Common use of DISPOSIÇÕES FINAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 22.1. Da sessão pública do processoPregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - 23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema. 22.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a nova data finalidade e a segurança da sessão de disputacontratação. 18.6 - 22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o disposto na Lei Federal nº 10.520aproveitamento do ato, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 observados os princípios da isonomia e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014do interesse público. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar 22.11. Em caso de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto divergência entre disposições deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos Edital e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.11 - Fica designado 22.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalEdital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitações e em seguida licitações em andamento.

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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 17.1. Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Prefeitura Municipal de São Sepé, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município. 17.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, bem como danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da mesma, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada. 17.3. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior, sob pena de Ribeirão Preto desclassificação/inabilitação. 17.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempoMunicípio de São Sepé revogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônico utilizado na realização do certame, dando assim, a todos os participantes da licitação, ciência aos participantes, na forma da legislação vigentede seu teor. 18.3 - Os licitantes assumem todos 17.6. O Município de São Sepé poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os custos de preparação e apresentação de suas prazos para recebimento das propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioou para sua abertura. 18.4 - Os licitantes são responsáveis 17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - 17.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.9. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 17.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município, sítio virtual da Prefeitura de São Sepé (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx). 17.13. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.14. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 17.15. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de São Sepé/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 17.16. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, mesmo nos casos de desclassificação ou inabilitação da proponente. 17.17. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, o qual pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002. 17.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia desde que não haja comunicação do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto Pregoeiro em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 21.1. Da sessão pública do processoPregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - 21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema. 21.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a nova data da sessão Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de disputahabilitação e classificação. 18.6 - 21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o disposto na Lei Federal nº 10.520aproveitamento do ato, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 observados os princípios da isonomia e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014do interesse público. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar 21.11. Em caso de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto divergência entre disposições deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos Edital e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.11 - Fica designado 21.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o foro da Comarca Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitação e em seguida editais de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallicitações.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 23.1. É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou Autoridade Superiorao Prefeito Municipal, em qualquer fase da licitaçãodeste processo licitatório, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 23.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do julgamento deste processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário23.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dias dia de expediente na Câmara Municipal no Município de Ribeirão PretoCaibi, portanto, serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal. 18.7 23.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado: I - Aplica-se nos casos omissosPortal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, o disposto na a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei Federal 10.52014.133/2021); II - Página do Município de Caibi (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx); III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Jornal diário de 17.07.2002grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201714.133/2021). 18.9 23.5. São anexos deste edital: I - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Termo de 11 Referência – TR; III - Orçamento Máximo; IV - Minuta da Ata de abril Registro de 2019, publicada no Diário Oficial Preços; V - Minuta do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Contrato Administrativo. 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos 23.6. As questões decorrentes das previsões deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Palmitos - SC, com exclusão de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 18.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro(a), ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 18.4. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito de, no interesse da Administração, revogara finalidade e a segurança da contratação. 18.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a). 18.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a qualquer tempofim de subsidiar sua decisão; 18.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.9. Da sessão, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participanteso sistema gerará ata circunstanciada, na forma da legislação vigentequal estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - 18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário e local anteriormente estabelecidos, a nova data da sessão de disputadesde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir18.11. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-se-á o dia mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoEdital. 18.7 - Aplica-se nos 18.12. Os casos omissosomissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem comodependendo do caso, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaautoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do disposto no Decreto nº 235presente Edital, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado será competente o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalFoz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior17.1 Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoAnexo deste Edital. 18.2 - Fica assegurado 17.2 As licitantes ficam cientes de que é reservado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Administração o direito dede apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei nº 13.303/2016, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação. 17.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 17.4 O Edital, assim como o Termo de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráReferência, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” estará disponível no site do Banco do Brasil S/A– 17.5 A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputanovação ou precedente. 18.6 - 17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexospara este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica17.7 A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei. 17.8 Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. 17.9 As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . 17.10 Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando- se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido. 18.8 - Para 17.11 O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou todas as condições de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes habilitação exigidas na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.licitação. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx ASSESSORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CASAL VISTO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Vice-Presidente Corporativo/CASAL

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Samples: Contratação De Ferramentas De Business Intelligence

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em 22.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 22.2 Havendo qualquer fase da licitaçãofato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a promoção sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Agente de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoContratação, comunicando devidamente aos licitantes da Concorrência Eletrônica. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.3 Todas as referências de Ribeirão Preto o direito detempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília 22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogaro princípio da isonomia, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação. 18.3 - 22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - 22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração. 18.7 - Aplica22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.novobbmnet.com.br . 22.10 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos casos omissoscanais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, o disposto por e-mail, whatsapp, telefone e chat disponíveis no Portal www.novobbmnet.com.br . 22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na Lei Federal nº 10.520íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal da BBMNET e no endereço eletrônico www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br 22.12 A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por legalidade insanável, de 17.07.2002ofício ou por prorrogação de terceiros, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 mediante ato escrito e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formadevidamente fundamentado, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)art.71 da Lei Federal 14.133/2021. 18.9 - 22.13 O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.14 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 22.15 É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, após a entrega dos documentos de habilitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art.64 da Lei Municipal nº 14.317Federal 14.133/21. 22.16 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, de 11 de abril de 2019ainda, publicada mediante publicação no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Estado. 18.10 - 22.17 A participação do licitante proponente nesta licitação implica em a aceitação de todos os termos deste Editaledital. 18.11 - Fica designado 22.18 Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital. 22.19 As partes elegem o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Ferraz de Vasconcelos para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalprocedimentos decorrentes desta Licitação.

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Samples: Licitations and Public Contracts

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior10.1. Todas as ações relacionadas às edições da Virada SP deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução. 10.2. A Amigos da Arte poderá, em qualquer fase comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas e formatos dos eventos pactuados. 10.3. A Amigos da licitaçãoArte e/ou os municípios selecionados poderão receber aportes financeiros e apoios complementares para a realização das ações do Virada SP. No entanto, a promoção inserção de diligência destinada a esclarecer logomarcas ou a complementar a instrução do processode contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da Amigos da Arte. 18.2 - Fica assegurado 10.4. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada. 10.5. É vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou na Amigos da Arte. 10.6. A realização dos eventos está condicionada à Câmara Municipal disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como expectativa de Ribeirão Preto direito por parte do município selecionado. 10.7. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento das inscrições. 10.8. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros. 10.9. Todas as contratações e pagamentos realizados diretamente pela Amigos da Arte devem atender o direito deRegulamento de Compras e Contratações da entidade, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/. 10.10. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no interesse da Administração, revogarsistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final. 10.11. Caso haja sobra de recursos orçamentários, a qualquer tempomesma poderá ser redirecionada pela Amigos da Arte para a realização de outras ações de difusão cultural. 10.12. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, no todo bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário. 10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou em partepela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso. 10.14. Integram a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Chamada:

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Samples: Chamada Pública

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processobem como das normas administrativas vigentes. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 É vedado a utilização de Ribeirão Preto qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o direito deprincípio da igualdade entre os licitantes. 22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse da Administraçãodo Município de Mafra, revogarrelevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação lisura e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase o caráter competitivo da licitação. 18.5 - 22.4 Não havendo expediente serão aceitas propostas remetidas via fax ou ocorrendo e-mail. 22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados. 22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao presente certamecrédito referente ao objeto desta licitação, ou a nova data mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da sessão de disputaLei 8.666/93. 18.6 - 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam . 22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e vencem os prazos em dias apresentação de expediente na Câmara suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoMafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7 - Aplica-se nos 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.16 Os casos omissosomissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o disposto na Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014alterações posteriores. 18.8 - Para a execução do objeto 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação, nenhuma das partes . 22.18 O presente edital poderá oferecer, dar ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindaem arquivo, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formapoderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Mafra/SC, nos termos do disposto no Decreto nº 235, 30 de 15 novembro de agosto 2016 Prefeito Municipal Secretária Municipal de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Assistência Social

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 17.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento. 17.2. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocredenciado, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar17.3. O Município poderá, a qualquer tempomomento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no todo interesse maior da administração; 17.4. O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município. 17.5. Caso a Instituição não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou em partedevedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos. 17.6. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente licitaçãoedital, ou deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações Na Prefeitura Municipal - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 319, Centro, Santa Lúcia, CEP 14.825-000, Tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.7. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 17.8. A Administração poderá revogar o chamamento por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráilegalidade, em nenhum casodespacho fundamentado, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sem a obrigação de indenizar (art. 49 da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n. 8.666/93). 18.9 - 17.9. Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes. 17.10. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.11. O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, de 11 de abril de 2019sujeitos à publicação, publicada serão divulgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios Estado e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.10 - A participação 17.12. Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalpresente edital serão solucionados pela Comissão. 18.11 - 17.13. Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Américo Brasiliense / SP para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallitígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Public Call for Credenciamento of Financial Institutions

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação33.1.O interesse do Grupo prevalece sobre os interesses individuais dos Consorciados. 33.2.A Itauconsórcio, a promoção pedido do Consorciado, providenciará segunda via de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodocumento relacionado ao Grupo, mediante pagamento da taxa prevista no subitem 6.6.5. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 33.3.A Itauconsórcio manterá adequados sistemas de Ribeirão Preto controle operacional que permitam o direito depronto exame das operações do Grupo pelos seus representantes (subitem 22.2.2) e pelo Banco Central do Brasil. 33.4.Ocorrendo a retomada, no interesse da Administraçãojudicial ou extrajudicial, revogardo Bem de Consorciado inadimplente, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.a 18.3 - 33.4.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarrecursos arrecadados destinar-se-ão os dias consecutivosao pagamento das Prestações em atraso, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam das Prestações vincendas e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal quaisquer obrigações não pagas previstas neste Contrato de Ribeirão PretoAdesão. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos33.4.2. O saldo positivo eventualmente remanescente será devolvido ao respectivo 00.0.Xx o Consorciado tiver de cobrar da Itauconsórcio qualquer quantia em atraso, o disposto a Itauconsórcio pagará, tanto na Lei Federal nº 10.520fase extrajudicial como na fase judicial de cobrança os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, e despesas de 17.07.2002cobrança, Lei Federal nº 8.666inclusive honorários advocatícios. 33.6.O Consorciado autoriza a Itauconsórcio a sacar, para cobrança, letras de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, câmbio representativas de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014qualquer quantia em atraso. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma 33.7.A tolerância de uma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios ao descumprimento de qualquer espécie obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que constituam prática ilegal ou foi aqui contratado. 33.8.Este contrato está registrado no Cartório de corrupção, seja Registro de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou Títulos e Documentos e Civil de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalPOA/SP, sob o nº 59707 em 11/11/2008. 33.9.SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS – Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaubanco. O Itaubanco coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC – Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).

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Samples: Consórcio Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do Espírito Santo PMBJN-ES Município criado pela Lei 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA: 4.1 - É facultado ao Pregoeiro Município de Bom Jesus do Norte-ES se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos serviços prestados ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção desacordo com as especificações contidas neste Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoReferência. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 4.2 - Os licitantes assumem quantitativos poderão sofrer acréscimo ou diminuição, consoante o disposto no § 1º do artigo 65 de Lei nº 8.666/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do Espírito Santo PMBJN-ES Município criado pela Lei 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA: Através deste termo de credenciamento a empresa e inscrito (a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando-o plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os custos atos inerentes ao certame, inclusive assinar contrato. (Local) , de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 20 . Nome do resultado representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº Obs.: No momento do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadacredenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o pregoeiro comunicará através contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirEspírito Santo PMBJN-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, ES Município criado pela Lei Municipal 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA: A empresa , inscrita no CNPJ sob o 10.513, inscrito (a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de 06.09.2005Pequeno Porte (EPP), Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123123/2006 e suas alterações (LC n° 147/2014), de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Contract for It Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior12.1. O convênio será celebrado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesapós aprovação legislativa, na forma da legislação vigente.prevista no Anexo V do Edital; 18.3 - Os licitantes 12.2. Ao apresentar suas propostas, as concorrentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis inteira responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a perfeita execução do objeto desta licitação, nenhuma convênio; 12.3. A simples apresentação das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes propostas implica na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação tácita de todos os termos deste EditalEdital e seus respectivos Anexos; 12.4. A Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria 263/SME/2016 poderá solicitar das Entidades participantes, informações e esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, bem como realizar diligências; 12.5. Em caso de empate, será considerada vencedora a entidade que, segundo a análise da Comissão de Seleção, apresentar a maior pontuação na Proposta Pedagógica; 12.6. A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos concorrentes o direito a qualquer indenização reembolso ou compensação; 12.7. Os recursos apresentados contra os atos da Comissão de Seleção deverão ser apresentados devidamente fundamentados, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação; 12.8. No caso da desclassificação da Entidade nos itens 7.1, 7.1.1 e 7.1.2, os documentos subsequentes não serão analisados pela Comissão. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca 12.9. Os documentos apresentados não devem estar encadernados ou espiralados. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Educação; São José dos Campos, 13 de outubro de 2016. Luiz Carlos de Lima Secretário Municipal de Educação visando atender demanda do Município. Encerramento: 08/11/2016. O edital completo estará disponível no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx. . ANEXO I

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Samples: Partnership Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 21.1. A presente licitação poderá ser revogada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempoMairinque, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados, ou anulá-anulá- la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado para o conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.3 - Os 21.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Mairinque não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis 21.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 21.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.5. Na contagem dos documentos apresentados prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mairinque. 21.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão. 18.5 - 21.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação. 21.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 21.11. A simples participação da licitante nesta licitação implicará a aceitação de todos os termos e condições deste Edital. 21.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro. 21.13. O Edital encontra-se disponível na Divisão de Licitações, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Centro, Mairinque-SP, CEP 18.120-000, em dias úteis, no horário de 09:00 às 16:00 horas. Os interessados no edital poderão consultar e/ou obter mediante o acesso ao site da prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações. 21.14. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente. 21.15. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosque não forem resolvidas administrativamente, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Mairinque, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Compreende o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos, utensílios, gás e quaisquer outros elementos porventura requeridos, nas quantidades necessárias ao pleno atendimento dos serviços definidos neste edital, em relação às unidades listadas no Anexo I, e as que porventura vierem a integrar a rede de ensino do Município, durante a vigência do contrato. 1.1 A Contratada deverá empregar 80 merendeiras, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas a correta prestação dos serviços de preparo da alimentação em relação à estimativa total definida neste anexo. Para cada 12 merendeiras da empresa contratada acrescentar 01 para cobertura de férias e/ou licença de saúde. 1.2 Não obstante as demais definições deste EditalEdital e respectivo Memorial Descritivo, os serviços que constam no objeto desta licitação consistem em: A) Promover a saúde dos alunos atendidos, suprindo parcial ou integralmente suas necessidades nutricionais, através do fornecimento de alimentação adequada.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em Cláusula 14.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam dependerá da mesma formaautorização da outra, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Código dos Contratos Públicos. 18.9 1 - O licitante vencedor deverá cumprir prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 12.ª. 2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar. 18.10 3 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação O Município de todos os termos deste EditalLeiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções. 18.11 1 - Fica designado Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o foro da Comarca domicílio ou sede contratual de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalcada uma, identificados no contrato. 2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 17.ª | Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

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Samples: Caderno De Encargos

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processobem como das normas administrativas vigentes. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 É vedado a utilização de Ribeirão Preto qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o direito deprincípio da igualdade entre os licitantes. 22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse da Administraçãodo Município de Mafra, revogarrelevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação lisura e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase o caráter competitivo da licitação. 18.5 - 22.4 Não havendo expediente serão aceitas propostas remetidas via fax ou ocorrendo e-mail. 22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados. 22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao presente certamecrédito referente ao objeto desta licitação, ou a nova data mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da sessão de disputaLei 8.666/93. 18.6 - 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou em arquivo, que poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Mafra/SC, 30 de expediente na Câmara outubro de 2014. Secretário Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Administração Pregoeiro Municipal

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 8.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorOs prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em qualquer fase da licitaçãodia de expediente na Prefeitura Municipal de Buritis, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoe serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 18.2 8.1.2 - Fica assegurado à Câmara Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteBuritis. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 8.1.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 8.1.4 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317terá o prazo de 05 (CINCO) dias, de 11 de abril de 2019contados da intimação, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 para assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”CONTRATO OU OUTROS DOCUMENTOS EQUIVALETE). 18.10 8.1.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.1.6 - A participação Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalart. 59, da Lei n.º 8.666/93. 18.11 8.1.7 - Fica designado A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 8.1.8 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8.1.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o foro da Comarca direito de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalsolicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. A Prefeita Municipal de Alto Horizonte, Goiás compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 19.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 19.2. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.3. No julgamento das propostas e na fase de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogarhabilitação, a qualquer tempo, no todo Pregoeira poderá sanar erros ou em parte, falhas que não alterem a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas substância das propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em qualquer fase da licitaçãoata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 19.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na data marcadaproposta, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão eles serão considerados como aceitos para efeito de disputajulgamento deste Pregão. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir19.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaBrasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 19.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 19.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 235art. 4, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior20.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoAnexo deste Edital. 18.2 - Fica assegurado 20.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Administração o direito dede apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei n.º 13.303/16, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação. 20.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 20.4. O Edital, assim como o Termo de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráReferência, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” estará disponível no site do Banco do Brasil S/A– 20.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputanovação ou precedente. 18.6 - 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexospara este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica20.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei. 20.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. 20.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . 20.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando- se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido. 18.8 - Para 20.11. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou todas as condições de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam habilitação exigidas na licitação. DJALMA XXXXXX XXXXXXX Assessor da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, ASLIC em exercício/CASAL VISTO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX Vice-Presidente de 15 Gestão de agosto Serviços de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Engenharia/CASAL RECUPERAÇÃO DA LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO DE ESGOTO DA CIDADE DE BATALHA-AL

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior19.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoAnexo deste Edital. 18.2 - Fica assegurado 19.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Administração o direito dede apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei n.º 13.303/16, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação. 19.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.4. O Edital, assim como o Termo de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráReferência, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” estará disponível no site do Banco do Brasil S/A– 19.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputanovação ou precedente. 18.6 - 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexospara este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica19.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei. 19.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. 19.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . 19.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando-se nos casos omissosa comunicar qualquer mudança posterior, o disposto na Lei Federal nº 10.520, sob pena de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014reputar-se válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido. 18.8 - Para 19.11. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou todas as condições de outra forma a ele não relacionadahabilitação exigidas na licitação. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX VISTO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM INVENTÁRIO PATRIMONIAL, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 GESTÃO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA COMPANHIADE SANEAMENTO DE ALAGOAS (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.CASAL) ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Inventário Patrimonial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao 19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSuperior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 19.2. As normas que disciplinam o direito decertame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, no interesse sem comprometimento da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesegurança do futuro contrato. 18.3 - Os licitantes assumem a) salvo ressalva expressa, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital e seus anexosobservarão o horário de Brasília (DF). b) salvo ressalva expressa, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. . c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoúteis. 18.7 - Aplica-d) os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso). 19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 74 da Lei Nº 14.133/21. 19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se nos casos omissosfizerem necessárias. 19.5. A presente licitação poderá ser revogada, o disposto na por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos. 19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, Lei Federal 8.66614.133 de 01 de abril de 2021, de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõesResolução do CPSVTP nº 06/2024 e, bem comosubsidiariamente, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/201411.462/2023. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - 19.7. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Sorriso, Estado de Mato Grosso, para dirimir solucionar quaisquer questões judiciais oriundas desta licitação. Sorriso-MT, 30 de agosto de 2024. OBJETO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes deste EditalConsórcio, conforme especificações contidas neste termo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1. Todas as declarações e documentos emitidos pela empresa, exceto as relativas a proposta, deverão ser apresentados em qualquer fase papel timbrado, com carimbo de CNPJ e assinatura do responsável legal da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoempresa. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar22.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, no todo que o técnico do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos inspecione os locais dos serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário. 22.3. A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 22.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização. 22.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em partequalquer fase de seu andamento. 22.6. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação. 22.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesseus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 223.8. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da legislação vigenteLei, por qualquer irregularidade constatada. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao 22.9. O presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluiredital reger-se-á o dia também pelo Código de Defesa do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002Consumidor, Lei Federal nº 8.666, N° 8.078 (D.O.U de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201712/09/1990). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.31722.10. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através do Fone (00) 0000 0000, no horário de expediente, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)segunda-feira à sexta-feira. 18.10 - 22.11. A participação do licitante nesta licitação implica administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em aceitação de todos os termos deste Editalcasos, a apreciação judicial. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Licitacao

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 8.1 A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou Autoridade Superiorindiretamente, em qualquer fase da licitaçãopor seus empregados, a promoção representantes ou prepostos aos bens do Município de diligência destinada a esclarecer Orlândia ou a complementar a instrução terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do processoobjeto licitado, não excluído ou reduzindo esse responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 8.2 É vedada a utilização de Ribeirão Preto mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA e PRÉVIA anuência do 8.3 Não serão executados quaisquer serviços sem prévia orçamentação, empenho ou ordem de serviço. 8.4 Em todos os orçamentos elaborados pela CONTRATADA deverão constar o direito denúmero da frota do veículo, no interesse placa, quilometragem e indicação de tempo estimado para reparo. 8.5 Os veículos novos (primeiro emplacamento), por força de garantia e sem prejuízo da Administraçãomesma, revogarpoderão ser atendidos por concessionária autorizada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantessendo incorporados ao futuro contrato desta licitação mediante aditivo, na forma da legislação vigentelei, após o termino daquela cobertura 8.6 Para efeito de prestação de contas, o gestor do contrato ou servidor designado deverá arquivar no setor competente todos os documentos inerentes à execução do contrato, permitindo o acesso aos meios de controle interno e externo, sempre que requisitados. 18.3 - Os licitantes assumem todos 8.7 Ficam igualmente abrangidos pelo contrato de prestação de serviços os custos de preparação equipamentos que eventualmente estejam acoplados aos veículos, conforme relação em anexo. ITEM FROTA VEÍCULO SECRETARIA MARCA PLACA ANO COMB. ITEM FROTA VEÍCULO SECRETARIA MARCA PLACA ANO COMB. DADOS DO LICITANTE Denominação: Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail: CNPJ: Conta Corrente, Banco e apresentação de suas propostas e esta Câmara Agência na qual a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente. IMPORTANTE: Validade da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 proposta (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - mínimo 60 dias): CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase 10.1. A validade do Processo Seletivo é de 12 meses a contar da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodata da sua publicação. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de10.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 10.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, no interesse da Administração, revogar, verificadas a qualquer tempo, no todo acarretará a nulidade da inscrição ou em partedo Termo de Compromisso de Estágio do estudante, a presente licitaçãosem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentecriminal cabíveis. 18.3 10.4. O INQC e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: - Informações do candidato não atualizadas dificultando o contato; - Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 10.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o INQC e a Prefeitura Municipal a utilizar-se dos dados inseridos, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 10.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata. 10.7. O valor da bolsa auxílio será calculado de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.. 10.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não serácasos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal, em nenhum casoouvido o INQC, responsável por esses custos, independentemente pela realização do resultado do processo licitatórioProcesso Seletivo. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 10.9. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, e-mail cadastrado no processo seletivo, nome completo do candidato e legitimidade das informações o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e dos documentos apresentados em qualquer fase o envio da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização imagem/print da tela/erro apresentado). Pinhão, 08 de maio de 2024 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO Item Evento Data 1 Publicação do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para Início da Inscrições (a execução do objeto desta licitação, nenhuma partir das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.14h) 08/05/2024 2 Final das Inscrições 13/05/2024

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Samples: Processo Seletivo Público

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 8.1. Grupo Listo compreende a LISTO TECNOLOGIA S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, n.º 1663, 8º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.250.105/0001-06, e todas as suas coligadas, afiliadas, controladas e empresas sob controle comum. 8.2. Este Termos de Uso dos produtos e/ou Autoridade Superiorserviços disponíveis na Plataforma Listo Fácil poderão ser modificados pelo Grupo Listo a qualquer momento, sem prévio aviso, de forma total ou parcial, estando sempre atualizado em qualquer fase da licitaçãoseu site e aplicativo. Os novos Termos de Xxx entrarão em vigor imediatamente após a publicação. 8.3. No caso de eventual atualização deste documento, a promoção continuidade de diligência destinada utilização dos produtos e serviços do Grupo Listo é considerada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoaceitação e concordância quanto as alterações realizadas. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 8.4. Estes Termos de Ribeirão Preto o direito deUso não geram, no interesse da Administraçãoentre Grupo Listo e Usuário, revogarqualquer tipo de relação de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho. 8.5. O Grupo Listo poderá, a qualquer tempo, no todo descontinuar a Plataforma Listo Fácil ou em partealgum dos serviços ou produtos nela disponibilizados, a presente licitaçãode forma temporária ou permanente. 8.6. Caso alguma das cláusulas ora previstas, ou anulá-la parte dela, venha a ser considerada inválida por ilegalidade dando ciência aos participantesmeio de decisão judicial ou agência reguladora competente, na forma da legislação vigentenão acarretará efeitos para as demais disposições e obrigações aqui estabelecidas, permanecendo as demais em vigor e produzindo efeitos. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 8.7. O Usuário autoriza o Grupo Listo a efetuar gravações de preparação mensagens eletrônicas, ligações e apresentação de suas propostas arquivar demais comunicações realizadas entre Grupo Listo e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráUsuário referentes à utilização da Plataforma Listo Fácil e dos produtos e serviços nela disponíveis, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriopodendo utilizá-las como meio probatório perante autoridades judiciais e administrativas. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 8.8. O Usuário possuirá livre acesso aos canais de comunicação disponibilizados pelo Grupo Listo, podendo relatar seus problemas, sugestões, dúvidas e legitimidade das informações demais questionamentos que venham a surgir em razão da utilização da Plataforma Listo Fácil e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoprodutos e serviços nela disponíveis. 18.5 - Não havendo expediente 8.9. Ao clicar no botão que indica “LI E ACEITO OS TERMOS DE USO” ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça após registrar a realização do certame na data marcadaassinatura eletrônica, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão Usuário declara automaticamente estar de disputaacordo com as condições aqui propostas. 18.6 - Na contagem 8.10. Estes Termos de Uso são regidos pela legislação brasileira em vigor. Grupo Listo e Usuário concordam em eleger o Foro do Estado de São Paulo para fins de qualquer disputa legal ou, sendo elas de caráter administrativo, devendo submetê-las ao órgão estadual competente. Estes Termos e Condições de Uso (“Termos de Uso”) estabelecem os direitos e obrigações da Listo Comércio e Distribuição de Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.739.211/0001-74, Listo Sistemas da Informação Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.862.653/0001-03 e Listo Tecnologia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.250.105/0001-06 (em conjunto, “Listo”) e do Estabelecimentos Comercial afiliado ao uso da Plataforma Listo Fácil (“Usuário” ou “Afiliado”). É necessário aderir à solução Listo 2Go por meio dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoscanais eletrônicos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoou não, disponibilizados pela Listo, e considerar-se-ão aceitar os dias consecutivosdocumentos aqui referenciados. O Afiliado concorda que estes Termos de Uso constituem obrigação legal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam válida e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 vinculante com a Listo sobre a solução Listo 2Go e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014funcionalidades. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Terms of Use

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 14.1. Para o cumprimento do objeto deste Chamamento Público será firmado Termo de Reciprocidade entre a empresa vencedora e o Município de Feira de Santana, observadas as condições estipuladas neste regulamento, na forma da minuta do mencionado termo que faz parte integrante deste regulamento e, no que couber as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 14.2. Reserva-se à autoridade competente o direito de revogar no todo ou Autoridade Superiorem parte o presente Termo de Reciprocidade visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em qualquer fase conformidade com o artigo 49 da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei nº 8.666/93. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o 14.3. O Município reserva-se no direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo paralisar ou em partesuspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 14.4. A detecção, pelo Município, a presente licitaçãoqualquer tempo, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesde vícios de qualidade na execução dos serviços, importará na forma aplicação dos dispositivos da legislação vigenteLei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a empresa das demais cominações legais. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 14.5. A fiscalização exercida pela Administração Pública não exclui a responsabilidade primária da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráseus agentes, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa qualquer título. 18.4 - Os licitantes são responsáveis 14.6. O Município de Feira de Santana desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela empresa. 14.7. Quaisquer exigências e despesas inerentes ao objeto do Termo de Reciprocidade deverão ser pontualmente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para o Município de Feira de Santana. 14.8. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da empresa, ensejará ação de perdas e danos. 14.9. Não será considerada empresa a empresa que por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Termo de Reciprocidade anteriormente celebrado com a Administração Pública, a qual tenha sido aplicada a pena de 14.10. A empresa que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido. 14.11. Demais detalhes não previstos neste Edital, que digam respeito a correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos. 14.12. A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas, após a realização ouvida a Procuradoria Geral do certame Município. Feira de Santana, 15 de dezembro de 2014. CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2014 endereço, CNPJ)*, inscrita na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamelicitação em epígrafe, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e seus anexosnotificações, excluir-se-á o dia do início interpor recursos, assinar atas e incluir-se-á o do vencimento, outros documentos e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplicamanifestar-se nos casos omissosquanto à desistência dos mesmos. OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA Assinatura devidamente identificada do representante legal (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA ......................, inscrita no CNPJ sob o disposto na Lei Federal nº 10.520n° ......................, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.estabelecida ,

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Samples: Public Contract

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 15.1. A inscrição do projeto implica a aceitação do disposto neste Edital. 15.2. Os projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao Pregoeiro roteiro do projeto especificado no Anexo III deste Edital. 15.3. Todo material encaminhado ao Banco da Amazônia é de uso exclusivo do mesmo e, quando considerados inservíveis, serão doados às cooperativas de reciclagem nele cadastradas ou Autoridade Superiordestinados a qualquer outro uso que o Banco estabelecer. 15.4. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins aos projetos e neles utilizados serão considerados propriedade dos autores. O Banco da Amazônia reserva-se o direito de divulgar os patrocínios e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos dos projetos contratados, em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer fase da licitaçãoônus, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. Desta forma, o Patrocinado deve verificar e tomar providências quanto aos direitos autorais das imagens veiculadas no projeto de acordo com a promoção Lei de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoDireito Autoral Nº. 9610/98. 18.2 - Fica assegurado 15.5. Os casos não previstos neste Edital serão avaliados pelo Banco da Amazônia, através da Gerência de Imagem e Comunicação. 15.6. Toda comunicação com os projetos contratados será realizada através do e-mail informado na folha de rosto do projeto. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos decorrentes do e-mail informado. Assim, é essencial que o e- mail seja mantido ativo e atualizado. 15.7. Somente será admitida a palavra PATROCÍNIO para todo e qualquer valor investido nos projetos que vierem a ser patrocinados pelo Banco da Amazônia neste Edital, e o uso da logomarca deverá ser aplicado de acordo com o Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínio, disponível no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.8. Este Edital estabelece que os patrocinados realizem ações socioambientais em seus projetos que garantam apoio à Câmara Municipal preservação e conservação do meio ambiente onde se realizem. 15.9. As marcas do Banco da Amazônia e do Governo Federal deverão estar de Ribeirão Preto acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no momento da assinatura do instrumento contratual. Toda e qualquer arte produzida deve ser submetida à análise da Coordenadoria de Patrocínio do Banco da Amazônia. 15.10. A utilização da marca do Banco da Amazônia, sem previa autorização, sujeitará o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, autor às penalidades previstas na forma da legislação vigente. 18.3 - 15.11. A realização do projeto deverá ocorrer no exercício de 2016, desde que devidamente homologado e contratado. Os licitantes assumem todos os custos de preparação projetos devem ser apresentados capeados e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriocom as páginas devidamente numeradas. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e 15.12. Todas as dúvidas quanto ao edital poderão ser dirimidas no período que estiverem abertas as inscrições por meio dos documentos apresentados telefones (00) 0000-0000, no horário de 10h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira, ou através do canal FALE CONOSCO, disponível no site do Banco da Amazônia ou através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 15.13. Este Edital entra em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame vigor na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputasua publicação. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Public Sponsorship Selection

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993. 18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados. 14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial. 14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada. 18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivoslicitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins. 14.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, exceto quando for explicitamente disposto especificação, obrigação e outros constantes em contrário. Só se iniciam um e vencem omitido em outro será considerado válido e existente para todos os prazos fins. 14.9 - Constitui Autoridade Competente para em dias de expediente na Câmara última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissosEsportes. (§ 1º, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012). 18.9 14.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes: a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito de Itaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorREGISTRO DE PREÇOS nº 2/2022 - PROCESSO nº 48/2022, em qualquer fase do tipo menor preço global, tendo por finalidade a seleção da licitaçãoescolha da melhor proposta para o registro de preços visando a prestação de serviços de poda e corte de árvores, conforme necessidade, de acordo com o Anexo I conforme Termo de Referência, regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Municipais nº 1824/2009 e 1846/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123, de 17 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de Agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas obedecerão às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a promoção Proposta de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Preços e os Documentos de Habilitação serão recebidos até às 9 horas do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara dia 2 de Fevereiro de 2022, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Itaí, Estado de São Paulo, sito à Avenida Santo Antônio, nº 805 (piso superior), Jardim Bela Vista, CEP: 18.730-112, Itaí, Estado de São Paulo, para o direito deProtocolo de Recepção e será apresentado na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão realizará no interesse Setor de Licitação da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Itaí, Estado de São Paulo, sito à Avenida Santo Antônio, nº 805 (piso superior), Jardim Bela Vista, CEP: 18.730-112, iniciando-se às 9 horas do dia 2 de Fevereiro de 2022, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município de Itaí com o auxílio da Equipe de Apoio. No caso de participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar nº 123/06 e nº 147, de 7 de Agosto de 2014. O Pregoeiro Oficial do Município e a Equipe de Apoio reservam-se ao direito de não seráprestarem informações verbais sobre o referido Edital, em nenhum caso, responsável dirimindo quaisquer dúvidas desde que suscitadas por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente escrito. Na hipótese de ocorrer feriado ou ocorrendo qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadada sessão pública de abertura de envelopes e/ou disputa de lances verbais no dia previsto, a reunião será adiada para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital mesmo local e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que sejahora, ou aceitar ou se comprometer em outro a aceitar ser definido previamente. Ambas as sessões serão conduzidas pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de quem quer que sejaApoio, tanto por conta própria quanto por intermédio de outremdesignados nos autos do processo em epígrafe, qualquer pagamentoonde serão lavradas atas circunstanciadas, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)assinadas pelos presentes. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Registro De Preços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior14.1 Os prestadores de serviços que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em qualquer fase caso de declaração falsa, às penalidades da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processolegislação civil e penal aplicáveis. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de14.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, no interesse da Administração, revogar, podendo a qualquer tempoAdministração revogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação ofício ou por provocação mediante ato escrito e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos documentos apresentados em qualquer fase participantes da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 14.3 O Agente de Contratação poderá, durante a realização do certame na data marcadaanálise da documentação, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputaconvocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias 14.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520Contratação, de 17.07.2002acordo com a legislação regulamentadora vigente. Anexo II – Declaração cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da lei federal n 14.133/2021 Anexo VI – Requerimento de Credenciamento ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, Lei Federal QUANTITATIVO E VALOR DOS SERVIÇOS ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD V. UNIT V. TOTAL 1 166537 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 1 PESSAO FORNECIDO DENTRO DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 350 ML E/OU COPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 250 ML. UND 800 R$ 30,00 R$ 24.000,00 2 166538 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 2 PESSOAS, FORNECIDO DENTRO DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 1 LITRO E OU JARRA DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 500 ML UND 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00 3 166539 REFEIÇÃO TIPO MARMITEX COM PESO TOTAL MÍNIMO DE 500G, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO OU DE CALDO, ARROZ, MACARRÃO, LEGUMESE/OU SALADAS, 02 TIPOS DE ACOMPANHAMENTOS VARIÁVEIS (FAROFA) E CARNES DE FRANGO, BOVINA, SUINA E CALABRESA. UND 500 R$ 24,00 R$ 12.000,00 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD V. UNIT V. TOTAL 1 166535 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 1 PESSAO FORNECIDO FORA DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 350 ML E/OU COPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 250 ML. UND 1100 R$ 29,17 R$ 32.083,70 2 166536 REFEIÇÃO DO TIPO CHURRASCO PARA 2 PESSOAS, FORNECIDO FORA DO MUNICIPIO, CONTENDO: FEIJÃO TROPEIRO, ARROZ, MACARRÃO, SALADAS DIVERSIFICADAS, MACAXEIRA COZIDA, DUAS OPÇÕES DE CARNES E CALABRESA, ACOMPANHADA DE REFRIGERANTE DE 1 LITRO E OU JARRA DE SUCO DE FRUTA NATURAL DE 500 ML UND 900 R$ 58,33 R$ 52.497,00 3 166534 REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE FORA DO MUNICÍPIO, COM CARDÁPIO BASE CONTENDO AS SEGUINTES OPÇÕES: ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, 2 OPÇÕES DE CARNES DE PRIMEIRA (VERMELHA: BOVINA; BRANCA: FRANGO OU SUÍNA OU PEIXE - FILÉ,) NO MÍNIMO DE 150G POR PESSOA (PREPARAÇÃO PRONTA) DE CADA TIPO DE CARNE, TOTALIZANDO 300G POR PESSOA, 02 TIPOS DE SALADA, E LEGUMES COZIDOS OU CRUS ACOMPANHADA DE UM COPO DE SUCO DE 250 ML OU REFRIGERANTE DE 350 ML. UND 1100 R$ 29,00 R$ 31.900,00 Mulungu do Morro – BA, 22 de abril de 2024. ANEXO DO EDITAL Nº 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES/POUSADAS O (a) Sr.(ª) empresa ............................................................................................., inscrita no CPF/CNPJ 8.666............................., de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outremseu representante legal o (a) senhor (a) ......................................................................., qualquer pagamentoXxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº e do CPF nº , doaçãoDECLARA, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindapara fins, que seus prepostos não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, nãoemprega menor de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)dezesseis anos. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Credenciamento

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1 - É facultado A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento. 16.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocredenciado, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento. 18.2 16.3 - Fica assegurado O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua 16.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à Câmara Municipal verificação da autenticidade de Ribeirão Preto seus dados pela Administração. 16.5 - A Administração poderá revogar o direito dechamamento por razões de interesse público, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráilegalidade, em nenhum casodespacho fundamentado, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 20178666/1993). 18.9 16.6 - Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes. 16.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.8 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, de 11 de abril de 2019sujeitos à publicação, publicada serão divulgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios Estado e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.10 16.9 - A participação Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalpresente edital serão solucionados pela Comissão. 18.11 16.10 - Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Cabreúva/SP para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallitígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior10.1. A seleção, somente terá eficácia, se o contrato, no âmbito do Programa Habitacional de Interesse Social, for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer fase da licitaçãohipótese, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoqualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento desse comunicado. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - 10.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução projetos do objeto desta licitaçãoChamada Púbica estarão sujeitos à aprovação pela Caixa Econômica Federal. Por ocasião da contratação com a Caixa, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejaos projetos deverão ter recebido aprovação final, tanto pelos órgãos competentes como pela própria Caixa Econômica Federal. 10.3. Eventuais exigências de modificações nos projetos pré-aprovados deverão ser suportadas pelas empresas vencedoras, não lhe cabendo ressarcimento por conta própria quanto por intermédio eventuais valores a fim de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou realizar as adequações. Se o proponente-vencedor não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, aindaconcordar em arcar com tais valores poderá desistir do objeto, que seus prepostos será adjudicado ao próximo classificado, não lhe cabendo, porém, direito a qualquer ressarcimento monetário pelos gastos até então despendidos. 10.4. Não serão admitidas propostas que apresentarem especificações mínimas divergentes das previstas no Programa Habitacional de Interesse Social definido. 10.5. Após a conclusão da análise e colaboradores ajam da mesma formaseleção das empresas que atenderem aos requisitos da chamada, nos termos do disposto no Decreto nº 235a Comissão Especial de Licitações elaborará Relatório Final circunstanciado, encaminhando-o ao Prefeito para envio posterior à Caixa Econômica Federal. 10.6. O Município poderá revogar a presente Chamamento Público por motivo de interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de 15 ofício ou mediante provocações de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)terceiros. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes 10.7. A empresa interessada que não estiver presente na Lei Municipal nº 14.317abertura dos envelopes aceita, tacitamente, o resultado do sorteio público realizado neste ato como critério de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)desempate. 18.10 - 10.8. A participação empresa selecionada terá a possibilidade de modular em fases a contratação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalempreendimento, visando melhorar o desenvolvimento do projeto. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Chamamento Público

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 27.3. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o MUNICÍPIO por empregados da Signatária da Ata de Registro de Preços, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão da contratação. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o MUNICÍPIO, este descontará os valores correspondentes as notas fiscais a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual. 27.4. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 27.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentedesclassificação/inabilitação. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 27.6. O desatendimento de preparação exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa exata compreensão da sua proposta. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - 27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o disposto na Lei Federal nº 10.520interesse da Administração, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 a finalidade e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014a segurança da contratação. 18.8 - Para 27.9. As decisões referentes a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantircomprove o recebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos mediante publicação no portal eletrônico do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Município e/ou Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da TransparênciaMunicípio.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 8.1 A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou Autoridade Superiorindiretamente, em qualquer fase da licitaçãopor seus empregados, a promoção representantes ou prepostos aos bens do Município de diligência destinada a esclarecer Orlândia ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal terceiros, decorrentes de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo sua culpa ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, dolo na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitaçãolicitado, nenhuma das partes poderá oferecernão excluído ou reduzindo esse responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 8.2 É vedada a utilização de mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA e PRÉVIA anuência do 8.3 Não serão executados quaisquer serviços sem prévia orçamentação, dar empenho ou se comprometer ordem de serviço. 8.4 Em todos os orçamentos elaborados pela CONTRATADA deverão constar a dar a quem quer que sejadescrição do serviço e indicação de tempo estimado para reparo. 8.5 Para efeito de prestação de contas, o gestor do contrato ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste servidor designado deverá arquivar no setor competente todos os documentos inerentes à execução do contrato, ou permitindo o acesso aos meios de outra forma a ele não relacionadacontrole interno e externo, devendo garantir, ainda, sempre que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)requisitados. 18.9 8.6 Ficam igualmente abrangidos pelo contrato de prestação de serviços os equipamentos que eventualmente estejam acoplados ao ar condicionado, conforme relação em anexo. ANEXO II – RELAÇÃO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS Prefeitura Municipal de Orlândia - Levantamento de Ar Condiconado - Geral Data: Março/2022 Nº Patrim. Tipo Marca Potência SETOR Localização Ativ o S/N Btus Prefeitura Municipal de Orlândia - Levantamento Cortina de Ar Data: Março/2022 TOTAL DE CORTINA DE AR: 04 DADOS DO LICITANTE Denominação: Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail: CNPJ: Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente. Item Descrição Quant. Valor Unitário Valor Total TOTAL DA MANUTENÇÃO COMPLETA TOTAL Validade da proposta (mínimo 60 dias): CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.EMPRESA... CONTRATO nº

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior18.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito dePirangi, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para o conhecimento de todos os participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.3 - Os 18.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Pirangi não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis 18.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.5 - 18.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será corrida, excluir-se- á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Pirangi. 18.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão. 18.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação. 18.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio que comprovem o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 18.11. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital. 18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro. 18.13. O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aendereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “mensagens” correspondente ou junto ao presente certameDepartamento de Licitações de Pirangi, a nova data da sessão de disputatelefone (00) 0000-0000. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste 18.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexosAnexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro ou protocolado junto ao Departamento de Licitações, excluirsituada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 579, Centro, Pirangi, SP, telefone (00) 0000-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento0000, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis, no horário de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos9h00 ao 11h00 e da 12h30 as 15h30, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto dentro dos prazos estipulados por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste este Edital. 18.11 - Fica designado 18.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente. 18.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Pirangi, 20 de Junho de 2017. ============================================================== ============================================================== UNIDADES POPULAÇÃO ESTIMADA FATURAMENTO LEITURA 4500 Ligações (estimada) 11272 Habitantes (2016) R$ 148.760,00 (mês/estimado) Mensal p/unidade

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas de direito público, em qualquer fase especial pelo artigo 5º, § 3º, da licitaçãoLei Municipal nº 3.570, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de Ribeirão Preto o direito de21 de junho de 1993, no interesse fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da Administraçãosua proposta, revogaros acréscimos ou supressões, a qualquer tempomediante aditamento contratual. 9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesem expressa anuência do CONTRATANTE. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação 9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto que não serásejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado fica eleito o foro da Comarca comarca de Ribeirão Preto Bauru, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editala solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas. Bauru, 07 de outubro de 2.021. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: Justificamos que a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Administração, manutenção e limpeza de cemitérios e necrópoles para o município de Bauru decorre da previsão contida no art. 5º, inciso XXIV, letra “x” xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que estabelece a competência privativamente do município em “dispor sobre cemitérios". Diante da competência privativa do município para gerir cemitérios públicos municipais há necessidade de se manter atendimento aos munícipes todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, justificando a contratação dos serviços especializados mencionados neste termo referência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 11.1. Todas as ações relacionadas ao Tradição SP Online deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução. 11.2. A Amigos da Arte e/ou os municípios selecionados poderão receber aportes financeiros e apoios complementares para a realização das ações do Tradição SP Online, no entanto, a inserção de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da Amigos da Arte. 11.3. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada. 11.4. É facultado vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Economia Criativa e Cultura do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte. 11.5. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como mera expectativa de direito por parte do município selecionado. 11.6. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorencerramento das inscrições. 11.7. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizarão, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, a promoção pelos atos, contratos ou compromissos de diligência destinada a esclarecer natureza comercial, financeira, trabalhista ou a complementar a instrução do processooutra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 11.8. A responsabilidade civil, penal, comercial e outras advindas de Ribeirão Preto utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais, bem como reivindicações relacionadas ao conteúdo selecionado, baseadas em quaisquer violações de direitos de terceiros, caberão exclusivamente aos municípios contemplados, que expressamente se responsabilizam por indenizar quaisquer danos suportados pela Amigos da Arte ou pelo Governo do Estado de São Paulo em razão de danos causados a terceiros por violação de direitos autorais e pessoais. 11.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final. 11.10. Caso haja sobra de recursos orçamentários, o direito demesmo poderá ser redirecionado pela Amigos da Arte para a realização de outras ações de difusão cultural. 11.11. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, no interesse bem como alterar datas e formatos das ações previstas caso necessário. 11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou pela Diretoria Colegiada da AdministraçãoAmigos da Arte, revogar, conforme a qualquer tempo, no todo ou em parte, competência do caso. 11.13. Integram a presente licitaçãoChamada: a) ANEXOS contendo informações adicionais e/ou para preenchimento e envio no momento da inscrição: b) ANEXOS contendo informações adicionais e/ou para preenchimento e envio após a seleção: São Paulo, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente11 de maio de 2021. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 1. O formulário abaixo é uma cópia do resultado do processo licitatórioque está disponível para preenchimento online. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 2. Para iniciar a inscrição, o servidor da prefeitura deverá efetuar o login no sistema através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3. Depois de efetuado o login, acesse o “Pré-cadastro do município proponente”, disponível na lista de chamadas abertas. 4. O preenchimento e legitimidade das informações e dos documentos apresentados envio deste pré-cadastro é pré-requisito para iniciar a inscrição em qualquer fase da licitaçãoChamada Pública para Municípios do Programa Juntos pela Cultura 2021 e deverá ser feito uma única vez. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão 5. Os campos marcados com * são de disputapreenchimento obrigatório. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 1. Nome do Município: * 2. Indique o porte populacional do município. * o Até 20.000 o Entre 20.000 e seus anexos, excluir100.000 o Acima 100.000 3. Número de habitantes: * 4. Nome completo do(a) Prefeito(a): 5. CNPJ da Prefeitura: * 6. Órgão responsável pela proposta: * 7. Nome do dirigente principal do órgão responsável pela proposta: * 8. Nome completo do servidor responsável pela inscrição: * 9. Cargo do servidor responsável pela inscrição: * 10. Número de registro deste servidor na Prefeitura: * 11. E-se-á o dia mail do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, órgão responsável pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.proposta: *

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Samples: Chamada Pública

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação refe- rente ao presente Edital. 19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos. 19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.6. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o direito de, no interesse da AdministraçãoAdministração e a segurança da aquisição. 19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. 19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, revogareste prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a qualquer tempoalteração não afetar a formulação das propostas. 19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Juízo da Co- marca de Luz/MG. 19.11. Na hipótese de não haver expediente no todo ou em parte, a dia da abertura da presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, na forma da legislação vigenteno mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.12. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de preparação e apresentação consul- ta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 153 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Luz/MG, até 02 (dois) dias anteriores à data de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (000) 0000-0000 – Ramal 51. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Registro De Preços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação refe- rente ao presente Edital. 19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos. 19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.6. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o direito de, no interesse da AdministraçãoAdministração e a segurança da aquisição. 19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. 19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, revogareste prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a qualquer tempoalteração não afetar a formulação das propostas. 19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Juízo da Co- marca de Luz/MG. 19.11. Na hipótese de não haver expediente no todo ou em parte, a dia da abertura da presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ficará esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo local e horário, a nova data da sessão de disputaanteriormente estabelecidos. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Registro De Preços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 19.1. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou Autoridade Superior, em qualquer fase recomendação por parte da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoSusep. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 19.2. O segurado poderá consultar a situação cadastral de Ribeirão Preto seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 19.3. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 19.4. Este seguro é estruturado em regime financeiro de repartição simples. Sendo assim, não está prevista a devolução ou resgate de prêmios ao segurado ou ao beneficiário. 19.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado, desde que antes da viagem, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último. 19.5.1. A sociedade seguradora informará de forma expressa e ostensiva, no bilhete, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito do arrependimento pelo segurado. 19.5.2. O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 19.5.3. A sociedade seguradora, ou seus representantes de seguro, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 19.5.4. Caso o segurado exerça o direito dede arrependimento previsto, no interesse da Administraçãoos valores eventualmente e efetivamente pagos pelo seguro, revogarserão devolvidos, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentede imediato. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 19.5.5. A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de preparação efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioexpressamente aceitos pelo segurado. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.5.6. No caso de pagamento de prêmio fracionado, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplicaconsidera-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.. CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA BÁSICA‌

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Samples: Seguro Viagem

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processobem como das normas administrativas vigentes. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2 É vedado a utilização de Ribeirão Preto qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o direito deprincípio da igualdade entre os licitantes. 22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse da Administraçãodo Município de Mafra, revogarrelevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação lisura e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase o caráter competitivo da licitação. 18.5 - 22.4 Não havendo expediente serão aceitas propostas remetidas via fax ou ocorrendo e-mail. 22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados. 22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao presente certamecrédito referente ao objeto desta licitação, ou a nova data mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da sessão de disputaLei 8.666/93. 18.6 - 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam . 22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e vencem os prazos em dias apresentação de expediente na Câmara suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoMafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7 - Aplica-se nos 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.16 Os casos omissosomissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o disposto na Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014alterações posteriores. 18.8 - Para a execução do objeto 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - 22.18 O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Mafra/SC, 21 de janeiro de 2018. Prefeito Municipal nº 14.317, Secretário Municipal de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Administração

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 14.1. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a promoção publicação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação atos, editais e apresentação de suas propostas e comunicados referentes a esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável Contratação por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada tempo determinado no Diário Oficial do Município em 16 Distrito Federal no endereço eletrônico http://www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br. 14.2. O candidato que fizer uso de abril documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar- -se de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios algum artifício ilegal e dos empregados da empresaimoral, além de seus cargos e jornada de trabalho ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Portal da Transparência.”)Código Penal Brasileiro. 18.10 - A participação 14.3. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalcandidato. 18.11 - Fica designado 14.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados. 14.5. O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados. 14.6. Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o foro di- reito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital. 14.7. O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br. 14.8. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame. 14.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 14.10. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da Comarca contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalclassificação estabelecida no edital de homologação. 14.11. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14.12. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes. 14.13. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa. 14.14. O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986. 14.15. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado. 14.16. Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. 14.17. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

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Samples: Contrato De Licenciamento De Software

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao 19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSuperior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 19.2. As normas que disciplinam o direito decertame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, no interesse sem comprometimento da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesegurança do futuro contrato. 18.3 - Os licitantes assumem a) Salvo ressalva expressa, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital e seus anexosobservarão o horário de Brasília (DF). b) Salvo ressalva expressa, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. . c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoúteis. 18.7 - Aplica-d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 12h e das 13:00 as 17:30 – horário de Mato Grosso). 19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93. 19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos casos omissostermos do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 19.5. A presente licitação poderá ser revogada, o disposto na por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos. 19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, Lei Federal 8.6668.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõese, bem comosubsidiariamente, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 7.892/2013 e Decreto Municipal Federal 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/201410.024/2019. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - 19.7. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Sorriso, Estado de Mato Grosso, para dirimir solucionar quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.desta licitação. 1 ACEBROFILINA, 10 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO 120ML. UN 4.300 2 ACEBROFILINA, 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 120ML UN 5.300 3 ACETATO DE RETINOL 10.000UI, AMINOACIDOS 25MG, METIONINA 5MG, CLORANFENICOL 5MG, POMADA OFTALMICA 3,5 GRAMAS UN 2.326 4 ACETILCISTEINA 20 MG/ML XAROPE UN 3.150 5 ACETILCISTEINA 40 MG/ML XAROPE UN 150 6 ACIDO ACETILSALICILICO CARBONATO DE MAGNESIO GLICINATO DE ALUMINIO EXCIPIENTES Q.S.P - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG 30 MG 15 MG RESPECTIVAMENTE, COMPRIMIDO UN 1.600 7 ACIDO ACETILSALICILICO 200 MG, COMPRIMIDO TAMPONADO UN 930 8 ACIDO ASCORBICO, 500MG. UN 3.000 9 ACIDO TIOCTICO 600HR 600MG - COMPRIMIDO UN 500 10 ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. UN 950 11 ALPRAZOLAM 0,5MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO UN 1.000 12 ALPRAZOLAM, 0,25 MG UN 1.500 13 ALPRAZOLAM, 0,50 MG. UN 9.500 14 ALPRAZOLAM, 1 MG UN 58.500 15 ALPRAZOLAM, 2 MG. UN 7.000 16 AMBROXOL, CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 120ML. UN 53.850 17 AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO 120ML. UN 54.270 18 AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. UN 1.100 19 AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. UN 860 20 AMINOFILINA 200MG UN 2.000 21 AMINOFILINA, 100 MG UN 9.000 22 AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. UN 4.350

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 11.1. Os recursos financeiros destinados por este Edital e não utilizados por falta de projetos propostos e/ou Autoridade Superiorqualificados, ou por não apresentação de documentos no ato da assinatura do Termo de Compromisso ou por ausência no ato da assinatura do mesmo, deverão ser destinados aos projetos suplentes, obedecendo à ordem de classificação geral do edital, conforme pontuação atingida, ou ainda, o recurso destinado ser remanejado conforme art. 2º, III, da Lei nº 14.017/2020, que corresponde aos editais lançados pelo município em qualquer fase decorrência da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei Aldir Blanc. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 11.2. Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Roque do Canaã e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o direito deuso de seu nome, no interesse da Administraçãodo título e informações relativas ao projeto, revogarbem como vozes e imagens, a sem qualquer tempoônus, no todo por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou em partepublicitários, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenterelacionados à área cultural. 18.3 - 11.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação proponentes inscritos neste edital deverão cumprir com as determinações previstas na legislação vigente em especial às Leis Federais nº 14.017/2010 e apresentação de suas propostas 14.150/2021, Decretos Federais nº 10.464/2020 e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 10.751/2021 e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20145.549/2021. 18.8 - Para 11.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a execução contar da data de homologação do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)resultado final. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei 11.5. A Prefeitura Municipal nº 14.317de São Roque do Canaã por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer reserva-se o direito de 11 de abril de 2019alterar, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado suspender e/ou cancelar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.presente edital. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL PERÍODO DE PARALISAÇÃO OU COMPROMENTIMENTO DEVIDO PANDEMIA R$ TOTAL RECURSOS LEI ALDIR BLANC VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO ITEM CUSTOS MENSAIS PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL

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Samples: Subsidy Grant Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 24.1. Os contatos e/ou Autoridade Superiorsimples comunicação entre as partes, ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade. E-mails enviados para endereços contidos em qualquer fase da licitação, a promoção nosso banco de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processodados serão considerados entregues e válidos. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 24.2. Os termos dos serviços e o direito derelacionamento entre as partes serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, no interesse da Administração, revogar, sem consideração a qualquer tempo, disposição sobre conflito de leis. O contratante e a Net Server Brasil Hospedagem de Sites concordam em submeter-se à competência única e exclusiva dos tribunais localizados no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteBrasil. 18.3 24.3. Fica eleito pelas partes o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráXX, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios com exclusão de qualquer espécie outro, por mais especial ou privilegiado que constituam prática ilegal ou de corrupçãoeste seja e com expressa renúncia a qualquer outro, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Editaldo presente contrato que possam surgir na efetivação do mesmo, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual. 24.4. Todas as obrigações decorrentes do presente contrato, mesmo nos casos de prorrogação, são extensivas aos herdeiros e sucessores dos contratantes e exigíveis de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, à custa judicial e honorária advocatícia despendida para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente. 24.5. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso. O Contratante se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e/ou inocentar a Net Server Brasil Hospedagem de Sites de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros. 24.6. Caso seja feita alguma alteração em nossas políticas de uso, as cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30 (TRINTA) dias da data da alteração; 24.7. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites se reserva o direito de revisar suas políticas de serviços a qualquer instante, com ou sem aviso prévio. Mais documentos poderão ser adicionados a qualquer momento, bem como os atuais documentos podem sofrer alterações, sem qualquer aviso prévio.

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Samples: Hosting Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior26.1. A fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxxx CREA-PR 133.392/D, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoimpossibilidade da fiscalização o Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxx CREA-PR 112503/D fica nomeado como seu suplente. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar26.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário. 26.3. A Contratada deverá manter no todo local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 26.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização. 26.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em partequalquer fase de seu andamento. 26.6. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação. 26.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesseus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 26.8. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da legislação vigenteLei, por qualquer irregularidade constatada. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao 26.9. O presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluiredital reger-se-á o dia também pelo Código de Defesa do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002Consumidor, Lei Federal nº 8.666, N° 8.078 (D.O.U de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 201712/09/1990). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para 26.10. Para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através dos Fones

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 11.1. A Via Verde Portugal poderá recorrer a outras entidades para a prestação de serviços e/ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, disponibilização de produtos a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução cada momento compreendidos no âmbito do processoServiço Via Verde. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar11.2. A Via Verde Portugal poderá, a qualquer tempomomento, introduzir alterações no todo ou Contrato, devendo dar conhecimento desse facto mediante publicação em partejornal diário de grande circulação e, a presente licitaçãobem assim, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesatravés de comunicação enviada ao Cliente com, na forma pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência para qualquer dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da legislação vigenteCláusula 12. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto 11.3. Caso não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis concorde com as alterações introduzidas pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, Via Verde Portugal nos termos do disposto no Decreto nº 235número anterior, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)poderá o Cliente denunciar o presente Contrato com efeitos imediatos. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.31711.4. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados presume-se a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)sua concordância. 18.10 - A participação 11.5. Os documentos remetidos pelo Cliente à Via Verde Portugal, designadamente para efeitos de alteração de dados e/ou disponibilização de novo(s) Identificador(es), passarão, depois de recebidos e aceites pela Via Verde Portugal, a fazer parte integrante do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste EditalContrato. 18.11 - Fica designado 11.6. A Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o foro momento, informação sobre o Preçário Via Verde em vigor nas lojas, na rede de parceiros e/ou no sítio internet da Comarca Via Verde Portugal. 11.7. Quaisquer atualizações/revisões do Preçário Via Verde serão comunicadas ao Cliente, por qualquer meio, com uma antecedência mínima de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital30 (trinta) dias relativamente à data em que devam produzir efeitos.

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Samples: Condições Gerais

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior11.1- A assinatura da escritura definitiva somente ocorrerá após o integral recebimento, em qualquer fase da licitaçãopela Cohab Minas, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processovalor devido relativo à compra do imóvel. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 11.2- O adquirente do imóvel fica responsável pelo Registro da Promessa de Ribeirão Preto o direito deCompra e Venda ou da Compra e Venda, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem ficando sob sua exclusiva responsabilidade todos os custos de preparação tributos e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente quaisquer outros encargos que recaiam ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça venham a realização do certame na data marcada, recair sobre o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do imóvel objeto desta licitação, nenhuma das partes especialmente os emolumentos cartorários, taxas e o imposto de Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” – ITBI. 11.3- Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas. 11.4- A Cohab Minas poderá oferecerrevogar ou anular esta licitação, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste antes da assinatura do contrato, ou sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização. 11.5- Os licitantes não têm direito a reclamações relacionadas ao desconhecimento das condições estipuladas neste edital. 11.6- Em caso de outra forma a ele não relacionadadivergências entre o edital disponibilizado na sede da Cohab Minas e o disponibilizado na Internet, devendo garantirprevalecerá o primeiro, aindacom as respectivas assinaturas. Belo Horizonte, que seus prepostos 19 de Setembro de 2013. Quadra Loja Endereço Situação Área(m²) Valor Mínimo(R$) 21 04 Rua 8 Livre 22,39 30.500,00 (trinta mil e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235quinhentos reais) 05 Livre 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 08 Invadido 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 09 Invadido 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 15 Invadido 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 16 Invadido 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 17 Invadido 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) 18 Invadido 22,39 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS CONJUNTO HABITACIONAL MATINHA I , de 15 de agosto (Local) (Dia) (Mês) (Ano) COHAB MINAS BELO HORIZONTE - MG REF.: CP 046/2013 Prezados Senhores, Encaminho minha proposta objetivando a compra, para PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA, da R$ LOJA da quadra 21 “VINTE E UM” indicar o nº da loja indicar o nº da loja por extenso indicar o nº da quadra indicar o nº da quadra por extenso localizada no Conjunto Habitacional Matinha I no município de 2017 (D.O.M. PATROCÍNIO/MG. O valor de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.minha proposta é de

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Samples: Licitacao De Alienacao De Imoveis

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Bertioga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 13.2. As condições deste chamamento são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em qualquer fase da licitaçãoque se obrigam tanto o Município como os interessados, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução após o deferimento do processochamamento público. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 13.3. O Município de Ribeirão Preto o direito deBertioga poderá, no interesse através da AdministraçãoSecretaria de Desenvolvimento Social, revogarTrabalho, Emprego e Renda, revogar a qualquer tempochamada pública, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participanteslo, na forma da legislação vigenteem caso de ilegalidade. 18.3 - 13.4. A negativa ou o não comparecimento, no prazo estabelecido, para firmar o Termo de Colaboração acarretará na decadência do direito, num prazo máximo de 5 dias. 13.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 5.4.1. deste Edital. 13.6. Os licitantes assumem todos pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo email: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os custos de preparação prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo licitatóriode Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 18.4 - Os licitantes são responsáveis 13.8. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente 13.9. A comissão de seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.10. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da licitaçãoproposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 18.5 - Não havendo expediente 13.12. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data indenização por parte da sessão de disputaadministração pública. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos13.13. Constituem anexos do presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contráriodele fazendo parte integrante: 1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Dados de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam identificação da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 Organização da Sociedade Civil (D.O.M. de 17 de agosto de 2017OSC). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Termo De Colaboração

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 27.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentedesclassificação/inabilitação. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 27.5. O desatendimento de preparação exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioa exata compreensão da sua proposta. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - 27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAdministração. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o disposto na Lei Federal nº 10.520interesse da Administração, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 a finalidade e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014a segurança da contratação. 18.8 - Para 27.8. As decisões referentes a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantircomprove o recebimento ou, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos mediante publicação no portal eletrônico do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Município e/ou Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Município. 18.10 27.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. E T N O C 1 - 1 - 1 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.D N

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 13.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos da licitação só serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada à Comissão Permanente de Licitações. 13.2. Esta Administração responderá as questões consideradas pertinentes, formuladas através de carta, fax, telegrama ou Autoridade Superioremail, a todos os interessados que tenham adquirido os documentos de licitação, apresentando a pergunta formulada e sua resposta. 13.3. Não serão levadas em consideração por esta Administração Pública Municipal, tanto nas fases de habilitação e de classificação quanto na fase posterior à adjudicação do objeto, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados por fax e email, cujo original deve ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 13.4. Este Órgão Licitador poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax, telegrama ou email a todos os interessados que tenham adquirido os documentos de licitação. 13.5. A Prefeitura Municipal de Serrana / SP poderá anular ou revogar em qualquer fase da fase, total ou parcialmente a presente Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, suficiente para justificar tal conduta, ou, ainda, reduzir o objeto desta licitação, sem que, por qualquer destas decisões, caiba direitos dos licitantes a promoção de diligência destinada a esclarecer qualquer reclamação ou a complementar a instrução indenização, reembolso ou compensação, nos termos do processoartigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 18.2 - Fica assegurado 13.6. Caso ocorram situações não previstas no presente Edital, caberá à Câmara Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura Municipal, tomar as decisões cabíveis, a qual poderá ser assessorada por técnicos designados pelo Prefeito Municipal no desempenho desta tarefa. 13.7. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito deSerrana / SP fornecerá, no interesse da Administraçãopor intermédio do Departamento de Compras e Licitações (localizado na Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, revogarnº. 176, a qualquer tempoBela Vista) das 08h00min. às 11h00min. e das 13h00min. as 16h00min., no todo ou em partedos dias úteis, as informações referentes a presente licitação, ou anulátambém pelo telefone (00) 0000-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente0000. 18.3 - 13.8. Os licitantes assumem interessados poderão adquirir a pasta contendo o Edital completo e todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início no Departamento de Compras e incluir-se-á o do vencimentoLicitações desta Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, nos dias úteis das 08h00min. às 11h00min. e considerar-se-ão os dias consecutivosdas 13h00min. às 16h00min., exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoSerrana / SP, no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos13.9. Para todas as questões divergentes, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta oriundas da presente licitação, nenhuma das partes poderá oferecernão resolvidas administrativamente, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado será competente o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalSerrana, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirA contratação obrigar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto às condições contidas na Lei Federal nº 10.520de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993); demais normas federais, estaduais, municipais pertinentes ao assunto e nas demais normativas de 17.07.2002convênios. A pessoa física contratada deverá ter ciência e se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros, Lei Federal nº 8.666referentes ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de 21.06.1993 controle interno e suas posteriores alteraçõesexterno. O número do processo administrativo deverá constar no Contrato/Nota de Encomenda, relatórios, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, como em todos os documentos comprobatórios de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, execução de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantiratividades. A pessoa física contratada deverá, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos garantir o fluxo de toda a documentação física para arquivamento pela Fundação Universidade Virtual do disposto no Decreto nº 235Estado de São Paulo-UNIVESP. A pessoa física contratada precisará ceder os direitos patrimoniais sobre o conteúdo produzido, de 15 acordo com as políticas de agosto licenciamento de 2017 (D.O.M. conteúdo vigentes na UNIVESP à data da contratação. Por se tratar de 17 verba originária de agosto recursos públicos, os documentos que comprovem a execução deverão seguir os modelos e disposições exigidos pela UNIVESP A UNIVESP indicará servidores para acompanhar a execução dos serviços, com atributos supervisão e fiscalização sobre os mesmos, o que não exime a Contratada das obrigações inerentes a suas responsabilidades. Os dados da elaboração de provas são sigilosos e será preciso assinar o Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade junto ao contrato. Quaisquer materiais elaborados como formulários, cartazes, livros, relatórios, vídeos, CD-ROM, internet e outros meio de divulgação deverão conter, obrigatoriamente: Identificação da Universidade Virtual do Estado de São Paulo-UNIVESP. Referências XXXXX, Xxxx. Educar na era digital: design, ensino e aprendizagem. São Paulo: Artesanato Educacional, 2016. XXXXXXXX, Xxxxxx. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx Ed., 1997. XXXXXXXX, Xxxxxx. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. XXXXX, Xxxx. Vida e educação. 10ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. XXXXX, Xxxx. Vida e educação. 10ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 51ªed. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2015. XXXXXXXX, Xxxxx. E-Learning in the 21st Century: A Community of Inquiry Framework for Research and Practice. 3rd Edition. New York: Routledge, 2017). XXXXXXX, Xxxxx. Learning Theory and Online Technologies. 2nd Edition. New York: Routledge, 2017. XXXXXXX, Xxxxx. Cultura da convergência. 2ª. ed. São Paulo: Aleph, 2009. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Contract for Specialized Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior12.1. O convênio será celebrado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesapós aprovação legislativa, na forma da legislação vigente.prevista no Anexo V do Edital; 18.3 - Os licitantes 12.2. Ao apresentar suas propostas, as concorrentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis inteira responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a perfeita execução do objeto desta licitação, nenhuma convênio; 12.3. A simples apresentação das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes propostas implica na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação tácita de todos os termos deste Edital.Edital e seus respectivos Anexos; 18.11 - Fica designado 12.4. A Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria 36/SME/2014, poderá solicitar das Entidades participantes, informações e esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, bem como realizar diligências; 12.5. A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos concorrentes o foro direito a qualquer indenização reembolso ou compensação; 12.6. Os recursos apresentados contra os atos da Comarca Comissão de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.Seleção deverão ser apresentados devidamente fundamentados, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação; 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação; São José dos Campos, 26 de março de 2014. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Seleção Pública nº 002/SME/2014. Objeto: Seleção de Entidade Social sem fins lucrativos para, em regime de parceria, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO, EM PERÍODO INTEGRAL, DE T R E Z E N T A S E S E S S E N T A E O I T O CRIANÇAS COM FAIXA ETÁRIA DE ZERO A CINCO ANOS, PROVENIENTES DE FAMÍLIAS COM MÃES TRABALHADORAS E DE BAIXA RENDA, EM CRECHE I NSTALADA EM IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT, NESTA CIDADE, visando atender demanda do Município. Encerramento: 29/04/2014 às 09h00

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Samples: Convênio

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 14.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo-lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade do CONTRATO firmado com a Prefeitura Municipal de Agrolândia. 14.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, arrendar ou Autoridade Superiorde qualquer forma repassar a terceiros o objeto do CONTRATO, em qualquer fase da licitaçãosob pena de rescisão contratual. 14.3. A CONCEDENTE fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros sem sua expressa autorização. 14.4. Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do CONTRATO firmado, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirCONCESSIONÁRIA far-se-á o dia do início representar pelo Departamento de Compras e incluir-se-á o do vencimentoLicitações, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias bem como Secretaria de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão PretoAssistência Social. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos14.5. Extinta a Concessão do serviço público, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 todos os direitos e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014privilégios eventualmente transferidos à CONCESSIONÁRIA retornarão à CONCEDENTE. 18.8 - Para 14.6. A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços concedidos, ficarão ao exclusivo critério da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho. 14.7. Outros serviços poderão ser autorizados para a CONCESSIONÁRIA, desde que se mostrem necessários à execução dos serviços, os quais passarão a integrar a concessão do serviço público. 14.8. Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao Município de Agrolândia, ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecerserão sempre de responsabilidade da licitante vencedora que for contratada, dar ou se comprometer a dar qual está permanentemente obrigada a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)atender às exigências dos Poderes Públicos competentes. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado 14.9. As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto Trombudo Central (SC) para dirimir solução de possíveis litígios oriundos do presente Termo de Concessão, autorização ou concessão, renunciando a quaisquer questões judiciais oriundas deste Editaloutros que tenham ou venham a ter. Agrolândia (SC), 04 de Agosto de 2021. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021 Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço: ITEM Descritivo UNID Valor Mínimo Valor mensal ofertado 01 Outorga para exploração dos serviços funerários do Município de Agrolândia, pelo prazo de 10 (dez) anos. UFM 425 UFM* Total em R$ no ano de 2021. R$ 1.364,30 UFM: R$: *Valor da Unidade Fiscal do Município: R$ 3,2101. Valor UFM por extenso: Unidade Fiscal do Município. Valor em reais por extenso: .

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Samples: Concessão De Exploração De Serviços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1 - É facultado A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento. 16.2 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocredenciado, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoinspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento. 18.2 16.3 - Fica assegurado O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município. 16.4 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à Câmara Municipal verificação da autenticidade de Ribeirão Preto seus dados pela Administração. 16.5 - A Administração poderá revogar o direito dechamamento por razões de interesse público, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou devendo anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráilegalidade, em nenhum casodespacho fundamentado, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 20178666/1993). 18.9 16.6 - Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes. 16.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.8 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, de 11 de abril de 2019sujeitos à publicação, publicada serão divulgadas no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios Estado e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.10 16.9 - A participação Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalpresente edital serão solucionados pela Comissão. 18.11 16.10 - Fica designado eleito o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Praia Grande/SP para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editallitígios oriundos do chamamento e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento De Instituições Financeiras

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior11.1. Este contrato é assinado pelo período de 12 (doze) meses, em qualquer fase da licitaçãocom vigência a partir de 01 de Janeiro de 2001. Após esse período, passará avigorar por prazo indeterminado, podendo, a promoção partir de diligência destinada então, ser rescindido a esclarecer ou qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que assista às partes indenização, seja a complementar a instrução do processoque título for. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 11.1.1. Não haverá cobrança de Ribeirão Preto taxa no ato de renovação contratual. 11.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente as sua cláusulas e condições, ressalvado o direito de, no interesse da Administração, revogarcaso de calamidade pública ou por força maior que não permita às partes o prosseguimento de suas atividades. 11.3. No caso de não cumprimento das cláusulas contratuais, a qualquer tempoparte inadimplente deverá ser notificada judicial ou extrajudicialmente, no todo ou em parteda rescisão contratual, a presente licitaçãoficando responsabilizada, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesainda, na forma da legislação vigentepelo pagamento de saldo devedor e das perdas e danos. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 11.4. O presente contrato poderá sofrer alterações e modificações mediante a lavratura de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não serátermos aditivos, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioque serão firmados pelas partes. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 11.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx para decidir sobre eventual demanda decorrente da interpretação e legitimidade aplicação das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto normas deste contrato, ou com expressa renúncia de outra forma a ele não relacionadaoutro, devendo garantirpor mais privilegiado que seja. E, aindapor assim estarem justas e contratadas, assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Andradina, CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: CONTRATANTE: Associação Comercial Industrial de Ilha Solteira sediada na cidade de Ilha Solteira-SP, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 X Xxxx Xxxxx – XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CGC: 47.761.044/0001-06 e Insc. Estadual Isenta. Por este instrumento particular, resolvem as partes acima identificadas, que seus prepostos integram o contrato de prestação de serviços médicos e colaboradores ajam da mesma formahospitalares identificado pelo número 489, nos termos do disposto no Decreto nº 235cujo nome comercial se intitula PLANO AHOPJ/FM, sob regime de 15 contratação coletivo empresarial devidamente protocolado na SUSEP, a aditar o referido contrato, para o fim de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)nele ficar constado o que se segue. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Healthcare Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 14.1. A DeoVita não se responsabiliza por qualquer informação ou promessa que não esteja expressamente prevista neste termo, exceto se previamente acordados entre as partes por aditivo. Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do titular correspondente ao Pregoeiro convencionado neste termo ou Autoridade Superiorem relação a intermediação da prestação de serviços da área da saúde, em qualquer fase seja a que título for, deverá ser realizada exclusivamente através do serviço de SAC de atendimento da licitaçãoDeoVita, a promoção através do telefone 0000 000 0000, nos horários de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processofuncionamento suso mencionados neste termo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 14.2. É de Ribeirão Preto responsabilidade dos parceiros atender a demanda de clientes da DeoVita oferecendo os serviços com a aplicação dos percentuais previstos na tabela especial, não sendo a DeoVita responsabilizado por eventuais problemas técnicos em aparelhos ou equipamentos dos conveniados, cabendo a estes solucionar os devidos problemas e atender o direito decliente, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo não podendo ser responsabilizado de forma cível ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la criminal por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteisso. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 14.3. Na hipótese de preparação conflito entre o presente termo e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráanexo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioprevalecerão as disposições deste termo. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 14.4. As condições gerais da prestação de serviços ora estabelecidos, estão constituídas nos “Termos e legitimidade das informações Condições Gerais de Uso da Plataforma DeoVita de Intermediação de Serviços de Profissionais da Saúde”, que deverão ser parte integrante e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoindissociável deste termo. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário14.5. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaPoderá, nos termos previstos em lei, o titular ser representado quando da sua incapacidade absoluta; e assistido, quando relativa. 14.6. A titularidade da assinatura é intransferível. 14.7. A DEO VITA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, prazos de entrega de exames, marcação de consultas/exames e retornos médicos. 14.8. Os direitos dos BENEFICIÁRIOS e SEGURADOS (Nas modalidades adquiridas com a inclusão de seguro de pessoa), relativos ao presente contrato, não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados. 14.9. Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do disposto no Decreto nº 235BENEFICIÁRIO correspondente ao convencionado neste contrato ou em relação aos benefícios aqui oferecidos pela CONTRATADA, seja a que título for, deverá ser realizada exclusivamente através do serviço SAC de 15 de agosto de 2017 atendimento da DEO VITA, através do 0800 280 2133. 14.10. Quaisquer alterações, introduzindo ou modificando as cláusulas deste Contrato, serão sempre disponibilizadas exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS TITULARES através do endereço eletrônico da CONTRATADA (D.O.M. de 17 de agosto de 2017xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxx). 18.9 - 14.11. A CONTRATADA coloca à disposição do BENEFICIÁRIO (TITULAR OU DEPENDENTE) os seguintes meios de atendimento: a) xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e b) 0800 280 2133. 14.12. É de responsabilidade dos conveniados atender a demanda de clientes da CONTRATADA oferecendo os serviços com os respectivos valores diferenciados, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais problemas técnicos em aparelhos ou equipamentos dos conveniados, cabendo a estes solucionar os devidos problemas e atender o cliente da DEO VITA. 14.13. Os conveniados poderão desmarcar os serviços prestados, caso não possa atender naquele dia e/ou horário, adiando ou antecipando, desde que comunique o fato ao cliente DEO VITA, sendo de inteira responsabilidade do conveniado realizar esta comunicação; 14.14. O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317TITULAR e os BENEFICIÁRIOS autorizam a DEO VITA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além serviços ou promoções de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)CONVENIADOS. 18.10 - A participação 14.15. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, o TITULAR e a CONTRATADA, aplicando-se, no que couber, a legislação do licitante nesta licitação implica em aceitação Código de todos os termos deste EditalDefesa do Consumidor. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Termo De Adesão À Plataforma Digital

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 1) É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou Autoridade Superiorao Prefeito Municipal, em qualquer fase da licitaçãodeste processo licitatório, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 18.2 2) Sobre a contagem dos prazos: I - Fica assegurado à Câmara Municipal Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021; II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do julgamento deste processo licitatório. 18.4 3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados: I - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021); II - Página do Município de Águas Frias (www.aguasfrias.sc.gov.br); III - Diário Oficial dos documentos apresentados em qualquer fase Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da licitaçãoLei nº 14.133/2021); IV - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 18.5 - Não havendo expediente 3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadade identificação para acesso (art. 25, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data § 3º da sessão de disputaLei nº 14.133/2021). 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto4) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos5) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Coronel Freitas, o disposto na com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Município de Águas Frias, 06 de agosto de 2024 LUIZ JOSE Assinado de forma digital por LUIZ JOSE DAGA:62589911904 -03'00' O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 10.52014.133/2021, pelo que, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 acordo com o artigo 53 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 dou como examinado e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014aprovado por esta Procuradoria Jurídica. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 10.1. Todas as ações relacionadas ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorRevelando SP deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução. 10.2. A Amigos da Arte poderá, em qualquer fase comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do evento. 10.3. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada. 10.4. A inscrição na presente Chamada pelos municípios e a assinatura do Termo de Compromisso pelas representações implicam na automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada. 10.5. É vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou na Amigos da licitaçãoArte. 10.6. A realização dos eventos está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como expectativa de direito por parte do município selecionado. 10.7. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento das inscrições. 10.8. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros. 10.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final. 10.10. Caso haja sobra de recursos orçamentários, a promoção mesma poderá ser redirecionada pela Amigos da Arte para a realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processooutras ações de difusão cultural. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 10.11. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário. 10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ribeirão Preto o direito deSeleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, no interesse da Administração, revogar, conforme a qualquer tempo, no todo ou em parte, competência do caso. 10.13. Integram a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteChamada: ANEXO 05 - Modelo de carta de anuência do Prefeito. ANEXO 06 - Diretrizes gerais do Revelando SP. ANEXO 07 - Diretrizes para a categoria Culinária. ANEXO 12 - Condições e documentações para participação no Revelando SP. ANEXO 13 - Minuta do Termo de Compromisso. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 1. O formulário abaixo é uma cópia do resultado do processo licitatórioque está disponível para preenchimento online. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 2. Para iniciar a inscrição, o servidor da prefeitura deverá efetuar o login no sistema através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3. Depois de efetuado o login, acesse o “Pré-cadastro do município proponente”, disponível na lista de chamadas abertas. 4. O preenchimento e legitimidade das informações e dos documentos apresentados envio deste pré-cadastro é pré-requisito para iniciar a inscrição em qualquer fase da licitaçãoChamada Pública para Municípios do Programa Juntos pela Cultura 2022 e deverá ser feito uma única vez. 18.5 - 5. Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório. 1. Nome do Município: * 2. Indique o porte populacional do município. * o Até 20.000 o Entre 20.000 e 100.000 o Acima 100.000 3. Número de habitantes: * 4. Nome completo do(a) Prefeito(a): 5. CNPJ da Prefeitura: * 6. Órgão responsável pela proposta: * 7. Nome do dirigente principal do órgão responsável pela proposta: * 8. Nome completo do servidor responsável pela inscrição: * 9. Cargo do servidor responsável pela inscrição: * 10. Número de registro ou matrícula deste servidor na Prefeitura: * 11. E-mail do órgão responsável pela proposta: * 12. E-mail do servidor responsável pela inscrição: * 13. Telefone fixo: * 14. Celular: 15. O órgão responsável pela cultura no município caracteriza-se como: * o Secretaria exclusiva o Secretaria em conjunto com outras políticas setoriais o Setor subordinado a outra secretaria o Setor subordinado diretamente à chefia do Executivo o Órgão da administração indireta o Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça possui estrutura 16. Nome do órgão gestor da cultura: * 17. Quantos dos equipamentos de responsabilidade da gestão municipal abaixo são utilizados para a realização do certame de atividades culturais públicas? * o Biblioteca pública o Museu o Teatro ou sala de espetáculo o Centro cultural o Arquivo público e/ou Centro de documentação o Estádio ou ginásio poliesportivo o Centro de artesanato o Anfiteatro o Casa de cultura / Espaço cultural o Centro comunitário / Centro da juventude o Centro de Artes e Esportes Unificados o Cinema / Sala de projeção o Concha acústica o Escola de artes o Galeria o Parque / Bosque o Outros (Especifique na data marcadapergunta seguinte.) 18. Especifique os nomes dos equipamentos de responsabilidade da gestão municipal, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputaacordo com as informações preenchidas nas perguntas anteriores. 18.6 - Na contagem 19. Sinalize os principais espaços culturais privados existentes no município: * o Livraria o Museu o Teatro ou sala de espetáculo o Centro Cultural o Casa de show o Casa de Cultura / Espaço Cultural o Clube o Cinema / Sala de projeção o Escola de Artes o Galeria o Bar e Casa Noturna o Outros (especifique na pergunta abaixo) 20. Especifique os nomes dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosprincipais espaços culturais privados existentes no município, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão de acordo com os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente itens selecionados na Câmara Municipal de Ribeirão Pretopergunta acima. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos21. Sinalize os principais artistas/grupos culturais e artísticos, públicos e privados, existentes no município: * o disposto Banda / Músico o Teatro o Dança o Circo o Coro / Coral o Orquestra o Fanfarra o Capoeira o Artes visuais o Artesanato o Audiovisual o Contação de histórias o Cultura popular o Gastronomia o Hip Hop o Literatura o Outros (especifique na Lei Federal nº 10.520pergunta abaixo) 22. Especifique os nomes dos principais artistas/grupos culturais e artísticos, de 17.07.2002públicos e privados, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014listados na pergunta acima. 18.8 - Para 23. Informe o calendário cultural do município: * 24. A prefeitura realizou atividades de formação cultural em 2021? * o Sim o Não 25. Caso a execução resposta seja sim, selecione as ações realizadas: o Formação (oficinas culturais, projeto guri, jornada de gestão cultural) o Difusão Amigos da Arte (circuito, revelando, mapa, tradição, virada, mais orgulho) o Fomento (Proac) o Ações Museus (Ponto Mis, sisem) o Ações Bibliotecas (Viagem literária, capacitações siseb) o Outros 26. Quais os instrumentos públicos municipais de financiamento e fomento a projetos culturais executados em 2021? * o Lei de incentivo municipal (renúncia fiscal) o Fomento direto (editais, chamadas, prêmios entre outros com investimento orçamentário do objeto desta licitaçãomunicípio) o Fundos com recursos orçamentários e/ou extraorçamentários o Contratação direta de ações para programação cultural o Apoio não financeiro o Outros 27. Especifique os valores investidos em 2021 para as opções selecionadas na pergunta acima: * o Lei de incentivo municipal (renúncia fiscal) o Fomento direto (editais, nenhuma das partes poderá oferecerchamadas, dar prêmios entre outros com investimento orçamentário do município) o Fundos com recursos orçamentários e/ou se comprometer extraorçamentários o Contratação direta de ações para programação cultural o Outros 28. Quem são os beneficiários dos instrumentos de financiamento e fomento à cultura? * o Artistas individuais o Grupos, coletivos ou cias o Empresas com fins lucrativos o Organizações sem fins lucrativos o Equipamentos culturais o Outros (especifique na pergunta abaixo) 29. Xxxx tenha selecionado a dar opção "Outros" na pergunta acima, especifique aqui quais: 30. Especifique a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer faixa referente ao valor total de investimento em cultura do município para 2022: * o Até 200 mil o De 200 mil a aceitar 1 milhão o De 1 a 5 milhões o Acima de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio 5 milhões 31. Qual é o valor total do investimento em cultura para 2022? * Este campo só permite a entrada de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)números. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, 32. Especifique a faixa referente ao orçamento total do município para 2022: * o Até 10 milhões o De 10 a 80 milhões o De 80 a 300 milhões o De 300 milhões a 1 bilhão o Acima de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial 1 bilhão 33. Qual o Orçamento Geral do Município em 16 2022? * Este campo só permite a entrada de abril números 34. O município já recebeu ações de 2019 outros programas da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo? * o ATM / Atendimento Técnico ao Município / Tradição SP o CCP/ Circuito Cultural Paulista / Circuito SP o Virada Cultural Paulista / Virada SP o Revelando São Paulo / Revelando SP o Oficinas Culturais o Jornada de Gestão Cultural o Projeto Guri o Mapa Cultural Paulista o Proac o Viagem Literária o Mais Orgulho o Ponto MIS o Capacitações SISEB o Encontros Regionais SISEM o Outros (especifique na pergunta abaixo) 35. Xxxx tenha selecionado a opção ...obrigados a publicar Outros” na pergunta acima, especifique aqui quais: 36. Indique quais meios de comunicação se mostram eficientes em seu município dentro do atual cenário cultural: * o Agenda (impressa ou virtual) o Assessoria de imprensa o Carro de Som o Compra de espaços publicitários o Email (mailing) o Faixa o Jornal ou revista (incluindo versões online) o Material gráfico digital (considera flyer, banner, folder, panfleto, cartaz) o Material gráfico impresso (considera flyer, banner, folder, panfleto, cartaz) o Mobiliário Urbano/Público o Outros (considera outros meios não elencados) o Radio (incluindo radio online) o Redes Sociais (considera mídias sociais) o Site (considera sites de prefeitura, secretaria, fundação, do equipamento) o TV (incluindo TV online) o Visitações in loco (considera visitas em escolas, faculdades etc) o Propaganda volante o Whatsapp Declaro estar de acordo com os nomes dos sócios termos e dos empregados da empresa, além condições dispostos nas Chamadas Públicas do Programa Juntos Pela Cultura 2022. Assumo que as informações apresentadas aqui são verdadeiras e autênticas. o Estou de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)acordo * 1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online. 18.10 - A participação 2. Depois de efetuado o login e o “Pré-cadastro do licitante nesta licitação implica em aceitação município proponente” através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesse o “Chamada Pública para Municípios – Revelando SP (expositores e manifestações)”, disponível na lista de todos os termos deste Editalchamadas abertas. 18.11 - Fica designado o foro 3. Clique em “Formulário de Inscrição – Formulário do Proponente” e preencha as informações solicitadas. 4. Este formulário deverá ser preenchido apenas 01 (uma) vez. As informações fornecidas serão copiadas em todas as inscrições efetuadas pelo município, no momento da Comarca indicação das representações. 5. Os campos marcados com * são de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalpreenchimento obrigatório.

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Samples: Chamada Pública

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 14.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Fortaleza de Minas, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo: I. Revogá-lo, no todo ou em parte, a presente licitaçãosempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anulá-la por anular o procedimento, quando constatada ilegalidade dando ciência aos participantesno seu processamento; II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação vigentelegislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será14.2. O PREGOEIRA ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, em nenhum casopromover as diligências que considerarem necessárias, responsável por esses custos, independentemente do resultado para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase 14.3. A cópia do presente Edital poderá ser retirada diretamente na Sala da licitaçãoComissão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx x° 000 xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, fone/fax (00) 0000.0000. 18.5 - 14.4. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital. 14.5. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis. 14.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes. 14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaimpugnações, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão Município de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Fortaleza de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de Minas considerará aceitos todos os termos deste Editale condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Fortaleza de Minas, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93. 18.11 - Fica designado 14.8. Compõem o foro da Comarca presente edital os seguintes Anexos: Anexo V – Modelo de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalPROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos produtos ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores; Anexo VIII – Minuta de Contrato Fortaleza de Minas/MG, 08 de março de 2022.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em Cláusula 15.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam dependerá da mesma formaautorização da outra, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Código dos Contratos Públicos. 18.9 1 - O licitante vencedor deverá cumprir prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 13.ª. 2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar. 18.10 3 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação O Município de todos os termos deste EditalLeiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções. 18.11 1 - Fica designado Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o foro da Comarca domicílio ou sede contratual de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalcada uma, identificados no contrato. 5 2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 18.ª | Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

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Samples: Consultancy Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em Cláusula 15.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam dependerá da mesma formaautorização da outra, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Código dos Contratos Públicos. 18.9 1 - O licitante vencedor deverá cumprir prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 13.ª. 2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)regresso das quantias que tiver pagado ou que tiver que pagar. 18.10 3 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação O Município de todos os termos deste EditalLeiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções. 18.11 1 - Fica designado Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o foro da Comarca domicílio ou sede contratual de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalcada uma, identificados no contrato. 2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 18.ª | Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

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Samples: Prestação De Serviços Para a Realização De Atividades Complementares Ao Funcionamento Do Cemitério Municipal De Leiria

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior15.1. O Parecer de Acesso elaborado pela EDP Energia consta deste Edital apenas para referência e conhecimento dos interessados. Os custos de obras associadas nele contido referem-se a eventuais fases futuras do projeto. 15.2. O valor do objeto está estimado em R$ 281.184,00, de acordo com o documento 11.2 do Processo Eletrônico nº 2744/2018. 15.3. A Planilha de Custos não indica as quantidades e os valores dos itens componentes do objeto porque esse fator depende do projeto de cada licitante, estando atrelado à solução e à eficiência dos componentes ofertados por ele. A coluna "quantidade" deve ser preenchida pelo licitante de acordo com a solução por ele adotada, assim como as colunas referentes aos “custos”. 15.4. A Câmara de Taubaté somente aceitará o faturamento nos termos da legislação que garanta a isenção fiscal para o projeto. A contratada deverá contatar a contratante por ocasião da emissão dos documentos fiscais, de modo a receber informações para compatibilização das normas fiscais com os procedimentos de aceite da Diretoria de Orçamento e Finanças. 15.5. A tensão do local da instalação é 220/127V trifásico. 15.6. O cronograma de pagamentos prevê que a etapa 1 deve estar concluída em qualquer fase da licitação30 dias, a promoção etapa 2 deve estar concluída em 60 dias após a conclusão da etapa 1 e a etapa 3 deve estar concluída em 30 dias após a etapa 2. Se todos os prazos forem utilizados no limite máximo, os faturamentos ocorrerão em 30, 90 e 120 dias. Se houver adiantamento de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processocronograma, os pagamentos poderão ser adiantados. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 15.7. Quaisquer eventuais esclarecimentos a respeito da presente Tomada de Ribeirão Preto o direito dePreços poderão ser obtidos por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no interesse da Administraçãohorário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitaçãopessoalmente, ou anulápelo fone/fax (000) 0000-la por ilegalidade dando ciência aos participantes0000. Razão Social/Nome CNPJ/CPF/MF Endereço (rua, na forma da legislação vigentenº, bairro etc. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação ) Município UF CEP Telefone, fax e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não seráe-mail, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.houver

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado 11.1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão analisados pela Comissão de Seleção e Secretaria Municipal da Cultura. 11.2. Após a realização da análise e seleção das propostas, os proponentes dos projetos selecionados serão contratados, como pessoa jurídica, pela Prefeitura de Marília e a Secretaria Municipal da Cultura articulará junto ao Pregoeiro responsável os ajustes de datas, locais, horários, formato da oficina e demais detalhes, sendo informados sobre todos os procedimentos necessários. 11.3. Cabe a cada proponente acompanhar o desenvolvimento e as ações relativas a este processo seletivo, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 11.4. O proponente deve obrigatoriamente manter seus dados cadastrais e de contato atualizados, durante todo o período de vigência deste chamamento. 11.5. A Secretaria Municipal da Cultura de Marília não se responsabiliza em hipótese alguma pelos atos, contratos ou Autoridade Superiorcompromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos contratados com terceiros. 11.6. O proponente selecionado para contratação será convocado por telefone e/ou e-mail para os procedimentos cabíveis. 11.7. A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou danos consequentes de qualquer tipo, direto ou indireto, decorrentes da realização dos projetos contemplados. 11.8. Ao se inscrever para este processo seletivo, o proponente declara ciência e concordância com todos os itens descritos e suas respectivas condições. 11.9. Ao se inscrever neste processo seletivo, o proponente se responsabiliza penal e civilmente pela veracidade das informações apresentadas. 11.10. Mais informações e esclarecimentos referentes a este edital serão prestados pela Secretaria Municipal da Cultura, em qualquer fase dias úteis, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou na Casa de Cultura “Xxxxxxxxx Xxxx”, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Área de abrangência Oficinas carga horária vagas por turma Conteúdo/Abordagem Música Técnica Vocal e Introdução ao canto 15 h/aula 20 Visa apresentar noções abrangentes de técnica vocal, seus diferentes recursos e manifestação na expressão do corpo; aprimoramento da licitaçãoexpressão vocal e do canto; trabalhando exercícios de aquecimento, técnicas vocais entre outros conteúdos. Iniciação ao canto coral 15 h/aula 20 Despertar o desejo de cantar, tendo como meta a melhora da capacidade perceptiva e musical por meio de um trabalho que envolve exercícios e práticas de um repertório adequado às crianças e jovens. Instrumento musical: o violão 15 h/aula 15 Visa proporcionar o conhecimento do instrumento e noções básicas de música e teoria musical; técnicas de execução do instrumento, aliado a informações teóricas. Oficina de DJ 15 h/aula 15 Visa demonstrar aspectos técnicos da discotecagem, como mixagem de músicas e operação de equipamentos. Contação de histórias Capacitação em contação de histórias - I 8 h/aula 15 Visa o estudo da contação de histórias, o contato com a linguagem da tradição oral e o conhecimento dos princípios da preparação vocal e corporal, das leituras e interpretação de contos, de jogos lúdicos, e do desenvolvimento ou da exploração de técnicas diversas para a contação de histórias. Capacitação em contação de histórias - II 8 h/aula 15 Capacitação em contação de histórias - III 8 h/aula 15 Contação de histórias - I 2 h/aula 15 Contação de histórias baseada no universo da literatura infantil para formação de público e incentivo a leitura. Contação de histórias -II 2 h/aula 15 Literatura Oficina de Escrita Criativa 10 h/aula 15 Visa trabalhar a escrita criativa na construção de uma ou mais narrativas curtas, por meio de questões teóricas e práticas da construção de um conto, considerando todas as particularidades do gênero e subgêneros (miniconto e microconto). Oficina: Leitura acompanhada 10 h/aula 15 Visa apresentar aos leitores um mergulho no universo literário de uma determinada obra em suas várias dimensões, a promoção partir do conhecimento dos princípios para construção da escrita criativa ou da exploração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal técnicas diversas. Oficina de Ribeirão Preto Jogos Teatrais 15 h/aula 15 Visa proporcionar o direito de, no interesse conhecimento da Administração, revogararte cênica, a qualquer tempopartir de jogos de integração e improvisação, no todo ou desenvolvendo processos mentais como concentração, memorização e imaginação, trabalho em parteequipe potencializando a criatividade, espontaneidade e improvisação. Teatro Criação de bonecos mamulengos 10 h/aula 15 Visa apresentar o o tema do teatro popular de bonecos mamulengos, a presente licitaçãopartir da confecção de bonecos mamulengos ornamentais, ou anuláum teatro onde os bonecos são os personagens principais e são manipulados pelas mãos e vozes dos atores. Oficina de Figurino para Teatro 15 h/aula 15 Visa transmitir conhecimentos técnicos e artísticos que possibilite o desenvolvimento da livre expressão e do potencial criativo, abordando a relação da arte, do figurino e a concepção de personagem. Fotografia Fotografia: Teoria e Prática 15 h/aula 15 Visa o conhecimento dos principais conceitos e técnicas para uma boa captura de imagem: composição, enquadramento, exposição, foco e movimento. Fotografia autoral 15 h/aula 15 Visa o conhecimento da fotografia como linguagem; seus fundamentos e o desenvolvimento e exploração de técnicas diversas que otimizem o ato fotográfico e ampliem as possibilidades de captação de imagens sobre o mundo. Fotografia: Narrativas do Cotidiano 10 h/aula 15 Visa o conhecimento da linguagem fotográfica, o conhecimento de elementos técnicos direcionados à composição e treinamento do olhar afim de compor uma narrativa visual em seu ambiente cotidiano. Artes urbanas Oficina: Painel Graffiti artístico 15 h/aula 15 Visa promover o desenvolvimento cultural, por meio da arte urbana e o graffiti; a prática de todo o processo de criação, técnicas, materiais e efetivação de um painel de graffiti e, fomentar o ensino e contato com a arte urbana. Oficina de lambe-la por ilegalidade dando ciência aos participanteslambe 5 h/aula 15 Visa à reflexão sobre o uso de várias linguagens artísticas para produção de conteúdo e confecção de lambes, para expressão de ideias e diálogos artísticos. Oficina de Stencil 5 h/aula 15 Visa apresentar a versatilidade da técnica de estêncil, utilizando ferramentas e materiais acessíveis, na criação de ilustração. Aula aberta: Graffiti 5 h/aula 15 Visa aprofundar os conhecimentos sobre a arte do grafite, enquanto forma da legislação vigentede manifestação simbólica e cultural e sua efemeridade como arte de rua. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Chamamento Público De Seleção Simplificada

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao 19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSuperior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 19.2. As normas que disciplinam o direito decertame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, no interesse sem comprometimento da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigentesegurança do futuro contrato. 18.3 - Os licitantes assumem a) salvo ressalva expressa, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos horários estabelecidos neste Edital e seus anexosobservarão o horário de Brasília (DF). b) salvo ressalva expressa, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. . c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoúteis. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, d) os prazos em horas úteis obedecem ao horário de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, funcionamento do Consórcio Público de 21.06.1993 Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, das 13:30 as 17:30 – horário de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014Mato Grosso). 18.8 - Para 19.3. É vedada a execução subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto desta licitaçãoda contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer salvo a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto devida autorização por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaparte do Consórcio, nos termos do disposto Art. 74 da Lei Nº 14.133/21. 19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias. 19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no Decreto nº 235todo ou em parte, por ilegalidade, de 15 ofício ou provocação de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos. 18.9 - 19.6. O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei Municipal 14.317, 14.133 de 11 01 de abril de 20192021, publicada no Diário Oficial Resolução do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresaCPSVTP nº 06/2024 e, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023. 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - 19.7. Fica designado eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto Sorriso, Estado de Mato Grosso, para dirimir solucionar quaisquer questões judiciais oriundas desta licitação. Sorriso-MT, 26 de julho de 2024. OBJETO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material Médico para atender a demanda dos municípios integrantes deste EditalConsórcio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em Cláusula 15.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual 5 A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam dependerá da mesma formaautorização da outra, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)Código dos Contratos Públicos. 18.9 1 - O licitante vencedor deverá cumprir prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 13.ª. 2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar. 18.10 3 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação O Município de todos os termos deste EditalLeiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções. 18.11 1 - Fica designado Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o foro da Comarca domicílio ou sede contratual de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalcada uma, identificados no contrato. 2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 18.ª | Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

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Samples: Contract for Public Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 18.1. É facultado ao Pregoeiro facultada o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile, na forma deste Edital. 18.2 - 18.2. Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Amarante o direito de, no interesse da Administraçãoseu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes 18.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Amarante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes 18.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer 18.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputae aceito pelo pregoeiro. 18.6 - 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoSão Gonçalo do Amarante. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial. 18.8. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, ou ainda no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.9. Integra este Edital, o disposto Termo de Referência (Anexo I), e a minuta do Contrato (Anexo II). 18.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro. 18.10.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 18.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. 18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.° 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002; dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de março de 2000, 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, 21 de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, junho de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20141993. 18.8 - Para a execução 18.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de São Gonçalo do objeto desta licitaçãoAmarante – RN, nenhuma das partes poderá oferecercom exclusão de qualquer outro, dar ou se comprometer a dar a quem quer por mais privilegiado que seja. São Gonçalo do Amarante – RN, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 04 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.2022. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 17.1 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados pelos seus funcionários ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção prepostos à Prefeitura Municipal de diligência destinada a esclarecer Franca ou a complementar terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a instrução do processoPrefeitura Municipal de Franca de todas e quaisquer reclamações pertinentes desde que decorrentes de atos praticados com dolo ou culpa. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 17.2 A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, Franca poderá a qualquer tempo, no todo tempo paralisar ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para suspender a execução do objeto desta licitaçãoserviço, nenhuma mediante pagamento exclusivo daqueles já executados. 17.3 A CONTRATADA se obriga, a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, por ela assumidas, situação jurídica e fiscal regular, exigida para esta contratação. 17.4 A CONTRATADA deverá manter, no local dos serviços, um preposto para representá-la. 17.5 Os casos omissos serão resolvidos aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; 17.6 Se qualquer das partes poderá oferecercontratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, dar tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras; 17.7 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da Contratada, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho; 17.8 A Prefeitura Municipal de Franca reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a Prefeitura Municipal de Franca se comprometer empenhará no sentido de evitar prejuízos à Contratada; 17.9 Toda mão-de-obra utilizada pela Contratada na prestação dos serviços, não terá qualquer vínculo com a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar Prefeitura Municipal de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaFranca; 17.10.1 A Contratada, nos termos do disposto no Decreto nº 235da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, reconhece que são de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de sua exclusiva responsabilidade todos os termos deste Editalencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Service Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 16.1 – As declarações pertinentes ao processo deverão ser marcadas no check-in box disponível no sistema. 16.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3 – É facultado ao Pregoeiro agente, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitaçãocontratação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado 16.4 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo agente, sob pena de desclassificação/inabilitação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.5 – As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não 16.6 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa. 16.7 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente processo e seus anexos deverá ser encaminhado à Câmara Unidade Setorial de Administração Geral (USAG) da Secretaria Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesPlanejamento, na forma da Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/RN através do e- mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou através do próprio sistema do Portal de Compras Públicas. 16.8 – Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência que corresponde à contratação sob demanda de serviços de locação de banheiros químicos para o projeto “Participa Natal nos Bairros”, edição 2023. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe a legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Termo De Referência

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem interessados arcarão com todos os custos de preparação decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriopropostas. 18.4 - 18.2 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em qualquer fase da licitaçãono original, ou por cópia autenticada por tabelião. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 18.3 Quando a realização do certame lei não dispuser em contrário, na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos citados neste Edital e seus anexos, excluir-se-excluir- se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarsendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-ão os dias consecutivosá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente. 18.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dias dia de expediente na Câmara Municipal do Município de Ribeirão PretoSão Bernardo do Campo. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos18.5 É facultada ao Município a promoção de diligência, o disposto na Lei Federal nº 10.520destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alteraçõesdocumento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.6 As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão de 06.09.2005Seleção, Decreto Federal nº 5.450por escrito, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014até o dia 23/07/2021 conforme estabelece o extrato deste edital levado a publicação. 18.7 Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos. 18.8 - Para a execução Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionadapresente instrumento convocatório prevalecerão as disposições deste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto as correções ser efetuadas no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)momento oportuno. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Lei Municipal nº 14.317, Secretaria de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”).Esportes 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos Para dirimir as questões oriundas deste Edital. 18.11 - Fica designado , será competente o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.São Bernardo do Campo, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja. XXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO a) Razão Social:

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Samples: Termo De Colaboração

