EXCLUSÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÕES GERAIS a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade...
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de: a) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda atos terroristas, cabendo à Porto Seguro, neste caso, comprovar com documentos hábil, acompanhada de laudos circunstanciada que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; d) Danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos; e) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; f) Qualquer ato, falha, inadequação, ...
EXCLUSÕES GERAIS. 4.1 NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes;
EXCLUSÕES GERAIS. O seguro residencial não garante em qualquer situação os seguintes prejuízos e riscos: 7.1 lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um dos riscos garantidos; 7.2 atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; 7.3 atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos, inclusive o vandalismo; 7.4 radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer material nuclear; 7.5 maremotos inundação, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica, alagamento de qualquer espécie ou qualquer outra convulsão da natureza (salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo quando contratada a respectiva cobertura), chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do residência segurado ou de outros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação (salvo vazamento de tubulação quando contratada a respectiva cobertura) bem como causadas também por rio e/ou riachos, ressaca causada por água do mar, ou qualquer que seja o motivo; 7.6 Desmoronamento, salvo quando decorrente de riscos garantidos e/ou cobertura contratada pela apólice. 7.7 Convulsões da natureza (salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo), quando contratada a respectiva cobertura 7.8 despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas. 7.9 elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para- raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e motogeradores, quando o local de risco pertencer à edifício em condomínio; 7.10 perdas e danos causados a programas, softwares, registros, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos; 7.11 Ao contrário do que consta nas condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro residencial, fica entendido e concordado que, para efeito de indenização, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato...
EXCLUSÕES GERAIS. Além dos bens não compreendidos especificamente descrito em cada cobertura e, salvo disposição expressamente em contrário, não estarão amparados por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os SEGUINTES BENS E OBJETOS: 1. Dinheiro em espécie, moedas, certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmo; 2. Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de qualquer espécie, cosméticos e semelhantes; 3. Animais de qualquer espécie; 4. Veículos terrestres licenciados para uso em via pública, com ou sem propulsão própria, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seu conteúdo, peças e acessórios, máquinas agrícolas, trailers, carretas, reboques, jet-skis e similares, incluindo seus acessórios, conteúdo e peças; 5. O próprio terreno do local segurado, alicerces e fundações; 6. Imóveis, máquinas e equipamentos, em construção, reconstrução, montagem ou que estejam sendo submetidos à alteração estrutural, ou que estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados na proposta de seguro, bem como os seus respectivos conteúdos; 7. Raridades e antiguidades, coleções, selos, artigos de ouro, prata ou platina, pérolas, joias em geral, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, quaisquer objetos raros ou preciosos ou de valor estimativo, objetos de arte, livros e tapetes orientais e similares, exceto quando houver comprovantes de avaliação anexos à proposta de seguro; 8. Projetos, manuscritos, plantas, croquis, modelos, debuxos, moldes e livros comerciais, salvo a cobertura apenas de seu valor intrínseco; 9. Bens de terceiros sob posse, uso ou guarda do Segurado, bem como bens do segurado em poder e/ou cedidos a terceiros; 10. Bens de uso pessoal de empregados; 11. Árvores, jardins, gramados, plantas em geral e ornamentos, plantações, pastos e florestas; 12. Bens fora de uso e/ou sucata; 13. Bens que se encontrem fora do(s) local (is) segurado(s), ou ainda bens existentes ao ar livre, em varandas, garagens abertas e terraços, bem como edificações abertas ou semiabertas, tais como galpões, alpendres, barracões e semelhantes, cercas, tapumes, muros exceto para máquinas de lavar e/ou secar roupas, centrifugas e tanquinhos; 14. Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processad...
EXCLUSÕES GERAIS. 10.1. Não estão garantidos por qualquer cobertura deste seguro, SALVO ESTIPULAÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO NA APÓLICE, danos ou perdas causados ou decorrentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, exclusivo e comprovadamente, praticado pelo segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante, de um ou do outro. Em se tratando de pessoa jurídica, a presente exclusão se aplica aos atos praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes;
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências: 5.1.1. O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso; 5.1.2. Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; 5.1.3. Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxilio de terceiros; 5.1.4. Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; 5.1.5. Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; 5.1.6. As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – ler, doenças osteo- musculares relacionadas ao trabalho – dort, lesão por trauma continuado ou contínuo – ltc ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica; 5.1.7. As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal; 5.1.8. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; 5.1.9. Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas; 5.1.10. Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; 5.1.11. Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; 5.1.12. Voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passag...
EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos por esta assistência: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário; b) Evento Previsto decorrente de rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; c) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato; d) Fornecimento de qualquer serviço que não esteja descrito nas definições; e) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel; f) Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário; g) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; h) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; i) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da CDF ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência. l) Serviços em locais altos, íngremes, escorregadios ou qualquer outro tipo de problema na execução, que possam o oferecer riscos de acidente ao prestador.
EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos decorrentes de: a) Xxxxxx Xxxxxxxxx e outros prejuízos indiretos em virtude da ocorrência do sinistro; b) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; c) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, lock-out e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza; d) Radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de ou para os quais tenham contribuído para ocorrência de tais atos; e) Convulsões da natureza: que trazem agitação ou revolta, ou fenômeno da natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outro fato da natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro. f) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, insuficiência, má instalação ou má conservação de calhas, ralos, tubulação de água ou de esgoto, da residência segurada ou não; g) Enchentes, inundação, alagamento, enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares, salvo se contratada as coberturas especificas de Desmoronamento e Alagamento, respeitando as condições e exclusões especificas de cada cobertura; h) Ampliação, benfeitoria e troca de material nas demais partes da residência que não foram danificadas pelo evento; i) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou quaisquer tipos de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas; j) Perda ou Pagamento de Xxxxxxx, inclusive despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial; k) Ato terrorista, caben...
EXCLUSÕES GERAIS. 1. A Seguradora não indenizará: a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, Beneficiários e pelos representantes legais de cada uma destas partes;