DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente. 17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência. 17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes. 17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário. 17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato. 17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade. 17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas. 17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data. 17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos. 17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes. 17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Serviços De Subadquirência, Contrato De Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação aos assuntos previstos neste Contrato e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentesubstitui todos e quaisquer contratos ou acordos anteriores entre as Partes em relação aos mesmos assuntos.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosO ASSINANTE não poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio consentimento, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciapor escrito, da Prestadora SCM.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente A Prestadora SCM poderá ceder este Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio sem a necessidade de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesprévio consentimento do ASSINANTE.
17.4. Exceto pelas relações comerciais Este Contrato estabelece os direitos, deveres e obrigacionais ora estabelecidasobrigações das Partes como Partes independentes e não cria qualquer relação de emprego, este Contrato não criam nem estabelecem associação, joint venture, parceria ou qualquer outra relação comercial ou societária formal de negócios entre a Cedente e o Cessionárioas Partes.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirostolerância, por qualquer das Partes, com qualquer descumprimento deste Contrato, bem como com a prática de quaisquer atos não previstos neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia a quaisquer direitos nem novação de quaisquer obrigações.
17.6. A invalidade parcial do Contrato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A invalidade da obrigação principal implica a invalidade das obrigações acessórias, mas a invalidade das obrigações acessórias não induz a da obrigação principal.
17.7. Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e obrigações aqui previstosas disposições dos Planos de Serviços, as disposições do Plano de Serviço prevalecerão.
17.8. O ASSINANTE poderá entrar em contato com ANATEL, inclusive para obter cópia da regulamentação aplicável a este Contrato, através dos dados abaixo: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx Biblioteca eletrônica: xxx.xxxxxx.xxx.xx (opção “biblioteca”) Endereço: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX Central de Atendimento: 1331 Central de Atendimento (pessoas com deficiência auditiva ou de fala): 1332
17.9. O ASSINANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos Serviços objeto do presente instrumento, bem como dos equipamentos locados e/ou cedidos em regime de comodato. É vedado, inclusive, o repasse para pessoas jurídicas dos serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas. Sendo também vedado dar destinação aos Serviços distinta daquela inicialmente contratada.
17.9.1. A violação da cláusula 17.9. acima será considerada utilização imprópria do Serviço e poderá ensejar (i) rescisão imediata do Contrato pela Prestadora SCM por culpa do ASSINANTE, em razão da prestação clandestina de serviço de telecomunicações perante a ANATEL; e (ii) o pagamento de indenização, pelo ASSINANTE à Prestadora SCM, por quaisquer perdas e danos, inclusive lucros cessantes ou outros tipos de danos previstos na legislação causados à Prestadora SCM, sem qualquer limitação.
17.10. Toda e qualquer modificaçãoEste Contrato não se aplica a nenhum outro tipo de serviço que não o Serviço, alteração mesmo que seja feita a contratação de forma conjunta de outros serviços de telecomunicações, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou aditamento ao presente Contrato ajustes entre as partes somente será válido poderão se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesestabelecer mediante a assinatura de novo contrato ou plano de serviço.
17.11. Para fins Caso a Prestadora SCM identifique indícios de que o Serviço está sendo utilizado em desconformidade com este contrato pelo ASSINANTE, a Prestadora SCM poderá realizar uma visita in loco, sem custos para o ASSINANTE, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE, com 3 (três) dias de antecedência da data pretendida para a realização da vistoria, para verificar se o Serviço está sendo utilizado de acordo com os termos deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sem prejuízo da suspensão imediata, conforme o caso, podendo o ASSINANTE em até 24 horas se manifestar sobre eventuais inconsistências. Se confirmada a utilização do Serviço em desconformidade com este Contrato, o ASSINANTE será previamente comunicado acerca do uso inapropriado do Serviço e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirodas suas consequências.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em Fica estabelecido que, por qualquer motivopara fins indenitários, esta Apólice não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalcobrirá quaisquer Prejuízos, na Cidade de São Paulo perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
13.2. No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na Cidade presente Apólice/Endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente Apólice/Endosso.
13.3. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
13.4. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do Rio presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de Janeiroseguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
13.5. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
13.6. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
13.7. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Indenização e Limite Máximo de Garantia.
13.8. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
13.9. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
13.10. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia, Apólice De Seguro Garantia, Apólice De Seguro Garantia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.120.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteirretratável e vincula e obriga as partes e seus respectivos herdeiros e sucessores.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.820.2. O presente Contrato será regido e seu respectivo anexo, constitui o único e integral interpretado de acordo entre com as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataleis da República Federativa do Brasil.
17.920.3. Salvo mediante autorização por escrito As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA ou disposição pela B3 em sentido contrário contida neste nome do CLIENTE garantem a certeza e a liquidez dos valores devidos e não pagos pelo CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosem título executivo extrajudicial, por qualquer das Partesnos termos da legislação em vigor.
20.4. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento, pelo CLIENTE, de quaisquer direitos e das obrigações aqui previstosprevistas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
17.1020.5. Toda e Caso qualquer modificação, alteração ou aditamento ao disposição do presente Contrato somente será válido se feito seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por instrumento escritoqualquer juízo competente, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibi- lidade do restante das disposições deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sendo que todas as suas disposições deverão ser consi- deradas separadas, divisíveis e qualquer dia distintas, ressalvadas aquelas que não seja sábadosejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexequível.
20.6. A CORRETORA poderá ceder ou transferir a sociedades pertencentes ao Grupo Econômico Santander as obrigações decorrentes deste Contrato, domingo total ou feriado nacional ouparcialmente, aindamediante simples notificação ao CLIENTE, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade porém independente de São Paulo prévia consulta e/ou na Cidade de anuência do Rio CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
20.6.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE, sem autorização prévia da
20.7. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado unilateralmente a qualquer momento pela CORRETORA, estando o CLIENTE automaticamente vinculado às novas disposições, termos e condições de JaneiroOperações estabelecidos pela CORRETORA.
20.7.1. A CORRETORA comunicará imediatamente ao CLIENTE as alterações efetuadas no presente Contrato, por meio de seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no qual estará disponibilizado o Contrato devidamente atualizado.
20.7.2. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, observada as disposições indicadas no item acima, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Operação significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
20.8. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a:
(a) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
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Samples: Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações, Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações, Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este As disposições deste Contrato são partes integrantes complementares e inseparáveis deste Contratonão excluem ou limitam as disposições contidas no Contrato de Intermediação. Em caso de dúvida ou discrepância Havendo inconsistência entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosreferidos instrumentos, prevalecerá deverá prevalecer o disposto neste Contrato.
17.611.2. SeA CORRETORA poderá ceder ou transferir às sociedades pertencentes ao Conglomerado Econômico Financeiro Santander os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, em decorrência total ou parcialmente, independentemente de qualquer decisão judicial irrecorrívelprévia consulta e/ou anuência do CLIENTE, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadenos termos da legislação aplicável.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.811.3. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos não poderá ser cedido ou propostas anteriores à presente datatransferido pelo CLIENTE.
17.911.4. Salvo O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as Xxxxxx e seus respectivos herdeiros e sucessores.
11.5. Este instrumento poderá ser alterado pela CORRETORA mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiroscomunicação ao CLIENTE com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partesmeio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente.
11.6. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE poderá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de transação significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
11.7. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer direitos e das obrigações aqui previstosprevistas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
17.1011.8. Toda e Caso qualquer modificação, alteração ou aditamento ao disposição do presente Contrato somente será válido se feito seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por instrumento escritoqualquer juízo competente, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e qualquer dia distintas, ressalvadas aquelas que não seja sábado, domingo sejam partes integrantes ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário claramente inseparáveis da disposição inválida ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade inexequível.
11.9. O presente Contrato será regido e interpretado de São Paulo e/ou na Cidade acordo com as leis da República Federativa do Rio de JaneiroBrasil.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Execução De Ordens Pré Agendadas, Contrato De Prestação De Serviços E Ordem Pré Agendada
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 8.1 - O presente instrumento e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteseus respectivos aditivos obriga as partes, seus representantes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, 8.2 - Nenhuma alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio emenda, extinção ou renúncia de instrumento escritoquaisquer cláusulas contratuais aqui estabelecidas surtirá efeito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato a não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, ser quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização feitas por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, e assinadas por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo representantes legais e/ou na Cidade procuradores de ambas as partes.
8.3 - O não exercício ou demora em exercer qualquer direito ou remédio legal sob este contrato não deverá ser considerado como renúncia aos mesmos. Do mesmo modo, qualquer exercício único ou parcial de tais direitos ou remédios legais não prejudicará qualquer outro exercício adicional de qualquer direito ou recurso previsto ou possível sob este contrato.
8.4 - O CONTRATANTE se compromete a salvaguardar e defender a CONTRATADA de quaisquer ações, reclamações, notificações e/ou todas as formas de interpelação decorrentes do Rio conteúdo exibido em seu site e/ou de Janeiroquaisquer outros eventos causados ou de autoria atribuída aos serviços ou aos funcionários, fornecedores, contratados ou indicados do CONTRATANTE.
8.5 - As partes acordam que as informações constantes dos sites que vierem a ser hospedados pela CONTRATADA, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, publicar tais informações.
8.6 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Conteúdo Para Internet, Service Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 6.1 Este Contrato e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteseu(s) Xxxxxx(s) substituem todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 6.2 Todos e quaisquer aditamentos ao Cessionário poderão ser alienados presente Contrato, bem como a terceirosalteração, total ou parcial, de qualquer de suas cláusulas ou condições, serão obrigatoriamente formalizados por Termo Aditivo, de nada valendo qualquer estipulação verbal a respeito, o mesmo vigorando em relação a todos e quaisquer avisos ou comunicações que qualquer das Partes fizer à outra.
6.3 A inaplicabilidade de quaisquer dos termos e condições deste Contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste instrumento.
6.4 O presente Contrato, através de seu correspondente Termo de Xxxxxx ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando em todos os termos e condições as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
6.5 A não exigência de qualquer dos contratantes no cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato constitui-se mera liberalidade, podendo a Parte prejudicada, a qualquer tempo, fazer com que a Parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
6.6 Se qualquer das Partes tolerar infração em relação aos dispositivos deste Contrato, não possuindo significará que tenha liberado a Cedente qualquer outra Parte das obrigações assumidas e, tampouco, que o dispositivo infringido tenha sido revogado.
6.7 O CLIENTE reconhece e autoriza que a CMA se reserve o direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração acompanhar os Conteúdos transmitidos ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito recebidos por meio de instrumento Sistema(s) fornecido(s). A CMA terá direito de colher dados de utilização do(s) Sistema(s) e do(s) Conteúdo(s) de forma automática.
6.8 O CLIENTE obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais mencionados no preâmbulo do no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, notificando a CMA, por escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentessobre qualquer alteração, com antecedência minima de 7 (sete) dias.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas6.9 As Partes são contratantes independentes, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre resultando deste instrumento a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência criação de qualquer decisão judicial irrecorrívelsociedade, qualquer disposição franquia, representação de vendas e/ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade relações que não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui expressamente previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre 6.10 Declaram as Partes com respeito ao presente negócioa inexistência de vínculo trabalhista entre si, substituindo todos os outros documentosseus sócios, cartasadministradores, memorandos ou propostas anteriores à presente datarepresentantes, prepostos, empregados e prestadores de serviços, devendo cada uma das Partes isentar a outra Parte por demandas trabalhistas que forem de sua exclusiva responsabilidade.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste 6.11 As Partes reconhecem o presente Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosseus Anexos e o Termo de Adesão, por qualquer das Partescomo título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosProcesso Civil.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
17.211.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO , nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
11.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao Cessionário poderão presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
11.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser alienados objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
11.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
11.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a terceirostal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito produzindo o efeito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perdanovação, modificação, redução renúncia ou ampliação perda do direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.811.7. O presente Contrato CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacessionários.
17.911.8. Salvo mediante autorização por escrito Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer descrever o alcance das Partes, de quaisquer direitos e obrigações disposições aqui previstoscontidas.
17.1011.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não Caso seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela PRODUTORA nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 3 no curso da contratação e na Cidade do Rio de Janeirovigência deste CONTRATO , a mesma causará sua imediata rescisão.
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.110.1. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil ou na Cidade de São Paulo. Para efeitos de prorrogação de prazo, serão prorrogados para o dia útil subsequente quando os pagamentos coincidirem com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
10.2. As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
10.3. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos de cada Parte previstos neste Contrato (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda (ii) só admitem renúncia por escrito e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7específica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de CessãoContrato, assim como, quando havidas, o serão serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasprevistas neste Contrato.
17.810.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.
10.5. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negóciorelação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
17.910.6. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada O Alienante Fiduciante obriga-se a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento arcar com as despesas relativas ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins objeto deste Contrato, “Dia Útil” significa todo incluindo seu registro em Cartório de RTD.
10.7. Cada uma das Partes declara, individualmente e qualquer dia sem solidariedade entre si, que não seja sábadoem relação ao
(a) observa e cumpre rigorosamente a legislação que lhe é aplicável relativa à coibição de atos de corrupção, domingo suborno ou feriado nacional oulavagem de dinheiro, aindaassim como as suas respectivas normas e exigências constantes das políticas internas, dias conforme aplicável, em queespecial as disposições da Lei 12.846, por qualquer motivode 01 de agosto de 2013, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalDecreto nº 11.129, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio 11 de Janeiro.julho de 2022, da Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente16.1 O CONTRATO DE CURTO PRAZO constitui o completo entendimento das PARTES com relação ao seu objeto.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros16.2 Quaisquer alterações, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificaçãoprorrogações, alteração aditamentos ou aditamento ao presente Contrato modificações do CONTRATO DE CURTO PRAZO somente será válido e eficaz serão válidos se feito celebrados por escrito pelas PARTES, por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentestermo aditivo.
17.4. Exceto pelas relações comerciais 16.3 O CONTRATO DE CURTO PRAZO vinculará e obrigacionais ora estabelecidasobrigará as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários, este Contrato não criam nem estabelecem a qualquer outra relação comercial título, incluindo sem limitação as hipóteses de cisão, fusão ou societária entre a Cedente e o Cessionárioincorporação de qualquer das PARTES.
17.5. Os anexos 16.4 As omissões deste CONTRATO DE CURTO PRAZO serão supridas pelas disposições do CONTRATO DE LONGO PRAZO, Termo de Compromissos ou condições usuais de fornecimento, desde que não sejam incompatíveis com os fins deste CONTRATO DE CURTO PRAZO e respeitada a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis alocação de volumes estabelecida no item 8.3 deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste ContratoCONTRATO.
17.6. Se, em decorrência 16.5 O inadimplemento de qualquer decisão judicial irrecorríveldas PARTES em quaisquer outros contratos celebrados por elas não será considerado inadimplemento neste CONTRATO nem ocasionará a sua resolução, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração aplicação de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação penalidade de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa natureza ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos suspensão de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as quaisquer obrigações aqui previstas.
17.8. 16.6 O presente Contrato e término ou a rescisão do CONTRATO DE CURTO PRAZO não eximirá as PARTES de suas obrigações em relação ao mesmo, que subsistam a seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos término ou propostas anteriores à presente datarescisão.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato16.7 Cada uma das PARTES declara, é expressamente vedada a cessão a terceirospelo presente, por qualquer das Partesque:
(a) O CONTRATO DE CURTO PRAZO cria obrigações legais, válidas e vinculantes, exeqüíveis de quaisquer direitos acordo com seus termos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.condições;
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Gás Natural, Contrato De Compra E Venda De Gás Natural De Curto Prazo
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.16.1. Para o atendimento ao item 7.16 do edital, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante apresentação do original) ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentedocumentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
17.26.1.1. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados documentos que forem produzidos de forma eletrônica, com a terceirosutilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, não possuindo nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se, quanto a Cedente qualquer estes, a exigência de encaminhamento nos termos do item 7.16, salvo se o(a) pregoeiro(a) determinar de forma diversa por alguma questão devidamente justificada.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência solicitar das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãolicitantes, em qualquer hipótesetempo, renúnciano curso da licitação, transigênciaquaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasfixando-lhes prazo para atendimento.
17.86.3. O A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Contrato e seu respectivo anexoedital, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataimplicará na inabilitação da licitante.
17.96.4. Salvo mediante autorização por escrito A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5. É vedada a cessão mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
6.7. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a terceiroscontar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por qualquer das Partesocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de quaisquer direitos comprovação de regularidade fiscal e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificaçãotrabalhista, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia mesmo que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.esta apresente alguma restrição;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 6.1 Este Contrato e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteseu(s) Xxxxxx(s) substituem todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 6.2 Todos e quaisquer aditamentos ao Cessionário poderão ser alienados presente Contrato, bem como a terceirosalteração, total ou parcial, de qualquer de suas cláusulas ou condições, serão obrigatoriamente formalizados por Termo Aditivo, de nada valendo qualquer estipulação verbal a respeito, o mesmo vigorando em relação a todos e quaisquer avisos ou comunicações que qualquer das Partes fizer à outra.
6.3 A inaplicabilidade de quaisquer dos termos e condições deste Contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste instrumento.
6.4 O presente Contrato, através de seu correspondente Termo de Xxxxxx ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando em todos os termos e condições as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
6.5 A não exigência de qualquer dos contratantes no cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato constitui-se mera liberalidade, podendo a Parte prejudicada, a qualquer tempo, fazer com que a Parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
6.6 Se qualquer das Partes tolerar infração em relação aos dispositivos deste Contrato, não possuindo significará que tenha liberado a Cedente qualquer outra Parte das obrigações assumidas e, tampouco, que o dispositivo infringido tenha sido revogado.
6.7 O CLIENTE reconhece e autoriza que a CMA se reserve o direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração acompanhar os Conteúdos transmitidos ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito recebidos por meio de instrumento Sistema(s) fornecido(s). A CMA terá direito de colher dados de utilização do(s) Sistema(s) e do(s) Conteúdo(s) de forma automática.
6.8 O CLIENTE obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais mencionados no preâmbulo do no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, notificando a CMA, por escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentessobre qualquer alteração, com antecedência minima de 7 (sete) dias.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas6.9 As Partes são contratantes independentes, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre resultando deste instrumento a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência criação de qualquer decisão judicial irrecorrívelsociedade, qualquer disposição franquia, representação de vendas e/ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade relações que não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui expressamente previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre 6.10 Declaram as Partes com respeito ao presente negócioa inexistência de vínculo trabalhista entre si, substituindo todos os outros documentosseus sócios, cartasadministradores, memorandos ou propostas anteriores à presente datarepresentantes, prepostos, empregados e prestadores de serviços, devendo cada uma das Partes isentar a outra Parte por demandas trabalhistas que forem de sua exclusiva responsabilidade.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste 6.11 As Partes reconhecem o presente Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosseus Anexos e o Termo de Adesão, por qualquer das Partescomo título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosProcesso Civil.
17.10. Toda 6.12 Devido ao caráter estratégico do conhecimento e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins tecnologia envolvidos na execução dos serviços deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia o CLIENTE não poderá contratar funcionário/colaborador que não seja sábadotenha feito parte dos quadros da CMA para desenvolver função semelhante, domingo independentemente da nomenclatura do cargo, em território nacional ou feriado nacional ouestrangeiro, aindasem a prévia aprovação por escrito da CMA, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar exceto se transcorrido o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade período de São Paulo e12 (doze) meses da data de desligamento da CMA do referido funcionário/ou na Cidade do Rio de Janeirocolaborador.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Cedente Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteseus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
17.213.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário A CESAMA e a Contratada poderão ser alienados restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de preferência.
17.3. Toda e não aceitar nem receber qualquer modificaçãoproduto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, alteração ou aditamento em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritoseu objeto, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre podendo rescindir a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes contratação nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessãodo previsto nos artigos 165, assim como, quando havidas, o serão expressamente§2º do RILC, sem o intuito de novar as obrigações aqui prejuízo das sanções previstas.
17.813.4. O presente Contrato Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacumprimento a qualquer tempo.
17.913.5. Salvo mediante autorização A Contratada, por escrito si, seus agentes, prepostos, empregados ou disposição em sentido contrário contida neste Contratoquaisquer encarregados, é expressamente vedada a cessão a assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstostais danos ou prejuízos.
17.1013.6. Toda A Contratada guardará e qualquer modificaçãofará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, alteração informações ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escritodocumentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, assinado por sendo vedadas todas as Partesou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
17.1113.7. Para fins deste ContratoTodas as informações, “Dia Útil” significa todo resultados, relatórios e qualquer dia que não seja sábado, domingo quaisquer outros documentos obtidos ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivoelaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não haja expediente bancário podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou dias veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. As contratações serão efetivadas nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não funcionar contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade endereço do local de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiroentrega.
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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviços De Segurança De Rede
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Cedente Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteseus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
17.213.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário A CESAMA e a Contratada poderão ser alienados restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de preferência.
17.3. Toda e não aceitar nem receber qualquer modificaçãoproduto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, alteração ou aditamento em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritoseu objeto, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre podendo rescindir a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes contratação nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessãodo previsto nos artigos 165, assim como, quando havidas, o serão expressamente§2º do RILC, sem o intuito de novar as obrigações aqui prejuízo das sanções previstas.
17.813.4. O presente Contrato Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacumprimento a qualquer tempo.
17.913.5. Salvo mediante autorização A Contratada, por escrito si, seus agentes, prepostos, empregados ou disposição em sentido contrário contida neste Contratoquaisquer encarregados, é expressamente vedada a cessão a assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstostais danos ou prejuízos.
17.1013.6. Toda A Contratada guardará e qualquer modificaçãofará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, alteração informações ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escritodocumentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, assinado por sendo vedadas todas as Partesou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
17.1113.7. Para fins deste ContratoTodas as informações, “Dia Útil” significa todo resultados, relatórios e qualquer dia que não seja sábado, domingo quaisquer outros documentos obtidos ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivoelaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não haja expediente bancário podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou dias veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. A contratação será efetivada nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não funcionar contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade endereço do local de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiroentrega.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 13.1 Qualquer alteração nos termos e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão condições de prestação do serviço ora contratados deverá ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito formalizada por meio de instrumento escrito, assinado Termo Aditivo devidamente firmado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentespartes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais 13.2 As partes comprometem-se a respeitar o caráter de sigilo e obrigacionais confidencialidade sobre a prestação de serviço ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionárioajustada.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. 13.3 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e seu respectivo anexopor escrito da outra parte, constitui o único sendo nula e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócioineficaz toda cessão ou transferência ocorrida sem esse consentimento.
13.4 É dispensável a obtenção da autorização a que se refere a cláusula anterior na hipótese de cessão do Contrato pela TRANSIT para uma de suas subsidiárias ou afiliadas, substituindo controladas ou controladoras, ou, ainda, em caso de reorganização societária, inclusive cisão, fusão ou incorporação.
13.5 O CONTRATANTE manterá a TRANSIT a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de terceiros, de qualquer natureza, que envolva a utilização do serviço, assumindo, por conseguinte, todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataônus decorrentes de tais reivindicações.
17.913.6 A TRANSIT não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas pelo CONTRATANTE entre seus usuários e nem mesmo pelo uso indevido da rede de telecomunicações, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE tal prática.
13.7 O CONTRATANTE deverá respeitar as leis e regulamentações vigentes, utilizando os serviço ora contratado de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados confidenciais.
13.8 O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do serviço ora contratado quando esta estiver em desacordo com a legislação e com a regulamentação em vigor.
13.9 A TRANSIT não dispõe de mecanismos de segurança lógica dos equipamentos e da rede do CONTRATANTE, sendo dele a responsabilidade pela manutenção e preservação de seus dados, bem como a introdução de restrições de acesso e controle de violação e anti-fraude.
13.10 A TRANSIT poderá comunicar o CONTRATANTE, caso a utilização do mesmo esteja fora do perfil contratado. Salvo mediante autorização No entanto tal comunicação não imputará qualquer obrigação, uma vez que tal controle é exercido por escrito mera liberalidade da TRANSIT, sendo que este controle é de ônus exclusivo do CONTRATANTE.
13.11 A responsabilidade da TRANSIT na execução desta contratação está limitada à concessão de desconto por interrupção do serviço, conforme disposto neste documento. Entende e aceita desde já o CONTRATANTE, que o não cumprimento da obrigação de garantir a disponibilidade de Rede de Telecomunicações é plenamente compensado pela concessão do referido desconto, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosde direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório.
13.12 A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito importará mera tolerância e não significará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
13.13 Os tributos e encargos fiscais devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido na respectiva norma tributária.
13.14 A TRANSIT e o CONTRATANTE são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste CONTRATO poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de quaisquer direitos uma Parte e obrigações aqui previstosda outra.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Infraestrutura E De Serviços De Comunicação Multimídia, Service Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
17.213.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
13.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao Cessionário poderão presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
13.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser alienados objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
13.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
13.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a terceirostal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito produzindo o efeito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perdanovação, modificação, redução renúncia ou ampliação perda do direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.813.7. O presente Contrato CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacessionários.
17.913.8. Salvo mediante autorização por escrito Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer descrever o alcance das Partes, de quaisquer direitos e obrigações disposições aqui previstoscontidas.
17.1013.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não Caso seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela DISTRIBUIDORA nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 4 no curso da contratação e na Cidade do Rio vigência deste CONTRATO causará sua imediata rescisão.
13.10. A RIOFILME pode revogar a qualquer tempo o programa de Janeirofomento especificado no QUADRO 4, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
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Samples: Investment Distribution Agreement, Investment Distribution Contract
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.17.1. Os Direitos Creditórios ofertados O presente Regulamento vigorará a partir da adesão do Usuário ao Sistema, mediante o preenchimento e validação do cadastro, e permanecerá em vigor enquanto houver um Passe (Diário, Mensal, Semestral ou Anual) vigente.
7.2. Ocorrerá a suspensão do Passe do Usuário quando observada qualquer das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, pelo Usuário, de qualquer cláusula disposição prevista neste Regulamento;
b) Uso indevido do Sistema e da bicicleta;
c) Não pagamento de qualquer valor devido pelo Usuário;
d) Encerramento ou extinção do Sistema;
e) Determinação legal ou judicial.
7.2.1. Ocorrendo a interrupção ou extinção dos serviços, sem a responsabilidade do Usuário, fica a Operadora obrigada a restituir os valores pagos, descontando-se proporcionalmente o efetivo período de utilização.
7.3. O Usuário declara-se ciente de que o conteúdo do Site e do APP do Sistema de bicicletas compartilhadas são protegidos pela Cedente Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), razão pela qual o Usuário somente poderá utilizar tais conteúdos para consulta, e cadastramento, sendo vedada a utilização para quaisquer outros fins sem a prévia e expressa autorização da Operadora.
7.4. O Xxxxxxx reconhece que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteveiculados anúncios e propagandas de terceiros no Site e no APP e que, caso venha a adquirir qualquer produto ou serviço lá anunciado, caberá ao anunciante a responsabilidade por quaisquer produtos ou serviços adquiridos, bem como pelo conteúdo publicado.
17.27.5. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosA não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não possuindo a Cedente qualquer implicando na sua novação, e tão pouco na abdicação do direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificaçãoexigi-la no futuro, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de não afetando a validade deste instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contratosuas condições.
17.67.6. Se, em decorrência de Este Regulamento obriga as partes e seus sucessores a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetítulo.
17.77.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãoFica eleito o foro da Comarca de Praia Grande-SP, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução para dirimir eventuais dúvidas ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstascontrovérsias decorrentes do presente Regulamento.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.118.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentepodendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.218.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão O presente pregão poderá ser alienados anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em Lei, sem que tenham as Licitantes direito a terceirosqualquer indenização, não possuindo observado o disposto no art. 49 a Cedente qualquer direito de preferênciaLei Federal nº 8.666/93.
17.318.3. Toda Com fundamento na norma do art. 43, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, e qualquer modificação, alteração ou aditamento artigo da Lei nº 10.520/02 é facultada ao presente Contrato somente será válido pregoeiro e eficaz se feito por meio equipe de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãoapoio, em qualquer hipótesefase de licitação, renúnciapromover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Os itens não cotados serão considerados desertos para fins de aplicação do art. 24, transigênciainciso V, remiçãoda Lei Federal nº 8666/93.
18.5. A Prefeitura Municipal de Mococa se reserva no direito de documentar a sessão com o uso de gravadores de imagem e som, perdainclusive usar as gravações como meio de prova, modificaçãoadministrativo e judicial, redução ou e ainda para treinamento e qualificação dos demais servidores, em circuito fechado, preservados, em ambos os casos, a dignidade das pessoas envolvidas.
18.6. Será permitido o uso de telefones celulares, sendo que o tempo máximo concedido de uso será determinado pelo pregoeiro.
18.7. O pregoeiro reserva-se o direito de zelar pelo ambiente no recinto, podendo, para tanto, fazer retirar, inclusive com perda de direito de fazer lances, os licitantes que adotarem, comportamento incompatível com o decoro da repartição, e uma vez advertidos, insistirem na conduta, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 93 da Lei Federal 8666/93.
18.8. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18.9. As normas deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desentendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstaslicitante.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis 4.1 O CONTRATANTE declara ter compreendido perfeitamente todas as condições deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se4.2 O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
4.3 Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida sobre o Plano ou opções de Plano, quando houver, ou sobre o presente Contrato, este deverá entrar em decorrência contato diretamente com a LIVIMA, através dos meios comunicações disponíveis no Site LIVIMA, antes de concordar os termos deste Contrato.
4.4 Quaisquer avisos ou comunicações entre as Partes em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas neste Contrato, deverão ser efetuados sempre na forma escrita a e serão considerados válidos e eficazes sempre que entregue via carta, com aviso de recebimento, para o endereço das Partes ou quando feito por e-mail.
4.5 O CONTRATANTE deverá manter seu cadastro atualizado no Site LIVIMA, devendo informar imediatamente qualquer alteração de seus dados cadastrais.
4.6 O não exercício de um determinado direito, decorrente deste Contrato ou da lei, ou forma de exercê-lo em determinada oportunidade, não estabelecerá precedente, nem constituirá novação ou renúncia às regras do presente Contrato.
4.7 O presente Contrato reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil e terá o foro da comarca do Rio de Janeiro como único competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer decisão judicial irrecorríveloutro, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadepor mais privilegiado que seja.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a 4.8 Caso qualquer das Partes nos cláusulas ou termos deste Contrato seja considerada inválida ou ineficaz, todas as demais permanecerão em pleno vigor e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasefeito.
17.8. O presente 4.9 Este Contrato revoga e seu respectivo anexo, constitui o único substitui todos e integral acordo quaisquer entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida acerca do objeto previsto neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer
4.10 Nenhuma das Partes, de disposições deste Contrato confere quaisquer direitos e ou obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as a terceiros que não às Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Gestão De Anúncios De Compra, Venda E Locação De Imóveis, Contrato De Gestão De Anúncios De Compra, Venda E Locação De Imóveis
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em Fica estabelecido que, por qualquer motivopara fins indenitários, esta Apólice não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalcobrirá quaisquer Prejuízos, na Cidade de São Paulo perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
13.2. No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na Cidade presente Apólice/Endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente Apólice/Endosso.
13.3. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
13.4. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do Rio presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de Janeiroseguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
13.5. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
13.6. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
13.7. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Indenização e Limite Máximo de Garantia.
13.8. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia, Insurance Policy
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.118.1. Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, assinado por ambas as PARTES.
18.2. Cada disposição deste Contrato será considerada como sendo um acordo em separado entre as PARTES e se qualquer uma ou mais das disposições contidas neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a qualquer título, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas apenas por essa razão. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirostítulos das cláusulas aqui contidas são incluídos meramente por conveniência, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis afetando substancialmente os termos deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.618.3. SeExceto quando diversamente deliberado e até o limite permitido no presente Contrato, em decorrência de os termos e condições neste previstos são irrevogáveis e irretratáveis e são obrigatórios sobre as PARTES, seus representantes legais, sucessores, herdeiros, legatários e cessionários sob qualquer decisão judicial irrecorrívelcircunstância, sob eventuais credores com garantias, terceiros, compradores sob qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadecircunstância.
17.718.4. A tolerância Todos os avisos, notificações, renúncias ou consentimentos, observado o disposto nas Cláusulas acima, deverão ser encaminhadas por escrito e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãoserão considerados adequados quando recebidos, em qualquer hipótesese enviados por telefax, renúnciae-mail, transigênciacarta ou telegrama, remiçãoconfirmando por aviso de recebimento, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a aos endereços especificadas que possa ser fornecido por escrito por qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasPARTES.
17.818.5. O presente Este Contrato e seu respectivo anexo, constitui representa o único completo e integral acordo entre as Partes PARTES aqui envolvidas, com respeito relação ao presente negócioobjeto em questão neste instrumento, substituindo eventuais entendimentos verbais ou por escrito, absorvendo discussões e negociações entre os mesmos, antecedentes ou contemporâneos à sua assinatura.
18.6. As PARTES concordam expressamente com todos os outros documentostermos e condições contidas no presente Contrato. Além disso, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacada uma das PARTES compromete-se a cumprir e tomar todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento de todos os termos e condições previstos neste Contrato.
17.918.7. Salvo mediante autorização A renúncia ou decadência de qualquer dos direitos atinentes às partes contratantes não constituirá renúncia, decadência ou limitação dos demais direitos ora conferidos às referidas partes por escrito força do presente Instrumento.
18.8. A FRANQUEADA declara estar em plenas condições econômicas e financeiras para operar a franquia, objeto do presente Contrato e que possui uma reserva segura de capital.
18.9. As partes garantem que (i) a execução e/ ou disposição cumprimento deste contrato não conflitará ou resultará em sentido contrário contida neste Contratorompimento com qualquer cláusula de seus contratos, é expressamente vedada estatutos ou qualquer acordo, contrato ou compromisso legal do qual uma delas for parte, e (ii) as partes não estão sujeitas a cessão a terceirosqualquer limitação ou restrição (incluindo não-competição e acordo de confidencialidade) que proibiriam, por qualquer das Partes, restringiriam ou impediriam o cumprimento de quaisquer direitos e das obrigações aqui previstosneste assumidas.
17.1018.10. Toda Este instrumento será regido e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesinterpretado de acordo com a legislação brasileira.
17.1118.11. Para fins deste ContratoAs partes comprometem-se a empreender seus melhores esforços para resolver prontamente e através de negociações, “Dia Útil” significa todo quaisquer disputas que resultem ou se relacionem com o presente instrumento ou com as atividades a serem desenvolvidas.
18.12. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, QUALQUER CONTROVERSIA, INCLUSIVE COM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA, VALIDADE OU INTERPRETAÇÃO DESTE INSTRUMENTO SERÁ DECIDIDA POR ARBITRAGEM A SER REALIZADA DE ACORDO COM AS REGRAS E REGULAMENTO DO FACEMA – FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ENTDADES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
18.12.1. Caso a instauração do Procedimento Arbitral seja requerida em comum acordo pelas PARTES, os custos com a arbitragem serão por elas divididos igualmente e, ao final, arcados integralmente pela PARTE que sair vencida.
18.12.2. O FACEMA deverá indicar o árbitro a ser nomeado nos termos de seu Regulamento, comunicando tal nomeação à outra parte conjuntamente à intimação de instauração do Procedimento Arbitral.
18.12.3. Faculta-se à PARTE solicitante ou às PARTES em conjunto que requeira(m) a designação de uma audiência de mediação a ser conduzida pelo árbitro nomeado previamente à delimitação do objeto e qualquer dia dos pedidos que não seja sábadoserão apreciados em eventual procedimento arbitral, domingo ou feriado nacional oudevendo apresentar, aindacontudo, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em os documentos e fatos que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiroderam origem a controvérsia existente entre as partes.
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Samples: Franchise Agreement, Franchise Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.112.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo.
12.2. O não exercício de direitos previstos neste Contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo.
12.3. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente prazos referidos neste Contrato são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentesó iniciam e vencem em dias úteis para as partes.
17.212.4. Os Direitos Creditórios cedidos Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas.
12.6. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo.
12.7. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATANTE se resguarda ao Cessionário poderão ser alienados direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito bem como pela inobservância ou infração de preferênciadisposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
17.312.9. Toda e A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre forma transferir a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre terceiros o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição contrato ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12.10. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
12.11. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes.
12.12. Qualquer comunicação, envio de documento, solicitação e correspondência pertinente ao presente Contrato, deverá ser endereçada à Sede da FAHECE, situada na Cidade Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 160, Centro, Florianópolis, SC, 88015-230, aos cuidados do Rio Setor de JaneiroContratos, sob pena de não conhecimento e/ou recebimento.
12.13. Integra e complementa o presente instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos a coleta de preços n° XXX/20.
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Samples: Contract for Services, Termo De Referência
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.14.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As obrigações assumidas neste Aditamento têm caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integral cumprimento.
4.2. Todas as disposições da Escritura de Xxxxxxx que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteforam expressamente aditadas, modificadas ou excluídas por meio do presente Aditamento permanecerão em vigor de acordo com os termos da Escritura de Emissão.
17.24.3. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas deste Aditamento não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes até o cumprimento, pelas partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a terceirosdeclaração de invalidade ou nulidade de qualquer Cláusula deste Aditamento, não possuindo as partes se obrigam a Cedente qualquer direito negociar, no menor prazo possível, em substituição à Cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, neste Aditamento, de preferênciatermos e condições válidos que reflitam os termos e condições da Cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das partes quando da negociação da Cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
17.34.4. Toda e qualquer modificaçãoQualquer tolerância, alteração exercício parcial ou aditamento ao presente Contrato somente concessão entre as partes será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritosempre considerado mera liberalidade, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução configurará renúncia ou ampliação perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosdaqui decorrentes.
17.104.5. Toda As partes reconhecem este Aditamento e as Debêntures como títulos executivos extrajudiciais nos termos do artigo 784, incisos I e III do Código de Processo Civil.
4.6. Para os fins deste Aditamento, as Partes poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, nos termos dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura de Emissão.
4.7. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer modificaçãooutro, alteração ou aditamento ao por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura resultantes deste Aditamento.
4.8. Caso o presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escritoAditamento venha a ser celebrado de forma digital, assinado por todas as Partes
(a) reconhecem que as declarações de vontade das Partes contratantes, mediante assinatura digital, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, e (b) renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil Brasileiro. Observado o disposto nesta Cláusula, o presente Aditamento pode ser assinado digitalmente por meio eletrônico.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e 7.1 A CLARO se reserva o direito de tomar as medidas que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteconsidere razoavelmente necessárias ou apropriadas para fazer cumprir e/ou garantir o cumprimento de qualquer parte do presente Regulamento.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 7.2 O USUÁRIO concorda que a terceirosCLARO possui o direito, não possuindo a Cedente qualquer direito sem responsabilidade perante este, de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração divulgar quaisquer Dados de Registro e/ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, informação do Usuário em decorrência de determinação legal/judicial, na forma que a lei determinar.
7.3 Estes Termos e Condições integram o contrato firmado entre o USUÁRIO e a CLARO e regulam o seu Uso do Serviço ora disposto.
7.4 Se qualquer decisão judicial irrecorrívelparte deste Termos e Condições for considerada inválida ou inexeqüível, essa parte deverá ser interpretada de acordo com a lei aplicável de forma a refletir, o mais próximo possível, as intenções originais das partes, sendo que as parcelas remanescentes do Contrato permanecerão em plena força e vigor.
7.5 Se a CLARO deixar de aplicar qualquer direito ou disposições destes Termos e Condições, tal fato não constituirá uma renúncia a essa disposição ou qualquer outra disposição destes Termos e Condições.
7.6 Se qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulávelconsiderada, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadepor um juízo com jurisdição competente, como inválida, as outras disposições permanecerão em pleno vigor.
17.7. 7.7 A tolerância CLARO não será responsável pelo descumprimento de quaisquer obrigações em decorrência de causas fora do seu controle.
7.8 Nenhuma disposição deste Termo deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre a CLARO e as concessões recíprocas terão caráter eventual os Parceiros prestadores dos serviços.
7.9 O presente Termos e transitório e não configurarãoCondições de Uso poderá ser substituído ou alterado, em qualquer hipótesesuas condições ou mecânica, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessãotempo, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o a critério único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalexclusivo da CLARO, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiroforma da regulamentação em vigor, e estas alterações alcançarão adesões passadas ao serviço.
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Samples: Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.110.1. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil ou na Cidade de São Paulo. Para efeitos de prorrogação de prazo, serão prorrogados para o dia útil subsequente quando os pagamentos coincidirem com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
10.2. As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
10.3. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos de cada Parte previstos neste Contrato (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda (ii) só admitem renúncia por escrito e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7específica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de CessãoContrato, assim como, quando havidas, o serão serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasprevistas neste Contrato.
17.810.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.
10.5. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negóciorelação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
17.910.6. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada O Alienante Fiduciante obriga-se a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento arcar com as despesas relativas ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins objeto deste Contrato, “Dia Útil” significa todo incluindo seu registro em Cartório de RTD.
10.7. Cada uma das Partes declara, individualmente e qualquer dia sem solidariedade entre si, que não seja sábadoem relação ao objeto deste instrumento:
(a) observa e cumpre rigorosamente a legislação que lhe é aplicável relativa à coibição de atos de corrupção, domingo suborno ou feriado nacional oulavagem de dinheiro, aindaassim como as suas respectivas normas e exigências constantes das políticas internas, dias conforme aplicável, em queespecial as disposições da Lei 12.846, por qualquer motivode 01 de agosto de 2013, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalDecreto nº 11.129, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio 11 de Janeiro.julho de 2022, da Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.311.1. Toda e qualquer modificaçãoalteração nos termos do presente Contrato, alteração ou aditamento ao presente outros instrumentos que deste Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio façam parte integrante, deverá ser formalizada mediante assinatura de instrumento escritoTermo Aditivo pelas Partes, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentessendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.
17.411.2. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidasA não exigência do cumprimento de qualquer Cláusula e/ou item do presente Contrato, este Contrato a qualquer época, será considerado ato de mera liberalidade, não criam nem estabelecem consistindo, assim, em novação de seus termos ou alteração de qualquer outra relação comercial das Cláusulas e/ou societária entre item aqui pactuados, sendo garantida às partes a Cedente e possibilidade de exigir o Cessionárioestrito cumprimento da Cláusula e/ou item não cumprido, a qualquer tempo.
17.511.3. Os anexos CLIENTES não poderão, em nenhuma hipótese, ceder a este Contrato outros, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações que lhe são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida concedidos ou discrepância entre o decorrentes a partir do presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.811.4. O presente Contrato e seu respectivo anexoseus eventuais Anexos não vinculam somente as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.5. Os CLIENTES declaram que todos os valores, percentuais, prazos e condições previstos neste instrumento, foram previamente discutidos e convencionados entre as Partes para o caso específico desta contratação, atendendo à mútua conveniência das contratantes. Os CLIENTES declaram, ainda, que todas as condições impressas foram por ele examinadas com antecedência, tendo recebido para estudo uma minuta deste instrumento, juntamente como todos os esclarecimentos e informações necessárias, estando com elas de pleno acordo.
11.6. Os signatários deste instrumento e do “Termo de Aceitação e Condições Específicas” declaram, sob as penas da lei, que têm todos os poderes e autorizações necessárias para tanto, assinando, ainda, o presente, livre de qualquer coação.
11.7. Para todos os fins e efeitos de direito, reconhecem e acertam as Partes que o presente instrumento, em conjunto com o “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, ensejador de ação executiva, caso a IVECO necessite recorrer à via judicial para recebimento de seu crédito, no todo ou em parte, ficando certo e ajustado ainda, que os CLIENTES pagarão à IVECO, além das importâncias reclamadas, todas as despesas processuais e honorários advocatícios.
11.8. O presente instrumento, em conjunto com o único “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, contém o acordo integral acordo estabelecido entre as Partes com respeito relação ao presente negócio, substituindo todos os outros objeto deste Contrato. Quaisquer documentos, cartascompromissos, memorandos e avenças anteriores, orais, escritas ou propostas anteriores à presente datade qualquer outra forma estabelecidos entre as Partes e referentes ao objeto deste instrumento, serão consideradas cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações.
17.911.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste ContratoSe, é expressamente vedada durante a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins vigência deste Contrato, qualquer termo e/ou disposição deste instrumento for declarado inválido, ilegal e/ou inexequível, no todo ou em parte, diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão independentes e em pleno vigor e efeito. Se for determinado que qualquer termo ou outra disposição é inválido, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão em boa-fé a alteração deste Contrato de modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que os serviços contemplados neste instrumento sejam realizados.
11.10. As comunicações ou notificações previstas neste Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas aos endereços indicados pelas Partes no “Dia ÚtilTermo de Aceitação e Condições Específicas” significa todo ou para o endereço eletrônico também indicado naquele documento.
11.10.1. Em caso de alteração de qualquer dos endereços indicados no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, seja o endereço físico ou eletrônico, a Parte entrará em contato com a Parte contrária é indicará novo endereço, imediatamente e por escrito, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.11. Os CLIENTES concordam e autorizam que a IVECO, a OFICINA PREFERENCIAL, ou qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional concessionária da REDE DE CONCESSIONÁRIAS ou, ainda, dias qualquer empresa terceira contratada pela IVECO entre em quecontato para avaliação dos serviços prestados, por qualquer motivooferecer produtos e serviços IVECO, não haja expediente bancário ou dias em assim como para efetivar pesquisa de satisfação dos CLIENTES.
11.12. As Partes comprometem-se a envidar o melhor de seus esforços para que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionaltoda discussão, na Cidade de São Paulo disputa, controvérsia e/ou divergência entre as mesmas e resultantes de compromissos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento sejam negociadas de boa-fé.
11.13. O pagamento à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, exclusivamente referente aos serviços objeto deste instrumento, será de responsabilidade única e exclusiva da IVECO, não podendo, em hipótese alguma, ser exigido dos CLIENTES.
11.14. Nenhuma das Partes será responsável ou considerada inadimplente por atrasos no cumprimento deste Contrato ocasionados, comprovadamente, por casos fortuitos ou de força maior, na Cidade forma do Rio artigo 393 do Código Civil.
11.15. Os VEÍCULOS objeto deste Contrato serão considerados, para todos os efeitos, como se segurados fossem, sendo de Janeiroresponsabilidade dos CLIENTES a efetiva contratação e manutenção, por sua conta exclusiva, dos seguros que entender necessários, durante todo o prazo de vigência deste instrumento.
11.16. Este Contrato é de natureza estritamente civil, não constituindo nenhum vínculo empregatício entre os empregados de cada uma das Partes e a Parte contrária, devendo a IVECO e os CLIENTES arcarem com seus respectivos custos, como únicos empregadores e responsáveis por tais despesas, eximindo a Parte contrária de qualquer responsabilidade neste sentido.
11.17. As Partes obrigam-se, ainda, a:
11.17.1. Não adotar práticas de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo e trabalho ilegal de menores, nos termos do-inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal, devendo obedecer e aplicar, rigorosamente, toda legislação brasileira, em especial a trabalhista, a os princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, e as convenções fundamentais da Organização Mundial do Trabalho (OIT).
11.17.2. Adotar medidas de prevenção e combate a prática de lavagem de dinheiro e a corrupção, seja de forma direta ou indireta, inclusive extorsão e propina, devendo garantir, ainda, que seus sócios, prepostos e colaboradores, em qualquer nível hierárquico, ajam da mesma forma, em estrita observância às normas anticorrupção aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, ficando desde já estabelecido entre as Partes que caso venha a ser constatado qualquer indício de envolvimento das Partes, ou de qualquer pessoa vinculada a estas, seja a que nível for, em práticas desta natureza, a Parte inocente poderá rescindir imediatamente este Contrato, bastando para tanto o envio de simples comunicado à Parte culpada, ainda que por meio eletrônico (e-mail).
11.17.3. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como implementar medidas de prevenção contra práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Municipais, Estaduais e Federal, incluindo, mas não limitando ao cumprimento das Leis Federais nºs. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
11.18. Ainda, as Partes neste ato declaram que:
11.18.1. Não pagaram, ofereceram, deram ou prometeram dar ou pagar, e nem pagarão, oferecerão, darão ou prometerão pagar ou dar, dinheiro ou qualquer outra coisa de valor (seja como compensação, presente ou contribuição), a (i) qualquer administrador ou empregado da outra Parte; (ii) qualquer administrador ou funcionário de qualquer governo, ou qualquer departamento, agência ou órgão deste; (iii) qualquer partido político ou administrador ou funcionário deste; ou (iii) qualquer candidato a cargo político.
11.18.2. Nenhum administrador, colaborador ou empregado das Partes é um funcionário do governo, ou de qualquer departamento, agência ou órgão deste, ou de empresa controlada pelo governo, ou partido político, ou candidato a cargo político.
11.18.3. Seguirão sempre rigidamente os mais elevados princípios éticos, morais e regulamentares aplicáveis às práticas comerciais, no desempenho das suas atividades.
11.18.4. Não há conflito de interesses entre os serviços prestados por meio deste Contrato e outros vínculos comerciais seus. As Partes se comprometem a apresentar à Parte contrária uma notificação, em tempo hábil, caso venha a surgir, no futuro, conflito de interesses, efetivo ou potencial, de forma que o presente Contrato possa ser encerrado ou alterado para evitar o referido conflito.
11.18.5. Possuem “Código de Conduta”, amplamente divulgado para seus empregados, colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros, e se comprometem a (i) observar os princípios morais e éticos que devem reger todas as relações; (ii) a respeitar os valores fundamentais que pautam suas missões; (iii) a dar ciência e acompanhar o cumprimento do aludido Código por parte dos seus empregados, em qualquer nível hierárquico, bem como o ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de terceiros com os quais, eventualmente, xxxxxx a manter contato/relação.
11.19. As Partes declaram, para todos os fins de direito, que leram, entenderam e aceitaram todos os termos do presente Contrato, acusando o recebimento de uma via do mesmo devidamente assinado e registrado.
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Samples: Serviços De Manutenção, Serviços De Manutenção
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 21.1 É facultada ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração Pregoeiro ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãoà Diretora Administrativa Financeira, em qualquer hipótesefase da licitação, renúnciaa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, transigência, remição, perda, modificação, redução vedada a inclusão posterior de documento ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasinformação que deveria constar originariamente da proposta.
17.821.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. O presente Contrato e seu respectivo anexo229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, constitui assegurado o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos direito de defesa sobre os outros documentos, cartas, memorandos motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou propostas anteriores à presente dataanulação.
17.921.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato65, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos §§ 1º e obrigações aqui previstos2º da Lei n.º 8.666/93.
17.10. Toda 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesincluir-se-á o do término.
17.11. Para fins deste Contrato21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, “Dia Útil” significa todo cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer dia declaração falsa que não seja sábadocorresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Administrativa Financeira, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de São Paulo e/ou na Cidade Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro.Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação aos assuntos previstos neste Contrato e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentesubstitui todos e quaisquer contratos ou acordos anteriores entre as Partes em relação aos mesmos assuntos.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosO ASSINANTE não poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio consentimento, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciapor escrito, da Prestadora SCM.
17.3. Toda Este Contrato estabelece os direitos, deveres e obrigações das Partes como Partes independentes e não cria qualquer modificaçãorelação de emprego, alteração associação, joint venture, parceria ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio qualquer outra relação formal de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesnegócios entre as Partes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirostolerância, por qualquer das Partes, com qualquer descumprimento deste Contrato, bem como com a prática de quaisquer atos não previstos neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia a quaisquer direitos nem novação de quaisquer obrigações.
17.5. A invalidade parcial do Contrato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A invalidade da obrigação principal implica a invalidade das obrigações acessórias, mas a invalidade das obrigações acessórias não induz a da obrigação principal.
17.6. Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as disposições dos Planos de Serviços, as disposições do Plano de Serviço prevalecerão.
17.7. O ASSINANTE poderá entrar em contato com ANATEL, inclusive para obter cópia da regulamentação aplicável a este Contrato, através dos dados abaixo: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx Biblioteca eletrônica: xxx.xxxxxx.xxx.xx (opção “biblioteca”) Endereço: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX Central de Atendimento: 1331 Central de Atendimento (pessoas com deficiência auditiva ou de fala): 1332
17.8. O ASSINANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos Serviços objeto do presente instrumento, bem como dos equipamentos locados e/ou cedidos em regime de comodato. É vedado, inclusive, o repasse para pessoas jurídicas dos serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas. Sendo também vedado dar destinação aos Serviços distinta daquela inicialmente contratada.
17.8.1. A violação da cláusula 17.8. acima será considerada utilização imprópria do Serviço e poderá ensejar (i) rescisão imediata do Contrato pela Prestadora SCM por culpa do ASSINANTE, em razão da prestação clandestina de serviço de telecomunicações perante a ANATEL; e (ii) o pagamento de indenização, pelo ASSINANTE à Prestadora SCM, por quaisquer perdas e danos, inclusive lucros cessantes ou outros tipos de danos previstos na legislação causados à Prestadora SCM, sem qualquer limitação.
17.9. Este Contrato não se aplica a nenhum outro tipo de serviço que não o Serviço, mesmo que seja feita a contratação de forma conjunta de outros serviços de telecomunicações, sendo certo que quaisquer novas obrigações aqui previstosou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo contrato ou plano de serviço.
17.10. Toda e qualquer modificaçãoCaso a Prestadora SCM identifique indícios de que o Serviço está sendo utilizado em desconformidade com este contrato pelo ASSINANTE, alteração ou aditamento a Prestadora SCM poderá realizar uma visita in loco, sem custos para o ASSINANTE, mediante comunicação prévia ao presente Contrato somente será válido ASSINANTE, com 3 (três) dias de antecedência da data pretendida para a realização da vistoria, para verificar se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins o Serviço está sendo utilizado de acordo com os termos deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sem prejuízo da suspensão imediata, conforme o caso, podendo o ASSINANTE em até 24 horas se manifestar sobre eventuais inconsistências. Se confirmada a utilização do Serviço em desconformidade com este Contrato, o ASSINANTE será previamente comunicado acerca do uso inapropriado do Serviço e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirodas suas consequências.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que Este Contrato não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente gera qualquer direito de preferênciaexclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
17.313.2. Toda e qualquer modificaçãoAs Partes acordam que, alteração em conformidade com as disposições da Resolução nº 3878 do Banco Central do Brasil ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre norma regulatória aplicável, a Cedente CONTRATADA fica autorizada a realizar a análise financeira do CONTRATANTE. Esta análise financeira tem como objetivo avaliar a capacidade de cumprimento das obrigações contratuais e o Cessionário.
17.5. Os anexos verificar a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste evolução financeira do CONTRATANTE para a execução do presente Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato A CONTRATADA se compromete a tratar todas as informações adquiridas durante a análise financeira com confidencialidade e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste usá-las exclusivamente para os fins previstos no Contrato.
17.613.3. SeOs direitos creditórios a que a CONTRATADA faz(rá) jus sob esta contratação, em decorrência incluindo as prestações futuras e demais créditos devidos por força de seu Contrato poderão ser cedidos fiduciariamente para garantia de obrigações a serem contraídas pela CONTRATADA, independentemente de qualquer decisão judicial irrecorrívelanuência do CONTRATANTE. Informamos que qualquer alteração do domicílio bancário qualificado no Cadastro e/ou da forma de faturamento a ser atendida pelo CONTRATANTE, será oportunamente informado pela CONTRATADA e/ou pelo Agente Fiduciário da garantia.
13.4. A eventual tolerância por qualquer disposição ou termo das Partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato for declarada nula será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou for anulável, tal alteração contratual.
13.5. A nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência invalidade de qualquer das demais cláusulas disposições deste Contrato não atingidas pela declaração de implicará na nulidade ou pela anulabilidadeinvalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
17.713.6. As Partes acordam que a CONTRATADA se compromete a cumprir um Acordo de Nível de Serviço (“SLA”) para a realização de revisões e aditivos nos Contratos celebrados com o CONTRATANTE. Conforme este SLA, todas as solicitações de revisão ou aditamento serão avaliadas e respondidas em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da solicitação e informação necessária para revisão ou aditamento. A tolerância CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir a agilidade e transparência em todas as concessões recíprocas terão caráter eventual etapas do processo de revisão e transitório adição contratual, visando a satisfação mútua das Partes.
13.7. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a incluir, sem qualquer ônus ou encargo, seu nome, marcas, logotipos e não configurarãoendereço, bem como, de seu(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), conforme o caso, em ações de marketing, em suas redes sociais, no Aplicativo e/ou em qualquer hipóteseoutro meio ou material promocional utilizado pela CONTRATADA, renúnciaautorizando inclusive a comunicação de dados, transigênciacomo: o nome de seu(s) evento(s) e/ou estabelecimento(s), remiçãoconforme o caso, perdaendereço, modificaçãosite, redução ou ampliação redes sociais, entre outros dados necessários para tal divulgação, ressalvado o direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido o CONTRATANTE revogar esta autorização a qualquer das Partes nos momento.
13.8. Os termos deste Contrato e dos Termos de Cessãoprevalecem sobre qualquer acordo ou contrato prévio, assim comoescrito ou verbal, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasque tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação ao seu objeto.
17.813.9. O presente Contrato CONTRATANTE reconhece a forma de contratação por meios eletrônicos e seu respectivo anexodigitais como válida e eficaz, constitui o único e integral acordo entre as Partes mesmo que feita com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos assinatura eletrônica ou propostas anteriores à presente datacertificação fora dos padrões ICP-Brasil nos termos do artigo 10º da MP n° 2.200/2001.
17.913.10. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar As Partes elegem o mercado financeiro em âmbito nacional, na Foro da Cidade de São Paulo e/ou / SP como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na Cidade execução do Rio de Janeiropresente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e 48.1 O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES previsto no CONTRATO, não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteimporta em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, ressalvado o direito à revisão conforme disposto neste CONTRATO.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 48.2 Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a terceirosvalidade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não possuindo a Cedente serão, de qualquer direito de preferênciaforma, afetadas ou restringidas por tal fato.
17.3. Toda 48.3 As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e qualquer modificaçãoexequíveis, alteração cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesinexequíveis.
17.4. Exceto pelas relações comerciais 48.4 As comunicações e obrigacionais ora estabelecidasas notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou societária entre outro meio remoto, desde que comprovada a Cedente e o Cessionáriorecepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento.
17.5. Os anexos 48.5 Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contratolíngua portuguesa. Em caso de dúvida qualquer conflito ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosinconsistência, prevalecerá o disposto neste Contratoa versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
17.6. Se48.6 Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorríveldias corridos, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadesalvo se estiver expressamente feita referência adias úteis.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e 48.7 Fica desde já eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Angra dos Reis/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, que não configurarãopossam ser resolvidas por procedimento de arbitragem, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasdo CONTRATO.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz 13.1 Consideram-se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. do presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritos: o EDITAL, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.2 Em caso de dúvida ou discrepância divergência entre o previsto no EDITAL e o presente Contrato CONTRATO, prevalecerão as disposições do EDITAL. Não obstante, reconhecem as Partes a unicidade das disposições deste CONTRATO, do EDITAL e quaisquer seus ANEXOS, que deverão ser interpretados de seus anexosforma harmônica e sistemática, prevalecerá o disposto neste Contratotendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre as Partes.
17.6. Se, 13.3 Aplicam-se em decorrência caso de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo omissões deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará CONTRATO as disposições legais indicadas no preâmbulo e outras que disciplinam a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadematéria.
17.7. 13.4 A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter efeito eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de CessãoCONTRATO, assim como, como quando havidas, o serão serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasprevistas neste CONTRATO.
17.8. O presente Contrato 13.5 Se, em decorrência de qualquer decisão administrativa ou judicial irrecorrível, qualquer disposição deste CONTRATO for declarada nula ou for anulada, tal situação não prejudicará a validade e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos eficácia das demais cláusulas não atingidas pela declaração de nulidade ou propostas anteriores à presente datapela anulação.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. 13.6 Para os fins deste ContratoCONTRATO, “Dia Útil” significa todo salvo quando houver disposição expressa em contrário, os termos, frases e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias expressões quando utilizados em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade letra maiúscula devem ser compreendidos e interpretados de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiroacordo com os significados descritos no Anexo VII Glossário.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela CedenteFicam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o ANEXO I – Termo de Referência.
17.211.2. Os Direitos Creditórios cedidos A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de pregão que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao Cessionário poderão cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
11.3. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
11.4. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser alienados entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.5. Para a terceirosexecução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.7. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços do Contratante.
11.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.9. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste ajuste indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não possuindo a Cedente podendo invocar qualquer direito desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de preferênciaseu objeto.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.811.10. O presente Contrato contrato rege-se pelas suas cláusulas e seu respectivo anexopelos preceitos de direito público, constitui o único aplicando-se lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negóciodisposições de direito privado, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datanos termos do art. 54 da Lei Federal 8.666/1993.
17.911.11. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste ContratoOs casos omissos serão resolvidos pela SMSUB, é expressamente vedada que deverá interpretar as regras aqui previstas e basear as suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosAdministração Pública.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Sponsorship Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 13.1 Integram o CONTRATO, de forma inseparável, o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentemaior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões escritos em caixa alta empregados no CONTRATO.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 13.2 O CONSUMIDOR não poderá revender ou ceder a terceiros, não possuindo para quaisquer finalidades, a Cedente qualquer direito de preferênciaenergia recebida na forma aqui contratada.
17.313.3 O CONSUMIDOR obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D.
13.4 As demais condições para o fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO serão regidas pelas normas e disposições regulamentares em vigor estipuladas pela ANEEL.
13.5 Quaisquer alterações na legislação específica vigente que venham a ser estabelecidas pelos órgãos federais competentes serão aplicadas ao fornecimento de energia de que trata o CONTRATO.
13.6 Para os casos omissos no CONTRATO e os relativos às condições de fornecimento, prevalecerão normas e disposições regulamentares em vigor para o sistema CEMIG D e clientes submetido à Lei n° 8.666/93, cabendo, ainda, em última instância, recurso à ANEEL.
13.7 A tolerância ou a eventual abstenção, pelas PARTES, do exercício dos direitos e obrigações previstos no CONTRATO ou na lei em geral, não implicará novação ou renúncia, podendo a CEMIG D e o CONSUMIDOR exercê-los a qualquer momento.
13.8 Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir a terceiros seus direitos e obrigações relativas ao CONTRATO sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.
13.9 O presente CONTRATO, em conjunto com o CUSD, a partir da data de sua assinatura, substitui integralmente e resile de comum acordo entre as PARTES o Contrato de Fornecimento nº 5014039839/2013. Toda Em virtude de eventual (is) fatura(s) de energia ainda não adimplida(s) pelo CONSUMIDOR ou ciclo de faturamento ainda não processado, a citada resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D exigir a qualquer modificaçãotempo, alteração em juízo ou aditamento ao presente Contrato fora dele, o pagamento de eventual dívida existente.
13.10 O CONSUMIDOR declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a respeito das opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na celebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento.
13.11 Este CONTRATO somente será válido e eficaz se feito poderá ser alterado por meio de instrumento escritoaditivo contratual a ser celebrado entre as PARTES, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá observando sempre o disposto neste Contratona legislação aplicável.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Compra De Energia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1. Os Direitos Creditórios ofertados Este Contrato será regido e interpretado pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentelegislação aplicável da República Federativa do Brasil.
17.214.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, A COMPRADORA não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciapoderá ceder ou transferir os direitos e/ou as obrigações decorrentes deste Contrato.
17.314.3. Toda A VENDEDORA poderá ceder ou transferir os direitos e/ou as obrigações decorrentes deste Contrato, independente da anuência das Compradoras, para quaisquer de suas afiliadas, coligadas, subsidiárias ou demais sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico e/ou sob controle comum, desde que a cessionária seja autorizada pela ANEEL a comercializar energia e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos atenda às normas setoriais aplicáveis a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contratoseja Agente da CEEE.
17.614.4. SeEste Contrato obriga as Partes, em decorrência de seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetítulo.
17.714.5. Nenhuma das Partes poderá revelar, motivar ou permitir a revelação de quaisquer informações relacionadas a este Contrato, sem a autorização prévia, por escrito, da outra Parte, a não ser com o propósito de implementar as operações previstas neste Contrato ou em virtude de determinação legal, regulatória ou de ordem de autoridade pública.
14.6. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato não configurarãoserá considerada novação, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução renúncia ou ampliação desistência de qualquer direito, faculdadeconstituindo uma mera liberalidade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido não impedindo a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos Parte tolerante de Cessão, assim como, quando havidas, exigir da outra Parte o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins fiel cumprimento deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e a qualquer dia tempo.
14.7. Caso sejam criados ou extintos, após a data de assinatura deste Contrato, Tributos e/ou encargos não existentes até a data de assinatura desse Contrato e, consequentemente, que não seja sábadoestejam incluídos no Preço de Venda, domingo ou feriado nacional caso sejam modificadas a hipótese de incidência, base de cálculo ou alíquota dos Tributos e/ou encargos existentes na data de assinatura deste Contrato, em ambos os casos, de forma a aumentar ou diminuir o ônus de qualquer uma das Partes que tenha repercussão no equilíbrio contratual, o Preço de Venda deverá ser adequado de modo a refletir tais alterações.
14.8. As responsabilidades contratuais, na eventual vigência de racionamento decretada pelo Poder Concedente, serão regidas pela legislação vigente e pelas Regras de Comercialização.
14.9. Todos os avisos, notificações, citações, intimações e outras comunicações referentes a este Contrato deverão ser entregues por escrito, em português, contendo a assinatura do representante legal da Parte que os enviar e serão enviados por e-mail, ou, ainda, dias em quese necessário, por de qualquer motivooutra forma contemplada no Código de Processo Civil brasileiro, não haja expediente bancário respeitando o seguinte:
(i) Se para a VENDEDORA: xxxxxxxxxx
(ii) Se para a COMPRADORA, deverão ser direcionados para o contato cadastrado na plataforma digital de comercialização de energia da VENDEDORA, obrigando-se a COMPRADORA, desde já, a manter os dados de cadastro sempre atualizados, sob pena dos avisos, notificações, citações, intimações e outras comunicações serem considerados entregues sempre que enviados nos termos das informações lá cadastradas ao tempo da necessidade de comunicação.
14.10. Se qualquer uma das Partes modificar seu endereço deverá comunicar imediatamente à outra, sob pena de a comunicação enviada na forma, número e no endereço, físico ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionaleletrônico, na Cidade previsto nesta cláusula ser tida e aceita como válida, inclusive para todos os fins de São Paulo pagamento, citação inicial, notificação, intimação e/ou ciência originados de atos administrativos ou judiciais, consoante este Contrato.
14.11. Este Contrato não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas Partes, observado o disposto na Cidade legislação aplicável.
14.12. Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste Contrato vir a ser declarada ilegal, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. Na ocorrência da hipótese aqui prevista, as Partes se obrigam, a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível, e que mantenha, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das Partes.
14.13. Este Contrato é reconhecido pelas Partes como título executivo, na forma do Rio artigo 784, inciso III, do Código de JaneiroProcesso Civil Brasileiro, para efeito de execução de valores devidos.
14.14. Este Contrato contém o acordo e entendimento integral das Partes a respeito do objeto deste Contrato e substitui e revoga, por completo, todo e qualquer acordo, oral ou escrito, anteriormente celebrado ou havido entre as Partes.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este As disposições deste Contrato são partes integrantes complementares e inseparáveis deste Contratonão excluem ou limitam as disposições contidas no Contrato de Intermediação. Em caso de dúvida ou discrepância Havendo inconsistência entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosreferidos instrumentos, prevalecerá deverá prevalecer o disposto neste Contrato.
17.611.2. SeA CORRETORA poderá ceder ou transferir às sociedades pertencentes ao Conglomerado Econômico Financeiro Santander os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, em decorrência total ou parcialmente, independentemente de qualquer decisão judicial irrecorrívelprévia consulta e/ou anuência do CLIENTE, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadenos termos da legislação aplicável.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.811.3. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos não poderá ser cedido ou propostas anteriores à presente datatransferido pelo CLIENTE.
17.911.4. Salvo O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as Xxxxxx e seus respectivos herdeiros e sucessores.
11.5. Este instrumento poderá ser alterado pela CORRETORA mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiroscomunicação ao CLIENTE com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partesmeio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente.
11.6. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE poderá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
11.7. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer direitos e das obrigações aqui previstosprevistas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
17.1011.8. Toda e Caso qualquer modificação, alteração ou aditamento ao disposição do presente Contrato somente será válido se feito seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por instrumento escritoqualquer juízo competente, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e qualquer dia distintas, ressalvadas aquelas que não seja sábado, domingo sejam partes integrantes ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário claramente inseparáveis da disposição inválida ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade inexequível.
11.9. O presente Contrato será regido e interpretado de São Paulo e/ou na Cidade acordo com as leis da República Federativa do Rio de JaneiroBrasil.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Ordem Pré Agendada
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 15.1 Fazem parte integrante deste instrumento, as Condições Gerais de Fornecimento, as Condições Particulares e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteos Anexos I, II e III em apenso, devidamente assinados e rubricados pelas PARTES, devendo prevalecer, em caso de conflito, as disposições do documento mencionado em primeiro lugar, neste item.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito 15.2 Este CONTRATO de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio Fornecimento de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ouGás Natural Veicular é, ainda, dias em queregido por toda a legislação aplicável à espécie, por qualquer motivoespecialmente pelas normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalbem como pelas Normas Técnicas da ABNT, na Cidade pelas Recomendações Técnicas da CONCESSIONÁRIA, pelas Normas Regulamentares e Deliberações baixadas pela Agência Reguladora de São Paulo e/ou na Cidade Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de JaneiroJaneiro (AGENERSA) e pelas disposições constantes do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o Estado do Rio de Janeiro em 21/07/97, das quais o CLIENTE declara ter pleno conhecimento, obrigando-se a respeitá-las e a cumpri-las integralmente.
15.3 Qualquer modificação nos termos do presente CONTRATO, para que tenha eficácia, deverá ser objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado pelas PARTES.
15.4 Havendo interesse do CLIENTE em utilizar o gás natural para fins diversos do aqui contratado, as PARTES acordarão, em instrumento à parte, as condições específicas para tal fornecimento.
15.5 Se, por determinação judicial ou por qualquer outro motivo, for declarada a invalidade ou a ineficácia de qualquer Cláusula do presente instrumento, total ou parcialmente, tal fato não se estenderá às demais Cláusulas ora pactuadas, as quais permanecerão em pleno vigor, acordando as PARTES, desde já, em substituir a Cláusula inválida ou ineficaz por outra com efeitos os mais similares possíveis.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteconcerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho). sendo que o seu descumprimentopoderá motivar a aplicação de multas por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.711.2. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e DETENTORA assume integral acordo entre as Partes com respeito responsabilidade pelos danos que causar ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão ÓRGÃO GERENCIADORou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantesna entrega do objeto contratado, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosreclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
17.1011.3. Toda O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega do objeto deste, mediante o pagamento único e qualquer modificaçãoexclusivo daqueles já entregues.
11.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto entregue que não atender às especificações, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhum ónus para o ORGAO GERENCIADOR.
11.5. A DETENTORA obriga-se feito por instrumento escrito, assinado por a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as Partescondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1111.6. Para fins deste ContratoAplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da Lei n' 8.666/93, “Dia Útil” significa todo que regulamenta as licitações e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirocontratações promovidas pela Administração Pública.
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Samples: Ata Para Registro De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Fica determinado e perfeitamente entendido que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato visa única e quaisquer exclusivamente regulamentar a prestação dos serviços ao USUÁRIO, não configurando direito de seus anexospleitear, prevalecerá em nenhuma instância, a propriedade deste imóvel, nem qualquer outro direito que porventura possa advir do presente, ficando a CONCESSIONÁRIA isenta de toda e qualquer responsabilidade pela má utilização das ligações utilizadas na prestação dos serviços;
13.2. Nas ligações de esgoto, o disposto neste ContratoUSUÁRIO que contar com seu imóvel abaixo da cota do logradouro ficará responsável pelo recalque, para lançamento na rede da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no art. 82 do Decreto Estadual nº 22.872/96;
13.3. Havendo qualquer anormalidade no funcionamento do hidrômetro, a tarifa será cobrada, até o restabelecimento da medição normal, de acordo com o consumo-base (determinado em função do consumo médio apurado pelas leituras dos doze últimos meses);
13.4. São proibidas as ligações irregulares (interligação a poços ou outros sistemas) com a rede de abastecimento da CONCESSIONÁRIA, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/07, bem como abastecimento via caminhão-pipa, salvo aqueles eventualmente encaminhados pela CONCESSIONÁRIA para complementar possíveis dificuldades de abastecimento via rede de distribuição.
17.613.5. Se, em decorrência O USUÁRIO autoriza a instalação do medidor pelo lado de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição fora do imóvel (caixa de piso ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração parede) onde se realiza o consumo de nulidade ou pela anulabilidade.água;
17.713.6. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução falta ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosatraso, por qualquer das PartesPARTES, no exercício de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosqualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
17.1013.7. Toda Ficará a cargo do USUÁRIO dar cumprimento ao que determinam os arts. 174 e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes175 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Data Protection Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 8.1 A CLARO não se responsabiliza pelo mau uso e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeventuais prejuízos decorrentes deste, podendo inclusive bloquear o uso do CLARO GAMES junto ao USUÁRIO.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 8.2 A CLARO se reserva ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaencerrar a comercialização do CLARO GAMES a qualquer tempo, mediante prévio aviso.
17.3. Toda e 8.3 Identificada a prática de qualquer modificaçãofraude ou desvio na utilização do CLARO GAMES objeto do presente documento a CLARO se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentessem prévio aviso.
17.4. Exceto pelas relações comerciais 8.4 A adesão ao CLARO GAMES implica na aceitação total das condições e obrigacionais ora estabelecidasnormas descritas neste Termo, este das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e o Cessionárioseus anexos.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. 8.5 O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo documento poderá ter suas condições e/ou na Cidade mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da CLARO, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
8.6 O presente documento é parte integrante do Rio Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de Janeirodivulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
8.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
8.8 Todos os conteúdos disponibilizados são protegidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e por outras leis, incluindo, sem limitação, Código Civil e Lei de Direitos Autorais, sendo certo que ao contratar o CLARO GAMES o Cliente concorda em respeitar todos os direitos em questão, incluindo direitos da CLARO e de terceiros.
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Samples: Termos E Condições De Uso
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 21.1 É facultada ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração Pregoeiro ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãoà Autoridade Superior, em qualquer hipótesefase da licitação, renúnciaa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, transigência, remição, perda, modificação, redução vedada a inclusão posterior de documento ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasinformação que deveria constar originariamente da proposta.
17.821.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. O presente Contrato e seu respectivo anexo229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, constitui assegurado o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos direito de defesa sobre os outros documentos, cartas, memorandos motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou propostas anteriores à presente dataanulação.
17.921.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato65, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos §§ 1º e obrigações aqui previstos2º da Lei n.º 8.666/93.
17.10. Toda 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesincluir-se-á o do término.
17.11. Para fins deste Contrato21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, “Dia Útil” significa todo cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer dia declaração falsa que não seja sábadocorresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos: Minuta contratual SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de São Paulo e/ou na Cidade Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de JaneiroJaneiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes, antes da celebração deste instrumento e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão poderá ser utilizados livremente pela Cedentealterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes.
17.214.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosSe qualquer disposição neste CONTRATO ou nos anexos forem consideradas inválidas ou tornadas inexequíveis contra qualquer pessoa ou parte, as disposições restantes deste CONTRATO e dos anexos não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaserão afetadas.
17.314.3. Toda As partes acordam que o presente Contrato representa o mais recente entendimento entre as partes, prevalecendo suas disposições em caso de conflito com seus Anexos e quaisquer outros documentos.
14.4. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
14.4.1. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
14.5. É vedada a cessão total ou parcial do presente Contrato por qualquer das partes sem a prévia anuência da outra parte.
14.6. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente será válido vinculará as partes se realizado por escrito e eficaz se feito assinado pessoalmente ou por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesseus representantes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato14.7. Em caso de dúvida ou discrepância conflito entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos os termos deste Contrato e dos Termos de Cessãoo Anexo, assim como, quando havidasprevalecerão os termos previstos no presente Contrato.
14.8. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o serão expressamentepresente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, sem o intuito de novar vinculando as obrigações aqui previstaspartes e seus sucessores a qualquer título.
17.814.9. O As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundas do presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada renunciando a cessão a terceirosqualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por qualquer das Partesestarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente o CONTRATO, em 02 (duas) vias de quaisquer direitos igual teor e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar forma para o mercado financeiro em âmbito nacionalmesmo fim, na Cidade presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, [ ] de São Paulo e/ou na Cidade do Rio [ ] de Janeiro2020. _ SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA CONTRATANTE
1. 2.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.112.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente O presente CONTRATO obriga as PARTES e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteseus sucessores.
17.212.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito As disposições do CONTRATO complementam o presente CONTRATO para efeito de preferênciainterpretação e perfeito entendimento dos negócios aqui tratados.
17.312.3. Toda e Sem prejuízo da indenização devida em caso de inadimplemento de qualquer modificaçãoCláusula do presente CONTRATO, a PARTE prejudicada poderá exigir da PARTE inadimplente, se cabível, a execução específica da obrigação devida.
12.4. Qualquer alteração ou aditamento ao presente Contrato somente CONTRATO só será válido considerada válida, exigível e eficaz se feito feita por escrito e assinada por todas as PARTES ou seus sucessores.
12.5. Os direitos de cada PARTE previstos neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS (I) são cumulativos com outros direitos previstos em lei e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO; e (II) só admitem renúncia específica e por escrito.
12.6. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente CONTRATO não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular.
12.7. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente CONTRATO.
12.8. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada inválida e/ou ineficaz, as PARTES deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos.
12.9. As comunicações a serem enviadas por quaisquer das PARTES nos termos deste CONTRATO deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
a. Se para a FUNDAÇÃO FLORESTAL: [▪]
b. Se para o CONCEDENTE: [▪]
c. Se para a CONCESSIONÁRIA: [▪]
d. Se para o BANCO DEPOSITÁRIO: [▪]
12.9.1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, nos endereços acima.
12.9.2. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesindicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Os originais dos documentos enviados por correio eletrônico deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias após o envio da mensagem.
17.412.9.3. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidasA mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais PARTES pela PARTE que tiver seu endereço alterado, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionárioem até 3 (três) dias contados da sua ocorrência.
17.512.10. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente Fica vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer dos direitos e transferência das obrigações aqui previstosdecorrentes deste CONTRATO sem anuência das demais PARTES, ressalvada as hipóteses de o BANCO DEPOSITÁRIO ceder total ou parcialmente seus direitos à empresa pertencente ao seu conglomerado econômico e desde que os cessionários estejam autorizados pelos órgãos reguladores a exercer as atividades decorrentes des te CONTRATO.
17.1012.11. Toda e qualquer modificaçãoO recolhimento dos tributos incidentes sobre esta contratação será realizado pela PARTE definida como contribuinte pela legislação tributária, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesna forma nela estabelecida.
17.1112.12. Para fins Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.13. As PARTES elegem o foro da Comarca de [▪], Estado de [▪], para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, “Dia Útil” significa todo CONTRATO. As PARTES f irmam o presente CONTRATO em [▪] ([▪]) vias de igual teor e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalconteúdo, na Cidade presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. [local], [▪] de São Paulo e/ou na Cidade [▪] de [▪] (Página de assinaturas do Rio Instrumento Particular de Janeiro.CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, celebrado em [▪] de [▪] de GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Por: Nome: Cargo: CONCESSIONÁRIA Por: Nome: Cargo:
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Samples: Contrato De Administração De Contas
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.15.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Este TERMO deverá sempre ser interpretado em conjunto com os termos e condições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
5.2. O foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo é o único competente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes deste TERMO, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.3. Nenhuma tolerância, falha ou atraso no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio decorrente deste TERMO poderá ser interpretado como uma renúncia a qualquer direito, bem como não impedirá o exercício posterior de tal direito, no momento em que seu titular julgar oportuno.
5.4. A tolerância da VIRTUS em relação a VOCÊ, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteimpedirá a VIRTUS de exigir posteriormente o fiel cumprimento das condições previstas neste TERMO, a qualquer tempo.
17.25.5. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Todas as obrigações assumidas neste TERMO têm caráter irrevogável e irretratável, sendo que as partes se obrigam por si e seus sucessores a terceiroscumprir, não possuindo a Cedente qualquer sem restrições, todos os termos e condições do presente TERMO.
5.6. A VIRTUS se reserva o direito de preferência.
17.3atualizar este TERMO sempre que necessário, ficando responsável por informar a VOCÊ acerca de qualquer atualização. Toda e qualquer modificaçãoatualização realizada não alterará os APORTES realizados por VOCÊ até o momento imediatamente anterior ao da publicação da atualização. Caso você continue utilizando a PLATAFORMA após eventuais alterações neste TERMO previamente comunicadas a VOCÊ, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesentenderemos que VOCÊ concordou com o conteúdo devidamente atualizado deste TERMO.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Termo De Contratação De Operações
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.16.1.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente A forma, a instrução e que processamento do reajuste e da revisão do Contrato (reequilíbrio econômico e financeiro/realinhamento de preços), obedecerão às disposições do Decreto Municipal n.º 088, de 07 de agosto de 2017, sob pena de não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteconhecimento do Requerimento.
17.26.1.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Caso verificado pelo CONTRATANTE a terceirosprocedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Contrato, a concessão do direto da CONTRATADA retroagirá a data do protocolo do requerimento.
6.1.3. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro), não possuindo é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a Cedente qualquer direito interrupção ou o descumprimento das obrigações neste Contrato contraídas, em especial, do fornecimento de preferênciaprodutos, materiais, serviços e paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo a CONTRATADA como infratora, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
17.36.1.4. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em No caso de dúvida interrupção ou discrepância entre o presente do descumprimento das obrigações neste Contrato Administrativo, as multas previstas em lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessãopenalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito como do ajuizamento de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, ações judiciais de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo ressarcimento e/ou na Cidade do Rio cobrança, caso constatados danos e prejuízos ao erário público municipal, direta ou indiretamente, advinda de Janeiroeventuais de condenações judiciais por dano moral, dano material e lucros cessantes, com base em situação que ocasionaram prejuízo ou comprometeram a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
17.213.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
13.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao Cessionário poderão presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
13.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser alienados objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
13.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
13.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a terceirostal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito produzindo o efeito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perdanovação, modificação, redução renúncia ou ampliação perda do direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.813.7. O presente Contrato CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacessionários.
17.913.8. Salvo mediante autorização por escrito Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer descrever o alcance das Partes, de quaisquer direitos e obrigações disposições aqui previstoscontidas.
17.1013.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não Caso seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela DISTRIBUIDORA nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 4 no curso da contratação e na Cidade do Rio vigência deste CONTRATO causará sua imediata rescisão, sem direito a recurso.
13.10. A RIOFILME pode revogar a qualquer tempo o programa de Janeirofomento especificado no QUADRO 4, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
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Samples: Investment Distribution Contract
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.18.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este termo de confidencialidade é parte integrante e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteinseparável do contrato.
17.28.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosSurgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, não possuindo a Cedente qualquer direito ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências consoante os princípios de preferênciaboa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
17.38.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao O disposto no presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em termo prevalecerá sempre em caso de dúvida ou discrepância e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre o presente Contrato e quaisquer as partes quanto ao sigilo de seus anexosinformações, prevalecerá o disposto neste Contratotal como aqui definidas.
17.68.4. SeAo assinar o contrato, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
8.4.1. A CLDF terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA.
8.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CLDF, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.
8.4.3. A omissão ou tolerância das partes, em decorrência de exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetempo.
17.78.4.4. A tolerância Todas as condições, termos e as concessões recíprocas terão caráter eventual obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasregulamentação brasileiras pertinentes.
17.88.4.5. O presente Contrato termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
8.4.6. Alterações do número, natureza e seu respectivo anexoquantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, constitui o único que permanecerá válido e integral com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
8.4.7. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas. Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datasi.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e O CONTRATO está subordinado à legislação de serviços de energia elétrica, que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteprevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências.
17.211.1.1. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação, que venham a terceirosrepercutir nos ajustes estabelecidos no CONTRATO, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaconsiderar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
17.311.1.2. Toda e qualquer modificaçãoO ACESSANTE desde já se compromete a celebrar novo instrumento contratual, caso a DISTRIBUIDORA, como concessionária de serviço público, julgue necessária a substituição ou alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, do CONTRATO em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrívelalterações na legislação, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadesem prejuízo do disposto no Item 11.1.1.
17.711.1.3. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em queSe, por qualquer motivo, quaisquer das disposições do CONTRATO vierem a se tornar inválidas, ilegais ou inexequíveis por qualquer tribunal competente, as PARTES se obrigam a negociar a substituição as disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis e a manter, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES.
11.1.4. O ACESSANTE declara expressamente ter pleno conhecimento dos dispositivos legais e regulamentares, inclusive aos que se aplicam ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.
11.2. Os direitos e obrigações do CONTRATO se transmitem aos sucessores e cessionários do ACESSANTE, devendo a DISTRIBUIDORA ser notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para proceder aos ajustes que se fizerem necessários no CONTRATO e no que dele decorrer.
11.3. O CONTRATO não haja expediente bancário poderá ser alterado nem poderá haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de termo aditivo, por escrito, assinado pelas PARTES, observado o disposto na legislação aplicável.
11.4. A opção de uma das PARTES em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido em razão do CONTRATO, não funcionará como renúncia ou dias alteração dos direitos desta PARTE em que não funcionar o mercado financeiro exercê-los futuramente, nem importará em âmbito nacionalnovação ou alteração contratual.
11.5. O CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo extrajudicial, na Cidade forma do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas.
11.6. Fica eleito o foro do Município de Campinas do Estado do São Paulo e/ou na Cidade Paulo, para solucionar quaisquer questões decorrentes do Rio de JaneiroCONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição Para Reserva De Capacidade
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente18.1 O presente Contrato de Locação constitui o acordo integral entre as Partes, rescindindo expressamente quaisquer entendimentos orais ou escritos anteriores, inclusive contratos, aditivos ou quaisquer instrumentos anteriormente firmados.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 18.2 O presente Contrato de Locação possui caráter irrevogável e irretratável, respondendo por eles as Partes contratantes, seus herdeiros e ou sucessores, que atuarão de forma a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciagarantir seu o fiel e perfeito cumprimento.
17.3. Toda 18.3 A Locatária reconhece que os valores devidos à Locadora por força deste instrumento representam créditos líquidos, certos e qualquer modificaçãoexigíveis pela Locadora, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio passíveis de instrumento escritoexecução, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre sendo certo que o presente Contrato e quaisquer de seus anexosconfigura título executivo extrajudicial, prevalecerá o disposto neste Contratonos termos da legislação processual vigente.
17.6. Se18.4 As Partes, em decorrência neste ato, declaram e concordam expressamente que:
(i) o não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício, de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição direito que lhe seja assegurado por este Contrato de Locação ou termo deste Contrato for declarada nula por lei não constituirá novação ou for anulável, renúncia a tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido nem prejudicará o eventual exercício do mesmo;
(ii) a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosrenúncia, por qualquer das Partes, de quaisquer a qualquer desses direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido válida se feito formalizada por instrumento escrito; e
(iii) se uma ou mais disposições aqui contidas forem consideradas inválidas, assinado por todas ilegais ou inexequíveis em
18.5 A Locatária arcará com as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo despesas relativas a quaisquer registros e/ou na Cidade arquivamentos por exigência dos poderes públicos, caso esses registros e/ou arquivamentos sejam relacionados com as atividades da Locatária.
18.6 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Rio de JaneiroBrasil.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação aos assuntos previstos neste Contrato e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentesubstitui todos e quaisquer contratos ou acordos anteriores entre as Partes em relação aos mesmos assuntos.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosO ASSINANTE não poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio consentimento, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciapor escrito, da Prestadora SCM.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio A Prestadora SCM poderá ceder este Contratosem a necessidade de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesprévio consentimento do ASSINANTE.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirostolerância, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e com qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins descumprimento deste Contrato, bem como com a prática de quaisquer atos não previstos neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará renúncia a quaisquer direitos nem novação de quaisquer obrigações.
17.5. A invalidade parcial do Contrato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A invalidade da obrigação principal implica a invalidade das obrigações acessórias, mas a invalidade das obrigações acessórias não induz a da obrigação principal.
17.6. Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as disposições dos Planos de Serviços, as disposições do Plano de Serviço prevalecerão.
17.7. O ASSINANTE poderá entrar em contato com ANATEL, inclusive para obter cópia da regulamentação aplicável a este Contrato, através dos dados abaixo: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx Biblioteca eletrônica: xxx.xxxxxx.xxx.xx (opção “Dia Útil” significa todo biblioteca”) Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70.070-940 - Brasília – DF Central de Atendimento: 1331 Central de Atendimento (pessoas com deficiência auditiva ou de fala): 1332
17.8. O ASSINANTE se compromete a não proceder qualquer dia tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que não seja sábadotítulo for, domingo ou feriado nacional oudos Serviços objeto do presente instrumento, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo bem como dos equipamentos locados e/ou cedidos em regime de comodato. É vedado, inclusive, o repasse para pessoas jurídicas dos serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas. Sendo também vedado dar destinação aos Serviços distinta daquela inicialmente contratada.
17.8.1. A violação da cláusula 17.9. acima será considerada utilização imprópria do Serviço e poderá ensejar (i) rescisão imediata do Contrato pela Prestadora SCM por culpa do ASSINANTE, em razão da prestação clandestina de serviço de telecomunicações perante a ANATEL; e (ii) o pagamento de indenização, pelo ASSINANTE à Prestadora SCM, por quaisquer perdas e danos, inclusive lucros cessantes ou outros tipos de danos previstos na Cidade legislação causados à Prestadora SCM, sem qualquer limitação.
17.9.2. Ao final da prestação de serviços, o ASSINANTE deverá agendar junto aos Canais de Atendimento a retirada e devolução dos equipamentos em comodato e/ou locação, sendo certo que se esta for devolução recusada ou impossibilitada pelo ASSINANTE, a Prestadora SCM poderá emitir documento de cobrança, considerando o preço vigente do Rio de Janeiroequipamento à época.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
17.211.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
11.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao Cessionário poderão presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
11.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser alienados objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
11.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
11.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a terceirostal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito produzindo o efeito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perdanovação, modificação, redução renúncia ou ampliação perda do direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.811.7. O presente Contrato CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacessionários.
17.911.8. Salvo mediante autorização por escrito Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer descrever o alcance das Partes, de quaisquer direitos e obrigações disposições aqui previstoscontidas.
17.1011.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não Caso seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela PRODUTORA nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 3 no curso da contratação e na Cidade do Rio de Janeirovigência deste CONTRATO , a mesma causará a sua imediata rescisão.
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Samples: Contract of Support for Local Action
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito 14.1 Tipo de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao relação: as partes são contraentes independentes no âmbito do presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio renunciam expressamente qualquer parceria, franquia, joint venture, relação de instrumento escritorepresentação, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4relação empregador/empregado, relação fiduciária ou de outro tipo especial. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são Nenhuma das partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre pretende que o presente Contrato e quaisquer beneficie ou crie um direito ou causa de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, ação a ou em decorrência nome de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição pessoa ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência entidade além das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato partes e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8Parceiros Afiliados indicados. O presente Contrato e seu respectivo anexonão se destina a criar um terceiro beneficiário de nenhum tipo. A Empresa não deve declarar a nenhum terceiro que tem direito de vincular a McAfee de qualquer forma, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datanem deve prestar declarações nem garantias em nome da McAfee.
17.914.2 Divisibilidade do Contrato: se um tribunal considerar que uma disposição do presente Contrato é inválida ou inexequível ao abrigo da legislação aplicável, o referido tribunal deve modificar a disposição o mínimo necessário para a tornar válida e exequível ou, caso não seja possível torná-la válida ou exequível, o tribunal deve extrair e eliminar a disposição do presente Contrato. Salvo mediante autorização por escrito ou A alteração não deve afetar a validade da disposição em sentido contrário contida neste emendada nem a validade de qualquer outra disposição do presente Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos que continuará plenamente válido e obrigações aqui previstosem vigor.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração 14.3 Sem renunciabilidade a direitos: o incumprimento ou aditamento ao o atraso na execução de uma disposição do presente Contrato somente será válido se feito por instrumento uma das partes não representa a sua renúncia ao direito de executar a referida disposição ou outra disposição do presente Contrato a qualquer momento. Uma renúncia de uma disposição do presente Contrato deve ser realizada por escrito, assinado por todas as Partesespecificar a disposição a que se renuncia e ser assinada pela parte que concorda com a renúncia.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Licensing Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.110.1 Este Contrato é regido pela legislação brasileira, uma vez que o Serviço é prestado no Brasil. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela CedenteTanto as Partes como seus sucessores, em qualquer título, estão vinculados a esta legislação.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 10.2 O CLIENTE reconhece que a terceirosINFORSOLUTIONS, devido à sua natureza e características, não possuindo se configura como um serviço de telefonia fixa comutada. Desta forma, não tem por objetivo substituir tal serviço e não permite a Cedente qualquer realização de comunicações para códigos geográficos nacionais e/ou gratuitos (0800, 0500 ou 0300), números de emergência (como polícia, bombeiros e ambulâncias), números especiais, de serviços públicos ou utilidades (tais como aqueles com prefixos iniciados por 1XX: 102, 103, 109, etc.), tampouco chamadas para rádios.
10.3 Os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato não podem ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte. Contudo, a INFORSOLUTIONS reserva-se o direito de preferênciaceder este Contrato a qualquer sociedade pertencente ao seu grupo econômico, sem necessidade de autorização prévia do CLIENTE, aviso ou notificação.
17.3. Toda e 10.4 Fica estabelecido que a abstenção de exercer um direito ou faculdade pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não prejudicará os direitos ou faculdades que possam ser exercidos a qualquer modificaçãomomento, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritoa critério exclusivo da Parte afetada, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto alterará as condições estipuladas neste Contrato.
17.610.5 As Partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa postal fornecida pelo CLIENTE como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação. SeAlém disso, em decorrência aceitam o Website como meio válido, eficaz e suficiente para divulgação de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins assunto relacionado aos Serviços objeto deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e bem como às condições de sua prestação ou a qualquer dia que não seja sábadooutro tema abordado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, exceto disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
10.6 A INFORSOLUTIONS reserva-se o direito de realizar alterações nos Termos de Uso a qualquer momento. A única obrigação da empresa é comunicar ao CLIENTE sobre a atualização dos Termos por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade meio de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro-mail.
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Samples: Termo De Uso
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.125.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e É facultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2. À critério do Presidente da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteresultem prejuízo para o entendimento das propostas.
17.225.3. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão A presente Chamada Pública poderá ser alienados a terceirosrevogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, não possuindo a Cedente qualquer ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de preferênciaprévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.325.4. Toda A participação na Chamada Pública n° 002/2022 implica na aceitação integral e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido irretratável dos termos deste Edital e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contratobem como na observância dos regulamentos administrativos pertinentes.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.825.5. O presente Contrato Xxxxxx e seu respectivo anexoseus anexos, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negóciobem como a proposta do Credenciado, substituindo todos os outros documentosfarão parte integrante do contrato de prestação de serviços, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataindependentemente de transcrição.
17.925.6. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em sentido contrário contida neste Contratofavor do interesse público, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstossem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.1025.7. Toda Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesincluir-se-á o do vencimento.
17.1125.8. Para fins Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e de outras normas pertinentes.
25.9. A homologação do resultado deste ContratoEdital não importará em direito à contratação.
25.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, “Dia Útil” significa todo cíveis e penais cabíveis caso apresentem qualquer dia declaração falsa que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirocorresponda à realidade dos fatos.
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Samples: Public Call Notice
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1O CLIENTE concorda e está ciente que o CETELEM poderá ceder e transferir, total ou parcialmente, os direitos e/ou obrigações deste Contrato para terceiros, a qualquer tempo. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e Caso o crédito do CLIENTE seja objeto de cessão de crédito, o novo credor irá comunica-lo sobre a cessão, bem como seus dados para que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteo CLIENTE proceda ao pagamento de seu débito.
17.210.1. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Respeitando a terceirosLei Federal nº. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), não possuindo o CETELEM informa que coletará; utilizará; armazenará; tratará e protegerá os dados pessoais do CLIENTE inseridos nos CANAIS DE ATENDIMENTO para fins de autenticação digital. Estas informações serão utilizadas pelo CETELEM para comprovação da identidade do CLIENTE quando realizar operações com o CETELEM, podendo
10.2. Respeitando a Cedente qualquer direito Resolução nº 4.327/2014 e demais normas relacionadas, o CETELEM informa que age a fim de preferênciagarantir a observância de sua Política de Responsabilidade Socioambiental.
17.310.3. Toda A CETELEM SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09) poderá entrar em contato com o CLIENTE para, em nome do CETELEM, receber valores e qualquer modificaçãodar quitação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis bem como praticar os demais atos deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.610.4. SeQualquer tolerância do CETELEM quanto ao eventual descumprimento das obrigações do CLIENTE será mera liberalidade, não implicando em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição renúncia ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins modificação deste Contrato, “Dia Útil” significa todo que permanecerá válido integralmente.
10.5. O CLIENTE declara-se ciente e qualquer dia concorda que não seja sábadoo CETELEM poderá efetuar comunicações no âmbito deste Contrato por meio de: correspondência enviada ao endereço de cadastro do CLIENTE, domingo mensagens via celular, e- mail, INTERNET BANKING, dentre outros.
10.6. O CLIENTE obriga-se a manter atualizados perante o CETELEM seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico, para o recebimento de comunicações emitidas pelo CETELEM.
10.7. O CLIENTE poderá solicitar a desistência do EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado em até 7 dias contados do recebimento do valor emprestado, mediante a devolução dessa quantia ao CETELEM, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da sua devolução.
10.8. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do CLIENTE para dirimir quaisquer dúvidas ou feriado nacional ou, ainda, dias controvérsias que venham a surgir em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirovirtude deste Contrato.
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Samples: Empréstimo Pessoal
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.15.1 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Primeiro Aditamento. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosQualquer tolerância, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificaçãoexercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução configurará renúncia ou ampliação perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
5.2 O presente Primeiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e por seus sucessores, a qualquer título.
5.3 O Agente Xxxxxxxxxx declara e garante, neste ato, que todas as declarações e garantias previstas na Cláusula 8.1 da Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Primeiro Aditamento.
5.4 Todos e quaisquer custos incorridos em razão do registro, nas autoridades competentes, deste Primeiro Aditamento serão de responsabilidade exclusiva da Emissora.
5.5 A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Partes nos termos deste Contrato cláusulas desse Primeiro Aditamento não afetará as demais, que permanecerão válidas e dos Termos eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar todas as suas obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato 5.6 Este Primeiro Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
5.7 Este Primeiro Aditamento, a Escritura de Emissão e seu respectivo anexoas Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais, constitui o único nos termos do artigo 784, incisos I e integral acordo entre II do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes com respeito ao presente negóciodesde já que, substituindo todos os outros documentosindependentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, cartasas obrigações assumidas nos termos deste Primeiro Aditamento e da Escritura Emissão comportam execução específica, memorandos ou propostas anteriores à presente datasubmetendo-se às disposições dos artigos 497, 806 e 815 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos deste Primeiro Aditamento e da Escritura de Emissão.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros5.8 As rubricas deste Primeiro Aditamento, por qualquer das Partesparte da Companhia, da Fiadora e do Agente Fiduciário, serão realizadas pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, em regime de quaisquer direitos união estável, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e obrigações aqui previstos.
17.10pela Sra. Toda e qualquer modificaçãoXxxxxxxx Xxxxx, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escritobrasileira, assinado por todas as casada, advogada, portadora da cédula de identidade nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, exclusivamente, para atestar que este Primeiro Aditamento reflete, na íntegra, o documento aprovado pelas Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Debenture Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 13.1 Integram o CONTRATO, de forma inseparável, o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentemaior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões escritos em caixa alta empregados no CONTRATO.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 13.2 O CONSUMIDOR não poderá revender ou ceder a terceiros, não possuindo para quaisquer finalidades, a Cedente qualquer direito de preferênciaenergia recebida na forma aqui contratada.
17.313.3 O CONSUMIDOR obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D.
13.4 As demais condições para o fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO serão regidas pelas normas e disposições regulamentares em vigor estipuladas pela ANEEL.
13.5 Quaisquer alterações na legislação específica vigente que venham a ser estabelecidas pelos órgãos federais competentes serão aplicadas ao fornecimento de energia de que trata o CONTRATO.
13.6 Para os casos omissos no CONTRATO e os relativos às condições de fornecimento, prevalecerão normas e disposições regulamentares em vigor para o sistema CEMIG D e clientes submetido à Lei n° 8.666/93, cabendo, ainda, em última instância, recurso à ANEEL.
13.7 A tolerância ou a eventual abstenção, pelas PARTES, do exercício dos direitos e obrigações previstos no CONTRATO ou na lei em geral, não implicará novação ou renúncia, podendo a CEMIG D e o CONSUMIDOR exercê-los a qualquer momento.
13.8 Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir a terceiros seus direitos e obrigações relativas ao CONTRATO sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.
13.9 O presente CONTRATO, em conjunto com o CUSD, a partir da data de sua assinatura, substitui integralmente e resile de comum acordo entre as PARTES o Contrato de Fornecimento nº 5010305967/2019. Toda Em virtude de eventual (is) fatura(s) de energia ainda não adimplida(s) pelo CONSUMIDOR ou ciclo de faturamento ainda não processado, a citada resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D exigir a qualquer modificaçãotempo, alteração em juízo ou aditamento ao presente Contrato fora dele, o pagamento de eventual dívida existente.
13.10 O CONSUMIDOR declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a respeito das opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na celebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento.
13.11 Este CONTRATO somente será válido e eficaz se feito poderá ser alterado por meio de instrumento escritoaditivo contratual a ser celebrado entre as PARTES, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá observando sempre o disposto neste Contratona legislação aplicável.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Compra De Energia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.112.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e O CONTRATO está subordinado à legislação de serviços de energia elétrica, que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteprevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências.
17.212.1.1. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação, que venham a terceirosrepercutir nos ajustes estabelecidos no CONTRATO, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaconsiderar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
17.312.1.2. Toda e qualquer modificaçãoO ACESSANTE desde já se compromete a celebrar novo instrumento contratual, caso a DISTRIBUIDORA, como concessionária de serviço público, julgue necessária a substituição ou alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, do CONTRATO em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrívelalterações na legislação, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadesem prejuízo do disposto na Cláusula 12.1.1.
17.712.1.3. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em queSe, por qualquer motivo, quaisquer das disposições do CONTRATO vierem a se tornar inválidas, ilegais ou inexequíveis por qualquer tribunal competente, as PARTES se obrigam a negociar a substituição as disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis e a manter, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES.
12.1.4. O ACESSANTE declara expressamente ter pleno conhecimento dos dispositivos legais e regulamentares, inclusive aos que se aplicam ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.
12.2. Os direitos e obrigações do CONTRATO se transmitem aos sucessores e cessionários do ACESSANTE, devendo a DISTRIBUIDORA ser notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para proceder aos ajustes que se fizerem necessários no CONTRATO e no que dele decorrer.
12.3. A alteração de quaisquer das datas de conexão, operação em testes ou operação comercial estabelecidas na primeira página do CONTRATO serão objeto de termo aditivo.
12.4. O CONTRATO não haja expediente bancário poderá ser alterado nem poderá haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de termo aditivo, por escrito, assinado pelas PARTES, observado o disposto na legislação aplicável.
12.5. A opção de uma das PARTES em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido em razão do CONTRATO, não funcionará como renúncia ou dias alteração dos direitos desta PARTE em que não funcionar o mercado financeiro exercê-los futuramente, nem importará em âmbito nacionalnovação ou alteração contratual.
12.6. O CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo extrajudicial, na Cidade forma do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas.
12.7. Fica eleito o foro do Município de Campinas do Estado de São Paulo e/ou na Cidade Paulo, para solucionar quaisquer questões decorrentes do Rio de JaneiroCONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição Para Exportação E Importação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1.O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Usocom o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as semreservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las. Os Direitos Creditórios ofertados 11.2.Os termos técnicos em outro idioma utilizadas no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela Cedente e que comunidadeinternacional. 11.3.O não forem adquiridos pelo Cessionário exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2exercidos a qualquer momento. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão 00.0.Xx qualquer das disposições deste regulamento vier a ser alienados considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a terceirossua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não possuindo prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demaisestipulações. 11.5.Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3tempo. Toda e qualquer modificaçãoContudo, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente só será considerado válido e eficaz se feito por meio após novo consentimento expresso do Usuário, queterá acesso prévio ao texto alterado. 11.6.Este Termo de instrumento escrito, assinado Uso é regido pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para fins deste Contratodirimireventuais conflitos, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar as partes elegem o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade Foro Central da Comarca de São Paulo e/ou na Cidade – SP, e excluemqualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.7.A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do Rio de Janeiroserviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.110.1. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil. Para efeitos de prorrogação de prazo, serão prorrogados para o dia útil subsequente quando os pagamentos coincidirem com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
10.2. As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
10.3. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos de cada Parte previstos neste Contrato (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda (ii) só admitem renúncia por escrito e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7específica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de CessãoContrato, assim como, quando havidas, o serão serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasprevistas neste Contrato.
17.810.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.
10.5. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negóciorelação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
17.910.6. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada O Alienante Fiduciante obriga-se a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento arcar com as despesas relativas ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins objeto deste Contrato, “Dia Útil” significa todo incluindo seu registro em Cartório de RTD.
10.7. Cada uma das Partes declara, individualmente e qualquer dia sem solidariedade entre si, que não seja sábadoem relação ao objeto deste instrumento:
(a) observa e cumpre rigorosamente a legislação que lhe é aplicável relativa à coibição de atos de corrupção, domingo suborno ou feriado nacional oulavagem de dinheiro, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.assim como as suas
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.18.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este termo de confidencialidade é parte integrante e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteinseparável do contrato.
17.28.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosSurgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, não possuindo a Cedente qualquer direito ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de preferênciaacordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
17.38.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao O disposto no presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em termo prevalecerá sempre em caso de dúvida ou discrepância e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre o presente Contrato e quaisquer as partes quanto ao sigilo de seus anexosinformações, prevalecerá o disposto neste Contratotal como aqui definidas.
17.68.4. SeAo assinar o contrato, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
8.4.1. O Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da Contratada.
8.4.2. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.
8.4.3. A omissão ou tolerância das partes, em decorrência de exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetempo.
17.78.4.4. A tolerância Todas as condições, termos e as concessões recíprocas terão caráter eventual obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasregulamentação brasileiras pertinentes.
17.88.4.5. O presente Contrato termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
8.4.6. Alterações do número, natureza e seu respectivo anexoquantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, constitui o único que permanecerá válido e integral com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento. 8.4.7. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas. Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datasi.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contract for Antivirus Solution and Support Services
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.16.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Fica desde já definido que a COOPERANTE, não teve e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteterá qualquer participação na idealização, organização e/ou execução do EVENTO, cabendo essas atribuições exclusivamente ao CRF-SP, o qual se obriga a salvaguardá-la de qualquer responsabilidade ou ônus daqui decorrente, seja de ordem civil, criminal ou administrativa.
17.26.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este instrumento resume todos os ajustes firmados entre as Partes até a presente data, com relação ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosseu objeto, estando automaticamente revogadas todas e quaisquer disposições contrárias anteriores.
6.3. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não possuindo a Cedente qualquer constituirá novação ou renúncia, tampouco afetará o direito de preferênciaa Parte exercê-las a qualquer tempo.
17.36.4. Toda e qualquer modificaçãoCada uma das Partes será responsável pelos tributos oriundos do presente instrumento, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritoacordo com a respectiva participação, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesconsoante as disposições legais tributárias em vigor.
17.46.5. Exceto pelas relações comerciais As Partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionáriocriminalmente por tal declaração.
17.56.6. Os anexos a este Contrato são partes integrantes Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e inseparáveis obrigações decorrentes deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre instrumento sem o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contratoprévio consentimento por escrito da outra Parte.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.86.7. O presente Contrato e seu respectivo anexoinstrumento poderá ser modificado apenas mediante a celebração de Aditivo, constitui o único e integral acordo devidamente firmado entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.116.8. Para fins Fica estipulado que por força deste Contratoinstrumento não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da COOPERANTE com relação aos profissionais e prepostos que o CRF-SP empregar, “Dia Útil” significa todo direta ou indiretamente, para a execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desses todas as despesas com aquele pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.
6.9. Fica desde já estabelecido que ao término da vigência descrita na Cláusula Quinta, fica vedado às Partes veicular ou utilizar as marcas, logomarcas e qualquer dia nomes comerciais uns dos outros, sob pena de pagamento das perdas e danos apurados.
6.10. As partes possuem ciência e desde já concordam que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade a minuta deste instrumento será divulgada no Portal da Transparência do Rio de JaneiroCRF-SP.
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Samples: Cooperation Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 11.1 A CONTRATANTE reserva-seo direito de paralisar ou suspendera qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daquelesjá executados.
11.2 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de recusamtodo e qualquer serviço que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente atender às especificações, ou que sejaconsiderado inadequado pela Cedentefiscalização.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração 11.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidadepelos danos que causar à CONTRATANTE ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por si, por seus sucessorese representantes na execução dos serviços contratados, isentandoa CONTRATANTE de toda e qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosreclamaçãoque possasurgir em decorrência dos mesmos.
17.10. Toda 11.4 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e qualquer modificaçãoauxiliares, alteração no que concerneao cumprimento da legislaçãotrabalhista, previdência social, segurode acidentesdo trabalho ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstasna LegislaçãoFedera](Portaria n.' 3.214 de 08/07/]978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprímento poderá motivar a aplicação de multas por instrumento escrito, assinado por todas as Partesparte da CONTRATANTE ou rescisãocontratual com a aplicação das sançõescabíveis.
17.11. Para fins 11.5 A CONTRATADA ficará obrigada a garantir que os integrantes de seu corpo técnico realizem pessoale diretamente o objeto ora contratado.
11.6 Fica expressamentevedada a subcontratação sem prévia, expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
1.7 A CONTRATADA é responsáveldireta e exclusivamentepela execuçãodo objeto deste Contrato, “Dia Útil” significa todo bem como pelo fornecimento dos EPI (equipamentos de proteção individual) e qualquer dia EPC (equipamento de proteção coletivo) que não seja sábadose dizerem necessáriospara a execução do mesmo e, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em consequentementer,espondecivil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na entrega, venha direta ou índiretamente a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
11.8 A CONTRATADA, no caso de emprego de produtos e subprodutos florestais, obriga-se a adquiri-los de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
11.9 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.' 8.666/93 e alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. 12.0.TOLERÂNCIA:
12.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservânciano todo ou em parte, de qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo dos itens e condições desteContrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prqudicar essesmesmos itens e condições, os quais permanecerãoinalterados, como senenhuma tolerância houvesseocorrido. 13.0.DAANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao olÜeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado,ainda, pelos gestores,ílscais, se as penas da Lei Fedreal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n'.5.0))/2ul'/ 14.0VIGENCIA:
14. 1 Este Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Cidade do Rio Lei 8.666/93, oportunidade em que o evento ensqador deverá estar devidamente comprovado.
14.2 0 pleito de Janeiroextensãodo prazo deve ser realizado antes de seu termo, sob pena de não conhecimento. 15.0-VALORDOCONTjtATO:
15.1 As partescontratantesdão ao presenteContrato o valor global de R$ 263.000,00 (duzentos e sessentae três mil reais).
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
17.211.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
11.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao Cessionário poderão presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
11.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser alienados objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
11.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
11.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a terceirostal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito produzindo o efeito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perdanovação, modificação, redução renúncia ou ampliação perda do direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.811.7. O presente Contrato CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacessionários.
17.911.8. Salvo mediante autorização por escrito Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer descrever o alcance das Partes, de quaisquer direitos e obrigações disposições aqui previstoscontidas.
17.1011.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não Caso seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pela PRODUTORA nos termos do programa de fomento especificado no QUADRO 3 no curso da contratação e na Cidade do Rio vigência deste CONTRATO, a mesma causará sua imediata rescisão.
11.10. A RIOFILME pode revogar a qualquer tempo o programa de Janeirofomento especificado no QUADRO 3, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
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Samples: Investment Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As PARTES deverão observar todas as leis e regulamentos válidos no Brasil ao cumprir as suas obrigações que constam do presente CONTRATO, e farão com que todos os seus empregados, agentes e quaisquer outras pessoas com quem contratem o cumpram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer tais indivíduos não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteeximirá as PARTES do cumprimento de suas obrigações.
17.211.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este CONTRATO não estabelece entre as PARTES nenhuma forma de dependência, sociedade, associação, parceria ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica e, exceto se de outra forma expressamente contido no presente CONTRATO, nenhuma parte terá, nem tampouco declarará para terceiros que tem quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome da outra.
11.3. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao Cessionário poderão presente CONTRATO sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte, excetuando-se a cessão ou transferência de direitos para empresas de um mesmo grupo econômico.
11.4. O presente CONTRATO constitui o pleno entendimento entre as PARTES e toda e qualquer alteração deverá ser alienados objeto de aditamento formalizado e assinado pelas PARTES.
11.5. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contido neste CONTRATO não terá qualquer implicação quanto à validade de qualquer outro dispositivo nele contido e se qualquer dispositivo for considerado inválido ou ilícito de qualquer forma este CONTRATO permanecerá em vigor e deverá ser interpretado como se os dispositivos inválidos ou ilícitos não existissem.
11.6. A falha ou tolerância de qualquer uma das PARTES de requerer à outra o cumprimento de qualquer obrigação relativa ao presente CONTRATO não será considerada como uma renúncia a terceirostal direito, devendo ser entendida como mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito produzindo o efeito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perdanovação, modificação, redução renúncia ou ampliação perda do direito de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.811.7. O presente Contrato CONTRATO obriga as PARTES por si, seus herdeiros, seus sucessores legais e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datacessionários.
17.911.8. Salvo mediante autorização por escrito Os títulos e cabeçalhos contidos no presente CONTRATO servem apenas para fins de conveniência e sob nenhuma circunstância serão utilizados para definir, limitar ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer descrever o alcance das Partes, de quaisquer direitos e obrigações disposições aqui previstoscontidas.
17.1011.9. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não Caso seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo detectada alguma falsidade nas informações e/ou na Cidade do Rio documentos apresentados pela
11.10. A RIOFILME pode revogar a qualquer tempo o Edital de JaneiroSeleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1O proponente, para fins de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:
6.7.1. Os Direitos Creditórios ofertados Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de item específico deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição.
6.7.2. Todos os documentos expedidos pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.7.3. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia a ser autenticada pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação do documento original.
6.7.4. Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, estes poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito apresentados por meio de instrumento escritocópias, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesconsiderando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão de Licitação.
17.46.7.5. Exceto pelas relações comerciais Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente preferencialmente com número do CNPJ e o Cessionárioendereço respectivo.
17.5a. se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c. se o proponente for a matriz e a prestadora do serviço for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;
6.7.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
6.7.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.7.8. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso documentos apresentados para fins de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Sehabilitação não poderão, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrívelhipótese alguma, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulávelser substituídos por protocolos, tal nulidade ou anulabilidade que apenas configurem o seu requerimento, não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional oupodendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
6.7.9. Os documentos relativos à habilitação jurídica poderão ser suprimidos do envelope 1 se apresentados por ocasião do credenciamento.
6.7.10. As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no procedimento deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
6.7.10.1. Na fase de habilitação deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias em queúteis, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do procedimento, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7.10.2. A prorrogação do prazo previsto no item acima deverá ser concedida pelo presidente da Comissão quando requerida pelo proponente.
6.7.10.3. A não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalregularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à cooperação, na Cidade ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do procedimento, mediante convocação pela ordem de São Paulo e/classificação de outros proponentes, ou na Cidade do Rio de Janeirorevogação.
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Samples: Termo De Cooperação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.16.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e O licitante que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentepossuir o CADUF ou SICAF poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o referido documento esteja com a validade em vigor.
17.26.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Caso o documento constante do certificado esteja com a terceirosvalidade vencida, não possuindo poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a Cedente qualquer direito de preferênciavalidade em vigor.
17.36.3. Toda e qualquer modificaçãoSerão analisados no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritoos documentos exigidos para este certame, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo sendo desconsiderados todos os outros documentosdocumentos do certificado, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datamesmo que estejam com validade expirada.
17.96.4. Salvo mediante autorização por escrito O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou disposição em sentido contrário contida neste ContratoEmpresa de Pequeno Porte, é expressamente vedada a cessão a terceirosnos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
6.5. No caso de existência de pendências fiscais, será concedido ao LICITANTE enquadrado no item 6.3 o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, prorrogável uma única vez, por qualquer das Partesigual período, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosa critério da Autoridade.
17.106.6. Toda Serão consideradas inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação solicitada na data, hora e qualquer modificaçãolocal marcado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, alteração ou aditamento ao a apresentarem com vícios.
6.7. Serão devolvidos os Envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preço, fechados e indevassados, às empresas licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação.
6.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por Edital e seus anexos.
6.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as Partespropostas forem desclassificadas, a administração fixará aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 12.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e que peculiares, não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentepodendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados 12.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a terceiroscontratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não possuindo a Cedente qualquer direito excedam mais de preferência25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Toda 12.3 - Este ajuste, suas alterações e qualquer modificaçãorescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido inclusive com relação aos casos omissos do Edital de Pregão nº 010/2016 e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.612.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
12.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais. SeFica eleito o foro do Município de Jacobina-BA, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Caém, XXX de XXXX de 2016. ASSINATURAS: Número 010/2016 Modalidade de Licitação A empresa , CNPJ , declara a Prefeitura Municipal de Caém, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão Presencial 010/2016, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 6.1.2 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. , de de 2016. Número 010/2016 Modalidade de Licitação ,na qualidade de representante legal da empresa , declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação. , de de 2016. Número 010/2016 Modalidade de Licitação A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
1) aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
2) executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA;
3) obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA, durante a execução do contrato;
4) entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA;
5) O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é , e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) , brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° . Número 010/2016 Modalidade de Licitação (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em decorrência especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição outro participante potencial ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosfato da (identificação da licitação), por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração meio ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.pessoa;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1. Os Direitos Creditórios ofertados A LICENCIANTE ou a LICENCIADA poderão, a seu critério, requerer o registro ou averbação do presente Contrato perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo todas as despesas assumidas pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela CedenteLICENCIADA.
17.214.2. Os Direitos Creditórios cedidos A LICENCIADA compromete-se a informar imediatamente a LICENCIANTE caso tenha ciência de violação dos direitos de Propriedade Intelectual ou de litígio relacionado ao Cessionário poderão ser alienados objeto deste Instrumento.
14.3. Fica a terceirosLICENCIADA autorizada a agir em defesa dos direitos referentes ao pedido patente, não possuindo a Cedente nos termos do parágrafo único, artigo 61 de Lei de Propriedade Intelectual nº 9279/96.
14.4. Havendo interesse da LICENCIADA em adotar medidas judiciais para proteção dos direitos decorrentes deste Contrato, deverá arcar com todas as custas e despesas, incluindo verbas honorárias, sem que isso implique em qualquer direito de preferênciaressarcimento perante a LICENCIANTE.
17.314.5. Toda A LICENCIADA concorda em isentar e defender a LICENCIANTE, seus dirigentes, funcionários, agentes e empregados de qualquer modificaçãoresponsabilidade, alteração perda ou aditamento ao presente Contrato somente será válido dano, que possam sofrer como resultado de reivindicações, demandas, custos ou sentenças decorrentes da utilização e eficaz se feito exploração de tecnologia, patente e/ou know-how, pré- existentes ou resultantes das atividades realizadas por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesdeste contrato.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.714.6. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a por qualquer das Partes nos termos deste PARTES do inadimplemento das cláusulas e condições do presente Contrato e dos Termos deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito direito de novar as obrigações aqui previstasexigência do cumprimento da respectiva obrigação.
17.814.7. O presente Contrato e as atividades dele decorrentes não geram entre as PARTES qualquer vínculo de natureza empregatícia, de modo que cada PARTE se responsabiliza pelo respectivo pessoal que vier a utilizar, respondendo exclusivamente pelas despesas com seu respectivo anexopessoal, constitui inclusive pelos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente quanto ao seguro contra acidentes de trabalho.
14.8. Nenhuma das PARTES será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, quando o único e integral atraso ou omissão decorrer de caso fortuito ou motivo de Força Maior, ou de fato de relevante justificativa, comprometendo- se a PARTE que se encontrar impedida de cumprir com suas obrigações a notificar imediatamente a outra, bem como a retomá-las tão logo cesse ou seja sanada a razão impeditiva.
14.9. Este Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as Partes com respeito ao presente negócioPARTES, substituindo formalizado através de Termo Aditivo.
14.10. Em caso de assinatura digital, quer de todas as assinaturas, quer de parte das assinaturas, as PARTES, neste ato, declaram admitir e concordar, para todos os outros documentosfins e efeitos de direito, cartascom a assinatura digital através da plataforma de assinatura digital, memorandos ou propostas anteriores à presente datae, em caso de assinatura digital apenas de parte das assinaturas, admitem e concordam, também, com este modelo híbrido de assinaturas - assinatura(s) digital(is) e manuscrita(s), pelo que reconhecem, desde já, a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste instrumento assinado da forma como se completar, ainda que sem a aplicação de certificado digital.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Licensing Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 11.1 A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteconcerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n° 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 11.2 A DETENTORA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ÓRGÃO GERENCIADOR ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosreclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
17.10. Toda 11.3 A DETENTORA é responsável direta e exclusivamente, pela entrega do objeto, danos e prejuízos que ele venha diretamente ou indiretamente, a provocar ou causar para o ÓRGÃO GERENCIADOR ou para terceiros, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de qualquer modificaçãoreclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.4 O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução deste, alteração mediante o pagamento único e exclusivo dos materiais já entregues.
11.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto que não atender às especificações, ou aditamento ao presente Contrato somente será válido que sejam considerado inadequado pela fiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.6 A DETENTORA obriga-se feito por instrumento escritoa manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, assinado por todas as Partescondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.11. Para fins deste Contrato11.7 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da lei nº 8.666/93, “Dia Útil” significa todo que regulamenta as licitações e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirocontratações promovidas pela Administração Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.14.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este Primeiro Aditamento constitui parte integrante, complementar e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteinseparável dos Documentos da Operação, cujos termos e condições as Partes declaram conhecer e aceitar.
17.24.2. Os Direitos Creditórios cedidos As obrigações assumidas neste Primeiro Aditamento têm caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao Cessionário poderão ser alienados seu integral
4.3. Qualquer alteração a terceiroseste Primeiro Aditamento somente será considerada válida se formalizada por escrito, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaem instrumento próprio assinado pelas Partes.
17.34.4. Toda A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas deste Primeiro Aditamento não afetará as demais, que permanecerão válidas e qualquer modificaçãoeficazes até o cumprimento, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio pelas Partes, de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentestodas as suas obrigações aqui previstas.
17.44.5. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidasQualquer tolerância, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial exercício parcial ou societária concessão entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosas Partes será sempre considerado mera liberalidade, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução configurará renúncia ou ampliação perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
4.6. As Partes reconhecem este Primeiro Aditamento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, incisos III, V e XII, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil").
4.7. Este Primeiro Aditamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
4.8. As Partes, inclusive suas Testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meio eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória n. 2.200/2001 em vigor no Brasil.
4.9. Tendo em vista que a celebração do presente instrumento está ocorrendo durante a pandemia do coronavírus – Covid-19 (“Pandemia”), as Partes desde já declaram que a Pandemia, em nenhuma hipótese, poderá ser alegada por qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos como (i) hipótese de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo caso fortuito e/ou na Cidade força maior; e/ou (ii) fato imprevisível nos termos dos artigos 317, 478, 479 e 480 do Rio de JaneiroCódigo Civil Brasileiro.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimentoda legislaçãotrabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas pór parte do ÓRGÃO GERENCIADOR ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
11.2. A DETENTORA assume integral responsabilidadepelos danos que causar ao ORGAOGERENCIADoOuRa terceirosp,or si ou por seussucessore representantes na entrega do objeto contratado, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrêncía dos mesmos.
11.3. A DETENTORA é responsável direta e exclusivamente, pela Cedente entrega do objeto, danos e prejuízos que ele venha diretamente ou indiretamente, a provocar ou causar para o ÓRGÃO GERENCIADOR ou para terceiros, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos
11.4. 0 0RGÃO GERENCIADOR reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega do objeto deste, medianteo pagamento único e exclusivo daquelesjá entregues.
11.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto entregue que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela Cedentefiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhumânus para o ORGAO GERENCIADOR.
17.211.6. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados A DETENTORA obriga-se a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito manter em compatibilidade com as obrígaçõesassumidas,todas as condições de preferênciahabilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.311.7. Toda Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da lei n' 8.666/93 que regulamenta as licitações e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas contratações promovidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.Administração Pública
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Samples: Ata De Registro De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 11.1 O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentedeclara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las.
17.2. 11.2 Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão termos técnicos em outro idioma utilizadas no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser alienados a terceiroslidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
11.3 O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, implicando renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
11.4 Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
11.5 Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Disponibilizando-se as alterações de forma própria a garantir a correta ciência pelas partes envolvidas.
11.6 Este Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na Cidade República Federativa do Rio Brasil. Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro de JaneiroBrasília - DF, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.7 A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.
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Samples: Credenciamento De Pessoas Jurídicas
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este As disposições deste Contrato são partes integrantes complementares e inseparáveis deste Contratonão excluem ou limitam as disposições contidas no Contrato de Intermediação. Em caso de dúvida ou discrepância Havendo inconsistência entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosreferidos instrumentos, prevalecerá deverá prevalecer o disposto neste Contrato.
17.611.2. SeA CORRETORA poderá ceder ou transferir às Sociedades do Conglomerado Santander os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, em decorrência total ou parcialmente, independentemente de qualquer decisão judicial irrecorrívelprévia consulta e/ou anuência do CLIENTE, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadenos termos da legislação aplicável.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.811.3. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos não poderá ser cedido ou propostas anteriores à presente datatransferido pelo CLIENTE.
17.911.4. Salvo O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as Xxxxxx e seus respectivos herdeiros e sucessores.
11.5. Este instrumento poderá ser alterado pela CORRETORA mediante autorização comunicação ao CLIENTE com antecedência de 30 (trinta) dias, por escrito qualquer meio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente.
11.6. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE poderá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
11.7. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
11.8. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer juízo competente, tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e distintas, ressalvadas aquelas que sejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexequível.
11.9. Todos os diálogos e ordens mantidos entre o CLIENTE e a CORRETORA e seus prepostos (inclusive agentes autônomos de investimento), por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em sentido contrário contida caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela B3 ou pela BSM, e os arquivos poderão ser utilizados como prova de esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas operações.
11.10. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CLIENTE reconhece que a CORRETORA realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da CORRETORA, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
11.10.1. O CLIENTE está ciente de que a CORRETORA, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, afiliadas, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da CORRETORA e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
11.10.2. A CORRETORA poderá compartilhar dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
11.10.3. A CORRETORA poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
11.10.4. O CLIENTE, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela CORRETORA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
11.10.5. Mesmo após o término deste instrumento, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela CORRETORA para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela CORRETORA, pelos prazos previstos na legislação vigente.
11.11. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam- se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/13 e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato, é expressamente vedada (iv) e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a cessão quaisquer autoridades governamentais, ou a terceirosconsultores, por representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer das Partesato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosobter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
17.1011.12. Toda As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar forma de discriminação; (ii) respeitar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.meio ambiente;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Execução De Ordens Pré Agendadas
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.17.1. Os Direitos Creditórios ofertados O presente Termo de Uso vigorará a partir da adesão do Usuário ao Sistema, mediante o preenchimento e validação do cadastro, e permanecerá em vigor enquanto houver um Passe vigente.
7.2. Esse Termo de Uso poderá pode sofrer alterações a qualquer momento sem aviso prévio devendo os usuários ficar atentos a novas modificações.
7.3. Ocorrerá a suspensão do Passe do Usuário ao Sistema e a rescisão imediata do presente Termo de Uso quando observada qualquer das seguintes hipóteses:
(i) o descumprimento, pelo Usuário, de qualquer cláusula disposição prevista no Termo de Uso;
(ii) o uso indevido do Sistema e da bicicleta;
(iii) o não pagamento de qualquer valor devido pelo Usuário;
(iv) pelo encerramento ou extinção do Sistema;
(v) por determinação legal ou judicial.
7.4. O Usuário declara-se ciente de que o conteúdo do Site e do APP do Sistema BICICLETAR CORPORATIVO são protegidos pela Cedente Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), razão pela qual o Usuário somente poderá utilizar tais conteúdos para consulta, sendo vedada a utilização para quaisquer outros fins sem a prévia e expressa autorização da Operadora.
7.5. O Xxxxxxx reconhece que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteveiculados anúncios e propagandas de terceiros no Site e no APP e que, caso venha a adquirir qualquer produto ou serviço lá anunciado, caberá ao anunciante a responsabilidade por quaisquer produtos ou serviços adquiridos, bem como pelo conteúdo publicado.
17.27.6. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosA não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não possuindo a Cedente qualquer implicando na sua novação, e tão pouco na abdicação do direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificaçãoexigi-la no futuro, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de não afetando a validade deste instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contratosuas condições.
17.67.7. Se, em decorrência Este Termo de Uso obriga as partes e seus sucessores a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetítulo.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.87.8. O presente Contrato Termo de Uso será interpretado e seu respectivo anexo, constitui o único regido conforme a legislação brasileira e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataaplicado em todo território nacional.
17.97.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar Fica eleito o mercado financeiro em âmbito nacional, na foro da Comarca da Cidade de São Paulo e/FORTALEZA, Estado de CEARÁ, ou na Cidade outro de preferência do Rio Usuário, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de JaneiroUso.
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Samples: Termo De Uso
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.112.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em Fica estabelecido que, por qualquer motivopara fins indenitários, esta Apólice não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalcobrirá quaisquer Prejuízos, na Cidade de São Paulo perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
12.2. No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na Cidade presente Apólice/Endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente Apólice/Endosso.
12.3. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
12.4. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do Rio presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de Janeiroseguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
12.5. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
12.6. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
12.7. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Garantia.
12.8. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
12.9. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
12.10. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx.
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela CedenteNo caso de morte, incapacidade civil, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou dissolução do Cliente, o C6 Bank fica autorizada a proceder de acordo com a cláusula 4.9., sem prejuízo das demais providências eventualmente cabíveis.
17.214.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes em relação a terceiroseventuais infrações contratuais cometidas pela outra, não possuindo importará em renúncia a Cedente tais direitos, tampouco constituirá novação ou modificação das obrigações, podendo, a parte prejudicada, exercê-los plenamente a qualquer direito de preferênciatempo.
17.314.3. Toda e qualquer modificação, alteração As partes não poderão ceder ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos transferir os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda estabelecidos neste Contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte, exceto com relação ao disposto nos itens abaixo e qualquer modificaçãoà cessão, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo total e/ou na Cidade parcial, do Rio presente Contrato por parte do C6 Bank para qualquer de Janeirosuas Afiliadas, cessão com a qual as demais Partes desde já acordam e anuem, independentemente de notificação. Essa vedação não impede as partes de realizarem repasse de operações.
14.3.1. Observado o acima disposto, o Cliente desde já concorda que o C6 Bank está autorizado a contratar e subcontratar terceiros, a seu exclusivo critério para a efetiva prestação dos serviços de custódia, nos termos da legislação em vigor.
14.3.2. O C6 Bank, no âmbito dos serviços prestados nos termos do presente Contrato, poderá segregar o atendimento do Cliente em diferentes segmentos e/ou marcas do grupo econômico a que faz parte. Neste contexto, o Cliente poderá manter contas distintas nos referidos diferentes segmentos e/ou marcas, estando sujeito a regras e políticas distintas entre si. Inclusive, os serviços objeto do presente Contrato poderão ser prestados tanto pelo Banco C6 S.A., quanto pela C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., qualificadas no preâmbulo.
14.4. O Cliente tem ciência e aceita que, ao se cadastrar no C6 Bank, esta ficará autorizada a promover verificações junto aos sistemas de crédito, entre eles o Serasa, o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), não representando, tal direito, qualquer obrigação de apuração por parte do C6 Bank.
14.5. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE O C6 BANK PODERÁ COMPARTILHAR COM SUAS AFILIADAS, EM RELAÇÃO AO CLIENTE, OS SEUS DADOS CADASTRAIS, DADOS PESSOAIS, DADOS FINANCEIROS, HISTÓRICO PATRIMONIAL, HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO E HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS NO C6 BANK, COM A FINALIDADE DE: (I) ANÁLISE DE CRÉDITO E CONTROLE DE RISCO; (II) REALIZAÇÃO DE OFERTA DE PRODUTOS DO C6 BANK, DE SUAS AFILIADAS E/OU DE TERCEIROS VINCULADOS A UM MARKETPLACE DE PROPRIEDADE DO C6 BANK OU SUAS AFILIADAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
14.6. Para os fins do presente documento, “Afiliada” significa, com relação a determinada pessoa, qualquer outra pessoa que seja, direta e/ou indiretamente, controladora, controlada, ou sociedade sob controle comum. os termos "controle", "coligada" e "controlada" têm os significados previstos nos artigos 116 e 243 da lei 6.404/1976, conforme alterada.
14.7. Este Contrato é celebrado em caráter de não exclusividade, tanto em relação ao
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Samples: Intermediation Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.110.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração Qualquer cláusula ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos condiião destes Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivorazão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não haja expediente bancário afetará a validade das demais disposiiões destes Termos, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
10.2. A falha do 5G BANK em exigir quaisquer direitos ou dias disposiiões destes Termos não constituirá renúncia, podendo este exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.
10.3. Estes Termos são regidos exclusivamente pelas Leis da República Federativa do Brasil.
10.4. Os presentes Termos estão sujeitos a eventuais alteraiões, a qualquer tempo e a exclusivo critério do 5G BANK, em funião de mudanias legislativas, alteraiões no conteúdo dos Meios Digitais, disponibilizaião de novas tecnologias ou sempre que o 5G BANK julgar necessário, sendo certo que a versão deste documento entrará em vigor quando de sua disponibilizaião nos Meios Digitais. Caberá ao Usuário examinar e inteirar-se das novas condiiões que eventualmente sejam propostas aos Termos.
10.4.1 Na hipótese de o Usuário não funcionar concordar com as alteraiões aplicadas pelo 5G BANK nos Termos, entender pela inviabilidade de cumprimento das disposiiões alteradas, ou deixar de realizar o mercado financeiro em âmbito nacionalseu consentimento, na Cidade de São Paulo e/o 5G BANK, a seu exclusivo critério, poderá realizar o cancelamento do ou na Cidade do Rio de Janeiroinviabilizar o acesso Usuário aos conteúdos e serviios disponibilizados pelo 5G BANK, conforme condiiões especificadas nas Cláusulas 2.1.1 e 2.1.2 destes Termos.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.16.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Esta Contrato é assinado nesta data e a sua eficácia acontecerá, de maneira automática, mediante a ocorrência do fechamento da Operação.
6.2. As Partes declaram que revisaram cuidadosamente os termos deste Contrato e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2entenderam completamente o seu conteúdo. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosAs Partes declaram ainda que, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda livre e qualquer modificaçãovoluntariamente, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido assentiram com todos os termos e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto condições contidos neste Contrato.
17.66.3. SeNenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou quaisquer de seus direitos ou obrigações aqui previstas para qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
6.4. Este Contrato obriga, beneficia e será exequível pelas Partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. O presente Contrato é celebrado em decorrência de caráter irrevogável e irretratável. As Partes se obrigam a cumprir e a fazer cumprir integralmente tudo que é pactuado entre elas no presente Contrato, pelo que reconhecem e afirmam ser nula e ineficaz, entre elas ou qualquer decisão judicial irrecorrívelterceiro, qualquer atitude e/ou medida tomada em discordância com o aqui pactuado e/ou que represente violação às obrigações assumidas pelas Partes neste Contrato.
6.5. Se qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula inexequível ou for anulávelinválida por qualquer motivo, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência validade das demais disposições, termos e cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadeserá afetada.
17.76.6. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação abstenção de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes do exercício de direitos e privilégios previstos neste Contrato não significará renúncia ou novação deles, que poderão ser invocados ou exercidos a qualquer momento, observada a legislação em vigor. Qualquer renúncia somente poderá ser arguida quando outorgada por escrito.
6.7. As Partes reconhecem que os deveres e as obrigações previstos no presente Contrato sujeitam-se à execução específica, nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessãoda legislação aplicável, assim como, quando havidas, sendo que o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escritoinstrumento, assinado por todas as Partesduas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos da legislação aplicável.
17.116.8. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo Este Contrato será regido e qualquer dia que não seja sábado, domingo interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer controvérsias ou feriado nacional ou, ainda, dias litígios provenientes ou em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na relação a este Contrato será submetido e resolvido pela comarca central da Cidade de São Paulo e/ou na Cidade Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que ele seja.
6.9. As Partes e as duas testemunhas celebram o presente Contrato por meio eletrônico, de maneira que as Partes declaram e acordam expressamente, para os fins do Rio art 10, § 2º da Medida Provisória n⁰. 2.200-2, de Janeiro.24 de agosto de 2001, que suas assinaturas por tal meio são vinculantes, eficazes e conferem autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento ora firmado, tornando este Contrato título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. E por estarem assim justas e contratadas as Partes celebram o presente Contrato perante as 2 (duas) testemunhas abaixo. São Paulo, 11 de agosto de 2020 STNE Participações S.A.
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Samples: Indemnification & Liability
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.13.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos de cada Parte previstos neste Aditamento (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e que (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. O não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteexercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Aditamento não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular nem qualquer alteração aos termos do Termo de Securitização.
17.23.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosEste Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ou cessionários.
3.3. Exceto se expressamente indicado, palavras e expressões em maiúsculas, não possuindo a Cedente qualquer direito definidas neste instrumento, terão o significado previsto no Termo de preferênciaSecuritização.
17.33.4. Toda Caso qualquer das disposições venha a ser julgada inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
3.5. Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Emissora e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido o Agente Fiduciário acordam e eficaz se feito aceitam que este Aditamento pode ser assinado digitalmente por meio de instrumento escritoqualquer plataforma para assinaturas, assinado pelas Partes desde que com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e pelos Intervenientes Anuentestais assinaturas digitais serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade da Emissora e do Agente Fiduciário em firmar este Aditamento, e (iii) a integridade deste Aditamento e qualquer alteração posterior.
17.43.6. Exceto pelas relações comerciais Este Aditamento será regido e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
3.7. A Emissora e o CessionárioAgente Fiduciário elegem o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões ou litígios originários deste Aditamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.51. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato2. Em caso Nome: Nome: Cargo: Cargo:
1. Nome: Cargo:
1. 2. Nome: Nome: RG: CPF: RG: CPF: Documento assinado no Assinador Registro de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11Imóveis. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo validar o documento e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XX0-00X0X-XXX00-0XXX0. Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirodocumento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XX0-00X0X-XXX00-0XXX0.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 13.1 O Cliente não poderá ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer de seus direitos ou obrigações sob o Contrato sem o consentimento prévio do Fornecedor.
13.2 Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, tal disposição será extinta e o restante das disposições deste instrumento continuará em pleno vigor e efeito, como se o Contrato tivesse sido executado sem a permissão inválida, disposição ilegal ou inexeqüível eliminada.
13.3 O não cumprimento ou atraso por parte do Fornecedor na aplicação ou execução parcial de quaisquer dos seus direitos ou recursos nos termos do Contrato não será interpretado como uma renúncia de quaisquer dos seus direitos nos termos do Contrato e não impedirá o Fornecedor de mais tarde reafirmar esses direitos ou soluções.
13.4 Uma pessoa que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteé parte no Contrato não terá nenhum direito sob ou em conexão com ele.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos 13.5 As partes concordam em cumprir todas as leis, estatutos e regulamentos aplicáveis relacionados ao Cessionário poderão ser alienados combate ao suborno e ao combate à corrupção, incluindo, entre outros, a terceiros, não possuindo Bribery Act 2010 e a Cedente qualquer direito de preferênciaLei nº 12.846/13.
17.3. Toda 13.6 Exceto conforme estabelecido nestas Condições, qualquer variação do Contrato, incluindo a introdução de quaisquer termos e qualquer modificaçãocondições adicionais, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido vinculativa quando acordada por escrito e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesassinada pelo Fornecedor.
17.4. Exceto pelas relações comerciais 13.7 O Contrato será regido e obrigacionais ora estabelecidasinterpretado de acordo com a lei brasileira, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionárioas partes submetem-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais da República Federativa do Brasil.
17.513.8 A reexportação direta ou indireta de Bens para a Rússia e a reexportação de Bens para uso na Rússia são proibidas. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste ContratoA observância dessa proibição constitui uma obrigação material. Em caso de dúvida ou discrepância entre violação, o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá Fornecedor terá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência direito (sem prejuízo de qualquer decisão judicial irrecorríveloutro direito ou recurso disponível) de rescindir imediatamente o Contrato ou suspender quaisquer outras entre gas de Bens e, se algum dos Bens tiver sido entregue, mas não pago, o preço a pagar pelo Cliente nos termos do Contrato será imediatamente devido e pagável. O Cliente concorda em indenizar, defender e isentar o Fornecedor de todo e qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remiçãocusto, perda, modificaçãoresponsabilidade, redução multa, despesa ou ampliação dano (incluindo honorários razoáveis de qualquer direitoadvogados e outros especialistas) decorrentes de, faculdade, privilégio, prerrogativa resultantes de ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8relacionados à sua violação. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.118.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente A ECT não se responsabilizará por:
18.1.1. Valores incluídos em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
18.1.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte do Coren-SP;
18.1.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
18.1.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão haja comprovação documental;
18.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto em Contrato a ser utilizados livremente pela Cedentefirmado e seus Anexos, nas seguintes condições:
18.2.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à Contratante;
18.2.2. Término do prazo para a reclamação;
18.2.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regulamente comprovados, impeditivos da execução do Contrato firmado;
18.2.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato18.3. Em caso de dúvida extravio, perda ou discrepância espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
18.3.1. Esses valores serão pagos à Contratante, conforme previsto no subitem 15.4 deste Projeto Básico.
18.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no art. 13 da Lei nº 6.538/1.978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal – UPU;
18.4.1. A ECT se reserva do direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle do seu conteúdo na presença de representante legal da Contratante ou do destinatário;
18.4.1.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Especial – MDE ou Mala Direta Postal Básica – MDPB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da Contratante ou do destinatário.
18.4.2. Após a análise de viabilidade pela ECT, podem ser transportados pelos Correios materiais sujeitos a legislação específica, com formalização de Termo, Apenso ou documento congênere.
18.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato a ser firmado ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme devido na legislação vigente.
18.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de
18.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem acima, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em até 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
18.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos art. 5º e 6º da Lei nº 6.538/1.978, as partes devem, também, guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços a serem contratados, quais sejam, documentos informações e programas inerentes aos serviços.
18.6.1. As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços a serem contratados mencionados no subitem anterior, referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
18.6.1.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
18.7. As disposições contratuais deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes aos serviços prestados, assim como aos costumes e normas vigentes.
18.8. O Contrato firmado poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, com a celebração de Termo Aditivo, se o presente Contrato e quaisquer caso.
18.8.1. Alterações decorrentes de seus anexosespecificações da prestação de serviços de venda de produtos, prevalecerá nos respectivos Anexos Contratados, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto neste Contratono art. 55º da Lei nº 8.666/1.993.
17.618.9. SeEm caso de conflito quanto aos aspectos operacionais, em decorrência prevalecem as peculiaridades de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste cada serviço sobre os termos do Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadeser firmado e seus Anexos.
17.718.9.1. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes Havendo lacuna nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito Anexos ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste Projeto Básico. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.ANEXO I – RELAÇÃO UNIDADES DO COREN-SP ANEXO II – HISTÓRICO DE CONSUMO ANEXO III – GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXOS IV – TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS ANEXO V – TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS – SERVIÇOS EXCLUSIVOS ANEXO VI – TERMO DE CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO ANEXO VII – TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO IMPORTA FÁCIL ANEXO VIII – TERMO DE CONDIÇÕES OPERACIONAIS ANEXO IX – TERMO DE CONDIÇÕES PAR REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO ANEXO X – PLANILHA DE TARIFA POSTAL – OURO 2 XXXXX XX – PLANILHA DE TARIFA MALOTE – OURO 2
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Samples: Contract for Postal Services
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente O ESTABELECIMENTO é responsável pelas informações fornecidas à SODEXO;
11.2. O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer declaração própria, a quem de direito, que possa se interessar sobre a sua adesão ao SISTEMA SODEXO;
11.3. O ESTABELECIMENTO será responsável por quaisquer prejuízos ocasionados à SODEXO e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo decorrentes do mau uso do COMBUSTÍVEL PASS;
11.4. As condições contratuais ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos da mudança na legislação fiscal, econômico financeira ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação de serviços venham alterar, substancialmente, as condições da contratação aqui pactuada;
11.5. O ESTABELECIMENTO obriga-se a Cedente comunicar imediatamente a SODEXO quando surgirem indícios de qualquer direito de preferência.irregularidade com o COMBUSTÍVEL PASS apresentado(s) pelo(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) deste(s);
17.311.6. Toda e qualquer modificaçãoA SODEXO, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escritosob nenhuma hipótese, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância reembolsará os valores transacionados entre o presente Contrato ESTABELECIMENTO e quaisquer de seus anexoso(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do COMBUSTÍVEL PASS:
a) quando constatar que o ESTABELECIMENTO recebeu, prevalecerá aceitou e utilizou o disposto neste Contrato.
17.6. SeCOMBUSTÍVEL PASS falsificados, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo adulterados e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.apontados como irregulares pelo SISTEMA SODEXO;
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Samples: Contrato Por Adesão Ao Sistema Sodexo Combustível Pass
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1. Os Direitos Creditórios ofertados Este Contrato será regido e interpretado pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentelegislação aplicável da República Federativa do Brasil.
17.214.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, A COMPRADORA não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciapoderá ceder ou transferir os direitos e/ou as obrigações decorrentes deste Contrato.
17.314.3. Toda A VENDEDORA poderá ceder ou transferir os direitos e/ou as obrigações decorrentes deste Contrato, independente da anuência das Compradoras, para quaisquer de suas afiliadas, coligadas, subsidiárias ou demais sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico e/ou sob controle comum, desde que a cessionária seja autorizada pela ANEEL a comercializar energia e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos atenda às normas setoriais aplicáveis a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contratoseja Agente da CEEE.
17.614.4. SeEste Contrato obriga as Partes, em decorrência de seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetítulo.
17.714.5. Nenhuma das Partes poderá revelar, motivar ou permitir a revelação de quaisquer informações relacionadas a este Contrato, sem a autorização prévia, por escrito, da outra Parte, a não ser com o propósito de implementar as operações previstas neste Contrato ou em virtude de determinação legal, regulatória ou de ordem de autoridade pública.
14.6. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato não configurarãoserá considerada novação, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução renúncia ou ampliação desistência de qualquer direito, faculdadeconstituindo uma mera liberalidade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido não impedindo a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos Parte tolerante de Cessão, assim como, quando havidas, exigir da outra Parte o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins fiel cumprimento deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e a qualquer dia tempo.
14.7. Caso sejam criados ou extintos, após a data de assinatura deste Contrato, Tributos e/ou encargos não existentes até a data de assinatura desse Contrato e, consequentemente, que não seja sábadoestejam incluídos no Preço de Venda, domingo ou feriado nacional caso sejam modificadas a hipótese de incidência, base de cálculo ou alíquota dos Tributos e/ou encargos existentes na data de assinatura deste Contrato, em ambos os casos, de forma a aumentar ou diminuir o ônus de qualquer uma das Partes que tenha repercussão no equilíbrio contratual, o Preço de Venda deverá ser adequado de modo a refletir tais alterações.
14.8. As responsabilidades contratuais, na eventual vigência de racionamento decretada pelo Poder Concedente, serão regidas pela legislação vigente e pelas Regras de Comercialização.
14.9. Todos os avisos, notificações, citações, intimações e outras comunicações referentes a este Contrato deverão ser entregues por escrito, em português, contendo a assinatura do representante legal da Parte que os enviar e serão enviados por email, ou, ainda, dias se necessário, de qualquer outra forma contemplada no Código de Processo Civil brasileiro, nos endereços e para as pessoas indicados: xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
14.10. Se qualquer uma das Partes modificar seu endereço deverá comunicar imediatamente à outra, sob pena de a comunicação
14.11. Este Contrato não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas Partes, observado o disposto na legislação aplicável.
14.12. Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste Contrato vir a ser declarada ilegal, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em queplena vigência e aplicação. Na ocorrência da hipótese aqui prevista, as Partes se obrigam, a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível, e que mantenha, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das Partes.
14.13. Este Contrato é reconhecido pelas Partes como título executivo, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, para efeito de execução de valores devidos.
14.14. Este Contrato contém o acordo e entendimento integral das Partes a respeito do objeto deste Contrato e substitui e revoga, por completo, todo e qualquer motivoacordo, não haja expediente bancário oral ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalescrito, na Cidade de São Paulo e/anteriormente celebrado ou na Cidade do Rio de Janeirohavido entre as Partes.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.145.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteimporta em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
17.245.2. Os Direitos Creditórios cedidos Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a
45.2.1. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosefeito econômico das disposições consideradas inválidas, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciailegais ou inexequíveis.
17.345.3. Toda Cada declaração e garantia feita pelas PARTES no presente CONTRATO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer modificação, alteração falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito modificada pelo seu conhecimento por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesqualquer das PARTES.
17.445.4. Exceto pelas relações comerciais As comunicações e obrigacionais ora estabelecidasas notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial desde que comprovadas por protocolo; (ii) por e-mail, desde que comprovada a recepção; ou societária entre a Cedente e o Cessionário(iii) por correio registrado, com aviso de recebimento.
17.545.5. Os anexos Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contratolíngua portuguesa. Em caso de dúvida qualquer conflito ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosinconsistência, prevalecerá o disposto neste Contratoa versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
17.645.6. SeOs prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorríveldias corridos, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulávelsalvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadedeve-se excluir o primeiro dia e se incluir o último dia do prazo.
17.745.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e Fica desde já eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Contagem/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO que não configurarãopossam ser resolvidas mediante a COMISSÃO TÉCNICA ou por procedimento de arbitragem, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasdo CONTRATO.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos de cada Parte previstos neste Termo de Securitização e seus anexos (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. O não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteexercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Termo de Securitização não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular nem qualquer alteração aos termos deste Termo de Securitização.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas (i) terão caráter eventual e transitório transitório; e (ii) não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução redução, novação ou ampliação de qualquer direitopoder, faculdade, privilégio, prerrogativa pretensão ou poder conferido a imunidade de qualquer das Partes.
17.3. Este Termo de Securitização é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes nos termos deste Contrato e dos Termos seus sucessores ou cessionários.
17.4. Todas as alterações do presente Termo de CessãoSecuritização somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas cumulativamente: (i) por Assembleia Geral, assim como, quando havidas, o serão expressamenteobservados os quóruns previstos neste Termo de Securitização; e (ii) pela Emissora, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasprejuízo do disposto na Cláusula 12.10 acima.
17.817.5. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente É vedada a cessão a terceirospromessa ou cessão, por qualquer das Partes, de quaisquer dos direitos e obrigações aqui previstos, sem expressa e prévia concordância da outra Parte.
17.6. Caso qualquer das disposições venha a ser julgada inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
17.7. Este Termo de Securitização e os Documentos da Operação constituem o integral entendimento entre as Partes.
17.8. Para os CRI que estejam registrados em nome do titular na B3, os pagamentos referentes a quaisquer valores a que fazem jus os Titulares de CRI serão efetuados pela Emissora, em moeda corrente nacional, por meio do sistema de liquidação e compensação eletrônico administrado pela B3.
17.9. O Agente Xxxxxxxxxx não será obrigado a efetuar nenhuma verificação de veracidade nas deliberações sociais e em atos da administração da Emissora ou ainda em qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Emissora ou por terceiros a seu pedido, para se basear nas suas decisões. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração destes documentos, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
17.10. Toda As palavras e qualquer modificaçãoas expressões sem definição neste instrumento deverão ser compreendidas e interpretadas em consonância com os usos, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partescostumes e práticas do mercado de capitais brasileiro.
17.11. Para fins deste ContratoConsiderar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação por quaisquer das Partes, “até o 1º (primeiro) Dia Útil” significa todo e qualquer Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia que não seja sábadoum Dia Útil, domingo ou feriado nacional ousem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
17.12. Fica ajustado entre as Partes que o presente Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos, aindabem como os demais Documentos da Operação, dias poderão ser assinados digitalmente, desde que presentes os requisitos legais para essa modalidade de assinatura, em conformidade com o art. 107 do Código Civil e com o §2º, do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
17.13. As Partes concordam em envidar seus melhores esforços para celebrar eletronicamente o presente Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos, bem como os demais Documentos da Operação, por meio da utilização de assinatura digital, e reconhecem que, por qualquer motivocaso haja celebração eletrônica, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade tais assinaturas serão equiparadas às assinaturas físicas para todos os fins de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeirodireito.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 8.1 Eventual cobrança realizada pelo CONTRATANTE junto aos participantes que xxxx usufruir os serviços objeto do presente contrato deverá ser regulada por relação contratual entre estes estabelecida, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE o cumprimento das obrigações de natureza civil e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentetributária decorrentes de tal negócio jurídico.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão 8.2 O presente contrato não poderá ser alienados cedido sem a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaconcordância prévia e por escrito das partes.
17.3. Toda e qualquer modificação8.3 As alterações deste contrato deverão ser feitas de comum acordo entre as partes, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes AnuentesTermo Aditivo celebrado por seus representantes legais ou procuradores com poderes para tanto.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas8.4 Qualquer comunicação entre as partes, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e relativa ao presente contrato, somente será considerada efetivada se utilizado meio que permita o Cessionárioregisto de seu recebimento.
17.58.5 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia de direitos.
8.6 Os serviços objeto deste contrato poderão ser acompanhados e fiscalizados pelo CONTRATANTE ou por terceiros por estes indicados, desde que tais atividades sejam previamente agendadas com o CONTRATADO.
8.7 O CONTRATANTE não poderá proceder à gravação de áudio ou vídeo da prestação de serviços, tampouco reproduzir, distribuir ou comercializar os materiais e conteúdos didáticos disponibilizados pelo CONTRATADO, ficando sujeito às sanções decorrentes da violação de direitos autorais, sem prejuízo do pagamento da indenização cabível.
8.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior que implique a interrupção da prestação de serviços será excludente de responsabilidade das partes, desde que seja comunicada por escrito em até 24 (vinte e quatro horas). Os anexos Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período superior a 10 (dez) dias contínuos, o contrato poderá ser rescindido sem quaisquer ônus para as partes, ressalvadas as obrigações decorrentes de serviços já prestados.
8.9 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato são contrato, devendo garantir que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8.10 As partes integrantes se comprometem a estabelecer, de forma clara e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato precisa, os deveres e quaisquer as obrigações de seus anexosagentes ou empregados em questões comerciais, prevalecerá o disposto neste Contratopara que estejam sempre em conformidade com as leis, normas vigentes e determinações deste contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância 8.11 Este contrato obriga as partes e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido seus sucessores a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastítulo.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente As Partes declaram que têm regularmente cumprido, obrigam-se a cumprir ou fazer cumprir, direta e/ou indiretamente, as leis e regulamentação que lhes forem aplicáveis, inclusive a legislação fiscal e cambial, Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.683/2012), normas do Banco Central do Brasil, Lei Anticorrupção, Código de Integridade e Conduta da ES GÁS e outras que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a Administração Pública.
11.1.1. A ES Gás declara que esta contratação cumpre com os requisitos da Lei de Licitações (Lei 13.303/16), na modalidade de contratação por dispensa de licitação e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos as condições de tal lei aplicáveis ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto F/A estão previstas neste Contrato.
17.611.2. Se, em decorrência Qualquer responsabilidade de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. F/A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes relativa aos serviços prestados nos termos deste Contrato limita-se ao valor dos honorários orçado para a ES Gás e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, efetivamente pago. A ES Gás declara e garante conhecer que a exatidão e veracidade das informações prestadas são elementos essenciais para o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasobjeto deste Contrato e por elas se responsabiliza para todos os fins legais.
17.811.3. Os advogados e outros profissionais vinculados ao F/A exercerão suas atividades nas suas dependências ou, se necessário, na ES Gás ou outro local definido pelas Partes. Em qualquer hipótese, não haverá qualquer relação de subordinação, dependência econômica ou empregatícia com a ES Gás.
11.4. Cada Parte manterá confidenciais todas as informações a que tenha acesso em razão deste Contrato, na vigência e 5 anos após o seu término, seguindo a boa prática da ética profissional. Para informações relacionadas à propriedade intelectual o prazo de confidencialidade é indeterminado.
11.5. O presente não exercício de qualquer direito por qualquer Parte de nenhuma forma constituirá abdicação ou novação.
11.6. Este Contrato e seu respectivo anexo, constitui consubstancia o único e entendimento integral acordo entre as das Partes com respeito relação ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataseu objeto e prevalece sobre acordos anteriores.
17.911.7. Salvo mediante autorização Este Contrato permanecerá em pleno vigor até que seja rescindido por escrito uma ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas ambas as Partes.
17.1111.8. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo Qualquer comunicação entre as Partes relativa a este Contrato será encaminhada por carta registrada no endereço previsto no preâmbulo acima ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e-mail como segue:
A) ES Gás
B) F/ou na Cidade do Rio de Janeiro.A
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados, na pessoa de seu representante credenciado, todos os documentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação, apresentados na Sessão Pública.
14.3- É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do certame promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição de lances ofertados e documentos de habilitação, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da Sessão Pública do Pregão.
14.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 65 da Lei 8.666/93.
14.6- É vedado ao Contratado, subcontratar total ou parcialmente os itens, objetos licitados.
14.7- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8- A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados contrariem a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório legislação vigente e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstascomplementar a instrução do processo.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.112.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente A sua subscrição da DStv é considerada como sendo uma relação com a MultiChoice Africa Holdings B.V.
12.2. Podem ser alterados todos ou partes dos termos e condições deste documento. mediante comunicação, 30 dias antes de produzirem efeito, com excepção do previsto na cláusula 5.2. Se não estiver satisfeito com os novos termos e condições, pode cancelar a sua subscrição da DSTV antes que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteos novos termos e condições produzam efeito.
17.212.3. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosEste documento substitui quaisquer termos e condições anteriores e/ou acordo entre nós, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferêncianos termos dos quais concordamos em conceder-lhe acesso à DStv.
17.312.4. Toda e A opção pelo acesso aos serviços da DSTV não deve ser feita com base em qualquer modificação, alteração promessa distinta dos serviços que lhe serão disponibilizados. Tal não limita ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio restringe a responsabilidade da empresa decorrente de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentesfraude imputável a mesma.
17.412.5. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato Se não criam nem estabelecem fizermos cumprir qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes dos nossos direitos nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessãodocumento, assim como, quando havidastal não significa que estamos a renunciar a esse direito ou a quaisquer outros direitos.
12.6. Se alguma cláusula do presente documento for considerada inválida, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasrestante do documento permanecerá em vigor.
17.812.7. O presente Contrato e Nenhuma das partes será responsável por qualquer violação, atraso na execução ou falha no cumprimento das suas obrigações nos termos deste documento se tal violação, atraso ou falha resultar de circunstâncias para além do seu respectivo anexo, constitui controlo razoável.
12.8. A empresa reserva se o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo direito de transferir todos os outros documentosseus direitos previstos neste documento a qualquer pessoa e a qualquer momento, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datadevendo comunicar aos subscritores.
17.912.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição Estes termos e condições sujeitam se às Leis de protecção ao consumidor em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos vigor em Moçambique e obrigações aqui previstosserão regidos e interpretados pelas demais legislações aplicáveis em Moçambique.
17.1012.10. Toda e qualquer modificaçãoQuaisquer litígios serão resolvidos por arbitragem nos termos do principal Centro de arbitragem em Moçambique, alteração da área de jurisdição de residência das partes ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito num local escolhido por instrumento escrito, assinado por todas as Partesambos.
17.1112.11. Para fins Os seguintes endereços serão usados para o envio de todos os avisos e processos decorrentes deste Contratodocumento
12.11.1. MultiChoice Moçambique, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábadoSA: Xxxxxxx Xxxxxxxx, domingo ou feriado nacional ouXx.000, aindaXxxxxx Xxxx, dias em que0x xxxxx, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo Xxxxxx; e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Termos E Condições
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.113.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos e que obrigações previstos neste Termo não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados por qualquer das Partes a terceiros, não possuindo sem a Cedente prévia e expressa aprovação da Parte contrária. 13.2. As Partes declaram e garantem que obtiveram e manterão em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente Xxxxx, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro. 13.3. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de preferência.
17.3exercê-lo a qualquer tempo. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.413.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência Na hipótese de qualquer decisão judicial irrecorrívelCláusula, qualquer termo ou disposição ou termo deste Contrato for Termo vir a ser declarada nula ou for anulável, inexequível tal nulidade ou anulabilidade inexequibilidade não prejudicará afetará outras Cláusulas, termos ou disposições contidas neste instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a vigência das demais cláusulas menos que a desconsideração do termo ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste Contrato não atingidas pela declaração Termo. 13.5. Os efeitos jurídicos do presente Termo retroagem à data de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7início da prestação dos serviços aqui avençados pelo Condutor. A tolerância e 13.6. Uma vez realizada qualquer alteração no presente Termo, as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãonovas condições serão disponibilizadas no aplicativo para motoristas, em qualquer hipótesesendo que, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidasao fazer o login, o serão expressamenteCondutor declara-se ciente e aceita seus termos. Caso o Condutor não solicite o cancelamento do cadastro, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por restará automaticamente entendido que todas as Partesdisposições alteradas foram devidamente aceitas sem qualquer ressalva, valendo a partir do momento do login efetuado após os novos termos.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 13.1 A eventual tolerância de qualquer das PARTES relativamente ao descumprimento de obrigações da outra PARTE não constituirá renúncia ou novação de direitos e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteprejudicará o exercício futuro do mesmo direito.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão 13.2 Exceto se disposto de maneira diversa em disposição específica, este CONTRATO somente poderá ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaalterado mediante aditamento escrito assinado pelas PARTES e por 2 (duas) testemunhas.
17.3. Toda 13.3 Os CONTRATANTES assumem total e qualquer modificação, alteração completa responsabilidade pela veracidade e pela autenticidade de todas as informações e documentos que transmitirem ou aditamento entregarem ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes AnuentesCONTRATADO.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre 13.4 O CONTRATADO poderá ceder sua posição neste CONTRATO a Cedente e o Cessionárioterceiros independentemente do consentimento dos CONTRATANTES.
17.5. Os anexos 13.5 As PARTES reconhecem a este Contrato são partes integrantes plena validade, confiabilidade e inseparáveis deste Contrato. Em caso segurança dos procedimentos e das ferramentas eletrônicas disponibilizadas no PORTAL do CONTRATADO, sendo todas as escolhas dos CONTRATANTES manifestadas no PORTAL do CONTRATADO mediante uso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato senha pessoal plenamente existentes, válidas e quaisquer eficazes do ponto de seus anexosvista jurídico, prevalecerá o disposto neste Contratotal como se as referidas manifestações de vontade dos CONTRATANTES tivessem sido formalizadas mediante assinatura em suporte físico tradicional.
17.6. Se13.5.1 Os CONTRATANTES são obrigados a preservar o sigilo de suas senhas pessoais de acesso ao PORTAL do CONTRATADO, em decorrência abstendo-se de qualquer decisão judicial irrecorríveldivulgá-las a terceiros e responsabilizando-se, qualquer disposição todos solidariamente, por mau uso das senhas e demais informações pessoais de acesso que decorram direta ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadeindiretamente da violação do disposto nesta Cláusula.
17.7. A tolerância 13.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou furto de pertences do ALUNO, sendo responsabilidade exclusiva do ALUNO a guarda e conservação dos bens de sua propriedade que carregar consigo às dependências do CONTRATADO.
13.7 Os CONTRATANTES são solidariamente responsáveis por quaisquer prejuízos materiais e morais que venham a causar ao CONTRATADO, muito especialmente por aqueles que decorram direta ou indiretamente da inobservância das normas constantes dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
13.8 Os casos omissos deste CONTRATO serão examinados e decididos pelos órgãos competentes do CONTRATADO, sempre respeitando-se o que dispuser os DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim a legislação aplicável.
13.9 Este CONTRATO cancela e substitui quaisquer entendimentos anteriores das PARTES relativamente ao seu objeto.
13.10 Os subscritores deste CONTRATO declaram, sob as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãopenas da lei, em qualquer hipóteseestarem regularmente investidos de poderes de representação legal das PARTES.
13.11 Este CONTRATO constitui título executivo extrajudicial, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasdo disposto na legislação aplicável.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo13.12 Fica eleita a Comarca do domicílio do ALUNO para a solução de quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosexcluindo-se qualquer outra, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstosmais privilegiada que seja.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Educational Services
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.111.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este As disposições deste Contrato são partes integrantes complementares e inseparáveis deste Contratonão excluem ou limitam as disposições contidas no Contrato de Intermediação. Em caso de dúvida ou discrepância Havendo inconsistência entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexosreferidos instrumentos, prevalecerá deverá prevalecer o disposto neste Contrato.
17.611.2. SeA CORRETORA poderá ceder ou transferir às sociedades pertencentes ao Conglomerado Econômico Financeiro Santander os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, em decorrência total ou parcialmente, independentemente de qualquer decisão judicial irrecorrívelprévia consulta e/ou anuência do CLIENTE, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadenos termos da legislação aplicável.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.811.3. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos não poderá ser cedido ou propostas anteriores à presente datatransferido pelo CLIENTE.
17.911.4. Salvo O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as Xxxxxx e seus respectivos herdeiros e sucessores.
11.5. Este instrumento poderá ser alterado pela CORRETORA mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiroscomunicação ao CLIENTE com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partesmeio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente.
11.6. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE poderá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
11.7. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer direitos e das obrigações aqui previstosprevistas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
17.1011.8. Toda e Caso qualquer modificação, alteração ou aditamento ao disposição do presente Contrato somente será válido se feito seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por instrumento escritoqualquer juízo competente, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sendo que todas as suas disposições
11.9. O presente Contrato será regido e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade interpretado de São Paulo e/ou na Cidade acordo com as leis da Republica Federativa do Rio de JaneiroBrasil.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Execução De Ordens Pré Agendadas
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 14.1 Este Contrato obriga, além das Partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteobrigações nele assumidas.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário 14.2 As Partes não poderão ser alienados ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos ou obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, ressalvadas as hipóteses de preferênciareestruturação societária ou de cessão pela CONTRATADA para uma afiliada sua.
17.3. Toda 14.2.1 Para fins desta cláusula, serão consideradas afiliadas toda e qualquer modificaçãocorporação, alteração empresa, sociedade, joint venture, ou aditamento ao presente Contrato somente será válido entidade que direta ou indiretamente detenha o controle, seja controlada ou esteja sob controle comum da CONTRATADA.
14.3 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.3.1 A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior deverá notificar a outra, de imediato e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes da extensão do fato e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou societária entre pelo qual será obrigada a Cedente e atrasar o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se14.3.2 A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior envidará seus melhores esforços para que cessem os seus efeitos.
14.3.3 Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, em decorrência a Parte afetada deverá, de qualquer decisão judicial irrecorrívelimediato e por escrito, qualquer disposição notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original.
14.3.4 Se a ocorrência do caso fortuito ou termo motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste Contrato for declarada nula por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou for anulávelmotivo de força maior.
14.4 As Partes deverão, tal nulidade no ato da assinatura do Contrato, apresentar documentação de seus representantes legais para assumir obrigações em nome da Empresa.
14.4.1 O CLIENTE, caso haja mudança em relação aos representantes autorizados a administrar o Contrato, se compromete a atualizar a CONTRATADA, fornecendo o nome dos empregados que serão investidos de tais competências.
14.5 Os entendimentos mantidos pelas Partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
14.6 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por quaisquer das Partes, de direito ou anulabilidade faculdade que lhes assista pelo Contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não prejudicará afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a vigência qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem representará novação ou renúncia das demais cláusulas condições estipuladas no Contrato.
14.7 Este Contrato representa o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.
14.8 Nenhuma disposição deste Contrato não atingidas pela declaração deve ser interpretada de nulidade forma a objetivar, direta ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarãoindiretamente, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação a concessão de qualquer direito, faculdaderecurso ou reclamação, privilégiosob qualquer pretexto, prerrogativa ou poder conferido a qualquer terceiros.
14.9 Em todas as questões relativas ao presente Contrato, a CONTRATADA e o CLIENTE agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
14.9.1 Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação de parceria ou de representação comercial entre as Partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações.
14.9.2 A CONTRATADA e o CLIENTE são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de uma Parte e a outra Parte.
14.10 Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado, por uma Corte competente, contrário à lei, referido dispositivo deverá ser aplicado na maior extensão permitida, permanecendo os demais dispositivos em pleno vigor e eficácia.
14.11 As condições para o compartilhamento de locais e de infraestrutura passiva da CONTRATADA pelo CLIENTE, quando aplicável, serão apresentadas em projeto específico, considerando as condições da CONTRATADA para estes produtos.
14.12 Caso, durante a execução do Contrato, seja homologada nova Oferta de Referência da CONTRATADA, a referida homologação gera para o CLIENTE o direito à adesão às novas condições homologadas.
14.12.1 Caso o CLIENTE exerça o direito previsto no item 14.12 acima, o contrato legado deverá ser adequado às novas condições homologadas, inclusive o prazo de vigência, sendo mantidas as partes, o objeto e o volume originalmente contratado.
14.12.2 A CONTRATADA poderá cobrar do CLIENTE o valor equivalente aos descontos concedidos até o dia da solicitação da adesão às novas condições homologadas.
14.12.3 A multa rescisória, caso prevista no Contrato, não é aplicável no caso de exercício do direito de adesão previsto no item 14.12 nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasdo item 14.12.1.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre 14.12.4 Poderá ser pactuado novo relacionamento contratual observadas as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, condições da Oferta de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia Referência desde que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar coincida com o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade objeto do Rio de JaneiroContrato.
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.18.1. O presente Xxxxxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
8.2. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente direitos e que obrigações deste instrumento não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentecedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus a Peras. De outro lado, a Xxxxx poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.
17.28.3. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito práticas de preferência.
17.3. Toda atos vedados pela lei e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis disposições deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.68.4. SeA Peras fica isenta de toda e qualquer responsabilidade, pelo não cumprimento do CONTRATANTE, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorríveldeterminações administrativas, qualquer disposição e/ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadelegais relativas à execução do objeto do presente contrato.
17.78.5. A tolerância omissão da Peras em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não configurarão, implicando em qualquer hipótesenovação, renúncia, transigênciadação, remiçãotransação, perdaremissão e/ou compensação ou, modificaçãoainda, redução ou ampliação de qualquer direitonem privará a Peras do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstastempo.
17.88.6. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo será regido pelas leis brasileiras.
8.7. A relação jurídica entre as Partes com respeito ao partes do presente negóciocontrato é meramente de contratantes independentes, substituindo todos os outros documentosnão podendo, cartasem qualquer hipótese ou circunstância, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contratoser interpretada como de representação comercial, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partesrelação empregatícia, de quaisquer direitos associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificaçãoexclusivamente, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partesobrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.
17.118.8. Para fins A Peras não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
8.9. O CONTRATANTE, expressamente, aceita receber mensagens de caráter informativo, através de e-mails, SMS, chats, Correios, ou de telefone, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou sobre outras mensagens contendo ofertas oferecidas pela Peras.
8.10. A Peras não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela Peras, por parte do CONTRATANTE, não concedendo a Peras qualquer garantia de que os serviços prestados serão apropriados para um uso específico, e/ou falta de entendimento da Solução que resulte em cadastros errados de produtos, inserção incorreta de frete, promoções mal formuladas, entre outros, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado. Concordando o CONTRATANTE em manter a Peras livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
8.11. A Peras resguarda-se no direito de pleitear indenização, face o CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades, venha lhe causar danos, principalmente inserindo informações inverídicas sobre a Peras em sites de reclamações, podendo reconvir em processos judiciais.
8.12. A partir do aceite deste Contrato, os e-mails trocados entre a Peras e a CONTRATANTE, servirão como documentos válidos, como prova para dirimir quaisquer dúvidas, questões, conflitos e pendências decorrentes do presente contrato.
8.13. A Peras reserva-se o direito de, inserir um Logotipo de uma de suas marcas, no tamanho de 190 x 40 pixels, ou menor, no rodapé da Loja virtual Peras Loja do CONTRATANTE. Esta imagem possuirá um hyperlink, que direciona para um de seus websites.
8.13.1. A Peras reserva-se o direito de, pleitear indenização, face o CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades, venha a excluir do rodapé de sua Loja virtual Peras Loja, o logotipo e/ou o hyperlink da Peras, podendo este reconvir em processos judiciais.
8.14. A Peras reserva-se o direito de, exibir em seus websites, e em suas páginas nas redes sociais, uma imagem e hyperlink da Loja virtual Peras Loja do CONTRATANTE, com o objetivo de exemplificar os serviços da Peras, para novos interessados.
8.15. A Peras não mantém exclusividade do “Template” contratado adicionalmente, configurado na Cidade Loja virtual Peras Loja do Rio CONTRATANTE, incluindo a arquitetura da página e o seu design. A Peras poderá, a qualquer tempo, a seu critério, vender o mesmo modelo de JaneiroTemplate, para novos usuários, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a Peras.
8.16. O CONTRATANTE está ciente que o Treinamento para Gestão do painel administrativo da Loja virtual Peras Loja, quer seja para qual for à finalidade administrativa, técnica ou operacional, não faz parte do presente contrato.
8.16.1 O CONTRATANTE está ciente que a Peras, a seu critério, poderá opcionalmente oferecer, um treinamento básico para cadastramento de produtos.
8.17. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE DECLARA E GARANTE, para todos os fins de direito:
a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o objeto deste contrato;
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Samples: Contrato De Loja Virtual
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.116.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente O presente CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e que não forem adquiridos irretratável pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteprazo de vigência definido na Cláusula 4ª, ressalvadas as determinações contidas na Cláusula 12.
17.216.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão Observado o disposto na Cláusula 7ª, o CONTRATO não poderá ser alienados a terceirosalterado, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito exceto por meio de instrumento escritoaditamento escrito firmado pelas partes, assinado pelas Partes observado o disposto na Lei 10.848, de 2004, no Decreto nº 5.163, de 2004, e pelos Intervenientes Anuentesdemais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
17.416.3. Exceto pelas relações comerciais Ficam autorizadas cessões de direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO, observadas as disposições contidas na Cláusula 7ª.
16.4. No caso de reestruturação societária (cisão, fusão, incorporação, criação de subsidiária etc) do VENDEDOR e/ou do COMPRADOR, fica prévia e obrigacionais ora estabelecidasexpressamente autorizada a sub-rogação dos direitos e/ou das obrigações decorrentes deste CONTRATO, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre nas proporções de ENERGIA a Cedente e ser alocada às novas empresas, respeitadas as condições pactuadas no presente, notadamente o CessionárioPREÇO DE VENDA.
17.516.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em No caso da mudança de dúvida titularidade da concessão, autorização ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexospermissão do VENDEDOR, prevalecerá observado o disposto neste Contratono Inciso II da subcláusula 16.7, e respeitadas as condições pactuadas no presente CONTRATO, fica prévia e expressamente assegurada a sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.
17.616.6. SeNenhum atraso ou tolerância, em decorrência de por qualquer decisão judicial irrecorríveldas partes, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação relativamente ao exercício de qualquer direito, faculdadepoder, privilégioprivilégio ou recurso contido neste CONTRATO, prerrogativa será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou poder conferido recurso, nem será interpretado como renúncia do(s) mesmo(s) ou novação da(s) obrigação(ões).
16.7. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, as partes obrigam- se a:
I. observar e cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável aos seus negócios sociais e às atividades a serem desempenhadas nos termos do presente CONTRATO;
II. obter e manter válidas e vigentes, durante o prazo de vigência do CCEAR, todas as licenças e autorizações atinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento das obrigações, inclusive no que diz respeito ao contrato de concessão, autorização ou permissão, assumidas no presente CONTRATO, exceto se tal situação for modificada por AUTORIDADE COMPETENTE e, nesse caso, as partes obrigam-se a adotar uma alternativa contratual que preserve os efeitos econômico-financeiros do CONTRATO em conformidade com o originalmente pactuado; e
III. informar a outra parte, no prazo máximo de 48 horas contado da data do conhecimento do evento, sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza, que possam representar uma ameaça ao cumprimento integral e pontual das Partes obrigações assumidas neste CONTRATO.
16.8. O VENDEDOR obriga-se a não celebrar quaisquer contratos de venda de ENERGIA, nem aditar os ora existentes, com o intuito de assumir quaisquer compromissos de suprimento ou fornecimento de ENERGIA em montantes que impeçam ou inviabilizem a disponibilização e venda da ENERGIA CONTRATADA nos termos deste Contrato CONTRATO.
16.9. Qualquer aviso ou outra comunicação de uma parte a outra a respeito deste CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue ou enviada por correio registrado, fac-símile ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova formal do seu recebimento, ao endereço e em atenção dos Termos representantes legais, a saber: Se para o VENDEDOR: A/C: Tel.: Fax.: E-mail: Se para o COMPRADOR : A/C: Tel.: Fax.: E-mail:
16.10. Na hipótese de Cessãoqualquer das disposições previstas neste CONTRATO vir a ser declarada ilegal, assim comoinválida ou inexeqüível, quando havidasas disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação e, nessa hipótese, as partes se obrigam, desde já, a adotar uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexeqüível, e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasequilíbrio dos interesses comerciais das partes.
17.816.11. O presente Contrato CONTRATO deverá ser registrado na ANEEL e seu respectivo anexono MAE, constitui ou na CCEE, e uma cópia autenticada do original deverá ser entregue pelo VENDEDOR ao MAE, ou à CCEE, no prazo máximo de dez dias úteis a contar de sua assinatura, bem como dos eventuais aditamentos ou alterações.
16.12. O registro do CONTRATO No MAE, ou na CCEE, poderá ser suspenso na hipótese de inadimplência de uma das partes no MERCADO DE CURTO PRAZO, conforme previsto na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, ficando desde já o único VENDEDOR autorizado pelo COMPRADOR, e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócioo COMPRADOR autorizado pelo VENDEDOR a proceder à referida suspensão no âmbito do MAE, substituindo ou da CCEE.
16.13. Este CONTRATO é reconhecido pelas partes como título executivo, na forma dos Artigos 583 e 585, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, para efeito de cobrança dos valores devidos.
16.14. Este CONTRATO será regido e interpretado, em todos os outros documentosseus aspectos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente datade acordo com as leis brasileiras.
17.916.15. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste ContratoObservado o disposto na Cláusula 14, é expressamente vedada a cessão a terceirosfica eleito o Foro da Comarca do Município de ........., Estado de ........., com expressa renúncia de qualquer outro, por qualquer mais privilegiado que seja, para a finalidade específica de adoção de eventuais medidas coercitivas ou cautelares entendidas como necessárias pelas partes, bem como para a eventual execução de sentença arbitral ou o ingresso de pedido de decretação de nulidade de sentença arbitral. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das Partesduas testemunhas abaixo assinadas. (Cidade), (dia), de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos(mês) de (ano). VENDEDOR: Nome: Nome: Cargo: Cargo: RG: RG: CPF/MF: CPF/MF: COMPRADOR: Nome: Nome: Cargo: Cargo: RG: RG: CPF/MF: CPF/MF: Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: CPF/MF: CPF/MF: ANEXO I AO CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE REGULADO
(A) CASO DE COMPROVAÇÃO DE LASTRO COM GERAÇÃO PRÓPRIA.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Contrato De Comercialização De Energia Elétrica No Ambiente Regulado
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.119.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteirretratável e vincula e obriga as partes e seus respectivos herdeiros e sucessores.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
17.819.2. O presente Contrato será regido e seu respectivo anexo, constitui o único e integral interpretado de acordo entre com as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente dataleis da República Federativa do Brasil.
17.919.3. Salvo mediante autorização por escrito As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA ou disposição pela B3 em sentido contrário contida neste nome do CLIENTE garantem a certeza e a liquidez dos valores devidos e não pagos pelo CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceirosem título executivo extrajudicial, por qualquer das Partesnos termos da legislação em vigor.
19.4. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento, pelo CLIENTE, de quaisquer direitos e das obrigações aqui previstosprevistas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
17.1019.5. Toda e Caso qualquer modificação, alteração ou aditamento ao disposição do presente Contrato somente será válido se feito seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por instrumento escritoqualquer juízo competente, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibi- lidade do restante das disposições deste Contrato, “Dia Útil” significa todo sendo que todas as suas disposições deverão ser consi- deradas separadas, divisíveis e qualquer dia distintas, ressalvadas aquelas que não seja sábadosejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexequível.
19.6. A CORRETORA poderá ceder ou transferir a sociedades pertencentes ao Grupo Econômico Santander as obrigações decorrentes deste Contrato, domingo total ou feriado nacional ouparcialmente, aindamediante simples notificação ao CLIENTE, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade porém independente de São Paulo prévia consulta e/ou na Cidade de anuência do Rio CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
19.6.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE, sem autorização prévia da
19.7. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado unilateralmente a qualquer momento pela CORRETORA, estando o CLIENTE automaticamente vinculado às novas disposições, termos e condições de JaneiroOperações estabelecidos pela CORRETORA.
19.7.1. A CORRETORA comunicará imediatamente ao CLIENTE as alterações efetuadas no presente Contrato, por meio de seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no qual estará disponibilizado o Contrato devidamente atualizado.
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Samples: Aditamento Às Condições Gerais
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.114.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados, na pessoa de seu representante credenciado, todos os documentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação apresentados na Sessão Pública.
14.3- É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do certame promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição de lances ofertados e documentos de habilitação, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da Sessão Pública do Pregão.
14.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões nos termos do parágrafo 1º do art. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente 65 da Lei 8.666/93, em caso de realização de contrato.
14.6- É vedado à detentora da Ata, subcontratar total ou parcialmente os itens, objetos licitados.
14.7- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8- A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedente.
17.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados contrariem a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferência.
17.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório legislação vigente e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstascomplementar a instrução do processo.
17.8. O presente Contrato e seu respectivo anexo, constitui o único e integral acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.13.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente e Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as cláusulas constantes do Termo de Emissão que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedentetenham sido expressamente alteradas por este Aditamento.
17.23.2. Os Direitos Creditórios cedidos Este Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores, a qualquer título, ao Cessionário poderão ser alienados a terceiros, não possuindo a Cedente qualquer direito de preferênciaseu integral cumprimento.
17.33.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao O presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em caso de dúvida ou discrepância entre o presente Contrato e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidade.
17.7. A tolerância Aditamento e as concessões recíprocas terão caráter eventual Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos dos incisos I e transitório e não configurarãoIII do artigo 784 do Código de Processo Civil, em qualquer hipótesereconhecendo as Partes desde já que, renúnciaindependentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes as obrigações assumidas nos termos deste Contrato Aditamento comportam execução específica, submetendo se às disposições dos artigos 815 e dos Termos seguintes do Código de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamenteProcesso Civil, sem prejuízo do direito de declarar o intuito vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos do Termo de novar as obrigações aqui previstasEmissão.
17.83.4. O presente Contrato A Emitente e seu respectivo anexoos Garantidores da Oferta declaram e garantem ao Agente Fiduciário que todos os termos e condições do Termo de Emissão permanecem verdadeiras, constitui consistentes, corretas e suficientes na data de assinatura deste Aditamento.
3.5. Este Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
3.6. Fica eleito o único e integral acordo entre foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Aditamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Aditamento poderá ser assinado por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes com respeito ao presente negócioreconhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada constituindo forma legítima e suficiente para a cessão a terceiros, por qualquer comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, desde que seja estabelecida com certificação dentro dos padrões ICP - BRASIL, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o inciso II, do artigo 4° da Lei n° 14.063, de quaisquer direitos 23 de setembro de 2020. E por estarem assim justas e obrigações aqui previstos.
17.10contratadas, as Partes firmam o presente Aditamento de forma eletrônica na presença de 2 (duas) testemunhas. Toda (Página de assinaturas 1/6 do Primeiro Aditamento ao Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, da Brasil Tecnologia e qualquer modificaçãoParticipações S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/6 do Primeiro Aditamento ao Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, alteração ou aditamento em Série Única, para Distribuição Pública, da Brasil Tecnologia e Participações S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/6 do Primeiro Aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escritoTermo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contratoem Série Única, “Dia Útil” significa todo para Distribuição Pública, da Brasil Tecnologia e qualquer dia que não seja sábadoParticipações S.A.) (Página de assinaturas 4/6 do Primeiro Aditamento ao Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, domingo ou feriado nacional ouem Série Única, aindapara Distribuição Pública, dias da Brasil Tecnologia e Participações S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas 5/6 do Primeiro Aditamento ao Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em queSérie Única, por qualquer motivopara Distribuição Pública, não haja expediente bancário ou dias da Brasil Tecnologia e Participações S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas 6/6 do Primeiro Aditamento ao Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais com Garantia Fidejussória, em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacionalSérie Única, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.para Distribuição Pública, da Brasil Tecnologia e Participações S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF:
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.18.1. Os Direitos Creditórios ofertados pela Cedente Este termo de confidencialidade é parte integrante e que não forem adquiridos pelo Cessionário poderão ser utilizados livremente pela Cedenteinseparável do contrato.
17.28.2. Os Direitos Creditórios cedidos ao Cessionário poderão ser alienados a terceirosSurgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, não possuindo a Cedente qualquer direito ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de preferênciaacordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
17.38.3. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao O disposto no presente Contrato somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado pelas Partes e pelos Intervenientes Anuentes.
17.4. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este Contrato não criam nem estabelecem qualquer outra relação comercial ou societária entre a Cedente e o Cessionário.
17.5. Os anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato. Em termo prevalecerá sempre em caso de dúvida ou discrepância e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposiçõe sconstantes de outros instrumentos conexos firmados entre o presente Contrato e quaisquer as partes quanto ao sigilo de seus anexosinformações, prevalecerá o disposto neste Contratotal como aqui definidas.
17.68.4. SeAo assinar o contrato, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
8.4.1. O Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da Contratada.
8.4.2. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.
8.4.3. A omissão ou tolerância das partes, em decorrência de exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou for anulável, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulabilidadetempo.
17.78.4.4. A tolerância Todas as condições, termos e as concessões recíprocas terão caráter eventual obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste Contrato e dos Termos de Cessão, assim como, quando havidas, o serão expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstasregulamentação brasileiras pertinentes.
17.88.4.5. O presente Contrato termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
8.4.6. Alterações do número, natureza e seu respectivo anexoquantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, constitui o único que permanecerá válido e integral com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
8.4.7. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas. Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre as Partes com respeito ao presente negócio, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas anteriores à presente data.
17.9si. Salvo mediante autorização por escrito ou disposição em sentido contrário contida neste Contrato, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
17.10. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
17.11. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo e qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário ou dias em que não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional, na Cidade de São Paulo e/ou na Cidade do Rio de Janeiro.Número:
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