DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012. 10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007. 10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
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Samples: Termo De Adesão, Termo De Adesão, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
10.1.37.1.2. Cadastro Constatada a existência de Fornecedores Impedidos sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de Licitar condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da EVENTUAL ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e Contratar 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar (anexar em PDF), juntamente com a Administração Pública Estadual – CAFIMPsua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da Controladoriaproposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx )se-á dos interessados:
a) Registro comercial, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, 18 estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou o contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de setembro sociedades empresárias e, no caso de 2001 sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, de 27 de janeiro de 2012quando a atividade assim o exigir.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.27.4. A consulta Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de Improbidade Administrativa inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar compatível com o Poder Público, inclusive por intermédio objeto contratual;
c) prova de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.114.1.1. Sistema Consulta Consolidada de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxx=00000000000000&xxxx=&xxxxXxxxxx=);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame Os docúmentos de habilitaça5 o devera5 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro9 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa5 o pú7 blica, qúando enta5 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a etapa de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o envio dessa docúmentaça5 o.
14.2. Será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.3. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. 12 artigo 12, da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve9 , dentre as sanções sanço5 es impostas ao responsável responsa7 vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça5 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.3.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxA tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça5 o previamente a; súa desclassificaça5 o.
14.3.2. Constatada a existe9 ncia de sança5 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça5 o de participaça5 o.
14.4. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça5 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro9 nicos oficiais emissores de certido5 es feita pelo Pregoeiro lograr e9xito em encontrar a(s) certida5 o(o5 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.5. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera5 o encaminhar a docúmentaça5 o de habilitaça5 o, ainda qúe haja algúma restriça5 o, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123, de 2006.
14.6. Somente havera7 a necessidade de comprovaça5 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça5 o dos docúmentos originais na5 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça5 o a; integridade do docúmento digital.
14.7. Na5 o sera5 o aceitos docúmentos de habilitaça5 o com indicaça5 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.8. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera5 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera5 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.9. Os licitantes devera5 o apresentar a segúinte docúmentaça5 o relativa a; Habilitaça5 o Júrí7dica e a; Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça5 o Econo9 mico-Financeira, nas condiço5 es descritas adiante:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.18.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.28.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.114.1.1. Sistema Consulta Consolidada de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx?xxxxxx=0&xxxxxxxXxxxxx=00& )
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.114.1.1. Sistema Consulta Consolidada de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxx=00000000000000&xxxx=&xxxxXxxxxx=);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.183. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.183.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf).
10.1.283.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Controladoria- Geral da União; , no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
10.1.383.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, Servidores da Controladoria-Geral Justiça Federal do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Espírito Santo.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.284. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresado licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
85. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.16.1. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados via sistema
6.1.1. Realizar o envio digitalizado dos documentos através do portal de compras públicas anteriormente ao horário de início da sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta.
6.1.1.1. O não envio do arquivo de habilitação dentro do prazo e condições descritas no instrumento convocatório implicará a licitante nas penalidades previstas no item 11 e na lei.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.26.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria Geral da União; União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.26.2.4. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.5. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.19.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.29.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.2.2. Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.3. Para a consulta de licitantes pessoas jurídicas poderá haver a substituição das consultas especificadas no item 9.1.2 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxtrês) dias úteis.
9.2.2. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
9.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame Os docúmentos de habilitaça5 o devera5 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro9 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa5 o pú7 blica, qúando enta5 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a etapa de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o envio dessa docúmentaça5 o.
14.2. Será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.3. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve9 , dentre as sanções sanço5 es impostas ao responsável responsa7 vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça5 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.3.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça5 o previamente a; súa desclassificaça5 o.
14.3.2. Constatada a existe9 ncia de sança5 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça5 o de participaça5 o.
14.4. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera5 o encaminhar a docúmentaça5 o de habilitaça5 o, ainda qúe haja algúma restriça5 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.5. Somente havera7 a necessidade de comprovaça5 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça5 o dos docúmentos originais na5 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça5 o a; integridade do docúmento digital.
14.6. Na5 o sera5 o aceitos docúmentos de habilitaça5 o com indicaça5 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.7. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera5 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera5 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.8. Os licitantes devera5 o apresentar a segúinte docúmentaça5 o relativa a; Habilitaça5 o Júrí7dica e a; Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça5 o Econo9 mico-Financeira, nas condiço5 es descritas adiante:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.112.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo(a) pregoeiro(a), durante a sessão, será publicada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.212.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
12.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU;
12.2.4. Lista de Consulta Consolidada Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública Contas do Estado de Minas Gerais Mato Grosso – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.TCE/MT;
10.212.2.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.6. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
12.3.1. Relativos a Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxcom foto), do representante legal;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará ve- rificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente especial- mente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – 9.1.1- SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. 9.1.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (www.portaldatransparen- xxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAImprobi- dade Administrativa, do mantido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça; Jus- tiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4- Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilí- citos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.2- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substitui- ção das consultas dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.3- A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder PúblicoPú- blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriomajoritá- rio.
9.3.1- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocor- rências Impeditivas Indiretas.
9.3.2- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos soci- etários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.3- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante ina- bilitado, por falta de condição de participação.
9.5- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para acei- tação da proposta subsequente.
9.6- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan- tes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6.1- O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, de- verá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o ter- ceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.6.2- É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da pro- posta, a respectiva documentação atualizada.
9.6.3- O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certi- dão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.7- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação com- plementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.8- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.9- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, com- provadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10.1- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento des- sas contribuições.
9.11- Ressalvado o disposto no item 9.1.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – 9.1.1 - SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. 9.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 - Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.5 - A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Encerrada a análise e aceitação da proposta de preço, o licitante melhor classificado será convocado via chat para apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 30 (trinta) minutos, os quais deverão ser enviados via sistema Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.19.3. Sistema Possuir Cadastro do Portal- Bolsa Nacional de Cadastramento Unificado de Fornecedores Compras – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)BNC xxx.xxx.xxx.xx.
10.1.29.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.7. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.10. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.11. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica-financeira e habilitação técnica.
9.14. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.15. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.16. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.17. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.19. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.20. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.19.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.29.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.39.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.49.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxx xxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.4298429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:proposta
10.1.19.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.29.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar força dos artigos 3º e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada “On-Line” no SICAF, nos documentos por ele abrangidos, especificamente, para os níveis: I – Credenciamento; II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista [Receita Federal, FGTS, INSS, CNDT]; IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal [Receita Estadual e Receita Municipal] e VI – Qualificação Econômico-financeira [Balanço Patrimonial, Falência e Concordata]), conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018;
9.3. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvados os casos do subitem 9.1, os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Escolar, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da UniãoUnião - TCU; por meio do link 9.1.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 9.1.2.A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário e pessoa física, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarhabilitação, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
10.1.3. d) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx. jsp? opcao=todos), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.213.1.1. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários da empresamajoritários, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 19928.429/1992, que prevê, prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existencia de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado. Por falta de condição de participação.
13.2. Os licitantes deverão encaminhar via plataforma “BLL”, juntamente à proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia 9.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
9.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se:
9.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao exame da documentação Fundo de habilitação Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.1.3 Se a empresa participante do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarcertame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute o futuro contrato, o Pregoeiro verificará pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. Para tanto, a licitante deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ;
9.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação "online" do Sistema;
9.1.1.5 Também neste momento, o pregoeiro verificará, por meio de consulta “on line”, a eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, conforme recomendação contida no ACORDAO 1.793/2011 - TCU – PLENARIO:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. 9.1.1.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.1.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.1.5.3 Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União - TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.1.6 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.7 Consultada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.2 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA exige-se:
9.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. 1.033, parágrafo único, e 1.150, CC). Para a sociedade por ações deverá também ser apresentado documento de eleição de seus administradores;
9.1.2.2 Para as sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxart. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.2.3 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão a documentação acima confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
9.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se:
9.1.3.1 As empresas terão que demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao sistema, no curso da sessão;
9.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93;
9.1.3.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou de Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão;
9.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
9.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se:
9.1.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas c/c arts. 27, IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993.
9.1.4.2 Valerá a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por revelar a situação mais atualizada da licitante, ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
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Samples: Aviso Importante Sobre Sanções Administrativas, Aviso Importante
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.130. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas nos subitens 4.1, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.130.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)Sicaf.
10.1.230.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Geral da União; , no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
10.1.330.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, Servidores da Controladoria-Geral Justiça Federal do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Espírito Santo.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.231. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
32. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação. Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
10.1.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Havendo necessidade, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Informação para Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.210.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.2.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2.4. Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
10.1.310.2.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos Empresas Inidôneas e de Licitar e Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMPAdm. Pública, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 mantidos pelo Tribunal de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública Contas do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda Mato Grosso - TCE/MT (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.210.2.6. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.6.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply of It Materials
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.18.1.1. Sistema Possuir Cadastro do Portal de Cadastramento Unificado Compras Públicas.
8.1.2. Consulta de Fornecedores – SICAF, do Ministério Sanções no Portal da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Transparência da Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
8.1.3. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Consulta na Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio União – TCU (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0).
8.1.5. As consultas a que se referem os itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser feitas através do link portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/certidoes- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.6. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes deverão encaminhar, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.16.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do licitante mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.16.2.1. Sistema Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de Cadastramento Unificado atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação de Fornecedores – SICAFhabilitação, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas, bem como no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas funcionamento e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, regulamento do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012sistema.
10.1.46.2.3. Cadastro Informativo O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado uso indevido das credenciais de Minas Gerais – CADINacesso, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007ainda que por terceiros.
10.26.2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.2.5. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.6. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.7. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.2.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
6.2.11. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
6.2.12. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.2.13. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
6.2.14. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de designado no campo “DADOS DO CERTAME”, sob pena de inabilitação.
6.2.15. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.2.16. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA/PI, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, x 0000, xxxxxx, XXX 00000 – 000 - Xxxxxxxx-XX.
6.2.17. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.19. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2.20. Ressalvado o disposto no item 3.6, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – 8.1.1 SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. 8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 8.1.5 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
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Samples: Pregão Eletrônico, Outsourcing Agreement
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da UniãoUnião - TCU; por meio do link 9.1.1Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A ) 9.1.2A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, empresa licitante e também de seu sócio majoritário ou fornecedor pessoa física,por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.3Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.4No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 9.2.1O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 9.2.2É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.3O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto federal10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. 13.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3 Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU;
13.2.4 Lista de Consulta Consolidada Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública Contas do Estado de Minas Gerais Mato Grosso – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007TCE/MT.
10.2. 13.2.5 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6 Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
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DA HABILITAÇÃO. 10.1. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Cadastro de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio União – TCU;
e) Cadastro de empresas inidôneas, mantido pelo Tribunal de Contas do link Estado do Espírito Santo –TCE/ES(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/portal-da-transparencia/consultas/lista-de- responsaveis/empresas-inidoneas/) e proibidas de contratar com o Poder Público estadual ou municipal(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/portal-da-transparencia/consultas/lista-de responsáveis/proibidos-de-contratar/).
12.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.212.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.18.1.1. Sistema Possuir Cadastro do Portal de Cadastramento Unificado Compras Públicas.
8.1.2. Consulta de Fornecedores Apenados de Impedimento de Contrato/Licitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SICAF, do Ministério TCESP (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- relacao-apenados).
8.1.3. Consulta de Sanções no Portal da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Transparência da Controladoria-Geral da União; União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
8.1.4. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.5. Consulta na Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio
8.1.6. As consultas a que se referem os itens 8.1.3 a 8.1.5 poderão ser feitas através do link portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.7. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.7.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.7.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Os licitantes deverão encaminhar, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 10.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 17 deste edital, garantido o direito de defesa;
12.1.1. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoque forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1;
12.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá habilitar mais de Fornecedores – SICAF01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPmenor lance vencedor em diante, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos na forma do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 36 do Decreto Estadual nº 45.902840/2017;
12.1.3. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação;
12.2. PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO CADASTRO DE FORNECEDORES DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO MANTIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG:
12.2.1. Certificado Cadastral e o Cadastro de Fornecedores, válidos, emitido pela SEPLAG/MT;
12.2.1.1. O Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.2.2. Cédula de 27 Identidade ou documento equivalente (dos responsáveis legais da empresa);
12.2.3. Declaração de janeiro inexistência de 2012.fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
10.1.412.2.4. Declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores de idade, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais ou de direção e gerência, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.6. Sendo a Licitante ME/EPP/MEI, apresentar Requerimento para tratamento diferenciado de fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.2.6.1. Atentar-se, se for o caso, para a comprovação de enquadramento disposto no item 12.4.22;
12.2.7. Qualificação Técnica, conforme o art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos do subitem 12.3.17 e 12.4.14 do Edital conforme o caso;
12.3. PARA EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NA SEPLAG, OU AINDA COM OS SEUS REGISTROS VENCIDOS OU NÃO VÁLIDOS NAQUELE CADASTRO CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DE:
12.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (dos responsáveis legais da empresa);
12.3.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.3.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.3.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir:
12.3.6.1. O decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3.6.2. Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
12.3.7. Para fins de habilitação jurídica, o Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.3.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.9. Prova de inscrição no Cadastro Informativo Nacional de Inadimplência em relação à Administração Pública Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Vide Voto TCE/MT;
12.3.11.1. Para as Licitantes não sediadas no Estado de Minas Gerais – CADINMato Grosso, da também deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
12.3.12. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxFGTS);
12.3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Federal nº 5.452/1943;
12.3.14. As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.3.15. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, salvo exceções dispostas em Lei;
12.3.16. OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO SUBITEM REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE OU ESTIVEREM VENCIDOS E PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, PODERÃO, A CRITÉRIO E HAVENDO RECURSOS TECNOLÓGICOS, SER VERIFICADO PELO(A) PREGOEIRO(A);
12.3.16.1. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da Licitante;
12.3.17. Relativos à Qualificação Técnica (art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 30 da Lei Federal nº 8.4298.666/1993):
12.3.18. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de 2 direito Público ou Privado. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação em questão. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de junho direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de 1992Firma em Cartório de Notas;
12.3.19. O LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços/fornecimento, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.3.20. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.21. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.3.21.1. Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que prevêo plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.4. PARA EMPRESAS ME/EPP/MEI NÃO CADASTRADAS NA SEPLAG, OU AINDA COM OS SEUS REGISTROS VENCIDOS OU NÃO VÁLIDOS NAQUELE CADASTRO CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DE: (Lei Estadual nº 10.442/2016)
12.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica (ME, EPP e MEI):
12.4.2. Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
12.4.3. Cédula de identidade e CPF do responsável pela empresa;
12.4.3.1. Para fins de habilitação jurídica, o Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.4.4. Relativos à Regularidade Fiscal (ME, EPP e MEI):
12.4.5. Inscrição no CNPJ, com a distinção de ME ou EPP, para fins de qualificação;
12.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Vide Voto TCE/MT;
12.4.6.1. Para as Licitantes não sediadas no Estado de Mato Grosso, também deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
12.4.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Federal nº 5.452/1943;
12.4.9. As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.4.10. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, salvo exceções dispostas em Lei;
12.4.11. OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO SUBITEM REGULARIDADE FISCAL, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE OU ESTIVEREM VENCIDOS E PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, PODERÃO, A CRITÉRIO E HAVENDO RECURSOS TECNOLÓGICOS, SER VERIFICADO PELO(A) PREGOEIRO(A);
12.4.11.1. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da Licitante;
12.4.12. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (ME, EPP e MEI):
12.4.13. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.4.13.1. Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.4.14. Relativos à Qualificação Técnica (ME, EPP e MEI):
12.4.15. Eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para a segurança da Administração;
12.4.15.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação em questão. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
12.4.15.2. O LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de ato Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços/fornecimento, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.4.16. Documentação Complementar para ME/EPP/MEI:
12.4.17. Requerimento para tratamento diferenciado de improbidade administrativafruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.18. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a proibição partir de contratar com 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Podendo ser utilizado o Poder Públicomodelo anexo a este Edital);
12.4.19. Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, inclusive por intermédio servidores públicos exercendo funções de pessoa jurídica gerência, administração ou tomada de decisão (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.20. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)habilitação, na forma do
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame A habilitaça3 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça3 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça3 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça3 o devera3 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa3 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na3 o atenderem a8 s exige6 ncias de habilitaça3 o parcial no SICAF devera3 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige6 ncias.
14.4. Realizada a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no SICAF, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.4.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP9º, III, da Controladoria-Geral da União; Lei n.º 8.666/93;
14.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve6 , dentre as sanções sanço3 es impostas ao responsável responsa7 vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça3 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consúlta de Sitúaça3 o do Fornecedor a existe6 ncia de Ocorre6 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre6 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça3 o previamente a8 súa desclassificaça3 o.
14.5.3. Constatada a existe6 ncia de sança3 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça3 o de participaça3 o.
14.5.4. Na3 o ocorrendo inabilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça3 o a8 habilitaça3 o júrí7dica, a8 regúlaridade fiscal e trabalhista, a8 qúalificaça3 o econo6 mica financeira e habilitaça3 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça3 o prevista na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça3 o do sistema, devera7 atender a8 s condiço3 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a8 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço3 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa3 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça3 o da proposta, a respectiva docúmentaça3 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça3 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro6 nicos oficiais emissores de certido3 es feita pelo Pregoeiro lograr e6xito em encontrar a(s) certida3 o(o3 es) va7 lida(s), conforme art. 43,
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça3 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça3 o dos docúmentos originais na3 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça3 o a8 integridade do docúmento digital.
14.10. Na3 o sera3 o aceitos docúmentos de habilitaça3 o com indicaça3 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na3 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o relativa a8 Habilitaça3 o Júrí7dica e a8 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça3 o Econo6 mico-Financeira, nas condiço3 es descritas adiante:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. O (A) Agente de Contratação, denominado (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio designada verificarão, ainda, sob pena de inabilitação, da pessoa jurídica:
13.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro 1º (primeiro) lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta pesquisa aos seguintes cadastros:
10.1.113.1.1.1. Sistema Consulta Consolidada de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União; por meio do link de União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
13.1.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da ControladoriaCertidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
13.1.1.3. Consulta ao Tribunal de Contas da sede do Estado licitante;
13.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx a) Pregoeiro (a), nos termos do art. 12 os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema COMPRA BR ou via e-mail, no prazo definido pelo (a) Pregoeiro (a), seja este estipulado em lei ou à critério da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Administração.
10.1.413.3. Cadastro Informativo A verificação pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de Inadimplência em relação à Administração Pública apoio nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.5. Será julgadainabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do Estado de Minas Gerais – CADINpresente Edital, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx)desde que esta não seja sanável, nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007moldes da legislação.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor 13.1 Após o aceite definitivo da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, no prazo de até 4 (quatro) horas definido pelo (a) pregoeiro (a), o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãolicitante será convocado a encaminhar eletronicamente, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de Consulta Consolidada habilitação abaixo discriminados.
13.2 O licitante poderá solicitar prorrogação pelo mesmo período, e em caso de abandono do certame, se deixar de enviar a documentação solicitada dentro do prazo estipulado, será inabilitado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020 Fone: +00 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 701 – Centro Pelotas/RS – Brasil, CEP 96010-020 Fone: +00 00 0000-0000 Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: +00 00 0000-0000
13.3 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1 Cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3.6 Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.3.7 Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VII ou declaração na forma eletrônica, se for o caso;
13.4 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. CNPJ) ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
13.4.2 Prova de Licitar inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Contratar compatível com o objeto contratual;
13.4.3 Prova de regularidade com a Administração Fazenda Pública Estadual – CAFIMPda União, mediante a apresentação da Controladoria-Geral do Estado Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
13.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx FGTS), nos termos mediante a apresentação do art. 12 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
13.4.5 Prova da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado em que estiver estabelecido o licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Minas Gerais Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Matriz – CADINRio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020 Fone: +00 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 701 – Centro Pelotas/RS – Brasil, CEP 96010-020 Fone: +00 00 0000-0000 Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: +00 00 0000-0000
13.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, mediante a apresentação da Secretaria Certidão Negativa de Estado Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, no caso de Fazenda prestador de serviços;
13.4.7 Prova da regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxCNDT);
13.4.8 Declaração do licitante de vinculação ao instrumento convocatório e que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, nos termos do art. 10perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar acordo com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Anexo IV.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.132. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas nos subitens 4.1, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.132.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)Sicaf.
10.1.232.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Geral da União; , no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx. JFESADM201900035V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
32.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
32.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
10.1.332.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, Servidores da Controladoria-Geral Justiça Federal do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Espírito Santo.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.233. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
34. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
35. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.111.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório;
11.2. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 138, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acrescida da comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social e Receita Federal e da qualificação técnica específica para cada lote;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência inexistência de sanção sanções que impeça impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante a consulta aos nos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.211.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11.3.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
11.3.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
11.3.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
11.3.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.3.6. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU.
11.3.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 10.3.1, 10.3.5 e 10.3.6 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.211.3.8. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresado licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230 de junho outubro de 19922021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3.9. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.4. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes:
11.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
11.4.1.1. Contrato ou estatuto social atualizado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.4.1.2. Documento de identidade do sócio administrador e procurador, se houver, com a procuração respectiva;
11.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
11.4.2.1. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
11.4.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxretirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
11.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx;
11.4.2.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
11.4.2.5. Para as empresas beneficiadas pelas Leis 123/2006 e 605/2018, os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida na assinatura do contrato;
11.4.2.5.1. Ainda que positivas ou vencidas, as empresas beneficiadas deverão apresentar a documentação mencionada acima, sob pena de inabilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxmajoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.213.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU;
13.2.4. Lista de Consulta Consolidada Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública Contas do Estado de Minas Gerais Mato Grosso – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007TCE/MT.
10.213.2.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo(s) de até 8mb (oito mega bytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 17 deste edital, garantido o direito de defesa;
12.1.1. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoque forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado Informações para Aquisições – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1;
12.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá habilitar mais de Fornecedores – SICAF01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPmenor lance vencedor em diante, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAna forma do artigo 36, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902840 de 10 de fevereiro de 2.017;
12.1.3. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação;
12.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, dos sócios e do representante legal (se for o caso);
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
d) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também: d1) o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d2) Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
12.3. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art.11da Lei nº 8.212, de 27 24 de janeiro julho de 2012.1991, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4. Cadastro Informativo c) Certidão Negativa de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de Minas Gerais – CADINlicitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e a expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários Estado do respectivo domicílio tributário da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.111.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosonde o proponente deverá apresentar os documentos relacionados abaixo:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Justiça (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4c) A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de habilitação, são recomendação do TCU (Acórdão nº 1.193/2011– Plenário). Cadastro Informativo Trata-se de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado verificação da própria condição de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007participação na licitação.
10.211.1.1. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 10.119.1 Para habilitação, o licitante mais bem classificado deverá apresentar as documentações referidas nos itens 19.3 a 19.6, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, após convocação do Pregoeiro via chat. Como condição prévia ao exame Caso o licitante seja optante de registro cadastral SICAF ou SIMPAS/BA válidos, e deseje utilizar esse cadastro, deverá observar as regras do item 19.2 e seus subitens.
19.1.1 O prazo de envio de documentação relativa à habilitação, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx é de até 30 (trinta) minutos, após a convocação pelo pregoeiro, que poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos a critério do pregoeiro, após solicitação do licitante via chat.
19.1.2 Caso os documentos enviados via e-mail estejam em conformidade com o solicitado no edital, o pregoeiro suspenderá a sessão para AGUARDAR O ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, conforme determina o art. 121, inciso XXIII, da documentação Lei Estadual nº 9.433/2005.
19.1.2.1 Juntamente com os documentos de habilitação o licitante deverá enviar a proposta de preços e, quando solicitado, o documento descrito no subitem 18.1.1.1 do edital, em original ou cópia autenticada.
19.1.3 Como requisito para habilitação o licitante detentor mais bem classificado deverá encaminhar o original da proposta classificada readequada e documentos exigíveis de habilitação em primeiro lugaroriginais ou cópias autenticadas, preferencialmente via Sedex, em até 2 (dois) dias úteis da suspensão da sessão do pregão para o Pregoeiro verificará endereço constante do item 20.2.
19.1.3.1 O licitante deverá enviar o eventual descumprimento das condições código de participação, especialmente quanto à existência rastreamento para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx para fins de sanção comprovação do prazo estabelecido.
19.1.4 Para que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema o licitante melhor classificado seja considerado habilitado e vencedor os documentos deverão ser recebidos pela Comissão Permanente de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos Licitação do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado da Bahia em até 05 (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx )cinco) dias úteis, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994após o prazo determinado no item 19.1.3, 18 sob pena de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012inabilitação.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência 19.1.5 Recebida a documentação em relação à Administração Pública acordo com os prazos determinados nos itens 19.1.3 e 19.1.4, o Pregoeiro designará nova data para continuidade do Estado de Minas Gerais – CADINcertame, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos a ser informada no sistema eletrônico do art. 10, inc. I Banco do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007Brasil.
10.2. A 19.2 OS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF OU SIMPAS/SAEB, deverão obedecer ao seguinte:
19.2.1 O LICITANTE com proposta considerada aceitável, caso seja inscrito em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB, deve informar ao pregoeiro através de chat, para fins de habilitação no prazo previsto neste edital.
19.2.2 Os documentos para HABILITAÇÃO DE LICITANTES de cadastros válidos nos sistemas SICAF e SIMPAS/SAEB, serão objeto de consulta pelo pregoeiro, podendo as documentações exigidas para habilitação serem substituídas parcialmente por registro cadastral válido, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresaSICAF ou, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429certificado de registro cadastral, de 2 de junho de 1992válido, que prevêemitido pelo SICAF ou SIMPAS/SAEB , dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaexceto o disposto nos subitens 19.2.3.1 a 19.2.3.2 deste edital.
19.2.2.1 Caso exista documento vencido, o licitante deverá apresentar a proibição de contratar com versão atualizada, via o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.18.1.1. Sistema de Cadastramento Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.28.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU
10.1.38.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado CADFIMP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.;
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.6. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.9. Caso atendidas as sanções impostas ao responsável pela prática condições de ato de improbidade administrativaparticipação, a proibição habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de contratar 2018.
8.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.11. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o Poder Públicolicitante for a matriz, inclusive por intermédio todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de pessoa jurídica CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.4.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da qual seja sócio majoritárioregularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.11. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.22. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
4. Constatada a existência de Licitantes Inidôneos do Tribunal sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de Contas da União; por meio do link condição de Consulta Consolidada participação.
8.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro Unificado de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMPSICAF, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do Estado sítio oficial, ou na hipótese de Minas Gerais – CADINse encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da Secretaria regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx)pequeno porte, nos termos do conforme estatui o art. 1043, inc. I do Decreto Estadual § 1º da LC nº 44.694123, de 28 de dezembro de 20072006.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
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Samples: Dispensa De Licitação
DA HABILITAÇÃO. 10.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
12.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do licitante detentor sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da proposta classificada em primeiro lugarsessão pública.
12.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências, o Pregoeiro verificará o devendo os mesmos estarem anexados aos documentos necessários dentro do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação vedações elencadas no certame ou a futura contrataçãoitem 2 – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.112.4.1. Sistema Sicaf, a fim de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPIII, da Controladoria-Geral da União; Lei nº 8.666/93;
12.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.312.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.5. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
12.6. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de Fornecedores Impedidos participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, para fins de Licitar e Contratar com regularidade trabalhista:
12.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Administração Pública Estadual – CAFIMPJustiça do Trabalho, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx )mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 12 3º da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.90212.440, de 27 7 de janeiro julho de 20122011.
10.1.412.7. Cadastro Informativo Para fins de Inadimplência qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
12.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.7.2. Capital Social de no mínimo 5%(cinco por cento) do valor do contrato.
12.8. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverão ser apresentados:
12.8.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADINnome da licitante, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxque comprove(m), nos termos do artcaso aplicável:
12.8.2. 10Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, incdemonstrando que a licitante executa ou executou contratos em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
12.9. I do Decreto Estadual nº 44.694, Será aceito o somatório de 28 atestados e/ou declarações de dezembro de 2007períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
10.212.10. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.11. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
12.12. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
12.13. A consulta Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.14. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Cadastro Nacional Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12.15. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.15.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Condenações Cíveis por Atos Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada Alto Horizonte, Goiás, situada na Sede da Prefeitura Municipal.
12.16. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome dos sócios majoritários da empresalicitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.17. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por força do arttradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.18. 12 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.19. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da Lei Federal nº 8.429filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.20. Em se tratando de 2 microempresa ou empresa de junho pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de 1992regularidade fiscal e trabalhista, que prevêserá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaprorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a proibição realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de contratar eventuais certidões negativas ou positivas com o Poder Públicoefeito de certidão negativa.
12.20.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.20.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, inclusive por intermédio a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de pessoa jurídica justificativa.
12.21. A não regularização da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.128. Como condição prévia ao exame A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãovedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.130.1. Sistema Sicaf, a fim de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPIII, da Controladoria-Geral da União; Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de Licitantes Inidôneos eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
32.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
32.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
32.3. Atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo à execução de serviços de clipagem jornalística de impressos, mídia online, TV e rádio, com comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses no monitoramento mínimo de 50 (cinquenta) indexadores ou palavras-chaves em, no mínimo, 50% das mídias constantes do Edital e Anexos deste Pregão, bem como manifestação sobre a disponibilização de banco de dados com organização por assuntos e com ferramentas de pesquisa avançada.
32.3.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União; por meio do link , situado no Setor de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual Federal Sul – CAFIMPSAFS, da ControladoriaXxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012XX.
10.1.434.2. Cadastro Informativo Sob pena de Inadimplência inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em relação à Administração Pública nome da licitante, com indicação do Estado número de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007inscrição no CNPJ.
10.234.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
34.6.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá prorrogação do prazo previsto poderá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaconcedida, a proibição critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de contratar com justificativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a demonstração do serviço for rejeitada, o Poder PúblicoPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, inclusive por intermédio na ordem de pessoa jurídica classificação, até a seleção da qual seja sócio majoritárioproposta que melhor atenda a este Edital.
36. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame A habilitaça3 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça3 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça3 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça3 o devera3 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa3 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na3 o atenderem a< s exige7 ncias de habilitaça3 o parcial no SICAF devera3 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige7 ncias.
14.4. Realizada a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no SICAF, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.4.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP9º, III, da Controladoria-Geral da UniãoLei n.º 8.666/93; 14.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.4.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve7 , dentre as sanções sanço3 es impostas ao responsável responsa7 vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça3 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consúlta de Sitúaça3 o do Fornecedor a existe7 ncia de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça3 o previamente a< súa desclassificaça3 o.
14.5.3. Constatada a existe7 ncia de sança3 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça3 o de participaça3 o.
14.5.4. Na3 o ocorrendo inabilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça3 o a< habilitaça3 o júrí7dica, a< regúlaridade fiscal e trabalhista, a< qúalificaça3 o econo7 mica financeira e habilitaça3 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça3 o prevista na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça3 o do sistema, devera7 atender a< s condiço3 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a< data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço3 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa3 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça3 o da proposta, a respectiva docúmentaça3 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça3 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro7 nicos oficiais emissores de certido3 es feita pelo Pregoeiro lograr e7 xito em encontrar a(s) certida3 o(o3 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça3 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça3 o dos docúmentos originais na3 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça3 o a< integridade do docúmento digital.
14.10. Na3 o sera3 o aceitos docúmentos de habilitaça3 o com indicaça3 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na3 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o relativa a< Habilitaça3 o Júrí7dica e a< Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça3 o Econo7 mico-Financeira, nas condiço3 es descritas adiante:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.111.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
11.2. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência inexistência de sanção sanções que impeça impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante a consulta aos nos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.211.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11.3.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
11.3.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
11.3.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
11.3.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.3.6. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU.
11.3.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 10.3.1, 10.3.5 e 10.3.6 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.211.3.8. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresado licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230 de junho outubro de 19922021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3.9. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.4. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes:
11.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
11.4.1.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores;
11.4.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração;
11.4.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
11.4.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
11.4.1.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.4.1.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
11.4.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.4.1.8. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.4.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
11.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
11.4.2.3. Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;
11.4.2.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública;
11.4.2.4.1. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações, expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede;
11.4.2.5. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
11.4.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxretirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
11.4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx;
11.4.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
11.4.2.9. Para as empresas beneficiadas pelas Leis 123/2006 e 605/2018, os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida na assinatura do contrato;
11.4.2.9.1. Ainda que positivas ou vencidas, as empresas beneficiadas deverão apresentar a documentação mencionada acima, sob pena de inabilitação;
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado a) SICAF
b) Cadastro Central de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)CCF-MS;
10.1.2. c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “c”, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
8.1.4. Nos itens/lotes não exclusivos para ME e EPP, ocorrendo a inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 7.20 e 7.20.1 deste edital, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.4. As licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos subitens a seguir, para fins de habilitação:
8.4.1. Declaração de fatos supervenientes impeditivos
8.4.1.1. Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, na forma determinada no §2º do artigo 32 da Lei n. 8.666/93. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxAnexo XI)
8.4.2. Declaração de não utilização de mão de obra de menores
8.4.2.1. Declaração de Menor, informando, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). (Anexo XI).
8.4.3. Declaração da Licitante de que não possui como Sócio Majoritário:
8.4.3.1. Declaração de que a empresa não possui como Sócio Majoritário, Administrador, Dirigente, Diretor, Representante, Procurador e/ou Responsável Técnico, Servidor do Quadro Permanente ou Comissionado da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). (Anexo XI).
8.4.3.2. Declaração que a empresa não possui como Sócio Majoritário, Administrador, Dirigente, Diretor, Representante, Procurador e/ou Responsável Técnico, Cônjuge, Companheiro (a), Ascendente, Descendente e/ou Colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de Servidor do Quadro Permanente ou Comissionado da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). (Anexo XI).
8.4.4. Declaração de Máquinas e Equipamentos:
8.4.4.1. Declaração formal de disponibilidade, sob as penas de inabilitação, das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme (Anexo XI).
8.4.5. Declaração conhecimento de todas as informações:
8.4.5.1. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme (Anexo XI)..
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – 9.1.1 SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. 9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.1.4 Lista de Licitantes Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.5 Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; por meio do link União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.6 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.7 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.7.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.7.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.7.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro Agente de Seleção Pública verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. 9.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. 9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. 9.1.3 Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. 9.1.4 Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxFazenda(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ConsultaPublicaCADIN/consultaSitu xxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.2 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.4298429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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Samples: Public Selection Notice
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame A habilitaça4 o das licitantes sera7 verificada por meio do Sicaf (habilitaça4 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça4 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça4 o devera4 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa4 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na4 o atenderem a9 s exige7 ncias de habilitaça4 o parcial no Sicaf devera4 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige7 ncias.
14.4. Realizada a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.4.1. Sistema Sicaf, a fim de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPIII, da Controladoria-Geral da União; Lei n.º 8.666/93;
14.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve7 , dentre as sanções sanço4 es impostas ao responsável responsa7vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça4 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consúlta de Sitúaça4 o do Fornecedor a existe7 ncia de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça4 o previamente a9 súa desclassificaça4 o.
14.5.3. Constatada a existe7 ncia de sança4 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça4 o de participaça4 o.
14.5.4. Na4 o ocorrendo inabilitaça4 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça4 o a9 habilitaça4 o júrí7dica, a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a9 qúalificaça4 o econo7 mica financeira e habilitaça4 o te7cnica, conforme o disposto na Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça4 o prevista na Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça4 o do sistema, devera7 atender a9 s condiço4 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a9 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço4 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa4 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça4 o da proposta, a respectiva docúmentaça4 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça4 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro7 nicos oficiais emissores de certido4 es feita pelo Pregoeiro lograr e7xito em encontrar a(s) certida4 o(o4 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera4 o encaminhar a docúmentaça4 o de habilitaça4 o, ainda qúe haja algúma restriça4 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça4 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça4 o dos docúmentos originais na4 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça4 o a9 integridade do docúmento digital.
14.10. Na4 o sera4 o aceitos docúmentos de habilitaça4 o com indicaça4 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera4 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera4 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na4 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera4 o apresentar a segúinte docúmentaça4 o relativa a9 Habilitaça4 o Júrí7dica e a9 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça4 o Econo7 mico-Financeira, nas condiço4 es descritas adiante:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.29.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaJustiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); Lista 9.1.3.Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da UniãoUnião – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/); por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A 9.1.4.A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação;
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCNPJ), com emissão no exercício financeiro corrente da presente licitação;
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DA HABILITAÇÃO. 10.112.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições deverá apresentar juntamente com os documentos de participaçãohabilitação as seguintes consultas, especialmente quanto à existência cadastros e certidões;
12.2. Consulta Consolidada de sanção que impeça a participação Pessoa Jurídica no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema Tribunal de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério Contas da Economia União (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsfxxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.212.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
12.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.5. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.312.6. Cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, se estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMPSICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual IN SLTI/MPOG nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.9022, de 27 de janeiro de 20122010.
10.1.412.7. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa Consulta aos cadastros e Inelegibilidade – CNIA também certidões deverá ser realizada apresentada em nome dos da empresa licitante e também de seus sócios majoritários da empresa(se houver), por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriosócio.
12.8. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.10. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.1. d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da UniãoUnião - TCU; por meio do link Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Em tal hipótese, a documentação deverá ser enviada em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.133. Como condição prévia ao exame A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
34. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
35. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãovedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.135.1. Sistema Sicaf, a fim de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPIII, da Controladoria-Geral da União; Lei nº 8.666/93;
35.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.335.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
36. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de Fornecedores Impedidos eventual matriz ou filial e de Licitar seu sócio majoritário.
37. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
37.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Contratar com Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a Administração Pública Estadual – CAFIMP1;
37.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx )mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 12 3º da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.90212.440, de 27 7 de janeiro julho de 2012.2011;
10.1.437.3. Cadastro Informativo Declaração de Inadimplência em relação à Administração Pública vistoria, conforme modelo constante do Estado Anexo III;
37.4. Atestado(s) ou declaração(ões) de Minas Gerais – CADINcapacidade técnica, da Secretaria expedido(s) por pessoa jurídica de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx)direito público ou privado, nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresaque comprove ter a licitante prestado ou estar prestando, por força um ano ininterrupto, ao menos 11 (onze) dos 16 (dezesseis) serviços apresentados na tabela a seguir. Dos 11 (onze) serviços, é obrigatória a comprovação de prestação prévia dos relacionados nas condições 37.4.1, 37.4.2, 37.4.8, 37.4.9, 37.4.11, 37.4.13 e 37.4.14:
37.4.1 Sim Administração e suporte de ambiente de Tecnologia da Informação (TI) utilizando as melhores práticas da ISO/IEC 20000 ou ITIL v3. 37.4.2 Sim a) Administração e suporte de ambiente de virtualização VMware vSphere versão 6.0 ou superior, com pelo menos 600 (seiscentas) máquinas virtuais, 45 (quarenta e cinco) hypervisors 6.0 (ou superior). b) Administração e suporte de ambiente de virtualização VMwarevCLOUD licenciada em hosts, com, pelo menos, 100 cores de CPU. O ambiente deve ser gerenciado pela console de administração do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)vCenter.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.27.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Licitantes Inidôneos do inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.27.1.4. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9 de 45
7.3. A declaração de atendimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser postada eletronicamente no momento da inserção da proposta no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas – TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 7.12, 7.13 e 7.15, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
7.5. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá declarar eletronicamente no momento da inserção de sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
7.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
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DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.18.1.1. Sistema SICAF;
8.1.2. Lista dos impedidos de Cadastramento Unificado licitar e contratar, mantida pelo Tribunal de Fornecedores Contas dos Municípios do Estado de Goiás – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- webTCM/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)GO;
10.1.28.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.5. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio União – TCU;
8.1.6. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.7. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.7.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.7.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
8.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 6.9, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. A fim de verificar a veracidade de declaração de enquadramento do licitante mais bem classificado como microempresa (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxME) ou empresa de pequeno porte (EPP), feita na forma prevista noitem 3.2.1:
8.2.1. Caso o licitante seja optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa s de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá enviar o comprovante de opção pelo referido regime para o ano em vigência, podendo o Pregoeiro, na falta do envio do mencionado comprovante, consultar a opção do licitante pelo citado regime através do sítio eletrônico: xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx.
8.2.2. Caso o licitante não seja optante do regime de que trata o item 8.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar do licitante a comprovação, alternativamente, da sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mediante a apresentação da Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) do exercício anterior, apresentada na forma da Lei, por cópia devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, para fins de verificar se o licitante, no ano-calendário anterior à realização da licitação, não auferiu valor superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP).
8.2.2.1. Será aceita, para fins do disposto no item 8.2.2, a referida comprovação mediante apresentação da Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital (ECD), desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
8.2.2.2. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação da Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) referente ao período da existência da sociedade.
8.3. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o (a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos arts. 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
8.3.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
8.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
8.3.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto Federal 10.024/2019.
8.4. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3 de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
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DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – 9.1.1 SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. 9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.5 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.3. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.6.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.6.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxduas) horas, sob pena de inabilitação.
9.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9.3. Para efeitos de qualificação técnica, os atestados de capacidade técnica poderão ser emitidos tanto em nome da matriz quanto em nome da filial (Conforme Acórdãos 1277/2015-TCU-Plenário e 1546/2020-TCU- Plenário). 9.10.Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.11.Habilitação jurídica:
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Licitantes Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.128. Como condição prévia ao exame A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãovedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.130.1. Sistema Sicaf, a fim de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPIII, da Controladoria-Geral da União; Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de Licitantes Inidôneos eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
32.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimativo da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
32.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
32.3. Prova de experiência na execução de serviços de manutenção predial ou de serviços manutenção de sistema ou de equipamentos de ar condicionado, comprovada por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
32.3.1. Serão aceitos documentos distintos para fins do atendimento ao disposto na Subcondição 32.3 acima.
32.4. Prova de que possui, na data da sessão de abertura do Pregão, vínculo com profissional(is) de nível superior, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços serão executados, detentor(es) de Certidões de Acervo Técnico–CAT, que comprovem ter(em) sido o(s) profissional(is) o(s) responsável(is) técnico(s) por execução de serviços de manutenção predial ou de serviços de manutenção de sistema ou de equipamentos de ar condicionado.
32.4.1. Serão aceitas certidões distintas para fins do atendimento ao disposto na Subcondição 32.4 acima.
32.4.2. O vínculo mencionado se comprova pela apresentação de contrato de trabalho ou declaração de contratação futura específica para a execução do contrato com o TCU ou, ainda, de contrato social da licitante onde conste o nome do profissional como sócio.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 25, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União; por meio do link , situado no Setor de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual Federal Sul – CAFIMPSAFS, da ControladoriaXxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012XX.
10.1.434.2. Cadastro Informativo Sob pena de Inadimplência inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em relação à Administração Pública nome da licitante, com indicação do Estado número de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007inscrição no CNPJ.
10.234.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
34.6.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá prorrogação do prazo previsto poderá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaconcedida, a proibição critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de contratar com justificativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Poder PúblicoPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, inclusive por intermédio na ordem de pessoa jurídica classificação, até a seleção da qual seja sócio majoritárioproposta que melhor atenda a este Edital.
36. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativaimprobidade
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a proibição habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de contratar 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o Poder Públicolicitante será convocado a encaminhá-los, inclusive por intermédio em formato digital, via sistema, no prazo de pessoa jurídica mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da qual seja sócio majoritáriomatriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Contratação De Serviço
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. Para fins de habilitação a este Pregão, deverá à licitante detentora da melhor oferta, encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas contadas da solicitação emitida via chat pelo Pregoeiro, os documentos abaixo relacionados:
13.2. O licitante vencedor deverá estar com os documentos de habilitação previamente cadastrados/anexados no sistema, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
13.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no banco nacional de compras, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.113.4.1. Sistema Possuir Cadastro no BNC (Banco Nacional de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsfCompras);
10.1.213.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.4.4. Lista de Licitantes Inidôneos do deInidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União - TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.213.4.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.4.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.4.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.4.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.4.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Banco Nacional de Compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
13.5.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Banco Nacional de Compras, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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Samples: Registro De Preços Corporativo
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame A habilitaça3 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça3 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça3 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça3 o devera3 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa3 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na3 o atenderem a8 s exige6 ncias de habilitaça3 o parcial no SICAF devera3 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige6 ncias.
14.4. Realizada a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no SICAF, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.4.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério a fim de verificar a composiça3 o societa7 ria das empresas e certificar eventúal participaça3 o indireta qúe ofenda ao art. 9º, III, da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)Lei n.º 8.666/93;
10.1.214.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Condenaço3 es Cí7veis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Jústiça – CNJ, no endereço eletro6 nico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inido6 neas e Súspensas – CEIS, no endereço eletro6 nico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal Inido6 neos, mantida pelo Tribúnal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)Unia3 o – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve6 , dentre as sanções sanço3 es impostas ao responsável responsa7 vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça3 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consúlta de Sitúaça3 o do Fornecedor a existe6 ncia de Ocorre6 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre6 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça3 o previamente a8 súa desclassificaça3 o.
14.5.3. Constatada a existe6 ncia de sança3 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça3 o de participaça3 o.
14.5.4. Na3 o ocorrendo inabilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça3 o a8 habilitaça3 o júrí7dica, a8 regúlaridade fiscal e trabalhista, a8 qúalificaça3 o econo6 mica financeira e habilitaça3 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça3 o prevista na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça3 o do sistema, devera7 atender a8 s condiço3 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a8 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço3 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa3 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça3 o da proposta, a respectiva docúmentaça3 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça3 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro6 nicos oficiais emissores de certido3 es feita pelo Pregoeiro lograr e6 xito em encontrar a(s) certida3 o(o3 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça3 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça3 o dos docúmentos originais na3 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça3 o a8 integridade do docúmento digital.
14.10. Na3 o sera3 o aceitos docúmentos de habilitaça3 o com indicaça3 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na3 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o relativa a8 Habilitaça3 o Júrí7dica e a8 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça3 o Econo6 mico-Financeira, nas condiço3 es descritas adiante:
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Cadastramento Unificado Pessoa Jurídica do Tribunal de Fornecedores – SICAFContas da União, do Ministério TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos, CNJ - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, Portal da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Transparência - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Suspensas, Portal da Transparência - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Punidas. (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
9.1.1. Para a consulta de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “B” e, “C” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade o pregoeiro solicitará o envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx),
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU,
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.210.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do BNC COMPRAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. O licitante deverá anexar (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) a documentação de habilitação na plataforma do sistema, sob pena de inabilitação sumária, visto que a não disponibilização no sistema caracteriza a não entrega dos documentos de habilitação, inviabilizando, consequentemente, o acesso e vistas dos documentos ao pregoeiro e aos demais participantes.
9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1.1. Para a consulta de licitantes, pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.3.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaJustiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 58/2020 - ALTERADO V PE 176934
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 58/2020 - ALTERADO V PE 176934 encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)a) Sicaf;
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – 9.1.1 SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. 9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4 Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.5 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
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DA HABILITAÇÃO. 10.1. 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.2 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 10.112.1. Como condição prévia Antes da abertura da sessão pública, todas as empresas licitantes deverão enviar, concomitantemente com a proposta e, exclusivamente por meio eletrônico, no site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os documentos relacionados no item 12.3. deste edital e seus subitens. Após o encerramento da negociação pelo pregoeiro o licitante provisoriamente vencedor deverá enviar sua proposta adequada ao exame da documentação último lance ofertado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), exclusivamente por meio do site : xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.2. Após a sessão pública (fase de lances), no prazo de até dois dias úteis, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do pregoeiro, o licitante provisoriamente vencedor deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço, listados no item 12.3, em envelope lacrado, via SEDEX/correio ou transportadora, para o endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Caravelas/Ba – CEP: 45.900-000, ou pessoalmente na Prefeitura de Caravelas, no prazo acima descrito, constando no envelope (parte externa): SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2020 A/C PREGOEIRO XXXXX XXXXXXX GUIDA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.3. A habilitação do licitante detentor vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos a seguir relacionados:
12.3.1. Proposta de preço com os valores reajustados àqueles encerrados no final da proposta classificada em primeiro lugarsessão ou, caso haja, o Pregoeiro verificará valor da negociação, ou mesmo a proposta inicial quando for o eventual descumprimento das condições caso; conforme modelo (anexo II);
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de participaçãosociedades comerciais, especialmente quanto à existência e, no caso de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãosociedades por ações, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFacompanhado, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902ainda, de 27 documentos de janeiro eleição de 2012.seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.412.3.3. Cadastro Informativo Cédula de Inadimplência em relação à Administração Pública identidade e CPF do Estado de Minas Gerais – CADINrepresentante legal da empresa; Declarações, sob as penas da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx)Lei, nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários subscritas pelo representante legal da empresa, especificando o que segue abaixo: (MODELO - ANEXO III).
a) Que não foi declarada inidônea por força ato do Poder Público;
b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 12 9º da Lei Federal nº 8.429nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93;
c) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;
e) Da inexistência, no quadro da empresa, de 2 sócios com vínculos de junho de 1992parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que prevêsejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem na Diretoria de Compras e Licitações; na Secretaria/Diretoria, dentre as sanções impostas ao servidor responsável pela prática elaboração de ato projeto básico; ou relação de improbidade administrativa, a proibição de contratar parentesco com o Poder PúblicoPrefeito, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Vice- Prefeito, Secretários e Diretores Municipais.
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DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Recomenda-se que todos os documentos solicitados neste Item (Habilitação) sejam ordenados na sequência que são requeridos no edital, em arquivos separados e devidamente nomeados individualmente com o seu conteúdo (Contendo o item de exigência do Edital e a descrição do documento, por exemplo: 9.2.a – SICAF; 9.16.3 – Ato Constitutivo), não sendo recomendado o envio em arquivo único contendo todas as peças, pois dificulta a análise de conformidade e, por vezes pode mascarar irregularidades.
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.2.1. Para a consulta de licitantes de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.2.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira e da documentação complementar especificada neste Edital.
9.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019 e art.43 do Decreto Estadual nº 534/2020.
9.6. Aplicam-se as disposições do Decreto Estadual nº 878/2008, no que couber, às microempresas e empresas de pequeno porte;
9.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxduas horas), sob pena de inabilitação.
9.8. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. Ressalvado o disposto quanto aos documentos existentes e devidamente atualizados no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.13. Apresentar Documento Oficial com Foto dos sócios (Exemplo: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho); COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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DA HABILITAÇÃO. 10.176. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.176.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf).
10.1.276.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Controladoria- Geral da União; , no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
76.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
76.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
10.1.376.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, Servidores da Controladoria-Geral Justiça Federal do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Espírito Santo.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.277. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresado licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
78. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
79. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
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DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.210.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática ao
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de ato Situação do Fornecedor a existência de improbidade administrativaOcorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a proibição habilitação do licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de contratar envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Se o Poder Públicolicitante for a matriz, inclusive por intermédio de pessoa jurídica todos os documentos deverão estar em nome da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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DA HABILITAÇÃO. 10.17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.27.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Licitantes Inidôneos do inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0::::::);
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.27.1.4. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de concisão de participação.
7.2. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.3. A declaração de atendimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser postada eletronicamente no momento de inserção da proposta no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas - TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 7.12, 7.13 e 7.15, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
7.5. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá apresentar eletronicamente no memento da inserção de sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
7.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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Samples: Contratação De Sistema Integrado De Gestão De Pessoas (Sigp)
DA HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.210.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo
(a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.213.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU;
13.2.4. Lista de Consulta Consolidada Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública Contas do Estado de Minas Gerais Mato Grosso – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007TCE/MT.
10.213.2.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame A habilitaça4 o das licitantes sera7 verificada por meio do Sicaf (habilitaça4 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça4 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça4 o devera4 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa4 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na4 o atenderem a9 s exige7 ncias de habilitaça4 o parcial no Sicaf devera4 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige7 ncias.
14.4. Realizada a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarparcial no Sicaf, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.4.1. Sistema Sicaf, a fim de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPIII, da Controladoria-Geral da União; Lei n.º 8.666/93;
14.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU;
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.214.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevêqúe preve7 , dentre as sanções sanço4 es impostas ao responsável responsa7vel pela prática pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibição proibiça4 o de contratar com o Poder PúblicoPú7 blico, inclusive inclúsive por intermédio interme7 dio de pessoa jurídica júrí7dica da qual qúal seja sócio majoritárioso7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consúlta de Sitúaça4 o do Fornecedor a existe7 ncia de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça4 o previamente a9 súa desclassificaça4 o.
14.5.3. Constatada a existe7 ncia de sança4 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça4 o de participaça4 o.
14.5.4. Na4 o ocorrendo inabilitaça4 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça4 o a9 habilitaça4 o júrí7dica, a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a9 qúalificaça4 o econo7 mica financeira e habilitaça4 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça4 o prevista na Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça4 o do sistema, devera7 atender a9 s condiço4 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a9 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço4 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa4 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça4 o da proposta, a respectiva docúmentaça4 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça4 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro7 nicos oficiais emissores de certido4 es feita pelo Pregoeiro lograr e7xito em encontrar a(s) certida4 o(o4 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera4 o encaminhar a docúmentaça4 o de habilitaça4 o, ainda qúe haja algúma restriça4 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça4 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça4 o dos docúmentos originais na4 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça4 o a9 integridade do docúmento digital.
14.10. Na4 o sera4 o aceitos docúmentos de habilitaça4 o com indicaça4 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera4 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera4 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na4 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera4 o apresentar a segúinte docúmentaça4 o relativa a9 Habilitaça4 o Júrí7dica e a9 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça4 o Econo7 mico-Financeira, nas condiço4 es descritas adiante:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação Do interessado em se credenciar para prestação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarserviços à Prefeitura Municipal de Ibipitanga-BAHIA será exigida, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições para fins de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos apresentação dos seguintes cadastrosdocumentos:
10.1.1a) FICHA DE CREDENCIAMENTO – ANEXO III • Os interessados deverão preencher a Solicitação de Credenciamento, conforme anexo III, observando as demais condições estabelecidas neste edital, acompanhados dos seguintes documentos
14.1.1. Sistema Pessoa Física:
a) CPF, RG e Comprovante de Cadastramento Unificado Residência;
b) Certidão Conjunta de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Débitos Relativos a Tributos Federais e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral à Dívida Ativa da União; Cadastro Nacional , sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxx o.asp?Tipo=1.
c) Prova de Condenações Cíveis por Atos regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa/pessoa física que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
d) Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIADébitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
e) Certidão de Débitos Trabalhistas, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal de Contas da União; por meio Superior do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx )
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo f) Declaração de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de Minas Gerais – CADINque garantem condições satisfatórias de segurança, da Secretaria de Estado de Fazenda higiene e conforto para as pessoas transportadas (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxAnexo IV-A), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta g) Declaração de que dispõe equipamentos suficientes para atendimento do objeto licitado no Cadastro Nacional prazo desejado, assegurando à Contratada direito de Condenações Cíveis por Atos efetuar vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
h) Comprovação de Improbidade Administrativa aptidão do desempenho de atividade pertinente e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada compatível em nome dos sócios majoritários da empresacaracterísticas, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar quantidades e prazos com o Poder Públicoobjeto da licitação, inclusive através da apresentação de atestado, fornecido por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriode direito público ou privado.
14.1.1.1. Do Veículo (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxPESSOA FÍSICA):
a) Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA devidamente quitado.
b) Contrato de locação (caso o documento do veículo esteja no nome de outra pessoa);
c) Vistoria realizada pela Comissão de Fiscalização, constituída através de Portaria, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desportos e Lazer.
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Samples: Credenciamento
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCaso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.182. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará verificarą o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.182.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf).
10.1.282.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Controladoria- Geral da União; , no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx JFESEOF202000149V02
82.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
82.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
10.1.382.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo. F a e Contratar com i r d á e i r c a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 i l d u J o ã ç e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.283. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros serą realizada em nome dos sócios majoritários da empresado licitante e também de seu sócio majoritąrio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável responsąvel pela prática prątica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriomajoritąrio.
84. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputarą o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
85. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar serą verificada por meio:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.19.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.29.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.2.2. Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.3. Para a consulta de licitantes pessoas jurídicas poderá haver a substituição das consultas especificadas no item 9.1.2 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxtrês) dias úteis.
9.2.2. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
9.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Contract for Software Licenses
DA HABILITAÇÃO. 10.183. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará verificarą o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.183.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf).
10.1.283.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Controladoria- Geral da União; , no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
10.1.383.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, Servidores da Controladoria-Geral Justiça Federal do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Espírito Santo.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.284. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros serą realizada em nome dos sócios majoritários da empresado licitante e também de seu sócio majoritąrio, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável responsąvel pela prática prątica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriomajoritąrio.
85. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputarą o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar serą verificada por meio:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1a) SICAF; Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFAssinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)em 04/08/2021 16:22:06.
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-mantido pela Controladoria Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Licitantes Inidôneos do inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 19928.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário e pessoa física, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.16.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores : (Xxxxxxx n° 1.793/2011 – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsfPlenário)
10.1.2. a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.26.2.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA HABILITAÇÃO. 10.113.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugarvencedora, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.213.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEPCEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União – TCU;
13.2.4. Lista de Consulta Consolidada Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública Contas do Estado de Minas Gerais Mato Grosso – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007TCE/MT.
10.213.2.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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Samples: Contract for Services
DA HABILITAÇÃO. 10.130. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas nos subitens 4.1, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.130.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)Sicaf.
10.1.230.2. Cadastro Nacional de Empresas Pessoas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP(CEIS), da Controladoria-Geral da União; , no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; , no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/. JFESEOF201900162V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
10.1.330.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, Servidores da Controladoria-Geral Justiça Federal do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012Espírito Santo.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.231. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
32. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.29.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, podendo ser prorrogado à critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da Controladoria-mantido pela Controladoria- Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.28.1.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2018.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – a) SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
10.1.2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP- CEIS, da mantido pela Controladoria-Geral da União; União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Licitantes Inidôneos do e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União; por meio do link União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. 9.1.2 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser aos cadastros será realizada em nome dos sócios majoritários da empresaempresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei Federal nº n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
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DA HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame Os docúmentos de habilitaça3 o devera3 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da documentação sessa3 o pú7 blica, qúando enta3 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a etapa de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o envio dessa docúmentaça3 o.
14.2. Será verificado eventual descumprimento das condições de participaçãovedações elencadas na Cláusula 4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãodeste edital- Da Participação na Licitação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao:
10.1.114.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAAdministrativa, do mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.2.3. Lista de Licitantes Inidôneos do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; União – TCU;
14.3. A consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome da empresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, qúe preve7 , dentre as sanço3 es impostas ao responsa7vel pela pra7 tica de ato
14.3.1. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça3 o previamente a5 súa desclassificaça3 o.
14.3.2. Constatada a existe7 ncia de sança3 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça3 o de participaça3 o.
14.4. O descúmprimento do link súbitem acima, implicara7 a inabilitaça3 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro7 nicos oficiais emissores de Consulta Consolidada certido3 es feita pelo Pregoeiro lograr e7xito em encontrar a(s) certida3 o(o3 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)2019.
10.1.314.5. Cadastro As Microempresas e Empresas de Fornecedores Impedidos Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMPhabilitaça3 o, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx )ainda qúe haja algúma restriça3 o, nos termos do art. 12 43, § 1º da Lei Estadual LC nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902123, de 27 de janeiro de 20122006.
10.1.414.6. Cadastro Informativo Somente havera7 a necessidade de Inadimplência comprovaça3 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça3 o dos docúmentos originais na3 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relação à Administração Pública relaça3 o a5 integridade do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007docúmento digital.
10.214.7. A consulta no Cadastro Nacional Na3 o sera3 o aceitos docúmentos de Condenações Cíveis por Atos habilitaça3 o com indicaça3 o de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.8. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera3 o estar em nome dos sócios majoritários da empresamatriz, por força do arte se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.9. 12 da Lei Federal nº 8.429Os licitantes devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o relativa a5 Habilitaça3 o Júrí7dica e a5 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, de 2 de junho de 1992bem como a Qúalificaça3 o Econo7 mico-Financeira, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)nas condiço3 es descritas adiante:
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