DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes. 9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s). 9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço. 9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes. 9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores. 9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. 9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor. 9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo será aberta item 2.2 acima, a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de cumprimento das condições de proposta e habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, estabelecido nos itens 2.2 e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa7.1 deste edital, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, haverá a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.5 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
9.8 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa que atenderem aos requisitos do edital, no exame de lances, com observância dos seguintes critérios:conformidade,
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO TOTAL GLOBAL apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais).
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulo deste Edital.
10.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.410.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.210.3.1. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos Para aprovação de proposta de preços, sob pena de desclassificação do licitante, as propostas serão verificadas quanto à exatidão não poderão conter preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação. Mesma regra se aplica aos casos onde a proposta consigne vantagens não previstas ou baseadas em oferta das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostademais licitantes.
9.610.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.110.4.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.210.4.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
10.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.710.5. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.710.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.1010.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1110.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando- se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.1210.9. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.1510.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.1610.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No dia, horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.210.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualacordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e os envelopes n.º 01 – Proposta e n.º 02 – Documentos.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta da “Cota Reservada – 75,8927%”, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços admissão de novos participantes no certame.
10.3.1 Primeiramente, serão abertas as propostas da “Cota Reservada – 24,1073%”, após processado o julgamento conforme previsto neste capítulo, serão abertos os envelopes da “Cota Principal – 75,8927%”.
10.3.2 Caso na "Cota Reservada" não haja participação de ME ou EPP (ENVELOPE Nº 01licitação deserta) ou se verifique que as propostas apresentadas não são validas, ou ainda, se as ME ou EPP forem todas inabilitadas (licitação fracassada) e desde que não haja manifestação expressa de intenção de recurso, as empresas em geral poderão disputar os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)itens ali descritos desde que contemplem em suas propostas os valores para os itens da "Cota Reservada".
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.410.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Editalpropostas conforme previsão do item 8.7.
9.4.2. Que apresentem 10.4.1 Para efeitos do disposto no item anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelproposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
9.510.5. No tocante Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.610.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.superior àquela;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecer- tame.
9.2. 2 – Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração decla - ração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabeleci - do no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos docu - mentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credencia - mento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no cer - tame.
9.4. 3 – A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas estabe - lecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelbaseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.5. 3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasope - rações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-procedendo- se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitáriocom base no valor mensal ou total, que poderá ser grafado também por extensoserão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos observarão aos seguintes critérioscritéri- os:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por centocen - to) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos se- rão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. , e ainda a possibilidade de todas as em - presas apresentarem lances para efeito de seleção será considerado o Menor preçoregistro no sistema.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 5 – O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular for- mular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço valor e os demais de - mais em ordem decrescente de valor, decidindo-decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate em - pate de preços.
9.7. 5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
5.2 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, im- plicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro (margem de lance).
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lanceslances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. Caso seja necessário o registro de mais de um preço do mesmo tipo de bem o deverá o lance final coincidir com o menor preço ofertado e aceito pelo pregoeiro.
9.11. 8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas ordenadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não se- lecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
9.12. 9 – O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do vista a re- duzir ainda mais o preço.
9.13. 10 – Após a negociação, se houver, houver o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida 10.1 – O Pregoeiro poderá a partir qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasGêneros, apurados mediante pesquisa realizada bem como os demais esclarecimentos que julgar necessá- rios, no prazo a ser definido pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentopregoeiro.
9.15. 11 – Considerada aceitável a oferta de menor preçopreço para qualquer dos lotes ou itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando con - cluído o julgamento de seu autortodos os demais lotes ou item.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos 12 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação previstos neste Editalpoderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, in- clusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio ele- trônico hábil de informações.
12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devida - mente justificad a.
12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado pregoeiro decidirá a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãores- peito.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2, irrisórios ou subitem 2.1 do Capítulo VI, o Pregoeiro, poderá aceitar declaração expedida pelo órgão responsá - vel pelo Cadastro Geral de valor zeroFornecedores do Estado do Piauí, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade atestando a validade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãocertificado (CADUF).
9.18. 14 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitaçãoha - bilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições condi - ções de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta oferta, ou mais, aceitável cujo autor atenda aos requisitosautor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedorserá(ão) declarado(s) vencedor(es).
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada15 – De acordo com o bem será levado em consideração para efeito de julgamento o maior desconto e outras vantagens que o licitante possa oferecer para administração.
16 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, na qual serão registradas as ocorrências relevantes a(s) li- citante(s) será(ao) habilitada(s) e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesdeclarada(s) vencedora(s) do certame.
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Samples: Pregão SRP
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e local indicado no preâmbulo será aberta propostas, sempre com a sessão lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameLicitação.
9.2. Após o credenciamento, os As licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração poderão participar do certame através de cumprimento das condições representante legal ou preposto.
9.2.1. Na sessão de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora recebimento dos envelopes) e, em envelopes separadoso representante legal da licitante deverá realizar o disposto na Cláusula 4 deste Edital, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) entregando também os Envelopes 1 e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)2.
9.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraAbertos os envelopes, não mais serão admitidos novos Licitantestodos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexospresente licitação será do tipo menor preço, sendo desclassificadas vitorioso o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e cumprir todas as propostas:
9.4.1determinações contidas no presente Edital, nos termos do que dispõe o art. Cujo objeto não atenda às especificações45, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2parágrafo 1º, inc. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5. No tocante aos preçosSerão desclassificadas, de imediato as licitantes cujas propostas serão verificadas quanto à exatidão comerciais não atendam as disposições do presente Edital, e que:
a) contenham vícios, restrições ou condicionamento sobre os preços de execução dos serviços objeto da presente licitação;
b) apresentarem preço manifestamente inexequível;
c) estejam incompletas, isto é, não contenham todos os documentos previstos neste Edital, além das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso informações suficientes que permitam a identificação qualitativa e quantitativa dos serviços licitados;
d) contenham erros de eventuais erros, tomando-se como correto cálculo;
e) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaEdital.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no Em caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será efetuado proceder-se-á ao sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentesNão se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista no Edital, inferiores à proposta de menor preçonem preço e/ou vantagens nas ofertas dos demais licitantes.
9.8. A desistência em apresentar lance verbalNão será considerada a proposta que apresente preço zero, quando convocado pelo Pregoeirasimbólico ou irrisório, implicará a exclusão da licitante da etapa assim também o considerado como preço incapaz de lances verbais e a manutenção prover os insumos necessários à execução do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasserviço.
9.9. Não Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalfixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução Em qualquer fase do preço.
9.13. Após a negociação, se houverjulgamento, o Pregoeira examinaránão atendimento ou a insuficiência de comprovação de qualquer exigência constante do Edital, com auxílio da equipe implicará na desqualificação do interessado, não se admitindo a complementação de apoiodocumentos, a aceitabilidade posterior. Em qualquer fase do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editaljulgamento é de direito da Comissão solicitar esclarecimentos por escrito, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições documentação de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração das Propostas de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedorPreços.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Comprovante De Recebimento De Edital De Concorrência Pública
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pela Pregoeira, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados em participar na participação do certame.
9.2. Após Aberta a sessão, não serão aceitos nem recepcionados documentos encaminhados via postal.
9.3. A sessão pública será única, porém, se a mesma se estender até o credenciamentohorário de encerramento do expediente, será a mesma declarada suspensa pela Pregoeira, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo.
9.4. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão à pregoeira a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.39.5. Declarada aberta à sessão Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pela PregoeiraPregoeira e, por consequência, não mais serão admitidos será permitida a admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.49.6. A Aberto o envelope Proposta, a Pregoeira procederá à análise das propostas pela Pregoeira visará ao de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosEdital, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.6.1. Cujo cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados fixadas no Edital., e,
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.59.6.2. No tocante aos preçospreços propostos, as propostas serão verificadas quanto à será verificada a exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As corretos os preços unitários; as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.69.6.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.7. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lanceslances verbais, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.7.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços valor e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).do valor superior àquela;
9.6.29.7.2. se a oferta não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriorfor aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os as menores preçosmédias, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.8. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, ressalvado o tratamento privilegiado conferido por lei às microempresas e empresas de pequeno porte.
9.79.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8.2. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.3. Declarada aberta 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à sessão pela Pregoeiraabertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), não mais serão admitidos novos Licitantesconservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.29.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. Que apresentem Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço excessivo cotado, ou manifestamente inexeqüívelpela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9.5. No tocante aos preços9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticassempre em obediência ao critério do menor preço, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, sendo que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No ;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçovalor total do lote único.
9.6.49.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. no caso de empate entre duas ou mais propostasRua São Bento, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10 O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará O valor de redução mínima entre os lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostaslances.
9.9. 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 18 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14 Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.129.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.17 O Pregoeira (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93.
9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.13. Após a negociação, se houver9.19 Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeira examinará, com auxílio (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da equipe proposta escrita de apoio, a aceitabilidade do menor preço e o valor estimado para a compatibilidade do objeto proposto contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data proponente da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16para que seja obtido preço ainda melhor. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EditalRua São Bento, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregãonº 887 • Centro | CEP. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar14.801-se300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.44 – I. Estadual: Isenta
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão o (a) Pregoeiro (a) solicitará a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.3. Declarada aberta 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à sessão pela Pregoeiraabertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), não mais serão admitidos novos Licitantesconservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.29.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. Que apresentem Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço excessivo cotado, ou manifestamente inexeqüívelpela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9.5. No tocante aos preços9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticassempre em obediência ao critério do menor preço, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, sendo que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No ;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçovalor total do lote único.
9.6.49.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. no caso de empate entre duas ou mais propostasRua São Bento, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10 O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará O valor de redução mínima entre os lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostaslances.
9.9. 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 18 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14 Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.129.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei
9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.19 O Pregoeira (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93.
9.20 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro
(a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
9.13. 9.22 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasanálise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados mediante em pesquisa realizada pelo órgão licitanteno início do processo deste edital, juntada aos autos para fins sendo aceitas ofertas até o limite do valor de realização referência, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do julgamentomercado no dia da sessão e justifique a contratação por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.15. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão.
9.169.23.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãodeclarada vencedora.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.199.26 Caso a empresa atualmente contratada (e que, portanto, já possui o software instalado e em funcionamento) participe do certame licitatório, quaisquer valores contidos em sua proposta a título de “implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento” serão objeto de fiscalização interna. Da reunião lavrarA análise será feita individualmente para cada um dos módulos por seus respectivos fiscais. Caso, após finalizada a fase de implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento, constate-sese que não há quaisquer prestações efetivamente realizadas relativamente ao software já instalado, o fiscal poderá manifestar-á se pelo não pagamento referente a eventuais valores a título de “implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento” contidos na proposta relativos ao módulo em questão. Caberá à empresa, neste caso, demonstrar quais foram as inovações realizadas, cabendo à Administração desta Casa de Leis decidir a respeito da aceitabilidade das justificativas. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.27 Será lavrada ata circunstanciadacircunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será sendo assinada pelo Pregoeira, (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio Apoio, e pelos Licitantes licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
9.27.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.3. Após o credenciamentocadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.4. Esgotados os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãohorários estabelecidos no item 7.1 e subitens, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.47.5. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasserão na forma seguinte:
9.4.17.6. Cujo Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.27.7. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
9.57.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.67.10. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.17.11. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.27.12. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.13. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.77.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A desistência em apresentar lance verbalaplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa observadas reduções mínimas de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.1% entre os lances:
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.107.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.117.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.127.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.24. O Pregoeira exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.147.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentomercado.
9.157.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar nova proposta no prazo máximo as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.187.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Contract for Internet Services
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame., com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.3. Declarada aberta 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à sessão pela Pregoeiraabertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), não mais serão admitidos novos Licitantesconservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.2. Que 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelnova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.59.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. No tocante aos preços14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as propostas serão verificadas quanto hipóteses, à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso inexistência de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaprejuízos ao órgão licitante.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No ;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçovalor total de cada um dos respectivos lotes.
9.6.49.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. no caso de empate entre duas ou mais propostasRua São Bento, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10 O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará O valor de redução mínima entre os lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostaslances.
9.9. 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 19 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14 Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.129.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.19 O(A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.20 O Pregoeira (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.13. 9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
9.22 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasanálise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados mediante em pesquisa realizada pelo órgão licitanteno início do processo deste edital, juntada sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, tanto em relação ao valor global do lote quanto em relação aos autos para fins seus respectivos itens, individualmente considerados, salvo ocorrência de realização fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do julgamentomercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.15. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.23.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
9.16. 9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãodeclarada vencedora.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro
(a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á 9.26 Será lavrada ata circunstanciadacircunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será sendo assinada pelo Pregoeira, (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio Apoio, e pelos Licitantes licitantes presentes.
9.27 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada. Não o fazendo, estará sujeita a multa de 10% sobre o valor total da contratação, conforme ata da respectiva sessão.
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com iniciará o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o
(a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.3. Declarada aberta 9.3 Compete ao Pregoeiro proceder à sessão pela Pregoeiraabertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), não mais serão admitidos novos Licitantesconservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.2. Que 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelnova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.5. No tocante aos preços9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as propostas serão verificadas quanto hipóteses, à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso inexistência de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaprejuízos ao órgão licitante.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No ;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção seleção, será considerado o Menor preçovalor de cada item.
9.6.4. 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no caso de empate entre duas edital, inclusive financiamentos subsidiados ou mais propostasa fundo perdido, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10 O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará O valor de redução mínima entre os lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostaslances.
9.9. 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-sujeitando- se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 17 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14 Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.129.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.15;
9.17 O Pregoeira (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93.
9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.13. 9.19 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro
(a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
9.20 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 9.20.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasanálise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados mediante em pesquisa realizada pelo órgão licitanteno início do processo deste edital, juntada aos autos para fins sendo aceitas ofertas até o limite do valor de realização referência, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do julgamentomercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.15. 9.21 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão.
9.16. 9.21.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
9.22 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãodeclarada vencedora.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.23 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á 9.24 Será lavrada ata circunstanciadacircunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será sendo assinada pelo Pregoeira, (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio Apoio, e pelos Licitantes licitantes presentes.
9.25 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.18.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.28.1.1. Após o cadastramento do último Licitante presente, será considerado encerrado o Credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2. Encerrado o credenciamento, os na presença das licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresapessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e, em envelopes separadosseguida, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)o envelope n° 02 - HABILITAÇÃO.
9.38.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira O julgamento será feito pelo critério de MENOR VALOR e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:.
9.4.18.3.1. Cujo Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.e
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.58.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.68.3.3. As propostas classificadas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro ou Autoridade Competente.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.18.4.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços total por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquela.
9.6.28.4.2. não Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três), incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.78.4.3. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.78.4.4. Havendo valores de propostas idênticos, serão selecionadas Licitantes para se manifestarem por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.4.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.108.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.118.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.128.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.7.1. Entende-se por empate as situações em que a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e exista(m) proposta(s) de ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada;
8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta
8.7.2.1. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1., será realizado sorteio para que se identifique qual poderá primeiro exercer o direito de preferência e apresentar melhor oferta;
8.7.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem 8.7.2., serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições dos subitens 8.7.2. ou 8.7.3., a proposta melhor classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora.
8.8. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente do valor total do lote, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.4.1 ou 8.4.2, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.10. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.138.11. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.158.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.168.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.13.1. Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado as licitantes serão habilitadas e declarado vencedor declaradas vencedoras do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior lote do original certame em disputa e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.188.16. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.198.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaQuando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
8.17.1. Deverão ser apresentados apenas os documentos que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
8.18. Após a entrega dos envelopes, não cabe ao licitante à desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.19. O Pregoeiro, na qual serão registradas fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise da proposta, documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às prontamente as ocorrências relevantes solicitações, no prazo por ele estipulado.
8.20. É permitido ao Pregoeiro, no interesse público, sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observado na proposta, documentação e quedeclarações apresentadas, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio desde que não contrariem a legislação vigente e pelos Licitantes presentesnão comprometa a lisura da licitação e o direito dos demais licitantes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulo deste Edital.
10.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.410.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.210.3.1. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos Para aprovação de proposta de preços, sob pena de desclassificação do licitante, as propostas serão verificadas quanto à exatidão não poderão conter preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação. Mesma regra se aplica aos casos onde a proposta consigne vantagens não previstas ou baseadas em oferta das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostademais licitantes.
9.610.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.110.4.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.210.4.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
10.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.710.5. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.710.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.1010.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1110.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.1210.9. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.1510.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.1610.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No 8.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até vinte minutos do horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 8.4 A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo .
8.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Editalprevistas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível8.6 Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 8.7 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção : Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não àquela; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). .
8.8 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 8.9 O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 8.10 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 8.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. 8.13 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.12. 8.14 O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.15 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editaloferecido, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.16 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.15. 8.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. 8.18 Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens.
8.19 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 8.20 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. : Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.
9.4.2. ; Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.69.3. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção : Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não àquela; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.4. O Pregoeira (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.79.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçopreço unitário do item.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.109.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.129.8. O Pregoeira (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, com base na classificação de que trata o (subitem 9.4), com vistas à redução do preço.
9.139.9. Após a negociação, se houver, houver o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.149.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasmercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentoque se encontram nos autos.
9.159.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: Substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.169.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro (a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.199.14. Da reunião lavrarNão poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se-á ata circunstanciadase o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de Apoio e pelos Licitantes presentesoito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo será aberta item 2.1 acima, a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de cumprimento das condições acordo com os Anexos V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, estabelecido nos itens 2.1 e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa7.1 deste edital, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, haverá a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.5 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. corretos os preços unitários.
9.7 - As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.8 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.9 - As propostas classificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 8.2 - Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 8.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
d) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL;
e) que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 8.6 - As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para c) Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO - POR ITEM.
9.6.4. no caso de empate 8.6.1 - Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidirem entre duas considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, prosseguir com a participação de todas as licitanteso certame.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O 8.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valorvalor do item, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme Artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.7. 8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, considerando o valor de cada item licitado.
9.8. 8.9 - A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. 8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 8.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.11. 8.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas dos licitantes que efetuaram lances efetuarem lance ou não, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
9.12. O 8.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observada as seguintes regras:
8.14.1 - A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.15 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.14.1.
8.16 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.14.1.
8.17 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.14.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.18 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
8.19 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita mediante sorteio, em ato público.
8.20 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.21 - Após a negociação, se houver, o a Pregoeira examinará, com o auxílio da equipe Equipe de apoio, Apoio a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.22 - Na fase de Julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
8.23 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.15. 8.24 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 8.25 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em ,
8.26 - Será vencedor o licitante que será declarado vencedordeclarar o MENOR PREÇO - POR ITEM.
9.19. Da reunião lavrar8.27 - Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO DE PREÇOS adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital.
8.27.1 - Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário do objeto contratual.
8.27.2 - A planilha, nos moldes do Anexo VII - Proposta de Preços, deverá ser encaminhada ao Setor de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-á ata circunstanciada250, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesGurupi/TO.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 1 - No dia, horário e local indicado locais indicados no preâmbulo será deste edital, serão aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.22 - De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Após o credenciamentoAbertos os Envelopes das Propostas de Preços, os será feita a conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadospresentes.
3 - O Pregoeiro poderá, a Proposta qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)reabertura.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira4 - Para julgamento e classificação das propostas, não mais serão admitidos novos Licitantesserá adotado o critério de menor preço global, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.4. 5 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo Anexos e serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) Que não atenderem às exigências contidas no objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, desta licitação; as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso que contiverem opções de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, preços alternativos; as que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova propostaforem omissas em pontos essenciais, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas modo a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitávelensejar dúvidas, ou que se o licitante desatender às exigências para oponham a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.qualquer dispositivo legal vigente;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e local indicado no preâmbulo será aberta rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem.
8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo.
8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de processamento habilitação dos licitantes, após os atos realizados na forma do Pregãoitem 8.1 acima.
8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, iniciandohaverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos abrindo-se com prazo para recurso.
8.2.2.1 Os documentos de habilitação serão digitalizados e enviados por e-mail a todos os licitantes.
8.2.2.2 Os recursos poderão ser enviados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão disponibilizados para os demais licitantes através da página oficial do município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.3 Ultrapassado in albis o credenciamento prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos interessados em participar envelopes nº 02 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada, através dos contatos (e-mails) declarados quando do preenchimento do Aviso de Acesso ao Edital e/ou na sessão pública de abertura do certame.
9.2. Após 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o credenciamentoEnvelope nº 02, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso.
8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Nilo Peçanha – BA contendo data, hora e local.
8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração não habilitadas, através de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadosseus respectivos representantes contratados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02 - Proposta Comercial, sem a necessidade de Preços (ENVELOPE Nº 01aguardar o prazo recursal.
8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso.
8.6 O Envelope nº 02 - Proposta Comercial devidamente lacrado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.7 Somente serão abertos os Documentos Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de Habilitação (ENVELOPE Nº 02eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes contratados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.
8.8 De cada sessão publica será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes contratados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.9 As dúvidas que eventualmente surgirem durante o Ato Público serão, não mais serão admitidos novos Licitantesa juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação.
9.4. 8.10 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, classificação das propostas de menores preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global.
8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e das demais com preços EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.
8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preçosproceder-se-á da seguinte forma:
I O MEI, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ME ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para EPP melhor classificado poderá apresentar nova proposta, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) diassituação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
II não ocorrendo à contratação do MEI, sob pena de preclusãoME ou EPP, conforme reza o artigo 44 na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º c/c o artigo 45, § 3º do art. 34 da Lei Complementar 123/06Municipal n° 1.540/10, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialna ordem classificatória, a partir para o exercício do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio mesmo direito;
III no caso de empate de preços.
9.7equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão 34 da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preçoLei Municipal n° 1.540/10, será aberto realizado sorteio entre eles para que se identifique o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorque primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Contract for Construction Services
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, habilitação - Anexo II e VIII – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor IndividualPorte, esta última caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS necessário (fora dos envelopesFora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. 9.3 Declarada aberta à sessão pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelinexequível.
9.5. 9.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta das propostas de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. c) para efeito de seleção será considerado o Menor preçomenor preço por item.
9.6.4. d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) diasminutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo 128/2008, 147/2014e no art. 5º § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015. 8.7. .
9.7 O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. 9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PregoeiraPregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. 9.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 9.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. 9.12 O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 9.13 Após a negociação, se houver, o Pregoeira Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 9.14 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. 9.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante emaile-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. 9.16 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.17 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. 9.18 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PregoeiraPregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de
8.2 Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
9.2. 8.3 Após o credenciamentocadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrada o Credenciamento.
8.4 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos estabelecidos nos Anexos IV e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) V do Edital e, em envelopes separados, a Proposta PROPOSTA de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)HABILITAÇÃO.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.5 Esgotados os horários estabelecidos, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 8.6 A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasserão na forma seguinte:
9.4.1. Cujo 8.7 Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem seqüencial.
8.8 Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.9 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
8.10 As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.6. 8.11 As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção 8.12 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não 8.13 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 8.14 Para efeito de seleção será considerado o Menor preço.preço unitário dos itens, previstos;
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 8.15 O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.78.16 Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.17 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item, observadas as reduções mínimas de aproximadamente 1% (Um por cento) para menos.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 8.18 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.11. 8.19 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.128.20 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.21 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.22 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.23 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O Pregoeira tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
8.24 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.25 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
8.26 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.27 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.28 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
8.29 Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.30 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta neste edital, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.31 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.32 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.33 Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.34 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. 8.35 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.168.36 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.37 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.38 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.39 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.40 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar nova proposta no prazo máximo as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 8.41 Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á 8.42 A licitante deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata circunstanciadade sessão pública, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quea planilha de contraproposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesvencedor.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preço.MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM;
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,10 (dez centavos) entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 10.1 - No horário e local indicado indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Neste momento também deve ser entregue a documentação de que trata o item 6, deste edital, a fim que, o licitante possa gozar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
9.2. 10.2 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.3 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário(ANEXO VI), e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadosseparados e lacrados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº N° 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº N° 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira10.4 - Inicialmente o Pregoeiro abrirá, não mais serão admitidos novos Licitantes.com auxílio da Equipe de Apoio, o ENVELOPE N° 01 - Proposta de Preços e verificará a conformidade desta, com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando as incompatíveis;
9.410.5 - O Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelinexequível.
9.5. No tocante aos preços10.6 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca que não possam ser sanadas de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaimediato.
9.610.7 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de a) Seleção das propostas com menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.;
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, sorteio para ofertar definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 10.8 - O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 10.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à a proposta de menor preço, observados os critérios de redução mínima a serem estipulados durante o transcorrer da fase de lances pelo Pregoeiro.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 10.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada O Pregoeiro fará, então, a etapa de lances, serão classificadas as classificação das propostas dos licitantes que efetuaram efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com 10.11 - Encerrada a fase de lances, o autor Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma dos artigos 44 e 45 da oferta Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se os procedimentos a seguir delineados.
a) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
b) Entende-se por empate, aquelas situações e, que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após c) Verificado o empate na forma da alínea “b” deste subitem - 10.11, a negociaçãoMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
e) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “c” deste subitem - 10.11, serão convocadas as remanescentes que porventura se houverenquadrem na hipótese da alínea “b”, supra, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
f) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “b” deste subitem - 10.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
g) Na hipótese de não-contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nas alíneas “c” e “d” deste subitem - 10.11, o Pregoeira examinará, com auxílio objeto licitado será adjudicado em favor da equipe proposta originalmente de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeitopreço.
9.14. 10.12 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização constante do julgamentoprocesso.
9.15. Considerada aceitável a 10.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante emailvalor, com envio posterior vistas à redução do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãopreço.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.111.1. No dia, horário e local indicado locais indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.211.2. Após De posse da relação das licitantes credenciadas, o credenciamentopregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a conferência e posterior rubrica pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadospresentes.
11.3. O pregoeiro poderá, a Proposta qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)reabertura.
9.311.4. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraPara julgamento e classificação das propostas, não mais serão admitidos novos Licitantesserá adotado o critério de menor preço global por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.411.5. A análise das propostas pela Pregoeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo Anexos e serão desclassificadas as propostas:
9.4.111.5.1. Cujo Que não atenderem às exigências contidas no objeto não atenda às especificaçõesdesta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, prazos e condições fixados no Editalde modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
11.5.2. Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos;
11.5.3. Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.611.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.111.6.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços global por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).superior àquela;
9.6.211.6.2. não Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com já incluída a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo quaisquer que tenham sido os documentos de habilitação de seu autorvalores oferecidos.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)acordo com o estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
9.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraApós o horário previsto para entrega dos envelopes, não mais serão admitidos será impossível a admissão de novos Licitantesparticipantes ao certame.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelbaseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostademais licitantes.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.7. para Para efeito de seleção e julgamento será considerado o Menor preçopreço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO.
9.6.49.7.1. no caso O intervalo mínimo entre as etapas de empate lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantesos valores apresentados.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.8. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalrelação ao primeiro.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.13. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.139.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.149.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.159.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.169.16.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.19. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulo deste Edital.
7.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.47.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo .
7.3.1. Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Editalprevistas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
9.4.27.3.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelNão será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.67.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.5. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.77.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.107.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.117.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.127.9. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editaloferecido, decidindo motivadamente a respeito.
9.147.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.157.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.187.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.197.14. Da reunião lavrarSessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
7.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
7.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
7.18. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á ata circunstanciadada seguinte forma:
a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na qual forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão registradas convocadas as ocorrências relevantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.12 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, ao finalprimeiro, poderá apresentar melhor oferta.
7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será assinada pelo Pregoeiraefetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Equipe de Apoio acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.18.7.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e pelos Licitantes presentesemissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.18.7.2.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.111.1. No A sessão pública para processamento do pregão dar-se-á no dia, horário e local indicado estabelecidos no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregãopresente edital, em ato público, iniciando-se com o pelo credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de envelopes.
9.211.2. Após Encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão o pregoeiro promoverá inicialmente, a Pregoeira a conferência da Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de Habilitação a que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadosse refere o Anexo III, a abertura dos envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) Preço e os Documentos após rodada de Habilitação (ENVELOPE Nº lances e negociação,a abertura dos envelopes de nº 02), referentes à Documentação de Habilitação.
9.311.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraNão será possível a admissão de licitantes retardatários, não mais serão admitidos novos Licitantesou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
9.411.4. A análise O julgamento das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosserá feito pelo critério de MENOR PREÇOPOR ITEM, sendo desclassificadas observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas:
9.4.1. Cujo , desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Editaledital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
9.4.211.5. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelCaso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
9.511.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.611.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos observados os seguintes critériosparâmetros:
9.6.111.7.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).até
9.6.211.7.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços propostas na condição definida na alínea no item anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.;
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.711.7.3. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialverbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e e, os demais demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.;
9.711.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço referencial do item.
9.811.7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a manutenção qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasofertado.
9.911.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o licitante desistente às penalidades sanções previstas neste Editaledital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.1211.7.8. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.1311.7.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1411.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A aceitabilidade será aferida qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a partir composição dos respectivos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentoe outros esclarecimentos que se façam necessários.
9.1511.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preçopreço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será aberto o envelope realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação de seu autorda(s) licitante(s) vencedora(s).
9.1611.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Editaledital, o licitante será habilitado e declarado vencedor todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãoitem 11.7.7.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1811.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender não atender às exigências para a de habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor preçoclassificação, negociará podendo negociar com o seu autoros respectivos autores, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosproposta que, caso em que verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarado vencedordeclarada vencedora.
9.1911.7.15. Da reunião lavrar-se-á sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Pregoeiro e Equipe de Apoio apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e pelos Licitantes presentes02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção. 11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.18.1. No horário dia, hora e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta realizada sessão pública.
8.2. Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de processamento apoio, procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando - as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do Pregão, iniciandoedital para classificá-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão las: a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração e se for o caso também documento de Enquadramento que se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor IndividualPorte, caso seja necessárioconforme modelos.
8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.
8.3. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e declaração ordenando - as em ordem crescente de que entre os dirigentesvalor, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadosverificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las:
8.3.1. A critério do pregoeiro, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeirapública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A para análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdocumentos que as acompanham.
8.3.1.1. Nesta hipótese, sendo desclassificadas as propostasa nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4. Será desclassificada a proposta de preços que:
9.4.18.4.1. Cujo objeto não atenda às Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no Editaledital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.4.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;
8.4.5. Deixar de entregar os documentos exigidos;
8.4.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
9.4.28.5. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para Identificada a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço ePOR LOTE, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais selecionar-se-ão aquelas com preços valor superior em até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)desta.
9.6.28.6. não havendo pelo menos Não havendo, no mínimo 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriorpropostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, selecionadas até o máximo de 03 (três)) melhores propostas (Inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
8.6.1. No caso Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos preçostermos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para tanto. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão admitidas todas convocadas as propostas empatadas, independentemente do número demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo pequeno porte que se houver na margem encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) sobre ), na ordem de classificação, para o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora exercício do certamemesmo direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. estabelecido no subitem anterior.
8.7. O Pregoeira Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os autores representantes credenciados das propostas selecionadas empresas licitantes classificadas, para a formular etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sequencialsucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.8. O critério para a partir do autor da proposta apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosassim sucessivamente.
9.78.8.1. O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando- se em consideração a grandeza do preço e o tempo de duração da sessão, preservando - se a dinâmica do processo;
8.8.2. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçoobservada a redução mínima entre os lances acordada.
9.88.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.
8.8.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela empresa.
8.8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8.6. Caso o proponente não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito de classificação final.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver possibilidade de competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas uma licitante, e esta declinar do direito de dar lance, a qual será declarada provisoriamente vencedora dessa etapa, caso não ocorra a situação de empate prevista no subitem 8.6.1.
8.9.1. Em havendo apenas uma oferta e, desde que atenda a todos os termos do Edital e, ainda, tenha seu preço compatível com os valores de referência, esta poderá ser aceita.
8.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeirapregoeiro, implicará a na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pela pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo será aberta item 2.2 acima, a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de cumprimento das condições de proposta e habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, estabelecido nos itens 2.2 e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa7.1 deste edital, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, haverá a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.5 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:: PAGINA 9
9.4.1. a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
9.8 - As propostas classificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - No horário horário, data e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após 9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.3 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.4 - As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o Menor preçotipo de licitação maior desconto, critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.5 - O (cinco por centoa) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincoPregoeiro(a) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no ;
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de preçoscondições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.7. 9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11. Encerrada 9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a etapa palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão;
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital;
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão classificadas convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoestejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem crescente classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16 - No caso de equivalência dos valores.valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta;
9.12. 9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço;
9.18 - O Pregoeira (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.;
9.13. 9.19 - Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.;
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. 9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.;
9.16. 9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.;
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora;
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.199.27 - O Município de Filadélfia convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Filadélfia;
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Filadélfia, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Filadélfia, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Filadélfia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira(a) Xxxxxxxxx(a), Equipe membros da equipe de Apoio apoio e pelos Licitantes presenteslicitantes presentes na sessão.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, habilitação - Anexo II e Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualse for o caso, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopesFora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à a sessão pela Pregoeira, pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto Serão desclassificadas as propostas que não atenda às especificaçõesatenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.bem como aquelas que consignarem preços,
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta Seleção das propostas de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquele.
9.6.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.89.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PregoeiraPregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.99.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.109.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.129.13. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.139.14. Após a negociação, se houver, houver o Pregoeira examinará, Pregoeiro examinará com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.149.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.159.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.169.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta escrita com valores corrigidos de acordo com os lances por ele ofertados, no prazo máximo de 02 xxxxx xx 00 (doisxxxxxxxx x xxxx) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãohoras.
9.179.18. Não se admitirá proposta que apresentar preços global preço total ou unitário (por item) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações mínimos de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.valores;
9.189.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.199.20. Da reunião lavrar-se-á Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e que, ao final, será dos recursos interpostos.
9.20.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo PregoeiraPregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual.
9.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.21.1. O Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo será aberta item 2.2 acima, a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de cumprimento das condições de proposta e habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, estabelecido nos itens 2.2 e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa7.1 deste edital, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, haverá a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.5 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.8 - As propostas classificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.superior àquela;
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,05 (cinco centavos).
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Public Procurement Notice
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão a à Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, habilitação - Anexo II e V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor IndividualPorte, esta última caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS necessário (fora dos envelopesFora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. 9.3 - Declarada aberta à a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelinexequível.
9.5. 9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. c) para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
9.6.4. d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individualporte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) diasminutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O 147/2014.
9.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulo deste Edital. 7.1.1.Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.47.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo . 7.3.1.Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. Cujo objeto 7.3.2.Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Editalvenham causar prejuízo para a Administração.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.67.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.5. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.1.O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.77.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.107.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.117.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.127.9. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editaloferecido, decidindo motivadamente a respeito.
9.147.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.157.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.187.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.197.14. Da reunião lavrarSessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
7.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
7.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
7.18. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á ata circunstanciadada seguinte forma:
a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na qual forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão registradas convocadas as ocorrências relevantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, ao finalprimeiro, poderá apresentar melhor oferta.
7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será assinada pelo Pregoeiraefetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Equipe de Apoio acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.18.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e pelos Licitantes presentesemissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.18.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 1 – No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
4 – Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira4.1 – Encerrado o credenciamento conseqüentemente, não mais serão admitidos estará encerrada a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 5 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 5.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitáriocom base no valor mensal ou total, que poderá ser grafado também por extensoserão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos observarão aos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O 7 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosdecrescente.
9.7. 7.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiraobservada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoiohaja vista, a aceitabilidade do menor preço diversidade e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor complexidade do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando houver necessidade de se referirem aos materiais e instalações promover mais de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoum registro.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.11. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se se, no dia 27/11/19, às 10 HORAS, com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame referente aos três, com duração mínima de 30 minutos.
9.22. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.43. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.54. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.65. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquela.
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.;
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por centoc) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valorORDEM DECRESCENTE DE VALOR, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.;
9.7. d) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço., observada a redução mínima entre os lances de 2%, aplicável inclusive em relação ao primeiro;
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.;
9.11. g) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores., considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.12. h) O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.148. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.159. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordo respectivo proponente.
9.1610. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos;
11. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1813. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedordeclarada vencedora.
9.1914. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaConhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
15. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 10 supra. As habilitadas serão incluídas na qual serão registradas as ocorrências relevantes ata, observada a ordem de classificação.
16. Conhecido o vencedor da proposta e queestando este devidamente habilitado será adjudicado e homologado o objeto, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe caso não haja interposição de Apoio e pelos Licitantes presentesrecurso.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.16.1. No dia, horário e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do PregãoEdital, iniciando-se com o credenciamento dos interessados as Organizações Sociais interessadas em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentoentregarão os envelopes à Comissão Especial de Qualificação, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de cumprimento das condições de habilitaçãoOrganizações Sociais (CESCOS), Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualnomeada pela Portaria 174/2022, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora procederá ao recebimento dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) fechados, identificados e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)lacrados, conforme itens 4 e 5 deste Edital, nos termos dispostos neste Edital, procedendo em seguida à sua abertura.
9.36.2. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraSerão abertos os envelopes 01, não mais com os documentos referente a habilitação, que serão admitidos novos Licitantesanalisados e rubricados pelos representantes credenciados das Organizações Sociais que estiverem presentes, sendo proclamadas as Organizações Sociais que estiverem habilitadas, após serão abertos os envelopes 02 para analise das propostas de preços.
9.46.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexospartir do recebimento dos envelopes, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificaçõesna forma do subitem 6.2., prazos e condições fixados no Editalfica impedido o credenciamento de outras Organizações Sociais.
9.4.26.4. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preçosOs documentação dos participantes serão analisados pela Comissão Especial de Qualificação, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasConvocação Pública, procedendo-se às correções no caso Seleção, Credenciamento e Contratação de eventuais errosOrganizações Sociais (CESCOS) conforme os critérios constantes deste Edital, tomando-se como correto o preço unitáriopodendo ser suspensa a sessão, que poderá ser grafado também por extensoreaberta no mesmo dia ou em dia a ser agendado, considerando o número de Organizações Sociais participantes.
6.5. Para essa análise a Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário.
6.6. As correções efetuadas Propostas serão consideradas para apuração analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do valor edital.
6.7. É facultada à Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS), em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
9.66.8. As O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório. Até a assinaturado Contrato de Gestão, poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas classificadas serão selecionadas para das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a etapa indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de lancesoutras sanções, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção da proposta de menor preço eque represente infração aos termos do Edital, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)respeitado o contraditório.
9.6.26.9. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas Quando todas as propostas empatadasforem desclassificadas, independentemente do número a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de licitantes02(dois) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
9.6.36.10. para efeito Do resultado do julgamento haverá a contratação por dispensa de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lanceslicitação da Organização Social vencedora, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5base no inc. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º IV do art. 3º 24 da Lei n.º 8.666/93, o vencedor .
6.11. A vigência deste CONTRATO será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% até 180 (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincocento e oitenta) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, contada a partir do autor da proposta data de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certamesua assinatura, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior sua eficácia condicionada à publicação resumida do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como instrumento na sua desclassificaçãoImprensa Oficial.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Contrato De Gestão
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez) reais.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.11. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.22. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.32.1. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraIniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.43. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelbaseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.5. No c) Que deixar de cotar 01 (um) ou mais itens que compõe, respectivamente, cada lote, em disputa, do Anexo I 0.0.Xx tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitáriocom base no valor mensal ou total, que poderá ser grafado também por extensoserão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.63.3.1. As propostas classificadas serão selecionadas A sessão a qualquer tempo poderá ser suspensa pelo pregoeiro para abertura de planilhas, esclarecimentos, diligências ou outras iniciativas que visem resguardar a melhor vantagem para a etapa administração e garantia de lances, com observância eficiência dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)serviços a serem prestados.
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 – No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira pregoeira declarará aberta a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãoSessão do Pregão, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualoportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dando-se início ao recebimento dos envelopes) e, em envelopes separados, contendo a Proposta e a Documentação de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 8.3 – A análise das propostas pela Pregoeira pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. 8.3.1 – Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 – As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção 8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não 8.6.2 – Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três3(três). .
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira 8.7 – A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 8.8 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 – Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pela pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.88.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1°e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. A desistência em apresentar lance verbal123/06, quando convocado pelo Pregoeiraconforme o caso e modalidade licitatória, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitantena ordem classificatória, para efeito o exercício do mesmo direito;
8.10.2.3 – No caso de ordenação das propostasequivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1° e 2°do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados8.11 – Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalo objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.10. 8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lanceslances com exceção da melhor proposta.
9.11. Encerrada 8.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira implicará a exclusão do licitante da etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, verbais e na ordem crescente dos valoresmanutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.12. O Pregoeira 8.15 – A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.16 – Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, houver a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.16.1 – Caso haja lance de preço e, por conseguinte, a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
8.17 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, licitante que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.15. 8.18 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.168.19 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação inclusive mediante:
8.19.1 – Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.20 – A verificação será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.1 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
8.21 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.3, a pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Urandi/BA.
8.22 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 8.23 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
9.27.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.3. Após o credenciamentocadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.4. Esgotados os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãohorários estabelecidos no item 7.1 e subitens, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor conseqüência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.47.5. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasserão na forma seguinte:
9.4.17.6. Cujo Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.27.7. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
9.57.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.67.10. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.17.11. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.27.12. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.13. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.77.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A desistência em apresentar lance verbalaplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do m², quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa observadas reduções mínimas de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.1% entre os lances:
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.107.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.117.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.127.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado um sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.24. O Pregoeira exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.147.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentomercado.
9.157.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado item do certame em disputa e conseqüentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar nova proposta no prazo máximo as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.187.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 7.1 – No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 7.2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
7.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4 – Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 7.5 – A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo propostas cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 7.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos lances observarão aos seguintes critérios:
9.6.1. seleção 7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No dia, horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.210.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualacordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.410.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Editalpropostas conforme item 8.6 do edital.
9.4.2. Que apresentem 10.4.1 Para efeitos do disposto no item anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelproposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
9.510.5. No tocante Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.610.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após 8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, documentação e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 8.4 A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:condições
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 8.6 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçopreço total do Lote.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 8.7 O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 8.7.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do Lote.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada 8.10 Após a etapa de lances, lances serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas, na ordem crescente dos valores.na
9.12. 8.11 O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.12 Após a negociação, negociação se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasvigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião da abertura do julgamentorespectivo processo.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
8.2 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração aproximada de 15 (quinze) minutos.
9.2. 8.3 Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa anexo V ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, VI e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)Habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.4 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 8.5 A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às especificações, quantitativos, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.6 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 8.7 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.8 As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, a) Seleção das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais melhores propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.;
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração pelo Pregoeiro, das licitantes que, eventualmente, encaminharam os documentos por via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados em participar na participação do certame.
9.210.2. Após Declarado encerrado o credenciamento, os não serão aceitos e recepcionados documentos encaminhados por via postal, bem como, licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãoretardatários.
10.3. A sessão pública será única.
10.4. Se, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separadosporventura, a Proposta sessão pública se estender até o horário de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)encerramento do expediente do órgão promotor do certame, a mesma poderá ser declarada suspensa, pelo Pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente posterior, no horário do início do expediente respectivo.
9.310.5. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos LicitantesNo julgamento das propostas será considerado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.410.6. A Abertos os envelopes “PROPOSTA”, o Pregoeiro procederá à análise das propostas pela Pregoeira visará ao de seu conteúdo e verificará o atendimento das às condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostaspropostas que:
9.4.110.6.1. Cujo objeto não atenda Não obedecerem às especificações, prazos e condições fixados estabelecidas no Edital;
10.6.2. Tiverem seus preços baseados nos de outras propostas;
10.6.3. Forem manifestamente inexequíveis;
10.6.4. Fizerem menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária.
9.4.210.7. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelDiante de propostas com preços aparentemente inexequíveis, o Pregoeiro transformará o julgamento em diligência e convocará o licitante a demonstrar sua viabilidade, mediante a apresentação dos pertinentes documentos.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.610.8. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lanceslances verbais, com observância dos seguintes critérios:
9.6.110.8.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)superior àquela.
9.6.210.8.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriornas condições definidas no subitem anterior (10.8.1), serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No ; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e a ordem de lances será determinada pelo software gerencial responsável pelo processamento do pregão, dentre as licitantes empatadas.
9.6.310.8.3. para efeito Em casos excepcionais, em que o software deixar de seleção classificar automaticamente a ordem de lances das propostas empatadas, será considerado o Menor preçorealizado sorteio manual com a finalidade de apurar a empresa vencedora.
9.6.410.8.4. no caso Serão realizadas rodadas de empate entre duas ou mais propostaslances verbais para as propostas de menor preço selecionadas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantesnos termos dos subitens 10.8.1 e 10.8.2.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.710.9. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços.
9.710.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.11. Os lances verbais serão livres e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.810.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa aplicação do valor de redução entre os lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostaslivres incidirá sobre o total.
9.910.13. Não poderá haver Obedecida a ordem sequencial em relação ao item, a desistência da oferta de lance por um dos lances ofertadosconcorrentes, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalimportará na preclusão de sua participação nas rodadas seguintes.
9.1010.14. A etapa de lances será considerada encerrada verbais somente se encerrará quando houver expressa desistência de sua formulação por todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lancesinteressados selecionados.
9.1110.15. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, selecionadas na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.1210.16. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas vista à redução do preço.
9.1310.17. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeitopreço.
9.1410.18. A O critério de aceitabilidade será aferida a partir dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentomercado.
9.1510.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de do seu autor.
9.1610.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1810.21. Se a oferta não for aceitável, aceitável ou se o a licitante desatender às as exigências para a de habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, e em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que que, o mesmo será declarado vencedor.
9.1910.22. Da reunião lavrar-se-á ata Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências relevantes e que, ao final, será deverá ser assinada pelo PregoeiraPregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 7.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 7.2- No credenciamento, os as licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições Pleno Atendimento aos Requisitos de habilitação, Habilitação e a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa ME/MEI/EPP, de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, acordo com o modelo estabelecido nos Anexos III e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) IX deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 7.3- A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. 7.3.1- Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. ; 7.3.2- Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 7.3.3- Preços que estejam comprovadamente fora dos preços de mercado;
7.4- Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 7.5- As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção 7.5.1- Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não 7.5.2- Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). .
7.5.3- No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 7.6- O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- Os lances deverão ser formulados por LOTE, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 7.9- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11. 7.10- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.12. 7.11- O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preçopreço ofertado.
9.13. 7.12- Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 7.13- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.15. 7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos 7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação previstos neste Editalhabilitação, o licitante será habilitado poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.15.1- substituição e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo apresentação de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãodocumentos.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços 7.15.2- verificação efetuada por meio eletrônico hábil das informações e autenticidade dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãodocumentos apresentados.
9.18. 7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.114.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.214.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
14.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo IX do Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.314.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraAto contínuo serão abertos, não mais na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão admitidos novos Licitantes.analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
9.414.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.114.4.1. Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
9.4.214.4.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
14.4.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüívelinexeqüíveis ou simbólicos;
14.4.4. Que não estiverem assinadas pelo representante legal.
9.514.5. No tocante aos preços, as preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto corretos o preço valor unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.614.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo será aberta item 2.2 acima, a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de cumprimento das condições de proposta e habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, estabelecido nos itens 2.2 e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa7.1 deste edital, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, haverá a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.5 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.8 - As propostas classificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a. Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.superior àquela;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
9.27.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.1.2. Após o credenciamentocadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro, a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos estabelecidos nos Anexos IV e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) V do Edital e, em envelopes separados, a Proposta PROPOSTA de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)HABILITAÇÃO.
9.37.2.1. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraEsgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.47.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasserão na forma seguinte:
9.4.17.3.1. Cujo Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem sequencial.
7.3.2. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.57.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.3.4. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.67.4. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.17.4.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.27.4.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.37.4.3. para Para efeito de seleção de propostas e lances será considerado o Menor preço.preço global, previstos nos subitens do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.5. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.77.5.1. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço global, observadas as reduções mínimas constantes no Anexo
I – Termo de Referência.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.107.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.117.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.127.8. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O Pregoeira tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.8.2.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.8.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.5.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.5, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.4.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137.12. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.147.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.157.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar nova proposta no prazo máximo as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.187.16. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.197.17. Da reunião lavrarA licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contra-se-á ata circunstanciadaproposta, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quedos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentessendo que os valores deverão constar somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com 8.1 Após o credenciamento dos interessados em participar do certamedas empresas licitantes, o Pregoeiro e sua equipe de apoio passarão para a análise das propostas.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão 8.2 Desclassificada a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.3 As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 8.4 As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção 8.5 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não 8.6 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, anterior serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 8.7 O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialsequêncial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.78.8 Havendo valores de propostas idênticos será(ão) selecionado(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 8.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.11. 8.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.128.12 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
5. O Pregoeira exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.13 Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.15 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.16 Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.17 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. 8.18 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.168.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.19.1 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.19.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.19.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.20 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e de menor lance, previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãocertame em disputa.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 8.21 Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta 9.1 Concluída a sessão fase de processamento do Pregãocredenciamento, iniciandoconforme Item 04 deste Edital, o Pregoeiro não mais aceitará participação de novas proponentes, dando-se início à abertura da sessão com o credenciamento recebimento dos interessados em participar do certameenvelopes.
9.2. Após o credenciamento9.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) eterá, em envelopes separadosespecial, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasseguintes atribuições:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados 9.2.1 Coordenar os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio trabalhos da equipe de apoio;
9.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3 Abrir as propostas de preços;
9.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta;
9.2.7 Verificar a habilitação do menor preço proponente classificado em primeiro lugar;
9.2.8 Declarar o vencedor;
9.2.9 Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10 Elaborar a compatibilidade do objeto proposto com ata da sessão;
9.2.11 Encaminhar o especificado no Edital, decidindo motivadamente processo à autoridade superior para homologar e autorizar a respeitocontratação.
9.14. A aceitabilidade será aferida 9.3 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal das interessadas, dando- se início ao recebimento dos envelopes 1 - “Proposta de Preços” e 2 - “Documentos de Habilitação”, sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização sessão do julgamentoPregão.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço9.4 A sessão do pregão será contínua, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original podendo ser suspensa para diligências e/ou pessoalmenteinterrupções que se fizerem necessárias, contados, ficando as licitantes convocadas para reinício da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como sessão no dia e horário subsequente determinado na sua desclassificaçãosessão pelo pregoeiro.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 10.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão Sessão Pública de processamento do Pregãodeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a) e a equipe de apoio para que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital.
10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de expediente no Município.
10.2 Após o credenciamentocredenciamento das proponentes que comparecerem, os licitantes entregarão o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se a Pregoeira a Declaração entrega da declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 10.3 A análise das propostas pela Pregoeira será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará ao o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto 10.3.1 Que não atenda atenderem às especificaçõesespecificações deste edital, os prazos e condições fixados condições, inclusive no Edital.que tange à descrição do objeto e de seus elementos;
9.4.2. 10.3.2 Que apresentem preço excessivo ou apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;
10.3.3 Cujo valor apresente-se manifestamente inexeqüível., salvo hipótese de erro gráfico;
9.5. 10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto desde que não alterem o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensovalor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para 10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais o(a) pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e, no caso de empate, das e todas aquelas que hajam oferecido propostas de menores preços em valores sucessivos e das demais com preços superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquela de maior desconto.
9.6.2. não havendo 10.4.1 Não havendo, pelo menos 03 menos, 3 (três) preços propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro selecionará, sempre com base na condição definida na alínea anteriorclassificação provisória, serão selecionados a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantesdescontos oferecidos nas propostas.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No 10.4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido realizar-se-á o disposto no § 2º desempate por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do art. 3º da Lei n.º 8.666/93sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o vencedor será escolhido mediante sorteio públicopregoeiro poderá decidir, salvo se houver na margem justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de 5% (cinco por centomercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
10.5 O(a) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincoPregoeiro(a) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior menor preço e os demais em ordem decrescente de valordecrescente, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços.
9.7. 10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.6 Os lances deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente – R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pelo(a) pregoeiro(a).
9.8. 10.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa quantidade de rodadas para lances verbais será livre e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito classificada será a de ordenação das propostasmenor valor.
9.9. Não 10.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar continuar negociando com o autor da oferta de menor valor valor, com vistas à redução do preço.
9.13. 10.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A 10.9.1 O critério de aceitabilidade será aferida a partir dos preços ofertados será o de mercado vigentes na data da apresentação das propostascompatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitantecoerentes com a execução do objeto ora licitado, juntada aos autos acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas
10.9.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para fins de realização tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do julgamentopregão por tempo determinado.
9.1510.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”,
10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. Considerada aceitável 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.11.01 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.11.02 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.11.03 Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.11.04 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.11.05 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.11.06 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11.07 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11.08 O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de menor preçopequeno porte.
10.11.09 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto o envelope os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EditalEventuais falhas, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original omissões e/ou pessoalmenteoutras irregularidades nos documentos de habilitação, contadospoderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie até a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para decisão sobre a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente inclusive mediante:
a) Substituição e complementação de menor preçodocumentos, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.ou;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção e julgamento será considerado o Menor preçoPREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10.1..
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.7. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) entre os valores apresentados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário 7.1 Compete a Comissão Permanente de Licitação processar e local indicado no preâmbulo será aberta julgar a sessão licitação, classificando os licitantes para fins de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameadjudicação.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração 7.2 A classificação será feita com base no CRITÉRIO de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor IndividualMENOR PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL.
7.3 Ao licitante detentor da melhor proposta, caso seja necessárioapresente valores unitários acima dos orçados pela Administração (ANEXO-I-A), e declaração será disponibilizada a possibilidade de que entre adequação da planilha orçamentária, readequando os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, valores dentro do estimado. O valor global apresentado pela licitante na proposta não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)poderá sofrer alterações.
9.3. Declarada aberta à sessão 7.4 Será efetuada pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A Comissão Permanente de Licitação análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das nas operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso realizadas na planilha orçamentária. Nos casos de eventuais errosdiscordâncias entre os preços unitários e os totais líquidos resultantes de cada item, tomando-se como correto prevalecerão os primeiros e por consequência o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do novo valor da propostaglobal apurado.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para 7.5 A Prefeitura de Marília se julga no direito de desclassificar as licitantes, sem direito a etapa indenizações ou ressarcimento, e sem prejuízo de lances, com observância dos seguintes critérios:outras sanções cabíveis,
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no 7.6 Em caso de empate entre duas dois ou mais propostaslicitantes, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantesescolhido o vencedor por XXXXXXX.
9.6.5. No caso 7.7 Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
7.8 Não atender as exigências do edital;
7.9 Propostas que excedam o valor máximo total estabelecido na estimativa de empate entre duas ou mais mercado constante do Anexo I -A;
7.10 Será desclassificada a proposta da licitante que se negar a adequar os valores unitários, conforme item 7.3 do Edital.
7.11 A que for manifestamente inexeqüível;
7.12 Para efeito deste Edital, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5cujos valores sejam inferiores a 70% (cinco setenta por cento) sobre o do menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincodos seguintes valores:
a) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores Média aritmética dos valores das propostas selecionadas superiores a formular lances de forma sequencial50% (cinquenta por cento) do valor máximo orçado pela Administração, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.ou
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Samples: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)acordo com o estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
9.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraApós o horário previsto para entrega dos envelopes, não mais serão admitidos será impossível a admissão de novos Licitantesparticipantes ao certame.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelbaseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostademais licitantes.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.7. para Para efeito de seleção e julgamento será considerado o Menor preçopreço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO.
9.6.49.7.1. no caso O intervalo mínimo entre as etapas de empate lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantesos valores apresentados.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.8. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalrelação ao primeiro.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.13. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.139.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.149.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.159.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.169.17. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.sua
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.18.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a A sessão de processamento do PregãoPregão será aberta no horário e local indicados no preâmbulo, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame e com duração xxx xx xx 00 (xxxxxx) minutos.
9.28.2. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) conforme Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.38.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraIniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não mais serão admitidos novos Licitantessendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
9.48.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, em especial, as que tenham objeto que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no EditalEdital e as que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.58.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, erros e tomando-se como correto o preço unitáriocorretos os preços unitários, sendo que poderá ser grafado também por extenso. As as eventuais correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.68.4.2. As Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas classificadas serão selecionadas para das demais licitantes.
8.5. O julgamento será feito pelo valor de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.6. O Pregoeiro procederá a etapa abertura dos envelopes contendo as propostas de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção preços e classificará o autor da proposta de menor preço e, no caso de empate, das e aqueles que tenham apresentado propostas de menores preços em valores sucessivos e das demais com preços superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquele(s), relativamente a de menor oferta.
9.6.28.7. Quando não havendo pelo menos forem verificadas, no mínimo, 03 (três) preços na condição definida na alínea propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os o Pregoeiro classificará as menores preçospropostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.38.9. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com Classificadas as propostas e uma vez iniciada a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93etapa competitiva, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances as licitantes classificadas de forma sequencialsequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da licitante classificada, detentora da proposta de maior preço oferta e os demais as demais, em ordem decrescente de valorpreços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.78.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.88.11.1. A desistência em apresentar lance verbalHavendo empate, quando convocado pelo Pregoeira, implicará será assegurada a exclusão da licitante da etapa preferência de lances verbais contratação para microempresas e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito empresas de ordenação das propostaspequeno porte.
9.98.11.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandoEntende-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalpor empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
9.108.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.118.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão.
8.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.128.14. Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação.
8.15. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.138.16. Após a negociação, se motivadamente a respeito. houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.decidindo
9.148.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.158.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autorHABILITAÇÃO da empresa.
9.168.19. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “HABILITAÇÃO”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
8.20. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
8.20.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de HABILITAÇÃO poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou a verificação efetuada por meio eletrô ico hábil de informações.
8.20.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico deverão ser anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação, sendo que ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.188.22. Se a oferta proposta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão Sessão Pública de processamento do Pregãodeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame com apresentação dos documentos exigidos para o mesmo, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
9.27.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualconforme Anexo VI, caso seja necessáriose a empresa estiver enquadrada na situação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, separados a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.37.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraO JULGAMENTO ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A e a análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao o atendimento das condições estabelecidas neste Edital especificações técnicas contidas nesse edital e seus anexosno ANEXO I deste edital, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto a) que não atenda atenderem às especificações, prazos e condições fixados condições, inclusive no que tange à descrição do item, fixado neste Edital;
b) cujos equipamentos não forem condizentes com os descritivos com o objeto desta licitação termo de referência;
c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) cujo preço apresente-se manifestamente inexequível.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.57.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.67.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços global e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No .
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.5. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances lances, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços.
9.77.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiraobservada a redução mínima estipulada entre o pregoeiro e os licitantes participantes, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com sobre o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade unitário do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeitodeste Pregão.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.111.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
9.211.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
11.3. Após o credenciamentocadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
11.4. Esgotados os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãohorários estabelecidos no item 10.1 e subitens, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.411.5. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasserão na forma seguinte:
9.4.111.6. Cujo Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.211.7. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
9.511.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
11.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.611.10. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.111.11. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.211.12. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.711.13. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.711.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A desistência em apresentar lance verbalaplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa observadas reduções mínimas de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.1% entre os lances:
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.1011.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.1111.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.1211.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
11.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
11.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.24. O Pregoeira exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
11.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.1311.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1411.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentomercado.
9.1511.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.1611.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
11.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
11.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar nova proposta no prazo máximo as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1811.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Contract for Telecommunications Services and Equipment
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção e julgamento será considerado o Menor preçoPREÇO TOTAL GLOBAL apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10.1..
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de habilitação previstos neste Editallicitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãosalvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. Não A Administração não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicosresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, irrisórios ou de valor zerono momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãolicitante será inabilitada.
9.18. Se Empresa licitante que ofertar o melhor preço e for habilitada durante o certame, deverá realizar uma apresentação do sistema e demonstração dos serviços a oferta não serem executados, que será realizada da seguinte forma:
9.18.1 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a empresa que apresentou o menor preço no processo licitatório, e que for aceitávelhabilitada, ou se o licitante desatender às exigências para deverá realizar uma apresentação do sistema e demonstração dos serviços a habilitaçãoserem executados, o Pregoeira examinará nos termos do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com observância do disposto abaixo, cuja análise e julgamento caberá à Comissão a oferta subsequente ser designada pela Secretaria Municipal de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade eFinanças, em caso positivodata a ser definida pela comissão de licitação, verificará as condições não inferior a 5 (cinco) dias úteis após a sessão de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedorabertura dos envelopes.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário 8.1.- Até às 09h00min da data de abertura deste certame, as licitantes interessadas em participar deverão protocolar os envelopes 01 e local indicado 02 no preâmbulo será aberta a sessão Protocolo Geral do SAMAE, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx, nº 240, Centro.
8.2.- O credenciamento das licitantes que protocolaram os envelopes, conforme acima, acontecerá na Comissão de processamento Licitações/Sala do Pregão, do mesmo endereço citado, iniciando-se com o credenciamento dos interessados às 09h30min do mesmo dia, ocasião em participar do certameque serão apresentados os documentos indicados no item 3.1 e subitens.
9.2. Após 8.3.- O Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS atendimento as especificações do edital para classificá-las.
8.3.1.- A critério do Pregoeiro (fora dos envelopes) e, em envelopes separadosa), a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeirapública do Pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A para análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdocumentos.
8.3.1.1.- Nesta hipótese, sendo desclassificadas as propostasa nova data da sessão do Pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4.- Será desclassificada a proposta de preços que:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às 8.4.1.- Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no Edital.edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.4.28.4.2.- Deixar de informar marca/fabricante (quando for fornecimento de bens);
8.4.3.- Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.4.- Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.5.- Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
8.4.6.- Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para 8.5.- Identificada a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço epreço, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais serão selecionadas aquelas com preços valor superior em até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)dessa.
9.6.2. não havendo pelo menos 8.5.1.- Não havendo, no mínimo 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriorpropostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, selecionadas até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as ) melhores propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com (inclusa a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa 8.5.2.- Na eventual ocorrência de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado empate no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de habilitação de seu autorsorteio.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO TOTAL POR LOTE apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 5,00 (cinco reais).
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandodar-se com o credenciamento se-á início ao CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 3.1, até às 9h30 (nove horas e Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta trinta minutos), após o que o Xxxxxxxxx declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de outros fornecedores, além dos credenciados.
9.2. Após o credenciamento9.2 Na sequência, os licitantes entregarão realizar-se-á a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.3. Declarada aberta 9.3 Compete ao Pregoeiro proceder à sessão pela Pregoeiraabertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), não mais serão admitidos novos Licitantesconservando inviolados e sob sua guarda ou sob a guarda do Órgão Licitador os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo Pregoeiro e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.2. Que 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelnova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.59.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. No tocante aos preços14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 condicionado, em todas as propostas serão verificadas quanto hipóteses, à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso inexistência de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaprejuízos ao órgão licitador.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No , quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances dar-se-á por meio de SORTEIO feito na própria sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçovalor total de cada um dos respectivos lotes.
9.6.49.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os 9.11Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbalO valor de redução mínima entre os Rua São Bento, quando convocado pelo Pregoeira, implicará nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances. 9.12A etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas 01 (um) licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não 9.13Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 18 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta , considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houverofertas, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor último preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeitooferecido.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.18.1. No horário dia, hora e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta realizada sessão pública.
8.2. Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de processamento apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do Pregão, iniciandoedital para classificá-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão las: a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração e se for o caso também a declaração de Enquadramento que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos.
8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.
8.3. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las:
8.3.1. A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham ou análise de amostras, quando solicitadas.
8.3.1.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4. Será desclassificada a proposta de preços que:
8.4.1. Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.4.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;
8.4.5. Deixar de entregar os documentos exigidos.
8.4.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
8.5. Identificada a proposta de menor preço unitário, selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (Dez por cento) desta.
8.6. Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
8.6.1. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.
8.7. Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.8. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
8.8.1. O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.
8.8.2. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.
8.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.
8.8.4. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.
8.9. Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006.
8.10. Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios:
8.10.1. Inicialmente o pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8.10.2. Em seguida a pregoeiro verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superior ao melhor preço registrado.
8.10.3. Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s);
8.10.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor.
8.10.5. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.
8.10.6. Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e declaração não houver redução na etapa de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02lances).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificaçõeso valor apresentado por elas o menor, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preçosserá feito sorteio, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso para a definição de eventuais erros, tomando-se como correto qual licitante poderá reduzir o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.68.10.7. As propostas classificadas serão selecionadas para Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta oferta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)valor.
9.6.28.10.8. Na hipótese da não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriorcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, serão selecionados os itens propostos o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que apresentarem os menores preços, até o máximo originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantesmenor valor.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.88.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeirapregoeiro, implicará a na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentado pela pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.98.11.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertadosEmpresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitando-se que não mantiver representante credenciado durante a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalsessão, perderá o direito de preferência.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.128.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, com vistas à redução do preço.
9.138.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalem relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.158.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do pregoeiro, será aberto verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 02 contendo os documentos a documentação de habilitação de seu autor.
9.168.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
8.14.2. A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.15. A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.16. Na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos: Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição.
8.16.1. Em substituição aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular .
8.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.16.2.1. O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA. 8.16.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na clausula 14 deste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Editaledital, o a empresa licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.188.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável oferta, cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.198.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual Todos os documentos serão registradas as ocorrências relevantes colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesrubrica.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 1 - No horário e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 2 - Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo 3 do Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 3 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto : cujo objeto, não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; que apresentem preço, baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível3.1 – A comparação dos preços, para efeito de seleção das propostas para a etapa dos lances, será efetuada após equalização dos mesmos.
9.5. 3.2 – Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais.
3.3 – No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal.
3.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 3.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção : seleção, da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. àquela; não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 5 - O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. 8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.12. 8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
9.13. 10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editaldo(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A 10.1 - O critério de aceitabilidade será aferida a partir dos preços ofertados será o de mercado vigentes na data da apresentação das propostascompatibilidade com os preços praticados no mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentocoerentes com o objeto ora licitado.
9.15. 10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorseu(s) autor(es).
9.1612 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s).
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - A licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP).
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão 15 - Se a(s) oferta(s) não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, for(em) aceitável(eis) ou se o licitante desatender às a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente a(s) oferta(s) subsequente(s) de menor preço, negociará com o seu autorseu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade a(s) sua(s) aceitabilidade(s) e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.1916 - Conhecida a proponente vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas.
17 - Em seguida, o Pregoeiro abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram a proposição contida no subitem 16 e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. Da reunião lavrarAs proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que alude o subitem 8 supra.
18 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nºs 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á ata circunstanciadapor meio de publicação no D.O.E., na qual serão registradas as ocorrências relevantes e quePoder Executivo, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesSeção I e/ou no endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 10.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão Sessão Pública de processamento do Pregãodeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a) e a equipe de apoio para que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital.
10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de expediente no Município.
10.2 Após o credenciamentocredenciamento das proponentes que comparecerem, os licitantes entregarão o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se a Pregoeira a Declaração entrega da declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 10.3 A análise das propostas pela Pregoeira será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará ao o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto 10.3.1 Que não atenda atenderem às especificaçõesespecificações deste edital, os prazos e condições fixados condições, inclusive no Edital.que tange à descrição do objeto e de seus elementos;
9.4.2. 10.3.2 Que apresentem preço excessivo ou apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;
10.3.3 Cujo valor apresente-se manifestamente inexeqüível., salvo hipótese de erro gráfico;
9.5. 10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto desde que não alterem o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensovalor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para 10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais o(a) pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e, no caso de empate, das e todas aquelas que hajam oferecido propostas de menores preços em valores sucessivos e das demais com preços superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquela de maior desconto.
9.6.2. não havendo 10.4.1 Não havendo, pelo menos 03 menos, 3 (três) preços propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro selecionará, sempre com base na condição definida na alínea anteriorclassificação provisória, serão selecionados a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantesdescontos oferecidos nas propostas.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No 10.4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido realizar-se-á o disposto no § 2º desempate por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do art. 3º da Lei n.º 8.666/93sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o vencedor será escolhido mediante sorteio públicopregoeiro poderá decidir, salvo se houver na margem justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de 5% (cinco por centomercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
10.5 O(a) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincoPregoeiro(a) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior menor preço e os demais em ordem decrescente de valordecrescente, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços.
9.7. 10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.6 Os lances deverão ser formulados em valores PERCENTUAL, distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçomenos valor percentual, observada a redução que será definida pela equipe pregoeira.
9.8. 10.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa quantidade de rodadas para lances verbais será livre e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito classificada será a de ordenação das propostasmenor valor.
9.9. Não 10.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar continuar negociando com o autor da oferta de menor valor valor, com vistas à redução do preço.
9.13. 10.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1410.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
10.9.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
10.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 10.11 do Edital.
10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.11.01. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.11.02. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.11.03. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.11.04. A aceitabilidade microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será aferida adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.11.05. Não ocorrendo a partir contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos preços §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.11.06. No caso de mercado vigentes na data equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da apresentação das propostasLei Complementar N.º 123, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos será realizado sorteio entre elas para fins de realização do julgamentoque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.1510.11.07. Considerada aceitável Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11.08. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de menor preçopequeno porte.
10.11.09. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto o envelope os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EditalEventuais falhas, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original omissões e/ou pessoalmenteoutras irregularidades nos documentos de habilitação, contadospoderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie até a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para decisão sobre a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente inclusive mediante:
a) Substituição e complementação de menor preçodocumentos, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.ou;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame., com duração mínima de 10 (dez) minutos;
9.27.2. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).habilitação;
9.37.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraIniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantes.participantes no certame;
9.47.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.17.4.1. Cujo cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.4.3. que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.57.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.;
9.67.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito;
7.7. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
7.8. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.17.8.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.27.8.2. não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea no subitem anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.;
9.6.37.8.3. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7estimado mensal;
7.8.4. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.;
9.77.8.5. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço., ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 200,00 (duzentos reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
9.87.8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa aplicação do valor de redução mínima entre os lances verbais e a manutenção do último incidirá sobre o preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.estimado total mensal;
9.97.8.8. Não poderá haver desistência Os representantes dos lances ofertados, sujeitandolicitantes poderão comunicar-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento;
9.107.8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.;
9.117.8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores., considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.127.8.11. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de menor valor com vistas Pequeno Porte sejam iguais ou superiores à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta proposta de menor preço, lhes será aberto assegurada até 5% (cinco por cento) preferência de contratação, situação denominada por empate ficto;
7.8.12. Para efeito do item anterior, ocorrendo o envelope contendo os documentos empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de habilitação pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente preço inferior àquela de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.111.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.211.2. Após o credenciamentocredenciamento com duração de 15 (quinze) minutos, ou até finalizar todos os credenciamentos dos proponentes presentes, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.411.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.211.4. Que apresentem preço excessivo Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.611.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços por item e das as demais com preços até 10% (dez por centosuperiores
b) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.711.6. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.711.7. Os A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances deverão ser formulados em valores distintos relação aos demais empatados, e decrescentes, inferiores à proposta assim sucessivamente até a definição completa da ordem de menor preçolances.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.1011.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.1211.9. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.1311.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1411.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.1511.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordo respectivo proponente.
9.1611.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1811.14. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedordeclarada vencedora.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.116.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.216.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 08:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
16.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo VI do Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.316.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraAto contínuo serão abertos, não mais na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão admitidos novos Licitantes.analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
9.416.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.116.4.1. Cujo cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
9.4.216.4.2. Que que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
16.4.3. que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüível.inexeqüíveis ou simbólicos;
9.516.5. No tocante aos preços, as preços das propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.616.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.3. Declarada aberta 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à sessão pela Pregoeiraabertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), não mais serão admitidos novos Licitantesconservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.2. Que 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelnova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.59.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Xxxxxxxxx (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. No tocante aos preços14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as propostas serão verificadas quanto hipóteses, à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso inexistência de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaprejuízos ao órgão licitante.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No ;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçovalor total do lote único.
9.6.49.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. no caso de empate entre duas ou mais propostasRua São Bento, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10 O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará O valor de redução mínima entre os lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostaslances.
9.9. 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 18 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14 Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.129.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.17 O Pregoeira (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93.
9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.13. Após a negociação, se houver9.19 Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeira examinará, com auxílio (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da equipe proposta escrita de apoio, a aceitabilidade do menor preço e o valor estimado para a compatibilidade do objeto proposto contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data proponente da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16para que seja obtido preço ainda melhor. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EditalRua São Bento, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregãonº 887 • Centro | CEP. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar14.801-se300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.44 – I. Estadual: Isenta
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez) reais.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação,
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2. 9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01A) e os Documentos de Habilitação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02B).
9.39.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). Declarada aberta à sessão pela PregoeiraXxx Xxx Xxxxx, não mais serão admitidos novos Licitantes.xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.4. 9.4 A análise das propostas pela Pregoeira será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições fixados definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no Editalvalor total do lote.
9.4.2. Que 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelnova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.5. No tocante aos preços9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as propostas serão verificadas quanto hipóteses, à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso inexistência de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaprejuízos ao órgão licitante.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:: Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.6.1. seleção 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais daquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).a ela;
9.6.2. não 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três). No ;
9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.6.3. para 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçovalor total de cada um dos respectivos lotes.
9.6.4. 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no caso de empate entre duas edital, inclusive financiamentos subsidiados ou mais propostasa fundo perdido, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.10 O (cinco por centoA) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 Pregoeiro (cincoa) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará O valor de redução mínima entre os lances será definido a exclusão da licitante critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances. Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.12 A etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de ordenação das propostaslances restando somente 01 (um).
9.9. 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante o proponente desistente às penalidades previstas neste constantes no item 19 deste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada 9.14 Declarada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãopropostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.129.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.19 O(A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93.
9.20 O Pregoeira (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.139.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.22 Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasanálise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados mediante em pesquisa realizada pelo órgão licitanteno início do processo deste edital, juntada sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, tanto em relação ao valor global do lote quanto em relação aos autos para fins seus respectivos itens, individualmente considerados, salvo ocorrência de realização fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do julgamentomercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.15. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão.
9.169.23.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãodeclarada vencedora.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro
(a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á 9.26 Será lavrada ata circunstanciadacircunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será sendo assinada pelo Pregoeira, (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio Apoio, e pelos Licitantes licitantes presentes.
9.27 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada. Não o fazendo, estará sujeita a multa de 10% sobre o valor total da contratação, conforme ata da respectiva sessão.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - No horário horário, data e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após 9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.3 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.4 - As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o Menor tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.5 - O (cinco por centoa) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincoPregoeiro(a) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no .
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de preçoscondições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.7. 9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11. Encerrada 9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a etapa palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão classificadas convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoestejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem crescente dos valoresclassificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12. 9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O Pregoeira (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 9.19 - Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. 9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. 9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.199.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira(a) Xxxxxxxxx(a), Equipe membros da equipe de Apoio apoio e pelos Licitantes presenteslicitantes presentes na sessão.
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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No horário A presente CONTRATAÇÃO será processada e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregãojulgada por Pregoeiro(a), iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameinstituído por meio da Portaria nº 031/SMSUB/2021 e designado pela Autoridade Competente.
9.210.2. Após Instalada a sessão, o credenciamentoPregoeiro(a) e equipe de apoio examinará as propostas apresentadas, de acordo com os licitantes entregarão critérios estabelecidos nos termos deste Edital.
10.3. As propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que não estiverem assinadas ou assinadas por pessoa não credenciada a Pregoeira a Declaração fazê-lo, serão sumariamente desclassificadas.
10.4. Todas as ofertas de cumprimento das lance inicial que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste fornecimento detalhadas pelo Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificaçõesserão agrupadas em ORDEM CRESCENTE e, prazos e condições fixados no Editalsomente estas participarão da fase de lances.
9.4.210.4.1. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão Serão admitidas todas as propostas ofertas de lance inicial empatadas, independentemente do número de licitantesinteressados.
9.6.310.5. para efeito Classificadas as ofertas de seleção será considerado lance inicial, o Menor preço.pregoeiro(a) dará início à fase
9.6.410.5.1. no Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado realizado sorteio, para onde será determinado a ordem dos licitantes a ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.710.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentescrescentes, inferiores à proposta superiores ao último lance classificado anteriormente, pelo pregoeiro, obedecendo ao seguinte regramento:
10.6.1. O lance mínimo estabelecido nesta fase deverá possuir valor mínimo de menor preçoR$ 100.000,00 (cem mil reais) maior do que o anterior formulado;
10.6.2. A cada rodada, seguindo a sequência pré-estabelecida, as empresas classificadas, poderão realizar um novo lance, desde que obedecida diferença mínima a maior estabelecida no SUBITEM 10.6.1.
9.810.6.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasempresa interessada.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.1010.6.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1110.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoclassificados os patrocinadores licitantes, na ordem crescente dos valores.na
9.1210.8. O Pregoeira pregoeiro(a), durante a mesma sessão pública, buscando ampliar o benefício do interesse público, poderá negociar diretamente com o autor da oferta patrocinador melhor classificado, para obtenção de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociaçãouma melhor oferta, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalbem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
9.1410.8.1. A aceitabilidade Na hipótese prevista no SUBITEM 10.8., a regra estabelecida no SUBITEM 10.6.1, não será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentoaplicada.
9.1510.9. Considerada aceitável a oferta de menor preçomaior aporte, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordo patrocinador interessada.
9.1610.10. Constatado Para fins de habilitação, os documentos constantes no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão:
10.10.1. Estar com o atendimento dos requisitos prazo de habilitação previstos neste Edital, validade em vigor.
10.10.1.1. Será considerado o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 90 (doisnoventa) dias úteisdias, mediante emaila contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento.
10.10.2. Ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco
10.10.3. Ser subscritos pelo representante legal do patrocinador ou procurador com poderes específicos, com envio posterior do original e/ou pessoalmenteidentificação clara de seu subscritor.
10.10.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, contadosestadual e municipal, da data da realização do pregãosendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
10.10.5. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstaaceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, bem como na sua desclassificaçãotambém por esse meio eletrônico.
9.1710.10.6. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou serão aceitas certidões positivas de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimosdébito, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie constar da própria certidão ressalva que autorize a parcela ou à totalidade da remuneraçãosua aceitação.
9.1810.10.7. Os patrocinadores deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
10.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública, desde que a sua verificação possa ser efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.11.1. A verificação será certificada pelo pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
10.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o patrocinador interessado será inabilitado.
10.12. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o SUBITEM 10.7, examinará a oferta subsequente de menor preçoas ofertas subsequentes, negociará com o seu autoros seus autores, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.1910.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaConstatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, na qual serão registradas as ocorrências relevantes o patrocinador será habilitado e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesdeclarado vencedor.
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Samples: Sponsorship Agreement
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - No horário horário, data e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após 9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 9.3 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. a) Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 9.4 - As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o Menor tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% 9.5 - O (cinco por centoa) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cincoPregoeiro(a) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no .
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de preçoscondições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.7. 9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11. Encerrada 9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a etapa palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão classificadas convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoestejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem crescente dos valoresclassificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12. 9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O Pregoeira (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 9.19 - Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. 9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. 9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.199.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira(a) Xxxxxxxxx(a), Equipe membros da equipe de Apoio apoio e pelos Licitantes presenteslicitantes presentes na sessão.
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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 – No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o 8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira pregoeira declarará aberta a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãoSessão do Pregão, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualoportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dando-se início ao recebimento dos envelopes) e, em envelopes separados, contendo a Proposta e a Documentação de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 8.3 – A análise das propostas pela Pregoeira pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. 8.3.1 – Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 – As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção 8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não 8.6.2 – Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). .
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.111.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados das interessadas em participar do certame.
9.211.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento das interessadas que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do Pregoeiro.
11.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo Pregoeiro e equipe, com a devida comunicação formal às licitantes presentes.
11.4. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, acordo com o estabelecido neste Edital e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) em seus anexos e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação;
11.5. Encerrado o credenciamento, consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novas participantes no certame. Os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio formada pelos membros do Conselho Diretor e pelo Gerente da Associação.
9.311.6. Declarada aberta à As licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo o Pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão pela Pregoeirao valor do preço total, não mais serão admitidos novos Licitantessobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir no valor unitário de cada item.
9.411.7. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo propostas cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.511.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, aritméticas que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do conduziram ao valor da propostatotal orçado.
9.611.9. As propostas classificadas serão Serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.211.9.1. não Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três).
11.9.2. No caso de empate nos preçosSe dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3, ocasião na qual o Pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.445 da Lei. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio8666/93, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.estabelecer qual das
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.711.10. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores as autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da autora da proposta de maior preço valor e os as demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosdecrescente.
9.711.10.1. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.811.11.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
11.11.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão, determinar o tempo de que dispõem as licitantes para ofertarem seus lances orais;
11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de ordenação das propostaslances ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da sessão.
9.911.12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante proponente desistente às penalidades previstas neste constantes deste Edital.;
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1111.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas ordenadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, classificada e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de julgamento será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo Pregoeiro.
9.1211.14. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor valor, com vistas à redução do a reduzir ainda mais o preço.
9.1311.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.;
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1811.16. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autora sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta oferta, ou mais, aceitável cujo autor atenda cuja(s) autora(s) atenda(m) aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedorserá(ão) declarada(s) vencedora(s).
9.1911.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaConstatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, na qual serão registradas a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ela(s) adjudicado o referido item;
11.18. Depois de concluída a sessão, em especial para as ocorrências relevantes rodadas de lances, depois de habilitada(s) e queadjudicada(s), ao finala(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as propostas definitivas devidamente corrigidas, será assinada pelo Pregoeiraconsiderando os valores negociados em sessão, Equipe os quais deverão ser levados em consideração para efeito de Apoio e pelos Licitantes presentesposterior chamamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e local indicado no preâmbulo será aberta rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem.
8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo.
8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de processamento habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do Pregãoitem 8.1 acima.
8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, iniciandohaverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameprazo para recurso.
9.2. Após 8.2.3 Ultrapassado in albis o credenciamentoprazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital.
8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso.
8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local.
8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes entregarão não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Pregoeira Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a Declaração necessidade de cumprimento aguardar o prazo recursal.
8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso.
8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individuallicitantes presentes, caso seja necessário, não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento.
8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e declaração julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora estiverem presentes ao ato público.
8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos envelopes) e, em envelopes separadostrabalhos, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s).
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, não mais serão admitidos novos Licitantesa juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação.
9.4. 8.10 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, classificação das propostas de menores preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote.
8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e das demais com preços EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.
8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preçosproceder-se-á da seguinte forma:
I O MEI, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ME ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para EPP melhor classificado poderá apresentar nova proposta, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) diassituação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
II não ocorrendo à contratação do MEI, sob pena de preclusãoME ou EPP, conforme reza o artigo 44 na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º c/c o artigo 45, § 3º do art. 34 da Lei Complementar 123/06Municipal n° 1.540/10, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialna ordem classificatória, a partir para o exercício do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio mesmo direito;
III no caso de empate de preços.
9.7equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão 34 da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preçoLei Municipal n° 1.540/10, será aberto realizado sorteio entre eles para que se identifique o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorque primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, habilitação - Anexo II e Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualse for o caso, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopesFora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3. Declarada aberta à a sessão pela Pregoeira, pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços, simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis, financeiramente incompatíveis com o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem da licitação ou maiores que o preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelmáximo estabelecido para cada item.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta Seleção das propostas de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquele.
9.6.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.89.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PregoeiraPregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.99.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.109.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
9.129.13. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.139.14. Após a negociação, se houver, houver o Pregoeira examinará, Pregoeiro examinará com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.149.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.159.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.169.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta escrita com valores corrigidos de acordo com os lances por ele ofertados, no prazo máximo de 02 xxxxx xx 00 (doisxxxxxxxx x xxxx) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãohoras.
9.179.18. Não se admitirá proposta que apresentar preços global preço total ou unitário (por item) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações mínimos de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.valores;
9.189.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.199.20. Da reunião lavrar-se-á Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e que, ao final, será dos recursos interpostos.
9.20.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo PregoeiraPregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual.
9.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.21.1. O Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO UNITÁRIO DO ÍTEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 50,00 (cinquenta) entre os valores apresentados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 7.1 – No local, data e horário e local indicado no preâmbulo constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos.
9.2. Após o 7.2 – No ato do credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 7.3 – A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 7.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão são verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 7.3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 – As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).superior àquela;
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 7.5 – O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. 7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.12. 7.8.1 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.9 – O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 7.10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 7.10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.15. 7.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 7.15 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.197.15.1 – Na hipótese de o primeiro colocado for caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaA não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e queordem de classificação para assinatura para contrato, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentesou revogar a licitação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Infraestrutura Para a Internet Rural
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.114.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.214.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
14.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo XI do Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.314.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraAto contínuo serão abertos, não mais na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão admitidos novos Licitantes.analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
9.414.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.114.4.1. Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
9.4.214.4.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
14.4.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüívelinexeqüíveis ou simbólicos;
14.4.4. Que não estiverem assinadas pelo representante legal.
9.514.5. No tocante aos preços, as preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto corretos o preço valor unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.614.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo será aberta deste ato convocatório, dar-se-á a abertura da sessão de processamento do Pregãocertame, em conformidade com este ato convocatório e seus anexos, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamepresencialmente, após o encerramento da entrega dos envelopes, quando já não será admitido o ingresso de qualquer outro interessado.
9.27.2. Após o credenciamentoO julgamento do certame será realizado em duas fases, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)conforme disposto nos subitens subsequentes.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.47.3. A análise das propostas primeira fase corresponderá à abertura concomitante dos ENVELOPE 01 - DA PROPOSTA TÉCNICA e ENVELOPE N.º 002 – PROPOSTA COMERCIAL cujo respectivos conteúdos serão conferidos e rubricados pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso Comissão de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração Seleção do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstaCGEE, bem como na sua desclassificaçãopelos participantes/proponentes presentes, adotando-se, para julgamento, os critérios especificados no anexo I -TERMO DE REFERÊNCIA.
9.177.3.1. Não se admitirá proposta Com base nos critérios especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, serão as PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAL apreciadas e classificadas, excluindo-se, motivadamente, aqueles que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem atenderem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãocritérios determinados.
9.187.3.2. Se Com vista à análise, classificação e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para Comissão de Seleção suspenderá a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em sessão pelo prazo que será declarado vencedorjulgar necessário.
9.197.3.3. Da reunião lavrarEncerrado o exame e deliberação das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, a classificação dos proponentes far-se-á ata circunstanciadade acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e comercial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes respeitados, para tal efeito, os pesos preestabelecidos no anexo TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3.4. A segunda fase se iniciará com a proclamação da classificação das PROPOSTAS TÉCNICA e queCOMERCIAL será formalmente comunicado aos participantes, ao finalnão cabendo, nesse momento, a interposição de qualquer recurso.
7.3.5. Os participantes eventualmente desclassificados nessa fase, se desejarem continuar no certame, externarão, de forma simples e objetiva, manifestação no sentido da posterior interposição de recurso, mas já fixando os fundamentos para tal efeito, sendo-lhe, em tal caso, admitida a sua continuidade no certame.
7.4. Será procedida a seguir a apreciação da HABILITAÇÃO, sendo aberto apenas o envelope do participante classificado em primeiro lugar. Não estando este habilitado, será assinada pelo Pregoeiraentão proclamado os motivos que impedem a sua permanência no certame e, Equipe a seguir, se passará à abertura do envelope do segundo colocado, e assim sucessivamente.
7.5. O resultado final será então proclamado formalmente e os participantes notificados para, se assim o desejarem, providenciarem a interposição de Apoio e pelos Licitantes presentesrecursos e, se o caso, renovarem eventuais intenções manifestadas na fase anterior, conforme disposições do presente ato convocatório a respeito de recursos.
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Samples: Coleta De Preços
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.18.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.28.1.1. Após o cadastramento do último Licitante presente, será considerado encerrado o Credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2. Encerrado o credenciamento, os na presença das licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresapessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e, em envelopes separadosseguida, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)o envelope n° 02 - HABILITAÇÃO.
9.38.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira O julgamento será feito pelo critério de MENOR VALOR e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:.
9.4.18.3.1. Cujo Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.58.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.68.3.3. As propostas classificadas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro ou Autoridade Competente.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.18.4.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços total por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)àquela.
9.6.28.4.2. não Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três), incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.78.4.3. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.78.4.4. Havendo valores de propostas idênticos, serão selecionadas Licitantes para se manifestarem por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenaçãode lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.4.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A desistência em apresentar lance verbalaplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço GLOBAL DO LOTE, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandoobservando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.seguinte redução mínima: Lote Redução SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE USINA/SISTEMA DEGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID 1.000,00
9.108.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.118.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.128.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.7.1. Entende-se por empate as situações em que a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e exista(m) proposta(s) de ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada;
8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.7.2.1. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1., será realizado sorteio para que se identifique qual poderá primeiro exercer o direito de preferência e apresentar melhor oferta;
8.7.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem 8.7.2., serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições dos subitens 8.7.2. ou 8.7.3., a proposta melhor classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora.
8.8. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente do valor total do lote, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.4.1 ou 8.4.2, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.10. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.138.11. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.148.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.158.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.168.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.13.1. Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado as licitantes serão habilitadas e declarado vencedor declaradas vencedoras do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo lote do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que as mesmas apresentarem as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.188.16. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.198.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaQuando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
8.17.1. Deverão ser apresentados apenas os documentos que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
8.18. Após a entrega dos envelopes, não cabe ao licitante à desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.19. O Pregoeiro, na qual serão registradas fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise da proposta, documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às prontamente as ocorrências relevantes solicitações, no prazo por ele estipulado.
8.20. É permitido ao Pregoeiro, no interesse público, sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observado na proposta, documentação e quedeclarações apresentadas, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio desde que não contrariem a legislação vigente e pelos Licitantes presentesnão comprometa a lisura da licitação e o direito dos demais licitantes.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.11. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
9.22. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.32.1. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraIniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.43. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelc) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.53.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.63.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.34.1. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçomenor preço unitário por item.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 00,01 (UM CENTAVO) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
9.87. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da licitante da etapa sessão de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasjulgamento.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.108. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.1210. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada até 5% (cinco por cento) preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
11. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 10, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no item 10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no item 10 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.1313. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalunitário, decidindo motivadamente a respeito.
9.1414. A aceitabilidade será aferida da proposta se dará:
14.1. Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.1515. Considerada aceitável a oferta de menor preçopreço unitário por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.1616. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 da cláusula VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1821. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.1922. Da reunião lavrar-se-á sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PregoeiraPregoeiro, Equipe de Apoio apoio e pelos Licitantes licitantes presentes.
22.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No A sessão de processamento do pregão será aberta no horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregãopreâmbulo, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame e com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
9.2. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão a Pregoeira ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãoPleno Atendimento aos Requisitos do Edital, conforme Anexo V e a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa Inexistência de Pequeno Porte ou Microempreendedor IndividualFato Impeditivo, caso seja necessárioconforme Anexo Vl deste Edital, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraIniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não mais serão admitidos novos Licitantessendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, em especial, as que tenham objeto que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no EditalEdital e as que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.59.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, erros e tomando-se como correto o preço unitáriocorretos os preços unitários, sendo que poderá ser grafado também por extenso. As as eventuais correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. O julgamento será feito pelo valor de MENOR PREÇO POR ITEM. .
9.6. As O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção preços e classificará o autor da proposta de menor preço e, no caso de empate, das e aqueles que tenham apresentado propostas de menores preços em valores sucessivos e das demais com preços superiores em até 10% (dez por cento) superiores àquele(s), relativamente à de menor oferta.
9.6.29.7. Quando não havendo pelo menos forem verificadas, no mínimo, 03 (três) preços na condição definida na alínea propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os o Pregoeiro classificará as menores preçospropostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente independentemente, do número de licitantes.
9.6.39.9. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com Classificadas as propostas e uma vez iniciada a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93etapa competitiva, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances as licitantes classificadas de forma sequencialsequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da licitante classificada, detentora da proposta de maior preço oferta e os demais as demais, em ordem decrescente de valorpreços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 5,00 (cinco reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.89.11.1. A desistência em apresentar lance verbalHavendo empate, quando convocado pelo Pregoeira, implicará será assegurada a exclusão da licitante da etapa preferência de lances verbais contratação para microempresas e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito empresas de ordenação das propostaspequeno porte.
9.99.11.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandoEntende-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalpor empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.109.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 2 – Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 3 – A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 4.1 - Para efeito de seleção será considerado o Menor preçopreço unitário do item.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 5 – O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçopreço unitário do item.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. 8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, selecionadas na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte participando nessa condição, preferência à contratação, observadas as seguintes regras, de acordo com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/06:
8.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.12. 8.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio,no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.1.
8.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, participando nessa condição, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 – O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.1 e 7.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7, com vistas à redução do preço.
9.13. 10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasmercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentoque se encontram nos autos.
9.15. 11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.1612 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” do item VII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. 15 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se-á ata circunstanciadase o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
17 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de Apoio e pelos Licitantes presentesoito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO TOTAL DO ITEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez) reais.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.110.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
9.210.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão o Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) acordo com o estabelecido no Anexo XII do Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.410.3. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.110.3.1. Cujo cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
9.4.210.3.2. Que que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
10.3.3. que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüível.inexequíveis ou simbólicos;
9.510.4. No tocante aos preços, as preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os valores indicados. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.610.5. As propostas classificadas Ato contínuo, serão selecionadas para a etapa de lancesabertos na presença dos interessados, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das os envelopes que contenham as propostas de menores preços e das demais preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que estejam compatíveis com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s)as exigências do edital.
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.710.6. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.710.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances, observada a redução mínima entre os lances de 2% (dois por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçoproposta.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.1010.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1110.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valorespropostas.
9.1210.11. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta de menor valor com vistas à obtenção da redução do preçoda proposta.
9.1310.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do de menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1410.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada(1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e por convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 10.13.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
10.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes vigente na data da próxima a apresentação das propostas, apurados apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.1510.15. Considerada aceitável a oferta as ofertas de menor melhor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorseu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote e classificadas todas as propostas.
9.1610.16. Constatado o atendimento dos requisitos Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação previstos neste Editalhabilitação, o licitante será habilitado e declarado vencedor poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certamePregão, ficando o mesmo convocado até a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para decisão sobre a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente inclusive mediante:
10.16.1 substituição e apresentação de menor preçodocumentos, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.ou
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.115.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.215.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
15.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como acordo com o estabelecido no Anexo XII do Edital, e caso possua benefício de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) ME ou EPP o Anexo XIII e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.315.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraAto contínuo serão abertos, não mais na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão admitidos novos Licitantes.analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
9.415.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.115.4.1. Cujo cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no EditalEdital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
15.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
15.4.3. que apresentam preços acima do praticado no mercado com taxas excessivas ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;
15.4.4. que não estejam assinadas pelo representante legal da empresa.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.515.5. No tocante aos preços, as preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.615.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção a) Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.àquela;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.17.1. No horário e local indicado no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
9.27.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.3. Após o credenciamentocadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.4. Esgotados os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitaçãohorários estabelecidos no item 7.1 e subitens, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.47.5. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostasserão na forma seguinte:
9.4.17.6. Cujo Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.27.7. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
9.57.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
9.67.10. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.17.11. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.27.12. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três)) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.77.13. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.77.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A desistência em apresentar lance verbalaplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa observadas reduções mínimas de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.1% entre os lances:
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.107.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances.
9.117.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.127.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.24. O Pregoeira exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.137.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.147.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentomercado.
9.157.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.167.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar nova proposta no prazo máximo as melhores propostas após as etapas de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificaçãolances.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.187.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentocredenciamento dos licitantes presentes, os licitantes entregarão será impossível a Pregoeira a Declaração admissão de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes ao certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.19.3.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.29.3.2. Que apresentem preço excessivo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou manifestamente inexeqüívelvantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.19.5.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.29.5.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.6. para Para efeito de seleção e julgamento será considerado o Menor preçoPREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido da seguinte forma: - em R$ 0,02 (dois centavos) entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostasrelação ao primeiro.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.119.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.7. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 7.1 - No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. 7.2 - Após o credenciamento, os as licitantes entregarão o pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individualacordo com o estabelecido no Anexo II, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) ao Edital e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4. 7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. : - Cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital.;
9.4.2. 7.3.1 - Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
9.5. 7.3.2 - Preço fora de mercado;
7.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. 7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.6 - As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção : Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não 7.6.1 - Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 7.7 - O Pregoeira pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 7.8 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.9 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro e equipe de apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11. 7.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.12. 7.12 - O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião do julgamento.
9.15. 7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos 7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação previstos neste Editalhabilitação, o licitante será habilitado e declarado vencedor poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certamePregão, ficando o mesmo convocado até a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para decisão sobre a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente inclusive mediante: 7.16.1-substituição e apresentação de menor preçodocumentos, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.ou
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.18.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.28.2. Após o credenciamento, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos envelopes nº 01 – Proposta e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) nº 02 – Documentos.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope - Proposta estará encerrado o credenciamento e, em envelopes separadospor consequência, a Proposta possibilidade de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos admissão de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)novos participantes no certame.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.48.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao o atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo a. cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa;
c. que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d. Para efeitos do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
9.4.28.5. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. No tocante Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
9.68.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. b. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.;
9.6.3. para c. Para efeito de seleção será considerado o Menor preçomenor preço global.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da licitante autora da proposta de maior preço menor desconto e os demais em ordem decrescente crescente de valordesconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.78.7.1. Os A licitante sorteada com o maior número poderá escolher a posição na ordenação dos lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentesrelação às demais empatadas e, inferiores à proposta assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de menor preçolances.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.108.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de dos lances, restando o licitante mais bem colocado, que no momento será classificado provisoriamente em primeiro lugar.
9.118.9. Encerrada Após a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas dos licitantes propostas, inclusive aquelas que efetuaram não participaram da etapa de lances ou nãoverbais, na ordem crescente dos valoresconsiderando para as que participaram o último preço ofertado.
9.128.10. O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor a licitante autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preçomaior desconto para o aumento no desconto proposto.
9.138.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalmaior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
9.148.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados vigente e apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamentopela Unidade Requisitante.
9.158.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autorda licitante.
9.168.14. Aberto o envelope de nº 02, será inabilitada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 7 ou que não atenda as exigências mínimas estabelecidas nos anexos deste Edital.
8.15. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16. A verificação dos documentos emitidos pela Internet, será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados nos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.17. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.18. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
8.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.188.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências e condições para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda aos requisitosrequisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedordeclarada vencedora.
9.198.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciadaA empresa vencedora deverá apresentar nova proposta e planilha de preços, na qual serão registradas as ocorrências relevantes com o valor final do lance, sendo certo que todos os itens deverão sofrer desconto proporcional ao concedido no valor global e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentestodos os valores unitários deverão respeitar o limite do preço médio constante no item 15.2 do Edital.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamentoos respectivos credenciamentos, os as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração declaração de cumprimento das condições pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)acordo com o estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
9.3. Declarada aberta à sessão pela PregoeiraApós o horário previsto para entrega dos envelopes, não mais serão admitidos será impossível a admissão de novos Licitantesparticipantes ao certame.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto Que não atenda às atendam as especificações, prazos e condições fixados no neste Edital.;
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüívelbaseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostademais licitantes.
9.6. As propostas classificadas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. seleção Seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. não Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.39.7. para Para efeito de seleção e julgamento será considerado o Menor preçoMENOR PREÇO por Item.
9.6.49.7.1. no caso O intervalo mínimo entre as etapas de empate lances fica estabelecido em R$ 1,00 (um real) entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantesos valores apresentados.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.79.8. O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.79.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A desistência , aplicável inclusive em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Editalrelação ao primeiro.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.13. O Pregoeira pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.139.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.149.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.159.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.169.16.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.19. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.189.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender às não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeira Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitosos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1. 8.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após 8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, documentação e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) preços e os Documentos documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02)habilitação.
9.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira8.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão admitidos estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos Licitantesparticipantes no certame.
9.4. 8.4 A análise das propostas pela Pregoeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:condições
9.4.1. Cujo a) cujo objeto não atenda às as especificações, prazos e condições fixados no Editalfixados
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5. 8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticasaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extensocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).àquela;
9.6.2. b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.3. para 8.6 Para efeito de seleção será considerado o Menor preçomenor preço unitário.
9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. 8.7 O Pregoeira Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7. 8.7.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10. 8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada 8.10 Após a etapa de lances, lances serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou nãoselecionadas, na ordem crescente dos valores.na
9.12. 8.11 O Pregoeira Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. 8.12 Após a negociação, negociação se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Editalpreço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. 8.12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasvigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos para fins de realização por ocasião da abertura do julgamentorespectivo processo.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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