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 19.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o São Pedro da União, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo: I. Revogá-lo, no todo ou em parte, a presente licitaçãosempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anulá-la por anular o procedimento, quando constatada ilegalidade dando ciência aos participantesno seu processamento; II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação vigentelegislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será19.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, em nenhum casopromover as diligências que considerarem necessárias, responsável por esses custos, independentemente do resultado para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e 19.3. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos documentos apresentados envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em qualquer fase da licitaçãoaté 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital. 18.5 - 19.4. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis. 19.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes. 19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaimpugnações, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data Município de São Pedro da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de União considerará aceitos todos os termos deste Editale condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de São Pedro da União, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93. 18.11 19.7. Compõem o presente edital Minuta e os seguintes Anexos: Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos serviços ofertados; Anexo VII - Fica designado o foro Modelo de Declaração de Riscos da Comarca não visita; São Pedro da União/MG, 29 de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalnovembro de 2018.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 24.1. As licitantes interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares das áreas definidas, não podendo invocar ne- nhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da sua proposta ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.perfeito cumprimento do contrato; 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, 24.2. A contratante poderá a qualquer tempo, justificadamente, anular ou revogar esta licitação; 24.3. Os quantitativos apresentados no presente Edital no Anexo VIII, são meramente estimati- vos, podendo sofrer variações para mais ou para menos, devido à natureza dos serviços, respeitadas a legislação em vigor. 24.4. Demais informações relativas a presente Licitação serão prestadas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Fagundes - PB, situada á na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Fagun- des– PB, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, ou por meio do e-mail licitacaofagun- xxx@xxxxxxx.xxx. 24.5. A Prefeitura Municipal de Fagundes - PB, reserva-se o direito de revogar a presente Licita- ção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem 24.6. A participação na presente Licitação implica em concordância tácita, por parte da empresa Licitante, com todos os custos de preparação termos e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriocondições deste Instrumento convocatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis 24.7. O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodesta Licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 13.1. A Prefeitura Municipal de Piripá– BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou Autoridade Superioranular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Prefeitura Municipal de Piripá– BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em qualquer fase da licitaçãoque deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a promoção de alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 13.3. É facultada à Comissão promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processode processos. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de Ribeirão Preto o direito de, no interesse saneamento mediante ato motivado da Administração, revogarComissão. 13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no todo ou em partelocal de entrega dos documentos no endereço Praça da Bandeira, a presente licitaçãonº 30, Centro, Piripá-Ba. CEP: 46.300-000, ou anuláencaminhadas para o e-la por ilegalidade dando ciência aos participantesmail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 13.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, na forma considerando o interesse da legislação vigenteAdministração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário13.8. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Condeúba- BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.9. Os casos omissos relacionadas as linhas serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Piripá – BA.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 6.1. É facultado ao Pregoeiro vedada a participação, nas atividades decorrentes deste Edital, de artistas e profissionais cujos conviventes ou Autoridade Superiorcônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte. 6.1.1. É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste edital, de funcionários que ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional das Prefeituras, órgãos, entidades, associações, grupos e correlatos que inscreveram projetos. 6.2. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte. 6.3. A Amigos da Arte poderá, em qualquer fase da licitaçãocomum acordo com o município selecionado, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do processoevento. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 6.4. A Amigos da Arte e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de Ribeirão Preto o direito denatureza comercial, no interesse da Administraçãofinanceira, revogartrabalhista ou outra, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteassumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 6.5. Dúvidas e pedidos de preparação e apresentação informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens devem ser enviadas com até 48h de suas propostas e esta Câmara Municipal antecedência em relação ao encerramento do período de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioinscrição. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 6.6. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e legitimidade das informações e dos documentos apresentados recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em qualquer fase da licitaçãorelação ao prazo final. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 6.7. A programação do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só Revelando SP 2024 não se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos restringirá exclusivamente aos resultados deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro 6.8. A Amigos da Comarca Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos neste Edital, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário. 6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Ribeirão Preto Seleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso. 6.10. Integram este edital: ANEXO 04 – Formulário de Documentação do(a) Indicado(a) ANEXO 08 – Diretrizes para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.a categoria Manifestações Artístico-Culturais

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Samples: Edital De Difusão

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 24.1. Interessados poderão adquirir cópia do Edital via download do arquivo através do Portal Eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br e do site oficial da Prefeitura de Campos Novos https://camposnovos.sc.gov.br/, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Site do SAMAE de Campos Novos: www.samecn.com.br. 24.2. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 07h30minmin às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou pelo telefone nº (49)3541-0844 ou por e-mail, pregao.eletronico@camposnovos.sc.gov.br. 24.3. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento. 24.4. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021. 24.5. É facultado facultada ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto 24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o direito de, no interesse da Administração, revogaradministração, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a segurança da contratação. 24.7. O Município de Campos Novos poderá revogar a presente licitaçãolicitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la lo por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma da legislação vigentede ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentada. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, 24.8. O licitante é o responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente 24.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ocorrendo qualquer fato superveniente a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que impeça o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.10. Ficam vinculados a este edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência. 24.11. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da lei de licitações, as disposições contidas no código de defesa do consumidor – lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne à garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria. 24.12. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital; 24.13. O contratado deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa. 24.14. Durante a vigência do contrato ou ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 24.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas Campos Novos(SC). 24.16. São partes integrantes deste EditalEdital os seguintes ANEXOS: ANEXO I - Descrição dos itens, estimativa de consumo e preço máximo; ANEXO II - Termo de Referência ANEXO VII – Declaração de Enquadramento – ME e EPP; ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento (MEI); ANEXO IX – Modelo de Declaração Conjunta. LOTE ITEM DESCRIÇÃO ITEM UNID QUANT ESTIMADA PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL 1 1 Boné: Confeccionado em microfibra na cor azul (a ser definido), com forro e botão, aba redonda com serigrafia na frente logomarca SAMAE, atrás fecho com velcro. Tamanho único. Pç 80 R$ 40,94 R$ 3.275,20 2 Botina de Segurança Nobuck: Confeccionada em vaqueta relax de alta qualidade com curtimento atravessado, cor marrom, 1,8/2,0mm linhas de espessura, hidrofugado, fechamento em cadarço, com gancho, colarinho e dorso acolchoado, palmilha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema strobel), sobre- palmilha antimicrobiana 4,00mm, solado PU bidensidade (tipo salto), bicolor injetado diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto. Deve apresentar o Par 60 R$ 150,00 R$ 9.000,00 2 Certificado de Aprovação (CA). Tamanhos diversos. 3 Botina de Segurança: Confeccionada em couro curtido ao cromo com fechamento em elástico lateral, na cor preta. Solado em poliuretano (PU) bidensidade, antiderrapante e injetado diretamente no cabedal. Revestimento interno em tecido não tecido. Palmilha montada (sistema strobel), sem biqueira de aço. Deve apresentar o Certificado de Aprovação (CA). Tamanhos diversos. Par 120 R$ 45,57 R$ 5.468,40 4 Conjunto (Calça e Camisa de Segurança Modelo Masculina): Calça:Confeccionada em uma camada de tecido composto por 100% de algodão, ATPV 11Cal/cm², com gramatura nominal de 8,0oz/yd² (271 g/m²). Antichama, com faixa refletiva na cor laranja abaixo do joelho. Com dois bolsos frontais e dois laterais, com logotipo SAMAE na cor branca de 7cm na perna direita. Camisa: Confeccionada em uma camada de tecido composto por 100% de algodão, ATPV 11Cal/cm², com gramatura nominal de 8,0oz/yd² (271 g/m²). Pç 8 R$ 306,90 R$ 2.455,20 3 Antichama, com faixa refletiva na cor laranja nos braços e na altura do abdômen, um bolso frontal no lado esquerdo do peito com bordado logotipo SAMAE + nome do funcionário no tamanho aproximado de 3cm. Confecção de primeira qualidade. Tamanhos diversos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior9.1 Os serviços de limpeza, em qualquer fase higienização, dedetização, pintura e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, jardins e arredores, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta do licitante vencedor do certame. 9.2 A prefeitura compromete-se a, no prazo de 03 meses a contar da licitaçãoassinatura do contrato, apoiar e promover ampla divulgação da reabertura do Restaurante do Parque, mediante no mínimo 1 (uma) postagem semanal no facebook da Prefeitura Municipal, cabendo a criação da arte à concessionária. Não sendo encaminhada a arte e o texto da postagem, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processopostagem não será realizada. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 9.3 A Administração do Município reserva-se no direito de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo anular ou em parte, revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou anuláexpedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente. 9.4 O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com a Fexponace nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias, quando a partir de então deverá, também em 5 dias, tomar posse do imóvel e iniciar suas atividades. 9.5 O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual. 9.6 Esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min e pelo fone (**47) 3533-la 1211. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações. 9.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga, para dirimir todas as questões desta Concorrência, que não forem resolvidas por ilegalidade dando ciência aos participantesvia administrativa ou por arbitramento, na forma da legislação vigentedo Código Civil. 18.3 9.8 O objeto do presente certame correrá a conta de dotações do orçamento do exercício de 2021 e dotações dos anos subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 FEXPONACE 1 FEXPONACE 2034 Funcionamento e Manutenção da Fexponace 3339039990000000000 Outros serviços de terceiros - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriopessoa jurídica 1000080 Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste 9.9 Fazem parte deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.seguintes Anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Concessão De Uso

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior16.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processopregão. 18.2 - 16.2- Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteem despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (Lei Federal 14.133/2021). 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - 16.3- Não havendo expediente ou expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro caso haja alterações no Edital, a pregoeira comunicará através do sistema “Licitações” site do Banco Portal Bolsa de Licitações do Brasil S/A– BLL xxx.xxx.xxx.xx,, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - 16.4- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 228, Centro, Tavares/RS, CEP: 96290-000, Fone: (00) 0000-0000. 16.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - 16.6- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/201414.133/2021. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - 16.7- A participação do licitante nesta licitação neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - 16.8- Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 16.9- Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de referência; ANEXO II – Minuta de Contrato XXXXX XXX – Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO IV - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO V -Modelo de declaração de que não emprega menores Tavares, 10 de Agosto de 2023.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação. 13.2. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.3. É facultado facultada ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorRESPONSÁVEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado 13.4. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação. 13.5. A qualquer tempo a BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa. 13.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à Câmara Municipal ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A., bem como à finalidade e à segurança da contratação. 13.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de Ribeirão Preto publicação no Portal Licitações-e. 13.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 13.9. Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o direito de, no interesse da Administração, revogarRESPONSÁVEL, a qualquer temposeu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário. 13.10. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira: 13.10.1. As exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no todo Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior; 13.10.2. Quando se tratar de fornecedor residente ou em partedomiciliado no exterior, a presente licitaçãoinformar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesrespectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na forma Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da legislação vigenteReceita Federal do Brasil. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - 13.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluirAnexos observar-se- á o que segue: 13.11.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ; 13.11.2. Os prazos somente serão iniciados e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos vencidos em dias de expediente na Câmara Municipal BB Tecnologia e Serviços S.A. 13.12. Na ocorrência de Ribeirão Pretoqualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte: 13.12.1. Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada; 13.12.2. Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada. 18.7 - Aplica13.13. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - 13.14. A participação do licitante INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica 13.15. O foro designado o foro da Comarca para julgamento de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas resultantes deste EditalEdital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.

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Samples: Licitação Eletrônica

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 132 Este CONTRATO DE CONCESSÃO tem por finalidade disciplinar a relação de delegação, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos - É facultado ao Pregoeiro SPI, e com a interveniência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER SP, dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração da malha rodoviária composta pelo SISTEMA RODOVIÁRIO descrito no ANEXO 2, denominado, para os fins desta CONCESSÃO, de Lote Rota Sorocabana, e é celebrado em [•], entre as PARTES abaixo qualificadas: De um lado, na qualidade de PODER CONCEDENTE: o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos. De outro lado, na qualidade de CONCESSIONÁRIA ou Autoridade SuperiorCONTRATADA: CONCESSIONÁRIA [•] Com a interveniência-anuência da: com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. [•], portador do RG nº [•] e CPF nº [•], doravante denominada simplesmente ARTESP; e do: A) desde a criação do Programa Estadual de Desestatização, em qualquer fase 1996, e a partir da licitaçãoconcessão de diversos lotes da malha rodoviária paulista desde 1998, o Estado de São Paulo tem desenvolvido estudos e adquirido experiência que o levaram a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito dedecidir pela viabilidade, no interesse especialmente sob os aspectos técnico, financeiro e administrativo, da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado continuidade do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade de delegação à iniciativa privada das atividades de exploração, operação, conservação e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase manutenção da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.malha rodoviária paulista;

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Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - 16.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou Autoridade Superiorà autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 16.4. O desatendimento de Ribeirão Preto exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, finalidade e a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma segurança da legislação vigentecontratação. 18.3 - 16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município. 16.7. Os licitantes assumem casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriotermos deste Edital. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - 16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, endereço constante no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão preâmbulo deste Edital. As respostas serão inseridas no www.licitacoes- x.xxx.xx para conhecimento de disputatodos os interessados. 18.6 - Na contagem 16.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos prazos estabelecidos neste Edital autos da licitação e seus anexosnão será devolvida ao proponente. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, excluir-se-á o dia dependendo do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem comocaso, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaAutoridade Competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do disposto no Decreto nº 235presente Edital, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado será competente o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalFoz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior7.1. Tudo quanto for devido, em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer fase da caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalvar seus direitos. 7.2. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, a promoção nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, e pela qual se regerá, inclusive quanto às prerrogativas da Administração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução rescisão e alteração unilateral do processocontrato. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir7.3. Aplicar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoao presente contrato, e considerar-se-ão os dias consecutivossubsidiariamente, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoas disposições da Lei 8.245/91 que não conflitarem com a Lei 8.666/93. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - 7.4. Para a execução decidir sobre todas as questões oriundas do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste presente contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado partes elegem o foro Foro da Comarca de Ribeirão Preto Indaiatuba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.um único efeito jurídico. Indaiatuba, 22 de setembro de 2021. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas Contratado LA CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA CONTRATADA : VECTOR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATO : Nº 538/21 OBJETO : Locação de imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/nº (Lote 03-U da Quadra SN), Bairro Santa Cruz, neste Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São de Paulo, para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, pelo período de 12 (doze) meses. ADVOGADO OAB : Nº Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

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Samples: Contrato De Locação

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, em qualquer fase respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos presentes na sessão; 15.3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado sujeitos à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito depublicação, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada serão divulgados no Diário Oficial do Município Estado de São Paulo e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, opção “licitações” e/ou “portal transparência”; 15.4. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 15.4.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas; 15.4.2. A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 16 decorrência de abril tal investidura, bem como instrumento público de 2019 (“...obrigados procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador; 15.4.3. Acolhida a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresapetição contra o ato convocatório, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)será designada nova data para a realização do certame. 18.10 - A participação 15.5. Os casos omissos do licitante nesta licitação implica em aceitação presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro; 15.6. Todos os documentos de todos habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem; 15.7. O resultado do presente certame e os termos deste Editaldemais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado; 15.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão. 18.11 15.9. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 215 - Fica designado o foro da Comarca Parque Interlagos, no horário das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalexpediente.

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Samples: Contract for Fuel Management Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993. 18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados. 14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial. 14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada. 18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivoslicitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins. 14.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, exceto quando for explicitamente disposto especificação, obrigação e outros constantes em contrário. Só se iniciam um e vencem omitido em outro será considerado válido e existente para todos os prazos fins. 14.9 - Constitui Autoridade Competente para em dias de expediente na Câmara última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, o Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 Águas e Esgoto - Aplica-se nos casos omissosSAMAE (§ 1º, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012). 18.9 14.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes: a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior15.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, em qualquer fase da licitaçãorespeitada a igualdade de oportunidade entre os LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, a promoção de diligência destinada finalidade e a esclarecer ou a complementar a instrução do processosegurança da contratação. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 15.2. Das sessões públicas de Ribeirão Preto processamento do PREGÃO serão lavradas atas circunstanciadas, observado o direito de, disposto no interesse inciso X do art. 9° da Administração, revogarResolução CEGP-10/2002, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteserem assinadas pelo pregoeiro e pelos LICITANTES presentes. 18.3 - Os licitantes assumem todos 15.2.1. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 15.3. Todos os custos documentos de preparação habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e apresentação de suas as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos LICITANTES presentes que desejarem. 15.4. No julgamento das propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadahabilitação, o pregoeiro comunicará através poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.5. O resultado deste PREGÃO e os demais atos pertinentes a esta LICITAÇÃO, sujeitos à publicação, serão publicados no DOE/SP e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 15.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais LICITANTES ficarão à disposição para retirada na sede da CPP localizada na Avenida Rangel Pestana, nº 300, 6º andar, durante 15 (quinze) DIAS ÚTEIS após a publicação do sistema “Licitações” extrato do Banco CONTRATO, findos os quais poderão ser destruídos. 15.7. Até 2 (dois) DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Brasil S/APREGÃO. 15.7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do EDITAL, que decidirá no campo “mensagens” correspondente ao presente certameprazo de até 1 (um) DIA ÚTIL anterior à data fixada para recebimento das propostas. 15.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a será designada nova data para a realização da sessão de disputaLICITAÇÃO. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir15.7.3. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o e-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretomail xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 18.7 - Aplica-se nos 15.8. Os casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014omissos do presente PREGÃO serão solucionados pelo pregoeiro. 18.8 - 15.9. Integram o presente EDITAL: 15.10. Para a execução do objeto desta licitaçãodirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, nenhuma das partes poderá oferecernão resolvidas na esfera administrativa, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalSão Paulo.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior22.1. As sanções para os casos de inadimplemento, em qualquer fase bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoREMUNERAÇÃO estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 22.2. O PODER CONCEDENTE PODERÁ REVOGAR OU ANULAR ESTA LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DA LEI DE LICITAÇÕES. 22.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de Ribeirão Preto ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o direito dedisposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES. 22.2.2. A NULIDADE DA LICITAÇÃO INDUZ À DO CONTRATO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 59 DA LEI DE LICITAÇÕES. 22.3. Os prazos estabelecidos em dias, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital EDITAL e seus anexosANEXOS, excluir-contar- se-á ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia do início e incluir-se-á se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto último. 22.3.1. Salvo disposição em contrário. Só , só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de Ribeirão Pretoinício ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos22.4. O PODER CONCEDENTE poderá, o disposto na Lei Federal nº 10.520a qualquer tempo, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam adiar as etapas da mesma formaLICITAÇÃO, nos termos do disposto no Decreto nº 235da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de 15 de agosto de 2017 custos e despesas a qualquer título. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, de 11 de abril de 2019EFICIENTIZAÇÃO, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresaEXPANSÃO, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA

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Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial - Registro de Preço serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993. 18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados. 14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial. 14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada. 18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins. 18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins. 14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, o disposto na Lei Federal nº 10.520Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (§ 1º, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012). 18.9 14.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes: a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro 7.1. Por este Regulamento fica extinta a CAMPANHA “AMIGO REAL”, a critério da Realmarka Construções, sujeitando-se os seus PARTICIPANTES ativos às regras deste Regulamento. 7.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou Autoridade Superiorforça maior, ou ainda, por conveniência Realmarka Construções., sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização. 7.3. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc, em qualquer fase da licitaçãotempo, para a promoção de diligência destinada a esclarecer divulgação desta promoção. 7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com as demais em andamento ou a complementar a instrução do processorealizar pela Realmarka Construções, salvo disposição expressa em contrário. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 7.5. A Realmarka Construções, reserva-se no direito de Ribeirão Preto alterar o direito de, no interesse da Administração, revogar, disposto neste Regulamento a qualquer tempomomento, no todo independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, nos canais na forma internet da legislação vigenteRealmarka Construções. 18.3 - Os licitantes assumem todos 7.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os custos participantes declaram, desde já, que estão cientes de preparação todo o conteúdo deste Regulamento, e apresentação de suas propostas que concordam expressamente com todas as cláusulas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatóriocondições nele estabelecidas. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 7.7. A critério da Realmarka Construções, será invalidado e legitimidade das informações não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e dos documentos apresentados qualquer cadastro que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta promoção; indicações realizadas em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão nome de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital terceiro; indicações e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplicacadastros realizados utilizando-se nos casos omissosdados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, o disposto na Lei Federal nº 10.520sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 eventuais perdas e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014danos. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Promotional Campaign Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993. 18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados. 14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial. 14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada. 18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins. 18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins. 14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o disposto na Lei Federal nº 10.520Diretor Presidente da Fundação Cultural (§ 1º, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012). 18.9 14.10 - O licitante vencedor deverá cumprir Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado partes o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.11 - Faz parte integrante do Edital.: a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado A São Paulo Turismo disponibilizará o espaço para mon- tagem. A montagem deverá ocorrer impreterivelmente até as 18h00 do dia 07/07/2022. A apresentação de proposta vincula o proponente ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorseu cumprimento, bem como implica a aceitação de todas as condi- camarim – Tipos A, B e C, sob o regime de empreitada por preço unitário, em qualquer fase da licitaçãoatendimento ao evento “VIRADA CULTURAL”, a promoção ser realizado no município de diligência destinada São Paulo - Valor estimado do contra- to: R$ 336.960,00 - Data da assinatura: 27/05/2022. - CNPJ: 07.120.155/0001-00– Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de sistemas de sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural” - Valor estimado do contrato: R$ 472.800,00 - Data da assina- tura: 27/05/2022. - Contratada: RECON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 17.102.460/0001-23 – Objeto do Contrato: Prestação de ser- viços de transporte, instalação e retirada de material de sinali- zação de trânsito – Item 3 (Cone Tipo II), com material próprio para atendimento parcelado a esclarecer ou diversos eventos por 06 meses a complementar partir de 30/05/22- Valor estimado do contrato: R$ 16.200,00 - Data da assinatura: 30/05/2022. Considerando a instrução necessidade de suprimento e de operação de parceria na Praça de Alimentação do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 1 e 3 andar nas de- pendências da sede da Bienal de Ribeirão Preto São Paulo , durante o direito de, no evento ‘Virada ODS’; Considerando o interesse da AdministraçãoMunicipalidade em promover a isonomia na escolha dos expositores presentes no evento. Considerando o disposto nas alíneas “b”, revogar“c” e “i” do arti- go 4º do Estatuto Social da São Paulo Turismo S.A., bem como o disposto no artigo 1° do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A.; Considerando o disposto no parágrafo 1º, inciso II, do arti- go 173 da Constituição Federal; A São Paulo Turismo S.A. COMUNICA a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos interessa- dos que está recebendo propostas para exploração comercial de preparação serviço de alimentação e apresentação bebidas através de suas propostas Restaurante e esta Câmara Municipal estandes de Ribeirão Preto não seráalimentação na Praça de Alimentação respectiva- mente localizadas no Primeiro e Terceiro Andar – na sede da Bienal de São Paulo- Parque Ibirapuera, em nenhum casodurante o evento “ Virada ODS” à realizarse nos dias 08, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 09 e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão 10 de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Julho de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma2022, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. O presente edital visa a seleção de interessados, que com- provadamente exerçam atividade de fornecimento de alimentos e bebidas e possuam documentação válida junto aos órgãos competentes. Será selecionado 01 (um) fornecedor que terá direito a exploração de toda a Praça de Alimentação do disposto evento , que compreendem 1 restaurante para refeições empratadas no Decreto nº 2351º Andar do prédio e até 8 estandes de alimentação no 3º andar. Será de inteira responsabilidade dos interessados a parte de infra-estrutura de cozinha fixa localizada no mezanino no caso do restaurante, bem os eletroeletrônicos e utensílios que ocuparão os estandes do terceiro andar. Entende-se como restaurante o serviço de 15 alimentação por meio de agosto refeições empratadas para consumo no local. Entende-se como estandes de 2017 alimentos, o comércio de alimentos prontos para consumo e/ou de fácil preparação e manuseio, que demandam rápido preparo ou aquecimento. O interessado deverá desenvolver e oferecer por ocasião do evento, cardápio temático incluindo itens relacionados à produ- ção sustentável com preferência por opções orgânicas, vegetarianas/veganas. A escolha do fornecedor será realizada de acordo como o critério de seleção, sendo escolhido por categoria de produto, com as seguintes especificações: Produção Sustentável (D.O.M. sem utilização de 17 plásticos nas re- Caso a avaliação resulte em empate, será realizado sorteio através de agosto meio eletrônico. Os locais para atuação de 2017)cada selecionado, dentro da planta do evento, serão definido pela São Paulo Turismo em razão da disponibilidade de espaço físico, conforto e circulação do público, devendo ser cumprido pelo interessado. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Sonorização

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, em qualquer fase respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx . 13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, a promoção passíveis de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito dedivulgação, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada serão publicados no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)Estado. 18.10 - A participação 13.4- Após a publicação do licitante nesta licitação implica em aceitação extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de todos os termos deste Editalhabilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para 13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13.6- Para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editaldecorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2014. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório. Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup).

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Samples: Telecommunications

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 13.1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo: I. Revogá-lo, no todo ou em parte, a presente licitaçãosempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anulá-la por anular o procedimento, quando constatada ilegalidade dando ciência aos participantesno seu processamento; II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação vigentelegislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será13.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, em nenhum casopromover as diligências que considerarem necessárias, responsável por esses custos, independentemente do resultado para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e 13.3. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos documentos apresentados envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em qualquer fase da licitaçãoaté 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital. 18.5 - 13.4. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis. 13.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes. 13.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaimpugnações, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão Município de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias São Tomás de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de Aquino considerará aceitos todos os termos deste Editale condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de São Tomás de Aquino, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca 13.7. Minuta e Anexos que compõem este Edital: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, 01 de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Editalnovembro de 2018.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior6.1. À Prefeitura reserva-se o direito de impugnar os gêneros entregues, em qualquer fase da licitaçãomesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, a promoção se esse não estiver de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal 6.2. A licitante fica obrigada a entregar os gêneros alimentícios objeto deste Termo de Ribeirão Preto o direito deReferência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXX/SE, 26 DE FEVEREIRO DE 2018. O(A) , CNPJ nº , com domicilio na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº /20 , que tem por objeto a fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar dos alunos da rede básica de ensino do município, observada as especificações e condições do ANEXO I, e conforme especificações abaixo: Entregaremos os gêneros alimentícios no Município de , no interesse Almoxarifado Municipal, sito à , , dentro do prazo de 00 ( ) dias contados do recebimento da Administração, revogar, a qualquer tempoOrdem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. A nossa proposta totalizou em R$ . Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos valor correspondente as notas fiscais emitidas no período originárias das Ordens de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrárioFornecimento atendidas. Só se iniciam e vencem os prazos em Manteremos nossa proposta válida até 60 (dias) dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se sua abertura. Declaramos que nos casos omissospreços ofertados então inclusas todas as despesas com transporte, o taxas, tributos, impostos, encargos etc. Dados pessoais do Representante Legal: Nome: RG n°: CPF n°: Estado Civil: Endereço: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: O(A) , CNPJ Nº com domicilio a (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto na no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.200217 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20----. , de de 20 . , CNPJ n° (nome da empresa) sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações21 de junho de 1993, bem como, acrescido pela Lei Municipal 10.5139.854, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, 27 de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, outubro de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda1999, que seus prepostos não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, não emprega menor de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)dezesseis anos. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior23.1. A aceitação da proposta vencedora, em qualquer fase da pela Prefeitura, obriga o seu proponente à execução dos serviços objeto desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processopelo preço ajustado. 18.2 - Fica assegurado à Câmara 23.2. Pela elaboração e apresentação da Habilitação e Proposta Comercial, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 23.3. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Preto o direito de, no interesse da Administração, revogarItu poderá realizar diligências, a seu critério, e solicitar de qualquer tempolicitante, no todo informações e esclarecimentos complementares, para perfeito juízo e entendimento da Habilitação ou em parteProposta Comercial apresentadas. 23.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, a quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação. 23.5. O pessoal da licitante vencedora por ela designado para trabalhar na execução dos serviços objeto da presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesnão terá vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, na forma sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, o pagamento de salários e encargos previdenciários advindos da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem 23.6. A apresentação das Propostas Comerciais implica que as empresas participantes conhecem a Legislação Municipal pertinente, bem como aceitam todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente termos do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seus anexos. 23.7. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma concorda que esta licitação poderá ser anulada, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentose ocorrer irregularidade no seu processo ou julgamento, e considerar-se-ão os dias consecutivospoderá ser revogada, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente para o interesse público decorrente de expediente na Câmara Municipal fato superveniente, não cabendo aos participantes o direito de Ribeirão Pretoressarcimento de qualquer despesa. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos23.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou o disposto na Lei Federal nº 10.520, acompanhamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014Itu. 18.8 - Para a 23.9. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir 23.10. Para todas as determinações constantes questões suscitadas na Lei Municipal nº 14.317execução do contrato não resolvidas administrativamente, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado fica determinado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalItu, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Samples: Concessão Onerosa Para Prestação E Exploração Do Serviço De Transporte Público Coletivo De Passageiros

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 19.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorA presente licitação não importa necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito deSão Gonçalo do Rio Abaixo, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.3 19.2 - Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 19.3 - Os licitantes são responsáveis O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.5 19.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 19.5 - Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo. 19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão publica. 19.7 - Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação. 19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 19.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subseqüente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário e local anteriormente estabelecido, a nova data desde que não haja comunicação da sessão de disputaPregoeira em contrário. 18.6 19.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Secretaria Municipal de Ribeirão PretoAdministração, situada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 27 – Centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, CEP 00000-000, Tel. tel. (00) 0000-0000, fax: 0000-0000, no horário de 08:00 às 16 horas. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Contract for Service Provision

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1. Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 14.2. A Contratada no ato da assinatura deste apresentou: 14.2.1. Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social - É facultado CND; 14.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 14.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, para comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 14.2.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 14.2.5. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao Pregoeiro seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.2.6. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo. 14.2.6.1. Na hipótese de não ser cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, declaração firmada por seu representante legal ou Autoridade Superiorprocurador, em qualquer fase sob as penas da licitaçãoLei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda deste Município, relativamente aos tributos mobiliários. 14.2.7. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços e o preposto que a representará no local dos trabalhos; 14.2.8. Comprovante do depósito da garantia do Contrato; 14.3. Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da vencedora, a promoção de diligência destinada Ata da Sessão Pública do Pregão, na qual constam os preços finais alcançados e o Edital da licitação que a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprecedeu. 18.2 - Fica assegurado 14.4. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Câmara Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal de Ribeirão Preto nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos. 14.5. A Contratante reserva-se o direito dede executar através de outras contratadas, no interesse da Administraçãomesmo local, revogar, a qualquer tempo, no todo obras ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigenteserviços distintos dos abrangidos neste Contrato. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 14.6. Fica ressalvada a possibilidade de preparação alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e apresentação municipais disciplinando a matéria 14.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de suas propostas e esta Câmara Municipal cumprimento de Ribeirão Preto não seráquaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórionovação ou precedente. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade 14.8. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e legitimidade das informações qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidas na licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.9. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do certame na data marcadaEstado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 14.10. A Contratada exibiu neste ato, o pregoeiro comunicará através Documento de Arrecadação do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma formaMunicípio (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, no valor de R$ 107,40 (Cento e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao pagamento do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)preço público relativo à lavratura do presente instrumento. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência1. 2.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Contract

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto o direito de, no 23.1. No interesse da AdministraçãoAdministração Municipal e sem que caiba às proponentes qualquer tipo de indenização, revogarfica assegurada à autoridade competente: 23.1.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a do presente licitaçãoChamamento Público, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, interessados na forma da legislação vigente; 23.1.2. Adiar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos 23.2. Fica a Proponente ciente de preparação que a simples apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatórioseus anexos. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - 23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dias dia de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretoexpediente. 18.7 - Aplica-se nos 23.4. Os casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Comissão de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014Avaliação. 18.8 - Para 23.5. As PROPONENTES arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados ao Chamamento Público ou ao Termo de Cooperação. 23.6. A COOPERADA vencedora deverá manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que habilitação e qualificação exigidas no presente Edital e seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)anexos. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes 23.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na Lei Municipal nº 14.317data marcada, de 11 de abril de 2019a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, publicada no Diário Oficial do Município mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)sentido contrário. 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos 23.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Edital. 18.11 - Fica designado chamamento público, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste EditalSão Paulo, Capital. JOÃO BATISTA DA SILVA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO COM A FINALIDADE DE RECEBER PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, OFERTANDO ALTERNATIVA DE TRANSPORTE SUSTENTÁVEL À POPULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.

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Samples: Termo De Cooperação

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 19.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade SuperiorA presente licitação não importa necessariamente em contratação, em qualquer fase da licitação, podendo a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.2 - Fica assegurado à Câmara Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito deSão Gonçalo do Rio Abaixo, no interesse da Administração, revogar, a qualquer temporevogá-la, no todo ou em parte, a presente licitaçãopor razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantesilegalidade, na forma de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da legislação vigentelicitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.3 19.2 - Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 19.3 - Os licitantes são responsáveis O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.5 19.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 19.5 - Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo. 19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública. 19.7 - Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação. 19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 19.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/Aprimeiro dia útil subsequente, no campo “mensagens” correspondente ao presente certamemesmo horário e local anteriormente estabelecido, a nova data da sessão de disputadesde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário. 18.6 19.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Secretaria Municipal de Ribeirão PretoAdministração, situada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 27 – Centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, CEP 00000-000, tel. (00) 0000 0000. 18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017). 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior19.1. As sanções para os casos de inadimplemento, em qualquer fase bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoremuneração estarão previstos no CONTRATO e ANEXOS DO CONTRATO. 18.2 - Fica assegurado 19.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da LEI DE LICITAÇÕES. 19.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES. 19.2.2. A nulidade da LICITAÇÃO induz à Câmara Municipal de Ribeirão Preto do CONTRATO, observado o direito dedisposto no art. 59 da LEI DE LICITAÇÕES. 19.3. Os prazos estabelecidos em dias, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital EDITAL e seus anexosANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcontar-se-ão os em dias consecutivoscorridos, exceto quando for explicitamente disposto salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último. 19.3.1. Salvo disposição em contrário. Só , só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de Ribeirão Pretoinício ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente. 18.7 - Aplica-se 19.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos casos omissostermos da legislação aplicável, o disposto na Lei Federal nº 10.520, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 custos e suas posteriores alterações, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014despesas a qualquer título. 18.8 - Para a 1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017)LICITAÇÃO em referência. 18.9 - O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes 2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [●] ([●]), na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes data-base para recebimento dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”)ENVELOPES. 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.3. Declaramos, expressamente, que:

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Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 14.1 - É facultado ao Pregoeiro Em caso de REVOGAÇÃO ou Autoridade Superior, em qualquer fase ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoLei n.º 8.666/1993. 18.2 14.2 - Fica assegurado à Câmara Municipal Os envelopes de Ribeirão Preto o direito dehabilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados. 14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial. 14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la parte por ilegalidade dando ciência aos participantesde ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigentemediante manifestação escrita e fundamentada. 18.3 14.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Câmara Municipal de Ribeirão Preto não será, em nenhum caso, O proponente é responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 14.6 - Não havendo expediente No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do certame na data marcadaprazo nos casos em que, o pregoeiro comunicará inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. ✓ 14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil Sveículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/ASC, no campo “mensagens” correspondente qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 18.6 - Na contagem dos sendo que os prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarcomputar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam licitantes têm plena ciência e vencem aceitam para todos os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Ribeirão Pretofins. 18.7 14.8 - Aplica-se nos casos omissosO presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, o disposto na Lei Federal nº 10.520especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins. 14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, a Secretaria de 17.07.2002Planejamento, Lei Federal nº 8.666Trânsito, de 21.06.1993 Meio Ambiente, Indústria, Comércio e suas posteriores alteraçõesServiços (§ 1º, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06.09.2005, Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 305, de 29.12.2005 e Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 18.8 - Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017n.º 2.976/2012). 18.9 14.9.1 - O licitante vencedor deverá cumprir Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317seguintes: a) Para notificar, de 11 de abril de 2019aplicar penalidade e analisar defesa, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 (“...obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”). 18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.11 - Fica o servidor designado para fiscalizar o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.contrato;

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Samples: Pregão Presencial