata de Registro de Preços e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãodas demais cominações legais; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame6.2. Pelo atraso injustificado, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita inexecução total ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar parcial na execução do contratoobjeto, fica sujeito à Ata de Registro de Preços às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 6.2.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso; 6.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 6.2.3. Pela inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Estiva por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual; 6.2.4. Pela inexecução total da Ata de Registro de Preços a Administração, garantida a prévia defesa procederá a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1° e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços. 8.11 6.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de e a aplicação de sanções uma não exclui a das outras; 6.4. O prazo para pagamento da multa será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteisúteis a contar da intimação da licitante apenada. No caso Não havendo pagamento pela empresa, as multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993execução.

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Samples: Pregão

DAS SANÇÕES. 8.1 9.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 8.1.2 9.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento decontratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 9.1.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3de: 9.1.3.1. 0,5% (zero vírgula três cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no cumprimento das obrigações assumidascaso de entrega com atraso, incidente poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 9.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até no caso de inexecução total do objeto; 9.1.3.3. em caso de inexecução parcial, a data multa compensatória, no mesmo percentual do efetivo adimplementosubitem acima, respeitando o limite será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.1.3.4. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor do Contratototal da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo. 8.2 A multa moratória será aplicada 9.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a partir do 2º (segundo) dia útil efetiva gravidade da inadimplênciacondutado infrator, contado o caráter educativo da data definida para pena, bem como, o regular cumprimento da obrigaçãoreal dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa. 8.3 Multa 9.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada. 9.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços. 9.2.3. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total ), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do contrato/empenho, no caso direito de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo caracterizando-se pela recorrência de até 2 (dois) anosquaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa oudolosa da contratada. 8.9 Declaração 9.3. Afim de inidoneidade nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação: TIPO DE FALTA GRAVIDADE Veicular qualquer tipo de publicidade acerca do Contrato, salvo se houverprévia autorização da Administração do Conselho. LEVE Abster-se de prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CRCMG, atendendo às solicitações nos prazos especificados. LEVE Utilizar empregado sem qualificação para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos execução dos serviços. MÉDIA Não Oferecer suporte técnico à equipe do CRCMG nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, estabelecidos neste Contrato GRAVE Prestar os serviços sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência obedecer estritamente às condições estabelecidasneste contrato GRAVE Não cumprir os prazos de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da e execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do dos serviços estipulados neste contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.1 12.1. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso. 12.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 12.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo. 12.2. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoinstrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.12.2.1. advertência; 8.1.2 Multa de mora 12.2.2. multa no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.da contratação; 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, 12.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (doisnão superior a 2(dois) anos. 8.9 Declaração 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 Nos termos 12.2.5. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do artigo 7º da Lei nº 10.520interessado, de 17-07-2002no respectivo processo, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteis. 12.3. No Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 12.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de declaração inexistência ou insuficiência de inidoneidade crédito da Contratada, o prazo para manifestação valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de 10 dias corridosMorrinhos e cobrado judicialmente. 12.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de acordo com a Lei 8.666/1993reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que: 8.1.1 Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.3 Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo; 8.1.4 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado; 8.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 8.1.6 Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 8.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 8.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, pode aplicar à contratada as seguintes sanções: 8.1.1 8.2.1 Advertência., por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.1.2 8.2.2 Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,30,5% (zero vírgula três meio por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, incidente até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais); 8.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenhodeste Termo, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto; 8.2.4 Em caso de inexecução parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoa multa compensatória, no caso mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de descumprimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.2.5 Suspensão de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a AdministraçãoAdministração Pública opera e atua concretamente, por pelo prazo de até 2 (dois) dois anos.; 8.9 8.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com que será concedida sempre que a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoContratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de 8.3 A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidadedefesa à Contratada, a CONTRATADA poderá manifestarobservando-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosprocedimento previsto na Lei nº 14.133, de acordo com a Lei 8.666/19932021.

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Samples: Consultancy Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 25.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela execução parcial do objeto do Contratolicitante vencedora, a Administração do CONTRATANTE poderásem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, garantida a prévia defesaresguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as poderá acarretar nas seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.a) advertência; 8.1.2 Multa de mora b) multa compensatória no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente ), calculada sobre o valor total estimado do contrato/empenho, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no caso prazo máximo de inexecução parcial do objeto contratado72 (setenta e duas) horas após regularmente convocada, sem embargo prejuízo da aplicação de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.outras sanções previstas no art. 87 da lei n.º 8.666/93; 8.4 Multa c) multa de 10mora no percentual correspondente a 0,5% incidente (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato/empenho, no caso por dia de inexecução inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto contratadodeste, recolhida caracterizando a inexecução parcial; d) multa compensatória no prazo percentual de 15 10% (quinze) dias corridosdez por cento), contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente calculada sobre o valor total estimado do contrato/empenho, no caso contrato pela inadimplência além do prazo de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 02 (trintadois) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumidaúteis, estará caracterizada caracterizando a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.parcial do mesmo; 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 não superior a 5 (doiscinco) anos.; 8.9 Declaração f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 25.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por atéeventuais perdas e danos causados à Administração. 8.10 Nos termos 25.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do artigo 7º Município de Carmo de Minas, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da Lei nº 10.520data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas. 25.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 25.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do (a) Secretário(a) Municipal da Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de 17-07-2002Carmo de Minas, o licitantedevidamente justificado. 25.6. À licitante que, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo convocada dentro do prazo de até 02 (dois) anosvalidade de sua proposta, impedido não celebrar o contrato, deixar de licitar e contratar com entregar a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de ou apresentar documentação falsa para participação no certame;exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 25.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 25.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoobjeto, a Administração do CONTRATANTE o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 : Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 . Multa de 5% incidente (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, proposto no caso de o proponente vencedor se recusar a assinar o contrato. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento). Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a regularização das falhas apontadas. Multa de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 0,2 % (trintadois décimos percentuais) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação ao dia, sobre o valor global do contrato, caso os serviços sejam paralisados por culpa da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação empresa executora. Multa de multa 5% (cinco por inexecução cento) do valor global do contrato em caso de rescisão contratual independe por inadimplência da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 contratada. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Administração por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 . Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do artigo 7º subitem acima, poderão ser aplicadas juntamente com a da Lei nº 10.520alínea “b”, de 17-07-2002facultada a defesa prévia do interessado, o licitanteno processo, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 05 (doiscinco) anosdias úteis. As multas aludidas na alínea “b” deverão ser pagas ao CONTRATANTE, impedido impreterivelmente em 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação para este fim, sob pena de licitar e contratar com a Uniãoserem adotadas medidas judiciais cabíveis Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesseguir indicadas: 8.1.1 I. Advertência; II. Multa. 8.1.2 Multa III. Suspensão temporária de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo Prefeitura Municipal de até 2 (dois) anos.Rio Grande da Serra; 8.9 IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 9.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar os instrumentos equivalentes dentro do prazo estabelecido neste Edital ou o não comparecimento para assinatura neste mesmo prazo caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da lei federal 8666/93, com multa de 10% (dez por atécento) do valor total da proposta, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 81 da mesma Lei. 8.10 Nos termos 9.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra a partir do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, 10º dia considerar rescindido o licitanteContrato, sem prejuízo das demais cominações legais sanções cabíveis. 9.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 9.5. Multa por inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato. 9.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato. 9.7. Perda da garantia oferecida em caso de culpa pela rescisão contratual. 9.8. As penalidades são independentes e contratuaisa aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 9.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 09.2, será a Contratada intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, 9.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93. 9.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 9.12. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Municípioensejar sua rescisão, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação previstos no certame; 8.10.3 Retardamento art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, todos da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoLei 8.666/93 e alterações posteriores. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract for Public Works

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do 9.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a Administração do o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sançõesmultas moratórias: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,39.1.1 0,03% (zero vírgula três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o do valor total do contrato/empenhoestimado deste Contrato, até a data do efetivo adimplementopor dia, respeitando o limite pelo não cumprimento de 10% sobre o valor do Contratoexigência contratual ou solicitação da Fiscalização. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 9.1.2 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contrato/empenho, no caso contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEServiços. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 9.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 10.5208.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, de 17-07-2002, o licitanteserá limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato. O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuaisda faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deaplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente9.3.1 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de outras medidas cabíveisrescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil. 8.12 Em 9.3.2 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado. 9.4 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer hipótese condição ou Cláusula deste Contrato. 9.5 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de sanções multa, lhe será assegurado a CONTRATADA vencedora garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração prazo de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No úteis para defesa. 9.6 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência. 9.7 Em caso de declaração aplicação de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosmulta compensatória, de acordo com a Lei 8.666/1993seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 14.1. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total ou pela execução parcial do objeto do Contratoda obrigação assumida, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sujeitando-o as seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 14.1.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,320% (zero vírgula três vinte por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total da obrigação não cumprida; ou 14.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 14.2. O atraso injustificado na execução do contrato/empenhocontrato de serviço, até sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite contratada à multa de 10% mora sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada da obrigação não cumprida, a partir do 2º (segundo) primeiro dia útil da inadimplênciaseguinte ao término do prazo estipulado, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.na seguinte proporção: 8.3 14.2.1. Multa de 10% (dez por cento) incidente até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e 14.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderá ser aplicada à contratada as seguintes penalidades: 14.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, no caso da obrigação não cumprida; ou 14.3.2. Multa correspondente à diferença de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo preço decorrente de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEnova licitação para o mesmo fim. 8.4 Multa 14.4. O serviço não aceito deverá ser adequado em até 02 (duas) horas anteriores ao inicio do evento 14.5. As multas referidas neste Item não impedem a aplicação de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEoutras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem 14.6. Verificado que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução contratualparcial, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe o Município reterá, preventivamente, o valor da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicaçãodos eventuais créditos que a contratada tenha direito, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporáriaaté a decisão definitiva, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e assegurada a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo 14.7. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para apuração de penalidadecobrir o valor da multa, será retida a CONTRATADA poderá manifestardiferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior. 14.8. Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993FIPE.

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Samples: Contract for Services

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 9.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesCONTRATANTE: 8.1.1 Advertência.9.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 9.1.2 - 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.objeto entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 109.1.3 - 10 % (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais.contratuais ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 9.1.4 - Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos temporária do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado Prefeitura do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência Município de entrega Caém. (pelo prazo de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoaté 05 anos). 8.11 9.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 9.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo neste Capítulo poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo ou não, de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No úteis a contar da intimação do ato. 9.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 9.4 - A sanção de declaração suspensão de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo participar em licitação e contratar com a Lei 8.666/1993Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 9.4.1 - Retardarem a execução do pregão; 9.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 9.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 9.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 9.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 9.1. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoda obrigação, a Administração do CONTRATANTE poderácom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, garantida de 21/06/1993, o Contratado ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, aplicar as às seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência9.1.1. Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução do contrato. 8.1.2 9.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,1% (zero vírgula três um décimo por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente calculada sobre o valor não adimplido (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual; 9.1.3. Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º e 30º dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor 9.1.4. Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo possibilidade de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração cumulação com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos e suspensão temporária do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoaté que seja promovida a devida reabilitação; 8.10.2 Apresentação 9.2. Para interpretação da penalidade de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certameinexecução total, teremos como único critério o tempo de atraso, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalevento, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento independentemente de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratohaver parcela anterior entregue e recebida. 8.11 9.3. As sanções aqui previstas são independentes entre simultas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveisexceto a prevista no item 9.1.4. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 9.4. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado 9.5. Constatada a irregularidade na execução contratual, o gestor do processo contrato notificará a empresa para apuração que apresentação defesa fundamentada no disposto no item 9.1 supra, sob pena de aplicação das penalidades. 9.6. A não apresentação de defesa no prazo legal (5 dias) implicará na aplicação de penalidade, nos termos do § 2º do art. 87 da lei 8666/93. 9.7. Apresentada a CONTRATADA poderá manifestar-se defesa no prazo legal, o gestor do contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação. A decisão será comunicada ao Contratado através de ofício a ser encaminhado via postal, com aviso de recebimento. 9.8. As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas; 9.9. As multas cominadas após o pagamento serão pagas em até 05 5 (cinco) dias úteis. No caso após a notificação, através de declaração boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993inscrição em dívida ativa.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 8.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a Contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: 8.1.1. pela recusa em retirar a ordem de fornecimento e a nota de empenho, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato. 8.1.2. pelo atraso de cada fornecimento, sem justificativa aceita pela Unidade, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso. A partir do 15º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratocontrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar com as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciaconsequências daí advindas. 8.1.2 Multa 8.1.3. pela inexecução parcial, multa de mora no percentual correspondente a 0,320% (zero vírgula três vinte por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total correspondente à parcela dos materiais não entregues ou em desacordo com as especificações técnicas. 8.1.3.1. No caso de inexecução parcial do contrato/empenho, até poderá ser promovida, a data do efetivo adimplementocritério exclusivo da contratante, respeitando o limite a rescisão contratual por culpa da contratada, aplicando-se a pena de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total global estimado do contrato/empenho, no caso além da possibilidade de inexecução parcial aplicação da pena de suspensão temporária do objeto contratado, sem embargo direito de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, impedido a critério da contratante, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 8.1.4. Pela inexecução total de licitar ajuste, caracterizada pela não entrega integral do material ou entrega integral em desacordo com as especificações exigidas, multa de 25% (vinte e contratar com a União, Estados, Distrito Federal cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãocontrato (quando for o caso); 8.10.2 Apresentação 8.1.5. Pela infração prevista no subitem 8.1.2, deste ajuste, multa de documentação falsa para participação no certame;20%, sobre o valor total do fornecimento integral recusado. 8.10.3 Retardamento da execução do certame8.1.6. Pelo descumprimento de quaisquer outras exigências estabelecidas neste Contrato não previstas nas cláusulas anteriores, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento multa de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato; 8.10.8 Falhar na execução 8.1.7. Pelo cancelamento do contratopresente Contrato por culpa da Contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. 8.11 8.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo e a aplicação de outras medidas cabíveisuma não exclui a das outras. 8.12 Em qualquer hipótese 8.3. O prazo para pagamento de aplicação multas será de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteisúteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. No caso Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo. 8.3.1. O não pagamento de declaração multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao processo judicial de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993execução.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1 14.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.14.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 8.1.2 14.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.4. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3de: 14.4.1. 0,5% (zero vírgula três cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no cumprimento das obrigações assumidascaso de entrega com atraso, incidente poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 14.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até no caso de inexecução total do objeto; 14.4.3. em caso de inexecução parcial, a data multa compensatória, no mesmo percentual do efetivo adimplementosubitem acima, respeitando o limite será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 14.4.4. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor do Contratototal da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo. 8.2 A multa moratória será aplicada 14.5. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a partir do 2º (segundo) dia útil efetiva gravidade da inadimplênciacondutado infrator, contado o caráter educativo da data definida para pena, bem como, o regular cumprimento da obrigaçãoreal dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa. 8.3 Multa 14.6. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada. 14.7. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços. 14.8. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total ), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do contrato/empenho, no caso direito de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestarcaracterizando-se em até 05 (cinco) dias úteispela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos Esse documento foi assinado por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. No caso de declaração de inidoneidade Para validar o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação são as previstas a seguir: 7.1.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial Parcial das obrigações do objeto do Contratocontrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sançõespenalidades, previstas no artigo 104 da Lei n o 14. 33/21: 8.1.1 7.1.2. Advertência., nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para o serviço deste órgão; 8.1.2 7.1.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) sobre o valo global do contrato, nas hipóteses de inexecução parcialxio contrato, com ou sem prejuizo para a administração. 7.1.4. Multa de 10% dez por dia cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de inexecução total do xxxxxxxx.xxx ou sem prejuízo para a administração; 7.1.5. Suspensão temporária do direito -contratar com este rgão, por período de até 2 (dois anos, as hipóteses e nos termos da Lei n o 14.133/21; 7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma dministração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei n o 14.133/21. 7.1.7. A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitará o interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública. 7.1.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidasdo objeto ou de prazos estipulados, incidente sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato/empenhocontrato ou sobre o valor correspondente à parte não executada, se for o caso. 7.1.9. A multa prevista no item anterior será aplicada até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre (dez por cento), o valor que não impede, a critério do Contratoórgão, a aplicação das demais sanções previstas neste instrumento ou de promover a rescisão contratual 7.1.10. As multas referidas neste instrumento poderão cobradas administrativamente ou por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas. 8.2 A 7.1.11. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o contrato no prazo determinado, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida peste item„ò órgão anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária, multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução estimado do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contratação De Serviços De Internet

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 16.1. O descumprimento de prazo, de condição ou pela de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 16.2. Durante a execução parcial do objeto do Contratocontrato, a Administração do CONTRATANTE poderáalém das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, garantida a prévia defesaaplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, aplicar sendo as multas nos seguintes sançõespercentuais: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 16.3. 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, nas entregas; 16.4. 10% (vinte por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenhodas entregas, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos atraso superior a 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação dias; 16.5. 10% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisãoCONTRATADA. 8.7 A aplicação 16.6. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes; 16.7. Não será aplicada a multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada em períodos correspondentes à expedição pelo Contratante de Ordens de Início, Reinício ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamenteParalisação das entregas. 8.8 Suspensão temporária16.8. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de participação em licitação e impedimento de contratar inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a Administraçãode multa, por assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteis. No caso , salvo a hipótese de declaração de inidoneidade inidoneidade, em que o prazo para manifestação será de 10 dias corridos(dez) dias. 16.9. Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de acordo com competência exclusiva do Prefeito Municipal. 16.10. As multas deverão ser recolhidas na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a Lei 8.666/1993partir da decisão definitiva, na esfera administrativa. 16.11. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 9.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecução parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo. 9.3.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do Contratocontrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 9.3.2.1. Advertência. 8.1.2 9.3.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três dois por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento. 8.3 9.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadocontrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEprejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei. 8.4 Multa 9.3.2.4. Suspensão temporária de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anoso Coren-DF. 8.9 9.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior. 8.10 Nos termos 9.3.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do artigo 7º prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa. 9.3.2.7. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.52010.520/02. 9.3.2.8. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 9.3.2.9. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 17-07-2002modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveisdas multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais. 8.12 Em qualquer hipótese 9.3.2.10. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de aplicação sua inscrição no Cadastro de sanções Fornecedores do contratante, bem como será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesadescredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 8.13 Notificado do processo para apuração 9.3.2.11. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF. 9.3.2.12. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de penalidadecaso fortuito, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso força maior ou de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Projeto Básico

DAS SANÇÕES. 8.1 13.1 Comete infração a Contratada que: 13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5 Cometer fraude fiscal. 13.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 13.2.1 Advertência., por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.1.2 13.2.2 Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três 1 por cento) cento por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, incidente até o limite de 30 dias; 13.2.3 Multa compensatória de 10 por cento sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto; 13.2.4 Em caso de inexecução parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoa multa compensatória, no caso mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de descumprimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.5 Suspensão de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação participar de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação processos e aquisição e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, Clube pelo prazo de até 02 (dois) dois anos, impedido . 13.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência. 13.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a União, Estados, Distrito Federal dos pagamentos a serem efetuados. 13.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deprofissionais que: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalmeio dolosos, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento fraude fiscal no recolhimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoquaisquer tributos. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.12 Em qualquer hipótese de 13.5 A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada. 8.13 Notificado 13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do processo para apuração Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de penalidadeexecução. 13.7 Caso a Contratante determine, a CONTRATADA multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube. 13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá manifestar-se cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em até 05 consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade. Na qualidade de representante da proponente (cinconome da empresa) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo no âmbito do Pregão Eletrônico nº ....../2021, declaro para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo os devidos fins que a empresa na qual represento: a) está ciente e concorda com a Lei 8.666/1993.as condições contidas no Edital e seus anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou 13.1. Serão aplicadas pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderáà CONTRATADA, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão: 8.1.1 13.1.1 Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros; 13.1.1.1 A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada. 8.1.2 Multa 13.1.1.2 A reincidência da sanção de mora no percentual correspondente advertência poderá ensejar a 0,3aplicação de outras sanções cabíveis. 13.1.2 Multa, 13.1.2.1 moratória, de até 0,03% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no cumprimento das obrigações assumidascontrato, incidente o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório; 13.1.2.2 moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total do contrato/empenhoda contratação, até a data do efetivo adimplementosubtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores; 13.1.2.3 compensatória, respeitando o limite de 10% sobre o valor global do Contrato.contrato, nos casos de comprovado descumprimento de cláusula contratual e diretrizes do Termo de Referência, norma de legislação pertinente, atraso injustificado na execução do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços prestados; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência13.1.2.4 compensatória, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 1020% (dez por cento) incidente sobre o valor total atualizado do contrato/empenho, no caso de comprovada inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEtotal. 8.4 Multa 13.1.2.5 A multa dobrará a cada caso de 10reincidência, não podendo ultrapassar a 30% incidente sobre o (trinta por cento) do valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 13.1.3 Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado comprovados danos à CONTRATANTE, às suas xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020 Fone: +00 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 701 – Centro Pelotas/RS – Brasil, CEP 96010-020 Fone: +00 00 0000-0000 Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: +00 00 0000-0000 instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em comprovada inexecução contratual; a ser aplicada conforme as situações e os prazos abaixo indicados: 13.1.3.1 por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela comprovada execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado; 13.1.3.2 por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas; 13.1.3.3 por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto; 13.1.3.4 por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à comprovada inexecução parcial do contrato; 13.1.3.5 por até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar , pela paralisação da obra, do serviço ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de 17-07-2002mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à comprovada inexecução total do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 9.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratocontrato ou descumprimento de obrigações, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa 9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento quaisquer das obrigações assumidascontratuais consideradas faltas leves, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o regular cumprimento da obrigação.serviço contratado; 8.3 Multa 9.1.2. Suspensão temporária do direito de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso participar de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por pelo prazo de até 2 (dois) anos.; 8.9 Declaração 9.1.3. Multa de: 9.1.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de inidoneidade para licitar ou contratar atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a Administração Pública por até 8.10 Nos termos não-aceitação do artigo 7º da Lei nº 10.520objeto, de 17-07-2002forma a configurar, o licitantenessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 9.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 9.1.3.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.1.3.3. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo. 9.2. Na aplicação das demais cominações legais sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e contratuaisoutras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, poderá ficarmotivadamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar por conveniência administrativa. 9.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a Uniãoaplicação da penalidade de advertência e/ou multa, Estadosno percentual de 3% (três por cento), Distrito Federal ou Municípioscaracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e descredenciado do Cadastro do Municípioa despeito delas, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoregular prestação dos serviços não fica inviabilizada. 8.11 9.2.2. As sanções aqui previstas são independentes entre siFALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestarcaracterizando-se pela recorrência de quaisquer pela administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, considerando que, o fato de a Administração relevar qualquer falta, não implicará em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993novação.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou 15.1 Serão aplicadas pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderáPORTOS RS à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão: 8.1.1 15.1.1. Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros; 15.1.1.1. A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada. 8.1.2 Multa 15.1.2. A reincidência da sanção de mora no percentual correspondente advertência poderá ensejar a 0,3aplicação de outras sanções cabíveis. 15.1.3. Multa, 15.1.3.1. moratória, de até 0,03% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no cumprimento das obrigações assumidascontrato, incidente o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório; 15.1.3.2. moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total do contrato/empenhoda contratação, até a data do efetivo adimplementosubtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores; 15.1.3.3. compensatória, respeitando o limite de 10de5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.contrato, nos casos de descumprimento de cláusula contratual e diretrizes do Termo de Referência, Anexo I, norma de legislação pertinente, atraso injustificado na execução do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços prestados; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência15.1.3.4. compensatória, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10de10% (dez por cento) incidente sobre o valor total atualizado do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEtotal. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no 15.1.3.5. a multa dobrará a cada caso de inexecução total reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial 12.1. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Termo de Referência sujeita a CONTRATADA à multa moratória consoante o caput e §§ do objeto art. 86 da Lei n. 8.666/93, incidentes sobre o valor do Contratocontrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesna forma seguinte: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa 12.1.1. O atraso injustificado na implantação, na entrega e/ou substituição dos cartões magnéticos poderá ensejar multa de mora no percentual correspondente a 0,32% (zero vírgula três dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 1005 (cinco) dias consecutivos, podendo ser configurada a hipótese de inexecução total do contrato a partir do 5º (quinto) dia de inadimplência da obrigação; 12.1.2. O atraso injustificado na manutenção de postos, oficinas e lava jatos, credenciados nas quantidades exigidas no presente instrumento poderá ensejar multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ser configurada a hipótese de inexecução total do contrato a partir do (segundoquinto) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento de inadimplência da obrigação; 12.1.3. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE para adimplemento de outras obrigações contratuais, no prazo definido na notificação expedida pelo gestor/fiscal da contratação, poderá ensejar multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, com base no valor do contrato ou do valor apurado no mês de referência, conforme o caso e gravidade a ser apurada; 12.1.4. Os atrasos injustificados superiores a 05 (cinco) dias, no cumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE para adimplemento de outras obrigações contratuais, no prazo definido na notificação expedida, poderá caracterizar a inexecução da obrigação, podendo a CONTRATANTE rescindir o contrato e aplicar a CONTRATADA as demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93; 12.1.5. A não manutenção, no momento da lavratura do contrato, durante toda a execução do contrato ou no momento dos pagamentos mensais, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial quanto à regularidade perante o SICAF, à Fazenda Pública Federal, à Seguridade Social (CND-INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS-FGTS) e à Justiça do Trabalho, poderá ser aplicada multa de 3% (três por cento) do valor total que deveria ser contratado ou dos valores mensais apurados, conforme o caso. 8.3 Multa 12.2. Previamente à aplicação de multas moratórias, sendo primária a CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar somente a penalidade de advertência, conforme manifestação do Subprocurador de Justiça Institucional. 12.3. Na aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá, diante da reiteração em descumprimentos das obrigações contratuais, aplicar de imediato as penalidades mais severas, previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93. 12.4. Independentemente da aplicação das multas moratórias, a CONTRATANTE poderá aplicar a multa punitiva prevista no art. 87, II, da Lei n. 8.666/93, que deverá ser no máximo 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho. 12.5. As multas moratórias previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos perdas ou prejuízos porventura causados que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE. 8.4 Multa 12.6. Poderão ser aplicadas ainda à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, de forma acumulativa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações estipuladas neste instrumento: 12.6.1. advertência; 12.6.2. multa punitiva de até 10% incidente (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.contratação; 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, 12.6.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos.; 8.9 Declaração 12.6.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; 12.6.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas "c" e "d" deste item. 8.10 Nos termos do artigo 7º 12.7. As sanções somente serão aplicadas para faltas não justificadas, ou cujas justificativas não sejam aceitas pela Administração, garantido o direito à ampla defesa e contraditório. 12.8. As multas deverão ser recolhidas através de Guia de emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) úteis dias a contar da Lei nº 10.520intimação, podendo o MPPI deduzir, no todo ou em parte, de 17-07-2002fatura/nota fiscal ou saldo remanescente, caso existam. 12.9. O valor da multa será corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente - até o licitanteúltimo dia do mês anterior ao do pagamento - e de 1% (um por cento) no mês de pagamento. 12.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança ou recebimento do valor devido pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e haverá encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União. 12.11. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para atender total ou parcialmente as exigências contratuais, poderá ficardeverá apresentar justificativa por escrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Municípiodevidamente comprovada, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega ocorrência de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certameimpedimento de sua execução, por conduta reprovável;fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, o que poderá resultar de forma excepcional a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação. 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução 12.12. O valor total das multas aplicadas na vigência do contrato; 8.10.8 Falhar na execução , excetuando as indenizações por perdas e danos, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do contratovalor total. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de 12.13. A aplicação de sanções penalidade será assegurado precedida de prazo para o compromissário ou contratado apresentar defesa prévia, não inferior a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a 109 da Lei n. 8.666/1993.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 14.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções 14.4.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do Contratocontrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 14.4.2.1. Advertência. 8.1.2 14.4.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três dois por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento. 8.3 14.4.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadocontrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEprejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei. 8.4 Multa 14.4.2.4. Suspensão temporária de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anoso Coren-DF. 8.9 14.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da 14.4.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 10.5208.666/93, no caso de 17não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-07lo sem justa causa. 14.4.2.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 14.4.2.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-2002se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de outras medidas cabíveisReferência e no contrato e das demais cominações legais. 8.12 Em qualquer hipótese 14.4.2.9. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de aplicação sua inscrição no Cadastro de sanções Fornecedores do contratante, bem como será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesadescredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 8.13 Notificado do processo para apuração 14.4.2.10. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF. 14.4.2.11. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de penalidadecaso fortuito, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso força maior ou de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou pela execução parcial dos prazos constantes de sua proposta ou do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciacontrato. 8.1.2 Multa 12.2 A multa moratória acima mencionada será de mora no percentual correspondente a 0,3% sete centésimos por cento (zero vírgula três por cento0,07%) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidaspagamento, incidente até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal. 12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada 12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a partir do 2º (segundo) dia útil vencedora/locatária da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãoreparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPA Igarassu– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. 8.3 Multa 12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou dos médicos por ela indicados, descumprirem os horários de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total início e término dos plantões, conforme determinado no item 3 do contrato/empenhopresente Processo de Contratação e no contrato firmado entre as partes, no estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações. 12.6 No caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo atrasos de 15 (quinze) dias corridose 60 (sessenta) minutos, contado da comunicação oficialna chegada do plantão, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.ou na saída antecipada do turno, aplicar-se-ão as seguintes sanções: 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho12.6.1. Notificação, no caso por escrito, de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente ser aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação única e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 exclusivamente na 1ª (doisprimeira) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoocorrência; 8.10.2 Apresentação 12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do turno vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de documentação falsa para participação atrasos ocorridos inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no certameitem 11.6. acima; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar 12.6.3. Desconto total no valor pago pelo plantão na execução do contratosaída antecipada. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contrato De Serviço Médico Pediatria

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 12.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo; 12.3.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do Contratocontrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 12.3.2.1. Advertência. 8.1.2 12.3.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três dois por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento. 8.3 12.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadocontrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEprejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei. 8.4 Multa 12.3.2.4. Suspensão temporária de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anoso Coren-DF. 8.9 12.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior. 8.10 Nos termos 12.3.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do artigo 7º prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa. 12.3.2.7. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.52010.520/02. 12.3.2.8. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 12.3.2.9. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 17-07-2002modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveisdas multas previstas neste Termo e no contrato e das demais cominações legais. 8.12 Em qualquer hipótese 12.3.2.10. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de aplicação sua inscrição no Cadastro de sanções Fornecedores do contratante, bem como será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesadescredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 8.13 Notificado do processo para apuração 12.3.2.11. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF. 12.3.2.12. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de penalidadecaso fortuito, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso força maior ou de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993impedimento ocasionado pela Administração.

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DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 6.1.1 Advertência. 8.1.2 6.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 6.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 6.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 6.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 6.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 6.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 6.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 6.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 6.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéaté 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 6.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 6.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 6.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 6.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 6.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 6.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 6.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 6.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 6.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 6.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 6.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 6.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 12.1 Comete infração a Contratada que: 12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 Cometer fraude fiscal. 12.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 12.2.1 Advertência., por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.1.2 12.2.2 Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,32% (zero vírgula três Dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, incidente até o limite de 30 (Trinta) dias; 12.2.3 Multa compensatória de 2% (Dois por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto; 12.2.4 Em caso de inexecução parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoa multa compensatória, no caso mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de descumprimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5 Suspensão de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação participar de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação processos e aquisição e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, Clube pelo prazo de até 02 (dois) dois anos, impedido . 12.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência. 12.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a União, Estados, Distrito Federal dos pagamentos a serem efetuados. 12.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deprofissionais que: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame12.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalmeio dolosos, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento fraude fiscal no recolhimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoquaisquer tributos. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis12.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.12 Em qualquer hipótese de 12.5 A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada. 8.13 Notificado 12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do processo para apuração Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de penalidadeexecução. 12.7 Caso a Contratante determine, a CONTRATADA multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube. 12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá manifestarcobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 12.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade. O (A) Tijuca Tênis Clube, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.055.590/0001-se 77 sediado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx / Xxx xx Xxxxxxx neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, viúvo, advogado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na ..................................., em até 05 ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., (cincocargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) dias úteis. No caso da Carteira de declaração Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições contidas no Regulamento de inidoneidade Compras e Contratações do CBC, resolvem celebrar o prazo para manifestação será presente Termo de 10 dias corridosContrato de Compra nº 001 decorrente do Eletrônico nº 004/2020, de acordo com mediante as cláusulas e condições a Lei 8.666/1993seguir enunciadas.

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DAS SANÇÕES. 8.1 13.1 Comete infração a Contratada que: 13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5 Cometer fraude fiscal. 13.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 13.2.1 Advertência., por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.1.2 13.2.2 Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,31% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, incidente até o limite de 30 (trinta) dias; 13.2.3 Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto; 13.2.4 Em caso de inexecução parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoa multa compensatória, no caso mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de descumprimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.5 Suspensão de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação participar de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação processos e aquisição e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, Clube pelo prazo de até 02 (dois) dois anos, impedido . 13.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência. 13.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a União, Estados, Distrito Federal dos pagamentos a serem efetuados. 13.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deprofissionais que: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalmeio dolosos, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento fraude fiscal no recolhimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoquaisquer tributos. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.12 Em qualquer hipótese de 13.5 A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada. 8.13 Notificado 13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do processo para apuração Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de penalidadeexecução. 13.7 Caso a Contratante determine, a CONTRATADA multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube. 13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá manifestar-se cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade consideração a gravidade da conduta do infrator, o prazo para manifestação será de 10 dias corridoscaráter educativo da pena, de acordo com a Lei 8.666/1993bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato14.1. A CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, a Administração do CONTRATANTE poderáno prazo máximo até 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciacontados da respectiva convocação. 8.1.2 Multa 14.1.1. Em caso de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por centorecusa em aceitar e/ou retirar a(s) por dia respectiva(s) Autorização(ões) de atraso no cumprimento das obrigações assumidasFornecimento, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A será devido pelo infrator multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenhoinstrumento recusado. 14.2. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no caso todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da convocação/notificação. 14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não. 14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA. 14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues. 14.2.2.2. O prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo. 14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; 14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE); 14.4. Transcorrido mais de 03 (três) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEcontrato. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor 14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado. 14.5. Configurar-se-á a inexecução total do contrato/empenho, no caso quando a CONTRATADA: a. Deixar de inexecução total iniciar, sem causa justificada, a execução do objeto contratado, recolhida no prazo de fornecimento após 15 (quinze) dias corridos, contado úteis contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade data estipulada para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento início da execução do certame, por conduta reprovávelcontratual; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela 106. O atraso injustificado na execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as contrato sujeitará o contratado às seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência.106.1. Advertência por escrito; 8.1.2 106.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3de 0,5% (zero vírgula três meio por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 106.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.; 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 106.4. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos.; 8.9 106.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 17-07-2002, decorrido o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal . 107. A inexecução total ou Municípios, e descredenciado parcial do Cadastro do Município, nos casos decontrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação107.1. Advertência por escrito; 8.10.2 Apresentação 107.2. Em caso de documentação falsa para participação no certameinexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20 (vinte por cento); 8.10.3 Retardamento da execução do certame107.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução cento) sobre o valor do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato107.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 107.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 8.11 108. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas isoladas às empresas ou cumulativamenteaos profissionais que: 108.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, sem prejuízo por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de outras medidas cabíveisquaisquer tributos; 108.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 108.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será 109. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado a CONTRATADA vencedora ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 8.13 Notificado 110. A multa será descontada da garantia do processo para apuração contrato e de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteispagamentos eventualmente devidos pela Administração. 111. No caso A sanção de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo licitar ou contratar com a Lei 8.666/1993Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 112. As demais sanções são de competência exclusiva do Procurador do Município

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Samples: Tomada De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 13.1 - A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou pela fraudando na execução parcial do objeto do Contrato, a Administração comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. 13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesdescumprimento contratual: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 13.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenhode obrigação contratual ou legal, até a data do efetivo adimplementoo 30º (trigésimo) dia, respeitando o limite de 10% calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 13.2.2 - 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenhoContrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos atraso superior a 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoobjeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 8.11 13.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISMEP, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISMEP. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 13.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre siprevistas, podendo em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado após regular processo administrativo em que se garantirá a CONTRATADA vencedora o observância dos princípios do contraditório e a da ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 8.1. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoda obrigação, a Administração do CONTRATANTE poderácom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, garantida de 21/06/1993, o Contratado ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, aplicar as às seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência8.1.1. Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução do contrato. 8.1.2 8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,1% (zero vírgula três um décimo por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente calculada sobre o valor não adimplido (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual; 8.1.3. Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º e 30º dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 8.1.4. Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo possibilidade de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração cumulação com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos e suspensão temporária do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoaté que seja promovida a devida reabilitação; 8.10.2 Apresentação 8.2. Para interpretação da penalidade de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certameinexecução total, teremos como único critério o tempo de atraso, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalevento, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento independentemente de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratohaver parcela anterior entregue e recebida. 8.11 8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre simultas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveisexceto a prevista no item 8.1.4. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 8.4. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado 8.5. Constatada a irregularidade na execução contratual, o gestor do processo contrato notificará a empresa para apuração que apresentação defesa fundamentada no disposto no item 8.1 supra, sob pena de aplicação das penalidades. 8.6. A não apresentação de defesa no prazo legal (5 dias) implicará na aplicação de penalidade, nos termos do § 2º do art. 87 da lei 8666/93. 8.7. Apresentada a CONTRATADA poderá manifestar-se defesa no prazo legal, o gestor do contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação. A decisão será comunicada ao Contratado através de ofício a ser encaminhado via postal, com aviso de recebimento. 8.8. As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas; 8.9. As multas cominadas após o pagamento serão pagas em até 05 5 (cinco) dias úteis. No caso após a notificação, através de declaração boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993inscrição em dívida ativa.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela 13.1 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar advertências e sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais. 13.2 - Configurar-se-á o retardamento da execução parcial do objeto do Contratoquando a CONTRATADA: 13.2.1- Deixar de iniciar, sem causa justificada, a Administração execução do CONTRATANTE poderácontrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 13.2.2- Deixar de realizar, garantida sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 13.3 - A falha na execução do contrato estará configurada quando a prévia defesaCONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, aplicar as cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 13.8. 13.4 - A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil, às seguintes sanções: 8.1.1 13.4.1- Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja incorrido, a critério do CONTRATANTE, mediante justificativa. 8.1.2 Multa 13.4.2- multa: 13.4.2.1- compensatória de mora no percentual correspondente a 0,3até 10% (zero vírgula três dez por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 13.4.2.2- moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente injustificado sobre o valor total do contrato/empenhomensal da contratação, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre 30 (trinta) dias. 13.5 - As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente. 13.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993. 13.7 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. 13.7.1- Se o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida ser pago à CONTRATADA não for suficiente para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre cobrir o valor da multa, a importância total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, será recolhida pela CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre 13.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o valor total do contrato/empenhocaráter educativo da pena, no caso de descumprimento de obrigações contratuaisbem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 13.9 - A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado não exime a CONTRATADA vencedora o contraditório e da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a ampla defesacausar ao ente público. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato11.1 – Sem prejuízos das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração do CONTRATANTE poderáCONTRATADA ficará sujeitas às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 11.2 – 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contratofornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 11.3 – 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenhofornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos atraso superior a 30 (trinta) dias corridos sem dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumidaque é destinado, estará caracterizada a inexecução contratualou diminuam-lhe o valor, ensejando a sua rescisãoou, ainda, fora das especificações contratadas. 8.7 A aplicação 11.4 – 15% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamenterescisão do contrato motivada pela licitante vencedora. 8.8 Suspensão temporária11.5 – Aplicadas às multas, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos ADMINISTRAÇÃO descontará do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalprimeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratosua imposição. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si11.6 – A multa prevista nestas Cláusulas não tem caráter compensatório, podendo ser aplicadas isoladas porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveisprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à ADMINISTRAÇÃO. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado 11.7 – Enquanto a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidadenão cumprir as condições contratuais estabelecidas, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993ADMINISTRAÇÃO reterá seus pagamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela 8.1. Pelo atraso injustificado na execução parcial das obrigações decorrentes do objeto do Contratotermo de credenciamento, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa o CREDENCIADO estará sujeito à multa de mora no percentual correspondente a 0,30.33% (zero vírgula trinta três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho), até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor estimado do credenciamento, em relação ao itens em que foi credenciado, observada a respectiva quantidade estimada para o período, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993. 8.2. A multa acima não impede que o CONSÓRCIO rescinda unilateralmente o termo de credenciamento (descredenciamento) e aplique as outras sanções previstas neste Edital. 8.3. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o CREDENCIADO, na forma do contrato/empenhodisposto no art. 87, no da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades: Advertência; 8.4. Em caso de inexecução parcial do objeto contratadoparcial, sem embargo multa compensatória de indenização 0,33% (TRINTA TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO) sobre o valor dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa itens em que foi credenciado, observada a respectiva quantidade estimada para o período, por ocorrência, até o limite de 10% incidente (dez por cento); 8.5. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato/empenhocredenciamento, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.em relação aos itens em que foi credenciado: 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 8.5.1. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCONSÓRCIO e os Municípios Consorciados, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos.; e, 8.9 8.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, 8.6. As sanções de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais suspensão temporária de participação em licitação e contratuais, poderá ficar, pelo prazo impedimento de até 02 (dois) anos, impedido contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deem razão dos contratos regidos por esta Lei: 8.10.1 Ausência 8.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de entrega de documentação exigida para habilitaçãoquaisquer tributos; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame8.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após 8.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento Administração em virtude de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoatos ilícitos praticados. 8.11 8.7. As sanções aqui previstas são independentes entre sipenalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será em que seja assegurado a CONTRATADA vencedora ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 8.13 Notificado 8.8. A multa será descontada da garantia do processo para apuração termo de penalidadecredenciamento, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso tenha sido formalizada, ou ainda de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.pagamentos eventualmente devidos pelo CONSÓRCIO

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Samples: Credenciamento

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato9.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, a Administração do CONTRATANTE poderábem como na Lei nº 10.520/2002, garantida a prévia defesanas seguintes situações, aplicar as seguintes sançõesdentre outras: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa 9.1.1. Pela recusa na assinatura da Ata de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três Registro de Preços após homologação e adjudicação da proposta vencedora, contados da data de convocação, feita por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasescrito pelo Município, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa multa na razão de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 9.1.2. Pela recusa na assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da Ata de Registro de Preço, além do prazo estipulado neste edital, ou caso a licitante não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 9.1.3. Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato/empenho, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora a pena prevista no caso art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 9.1.4. Pela prestação de inexecução parcial do objeto contratadoserviços em desacordo com o especificado neste edital, sem embargo aplicação de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa multa na razão de 102% incidente (dois por cento), sobre o valor total do contratoda proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/empenhoou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 9.1.5. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no caso prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de inexecução total do objeto contratado10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoda proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo art. 7º da Lei nº 10.52010.520/2002. 9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, de 17-07-2002, o a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 05 (doiscinco) anos, impedido impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, Administração Pública e descredenciado ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Cadastro do MunicípioMunicípio de Triunfo, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega a) apresentação de documentação exigida para habilitaçãofalsa; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéaté 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:Cadastro 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial 14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto do Contratocontratado, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõessem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento: 8.1.1 Advertência14.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades: 14.2.1 - Advertência por escrito. 8.1.2 14.2.2 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) do valor do Contrato. 14.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: 14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso. 14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite multa de 102% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. 8.2 A 14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contrato/empenhoContrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado qualquer que seja a causa e a época da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 14.2.5 - Suspensão temporária, temporária de participação em de licitação e impedimento de contratar ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta cláusula, licitar com a AdministraçãoMunicipalidade local, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 Declaração 14.2.6 - Ficará impedida de inidoneidade para licitar ou e contratar com a esta Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarPública, pelo prazo de até 02 05 (doiscinco) anos, impedido ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de licitar 13 de julho de 2002. 14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento oito) horas contadas da execução do certamedata da ciência, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção parte da proposta escrita ou lance verbalempresa fornecedora, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento sob pena de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a inscrição como dívida ativa e execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratojudicial. 8.11 As 14.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções aqui previstas são independentes entre sinos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. 14.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteaplicar a pena que entender cabível, sem prejuízo considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de outras medidas cabíveisexaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 14.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade14.6.1 - O montante da multa poderá, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de declaração imediato ou compensado com valores de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.pagamentos devidos ao fornecedor

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso. 8.1.1. A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 8.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo. 8.2. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, contrato a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.8.2.1. advertência; 8.1.2 Multa de mora 8.2.2. multa no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.da contratação; 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, 8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (doisnão superior a 2(dois) anos. 8.9 Declaração 8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria auto- ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.10 Nos termos 8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do artigo 7º da Lei nº 10.520interessado, de 17-07-2002no respectivo processo, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 5 (cinco) dias úteis. 8.3. No Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 8.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de declaração inexistência ou insuficiência de inidoneidade crédito da Contratada, o prazo para manifestação valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de 10 dias corridosMorrinhos e cobrado judicialmente. 8.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de acordo com a Lei 8.666/1993reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou pela execução parcial dos prazos constantes de sua proposta ou do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertênciacontrato. 8.1.2 Multa 12.2 A multa moratória acima mencionada será de mora no percentual correspondente a 0,3% sete centésimos por cento (zero vírgula três por cento0,07%) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidaspagamento, incidente até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal. 12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada 12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a partir vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx X/N, CEP: 52.120-100 bairro do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãoArruda Recife-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. 8.3 Multa 12.5 Na hipótese da CONTRATADA, descumprirem os horários de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado no item 3.5. do contrato/empenhopresente Processo de Contratação, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoestará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTErespeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. 12.6 No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosatrasos excedentes e não justificados, aplicar-se-ão as seguintes sanções: 12.6.1. Notificação, por escrito, de acordo descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência; 12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do turno vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de atrasos ocorridos inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no item 11.6. acima; 12.6.3. Desconto total no valor pago pelo turno de 4h (quatro horas) na saída antecipada, com a Lei 8.666/1993pacientes agendados.

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Samples: Consultation Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesculpa: 8.1.1 Advertência.I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias; 8.1.2 Multa II. Xxxxx declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame: a pena – impedimento do direito de mora no percentual licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre do valor do item de contratação; III. Ensejar o valor total retardamento da execução do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial certame: a pena – impedimento do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, o ente pelo prazo de até 120 (cento e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãovinte) dias; 8.10.2 Apresentação IV. Não mantiver a proposta: a pena – impedimento do direito de documentação falsa para participação no certamelicitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias; 8.10.3 Retardamento V. Comportar-se de modo inidôneo ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da execução Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 a pena – impedimento do certame, direito de licitar e contratar VI. Cometer fraude de qualquer natureza: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por conduta reprovávelcento) do valor do item de contratação; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita VII. Não celebrar o contrato ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento ata de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar registro de preços no prazo estabelecido no edital ou não retirar/assinar/não der recebimento ao respectivo instrumento contratual: a execução pena – impedimento do contrato; 8.10.8 Falhar na execução direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias e multa correspondente a 5% (cinco por cento) do contratovalor do item de contratação. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si15.2. Além das penalidades acima, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteos licitantes ficarão sujeitos, sem prejuízo de outras medidas cabíveisno que couber, às demais penalidades referidas no Título IV da Lei n. 14.133/2021. 8.12 Em qualquer 15.3. Na hipótese de aplicação de sanções penalidade de multa, será assegurado emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial. 15.4. Detectada prática de condutas especificadas consideradas infrações administrativas na sessão pública, o agente de contratação sugerirá ao setor Administrativo que inicie procedimento de apuração em processo apartado. 15.5. Em sendo aberto procedimento de apuração das condutas pelo setor Administrativo, os licitantes serão notificados formalmente para apresentação de defesa administrativa. 15.6. Para os fins deste edital, para aplicação de qualquer das penalidades previstas, considera- se: I. Deixar de entregar a CONTRATADA vencedora documentação exigida para o certame: II. Xxxxx declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame: prestar informações falsas ou apresentar documentação com informações inverídicas; III. Retardar a execução do certame: IV. Não mantiver a proposta: V. Comportar-se de maneira inidônea ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 15.7. Não será apurada a conduta pertinente à desclassificação ocorrida antes da fase de lances, salvo se houver indícios de má-fé. 15.8. Quando a ação ou omissão do licitante ou do adjudicatário ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a sanção mais gravosa. 15.9. Quando, em um mesmo procedimento licitatório, o licitante cometer mais de uma conduta passível de punição em itens de contratação diversos, será aplicada a pena da conduta mais gravosa, podendo ser majorada até seu patamar máximo, observado o princípio da proporcionalidade. 15.10. Poderá ser afastada a majoração de que trata o item anterior caso as condutas perpetradas possuam nexo causal entre si. 15.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste edital será realizada mediante instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado 15.12. Caso tenha sido verificada concomitante conduta que configure ato lesivo à administração pública, o rito da apuração será aquele previsto na Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do processo infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 15.14. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestaros quais não tenha contribuído. 15.15. Considera-se que a decisão teve o trânsito em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.julgado administrativo:

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Samples: Public Bidding Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 14.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. 14.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência14.2.1 – Advertência por escrito. 8.1.2 14.2.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) do valor do Contrato. 14.2.3 – Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: 14.2.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. 8.2 A 14.2.3.2 – Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória será aplicada a partir de 2% (dois por cento) sobre o valor do 2º (segundo) Contrato, por dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso. 8.3 Multa 14.2.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contrato/empenhoContrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado qualquer que seja a causa e a época da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 14.2.5 – Suspensão temporária, temporária de participação em de licitação e impedimento de contratar ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta cláusula, licitar com a AdministraçãoMunicipalidade local, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 Declaração 14.2.6 – Ficará impedida de inidoneidade para licitar ou e contratar com a esta Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarPública, pelo prazo de até 02 05 (doiscinco) anos, impedido ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de licitar 13 de julho de 2002. 14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento oito) horas contadas da execução do certamedata da ciência, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção parte da proposta escrita ou lance verbalempresa fornecedora, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento sob pena de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a inscrição como dívida ativa e execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratojudicial. 8.11 As 14.4 – Ficará sujeito ainda, as sanções aqui previstas são independentes entre sinos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. 14.5 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteaplicar a pena que entender cabível, sem prejuízo considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de outras medidas cabíveisexaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 14.6 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade14.6.1 – O montante da multa poderá, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de declaração imediato ou compensado com valores de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993pagamentos devidos ao fornecedor.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoobjeto, a Administração do o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 , com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações: Advertência. 8.1.2 . Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor proposto no caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato/empenho. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a data do efetivo adimplementoregularização das falhas apontadas. Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total global do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado a obra seja paralisada por culpa da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 CONTRATADA. Multa de 5% incidente sobre o (cinco por cento) do valor total global do contrato/empenho, no contrato em caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação rescisão contratual por inadimplência da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 CONTRATADA. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Administração por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 . Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do artigo 7º da Lei nº 10.520interessado, de 17-07-2002no processo, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 05 (doiscinco) anosdias úteis. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 17.1.A CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes de seu comportamento, ou pela execução parcial do objeto do Contratoainda das demais sanções prescritas nos artigos nº 86, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 às seguintes sançõespenalidades específicas: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa a. multa de mora no percentual correspondente a 0,31% (zero vírgula três um por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a Concessionária recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b. multa de 1% (um por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente cento) sobre o valor total do contrato/empenhoContrato correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto deste instrumento, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 105% (cinco por cento). Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, a PREFEITURA DE GUARATINGUETÁ, poderá rescindir o Contrato e cumulativamente, aplicar a sanção prevista neste mesmo item, letras “f” e “g”; c. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual do bem, objeto deste instrumento, que estiver em desacordo com as especificações solicitadas neste, termo de referência e do projeto básico do Edital Licitatório; d. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por outros motivos que possam ensejar a inexecução parcial do contrato, além das hipóteses expressamente estabelecidas. Sua reincidência poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na alínea ‘f’, deste subitem; e. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadorescisão, por culpa ou requerimento da Concessionária, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada motivo justificado ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, amparo legal; f.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarPREFEITURA DE GUARATINGUETÁ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso anos; g. Multa, no valor equivalente ao contratual diário, para o não cumprimento de declaração ordem de inidoneidade o prazo para manifestação será serviço expedido pela Secretaria de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993Segurança e Mobilidade Urbana.

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Samples: Concessão Onerosa

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total 11.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao Fornecedor, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. 11.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as condição aqui avançadas sujeitará o Fornecedor à aplicação das seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência11.2.1 - Advertência por escrito. 8.1.2 11.2.2 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,35% (zero vírgula três cinco por cento) do valor do Ata/Contrato. 11.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: 11.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. 8.2 A 11.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória será aplicada a partir de 2% (dois por cento) sobre o valor do 2º (segundo) Contrato, por dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãode atraso. 8.3 Multa 11.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o do valor total do contrato/empenho, qualquer que seja a causa e a época da rescisão. 11.2.4.1 - A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização óbito dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTEpacientes atendidos. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 11.2.5 - Suspensão temporária, temporária de participação em de licitação e impedimento de contratar ao infrator que incidir no item 11.2.3 desta cláusula, licitar com a AdministraçãoMunicipalidade local, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos. 8.9 Declaração 11.2.6 - Ficará impedida de inidoneidade para licitar ou e contratar com a esta Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarPública, pelo prazo de até 02 05 (doiscinco) anos, impedido ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal. 11.3 - As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de licitar 48 (quarenta e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento oito) horas contadas da execução do certamedata da ciência, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção parte da proposta escrita ou lance verbalempresa fornecedora, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento sob pena de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a inscrição como dívida ativa e execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratojudicial. 8.11 As 11.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções aqui previstas são independentes entre sinos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. 11.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteaplicar a pena que entender cabível, sem prejuízo considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de outras medidas cabíveisexaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 11.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade11.6.1 - O montante da multa poderá, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso critério do Município de declaração Jahu, ser cobrado de inidoneidade o prazo para manifestação será imediato ou compensado com valores de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993pagamentos devidos ao fornecedor.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 12.1 Comete infração a Contratada que: 12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5 Cometer fraude fiscal. 12.2 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 12.2.1 Advertência., por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 8.1.2 12.2.2 Multa moratória de mora no percentual correspondente a 0,310% (zero vírgula três Dez por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, incidente até o limite de 30 (Trinta) dias; 12.2.3 Multa compensatória de 20 % (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto; 12.2.4 Em caso de inexecução parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenhoa multa compensatória, no caso mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de descumprimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5 Suspensão de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação participar de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação processos e aquisição e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, Clube pelo prazo de até 02 (dois) dois anos, impedido . 12.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência. 12.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a União, Estados, Distrito Federal dos pagamentos a serem efetuados. 12.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deprofissionais que: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame12.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbalmeio dolosos, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento fraude fiscal no recolhimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoquaisquer tributos. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis12.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.12 Em qualquer hipótese de 12.5 A aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada. 8.13 Notificado 12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do processo para apuração Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de penalidadeexecução. 12.7 Caso a Contratante determine, a CONTRATADA multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube. 12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá manifestarcobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 12.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade. O (A) Tijuca Tênis Clube, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.055.590/0001-se 77 sediado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx / Xxx xx Xxxxxxx neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, viúvo, advogado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na ..................................., em até 05 ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., (cincocargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) dias úteis. No caso da Carteira de declaração Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições contidas no Regulamento de inidoneidade Compras e Contratações do CBC, resolvem celebrar o prazo para manifestação será presente Termo de 10 dias corridosContrato de Compra nº 001 decorrente do Eletrônico nº 003/2020, de acordo com mediante as cláusulas e condições a Lei 8.666/1993seguir enunciadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 10.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo; 10.4.2. Pelo descumprimento total ou pela execução parcial de quaisquer das cláusulas do objeto do ContratoContrato a ser celebrado, a Administração do CONTRATANTE deste Coren-DF poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessanções fixadas a seguir: 8.1.1 10.4.2.1. Advertência.; 8.1.2 10.4.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,2% (zero vírgula três doais por cento) computada por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada contrato e que a partir do 2º (segundo) décimo dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento; 8.3 10.4.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoContrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem embargo prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei; 10.4.2.4. Suspensão temporária de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.o Coren-DF; 8.9 10.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior; 8.10 Nos termos 10.4.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do artigo 7º prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa; 10.4.2.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 10.4.2.8. O licitante que ensejar o retardamento da Lei nº 10.520execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 17-07-2002modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o licitantedireito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a UniãoAdministração, Estadospelo prazo de até cinco anos, Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após até que seja promovida a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar reabilitação perante a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais; 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade10.4.2.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA poderá manifestar-se empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93; 10.4.2.10. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 10.4.2.11. A empresa a ser Contratada não incorrerá em até 05 (cinco) dias úteis. No multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em cumprir as obrigações assumidas dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às seguintes penalidades: a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; 13.2. À licitante, total ou pela parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a saber: 13.2.1. advertência, nas hipóteses de execução parcial irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; 13.2.2. multa que não excederá, em seu total, 15% (quinze por cento) do objeto valor da obrigação inadimplida, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço; 13.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Câmara Municipal de Capivari, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 13.3. Ocorrendo atraso na execução por culpa da adjudicatária, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação mensal, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. 13.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratoadjudicatário por danos causados à Câmara Municipal de Capivari. 13.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. 13.6. Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.8.2 deste edital, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente ao licitante multa equivalente a 0,32% (zero vírgula três dois por cento) por dia do valor estimado de atraso no cumprimento das obrigações assumidascontratação do objeto, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até cominada com a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a UniãoEdilidade e/ou declaração de inidoneidade, Estadosconforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, Distrito Federal ou Municípiosart. 43, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:§ 2º) 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida 13.7. O prazo para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de defesa prévia quanto à aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração penalidade é de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data da intimação do interessado. 13.8. No caso O valor das multas será recolhido aos cofres municipais, dentro de declaração 03 (três) dias úteis da data de inidoneidade o prazo para manifestação será sua cominação, mediante guia de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 9.1 O descumprimento total ou pela execução parcial do objeto do Contratode quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Administração do CONTRATANTE poderácontratada às seguintes sanções, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõese ampla defesa em processo administrativo: 8.1.1 Advertência9.1.1 Multa, na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e de conformidade com a interpretação da administração. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total 9.1.2 Rescisão unilateral do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 9.1.3 Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Prefeitura por prazo de até não superior a 2 (dois) anos.; 8.9 9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéMunicipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.10 Nos termos do artigo 7º 9.2 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia da Lei nº 10.520interessada, de 17-07-2002no respectivo processo, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo no prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso . 9.3 Será aplicada multa de declaração 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor total estimado da contratação, quando: 9.3.1 A contratada recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de inidoneidade validade; 9.3.2 Não executar os serviços por período superior a 10 (dez) dias, contados da apresentação da requisição, salvo motivos de força maior, decorrentes de fatos não praticados pela contratada; 9.3.3 Cometer faltas não previstas no ato convocatório e no presente contrato. 9.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o prazo para manifestação será de 10 dias corridosvalor total da contratação, de acordo com quando: 9.4.1 Recusar-se a Lei 8.666/1993.fornecer os produtos ou executar os serviços, sem justa causa; 9.4.2 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;

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Samples: Contrato Administrativo De Locação

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato10.1 Além das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, o fornecedor estará sujeito às penalidades a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesseguir discriminadas: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 10.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,30,5% (zero vírgula três meio por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.ajuste por dia de atraso, até o limite de 10 dias; 8.2 10.3 A multa moratória será aplicada a partir do 11º (segundodécimo primeiro) dia útil da inadimplênciade atraso, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa inclusive, a multa será de 100,75% (dez zero setenta e cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenhodiário; 10.4 Decorrido atraso superior a 20 (vinte) dias poderá, no caso de inexecução parcial do objeto contratadoa critério a contratante, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.devidamente justificado: 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de 10.5 Restar configurada a inexecução total do objeto contratadoajuste, recolhida no prazo operando-se sua rescisão sem prejuízo da cominação de 15 (quinze) dias corridosmultas e demais sanções legais aplicáveis ao caso. 10.6 Aguardar a execução do serviço, contado da comunicação oficialcom a aplicação de 0,75% por dia de atraso. 10.7 A decisão do item 10.6 poderá ser revista a qualquer tempo. 10.8 Multa de 20% por inexecução parcial sobre a parcela não executada. 10.9 Multa de 25% sobre o total do ajuste por inexecução total, sem embargo prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa suspensão temporária do direito de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a AdministraçãoAdministração Pública, por pelo prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração 10.10 Multa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 3% (três por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato não contempladas nos subitens acima, de 17-07-2002, sempre sobre o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução valor total do contrato. 8.11 10.11 As sanções aqui previstas são independentes entre sie a aplicação de uma não exclui a das outras, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveismas não podem exceder o valor da multa por inexecução total. 8.12 Em qualquer hipótese 10.12 O prazo para pagamento das multas será de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteisúteis da intimação da contratada. 10.13 A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Administração Pública no âmbito deste contrato, nos termos do parágrafo único do art. No 55 do Decreto Municipal n. 44.279/2003. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução. 10.14 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso 10.15 O fiscal do contrato poderá propor a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, caso entenda que a irregularidade perpetrada não é de declaração natureza grave. 10.16 Das decisões de inidoneidade o prazo para manifestação será aplicação de 10 dias corridospenalidade caberá recurso, de acordo com a nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993federal n. 8.666/93.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução 12.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o CREDENCIADO estará sujeito à multa sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993. 12.1.1. A multa acima não impede que a Administração Pública Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital. 12.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou pela execução parcial parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o(a) CREDENCIADO(A), na forma do objeto do Contratodisposto no art. 87, a Administração do CONTRATANTE poderáda Lei nº 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar as às seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 12.2.1. Advertência.; 8.1.2 12.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, sendo aplicada proporcionalmente aos serviços não realizados; 12.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela inexecução; 12.2.4. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenhodos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisãodias. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 12.2.5. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administraçãordtr Municipio, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos.; e 8.9 12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, 12.3. As sanções de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais suspensão temporária de participação em licitação e contratuais, poderá ficar, pelo prazo impedimento de até 02 (dois) anos, impedido contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública poderão também ser aplicadas aos profissionais que, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos deem razão dos contratos regidos por esta Lei: 8.10.1 Ausência 12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de entrega de documentação exigida para habilitaçãoquaisquer tributos; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após 12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento Administração em virtude de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoatos ilícitos praticados. 8.11 12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre sipenalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será em que seja assegurado a CONTRATADA vencedora ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 8.13 Notificado 12.5. A multa será descontada do processo para apuração contrato e de penalidadepagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública Federal ou cobrada judicialmente. 12.6. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.4 e 12.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 dos subitens 12.2.2 e 12.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.7. No caso A sanção de declaração de inidoneidade o para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito do Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo para manifestação será de 10 (dez) dias corridosda abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de acordo com a Lei 8.666/1993sua aplicação.

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Samples: Credenciamento

DAS SANÇÕES. 8.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los. - Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, contrato a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida garantido o contraditório e a prévia ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, : advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos. 8.9 Declaração ; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública. - Será aplicada a sanção de advertência para condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta, apontadas pela fiscalização. - Será aplicada a sanção de multa de mora por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar atraso injustificado na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui , graduada de acordo com a gravidade da infração: - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua convocação; - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo. - A critério da Administração da Contratante, as multas previstas são independentes entre si, podendo no item anterior poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamenteconjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela contratada, sem prejuízo de outras medidas cabíveiseventual rescisão contratual. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratoobjeto, garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração do CONTRATANTE poderáCONTRATADA poderá ser sancionada, garantida a prévia defesaisoladamente, aplicar ou juntamente com as multas definidas nos itens “0”, “0”, “0”, com as seguintes sanções: 8.1.1 1.1. Advertência.; 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato. 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 1.2. Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCâmara de Vereadores de São Bento do Una, por prazo de até 2 (dois) não superior a dois anos.; 8.9 1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por atéenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção; 8.10 Nos termos 2. Configurar-se-á a inexecução total do artigo 7º objeto, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA: 2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da Lei nº 10.520data estipulada para início da execução contratual; 2.2. Deixar de prestar os serviços, de 17-07-2002sem causa justificada, o licitanteobjeto definido no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados. 3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato. 4. Configurar-se-á a falha na execução do contrato (inexecução parcial), entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA: 4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 20 (vinte) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 4.2. Deixar de prestar os serviços, sem causa justificada, o objeto definido no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados; 5. No caso de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato. 6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA: 6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 6.2. Deixar de prestar os serviços, sem causa justificada, o objeto definido no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 7. No caso do cometimento das infrações elencadas nos itens “6.1” e “6.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. 8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica. 9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. 9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais e contratuaisprevistas no contrato, poderá ficarser rescindido unilateralmente, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Municípiopor ato formal da Administração, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação enumerados no certame; 8.10.3 Retardamento art. 78, incisos I a XII e XVII, da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contratoLei nº 8.666/93. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.

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Samples: Streaming Services Agreement

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela 13.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. 13.2. Se no decorrer da execução parcial do objeto do Contratopresente instrumento, ficar comprovada a Administração existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a prestação do CONTRATANTE poderáServiço no prazo previsto neste edital e contrato, garantida a prévia defesaesta, aplicar sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes sançõespenalidades: 8.1.1 Advertência.13.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado; 8.1.2 Multa de mora 13.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total início da obra e na execução do contrato/empenho, até sendo graduada de acordo com a data do efetivo adimplementogravidade da infração, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.obedecidos os seguintes limites: 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 13.2.2.1. 10% (dez por cento) incidente ), calculada sobre o valor total do contrato/empenhoda contratação, no caso de inexecução parcial do objeto contratadodevidamente atualizado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; 8.4 Multa de 13.2.2.2. 10% incidente (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato/empenhocontrato por culpa da CONTRATADA; 13.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, no caso até o trigésimo dia de inexecução total atraso, sobre o valor da etapa do objeto contratadoserviço não realizado; 13.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados por cada dia subsequente ao CONTRATANTE.trigésimo; 8.5 Multa de 13.2.2.5. 5% incidente (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato/empenhoda contratação, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (trintadez) dias corridos consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração; 13.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração; 13.2.2.7. A multa, não impede que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei; 13.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.garantia do contratado faltoso; 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe 13.2.2.9. Se o valor da multa moratória exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente aplicada ou em fase devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; 13.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de aplicaçãodescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, sendo aplicável cumulativamente.ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente; 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação 13.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e impedimento de contratar com o seu pagamento não eximirá a Administração, contratada da responsabilidade por prazo de até 2 (dois) anos.perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante13.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, Municípios e descredenciado suspenso do Cadastro de Fornecedores do MunicípioMunicípio de Ibatiba - ES, nos casos pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de: 8.10.1 Ausência 13.2.3.1. Deixar de entrega apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de 13.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participação participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; 8.10.3 Retardamento da 13.2.3.3. Retardar a execução do certame, certame por conduta reprovávelreprovável da licitante, registrado em ata; 8.10.4 Não-manutenção da 13.2.3.4. Não manter a proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo13.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; 8.10.6 Cometimento de 13.2.3.6. Cometer fraude fiscalfiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; 8.10.7 13.2.3.7. Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução 13.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.; 8.11 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão; 13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os 13.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser penalidades aplicadas isoladas serão registradas no cadastro da empresa; 13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou cumulativamenteinadimplência contratual; 13.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei; 13.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa; 13.8. A critério do Município de outras medidas cabíveis.Ibatiba-ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada: 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora 13.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidadepresente contrato ensejando o direito, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridosoutra parte, de acordo com cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência; 13.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou; 13.8.3. Transferir o contrato a Lei 8.666/1993terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município.

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Samples: Contratação Direta

DAS SANÇÕES. 8.1 10.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contratodeste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 Advertência.10.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 8.1.2 10.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 10.1.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3de: 10.1.3.1. 0,5% (zero vírgula três cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no cumprimento das obrigações assumidascaso de inexecução/interrupção do serviço, incidente poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 10.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até no caso de inexecução total do objeto; 10.1.3.2.1. em caso de inexecução parcial, a data multa compensatória, no mesmo percentual do efetivo adimplementosubitem acima, respeitando o limite será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.1.3.3. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor do Contratototal da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo. 8.2 A multa moratória será aplicada 10.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a partir do 2º (segundo) dia útil efetiva gravidade da inadimplênciacondutado infrator, contado o caráter educativo da data definida para pena, bem como, o regular cumprimento da obrigaçãoreal dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa. 8.3 Multa 10.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada. 10.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços. 10.2.3. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si), podendo ser aplicadas isoladas aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou cumulativamentepelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, sem prejuízo inviabilizando a execução da contratação em decorrência de outras medidas cabíveisconduta culposa ou dolosa da contratada. 8.12 Em qualquer hipótese 10.3. Afim de aplicação de sanções nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será assegurado utilizada a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.seguinte classificação:

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 11.1. Sem prejuízo das demais sanções legais, o atraso injustificado no cumprimento das atividades nos prazos fixados no Plano de Trabalho sujeitará a [PARCEIRA PRIVADA] à aplicação da multa de mora na forma prevista neste Termo de Cooperação. 11.2. A contagem dos prazos de entrega consignados nesta parceria será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à assinatura do Termo de Cooperação. 11.3. Os atrasos na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 11.4. Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução total ou pela do Termo. 11.5. O atraso injustificado na execução parcial do objeto do Contratodas atividades e prazos fixados no Plano de Trabalho sujeitará a [PARCEIRA] à multa de mora diária, a Administração do CONTRATANTE poderácalculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sançõesna seguinte proporção: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,311.5.1. 1% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidasatraso, incidente limitado a 20% (vinte por cento); 11.5.2. A reincidência da falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro; 11.6. A inexecução total ou parcial do Termo de Cooperação por parte da [PARCEIRA] ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contratoda obrigação não cumprida. 8.2 A multa moratória será aplicada 11.7. As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a partir do 2º (segundo) dia útil [PARCEIRA] da inadimplênciareparação de eventuais danos, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigaçãoperdas e prejuízos que vierem a acarretar. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 11.8. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução do contrato; 8.10.8 Falhar na execução do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa observando-se o procedimento previsto na Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 1993. 8.13 Notificado do processo para apuração 11.9. A aplicação das sanções a que se sujeita a [PARCEIRA], inclusive a de penalidademulta, não impede que a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso Administração Pública rescinda unilateralmente o Termo de declaração Cooperação e aplique as demais sanções previstas na legislação de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993regência.

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Samples: Termo De Cooperação

DAS SANÇÕES. 8.1 Pela 7.1 A inexecução parcial ou total ou pela execução parcial do objeto do Contratocontrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da proponente Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a Administração do CONTRATANTE poderáaplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, garantida no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a prévia ampla defesa, aplicar as seguintes sançõesconforme listado a seguir: 8.1.1 7.1.1 Advertência.; 8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.7.1.2 Multa; 8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 8.8 7.1.3 Suspensão temporária, temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.; 8.9 7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520Pública. As sanções de advertência, de 17suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à proponente Contratada juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências. 7.2 A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da proponente Contratada. 7.2.1 A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 7.3 O Município observará a boa-07fé da proponente Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-2002la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros. 7.4 Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Termo de Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 7.4.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura do Termo de Contrato ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o licitanteque configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitaçãoda rescisão unilateral da avença; 8.10.2 Apresentação 7.4.2 Até o máximo de documentação falsa para participação 20% (vinte por cento) do valor do contrato no certame; 8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 8.10.5 Comportamento inidôneo; 8.10.6 Cometimento caso de fraude fiscal; 8.10.7 Fraudar a execução inexecução parcial do contrato; 8.10.8 Falhar na execução 7.4.3 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si7.5 Será configurada a inexecução total do objeto, podendo ser aplicadas isoladas quando: 7.5.1 Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou cumulativamenteentrega dos materiais, sem prejuízo na totalidade requerida, por mais de outras medidas cabíveis07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços. 8.12 Em qualquer hipótese 7.5.2 Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de aplicação prestação dos serviços ou entrega de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesamateriais. 8.13 Notificado 7.6 O valor da multa poderá ser descontado do processo pagamento a ser efetuado à proponente Contratada: 7.6.1 Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para apuração cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de penalidade15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá manifestar-se contado da comunicação oficial. 7.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993dívida ativa.

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Samples: Contract for Administrative Services