DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 22.1. Da sessão pública do processoPregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema.
22.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a nova data finalidade e a segurança da sessão de disputacontratação.
18.6 - 22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o disposto na Lei Federal nº 10.520aproveitamento do ato, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 observados os princípios da isonomia e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014do interesse público.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar 22.11. Em caso de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto divergência entre disposições deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos Edital e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11 - Fica designado 22.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalEdital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitações e em seguida licitações em andamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 23.1. É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou Autoridade Superiorao Prefeito Municipal, em qualquer fase da licitaçãodeste processo licitatório, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 23.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do julgamento deste processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário23.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dias dia de expediente na Câmara Municipal no Município de Ribeirão PretoCaibi, portanto, serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
18.7 23.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Aplica-se nos casos omissosPortal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, o disposto na a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei Federal nº 10.52014.133/2021);
II - Página do Município de Caibi (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Jornal diário de 17.07.2002grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201714.133/2021).
18.9 23.5. São anexos deste edital:
I - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II - Termo de 11 Referência – TR;
III - Orçamento Máximo;
IV - Minuta da Ata de abril Registro de 2019, publicada no Diário Oficial Preços;
V - Minuta do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Contrato Administrativo.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos 23.6. As questões decorrentes das previsões deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Palmitos - SC, com exclusão de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalqualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 21.1. Da sessão pública do processoPregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema.
21.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a nova data da sessão Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de disputahabilitação e classificação.
18.6 - 21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o disposto na Lei Federal nº 10.520aproveitamento do ato, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 observados os princípios da isonomia e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014do interesse público.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar 21.11. Em caso de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto divergência entre disposições deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos Edital e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11 - Fica designado 21.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o foro da Comarca Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitação e em seguida editais de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallicitações.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 17.1. Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Prefeitura Municipal de São Sepé, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
17.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, bem como danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da mesma, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior, sob pena de Ribeirão Preto desclassificação/inabilitação.
17.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempoMunicípio de São Sepé revogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônico utilizado na realização do certame, dando assim, a todos os participantes da licitação, ciência aos participantes, na forma da legislação vigentede seu teor.
18.3 - Os licitantes assumem todos 17.6. O Município de São Sepé poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os custos de preparação e apresentação de suas prazos para recebimento das propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioou para sua abertura.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 17.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.9. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
17.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município, sítio virtual da Prefeitura de São Sepé (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
17.13. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.14. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.15. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de São Sepé/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.16. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, mesmo nos casos de desclassificação ou inabilitação da proponente.
17.17. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, o qual pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
17.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia desde que não haja comunicação do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto Pregoeiro em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993.
18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada.
18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins.
18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, o disposto na Lei Federal nº 10.520especificação, de 17.07.2002obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, Lei Federal nº 8.666a Secretária da Fazenda e Administração (§ 1º, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012).
18.9 14.10 - O licitante vencedor deverá cumprir Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado partes o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte integrante do Edital.:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 13.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade SuperiorANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoalterações e demais disposições legais.
18.2 13.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta (30) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
13.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
13.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempopúblico devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 13.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é exclusivamente responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
18.5 13.6 - Não havendo expediente No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
13.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Eletrônico dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e- mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se- ão a nova data da sessão de disputapartir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
18.6 13.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital O presente edital e seus anexosanexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, excluir-se-á o dia do início especificação, obrigação e incluir-se-á o do vencimento, outros constantes em um e considerar-se-ão omitido em outro será considerado válido e existente para todos os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins.
18.7 13.9 - Aplica-se nos casos omissosConstitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o disposto na Lei Federal nº 10.520Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (§ 1º, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012).
18.9 13.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes:
a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1. As sanções para os casos de inadimplemento, em qualquer fase bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoREMUNERAÇÃO estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2. O PODER CONCEDENTE PODERÁ REVOGAR OU ANULAR ESTA LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DA LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de Ribeirão Preto ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o direito dedisposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.2. A NULIDADE DA LICITAÇÃO INDUZ À DO CONTRATO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 59 DA LEI DE LICITAÇÕES.
22.3. Os prazos estabelecidos em dias, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital EDITAL e seus anexosANEXOS, excluir-contar- se-á ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia do início e incluir-se-á se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto último.
22.3.1. Salvo disposição em contrário. Só , só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de Ribeirão Pretoinício ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.4. O PODER CONCEDENTE poderá, o disposto na Lei Federal nº 10.520a qualquer tempo, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam adiar as etapas da mesma formaLICITAÇÃO, nos termos do disposto no Decreto nº 235da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de 15 de agosto de 2017 custos e despesas a qualquer título. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, de 11 de abril de 2019EFICIENTIZAÇÃO, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresaEXPANSÃO, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA
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Samples: Concessão Administrativa
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial - Registro de Preço serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993.
18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada.
18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins.
18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, o disposto na Lei Federal nº 10.520Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (§ 1º, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012).
18.9 14.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes:
a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 22.1 É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou Autoridade Superiorao Prefeito Municipal ou Gestor, em qualquer fase da licitaçãodeste processo licitatório, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do julgamento deste processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 22.3 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dias dia de expediente na Câmara Municipal no Município de Ribeirão PretoPalmitos, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.4 Para fins de garantir a ampla publicidade, o disposto na este edital e seus anexos serão divulgados: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei Federal nº 10.52014.133/2021); Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); Plataforma Bolsa de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação22.5 São anexos deste edital: Especificações, nenhuma preço e quantidades Declaração inexistência de impedimentos Declaração para LC 123/2006 Proposta + Declaração art. 63, § 1º Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação Declaração art. 63, IV – PCD e reabilitado da Previdência Social Contrato Administrativo
22.6 As questões decorrentes das partes poderá oferecerprevisões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Palmitos-SC, dar ou se comprometer a dar a quem quer com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Item Descrição Unid. Quant. Valor R$ KM Total R$ 1 007 - Trajeto saída Área Industrial, ou aceitar ou se comprometer entrando no acesso a aceitar Linha da Gruta, passando pela Linha Pokulat, propriedade da família Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Milton Mikolaiczk, Manica, seguindo para Linha Unidos, família Zemiani, família Xxxxxxxx, Linha Marcon até o salão da comunidade, Linha Passarinhos até o N.E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Percurso total de quem quer aproximadamente 76 km/dia, em seguida do N.EM. Avelino A. Triches, para Linha Pokulat até as famílias Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (transporte de aluna com necessidades especiais horário entre 13:10 a 13:15 hs) até a escola. Com percurso total de aproximadamente 100 km dia, sendo que seja24 km para pegar a menina com necessidade especial e 76 km para o restante do trajeto (Micro-Ônibus, tanto por conta própria quanto por intermédio com mínimo de outrem23 lugares). VESPERTINO. O referido trajeto tem a necessidade de cadeira especial para aluna com necessidades especiais. km 20.000 11,07 221.400,00 2 014 - Trajeto com início na Linha São Brás, qualquer pagamentopassando pela Linha Aparecida, doaçãoLinha Ponte de Pedra, compensaçãoLinha Orsolin, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios Linha São Brás até a propriedade da família Preto, retornando até a propriedade de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou Xxxxxx Xxxxxxxxx , para a E.E.B. Xxxxx Xxxxxxx, da Linha São Bras. Matutino. Trajeto com início na Linha São Brás, passando pela Linha Aparecida, Ponte de corrupçãoPedra até o Trevo de Santa Lúcia seguindo para Linha Orsolin e Linha São Brás para a E.E.B. Xxxxx Xxxxxxx, seja da Linha São Bras. Transporte de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contratoalunos da Educação Básica. Com percurso total de aproximadamente de 115km dia. (micro - ônibus, ou com mínimo de outra forma 23 lugares). Vespertino km 23.000 11,07 254.610,00 3 022 - Trajeto com início na Escola ida Vidori para Linha floresta na propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Maycon Xxxxxxxxx passando pelo ferro velho do Xxxxx Xxxxx, propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx passando pela Linha Três Pinheiros até o bar o casarão no Distrito de Sede Oldemburg, retornando para a ele não relacionadaLinha Alegre na propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, devendo garantirXxxxx Xxxxxxxxxx, aindaXxxx Xxxxxxx retornando na propriedade de Xxxxxx Xxxxxx para Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, que seus prepostos Xxx Xxxxxx e colaboradores ajam da mesma formaXxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Com percurso total de 55 km (micro–ônibus, nos termos do disposto no Decreto nº 235, com mínimo de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201723 lugares).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.. Matutino km 11.000 11,07 121.770,00
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.1.1. A anulação do Pregão induz a do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas 19.3. No julgamento das propostas e esta Câmara Municipal na fase de Ribeirão Preto habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade alterem a substância das informações propostas e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos 19.3.1. Caso os prazos estabelecidos definidos neste Edital e seus anexosnão estejam expressamente indicados na proposta, excluireles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Gestão 2017 . 2020
19.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaBrasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Jaborandi - BA, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 235art. 4, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 6.1. É facultado ao Pregoeiro vedada a participação, nas atividades decorrentes deste Edital, de artistas e profissionais cujos conviventes ou Autoridade Superiorcônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte.
6.1.1. É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste edital, de funcionários que ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional das Prefeituras, órgãos, entidades, associações, grupos e correlatos que inscreveram projetos.
6.2. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte.
6.3. A Amigos da Arte poderá, em qualquer fase da licitaçãocomum acordo com o município selecionado, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do processoevento.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 6.4. A Amigos da Arte e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de Ribeirão Preto o direito denatureza comercial, no interesse da Administraçãofinanceira, revogartrabalhista ou outra, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteassumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 6.5. Dúvidas e pedidos de preparação e apresentação informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens devem ser enviadas com até 48h de suas propostas e esta Câmara Municipal antecedência em relação ao encerramento do período de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioinscrição.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 6.6. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e legitimidade das informações e dos documentos apresentados recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em qualquer fase da licitaçãorelação ao prazo final.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 6.7. A programação do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só Revelando SP 2024 não se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos restringirá exclusivamente aos resultados deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro 6.8. A Amigos da Comarca Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos neste Edital, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Ribeirão Preto Seleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso.
6.10. Integram este edital: ANEXO 04 – Formulário de Documentação do(a) Indicado(a) ANEXO 08 – Diretrizes para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.a categoria Manifestações Artístico-Culturais
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Samples: Edital De Difusão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
13.2. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado facultada ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorRESPONSÁVEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado 13.4. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.5. A qualquer tempo a BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
13.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à Câmara Municipal ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A., bem como à finalidade e à segurança da contratação.
13.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de Ribeirão Preto publicação no Portal Licitações-e.
13.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.9. Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o direito de, no interesse da Administração, revogarRESPONSÁVEL, a qualquer temposeu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
13.10. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira:
13.10.1. As exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no todo Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;
13.10.2. Quando se tratar de fornecedor residente ou em partedomiciliado no exterior, a presente licitaçãoinformar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesrespectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na forma Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da legislação vigenteReceita Federal do Brasil.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - 13.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluirAnexos observar-se- á o que segue:
13.11.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ;
13.11.2. Os prazos somente serão iniciados e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos vencidos em dias de expediente na Câmara Municipal BB Tecnologia e Serviços S.A.
13.12. Na ocorrência de Ribeirão Pretoqualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
13.12.1. Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
13.12.2. Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
18.7 - Aplica13.13. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - 13.14. A participação do licitante INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica 13.15. O foro designado o foro da Comarca para julgamento de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas resultantes deste EditalEdital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
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Samples: Licitação Eletrônica
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 22.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorMunicípio de Dois Vizinhos, em qualquer fase da licitação, a promoção Departamento de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Administração aos cuidados do processosenhor Xxxxxxxxx
22.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração.
18.2 - Fica assegurado 22.3. Ocorrendo à Câmara Municipal decretação de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo feriado ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão primeiro dia útil ou de disputaexpediente subsequentes aos ora fixados.
18.6 22.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail.
22.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
22.6. Fazem parte integrante deste Edital: -Anexo II – Minuta do Contrato; -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada; -Anexo V - Na contagem Capacidade Financeira; -Anexo VI – Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Microempreendedor Individual;
22.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoDois Vizinhos - Departamento de Administração.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
22.9. O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõesPrincípio da Competitividade, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução como o Princípio da Supremacia do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado Interesse Público sobre o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.particular. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 18.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro(a), ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 18.4. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito de, no interesse da Administração, revogara finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
18.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a qualquer tempofim de subsidiar sua decisão;
18.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9. Da sessão, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participanteso sistema gerará ata circunstanciada, na forma da legislação vigentequal estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário e local anteriormente estabelecidos, a nova data da sessão de disputadesde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir18.11. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-se-á o dia mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoEdital.
18.7 - Aplica-se nos 18.12. Os casos omissosomissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem comodependendo do caso, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaautoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do disposto no Decreto nº 235presente Edital, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado será competente o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalFoz do Iguaçu, Estado do Paraná.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas de direito público, em qualquer fase especial pelo artigo 5º, § 3º, da licitaçãoLei Municipal nº 3.570, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de Ribeirão Preto o direito de21 de junho de 1993, no interesse fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da Administraçãosua proposta, revogaros acréscimos ou supressões, a qualquer tempomediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesem expressa anuência do CONTRATANTE.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação 9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto que não serásejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado fica eleito o foro da Comarca comarca de Ribeirão Preto Bauru, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editala solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas. Bauru, 07 de outubro de 2.021. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: Justificamos que a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Administração, manutenção e limpeza de cemitérios e necrópoles para o município de Bauru decorre da previsão contida no art. 5º, inciso XXIV, letra “x” xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que estabelece a competência privativamente do município em “dispor sobre cemitérios". Diante da competência privativa do município para gerir cemitérios públicos municipais há necessidade de se manter atendimento aos munícipes todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, justificando a contratação dos serviços especializados mencionados neste termo referência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao 19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSuperior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 19.2. As normas que disciplinam o direito decertame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, no interesse sem comprometimento da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesegurança do futuro contrato.
18.3 - Os licitantes assumem a) Salvo ressalva expressa, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital e seus anexosobservarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. .
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoúteis.
18.7 - Aplica-d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 a 12h e das 13:00 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos casos omissostermos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, o disposto na por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 maio de 2005, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.6668.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõese, bem comosubsidiariamente, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 7.892/2013 e Decreto Municipal Federal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20145.450/2005.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - 19.7. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Sorriso, Estado de Mato Grosso, para dirimir solucionar quaisquer questões judiciais oriundas deste Editaldesta licitação. Sorriso/MT, 01 de julho de 2019. ITEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. 1 ADAPTADOR SUPORTE SAFETY RETRÁTIL PARA COLETA MÚLTIPLA. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: UTILIZADO EM COLETAS MÚLTIPLAS DE SANGUE, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE RETRAÇÃO DA AGULHA, USO ÚNICO. ATENDE À NORMA REGULAMENTADORA NR-32, APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. UN 10210 2 ALBUMINA BOVINA 22% - REAGENTE POTENCIALIZADOR UN 18 3 ALCOOL ACIDO 1 COM 500 ML UN 30 4 ALCOOL ACIDO 3 COM 500 ML UN 30 5 ANTI A – MONOCLONAL COM 10ML UN 100 6 ANTI B – MONOCLONAL COM 10 ML UN 100 7 ANTI D RH MONOCLONAL COM 10ML UN 108 8 ANTI HUMANO ANTI IGG - C3D - POLIESPECÍFICO - PARA TESTE ANTIGLOBULINA DIRETA E INDIRETA UN 150 9 ANTI IGG MONOESPECIFICO COM 10 ML UN 58 10 ASO - LATEX COM 10ML UN 142 11 BIO PEG: ADITIVO DE PÓLI ETILENO GLICOL + LISS UN 20 12 CALICE DE PLASTICO PARA FEZES 09 CM DIÂMETRO 7 CM DE ALTURA (200ML) UN 250 13 CENTRIFUGA MIN.28 TUBOS, DIGITAL, MICROPROCESSADA, COM TECNOLOGIA PWM, CONSTRUÍDA EM CHAPA DE AÇO E PINTURA EM POLIURETANO, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO MOTOR, FREIO AUTOMÁTICO OU COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DO TECLADO, COM CAPACIDADE PARA CONFORME SUA UTILIZAÇÃO, COM VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE VELOCIDADE COMPREENDIDA ENTRE 500 A 3200 RPM, ROTOR QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES PARA OUTRAS CAÇAPAS, COM CONTROLES AUTOMÁTICOS DE TEMPORIZADOR COMPREENDIDA ENTRE 01 A 60 MINUTOS COM PASSOS DE 01 MINUTO, COM ALARME S TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA, MOSTRADORES PAINEL DIGITAL DE LCD COM ILUMINAÇÃO E TECLADO, ACOMPANHA: CARREGADORES MÚLTIPLOS, CAÇAPAS E ADAPTADORES PARA TUBOS, COM CAPACIDADE DE 28 X 15ML E 28 X 10ML, DIMENSÕES: , PESO: , ALIMENTAÇÃO: ALIMENTAÇÃO DE 220V - 60 HZ, POTÊNCIA: , INCLUI: INCLUIR: MANUAL DE INSTRUÇÃO E TREINAMENTO, GARANTIA DE SERVIÇO PARA UM ANO, LAUDO DE CALIBRAÇÃO E RASTREABILIDADE DE LABORATÓRIO CREDENCIADO PELA RBC, ASSISTÊNCIA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UN 7 14 COLETOR UNIVERSAL 80 ML NÃO ESTERIL. ESPECIFICAÇÃO TECNICA: DESCARTÁVEL, UTILIZADO PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, OU MATERIAL COMPATÍVEL A SUA FINALIDADE, DOTADO DE TAMPA TIPO ROSCA, UN 143200 COM VEDAÇÃO PERFEITA SEM VAZAMENTOS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processobem como das normas administrativas vigentes.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 É vedado a utilização de Ribeirão Preto qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o direito deprincípio da igualdade entre os licitantes.
22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse da Administraçãodo Município de Mafra, revogarrelevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação lisura e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase o caráter competitivo da licitação.
18.5 - 22.4 Não havendo expediente serão aceitas propostas remetidas via fax ou ocorrendo e-mail.
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao presente certamecrédito referente ao objeto desta licitação, ou a nova data mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da sessão de disputaLei 8.666/93.
18.6 - 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam .
22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e vencem os prazos em dias apresentação de expediente na Câmara suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoMafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Aplica-se nos 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.16 Os casos omissosomissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o disposto na Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014alterações posteriores.
18.8 - Para a execução do objeto 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação, nenhuma das partes .
22.18 O presente edital poderá oferecer, dar ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindaem arquivo, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formapoderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Mafra/SC, nos termos do disposto no Decreto nº 235, 12 de 15 março de agosto 2018 Prefeito Municipal Secretário Municipal de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Administração
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitaçãopodendo o Poder Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação.
18.3 - 25.2. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Artur Nogueira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 25.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer 25.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.e aceito pelo Pregoeiro. Ru
18.6 - Na 25.5. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosseu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente expedientes na Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoArtur Nogueira.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos25.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, o disposto na Lei Federal nº 10.520em qualquer fase da licitação, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 - Para 25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a execução do objeto desta licitaçãoaferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, nenhuma das partes poderá oferecerdesde que não comprometam o interesse da Administração, dar ou se comprometer a dar finalidade e a quem quer segurança da contratação.
25.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantircomprove o recebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada mediante publicação no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Estado.
18.10 - 25.10. A participação do licitante proponente nesta licitação implica em a aceitação de todos os termos deste Editaledital.
18.11 - Fica 25.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
25.11.1. A prefeitura não se responsabiliza por oscilações, quedas ou problemas em seu sitio eletrônico, devendo os licitantes tomarem conhecimento dos prazos estabelecidos da licitação também pelos Diários Oficiais e pelo sistema da BBMNET.
25.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas Artur Nogueira.
25.14. Constitui parte integrante deste Editaledital:
25.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
25.14.2 - Anexo II – Modelo de declaração
25.14.3 - Anexo III e III A - Modelo de declaração Ru
25.14.4 - Anexo IV - Ficha Técnica
25.14.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
25.14.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato
25.14.7 - Anexo VII - Modelo do Termo de Ciência e Notificação
25.14.8 - Anexo VIII – Modelo da Avaliação Da Execução Dos Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins Artur Nogueira, 15 de Julho de 2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior20.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoAnexo deste Edital.
18.2 - Fica assegurado 20.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Administração o direito dede apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei nº 13.303/16, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação.
20.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será20.4. O Edital, em nenhum casoassim como o Projeto Básico, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” estará disponível no site do Banco do Brasil S/A–
20.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputanovação ou precedente.
18.6 - 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexospara este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica20.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.
20.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
20.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
20.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando- se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido.
18.8 - Para 20.11. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou todas as condições de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam habilitação exigidas na licitação. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Assessora da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, ASLIC/CASAL VISTO: XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX Vice-Presidente de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Engenharia/CASAL
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior11 . 1 As normas disciplinadoras desta l ic i tação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, em qualquer fase da licitaçãorespeitada a igualdade de oportunidade entre os l ic i tantes, desde que não comprometam o interesse público, a promoção de diligência destinada f inalidade e a esclarecer ou a complementar a instrução do processosegurança da contratação.
18.2 - Fica assegurado 11 . 2 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial de Serra Negra e no Quadro de Avisos Oficiais da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra.
11 . 3 Os demais atos pertinentes a esta l ic i tação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial de Serra Negra/ SP.
11 . 4 Após a celebração do contrato/ ata, os envelopes contendo os doc umentos de habilitação das demais l ic i tantes f icarão à disposição para retirada, pelo prazo de c inco dias, f indo o qual serão inutilizados.
11 . 5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
11 . 6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta l ic i tação, não resolvidas na esfera administrativa, será com petente Foro da c idade da Estância Hidromineral de Serra Negra / SP, c om expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11 . 7 A s imples apresentação dos envelopes “ proposta comercial” e “ documentos de habilitação”, para participação da presente l ic i tação, SERÁ CONSIDERADO COMO EV IDÊNCIA DE QUE O PROPONENTE:
a) Examinou c r i teriosam ente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre s i e obteve da Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito deSerra Negra informações sobre qualquer parte duvidosa, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteantes de apresentá - la.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito deMairinque, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado para o conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3 - Os 22.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Mairinque não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 22.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 - 22.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mairinque.
22.6. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública da Concorrência Pública.
22.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
22.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
22.9. A simples participação da licitante nesta licitação implicará a aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
22.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário da Comissão de Licitação.
22.11. O Edital encontra-se disponível na Divisão de Licitações, situada a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Centro, Mairinque-SP, CEP 18.120-000, em dias úteis, no horário das 09h00min às 16h00min. os interessados no edital poderão consultar e/ou obter mediante o fornecimento de uma mídia de CD/Virgem.
22.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
22.13. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosque não forem resolvidas administrativamente, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Mairinque, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item Serviços Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e o destino final Toneladas 1.400,00 R$556,34 R$778.876,00 02 Varrição manual de vias públicas km (eixo) 450,00 R$204,91 R$92.209,50 03 Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres M² 31.000,00 R$1,30 R$40.300,00 04 Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres de lixo Litros 100.000,00 R$0,850 R$85.000,00 05 Fornecimento, manutenção e higienização e operação de contêiner subterrâneo (enterrado) Unidade 4,00 R$7.337,75 R$29.351,00
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Samples: Comprovante De Recebimento De Edital De Concorrência Pública
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior19.1. As sanções para os casos de inadimplemento, em qualquer fase bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoremuneração estarão previstos no CONTRATO e ANEXOS DO CONTRATO.
18.2 - Fica assegurado 19.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
19.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
19.2.2. A nulidade da LICITAÇÃO induz à Câmara Municipal de Ribeirão Preto do CONTRATO, observado o direito dedisposto no art. 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
19.3. Os prazos estabelecidos em dias, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital EDITAL e seus anexosANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcontar-se-ão os em dias consecutivoscorridos, exceto quando for explicitamente disposto salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
19.3.1. Salvo disposição em contrário. Só , só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de Ribeirão Pretoinício ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
18.7 - Aplica-se 19.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos casos omissostermos da legislação aplicável, o disposto na Lei Federal nº 10.520, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 custos e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014despesas a qualquer título.
18.8 - Para a 1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)LICITAÇÃO em referência.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes 2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [●] ([●]), na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes data-base para recebimento dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)ENVELOPES.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.3. Declaramos, expressamente, que:
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Samples: Concessão Administrativa
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 25. Se a data do evento sofrer alterações, as empresas patrocinadoras serão informadas previamente sobre a alteração.
26. A ORGANIZAÇÃO se reserva o direito de não celebrar contrato de patrocínio em contexto que atente contra os princípios constitucionais, a Administração Pública e os fins do Hub InovAtiva.
27. A participação das empresas interessadas implica na aceitação de todos os termos deste edital.
28. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorà ORGANIZAÇÃO, em qualquer fase da licitaçãodeste edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoverificar as informações prestadas pelas empresas inscritas.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo29. Este edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a presente licitaçãoqualquer tempo, por motivo de interesse público, da ORGANIZAÇÃO ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesexigência legal, na forma da legislação vigentesem que isso implique direito à reclamação de qualquer natureza.
18.3 30. Casos omissos relacionados ao edital serão resolvidos pela ORGANIZAÇÃO.
31. Dúvidas ou demais comunicações devem ser remetidas ao e-mail oficial: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxx. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: PATROCINADA Fundação Centros De Referência Em Tecnologias Inovadoras - Os licitantes assumem todos os custos CERTI, doravante simplesmente denominada “Fundação CERTI” PATROCINADORA (razão social), doravante simplesmente denominada (nome fantasia) EVENTOS PATROCINADOS: InovAtiva Experience 2023.1, InovAtiva Experience 2023.2 e InovAtiva Conference; - InovAtiva Experience é o evento de preparação encerramento de cada ciclo de aceleração do InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto Socioambiental, que ocorre duas vezes ao ano e possui três dias de atividades, envolvendo sessões de mentoria, treinamento de pitch e apresentação para bancas de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Ainvestidores, no campo “mensagens” correspondente ao presente certameformato de demoday. As edições do InovAtiva Experience acontecerão nos dias 15, 16 e 17 de Julho de 2023 (ciclo 2023.1) e nos dias 02, 03 e 04 de Dezembro de 2023 (ciclo 2023.2). Ambos serão realizados presencialmente na cidade de São Paulo (SP). - InovAtiva Conference é o evento comemorativo de 10 anos de criação do programa InovAtiva Brasil, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o ser realizado presencialmente em Florianópolis (SC) no dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 23 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)2023. CATEGORIA E VERBA ( ) Diamante - R$ 80.000,00 DAS COTAS DE ( ) Ouro - R$40.000,00 PATROCÍNIO ( ) Prata - R$15.000,00 ( ) Bronze - R$8.000,00 PRAZOS PAGAMENTO DE 09/06/2023 a 23/06/2023 Fundação CERTI e Patrocinadora, doravante conjuntamente denominadas “Partes” e, individualmente, “Parte”.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Public Call for Sponsorship
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior6.1. À Prefeitura reserva-se o direito de impugnar os gêneros entregues, em qualquer fase da licitaçãomesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, a promoção se esse não estiver de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 6.2. A licitante fica obrigada a entregar os gêneros alimentícios objeto deste Termo de Ribeirão Preto o direito deReferência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXX/SE, 26 DE FEVEREIRO DE 2018. O(A) , CNPJ nº , com domicilio na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº /20 , que tem por objeto a fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar dos alunos da rede básica de ensino do município, observada as especificações e condições do ANEXO I, e conforme especificações abaixo: Entregaremos os gêneros alimentícios no Município de , no interesse Almoxarifado Municipal, sito à , , dentro do prazo de 00 ( ) dias contados do recebimento da Administração, revogar, a qualquer tempoOrdem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. A nossa proposta totalizou em R$ . Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos valor correspondente as notas fiscais emitidas no período originárias das Ordens de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrárioFornecimento atendidas. Só se iniciam e vencem os prazos em Manteremos nossa proposta válida até 60 (dias) dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se sua abertura. Declaramos que nos casos omissospreços ofertados então inclusas todas as despesas com transporte, o taxas, tributos, impostos, encargos etc. Dados pessoais do Representante Legal: Nome: RG n°: CPF n°: Estado Civil: Endereço: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: O(A) , CNPJ Nº com domicilio a (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto na no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20----. , de de 20 . , CNPJ n° (nome da empresa) sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações21 de junho de 1993, bem como, acrescido pela Lei Municipal nº 10.5139.854, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, 27 de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, outubro de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda1999, que seus prepostos não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, não emprega menor de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)dezesseis anos.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior18.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito dePirangi, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para o conhecimento de todos os participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3 - Os 18.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Pirangi não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 18.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 - 18.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será corrida, excluir-se- á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Pirangi.
18.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
18.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio que comprovem o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18.11. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro.
18.13. O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aendereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “mensagens” correspondente ou junto ao presente certameDepartamento de Licitações de Pirangi, a nova data da sessão de disputatelefone (00) 0000-0000.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste 18.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexosAnexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro ou protocolado junto ao Departamento de Licitações, excluirsituada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 579, Centro, Pirangi, SP, telefone (00) 0000-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento0000, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis, no horário de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos9h00 ao 11h00 e da 12h30 as 15h30, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto dentro dos prazos estipulados por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste este Edital.
18.11 - Fica designado 18.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
18.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Pirangi, 20 de Junho de 2017. ============================================================== ============================================================== UNIDADES POPULAÇÃO ESTIMADA FATURAMENTO LEITURA 4500 Ligações (estimada) 11272 Habitantes (2016) R$ 148.760,00 (mês/estimado) Mensal p/unidade
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993.
18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada.
18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. ✓
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins.
18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, o disposto na Lei Federal nº 10.520especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, a Secretaria de 17.07.2002Planejamento, Lei Federal nº 8.666Trânsito, de 21.06.1993 Meio Ambiente, Indústria, Comércio e suas posteriores alteraçõesServiços (§ 1º, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012).
18.9 14.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes:
a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior17.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, em qualquer fase da licitaçãorespeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a promoção de diligência destinada finalidade e a esclarecer ou a complementar a instrução do processosegurança da contratação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 17.2- Das sessões públicas de Ribeirão Preto o direito deprocessamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4- A sessão poderá ser suspensa por prazo a ser definido nela própria para análise prévia e/ou sanar as diligências que se fizerem necessárias.
17.5- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.6- O resultado do presente certame será divulgado em jornal estadual, regional, no interesse Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), e no site da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteCâmara.
18.3 - 17.7- Os envelopes devidamente lacrados contendo os documentos de habilitação das licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desclassificadas ficarão à disposição para retirada na Câmara Municipal de Ribeirão PretoSantana de Parnaíba - SP, após a celebração da Ata.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma 17.8- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrempropostas, qualquer pagamentopessoa poderá solicitar esclarecimentos, doação, compensação, vantagens financeiras providências ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos impugnar disposições deste Edital.
18.11 - Fica designado 17.9- Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
17.10- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalSantana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em Cláusula 13.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam dependerá da mesma formaautorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 14.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto no Decreto nº 235na cláusula 13.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de 15 encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
18.9 3 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, de 11 de abril de 2019salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)exercício das respetivas funções.
18.10 1 - A participação Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do licitante nesta licitação implica em aceitação contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de todos os termos deste Editalcada uma, identificados no contrato.
18.11 2 - Fica designado o foro da Comarca Qualquer alteração das informações de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalcontato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 16.ª | Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
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Samples: Outsourcing Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Convocação.
8.1.1. A impugnação da Convocação e seus adendos deverá ser dirigida à Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP, sendo entregue no seguinte endereço e horário: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 28 - É facultado ao Pregoeiro Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-030, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h45min e das 14h00min às 16h00min.
8.1.2. Caberá à Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP julgar a Impugnação.
8.1.3. A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Portal Eletrônico, para ciência de todos os interessados.
8.2. A PETROBRAS reserva-se o direito de alterar os termos desta Convocação e revogar ou Autoridade Superioranular a presente Convocação, nos termos da Lei.
8.3. Todas as referências de horário contidas nesta Convocação, em qualquer fase da licitaçãoAvisos de Licitação e durante a sessão pública observarão, a promoção obrigatoriamente, o horário de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoBrasília/DF.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 8.4. Na ocorrência de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, os prazos que impeça estiverem em curso serão suspensos, voltando a realização do certame na data marcadacorrer assim que a situação estiver normalizada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão sem reinício de disputacontagem de prazo.
18.6 - 8.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital nesta Convocação e em seus anexos, excluirAdendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ;
b) Os prazos somente serão iniciados e considerar-se-ão expirados em dia útil no âmbito da cidade do Rio de Janeiro;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis na cidade do Rio de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoJaneiro.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos8.6. As normas disciplinadoras desta Convocação serão interpretadas visando à ampliação da competitividade, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõesdesde que não comprometam os interesses da PETROBRAS, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 como a finalidade e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014a segurança jurídica desta Pré-qualificação.
18.8 - Para 8.7. A participação do interessado implica a aceitação integral e irretratável dos termos da presente Convocação, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitaçãoPré-qualificação.
8.8. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), nenhuma das programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela PETROBRAS. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes poderá oferecerinteressadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC.
8.8.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a PETROBRAS possa estar exposta, dar ou se comprometer a dar a quem quer que sejaquando do relacionamento com terceiros, ou aceitar ou se comprometer a aceitar é realizada por meio da aplicação da Due Diligence de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindaIntegridade (DDI), que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos corresponde a um dos elementos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)PPPC.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.3178.8.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de 11 Risco de abril de 2019Integridade (GRI), publicada no Diário Oficial que pode variar entre alto, médio e baixo.
8.8.3. As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da DDI e a atribuição do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho GRI estão disponíveis no Portal da Transparência.”)Eletrônico.
18.10 - A participação 8.9. Fica eleito o Foro da Cidade do licitante nesta licitação implica em aceitação Rio de todos os termos deste EditalJaneiro para solucionar eventuais litígios.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação refe- rente ao presente Edital.
19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos.
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.6. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o direito de, no interesse da AdministraçãoAdministração e a segurança da aquisição.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, revogareste prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a qualquer tempoalteração não afetar a formulação das propostas.
19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Juízo da Co- marca de Luz/MG.
19.11. Na hipótese de não haver expediente no todo ou em parte, a dia da abertura da presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, na forma da legislação vigenteno mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.12. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de preparação e apresentação consul- ta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 153 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Luz/MG, até 02 (dois) dias anteriores à data de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (000) 0000-0000 – Ramal 51.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior10.1. O Município de São Joaquim de Bicas, em qualquer fase da licitaçãopor ato justificado do Chefe do Poder Executivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, poderá revogar no todo ou em parteparte este processo seletivo se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização
10.2. Este processo seletivo não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
10.3. Os candidatos convocados serão contratados pelo Município de São Joaquim de Bicas, sob regime previsto na Lei Complementar Municipal nº 01, de 01 de junho de 2011.
10.4. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue para fins deste processo seletivo.
10.5. A Comissão Organizadora, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo. Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - São Joaquim de Bicas - MG Tel.: (00) 0000-0000
10.6. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora com anuência da Secretária Municipal de Saúde.
10.7. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.8. O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado no estabelecimento indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo as necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
10.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrado de reserva e ficarão cadastrados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
10.10. Não haverá informação individual aos candidatos, cabendo a estes tomarem conhecimento do resultado nos locais indicados para divulgação.
10.11. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Comissão Organizadora ou da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG.
10.12. Prescreverá em 02 (dois) meses, a presente licitaçãocontar da data em que for publicada a homologação do resultado final, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteo direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara 10.13. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria Municipal de Ribeirão Preto não seráSaúde por meio dos seguintes e-mail’s: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - São Joaquim de Bicas - MG Tel.: (00) 0000-0000 ANEXO I – FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA, VAGAS E VENCIMENTOS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SUMÁRIA PRE-REQUISITO JORNADA SEMANAL QUANT. VAGAS SALÁRIO Assistente Social Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em nenhum casodiferentes áreas de atuação profissional (seguridade, responsável educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Planejam, executam e avaliam pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Prestam assessoria e consultoria aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Levantam alternativas de ação no plano social, objetivando a recuperação, proteção e promoção de indivíduos carentes ou socialmente desajustados através de aplicação de técnicas de serviço social. Pesquisam, elaboram relatórios, contatos com indivíduos e entidades, colaborar no ajustamento social, mão de obra desempregada. Desincumbir-se de todas as atividades que por esses custossua natureza, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade estão no âmbito de sua competência. Cumprir e legitimidade das informações fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Superior em Serviço Social/Assistência Social e registro no conselho 20 hrs 6 R$ 1.485,92 Psicólogo Trabalho relacionado ao estudo dos documentos apresentados em qualquer fase problemas e mecanismos de comportamento humano, estrutura psíquica. Prestar atendimento no campo da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadapsicologia diagnosticando, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aexaminando, tratando, registrando e acompanhando pessoas e grupos. Participar quando designado, da elaboração e execução de programas de treinamento, desenvolvimento e avaliação. Fazer diagnóstico psicológico, orientar e acompanhar os tratamentos psicoterápicos bem como os casos de psiquiatria. Aplicar testes, reconhecer aptidões, dar diagnósticos, dar laudos, pareceres, etc. Colaborar no campo educacional, no campo “mensagens” correspondente de assistência social. Realizar outras tarefas exigidas e pertinentes ao presente certamecargo, inclusive administrativas. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Superior em Psicologia e registro CRP 20hrs 4 R$ 1.485,92 Enfermeiro - PSF Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a nova data indicação para a continuidade da sessão assistência prestada. Realizar consulta de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, conforme protocolos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Secretaria Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - AplicaSaúde e nos programas do Ministério da Saúde respeitando as disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar coordenar o cuidado dispensado pela equipe de saúde da família. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança. Adolescente, mulher, adulto e idoso. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competências. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades de acordo com as áreas prioritárias de intervenção definidas na Política nacional de Atenção Básica. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes comunitários de Saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Inclui também: atendimento a pacientes; Superior em enfermagem e registro no COREN 40hrs 2 R$ 2.981,89 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 01.612.516/0001-50 administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; coordenação de equipe de auxiliares e técnicos de enfermagem, definindo qual cuidado cada paciente deverá receber; realização dos procedimentos que envolvam maior grau de complexidade ou que apresentem risco para o paciente; colaboração com ações de vigilância sanitária e epidemiológica; laboração de relatórios; realização de consulta de enfermagem; atendimento domiciliar; registros nos prontuários de pacientes e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. Técnico em Enfermagem Administração de medicamentos: via oral, via parerental (ID,SC,IM,IV), outras vias. Curativos: material utilizado e cuidados com a sua utilização, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Atenção à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação; doenças sexualmente transmissíveis. Atenção à criança: cuidados com o recém-nascido a temo e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reidratação oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância. Atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais). Noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós operatório, terminologia cirúrgica. Colaborar com os enfermeiros nos casos omissostrabalhos da unidade, praticando sob orientação, os atos de enfermagem que lhe forem determinados. Cooperar com o disposto na Lei Federal nº 10.520corpo clínico, facilitando-lhe o desempenho de suas atividades assistenciais, de 17.07.2002pesquisas de ensino e educação sanitária. Participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento. Código de ética profissional, Lei Federal nº 8.666do exercício profissional. Termos técnicos na enfermagem. Enfim serviços pertinentes a área. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de 21.06.1993 todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. Ensino Médio – Técnico em Enfermagem e registro no COREN 40hrs 8 R$ 949,59 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 01.612.516/0001-50 Terapeuta Ocupacional Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinético-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas posteriores alteraçõesexpressões e potencialidade, bem comoobjetivando uma intervenção terapêutica específica. Prescrever, pela Lei Municipal nº 10.513baseado no constatado na avaliação cinético-ocupacional, qualificando-as e quantificando-as. Ordenar todo o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecergrupo, dar ou alta nos serviços de terapia ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas. Prestar assistência ao paciente, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde. Zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao paciente. Realizar tarefas afins. Desincumbir-se comprometer de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO 20hrs 1 R$ 1.485,92 Auxiliar Administrativo III Tratam o público com zelo e urbanidade. Deve ter habilidade datilográfica e em computador, possuir capacidade de redação de portarias, convênios e memorandos para o andamento da administração. Deve demonstrar capacidade de interpretação à norma legal, com entendimento da estrutura. Ser capaz de apontar soluções para a dar administração pública a quem quer nível de pessoal, relações públicas, trato com autoridades, organizar eventos, solenidades, etc. Conhecimento de técnicas de redação e também, estruturalmente, aritmética, matemática e português. Zelam pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Tem iniciativa e contribuem para o bom funcionamento da unidade em que sejaestiver desempenhando as suas tarefas. Zelam pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, ou aceitar ou calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se comprometer de todas as atividades que por sua natureza, estão no âmbito de sua competência. Cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Ensino Médio Completo 40hrs 4 R$ 998,00 Vigia Executar tarefas do seu campo de atuação. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância. Controlar e orientar a aceitar entrada e saída de quem quer pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação. Vistoriar a parte externa e o fechamento das dependências responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do setor, prevenindo situações que sejacoloquem em risco a integridade do prédio, tanto dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por conta própria quanto por intermédio sua natureza estão no âmbito de outremsua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Ensino Fundamental Incompleto Regime: 12hx36h 4 R$ 998,00 Auxiliar de Higienização Noções de limpeza das dependências de diversos setores públicos. Zelar pela organização, conservação e economia de ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços. Levar ao conhecimento de sua chefia qualquer pagamentodanificação que houver em mobiliários, doaçãoinstalações, compensaçãoferramentas, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios etc. Noções de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou coleta de corrupçãolixo, seja limpeza e higienização de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contratoambientes. Equipamentos de segurança e higiene pessoal. Cumprir o regulamento, ou de outra forma normas e rotinas em vigor. Ensino Fundamental Incompleto 40 hrs 6 R$ 998,00 Inscrições 20/08/2019 a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam 02/09/2019 Publicação da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada relação dos inscritos no Diário Oficial do Município em 16 04/09/2019 Divulgação dos locais de abril Prova no Diário Oficial do Município 09/09/2019 Realização da Prova Objetiva 14/09/2019 Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva no Diário Oficial do Município 16/09/2019 Publicação do Resultado Provisório da Prova Objetiva 18/09/2019 Recurso do Resultado Provisório da Prova Objetiva 20/09/2019 Divulgação do Resultado do Recurso da Prova Objetiva e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município 24/09/2019 Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - São Joaquim de 2019 Bicas - MG Tel.: (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.00) 0000-0000
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase 10.1. A validade do Processo Seletivo é de 12 meses a contar da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodata da sua publicação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de10.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
10.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, no interesse da Administração, revogar, verificadas a qualquer tempo, no todo acarretará a nulidade da inscrição ou em partedo Termo de Compromisso de Estágio do estudante, a presente licitaçãosem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentecriminal cabíveis.
18.3 10.4. O INQC e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: - Informações do candidato não atualizadas dificultando o contato; - Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
10.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o INQC e a Prefeitura Municipal a utilizar-se dos dados inseridos, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
10.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
10.7. O valor da bolsa auxílio será calculado de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente..
10.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não serácasos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal, em nenhum casoouvido o INQC, responsável por esses custos, independentemente pela realização do resultado do processo licitatórioProcesso Seletivo.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 10.9. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, e-mail cadastrado no processo seletivo, nome completo do candidato e legitimidade das informações o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e dos documentos apresentados em qualquer fase o envio da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização imagem/print da tela/erro apresentado). Pinhão, 08 de maio de 2024 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO Item Evento Data 1 Publicação do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para Início da Inscrições (a execução do objeto desta licitação, nenhuma partir das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.14h) 08/05/2024 2 Final das Inscrições 13/05/2024
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Samples: Processo Seletivo Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 8.1. Grupo Listo compreende a LISTO TECNOLOGIA S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, n.º 1663, 8º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.250.105/0001-06, e todas as suas coligadas, afiliadas, controladas e empresas sob controle comum.
8.2. Este Termos de Uso dos produtos e/ou Autoridade Superiorserviços disponíveis na Plataforma Listo Fácil poderão ser modificados pelo Grupo Listo a qualquer momento, sem prévio aviso, de forma total ou parcial, estando sempre atualizado em qualquer fase da licitaçãoseu site e aplicativo. Os novos Termos de Xxx entrarão em vigor imediatamente após a publicação.
8.3. No caso de eventual atualização deste documento, a promoção continuidade de diligência destinada utilização dos produtos e serviços do Grupo Listo é considerada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoaceitação e concordância quanto as alterações realizadas.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 8.4. Estes Termos de Ribeirão Preto o direito deUso não geram, no interesse da Administraçãoentre Grupo Listo e Usuário, revogarqualquer tipo de relação de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho.
8.5. O Grupo Listo poderá, a qualquer tempo, no todo descontinuar a Plataforma Listo Fácil ou em partealgum dos serviços ou produtos nela disponibilizados, a presente licitaçãode forma temporária ou permanente.
8.6. Caso alguma das cláusulas ora previstas, ou anulá-la parte dela, venha a ser considerada inválida por ilegalidade dando ciência aos participantesmeio de decisão judicial ou agência reguladora competente, na forma da legislação vigentenão acarretará efeitos para as demais disposições e obrigações aqui estabelecidas, permanecendo as demais em vigor e produzindo efeitos.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 8.7. O Usuário autoriza o Grupo Listo a efetuar gravações de preparação mensagens eletrônicas, ligações e apresentação de suas propostas arquivar demais comunicações realizadas entre Grupo Listo e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráUsuário referentes à utilização da Plataforma Listo Fácil e dos produtos e serviços nela disponíveis, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriopodendo utilizá-las como meio probatório perante autoridades judiciais e administrativas.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 8.8. O Usuário possuirá livre acesso aos canais de comunicação disponibilizados pelo Grupo Listo, podendo relatar seus problemas, sugestões, dúvidas e legitimidade das informações demais questionamentos que venham a surgir em razão da utilização da Plataforma Listo Fácil e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoprodutos e serviços nela disponíveis.
18.5 - Não havendo expediente 8.9. Ao clicar no botão que indica “LI E ACEITO OS TERMOS DE USO” ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça após registrar a realização do certame na data marcadaassinatura eletrônica, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão Usuário declara automaticamente estar de disputaacordo com as condições aqui propostas.
18.6 - Na contagem 8.10. Estes Termos de Uso são regidos pela legislação brasileira em vigor. Grupo Listo e Usuário concordam em eleger o Foro do Estado de São Paulo para fins de qualquer disputa legal ou, sendo elas de caráter administrativo, devendo submetê-las ao órgão estadual competente. Estes Termos e Condições de Uso (“Termos de Uso”) estabelecem os direitos e obrigações da Listo Comércio e Distribuição de Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.739.211/0001-74, Listo Sistemas da Informação Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.862.653/0001-03 e Listo Tecnologia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.250.105/0001-06 (em conjunto, “Listo”) e do Estabelecimentos Comercial afiliado ao uso da Plataforma Listo Fácil (“Usuário” ou “Afiliado”). É necessário aderir à solução Listo 2Go por meio dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoscanais eletrônicos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoou não, disponibilizados pela Listo, e considerar-se-ão aceitar os dias consecutivosdocumentos aqui referenciados. O Afiliado concorda que estes Termos de Uso constituem obrigação legal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam válida e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 vinculante com a Listo sobre a solução Listo 2Go e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014funcionalidades.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Terms of Use
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 14.1. Para o cumprimento do objeto deste Chamamento Público será firmado Termo de Reciprocidade entre a empresa vencedora e o Município de Feira de Santana, observadas as condições estipuladas neste regulamento, na forma da minuta do mencionado termo que faz parte integrante deste regulamento e, no que couber as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
14.2. Reserva-se à autoridade competente o direito de revogar no todo ou Autoridade Superiorem parte o presente Termo de Reciprocidade visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em qualquer fase conformidade com o artigo 49 da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei nº 8.666/93.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o 14.3. O Município reserva-se no direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo paralisar ou em partesuspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
14.4. A detecção, pelo Município, a presente licitaçãoqualquer tempo, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesde vícios de qualidade na execução dos serviços, importará na forma aplicação dos dispositivos da legislação vigenteLei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a empresa das demais cominações legais.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 14.5. A fiscalização exercida pela Administração Pública não exclui a responsabilidade primária da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráseus agentes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa qualquer título.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 14.6. O Município de Feira de Santana desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela empresa.
14.7. Quaisquer exigências e despesas inerentes ao objeto do Termo de Reciprocidade deverão ser pontualmente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para o Município de Feira de Santana.
14.8. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da empresa, ensejará ação de perdas e danos.
14.9. Não será considerada empresa a empresa que por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Termo de Reciprocidade anteriormente celebrado com a Administração Pública, a qual tenha sido aplicada a pena de
14.10. A empresa que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido.
14.11. Demais detalhes não previstos neste Edital, que digam respeito a correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos.
14.12. A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas, após a realização ouvida a Procuradoria Geral do certame Município. Feira de Santana, 15 de dezembro de 2014. CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2014 endereço, CNPJ)*, inscrita na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamelicitação em epígrafe, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e seus anexosnotificações, excluir-se-á o dia do início interpor recursos, assinar atas e incluir-se-á o do vencimento, outros documentos e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplicamanifestar-se nos casos omissosquanto à desistência dos mesmos. OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA Assinatura devidamente identificada do representante legal (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA ......................, inscrita no CNPJ sob o disposto na Lei Federal nº 10.520n° ......................, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.estabelecida ,
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Samples: Public Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 15.1. A inscrição do projeto implica a aceitação do disposto neste Edital.
15.2. Os projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao Pregoeiro roteiro do projeto especificado no Anexo III deste Edital.
15.3. Todo material encaminhado ao Banco da Amazônia é de uso exclusivo do mesmo e, quando considerados inservíveis, serão doados às cooperativas de reciclagem nele cadastradas ou Autoridade Superiordestinados a qualquer outro uso que o Banco estabelecer.
15.4. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins aos projetos e neles utilizados serão considerados propriedade dos autores. O Banco da Amazônia reserva-se o direito de divulgar os patrocínios e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos dos projetos contratados, em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer fase da licitaçãoônus, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. Desta forma, o Patrocinado deve verificar e tomar providências quanto aos direitos autorais das imagens veiculadas no projeto de acordo com a promoção Lei de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoDireito Autoral Nº. 9610/98.
18.2 - Fica assegurado 15.5. Os casos não previstos neste Edital serão avaliados pelo Banco da Amazônia, através da Gerência de Imagem e Comunicação.
15.6. Toda comunicação com os projetos contratados será realizada através do e-mail informado na folha de rosto do projeto. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos decorrentes do e-mail informado. Assim, é essencial que o e- mail seja mantido ativo e atualizado.
15.7. Somente será admitida a palavra PATROCÍNIO para todo e qualquer valor investido nos projetos que vierem a ser patrocinados pelo Banco da Amazônia neste Edital, e o uso da logomarca deverá ser aplicado de acordo com o Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínio, disponível no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.8. Este Edital estabelece que os patrocinados realizem ações socioambientais em seus projetos que garantam apoio à Câmara Municipal preservação e conservação do meio ambiente onde se realizem.
15.9. As marcas do Banco da Amazônia e do Governo Federal deverão estar de Ribeirão Preto acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no momento da assinatura do instrumento contratual. Toda e qualquer arte produzida deve ser submetida à análise da Coordenadoria de Patrocínio do Banco da Amazônia.
15.10. A utilização da marca do Banco da Amazônia, sem previa autorização, sujeitará o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, autor às penalidades previstas na forma da legislação vigente.
18.3 - 15.11. A realização do projeto deverá ocorrer no exercício de 2016, desde que devidamente homologado e contratado. Os licitantes assumem todos os custos de preparação projetos devem ser apresentados capeados e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriocom as páginas devidamente numeradas.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e 15.12. Todas as dúvidas quanto ao edital poderão ser dirimidas no período que estiverem abertas as inscrições por meio dos documentos apresentados telefones (00) 0000-0000, no horário de 10h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira, ou através do canal FALE CONOSCO, disponível no site do Banco da Amazônia ou através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.13. Este Edital entra em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame vigor na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputasua publicação.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Public Sponsorship Selection
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior14.1 Os prestadores de serviços que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em qualquer fase caso de declaração falsa, às penalidades da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processolegislação civil e penal aplicáveis.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de14.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, no interesse da Administração, revogar, podendo a qualquer tempoAdministração revogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação ofício ou por provocação mediante ato escrito e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos documentos apresentados em qualquer fase participantes da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 14.3 O Agente de Contratação poderá, durante a realização do certame na data marcadaanálise da documentação, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputaconvocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias 14.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520Contratação, de 17.07.2002acordo com a legislação regulamentadora vigente. Anexo II – Declaração cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da lei federal n 14.133/2021 Anexo VI – Requerimento de Credenciamento ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, Lei Federal QUANTITATIVO E VALOR DOS SERVIÇOS ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD V. UNIT V. TOTAL 1 166537 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 1 PESSAO FORNECIDO DENTRO DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 350 ML E/OU COPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 250 ML. UND 800 R$ 30,00 R$ 24.000,00 2 166538 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 2 PESSOAS, FORNECIDO DENTRO DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 1 LITRO E OU JARRA DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 500 ML UND 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 3 166539 REFEIÇÃO TIPO MARMITEX COM PESO TOTAL MÍNIMO DE 500G, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO OU DE CALDO, ARROZ, MACARRÃO, LEGUMESE/OU SALADAS, 02 TIPOS DE ACOMPANHAMENTOS VARIÁVEIS (FAROFA) E CARNES DE FRANGO, BOVINA, SUINA E CALABRESA. UND 500 R$ 24,00 R$ 12.000,00 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD V. UNIT V. TOTAL 1 166535 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 1 PESSAO FORNECIDO FORA DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 350 ML E/OU COPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 250 ML. UND 1100 R$ 29,17 R$ 32.083,70 2 166536 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 2 PESSOAS, FORNECIDO FORA DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 1 LITRO E OU JARRA DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 500 ML UND 900 R$ 58,33 R$ 52.497,00 3 166534 REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE FORA DO MUNICÍPIO, COM CARDÁPIO BASE CONTENDO AS SEGUINTES OPÇÕES: ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, 2 OPÇÕES DE CARNES DE PRIMEIRA (VERMELHA: BOVINA; BRANCA: FRANGO OU SUÍNA OU PEIXE - FILÉ,) NO MÍNIMO DE 150G POR PESSOA (PREPARAÇÃO PRONTA) DE CADA TIPO DE CARNE, TOTALIZANDO 300G POR PESSOA, 02 TIPOS DE SALADA, E LEGUMES COZIDOS OU CRUS ACOMPANHADA DE UM COPO DE SUCO DE 250 ML OU REFRIGERANTE DE 350 ML. UND 1100 R$ 29,00 R$ 31.900,00 Mulungu do Morro – BA, 22 de abril de 2024. ANEXO DO EDITAL Nº 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES/POUSADAS O (a) Sr.(ª) empresa ............................................................................................., inscrita no CPF/CNPJ nº 8.666............................., de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outremseu representante legal o (a) senhor (a) ......................................................................., qualquer pagamentoXxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº e do CPF nº , doaçãoDECLARA, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindapara fins, que seus prepostos não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, nãoemprega menor de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)dezesseis anos.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 16.1. Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Prefeitura Municipal de São Sepé, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
16.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, bem como danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da mesma, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior, sob pena de Ribeirão Preto desclassificação/inabilitação.
16.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempoMunicípio de São Sepé revogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônico utilizado na realização do certame, dando assim, a todos os participantes da licitação, ciência aos participantes, na forma da legislação vigentede seu teor.
18.3 - Os licitantes assumem todos 16.6. O Município de São Sepé poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os custos de preparação e apresentação de suas prazos para recebimento das propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioou para sua abertura.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 16.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 16.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.9. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município, sítio virtual da Prefeitura de São Sepé (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
16.13. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.14. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.15. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de São Sepé/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.16. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, mesmo nos casos de desclassificação ou inabilitação da proponente.
16.17. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, o qual pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
16.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia desde que não haja comunicação do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto Pregoeiro em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior12.1. O convênio será celebrado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesapós aprovação legislativa, na forma da legislação vigente.prevista no Anexo V do Edital;
18.3 - Os licitantes 12.2. Ao apresentar suas propostas, as concorrentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis inteira responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a perfeita execução do objeto desta licitação, nenhuma convênio;
12.3. A simples apresentação das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes propostas implica na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação tácita de todos os termos deste Edital.Edital e seus respectivos Anexos;
18.11 - Fica designado 12.4. A Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria 36/SME/2014, poderá solicitar das Entidades participantes, informações e esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, bem como realizar diligências;
12.5. A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos concorrentes o foro direito a qualquer indenização reembolso ou compensação;
12.6. Os recursos apresentados contra os atos da Comarca Comissão de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Seleção deverão ser apresentados devidamente fundamentados, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação;
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação; São José dos Campos, 26 de março de 2014. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Seleção Pública nº 002/SME/2014. Objeto: Seleção de Entidade Social sem fins lucrativos para, em regime de parceria, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO, EM PERÍODO INTEGRAL, DE T R E Z E N T A S E S E S S E N T A E O I T O CRIANÇAS COM FAIXA ETÁRIA DE ZERO A CINCO ANOS, PROVENIENTES DE FAMÍLIAS COM MÃES TRABALHADORAS E DE BAIXA RENDA, EM CRECHE I NSTALADA EM IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT, NESTA CIDADE, visando atender demanda do Município. Encerramento: 29/04/2014 às 09h00
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Samples: Convênio
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 14.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo-lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade do CONTRATO firmado com a Prefeitura Municipal de Agrolândia.
14.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, arrendar ou Autoridade Superiorde qualquer forma repassar a terceiros o objeto do CONTRATO, em qualquer fase da licitaçãosob pena de rescisão contratual.
14.3. A CONCEDENTE fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros sem sua expressa autorização.
14.4. Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do CONTRATO firmado, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirCONCESSIONÁRIA far-se-á o dia do início representar pelo Departamento de Compras e incluir-se-á o do vencimentoLicitações, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias bem como Secretaria de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAssistência Social.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos14.5. Extinta a Concessão do serviço público, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 todos os direitos e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014privilégios eventualmente transferidos à CONCESSIONÁRIA retornarão à CONCEDENTE.
18.8 - Para 14.6. A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços concedidos, ficarão ao exclusivo critério da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho.
14.7. Outros serviços poderão ser autorizados para a CONCESSIONÁRIA, desde que se mostrem necessários à execução dos serviços, os quais passarão a integrar a concessão do serviço público.
14.8. Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao Município de Agrolândia, ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecerserão sempre de responsabilidade da licitante vencedora que for contratada, dar ou se comprometer a dar qual está permanentemente obrigada a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)atender às exigências dos Poderes Públicos competentes.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado 14.9. As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto Trombudo Central (SC) para dirimir solução de possíveis litígios oriundos do presente Termo de Concessão, autorização ou concessão, renunciando a quaisquer questões judiciais oriundas deste Editaloutros que tenham ou venham a ter. Agrolândia (SC), 04 de Agosto de 2021. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021 Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço: ITEM Descritivo UNID Valor Mínimo Valor mensal ofertado 01 Outorga para exploração dos serviços funerários do Município de Agrolândia, pelo prazo de 10 (dez) anos. UFM 425 UFM* Total em R$ no ano de 2021. R$ 1.364,30 UFM: R$: *Valor da Unidade Fiscal do Município: R$ 3,2101. Valor UFM por extenso: Unidade Fiscal do Município. Valor em reais por extenso: .
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Samples: Concessão De Exploração De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 13.1. As alterações contratuais poderão ser realizadas, de comum acordo entre as partes ou Autoridade Superiorpor força da lei, em qualquer fase da licitaçãoatravés de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processomediante aditivo específico.
18.2 - Fica assegurado 13.2. Nada neste CONTRATO será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, os quais serão os únicos responsáveis em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE ou empresas com as quais mantém vínculo societário, e vice-versa.
13.3. Este CONTRATO não vincula nenhuma das partes com relação à Câmara Municipal outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de Ribeirão Preto seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste CONTRATO ou mesmo após o direito de, no interesse da Administração, revogarseu término, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentetítulo.
18.3 - Os licitantes assumem 13.4. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente por multas e penalidades impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e/ou outros órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais em razão de eventuais irregularidades na execução este CONTRATO decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade em relação a obrigações que lhe sejam imputadas pela legislação aplicável.
13.5. A CONTRATADA reconhece a sua Responsabilidade Social e compromete-se a observar toda a legislação vigente a respeito de responsabilidade social e proteção aos direitos da criança e adolescente, bem como obriga-se a executar todos os custos serviços previstos no projeto de preparação conformidade com as Leis sobre Política Nacional do Meio Ambiente e apresentação de suas propostas Crimes Ambientais e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em 13.6. O presente instrumento prefere a qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente outro firmado entre as partes, que impeça tenha como objeto a realização do certame prestação de serviços na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, atividade de Correspondente no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupçãoPaís, seja de forma direta ou indireta quanto que natureza for. Para tanto, as Partes resolvem que o instrumento anteriormente firmado entre as mesmas Partes, fica a partir desta data, rescindido e, por consequência, outorgam-se mútua e recíproca quitação com relação ao objeto deste contratomesmo, ou de outra forma para nada mais reclamar, seja a ele não relacionadaque título for, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos exceto com relação àquelas obrigações assumidas na cláusula quarta do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)referido instrumento.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 24.1. Os contatos e/ou Autoridade Superiorsimples comunicação entre as partes, ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade. E-mails enviados para endereços contidos em qualquer fase da licitação, a promoção nosso banco de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodados serão considerados entregues e válidos.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 24.2. Os termos dos serviços e o direito derelacionamento entre as partes serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, no interesse da Administração, revogar, sem consideração a qualquer tempo, disposição sobre conflito de leis. O contratante e a Net Server Brasil Hospedagem de Sites concordam em submeter-se à competência única e exclusiva dos tribunais localizados no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteBrasil.
18.3 24.3. Fica eleito pelas partes o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráXX, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios com exclusão de qualquer espécie outro, por mais especial ou privilegiado que constituam prática ilegal ou de corrupçãoeste seja e com expressa renúncia a qualquer outro, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Editaldo presente contrato que possam surgir na efetivação do mesmo, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.
24.4. Todas as obrigações decorrentes do presente contrato, mesmo nos casos de prorrogação, são extensivas aos herdeiros e sucessores dos contratantes e exigíveis de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, à custa judicial e honorária advocatícia despendida para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente.
24.5. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso. O Contratante se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e/ou inocentar a Net Server Brasil Hospedagem de Sites de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros.
24.6. Caso seja feita alguma alteração em nossas políticas de uso, as cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30 (TRINTA) dias da data da alteração;
24.7. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites se reserva o direito de revisar suas políticas de serviços a qualquer instante, com ou sem aviso prévio. Mais documentos poderão ser adicionados a qualquer momento, bem como os atuais documentos podem sofrer alterações, sem qualquer aviso prévio.
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Samples: Hosting Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 16.1 – As declarações pertinentes ao processo deverão ser marcadas no check-in box disponível no sistema.
16.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 – É facultado ao Pregoeiro agente, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitaçãocontratação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado 16.4 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo agente, sob pena de desclassificação/inabilitação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 – As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
16.6 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa.
16.7 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente processo e seus anexos deverá ser encaminhado à Câmara Unidade Setorial de Administração Geral (USAG) da Secretaria Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesPlanejamento, na forma da Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/RN através do e- mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou através do próprio sistema do Portal de Compras Públicas.
16.8 – Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência que corresponde à contratação sob demanda de serviços de locação de banheiros químicos para o projeto “Participa Natal nos Bairros”, edição 2023. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe a legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 16.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 16.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de Ribeirão Preto negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
16.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
16.6. Os documentos que não mencionarem o direito deprazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
16.7. Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 2. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
16.8. O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da Administraçãoproposta, revogarpodendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
16.9. A realização da licitação não implica necessariamente a qualquer tempocontratação total ou parcial do montante previsto, no todo porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou em parteparcialmente, a presente licitaçãopor fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520n.º 14.133, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20142021.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Contract for Technical Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem interessados arcarão com todos os custos de preparação decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriopropostas.
18.4 - 18.2 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em qualquer fase da licitaçãono original, ou por cópia autenticada por tabelião.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 18.3 Quando a realização do certame lei não dispuser em contrário, na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos citados neste Edital e seus anexos, excluir-se-excluir- se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarsendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-ão os dias consecutivosá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
18.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dias dia de expediente na Câmara Municipal do Município de Ribeirão PretoSão Bernardo do Campo.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos18.5 É facultada ao Município a promoção de diligência, o disposto na Lei Federal nº 10.520destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõesdocumento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.6 As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão de 06.09.2005Seleção, Decreto Federal nº 5.450por escrito, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014até o dia 23/07/2021 conforme estabelece o extrato deste edital levado a publicação.
18.7 Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
18.8 - Para a execução Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionadapresente instrumento convocatório prevalecerão as disposições deste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto as correções ser efetuadas no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)momento oportuno.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Lei Municipal nº 14.317, Secretaria de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).Esportes
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos Para dirimir as questões oriundas deste Edital.
18.11 - Fica designado , será competente o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.São Bernardo do Campo, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja. XXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
a) Razão Social:
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Samples: Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 24.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorA presente licitação não importa necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito deSanto Antônio dos Milagres-PI, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-anulá- la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação.
18.3 24.2 - Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Santo Antônio dos Milagres-PI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 24.3 - Os licitantes são responsáveis O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 24.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputae aceito pelo Pregoeiro.
18.6 24.5 - Na Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosseu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente expedientes na Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoSanto Antônio dos Milagres-PI, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
18.7 24.6 - Aplica-se nos casos omissosÉ facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, o disposto na Lei Federal nº 10.520em qualquer fase da licitação, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 24.7 - Para O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a execução do objeto desta licitaçãoaferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, nenhuma das partes poderá oferecerdesde que não comprometam o interesse da Administração, dar ou se comprometer a dar finalidade e a quem quer segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantircomprove o recebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada mediante publicação no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Municípios.
18.10 24.10 - A participação do licitante proponente nesta licitação implica em a aceitação de todos os termos deste Editaledital.
18.11 24.11 - Fica Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas São Pedro do Piauí - PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste Edital.edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou Autoridade Superioracréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em qualquer fase da licitaçãoComunicado ou Aviso Oficial, a promoção oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Matelândia, Estado do processoParaná no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste PSS e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito dea recurso, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem sendo considerados nulos todos os custos atos decorrentes da sua inscrição. CARGO N. VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO Técnico em Enfermagem 03 40 horas R$ 2.208,07 TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃ O MÁXIMA
a) Experiência na área de preparação e apresentação enfermagem. 10 pontos por ano 70
a) cursos de suas propostas e esta Câmara Municipal capacitação de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável no mínimo 8 horas. 05 pontos por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.curso. 10
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase b) curso de capacitação de no mínimo 30 horas 10 pontos por curso 20 TOTAL 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA-PR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 02/2021 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº
1. Nome do(a) Candidato(a)
2. Nº da licitação.Identidade 3. Órgão 4. UF 5. Nascimento 6. Sexo
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.1- Masculino 2- Feminino
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 22.1. É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou Autoridade Superiorao Prefeito Municipal, em qualquer fase da licitaçãodeste processo licitatório, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do julgamento deste processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário22.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dias dia de expediente na Câmara Municipal no Município de Ribeirão PretoCaibi, portanto, serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, o disposto na este edital será divulgado: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei Federal nº 10.52014.133/2021); Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 000, x. x., I da Lei nº 14.133/2021); Jornal diário de 17.07.2002grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201714.133/2021).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.31722.5. São anexos deste edital: Estudo Técnico Preliminar – ETP; Termo de Referência – TR; Declaração inexistência de impedimentos; Declaração LGPD; Declaração para LC 123/2006; Proposta + Declaração art. 63, § 1º; Declaração art. 63, I – atende os requisitos de 11 habilitação; Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social; Declaração de abril de 2019, publicada Trabalho do Menor; Minuta do Contrato Administrativo;
22.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro Foro da Comarca Palmitos - SC, com exclusão de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este edital se encontra examinado e aprovado pela assessoria jurídica deste Edital.município. XXXXXX XXXXXXXX OAB/SC: 52.373
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior26.1. A fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxxx CREA-PR 133.392/D, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoimpossibilidade da fiscalização o Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxx CREA-PR 112503/D fica nomeado como seu suplente.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar26.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
26.3. A Contratada deverá manter no todo local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
26.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
26.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em partequalquer fase de seu andamento.
26.6. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
26.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesseus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
26.8. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da legislação vigenteLei, por qualquer irregularidade constatada.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao 26.9. O presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluiredital reger-se-á o dia também pelo Código de Defesa do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002Consumidor, Lei Federal nº 8.666, N° 8.078 (D.O.U de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201712/09/1990).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para 26.10. Para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através dos Fones
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Após a emissão do recibo definitivo, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados.
16.3. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira.
16.4. É facultado ao Pregoeiro facultada aa pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 16.5. O Município de Ribeirão Preto o direito deSalto Grande, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, poderá revogar a presente licitaçãolicitação em face de razões de interesse público, ou derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.7. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
16.8. A falsidade das Declaração apresentadas neste certame caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na forma inabilitação da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não serálicitante, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A16.9. O Município de Salto Grande não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemomento da verificação da validade de eventuais documentos, hipótese em que ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a nova data da sessão de disputalicitante será inabilitada.
18.6 - 16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em dias que houver expediente no Município de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoSalto Grande.
18.7 - Aplica-se 16.11. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao site deste município mencionado no preambulo deste edital, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, prazos de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 apresentação da proposta e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014da abertura da sessão pública.
18.8 - Para 16.12. Independente de declaração expressa, a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A simples participação do licitante nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de todos impugnar os seus termos deste Editalo licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
18.11 - Fica designado 16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas Ourinhos, Estado de São Paulo.
16.14. Fazem parte integrante deste Edital: Processo Administrativo n° 127/2021. Modalidade Pregão Presencial nº 040/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO CONVERSÃO TOTAL DE BANCO DE DADOS E DOS ARQUIVOS DOS SISTEMAS ONLINE (PORTAIS), INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. Tipo: Menor Preço Por ITEM.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processobem como das normas administrativas vigentes.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 É vedado a utilização de Ribeirão Preto qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o direito deprincípio da igualdade entre os licitantes.
22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse da Administraçãodo Município de Mafra, revogarrelevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação lisura e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase o caráter competitivo da licitação.
18.5 - 22.4 Não havendo expediente serão aceitas propostas remetidas via fax ou ocorrendo e-mail.
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao presente certamecrédito referente ao objeto desta licitação, ou a nova data mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da sessão de disputaLei 8.666/93.
18.6 - 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam .
22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e vencem os prazos em dias apresentação de expediente na Câmara suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoMafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Aplica-se nos 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.16 Os casos omissosomissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o disposto na Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014alterações posteriores.
18.8 - Para a execução do objeto 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - 22.18 O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Mafra/SC, 21 de janeiro de 2018. Prefeito Municipal nº 14.317, Secretário Municipal de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Administração
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação33.1.O interesse do Grupo prevalece sobre os interesses individuais dos Consorciados.
33.2.A Itauconsórcio, a promoção pedido do Consorciado, providenciará segunda via de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodocumento relacionado ao Grupo, mediante pagamento da taxa prevista no subitem 6.6.5.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 33.3.A Itauconsórcio manterá adequados sistemas de Ribeirão Preto controle operacional que permitam o direito depronto exame das operações do Grupo pelos seus representantes (subitem 22.2.2) e pelo Banco Central do Brasil. 33.4.Ocorrendo a retomada, no interesse da Administraçãojudicial ou extrajudicial, revogardo Bem de Consorciado inadimplente, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.a
18.3 - 33.4.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarrecursos arrecadados destinar-se-ão os dias consecutivosao pagamento das Prestações em atraso, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam das Prestações vincendas e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal quaisquer obrigações não pagas previstas neste Contrato de Ribeirão PretoAdesão.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos33.4.2. O saldo positivo eventualmente remanescente será devolvido ao respectivo 00.0.Xx o Consorciado tiver de cobrar da Itauconsórcio qualquer quantia em atraso, o disposto a Itauconsórcio pagará, tanto na Lei Federal nº 10.520fase extrajudicial como na fase judicial de cobrança os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, e despesas de 17.07.2002cobrança, Lei Federal nº 8.666inclusive honorários advocatícios. 33.6.O Consorciado autoriza a Itauconsórcio a sacar, para cobrança, letras de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, câmbio representativas de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014qualquer quantia em atraso.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma 33.7.A tolerância de uma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios ao descumprimento de qualquer espécie obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que constituam prática ilegal ou foi aqui contratado. 33.8.Este contrato está registrado no Cartório de corrupção, seja Registro de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou Títulos e Documentos e Civil de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalPOA/SP, sob o nº 59707 em 11/11/2008. 33.9.SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS – Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaubanco. O Itaubanco coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC – Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
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Samples: Consórcio Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do Espírito Santo PMBJN-ES Município criado pela Lei 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA:
4.1 - É facultado ao Pregoeiro Município de Bom Jesus do Norte-ES se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos serviços prestados ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção desacordo com as especificações contidas neste Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoReferência.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 4.2 - Os licitantes assumem quantitativos poderão sofrer acréscimo ou diminuição, consoante o disposto no § 1º do artigo 65 de Lei nº 8.666/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do Espírito Santo PMBJN-ES Município criado pela Lei 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA: Através deste termo de credenciamento a empresa e inscrito (a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando-o plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os custos atos inerentes ao certame, inclusive assinar contrato. (Local) , de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 20 . Nome do resultado representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº Obs.: No momento do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadacredenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o pregoeiro comunicará através contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirEspírito Santo PMBJN-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, ES Município criado pela Lei Municipal 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA: A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº 10.513, inscrito (a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de 06.09.2005Pequeno Porte (EPP), Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123123/2006 e suas alterações (LC n° 147/2014), de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Contract for It Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara 21.1. A presente licitação poderá ser revogada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempoMairinque, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados, ou anulá-anulá- la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado para o conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3 - Os 21.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Mairinque não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis 21.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
21.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.5. Na contagem dos documentos apresentados prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mairinque.
21.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
18.5 - 21.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
21.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
21.11. A simples participação da licitante nesta licitação implicará a aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
21.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro.
21.13. O Edital encontra-se disponível na Divisão de Licitações, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Centro, Mairinque-SP, CEP 18.120-000, em dias úteis, no horário de 09:00 às 16:00 horas. Os interessados no edital poderão consultar e/ou obter mediante o acesso ao site da prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações.
21.14. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
21.15. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosque não forem resolvidas administrativamente, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Mairinque, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Compreende o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos, utensílios, gás e quaisquer outros elementos porventura requeridos, nas quantidades necessárias ao pleno atendimento dos serviços definidos neste edital, em relação às unidades listadas no Anexo I, e as que porventura vierem a integrar a rede de ensino do Município, durante a vigência do contrato.
1.1 A Contratada deverá empregar 80 merendeiras, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas a correta prestação dos serviços de preparo da alimentação em relação à estimativa total definida neste anexo. Para cada 12 merendeiras da empresa contratada acrescentar 01 para cobertura de férias e/ou licença de saúde.
1.2 Não obstante as demais definições deste EditalEdital e respectivo Memorial Descritivo, os serviços que constam no objeto desta licitação consistem em:
A) Promover a saúde dos alunos atendidos, suprindo parcial ou integralmente suas necessidades nutricionais, através do fornecimento de alimentação adequada.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
13.2. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao Pregoeiro Responsável, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado 13.4. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.5. A qualquer tempo a BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
13.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à Câmara Municipal ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BB Tecnologia e Serviços S.A., bem como à finalidade e à segurança da contratação.
13.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de Ribeirão Preto publicação no Portal Licitações-e.
13.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.9. Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o direito de, no interesse da Administração, revogarResponsável, a qualquer temposeu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
13.10. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira:
13.10.1. As exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no todo Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;
13.11. Quando se tratar de fornecedor residente ou em partedomiciliado no exterior, a presente licitaçãoinformar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesrespectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na forma Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da legislação vigenteReceita Federal do Brasil.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - 13.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluirAnexos observar-se- á o que segue:
13.12.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ;
13.12.2. Os prazos somente serão iniciados e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos vencidos em dias de expediente a BB Tecnologia e Serviços S.A.
13.13. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na Câmara Municipal hipótese de Ribeirão Pretocaso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
13.13.1. Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
13.13.2. Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes 13.14. O andamento da licitação poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto ser acompanhado por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto interessado no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 Portal Licitações (D.O.M. de 17 de agosto de 2017xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - 13.15. A participação do licitante INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica 13.16. O foro designado o foro da Comarca para julgamento de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas resultantes deste Edital.Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL. Xxxxx Xxxxxxx Assinado de forma Xxxx xx Xxxxx digital por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2023.07.03 16:38:15 -03'00'
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentedesclassificação/inabilitação.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 27.5. O desatendimento de preparação exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa exata compreensão da sua proposta.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - 27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o disposto na Lei Federal nº 10.520interesse da Administração, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 a finalidade e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014a segurança da contratação.
18.8 - Para 27.8. As decisões referentes a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantircomprove o recebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos mediante publicação no portal eletrônico do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Município e/ou Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Município.
18.10 27.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. E T N O C 1 - 1 - 1 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.D N
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1 - É facultado A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
16.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocredenciado, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento.
18.2 16.3 - Fica assegurado O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua
16.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à Câmara Municipal verificação da autenticidade de Ribeirão Preto seus dados pela Administração.
16.5 - A Administração poderá revogar o direito dechamamento por razões de interesse público, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráilegalidade, em nenhum casodespacho fundamentado, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 20178666/1993).
18.9 16.6 - Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
16.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.8 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, de 11 de abril de 2019sujeitos à publicação, publicada serão divulgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios Estado e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.10 16.9 - A participação Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalpresente edital serão solucionados pela Comissão.
18.11 16.10 - Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Cabreúva/SP para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallitígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior10.1. A seleção, somente terá eficácia, se o contrato, no âmbito do Programa Habitacional de Interesse Social, for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer fase da licitaçãohipótese, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoqualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento desse comunicado.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - 10.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução projetos do objeto desta licitaçãoChamada Púbica estarão sujeitos à aprovação pela Caixa Econômica Federal. Por ocasião da contratação com a Caixa, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejaos projetos deverão ter recebido aprovação final, tanto pelos órgãos competentes como pela própria Caixa Econômica Federal.
10.3. Eventuais exigências de modificações nos projetos pré-aprovados deverão ser suportadas pelas empresas vencedoras, não lhe cabendo ressarcimento por conta própria quanto por intermédio eventuais valores a fim de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou realizar as adequações. Se o proponente-vencedor não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindaconcordar em arcar com tais valores poderá desistir do objeto, que seus prepostos será adjudicado ao próximo classificado, não lhe cabendo, porém, direito a qualquer ressarcimento monetário pelos gastos até então despendidos.
10.4. Não serão admitidas propostas que apresentarem especificações mínimas divergentes das previstas no Programa Habitacional de Interesse Social definido.
10.5. Após a conclusão da análise e colaboradores ajam da mesma formaseleção das empresas que atenderem aos requisitos da chamada, nos termos do disposto no Decreto nº 235a Comissão Especial de Licitações elaborará Relatório Final circunstanciado, encaminhando-o ao Prefeito para envio posterior à Caixa Econômica Federal.
10.6. O Município poderá revogar a presente Chamamento Público por motivo de interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de 15 ofício ou mediante provocações de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)terceiros.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes 10.7. A empresa interessada que não estiver presente na Lei Municipal nº 14.317abertura dos envelopes aceita, tacitamente, o resultado do sorteio público realizado neste ato como critério de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)desempate.
18.10 - 10.8. A participação empresa selecionada terá a possibilidade de modular em fases a contratação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalempreendimento, visando melhorar o desenvolvimento do projeto.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Chamamento Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado A São Paulo Turismo disponibilizará o espaço para mon- tagem. A montagem deverá ocorrer impreterivelmente até as 18h00 do dia 07/07/2022. A apresentação de proposta vincula o proponente ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorseu cumprimento, bem como implica a aceitação de todas as condi- camarim – Tipos A, B e C, sob o regime de empreitada por preço unitário, em qualquer fase da licitaçãoatendimento ao evento “VIRADA CULTURAL”, a promoção ser realizado no município de diligência destinada São Paulo - Valor estimado do contra- to: R$ 336.960,00 - Data da assinatura: 27/05/2022. - CNPJ: 07.120.155/0001-00– Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de sistemas de sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural” - Valor estimado do contrato: R$ 472.800,00 - Data da assina- tura: 27/05/2022. - Contratada: RECON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 17.102.460/0001-23 – Objeto do Contrato: Prestação de ser- viços de transporte, instalação e retirada de material de sinali- zação de trânsito – Item 3 (Cone Tipo II), com material próprio para atendimento parcelado a esclarecer ou diversos eventos por 06 meses a complementar partir de 30/05/22- Valor estimado do contrato: R$ 16.200,00 - Data da assinatura: 30/05/2022. Considerando a instrução necessidade de suprimento e de operação de parceria na Praça de Alimentação do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 1 e 3 andar nas de- pendências da sede da Bienal de Ribeirão Preto São Paulo , durante o direito de, no evento ‘Virada ODS’; Considerando o interesse da AdministraçãoMunicipalidade em promover a isonomia na escolha dos expositores presentes no evento. Considerando o disposto nas alíneas “b”, revogar“c” e “i” do arti- go 4º do Estatuto Social da São Paulo Turismo S.A., bem como o disposto no artigo 1° do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A.; Considerando o disposto no parágrafo 1º, inciso II, do arti- go 173 da Constituição Federal; A São Paulo Turismo S.A. COMUNICA a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos interessa- dos que está recebendo propostas para exploração comercial de preparação serviço de alimentação e apresentação bebidas através de suas propostas Restaurante e esta Câmara Municipal estandes de Ribeirão Preto não seráalimentação na Praça de Alimentação respectiva- mente localizadas no Primeiro e Terceiro Andar – na sede da Bienal de São Paulo- Parque Ibirapuera, em nenhum casodurante o evento “ Virada ODS” à realizarse nos dias 08, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 09 e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão 10 de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Julho de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma2022, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. O presente edital visa a seleção de interessados, que com- provadamente exerçam atividade de fornecimento de alimentos e bebidas e possuam documentação válida junto aos órgãos competentes. Será selecionado 01 (um) fornecedor que terá direito a exploração de toda a Praça de Alimentação do disposto evento , que compreendem 1 restaurante para refeições empratadas no Decreto nº 2351º Andar do prédio e até 8 estandes de alimentação no 3º andar. Será de inteira responsabilidade dos interessados a parte de infra-estrutura de cozinha fixa localizada no mezanino no caso do restaurante, bem os eletroeletrônicos e utensílios que ocuparão os estandes do terceiro andar. Entende-se como restaurante o serviço de 15 alimentação por meio de agosto refeições empratadas para consumo no local. Entende-se como estandes de 2017 alimentos, o comércio de alimentos prontos para consumo e/ou de fácil preparação e manuseio, que demandam rápido preparo ou aquecimento. O interessado deverá desenvolver e oferecer por ocasião do evento, cardápio temático incluindo itens relacionados à produ- ção sustentável com preferência por opções orgânicas, vegetarianas/veganas. A escolha do fornecedor será realizada de acordo como o critério de seleção, sendo escolhido por categoria de produto, com as seguintes especificações: Produção Sustentável (D.O.M. sem utilização de 17 plásticos nas re- Caso a avaliação resulte em empate, será realizado sorteio através de agosto meio eletrônico. Os locais para atuação de 2017)cada selecionado, dentro da planta do evento, serão definido pela São Paulo Turismo em razão da disponibilidade de espaço físico, conforto e circulação do público, devendo ser cumprido pelo interessado.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 23.1. O MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 23.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Ribeirão Preto desclassificação/inabilitação.
23.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação.
18.3 - Os 23.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes assumem todos os custos por qualquer meio de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente comunicação que impeça a realização do certame na data marcada, comprove o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantirrecebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos mediante publicação no Jornal Oficial do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Município.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).23.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro
18.10 - 23.9. A participação do licitante (a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica 23.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
23.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Ribeirão Preto Clevelândia - PR. 01 12 serviços Contratação de empresa para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalprestação de serviços para aplicação de tecnologias de manejo de pastagens do rebanho, controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite, em cumprimento as metas do Programa “Balde Cheio”. 2.899,95 34.799,40
1.1. A empresa contratada após visita as propriedades deverá desenvolver de acordo com as características de cada propriedade um planejamento previamente elaborado juntamente com o proprietário e em concordância com o Departamento de Agricultura e executar as ações do referido planejamento.
1.2. Após a realização do planejamento a empresa fará relatórios mensais das atividades executadas no mês anterior.
1.3. A empresa deverá disponibilizar pessoal técnico capacitado e veículo próprio sem ônus ao município para a realização dos serviços acima descritos.
1.4. Ser responsável pela coordenação, implementação e orientação das tecnologias a serem implantadas conforme descrito no plano de trabalho.
1.5. O município de Mariópolis se compromete em repassar o recurso financeiro de até R$ 193,33 (cento e noventa e três reais e trinta e três centavos) por produtor atendido chegando ao número máximo de 15 produtores, ocorrendo a desistência de algum produtor do programa o município pagara a proponente somente o numero de produtores que estão sendo atendidos.
1.6. A empresa Contratada se compromete em repassar relatório de produtores atendidos até o dia 31 de cada mês, para que o município possa efetuar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês.
1.7. A empresa disponibilizará um técnico treinado nos moldes do Programa Balde Cheio que fará uma visita mensal em cada propriedade, orientado o produtor na implantação de pastagens, adubação, balanceamento de dieta e acompanhamento financeiro da propriedade e também terá obrigação de repassar ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente relatório das visitas efetuadas no mês para controle e prestação de contas.
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993.
18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada.
18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins.
18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o disposto na Lei Federal nº 10.520Diretor Presidente da Fundação Cultural (§ 1º, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012).
18.9 14.10 - O licitante vencedor deverá cumprir Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado partes o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte integrante do Edital.:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 19.1. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou Autoridade Superior, em qualquer fase recomendação por parte da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoSusep.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.2. O segurado poderá consultar a situação cadastral de Ribeirão Preto seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.3. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
19.4. Este seguro é estruturado em regime financeiro de repartição simples. Sendo assim, não está prevista a devolução ou resgate de prêmios ao segurado ou ao beneficiário.
19.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado, desde que antes da viagem, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.
19.5.1. A sociedade seguradora informará de forma expressa e ostensiva, no bilhete, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito do arrependimento pelo segurado.
19.5.2. O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
19.5.3. A sociedade seguradora, ou seus representantes de seguro, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
19.5.4. Caso o segurado exerça o direito dede arrependimento previsto, no interesse da Administraçãoos valores eventualmente e efetivamente pagos pelo seguro, revogarserão devolvidos, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentede imediato.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.5.5. A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de preparação efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioexpressamente aceitos pelo segurado.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.5.6. No caso de pagamento de prêmio fracionado, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplicaconsidera-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.. CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA BÁSICA
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Samples: Seguro Viagem
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara 14.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Fortaleza de Minas, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, a presente licitaçãosempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anulá-la por anular o procedimento, quando constatada ilegalidade dando ciência aos participantesno seu processamento;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação vigentelegislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será14.2. O PREGOEIRA ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, em nenhum casopromover as diligências que considerarem necessárias, responsável por esses custos, independentemente do resultado para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.3. A cópia do presente Edital poderá ser retirada diretamente na Sala da licitaçãoComissão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx x° 000 xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, fone/fax (00) 0000.0000.
18.5 - 14.4. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.
14.5. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.
14.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaimpugnações, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão Município de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Fortaleza de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de Minas considerará aceitos todos os termos deste Editale condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Fortaleza de Minas, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
18.11 - Fica designado 14.8. Compõem o foro da Comarca presente edital os seguintes Anexos: Anexo V – Modelo de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalPROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos produtos ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores; Anexo VIII – Minuta de Contrato Fortaleza de Minas/MG, 08 de março de 2022.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSuperior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 18.2. As normas que disciplinam o direito decertame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, no interesse sem comprometimento da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesegurança do futuro contrato.
18.3 - Os licitantes assumem a) Salvo ressalva expressa, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital e seus anexosobservarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. .
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de expediente na Câmara funcionamento da Prefeitura (7:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:30h – horário de Mato Grosso).
18.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 Cáceres - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaMT, nos termos do disposto Art. 72 da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
18.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no Decreto nº 235todo ou em parte, por ilegalidade, de 15 ofício ou provocação de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - 18.6. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir solucionar quaisquer questões judiciais oriundas deste Editaldesta licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - 17.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste itens deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores poderão sofrer eventuais alterações, bem comoatualizações ou acréscimos, pela Lei Municipal nº 10.513enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer circunstância que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada será mencionada no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e www.jardimalegre.pr.gov.br.17.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público valendo, para esse fim, a homologação do Concurso Público.17.2.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em 16 atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.17.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de abril medidas de 2019 ordem administrativa, civil e criminal.17.4 Caberá ao Município de Jardim Alegre a homologação dos resultados finais do Concurso Público.17.5 Não serão admitidos troca de cargo ou local de realização da prova, sendo levado em consideração os dados constantes na ficha de inscrição.17.6 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público e pelo Instituto UniFil, no que tange à realização deste Concurso Público.17.7 O Instituto UniFil e o Município de Jardim Alegre não se responsabilizarão por apostilas e cursos preparatórios.17.8 No dia da realização das provas, o Instituto UniFil poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e sanitários, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.17.9 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou equívoco na distribuição, o Instituto UniFil tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em ata de sala ou coordenação.17.10 O prazo de validade do Concurso é de 2 (“...obrigados dois) anos contados a publicar partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração.17.11 Os colaboradores autorizados do Instituto UniFil e do Município de Jardim Alegre, conforme exercentes de suas respectivas obrigações para o cumprimento da finalidade do certame, poderão ter acesso aos dados e informações, quando for necessário para o desenvolvimento ou execução dos trabalhos ou atividades aos quais estão obrigados, e serão responsabilizados pessoalmente pelas eventuais transgressões a este edital.17.12 Os dados pessoais coletados por ocasião da realização das inscrições não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da parte interessada ou da determinação expressa de autoridade pública, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.17.13 Instituto UniFil e o Município de Jardim Alegre comprometem-se a que seu pessoal autorizado cumpra as obrigações derivadas deste edital, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, segurança e proteção dos dados e informações a que se refere os nomes seus respectivos dispositivos, assumindo o compromisso e compreendendo as responsabilidades decorrentes da necessidade de garantirem a proteção dos sócios dados das informações dos participantes do certame, conforme sejam recepcionados, organizados, estruturados, catalogados e dos empregados introduzidos nos respectivos sistemas de informações, nos termos e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).17.14 Instituto UniFil e o Município de Jardim Alegre acordam que, se alguma delas for legalmente obrigada a revelar e/ou transmitir os dados ou as informações recepcionadas por ocasião da empresarealização do presente certame derivado do presente edital, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.20
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Samples: Ata De Registro De Preço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorCONTRATADO as sanções previstas no Edital da licitação. Os casos omissos serão resolvidos pela Fiscalização da CONTRATANTE de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste termo de referência. Estiva, 28 de agosto de 2018. Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Estiva, de de 2018. DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 146/2018, modalidade pregão presencial nº 37/2018. Empresa , CNPJ , com sede na . Estiva, de de 2018. A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em qualquer fase atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da licitaçãolei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a promoção saber: , de diligência destinada de 2018. Pelo presente Termo de Compromisso, a esclarecer ou a complementar a instrução empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n. , representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 0146/2018, Pregão n. 037/2018, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estiva/MG, compromete-se a prestar serviço de perfuração de poço tubular profundo, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 037/2018 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores. Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos. E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 0146/2018, Pregão n. 037/2018. Estiva, de de 2018. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA . O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o direito denº 18.675.918/0001-04, no interesse da Administraçãopor seu representante legal Sr. Agenicio de Xxxxxxxx, revogarPrefeito Municipal, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. , SSP/MG, abaixo assinado, a qualquer temposeguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada no todo ou em parte(a) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , com poderes para representar a presente licitaçãoempresa nos termo do Contrato Social, ou anulá-la doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaforça deste Instrumento, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Apresente Contrato, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplicasujeitando-se nos casos omissos, o disposto às normas preconizadas na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 21 de junho de 1993, e suas posteriores alteraçõesno que consta do Procedimento Licitatório nº 146/18, bem comoPregão 37/18, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 mediante as cláusulas e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.condições seguintes:
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 10.1. Todas as ações relacionadas ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorRevelando SP deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução.
10.2. A Amigos da Arte poderá, em qualquer fase comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do evento.
10.3. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.4. A inscrição na presente Chamada pelos municípios e a assinatura do Termo de Compromisso pelas representações implicam na automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.5. É vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou na Amigos da licitaçãoArte.
10.6. A realização dos eventos está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como expectativa de direito por parte do município selecionado.
10.7. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento das inscrições.
10.8. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
10.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
10.10. Caso haja sobra de recursos orçamentários, a promoção mesma poderá ser redirecionada pela Amigos da Arte para a realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processooutras ações de difusão cultural.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 10.11. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ribeirão Preto o direito deSeleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, no interesse da Administração, revogar, conforme a qualquer tempo, no todo ou em parte, competência do caso.
10.13. Integram a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Chamada:
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Samples: Chamada Pública
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. A Prefeita Municipal de Alto Horizonte, Goiás compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.3. No julgamento das propostas e na fase de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogarhabilitação, a qualquer tempo, no todo Pregoeira poderá sanar erros ou em parte, falhas que não alterem a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas substância das propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 19.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na data marcadaproposta, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão eles serão considerados como aceitos para efeito de disputajulgamento deste Pregão.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir19.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaBrasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 235art. 4, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 19.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorA presente licitação não importa necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito deSão Gonçalo do Rio Abaixo, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3 19.2 - Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 19.3 - Os licitantes são responsáveis O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 19.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
19.5 - Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública.
19.7 - Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário e local anteriormente estabelecido, a nova data da sessão de disputadesde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário.
18.6 19.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Secretaria Municipal de Ribeirão PretoAdministração, situada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 27 – Centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, CEP 00000-000, tel. (00) 0000 0000.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em Cláusula 15.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual 5 A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam dependerá da mesma formaautorização da outra, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Código dos Contratos Públicos.
18.9 1 - O licitante vencedor deverá cumprir prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 13.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
18.10 3 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação O Município de todos os termos deste EditalLeiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
18.11 1 - Fica designado Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o foro da Comarca domicílio ou sede contratual de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalcada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 18.ª | Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
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Samples: Contract for Public Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 18.1. É facultado ao Pregoeiro facultada o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile, na forma deste Edital.
18.2 - 18.2. Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Amarante o direito de, no interesse da Administraçãoseu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes 18.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Amarante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes 18.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer 18.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputae aceito pelo pregoeiro.
18.6 - 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoSão Gonçalo do Amarante.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.
18.8. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, ou ainda no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.9. Integra este Edital, o disposto Termo de Referência (Anexo I), e a minuta do Contrato (Anexo II).
18.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro.
18.10.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto licitado.
18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº n.° 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002; dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de março de 2000, 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, 21 de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, junho de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20141993.
18.8 - Para a execução 18.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de São Gonçalo do objeto desta licitaçãoAmarante – RN, nenhuma das partes poderá oferecercom exclusão de qualquer outro, dar ou se comprometer a dar a quem quer por mais privilegiado que seja. São Gonçalo do Amarante – RN, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 04 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.2022. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 17.1 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados pelos seus funcionários ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção prepostos à Prefeitura Municipal de diligência destinada a esclarecer Franca ou a complementar terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a instrução do processoPrefeitura Municipal de Franca de todas e quaisquer reclamações pertinentes desde que decorrentes de atos praticados com dolo ou culpa.
18.2 - Fica assegurado à Câmara 17.2 A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, Franca poderá a qualquer tempo, no todo tempo paralisar ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para suspender a execução do objeto desta licitaçãoserviço, nenhuma mediante pagamento exclusivo daqueles já executados.
17.3 A CONTRATADA se obriga, a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, por ela assumidas, situação jurídica e fiscal regular, exigida para esta contratação.
17.4 A CONTRATADA deverá manter, no local dos serviços, um preposto para representá-la.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
17.6 Se qualquer das partes poderá oferecercontratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, dar tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
17.7 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da Contratada, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
17.8 A Prefeitura Municipal de Franca reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a Prefeitura Municipal de Franca se comprometer empenhará no sentido de evitar prejuízos à Contratada;
17.9 Toda mão-de-obra utilizada pela Contratada na prestação dos serviços, não terá qualquer vínculo com a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar Prefeitura Municipal de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaFranca;
17.10.1 A Contratada, nos termos do disposto no Decreto nº 235da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, reconhece que são de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de sua exclusiva responsabilidade todos os termos deste Editalencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, em qualquer fase da licitação, a promoção podendo o Município de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempoNovais revogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, 17.2. A proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.5 - 17.3. É facultada à Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
17.8. A participação da proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
17.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja.
17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, a nova data desde que não haja comunicação da sessão de disputaPregoeira em contrário.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.11. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoanexos vinculam as partes, e considerar-se-ão nos casos em que se encontram presentes os dias consecutivosrequisitos do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente há substituição do instrumento do contrato, na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoforma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos17.12. Atendida a conveniência Administrativa, ficam as licitantes vencedoras obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o disposto na Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, n° 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014n° 8.883/94.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar 17.13. Manter atualizados os nomes dos sócios e dos empregados dados da empresa, além de seus cargos especialmente e-mail que será utilizado como meio oficial e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de válido para todos os termos deste Editalefeitos legais, inclusive notificações, citações e intimações referente à gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior7.1. Tudo quanto for devido, em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer fase da caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalvar seus direitos.
7.2. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, a promoção nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, e pela qual se regerá, inclusive quanto às prerrogativas da Administração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução rescisão e alteração unilateral do processocontrato.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir7.3. Aplicar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoao presente contrato, e considerar-se-ão os dias consecutivossubsidiariamente, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoas disposições da Lei 8.245/91 que não conflitarem com a Lei 8.666/93.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - 7.4. Para a execução decidir sobre todas as questões oriundas do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste presente contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado partes elegem o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Indaiatuba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.um único efeito jurídico. Indaiatuba, 22 de setembro de 2021. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas Contratado LA CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA CONTRATADA : VECTOR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATO : Nº 538/21 OBJETO : Locação de imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/nº (Lote 03-U da Quadra SN), Bairro Santa Cruz, neste Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São de Paulo, para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, pelo período de 12 (doze) meses. ADVOGADO OAB : Nº Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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Samples: Contrato De Locação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, em qualquer fase respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos presentes na sessão;
15.3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado sujeitos à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito depublicação, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada serão divulgados no Diário Oficial do Município Estado de São Paulo e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, opção “licitações” e/ou “portal transparência”;
15.4. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
15.4.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas;
15.4.2. A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 16 decorrência de abril tal investidura, bem como instrumento público de 2019 (“...obrigados procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador;
15.4.3. Acolhida a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresapetição contra o ato convocatório, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)será designada nova data para a realização do certame.
18.10 - A participação 15.5. Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;
15.6. Todos os documentos de todos habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem;
15.7. O resultado do presente certame e os termos deste Editaldemais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado;
15.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
18.11 15.9. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 215 - Fica designado o foro da Comarca Parque Interlagos, no horário das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalexpediente.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirA contratação obrigar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto às condições contidas na Lei Federal nº 10.520de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993); demais normas federais, estaduais, municipais pertinentes ao assunto e nas demais normativas de 17.07.2002convênios. A pessoa física contratada deverá ter ciência e se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros, Lei Federal nº 8.666referentes ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de 21.06.1993 controle interno e suas posteriores alteraçõesexterno. O número do processo administrativo deverá constar no Contrato/Nota de Encomenda, relatórios, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, como em todos os documentos comprobatórios de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, execução de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantiratividades. A pessoa física contratada deverá, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos garantir o fluxo de toda a documentação física para arquivamento pela Fundação Universidade Virtual do disposto no Decreto nº 235Estado de São Paulo-UNIVESP. A pessoa física contratada precisará ceder os direitos patrimoniais sobre o conteúdo produzido, de 15 acordo com as políticas de agosto licenciamento de 2017 (D.O.M. conteúdo vigentes na UNIVESP à data da contratação. Por se tratar de 17 verba originária de agosto recursos públicos, os documentos que comprovem a execução deverão seguir os modelos e disposições exigidos pela UNIVESP A UNIVESP indicará servidores para acompanhar a execução dos serviços, com atributos supervisão e fiscalização sobre os mesmos, o que não exime a Contratada das obrigações inerentes a suas responsabilidades. Os dados da elaboração de provas são sigilosos e será preciso assinar o Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade junto ao contrato. Quaisquer materiais elaborados como formulários, cartazes, livros, relatórios, vídeos, CD-ROM, internet e outros meio de divulgação deverão conter, obrigatoriamente: Identificação da Universidade Virtual do Estado de São Paulo-UNIVESP. Referências XXXXX, Xxxx. Educar na era digital: design, ensino e aprendizagem. São Paulo: Artesanato Educacional, 2016. XXXXXXXX, Xxxxxx. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx Ed., 1997. XXXXXXXX, Xxxxxx. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. XXXXX, Xxxx. Vida e educação. 10ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. XXXXX, Xxxx. Vida e educação. 10ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 51ªed. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2015. XXXXXXXX, Xxxxx. E-Learning in the 21st Century: A Community of Inquiry Framework for Research and Practice. 3rd Edition. New York: Routledge, 2017). XXXXXXX, Xxxxx. Learning Theory and Online Technologies. 2nd Edition. New York: Routledge, 2017. XXXXXXX, Xxxxx. Cultura da convergência. 2ª. ed. São Paulo: Aleph, 2009.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Contract for Specialized Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 11.1. Todas as ações relacionadas ao Tradição SP Online deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução.
11.2. A Amigos da Arte e/ou os municípios selecionados poderão receber aportes financeiros e apoios complementares para a realização das ações do Tradição SP Online, no entanto, a inserção de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da Amigos da Arte.
11.3. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
11.4. É facultado vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Economia Criativa e Cultura do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte.
11.5. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como mera expectativa de direito por parte do município selecionado.
11.6. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorencerramento das inscrições.
11.7. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizarão, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, a promoção pelos atos, contratos ou compromissos de diligência destinada a esclarecer natureza comercial, financeira, trabalhista ou a complementar a instrução do processooutra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 11.8. A responsabilidade civil, penal, comercial e outras advindas de Ribeirão Preto utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais, bem como reivindicações relacionadas ao conteúdo selecionado, baseadas em quaisquer violações de direitos de terceiros, caberão exclusivamente aos municípios contemplados, que expressamente se responsabilizam por indenizar quaisquer danos suportados pela Amigos da Arte ou pelo Governo do Estado de São Paulo em razão de danos causados a terceiros por violação de direitos autorais e pessoais.
11.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
11.10. Caso haja sobra de recursos orçamentários, o direito demesmo poderá ser redirecionado pela Amigos da Arte para a realização de outras ações de difusão cultural.
11.11. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, no interesse bem como alterar datas e formatos das ações previstas caso necessário.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou pela Diretoria Colegiada da AdministraçãoAmigos da Arte, revogar, conforme a qualquer tempo, no todo ou em parte, competência do caso.
11.13. Integram a presente licitaçãoChamada:
a) ANEXOS contendo informações adicionais e/ou para preenchimento e envio no momento da inscrição:
b) ANEXOS contendo informações adicionais e/ou para preenchimento e envio após a seleção: São Paulo, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente11 de maio de 2021.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 1. O formulário abaixo é uma cópia do resultado do processo licitatórioque está disponível para preenchimento online.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 2. Para iniciar a inscrição, o servidor da prefeitura deverá efetuar o login no sistema através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Depois de efetuado o login, acesse o “Pré-cadastro do município proponente”, disponível na lista de chamadas abertas.
4. O preenchimento e legitimidade das informações e dos documentos apresentados envio deste pré-cadastro é pré-requisito para iniciar a inscrição em qualquer fase da licitaçãoChamada Pública para Municípios do Programa Juntos pela Cultura 2021 e deverá ser feito uma única vez.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão 5. Os campos marcados com * são de disputapreenchimento obrigatório.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 1. Nome do Município: *
2. Indique o porte populacional do município. * o Até 20.000 o Entre 20.000 e seus anexos, excluir100.000 o Acima 100.000
3. Número de habitantes: *
4. Nome completo do(a) Prefeito(a):
5. CNPJ da Prefeitura: *
6. Órgão responsável pela proposta: *
7. Nome do dirigente principal do órgão responsável pela proposta: *
8. Nome completo do servidor responsável pela inscrição: *
9. Cargo do servidor responsável pela inscrição: *
10. Número de registro deste servidor na Prefeitura: *
11. E-se-á o dia mail do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, órgão responsável pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.proposta: *
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Samples: Chamada Pública
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1 - É facultado A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
16.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocredenciado, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento.
18.2 16.3 - Fica assegurado O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
16.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à Câmara Municipal verificação da autenticidade de Ribeirão Preto seus dados pela Administração.
16.5 - A Administração poderá revogar o direito dechamamento por razões de interesse público, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráilegalidade, em nenhum casodespacho fundamentado, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 20178666/1993).
18.9 16.6 - Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
16.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.8 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, de 11 de abril de 2019sujeitos à publicação, publicada serão divulgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios Estado e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.10 16.9 - A participação Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalpresente edital serão solucionados pela Comissão.
18.11 16.10 - Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Praia Grande/SP para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallitígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento De Instituições Financeiras
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior11.1. Este contrato é assinado pelo período de 12 (doze) meses, em qualquer fase da licitaçãocom vigência a partir de 01 de Janeiro de 2001. Após esse período, passará avigorar por prazo indeterminado, podendo, a promoção partir de diligência destinada então, ser rescindido a esclarecer ou qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que assista às partes indenização, seja a complementar a instrução do processoque título for.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 11.1.1. Não haverá cobrança de Ribeirão Preto taxa no ato de renovação contratual.
11.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente as sua cláusulas e condições, ressalvado o direito de, no interesse da Administração, revogarcaso de calamidade pública ou por força maior que não permita às partes o prosseguimento de suas atividades.
11.3. No caso de não cumprimento das cláusulas contratuais, a qualquer tempoparte inadimplente deverá ser notificada judicial ou extrajudicialmente, no todo ou em parteda rescisão contratual, a presente licitaçãoficando responsabilizada, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesainda, na forma da legislação vigentepelo pagamento de saldo devedor e das perdas e danos.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 11.4. O presente contrato poderá sofrer alterações e modificações mediante a lavratura de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não serátermos aditivos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioque serão firmados pelas partes.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 11.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx para decidir sobre eventual demanda decorrente da interpretação e legitimidade aplicação das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto normas deste contrato, ou com expressa renúncia de outra forma a ele não relacionadaoutro, devendo garantirpor mais privilegiado que seja. E, aindapor assim estarem justas e contratadas, assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Andradina, CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: CONTRATANTE: Associação Comercial Industrial de Ilha Solteira sediada na cidade de Ilha Solteira-SP, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 X Xxxx Xxxxx – XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CGC: 47.761.044/0001-06 e Insc. Estadual Isenta. Por este instrumento particular, resolvem as partes acima identificadas, que seus prepostos integram o contrato de prestação de serviços médicos e colaboradores ajam da mesma formahospitalares identificado pelo número 489, nos termos do disposto no Decreto nº 235cujo nome comercial se intitula PLANO AHOPJ/FM, sob regime de 15 contratação coletivo empresarial devidamente protocolado na SUSEP, a aditar o referido contrato, para o fim de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)nele ficar constado o que se segue.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Healthcare Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 14.1. A DeoVita não se responsabiliza por qualquer informação ou promessa que não esteja expressamente prevista neste termo, exceto se previamente acordados entre as partes por aditivo. Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do titular correspondente ao Pregoeiro convencionado neste termo ou Autoridade Superiorem relação a intermediação da prestação de serviços da área da saúde, em qualquer fase seja a que título for, deverá ser realizada exclusivamente através do serviço de SAC de atendimento da licitaçãoDeoVita, a promoção através do telefone 0000 000 0000, nos horários de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processofuncionamento suso mencionados neste termo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 14.2. É de Ribeirão Preto responsabilidade dos parceiros atender a demanda de clientes da DeoVita oferecendo os serviços com a aplicação dos percentuais previstos na tabela especial, não sendo a DeoVita responsabilizado por eventuais problemas técnicos em aparelhos ou equipamentos dos conveniados, cabendo a estes solucionar os devidos problemas e atender o direito decliente, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo não podendo ser responsabilizado de forma cível ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la criminal por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteisso.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 14.3. Na hipótese de preparação conflito entre o presente termo e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráanexo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioprevalecerão as disposições deste termo.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 14.4. As condições gerais da prestação de serviços ora estabelecidos, estão constituídas nos “Termos e legitimidade das informações Condições Gerais de Uso da Plataforma DeoVita de Intermediação de Serviços de Profissionais da Saúde”, que deverão ser parte integrante e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoindissociável deste termo.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário14.5. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaPoderá, nos termos previstos em lei, o titular ser representado quando da sua incapacidade absoluta; e assistido, quando relativa.
14.6. A titularidade da assinatura é intransferível.
14.7. A DEO VITA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, prazos de entrega de exames, marcação de consultas/exames e retornos médicos.
14.8. Os direitos dos BENEFICIÁRIOS e SEGURADOS (Nas modalidades adquiridas com a inclusão de seguro de pessoa), relativos ao presente contrato, não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados.
14.9. Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do disposto no Decreto nº 235BENEFICIÁRIO correspondente ao convencionado neste contrato ou em relação aos benefícios aqui oferecidos pela CONTRATADA, seja a que título for, deverá ser realizada exclusivamente através do serviço SAC de 15 de agosto de 2017 atendimento da DEO VITA, através do 0800 280 2133.
14.10. Quaisquer alterações, introduzindo ou modificando as cláusulas deste Contrato, serão sempre disponibilizadas exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS TITULARES através do endereço eletrônico da CONTRATADA (D.O.M. de 17 de agosto de 2017xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxx).
18.9 - 14.11. A CONTRATADA coloca à disposição do BENEFICIÁRIO (TITULAR OU DEPENDENTE) os seguintes meios de atendimento: a) xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e b) 0800 280 2133.
14.12. É de responsabilidade dos conveniados atender a demanda de clientes da CONTRATADA oferecendo os serviços com os respectivos valores diferenciados, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais problemas técnicos em aparelhos ou equipamentos dos conveniados, cabendo a estes solucionar os devidos problemas e atender o cliente da DEO VITA.
14.13. Os conveniados poderão desmarcar os serviços prestados, caso não possa atender naquele dia e/ou horário, adiando ou antecipando, desde que comunique o fato ao cliente DEO VITA, sendo de inteira responsabilidade do conveniado realizar esta comunicação;
14.14. O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317TITULAR e os BENEFICIÁRIOS autorizam a DEO VITA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além serviços ou promoções de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)CONVENIADOS.
18.10 - A participação 14.15. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, o TITULAR e a CONTRATADA, aplicando-se, no que couber, a legislação do licitante nesta licitação implica em aceitação Código de todos os termos deste EditalDefesa do Consumidor.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Termo De Adesão À Plataforma Digital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 11.1. A Via Verde Portugal poderá recorrer a outras entidades para a prestação de serviços e/ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, disponibilização de produtos a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução cada momento compreendidos no âmbito do processoServiço Via Verde.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar11.2. A Via Verde Portugal poderá, a qualquer tempomomento, introduzir alterações no todo ou Contrato, devendo dar conhecimento desse facto mediante publicação em partejornal diário de grande circulação e, a presente licitaçãobem assim, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesatravés de comunicação enviada ao Cliente com, na forma pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência para qualquer dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da legislação vigenteCláusula 12.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto 11.3. Caso não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis concorde com as alterações introduzidas pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, Via Verde Portugal nos termos do disposto no Decreto nº 235número anterior, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)poderá o Cliente denunciar o presente Contrato com efeitos imediatos.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.31711.4. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados presume-se a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)sua concordância.
18.10 - A participação 11.5. Os documentos remetidos pelo Cliente à Via Verde Portugal, designadamente para efeitos de alteração de dados e/ou disponibilização de novo(s) Identificador(es), passarão, depois de recebidos e aceites pela Via Verde Portugal, a fazer parte integrante do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste EditalContrato.
18.11 - Fica designado 11.6. A Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o foro momento, informação sobre o Preçário Via Verde em vigor nas lojas, na rede de parceiros e/ou no sítio internet da Comarca Via Verde Portugal.
11.7. Quaisquer atualizações/revisões do Preçário Via Verde serão comunicadas ao Cliente, por qualquer meio, com uma antecedência mínima de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital30 (trinta) dias relativamente à data em que devam produzir efeitos.
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Samples: Condições Gerais
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - 30.1. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas seus documentos de habilitação, e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto o CISVALI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - 30.2. Os licitantes proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente 30.3. É facultado ao Pregoeiro ou ocorrendo à autoridade competente, em qualquer fato superveniente fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que impeça deveria constar do processo desde a realização do certame da sessão pública.
30.4. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
30.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro.
30.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na data marcadalegislação vigente.
30.7. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aintegram.
30.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamedesde que não comprometam o interesse da Administração, a nova data finalidade e a segurança da sessão contratação;
30.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de disputa.comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou do Consórcio;
18.6 - 30.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
30.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias dia de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretono CISVALI.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos30.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - 30.13. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editaltoda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.14. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, no endereço Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, no horário de 09h00min até 17h00min, ou através dos e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
30.15. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora. fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
30.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
30.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Pregão Presencial – nº 007/2017. Processo Licitatório nº 059/2017
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em 22.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2 Havendo qualquer fase da licitaçãofato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Agente de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoContratação, comunicando devidamente aos licitantes da Concorrência Eletrônica.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.3 Todas as referências de Ribeirão Preto o direito detempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogaro princípio da isonomia, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação.
18.3 - 22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - 22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração.
18.7 - Aplica22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.novobbmnet.com.br .
22.10 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos casos omissoscanais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, o disposto por e-mail, whatsapp, telefone e chat disponíveis no Portal www.novobbmnet.com.br .
22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na Lei Federal nº 10.520íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal da BBMNET e no endereço eletrônico www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br
22.12 A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por legalidade insanável, de 17.07.2002ofício ou por prorrogação de terceiros, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 mediante ato escrito e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formadevidamente fundamentado, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)art.71 da Lei Federal 14.133/2021.
18.9 - 22.13 O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.14 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
22.15 É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, após a entrega dos documentos de habilitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art.64 da Lei Municipal nº 14.317Federal 14.133/21.
22.16 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, de 11 de abril de 2019ainda, publicada mediante publicação no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Estado.
18.10 - 22.17 A participação do licitante proponente nesta licitação implica em a aceitação de todos os termos deste Editaledital.
18.11 - Fica designado 22.18 Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
22.19 As partes elegem o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Ferraz de Vasconcelos para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalprocedimentos decorrentes desta Licitação.
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Samples: Licitations and Public Contracts
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 13.1. A Prefeitura Municipal de Piripá– BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou Autoridade Superioranular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Prefeitura Municipal de Piripá– BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em qualquer fase da licitaçãoque deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a promoção de alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
13.3. É facultada à Comissão promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processode processos.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de Ribeirão Preto o direito de, no interesse saneamento mediante ato motivado da Administração, revogarComissão.
13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no todo ou em partelocal de entrega dos documentos no endereço Praça da Bandeira, a presente licitaçãonº 30, Centro, Piripá-Ba. CEP: 46.300-000, ou anuláencaminhadas para o e-la por ilegalidade dando ciência aos participantesmail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, na forma considerando o interesse da legislação vigenteAdministração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário13.8. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Condeúba- BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9. Os casos omissos relacionadas as linhas serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Piripá – BA.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no 23.1. No interesse da AdministraçãoAdministração Municipal e sem que caiba às proponentes qualquer tipo de indenização, revogarfica assegurada à autoridade competente:
23.1.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a do presente licitaçãoChamamento Público, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, interessados na forma da legislação vigente;
23.1.2. Adiar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 23.2. Fica a Proponente ciente de preparação que a simples apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioseus anexos.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - 23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dias dia de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoexpediente.
18.7 - Aplica-se nos 23.4. Os casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Comissão de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014Avaliação.
18.8 - Para 23.5. As PROPONENTES arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados ao Chamamento Público ou ao Termo de Cooperação.
23.6. A COOPERADA vencedora deverá manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que habilitação e qualificação exigidas no presente Edital e seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)anexos.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes 23.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na Lei Municipal nº 14.317data marcada, de 11 de abril de 2019a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, publicada no Diário Oficial do Município mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)sentido contrário.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos 23.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Edital.
18.11 - Fica designado chamamento público, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalSão Paulo, Capital. JOÃO BATISTA DA SILVA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO COM A FINALIDADE DE RECEBER PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, OFERTANDO ALTERNATIVA DE TRANSPORTE SUSTENTÁVEL À POPULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
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Samples: Termo De Cooperação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 27.1. Da sessão pública do processoPregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema.
27.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a nova data finalidade e a segurança da sessão de disputacontratação.
18.6 - 27.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos27.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o disposto na Lei Federal nº 10.520aproveitamento do ato, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 observados os princípios da isonomia e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014do interesse público.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar 27.11. Em caso de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto divergência entre disposições deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos Edital e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11 - Fica designado 27.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalEdital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitações e em seguida licitações em andamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação refe- rente ao presente Edital.
19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos.
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.6. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o direito de, no interesse da AdministraçãoAdministração e a segurança da aquisição.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, revogareste prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a qualquer tempoalteração não afetar a formulação das propostas.
19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Juízo da Co- marca de Luz/MG.
19.11. Na hipótese de não haver expediente no todo ou em parte, a dia da abertura da presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, na forma da legislação vigenteno mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.12. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de preparação e apresentação consul- ta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 153 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Luz/MG, até 02 (dois) dias anteriores à data de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (000) 0000-0000 – Ramal 51.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 7.1. Por este Regulamento fica extinta a CAMPANHA “AMIGO REAL”, a critério da Realmarka Construções, sujeitando-se os seus PARTICIPANTES ativos às regras deste Regulamento.
7.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou Autoridade Superiorforça maior, ou ainda, por conveniência Realmarka Construções., sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.3. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc, em qualquer fase da licitaçãotempo, para a promoção de diligência destinada a esclarecer divulgação desta promoção.
7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com as demais em andamento ou a complementar a instrução do processorealizar pela Realmarka Construções, salvo disposição expressa em contrário.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 7.5. A Realmarka Construções, reserva-se no direito de Ribeirão Preto alterar o direito de, no interesse da Administração, revogar, disposto neste Regulamento a qualquer tempomomento, no todo independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, nos canais na forma internet da legislação vigenteRealmarka Construções.
18.3 - Os licitantes assumem todos 7.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os custos participantes declaram, desde já, que estão cientes de preparação todo o conteúdo deste Regulamento, e apresentação de suas propostas que concordam expressamente com todas as cláusulas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriocondições nele estabelecidas.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 7.7. A critério da Realmarka Construções, será invalidado e legitimidade das informações não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e dos documentos apresentados qualquer cadastro que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta promoção; indicações realizadas em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão nome de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital terceiro; indicações e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplicacadastros realizados utilizando-se nos casos omissosdados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, o disposto na Lei Federal nº 10.520sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 eventuais perdas e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014danos.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Promotional Campaign Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Miracatu revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ata ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Ribeirão Preto desclassificação/inabilitação.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o direito de, no interesse da Administração, revogara finalidade e a segurança da contratação.
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, jornal Gazeta de São Paulo ou pelo site da prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10. Não cabe ao ComprasBR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo.
20.12. Os esclarecimentos relativos a qualquer tempoesta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min h, no todo ou em parteDepartamento de Compras e Projetos, a presente licitaçãosituada Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – 2° andar – Centro – Miracatu – São Paulo – CEX 00000-000, ou anulátel.: (00) 0000-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente0000 – ramal 218 – 207.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - 22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, a nova data da sessão de disputadesde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 20.14. As condições estabelecidas no edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoanexos vinculam as partes, e considerar-se-ão nos casos em que se encontram presentes os dias consecutivosrequisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente há substituição do instrumento do contrato, na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoforma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos20.15. Atendida a conveniência administrativa, o disposto na Lei Federal nº 10.520ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal nas mesmas condições contratuais ou de corrupçãofornecimento, seja de forma direta os eventuais acréscimos ou indireta quanto ao objeto deste contratosupressões, ou de outra forma a ele não relacionadaem conformidade com o Artigo 65, devendo garantir, ainda, que seus prepostos parágrafos e colaboradores ajam incisos da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto Lei nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar14.1. O CETELEM poderá, a qualquer tempo, no todo ceder ou em partetransferir para terceiros os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, nos termos da lei.
14.2. Durante a vigência deste Contrato, o CETELEM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou ligações para a prestação de serviços e atendimentos. Todos os serviços ou atendimentos prestados poderão ser registrados ou gravados e
14.3. Você declara que não empregou quaisquer créditos obtidos junto ao CETELEM para quaisquer finalidades que possam causar danos sociais ou que atentem contra o meio ambiente, bem como declara que não realizará atos que possam configurar corrupção, lavagem de dinheiro, atividades terroristas ou atos atentatórios contra a administração pública nacional ou estrangeira.
14.4. O CETELEM nomeou como sua procuradora a Cetelem Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09), a presente licitaçãoqual possui os poderes necessários para praticar todos os atos decorrentes deste Contrato, ou anulá-la inclusive cobrar, receber e dar quitação a eventuais valores devidos por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentevocê.
18.3 - 14.5. Os licitantes assumem todos os custos CORRESPONDENTES BANCÁRIOS e seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de preparação e apresentação despesas em nome do CETELEM.
14.6. Qualquer tolerância do CETELEM quanto ao eventual atraso ou descumprimento das suas obrigações será mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido integralmente.
14.7. A eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto qualquer das condições deste Contrato não seráprejudicará as demais obrigações assumidas por você.
14.8. Durante a vigência deste Contrato, você poderá, sempre que possível for, contratar um seguro prestamista visando liquidar o seu débito, total ou parcialmente, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão caso de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formasinistro, nos termos do disposto no Decreto nº 235respectivo Certificado de Seguro, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Apólice e Condições Gerais do seguro escolhido.
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.31714.9. Este contrato obriga os meus herdeiros legais, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados nos termos da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)lei.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - 14.10. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto do domicílio do CLIENTE para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas conflitos ou controvérsias decorrentes deste EditalContrato.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 13.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”.
13.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
13.3 - Fica designado como gestor do Registro de Preços o Chefe da Seção de Licitações e Contratos do Centro de Tecnologia e Sistemas – CTS.
13.4 - É facultado ao Pregoeiro vedado à EMPRESA FORNECEDORA subcontratar, total ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução parcialmente o fornecimento do processoobjeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.2 13.5 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteoperação financeira.
18.3 13.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e Integram esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaAta, o pregoeiro comunicará através Edital do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão Pregão Eletrônico de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Registro de Preços n° xx/2018 e seus anexos, excluirbem como as propostas das empresas e , apresentadas para a referida licitação.
13.7 - Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Polícia Militar de Minas Gerais, através do Centro de Tecnologia e Sistemas - CTS, ÓRGÃO GESTOR desse Registro de Preços, endereçados à Seção de Licitação do CTS, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000/XXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o endereço de e-se-á o dia mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do início e incluir-se-á o do vencimentohorário de expediente, e considerar-se-ão os dias consecutivossendo de 08h30min às 17h de segunda a sexta, exceto quando for explicitamente disposto na quarta-feira que é de 08h30min às 13h. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretonão conhecimento da solicitação.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 13.8 - Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões judiciais oriundas deste Editaldo presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior19.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoAnexo deste Edital.
18.2 - Fica assegurado 19.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Administração o direito dede apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, na forma prevista na Lei nº 13.303/16, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.4. O Edital, assim como o Termo de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráReferência, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” estará disponível no site do Banco do Brasil S/A, – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – e no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data site da sessão de disputaCASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
18.6 - 19.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, novação ou precedente.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexospara este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica19.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.
19.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
19.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
19.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando-se nos casos omissosa comunicar qualquer mudança posterior, o disposto na Lei Federal nº 10.520, sob pena de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014reputar-se válida a notificação encaminhada ao e- mail fornecido.
18.8 - Para 19.11. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou todas as condições de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam habilitação exigidas na licitação. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Assessora da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.ASLIC/CASAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Vice-Presidente Operacional/CASAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Produtos Químicos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 14.1. Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2. A Contratada no ato da assinatura deste apresentou:
14.2.1. Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social -
14.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por
14.2.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao Pregoeiro seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.5. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários relativamente ao Município de São Paulo.
12.2.5.1. Na hipótese de não ser cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, declaração firmada por seu representante legal ou Autoridade Superiorprocurador, em qualquer fase sob as penas da licitaçãoLei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda deste Município, relativamente aos tributos mobiliários.
14.2.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, para comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
14.2.7. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
14.2.8. Guia de recolhimento do ART;
14.2.9. Comprovante do depósito da garantia do Contrato;
14.3. Fica fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da vencedora, a promoção de diligência destinada Ata da Sessão Pública do Pregão, na qual constam os preços finais alcançados e o Edital da licitação que a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprecedeu.
18.2 - Fica assegurado 14.4. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Câmara Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal de Ribeirão Preto nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
14.5. A Contratante reserva-se o direito dede executar através de outras contratadas, no interesse da Administraçãomesmo local, revogar, a qualquer tempo, no todo obras ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteserviços distintos dos abrangidos neste Contrato.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 14.6. Fica ressalvada a possibilidade de preparação alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriomunicipais disciplinando a matéria.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 14.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.8. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e legitimidade das informações qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidas na licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.9. O Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do certame na data marcadaEstado de São Paulo é o competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.10. A Contratada exibiu neste ato, o pregoeiro comunicará através Documento de Arrecadação do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaMunicípio (DAMSP), nos termos do disposto da Portaria SF 63/2006, no Decreto nº 235, valor de 15 de agosto de 2017 R$ 190,95 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios centro e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.noventa reais e
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Samples: Construction Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 11.1. A SECULT poderá alterar ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção cancelar o presente Edital de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogarSeleção Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, desde que justificadamente, não cabendo aos selecionados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
11.2. O proponente/premiado permite à SECULT o direito de utilizar a imagem/nome do credenciado em anúncios, folders, fachadas, banners, outdoors, busdoors, internet e todas as mídias digitais, mediante preenchimento e assinatura do termo de autorização de imagem.
11.3. É facultada à Comissão Executiva, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.4. Todas as informações do presente licitaçãoConcurso, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantestais como os esclarecimentos de dúvidas, erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis no site da SECULT.
11.5. É de responsabilidade do proponente acompanhar as informações referidas no item anterior, na forma página eletrônica oficial da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente Instituição ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 Estado, eximindo-se a SECULT da responsabilidade das alegações de abril desconhecimento de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)quaisquer informações sobre o presente Concurso.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital11.6. Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Executiva, no que for necessário, juntamente com a Assessoria Jurídica da SECULT.
18.11 - Fica designado 11.7. O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente do BANPARÁ, não sendo aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, conta poupança, conta salário, conta fácil, bancos digitais, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
11.8. O valor do prêmio será pago ao responsável pela inscrição. Em hipótese alguma, a SECULT se responsabilizará pela divisão do prêmio entre os membros do coletivo e nem tampouco por eventuais irregularidades praticadas pela liderança indicada pelo Grupo/Comunidade acerca da destinação dos recursos.
11.9. A premiação concedida não poderá ser transferida a ninguém e nem poderá ser depositada em conta bancária diferente da do beneficiário.
11.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado;
11.11. O candidato deverá manter atualizado o foro seu endereço e outros dados cadastrais junto à XXXXXX, mesmo após o pagamento do prêmio;
11.12. Sempre deverá constar em qualquer suporte de divulgação da Comarca manifestação cultural premiada a referência da premiação obtida pelo PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE, assim como a identificação visual do Programa;
11.13. Será conferida à SECULT, a faculdade de Ribeirão Preto se utilizar do projeto, das obras ou derivados para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalfins de publicidade, independentemente de pagamento ou autorização do artista, e sem limitação temporal.
11.14. As faculdades perenes conferidas à SECULT na utilização dos projetos premiados se referem à reprodução, divulgação, fotografia, filmagem, gravação de áudios, impressão, exposição e todas as demais formas de replicação ou divulgação da obra, desde que sejam feitas de forma não lucrativa por parte da SECULT.
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Samples: Edital De Premiação Cultural
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
27.3. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o MUNICÍPIO por empregados da Signatária da Ata de Registro de Preços, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão da contratação. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o MUNICÍPIO, este descontará os valores correspondentes as notas fiscais a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual.
27.4. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 27.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentedesclassificação/inabilitação.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 27.6. O desatendimento de preparação exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa exata compreensão da sua proposta.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - 27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o disposto na Lei Federal nº 10.520interesse da Administração, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 a finalidade e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014a segurança da contratação.
18.8 - Para 27.9. As decisões referentes a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantircomprove o recebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos mediante publicação no portal eletrônico do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Município e/ou Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da TransparênciaMunicípio.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processobem como das normas administrativas vigentes.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 É vedado a utilização de Ribeirão Preto qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o direito deprincípio da igualdade entre os licitantes.
22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse da Administraçãodo Município de Mafra, revogarrelevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação lisura e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase o caráter competitivo da licitação.
18.5 - 22.4 Não havendo expediente serão aceitas propostas remetidas via fax ou ocorrendo e-mail.
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao presente certamecrédito referente ao objeto desta licitação, ou a nova data mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da sessão de disputaLei 8.666/93.
18.6 - 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam .
22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e vencem os prazos em dias apresentação de expediente na Câmara suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoMafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Aplica-se nos 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.16 Os casos omissosomissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o disposto na Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014alterações posteriores.
18.8 - Para a execução do objeto 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação, nenhuma das partes .
22.18 O presente edital poderá oferecer, dar ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindaem arquivo, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formapoderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Mafra/SC, nos termos do disposto no Decreto nº 235, 30 de 15 novembro de agosto 2016 Prefeito Municipal Secretária Municipal de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Assistência Social
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 17.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
17.2. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocredenciado, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar17.3. O Município poderá, a qualquer tempomomento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no todo interesse maior da administração;
17.4. O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
17.5. Caso a Instituição não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou em partedevedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
17.6. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente licitaçãoedital, ou deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações Na Prefeitura Municipal - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 319, Centro, Santa Lúcia, CEP 14.825-000, Tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
17.8. A Administração poderá revogar o chamamento por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráilegalidade, em nenhum casodespacho fundamentado, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sem a obrigação de indenizar (art. 49 da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n. 8.666/93).
18.9 - 17.9. Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
17.10. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.11. O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, de 11 de abril de 2019sujeitos à publicação, publicada serão divulgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios Estado e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.10 - A participação 17.12. Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalpresente edital serão solucionados pela Comissão.
18.11 - 17.13. Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Américo Brasiliense / SP para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallitígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Public Call for Credenciamento of Financial Institutions
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 13.1. A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema.
13.2. Não se admitirá a subcontratação, total ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãoparcial do objeto descrito. Na hipótese de falta dos empregados fornecidos, a promoção de diligência destinada licitante contatada deverá providenciar a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520sua imediata substituição, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, forma a não haver interrupção na prestação de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõesserviços;
13.3. Será de responsabilidade da licitante contratada o pagamento de seus empregados, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalencargos trabalhistas, securitários, taxas e impostos originados pela Prestação do Serviço do objeto contratado.
18.11 13.4. O gerenciamento dos empregados será de inteira responsabilidade da licitante contratada, a qual deverá tomar todas as medidas necessárias para o atendimento das necessidades da Prefeitura de Ibimirim;
13.5. Na hipótese de a licitante vencedora não possuir matriz ou filial já instalada em Ibimirim, deverá providenciar a constituição de representante legal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
13.6. Não existe transporte coletivo até o local onde os serviços serão prestados. Portanto, a empresa contratada deverá prover os meios de deslocamento de seus funcionários. ITEM DESCRIÇÃO - Fica designado o foro FUNÇÃO QTDE. GERAL - HORAS MENSAL VALOR UNITÁRIO HORA VALOR MENSAL QTDE. MESES QTDE. HORAS ANUAL (QTDE. HORAS MENSAL X QTDE. MESES) TOTAL FUNÇÃO ANUAL 1 ATENDENTE - Auxiliar na execução de atividades relativas a área administrativa da Comarca Unidade, prezando sempre pelo cumprimento das normas e políticas da Prefeitura. Atender e orientar os usuários com relação aos serviços prestados no local. Realizar interface com a Rede Assistencial à saúde, atuando de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.forma integrada com os fluxos da Unidade e dos demais serviços de Saúde. 2530 R$14,50 36.685,00 12 30360 440.220,00
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 14.1. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a promoção publicação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação atos, editais e apresentação de suas propostas e comunicados referentes a esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável Contratação por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada tempo determinado no Diário Oficial do Município em 16 Distrito Federal no endereço eletrônico http://www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
14.2. O candidato que fizer uso de abril documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar- -se de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios algum artifício ilegal e dos empregados da empresaimoral, além de seus cargos e jornada de trabalho ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Portal da Transparência.”)Código Penal Brasileiro.
18.10 - A participação 14.3. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalcandidato.
18.11 - Fica designado 14.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.
14.5. O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.
14.6. Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o foro di- reito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
14.7. O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
14.8. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame.
14.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.10. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da Comarca contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalclassificação estabelecida no edital de homologação.
14.11. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.12. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes.
14.13. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
14.14. O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
14.15. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
14.16. Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.17. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorOs envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, em qualquer fase no prazo de trinta (30) dias decorrentes da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoserão inutilizados e descartados.
18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
14.3 - Em caso de Ribeirão Preto o direito de, no REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempopúblico devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é exclusivamente responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
18.5 14.6 - Não havendo expediente No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do certame na data marcadaveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o pregoeiro comunicará Diário Eletrônico dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Ade AR e e-mail, no campo “mensagens” correspondente acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
18.8 14.8 - Para a execução dirimir quaisquer questões decorrentes do objeto desta licitaçãoprocedimento licitatório, nenhuma das elegem as partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Fica designado o foro da Comarca cidade de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.9 - Faz parte deste Edital.:
a) ANEXO I – Especificações do Objeto e Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial