Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract Addendum, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. 13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. 13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. 13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. 13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. 13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. 13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. 13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso. 13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. 13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamentoformalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. 13.9 Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. 13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. 13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. 13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. 13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. 13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. 13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. 13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. 13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. 13.18 Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. 13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. 13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. 13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. 13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. 13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. 13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. 13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. 13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso. 13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. 13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamentoformalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. 13.9 Havendo lacuna nos Anexos, nosAnexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. 13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. 13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. 13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. 13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. 13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. 13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. 13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. 13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. 13.18 Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. 13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada na sede da Contratante, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement, Contract for the Acquisition of Goods, Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos serviços empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaContratante. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas. III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Aquisição De Periféricos De Tecnologia Da Informação, Contract for the Supply and Application of Vaccines, Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.11.4. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Contrato, serão consideradas como efetuadas, ao serem acessadas por meio de sistema eletrônico de controle de processos adotado pela ANAC ou se entregues por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou por portador, com protocolo de recebimento, exceto quando o contrato expressamente dispuser de forma diversa. Em qualquer dos casos, deverá sempre constar o número do Contrato, o assunto e o nome do remetente. 1.4.1. Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu representante, como garantia da origem e de seu signatário. 1.4.2. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalmente são de responsabilidade do usuário externo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais adulterações ou fraudes. 1.4.3. A utilização ANAC poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturadocumentos originais. 12.21.4.4. As partes responderão pelo Se constatada a indisponibilidade ou instabilidade do sistema eletrônico de protocolo de documentos vinculado ao sistema eletrônico de controle de processos, deverá ser utilizado o protocolo físico de documentos e comunicações para cumprimento dos prazos contratuais. 1.4.5. Eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis às falhas do sistema eletrônico de controle de processos ou de sistema integrado não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos. 1.5. A Concessionária deverá, no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato, apresentar, por escrito, os nomes, correspondentes cargos e contatos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato, aos cuidados dos quais deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas. 1.5.1. Qualquer alteração nos nomes e correspondentes cargos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato deverá ser comunicada ao Poder Concedente em até 5 (cinco) dias após a alteração. 1.6. No caso de extinção de qualquer dos índices econômicos indicados neste Contrato e seus Anexos, os mesmos serão alterados pelos índices oficiais substitutos ou, na ausência desses, por outros indicados pela ANAC. 1.7. Para fins de cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido cláusulas constantes neste Contrato e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumentoseus Anexos, serão formalizadas por apostilamentoconsideradas as informações contábeis previstas no item 3.1.39, respeitando-referente à Concessionária e, se for o disposto na legislação aplicadacaso, suas subsidiárias integrais. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se respeitando­se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizadosnão­realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.11.4. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Contrato, serão consideradas como efetuadas, ao serem acessadas por meio de Protocolo Eletrônico vinculado ao sistema eletrônico de controle de processos, devendo sempre constar o número do Contrato, o assunto e o nome do remetente, observada a regulamentação pertinente ao processo eletrônico no âmbito da ANAC. 1.4.1. Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por representante das partes, com garantia da origem e de seu signatário. 1.4.2. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalmente são de responsabilidade do usuário externo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais adulterações ou fraudes. 1.4.3. A utilização ANAC poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturadocumentos originais. 12.21.4.4. As partes responderão pelo Se constatada a indisponibilidade ou instabilidade do sistema eletrônico de protocolo de documentos vinculado ao sistema eletrônico de controle de processos, deverá ser utilizado o protocolo físico de documentos e comunicações para cumprimento dos prazos contratuais. 1.4.5. Eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis às falhas do sistema eletrônico de controle de processos ou de sistema integrado não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos. 1.5. A Concessionária deverá, no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato, apresentar, por escrito, o sítio eletrônico onde serão veiculadas as informações obrigatórias, nos termos do presente contrato, bem como os nomes, correspondentes cargos e contatos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato, aos cuidados dos quais deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas. 1.5.1. Qualquer alteração nos nomes e correspondentes cargos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato deverá ser comunicada ao Poder Concedente em até 5 (cinco) dias após a alteração. 1.6. No caso de extinção de qualquer dos índices econômicos indicados neste Contrato e seus Anexos, os mesmos serão alterados pelos índices oficiais substitutos ou, na ausência desses, por outros indicados pela ANAC. 1.7. Para fins de cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido cláusulas constantes neste Contrato e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumentoseus Anexos, serão formalizadas por apostilamentoconsideradas as informações contábeis previstas no item 3.1.45, respeitando-referente à Concessionária e, se for o disposto na legislação aplicadacaso, suas subsidiárias integrais. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.3.2. Excetua-se o disposto nos subitens 13.3 e 13.3.1 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.” 13.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.513.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.613.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.713.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.813.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.113.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.213.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.313.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.413.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.913.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.113.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.213.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.313.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.413.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. 13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE está condicionada ao limite aceitar nas mesmas condições iniciais, acréscimo de crédito disponibilizado pelos CORREIOSaté 25% (vinte e cinco por cento), informado na faturado fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal13.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários. 13.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na forma da legislação vigentemesma medida e grau diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informaçõesnão revelando, por determinação de órgão competente para talação ou omissão, a parte interessada deverá solicitarquaisquer informações obtidas durante os trabalhos, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante sem o prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação expresso consentimento do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos 13.4 Constituem partes integrantes e benefícios não-realizadoscomplementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. 13.6 Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontadeomissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Contrato.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada na sede da Contratante, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Electrical Insulation Testing, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.3.2. Excetua-se o disposto nos subitens 13.3 e 13.3.1 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.” 13.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.513.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.613.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.713.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.813.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.113.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.213.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.313.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.413.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.913.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.113.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.213.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.313.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.413.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.19.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada À Câmara Municipal de Sumaré fica facultado o direito de declarar ANULADA a licitação, quando da ocorrência de irregularidades no seu processamento ou julgamento, bem como REVOGÁ-LA, se considerada inconveniente ou inoportuna ao limite interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações; 9.2. Os preços não poderão ser reajustados em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ultrapassado o prazo de crédito disponibilizado pelos CORREIOS12 (doze) meses do início do contrato, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalpoderá haver reajuste de preços, na forma da legislação vigentecujo índice será discutido oportunamente entre as partes, sendo que os tributos que forem devidos a alteração deverá ser efetuada por escrito, em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteato bilateral. 12.2.19.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação É vedado à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto quelicitante vencedora transferir, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competenteos direitos e obrigações contratuais, desde que haja comprovação documentalsem prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual e multa. 12.99.4. É terminantemente proibida a participação de empresas em consórcio ou grupos de proponentes nesta licitação. 9.5. A responsabilidade dos CORREIOS cessaAdministração se reserva o direito de propor modificações na forma da prestação do contrato, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito visando adaptá-las à sua viabilidade, bem como complementá-las ou restituído à CONTRATANTEdetalhá-las, quando julgar conveniente. 12.9.29.6. Término Todos os documentos apresentados pelas licitantes neste certame deverão ser relativos ao domicílio ou sede das mesmas e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, podendo ser autenticado por membro da Comissão de Licitações, com a apresentação do prazo para a reclamaçãooriginal. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.3.2. Excetua-se o disposto nos subitens 13.3 e 13.3.1 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.” 13.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.513.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.613.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.713.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.813.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.113.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.213.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.313.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.413.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.913.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.113.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.à 12.9.213.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.313.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.413.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.pelos 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.à 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.115.1. A utilização Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSfornecedores; 15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, informado na faturaenglobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento; 15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos. 12.215.4. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalPoderá ser solicitado ao licitante o envio de documentos que contenham as características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc. 15.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na forma da legislação vigenteordem de classificação, sendo até a apuração de uma proposta que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou atenda as especificações deste Termo de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1Referência. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.UNIDADE ENDEREÇO ANEXO II CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos 15.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecido não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite extras e/ou alterar a composição de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaseus preços unitários. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, 15.2 Considerar-se-á CONTRATADA a empresa especializada na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratadosobjeto deste Contrato, quais sejamo que significa que deverá computar, documentosnos preços unitários, informaçõestodos os custos diretos e indiretos, programas inerentes aos serviços contratadosimpostos, planos de triagemcontribuições, softwares de gerenciamentotaxas, dentre outrasencargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação 15.3 A inexistência falta ou inoperância de qualquer uma dessas informações, por determinação dos recursos necessários para o fornecimento do objeto é de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá responsabilidade da CONTRATADA não poderão ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou alegados como motivo de força maior (catástrofes naturaispara atraso, guerra, revolução, motim, tumulto de modo que não poderá eximir a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contratodemais condições estabelecidas. 12.9.4. Nos casos 15.4 Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de paralisação negociação direta e formal entre as partes mediante Termo Aditivo. 15.5 A contratante se reserva o direito de solicitar o afastamento ou ao preposto da jornada CONTRATADA, por escrito, ou do ocupante do posto de trabalho independentemente de sua vontade.que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas 15.6 A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: a) Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/RO para seus produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização do SESCOOP/RO;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização 9.1 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento 9.2 - É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma serviço prestado e a garantia da legislação vigentesua qualidade, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentenessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. 9.3 - A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS CONTRATADA não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do serviço uso, inabilidade de valor uso ou defeitos dos programas de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução computador ou sistemas de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da tecnologia do CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos 9.4 - A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e benefícios não-realizadosresponsabilidade. 12.8.4. Por objeto que9.5 - O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no todo ou em parteCurso, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documentallimitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Educational Services, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos serviços empregados envolvidos no fornecimento dos produtos e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaContratante. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunicações referentes ao fornecimento dos produtos, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas. III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver fornecendo os produtos. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para o fornecimento dos produtos. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Supply of Materials, Contract for Supply of Various Materials for Installation and Maintenance

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada 14.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao limite horário de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaBrasília-DF. 12.2. As partes responderão pelo 14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalde qualquer prazo, na forma da legislação vigenteeste será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou no mesmo horário, independentemente de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentenova comunicação. 12.2.1. Havendo imputação 14.3 É facultada ao agente de responsabilidade tributária contratação a uma parte em decorrência promoção de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá diligência destinada a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosesclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12.2.2. Para efeito 14.4 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 interessado. 14.5 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (deznoventa) dias, contados dias da data da comprovação emissão, salvo disposição contrária de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentoLei a respeito. 12.3. Em complementação 14.6 Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer dúvida poderá ser requerida à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º apresentação dos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada. 14.7 O Agente de Contratação, poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação o real conteúdo dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informaçõesassim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outrasinclusive solicitar pareceres. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações14.8 O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, por determinação de órgão competente para talpodendo a autoridade competente, a parte interessada deverá solicitarinclusive, previamenterevogá-la, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer épocapor razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante prévio entendimento entre as partesmanifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe da Lei federal n.º 14.133/2021. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Alimentação, Credenciamento De Serviços De Arbitragem Esportiva

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.115.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaqualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços. 12.215.2. As Considerando a possibilidade de as partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalnegociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na forma da legislação vigentepresente contratação, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta a aplicabilidade do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva artigo 423 do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação Código Civil vigente. 12.2.115.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosCONTRATADA. 12.2.215.4. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriorA tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, a obrigação será considerada direito líquido e certonovação, transação ou precedente, devendo ser realizada havida como mera liberalidade. 15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em 10 separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato. Testemunhas: 1- Nome: CPF.: Ass.: 2- Nome: CPF.: Ass.: O Sistema de Controle de Acesso deverá permitir o acoplamento de equipamentos de acesso, sem a necessidade de alteração no software, apenas com a realização do cadastramento dos equipamentos no sistema. Deverá também gerenciar, controlar e liberar, quando validado pelo sistema, o acesso a essas novas áreas restritas. Deverão ser previstas, na solução, todas as interfaces necessárias, tais como: API, DLL, bibliotecas, rotinas proprietárias e outras documentações correlatas, a serem identificadas pela contratada, para o pleno e correto funcionamento do Sistema de Controle de Acesso com as funcionalidades especificadas e integradas aos periféricos. Possuir níveis de acessos diferentes, divididos em grupos de tarefas com no mínimo os seguintes perfis: Operador, Administrador e Gerencial. Poderá ser acessado e/ou monitorado de qualquer ponto da rede de microcomputadores da CONTRATANTE mediante mecanismo de segurança de acesso. Capturar a imagem dos visitantes automaticamente no momento da identificação, através de WEBCAM acoplada diretamente ao Sistema de Controle de Acesso. Permitir a extração de todas as informações contidas em sua base de dados para utilização nos aplicativos do Microsoft Office ou similar. Permitir que sua base de dados possa ser acessada (dezatualizada/lida) por outros sistemas do CHMSBC, mediante mecanismo de segurança de acesso. Possibilitar o monitoramento e cadastramento de usuários regulares para várias localidades, via web e com acesso por meio de navegador (browser) ou via software instalado nos equipamentos definido pela CONTRATANTE. Permitir realização de Backup de todos os dados contidos no sistema e restauração, quando necessário, armazenando este material. Apresentar o monitoramento do Status dos dispositivos de acesso (on/off line). Permitir a inclusão/atualização de dados remotamente (redes LAN, MAN e WAN). Permitir a criação de zonas de controle, possibilitando a formação de portarias de acesso, composta de “n” dispositivos de acesso e associável a grupos de usuários. Os usuários deverão ser organizados em grupos. A solução deverá suportar backup da base de dados, incremental e full. Utilizar a leitura através do código de barras como elemento de identificação, o qual aciona a liberação de catracas e outros dispositivos específicos de bloqueio em ambientes internos e externos. Utilizar a leitura através cartão proximidade com o sistema RFID, o qual aciona a liberação de catracas e outros dispositivos específicos de bloqueio em ambientes internos e externos. Possibilitar o cadastramento de visitantes pelo serviço de recepção nas portarias ou recepção do prédio, armazenando e mantendo respectivos dados. Durante esse período o serviço de recepção pode recuperar os dados do visitante que retornar, evitando novo cadastramento. Manter em banco de dados o cadastro contendo informações sobre os usuários autorizados. O sistema identifica os tipos de usuário cadastrados independente de qual o grupo de acesso pertence. Permitir o cadastramento de usuários com as mais variadas combinações de níveis de acesso possíveis (autoridades), de acordo com as necessidades exigidas. Manter em base de dados, por no mínimo de 180 dias, contados da data da comprovação registro de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3todos os comandos efetuados no sistema por supervisores e operadores (inclusão/alteração/exclusão de usuários ou respectivos dados, cadastramento de visitantes e autorizações em geral). Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informaçõesArmazenar, por determinação no mínimo de órgão competente para tal180 dias, das seguintes informações referentes a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas cada evento (por apostilamento, respeitandoevento entende-se cada registro de entrada ou saída em qualquer das catracas ou demais dispositivos de controle); data e horário; tipo de evento (se entrada ou saída); ponto de acesso (nº de dispositivo/ponto utilizado); identificação do usuário. Inibir o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizamingresso de usuário nas seguintes situações: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS a) Quando já houver registro de entrada anterior para o usuário, sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declaradosaída. 12.8.2b) Quando constatada a tentativa de acesso por usuário não autorizado, cancelado ou inválido. Pela demora Utilizar a filosofia de níveis de acesso. Os ambientes controlados são classificados em níveis de acesso, em função do grau de segurança exigido. Os usuários (assim considerados os funcionários, estagiários e contratados lotados na execução unidade predial) são divididos em segmentos distintos, em função dos níveis de acesso definidos. O usuário pode ingressar somente nos ambientes autorizados para o seu nível de acesso, nos dias da semana e horários que podem ser previamente definidos. Armazenar os dados e imagens de forma ilimitada, enquanto houver espaço para o armazenamento. Operar a catraca de forma on line e off line; no último caso deverá atualizar automaticamente o Banco de Dados depois de restabelecida sua operação on-line. Disponibilização de ferramentas para definição de políticas, tais como permissões diferenciadas por grupo de usuários. O software também deverá desempenhar ainda, no mínimo, as seguintes funções: A) Efetuar impedimentos inteligentes, devendo ser possível bloquear automaticamente em qualquer serviçoinstante, resultante a autorização de omissão acesso do usuário que for dispensado, que gozar de licença, etc. A revalidação deverá só ser feita após nova intervenção no Sistema para desbloqueio ou erro por parte da CONTRATANTEreconfiguração deste usuário. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizadosB) Possibilitar ao administrador condicionar a entrada/saída ou apenas entrada mediante identificação conforme necessidade. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.15.1. A utilização execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos fornecidos pela JFCE (ANEXOI), as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias locais. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes. 5.2. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATADA e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas no Termo de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaReferência. 12.25.3. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes e de qualidade superior, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à documentação fiscal, na forma CONTRATADA o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pela JFCE para comprovação da legislação vigente, sendo que equivalência. Todos os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua materiais e acessórios necessários à perfeita execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentedos serviços somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização. 12.2.15.4. Havendo imputação No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pela CONTRATADA, seja através da apresentação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência amostras e catálogos explicativo ou, à critério da Fiscalização, de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagoslaudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente. 12.2.25.5. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriorDetalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados neste Termo de Referência, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.35.6. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizadosDurante a prestação do serviço, a CONTRATADA deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira ou outros resíduos, para as áreas adjacentes. 12.8.45.7. Por objeto queAs áreas envolvidas na prestação do serviço deverão ser convenientemente isoladas, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documentalconforme programação e o cronograma da prestação do serviço apresentado à Fiscalização. 12.95.8. A responsabilidade As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na execução dos CORREIOS cessaserviços, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos patrimônio da JFCE e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e serão objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada plano de trabalho independentemente de sua vontadea ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. 13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. 13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. 13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. 13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. 13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. 13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. 13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso. 13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. 13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamentoformalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. 13.9 Havendo lacuna nos Anexos, Anexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. 13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. 13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. 13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. 13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. 13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. 13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. 13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. 13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. 13.18 Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. 13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. 11.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite assinatura deste instrumento de crédito disponibilizado pelos CORREIOSacordo com o artigo 61, informado da Lei nº 9472 de 16/07/1997 implica na faturaaceitação pelo CONTRATANTE, de todas as cláusulas aqui dispostas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento 11.2 É facultado à CONTRATADA proceder a adequações no serviço, visando o acompanhamento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da legislação vigentesua qualidade, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente15 (quinze) dias. 12.2.1. Havendo imputação 11.3 É permitido ao CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA e desde que haja viabilidade técnica, a migração do plano para o qual optou no ato de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosadesão ao serviço para qualquer outro disponibilizado pela CONTRATADA. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior11.4 Na hipótese de migração, a obrigação cobrança dos valores relativos à nova modalidade contratada será considerada direito líquido e certofeita “pro-rata-die”, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados a contar da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentomigração. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º 11.5 O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é responsável única e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à exclusivamente pela prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor adicionado de valor declaradoacordo com o artigo 61, da Lei nº 9472 de 16/07/1997, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE, associados à utilização do mesmo. 12.8.2. Pela demora na execução 11.6 Todos os prazos e condições deste contrato vencem independentemente de qualquer serviçoaviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTEsalvo estipulação expressa em sentido contrário. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não11.7 Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-realizados. 12.8.4. Por objeto quefinanceiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no todo ou em partevalor cambial do dólar norte-americano, seja confiscado ou destruído por autoridade competentealterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, desde demais alterações econômicas que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando tornem inexequível o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTEcontratado para uma das Partes. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.3.1. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.4. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.5. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.6. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandoExcetua-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados subitens 13.4 e 13.5 os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada solicitação de trabalho independentemente de sua vontadeórgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.pelos 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.3.1. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.4. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.5. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.6. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandoExcetua-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados subitens 13.4 e 13.5 os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada solicitação de trabalho independentemente de sua vontadeórgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada na sede da Contratante, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos V - A celebração do presente contrato ou de sua Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1dos serviços. Havendo imputação de responsabilidade tributária Caso a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for the Continuous Acquisition of Ups and Battery Banks

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos serviços empregados envolvidos no fornecimento dos produtos e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaContratante. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunicações referentes ao fornecimento dos produtos contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas. III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver fornecendo os produtos. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para o fornecimento dos produtos. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre as partesvenha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for the Development and Structuring of the Area Plan of the Port of Imbituba and Laguna/Pa Pil

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.11.8. A utilização Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou por portador, com protocolo de recebimento. Em qualquer dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite casos, deverá sempre constar o número do Contrato, o assunto, a data de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturarecebimento e o nome do remetente. 12.21.9. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalO Parceiro Privado deverá, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou no prazo máximo de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 15 (dezquinze) dias, dias contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial assinatura do seu pagamentoContrato, apresentar, por escrito, os nomes e correspondentes cargos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato, aos cuidados dos quais deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas. 12.31.9.1. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa Qualquer alteração nos artigos 5º nomes e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação correspondentes cargos dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outrasrespectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato deverá ser comunicada ao Poder Concedente em até 5 (cinco) dias após a alteração. 12.3.11.10. Quando houver necessidade No caso de divulgação extinção de qualquer uma dessas informaçõesquaisquer dos índices econômicos indicados neste Contrato e seus Anexos, os mesmos serão alterados pelos índices oficiais substitutos ou, na ausência desses, por determinação de órgão competente para taloutros indicados pela ANAC, a parte interessada deverá solicitarno que respeita às tarifas, previamenteou pelo Poder Concedente, autorização expressa à outranos demais casos. 12.41.11. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes Para fins de especificações da prestação de serviços cumprimento das cláusulas constantes neste Contrato e venda de produtos, estabelecidos neste instrumentoseus Anexos, serão formalizadas por apostilamentoconsiderados os demonstrativos de fluxo de caixa e demonstrativos de resultado de cada exercício, respeitando-bem como as informações contábeis previstas na Cláusula 3.1.43, referente à Concessionária e, se for o disposto na legislação aplicadacaso, suas subsidiárias integrais, os quais deverão ser submetidos ao Poder Concedente conforme o regramento estabelecido neste Contrato. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.15.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo CONTRATADA assegura que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinteseus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos ajustado neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE , 24 (vinte e seus autorizados são responsáveisquatro) horas por dia, civil e criminalmente, 7 (sete) dias por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedadesemana, em virtude da inobservância dos dispositivos legais até 97% (noventa e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação sete por cento) do serviço período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessaforça maior, sem prejuízo do quanto disposto nos respectivos Anexos especificamente em algum(ns) serviço(s). 5.2. As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e Termos nas que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas, não podendo alegar desconhecimento 5.3. Este contrato obriga as partes e os seus sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pela CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA. 5.4. Não se estabelece entre as partes, por força deste contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista. 5.5. Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, ou por meio de envio de e-mail informado pela CONTRATANTE quando do cadastramento de seus dados no sistema da CONTRATADA. 5.5.1. As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço e de seu e-mail, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior. 5.6. A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado. 5.7. Para a observância dos Requisitos de Segurança exigidos pela CONTRATADA, para a utilização dos seus sistemas com níveis de segurança adequados aos melhores padrões de mercado, são necessárias, ao menos, as seguintes condiçõespráticas: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a) a quem instalação e a atualização rotineira de direito antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de firewall (sistema ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para combinação de sistemas que proteja a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto rede contra invasões externas e qualquer outro movimento de natureza popularacessos não autorizados), regularmente comprovadose de antispyware (programa para evitar que um software “espião” - spyware - seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, impeditivos enviando-os para terceiros quando da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.conexão à internet);

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Samples: Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada nas dependências da Contratante, informado na faturadurante o período em que estiver prestando os serviços. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos V - A celebração do presente contrato ou de sua Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1dos serviços. Havendo imputação de responsabilidade tributária Caso a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Software Update Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-não- realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares soGwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios beneficios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. 12.9.1 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.114.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação. 14.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época. 14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas. 14.4. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandoADE SAMPA reserva-se o disposto na legislação aplicadadireito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 37 do RILAC. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.714.5. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveisADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão cancelar ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, transferir no todo ou em parte, seja confiscado o presente Convite, por conveniência administrativa ou destruído por autoridade competenteilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie. 14.6. A homologação do resultado deste Convite não implicará o direito à contratação dos serviços. 14.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Convite, desde que haja comprovação documentalpossa afetar a apresentação e a avaliação das propostas. 12.914.8. A responsabilidade dos CORREIOS cessaparticipação no presente Convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário inadmitida, a quem qualquer título, a formulação de direito dúvidas ou restituído à CONTRATANTEalegações de desconhecimento. 12.9.214.9. Término O presente Xxxxxxx obedece às disposições do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto RILAC e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.Normativa Interna nº 10 da

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Samples: Edital De Convite

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1É vedada a utilização da garantia ou deste Contrato para qualquer operação financeira, bem como a cessão, a subcontratação ou a transferência total ou parcial a terceiros da execução dos serviços contratados, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e conseqüente registro no SICAF. A utilização CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATADA através de crédito disponibilizado pelos CORREIOSprotocolo, informado na fatura. 12.2carta registrada ou telegrama. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalA CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigentedos §§ 1º e 2º, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º65, da Lei 6.538/78nº 8.666, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias de 21 de junho de 1993. A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e confidenciais necessárias à prestação os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteCONTRATANTE, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de especificações da prestação de serviços e venda de produtosemprego, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandoa CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. São partes integrantes deste Contrato: o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Edital e seus Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7bem como a proposta da CONTRATADA no que não conflitar com as partes deste Contrato. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveisCONTRATADA deverá manter, civil e criminalmente, por danos causados durante toda a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contratoContrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/20XX. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Aquisição De Switches E De Soluções De Tecnologia Da Informação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços 24.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de crédito disponibilizado pelos CORREIOS11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), informado no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na faturaLei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2/2008, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 4/2014, e na Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal24.2 Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, na forma da legislação vigenteTermo de Referência, sendo que Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteseus efeitos. 12.2.1. Havendo imputação 24.3 Os direitos de responsabilidade tributária propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a uma parte documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosque isso não ocorrer. 12.2.2. Para efeito 24.4 As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do ressarcimento exposto no subitem anterior, contrato deverão observar: a obrigação será considerada direito líquido manutenção dos recursos materiais e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial humanos necessários à continuidade do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro negócio por parte da CONTRATANTEAdministração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem. 12.8.3. Por prejuízos indiretos 24.5 A transição contratual e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto querepasse de conhecimento, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização dos serviços Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaContratante. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunicações referentes ao presente contrato, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas. III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver realizando a entrega/montagem dos produtos adquiridos. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos V - A celebração do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Havendo imputação de responsabilidade tributária Caso a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre as partesvenha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for the Acquisition of Materials

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.3.2. Excetua-se o disposto nos subitens 13.3 e 13.3.1 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.” 13.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.513.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.613.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.713.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.813.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.113.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.213.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.313.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.413.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.913.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:: SEI/CORREIOS - 25993032 - Contrato Múltiplo - OP - Lei 8666/93 Page 10 of 10 12.9.113.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.213.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.313.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.413.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada na sede da Contratante, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Training Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.14.1.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSCONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, informado em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na faturafase da contratação. 12.24.1.2. As partes responderão pelo Executar os serviços conforme especificações deste edital, seus anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalcláusulas contratuais, na forma da legislação vigentealém de fornecer todos os equipamentos, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua peças, materiais e componentes necessários a execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentedos serviços. 12.2.14.1.3. Havendo imputação Nomear preposto para, durante o período de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra partevigência, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandorepresentá-se o disposto lo na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.44.1.4. Nos casos Fornecer números de paralisação telefone para contato e e-mail para possibilitar a abertura de chamados de manutenção. 4.1.5. Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços. 4.1.6. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE. 4.1.7. Solicitar ao CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA. 4.1.8. A CONTRATADA se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual. 4.1.9. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora de suas dependências, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da jornada indenização correspondente. 4.1.10. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de trabalho independentemente qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. 4.1.11. A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais, sob pena de sua vontademulta, a: • Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização; • Não promoverem qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE; • Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço; • Não utilizarem celulares durante a realização dos serviços executados. Tal medida visa minorar o risco de acidentes do trabalho. O desrespeito a tal determinação poderá ensejar a aplicação da penalidade respectiva; • Não utilizarem os telefones do CONTRATANTE, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço; 4.1.12. Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo, no qual reste assegurada a ampla defesa.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.19.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus respectivos anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de sua transcrição. 9.2. A utilização dos serviços CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela CONTRATANTE está condicionada ao limite omissão de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaqualquer fato relevante. 12.29.3. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, sujeitando-se à documentação fiscallegislação civil, na forma da legislação vigenteprevidenciária e fiscal que disciplina a matéria, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinteinclusive quanto aos registros, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária impostos e taxas incidentes sobre a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtosque ficam a cargo da CONTRATADA, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicadapodendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA. 12.69.4. Havendo lacuna nos AnexosAplicar-se-ão às relações entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoo Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 e a Lei Federal n.º 8.666/93 – atualizada. 12.79.5. À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza do objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação. 9.6. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveisabstenção do exercício, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTEPREFEITURA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdade que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a PREFEITURA relativamente a inadimplementos. 12.8.39.7. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizadosSerá observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.à 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite 10.1 O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de crédito disponibilizado pelos CORREIOSacordo com as cláusulas avençadas, informado na faturarespondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal10.2 Executado o contrato, na forma o seu objeto será recebido pela Administração da legislação vigenteCONTRATANTE, sendo desde que esteja nos moldes exigidos, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento. 10.3 A CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 10.4 A CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância da CONTRATADA. 10.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os tributos acréscimos ou supressões que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuintese fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra partedispõe o §1º, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6ºartigo 65, da Lei 6.538/788.666/93; 10.6 Fica fixada uma multa no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste contrato, em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato. 10.7 As sanções administrativas e a tutela judicial aplicar-se-á a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei, no caso de descumprimento do avençado neste instrumento. 10.8 Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias ajustarão condições, obrigações e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratadosresponsabilidades recíprocas, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outrasmodo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.114.1. A utilização CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico e um sistema ou um endereço eletrônico para abertura de chamados para que a Fiscalização possa acompanhar seu tempo de resolução. No caso de um sistema, esse deverá registrar a hora e a data da abertura do chamado para que a Fiscalização possa acompanhar seu tempo de resolução; 14.2. A CONTRATADA, após a realização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSmanutenção e suporte técnico, informado deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes; 14.3. Os técnicos e demais operários deverão ser supervisionados por engenheiro eletricista, devidamente registrado na faturaCONTRATADA. 12.214.4. Sempre que necessário a CONTRATADA deverá aumentar seu efetivo de funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro eletricista da CONTRATADA. 14.5. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ANEEL e ABNT e dispositivos previstos em leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda, com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 14.6. Quaisquer serviços de mão de obra para substituição ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários ficarão a cargo da CONTRATADA, incluindo todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços descritos estabelecido neste termo de referência. 14.7. Todos os serviços relativos a manutenção corretiva ou ao uso da garantia poderão ser executados nas dependências do CONTRATADO ou do CONTRATANTE, de modo a permitir a resolução do problema no mais exíguo prazo possível, com autorização da FISCALIZAÇÃO. 14.8. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo peças e os equipamentos que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária venham a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá ser substituídos nas atividades relacionadas a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido manutenção corretiva deverão ser novos e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º originais e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da aceito pela CONTRATANTE. 12.8.314.9. Por prejuízos indiretos Os serviços deverão englobar todas as despesas incluindo, mas não se limitando, a substituição dos equipamentos, componentes, peças, materiais, mão de obra, além de custos com deslocamentos, fretes, tributos e benefícios não-realizadosoutras despesas necessárias para o pleno funcionamento do sistema fotovoltaico. 12.8.414.10. Por A ideia de pleno funcionamento do sistema deve ser entendida como todo o conjunto necessário para que o sistema fotovoltaico opere dentro das características técnicas descritas neste termo de referência. 14.11. A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do sistema fotovoltaico, o certificado de garantia destes equipamentos e serviços. 14.12. Durante todo o período do serviço continuado a contratada deverá fornecer serviços de suporte técnico aos usuários do sistema fotovoltaico objeto quedeste termo de referência no local onde o sistema foi instalado e através do(s) telefone(s) fornecidos pela CONTRATADA. 14.13. Entre os serviços previstos de suporte técnico devem estar incluídos, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condiçõesmínimo: 12.9.114.13.1. Quando Dúvidas relativas ao uso do sistema fotovoltaico; 14.13.2. Problemas relacionados com o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito sistema fotovoltaico; 14.13.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos ou restituído acordados poderá ensejar sanções à CONTRATANTECONTRATADA. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.110.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.210.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.110.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.210.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.310.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.110.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.410.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.510.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.610.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.710.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.810.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.110.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.210.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.310.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.410.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.910.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.110.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.210.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.310.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.410.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.119.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento. 19.2. O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento. 19.3. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSempresa vencedora deverá citar em sua proposta, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalou encaminhar posteriormente, na forma da legislação vigenteo nome e o número do telefone, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6ºpara possíveis contatos, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à pessoa que ficará responsável pela prestação dos serviços ora contratadosresultantes deste Termo de Referência, quais sejamcaso seja a vencedora. 19.4. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, documentosque não possam ser dirimidas administrativamente, informaçõesserão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, programas inerentes com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 1. Aspectos Gerais da Hiperconvergência 1.1. A solução hiperconvergente deverá prover infraestruturas integradas de alta disponibilidade, entregues em configuração de CLUSTER, compostos de nós de computação e armazenamento físicos (servidores ou appliances), voltados a execução de ambiente de virtualização; 1.2. A quantidade de servidores ou appliances da solução deverá ser de no mínimo 04 (quatro) nós e permitir a expansão de no mínimo até 12 (doze) nós sem a necessidade de mudança de edição ou de categoria de licenciamento; 1.3. Cada nó da solução deverá ser fornecido com todos os componentes, incluindo módulos, acessórios, conectores, cabos e adaptadores, bem como qualquer outro elemento de hardware, de forma a atender plenamente os seguintes requisitos: I. Capacidade de processamento, memória RAM, armazenamento e conectividade de rede; II. Sistema de armazenamento definido por software (SDS); III. Funcionalidades de hypervisor para virtualização de computação; IV. Funcionalidades de gerenciamento da solução; V. Funcionalidades de replicação de dados; VI. Switches ToR (topo de rack) para conexão dos componentes da solução. 1.4. As subscrições e/ou licenças, referentes aos serviços contratadosprodutos, planos devem estar em nome da CONTRATANTE, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”; 1.5. A solução de triagemhiperconvergência deverá ter ferramenta unificada para instalação mais rápida, softwares simplificada e que garanta uma configuração idêntica de todos os nós aplicando as melhores práticas; 1.6. Deve ter ferramenta unificada de monitoração e atualização de todo hardware e software da solução, que gerencie no mínimo os seguintes itens: atualização da BIOS dos nós, atualização de firmware dos drives e da controladora de discos, atualização dos drivers das placas de rede, atualização da solução SDS (software defined storage) e atualização do próprio software de gerenciamento. Todas as atualizações devem estar homologadas pelo fabricante da solução. Esta ferramenta deve ser gráfica, dentre outrascom suporte a apresentação de visões do hardware físico dos nós, suporte a troca de drives, com controle do inventário, com ferramenta de diagnóstico e com módulo para a adição de novos nós; 1.7. A solução deve empregar recursos de alta disponibilidade para garantir a continuidade dos serviços, mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha; 1.8. A solução deverá permitir a configuração de um cluster com todos os equipamentos especificados neste item do edital; 1.9. A solução deve implementar escalabilidade horizontal (scale-out), ou seja, permitir aumentar a capacidade de armazenamento, processamento e memória do ambiente virtual de forma linear, através da adição de novos nós (servidores) ao cluster, além de crescer de forma linear o desempenho do ambiente, sem a parada do ambiente de produção; 1.10. A solução deverá implementar a migração de máquinas virtuais entre os nós de um mesmo cluster, independentemente da quantidade de nós, sem que isto gere qualquer problema de performance às aplicações; 1.11. Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fabricante a tomar medidas preventivas e acordadas com o contratante a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção; 1.12. Toda a solução deve ter suporte do fabricante por 60 (sessenta) meses on-site do tipo missão crítica, produção ou similar; 1.13. Toda solução deve ser implementada e configurada totalmente pelo fornecedor até a disponibilização para a produção; 1.14. A solução deverá se conectar ao storage Dell Unity XT 380, de forma que os recursos de armazenamento sejam entregues às VMs a nível de hypervisor ou a nível de sistema operacional. A conectividade poderá se dar via rede SAN, conforme requisito seção 1.30.5, ou via rede Ethernet (ISCSI/NFS), conforme seção 2.10, e deverá respeitar as boas práticas e as recomendações sugeridas pelos fabricantes, considerando os requisitos de alta disponibilidade e a redundância. 12.3.11.15. Quando houver A solução deverá possuir compatibilidade com a atual ferramenta de backup em uso no Tribunal: Veritas NetBackup versão 10 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx - de modo que os backups, snapshots e restauração de máquinas virtuais sejam realizados de forma automática, sem a necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outraferramentas adicionais. 12.41.16. Este contrato poderá A marca e o modelo do servidor ofertado deverão estar certificados para o sistema operacional hypervisor, software de virtualização e software de armazenamento ofertados em conjunto. Esse item deverá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partescomprovado através da matriz de compatibilidade do fabricante dos softwares. 12.51.17. Alterações decorrentes Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de especificações primeiro uso, constar da prestação linha de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação produção do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessafabricante, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário ser da versão mais recente adequada a quem de direito ou restituído à CONTRATANTEesta especificação. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.121.1. Caso a licitação seja revogada, ou os serviços não sejam contratados, não caberá à licitante ou à CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação. 21.2. Inclui-se nas atividades da licitante/contratada a participação em Audiências Públicas, reuniões presenciais ou por meio de videoconferência, e outros eventos necessários à execução dos serviços. 21.3. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços. 21.4. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente Código de Ética e Conduta dos Profissionais da EPL. 21.5. O CONTRATO decorrente deste PROJETO BÁSICO poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL. 21.6. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite contratada deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de crédito disponibilizado pelos CORREIOSsustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, informado conforme o caso, os critérios elencados na faturaInstrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 12.221.7. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalFica vedada a utilização, na forma da legislação vigenteexecução dos serviços, sendo de empregado que os tributos que forem devidos seja familiar de agente público ocupante de cargo em decorrência direta comissão ou indireta função de confiança no órgão Contratante, nos termos do presente contrato ou artigo 7°, do Decreto n° 7.203, de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente2010. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.721.8. A CONTRATANTE Equipe Técnica de Apoio à Comissão Especial para realização de licitação na modalidade de Regime de Contratações da Estatal e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentarescomissão de fiscalização serão designados oportunamente pela EPL. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Projeto Básico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.110.1. O presente Contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber as normas pertinentes da legislação civil e princípios e regras da administração pública. 10.2. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações no SERVIÇO, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas a ele e à garantia de sua qualidade, independentemente de aviso ao CONTRATANTE. 10.3. A CONTRATADA poderá proceder ao desligamento das conexões que possam causar danos à sua Rede ou suspender a prestação do SERVIÇO cuja utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturacaracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas neste instrumento. 12.210.4. As partes responderão A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a manutenção na sua rede e/ou similares, hipótese em que deverá avisar o CONTRATANTE sobre a referida manutenção com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por qualquer meio idôneo. 10.5. A abstenção do efetivo exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja obrigações da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteexercidos, a qualquer épocatempo e a seu exclusivo critério, mediante prévio entendimento entre e nem alterará as partescondições estipuladas neste instrumento. 12.510.6. Alterações Qualquer alteração que se faça necessária no contrato sobre o uso do SERVIÇO deverá ser devidamente justificada, conforme o Art. 65 da Lei nº 8666/93. 10.7. Qualquer mudança do local de instalação dos equipamentos da CONTRATADA alocados ao SERVIÇO somente será efetuada após aviso prévio à CONTRATADA, sendo que todos os ônus adicionais e riscos decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtosmudança, estabelecidos neste instrumentose esta vier a ser efetuada, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação de responsabilidade do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Prestação De Serviços De Acesso À Internet

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS14.1 Os dispositivos deste Contrato prevalecerão em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, informado na faturaajustado anteriormente entre as Partes com relação aos Serviços. 12.2. As partes responderão pelo 14.2 O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento das exigências relativas poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à documentação fiscalParte. 14.3 Este Contrato só poderá ser alterado, na forma da legislação vigenteem qualquer de suas disposições, sendo mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual. 14.4 A CONTRATADA será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão, relacionados a este Contrato, que os tributos que forem devidos possam gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou da prestação dos serviços, com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da CONTRATANTE, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteresponsabilidade. 12.2.1. Havendo imputação 14.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosdas Partes. 12.2.2. 14.6 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriora execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a obrigação será considerada direito líquido e certodar a quem quer que seja, devendo ser realizada em 10 (dez) diasou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, contados da data da comprovação tanto por conta própria quanto por intermédio de recebimento da comunicação oficial do seu outrem, qualquer pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78doação, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratadoscompensação, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, C o n t r a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se t o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. 60 / S M A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.D S / 2 0 21

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.. CEETEPSCAP2021135716 7 of 9 05/10/2021 14:31 12.2.213.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.3.2. Excetua-se o disposto nos subitens 13.3 e 13.3.1 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.” 13.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.513.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.613.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.713.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.813.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.113.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.213.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.313.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.413.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.913.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.113.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.213.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.313.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.413.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização 11.1 Fazem parte deste Contrato as Normas que dispuserem sobre o perfil dos serviços oferecidos, bem como a Circular Normativa IF 001 e as resoluções da Diretoria Executiva que vierem a tratar do perfil econômico-financeiro do Empréstimo “Crédito ao Participante – Antecipação 13º” e, especialmente, de seus limites de encargo, valor, prazo contratual de amortização, independentemente de transcrição, não podendo, em hipótese alguma, ser alegado o desconhecimento dos documentos referenciados, dado serem as mesmas disponibilizadas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite FUNCEF, por ocasião do acesso e convalidação de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaquaisquer das operações. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal11.2 Constituirá causa de rescisão deste Contrato, na forma a perda da legislação vigentequalidade de PARTICIPANTE do Plano de Benefícios, sendo ocasião em que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou deverá ser efetuada a liquidação integral de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteeventuais débitos existentes perante a FUNCEF. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito 11.3 Ocorrendo rescisão do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, contrato por determinação de órgão competente para talmeios judiciais, a parte interessada deverá solicitarvencida pagará os débitos atualizados e os encargos contratuais, previamentealém das custas processuais e os honorários advocatícios, autorização expressa à outrarazão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, 11.4 As partes poderão a qualquer épocatempo solicitar a rescisão do presente instrumento, mediante prévio entendimento entre as partessem a necessidade de aviso prévio, observado o disposto no item 5.1. 12.5. Alterações decorrentes de especificações 11.5 As partes concordam que os descontos aqui estabelecidos têm preferência sobre todos os outros, da prestação de serviços e venda de produtosmesma natureza, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicadaque venha a ser posteriormente autorizados. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Mútuo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.125.3.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as seguintes disposições: 25.3.2. A utilização dos serviços CONTRATADA deverá abster-se de revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, inclusive para fins comerciais ou que violem direitos protegidos pela CONTRATANTE está condicionada ao limite Lei Geral de crédito disponibilizado pelos CORREIOSProteção de Dados, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalLei nº 13.709, na forma da legislação vigentede 14/08/2018, sendo a terceiros, bem como não permitir que os tributos que forem devidos em decorrência qualquer empregado envolvido direta ou indireta do presente contrato indiretamente no fornecimento de bens ou serviços, em qualquer nível hierárquico de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinteestrutura organizacional e sob quaisquer alegações, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma faça uso dessas informações, por determinação de órgão competente para talque se restringem estritamente ao necessário cumprimento do Contrato; 25.3.3. A CONTRATANTE agirá como "controlador" e a CONTRATADA agirá como "operador", a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.nos termos da LGPD; MINUTA 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.725.3.4. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveisa CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, civil devendo adequar regras e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude procedimentos internos necessários ao cumprimento da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.LGPD; 12.825.3.5. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE., e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato em pauta, devendo observar as disposições da LGPD; 12.8.325.3.6. Por prejuízos indiretos A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e benefícios não-realizados.prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente Contrato, agirão de acordo com a LGPD; 12.8.425.3.7. Por objeto queA CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais; 25.3.8. A CONTRATADA poderá recusar instruções da CONTRATANTE para o tratamento de dados pessoais quando contrárias à LGPD, no todo ou hipótese em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competenteque não restará configurado o descumprimento contratual, desde que haja comprovação documental.a CONTRATADA comunique formalmente à CONTRATANTE os motivos e justificativa pela recusa; 12.925.3.9. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATATE o teor da resposta enviada ao referido órgão de controle, em até 48 horas após a formalização; 25.3.10. A responsabilidade dos CORREIOS cessaCONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, sem prejuízo por escrito, da CONTRATANTE; 25.3.11. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do disposto nos respectivos Anexos tratamento, violações de dados pessoais e Termos nas seguintes condições:avaliação de impacto de proteção de dados (ANPD – micro e pequenas empresas); 12.9.125.3.12. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem A CONTRATADA implementará as medidas de direito segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou restituído à CONTRATANTE.ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.325.3.13. Em caso fortuito de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de força maior dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no prazo máximo de 48 (catástrofes naturaisquarenta e oito) horas a partir da ciência do evento, guerraou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, revoluçãono mínimo: 25.3.13.1. descrição da natureza dos dados pessoais afetados; 25.3.13.2. informações sobre os titulares envolvidos, motimincluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, tumulto bem como as categorias e qualquer outro movimento o número aproximado de natureza popular)registro de dados implicados; 25.3.13.3. a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; 25.3.13.4. os riscos relacionados ao incidente, regularmente comprovados, impeditivos da execução incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do contratoincidente; e 25.3.13.5. Descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. 12.9.425.3.14. Nos casos A CONTRATANTE terá o direito de paralisação auditar o tratamento de dados pessoais da jornada de trabalho independentemente de sua vontadeCONTRATADA com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.

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Samples: Outsourcing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento., 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5^ e 6^, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes., 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamentoapostílamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:; file: ///C:/Users/U suario/App Data/Local/Temp/Contrato_M uitipl o OP Lei_8666_93_13935912-1.html 7/10 27/04/2020 SEI/CORRÊIOS - 13935912 - Contrato Múltiplo - OP - Lei 8666/93 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos indiretas e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade., CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSToda e qualquer alteração do presente Acordo deverá ser formalizada por escrito, informado na faturamediante assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalcomunicações entre as PARTES serão feitas sempre por escrito, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou por meio de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido carta registrada e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação com aviso de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentoe/ou por e-mail com confirmação de recebimento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa Este Acordo não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as PARTES, arcando cada qual com suas respectivas responsabilidades isoladamente, nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outratermos do ordenamento jurídico em vigor. 12.4. Este contrato Em nenhuma hipótese poderá ser revisto total imputada ao SENAI-PR qualquer responsabilidade por danos ou parcialmenteprejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes, decorrentes que sejam de ação ou omissão da INDÚSTRIA PROPONENTE, seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo a estes, ou aos seus representantes, individualmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partescontratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtosNa hipótese do item acima, estabelecidos neste instrumentocaberá exclusivamente à PARTE, serão formalizadas por apostilamentoou aos seus representantes, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveisresponder, civil e criminalmente, por pelos danos causados ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a pessoasexecução da exposição. 12.6. A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente Xxxxxx não implicará invalidade ou ineficácia das demais. 12.7. Sempre que possível, bensas disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, equipamentos, sistemas de modo a refletir a real e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedadeinicial intenção das PARTES, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentaresconformidade com a legislação aplicável. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem termos e condições deste Acordo obrigam as PARTES e seus respectivos sucessores a respectiva contratação do serviço de valor de valor declaradoqualquer título. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Cooperação Técnico Financeiro Científico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite 6.1 - O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de crédito disponibilizado pelos CORREIOSconfiança, informado na faturasem ônus para o cedente, ficando sob a responsabilidade do cessionário o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes. 12.2. 6.2 - A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo cedente, exceto para o exercício em cargo comissionado ou função de confiança, remunerado pelo cessionário. 6.3 - O desligamento do servidor cedido do quadro de pessoal do cedente será comunicado imediatamente ao cessionário. 6.4 - As partes responderão irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalservidor cedido serão apuradas pelo cessionário mediante abertura de processo de sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e sua conclusão será remetida ao cedente para conhecimento e tomada de decisão, inclusive abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao cessionário. 6.5 - O cessionário, por esta e na melhor forma de direito, assume a inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo servidor cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da legislação vigente, sendo Lei. 6.6 - Fica vedada a alteração das condições de trabalho que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato possa caracterizar desvio de função ou de sua execução constituem ônus carga horária de responsabilidade exclusiva trabalho do respectivo contribuinteservidor cedido, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte durante o período em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parteque o mesmo estiver à disposição, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação ficando o cedente isento de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outraônus. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Convênio De Cooperação Técnica

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.128.1. A utilização dos serviços Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de crédito disponibilizado pelos CORREIOS9 de janeiro de 2001, informado na faturaLei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 12.228.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos. 28.3. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer. 28.4. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta continuidade do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro negócio por parte da CONTRATANTEAdministração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem. 12.8.328.5. Por prejuízos indiretos A transição contratual e benefícios não-realizadosrepasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento. 12.8.428.6. Por objeto queConsta no item 7 do Termo de Referência, no todo ou disposições a serem observadas acerca dos Níveis mínimos de serviço, em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem analogia ao Instrumento de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou Medição de força maior Resultado (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popularIMR), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contratoprevisto na Instrução Normativa SLTI/MPG nº 005/2017. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Outsourcing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.127.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016. 27.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos. 27.3. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalCONTRATADA, na forma do art. 49 da legislação vigenteLei n.º 9.610, sendo que de 19 de fevereiro de 1998, cede à CONTRATANTE todos os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentedireitos autorais patrimoniais relativos aos produtos previstos no Projeto Básico e neste Contrato. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.727.4. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveispoderá utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, civil e criminalmenteindependentemente da participação da Contratada, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentaressem que haja necessidade de qualquer comunicação ou remuneração adicional. 12.827.5. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela Contratada poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, a respectiva contratação do serviço União e órgãos de valor de valor declaradofiscalização, regulação e controle interno e externo. 12.8.227.6. Pela demora na execução de qualquer serviçoA Contratada não poderá utilizar, resultante de omissão divulgar ou erro por parte comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE 27.7. A Contratada renuncia, expressamente, aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços a serem prestados. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.927.8. A responsabilidade Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos CORREIOS cessa, sem prejuízo riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 12.9.427.9. Nos casos A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido no Anexo 04 - Matriz de paralisação da jornada Riscos do Termo de trabalho independentemente Referência, anexo do Edital. 27.10. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido no Anexo 04 - Matriz de sua vontadeRiscos do Termo de Referência, anexo do Edital.

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Samples: Consulting Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.115.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. 15.2. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de crédito disponibilizado pelos CORREIOSCompras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma o endereço para envio da legislação vigentecorrespondência, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou custos de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentepostagem devem ser pagos também pela parte requerente. 12.2.115.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parteintegrante deste instrumento, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriorcomo se nele estivessem contidas, a obrigação será considerada direito líquido Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentosubsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. 13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSCONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CISAMVI, informado na faturanos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 12.213.2 A execução do contrato será fiscalizada por representante da administração, o(a) Sr(a). As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas XXXXXXXX. 13.3 Durante a prestação dos serviços, a Contratada prestará toda a orientação necessária à documentação fiscalmelhor consecução do objeto deste Contrato. 13.4 O CISAMVI não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, na forma da legislação vigenteainda que vinculados à execução do presente Contrato, sendo que os tributos que forem devidos bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência direta do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigentesubordinados. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte 13.5 O presente Contrato não gera, em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra partenenhuma hipótese, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento vínculo empregatício entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da 13.6 A prestação de serviços e venda de produtosdo serviço não poderá ser subcontratada, estabelecidos neste instrumentoseja total ou parcialmente. 13.7 Durante a vigência contratual, serão formalizadas por apostilamentoa Contratada se obriga a manter a qualificação exigida para a prestação do serviço, respeitandobem como sua regularidade fiscal. 13.8 Aplica-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude ao presente contrato as disposições da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessaLei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTEconsumerista. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação13.9 No caso de alteração da estrutura social da Contratada, havendo justificativa e manutenção dos requisitos de habilitação técnica e jurídica e, ainda, não causando prejuízos ao CISAMVI ou infringência às disposições legais, os direitos e deveres oriundos deste instrumento poderão ser transferidos. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.110.1. A utilização execução dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite objeto deste CONTRATO deverá ser realizada com total obediência às suas Cláusulas, de crédito disponibilizado pelos CORREIOSacordo com as leis e exigências das autoridades Federais, informado na faturaEstaduais e Municipais. 12.210.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalnão se responsabilizam pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma da legislação vigentedo art. 393, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteCC. 12.2.110.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parteAs comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosse entregues ou enviadas por carta protocolada, no endereço constante do Preâmbulo. 12.2.210.4. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriorO não exercício, a obrigação será considerada direito líquido e certopelas partes, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação quaisquer dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total direitos ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais prerrogativas previstos neste contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte. 12.710.5. A Em todas as questões relativas ao Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA agirão como entes independentes, sem relação de parceria ou de representação comercial, sendo cada qual inteiramente responsável por seus autorizados são responsáveisatos e obrigações. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedadeexpressa ou implícita, em virtude nome da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função 12.810.6. Os CORREIOS Este Contrato não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem obsta a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviçoque seus partícipes celebrem com outras entidades acordos semelhantes ou idênticos, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competentedeles participem, desde que haja comprovação documentalobservadas as restrições eventualmente existentes com relação ao uso de bens e informações e à divulgação delas, bem como as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade. 12.910.7. A responsabilidade dos CORREIOS cessaAs dúvidas e divergências deste ajuste, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos bem como os casos omissos, serão dirimidos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTEresolvidos conjuntamente pelos representantes legais das partes signatárias. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos 12.1 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento comum acordo entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes 12.2 A CONCESSIONÁRIA não poderá dar ou proporcionar publicações, relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes dos serviços, objeto deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE. 12.3 A CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA não poderão se valer de especificações acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados por escrito, entre os Representantes da prestação CONCEDENTE, por dois de serviços seus membros, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e venda o Representante legal da CONCESSIONÁRIA, devidamente credenciado. 12.4 Ressalvadas as exceções previstas na legislação e neste contrato, não serão consideradas pela CONCEDENTE, quaisquer reclamações da Contratada que se baseiem, dentre outros fatores: 12.4.1 no desconhecimento das condições locais que influenciem direta ou indiretamente os prazos para a entrega de produtosmateriais, estabelecidos neste instrumentomão-de-obra, serão formalizadas por apostilamentoequipamentos; 12.4.2 nas condições climáticas, respeitandopluviosidade, geologia, geotecnia, topografia, estradas de acesso, infraestrutura regional, meios de comunicação, condições sanitárias e poluição ambiental. 12.5 Para pleitos sobre qualquer Cláusula ou dispositivo deste Instrumento Contratual, bem como para assuntos operacionais relacionados com a execução do objeto do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá dirigir-se o disposto na legislação aplicadaà CONCEDENTE, Rua XV de Novembro, 438 – Caçapava do Sul-RS, Fone (00) 0000 0000. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Concorrência

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada na sede da Contratante, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A. e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.117.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.217.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.117.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.217.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.317.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.117.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.417.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.517.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.617.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.717.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.817.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.117.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.217.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.317.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.417.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.917.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.117.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.217.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.317.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.417.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.pelos 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.à 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.11.4. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Contrato, serão consideradas como efetuadas, ao serem acessadas por meio de Protocolo Eletrônico vinculado ao sistema eletrônico de controle de processos, devendo sempre constar o número do Contrato, o assunto e o nome do remetente, observada a regulamentação pertinente ao processo eletrônico no âmbito da ANAC. 1.4.1. Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por representante das partes, com garantia da origem e de seu signatário. 1.4.2. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalmente são de responsabilidade do usuário externo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais adulterações ou fraudes. 1.4.3. A utilização ANAC poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturadocumentos originais. 12.21.4.4. As partes responderão pelo Se constatada a indisponibilidade ou instabilidade do sistema eletrônico de protocolo de documentos vinculado ao sistema eletrônico de controle de processos, deverá ser utilizado o protocolo físico de documentos e comunicações para cumprimento dos prazos contratuais, observando-se a regulamentação vigente sobre processo eletrônico na ANAC. 1.4.5. Eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis às falhas do sistema eletrônico de controle de processos ou de sistema integrado não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos. 1.5. A Concessionária deverá, no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato, apresentar, por escrito, o sítio eletrônico onde serão veiculadas as informações obrigatórias, nos termos do presente contrato, bem como os nomes, correspondentes cargos e contatos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato, aos cuidados dos quais deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas. 1.5.1. Qualquer alteração nos nomes e correspondentes cargos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do Contrato deverá ser comunicada ao Poder Concedente em até 5 (cinco) dias após a alteração. 1.6. No caso de extinção de qualquer dos índices econômicos indicados neste Contrato e seus Anexos, os mesmos serão alterados pelos índices oficiais substitutos ou, na ausência desses, por outros indicados pela ANAC. 1.7. Para fins de cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido cláusulas constantes neste Contrato e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumentoseus Anexos, serão formalizadas por apostilamentoconsideradas as informações contábeis previstas no item 3.1.45, respeitando-referente à Concessionária e, se for o disposto na legislação aplicadacaso, suas subsidiárias integrais. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver ver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for the Provision of Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.pelos 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.111.1. Qualquer tolerância quanto aos direitos e obrigações deste contrato não implica perdão, renovação, renúncia ou alteração do pactuado. 11.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a ciência dos direitos e obrigações deste contrato aos seus funcionários. 11.3. A utilização guarda dos serviços prontuários médicos pela CONTRATADA cessará no encerramento deste contrato e que os mesmos deverão ser retirados pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturapor meio do novo Médico Coordenador do PCMSO que for atendê-la em conformidade com a NR 7. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.711.4. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados em casos de dúvidas deverá recorrer a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentaresCONTRATADA para esclarecimentos no âmbito das responsabilidades de cada uma aqui distribuídas. 12.811.5. Os CORREIOS A CONTRATADA está autorizada a divulgar em qualquer material impresso ou digital, o nome da CONTRATANTE como cliente, e que faz uso dos serviços acordados neste instrumento. 11.6. A CONTRATADA não se responsabilizam:responsabilizará por notificações e/ou autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou outro órgão, bem como multas que delas possam resultar e ainda autuações e/ou multas 12.8.111.7. Por valor incluído em objetos postadosA CONTRATADA também não se responsabiliza por multas e/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço ou possíveis ações judiciais decorrentes da não observação, adoção e cumprimento das medidas, orientações e recomendações técnicas propostas pelos Laudos Técnicos, Programas de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviçoHigiene Ocupacional (PGR, resultante de omissão ou erro por parte PCMSO, etc) e demais laudos da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Saúde Ocupacional E Segurança Do Trabalho

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.111.1. A utilização tolerância ou o não exercício por quaisquer das PARTES de direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações. 11.2. O CLIENTE deverá observar os termos deste Contrato e as normas legais e regulamentares relacionadas à fruição dos serviços, ora especificados, inclusive no que se refere à sua segurança e à de terceiros. 11.3. A DAT PAR poderá, a seu critério, alterar as datas dos ciclos de vencimento do CLIENTE, comunicando-o previamente desta alteração. 11.4. As solicitações de ativações e desativações feitas antes do encerramento do ciclo somente serão processadas no ciclo subsequente. 11.5. O CLIENTE ficará responsável pela atualização de seu endereço e demais dados cadastrais, ficando a 11.6. Em caso de rescisão contratual, o CLIENTE fica, desde já, ciente que lhe será exigido o pagamento dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada que venham a ser apurados posteriormente à data da rescisão, mas que estejam vinculados ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturapresente Contrato. 12.211.7. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalA DAT PAR e o CLIENTE, na forma da legislação vigentebem como seus sucessores e cessionários, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta submetem-se às condições do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteContrato e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurídicos e legais efeitos. 12.2.111.8. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte A DAT PAR poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.211.9. Para efeito O CLIENTE poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto quemesmo, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído a quaisquer terceiros, mediante consentimento prévio e por autoridade competente, desde que haja comprovação documentalescrito da DAT PAR. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Serviço Gestão Máquina Máquina (M2m)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se respeitando­se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.da 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizadosnão­realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada 19.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao limite cumprimento de crédito disponibilizado pelos CORREIOSseu objeto, informado na faturasomente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitação, à Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 243, CEP: 89.535-000, FONE (00)0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 19.2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a revogar totalmente o presente processo mediante causa de interesse público. 12.2. As partes responderão pelo 19.3 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 19.4 - O proponente adjudicado fica vinculado ao cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalobrigações comprometidas a sua proposta as quais serão transcritas no contrato, na forma da legislação vigenteficando ainda vinculado ao edital, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinteprojeto executivo básico, conforme definido na legislação vigenteorçamentário e cronograma físico financeiro. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato 19.5 - A Contratada mão poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se ceder o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado a nenhuma pessoa física ou destruído jurídica, sem autorização previa, por autoridade competenteescrito, desde que haja comprovação documentalda contratante. 12.9. 19.6 - A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da obra, contratada, ficando isenta a contratante de toda qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTEmesmos. 12.9.2. Término do 19.7 - A proponente deverá atender as determinações da fiscalização, no prazo para a reclamaçãoMáximo de 24hrs (Vinte e quatro horas), e prestar toda assistência e colaboração necessária. 12.9.3. Em caso fortuito ou 19.8 - A sessão de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto abertura e qualquer outro movimento julgamento da documentação de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contratohabilitação e proposta será promovida de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 12.9.4. Nos casos 19.9 - A contratada se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de paralisação da jornada segurança e higiene no trabalho definidas na MTE, fornecendo equipamentos de trabalho independentemente de sua vontadeproteção individual a todo os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.

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Samples: Edital De Concorrência

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.111.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.211.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.111.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.211.3.1. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.311.3.2. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.111.3.3. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.411.4. Excetua-se o disposto nos subitens 11.3.2 e 11.3.3 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso. 11.5. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.511.6. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.611.7. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.711.8. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.811.9. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.111.9.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.211.9.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.311.9.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.411.9.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.911.10. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.111.10.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.211.10.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.311.10.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos serviços empregados envolvidos no fornecimento dos produtos e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaCONTRATANTE. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunicações referentes ao fornecimento dos produtos contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas. III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver fornecendo os produtos. IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para o fornecimento dos produtos. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteCONTRATANTE, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Specialized Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSContratada na sede da Contratante, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre as partesvenha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Supply and Application of Quadrivalent Influenza Vaccine

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços 24.6 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de crédito disponibilizado pelos CORREIOS11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), informado no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na faturaLei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2/2008, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 4/2014, e na Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal24.7 Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, na forma da legislação vigenteTermo de Referência, sendo que Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteseus efeitos. 12.2.1. Havendo imputação 24.8 Os direitos de responsabilidade tributária propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a uma parte documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagosque isso não ocorrer. 12.2.2. Para efeito 24.9 As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do ressarcimento exposto no subitem anterior, contrato deverão observar: a obrigação será considerada direito líquido manutenção dos recursos materiais e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial humanos necessários à continuidade do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro negócio por parte da CONTRATANTEAdministração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem. 12.8.3. Por prejuízos indiretos 24.10 A transição contratual e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto querepasse de conhecimento, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.120.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta adjudicada em certame de licitação, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso. 20.2. A utilização dos empresa CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite pelo órgão técnico de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaEngenharia Municipal. 12.220.3. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalobras e serviços, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta objeto do presente contrato ou contrato, deverão estar matriculadas no INSS, no prazo máximo de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 30 (deztinta) dias, contados da data da comprovação após a assinatura do presente instrumento, enquanto que os comprovantes de pagamento referentes aos FGTS, INSS e ISSQN, do mês anterior, deverão ser apresentados pela empresa CONTRATADA ao CONTRATANTE, para efeito de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentosegunda medição em diante. 12.320.4. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos O presente contrato, bem como os seus eventuais termos aditivos, serão publicados em extratos, no Diário Oficial do Estado, até o e 6º(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, da Lei 6.538/78devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos como condição de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outrasplena eficácia. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.420.5. Este contrato poderá deverá ser revisto executado, fielmente, por ambas as partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e à legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcialmenteparcial, a qualquer épocaque tiver dado causa, mediante prévio entendimento entre as partesnos termos da legislação em vigor. 12.520.6. Alterações decorrentes Fica eleito o Foro da Comarca de especificações da prestação Pirangi, com renúncia expressa de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmentequalquer outro, por danos causados a pessoasmais privilegiado que seja, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação para dirimir qualquer questão oriunda do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competentepresente contrato, desde que haja comprovação documentalnão resolvidas na esfera administrativa. Pirangi, data. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Mão De Obra Com Fornecimento De Materiais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.129.1. A utilização dos serviços Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de crédito disponibilizado pelos CORREIOS9 de janeiro de 2001, informado na faturaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 12.229.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos. 29.3. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer. 29.4. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta continuidade do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro negócio por parte da CONTRATANTEAdministração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.929.5. A responsabilidade dos CORREIOS cessatransição contratual e repasse de conhecimento, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Provision of Data Communication Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização Os participantes da licitação poderão vistoriar o modelo da revista, que se encontra à disposição na Sala da Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal, para tomar conhecimento de todas as características e condições que envolvem a realização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.serviços; 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalComprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características (item 03 – Especificações dos Serviços), na forma quantidade e prazo previstos neste Projeto, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, juntamente com amostra do serviço realizado, para análise da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou Coordenadoria de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.Comunicação deste Tribunal; 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação Nos preços proposto já deverão estar inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços ora contratadosobjeto do presente Termo, quais sejambem como todos os materiais, documentosimpostos, informaçõesencargos trabalhistas, programas inerentes aos serviços contratadosprevidenciários, planos fiscais, comerciais, taxas, deslocamento de triagempessoal, softwares de gerenciamentotransportes, dentre outras. 12.3.1diárias, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informaçõesNão será permitido, por determinação de órgão competente para talportanto, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.que tais encargos sejam discriminados em separado; 12.4. Este contrato poderá ser revisto total Indicar, para contatos permanentes, nome e número do telefone da pessoa (ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.pessoas) que ficará encarregada pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído em até 25% (vinte e venda de produtoscinco por cento) do valor inicial atualizado, estabelecidos neste instrumentomantidas as demais condições iniciais, serão formalizadas por apostilamentoficando o contratado obrigado a aceitar essa condição, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.quando formalmente proposta pelo Tribunal; 12.6. Havendo lacuna nos AnexosAssumir a responsabilidade pelos encargos trabalhista, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Termo; 12.7. A CONTRATANTE Declaramos, conforme dispõe o § único do art. 1º da Lei nº. 10.520/02, que os serviços objeto do presente termo trata de aquisição de bens e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentaresserviços comuns. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.19.1. Fica acordado entre as partes que o presente Termo de Autorização de Uso não irá gerar custo para a CONTRATANTE. 9.2. A utilização CONTRATADA nunca poderá colocar um aviso de “LOTADO” e deixar de cumprir ao objeto do presente instrumento. 9.3. Os valores descritos na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, assim como o valor excedente, serão reajustados anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir. 9.4. Todos os funcionários que executarão o objeto do presente instrumento deverão ter vinculo empregatício com a CONTRATADA, a qual deverá todo mês apresentar para a CONTRATANTE a GFIP comprovando o pagamento junto aos órgãos competente, bem como toda documentação dos funcionários que forem conduzir os veículos e a cópia da apólice de seguro. 9.5. A CONTRATADA deverá apresentar todo mês relatório de fluxo da execução dos serviços. 9.6. O presente contrato é celebrado em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais por parte da CONTRATADA; 9.7. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, em razão do presente contrato, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e o pessoal empregado pela CONTRATADA na execução dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.que trata esta avença; 12.29.8. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do Quaisquer alterações no objeto e nas condições acordadas no presente contrato ou deverão ser objeto de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária Termo Aditivo e passarão a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja vigorar a partir da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento assinatura entre as partes. 12.59.9. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste Caso a CONTRATANTE seja compelida a recorrer ao Poder Judiciário para exigir a execução deste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicadaa CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios que vierem a ser fixados judicialmente. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSCONTRATADA na sede da CONTRATANTE, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteCONTRATANTE, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtosVI - A CONTRATADA deverá manter, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados durante toda a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contratoContrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.125.1. A utilização As partes contratantes e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas, materiais, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturadispositivos legais e regulamentares. 12.225.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.125.3. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.225.4. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este O contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento acordo entre as partes. 12.525.5. Alterações decorrentes O contrato poderá ser rescindido na hipótese prevista nos Art. 137, 138 e 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações. 25.6. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de especificações quaisquer documentos relativos à contratação. 25.7. As empresas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 25.8. As empresas assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, visto que a SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da sua contratação. 25.9. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação: I - carteira de habilitação categoria mínima “D” dos motoristas; II - certificado de curso de transporte escolar pelo DETRAN, e autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN e/ou CIRETRAN; III - relação explícita de veículos que serão utilizados para atender a prestação de serviços serviços, declarando formalmente a disponibilidade dos mesmos para o início do contrato, de acordo com a legislação que rege a matéria; IV - antecedentes criminais dos motoristas e venda monitores. 25.10. A execução do objeto de produtosque trata este Termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandovedando-se o disposto na legislação aplicadaqualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 12.625.11. Havendo lacuna nos AnexosCompete à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE controle e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos fiscalização da execução do contratoobjeto, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei n.º 14.133/2021 e alterações. 12.9.425.12. Nos As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, nesse caso, pelo menos 05 (cinco) dias antes do prazo final estabelecido no contrato e comunicação formal expressa pela fiscalização. 25.13. Este documento foi elaborado com base nas normas legais em vigor, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando a viabilizar a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços, objeto do presente Termo. 25.14. As informações adicionais e, eventualmente, casos omissos neste Termo de paralisação Referência deverão ser supridos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Secretaria Adjunta de Logística Escolar - SALE, na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, situada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 10 S/N – Distrito de Icoaraci – CEP: 66.820-000 – Belém/Pará, constante deste Termo. 25.15. Fica eleito o Foro da jornada Cidade de trabalho independentemente de sua vontadeBelém, capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do objeto contratado.

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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.121.1. As disposições deste Contrato se aplicam a todos entendimentos e acordos entre as Partes que tenham relação com o objeto aqui tratado, prevalecendo sobre todos e quaisquer entendimentos e comunicações anteriores entre as Partes, sejam orais ou escritos. 21.2. Os anexos ao presente instrumento são parte integrantes e indissociáveis do mesmo. Em eventual contradição entre o Contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições deste Contrato. 21.3. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, caso tal atraso ou falha, seja resultante de fatos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos ou eventos de força maior. 21.4. As cláusulas deste Contrato que, por disposições previstas nele ou em Lei, tenham prazo superior à sua vigência, especialmente aquelas relativas a propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, sobreviverão até o prazo previsto na cláusula do Contrato ou da Lei. 21.5. Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza devidas aos e/ou pleiteadas por eles. 21.6. A utilização Contratante declara possuir capacidade técnica e econômica, para avaliar os Serviços objeto deste Contrato, reconhecendo que os mesmos atendem as suas necessidades, dentro dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite padrões de crédito disponibilizado pelos CORREIOSqualidade e adaptabilidade que ela própria, informado na faturaContratante, exigia. 12.221.7. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalA Contratante declara não ser a destinatária final do Software Projuris que ora tem seu uso licenciado, na forma porquanto este servirá como fomento da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informaçõesatividade empresarial e, por determinação de órgão competente conseguinte, para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações melhora da prestação de serviços e venda aos seus clientes. Não se aplica, portanto, o Código de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicadaDefesa do Consumidor no âmbito do presente Contrato. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contract for Specialized Software Solution

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos serviços empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaCONTRATANTE. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas. III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteCONTRATANTE, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSCONTRATADA na sede da CONTRATANTE, informado na faturadevidamente protocolizadas. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalIII - Só́ será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteCONTRATANTE, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Licensing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.117.1 O software ofertado pelos licitantes deve conter todas as funcionalidades descritas neste Termo de Referência, em um ambiente integrado, dentro de um mesmo aplicativo. 17.2 Não serão aceitas propostas cujo software ofertado contenha alguma das funcionalidades em outros aplicativos distintos, mesmo que componham um mesmo pacote. Essa exigência se faz necessária para privilegiar a otimização e agilidade no desempenho das rotinas diárias, conforme justificativas apresentadas neste Termo de Referência; 17.3 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito versão do software fornecido deverá ser em português; 17.4 As licenças fornecidas deverão ser do tipo PERPÉTUO, GOVERNAMENTAL, disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalversão mais recente disponível no mercado, na forma data da legislação vigenteproposta de preços; 17.5 A versão fornecida deverá ser totalmente compatível com a base histórica de dados gerada pelo TCEES; 17.6 Para a instalação das licenças, sendo caso seja necessário a instalação e configuração de Controle de Licença em Servidor de Rede (CL), esse procedimento deverá ficar a cargo da licitante vendedora do certame. 17.7 A licitante deverá apresentar, junto com proposta de preços, declaração do fabricante, de que é uma revenda autorizada dos produtos os tributos quais se propõe entregar; 17.8 A versão fornecida para teste poderá ser do tipo “trial”, mas necessariamente deverá ter todas as características e especificações da versão que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou será entregue. 17.9 A unidade demandante deverá avaliar, no prazo de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior05 dias úteis, a obrigação será considerada direito líquido versão fornecida; 17.10 A Adjudicação do objeto ficará condicionada à compatibilidade técnica da versão de teste disponibilizada pelo licitante, de acordo com as especificações e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação caraterísticas exigidas no termo de recebimento da comunicação oficial referência. 17.11 A Licitante vencedora do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada certame deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando entregar o objeto tiver sido entregue contratado no endereço do destinatário prazo máximo de 10 dias uteis, após a quem emissão da ordem de direito ou restituído à CONTRATANTEfornecimento e respectiva nota de empenho. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.111.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite partir da publicação deste convênio, a atuação da SEMAD e do IEF no âmbito das ações administrativas ora delegadas se dará de crédito disponibilizado pelos CORREIOSforma subsidiária, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento podendo auxiliar no desempenho das exigências relativas à documentação fiscalatribuições decorrentes das competências comuns, e de forma supletiva, se ocorrer o descumprimento do convênio, na forma prevista na cláusula nona; 11.1.1. Não será aceita a formalização de novos processos de licenciamento ambiental ou autorização para intervenção ambiental nos órgãos ambientais estaduais após a publicação deste convênio; 11.2. Os processos administrativos de licenciamento ambiental e de autorização de intervenção ambiental em trâmite na data da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou publicação deste convênio e abrangidos pela cláusula segunda serão concluídos pelos órgãos ambientais estaduais competentes e encaminhados ao MUNICÍPIO para a execução das ações de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido controle e certofiscalização, devendo ser realizada o ente delegatário observar os termos desse convênio e a legislação em 10 (dez) diasvigor; 11.2.1. Se solicitado pelo administrado, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6ºneste caso o próprio empreendedor, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de o processo administrativo em trâmite no órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato ambiental estadual poderá ser revisto total ou parcialmenteencaminhado ao MUNICÍPIO, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes que regulamentará os custos de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessaanálise nestes casos, sem prejuízo do disposto dos custos de análise devidos ao órgão ambiental estadual nos respectivos Anexos termos da legislação e/ou orientação aplicável; 11.3. A SEMAD e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário IEF poderão avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a quem competência que tenha delegado ao município conveniado para promover o licenciamento ambiental de direito atividade ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito empreendimento efetiva ou potencialmente poluidores ou de força maior (catástrofes naturaisautorização de intervenção ambiental; e 11.4. Não serão objeto de delegação as atividades e os empreendimentos acessórios ao empreendimento principal, guerraconsiderados aqueles cuja operação é necessária à consecução da atividade ou empreendimento principal, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contratonas hipóteses em que este for licenciável pela União ou pelo Estado. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.128.1. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2019 e anexos. 28.2. A utilização CONTRATADA assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaou dificuldades técnicas inerentes à implantação e funcionamento do sistema proposto. 12.228.3. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que Todos os tributos que forem devidos em decorrência direta custos diretos ou indireta indiretos envolvidos no provimento do presente contrato ou de sua execução constituem ônus objeto serão de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinteda CONTRATADA, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandoincluindo-se o disposto na legislação aplicadafornecimento do hardware e as licenças de software necessárias. 12.628.4. Havendo lacuna nos AnexosSão considerados parte integrante dos equipamentos ofertados, Termostodos os itens e acessórios necessários para sua correta instalação. 28.5. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação. 28.6. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 28.7. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato. 28.8. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato. 12.728.9. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveisOs direitos decorrentes deste contrato, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedadeeventualmente assinados não poderão, em virtude da inobservância dos dispositivos legais hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e regulamentaresdanos. 12.828.10. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declaradoNão serão admitidas comunicações informais. 12.8.228.11. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão As comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou erro enviadas por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios nãocarta ou e-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competentemail, desde que haja com comprovação documentaldo recebimento. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1As Partes se comprometem a cumprir todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias que legalmente sejam de sua responsabilidade, responsabilizando-se pelos danos e perdas que sobrevenham do inadimplemento das respectivas obrigações, inclusive perante a Administração Pública. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite Cada Parte se incumbirá do pagamento ou retenção de crédito disponibilizado pelos CORREIOStributos e do cumprimento de obrigações acessórias que lhe for atribuído em função da legislação própria, informado na fatura. 12.2comprometendo-se a prover a documentação respectiva que for de interesse da outra Parte. As partes responderão pelo Partes reconhecem expressamente que são entes independentes, não sendo mandatárias ou procuradoras uma da outra, não podendo uma Parte assumir obrigações ou responsabilidades em nome da outra, exceto aquelas expressamente previstas no Contrato e nos seus anexos. Eventual tolerância de uma Parte com relação à outra, em face do atraso ou não cumprimento de quaisquer obrigações acordadas no presente instrumento, não constituirá novação ou renúncia de direito, sendo facultado à Parte afetada, a qualquer momento, exigir o cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalcondições contratuais pactuadas. As Partes reconhecem que os termos deste Contrato, na forma bem como todas as informações que eventualmente lhe sejam entregues com expressa menção de confidencialidade, serão consideradas privilegiadas e confidenciais, motivo pelo qual não poderão ser divulgadas para fins diversos ao deste instrumento. As Partes se comprometem a respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, sendo responsabilizando-se perante a outra parte, os Órgãos Ambientais e à Sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que os tributos porventura causar ao meio ambiente. As Partes se comprometem (i) a não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que forem devidos regem a matéria, (ii) a não empregar adolescentes até 18 anos de idade, em decorrência direta locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou indireta insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica e (iii) a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuintecontrato. Nenhuma das partes poderá ceder nem transferir, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja qualquer título o presente instrumento sem a expressa anuência da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2exceto para empresas do mesmo grupo econômico, assim entendidas as empresas associadas, coligadas, controladas ou controladores das Partes. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação O Contrato é celebrado sem o caráter de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3exclusividade. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as As partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitandoobrigam-se a manter durante o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexosprazo deste contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE o mais completo e absoluto sigilo com relação às informações contidas no Contrato e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3anexos. Em caso fortuito de conflito entre as presentes Condições Gerais ou de força maior (catástrofes naturaisos Anexos e o estabelecido no Contrato, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4o disposto no Contrato prevalecerá. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.Pela CONTRATANTE: _______________________________ Nome: Cargo: _______________________________ Nome: Cargo Pelo CONTRATADO: _________________________________________ GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA. TESTEMUNHAS:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1Cláusula 63. A utilização O PERMISSIONÁRIO, além dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite encargos assumidos neste Contrato de crédito disponibilizado pelos CORREIOSPermissão, informado obriga-se diretamente por quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais e/ou administrativas: civil, comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra natureza, postuladas em razão da execução do serviço, objeto deste Contrato de Permissão, na faturacondição de única responsável por quaisquer ônus decorrentes de tais ações, reclamações e reivindicações, durante e após a vigência deste instrumento. 12.2Cláusula 64. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalEm caso de desapropriação de qualquer bem vinculado ao presente Contrato de Permissão, na forma durante a sua vigência, esta ocorrerá de acordo com a lei de desapropriação vigente no momento da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta publicação do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigenteato expropriatório. 12.2.1Cláusula 65. Havendo imputação Naquelas hipóteses de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência extinção do contrato que, segundo as normas gerais federais, gerem obrigação de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro indenização por parte da CONTRATANTEPERMITENTE, esta será calculada na forma prevista no artigo 36 da Lei Federal no. 8.987/95. 12.8.3Cláusula 66. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizadosTodas as benfeitorias públicas como a instalação de abrigos, estrutura em pontos finais, ou qualquer outra obra de infraestrutura reverterá para o Poder Público ao final de sua execução, incluindo os terrenos onde instalados, caso adquiridos pela PERMITENTE. 12.8.4Cláusula 67. Por objeto queO PERMISSIONÁRIO manterá, junto à PERMITENTE, Garantia de Execução das Obrigações Contratuais no todo ou valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em parteuma das modalidades previstas na Lei no 8.666/93 a qual deverá ser renovada anualmente, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documentalcom valor reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA-IBGE. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato De Permissão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.121.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital da LICITAÇÃO e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, a cujo instrumento convocatório está a presente contratação vinculada. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaqualquer ônus. 12.221.2. As A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante. 21.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter regularidade em relação às certidões constantes da Resolução nº 12/2019 do Tribunal de Contas do Município. 21.4. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal nº 13.278/02, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP. 21.5. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalpoderá oferecer, na dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato quanto ao objeto deste procedimento, ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária outra forma a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certoele não relacionada, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentomesma forma. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.114.1.1 A ordem de avaliação da POC será a ordem de classificação das empresas qualificadas, ou seja, a primeira colocada no certame terá seu software avaliado e, caso não seja aprovada, esta será eliminada do processo licitatório, passando a avaliação da comissão à segunda colocada. Esse processo se repetirá até que uma das empresas seja considerada habilitada pelas equipes técnicas que julgarão a POC; 14.1.2 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá comprovar que atende a todas as simulações propostas na prova de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinteconceito, conforme definido item 14.3. Procedimentos da POC, sob pena de desclassificação; 14.1.3 A Contratante apresentará a lista de requisitos a serem avaliados na legislação vigente.POC, conforme descritos no Termo de Referência para cada item de serviço a ser contratado; 12.2.1. Havendo imputação 14.1.4 A Prova de responsabilidade tributária Conceito consiste na apresentação do produto final em pleno funcionamento pela LICITANTE em avaliação, permitindo a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito averiguação prática das funcionalidades e características do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certoproduto, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados acompanhada por uma Equipe Técnica de Avaliação da data da comprovação Câmara Municipal de recebimento da comunicação oficial do seu pagamentoIrupi. 12.314.1.5 Para a realização da Prova de Conceito, a LICITANTE em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente único com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário etc. Em complementação Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex.: rede, nobreak) deverão ser providenciados pela LICITANTE em avaliação e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta. Caberá a Contratante a disponibilização de acesso à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º Internet e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outrasequipamento para projeção. 12.3.1. Quando houver necessidade 14.1.6 Antes de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para talcomeçar a POC, a parte interessada deverá solicitarContratante poderá verificar a conformidade dos softwares e equipamentos físicos no ambiente de instalação para não haver quaisquer dúvidas quanto à integridade, previamenteconformidade e confiabilidade do processo, autorização expressa à outrapodendo a LICITANTE ser reprovada, automaticamente, se verificada alguma irregularidade, até mesmo antes de iniciar a POC. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente14.1.7 Poderão participar da Prova de Conceito até 03 (três) representantes credenciados da LICITANTE em avaliação, a qualquer épocaaté 01 (um) representante credenciado de cada uma das demais LICITANTES, mediante prévio entendimento entre as partesos membros da Equipe Técnica de Avaliação e da equipe de licitação da Câmara Municipal de Irupi. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos 14.1.8 Eventuais questionamentos prévios acerca da execução do contratoda Prova de Conceito poderão ser feitos pelas LICITANTES, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. I - A utilização Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprova̧ac ̃o de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos serviços empregados envolvidos na presta ̃o do servi̧co e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaContratante. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscalII - Todas as comunica ̃es referentes a execução dos servioç s contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas. III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços. IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta dos § 1º do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1art. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º81, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras13.303/2016. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para tal, execução dos servioç s. Caso a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteContratante, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as partesrelações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 12.5. Alterações decorrentes VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execu̧cão do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de especificações da prestação de serviços qualificação e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na habilitação exigidas pela legislação aplicadaem vigor. 12.6. Havendo lacuna nos AnexosVII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contratoRegulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite previstos nas Ordens de crédito disponibilizado pelos CORREIOSServiço, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou garantindo a técnica e qualidade de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, acordo com as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3normas técnicas. Em caso fortuito de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração. Antes de força maior (catástrofes naturaisapresentar a proposta, guerraa licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, revoluçãode modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, motimalteração da data de entrega ou alteração da qualidade. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, tumulto englobando todos os custos diretos e qualquer outro movimento indiretos incidentes. É condição para assinatura do contrato a apresentação de natureza popular)todas as licenças necessárias para a operação e para o transporte dos resíduos, regularmente comprovadosassim como a qualificação e documentação que comprove o licenciamento ambiental da empresa que receberá os materiais a serem descartados. Data do orçamento: 13/01/2021 EMOP - RJ / Io = 11/2020SCO - RJ 1 LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA 1.1 05.003.0 010-1 LIMPEZA MANUAL DE POCO DE VISITA DE ATE 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO M3 2.232 ,00 R$ 72,72 R$ 162.311,04

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Samples: Contract for Cleaning Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.119.1. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais. 19.2. Todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato deverão ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ao Preposto da CONTRATADA mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso. 19.3. A utilização empresa contratada se responsabiliza em garantir que os produtos, inclusive os materiais críticos, mão de obra e demais insumos estejam dimensionados para a efetiva garantia da qualidade dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite prestados, não sendo aceita a alegação de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na faturaque os quantitativos foram subdimensionados em sua proposta comercial. 12.219.4. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação O Adicional II - Remuneração por Xxxxxxx refere-se aos serviços adicionais, Anexo VIII, que serão pagos somente quando executados e mediante apresentação de nota fiscal. 19.5. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § 2° do Capítulo VI – Considerações Finais do Código de Ética da Infraero, na que dispõe: "Equipara-se a empregado da Infraero, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma da legislação vigente, sendo contínua e habitual. 19.6. No que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou diz respeito aos requisitos mínimos de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuintesegurança operacional, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação RBAC 139, da Agência Nacional de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parteAviação Civil (ANAC), caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriorobriga-se, ainda, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizamCONTRATADA: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a respectiva contratação execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de valor implantação de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde medidas mitigadoras que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.lhe foram atribuídas nestes processos;

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Samples: Termo De Referência

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1I. Este EULA tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOSparte tolerante poderá, informado na fatura.a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste EULA; 12.2II. As partes responderão pelo alterações que, a critério da LICENCIANTE, sejam realizadas neste EULA serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, sendo, portanto, responsabilidade do USUÁRIO manter-se atualizado. O uso contínuo do SOFTWARE após a realização de qualquer mudança neste EULA implicará na aceitação tácita das alterações por parte do USUÁRIO; III. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte obrigações aqui assumidas em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja fatos que independam da outra vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro; IV. A LICENCIANTE, na execução do presente EULA, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO, desde que não haja custos posteriores ao USUÁRIO; V. Caso o USUÁRIO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, caberá quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.estas cláusulas contratuais; 12.2.2VI. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, Este EULA obriga as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratadosseus sucessores e somente o USUÁRIO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, quais sejamsendo-lhe, documentosentretanto, informaçõesvedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, programas inerentes aos serviços contratadosno entanto, planos de triagemnão atinge a LICENCIANTE, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmenteque poderá, a qualquer épocatempo, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto queceder, no todo ou em parte, seja confiscado os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA; VII. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou destruído inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA; VIII. O USUÁRIO não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela LICENCIANTE sem sua autorização prévia e expressa; IX. O USUÁRIO concorda que a LICENCIANTE possa utilizar a marca e o nome do USUÁRIO para fins comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por autoridade competentetelefone, desde para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA; X. A LICENCIANTE reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que haja comprovação documental.concorda o USUÁRIO; 12.9XI. A responsabilidade dos CORREIOS cessaLICENCIANTE visando desenvolver melhorias ao SOFTWARE poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem prejuízo identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do disposto nos respectivos Anexos SOFTWARE, com o quer concorda e Termos nas seguintes condições:autoriza o USUÁRIO; 12.9.1XII. Quando A LICENCIANTE reserva-se o objeto tiver sido entregue no endereço direito de ceder licenças de uso do destinatário SOFTWARE a quem de direito ou restituído à CONTRATANTEtantos USUÁRIOS quantos entender conveniente. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: End User License Agreement (Eula)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite Sem prejuízo do caráter público de crédito disponibilizado pelos CORREIOStodos os atos do procedimento licitatório, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento não se admitirá, durante a análise das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anteriorpropostas, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação interferência de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmentepessoas estranhas ao pregão, a qualquer épocatítulo que seja, mediante prévio entendimento ressalvada a hipótese de requisição e avalizada pelo Pregoeiro; É facultada ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. A licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo o MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação. A empresa licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na presente aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Todas as comunicações e intimações serão dadas às participantes diretamente por Email, surtindo desde logo seus efeitos legais. O pregão poderá ser revogado por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulado por ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, observada a previsão do § 3º do mesmo dispositivo. A adjudicação do objeto deste pregão não implicará direito à contratação. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competenteinteressadas, desde que haja comprovação documentalnão comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Consulting Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A utilização Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite previstos nas Ordens de crédito disponibilizado pelos CORREIOSServiço, informado na fatura. 12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou garantindo a técnica e qualidade de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, acordo com as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 12.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.3normas técnicas. Em caso fortuito de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração. Antes de força maior (catástrofes naturaisapresentar a proposta, guerraa licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, revoluçãode modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, motimalteração da data de entrega ou alteração da qualidade. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, tumulto englobando todos os custos diretos e qualquer outro movimento indiretos incidentes. É condição para assinatura do contrato a apresentação de natureza popular)todas as licenças necessárias para a operação e para o transporte dos resíduos, regularmente comprovadosassim como a qualificação e documentação que comprove o licenciamento ambiental da empresa que receberá os materiais a serem descartados. Itaguaí, impeditivos da execução do contrato. 12.9.415 de janeiro de 2021. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.1 LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA 1.1 05.003.00 10-1 LIMPEZA MANUAL DE POCO DE VISITA DE ATE 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO M3 2.232,0 0 R$ 72,72 R$ 162.311,04

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Samples: Contract for Cleaning Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.113.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.pelos 12.213.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 12.2.113.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 12.2.213.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 12.313.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras. 12.3.113.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 12.413.3.2. Excetua-se o disposto nos subitens 13.3 e 13.3.1 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.” 13.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 12.513.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 12.613.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 12.713.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 12.813.8. Os CORREIOS não se responsabilizam: 12.8.113.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 12.8.213.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 12.8.313.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 12.8.413.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 12.913.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 12.9.113.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.à 12.9.213.9.2. Término do prazo para a reclamação. 12.9.313.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. 12.9.413.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos