DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante. 11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho. 11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma. 11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles. 11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento. 11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante. 11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços. 11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. 11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização. 11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas 11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas. 11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência. 11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante. 11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer. 11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada. 11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante. 11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação. 11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem. 11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal. 11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF. 11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito. 11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada. 11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato. 11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado. 11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. 11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação. 11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision, Contract for Service Provision
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/05, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
12.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosCofen, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los;
12.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Cofen venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 12.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 12.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis;
12.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas;
12.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos durante fornecimento do objeto, não excluindo ou incorreçõesreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
12.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, onde inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja constatada imperícia por parte satisfatório para o atendimento ao objeto da Contratada.
11.17 Executarlicitação, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de preferência aos sábados1993;
12.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.18 Garantir que a execução de 12.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.19 12.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 12.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus Anexos;
12.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas;
12.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
12.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
12.1.15. Informar ao Cofen, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
12.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
12.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
12.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
12.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Cofen ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados serviços para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratanteobjeto do contrato, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ficando terminantemente proibida de fazer uso ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratanterevelar estes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisqualquer justificativa;
12.1.20. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 - São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Edital e nos seus Anexos:
26.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo VII, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
26.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia;
26.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas na Ata de Registro de Preço e no respectivo termo contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa;
26.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
26.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
26.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante.MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
11.2 Manter26.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
26.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
26.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
26.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
26.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
26.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
26.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 01 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
26.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos;
26.1.15 - providenciar, no prazo de 02 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
26.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
26.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
26.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina;
26.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos aos locais de entrega;
26.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:
I Executar todos o objeto contratado, conforme especificações técnicas e disposições deste contrato, obedecendo rigorosamente os serviços prazos e os locais de acordo atendimento e provendo toda a infraestrutura necessária à entrega/execução;
XX Xxxxxx, sob as penas da lei, completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com as especificações constantes o objeto deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.contrato;
11.2 Manter, III Manter durante toda a vigência do Contrato, contrato seus dados comerciais atualizados e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme estabelecido no Edital.Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local IV Não manter relação de emprego/trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados forma direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultadosindireta, com o mínimo menor de transtorno para a Contratante18 anos de idade em trabalho noturno, devendoperigoso ou insalubre, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas nem menor de segurança, prevenção 16 anos de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando idade em qualquer trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventossalvo na condição de aprendiz, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja 14 anos;
V Assegurar a não utilização de estabelecimentos próprios trabalho em condições degradantes ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidoscondições análogas à escravidão, bem como a inexistência não utilização de formação de vínculo empregatício entre os empregados práticas discriminatórias, nos termo da Contratada e legislação vigente;
VI Observar estritamente a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilvedação ao nepotismo, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012declaração anexa, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.integra este contrato;
11.31 Nos VII Manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as regras dispostas no Código de Conduta do Fornecedor CAIXA, anexo a este contrato;
VIII Tomar conhecimento dos termos da Lei nº 5.448/201512.846/2013 e de suas regulamentações, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente, bem como adotar as medidas pertinentes no seu âmbito de atuação e influência, para combater a mulherprática de atos lesivos à Administração Pública.
IX Executar todos os serviços comuns de engenharia, constantes no caderno de discriminações e especificações técnicas nas quantidades estabelecidas na planilha orçamentária;
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar todos os serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentoneste Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de serviço a serem emitidas através da fiscalização do ContratanteSecretaria Municipal de Administração.
11.2 Manter2. Dar ciência ao CONTRATANTE, durante imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato.
4. Prestar imediatamente os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda a vigência do Contrato, e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 10. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituirrefazer, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução dos serviços ou de materiais empregados.
11.17 Executar11. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
12. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada pela mesma ou pelo Gestor do contrato, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horáriocaso de substituição de qualquer empregado, bem como, todo e qualquer documento que deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
14. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pela Norma de Segurança e Medicina do Trabalho.
15. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
16. Cumprir rigorosamente as normas e condições estabelecidas no edital;
17. Cumprir rigorosamente os horários e o calendário escolar de 2017, se responsabilizando em levar o(s) aluno(s) para sua(s) residência(s) para o caso de descumprimento dos horários estabelecidos;
18. Atender ao disposto nas normas de trânsito Federal e Estadual;
19. Contratar seguro de passageiros e mantê-lo vigente por todo o exercício de 2017;
20. Manter os veículos em perfeitas condições de uso e seus acessórios tais como: extintor de incêndio, estofamento, vidros, toda parte elétrica e sinalizadores, pneus inclusive o “step”, chave de roda, cabo de força, macaco e demais ferramentas.
21. Apresentar na data da assinatura do presente contrato, termo de autorização específico para cada veículo a ser utilizado no transporte objeto deste contrato, especificando as condições do credenciamento fornecido pelo DETRAN-ES.
22. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndios aos veículos utilizados na locação objeto do Contrato, ou a terceiros.
23. Fica proibido o transporte de pessoas que não sejam estudantes salvo com expressa autorização do Gestor do contrato.
24. Os veículos deverão ser apresentados diariamente nas correspondentes bases, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, no horário estabelecido, abastecidos na capacidade máxima dos respectivos reservatórios de combustível.
25. Além dos deslocamentos por interesse da CONTRATADA, também são considerados ausências e deslocamentos não justificados, os que ocorrem nos casos em que os veículos forem retirados de circulação para manutenção prevista e/ou corretiva, e os que ocorrem quando forem recusados os veículos, a critério do Gestor do Contrato, devido a deficiência que comprometam a segurança ou normalidade do transporte, inclusive motorista sem condições físicas ou submetidos à jornada de trabalho excessiva.
26. Na execução dos serviços que não possam objeto deste Contrato, deverá ser realizados durante o expediente normalutilizado motoristas devidamente habilitados para a função.
27. A CONTRATADA empregará um número adequado de motorista, de preferência aos sábadosforma que os mesmos possam gozar os repousos previstos em Lei.
28. A CONTRATADA deverá manter de reserva um número mínimo de veículos para substituição em casos eventuais.
29. Entregar ao Gestor do Contrato Planilha contendo a frequência diária devidamente datados especificando a que item do objeto deste instrumento se referem, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais ate o terceiro dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço.
30. Após a entrega da frequência diária o Gestor do contrato terá o prazo de 10 dias úteis para elaborar a planilha de pagamento e devolver para o ContratanteCONTRATADO para que este possa emitir a devida nota fiscal.
11.18 Garantir 31. A CONTRATADA deverá submeter os veículos à vistoria do gestor do contrato sempre que a execução solicitado pelo mesmo.
32. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao gestor do contrato o endereço de todos os trabalhos será por mão motoristas e se possível um meio de obra qualificadacomunicação, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãocomo telefone e outros.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando 33. Os veículos deverão obrigatoriamente usar as faixas amarela de identificação de veiculo escolar de acordo com as normas do DETRAN, salvos os casos de veículos de transporte intermunicipal, além dos cintos de segurança para todas os passageiros.
34. O motorista deve estar uniformizado sempre que estiver em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantenormas e determinações em vigor.
11.2 Manter11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010;
11.7 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido do Gestor do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Departamento de Trânsito;
11.8 Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.9 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes;
11.10 Apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
11.11 Comunicar ao Gestor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias;
11.12 Substituir, no prazo de até 04 (quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao gestor do contrato;
11.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
11.14 Pagar adicional de insalubridade e/ou periculosidade a seus profissionais, quando devido, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou outras normas pertinentes;
11.15 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
11.16 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.17 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
11.18 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.19 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.20 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.21 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto deste Projeto Básico;
11.22 Repor, mediante solicitação do Gestor do Contrato e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o material danificado ou equipamento que não apresente condições ideais de uso;
11.23 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
11.24 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.25 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE;
11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.27 Manter durante toda a vigência do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.29 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
11.30 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
11.31 Apresentar ao CONTRATANTE comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no Edital.prazo de 10 (dez) dias;
11.3 Providenciar 11.32 Arcar com o transporte ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.33 Prover meio de comunicação de telefonia celular, cartão ou linha, para o(s) encarregado(s);
11.34 Disponibilizar rádios de comunicação, tipo HT, para comunicação remota entre os funcionários da equipe residente de manutenção, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe;
11.35 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente;
11.36 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, faltas ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.37 Proceder minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos materiais serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo;
11.38 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.39 Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da Norma Técnica nº 019/93, de 04.08.93, da Diretoria de Serviços Técnicos, devidamente atualizado;
11.40 Fornecer toda a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à para a perfeita execução dos serviços contratados, até o local valor estabelecido na Planilha de trabalho.Preços apresentada pela CONTRATADA;
11.4 Instruir 11.41 Reparar e/ou ressarcir o DETRAN/DF por qualquer dano ou estrago causado por seus empregados funcionários em materiais/equipamentos/máquinas de propriedade do DETRAN/DF e/ou de terceiros instalados e/ou utilizados nas dependências do Departamento de Trânsito;
11.42 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresseus anexos, regimentais bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
11.43 Prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, sendo que fora desse horário e de segurança da Contratante sem, contudoem dias em que não houver expediente, manter qualquer vínculo empregatício plantonista com conhecimentos gerais sobre os serviços a mesma.serem executados;
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta 11.44 Fornecer todo o material ou indiretamente a pessoas ou a benspeças de reposição definidos no Projeto Básico necessário à manutenção preventiva e corretiva, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.sempre de primeira qualidade;
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 11.45 Usar material e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosoutros produtos necessários ao serviço, que lhe venham a ser exigidas por força de leiestejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes;
11.46 Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços contratados;
11.47 Arcar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação socialrelação aos seus funcionários, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosdo fornecimento de equipamentos e uniformes, tais bem como com as despesas relativas a: salários, encargos sociais, obrigações trabalhistas, sociais e previdenciários, segurosseguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transportee demais benefícios previstos em legislação específica, alimentaçãoreferentes ao objeto da contratação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços mês de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução medição dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.;
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência 11.48 Ser responsável pelo atendimento aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se seus empregados por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e por tudo quanto às 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.1967;
11.49 Observar as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda regulamentos referentes aos serviços e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesà Segurança Pública, bem como pelo ônus resultante as normas técnicas da ABNT e às exigências do CREA e CAU;
11.50 A partir do segundo ano de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entreguecontrato, instalado e testado. A a empresa deverá estar apresentar certificação ISO 9001, com certificado aceito pela IAF (International Accreditation Forum). No Brasil, o representante do IAF é o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
11.51 Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com a legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
11.52 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal no trajeto residência/ local de trabalho/residência, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
11.53 Providenciar os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final deslocamentos da Equipe de cada eventoManutenção Predial, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas unidades de atendimento do Contrato.DETRAN/DF;
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos 11.54 Nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental4.799/2012, a recepção CONTRATADA fica obrigada a fornecer plano de benssaúde aos prestadores de serviço empregados na presente contratação;
11.55 Tomar as medidas necessárias, embalagenspor meio de seus encarregados, recipientes para socorrer funcionários acidentados ou equipamentos inservíveis com mal súbito, por ocorrência;
11.56 Na seleção e não reaproveitáveis pela PGDFcontratação de empregados para a prestação dos serviços em questão, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis fica a CONTRATADA obrigada a observar as disposições contidas nas Leis Distritais nºs: 4.794/2012 e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.4.766/2012;
11.31 11.57 Nos termos da Lei Distrital nº 5.448/20153.985/2007, a CONTRATADA fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra obrigada a mulheraplicar o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos casos nos quais esse dispositivo legal determina;
11.58 As normas constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
11.59 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 9.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais;
9.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de acordo serviços públicos, quando for o caso;
9.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB;
9.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015;
9.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB;
9.6. Arcar com as especificações constantes deste instrumentoos gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
9.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
9.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada;
9.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência;
9.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
9.10.1. A AGEHAB se admitindo quaisquer modificações dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance;
9.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prévia autorização da fiscalização prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do ContratanteEdital.
11.2 9.12. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte curso do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local procedimento de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicacredenciamento, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento disposto no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testadoinciso IX do Art. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos 69 da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;13.303/2016.
Appears in 2 contracts
Samples: Chamamento Público Para Credenciamento, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 16.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
16.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de acordo com as especificações constantes deste instrumentoNormas Técnicas), não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização CREA, especificações, projetos e instruções da fiscalização do Contratanteda Prefeitura Municipal de Ubá.
11.2 Manter16.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, durante toda a vigência do Contratotrabalhista, as condições de habilitação previdenciária, fiscal e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a comercial, que se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados relacionem direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.com o objeto do contrato;
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia 16.4 - Arcar com todos os encargos e obrigações previstas na legislação socialtributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, trabalhista atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93;
16.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e previdenciária em vigorcinco por cento) do valor inicial, fazendo a comprovaçãoatualizado, do contrato.
16.6 - A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a qualquer temposerem empregados na prestação dos serviços aqui descrita. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdospreviamente avisada, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar de todos os serviços de forma a produzir o máximo de resultadosequipamentos, com o mínimo direito de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto rejeitar aqueles em desacordo com a fiscalizaçãoas especificações.
11.11 Observar16.7 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, adotarregulamentares e contratuais;
16.8 - A CONTRATADA irá responder, cumprir civil e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicarcriminalmente, por escrito e danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer sua culpa ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar xxxx na execução do Contratocontrato ou ainda, práticas por negligência, imprudência ou imperícia de sustentabilidade ambientalseus prepostos;
16.9 - A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a recepção todas as normas de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhersegurança no trabalho;
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Services, Comprovante De Retirada De Edital
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Fornecer e entregar os serviços objetos, conforme especificações do termo e de acordo sua proposta, com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização os recursos necessários ao perfeito cumprimento da fiscalização do Contratanteobrigação.
11.2 Manter11.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, durante toda dolosa ou culposamente, à Administração ou a vigência do Contratoterceiros pela ação ou omissão de seus representantes.
11.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.3 Providenciar 11.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
11.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos.
11.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto.
11.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalhoentrega.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 11.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandas, custos de acordo com os artigos 12 e despesas decorrentes seguintes do Código de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste InstrumentoDefesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social11.10. O recebimento/ pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da contratada, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantenos termos das prescrições legais.
11.8 Manter sigilo 11.11. Emitir e encaminhar à contratante a respeito das informações Nota Fiscal/ Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a procedência, fabricação e validade.
11.12. Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração.
11.13. A contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais atos normativos pertinentes.
11.14. Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e seus conteúdos, contribuições diretos e indiretos que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosvenham incidir sobre o objeto.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply of Gas Bottles
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 10.1 Contatar com o Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar as obras/serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes (quando for o caso);
10.2 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados ao CONTRATANTE ou a Terceiros;
10.3 Não subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE através do órgão competente, continuando a responder, porem, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
10.4 Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos;
10.5 Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho;
10.6 Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
10.7 Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre os serviços prestados;
10.8 Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
10.9 Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
10.10 Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro da Prefeitura de Xxxxxxx xx Xxxxx, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
10.11 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as especificações constantes deste instrumentodisposições do Contrato;
10.12 Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, não equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
10.13 Resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à justiça do trabalho, no caso de acorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados;
10.14 Responsabilizar-se admitindo quaisquer modificações por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem prévia autorização da fiscalização do Contratanterepasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.2 Manter10.15 Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a CONTRATANTE, relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
10.16 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresna licitação, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, consonância com o mínimo de transtorno para a Contratanteartigo 55, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos inciso XIII da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherNº 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, e-mail e qualquer forma de comunicação.
4.2 Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com as exigências e especificações, constantes neste Termo de Referência;
4.3 Fornecer e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada;
4.4 Fornecer todos os insumos/consumíveis originais de impressão do fabricante dos equipamentos e componentes internos das impressoras, e papel A4 nos locais onde os equipamentos de impressão estiverem instalados;
4.5 Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem;
4.6 Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas;
4.7 Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, os mesmos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumentodo Edital;
4.8 Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
4.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da fiscalização do Contratante.execução dos serviços, objeto desse Termo de Referência;
11.2 Manter, 4.10 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
4.11 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação;
11.3 Providenciar 4.12 Garantir o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaressigilo absoluto sobre os processos, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a documentos e seus conteúdosserem prestados;
4.13 Abster-se, qualquer que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização;
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar 4.14 Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos nesse Termo de Referência;
4.15 Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo atender às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no demandas estimadas constantes deste Termo de Referência.;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa 4.16 Não transferir a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.17 Providenciar todos os serviçosrecursos e insumos necessários à perfeita execução do objeto, peças ou devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, em que se verificarem imperfeiçõesinsumos, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificadaobra, devendo a Contratada estar cientefretes, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçoembalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.demais despesas necessárias a perfeita execução do objeto;
11.20 Responder exclusivamente 4.18 Fornecer número telefônico do suporte técnico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, considerando o atendimento em horário comercial, a saber: de segunda a sexta-feira de 8h as 18h e sábado das 8h as 13h;
4.19 Os empregados da CONTRATADA que executarão a manutenção preventiva, corretiva e serviços correlatos, deverão estar uniformizados e identificados por toda e qualquer movimentação meio de equipamentos e materiaiscrachá, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja além de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar estarem providos com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão de proteção individual – EPI, quando for o caso;
4.20 Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser recolhidos ao final de cada eventotransportados para os laboratórios da CONTRATADA e substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a AdministraçãoCONTRATANTE.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 9.1 - Atender aos chamados de emergência em até 02 (duas) horas a partir da comunicação formal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e executar o serviço no prazo estipulado, justificando expressamente eventual impossibilidade;
9.2 - Deverão os profissionais envolvidos na manutenção, ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA;
9.3 - Ter disponível e em condições de uso todos os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, os quais deverão estar de acordo com os requisitos de suas respectivas normas de especificações;
9.4 - Realizar teste de estanqueidade com a periodicidade prevista em norma, observando-se os aspectos de segurança necessários, e após, emitir laudo técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo órgão de classe, acompanhado de ART;
9.5 - Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; PET: 1690/2021 FLS:
9.6 - Utilizar equipamentos de proteção individual, bem como dispor no local da execução dos serviços todos os meios necessários à prevenção de acidentes;
9.7 - Utilizar equipamentos em quantidade suficiente e de acordo com as especificações constantes deste instrumentonormas técnicas vigentes, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização seja no aspecto de qualidade dos materiais, seja no da fiscalização do Contratante.mão-de-obra na execução destes serviços, bem como atender às determinações da Secretaria Municipal responsável;
11.2 Manter9.8 - Arcar com eventuais despesas de locomoção, durante toda a vigência do Contratotransporte e deslocamento de seus funcionários, equipamentos para fins de conserto, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários relativas ao material necessário à execução dos serviços até dosserviços;
9.9 - Emitir a Nota Fiscal de Xxxxxx, iniciando nesta data a contagem do prazo para o local pagamento;
9.10 - Entregar os aparelhos (quando for o caso) de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício acordo com a mesma.especificação, sob pena de refazer os serviços sem qualquer custo ao MUNICÍPIO e executar o serviço de acordo com as normas técnicas;
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente 9.11 - Oferecer garantia mínima sobre os serviços a pessoas ou a benspartir da entrega, nas dependências da Contratante ou fora delasem qualquer ônus ao Município em caso de problemas verificados nestes serviços;
9.12 - Deverão ser atendidas todas as normas técnicas, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.rdc‟s, resoluções e legislações pertinentes aos serviçosprestados;
11.6 9.13 - Responsabilizar-se pelos ônus por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.tais serviços;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 9.14 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, parte o(s) produto(s) em que se verificarem imperfeiçõesverifique danos em decorrência do transporte, víciosbem como providenciar a substituição dos mesmos, defeitos ou incorreçõesno prazo máximo de 02 (duas) horas, onde seja constatada imperícia por parte contadas da Contratadanotificação que lhe for entregue oficialmente.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 9.15 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em serviço, e hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;
9.16 - Indenizar danos eventualmente causados a terceiros por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiaisocasião da execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária;
9.17 - Manter a partir dos locais onde regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os trabalhos estejam sendo executadosdocumentos elencados no art. 29 da Lei, seja n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de estabelecimentos próprios ou de terceirosdébito para com as Fazendas Públicas Federal, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesEstadual e Municipal, bem como pelo ônus resultante em relação ao FGTS e de infração cometida Débito Trabalhista;
9.18 - Responder pelos encargos sociais e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.tributários pertinentes;
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue9.19 - Aceitar, instalado e testado. A empresa deverá estar com nas mesmas condições contratuais, os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante acréscimos ou supressões da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem prestação dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012serviços, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãose fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 4.1. A CONTRATADA deverá obedecer todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteprocedimentos operacionais estabelecidos para a prestação dos serviços.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir 4.2. A CONTRATADA deverá manter seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e devidamente uniformizados e/ou portando crachá de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensidentificação, nas dependências da Contratante CET.
4.3. A CONTRATADA realizará os serviços dentro da melhor técnica aplicável, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos e corrigindo-os às suas expensas, os executados de forma não adequadas.
4.4. A CONTRATADA deverá observar as recomendações e outros elementos que forem fornecidos pela CET, para execução do objeto do contrato, sendo inadmissível a alegação de ignorância dos mesmos.
4.5. A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste contrato, reservando-se o direito à CET de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços realizados, diretamente ou fora delapor prepostos designados, quando tenham sido causados por sem restringir a plenitude da responsabilidade da mesma.
4.6. A CONTRATADA é responsável pela orientação e disciplina de seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delessua permanência dentro das dependências da CET.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 4.7. A CONTRATADA deverá manter estrita confidencialidade e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, sigilo sobre o conteúdo dos documentos que lhe venham a ser exigidas por força de leiforem entregues, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos estendendo estas responsabilidades aos seus empregados, prepostos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratanterepresentantes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisresponder por eventual violação.
11.28 4.8. A contratada declarará a inexistência CONTRATADA responderá civil e criminalmente por quebra de possibilidade confidencialidade e / ou de transferência ao Distrito Federal sigilo do conteúdo das caixas de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosdocumentos e caixas de mídias, bem como por violação, extravio ou danificação de documentos que ficarem sob sua guarda durante a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública execução do Distrito Federalcontrato.
11.29 Não fazer uso 4.9. A CONTRATADA deverá proceder às retiradas dos documentos, regularmente e sempre que for solicitado pela CET.
4.10. Ao término do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar as caixas padrão de mão propriedade da CET, contendo os documentos de obra infantilpropriedade da Contratante, devidamente acondicionados, sem qualquer ônus para a mesma, em até 60(sessenta) dias contados do encerramento do contrato.
4.11. O transporte para devolução do material deverá ser feito pela nova Contratada nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013do item 7.2 do Anexo I – Termo de Referência ou então, poderá ser feito pela CET, não cabendo neste caso, qualquer ônus para mesma.
11.30 Adotar na execução 4.12. A CONTRATADA deverá entregar a CET o banco de dados em formato compatível com arquivo texto, contendo o cadastro dos documentos e mídias por ela armazenados, bem como, todo o histórico de tramitação desse material, isento de qualquer custo, em até 03 dias após o encerramento do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãocontrato.
11.31 Nos termos 4.13. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte a assinatura do contrato, os documentos que comprovam o atendimento das condições previstas no item 4 do Termo de Referência, sendo eles:
4.13.1. Documento de comprovação de dedetização para traças, insetos, cupins e roedores referentes ao local de armazenamento dos documentos;
4.13.2. Documentação referente ao Seguro do imóvel e dos documentos nele armazenados(APÓLICE);
4.13.3. Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, válido para o local de armazenamento dos documentos(AVCB);
4.13.4. Laudo de Vistoria da Lei nº 5.448/2015Seguradora, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherválido para o local de armazenamento dos documentos;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros;
II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente;
III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
IV) Executar todos os serviços de acordo com as o objeto do presente contrato na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.exigidas;
11.2 Manter, V) Xxxxxx durante toda a vigência execução do Contratocontrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe foram exigidas na contratação;
VI) Trocar os produtos que venham a ser exigidas recusados por força não atenderem as especificações exigidas, no prazo de lei02 (dois) dias, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para a Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a vigente;
VII) Entregar o objeto sem qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno ônus para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios estando incluído no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências valor do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por pagamento toda e qualquer movimentação de equipamentos despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida descarga e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição ainda qualquer tributo de qualquer item contratado natureza que venha incida sobre o fornecimento ora pactuado;
VIII) Comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite ou dificulte a apresentar algum defeito.execução do contrato;
11.24 Manter técnicos capacitados IX) Prestar todo e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante;
11.25 Cumprir todas X) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as orientações da reclamações, exigências ou observações feitas pela Contratante, para o fiel cumprimento ;
XI) Aceitar os acréscimos ou supressões do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilcontrato, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Distrital Federal nº 5.061/20138.666/93.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 2.1. Contactar com o Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de acordo com engenharia, as normas e especificações constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste instrumentocontrato, não se admitindo quaisquer modificações sem sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia autorização aprovação da fiscalização do Contratantedepartamento de obras do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
11.2 Manter2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do departamento de obras do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria de Administração do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do departamento de obras do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão de obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.30. entregar ao Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.31. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.32. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.33. manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
2.34. proceder no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.35. manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de ReferênciaRecebimento Definitivo.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 10.1. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a:
10.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
10.1.2. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas.
10.1.3. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização e estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
10.1.4. Participar de reuniões com o Gestor do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados;
10.1.5. Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CAU/BR referente ao objeto contratado observando as normas de segurança (interna e de conduta);
10.1.6. Indicar um Líder Técnico ou Preposto, que atuará como seu representante principal, e será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato por parte da empresa CONTRATADA, tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do contrato, participar de reuniões quando solicitado, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho dos profissionais da empresa CONTRATADA.
10.1.7. Formalizar a indicação de preposto da empresa, e substituto eventual, como seu representante legal incluindo nome, cargo, números de telefone e endereços eletrônicos para, em tempo integral durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional, administrar, acompanhar, supervisionar e controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos seus funcionários;
10.1.8. Garantir que os serviços sejam prestados em conformidade com as exigências do CONTRATANTE.
10.1.9. Executar fielmente o objeto contratual de acordo com as especificações constantes deste instrumentonormas legais e recomendações técnicas;
10.1.10. Garantir o objeto contratado nos prazos estabelecidos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização nas condições e preços consignados em sua proposta comercial devendo estar inclusos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do Contratante.preço;
11.2 10.1.11. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CAU/BR, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
10.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade;
10.1.13. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
10.1.14. Cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho durante possível estadia dos seus profissionais nas instalações do CONTRATANTE;
10.1.15. Comunicar, ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade verificada relacionada aos bens e serviços fornecidos ao CAU/BR e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados;
10.1.16. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no Editalcontrato, sem qualquer ônus ao CAU/BR;
10.1.17. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestar todos os esclarecimentos solicitados;
10.1.18. Operacionalizar em seu estabelecimento, desde o início da execução contratual, o ambiente de desenvolvimento com ferramentas e tecnologias adequadas, sem qualquer custo para o CAU/BR.
11.3 Providenciar 10.1.19. Configurar e/ou instalar no ambiente do CAU, mediante autorização do CONTRATANTE, as ferramentas necessárias para garantir o transporte do pessoal perfeito funcionamento das demandas entregues, sendo que a eventual necessidade de uso de ferramentas externas a serem adquiridas pela CONTRATADA, nos termos definidos neste Termo de Referência, não serão objeto de pagamentos adicionais pelo CONTRATANTE;
10.1.20. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CAU/BR. Cabe à CONTRATADA dar ciência ao CAU/BR, sobre o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na empresa, cabendo a este autorizar ou não;
10.1.21. Adotar procedimentos no seu ambiente de desenvolvimento, que garantam a segurança das informações e a continuidade das operações, em conformidade com os parâmetros da NBR-ISO/IEC 17.799, e manter documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações;
10.1.22. Comprometer-se a realizar todas as atividades, entregar todos os artefatos previstos dentro dos materiais necessários prazos e qualidade previstos;
10.1.23. Zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos documentos, artefatos e correções, sendo o não atendimento a estes prazos passível de aplicação das penalidades previstas;
10.1.24. Xxxxxxxx, sem ônus para o CAU/BR, sempre que solicitada, todas as informações referentes à execução dos trabalhos contratados, solicitações realizadas via e-mail ou quaisquer outras informações pertinentes à execução contratual;
10.1.25. Atender prontamente a quaisquer reclamações realizadas pelo CAU/BR durante o contrato;
10.1.26. Realizar, periodicamente conforme estabelecido em contrato, ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento dos trabalhos;
10.1.27. Comprometer-se a manter, ao longo de todo contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação neste Termo de Referência;
10.1.28. Detalhar e repassar para o CAU/BR, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços até o local prestados;
10.1.29. Atender aos requisitos de trabalho.confidencialidade e direito de distribuição, uso e propriedade das soluções entregues;
11.4 Instruir 10.1.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e as obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/BR;
10.1.31. Impedir que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome do CAU/BR;
10.1.32. Designar novo preposto, sempre que a mesma.gestão ou fiscalização do contrato solicitar formalmente;
11.5 Responder 10.1.33. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a benstodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, nas dependências quando, em ocorrência da Contratante ou fora delaespécie, quando tenham sido causados por forem vítimas os seus empregados durante a execução quando da prestação dos serviços ou em razão deles.conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CAU/BR, inclusive por danos causados a terceiros;
11.6 Responsabilizar-se 10.1.34. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.1.35. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
10.1.36. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danoscontravenção, ocorridos seja por culpa sua ou de qualquer quaisquer de seus empregados e ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de da lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.do contrato a ser firmado;
11.7 Manter 10.1.37. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou transportadora durante a entrega do objeto;
10.1.38. Corrigir qualquer erro ou equívoco contido nos relatórios ou documentos entregues, conforme prazo de garantia previsto em dia contrato;
10.1.39. Identificar os empregados que forem atuar nas dependências do CAU/BR ou locais de prestação de serviço indicados pelo CAU/BR;
10.1.40. Responsabilizar-se por todos os encargos custos com pessoal, diárias, passagens e obrigações previstas na legislação socialcomunicações, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se necessários à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de perfeita execução dos serviços na forma estabelecida previstos no Termo de Referência.;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho10.1.41. Atualizar a CONTRATANTE, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização vias meios formais de comunicação, sobre o andamento dos eventostrabalhos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.periodicamente conforme acordado entre as partes;
11.15 Levar10.1.42. Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CAU/BR;
10.1.43. Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos definidos pelo CAU/BR como padrão;
10.1.44. Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem que sejam justificados e aceitos pelo CAU/BR, os serviços solicitados;
10.1.45. Observar os padrões Arquiteturais, de Segurança e de Qualidade dos relatórios ou artefatos entregues;
10.1.46. Entregar ao conhecimento da fiscalização da ContratanteCAU/BR, durante o período de transição inicial, relação nominal de todos os profissionais que atuarão na execução deste contrato, fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho. Essa relação deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato;
10.1.47. Comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, qualquer fato extraordinário ocorrência de transferência, remanejamento ou anormal que ocorra durante a demissão dos profissionais alocados na execução dos serviços, para adoção que seja providenciada a revogação de medidas cabíveis todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e comunicar, por escrito recursos do CAU/BR porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;
10.1.48. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do CAU/BR e demais normas de conduta e de forma detalhadauso das instalações e equipamentos estabelecidos;
10.1.49. Comprovar imediatamente, quando exigido pelo CAU/BR, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação;
10.1.50. Considerar e adequar os serviços prestados, bem como seu nível de prestação de serviços a eventuais alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho do CAU/BR, ocorridos dentro do período de execução contratual, tão logo sejam comunicadas pela CONTRATANTE;
10.1.51. Observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo CAU/BR, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços;
10.1.52. Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo tipo o exercício do contrato, conforme prazos previstos no Termo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.Referência;
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir10.1.53. Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, no todo nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou em parteprocessos de trabalho;
10.1.54. Manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outra informação);
10.1.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os serviços, peças acréscimos ou materiais, em supressões que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por parte da Contratadacento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado10.1.56. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir Acatar todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantedisposições contidas no edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/incorrer em descumprimento total ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública parcial do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhercontratado;
Appears in 1 contract
Samples: Consultancy Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 12.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações constantes e quantitativos em conformidade com as condições deste instrumento, obrigando-se a substituir aquele(s) não achado(s) conforme(s) pela CONTRATANTE.
12.2 Pagar todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento do objeto, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização transfere à CONTRATANTE;
12.3 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do Contratantecontrato que não terão nenhum vínculo empregatício com a administração.
11.2 Manter, 12.4 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação.
11.3 Providenciar 12.5 Fornecer o transporte do pessoal objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalholocais estabelecidos para a entrega.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 12.6 Facilitar a se adequarem às normas disciplinaresação da FISCALIZAÇÃO no fornecimento do objeto, regimentais e de segurança da Contratante semprestando, contudoprontamente, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.pela CONTRATANTE;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte12.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os serviços, peças acréscimos ou materiais, em supressões que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilfizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei Distrital nº 5.061/2013n.º 8.666/93.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.3 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português; sendo responsabilidade do fornecedor a manutenção e execução da garantia;
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as especificações constantes deste instrumentoos artigos 12, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990);
11.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da fiscalização entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do Contratante.prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2 11.7 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados 11.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução dos serviços ou em razão deles.do contrato; e
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes 11.9 - Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir. , como nos casos de quaisquer açõespneus, demandaspilhas e baterias, custos e despesas decorrentes etc....
11.10 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de danos, ocorridos por culpa sua ou Cadastro de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoFornecedores – SICAF, a qualquer tempoempresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem até o dia trinta do mês seguinte ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução prestação dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e previdenciários, seguros, taxas, impostos à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços 5) Certidão Negativa de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaDébitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testadoalínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento9. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;DA SU
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.1.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
11.1.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou à terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
11.1.4 - Propiciar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
11.2 11.1.5 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, as mesmas condições de da habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, bem como manter nos segundo as condições fixadas para execução equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.1.6 - Manter a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas produtividade ou a bens, nas dependências capacidade mínima de fornecimento da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados solução de TIC durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõesdo contratual, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar executando os serviços conforme especificações do Termo de forma a produzir o máximo Referência e de resultadossua proposta, com o mínimo a alocação dos empregados, cooperados, credenciados ou parceiros necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de transtorno para a Contratantefornecer e utilizar os materiais, devendoequipamentos, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observarveículos, adotarferramentas e utensílios necessários, cumprir na qualidade e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida quantidade mínimas especificadas no Termo de ReferênciaReferência e em sua proposta.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado 11.1.7 - Reparar ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor, os serviços, peças ou materiais, serviços efetuados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução.
11.17 Executar11.1.8 - Pagar todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
11.1.9 - Utilizar empregados, cooperados, credenciados ou parceiros habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em outro horárioconformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
11.1.11 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, acidente ou qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.1.12 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
11.1.13 - Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.14 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços durante a vigência do contrato.
11.1.15 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e TR, no prazo determinado.
11.1.16 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.17 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações nos termos do contrato.
11.1.18 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.20 - Prestar os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normaldentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, de preferência aos sábadosfornecendo todos os materiais, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasequipamentos e utensílios em quantidade, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantequalidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.18 Garantir que a execução 11.1.21 - Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros quanto à necessidade de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das acatar as normas técnicas correspondentes a cada serviço constante internas da especificaçãoPMDF.
11.19 11.1.22 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodas as despesas com materiais, e por tudo quanto às leis mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremprevidenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato, excetuando-se aqueles tidos como sobressalentes durante a execução da fase 02.
11.20 Responder exclusivamente 11.1.23 - Orientar os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências deste Contrato, TR e seus anexos.
11.1.24 - Vender peças sobressalentes a serem entregues nas dependências da PMDF, nos mesmos moldes de ordem de compra previstos para a realização do Suporte Técnico Corretivo, a juízo de conveniência da CONTRATANTE, pelos valores e prazos fixados em contrato.
11.1.25 - Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da Contratada, independentemente de solicitação.
11.1.26 - Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por toda eventuais danos causados à CONTRATANTE, aos seus servidores e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja empregados ou a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaindependentemente de culpa ou dolo, conforme determinações legais vigentesinclusive respondendo pelos danos causados pelos seus prepostos, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregueempregados, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventocooperados, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder credenciados ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar parceiros na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoserviço.
11.31 Nos termos 11.1.27 - Assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo Anexo B do Termo de Referência, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da Lei nº 5.448/2015Contratante e demais órgãos e entidades componentes do contrato reveladas à Contratada em função da prestação dos serviços objeto do termo, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra onde a mulher;mesma compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa da Contratante.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar todos os serviços de acordo o fornecimento dos produtos em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
2. Entregar os materiais a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer garantia e validade estipulada.
3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 013/2018.
6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.CONTRATANTE;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, 10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados.
11.17 Executar12. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
13. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoempregado.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 14. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada.Lei, independentemente do recebimento da fatura;
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por 15. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública comprovação do Distrito Federalpagamento dos encargos mencionados.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, 16. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar A CONTRATADA assumirá os serviços imediatamente após a assinatura do contrato, devendo:
11.1.1 Em até 10 (dez) dias do início dos serviços, inteirar-se das normas de funcionamento da Instituição, quais sejam: horários de funcionamento, horários das atividades normais e especiais, dentro e fora do expediente e orientações necessárias à execução das atividades especiais;
11.1.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços para o TCE-GO, encaminhando pessoas de boa conduta e bons antecedentes;
11.1.3 Contratar, para o cargo de teleatendimento, pessoas que possuam curso técnico ou específico, além de presteza e boa educação para o atendimento das autoridades e público em geral;
11.1.4 Apresentar os empregados nos seus postos de trabalho, devidamente uniformizados e utilizando crachá durante todo o horário de expediente;
11.1.5 Fornecer sabonete líquido, papel toalha e papel higiênico para os banheiros;
11.1.6 Contratar para a função de Auxiliar de Manutenção, pessoas que possuam curso técnico específico, bem como noções básicas sobre centrais telefônicas e serviços de cabeamento de dados/voz, capacidade para trabalhar com equipamentos energizados em baixa tensão, devendo ter experiência comprovada e, ainda, todas as certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho para o desempenho das funções solicitadas, inclusive atualizações exigíveis na NR 10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE);
11.1.7 Fornecer novos e de 1º uso, todos os serviços materiais, equipamentos e ferramentas necessários à realização da limpeza e conservação da limpeza, conforme relação nos itens 17 e 18 deste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, bem como outros que forem necessários à execução dos serviços, embora não inclusos nos itens citados, todos de boa qualidade e na quantidade que se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.fizer necessária, bem como os armários e estantes necessários para armazená-los;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação 11.1.8 Manter todos os equipamentos e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até o local de trabalho.24 horas;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia 11.1.9 Identificar todos os encargos equipamentos, ferramentas e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosutensílios de sua propriedade, tais como salárioscomo: aspiradores de pó, encargos trabalhistasenceradeiras, sociais e previdenciáriosmangueiras, segurosbaldes, taxascarrinhos para transporte de lixo, impostos e contribuiçõesescadas, indenizaçõescones etc., transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo não serem confundidos com similares de resultadospropriedade do TCE- GO;
11.1.10 Manter um supervisor disponível das 06:00h às 22:00h, com o mínimo de transtorno para contato telefônico ininterrupto, que solucione faltas, substituições, reposições e a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante orientação sobre a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveiscontratuais;
11.1.11 Designar encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Os encarregados designados deverão ser aprovados pelo GESTOR, após entrevista;
11.1.12 Os encarregados terão a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao GESTOR e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.1.13 Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os funcionários que por qualquer motivo não puderam exercer suas funções, inclusive as faltas diárias, devendo ser descontadas do valor da fatura mensal todas as faltas de funcionários que não tenham sido substituídos;
11.1.14 Substituir, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação por escrito, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
11.1.15 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem as dependências das unidades do TCE-GO;
11.1.16 Entregar, na primeira quinzena do mês de janeiro, cronograma de execução das atividades de periodicidade trimestral, quadrimestral, semestral e anual, indicadas no item 12, as quais serão executadas, preferencialmente, nos finais de semana ou feriados;
11.1.17 Comunicar, previamente e por escrito, qualquer alteração no quadro de funcionários fixos, tais como demissão, licença, férias, etc.;
11.28 A contratada declarará 11.1.18 Registrar e controlar, juntamente com o represente do GESTOR, diariamente, a inexistência assiduidade e a pontualidade de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosseu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.1.19 Xxxxxxxx, a inexistência cada 12 (doze) meses, uniformes completos aos seus empregados, os quais deverão iniciar o Contrato, desde o primeiro dia do início da prestação dos serviços, recebendo 2 (dois) conjuntos completos, aprovado previamente pelo GESTOR, conforme cada categoria profissional;
11.1.19.1 O custo com os uniformes não poderá ser descontado do empregado da CONTRATADA, exceto previsão em sentido contrário em Convenção Coletiva de formação Trabalho da categoria.
11.1.19.2 O conjunto de vínculo empregatício entre os empregados uniforme deverá ser substituído pela CONTRATADA, a partir da Contratada data de início de execução dos serviços, ou a qualquer momento, sempre que não atenda às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita da Gerência de Administração;
11.1.19.3 Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote e, ainda, deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a Administração Pública boa estética, estando sujeitos à prévia aprovação do Distrito Federal.GESTOR;
11.29 Não fazer uso 11.1.19.4 Os uniformes completos de mão todas as categorias profissionais deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de obra infantilcada peça recebida, nos termos com os respectivos quantitativos, impreterivelmente assinados e datados por cada profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme), cuja cópia deverá ser enviada para a fiscalização e controle da Lei Distrital nº 5.061/2013.Gerência de Administração;
11.30 Adotar na execução 11.1.19.5 Às empregadas gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do Fiscal do Contrato, práticas substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.1.19.6 É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de sustentabilidade ambientaluniforme de boa qualidade, a recepção boa postura comportamental, asseio, buscando manter suas roupas sempre limpas e bem passadas a ferro, unhas e barbas bem cuidadas, cortadas e limpas, cabelos bem penteados, enfim, cuidados que visam manter um bom padrão de benshigiene;
11.1.19.7 O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas no quadro a seguir, embalagensconforme a categoria e sexo do profissional, recipientes estando resguardado ao TCE-GO o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados: 11.1.19.7.1 Quantitativo de Cada Conjunto e Composição das Peças: · 02 Camisas ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas Camisetas mangas curtas; · 02 Calças / saias; · 02 Pares de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770calçados
11.1.20 Fornecer, de 22 acordo com as características do trabalho a ser desenvolvido, mesmo que eventualmente, a todos os funcionários envolvidos, os equipamentos de fevereiro segurança necessários, destacados, mas não limitados aos listados abaixo, sendo que deverão ser previamente aprovados pela Equipe de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;Segurança do Trabalho do TCE-GO:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao CBMDF:
11.1.1. Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
11.1.2. Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação do serviço descrito no Edital de RDC nº 05/2020 – DICOA/DEALF/CBMDF e seus Anexos.
11.2.1. A contratada é obrigada a cumprir a Lei Distrital nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com o Distrito Federal.
11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou acompanhamento pelos contratantes.
11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação prévia e qualificação exigidas na licitação.
11.4.1. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Distrito Federal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, e ainda não gera a formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração.
11.5. São obrigações da contratada:
11.5.1. A realização integral dos serviços, conforme previsto neste documento, no Edital, no Caderno de Especificações Técnicas e demais anexos.
11.5.2. O fornecimento de todos os meios materiais e recursos humanos necessários para perfeita realização dos produtos contratados, tais como contratações e gestão dos recursos humanos, subcontratação de serviços, mobilizações, transporte de pessoas e bens, aquisição de insumos, ferramentas, despesas de escritório, cartoriais e junto à Administração, entre outros necessários à completa realização do serviço.
11.5.3. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a execução da obra e registrá-la no CREA-DF antes de iniciar os trabalhos de execução.
11.5.4. Providenciar a abertura do Livro Diário de Obras no primeiro dia de início dos trabalhos e mantê-lo atualizado diariamente e até a conclusão da obra.
11.5.5. Entregar à CONTRANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a ASSINATURA DO CONTRATO, uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro junto ao CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de Responsabilidade Técnica dos responsáveis pela execução dos serviços contratados.
11.5.6. Utilizar profissionais especializados e capacitados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento dos serviços e da legislação, em especial a tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
11.5.7. Utilizar apenas materiais novos e em conformidade com as especificações estabelecidas no Memorial de Projeto.
11.5.8. Atender, além da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), todos os Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais e Estaduais, Normas técnicas da ABNT, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT correspondente, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
11.5.9. No desenvolvimento das atividades, seguir as orientações fornecidas pelo CBMDF juntamente com as instruções da ORDEM DE SERVIÇO e assumir todas as responsabilidades previstas em contrato mesmo diante de eventual ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO.
11.5.10. Prestar, sob as responsabilidades civis vigentes, todo esclarecimento, assistência técnica e administrativa solicitados pela CONTRATANTE, necessários à perfeita execução dos serviços e para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, bem como atender prontamente a quaisquer reclamações.
11.5.11. Executar todos os serviços de acordo com o previsto no Memorial de Projeto e com as especificações constantes deste instrumentoboas técnicas da engenharia.
11.5.12. Abster-se de divulgar ou fornecer dado ou informação obtida em razão do contrato celebrado, bem como se referir ao nome do CBMDF, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
11.5.13. Assumir todas as responsabilidades e obrigações, ainda que algum pagamento tenha ocorrido, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteimplicando tal fato em aceitação definitiva dos serviços.
11.2 11.5.14. Manter, durante toda a o período de vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação.
11.3 Providenciar 11.5.15. Facilitar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à livre acesso da Fiscalização aos locais de execução dos serviços até o local de trabalhoserviços, bem como fornecer todas as informações requeridas e demais elementos que se fizerem necessários.
11.4 Instruir 11.5.16. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Administração em decorrência de ação ou omissão de seus empregados e prepostos a empregados, não se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmafiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos 11.5.17. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danoscontravenção, ocorridos seja por culpa sua ou de qualquer quaisquer de seus empregados e ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de da lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentodo contrato firmado.
11.7 Manter em dia 11.5.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas sociais previstos na legislação social, social e trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo obrigando-se a comprovaçãosaldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a qualquer tempoCONTRATANTE.
11.5.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando solicitado pela Contratanteda prestação dos serviços por seus empregados, ainda que em dependência da CONTRATANTE, inclusive responsabilizando-se por danos causados a terceiros.
11.8 Manter sigilo 11.5.20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
11.5.21. Assumir a respeito das informações responsabilidade pelos encargos fiscais e quaisquer outros assuntos ligados comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório.
11.5.22. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
11.5.23. Informar à FISCALIZAÇÃO todas as alterações, erros, omissões ou questões técnico-administrativas que se apresentem durante a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 11.5.24. Corrigir, sem ônus ao CBMDF ou extensão do prazo para conclusão dos trabalhos, os serviços que apresentem incorreções ou imperfeições.
11.5.25. Arcar com todas os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondendo a deslocamentos, mobilizações, despesas cartoriais e junto à Administração, cópias, e outras despesas previstas.
11.5.26. Manter na obra, disponíveis à Fiscalização, conjunto completo e atualizado dos projetos de arquitetura e engenharia.
11.5.27. Executar os procedimentos técnicos previstos nos projetos de arquitetura e engenharia, parte integrante deste projeto.
11.5.28. Possuir em seu quadro de prestadores de serviços, profissionais aptos a executar os serviços previstos em projeto, que deverão utilizar equipamentos de proteção individual específicos para cada caso (luvas, capacetes, etc.), além dos equipamentos de proteção coletiva (tapetes isolantes, etc.).
11.5.29. Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
11.5.30. Atender às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
11.5.31. Adotar as despesas decorrentes medidas necessárias para garantir de forma facilitada o contato da COMISSÃO EXECUTORA DO CONTRATO com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA, tanto em situações de rotina como em casos emergenciais.
11.5.32. Antes da execução dos serviços, tais como saláriossubmeter os materiais a serem empregados na obra à Fiscalização, encargos trabalhistaspara aprovação. As amostras dos materiais a serem apresentados à Fiscalização serão providenciadas pela Contratada e, sociais após aprovados, deverão ser guardados no canteiro de obras até o término do serviço, permitindo a verificação da sua compatibilidade com o material aplicado.
11.5.33. Retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pela Fiscalização.
11.5.34. Realizar ensaios, testes e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou demais provas exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno normas técnicas oficiais para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a boa execução dos serviços.
11.5.35. Atender às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
11.5.36. Informar o nome e respectivo número da carteira de identidade de seus empregados, que terão acesso às dependências do CBMDF.
11.5.37. Construir edificação provisória para adoção abrigar o material de medidas cabíveis consumo, ferramentas e comunicarequipamentos de trabalho, por escrito cuja locação será determinada pela FISCALIZAÇÃO.
11.5.38. Designar um engenheiro responsável técnico pela execução obra.
11.5.39. Ao final dos serviços, a Contratada deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
11.5.39.1. Relatório detalhado das Atividades Realizadas, indicando, principalmente, as alterações em relação ao Memorial Descritivo e de forma detalhada, todo tipo Especificações;
11.5.39.2. Projeto executivo “as built” contendo todas as atualizações referentes aos projetos de acidente que eventualmente venha a ocorrerengenharia e arquitetura.
11.16 Reparar11.5.39.3. Caderno contendo todos os equipamentos e materiais que possuem garantia do fabricante, corrigircontendo nota fiscal, removermanuais de uso, refazer ou substituirinstruções de uso e de manutenção;
11.5.39.4. Manual de operação, às suas expensasuso e manutenção da edificação, contendo informações necessárias para orientar estas atividades.
11.5.40. Entregar após o recebimento do Relatório Técnico de Análise de Conformidade Preliminar favorável, a declaração de transferência da conta de água e energia elétrica, juntamente com as devidas quitações de débitos junto as concessionárias destes serviços.
11.6. Constitui obrigação da contratada, no todo que couber, o respeito das normas relativas à:
11.6.1. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo adimplemento das obras/serviços de engenharia contratados;
11.6.2. Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
11.6.3. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
11.6.4. Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
11.6.5. Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.indireto causado pelas obras/serviços de engenharia contratados; e
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais 11.6.6. Acessibilidade para o Contratanteuso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 10.1 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.2 - A CONTRATADA fornecerá aos empregados, gratuitamente, e fiscalizará o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 e seus Anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego, responsabilizando-se pela substituição nos casos de avarias ou vencimento de CAs.
10.3 - Os materiais, considerados de consumo inerente aos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, considerando-se que os serviços gastos estão incluídos na proposta, não cabendo posterior pedido de ressarcimento.
10.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR assinado por profissional competente, no ato da assinatura do contrato de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do ContratanteNormas Regulamentadoras.
11.2 Manter10.5 - A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO assinado por profissional legalmente habilitado no ato da assinatura do contrato, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
10.6 - A CONTRATADA deverá apresentar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) da(s) equipe(s) alocada(s) para o
10.7 - A CONTRATADA deverá assegurar durante toda a vigência do Contratocontrato, as condições capacitação a todos os trabalhadores em
10.8 - A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias de habilitação produtos, tais como: graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, gás para limpeza R-11 ou 141-b e qualificação exigidas no Editalgás nitrogênio, assim como outros produtos, após o uso.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal 10.9 - A CONTRATADA deverá observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no
10.10 - Os produtos de limpeza e dos materiais necessários à execução dos conservação de superfícies e objetos utilizados pela CONTRATADA deverão
10.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir executados por seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresempregados, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer uma vez que os funcionários não têm vínculo empregatício com a mesmao TRIBUNAL.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente 10.12 - Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a pessoas ou a bens, nas dependências convenção coletiva da Contratante ou fora delacategoria, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõescabível, demandasbem como recolher, custos e despesas decorrentes de danosno prazo legal, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos sociais, trabalhistas e obrigações previstas na legislação socialfiscais devidos, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantedecorrentes da contratação.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações 10.13 - Providenciar as correções, deficiências e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas falhas registradas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida FISCALIZAÇÃO nos prazos consignados no Termo de Referência.
11.14 10.14 - Manter seu pessoal identificado as condições de habilitação e qualificação, exigidos no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade.
10.15 - Informar ao TRIBUNAL de qualquer alteração necessária à consolidação de ajustes contratuais, tais como: mudança de endereço, telefone, endereço eletrônico, fax, dissolução da sociedade, falência e outros.
10.16 - Aceitar os acréscimos ou decréscimo nos quantitativos estimados, nos limites previstos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.17 - Responsabilizar-se por xxxxxx todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes contratuais.
10.18 - Pagar pontualmente os fornecedores e uniforme quando as obrigações fiscais relativos ao material fornecido, exonerando a CONTRATANTE de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
10.19 - Toda a mão de obra para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá estar prevista e acordada com a Direção do Órgão.
10.20 - A CONTRATADA deverá fornecer e exigir o uso de uniformes e crachás com foto para a equipe alocada no contrato, responsabilizando-se pela substituição em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa caso de avarias.
10.21 - Durante a realização dos eventosserviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante solicitaçãoa CONTRATADA deverá sinalizar convenientemente e/ou isolar o local e o equipamento, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratanteobjetivando a segurança dos seus funcionários e dos usuários.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento 10.22 - A mão de obra e demais técnicos da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis CONTRATADA deverão ser orientados e comunicarambientados, por escrito intermédio do responsável técnico da empresa, conjuntamente com a Fiscalização contratual e a Comissão Permanente de forma detalhadaGestão Ambiental do TRIBUNAL, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorreracerca da política adotada no programa “Gestão do Meio Ambiente”.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir10.23 - A CONTRATADA deverá, às suas expensas, no todo emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou em partedocumento equivalente, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento máximo de 15 dias após assinatura do contrato em nome do responsável técnico legalmente habilitado por órgão competente, pertencente ao quadro técnico permanente. Esse profissional deverá ser entregueindicado pela CONTRATADA em sua proposta, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto ocasião da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/201510.24 - A CONTRATADA deverá providenciar o descarte dos fluidos refrigerantes, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;quando aplicável, de acordo com as normas ambientais, apresentando o laudo de destinação.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 8.1. Comparecer para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
8.2. Executar todos os serviços fielmente o contrato, de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.cláusulas avençadas;
11.2 8.3. Manter, durante toda a o período de vigência do Contratocontratual, todas as condições de habilitação e qualificação de qualificação, exigidas no procedimento de contratação, e sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que sejam compatíveis com o regime de Direito Público;
8.4. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.5. Realizar o serviço adjudicado nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital., aderidos da Ata de Registro de Preços;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal 8.6. Prestar os serviços em conformidade com as condições e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensespecificações técnicas estabelecidas, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.quantidades indicadas pelo Contratante;
11.6 8.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e pelas despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham referentes a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como saláriostributos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, taxastransportes, impostos embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e quaisquer outras que porventura incidam ou venham a ser criadas ou exigidas por lei.incidir na execução do objeto;
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir 8.8. Fornecer ao Contratante todas as Normas informações que este considere necessárias à fiel execução de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhosuas obrigações contratuais, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado;
8.9. Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do objeto, atinentes ao atendimento desta contratação;
8.10. Designar um preposto da Contratada (nome, telefone e e-mail), com poderes para tratar perante o Contratante, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do objeto;
8.10.1. O preposto deverá atender aos Órgãos/Entidades adesos, munido de sistema de comunicação (telefones, e-mail), entre outros meios de contato, para efetuar reservas e emissão de bilhetes em casos excepcionais de caráter de urgência, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo o bilhete estar à disposição do solicitante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
8.11. Ressarcir o Contratante por quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ajuste, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993 em decorrência da prestação dos serviços;
8.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
8.13. Não utilizar o nome do Órgão/Entidade Contratante ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
8.14. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas que lhe sejam aplicadas por meio de procedimentos administrativos, decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais.
11.15 Levar8.15. Corrigir, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiaiso objeto deste contrato, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução.
11.17 Executar8.16. Executar os serviços objeto do contrato, por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causem ao Contratante, podendo este solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
8.17. Cumprir e fazer cumprir, por meio de seus empregados, prepostos ou conveniados, as cláusulas contratuais, normas, leis e regulamentos, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente contratação, cabendo única e exclusivamente à Contratada toda responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão cometida por seus empregados, prepostos ou convenentes.
8.18. Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, sempre que verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
8.19. As Obrigações da Contratada no que se refere a parte técnica da contratação estão relacionadas abaixo:
8.19.1. Disponibilizar ferramenta online de autoagendamento (Self-Booking) para a solicitação/reserva e autorização de passagens aéreas por servidor devidamente autorizado pelo Órgão/Entidade Contratante;
8.19.2. O sistema de autoagendamento deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas nacionais e internacionais para os Órgãos/Entidades Contratantes, mantendo para tanto atendimento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados;
8.19.3. Ao encaminhar os bilhetes a contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade de tarifa ele foi emitido.
8.19.4. A Contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse do Contratante, em âmbito nacional e internacional;
8.19.4.1. Informar e justificar, por contato telefônico e documento oficial remetido por meio eletrônico, aos Órgãos/Entidades Contratantes, quando não houver passagens/bilhetes que não atendam as linhas requisitadas ou por circunstância maior que impeça a execução deste termo; cabendo à Contratada proporcionar, promover e/ou sugerir bilhetes/passagens que venha a atender as necessidades demandadas;
8.19.5. Comunicar o Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de bilhete a ser pago pelo Órgão/Entidade Contratante, ficando obrigada a providenciar outro horáriovoo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos;
8.19.6. Cancelar as passagens adquiridas pelo Contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail).
8.19.7. O Contratante deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a Contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
8.19.8. Fornecer durante toda a execução do contrato, os serviços bilhetes de passagens aéreas com as menores tarifas disponíveis no momento da aquisição/solicitação, que não possam ser realizados durante assegure a utilização de tarifas promocionais para os bilhetes utilizados, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas;
8.19.9. Agenciar e fornecer passagens para todas as cidades e países atendidos por linhas de transportes aéreos;
8.19.10. Manter cadastro que habilite o expediente normalfornecimento de bilhetes no mínimo 6 (seis) companhias aéreas internacionais, que constam da lista de preferência aos sábadosempresas internacionais de transporte aéreo regular, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diaslistadas na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, não acarretarão ônus adicionais para obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx;
8.19.11. Manter cadastro que habilite o Contratantefornecimento de bilhetes, com no mínimo as empresas aéreas nacionais: AZUL, GOL, LATAM e demais companhias aéreas que se fizerem necessárias a perfeita execução do objeto.
11.18 Garantir 8.19.12. Fica a contratada responsável por orientar e fiscalizar a regularidade documental conforme as regulamentações estabelecidas pela ANAC das prestadoras de transporte aéreo agenciadas, bem como a perfeita execução dos serviços deste termo;
8.19.13. Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos para as companhias aéreas, nos respectivos prazos exigidos pelas referidas empresas, ficando estabelecido que a execução o Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
8.19.14. Fornecer relatórios on-line e extratos gerenciais de todos os trabalhos será por mão serviços concluídos, para o período desejado pelo Órgão/entidade Contratante, contemplando informações para o gerenciamento de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãoviagens.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço8.20. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegureminformando periodicamente ao Contratante as inclusões e/ou exclusões.
11.20 Responder exclusivamente 8.21. Apresentar as faturas emitidas pelas companhias aéreas, para conferência dos valores cobrados, momento em que as faturas serão confrontadas com o relatório emitido pelo sistema on-line automatizado a que se refere os itens 7.2 e 7.3.
8.22. Solucionar os problemas que venham surgir, relacionados com reservas de passagens, pagamentos de tarifas de bagagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
8.23. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a comprovação dos valores vigentes das tarifas de passagens e de bagagens à data da emissão das passagens, por toda companhia aérea, bem como relatório emitido por estas, no qual conste relação das passagens emitidas e seus respectivos valores.
8.24. Apresentar ao fiscal/executor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, as políticas atualizadas de “no-show”, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e das principais companhias internacionais afiliadas à IATA, informando todas as alterações posteriores.
8.25. Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal/executor do contrato, os atos oficiais que determinam os valores das tarifas aeroportuárias no Brasil e no exterior.
8.26. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer movimentação assunto de equipamentos e materiaisinteresse do Contratante, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da presente contratação, devendo orientar seus empregados a por nota fiscal específicaobservar rigorosamente esta determinação.
8.27. Autorizar a glosa pelo Contratante em relação à diferença de valores observados entre a tarifa de emissão e a reserva realizada, conforme determinações legais vigentesquando aquela tarifa for superior à da reserva, bem como pelo ônus resultante de infração cometida não cumprimento do estipulado nos itens 7.3.2.2. e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal7.3.2.3., inviabilizando a emissão pelo valor observado pelo Contratante.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado8.28. A empresa Contratada deverá estar emitir semestralmente relatório consolidado por unidade e por Órgãos/Entidades com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final as informações de cada evento, sem ônus adicional consumo e enviar para a Administração.
11.22 Designar um representante Coordenadoria de Transporte da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição Superintendência de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados Patrimônio Público – SGS/SEAPS/SEPLAG e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazêe-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdomail: I – discriminatório contra a mulherxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 12.1- Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CISTRISUL por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar todos a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de acordo culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com as especificações constantes deste instrumentoele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se admitindo por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade do Contratado quaisquer modificações sem prévia autorização danos que venham a ocorrer o CISTRISUL ou a terceiros, decorrentes da fiscalização do Contratante.própria execução dos serviços contratados;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, h) O Contratado deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da toda execução dos serviços.
11.9 Arcar i) O Contratado fica obrigado a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços conforme escala exarada pelo CISTRISUL;
k) Os serviços deverão ser realizados na 4ª Companhia Especial de Operações Aéreas – 4ª CEOA em regime de plantão, conforme estabelecido neste Edital;
l) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com todas as despesas decorrentes nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e/ou Profissional de nível superior titular de diploma de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, conforme o cargo;
n) Os serviços serão previamente validados pelo CISTRISUL e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
o) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
p) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o CISTRISUL de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
q) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
r) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, tais como saláriosou causados por seus representantes ou prepostos;
s) No caso de pessoa jurídica recrutar e/ou contratar, encargos trabalhistassob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto corpo técnico em quantidade compatível com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de perfeita execução dos serviços na forma estabelecida no Termo objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de Referência.salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensast) Não transferir, no todo ou em parte, os a execução dos serviços;
u) Xxxxxxx total responsabilidade, peças ou materiaisinclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que se verificarem imperfeiçõesdigam respeito à CONTRATANTE, víciosque vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, defeitos ou incorreçõesvindo a responder, onde seja constatada imperícia portanto, por parte todo e qualquer dano que o descumprimento da Contratada.obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
11.17 Executarv) No caso de pessoa jurídica substituir, em outro horárioaté 5 (cinco) dias úteis, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios serviços ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante pelas normas administrativas da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da ContratanteCONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistasser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados baseado nos valores da Contratada e a Administração Pública remuneração do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherreferido profissional;
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 3.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
3.2. executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
3.3. as contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE;
3.4. admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
3.5. pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
3.6. permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
3.7. informar o CONTRATANTE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
3.8. estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
3.9. responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou xxxx;
3.10. apresentar ao CONTRATANTE, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
3.11. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura deste contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
3.12. pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
3.13. evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
3.14. admitir somente funcionários que possuem capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
3.15. admitir somente candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
3.16. acatar solicitação do CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
3.17. durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato;
3.18. será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
3.19. a guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
3.20. manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico;
3.21. manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
3.22. remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto deste contrato;
3.23. utilizar somente motoristas portadores de carteira de habilitação em plena validade, em território nacional;
3.24. permitir aos funcionários do CONTRATANTE encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
3.25. estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta contratação;
3.26. manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
3.27. não transportar substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as especificações constantes substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
3.28. encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que for necessário, estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico-financeiro deste instrumentoContrato;
3.29. realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantesendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com o CONTRATANTE, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
11.2 Manter3.30. na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Contrato, que vierem a ser exigidos pelo CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
3.31. buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
3.32. definir a tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Contrato, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas;
3.33. xxxxxx, durante toda a vigência execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal Edital de Concorrência nº 070/PMC/2016 e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresapresentar, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em razão deles.especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com 3.34. observar todas as despesas decorrentes normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades, objeto deste Contrato;
3.35. a superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da execução apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
3.36. as atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais objeto deste Contrato compreenderão um conjunto de atividades técnicas e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultadoscomerciais, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.adequado funcionamento e atendimento ao público;
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir3.37. refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
3.38. pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3214 e anexos;
3.39. todas as despesas com o combustível de cada veículo indicado no todo ou em partesubitem anterior; cabendo-lhe, os serviçosainda, peças ou materiaisas despesas com licenciamento e renovação, seguro contra roubo e terceiros, conserto, em caso de dano provado por acidente ou quebra natural, e sua substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim for pedido pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, por motivo justificado;
3.40. arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento e infrações de trânsito que se verificarem imperfeiçõespor ventura ocorrerem durante a vigência do contrato;
3.41. pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo à Segurança, víciosHigiene e Medicina do Trabalho;
3.42. atender no decorrer do contrato, defeitos ou incorreçõestodas as normas e exigências, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadado IAP, IBAMA, Vigilância Sanitária, alem das demais estabelecidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis a espécie.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que 3.43. colocar a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja disposição do CONTRATANTE a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadosda emissão da Ordem de Serviços, seja veículo(s) para apoio da fiscalização do mesmo, com as características e quantidade(s) prevista(s) no projeto básico ( Anexo 02 do edital de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalConcorrência Nº 070/PMC/2016).
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: Executar todos os o serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. Executar os serviços a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. Garantir a prestação do serviços no prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 018/2022. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, CONTRATANTE; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresato convocatório, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham do contrato. O CONTRATADO fica obrigado a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, onde seja constatada imperícia por parte previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Contratada.
11.17 Executarexecução do presente contrato. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para empregado. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações Lei, independentemente do recebimento da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por fatura; Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os comprovação do pagamento dos encargos mencionados. Cercar seus empregados da Contratada das garantias e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 13.1 - Executar todos os serviços conforme especificações do Termo de acordo Referência e de sua proposta, com as especificações constantes deste instrumentoos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manterprimando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contratocontrato, as condições de habilitação dentro dos prazos e qualificação exigidas no Edital.condições;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 13.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo placas ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, painéis com defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadadurante a sua implantação e caso ocorra alguma imperfeição no prazo de 12 meses.
11.17 Executar, em outro horário, os 13.4 - Responder pelas despesas de deslocamento e alimentação dos profissionais para a prestação dos serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.executados;
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 13.5 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal as demais previstas na legislação específica, conforme determinações legais vigentescuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
13.6 - Designar, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento por escrito, no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante ato da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento assinatura do Contrato., preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
11.26 Não subcontratar, ceder 13.7 - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.outros que venham a ser fixados pela Contratante;
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte 13.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientaldurante toda a sua vigência, a recepção pedido da Contratante;
13.9 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pelo órgão próprio da Contratante, durante a sua execução;
13.10 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
13.11 - Não permitir a utilização de bensqualquer trabalho do menor de dezesseis anos, embalagensexceto na condição de aprendiz, recipientes ou equipamentos inservíveis nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos fora das leis trabalhistas.
13.12 - Entregar o objeto contratual de acordo com as exigências deste Termo de Referência, com as cláusulas avençadas e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos com as normas estabelecidas na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação8.666/93.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 10.1 Fornecer o objeto, atendendo os serviços de acordo com requisitos e observando as especificações normas constantes deste instrumento;
10.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo;
10.3 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da fiscalização do Contratante.lei 8.666/93;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder 10.4 Responsabilizar por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, acidentes que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos vítimas os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas empregados ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados prepostos quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação 10.5 Os produtos deverão estar de equipamentos e materiaisacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, seja especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios que se destinam ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicalhes diminuam o valor, conforme determinações legais vigenteso artigo 18 do referido diploma legal;
10.6 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, bem como pelo ônus resultante decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo válido de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entreguevigência, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes custos do inicio transporte do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional material para a Administração.fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
11.22 Designar um representante 10.7 A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.entrega pré-estabelecido;
11.23 Providenciar, quando necessário10.8 Ocorrendo a rejeição do objeto, a substituição contratada será notificada pelo Fiscal de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratantecontrato, para o fiel cumprimento a retirada dos mesmos dentro do Contratoprazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
10.9 A recusa da contratada em atender ao estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação de sanções previstas neste instrumento.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente a efetuá-los de acordo com as especificações constantes deste instrumentoa proposta apresentada;
11.2 Não transferir a outrem, não se admitindo quaisquer modificações no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia autorização e expressa anuência da fiscalização CONTRATANTE;
11.3 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
11.4 (texto excluído devido à não contratação do Contratante.item 1);
11.2 11.5 Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação, que será providenciada pela CONTRATANTE;
11.6 Apresentar mensalmente à Fiscalização, acompanhando as Notas Fiscais ou os documentos de cobrança, relatório que ateste os serviços por localidade e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento da exigência;
11.7 Atender prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato;
11.8 Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, dando cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital.edital e seus anexos e complementos;
11.3 Providenciar o transporte 11.9 Ocorrendo, mudança de local de atendimento na vigência do pessoal e dos materiais necessários contrato, ficará a contratada obrigada a executar os serviços no novo endereço, desde que estes se localizem dentro da área de jurisdição da SRRF8ª no município de São Paulo;
11.10 Comunicar à contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços até o local contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços, ou comprometer a integridade de trabalho.pessoas e do patrimônio público;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.11 Fornecer número telefônico, fixo ou móvel, objetivando a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer 11.12 A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham devendo manter durante a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar vigência do contrato seguro pessoal para os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.mesmos;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente atualizado para acompanhamento e controle efeito de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.pagamento;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituirsubstituir dentro do prazo determinado pelo Fiscal do Contrato, às suas expensasexpensas da CONTRATADA, no todo ou em parte, os serviçosdanos causados à Contratante ou ao seu patrimônio comprovadamente por seus funcionários, peças ou materiaisem razão de ação ou omissão da CONTRATADA, ou de quem em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante seu nome agir. O valor do dano causado guardará conformidade com o expediente normal, preço de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasmercado, não acarretarão sendo considerado o valor histórico do bem;
11.15 Manter vínculo empregatício com seus empregados e assumir todas as exigências legais pertinentes, como ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificadatrabalhistas, devendo a Contratada estar cienteencargos sociais, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se tributos, indenizações e seguro, bem como por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação 6º do regulamento do Seguro de equipamentos e materiaisAcidentes de Trabalho, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadosaprovado pelo Decreto nº61.784, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado18/11/67. A empresa deverá estar inadimplência do contratado para com os equipamentos estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
11.16 Cumprir rigorosamente em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir dia todas as orientações obrigações trabalhistas, tributárias, sociais, previdenciárias e as demais previstas em legislação específica oriundas da Contratante, para o fiel cumprimento pretendida contratação;
11.16.1 A inadimplência do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, salvo para os casos previstos no artigo 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, quando houver o provisionamento de verbas em conta vinculada;
11.17 (texto excluído devido à não contratação do Distrito Federal.item 1)
11.29 Não fazer uso 11.18 Implantar de mão de obra infantilmodo adequado a planificação, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem supervisão dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770serviços, de 22 forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de fevereiro maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
11.19 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas, e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.20 A empresa contratada será responsável pela capacitação de 2012seus funcionários quanto a compatibilidade de suas funções com as exigência legais (graduação suficiente para executar as funções designadas e registro nos órgãos profissionais competentes, que sejam aplicáveis ao objeto de acordo com as normas regulamentares da licitação.ANVISA);
11.31 Nos termos 11.21 A empresa contratada será a única responsável pelos cuidados médicos disponibilizados durante o atendimento, não cabendo nenhum ônus à Administração;
11.22 Manter os profissionais da Lei nº 5.448/2015equipe de plantão devidamente uniformizados e identificados através de crachás contendo fotografia recente, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra nome e função, e exigir seu uso em local visível. (texto parcialmente suprimido e adaptado devido a mulher;não contratação do item 1) 11.22.1 (texto excluído devido à não contratação do item 1)
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: Executar todos os o serviços de acordo em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração. Executar os serviços a serem adquiridos no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia e validade estipulada. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. Garantir a prestação do serviços no prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 020/2022. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, CONTRATANTE; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresato convocatório, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante toda a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham do contrato. O CONTRATADO fica obrigado a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, onde seja constatada imperícia por parte previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Contratada.
11.17 Executarexecução do presente contrato. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado empregado. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura; Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que venha por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento do sistema informatizado de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante. Executar a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados migração das informações e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante. Garantir que o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratarsistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica. Manter a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada regularidade e a Administração Pública integridade do Distrito Federalsistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Public Procurement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 5.1 A Contratada deverá contatar com o Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar as obras/serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes (quando for o caso);
5.2 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados ao Contratante ou a Terceiros;
5.3 Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Contratante ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada ou de qualquer de seus empregados ou propostos;
5.4 Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho;
5.5 Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
5.6 Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre os serviços prestados;
5.7 Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
5.8 Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
5.09 Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro da Prefeitura de Xxxxxxx xx Xxxxx, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
5.10 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as especificações constantes deste instrumentodisposições do Contrato;
5.11 Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, não equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
5.12 Resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados;
5.13 Responsabilizar-se admitindo quaisquer modificações por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem prévia autorização da fiscalização do Contratanterepasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.2 Manter5.14 Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a CONTRATANTE, relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
5.15 Manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93;
5.16 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 5.17 A Contratada obriga-se a se adequarem às normas disciplinaresmanter, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou vigência do presente termo contratual, em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõescompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçoscondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levardevendo comunicar ao Município, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal alteração que ocorra durante possa comprometer a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrermanutenção do presente.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do ContratanteCONTRATANTE.
11.2 4. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no Editalpreâmbulo deste termo.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal 5. Dar ciência imediata e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, anormalidade que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas verificar na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar 6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com todas as despesas decorrentes rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
8. Manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
9. A Assistência Técnica para soluções de falhas e restabelecimento de desconexão do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas contados a partir da solicitação.
10. A contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, disponível 24 horas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação.
11. Reexecutar e regularizar a execução dos serviçosserviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, tais como saláriosquando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
12. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, encargos trabalhistasequipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
13. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sociais e previdenciáriossem ônus para ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, segurosdurante a vigência do contrato, taxasincluindo visita técnica, impostos e contribuiçõessubstituição de peças, indenizações, transporte, alimentação, uniformes transporte e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leiprovidências pertinentes à continuidade da execução.
11.10 Executar os serviços 14. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de forma projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a produzir vigência do contrato;
15. Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação, manutenção e seguro de todo o máximo de resultadosmaterial empregado na execução do contrato, com o mínimo de transtorno não devendo incidir qualquer ônus para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto ;
16. Executar com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir presteza todas as Normas tarefas relacionadas no Anexo I do Edital de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasPregão IZ nº 0x/201x.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar - A CONTRATADA assumirá os serviços no dia que Contratente definir:
11.1.1 - Em até 10 (dez) dias do início dos serviços, inteirar-se das normas de funcionamento da Prefeitura, quais sejam: horários de funcionamento, horários das atividades normais e especiais, dentro e fora do expediente e orientações necessárias à execução das atividades especiais;
11.1.2 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços, encaminhando pessoas de boa conduta e bons antecedentes;
11.1.3 - Contratar, pessoas que possuam presteza e boa educação;
11.1.4 - Apresentar os empregados nos seus postos de trabalho, devidamente uniformizados e utilizando crachá durante todo o horário de expediente;
11.1.5 - Manter todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação equipamentos e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais utensílios necessários à execução dos serviços até o local em perfeitas condições de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia uso; Identificar todos os encargos equipamentos, ferramentas e obrigações previstas na legislação socialutensílios de sua propriedade, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo não serem confundidos com similares de resultadospropriedade do CONTRATANTE;
11.1.6 - Manter um supervisor disponível das 06h às 18h, com o mínimo de transtorno para contato telefônico ininterrupto, que solucione faltas, substituições, reposições e a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante orientação sobre a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveiscontratuais;
11.1.7 - Designar o encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. O encarregado designado deverá ser aprovado pelo GESTOR, após entrevista;
11.1.8 - O encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao GESTOR e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.1.9 - Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os funcionários que por qualquer motivo não puderam exercer suas funções, inclusive as faltas diárias, devendo ser descontadas do valor da fatura mensal todas as faltas de funcionários que não tenham sido substituídos;
11.1.10 - Substituir, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação por escrito, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
11.1.11 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem as dependências das unidades do CONTRATANTE;
11.1.12 - Comunicar, previamente e por escrito, qualquer alteração no quadro de funcionários fixos, tais como demissão, licença, férias, etc.;
11.28 A contratada declarará 11.1.13 - Registrar e controlar, juntamente com o GESTOR, diariamente, a inexistência assiduidade e a pontualidade de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosseu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.1.14 - Fornecer, uniformes completos aos seus empregados, os quais deverão iniciar o Contrato, desde o primeiro dia do início da prestação dos serviços, recebendo 2 (dois) conjuntos completos, aprovados previamente pelo GESTOR, conforme cada categoria profissional;
11.1.15.1 - O custo com os uniformes não poderá ser descontado do empregado da CONTRATADA, exceto previsão em sentido contrário em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
11.1.15.2 - O conjunto de uniforme deverá ser substituído pela CONTRATADA, a inexistência partir da data de formação início de vínculo empregatício entre os empregados execução dos serviços, ou a qualquer momento, sempre que não atenda às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita da Contratada Superintendência de Administração;
11.1.15.3 - Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote e, ainda, deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a Administração Pública boa estética, estando sujeitos à prévia aprovação do Distrito Federal.GESTOR;
11.29 Não fazer uso 11.1.15.4 - Os uniformes completos de mão todas as categorias profissionais deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de obra infantilcada peça recebida, nos termos com os respectivos quantitativos, impreterivelmente assinados e datados por cada profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme), cuja cópia deverá ser enviada para a fiscalização e controle da Lei Distrital nº 5.061/2013.Superintendência de Administração: 11.1.15.4.1 - O uniforme deverá ser fornecido a cada um dos seus empregados, conforme as seguintes especificações:
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas a) Auxiliar de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;Limpeza:
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 8.1 - Caberá a CONTRATADA apresentar relatório à CONTRATANTE ao término de cada serviço realizado para os itens pertinentes relacionados conforme os lotes apresentados no ANEXO I deste Termo de Referência. Caberá à contratada entregar mensalmente ao LACEN-PI documentação impressa (mídia física), que contemple o registro de todos os serviços executados de acordo com as especificações constantes deste instrumentoManutenção Preventiva (check-list), não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização Manutenção Corretiva (Ordem de Serviço), Qualificação Térmica (Relatório de Qualificação Térmica), Calibração (Certificado de Calibração) e Certificação de Capelas de Fluxo Laminar (Relatório de Certificação) dos equipamentos do Contratante.
11.2 ManterPatrimônio do LACEN-PI, durante toda a vigência do Contratoatravés de registros individualizados, as condições de habilitação e ou seja, emitidos para cada equipamento que tenha passado por intervenção corretiva, preventiva, preditiva, certificação, qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta térmica e/ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhometrológica, bem como substituir planilhas e controles estatísticos de intervenções, uma vez que o Sistema da Qualidade do LACEN-PI, o que inclui a Gestão de Equipamentos, não é terceirizado em prazo que não comprometa seu todo e nem passível de terceirização de qualquer um de seus Procedimentos do Sistema da Qualidade. Os referidos documentos ficarão sob guarda e responsabilidade da Coordenação de Gestão de Equipamentos do LACEN-PI. Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio do LACEN-PI. Acatar as instruções de natureza normativas e as recomendações emanadas pela Coordenação de Biossegurança do LACEN-PI. Facilitar a realização meticulosa supervisão dos eventostrabalhos, mediante solicitaçãofacultando ao LACEN-PI o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, qualquer empregado oficinas, depósitos, armazéns, ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou outras dependências onde se encontrar materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos componentes ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência equipamentos guardados e destinados aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 serviços. Garantir que a manutenção preventiva constará de ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e tudo que fizer necessário para manter o bom funcionamento dos equipamentos da CONTRATADA e que será fornecido um check-list individual comprovando a execução do serviço. As despesas com transporte, estadia e alimentação dos técnicos, será de todos total responsabilidade da CONTRATADA. A remoção e posterior devolução de equipamentos (peça ou acessório), com finalidade de recuperação ou conserto, para qualquer local externo as dependências do LACEN-PI, deverá ser de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Havendo necessidade de remoção de equipamento (peça ou acessório), a mesma somente será realizada mediante autorização expressa do LACEN-PI, ficando as despesas por conta da A cada calibração será emitido um certificado impresso (mídia física), segundo os trabalhos padrões nacionais e internacionais. É de responsabilidade da Gestão de Equipamentos do LACEN-PI, verificar, analisar e dar aceite ou não no Certificado de Calibração; A CONTRATADA deverá fazer obrigatoriamente o levantamento inicial do parque de equipamento do LACEN-PI, apresentando a comprovação da referida vistoria técnica, devidamente assinada pelo seu responsável técnico. O acompanhamento da vistoria será feito por mão responsável designado pelo LACEN-PI, que emitirá comprovante. Cada equipamento que tenha sido submetido à intervenção de obra qualificadamanutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração, qualificação térmica, certificação dos equipamentos deverá receber etiqueta adesiva que deverá ser afixada na sua superfície externa, devendo conter no mínimo as seguintes informações, legíveis: tipo de intervenção realizada; data da intervenção; data programada para a Contratada estar cientepróxima intervenção (nas situações de preventiva, preditiva, calibração, qualificação térmica e certificação das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação capelas). No caso de equipamentos cuja superfície seja exígua e materiaisnão possibilite a aposição de etiquetas, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento mesma deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos afixada no prontuário do equipamento em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administraçãoformulário padronizado apropriado.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos I - A CONTRATADA obriga-se a:
1. Cumprir os serviços especificados, colocando à disposição do Fundo Municipal de acordo com as especificações constantes deste instrumentoEducação de Aveiro, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização através da fiscalização do ContratanteSupervisão Administrativa, o quantitativo necessário de pessoal habilitado à sua realização, disponibilizando-os nos horários especificados no item 4.
11.2 Manter2. A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar o veículo contratado, durante toda conforme a vigência necessidade e o interesse do Contrato, as condições Fundo Municipal de habilitação Educação de Aveiro no prazo máximo de 24 (vinte e qualificação exigidas no Edital.quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Responsável designado para este fim;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir 3. Manter os seus empregados e prepostos a se adequarem funcionários sujeitos às normas disciplinaresdisciplinares do Fundo Municipal de Educação de Aveiro, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
4. Xxxxxx, ainda os seus empregados identificados pro crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA;
5. Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Educação de Aveiro ou a mesma.terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA;
11.5 Responder 6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados direta ou indiretamente diretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, bens de propriedade do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA quando esses tenham sido causados ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
7. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
8. Efetuar a prestação dos serviços ou em razão delesobjeto deste certame, de acordo com a necessidade e o interesse do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços;
9. Efetuar a troca de veículo/embarcação considerado sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da Comunicação expedida pelo Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Aveiro/PA.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
11. Assumir todas as responsabilidades e atendendo às reclamações formuladas tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito;
12. Efetuar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização no prazo máximo de 1 (uma) horas quando ocorrer a ausência do profissional do titular, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e corrigindo possíveis falhasoutros análogos obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
12.1 – No caso de nova contratação de condutores, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 10.7, 10.7.4.1, xxxxxxx a), b), c), d), e), f) g) e h) do Edital do Pregão Presencial SRP nº. 004/2017.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle 13. Comunicar ao Departamento Competente do Fundo Municipal de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo Educação de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado Aveiro/PA por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitaçãoescrito, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante 14. Não transferir a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasterceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados;
15. A existência de fiscalização não exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer dos serviços;
16. Proceder às revisões extras em caso de qualquer problema que surja em relação aos serviços realizados, peças ou materiaisdevendo ainda a CONTRATADA atender à solicitação do Gestor do contrato, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, um prazo máximo de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, 48 (quarenta e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duasoito) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessáriohoras, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico contar da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento abertura do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherchamado;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 22.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
22.2. Entregar os serviços produtos contratados de acordo com as especificações constantes necessidades e a demanda da CONTRATANTE;
22.3. Executar os produtos contratos utilizando as melhores práticas de forma a garantir os resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação do CONTRATADA;
22.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do produto, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
22.5. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
22.6. Entregar os produtos contratados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
22.7. Entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, responsabilizando-se pelo carregamento, acondicionamento e descarregamento dos produtos no local designado pela CONTRATANTE;
22.8. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
22.9. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
22.10. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
22.11. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
22.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
22.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste instrumentoTermo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
22.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
22.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização fizerem necessárias no fornecimento do Contratante.
11.2 Manterproduto, durante toda a vigência até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo as condições supressões acima desse limite ser resultantes de habilitação e qualificação exigidas no Edital.acordo entre as partes;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 22.16. Responsabilizar-se pelos integralmente pelo fornecimento dos materiais e produtos contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
22.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus resultantes decorrentes de quaisquer ações, demandas, omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas decorrentes de danospara o CONTRATANTE;
22.18. Se dispor a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostosno tocante ao fornecimento dos materiais, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas assim como ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e das obrigações previstas na legislação socialno Contrato, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
11.14 22.19. Manter seu pessoal identificado por xxxxxx compatibilidade com as obrigações assumidas e uniforme quando em trabalhocom todas as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como substituir em prazo que durante toda a execução do contrato;
22.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não comprometa a realização dos eventosexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.CONTRATANTE em seu acompanhamento;
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 22.21. Reparar, corrigir, remover, refazer remover ou substituir, substituir às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviçosmateriais e produtos objeto do presente Termo de Referência, peças no caso de eventual divergência nas quantidades ou materiais, em que se verificarem imperfeições, víciosespecificações dos produtos fornecidos, defeitos de fabricação, defeitos de acabamento, ou incorreçõesdefeitos resultantes dos materiais empregados;
22.22. Substituir os produtos rejeitados, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, no prazo máximo de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes 15 (quinze) dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja contados a partir dos locais onde da comunicação formal do fiscal do contrato;
22.23. Prestar os trabalhos estejam sendo executadosesclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-cujas reclamações se obrigam a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesatender prontamente, bem como pelo ônus resultante dar ciência por escrito a CONTRATANTE, imediatamente, de infração cometida qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
22.24. Comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências;
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado22.25. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventoNão veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem ônus adicional para a Administração.prévia autorização da CONTRATANTE;
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 22.26. Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis 19 de janeiro de 2010;
22.27. Cumprir com as demais obrigações e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos responsabilidades previstas na Lei Distrital nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação840/2017 e alterações.
11.31 Nos termos 22.28. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;Administração Pública.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas do DETRAN/DF;
11.2 Responsabilizar-se técnica e financeiramente pelo fornecimento, preparação, instalação e manutenção da solução contratada de acordo com os níveis de serviço exigidos e as normas que norteiam a atividade;
11.3 Realizar os serviços de acordo suporte e garantia em tempo hábil, nos termos contratados e, caso não seja possível correção, substituir o equipamento defeituoso;
11.4 Assumir todo o ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, instrumentos e equipamentos de trabalho, além de taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização relação a terceiros em decorrência da fiscalização celebração do Contratantecontrato e da execução dos serviços nele previstos.
11.2 Manter, 11.5 Manter durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança nos documentos da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.licitação;
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.da execução contratual;
11.7 Manter em dia todos os encargos Orientar de forma técnica e obrigações previstas na legislação socialcomportamental seus profissionais contratados, trabalhista bem como promover treinamentos para atualização, durante toda execução do contrato, quanto às atividades rotineiras, às legislações, resoluções e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantedeterminações vigentes.
11.8 Manter sigilo Assumir, pessoalmente, a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da responsabilidade pela execução dos serviços.;
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes Não transferir a outrem sem autorização da execução Administração, no todo, ou em parte, a prestação dos serviços, tais como saláriosobjeto deste contrato;
11.10 Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, encargos trabalhistassem ônus para a CONTRATANTE, sociais assumindo inclusive, o pagamento de indenizações a terceiros prejudicados, decorrentes da falha na execução do serviço, provenientes de decisões judiciais ou acordo homologados com o cidadão ou pessoa jurídica prejudicada, além das custas processuais e previdenciárioshonorários advocatícios;
11.11 Responder pelos danos, segurosde qualquer natureza, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas sofrer seus empregados, terceiros ou exigidas por lei.à CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora ou de quem em seu nome agir;
11.10 11.12 Fornecer, sempre que solicitada, todas as informações pertinentes aos serviços prestados;
11.13 Executar os serviços nas condições, prazos e padrões estabelecidos pelo DETRAN-DF, de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto acordo com a fiscalização.
11.11 Observarespecificação contida no Termo de Referência, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitandoresponsabilizando-se à ampla por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
11.14 Após a homologação da licitação, assinar o contrato e irrestrita fiscalizaçãoretirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, prestando todos contados do recebimento da convocação formal;
11.15 Aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os esclarecimentos solicitados acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e atendendo às reclamações formuladas cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
11.16 Executar cronogramas de implantação e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx Referência e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização demais requisições da Contratante.;
11.15 Levar11.17 Disponibilizar relatórios diversos pertinentes aos serviços contratados;
11.18 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, imediatamente, ao conhecimento desde que praticada por seus empregados quando da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção serviços objeto do CONTRATO ou por falhas em softwares ou hardwares de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhersua responsabilidade;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 1. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, estando, os serviços dados fornecidos, protegidos pela Política de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização Privacidade publicada no site da fiscalização do ContratanteCONTRATADA (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e pela legislação em vigor.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando2. Compromete-se, outrossima CONTRATADA, manter equipe especializada de apoio e suporte à CONTRATANTE, de modo a auxiliá-la na utilização do sistema atrelado ao CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL emitido, sanando qualquer eventual dúvida surgida.
3. A análise do perfil do cliente será realizada através de critérios objetivos de análise, alcançando, através de um algoritmo desenvolvido, o valor do crédito sugerido para que seja oferecido pela CONTRATANTE, valor esse que pode ser recusado ou alterado a critério da CONTRATANTE.
4. A CONTRATADA não é responsável por eventual inadimplemento da fatura pelo cliente da CONTRATANTE, uma vez que o valor do crédito sugerido após a análise do perfil do cliente é meramente opinativo, tanto que à CONTRATANTE é permitido recusar ou alterar a importância sugerida. O crédito sugerido tem a finalidade de orientar a CONTRATANTE na formação de seu crediário não constituindo garantia de pagamento pelo cliente que adquire o produto comercializado pela CONTRATANTE.
5. A CONTRATADA poderá firmar contrato/convênio com órgão de proteção ao crédito, de modo a que, a pedido da CONTRATANTE, realize, por quaisquer responsabilidades decorrentes mera intermediação, o apontamento do nome de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força eventual devedor em cadastro de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentoinadimplentes.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social6. Por atuar como gestora de crédito, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo limitando-se a comprovaçãointermediar o processo de eventual negativação do nome de devedor selecionado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não possui qualquer temporesponsabilidade pela informação transmitida, quando solicitado pela Contratantea qual é única e exclusiva da CONTRATANTE.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a 7. O presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia não poderá ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensascedido, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalressalvada a concordância expressa e escrita, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratanteambas as partes.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Technology Services Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros;
II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente;
III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
IV) Executar todos os serviços dentro dos melhores padrões de acordo qualidade, utilizando-se da mais moderna tecnologia;
V) Operar com as especificações constantes deste instrumentoprofissionais devidamente treinados e preparados para a execução das atividades ora contratadas;
VI) Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Três Rios toda e qualquer irregularidade que impossibilite ou dificulte a execução do objeto;
VII) Não divulgar qualquer informação obtida em decorrência do cumprimento da contratação, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização o consentimento prévio da fiscalização Câmara Municipal de Três Rios;
VIII) Xxxxxx durante a execução do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham foram exigida;
IX) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara Municipal de Três Rios;
X) Disponibilizar um veículo devidamente equipado com aparelhagem de som, incluindo microfone com capacidade e potência suficientes para a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.transmissão do som com nitidez e qualidade na realização do serviço;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo XI) A Contratada se compromete a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar executar os serviços de forma a produzir o no prazo máximo de resultados, com o mínimo de transtorno 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do texto para gravação;
XII) Disponibilizar motorista devidamente habilitado para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com condução do veículo;
XIII) Não transferir a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de do contrato, arcando com todos os trabalhos será por mão de obra qualificadacustos necessários à completa execução dos serviços;
XIV) Responder, devendo a Contratada estar cientecivil e penalmente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçodanos materiais ou pessoais ocasionados, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais à Contratante e/ou previdenciários porventura inadimplidosterceiros, bem como dolosa ou culposamente, durante a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contratoserviço;
XV) A gravação do texto em meio eletrônico para divulgação das informações no carro de som;
XVI) Disponibilizar a gravação do spot em formatos mais comuns (MP3, práticas de sustentabilidade ambientalWAV, a recepção de bensWMV, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoWMA).
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços – A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1 - Entregar as munições, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
11.1.2 - Ao entregar os objetos, a empresa deverá emitir, além da Nota Fiscal, um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos:
11.1.2.1 - Discriminação da quantidade por tipo de munição;
11.1.2.2 - Data e hora do recebimento;
11.1.2.3 - Nome completo, posto/graduação e matrícula do policial militar que solicitou o material;
11.1.2.4 - Nome completo, posto/graduação, matrícula e telefone do policial militar que recebeu o material.
11.1.2.5 - É responsabilidade da empresa salvaguardar 01 (uma) via do documento acima para requerer o pagamento que lhe é devido.
11.1.3 - Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos inerentes que forem aplicáveis à confecção dos produtos.
11.1.4 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
11.1.5 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.6 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado.
11.1.7 - Os produtos serão integrais de fabricação, não sendo aceitas confecções obtidas por meio de reaproveitamento de refugos.
11.1.8 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.8.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento lhe incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte/instalação, da execução ou dos materiais empregados.
11.1.10 - Substituir em até 10 (dez) dias úteis o material em desacordo com as especificações constantes deste instrumentoContrato e do Termo de Referência.
11.1.11 - Realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do qualquer ônus para a Contratante.
11.2 11.1.12 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais e/ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais; seja por vício de fabricação, ou por ação e/ou omissão de seus empregados.
11.1.13 - Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.1.14 - Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato e do Termo de Referência e demais instrumentos, tais como: seguros, impostos, taxas e demais tributos incidentes, nos termos da legislação vigente; frete, transporte, pessoal, despacho, entrega de materiais, instalação (quando for o caso), bem como ferramentas, peças e insumos necessários à instalação, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.15 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício, nem ônus, para com a PMDF.
11.1.15.1 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.1.16 - Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.1.17 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.18 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.19 - Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.20 - Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
11.1.21 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalinicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n. 9.032/1995 e artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995.
11.3 Providenciar 11.1.22 - Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o transporte responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalhoobjeto da contratação.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares11.1.23 - Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, regimentais e sempre que houver necessidade de segurança esclarecimentos relativos ao objeto da Contratante semcontratação, contudosubmetendo-lhe, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmaem tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens11.1.24 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, nas dependências independente da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado fiscalização exercida pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosassumindo, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir integral, o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a ônus decorrente desta fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências 11.1.25 - Aceitar os acréscimos ou supressões do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante valor inicialmente contratado para acompanhamento e controle de execução aquisição dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilprodutos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei Distrital nº 5.061/2013Federal n. 8.666/1993.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos:
26.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
26.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor (es) responsável (eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia.
26.1.3 Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa.
26.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
26.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
26.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ContratanteMUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
26.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
26.1.8 a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
26.1.9 comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
26.1.10 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
26.1.11 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
26.1.12 indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
26.1.13 substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 1 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
26.1.14 prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos.
11.2 Manter26.1.15 providenciar, no prazo de 2 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
26.1.16 garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
26.1.17 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
26.1.18 todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina.
26.1.19 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos,(s) local(is) de entrega;
26.1.20 manter, durante toda a vigência do Contratodesta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherque será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 7.1 Xxxxxxxx e entregar os objetos conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
7.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela cão ou omissão de seus representantes.
7.3 Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.4 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
7.5 Prestar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentoesclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, não no que referir-se admitindo ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantereclamações.
11.2 Manter7.6 Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
7.7 Cumprir, durante toda a vigência cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.objeto;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e 7.8 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais necessários à execução dos serviços até o no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensGoiás, nas dependências da Contratante ou fora deladatas previamente estabelecidas, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.quantidades, especificações solicitadas;
11.6 7.9 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandasde acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
7.10 O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, custos nos termos das prescrições legais;
7.11 Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
7.12 Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração;
7.13 A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
7.14 Responder pelas despesas decorrentes de danosrelativas a frete, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados transporte, entrega, encargos fiscais e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto;
7.15 Informar ao CONTRATANTE seus conteúdosdados bancários para realização do respectivo pagamento, que porventura cheguem deverá, em atendimento ao seu conhecimento por força disposto no art. 4º da execução dos serviçosLei Estadual nº 18.364/14, ser OBRIGATORIAMENTE da Caixa Econômica Federal – CEF.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução 7.16 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos serviçositens, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leinas condições pactuadas.
11.10 Executar os serviços de forma 7.17 Não transferir a produzir o máximo de resultadosterceiros, com o mínimo de transtorno para por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoque está obrigada.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas 7.18 O Contratante que apresentar o menor preço deverá apresentar amostra do material contratado. A entrega de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitandoamostra faz-se à ampla necessário para garantir que o material fornecido seja padronizado e irrestrita fiscalizaçãode qualidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo que atenda às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no especificações contidas neste Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 8.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais;
8.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de acordo serviços públicos, quando for o caso;
8.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB;
8.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015;
8.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB;
8.6. Arcar com as especificações constantes deste instrumentoos gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
8.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
8.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada;
8.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência;
8.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
8.10.1. A AGEHAB se admitindo quaisquer modificações dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance;
8.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prévia autorização da fiscalização prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do ContratanteEdital.
11.2 8.12. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte curso do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local procedimento de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicacredenciamento, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento disposto no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testadoinciso IX do Art. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos 69 da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;13.303/2016.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 2.1. Contactar com o Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de acordo com engenharia, as normas e especificações constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste instrumentocontrato, não se admitindo quaisquer modificações sem sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de- obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia autorização aprovação da fiscalização do Contratantedepartamento de obras do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
11.2 Manter2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do departamento de obras do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria de Administração do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do departamento de obras do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
2.32. entregar ao Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.35. manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
2.36. proceder no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.37. manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherRecebimento Definitivo;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar todos os serviços de acordo o fornecimento dos materiais em conformidade com as especificações constantes deste instrumentono Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
2. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
4. Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 081/2017.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não se admitindo quaisquer modificações excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da fiscalização do Contratante.CONTRATANTE;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, 9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalato convocatório, durante toda a execução do contrato.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 10. O CONTRATADO fica obrigado a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados.
11.17 Executar11. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
12. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, caso de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoempregado.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 13. Efetuar o suporte técnico pagamento de seus empregados no prazo da infraestrutura contratada.Lei, independentemente do recebimento da fatura;
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por 14. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosresultantes da execução deste Contrato, bem especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública comprovação do Distrito Federalpagamento dos encargos mencionados.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, 15. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do Contratotrabalho, práticas fornecendo os adequados materiais de sustentabilidade ambiental, segurança e proteção individual a recepção todos componentes de bens, embalagens, recipientes suas equipes de trabalho ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, aqueles que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherpor qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
Appears in 1 contract
Samples: Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 12.1 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida conforme disposto no Termo de Referência., com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 12.2 Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, os serviços, peças ou materiais, serviços efetuados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, onde seja constatada imperícia por parte a critério da Administração;
12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso prevista neste projeto ou dos pagamentos devidos à Contratada., o valor correspondente aos danos sofridos;
11.17 Executar12.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em outro horárioconformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os serviços Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que não possam ser realizados durante adentrarão o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais órgão para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução do serviço;
12.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.8 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de todos Referência;
12.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os trabalhos será por mão de obra qualificadaa não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por relatar à Contratante toda e qualquer movimentação ocorrência neste sentido, a fim de equipamentos evitar desvio de função;
12.11 Relatar à Contratante toda e materiaisqualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, seja exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadosutilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, seja perigoso ou insalubre;
12.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de estabelecimentos próprios ou de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15 Não transferir para terceiros, acobertandopor qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, Edital ou na minuta de contrato;
12.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-a por nota fiscal específicalos, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo caso o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos previsto inicialmente em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados sua proposta não seja satisfatório para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis atendimento ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos , exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 5.448/20158.666, de 21 de junho de 1993.
12.17 A contratada deverá disponibilizar empregado para lançar no sistema eletrônico do Detran/DF, SISTRAN, todo serviço executado de acordo com as Ordens de Serviço emitida, devendo fazer as devidas correções no caso de inconsistências verificadas na medição realizadas no campo para fins de faturamento.
12.18 Em acordo com os termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, a CONTRATADA fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra obrigada a mulher;preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, se a mesma possuir 100 (cem) ou mais empregados.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
12.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosCofen, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los;
12.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Cofen venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 12.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 12.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis;
12.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatadas falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas;
12.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasfornecimento do objeto, não acarretarão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
12.1.7. Arcar com o ônus adicionais decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Contratante.atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
11.18 Garantir 12.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que a execução de ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
12.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.19 12.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 12.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus Anexos;
12.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas;
12.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
12.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
12.1.15. Informar ao Cofen, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
12.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
12.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
12.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
12.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Cofen ou de terceiros, acobertandoaos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
12.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus Anexos;
12.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço;
12.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante;
12.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.1.24. Responsabilizar-a por nota fiscal específicase pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar acordo com os equipamentos em pleno funcionamento 02 artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a AdministraçãoLei n° 8.078/1990).
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 2.1. Contactar com o Departamento Técnico da Secretaria competente do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. Executar todos os serviços conforme projeto, observando rigorosamente os princípios básicos de acordo com engenharia, as normas e especificações constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste instrumentocontrato, não se admitindo quaisquer modificações sem sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, , mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia autorização aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do ContratanteCONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
11.2 Manter2.5. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, durante toda a vigência contar do Contratorecebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as condições qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. Refazer no prazo máximo de habilitação 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria competente do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresobjeto deste contrato, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
2.8. A utilização do engenheiro responsável técnico, obrigando-seuma equipe de operários, outrossimalém de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosquando necessário, que lhe venham a ser exigidas por força de leio Engenheiro Eletricista, ligadas ao cumprimento para execução do objeto deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações previstas na legislação socialem nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. Utilizar apenas profissionais qualificados, trabalhista devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e previdenciária em vigorcoletivo, fazendo a comprovaçãoconforme exigências legais, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações bem como os demais equipamentos e quaisquer outros assuntos ligados a documentos materiais e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da ferramentas necessárias à execução dos serviços.;
11.9 Arcar com 2.10. Não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. Pelas despesas decorrentes da de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução dos serviçosdeste contrato;
2.13. Arcar, tais como salárioscom exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, segurosfiscais, taxascomerciais, impostos e contribuiçõesetc., indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.decorrentes da relação contratual;
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 2.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da ContratanteSecretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. Adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
11.15 Levar2.15.1. O “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, imediatamentelavrado na primeira página, correspondente ao conhecimento dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. Apresentar a Tesouraria da CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da ContratanteSecretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução juntamente com o Livro Diário de Obras;
2.18. Por eventual acréscimo dos serviçoscustos deste contrato, para adoção de medidas cabíveis e comunicarquando, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte determinação da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, autoridade competente os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalforem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. Confeccionar e colocar placas de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicaidentificação do objeto deste contrato, conforme determinações legais vigentesmodelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria competente do CONTRATANTE, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E as quais deverão ser recolhidos ao final fixadas dentro do prazo máximo de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para 10 (dez) dias corridos após o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratanteinício das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. Permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
2.20.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das penalidades cabíveissanções contratuais.
11.28 A contratada declarará 2.21. Prever toda a inexistência mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de possibilidade férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. No caso de transferência ao Distrito Federal ocorrer greve de responsabilidade caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. Assumir a defesa nas ações propostas por encargos terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, fiscaisarcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. Providenciar as suas custas, comerciais a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. Retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Obra do CONTRATANTE.
2.26. Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou previdenciários porventura inadimplidosprepostos, bem como a inexistência durante execução dos serviços contratados;
2.27. Pela instalação de formação tapume nos limites do canteiro de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.obras;
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental2.28. Colocar em lugar visível, a recepção de bensplaca da empresa com o nome do técnico responsável; 2.29. Apresentar, embalagensjunto com a primeira fatura dos serviços, recipientes cópia da matrícula da obra ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDFserviço, práticas de desfazimento sustentávelperante o INSS, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherse for o caso;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 10.1 - Cumprir integralmente as obrigações, obedecendo rigorosamente às especificações, prazos e demais condições relacionadas ao Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.Referência;
11.2 10.2 - Manter, durante toda a vigência execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Contratoartigo 55, as condições da Lei nº 8.666/1993;
10.3 - Fornecer mão de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno obra especializada para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços;
10.4 - Efetuar pagamento todos os encargos trabalhistas, para adoção previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
10.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, de medidas cabíveis tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
10.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e comunicarpenal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
10.7 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
10.8 - Não transferir a terceiros, por escrito qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
10.9 - Designar um preposto para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha contato e do substituto em suas ausências; 10.9.1 - O preposto deverá estar apto a ocorrer.esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
11.16 10.10 - Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, serviços em que se verificarem imperfeições, forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.;
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 10.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando pela conservação dos documentos que estiverem em serviçoseu poder durante a execução, tanto dos serviços de guarda, quanto dos demais descritos neste Termo de Referência;
10.12 - Realizar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, pelo preço ofertado, no prazo acordado, fornecendo todos os recursos materiais e por tudo quanto às leis trabalhistas humanos para a completa e previdenciárias lhes assegurem.qualificada execução;
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde 10.13 - Apresentar os trabalhos estejam sendo relatórios sobre os serviços executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-mensalmente junto com a por fatura/nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantefiscal, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.da sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível; 10.13.1 - O relatório mensal deverá constar a produtividade detalhada, descrevendo o número de páginas produzidas;
11.28 10.14 - Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
10.15 - A contratada declarará CONTRATADA se sujeitará a inexistência mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do TCE-ES através de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade servidores, por encargos trabalhistaseste indicado, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública fiscais do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhercontrato;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD;
11.2. Cumprir os serviços prazos de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.entrega determinados neste Termo de Referência;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as 11.3. Entregar os veículos em perfeitas condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Edital.Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
11.3 Providenciar o transporte 11.4. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos recebimento, a se adequarem às normas disciplinaresContratada será notificada para saná-los ou substituí-los, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta parcialmente ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa na sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãototalidade, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o no prazo máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir03 (três) dias úteis, às suas expensas;
11.5. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser informado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
11.6. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no todo corrente ano ou em parte, posterior;
11.7. Entregar os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da veículos na cor preta para o de representação e os demais preferencialmente na cor branca;
11.8. As exceções a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
11.17 Executar11.9. Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, em outro horáriocom no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
11.10. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo no que couber.
11.11. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalintervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de preferência aos Referência;
11.12. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos ou e feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais serviço de socorro para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução transporte e deslocamento de todos os trabalhos será por mão veículos e condutores, nos casos de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais defeitos e/ou previdenciários porventura inadimplidosacidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
11.13. Proceder o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a inexistência verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de formação rodagem estiver próxima de vínculo empregatício entre 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
11.14. Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado preferencialmente no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
11.15. Substituir os empregados veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da Contratada data da entrega;
11.16. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e a Administração Pública do Distrito Federalsolicitar o reembolso dos valores junto à Contratante.
11.29 Não fazer uso 11.17. Antes de mão realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
11.18. A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de obra infantil05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
11.19. Nos casos em que a SEAD não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
11.20. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
11.30 Adotar na execução 11.21. Toda entrega de veículos, deverá ser permitido acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do Contratofornecedor, práticas ou caso não sendo possível, informar no seguinte email: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou outro que a Gerência de sustentabilidade ambientalSuprimentos e Frotas da Secretaria Estadual de Administração informar, a recepção de benscom arquivo anexo no formato ".XLS" ou ".XLSX" ou ".CSV", embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdocontendo as seguintes informações: I – discriminatório contra a mulher;Número do Contrato Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa) Nome do Órgão Sigla do Órgão Fabricante Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Código Fipe Renavam Chassi Hodômetro Combustível CPF/CNPJ Proprietário Razão Social Proprietário
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote de fabricação, data de fabricação, prazo de validade.
11.1.2 - Responsabilizar pelo armazenamento e transporte adequados dos produtos adquiridos, de acordo com as especificações constantes deste instrumentocondições ideais para a sua apresentação e conservação, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteconforme o caso.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 11.1.3 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes vícios e danos decorrentes do produto de quaisquer açõesacordo com o disposto no edital e seus anexos e, demandasno que couber, custos com os artigos 12, 13, 18 e despesas decorrentes 26, do Código de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste InstrumentoDefesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 11.1.4 - Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados.
11.1.5 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a Contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.1.6 - Contatar a CONTRATANTE para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante.
11.1.7 - Atender e entregar os pedidos em horário comercial, de segunda a sexta-feira, informando com 72 (setenta e duas) horas de antecedência a data e horário.
11.1.8 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente Contrato e do Termo de Referência.
11.1.9 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.11 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, edital ou Contrato.
11.1.12 - Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.12.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.13 - Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade do contrato.
11.1.14 - Não transferir, no todo ou em parte, os serviçosa prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte exceto com a expressa autorização da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução 11.1.15 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.16 - Colocar à disposição da PMDF todos os trabalhos será por mão meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testadosua conformidade com as especificações. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventoobjeto adquirido pela PMDF, sem ônus adicional para a Administraçãoautorização prévia e expressa.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 13.1. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a:
13.1.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
13.1.2. Participar de reuniões com o Gestor do contrato para alinhamento de expectativas contratuais e entrega de documentos relativos aos serviços contratados;
13.1.3. Disponibilizar para o CAU/BR a ferramenta de Gestão de Demandas de TI (OS) em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato, nos termos estabelecidos no capítulo 8 e demais disposições deste Termo de Referência; Manter seus funcionários devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CAU/BR referente ao objeto contratado observando as normas de segurança (interna e de conduta); Manter no CAU/BR um Líder Técnico ou Preposto, quando os serviços forem executados nas instalações do CAU/BR, que atuará como seu representante principal, e será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato por parte da empresa CONTRATADA, tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do contrato, participar de reuniões, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho dos profissionais da empresa CONTRATADA; Executar fielmente o objeto contratual de acordo com as especificações constantes deste instrumentonormas legais e recomendações técnicas; Garantir o objeto contratado nos prazos estabelecidos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização nas condições e preços consignados em sua proposta comercial devendo estar inclusos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do Contratante.
11.2 preço; Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CAU/BR, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados; Manter, durante toda a vigência do Contratocontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade; Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras; Cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho durante possível estadia dos seus profissionais nas instalações do CONTRATANTE; Comunicar, ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade verificada relacionada aos bens e serviços fornecidos ao CAU/BR e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados; Formalizar a indicação de preposto da empresa, e substituto eventual, como seu representante legal incluindo nome, cargo, números de telefone e endereços eletrônicos para, em tempo integral durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicional, administrar, acompanhar, supervisionar e controlar todo e qualquer assunto relativo aos serviços contratados, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos seus funcionários; Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no Edital.
11.3 Providenciar contrato, sem qualquer ônus ao CAU/BR; Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização e prestar todos os esclarecimentos solicitados; Operacionalizar em seu estabelecimento o transporte ambiente de desenvolvimento com ferramentas e tecnologias adequadas, sem qualquer custo para o CAU/BR. Esse ambiente, por sua vez, deverá estar em pleno funcionamento conforme exigências deste Termo de Referência dentro de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do pessoal contrato, sendo facultada ao CAU/BR a sua inspeção; Configurar e/ou instalar no ambiente do CAU, mediante autorização do CONTRATANTE, as ferramentas necessárias para garantir o perfeito funcionamento das demandas entregues, sendo que a eventual necessidade de uso de ferramentas externas a serem adquiridas pela CONTRATADA, nos termos definidos neste Termo de Referência, não serão objeto de pagamentos adicionais pelo CONTRATANTE; Solicitar autorização prévia do CAU/BR para incorporar, nos serviços entregues, componentes de software que não sejam de propriedade do CAU/BR. Caso sejam utilizados componentes de mercado baseados em software livre, essa informação deverá constar da documentação técnica entregue; Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CAU/BR. Cabe à CONTRATADA dar ciência ao CAU/BR, sobre o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na empresa, cabendo a este autorizar ou não; Manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se às possíveis atualizações das versões dos materiais necessários sistemas operacionais, linguagens de desenvolvimento ou ferramentas de apoio ao desenvolvimento (aberto, de sua propriedade ou de seu direito de uso) promovidas pelo CAU/BR, segundo a necessidade e conveniência administrativa, sem quaisquer custos adicionais para o CAU/BR; Adotar procedimentos no seu ambiente de desenvolvimento, que garantam a segurança das informações e a continuidade das operações, em conformidade com os parâmetros da NBR-ISO/IEC 27001, e manter documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações; Seguir a Metodologia de Gestão em Desenvolvimento de Software do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (MGDS-CAU), versão 3.0 ou superior; Comprometer-se a realizar todas as atividades, entregar todos os artefatos previstos dentro dos prazos e qualidade previstos; Zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos artefatos, início dos testes, correções e reincidências, sendo o não atendimento a estes prazos passível de aplicação das penalidades previstas; Xxxxxxxx, sem ônus para o CAU/BR, sempre que solicitada, todas as informações referentes à execução das Ordens de Serviço, solicitações realizadas via e-mail ou quaisquer outras informações pertinentes à execução da(s) demanda(s); Atender prontamente a quaisquer reclamações realizadas pelo CAU/BR durante o contrato; Realizar, periodicamente ou sempre que solicitada, reuniões de acompanhamento das demandas; Apresentar pelo menos 3 (três) propostas de linha visual (layout/interface gráfica) para as demandas de serviços ou desenvolvimento, que envolvam a identidade visual (layout/interface gráfica). A empresa CONTRATADA deverá realizar os ajustes solicitados pelo CAU/BR que se façam necessários para a escolha e validação de uma das propostas de linha visual; Elaborar protótipos funcionais de tela, quando aplicável, e buscar sua validação com os usuários antes de iniciar a etapa de codificação; Comprometer-se a manter, ao longo de todo contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação neste Termo de Referência; Disponibilizar a formalização dos procedimentos de instalação do serviço executado nos ambientes do CAU/BR (por intermédio das instruções para publicação da OS nos ambientes de homologação e produção, utilizando a integração contínua), contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que a solução desenvolvida esteja plenamente operacional no referido ambiente; Detalhar e repassar para o CAU/BR, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços até prestados; Acompanhar todo o local processo de trabalho.
11.4 Instruir implantação das soluções (entrada em produção) on-site (presencialmente nas dependências do CAU/BR), de forma a solucionar os possíveis imprevistos no resultado da execução das atividades descritas nas instruções para publicação da OS nos ambientes de homologação e produção; Atualizar o sistema de versionamento do CAU/BR, de forma que a qualquer tempo este possa ser consultado pelo CAU/BR e este possa obter as informações necessárias; Atender aos requisitos de confidencialidade e direito de distribuição, uso e propriedade das soluções desenvolvidas; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e as obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/BR; Impedir que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome do CAU/BR; Designar novo preposto, sempre que a mesma.
11.5 Responder gestão ou fiscalização do contrato solicitar formalmente; Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a benstodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, nas dependências quando, em ocorrência da Contratante ou fora delaespécie, quando tenham sido causados por forem vítimas os seus empregados durante a execução quando da prestação dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do CAU/BR, inclusive por danos causados a terceiros; Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danoscontravenção, ocorridos seja por culpa sua ou de qualquer quaisquer de seus empregados e ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de da lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter do contrato a ser firmado; Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou transportadora durante a entrega do objeto; Corrigir qualquer erro de código ou defeito do sistema, conforme prazo de garantia previsto em dia contrato; Identificar os empregados que forem atuar nas dependências do CAU/BR ou locais de prestação de serviço indicados pelo CAU/BR; Responsabilizar-se por todos os encargos custos com pessoal, diárias, passagens e obrigações previstas na legislação socialcomunicações, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se necessários à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de perfeita execução dos serviços na forma estabelecida previstos no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levarobservadas as condições indicadas no item 8.2; Atualizar o andamento das Ordens de Serviço na ferramenta de Gestão de Demandas de TI - OS (Ordens de Serviço) disponibilizada; Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CAU/BR; Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos definidos pelo CAU/BR como padrão; Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem que sejam justificados e aceitos pelo CAU/BR, os serviços solicitados; Observar os padrões Arquiteturais, de Segurança e de Qualidade dos artefatos; Entregar ao conhecimento CAU/BR, durante o período de transição inicial, relação nominal de todos dos profissionais que atuarão na execução deste contrato, fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho. Essa relação deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato; Permitir que o correio eletrônico e a navegação em sítios da fiscalização da ContratanteInternet a partir do ambiente de rede do CAU/BR, a exclusivo critério do CAU/BR, possam ser objeto de controle e auditoria; Comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, qualquer fato extraordinário ocorrência de transferência, remanejamento ou anormal que ocorra durante a demissão dos profissionais alocados na execução dos serviços, para adoção que seja providenciada a revogação de medidas cabíveis todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e comunicar, por escrito recursos do CAU/BR porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do CAU/BR e demais normas de conduta e de forma detalhadauso das instalações e equipamentos estabelecidos; Comprovar imediatamente, quando exigido pelo CAU/BR, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação; Adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pelo CAU/BR; Observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo CAU/BR, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços; Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo tipo o exercício do contrato, conforme prazos previstos no Termo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituirReferência; Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em nas áreas de interesse dos serviços sempre que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando fizer necessário, a substituição considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho; Manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir outro artefato previsto); Acatar todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantedisposições contidas no edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado; Comunicar previamente à empresa CONTRATANTE sobre as alterações na plataforma de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/tecnologia da informação ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãotrabalho.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for It Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
(a) executar os serviços objeto do Contrato dentro das condições e dos prazos ora estipulados nos Anexos, bem como garantir sua prestação;
(b) comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato, praticado ou não por seus funcionários, sócios, diretores, subcontratados e representantes que direta ou indiretamente atuam para a execução deste Contrato (“Profissionais da Contratada” ou “Prestadores Finais”) intencional ou acidental, que possa afetar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previstas neste instrumento;
(c) manter o CONTRATANTE informado sobre a execução dos serviços contratados sempre que este solicitar esse tipo de informação e comparecer a reuniões previamente agendadas para o acompanhamento da prestação dos serviços; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
(d) permitir que o CONTRATANTE verifique a qualidade dos serviços prestados, a fim de averiguar se todos os procedimentos técnicos adotados estão em linha com o acordado entre as Partes, podendo o CONTRATANTE solicitar ajustes nos Serviços que deverão ser analisados pela CONTRATADA;
(e) garantir que, a critério da CONTRATANTE, que os Profissionais prestadores de serviços estejam em conformidade com a legislação trabalhista, bem como o nosso ordenamento jurídico. Portanto, quando necessário a CONTRATADA deverá ser a única e exclusiva responsável pela análise e contratação da empresa prestadora de serviços, de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem condições aqui estabelecidas;
(f) obter prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 ManterCONTRATANTE antes de reproduzir, durante toda mencionar ou utilizar a vigência do Contratomarcas nominativas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta figurativas ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou mistas de qualquer empresa do grupo econômico da CONTRATADA em seus documentos, uniformes, textos ou qualquer outra forma de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes comunicação;
(g) Estar de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoacordo, bem como substituir contratar empresas que estejam de acordo em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão aspectos relevantes, com as leis, regulamentos socioambientais, além de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.licenças ambientais em vigor;
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação (h) Estar de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesacordo, bem como pelo ônus resultante contratar empresas que estejam em situação regular perante os órgãos ambientais, de infração cometida saúde e seu integral cumprimento segurança do trabalho, além dos demais órgãos reguladores durante a prestação do Serviços;
(i) Estar de acordo, bem como contratar empresas que respeitam e recolhimento no prazo legal.apoiam a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duasj) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para Assegurar a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidossua não participação, bem como a inexistência não participação dos respectivos contratados, em violação dos direitos mencionados acima, de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis forma que não incentiva e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas incentivará a prostituição e tampouco utiliza ou utilizará a mão-de-obra infantil e/ou condição análoga ao de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãotrabalho escravo durante a vigência deste Contrato.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 31.1. Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
31.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
31.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
31.4. Indicar, como exigência para classificação, a sede ou escritório de representação situado em Rio Branco/AC, mediante comprovação formal, onde poderão ser entregues, nas ocasiões excepcionais em que se fizer necessário, requisições escritas ou documentos que interessem a contratante para conhecimento da Contratada;
31.5. Realizar os serviços na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados;
31.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à Contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
31.7. Outras obrigações decorrentes do Contrato ou Ordem de Autorização dos Serviços;
31.8. A contratada não será responsável, por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato ou Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante;
31.9. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários;
31.10. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
31.11. Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentoseus encargos e obrigações trabalhistas, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteprevidenciárias e fiscais.
11.2 31.12. Manter uma equipe residente na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE composta por técnicos de nível médio com comprovação de Diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e habilitado em sua categoria no limite de suas atribuições referente ao Lote almejado no Edital.
31.13. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. Acatar e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem atender às legislações/normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante semdo trabalho, contudoNormas Regulamentadoras (NR), manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bensaprovadas pela Portaria nº 3.214, nas dependências da Contratante ou fora delade 08/06/1978 e Lei nº 6.514, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas destacadas as Normas abaixo: - NR 06 Equipamentos de segurança, prevenção Proteção Individual; - NR 07 Programa de acidentes Controle Médico e incêndios no desempenho Saúde Ocupacional (PCMSO); - NR 09 Programa de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); - NR 15 Atividades e Operações Insalubres; - NR 16 Atividades e Operações Perigosas; - NR 18 Programa de Condições e Meio Ambiente do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasTrabalho.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 1. Fornecer o objeto da licitação de acordo com as especificações constantes deste instrumentocontida no Edital e seus Anexos ;
2. fornecer equipamentos de proteção individual para seus empregados, não conforme legislação vigente
3. responsabilizar-se admitindo pela alimentação e transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como dos outros benefícios previstos na legislação;
4. fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho;
5. segurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva;
6. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
7. responder por quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou ao CONTRATANTE pelos seus empregados;
11.2 Manter8. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados, arcando com os ônus delas decorrentes;
9. recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados;
10. manter durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalna licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
11.3 Providenciar 11. atender ao que dispõe o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a se adequarem às normas disciplinares, regimentais menores de 18 e de segurança da Contratante semqualquer trabalho a menores de 16 anos, contudosalvo na condição de aprendiz, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.partir de 14 anos”;
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens12. responder pelas despesas, nas dependências da Contratante ou fora delamateriais, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos salários e despesas vantagens e ainda as decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou acidentes de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempovítimas seus empregados, quando solicitado pela Contratante.em serviço, consoante prevê a legislação trabalhista;
11.8 Manter sigilo 13. Não transferir a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar outrem os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensascontratados, no todo ou em parte, os serviçossem previa e expressa anuência do CONTRATANTE;
14. assumir, peças automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou materiaisa terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em que consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos;
15. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se verificarem imperfeiçõesfaçam necessários nos serviços do objeto deste contrato, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia até o limite de 25% (vinte e cinco por parte da Contratadacento) do valor inicial do contrato.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, 16. Demais obrigações constantes do edital e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012anexos, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;fazem parte integrante deste contrato
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar - Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos e serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os objetos da contratação, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
11.3 - Disponibilizar atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamados;
11.4 - Prestar todos os serviços de acordo com esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.reclamações;
11.2 Manter, 11.5 - Manter durante toda a vigência do Contrato, da contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.neste Termo de Referência;
11.3 Providenciar o transporte 11.6 - Manter pessoal especializado para a execução dos fornecimentos e serviços, devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do pessoal Tribunal;
11.7 - Guardar sigilo dados e dos materiais necessários à informações obtidas em razão da execução dos serviços até contratados ou da relação contratual com o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.CONTRATANTE;
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviçosno prazo máximo de 04 (cinco) horas úteis, peças a contar a contar do chamado feito à CONTRATADA, via telefone, e-mail, chat e/ou materiaiswebsite por equipe de técnicos especializados, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços ou contrato, se houver;
11.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em que se verificarem imperfeiçõesdecorrência direta da contratação, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 11.10 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda todo e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado dano que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, assumindo o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada ônus e a Administração Pública do Distrito Federal.execução dos respectivos reparos ou substituições;
11.29 Não fazer uso de 11.11 - Transportar os equipamentos e disponibilizar mão de obra infantildos mesmos;
11.12 - Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
11.13 - Manter, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na durante toda a execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientalcontrato, a recepção de benscompatibilidade com as obrigações assumidas, embalagensconforme dispõe o inciso XIII, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDFdo artigo 55, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher8.666/1993;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.2 Respeitar e a cumprir os dispositivos das Leis Trabalhistas, inclusive no que se refere aos períodos de refeição do seu pessoal, fornecendo-lhe, obrigatoriamente, cesta básica e vale-refeição, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, nesta obrigação, férias, folgas, e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários, o fornecimento de uniformes, crachás, e equipamentos de segurança a seus empregados e quaisquer outros materiais necessários à correta execução dos serviços, bem como tornar obrigatório o uso e orientá-los no cumprimento das normas, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva pela execução dos serviços;
11.3 Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos, assim como qualquer documento relacionado a folha de pagamento, protocolos de entregas de equipamentos e uniformes, rescisões contratuais, comprovações e declarações, guias de recolhimento de tributos, fichas de registros de empregado, ou outro(s) documento(s) relacionado(s) com o objeto da contratação, quando solicitado;
11.4 Disponibilizar empregados, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho, em quantidade necessária, que irão prestar serviços, uniformizados – com uniformes em bom estado e condições de higiene.
11.5 Manter todos os serviços equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de acordo uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
11.6 Instruir seus empregados quanto a necessidades de cumprir as atividades em conformidade com as especificações constantes deste instrumentodiretrizes estabelecidas para sua realização, bem como, as Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
11.7 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
11.8 Manter todos os locais de serviços devidamente abastecidos com os equipamentos, materiais, utensílios, produtos específicos necessários à execução dos serviços;
11.9 Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, não sendo necessário que a CONTRATANTE declare os respectivos motivos;
11.10 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
11.11 Responder pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por isso a qualquer dano que ocorra em consequência da execução dos serviços, cabendo à CONTRATANTE decidir se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança;
11.12 Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da fiscalização celebração do Contratante.ajuste;
11.2 11.13 Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados, equipamentos, materiais, etc;
11.14 Comparecer, se solicitada, às dependências da CONTRATANTE, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;
11.15 Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação que precedeu o ajuste;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal 11.16 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às as normas disciplinares, regimentais e internas de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências medicina do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 5.1. Disponibilizar os equipamentos necessários, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução da obra;
5.2. Executar os serviços observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, especificações gerais, ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto do presente termo contratual, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
5.3. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
5.3.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
5.4. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entreguem em perfeitas condições;
5.5. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Prefeitura, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução dos serviços;
5.6. Refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.7. Não subcontratar o total dos serviços objeto deste termo contratual, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável da Prefeitura do CONTRATANTE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
5.8. Comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretaria de Obras do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
5.9. Exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando- as ao Órgão Fiscalizador da Secretaria de Obras do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas neste termo contratual.
5.10. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na
5.10.1. Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, deverá de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE por meio da Prefeitura lançará mão de créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
5.11. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços;
5.12. A utilizar equipe técnica e pessoal necessários para execução do objeto deste termo contratual, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
5.13. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
5.14. Não substituir os membros da equipe técnica, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Prefeitura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser igual ou superior ao anterior.
5.15. Arcar com as despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste termo contratual;
5.16. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc, decorrentes da presente relação contratual;
5.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
5.18. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste termo contratual, sem prévia autorização do órgão competente do CONTRATANTE;
5.19. Providenciar em caso de acidente com os veículos e equipamentos em operação, registro de ocorrência policial, imediatamente;
5.20. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as especificações constantes disposições deste instrumentotermo contratual;
5.21. Garantir, durante a execução dos serviços a proteção e a conservação dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em execução ou não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização deverão ser ostensivamente sinalizadas com placas, inclusive à noite, para evitar a ocorrência de acidentes;
5.22. Por eventual acréscimo dos custos deste termo contratual, quando, por determinação do Departamento Técnico da Prefeitura do CONTRATANTE os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
5.23. Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra/serviços, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da Prefeitura do ContratanteCONTRATANTE, deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento dos serviços, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro.
11.2 Manter5.23.1. O “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a CONTRATADA iniciar os serviços.
5.23.2. O “Livro Diário de Obras” deverá ser entregue à fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE após o boletim de medição final dos serviços.
5.24. Apresentar à Tesouraria do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste termo contratual e ao mês de referência;
5.25. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura do CONTRATANTE;
5.25.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização da Prefeitura do CONTRATANTE será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
5.26. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
5.27. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os seus empregados ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
5.28. Colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
5.29. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS;
5.30. Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
5.31. Entregar ao Departamento Técnico da Prefeitura do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual;
5.32. Pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste termo contratual;
5.33. Possuir serviço de especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT ou deverá possuir um Técnico de Segurança registrado na Delegacia Regional do Trabalho, para realizar os serviços de segurança do trabalho, em observação as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho vigentes, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.514/77, sob pena de sofrer as sanções correspondentes;
5.34. Atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
5.35. Manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste termo contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
5.36. Proceder no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como saláriosà limpeza de todas as áreas trabalhadas, encargos trabalhistasdevendo remover todo o material, sociais equipamentos, máquinas e previdenciáriosoutros seus pertences, segurosincluindo sobras e lixo, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leisendo esses serviços considerados incluídos no valor deste termo contratual.
11.10 Executar 5.37. Manter os serviços em perfeitas condições de forma a produzir conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o máximo Termo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.Recebimento Definitivo;
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir 5.38. Cumprir todas as Normas normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, prevenção de acidentes medicina e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas higiene do trabalho, e em especial as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasNR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado5.39. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas Apresentar antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final início da obra, Anotação de cada evento, sem ônus adicional para a AdministraçãoResponsabilidade Técnica (ART) de produção e fabricação das lajotas.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 2.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mat4eriais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o engenheiro agrimensor, para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os serviços esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de acordo com as especificações constantes deste instrumentoInfraestrutura do CONTRATANTE, não cujas reclamações se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do ContratanteCONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
11.2 Manter2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, juntamente com o Livro Diário de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
2.32. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.35. notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto.
2.36. manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
2.37. proceder no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.38. manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherRecebimento Definitivo;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 5.1 Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todos os serviços de acordo com as especificações produtos constantes deste instrumentono empenho, entregue à empresa vencedora;
5.2 Os produtos referentes ao objeto, deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteestar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
11.2 Manter5.3 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
5.4 Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, durante toda que seja de no mínimo 06(seis meses), a vigência contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo este nunca inferior a 70% do Contratoindicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos;
5.5 A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
5.6 A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado Central do Município, na presença do encarregado do Setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
5.7 Todos os produtos cotados deverão obedecer as condições normas de habilitação e qualificação exigidas no Editallegislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
11.3 5.8 Os produtos deverão possuir registro em órgão competentes relacionados ao tipo de produto (Ministério da Saúde – Anvisa, MAPA, e outros);
5.9 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução do contratado;
5.10 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços até o local de trabalho.a partir da data da assinatura do contrato;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 5.11 Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratada.execução ou dos materiais empregados;
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 5.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja danos causados diretamente à administração ou a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertandodecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.13 Responsabilizar-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por se pelos encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados resultantes da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contratocontrato;
5.14 Manter, práticas durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de sustentabilidade ambiental, a recepção habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoReferência.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 3.1. Constituem-se obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução dos serviços de eletricista, em conformidade com as disposições do Termo de Referência, executando-os com eficiência, presteza e pontualidade.
3.1.2. Ser responsável pela execução dos serviços de eletricista, conforme especificado no Termo de Referência, garantindo a correta instalação, manutenção e reparo dos sistemas elétricos.
3.1.3. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentotécnicas e normas aplicáveis, sem avarias ou defeitos.
3.1.4. Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, executando os serviços em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato e no seu respectivo Termo de Referência, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso.
3.1.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de a CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
11.2 Manter, durante toda 3.1.6. Assumir a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder responsabilidade por quaisquer danos causados direta diretamente aos produtos, materiais ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências equipamentos de propriedade da Contratante ou fora delaCONTRATANTE, quando estes tenham sido causados ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesdo contrato.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações3.1.7. Informar ao Fiscal, demandasou ao seu substituto eventual, custos e despesas decorrentes de danosquando for o caso, ocorridos por culpa sua ou a ocorrência de qualquer de seus empregados e prepostosanormalidade, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentoprestando os esclarecimentos julgados necessários.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 3.1.8. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais não observância das condições constantes deste Contrato e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no respectivo Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização no recinto da ContratanteCONTRATANTE.
11.15 Levar3.1.9. Manter sigilo absoluto, imediatamentenão veiculando publicidade acerca desta contratação, ao conhecimento salvo se houver prévia autorização da fiscalização Administração da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrerCONTRATANTE.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir3.1.10. Substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças serviços que apresentarem vícios e/ou materiais, em defeitos e quaisquer outros que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadaimpossibilitem a sua devida execução.
11.17 Executar3.1.11. Arcar com todas as despesas, em outro horáriodiretas ou indiretas, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, decorrentes do cumprimento das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesobrigações assumidas, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalcom todos os custos referentes à execução dos serviços.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue3.1.12. Cumprir, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventoàs suas próprias expensas, sem ônus adicional para a Administraçãotodas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF3.1.13. Executar os serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer os serviços com a qualidade e a tempestividade prometida.
11.23 Providenciar3.1.14. Entregar a documentação fiscal e técnica necessária, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoconforme as especificações técnicas.
11.24 Manter técnicos capacitados 3.1.15. Executar os serviços de acordo com a proposta e qualificados para que satisfaça o suporte técnico da infraestrutura contratadadescrito neste Contrato e Termo de Referência.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 1. A CONTRATADA enviará através de acordo com empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) 116 dosímetros individuais para funcionários e 26 dosímetros padrão/mês, em comodato, para as especificações constantes deste instrumentoUnidades do Sistema de Saúde do CBMERJ que estão descritas nas tabelas 1 e 2, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local último dia do mês anterior ao que serão utilizados;
2. A CONTRATADA receberá através de trabalho.empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) os 142 dosímetros utilizados nas Unidades, após o término do mês a que se destinaram;
11.4 Instruir seus empregados 3. A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, emitirá e prepostos enviará o laudo da leitura dos 142 dosímetros (116 de funcionários e 26 padrão) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL;
4. A CONTRATADA será responsável por todo o custo de envio e devolução dos dosímetros para leitura;
5. A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em até 48h após ter sido notificada pela CONTRA T ANTE;
6. A CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, deverá efetuar leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação, fazendo jus ao pagamento deste serviço adicional;
7. A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8. É de responsabilidade da prestadora a se adequarem às normas disciplinarescontratação de funcionários, regimentais e de segurança da Contratante semsendo responsável por encargos trabalhistas, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas inclusive decorrentes de danosacordo, ocorridos por culpa sua ou dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham contrato podendo a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoAdministração, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição de pagamento dos créditos da CONTRA T ADA;
11.8 Manter sigilo 9. O empregado da CONTRATADA, não terá vínculo com o CBMERJ;
10. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço;
11. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a documentos e seus conteúdosresponsabilidade de fiscalização do CONTRAT ANTE;
12. A CONTRATADA tem o compromisso de manter, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da durante todo o período de execução dos serviços.
11.9 Arcar com do contrato, todas as despesas decorrentes da execução dos serviçoscondições de habilitação, tais como saláriosqualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas;
13. A CONTRATADA deverá manter o serviço, encargos trabalhistassem interrupção, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras mesmo que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia haja paralisação por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasseus empregados, não acarretarão permitindo repasse de qualquer ônus adicionais para o Contratante.ao CONTRATANTE;
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço14. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar anormalidade observada na execução do Contratoserviço;
15. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, práticas prontamente, as reclamações sobre seus serviços;
16. A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados;
17. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam procedimentos aplicáveis ao objeto da licitaçãoaos mesmos.
11.31 Nos termos 18. A CONTRATADA designará por escrito, no ato do recebimento da Lei nº 5.448/2015autorização de Serviços, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;preposto
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 7.1 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I - Executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiaisfornecimentos e demais atribuições, em que se verificarem imperfeiçõesobrigações, víciosprazos e responsabilidades constantes deste instrumento e do referido Edital, defeitos ou incorreçõesprojetos, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executarplanilhas, em outro horáriomemorial descritivo, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalquantitativo, de preferência aos sábadosorçamento estimativo, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasplantas e demais anexos, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de arcando com todos os trabalhos será por mão custos, ônus e obrigações, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e dentro dos padrões exigidos no presente termo;
II - Disponibilizar todo e qualquer recurso seja ele de obra qualificadaque natureza for, devendo necessário a Contratada estar cienteplena e total execução do objeto;
III - Pelo gerenciamento e responsabilidade técnica dos serviços e materiais;
IV - Enviar ao CONTRATANTE, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.nota fiscal dos serviços prestados/materiais entregues bem como os demais documentos constantes na CLÁUSULA QUARTA, item 4.3, para recebimento dos valores;
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçoV - De forma única e exclusiva, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos obrigação civil, criminal, indenização e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios reparação que surgir em virtude da execução ou não deste instrumento e/ou de terceirosdano causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, acobertando-decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo praticado, inclusive, por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso;
VI - Única e exclusivamente quanto a por nota fiscal específicaquaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidossecuritárias, comerciais, previdenciárias e demais despesas advindas do objeto, enfim, não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como a inexistência da ocorrência de formação sinistro;
VII - A utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos, respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a Administração Pública do Distrito Federalqualquer terceiro, independente de culpa ou dolo.
11.29 Não fazer uso de VIII - A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto;
IX - Única e exclusivamente por todos os serviços e materiais constantes do objeto;
X - A fornecer pessoal e mão de obra infantilhabilitada, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do Contratoobjeto, práticas de sustentabilidade ambientaltreinando sempre que necessário seus funcionários;
XI - Manter, durante a recepção de bensexecução do contato, embalagensas mesmas condições iniciais da habilitação;
XII - Aceitar, recipientes nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDFsupressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam observados as disposições legais aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherà espécie;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 6.1. Confeccionar e entregar os cartazes, objeto da pretensa contratação, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
6.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos os serviços e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseus representantes.
11.2 Manter6.3. Não transferir a terceiros, durante toda a vigência do Contratonem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.3 Providenciar 6.4. Os cartazes deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
6.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos serviços fornecidos;
6.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
6.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalho.entrega,
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 6.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos fatos e despesas vícios decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito produto e de forma detalhadasua prestação, todo tipo de acidente que eventualmente venha acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte responsabilidade da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos das prescrições legais;
6.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
6.12. Os cartazes deverão estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração;
6.13. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Distrital Federal nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato8.666/93 e suas alterações posteriores, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis à Lei Estadual nº 17.928/12 e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherdemais atos normativos pertinentes;
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 6.1. Prestar os serviços na forma e condições contratadas, conforme previsto neste Termo;
6.2. Implantar, no prazo fixado na ordem de início dos serviços, os respectivos postos e nos horários relacionados deste termo;
6.3. Organização dos horários dos prestadores de serviço, a fim de garantir o horário compreendido das 07:30 às 17:30 horas, respeitando as normas trabalhistas, em vigor;
6.4. A empresa deverá fornecer balcão para atendimento a ser alocado no local indicado pela contratante, mobiliário, computador, webcam e impressora de crachá/etiqueta suficiente para atendimento dos postos contratados e compatível com o sistema de cadastro, contido no 3.1.7. e substituí-los quando necessário;
6.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a subcontratação funcional, ainda que parcial, de quaisquer serviços ligados à execução do objeto dessa licitação;
6.6. Acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos, seguindo as determinações e objetivos de acordo com a orientação do fiscal do contrato;
6.7. Zelar pelo bom comportamento e agilidade no cumprimento das tarefas estabelecidas aos profissionais alocados, de responsabilidade da Contratada;
6.8. Manter funcionários devidamente treinados para o exercício de suas obrigações;
6.9. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para os empregados;
6.10. Orientar os funcionários para que estes assumam, diariamente, os postos devidamente uniformizados, portando crachás com fotografia recente;
6.11. Substituir os empregados por ocasião de férias, licença ou qualquer outro motivo, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos neste Termo, comunicando com antecedência o fiscal local a respeito da necessidade da substituição;
6.12. Realizar a cobertura do posto, em caso de ausência do empregado, no prazo máximo de 03 (três) horas, após o início da respectiva jornada, de forma a não causar prejuízo aos serviços prestados pela Unidade;
6.13. Fornecer, mantendo atualizada, listagem contendo o nome, telefone, endereço eletrônico (e-mail) dos empregados que prestarão os serviços, bem como escala de serviço;
6.14. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
6.15. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
6.17. Indicar e disponibilizar Preposto e/ou Supervisor para atender aos fiscais locais e/ou Unidade Gestora do Contrato;
6.18. Instruir e treinar seus empregados quanto à necessidade de acatar as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização orientações do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.Segurança e Medicina do Trabalho;
11.5 6.19. Responder por quaisquer desaparecimentos ou danos causados direta a bens materiais ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido avarias que possam ser causados por seus empregados durante empregados, a execução dos serviços Contratante ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer açõesa terceiros, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.dolo na execução do contrato;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, 6.20. Levar ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra do fiscal as intercorrências havidas durante a execução dos serviços;
6.21. Exercer controle sistemático sobre a frequência dos empregados, a qual deverá ser submetida ao fiscal do contrato;
6.22. Disponibilizar empregados em quantidade necessária para adoção garantir a operação dos postos contratados e quantidade para substituição por período de medidas cabíveis afastamentos devidamente registrados e comunicarobedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
6.23. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos (humanos e materiais) com vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços para satisfação do Contratante;
6.24. Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.25. Fornecer obrigatoriamente cesta básica, vale-refeição e vale transporte aos empregados envolvidos na prestação dos serviços e qualquer outro benefício estabelecido na legislação vigente e com valores mínimos conforme Convenção Coletiva da categoria;
6.26. Estabelecer as escalas dos colaboradores discriminados no item 3.1.2, observado individualmente o limite máximo de 44 horas semanais, mais a concessão de 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso dos colaboradores;
6.27. Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração do Contratante, nem pode onerar o objeto desta contratação;
6.28. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer qualquer inobservância ou substituir, omissão às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhercláusulas contratuais;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato, o certificado de curso bombeiro militar/ guardião de piscina/salvamento aquático e de primeiros socorros de todos os serviços funcionários que estarão desenvolvendo a função de acordo guardião de piscina, juntamente com os currículos e telefones para contato, inclusive nos casos em que haja necessidade de substituição. CONTRATADA deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria. A empresa prestadora do serviço será responsável por seus funcionários quanto ao atendimento de todos os itens descrito nas especificações constantes técnicas deste instrumentotermo de referência. Deve manter atualizado o registro de seus funcionários, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização exibindo-os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, e no caso de substituição, apresentar o certificado de bombeiro militar/guardião de piscina/salvamento aquático, juntamente com o currículo do novo guardião. É de responsabilidade da fiscalização do Contratante.
11.2 Manterempresa as despesas com transporte e alimentação de seus funcionários, durante toda a vigência do Contratobem como fornecer os uniformes e seus complementos que serão utilizados por estes, as assim como está em boas condições de habilitação apresentação, respeitando o disposto das normas da atividade e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho. Também, deve respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pela CONTRATANTE, assim como as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do pessoal Trabalho, na forma da legislação vigente e dos materiais necessários à sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, e de seus empregados. Assim como, responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução dos serviços até o local objeto desse termo de trabalho.
11.4 Instruir referência, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 prepostos. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos atos culposos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer dolosos de seus empregados e prepostos, obrigando-sepraticados no horário do serviço, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por ressarcindo qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes. A CONTRATADA e seus funcionários são responsáveis por acompanhar as condições (validade e quantitativo) dos materiais de primeiros socorros fornecidos pelo Polo Educacional e informar aos fiscais do contrato sempre que lhe venham a ser exigidas por força houver necessidade de leiaquisição, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos substituição, troca e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãooutros. Em caso de falta do guardião, a qualquer tempoCONTRATADA fica obrigada a substituí-lo no prazo de 01 (hora), quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados contar da comunicação da ausência para o responsável. Caso não ocorra a documentos e seus conteúdossubstituição, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos o valor será descontado na fatura de serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização independentemente da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisestabelecidas em contrato.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste instrumentoInstrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratantepara representá-la na execução deste Contrato.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação 4.2. A CONTRATADA deverá respeitar e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir fazer com que seus empregados e prepostos a se adequarem às respeitem as normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante semdo trabalho, contudodisciplina e demais regulamentos vigentes, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes bem como atentar para as regras de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos cortesia no local onde serão executados os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando4.3. A CONTRATADA obriga-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadaincorreções resultantes dos serviços.
11.17 Executar4.4. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, em outro horário, identificando-os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasmediante crachás com fotografia, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantepermitindo a permanência dos mesmos sem crachá de identificação em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela CET.
11.18 Garantir 4.5. A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que a execução seus empregados respeitem as normas de todos os trabalhos será por mão segurança do trabalho, disciplinares de obra qualificadahigiene, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, segurança e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais demais regulamentos vigentes, bem como pelo ônus resultante atentar para as regras de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento cortesia no prazo legallocal onde serão executados os serviços.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado4.6. A empresa CONTRATADA deverá estar assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administraçãomal súbito.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF4.7. A CONTRATADA deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
11.23 Providenciar4.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, quando necessárioressarcindo, todo e quaisquer danos pessoais ou prejuízos causados às instalações e ao patrimônio da CET ou a substituição terceiros, em decorrência da ação ou omissão de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeitoseus empregados.
11.24 Manter técnicos capacitados 4.9. A CONTRATADA deverá como única e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratadaexclusiva empregadora e responsável pelo pessoal necessário à execução dos serviços, observando as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias e correlatas, comparecer, espontaneamente, em juízo ou administrativamente, declarar a sua condição, isentando a CET de quaisquer responsabilidades.
11.25 Cumprir todas as orientações 4.10. Se a CET, no curso da Contratanteexecução deste contrato, tomar ciência de que a CONTRATADA não está cumprindo suas obrigações trabalhistas, comunicará o fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para o fiel adoção das medidas cabíveis, em cumprimento do Contratoao Decreto Municipal nº 50.983/09.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, 4.11. Em casos excepcionais a CET poderá descontar o objeto contratado.
11.27 Dar valor do prejuízo apurado da garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais do Contrato e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federalpagamentos devidos e/ou cobrados judicialmente.
11.29 Não fazer uso 4.12. Deverá assumir todas as responsabilidades pelos danos causados à CET ou a terceiros, decorrentes de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Essa responsabilidade não exclui ou reduz a fiscalização da CET em seu acompanhamento, e autoriza a CET à respectiva compensação pecuniária decorrente de indenizações não liquidadas.
4.13. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação nesta contratação.
4.14. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de sustentabilidade ambientalConduta e Integridade da CET, a recepção disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de bensseus empregados e prepostos, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos conforme previsto na Lei Distrital Federal nº 4.77013.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de 22 penalidade conforme subitem 11.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.15. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.15.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de fevereiro de 2012e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoservirá de documento legal do serviço.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20154.16. A CONTRATADA deverá comparecer, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com serviço contratado.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 26.1 - São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Edital e nos seus Anexos:
26.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo VIII, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
26.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia;
26.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas na Ata de Registro de Preço e no respectivo termo contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa;
26.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
26.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
26.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante.MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
11.2 Manter26.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
26.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
26.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
26.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
26.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
26.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
26.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02 (dois) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
26.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos;
26.1.15 - providenciar, no prazo de 02 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
26.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
26.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
26.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina;
26.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos aos locais de entrega;
26.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 1.1 Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todos os serviços de acordo com as especificações produtos constantes deste instrumentono empenho, entregue à empresa vencedora;
1.2 Os produtos referentes ao objeto, deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteestar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
11.2 Manter1.3 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
1.4 Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, durante toda que seja de no mínimo 06(seis meses), a vigência contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo este nunca inferior a 70% do Contratoindicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos;
1.5 A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
1.6 A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado Central do Município, na presença do encarregado do Setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
1.7 Todos os produtos cotados deverão obedecer as condições normas de habilitação e qualificação exigidas no Editallegislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
11.3 1.8 Os produtos deverão possuir registro em órgão competentes relacionados ao tipo de produto (Ministério da Saúde – Anvisa, MAPA, e outros);
1.9 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução do contratado;
1.10 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços até o local de trabalho.a partir da data da assinatura do contrato;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 1.11 Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, os serviços, peças ou materiais, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratada.execução ou dos materiais empregados;
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 1.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja danos causados diretamente à administração ou a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertandodecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
1.13 Responsabilizar-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por se pelos encargos trabalhistas, fiscaisprevidenciários, fiscais e comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados resultantes da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contratocontrato;
1.14 Manter, práticas durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de sustentabilidade ambiental, a recepção habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoReferência.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS;
1.2. Executar todos os serviços o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis;
1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano;
1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em que se verificarem imperfeiçõesparte, víciosa execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, defeitos decorrentes de sua culpa ou incorreçõesdolo, onde durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja constatada imperícia por parte satisfatório para o atendimento ao objeto da Contratada.
11.17 Executarlicitação, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de preferência aos sábados1993;
1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.18 Garantir que a execução de 1.10. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.19 1.11. Responsabilizar-se por quaisquer quais quer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados assegurando as demais exigências para o suporte técnico da infraestrutura contratadaexercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Parking Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar o serviço de fornecimento e instalação dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
I. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TCE/AM, sem qualquer custo para este Tribunal.
II. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
III. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços.
IV. A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
V. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, incluindo a assistência técnica, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
VI. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
VII. Dirimir quaisquer dúvidas do objeto com a COFIO.
VIII. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto.
IX. Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
X. Assumir todos os serviços possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de acordo com as especificações constantes deste instrumentoimperícia, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da fiscalização execução dos trabalhos de entrega do Contratanteobjeto.
11.2 ManterXI. Atender prontamente todas as solicitações do TCE/AM previstas no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
XII. Comunicar ao TCE/AM, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
XIII. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XIV. Manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalprocesso de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Providenciar o transporte XV. Na hipótese do pessoal inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TCE/AM, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalhona Lei.
11.4 Instruir XVI. Manter sempre atualizados os seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresdados cadastrais, regimentais e alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de segurança da Contratante semmodificação de endereço, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesmasob pena de infração contratual.
11.5 Responder por quaisquer danos XVII. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o prazo contratual e poderá propor a fiscalização, definida pela Administração da CONTRATANTE, o equacionamento do horário das operações, a fim de estabelecer a compatibilização entre os seus serviços e os do Tribunal e minimizar os transtornos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesdo objeto.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução XVIII. Apresentar o planejamento executivo dos serviços, tais como salárioscontendo dias e horários dos serviços, encargos trabalhistas, sociais além da avaliação preliminar de risco (físicos e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leipatrimoniais) das atividades.
11.10 Executar XIX. Apresentar, após o recebimento da ordem de início dos serviços, a relação de todos os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoempregados envolvidos no serviço.
11.11 ObservarXX. Entregar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas conforme reza o art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA: “Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasResponsabilidade”.
11.13 Registrar todas XXI. Cumprir com as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento demais obrigações constantes no Edital, neste Instrumento Contratual e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 10.1 Fornecer o objeto, atendendo os serviços de acordo com requisitos e observando as especificações normas constantes deste instrumento;
10.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
10.3 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da fiscalização do Contratante.Lei 8.666/93;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder 10.4 Responsabilizar por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, acidentes que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos vítimas os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas empregados ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados prepostos quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação 10.5 Os produtos deverão estar de equipamentos e materiaisacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, seja especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios que se destinam ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específicalhes diminuam o valor, conforme determinações legais vigenteso artigo 18 do referido Diploma Legal;
10.6 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, bem como pelo ônus resultante decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo válido de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entreguevigência, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes custos do inicio transporte do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional material para a Administração.fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
11.22 Designar um representante 10.7 A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.entrega pré-estabelecido;
11.23 Providenciar, quando necessário10.8 Ocorrendo a rejeição do objeto, a substituição contratada será notificada pelo executor de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratantecontrato, para o fiel cumprimento a retirada dos mesmos dentro do Contratoprazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
10.9 A recusa da contratada em atender ao estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação de sanções previstas neste Instrumento.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, como responsável técnico e legal, com nome, e-mail, telefone fixo e celular, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.
4.3. A CONTRATADA deverá atender as especificações técnicas dos serviços deste Termo, agendando previamente os serviços com no mínimo 24h00 de antecedência e assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas neste edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria.
4.4. Elaborar o cronograma de execução do serviço e apresentar para aprovação da CET.
4.5. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CET.
4.6. Apresentar relação nominal dos empregados, dias e horários, para execução dos serviços; quando se apresentarão devidamente uniformizados e portando crachá de identificação.
4.7. Fornecer equipamentos de proteção individual para todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à profissionais envolvidos na execução dos serviços até o local de trabalhonos termos da legislação vigente.
11.4 Instruir seus empregados 4.8. Atender as especificações técnicas dos serviços deste contrato, conforme agendamento e prepostos ordem(ns) de serviço(s) e assumir a se adequarem às normas disciplinaresinteira responsabilidade pela qualidade, regimentais e de segurança da Contratante semconformidade dos mesmos, contudonas condições exigidas neste contrato, manter qualquer vínculo empregatício com e na legislação que regulamenta a mesmamatéria.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente 4.9. Exercer a pessoas ou a bensfiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, nas dependências independente da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão delesfiscalização exercida pela CET.
11.6 4.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer pela guarda de seus empregados equipamentos e prepostosmateriais, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumentomesmo na dependências da CET.
11.7 Manter em dia todos os encargos 4.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias tributarias e obrigações as demais previstas na legislação socialespecífica, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo cuja inadimplência não transfere responsabilidade a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela ContratanteCET.
11.8 Manter sigilo 4.12. Responder por danos e prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados causarem à CET ou a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdosterceiros, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força sem prejuízo da execução dos serviçosaplicação de penalidades previstas.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 4.13. Reparar, corrigir, remover, refazer reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte incorreções resultantes da Contratadaexecução ou de materiais empregados.
11.17 Executar4.14. A CONTRATADA deverá comprometer-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal necessário a execução dos serviços, em outro horárioobservado as prescrições relativas às leis trabalhistas, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalprevidenciárias e correlatas, isentando a CET de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantequaisquer responsabilidades.
11.18 Garantir que a 4.15. A CONTRATADA deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãodos serviços.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço4.16. Quanto os procedimentos referentes à saúde, segurança e por tudo quanto meio ambiente do trabalho a CONTRATADA deverá:
4.16.1. Cumprir os preceitos legais relativos às leis trabalhistas Normas Regulamentares (NRs) da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda Emprego - MTE e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentessuas atualizações, bem como pelo ônus resultante de infração cometida à legislação do âmbito federal, estadual e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalmunicipal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 18.1. Fornecer e entregar os objetos conforme especificações do Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
18.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos os serviços e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteseus representantes.
11.2 Manter18.3. Não transferir a terceiros, durante toda a vigência do Contratonem mesmo parcialmente, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.3 Providenciar 18.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
18.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
18.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
18.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
18.8. Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até para o local de trabalho.entrega,
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 18.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes fatos e vícios decorrentes do produto e de quaisquer açõessua prestação, demandasde acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
18.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, custos nos termos das prescrições legais;
18.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
18.12. Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração;
18.13. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
18.14. Responder pelas despesas decorrentes de danosrelativas a frete, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados transporte, entrega, encargos fiscais e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações trabalhistas e quaisquer outros assuntos ligados a documentos tipos de impostos, taxas e seus conteúdos, contribuições diretos e indiretos que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviçosvenham incidir sobre o objeto.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços a entrega do objeto de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização o estipulado no presente edital e seus anexos; Manter durante a execução do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previstas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal , e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a em compatibilidade com as obrigações assumidas; Responsabilizar-se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer eventuais danos causados direta ou indiretamente a pessoas à Administração ou a bensterceiros, nas dependências da Contratante decorrentes de sua culpa ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a dolo na execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 do contrato; Responsabilizar-se pelos ônus custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar, sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da entrega e/ou prestação do serviço de quaisquer açõesforma negligente, demandasimprudente ou imperita; Praticar preços compatíveis com os de valor de mercado comercializado, custos não podendo de forma alguma exercer a venda a adjudicante de produtos com valor acima do preço praticado em seu estabelecimento comercial: Permitir o livre acesso a adjudicante ao seu estabelecimento comercial, quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de verificar os preços de varejo que estão sendo praticados; Praticar o mesmo preço que se encontram disponível em seu estabelecimento comercial; Substituir os materiais e/ou equipamentos, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no edital; Fornecer materiais e/ou equipamentos de ótima qualidade, ficando responsável transporte e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigandoguarda; Responsabilizar-se, outrossim, se por quaisquer responsabilidades decorrentes danos ao patrimônio da Prefeitura e de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas causados por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter seus funcionários em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força virtude da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução serviços e/ou entrega dos serviçosmateriais e/ou equipamentos; Responder por todos os tributos, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais contribuições fiscais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras parafiscais que porventura incidam ou venham a ser criadas incidir, direta ou exigidas por lei.
11.10 Executar indiretamente, sobre os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios produtos fornecidos; As entregas dos objetos deste edital correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida local indicado no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa ; Não transferir a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviçoso objeto deste Edital, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte sem prévia e expressa anuência da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçoAdministração, e por em tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a que seguir as diretrizes da Administração.
11.22 Designar um representante ; Atender prontamente quaisquer exigências da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis inerentes ao objeto da licitaçãodo contrato.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 12.1. Executar todos os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de acordo sua proposta, com as especificações constantes deste instrumentoa alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade suficientes ao atendimento do Contratanteobjeto presente.
11.2 Manter12.2. Atender prontamente as solicitações do IPREMBE, durante toda a vigência do Contrato, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as condições de habilitação correções e qualificação exigidas no Editaladequações que se fizerem necessárias.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal 12.3. Comunicar, imediatamente e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinarespor escrito, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a anormalidade que verificar na execução dos serviços ou em razão delesa iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo IPREMBE.
11.6 12.4. Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão de obra especializada sem nenhum vínculo empregatício junto ao IPREMBE, promovendo o controle de jornada e dos serviços, relacionado à execução do Contrato durante toda a sua vigência.
12.5. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviçoscom material, tais como saláriosmão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, segurosfiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, impostos tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por leidespesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando12.6. Sujeitar-se à a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhasfiscalização por parte do IPREMBE.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 12.7. Reparar, corrigir, remover, refazer corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, equipamentos em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 12.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja danos causados diretamente ao IPREMBE ou a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante decorrentes de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
11.26 12.9. Não subcontratartransferir a outrem, ceder no todo ou transferirem parte, total os serviços avençados, responsabilizando- se, em qualquer caso, única e exclusivamente a CONTRATADA por todos os serviços.
12.10. Cientificar o fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou parcialmenteirregularidade verificada na execução dos serviços.
12.11. Fornecer ao IPREMBE, o objeto sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força do serviço contratado.
11.27 Dar garantia nos 12.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços prestadosa serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
12.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo refazêcomplementá-los imediatamente após constatação por parte da Contratantelos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e caso o previsto inicialmente em sua proposta não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação., exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 10 do art. 57 da Lei No 8.666, de 1993. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: TEL/EMAIL: ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TAXA (%) DE ADMINISTRAÇÃO CALCULADA SOBRE O RENDIMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
11.31 Nos 1- AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTO DESTA PROPOSTA A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. A)- Declaramos estar de pleno acordo com as normas do edital de pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 5.448/20158666/93, fica vedado conteúdoe suas alterações, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados. B)- Declaramos expressamente que nos preços propostos, que constituirá a única e completa remuneração, estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto. C)- Esta proposta será considerada válida por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a. DATA: I – discriminatório contra / /2023 - CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA O IPREMBE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 25.660.465/0001-08, autarquia municipal, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a mulher;empresa , estabelecida na , denominada(o) de CONTRATADA(O), neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a) , inscrita no CPF sob o nº , portadora do documento de identidade nº , residente e domiciliado
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Operacionalização De Empréstimo Consignado
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar 8.1 - Caberá a CONTRATADA apresentar relatório à CONTRATANTE ao término de cada serviço realizado para os itens pertinentes relacionados conforme os lotes apresentados no ANEXO I deste Termo de Referência. Caberá à contratada entregar mensalmente ao LACEN-PI documentação impressa (mídia física), que contemple o registro de todos os serviços executados de acordo com as especificações constantes deste instrumentoManutenção Preventiva (check- list), não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização Manutenção Corretiva (Ordem de Serviço), Qualificação Térmica (Relatório de Qualificação Térmica), Calibração (Certificado de Calibração) e Certificação de Capelas de Fluxo Laminar (Relatório de Certificação) dos equipamentos do Contratante.
11.2 ManterPatrimônio do LACEN-PI, durante toda a vigência do Contratoatravés de registros individualizados, as condições de habilitação e ou seja, emitidos para cada equipamento que tenha passado por intervenção corretiva, preventiva, preditiva, certificação, qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta térmica e/ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhometrológica, bem como substituir planilhas e controles estatísticos de intervenções, uma vez que o Sistema da Qualidade do LACEN-PI, o que inclui a Gestão de Equipamentos, não é terceirizado em prazo que não comprometa seu todo e nem passível de terceirização de qualquer um de seus Procedimentos do Sistema da Qualidade. Os referidos documentos ficarão sob guarda e responsabilidade da Coordenação de Gestão de Equipamentos do LACEN-PI. Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio do LACEN-PI. Acatar as instruções de natureza normativas e as recomendações emanadas pela Coordenação de Biossegurança do LACEN-PI. Facilitar a realização meticulosa supervisão dos eventostrabalhos, mediante solicitaçãofacultando ao LACEN-PI o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, qualquer empregado oficinas, depósitos, armazéns, ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou outras dependências onde se encontrar materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos componentes ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência equipamentos guardados e destinados aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 serviços. Garantir que a manutenção preventiva constará de ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e tudo que fizer necessário para manter o bom funcionamento dos equipamentos da CONTRATADA e que será fornecido um check-list individual comprovando a execução do serviço. As despesas com transporte, estadia e alimentação dos técnicos, será de todos total responsabilidade da CONTRATADA. A remoção e posterior devolução de equipamentos (peça ou acessório), com finalidade de recuperação ou conserto, para qualquer local externo as dependências do LACEN-PI, deverá ser de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Havendo necessidade de remoção de equipamento (peça ou acessório), a mesma somente será realizada mediante autorização expressa do LACEN-PI, ficando as despesas por conta da CONTRATADA. A cada calibração será emitido um certificado impresso (mídia física), segundo os trabalhos padrões nacionais e internacionais. É de responsabilidade da Gestão de Equipamentos do LACEN-PI, verificar, analisar e dar aceite ou não no Certificado de Calibração; A CONTRATADA deverá fazer obrigatoriamente o levantamento inicial do parque de equipamento do LACEN-PI, apresentando a comprovação da referida vistoria técnica, devidamente assinada pelo seu responsável técnico. O acompanhamento da vistoria será feito por mão responsável designado pelo LACEN-PI, que emitirá comprovante. Cada equipamento que tenha sido submetido à intervenção de obra qualificadamanutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração, qualificação térmica, certificação dos equipamentos deverá receber etiqueta adesiva que deverá ser afixada na sua superfície externa, devendo conter no mínimo as seguintes informações, legíveis: tipo de intervenção realizada; data da intervenção; data programada para a Contratada estar cientepróxima intervenção (nas situações de preventiva, preditiva, calibração, qualificação térmica e certificação das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação capelas). No caso de equipamentos cuja superfície seja exígua e materiaisnão possibilite a aposição de etiquetas, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento mesma deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos afixada no prontuário do equipamento em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administraçãoformulário padronizado apropriado.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 21.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações constantes deste instrumentotécnicas e, não ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
21.2 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
21.3 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
21.4 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
21.5 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
21.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
21.7 Entregar ao término do Contrato, impreterivelmente, ou a qualquer tempo, a pedido da fiscalização CDRJ todas as documentações, notas ou qualquer material que a CDRJ tenha lhe fornecido ou que tenham sido criados em função do Contratante.Contrato que impliquem em informações sigilosas ou de interesse exclusivo da CDRJ;
11.2 21.8 Garantir que todos os profissionais de sua equipe com acesso a qualquer parte das informações da CDRJ estejam avisados de sua natureza confidencial e da obrigação relacionada a este fato, mediante a entrega à CDRJ do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade, Anexo I-B do Edital, assinado pelo empregado;
21.9 Repassar, ao final do Contrato, aos profissionais, ou empresa, indicados pela CDRJ, toda a base de dados gerada durante a vigência contratual, em formatos TXT, XLS ou backup integral passível de ser aberto em banco de SQL Server ou bancos livres de licenciamento, de modo a garantir a continuidade da gestão estratégica seja pela CDRJ, seja por outra contratada;
21.10 Manter, durante toda a vigência duração do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.para participação na licitação; e
11.3 Providenciar o transporte do 21.11 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinaresou material que possa advir, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas indiretamente, do exercício de suas atividades ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido serem causados por seus empregados durante a execução dos serviços prepostos à CDRJ, aos usuários ou em razão delesterceiros.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações e responsabilidades da contratada:
5.1. Contatar com a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo da contratante, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes, caso se faça necessário;
5.2. Executar os serviços conforme projeto, observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações dos órgãos regulamentadores, entre outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
5.3. Elaboração e aprovação dos projetos complementares nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes;
5.4. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
5.5. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
5.5.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
5.6. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
5.7. Refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.8. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
5.9. A utilização dos profissionais técnicos responsáveis (eng.º civil e eng.º eletricista), uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
5.10. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
5.11. Não substituir o profissional técnico responsável (residente da obra), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Prefeitura, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
5.12. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
5.13. Pelas despesas de estadia, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
5.14. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da relação contratual;
5.15. Prestar todos os serviços esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
5.16. Adquirir e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de acordo com as especificações constantes deste instrumentoObras”, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da fiscalização CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do Contratanteandamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo após medição final da obra.
11.2 Manter5.16.1. O “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar a obra.
5.17. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Prefeitura, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras;
5.18. Por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
5.19. Confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início da obra, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local da obra por prazo indeterminado;
5.20. Permitir e facilitar a inspeção da obra pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura;
5.20.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
5.21. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
5.22. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
5.23. Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a contratante, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
5.24. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
5.25. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Prefeitura e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
5.25.1. Retirar do canteiro da obra todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da contratante.
5.26. Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
5.27. Pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras, caso haja necessidade;
5.28. Colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
5.29. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
5.30. Apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
5.31. Pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA, CAU ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
5.32. Atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
5.33. Manter durante toda a vigência do Contratoexecução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
5.34. Proceder no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução final dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços à limpeza de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
5.35. Manter a obra em perfeitas condições de segurançaconservação e funcionamento, prevenção de acidentes por sua conta e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratanterisco, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no até ser lavrado o Termo de Referência.Recebimento Definitivo;
11.14 Manter seu pessoal identificado 5.36. A contratada terá por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoobrigação, permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como substituir em prazo que não comprometa dos órgãos de controle interno e externo, a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratanteseus documentos e registros contábeis.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado5.37. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes qualidade da obra a ser executada será de responsabilidade da contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, exceto as etapas que serão executados pelo município.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 24.1. O(s) serviços(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
24.2. O serviço deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATANTE;
24.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
24.4. Entregar o(s) serviços(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital e conforme solicitação da Ordem de Serviço;
24.5. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro profissional equipe de profissionais com expertise e devidamente qualificados academicamente, habilitados, capacitados e atualizados para viabilizar a execução dos serviços de forma adequada;
24.6. Respeitar as normas de protocolo e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
24.7. Nomear preposto para, durante o período de vigência e apresentá-la na execução do contrato;
24.8. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
24.9. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
24.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
24.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
24.12. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
24.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
24.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes;
24.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
24.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.neste Termo de Referência;
11.2 24.17. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.na licitação;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou 24.18. A substituição de qualquer de seus empregados e prepostosprofissional da equipe técnica do licitante, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas vinculado ao cumprimento deste Instrumento.do objeto desta contratação, só poderá ocorrer mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, e o novo profissional deverá comprovar qualificação técnica equivalente ou superior àquela exigida no edital da licitação;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo 24.19. Não transferir a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensasoutrem, no todo ou em parte, os serviçoso objeto do presente Termo de referência, peças sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, se for o caso;
24.20. Responder integramente por todos e quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência e o contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da execução do contrato, inclusive de seus empregados, prepostos ou materiaissubordinados;
24.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
24.22. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução irregular do serviço ou descumprimento deste TR ou da OS;
24.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, onde seja constatada imperícia cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por parte escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da Contratada.execução do objeto;
11.17 Executar24.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
24.25. A CONTRATADA, seus prepostos e quaisquer de seus profissionais envolvidos na realização dos trabalhos objeto deste TR se obrigam a tratar todas as informações obtidas junto à CONTRATANTE como informação sigilosa ou confidencial, devendo, neste sentido, mantê-las sob estrito sigilo, comprometendo-se, ainda, em outro horárionão comunicar, os serviços divulgar ou revelar as informações a terceiros;
24.25.1. São consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer informações ou dados independente de estarem expressamente classificados como confidenciais, fornecidas verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros, dados estatísticos, informações sobre negociações e projetos em andamento, informações cadastrais, documentos que não possam ser realizados durante o expediente normalvenha ter conhecimento ou acesso, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante venha receber da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadoscontratante, seja de estabelecimentos próprios caráter técnico ou não;
24.25.2. As informações disponibilizadas pela CONTRATANTE deverão ser usadas exclusivamente para
24.25.3. A CONTRATADA deverá apresentar termo de terceirosresponsabilidade e sigilo, acobertando-contendo a declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança da CONTRATANTE, assinado por nota fiscal específicacada empregado que estiver diretamente envolvido na contratação, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legalquando o serviço exigir.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue24.26. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, instalado na Lei nº. 10.520/2002 e testadoDecreto Estadual 840/2017 e alterações;
24.27. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final inobservância das regras previstas neste Termo de cada eventoReferência acarreta descumprimento contratual absoluto, sem ônus adicional para implicando a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade rescisão por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais einiciativa da SINFRA/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito FederalMT.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos A licitante que vier a ser a adjudicatária dos serviços objeto deste Termo de Referência terá as seguintes obrigações e responsabilidades:
12.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, adequando-se aos regulamentos da UEZO, de modo a não prejudicar o desenvolvimento de suas atividades.
12.2. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de acordo forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da UEZO.
12.3. A contratada deverá indicar, formalmente, representante (preposto) devidamente habilitado e uniformizado a quem caberá gerir e controlar a execução dos serviços, bem como zelar pelo seu bom andamento, pelo estrito respeito às normas legais e contratuais e ainda providenciar o atendimento a quaisquer determinações desta UEZO.
12.4. A contratada deverá se submeter à fiscalização da UEZO, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, sempre que considerar que não foram seguidos todos os ditames técnicos e legais concernentes à matéria.
12.5. A contratada deverá cientificar, imediatamente, a fiscalização da UEZO de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços.
12.6. A contratada deverá responsabilizar-se pela imediata cobertura de eventuais ausências de funcionários, de modo a evitar a modificação do índice de produtividade exigido ou a descontinuidade dos serviços contratados.
12.7. Nomear líderes de turma ou encarregados, conforme o caso, responsáveis pelos serviços, onde for indicado, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral e fiscalizando os serviços através de, no mínimo, 04 (quatro) rondas diárias nas dependências sob sua responsabilidade, ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes líderes de turma ou encarregados terão a obrigação de reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as especificações constantes providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas e/ou anormalidades detectadas.
12.8. Os funcionários da contratada deverão se reportar diretamente ao líder de turma ou encarregado, ficando inequívoca a inexistência de pessoalidade ou subordinação direta a esta UEZO.
12.9. A contratada deverá manter supervisão constante de seus líderes de turma e encarregados, de modo a garantir que todos os ditames deste instrumentoTermo de Referência sejam cumpridos tempestivamente e a contento.
12.10. Responsabilizar-se pela apresentação de funcionários rigorosamente selecionados e treinados, inclusive no que concerne sobre o Programa de Coleta Seletiva da UEZO.
12.11. Para designação ou transferência de seus funcionários, a contratada deverá cientificar o Fiscal do Contrato.
12.12. Fornecer à UEZO, 02 (dois) dias úteis antes do início da prestação dos serviços ou de qualquer designação ou transferência de seus funcionários, uma cópia reprográfica das suas fichas de registro, para que eles possam ingressar nas dependências da UEZO.
12.13. Providenciar, por solicitação do Fiscal do Contrato, a imediata retirada do local, bem como a substituição definitiva, sem prejuízo da normal execução dos serviços, de funcionário seu que estiver sem uniforme completo, crachá de identificação, equipamentos de proteção individual e demais itens exigidos pela legislação, que embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou ainda cuja permanência na área, a critério da UEZO, for julgada imprópria, em função de conduta inadequada e ou imperícia na realização dos serviços.
12.14. Deve exigir que seus funcionários trabalhem com uniforme completo, crachá e equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação e pela Convenção Coletiva de Trabalho.
12.15. Deve exigir que seus funcionários registrem a sua presença para controle da assiduidade e da pontualidade.
12.16. É de responsabilidade da contratada todas as providências necessárias à garantia do funcionamento correto e ininterrupto do serviço, podendo ser alvo de vistoria a qualquer tempo pelo Fiscal do Contrato.
12.17. Não poderá desenvolver nas dependências da UEZO qualquer atividade que não seja inerente aos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela UEZO.
12.19. Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas dependências da UEZO.
12.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico imediato dos seus funcionários, caso sejam vítimas de acidente ou mal súbito, durante o expediente.
12.21. Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, de forma que os mesmos não sejam confundidos com similares de propriedade da UEZO.
12.22. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo Fiscal do Contrato, garantindo, a qualquer tempo, o acesso aos locais de serviço.
12.23. Atender, prontamente, às solicitações e observações, bem como corrigir qualquer imperfeição ou medida técnico/administrativa julgada incompatível pelo Fiscal do Contrato.
12.24. Manter 01(um) livro destinado à anotação de qualquer fato irregular ou anormal relacionado aos serviços ou aos bens móveis, equipamentos e instalações da UEZO.
12.25. O livro em epígrafe ficará com o Fiscal do Contrato, podendo ser vistoriado a qualquer época pela UEZO e pela contratada, mediante solicitação por escrito ao respectivo setor.
12.26. Quando houver ocorrências o líder de turma ou encarregado deverá fornecer aos Fiscais um “Formulário de Ocorrências para Manutenção” como por exemplo: vazamentos e infiltrações, descargas danificadas, torneiras com goteiras ou vazamentos, lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores, tomadas e espelhos soltos, fios desencapados, janelas, vidros ou espelhos quebrados, pisos ou degraus quebrados e todo tipo de ocorrência que possa causar danos pessoais ou materiais, e/ou desperdício de água, luz ou qualquer tipo de dano ambiental.
12.27. A contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à UEZO seus servidores ou a terceiros, comprovadamente provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência ou dela decorrentes, independentemente de dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente por si e por seus sucessores, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da fiscalização do ContratanteUEZO.
11.2 Manter12.28. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, nos termos da legislação vigente.
12.29. Observar estritamente, na execução dos serviços, as determinações contidas neste Termo de Referência e no contrato que vier a ser celebrado e em todos os postulados legais concernentes à matéria, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, particularmente em relação aos órgãos fiscalizadores e regulamentadores, inclusive a legislação trabalhista, previdenciária, social e ambiental.
12.30. Providenciar, às suas expensas, junto aos Poderes Públicos e Entidades Concessionárias de Serviços Públicos, com a antecedência que se fizer necessária, todas as licenças e autorizações exigidas.
12.31. Responsabilizar-se pela adoção de boas práticas ambientais.
12.32. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus funcionários e adoção de medidas para evitar o desperdício, reduzir o consumo e promover o uso racional da água e da energia elétrica, assim como reduzir a produção de resíduos sólidos.
12.33. Respeitar as determinações desta UEZO a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
12.34. A contratada é responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, e todas as obrigações provenientes da legislação ambiental, social, trabalhista, previdenciária e securitária, incluindo o pagamento tempestivo de impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças emitidas pelo poder público.
12.35. A contratada deverá contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Termo de Referência, assim como dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução dos serviços.
12.36. A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Editalexigidas.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local 12.37. A contratada se responsabiliza por garantir todos os direitos trabalhistas de trabalhoseus funcionários.
11.4 Instruir seus empregados 12.38. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e prepostos controle a se adequarem às normas disciplinares, regimentais serem adotados pela gestão e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostosfiscalização, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham se a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia fornecer todos os encargos dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratantecomunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS;
1.2. Executar todos os serviços o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis;
1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano;
1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em que se verificarem imperfeiçõesparte, víciosa execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, defeitos decorrentes de sua culpa ou incorreçõesdolo, onde durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja constatada imperícia por parte satisfatório para o atendimento ao objeto da Contratada.
11.17 Executarlicitação, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de preferência aos sábados1993;
1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.18 Garantir que a execução de 1.10. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.19 1.11. Responsabilizar-se por quaisquer quais quer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham a serem vítimas os seus colaboradores 4 em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados assegurando as demais exigências para o suporte técnico da infraestrutura contratadaexercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência e da proposta, não acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote e ano de fabricação.
11.1.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o objeto do contrato em que se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização do fabricação ou de materiais empregados. Deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação emitida pela Contratante.
11.2 11.1.3 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.1.4 - Contatar a CONTRATANTE para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante.
11.1.5 - Atender e entregar os pedidos em horário comercial, de segunda a sexta- feira.
11.1.6 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado.
11.1.7 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.8 - Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EditalTermo de Referência.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos 11.1.9 - Não transferir a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossimterceiros, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosqualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que lhe venham a ser exigidas por força de leiestá obrigada, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 11.1.10 - Responsabilizar-se por pelas despesas de quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotributos, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e/comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como venham a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar incidir na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãocontrato.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
11.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 ResponsabilizarCoren-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosBA, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los;
11.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Coren-BA venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 11.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 11.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Coren-BA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis;
11.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatadas falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas;
11.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasfornecimento do objeto, não acarretarão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren- BA;
11.1.7. Arcar com o ônus adicionais decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Contratante.atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
11.18 Garantir 11.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que a execução de ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência das suas condições de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.19 11.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurem.assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 11.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus anexos;
11.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas;
11.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
11.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
11.1.15. Informar ao Coren-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
11.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
11.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
11.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
11.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Coren-BA ou de terceiros, acobertandoaos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
11.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
11.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço;
11.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante;
11.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.24. Responsabilizar-a por nota fiscal específicase pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar acordo com os equipamentos em pleno funcionamento 02 artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a AdministraçãoLei n° 8.078/1990).
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
7.1. Executar todos os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato, de acordo com a lei que regulamenta o objeto contrato bem como as especificações constantes deste instrumentonormas da ABNT;
7.2. Comunicar, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à 7.3. Designar para execução dos serviços até o local de trabalho.somente profissionais habilitados;
11.4 Instruir seus empregados 7.4. Realizar a manutenção preventiva e prepostos a se adequarem às normas disciplinarescorretiva com vistas à preservação da vida útil, regimentais sem perda das características, da integridade e de segurança da Contratante semdo bom funcionamento dos equipamentos, contudoinstalações, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.sistemas ou suas partes;
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os 7.5. Prestar serviços de forma a produzir o máximo de resultadosassegurar que os sistema e equipamentos mantenham regular, com o mínimo de transtorno para a Contratanteeficiente, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.seguro e econômico funcionamento;
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 7.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços, em no máximo 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela fiscalização do sistema;
7.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
7.8. Reparar os danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços de que trata este termo de referência;
7.9. A manutenção corretiva incluirá, sem ônus para o CONTRATANTE, toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, componentes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos, objeto da presente contratação, e deverá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento, desde que previamente aprovado pelo CONTRATANTE;
7.10. Caso seja identificado um defeito no sistema ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico informando o defeito e os procedimentos que serão aplicados;
7.11. A CONTRATADA apresentará, no prazo de 24 horas, laudo técnico assinado pelo engenheiro mecânico responsável técnico e/ou pelo engenheiro mecânico responsável pela condução dos serviços, na ocorrência de defeito nos sistemas ou equipamentos, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios;
7.12. A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE, deverá se apresentar uniformizada;
7.13. Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e as ferramentas, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos;
7.14. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços;
7.15. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços;
7.16. Acatar as determinações do CONTRATANTE que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
7.17. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o seu fornecimento;
7.18. O prazo de garantia das peças, componentes e acessórios será de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses para material elétrico e 12 (doze) meses para o material mecânico;
7.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
7.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
7.21. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
7.22. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
7.23. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviçoso objeto do presente Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
7.24. Após as inspeções periódicas e em especial a anual (RIA), determinadas pela legislação em vigor, a CONTRATADA está obrigada a comunicar, por escrito a CONTRATANTE, todas as irregularidades existentes, alertando para a necessidade dos reparos e substituições de peças ou materiaisnecessárias a segurança do equipamento vistoriado;
7.25. Atender, em que se verificarem imperfeiçõesno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, víciosaos chamados para a manutenção corretiva do equipamento. Caso a normalização do funcionamento do equipamento avariado exceda a 8 (oito) horas consecutivas, defeitos ou incorreçõescontadas a partir do chamado, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadaa CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a previsão do término dos serviços de reparo.
11.17 Executar7.26. Xxxxxxx imediatamente ao chamado da CONTRATANTE, no caso de acidente ou de passageiro preso no equipamento.
7.27. Manter plantão para o atendimento em outro qualquer dia e horário, para os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normalcasos de emergência, de preferência aos sábados, domingos acidente ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantepessoa presa no equipamento.
11.18 Garantir 7.28. Observar os seguintes dias e horários para a prestação dos serviços:
a) manutenção preventiva mensal:
b) manutenção corretiva:
7.29. Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação do CONTRATANTE, ficando a execução mesma inteiramente responsável pela integridade física de todos os trabalhos será por mão seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de obra qualificadapeças e reinstalação, devendo sem qualquer ônus para a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificaçãoCONTRATANTE.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado7.30. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada eventoApresentar, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, a AdministraçãoAnotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) relativa ao equipamento, devidamente quitada junto ao CREA-RJ, referente à realização dos serviços contratados.
11.22 Designar um representante 7.31. Reparar prontamente as avarias ou os danos causados por seus empregados ou decorrentes da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDFexecução dos serviços de manutenção, às instalações e aos bens do CONTRATANTE.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico 7.32. Zelar pela integridade física do prédio da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazêBPE-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Biblioteca Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso Estado, tanto no local da prestação de mão de obra infantilserviços, quanto nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução demais ambientes do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes edifício ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhernas suas instalações;
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os 10.1.
1.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes deste instrumentoa necessidade do contratante.
10.1.1. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do Contratanteobjeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.2 Manter10.2. Permitir que o contratante, durante toda a vigência do Contratoem qualquer momento, as condições de habilitação audite e qualificação exigidas no Editalavalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 10.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em serviçoqualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremdevendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
11.20 10.4. Responder exclusivamente por toda a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
10.5. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
10.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer movimentação dado, informação ou assunto de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios interesse do contratante ou de terceiros, acobertando-que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
10.6.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por nota fiscal específicaforça do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
10.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento disposto no prazo legal§ 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue10.8. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, instalado na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e testadoalterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
10.9. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente, parcialmente o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados10.10. Em caso de prorrogação contratual, devendo refazêos aparelhos celulares fornecidos no início do contrato deverão ser substituídos integralmente em 100% (cem por cento) conforme estabelece o item 7.12 do Anexo I-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisA do Edital - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Telecomunicação
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I- Executar todos e entregar os serviços trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. II-Entregar os laudos/relatórios, via e-mail ou presencialmente, observados os prazos indicados neste instrumento. Os trabalhos completos impressos serão entregues em duas vias, assinados, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ARTregistrada, e da Nota- fiscal; III-Emitir ART (Anotação de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução Responsabilidade Técnica) dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinareselaborados, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidosdevidamente recolhida, bem como a inexistência quantidade de formação serviços a serem relacionados em cada ART; IV-Arcar com os gastos referentes à realização da atividade técnica prevista no emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; V-informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de vínculo empregatício entre documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços; VI-Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo; VII-Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente; VIII-Corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os empregados serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais; IX-Responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada; X-Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da Contratada prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade; XI-Facilitar e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambientalpermitir ao CONTRATANTE, a recepção qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherresponsabilidade à CONTRATADA;
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento Público
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
11.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de acordo com as especificações constantes deste instrumentoReferência, não se admitindo quaisquer modificações sem devendo receber prévia autorização da fiscalização aprovação do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 ResponsabilizarCoren-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceirosBA, que lhe venham se reserva o direito de rejeitá-los;
11.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Coren-BA venha a ser exigidas por força de leisolicitar, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.desde que devidamente justificado;
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 11.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.reclamações;
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 11.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratantedo fiscal do contrato do Coren-BA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a ocorrer na execução dos serviçosdo objeto contratado, para adoção de das medidas cabíveis e comunicarcabíveis;
11.1.5. Remover, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Repararreparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviçoso material no qual forem constatados falha, peças defeito, incorreção ou materiaisqualquer dano, em que se verificarem imperfeiçõesaté 2 horas;
11.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, víciosdecorrentes de sua culpa ou dolo, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes diasfornecimento do objeto, não acarretarão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren- BA;
11.1.7. Arcar com o ônus adicionais decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o Contratante.atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
11.18 Garantir 11.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que a execução de ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.1.9. Arcar com todos os trabalhos será por mão encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de obra qualificadaquaisquer outros em decorrência das suas condições de empregadora, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.19 11.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.cumprindo
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e 11.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, seja equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a partir qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus anexos;
11.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos locais onde os trabalhos estejam sendo executadostrabalhos, seja dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de estabelecimentos próprios aplicação das penalidades previstas;
11.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
11.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
11.1.15. Informar ao Coren-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
11.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
11.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
11.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
11.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Coren-BA ou de terceiros, acobertandoaos
11.1.20. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações qualitativas e quantitativas e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
11.1.21. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório, qualquer que seja seu endereço;
11.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante;
11.1.23. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.24. Responsabilizar-a por nota fiscal específicase pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar acordo com os equipamentos em pleno funcionamento 02 artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a AdministraçãoLei n° 8.078/1990).
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar Além das obrigações legais, a CONTRATADA deverá:
1. Designar um Preposto para o acompanhamento dos serviços executados e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários objetivando a normalização e o bom desempenho do serviço de manutenção;
2. Cumprir os trabalhos especificados no objeto do Contrato, observando os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e em seus outros Apêndices;
3. Dispor e empregar na realização dos serviços, técnicos especializados, treinados e habilitados, os quais deverão se apresentar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás com fotografias recentes;
4. Manter os equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos deles, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenções preventiva e corretiva;
5. Informar à CONTRATANTE as alterações ocorridas em normas ou legislação vigente relacionadas à segurança e/ou desempenho dos equipamentos;
6. Alertar seus empregados acerca da boa conduta, principalmente no tocante à disciplina e discrição quando da execução de suas tarefas;
7. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
8. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
9. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
10. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE, em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA mediante regular comprovação;
11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
14. Cumprir as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato;
15. Providenciar, após notificação, a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA, cuja conduta embarace ou dificulte a fiscalização ou cuja permanência não se coadune com a prestação dos serviços previstos no contrato;
16. Observar, por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Administração;
17. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija providência por parte daquela;
18. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e à qualificação para o processo licitatório;
19. Cumprir as exigências relativas à higiene e à segurança do trabalho;
20. Tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência;
21. Observar as determinações da CONTRATANTE quanto a permanência e circulação de seus empregados nas unidades;
22. Submeter à CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com as especificações constantes deste instrumentoo especificado;
23. Entregar à Administração todos os materiais substituídos;
24. Avisar antecipadamente ao Fiscal do Contrato qualquer atividade de manutenção que implique em interrupção ou comprometimento do funcionamento do sistema de controle de ponto e acesso. As manutenções desse tipo, não se admitindo quaisquer modificações que necessitem de retirada de equipamento das dependências da CONTRATANTE deverão ser previamente autorizadas por aquele Fiscal, sendo, preferencialmente, realizadas em horário previsto e permitido pela Administração da CONTRATANTE, sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.ônus adicionais à CONTRATANTE;
11.2 Manter25. Recrutar e preparar rigorosamente, durante toda a vigência do Contratoem seu nome e sob sua responsabilidade, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais os empregados necessários à perfeita execução dos serviços até o local contratados;
26. Prover toda a mão de trabalho.obra necessária a garantir a realização dos serviços contratados, obedecidas as normas trabalhistas vigentes;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às 27. Cumprir, além das normas disciplinareslegais vigentes de âmbito federal, regimentais e estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com CONTRATANTE;
28. Promover a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoremoção provisória do mobiliário existente, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços fim de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante viabilizar a execução dos serviços, recolocando, ao final dos trabalhos, o mobiliário em seus lugares de origem;
29. Sinalizar adequadamente a área utilizada para adoção a realização das manutenções, a fim de medidas cabíveis evitar acidentes;
30. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e comunicardisciplina instituídos pela CONTRATANTE, por escrito fornecendo-lhes, sempre que necessário, equipamentos de Proteção Individual - EPI e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados Proteção Coletiva - EPC durante o expediente normaltempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE;
31. Providenciar que seus funcionários usem sempre o crachá de prestador de serviço fornecido pela CONTRATANTE em suas dependências;
32. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.telefones e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
11.18 Garantir que a execução 33. Dar satisfação imediata de todos os trabalhos será contatos de chamada técnica à CONTRATADA, retornando por mão escrito à CONTRATANTE, por fax, correio eletrônico ou outros;
34. Manter as áreas de obra qualificada, devendo trabalho bem como os equipamentos limpos após a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.execução dos serviços de manutenções preventiva e corretiva;
11.19 35. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, acobertando-por dolo ou culpa de seus empregados na execução dos serviços, ficando obrigada a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para promover a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais devida restauração e/ou previdenciários porventura inadimplidosressarcimento a preços atualizados, bem como a inexistência dentro do prazo de formação 30 (trinta) dias contados da comprovação de vínculo empregatício entre os empregados sua responsabilidade, apurados após regular processo administrativo. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reservasse à CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da Contratada e a Administração Pública fatura, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito;
36. Conforme previsto no §1º do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos art. 65 da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental8.666/93, a recepção de bensCONTRATADA fica obrigada a aceitar, embalagensnas mesmas condições contratuais, recipientes os acréscimos ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, supressões que sejam aplicáveis se fizerem necessários ao objeto da licitaçãocontratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
37. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Arcar civil e criminalmente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que cause à administração, por ação ou omissão, em decorrência da execução ou da inexecução dos serviços, objeto deste contrato, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos ou prejuízos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes deste.
11.1.2 - Cumprir com as obrigações de pagamento dos salários aos seus funcionários e demais encargos decorrentes da prestação do serviço.
11.1.3 - Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentono Distrito Federal, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação exceto em casos excepcionais e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado devidamente autorizados pela Contratante.
11.8 Manter sigilo 11.1.4 - Permitir o acompanhamento do Executor do Contrato, durante a respeito das informações realização de manutenção no motor/acessórios, e quaisquer outros assuntos ligados se for necessário, acompanhado de 01 (um) inspetor e/ou de 01 (um) mecânico e/ou 01 (um) piloto da Contratante, na sua sede ou aonde quer que ocorra a documentos e seus conteúdosmanutenção, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução visando constatar o andamento dos serviçostrabalhos de manutenção.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para 11.1.5 - Informar a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências na pessoa do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços Executor do Contrato qualquer discrepância na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção que se decida pela autorização ou não do serviço, conforme interesse/necessidade da Contratante, desde que não haja comprometimento da segurança de medidas cabíveis voo e comunicarda aeronavegabilidade.
11.1.6 - Assegurar que não poderá cobrar qualquer taxa ou emolumento a título de handling (guarda de material a ser instalado na aeronave) e de verificação de rastreabilidade dos materiais fornecidos pela Contratante, contudo esses materiais só poderão ser aplicados na aeronave da Contratante se devidamente acompanhados de documentação de rastreabilidade e caso estejam de acordo com as normas vigentes.
11.1.7 - Apresentar, para análise e autorização do Executor do Contrato, proposta de execução de serviços com a quantidade de hora homem trabalhada devidamente discriminada por inspeção a ser executada.
11.1.8 - Apresentar no início da execução do contrato a lista de preços de peças (Price List), a qual será incluída a sobretaxa de 15%, conforme proposta comercial Doc. Sei n. 64807556, a qual detalha a taxa de administração.
11.1.9 - Fornecer todos os serviços necessários à manutenção aeronáutica, utilizando peças e componentes genuínos, objeto deste Contrato e do Projeto Básico, de acordo com a legislação aeronáutica vigente e as especificações e padrões estipulados pelo fabricante.
11.1.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por escrito e de forma detalhadasua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, todo tipo de acidente que eventualmente venha não eximindo sua responsabilidade com a ocorrerfiscalização ou o acompanhamento efetuado pela Contratante.
11.16 11.1.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
11.1.12 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, danos causados à PMDF pelo fornecimento de peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadae componentes aeronáuticos fora das especificações e padrões estipulados pelo fabricante.
11.17 Executar11.1.13 - Manter um representante, em outro horáriona empresa ou na sede, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações eventual contato da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará durante a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãocontrato.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 27.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos:
27.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações constantes o especificado neste Edital e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, não responsabilizando-se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
27.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as
27.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa.
27.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
27.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
27.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do ContratanteMUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
27.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena
27.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
27.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
27.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
27.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
27.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
27.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus
27.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos.
11.2 Manter27.1.15 - providenciar, no prazo de 2(dois) dias, por sua
27.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
27.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e
27.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina.
27.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) produto(s) local(is) de entrega;
27.1.20 - manter, durante toda a vigência do Contratoda Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar Edital relativo à licitação da qual decorreu o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantilpresente ajuste, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do ContratoArt. 55, práticas de sustentabilidade ambientalInciso XIII, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/20158.666/93, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os serviços riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a prestação do serviço, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos e neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.
8.2. Prestar o serviço objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com as especificações constantes deste instrumentoa Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;
8.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
11.2 8.6. Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no Edital.prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 8.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente a pessoas ao patrimônio do CONTRATANTE ou a bensterceiros, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.do Contrato;
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes 8.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de que seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas vítimas nas dependências do Contratante;
8.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por força escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos até 72 (setenta e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovaçãoduas) horas, a qualquer tempocontar da data de contato;
8.11. Aceitar, quando solicitado pela Contratante.nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 8.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosdo fornecimento e instalação do objeto, tais como saláriosincluindo as despesas definidas em leis sociais, encargos trabalhistas, sociais comerciais, tributárias e previdenciários, seguros, taxasprevidenciárias, impostos e contribuiçõestodos os custos, indenizaçõesinsumos e demais obrigações legais, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir inclusive todas as Normas despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de segurança, prevenção revisão de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicaspreço ou reembolso;
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando 8.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;
8.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e atendendo às reclamações formuladas expressa anuência do Contratante;
8.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;
8.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços na forma estabelecida no Termo prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de Referência.suas atividades;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando 8.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);
8.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em trabalholei, bem como substituir em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
8.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ;
8.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitaçãode 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ocorrência anormal ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal acidente que ocorra durante a execução se verifique no local dos serviços;
8.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para adoção o atendimento do objeto da contratação;
8.23. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de medidas cabíveis e comunicarservidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, período de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherfornecimento;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 6.1. Fornecer o produto de acordo com as especificações constantes condições e prazos propostos e dentro do período de vigência deste instrumentocontrato;
6.2. Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos produtos fornecidos à Câmara Municipal, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução do objeto contratado;
6.3. Efetuar, em qualquer momento, testes dos combustíveis para verificação da fiscalização do Contratante.compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido pela ANP, caso a Câmara Municipal venha exigir;
11.2 6.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal;
6.5. Manter, durante toda a vigência execução, compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as fases da licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do Contratoart. 55, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.6. Fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento pela Contratada da formalização de recusa pelo fiscal do contrato, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
6.7. Fornecer, após o abastecimento, uma via do cupom fiscal, constando placa do veículo, assinatura do condutor autorizado, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data;
6.8. Manter preposto para representá-lo junto a Câmara Municipal sempre que for necessário;
6.9. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as condições despesas decorrentes do fornecimento de habilitação material, mão-de-obra, aparelhos e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais equipamentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços até o local de trabalho.do presente Contrato;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 6.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossimpela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.11. Ressarcir a CONTRATANTE os danos e prejuízos, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o no prazo máximo de resultados48 (quarenta e oito) horas, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja contadas a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja do recebimento de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantenotificação administrativa expedida pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência multa de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade 0,5% (zero vírgula cinco por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução cento) sobre o valor do Contrato, práticas por dia de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãoatraso.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumentoA contratada, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização além do fornecimento da fiscalização do Contratante.
11.2 Mantermão-de-obra, durante toda a vigência do Contratodos saneantes domissanitários, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal dos materiais e dos materiais equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à para a perfeita execução dos serviços até o local de trabalho.limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 6.1 Responsabilizar-se integralmente pelos ônus resultantes serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de quaisquer açõesatestados de boa conduta e demais referências, demandas, custos e despesas decorrentes tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.trabalho;
11.7 6.3 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução disciplina nos locais dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o retirando no prazo máximo de resultados24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.conduta inconveniente pela SUSEP;
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 6.4 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e uniforme provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
6.5 Apresentar, no prazo de até setenta e duas horas após assinatura do contrato, seguro de acidentes, para cobrir eventuais ocorrências em que sejam vitimados seus empregados, quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização serviço da Contratante.SUSEP;
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante 6.6 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
6.7 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para adoção transporte de medidas cabíveis lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da SUSEP;
6.8 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e comunicarsupervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
6.9 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da SUSEP e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
6.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por escrito e parte de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar cienteseus empregados, das normas técnicas correspondentes disciplinares determinadas pela SUSEP;
6.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
6.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da SUSEP;
6.13 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da SUSEP;
6.14 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da SUSEP, diariamente, a cada serviço constante da especificação.assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.19 6.15 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.16 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.17 Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias;
6.18 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
6.19 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da SUSEP.
6.20 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
6.20.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
6.20.2 Substituição de substâncias tóxicas por quaisquer acidentes sofridos pelos outras atóxicas ou de menor toxicidade;
6.20.3 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
6.20.4 Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
6.20.5 Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
6.21 utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
6.22 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
6.23 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em serviçorecipientes adequados para destinação específica;
6.24 Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano à SUSEP, ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados;
6.25 Sempre que solicitado, deverá fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor, inclusive comprovação de pagamento e valor de vales relativos aos empregados colocados à disposição da SUSEP, sem que este ou outro ato caracterize vínculo empregatício com a SUSEP;
6.26 Atender a Instrução Normativa nº 02/2008 e a Portaria nº 4.061/97, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas atualizações;
6.27 Cobrir ausências, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação motivo, de equipamentos e materiaisseus empregados disponibilizando imediatamente outros, seja devidamente habilitados para executar a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratantemesma função, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.desconto no pagamento mensal correspondente ao homem / dia;
11.28 A contratada declarará 6.28 Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano à SUSEP, ou a inexistência terceiros, em decorrência de possibilidade ação ou omissão de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do seus empregados;
6.29 Possuir escritório no Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os Cabe à CONTRATADA arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei nº 8.666/93;
11.2 Comprovar a condição de Revenda Autorizada e/ou Parceiro Certificado do fabricante GOOGLE, mediante apresentação de documentos hábeis, tais como: contrato, atestado ou carta de certificação de parceria, emitidos em nome da CONTRATADA pelo Fabricante.
11.3 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos;
11.4 É de responsabilidade da CONTRATADA se responsabilizar pelos serviços prestados quanto à veracidade e consistência do seu banco de acordo dados e ainda no tocante a responsabilidade civil;
11.5 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.6 A CONTRATADA deverá fornecer interface para controle e monitoramento do consumo dos serviços contratados na Plataforma Google Maps.
11.7 A CONTRATADA deverá prover relatórios diários, mensais e anuais, detalhados e consolidados permitindo à CONTRATANTE acompanhar o consumo dos serviços no site da plataforma.
11.8 Cabe à CONTRATADA manter, em compatibilidade com as especificações constantes deste instrumentoobrigações assumidas, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança na fase da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.licitação;
11.9 Arcar com todas as despesas Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o custo ou despesa que se fizer necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.deste contrato;
11.10 Executar os serviços À CONTRATADA caberá providenciar a imediata correção de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalizaçãoerros e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se Caberá à ampla e irrestrita fiscalização, prestando CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e pela CONTRATANTE, atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar prontamente a todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulherreclamações;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo do Edital):
1. Recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da celebração do Contrato, os serviços profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação o quantitativo estimado e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida qualificação mínima definida no Termo de Referência.;
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx 1.1.1. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e uniforme quando em trabalhosempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como substituir quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do Contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
2. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos;
2.1.1. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
3. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular;
4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitaçãomáximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado ou preposto cuja considerado com conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.pelo CONTRATANTE;
11.15 Levar7. Fornecer 02 (dois) uniformes completos, imediatamentepor ano, com reposição a cada semestre, para cada profissional alocado, e crachás de identificação com fotografia recente, inclusive Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs), no que couber, tudo sujeito à aprovação do CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
7.1.1. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através dos crachás, com fotografia recente. Xxxxxxx, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor;
8. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas;
9. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao conhecimento Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do Contrato, o qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário;
10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu encarregado;
11. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da ContratanteAdministração;
12. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços;
13. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
14. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer fato extraordinário outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
15. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou anormal decorrentes deste Contrato, tendo em vista que ocorra durante os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com o CONTRATANTE;
16. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do Contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
17. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, para adoção nos casos de medidas cabíveis afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e comunicaroutros da espécie, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçopelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências do
19. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremfaltas etc.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentesse houver, bem como pelo ônus resultante escala nominal de infração cometida férias dos empregados e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.seus respectivos substitutos;
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado20. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos Fornecer mensalmente ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução Fiscal do Contrato, práticas cópia dos comprovantes de sustentabilidade ambientalpagamento do vale-alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura;
21. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pelo CONTRATANTE;
22. O atraso no pagamento de fatura por parte do CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
23. Controlar a frequência, a recepção assiduidade e a pontualidade de bensseus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, embalagensabatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
24. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal do CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, recipientes ou equipamentos inservíveis e incluindo dias não reaproveitáveis úteis;
25. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela PGDFprópria CONTRATADA, práticas os principais fatos ocorridos durante as jornadas de desfazimento sustentáveltrabalho de seus empregados;
26. Efetivar a reposição da mão-de-obra, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilizaçãosempre que solicitado pela fiscalização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de 22 qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
a) Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de fevereiro greve da categoria, no prazo máximo de 201204 (quatro) horas, que sejam aplicáveis ao objeto a contar da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015ciência do afastamento. O atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulhermas será descontado o respectivo valor;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar A Contratada deverá manter escritório no Distrito Federal, onde todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratanteinerentes ao presente projeto serão processados e executados.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições Ficará por conta da Contratada o fornecimento de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar todo o transporte do pessoal e dos materiais necessários material necessário à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências produtos objetos do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho11.3 Prestar assessoramento ao Detran/DF nos procedimentos burocráticos junto ao Órgãos de Xxxxxx.
11.4 Os veículos, bem como substituir os técnicos da Contratada, quando em prazo que não comprometa a realização execução do serviço, deverão ser identificados com logotipo da Contratada e uniforme com as características da empresa e inscrição estampada nas laterais e traseira dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratantemesmos dos dizeres: “A SERVIÇO DO DETRAN/DF”.
11.15 Levar11.5 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, imediatamentemateriais, mão de obra, assim como cumprimento das especificações técnicas recebidas, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços, causados ao conhecimento da fiscalização da ContratanteDetran/DF, qualquer fato extraordinário a terceiros, a logradouros ou anormal equipamentos públicos.
11.6 A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, higiene, trabalho e trânsito, bem como sinalização diuturna, fornecendo adequado e específico equipamento de proteção individual a todos os que ocorra trabalham na instalação, manutenção e operação dos equipamentos.
11.7 A Contratada providenciará a contratação de todo o pessoal condizente e producente, e o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas e Previdência Social, correndo por sua exclusiva conta, todas as despesas correspondentes.
11.8 A Contratada responderá, ainda, por todos os acidentes de trabalho e trânsito durante a o período de execução dos serviços, para adoção que porventura ocorrer por falta ou deficiência de medidas cabíveis e comunicar, sinalização diuturna ou por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrerqualquer outro motivo.
11.16 Reparar11.9 A Contratada submeter-se-á à fiscalização permanente da equipe de Fiscalização/Execução do Contrato, corrigirdesignado pelo diretor-geral, removerou de seus prepostos, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, dando-lhes amplo acesso aos locais onde estão sendo realizados os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratadaprestando-lhes todas as informações solicitadas.
11.17 Executar11.10 A Contratada deverá obter todas as licenças, em outro horárioseguros, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, autorizações e outros documentos necessários à plena execução do contrato após a assinatura do mesmo e emissão da Ordem de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o ContratanteServiço. O início da obra está condicionado à apresentação destes documentos à equipe de Fiscalização/Executores.
11.18 Garantir que a execução 11.11 A Contratada será responsável pela contratação de todos os trabalhos será por mão de todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento da obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da especificaçãoPrevidência Social.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes 7.1 À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, não edital da concorrência Pública nº /2022 e anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
7.1.1 Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização manter permanentemente no local para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da fiscalização do ContratanteCONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
11.2 7.1.2 Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no Editalpreâmbulo deste termo.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal 7.1.3 Ter pleno conhecimento das condições locais e dos materiais necessários à da região onde serão executadas as obras e serviços.
7.1.4 Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços até o local e obras, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de trabalhoResponsabilidade Técnica – ART.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos 7.1.5 Realizar integralmente os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salárioscom rigorosa observância das diretrizes, encargos trabalhistasdos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços além das observações de forma a produzir o máximo fiscalização lançadas no Diário de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalhoObras, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituircorrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, víciosserviços executados com erros, defeitos ou incorreçõesimperfeições técnicas, onde seja constatada imperícia por parte quer sejam decorrentes da Contratadaexecução dos serviços como dos materiais empregados.
11.17 Executar7.1.6 Abrir e manter durante a execução do serviço/obra e permanentemente atualizado um diário denominado Diário de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra/serviço, tais como as afeitas a serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações;
7.1.7 Manter, no local, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigidos no Caderno de Encargos, que é parte integrante deste contrato, documentos esses que constituirão o histórico da obra.
7.1.8 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.1.9 Adotar as prescrições determinadas pela tradicional boa técnica de construção, especialmente as norma técnicas da ABNT e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços.
7.1.10 Obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual.
7.1.11 Responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela CONTRATANTE, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
7.1.12 Propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
7.1.13 Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas ou a adoção de quaisquer práticas passíveis de lhes comprometer ou desviar a atenção durante a jornada de trabalho.
7.1.14 Assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE, e de seus prepostos aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
7.1.15 Cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto deste Contrato, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, informar a CONTRATANTE os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em outro horáriovirtude desses atrasos, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratantese façam necessárias no cronograma físico-financeiro e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 7.1.16 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviçotodos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para fiscais, e por tudo quanto às leis demais encargos previdenciários e trabalhistas e previdenciárias lhes asseguremque sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos 7.1.17 Fornecer pastas contendo elementos técnicos relativos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciarserviço/obra, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;solicitadas pela
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Pública
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 Executar todos os serviços 15.1 A Contratada obriga-se a:
15.2 Efetuar a entrega dos produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
15.3 Os produtos/materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as especificações constantes deste instrumentoos artigos 12, não se admitindo 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto/material com avarias ou defeitos;
15.6 Atender prontamente a quaisquer modificações sem prévia autorização exigências da fiscalização Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
15.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do Contratante.prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2 15.8 Manter, durante toda a vigência execução do Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital.Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.3 Providenciar o transporte 15.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local menor de trabalho.dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 15.11 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e pelas despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como saláriostributos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, taxasdeslocamento de pessoal, impostos prestação de garantia e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e quaisquer outras que porventura incidam ou venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar incidir na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitaçãocontrato.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico