Common use of DO CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Xxxxxxxxx interessada Comissão Especial para Chamamento Público a partir do seu recebimento e de acordo com a data e hora de envio da documentação pelo e-mail do Departamento de Protocolo da AGEHAB supracitado item 6.1; 7.1.1. No caso da empresa inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento na fila de conferência de documentação será a última data em oferecer lances verbais deverá proceder que a empresa apresentar a documentação escoimada das causas que ensejaram sua inabilitação, mediante requerimento; 7.1.2. Será analisada a documentação habilitatória de todas as empresas participantes de acordo com ordenamento de protocolo supracitado e conforme as regras gerais de publicação de cada julgamento do credenciamento periódico, item 7.2.3; 7.2. Concluída a análise da documentação habilitatória por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação; 7.2.1. A partir da data da publicação relativa ao credenciamento no início da sessãoresultado de habilitação, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a qualquer tempo, enquanto o edital estiver em vigência, entregando a documentação na forma requerida no Edital, respeitada a vigência deste Credenciamento; 4.2.1 Tratando-se 7.2.2. A empresa inabilitada, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada de tal investidurarequerimento; 7.2.3. Quando o Representante LegalOs resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, por força do instrumento legal, não puder exercer seguirão a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 regra geral abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame7.2.3.1. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentocada período de 15 (quinze) dias consecutivos, indicado sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradoritem 7.2. 4.3 A empresa 7.2.3.2. Nesse período de 15 (quinze) dias consecutivos, compreendido entre cada publicação, a documentação que pretender se utilizar dos benefícios previstos for entregue nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamentoprazos abaixo terá o seguinte tratamento: 4.3.1 Declaração a) Documentação entregue até o 10º (décimo) dia da data de que trata publicação do resultado - o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, julgamento será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados divulgado na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.seguinte;

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento, Chamamento Público Para Credenciamento

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 5.1. Antes do início da sessão, ainda que interessado em observando todos os critérios de distanciamento social e a não aglomeração de pessoas, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um único itemrepresentante, o qual somente será aceito usando máscara e deverá identificar-se junto à Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio (Modelo Xxxxx XXX), poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.2 Para 5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:através de outorga por instrumento (procuração), de mandato público ou particular, neste último caso, conforme Modelo Anexo III, e com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 4.2.1 Tratando5.3. Fazendo-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo representar a licitante pelo seu representante legal (sócio-gerente, diretor ou proprietário), somente será aceito usando máscara e faz-se necessário a comprovação desta situação através da pessoa jurídica (apresentação do estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4. Quando Caso haja a substituição, deverá o Representante Legalnovo representante, por força exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do instrumento legalprocedimento licitatório, observando sempre os critérios de todas as legislações que regem este edital. 5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3. não puder exercer implicará a administração ou gerência individualmenteexclusão da empresa em participar do certame, tornarmas impedirá o representante de manifestar-se-á obrigatória à se na apresentação de Procuração de um sócio para outrolances verbais e demais fases do procedimento licitatório, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame5.7. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, microempresa e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar: 5.7.1. Certidão expedida emitida pela Junta ComercialComercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP. 5.7.2. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteanexo V). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VIVI - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação, (se o representante estiver devidamente credenciado poderá emitir na hora e de próprio punho a citada declaração). 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 5.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos (Cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA), que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no início ato de entrega dos envelopes, entregar cópia da sessão, ainda que interessado em um único itemCarteira de Identidade e CPF ou documento equivalente. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos5.2 – Por credencial entende-se: 4.2.1 Tratandoa) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II com assinatura reconhecida em cartório), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante; b) Documento comprobatório de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica capacidade para representar a empresa (contrato social ou estatuto social) CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação no caso de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:titular da mesma. 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II 5.3 Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02. 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, 5.4 – Na hipótese do representante legal ou procuradorda empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.3.1 5.6 – Declaração de que trata o Anexo V - Modelo cumprimentos dos requisitos de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado habilitação (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteANEXO). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe 5.7 – Os documentos de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que credenciamento serão apresentados retidos pela equipe deste Pregão e devolvidosanexados ao respectivo processo. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida 5.8 – A não apresentação do documento de procuração, poderá representar mais titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasparticipar da licitação.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante - Na sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da Xxxxxxxxx interessada empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em oferecer lances verbais deverá proceder separado, e entregue ao credenciamento pregoeiro no início da sessãoabertura do Pregão. 4.1.1 – O contrato social da empresa licitante, ainda que interessado em um único itemsolicitado no item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento, acompanhado dos documentos de identidade dos seus sócios representantes, e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação). 4.2 Para o - O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarfar-se-á obrigatória à apresentação através de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem ou documento que comprove os necessários poderes específicos para formular lancesofertas e lances de preços, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , em nome do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorproponente. 4.3 A empresa - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II. 4.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/representantes deverão apresentar declaração de que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento conforme modelo constante do Anexo III. 4.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.6 - No ato do credenciamento: 4.3.1 Declaração , a condição de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além Porte ou Micro-empreendedor Individual, para efeito de tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação do documento indicado no subitem 4.3.1anexo V - Declaração de ME, a comprovação EPP ou MEI assinada pelo seu representante legal, acompanhada da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 junta comercial de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosseu domicílio. 4.7 Nenhuma pessoa- A falta da apresentação de qualquer um dos documentos citados no item anterior, ainda que munida de procuraçãonão obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasalterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.

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Samples: Consultancy Agreement, Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais 7.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá proceder ao credenciamento enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no início da sessãoato de entrega dos envelopes, ainda que interessado em um único itemidentificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Para 7.1.1 O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital; 7.2. O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentosfar-se-á: 4.2.1 Tratando-se 7.2.1. Por instrumento público ou particular de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (procuração, este último, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente; 7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto social) ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art7.2.3. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes Os documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO apresentados deverão ser apresentados entregues em cópias autenticadas original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro servidor da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosAdministração. 4.7 Nenhuma pessoa7.3. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ainda como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que munida contêm os documentos de procuraçãohabilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital; 7.4. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá representar participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação; 7.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresaLicitante; 7.6. Não será aceita, sob pena em qualquer hipótese, a participação de exclusão sumária das representadaslicitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público. 7.7. Serão realizadas pela Pregoeira consultas ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; Certidão Negativa de Inidôneo e Inabilitado emitida pelo TCU através do xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:000000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXXXXX; e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , emitida pelo Portal da Transparência.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada 6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no início da sessãomomento ou a posteriori, ainda que interessado em um único itempor sua representada, conforme modelo contido no Anexo VI - Modelos de Declarações, deste Edital. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será: 4.2.1 Tratando-se 6.1.1.1 Para procurador – além da carta de Representante Legal: o Ato Constitutivo credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e. 6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da pessoa jurídica (contrato social carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou estatuto socialContrato Social juntamente com a(s) no qual estejam expressos seus alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legalmanifestar pela Empresa, por força do instrumento legaldar declarações, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preçoreceber intimação, interpor recursos ou ressalvase renunciar a recurso, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. A procuração Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que comprove os poderes do mandante para se deu a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradoreleição. 4.3 6.1.2 A empresa que pretender se utilizar apresentação dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portea subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4. 4.3.2 Além do 6.1.3 O representante deverá estar munido de documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição hábil de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007identificação. 4.4 6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO. 6.1.5 As licitantes após pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. 6.1.6 A qualquer momento durante o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãoprocesso licitatório, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)o interessado poderá substituir seu representante, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)devidamente credenciado. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente 6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar procurador para mais de uma empresaum PROPONENTE, sob pena de exclusão sumária das representadassendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratandoa) tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 Tratandob) tratando-se de Procurador: procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial 4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação– A ausência do Credenciado, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VIem qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara – O não credenciamento equivale à renuncia, por parte do subscritor)licitante, desde que haja poderes outorgados ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, não implicando na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)sua desclassificação. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO – Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser apresentados entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosenvelopes separados. 4.7 Nenhuma pessoa– Concluída a fase do credenciamento, ainda que munida os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de procuraçãopleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação, poderá representar mais o envelope nº 01 – proposta de uma empresapreço e o envelope nº 02 – habilitação. 4.8 – Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, sob pena de exclusão sumária das representadasnão cabe a desistência da proposta.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 4.1. No início da sessão, ainda que interessado em cada empresa licitante poderá credenciar apenas um único itemrepresentante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento público ou particular de procuração, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos. 4.2 Para 4.1.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:através de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame. 4.2.1 Tratando4.1.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além dos documentos de Representante Legal: identidade, comprovar ser o Ato Constitutivo responsável legalmente, através da pessoa jurídica (cópia e original do contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2. Quando Os documentos que credenciam o Representante Legalrepresentante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02. 4.3. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação; 4.4. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – Anexo V). 4.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 4.6. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar: 4.6.1. REQUERIMENTO, assinado por força representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do instrumento legaltratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo IV); 4.6.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO da Junta Comercial ou do Simples Nacional, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 4.6.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática dos direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorpodendo ser invocado posteriormente. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art4.7. 42 a 49 Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei complementar 123, Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar 4.8. Deverá também ser digitado e disciplinado neste salvo em mídia (pen drive, CD, DVD e Pen Drive), conforme CD fornecido com o edital, xxxxxxx apresentar preenchendo no Credenciamento apenas os seguintes documentos dados em destaque amarelo, devendo ser salvo para ser entregue no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração Credenciamento, devido à utilização de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portesistema computadorizado para realização do certame. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá 6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao credenciamento no início da sessãosistema via internet, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus atribuindo poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência formular lances de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes e operações no sistema de compras. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao certame. A procuração Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx. 6.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4 - Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá estar acompanhada manifestar, em campo próprio do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1Sistema Eletrônico, que comprove cumpre plenamente os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial requisitos de identificaçãohabilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, ressalvados os casos de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição participação de microempresa ou e de empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeporte, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007que concerne a regularidade fiscal. 4.4 6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Santa Leopoldina/ES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 6.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.8 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9 - As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração enviar juntamente com a documentação de Pleno Atendimento aos Requisitos habilitação solicitada no item 9 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de Habilitaçãopreços, que deverá declarações, contrato e demais documentos pertinentes ao referido pregão. 6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser elaborada esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal Licitações e Leilões ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 6.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante); 6.1.1. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência; 6.1.2. Quando se tratar de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; o instrumento de procuração deverá proceder ao credenciamento no início estar acompanhado pelo instrumento constitutivo da sessão, ainda que interessado em um único itemempresa. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo 6.1.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da pessoa jurídica (Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social ou estatuto social) , no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações obrigações, conjuntamente com o documento de identidade 6.2. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000); 6.3. Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em decorrência que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados. 6.4. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de tal investiduracópia legível e autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio. 6.5. Quando o Representante LegalA Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, por força e subitens, deverão ser entregues “fora” dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação). 6.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6.7. As empresas interessadas em participar do instrumento legal, certame que não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 5 (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante reconhecida e/ou contrato social e/ou estatuto da qual constem poderes específicos para formular empresa em cópia autenticada) não poderão ofertar lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à manifestar intenção de interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e recurso ou praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 1). 6.8. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida. 6.8.1. Não será admitida procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, com poderes gerais que comprove os poderes do mandante não guardem especificidade com o Certame em referência. 6.8.2. As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial sessão, deverão obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorhabilitação e proposta os documentos inerentes ao credenciamento. 4.3 6.9. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123condição de Microempresa, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além Porte ou Microempreendedor individual, para efeito do documento indicado no subitem 4.3.1tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida alterada pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que Lei 147/2014 e deverá ser elaborada comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 6.9.1. Empresas (ME/EPP/MEI) optantes pelo Sistema Simples de acordo com modelo estabelecido no Anexo VITributação: 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre 6.9.1.1. comprovante de opção pelo Representante Legal ou Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, 6.9.1.2. declaração, firmada pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro representante legal da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VI – Modelo) 6.9.2. Empresas (ME/EPP/MEI) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação: 6.9.2.1. comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.9.2.2. cópia do contrato social e suas alterações; 6.9.2.3. declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o(s) representante(s) da(s) Empresa(s) deverá(ão) se apresentar ao Pregoeiro, devidamente munido(s) de documento(s) que o(s) credencie a participar(em) deste certame e a responder(em) pela(s) representada(s), devendo, ainda, identificar(em)-se, exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente; 4.2. O Representante da Xxxxxxxxx interessada credenciamento far-se-á através de: 4.2.1. Instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemnome do proponente. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se 4.2.2. Apresentação de Representante Legal: o Ato Constitutivo cópia autenticada do respectivo estatuto ou CONTRATO social, e da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) última alteração estatutária ou, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação no caso de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração credenciamento por instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecidareconhecida de dirigente, conforme Anexo II – Modelo referencial sócio ou proprietário da empresa proponente. 4.2.3. Apresentação de credenciamento cópia autenticada do contrato social ou cópia com apresentação do original, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1apoio, que comprove os poderes do mandante para a outorgaesta condição, no caso da empresa licitante ser representada por sócio-proprietário; 4.2.3 Documento Oficial 4.3. Não será permitido a uma mesma credenciada, representar mais de identificaçãoum licitante no certame, que contenha fotocomo também, do representante legal ou procuradornão será permitida mais de uma credenciada por licitante. 4.3 4.4. A empresa Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que pretender se utilizar dos apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formulem lances vencedores, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital. 4.5. O(s) fornecedor(es) que desejar(em) obter os benefícios previstos nos art. 42 a 49 no Capítulo V da Lei complementar 123Complementar Federal nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/2007 e suas alterações posteriores e pela Resolução SEPLAG nº Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.727/12, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração deverá(ão) comprovar a condição de Microempresa ou e de Empresa de Pequeno Porte., no momento do seu credenciamento, conforme subitem 3.1, com a apresentação de: 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição 4.5.1. Declaração de microempresa enquadramento arquivada ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º ou equivalente, da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se inscrita no Registro do Comércio - DNRC nº 103 Público de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Empresas Mercantis. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar 4.5.2. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos enquadramento arquivada ou a Certidão de HabilitaçãoBreve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, que deverá ser elaborada da sede da Microempresa e da Empresa de acordo com modelo estabelecido Pequeno Porte se inscrita no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial Registro Civil de credenciamento de representante)Pessoas Jurídicas. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou 4.5.3. Declaração de porte feita pelo Pregoeiro ou por membro representante da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, na hipótese de exclusão sumária das representadaso Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no subitem 4.5.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06. 4.6. Juntamente com o credenciamento, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar declaração de que atende(m) plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, bem como os certificados e/ou declarações quando exigidos.

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Samples: Contract for Pharmaceutical Services, Contract for Pharmaceutical Services

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos envelopes nº 1 e 2 os seguintes documentos: 4.2.1 4.1.1. Tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, em original ou cópia autenticada; 4.1.2. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar , acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1documento dentre os indicados na cláusula anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga;. (Anexo – III) 4.2.3 Documento Oficial 4.1.3. No caso de identificaçãoapresentação de procuração particular, a assinatura do responsável pela outorga deverá estar com reconhecimento de firma, sob pena de não ser possível credenciar o respectivo representante para praticar os atos pertinentes à presente licitação em nome da licitante. Em cumprimento à Lei Federal nº 13.726/2018, o reconhecimento de firma, poderá ser feito por qualquer funcionário da EMURJA que contenha fotoreceba a proposta, ou seja, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, o qual deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade, original e legível, do representante legal signatário, ou procuradorestando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art4.1.4. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo prestação de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1informações obrigatórias para Notificações, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeContratos e Atos Jurídicos Análogos, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI– IV do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador. 4.5 As Declarações poderão 4.1.5. Declaração Conjunta de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fato impeditivo, atendimento ao Art. 9º da Lei Federal 8.666/93, cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da C.F./88 e indicação de regime jurídico, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – V do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador. 4.1.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com modelo estabelecido no Anexo – VI do Edital, assinada pelo representante legal ou procurador. 4.1.7. Para usufruir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aquelas enquadradas como tais deverão apresentar Certidão Simplificada, ou equivalente, expedida pela Junta Comercial da sua sede, ou ainda o comprovante de opção pelo regime tributário Simples Nacional, devendo ser emitidas no ano corrente. 4.1.8. Declaração de Grau Parentesco de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX do Edital. 4.2. Quaisquer declarações exigidas para efetivo credenciamento da licitante deverão ser assinadas sempre pelo Representante Legal representante legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)procurador outorgado. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA 4.3. O CREDENCIAMENTO representante legal ou o procurador deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe identificar-se exibindo documento oficial de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, identificação que serão apresentados e devolvidoscontenha foto. 4.7 Nenhuma pessoa4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, ainda sendo que munida de procuração, este poderá representar mais de apenas uma empresacredenciada. 4.5. A ausência do Credenciado, sob pena de em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão sumária das representadasda licitante por ele representada, salvo com a autorização expressa do Pregoeiro.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento 7.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos separadamente no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas: 4.3.1 Declaração 7.1.1 Por instrumento público de que trata procuração; 7.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o Anexo V - Modelo subitem 7.2; 7.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porterepresentante legal. 4.3.2 Além 7.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento indicado de eleição de seus administradores. 7.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 7.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 7.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 7.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no subitem 4.3.1Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento. 7.7 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei Complementar n.º 123/2008 deverão apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento. 7.9 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeporte, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialaceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 ou ainda, declaração preenchida de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer 7.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais deverá proceder verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere o subitem 7.2, para credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemjunto a Pregoeiro. 4.2 Para o 7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (modelo - ANEXO IX) e mediante apresentação do estatuto/contrato social da empresa, os quais deverão ser apresentados os seguintes documentos:entregues, obrigatoriamente, em mãos do senhor Xxxxxxxxx, juntamente com as declarações do item 7.5 letras A e B. 4.2.1 Tratando-se 7.3. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de Representante Legal: o Ato Constitutivo condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da pessoa jurídica sua condição (estatuto/contrato social ou estatuto social) ), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome daquela, também acompanhado de tal investiduradocumento pessoal de identificação. 7.4. Quando o Representante LegalSerá permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, por força do instrumento legalde cada proponente, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória na sala de reuniões da CPL/Equipe de Pregão. 7.5. Serão obrigatórias à apresentação das seguintes declarações/certidões juntamente com o ato de Procuração Credenciamento, sob pena de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixodesclassificação da não entrega: 4.2.2 Tratando-se a) DECLARAÇÃO dando ciência de Procurador: que a procuração por instrumento público ou particular licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com firma reconhecidao inciso VII, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante Artigo 4º da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada Lei nº 10.520/2002 (modelo do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorANEXO VIII). 4.3 A empresa que pretender se utilizar b) Para os Licitantes invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da na Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar além dos documentos constantes neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração b.1) DECLARAÇÃO, firmada pelo representante legal da empresa de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portenão haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 – (modelo ANEXO VII). 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão b.2) CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, conforme onde identifique o Art. 8º enquadramento da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 licitante como ME ou EPP, devendo esta certidão estar emitida com data máxima de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007até 90 (noventa) dias antecedentes ao presente certame. 4.4 As licitantes após b.3) Caso o licitante seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, poderá substituir a certidão do item “b.2” pelo comprovante de opção pelo Simples. b.3.1) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx; a) O instrumento de credenciamento deverão apresentar Declaração bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de Pleno Atendimento aos Requisitos outorga de Habilitação, que poderes e da condição de dirigente da empresa) deverá ser elaborada de acordo entregue juntamente com modelo estabelecido as declarações contidas acima, no Anexo VIhorário estipulado no preâmbulo deste edital, obrigatoriamente em mãos do Pregoeiro Oficial, fora dos envelopes, e; 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara b) A entrega do subscritor), desde que haja poderes outorgados Ato Constitutivo/contrato social da empresa na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial fase de credenciamento de representante)do certame tornará “facultativa” à entrega do mesmo no envelope nº. 2/B – Da Habilitação. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 5.1 No início da sessãosessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda que interessado em um único itemidentificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Para o 5.2 O credenciamento deverão far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários 5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (apresentada cópia autenticada do Estatuto, contrato social consolidado ou estatuto social) Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos seus os poderes do signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação . 5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de Procuração que cumpre plenamente os requisitos de um sócio para outrohabilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se compromisso de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidapromover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo II – Modelo referencial III deste edital. 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de credenciamento Empresas Mercantis, a declaração de representante enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição sede da Microempresa e da Empresa de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgaPequeno Porte; 4.2.3 Documento Oficial 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de identificaçãoPessoas Jurídicas, que contenha fotoa declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 equivalente, da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sede da Microempresa e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento indicado mencionado no subitem 4.3.1item 5.4.2 deste artigo, a comprovação nos termos da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeLei Complementar Federal n° 123/06, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada apresentada, declaração de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre porte feita pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro representante da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 5.5 As declarações ou certidões de exclusão sumária das representadasque tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 4.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais documentação da habilitação, o proponente/representante deverá proceder se apresentar, para credenciamento, junto ao credenciamento no início da sessãoPregoeiro, ainda devidamente munido de documento que interessado em um único itemo credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Para 4.2) Em caso de representação, o credenciamento deverão far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. 4.3) Deverá ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo apresentada cópia, autenticada, do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da pessoa jurídica (contrato social última alteração estatutária ou estatuto social) contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando . 4.4) Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.5) É de total responsabilidade do licitante o Representante Legalcumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarresponsabilizando-se-á obrigatória à apresentação , inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 4.6) No caso de Procuração de um sócio para outroMICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007porte. 4.4 As licitantes após 4.7) O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o credenciamento deverão não poderá fazer o uso dos benefícios da LC 123 de 2006. 4.8) O licitante na fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: 4.8.1) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos cumprimento dos requisitos de Habilitação, habilitação; 4.8.2) Declarar expressamente que deverá ser elaborada concorda com o prazo de entrega do objeto licitado; 4.8.3) Declarar expressamente que concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado; 4.8.4) Declarar inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e que efetuará de acordo com modelo estabelecido no Anexo VIas especificações e instruções deste Edital, estando adequado à legislação vigente; 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre 4.8.5) Declaração assinada pelo Representante Legal licitante, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 4.8.6) Declaração assinada pelo Procurador Credenciado licitante, de que não foi declarada inidônea nem suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera; 4.8.7) Certidão CEIS (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)Portal AGU) Lei 12.846/2013. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais 6.1. Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá proceder se apresentar para credenciamento, junto ao credenciamento no início da sessãoPregoeiro, ainda devidamente munido de documento que interessado em um único itemo credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Para o 6.2. O credenciamento deverão far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo V deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentados os seguintes documentos:apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição; 4.2.1 Tratando-se 6.3. No caso de Representante Legal: o Ato Constitutivo credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da pessoa jurídica (contrato social empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou estatuto social) Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos seus os poderes do signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art6.3.1. 42 a 49 da Lei complementar 123No ato do credenciamento, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx o representante deverá ainda apresentar os seguintes documentos documentos, que deverão vir obrigatoriamente fora dos envelopes: A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 6.3.2. Para participar do certame e também para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47437/18 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, o fornecedor deverá comprovar a condição de deverá comprovar a condição de beneficiário, no momento do seu credenciamento, conforme item 6.1, com a apresentação de: 4.3.1 Declaração 6.3.2.1. Se inscrito no Registro Público de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1Empresas Mercantis, a comprovação da condição declaração de microempresa enquadramento arquivada ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 6.3.2.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 6.3.2.3. Na hipótese de o Art. 8º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 6.4.2 deste item, nos termos da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 Lei complementar Federal n° 123/06, será aceita, mediante a comprovação dessa circunstância, declaração de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei. 4.4 As licitantes após 6.3.3. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o credenciamento deverão apresentar Declaração compromisso de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãopromover sua regularização, que deverá ser elaborada de acordo com caso formule o lance vencedor, conforme modelo estabelecido contido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresaIII deste edital, sob pena de exclusão sumária das representadasaplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14167, de 10,de janeiro de 2002. 6.3.4. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, Registro Comercial, Decreto ou Ata) para comprovar o ramo de atividade. 6.4. O instrumento de credenciamento e as declarações serão juntados ao processo da licitação. 6.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 6.6. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos INVÓLUCROS PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação. 6.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do maior preço. 6.7. A ausência de quaisquer documentos previstos nos itens 6.3.1. 6.3.2 e 6.3.4 ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista impossibilitará o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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Samples: Permissão Onerosa De Uso De Imóvel

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 6.1. O Representante credenciamento será realizado na abertura da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemsessão pública. 4.2 6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação: 4.2.1 Tratando6.2.1. Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou do seu procurador. 6.2.2. O Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Representante Legal: sociedades civis, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.2.3. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procuradorprocurador: a instrumento de procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da modelo sugerido no ANEXO II, do qual constem poderes específicos para formular lances, complementar propostaapresentar documentos, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição e desistir de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações sua interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, documento que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art6.2.4. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo pleno atendimento aos requisitos de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser habilitação elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VIANEXO III. 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal 6.2.5. No caso de microempresa (ME) ou pelo Procurador Credenciado empresa de pequeno porte (devendo constar identificação clara do subscritorEPP), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)declaração conforme ANEXO VI. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão 6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante. 6.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentados apresentado novo credenciamento na sessão pública. 6.5. A ausência do Credenciado, em cópias autenticadas qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por cartório competente ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6. Somente a microempresa ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe empresa de Apoio pequeno porte que apresentarem a declararão do Município ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital. 6.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do originalcertame, que serão apresentados e devolvidoscomprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis. 4.7 Nenhuma pessoa6.8. A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame. 6.9. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação. 6.10. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que munida apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de procuraçãopequeno porte, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasserá automaticamente inabilitada.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder 4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando ao credenciamento no início da sessãopregoeiro cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo VII), ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, complementar proposta, negociar preçofirmar declarações, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição e desistir de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos assinar ata e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame; 4.2. A procuração empresa licitante deverá estar acompanhada entregar à comissão uma cópia autenticada do correspondente documentoContrato Social ou instrumento equivalente, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para a outorgafins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado; 4.2.3 Documento Oficial 4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identificaçãoidentidade oficial, que contenha com foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a 49 declaração da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração Empresa de que trata o cumpre todos os requisitos do edital (Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.II); 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art4.4. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão poderão ser apresentados em cópias autenticadas cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta; 4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por membro da Equipe mais de Apoio do Município um agente credenciado, portanto, caso haja mais de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalum representante na sessão, que serão apresentados a licitante deverá indicar e devolvidos.credenciar o interlocutor oficial; 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, 4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma empresalicitante; 4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo. 4.8. Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo seu responsável técnico (contador/técnico contábil), sob pena as penalidades da lei para comprovação de exclusão sumária das representadasque a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 1. Por ocasião da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais fase de credenciamento dos licitantes, deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoser apresentado FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação), ainda o que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentossegue: 4.2.1 1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal: Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 b) Tratando-se de Procurador: a , o instrumento de procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A empresa que pretender ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, no certame contra decisões tomadas pela Pregoeira. 1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamentohabilitação: 4.3.1 Declaração a) A declaração de que trata o Anexo V - Modelo pleno atendimento aos requisitos de Declaração habilitação deverá ser feita de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteacordo com modelo estabelecido no Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação). 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição 1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º visando ao exercício da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãopreferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser elaborada feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado neste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração Proposta) e n° 02 (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteHabilitação). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da 5.1. Na data, hora e local designados para a sessão, ainda que interessado em um único itemos interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital. 4.2 5.2. As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. 5.3. O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório. 5.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se 5.4.1. Cópia da carteira de Representante Legal: o Ato Constitutivo identidade ou outro documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica (contrato social empresa ou estatuto social) procurador; 5.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4.3. Quando o Representante Legal, Caso representado por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de procurador. 5.4.3.1. Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar propostapropostas, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital. 5.4.3.3. A procuração Procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentocom firma reconhecida em cartório, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorexceto procuração por instrumento público. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art5.4.3.4. 42 a 49 da Lei complementar 123, Na apresentação de 14 procuração de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa instrumento público ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1particular, a comprovação proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da condição comissão. Termo de microempresa ou Credenciamento a) A responsabilidade é da empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadelicitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor artigos 297 a 301 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Código Penal. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Public Bidding

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 6.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da licitação. 6.2. No dia e hora designados para a sessão, ainda que interessado os licitantes interessados em um único itemparticipar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 4.2 6.3. Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciamento deverão ser apresentados credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 7 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 7.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura. 6.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: 4.2.1 6.4.1. Tratando-se de Representante Legal: sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante LegalO Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por força do instrumento legalações, não puder exercer deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a administração Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou gerência individualmenteEPP, tornar-se-á obrigatória à apresentação também deverá estar de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 4.2.2 6.4.2. Tratando-se de Procurador: a procurador, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme (Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da 02) do qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preçopreços, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado dentre os indicados no subitem 4.2.1item 6.4.1, que comprove os poderes do mandante dos mandantes para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial 6.4.3. Caso o licitante apresente o Certificado de identificaçãoRegistro Empresarial, que contenha fotoo mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do representante legal ou procuradororiginal. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art6.5. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteSerá admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4.3.2 Além do documento indicado 6.6. Os documentos citados no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007item 6.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes. 4.4 As licitantes após 6.7. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante. 6.8. É admitida a participação de licitante sem credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)representante, desde que haja poderes outorgados atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)sessão pública, ou por meio postal. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA 6.8.1. O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, licitante que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoanão contar com representante presente na sessão ou, ainda que munida presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de procuraçãodocumentação defeituosa, poderá representar mais ficará impedida de uma empresaparticipar da fase de lances verbais, sob pena de exclusão sumária negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das representadaspropostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratandoa) tratando-se de Representante Legalrepresentante legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 Tratandob) tratando-se de Procuradorprocurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada certame acompanhados do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial 2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 20063 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e disciplinado neste editalcada representante só poderá representar uma licitante. 4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro. 4.3.1 Declaração 5 – Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que trata cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 6 – Declaração informando o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação porte da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadaspreclusão do direito de preferência de contratação, prevista no art. 44 c/c o art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006, devendo citar o seu porte - quando se tratar de empresa de pequeno porte ou Microempresa, para que seja aplicada a Lei Complementar N° 123/06.

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Samples: Registro De Preço De Veículos De Transporte

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão11.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer mediante a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular particular, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem atribuindo-lhes poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição lances de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes e operações no BNC - xxx.xxx.xxx.xx; 11.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o BNC - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 11.1.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 11.1.2.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto ao certameBNC - xxx.xxx.xxx.xx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pelo BNC - xxx.xxx.xxx.xx; 11.1.2.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pelo BNC - xxx.xxx.xxx.xx; 11.1.2.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema, poderá ser esclarecida pelo portal BNC - xxx.xxx.xxx.xx 11.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 11.2.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital; 11.2.2. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para 7.2.1 sujeitará a outorgalicitante às sanções previstas em lei; 4.2.3 Documento Oficial 11.3. É de identificaçãoexclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será bem como seu uso em qualquer transação efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro diretamente ou por membro da Equipe de Apoio do seu representante, não cabendo ao Portal BNC ou ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão Pombos/PE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoasenha, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadaspor terceiros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 2.1- Os interessados na prestação dos serviços deverão apresentar as seguintes documentações: • Declaração de aceite e comprometimento com os termos do Edital de Chamada Pública nº. 017/2020-SMS/PMF-PI; • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); • Comprovante do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atualizado; • Cópia do Alvará de licença e localização, vigente; • Cópia do Alvará sanitário, vigente; • Cópia do Comprovante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento Inscrição municipal e/ou estadual; • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social; • Declaração dos sócios ou diretores informando que os mesmos não dispõem de vinculo com o Serviço Público Municipal; • Cópia do CPF e RG dos sócios ou diretores; • Cópia do Registro no início da sessãoConselho de Classe do Responsável Técnico; • Comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, ainda Estadual, Federal, INSS e FGTS; • Declaração que interessado em um único itemcomprove a disponibilidade de recursos humanos, físicos e equipamentos para a realização do objeto do contrato; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 2.2- Os documentos solicitados acima deverão ser enviados preferencialmente por meio de correio eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes 2.3- Os interessados terão que apresentar as documentações exigidas para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial fins de credenciamento a partir do dia 19 de representante da qual constem poderes específicos para formular lancesmaio de 2020, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição subsequentes a publicação do presente Edital de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorChamamento Público n°017/2020-SMS/PMF-PI. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 1232.4- Serão credenciados os dois primeiros interessados, de 14 modo que a convocação dos remanescentes observará a ordem de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes apresentação dos documentos exigidos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portepresente Edital. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Public Call for Proposals

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O 6.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o Proponente/Representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento (procuração e contrato social da Xxxxxxxxx interessada empresa) que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (que contenha foto). A referida documentação será apresentada em oferecer lances verbais deverá proceder separado, e entregue ao credenciamento Pregoeiro no início da sessãoabertura do Pregão, ainda que interessado em um único itemjuntamente com os Xxxxxx XX e III deste Edital. 4.2 Para 6.2 – Quando o representante legal for o próprio Xxxxx/Proprietário, ele deverá apresentar qualquer documento pessoal que contenha foto além do documento da empresa (contrato social ou documento equivalente) que comprove a sua titularidade e lhe confira os poderes necessários para participar do certame. 6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de Procuração, ou conforme Xxxxx XX deste Edital, estes deverão estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ocasião em que também deverá ser apresentados apresentado a cópia autenticada do respectivo Contrato Social ou documento equivalente. 6.4 – No ato do credenciamento, o Licitante deverá apresentar Declaração constando que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar deste Pregão, conforme Xxxxx XXX que integra o presente Edital. 6.5 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, deverão comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se a) Declaração emitida pelo Departamento da Receita Federal com data de Representante Legal: o Ato Constitutivo emissão não superior a 12 (doze meses). b) Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível. c) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa, empresa de pequeno porte com data de emissão não superior a 12 (contrato social ou estatuto socialdoze) no qual estejam expressos seus poderes meses. 6.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para exercer direitos e assumir obrigações cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 6.7 – A ausência dos documentos de Credenciamento, não importará na exclusão da licitante, desde que presente a Declaração de Atendimento às Exigências do Edital, porém o Preposto enviado pela mesma ficará impedido de intervir em decorrência quaisquer das fases do Certame ficando o mesmo apenas na condição de tal investidura. Quando ouvinte. 6.8 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o Representante Legalcredenciamento e, por força consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, salvo na condição de ouvinte. 6.9 – Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do instrumento legaldireito de fazer lance e, não puder exercer principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro. 6.10 – A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a administração ou gerência individualmente, tornaratividade da licitante dar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos na fase de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer credenciamento se dará na mesma data e local do preâmbulo, de 09:00 às 09:30 horas, sendo imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoe sucessivos, ainda que interessado em um único itembem como manifestar interesse recursal. 4.2 Para o credenciamento deverão - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas; b) Documento de identidade, com foto, do representante. 4.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto sociala) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecidaou ainda mediante Termo de Credenciamento - Anexo II, conforme Anexo II – Modelo referencial que comprove a outorga de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos e necessários para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição prática de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada procedimento de licitação; b) Documentos de qualificação jurídica da empresa conforme alínea "a" do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1item anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga (cópia autenticada ou original); 4.2.3 c) Documento Oficial de identificaçãoidentidade, que contenha com foto, do representante legal ou procuradorcredenciado constituído. 4.3 A 4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa que pretender se utilizar credenciada. 4.5 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos benefícios previstos nos art. 42 trabalhos, renunciando a 49 apresentação de novas propostas e a interposição de recursos. 4.6 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO III (MODELO). 4.7 - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Federal Nº. 10.520/2002 a declaração referente ao Anexo III deverá ser entregue separadamente dos Envelopes Nº. 001 - PROPOSTA e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:Nº. 002 - HABILITAÇÃO. 4.3.1 Declaração 4.8 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. III em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoEnvelope apartado, que deverá ser elaborada trazer os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000070/2019 ENVELOPE "DECLARAÇÃO" 4.9 - Na hipótese de acordo com modelo estabelecido os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos Envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser assinadas sempre preenchido e assinado pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)representante credenciado. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas 4.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalseus atos na esfera civil, que serão apresentados penal e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da Xxxxxxxxx interessada participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da sessãocompetitividade, ainda economicidade e moralidade. Ressalte-se que interessado em um único itema nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição. 4.2 Para 5.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 5.3 - Por credenciamento deverão ser apresentados os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se I - Declaração de Representante Legal: que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outrocertame, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:Xxxxx XXX. 4.2.2 Tratando-se II - Documento oficial de Procurador: identidade; III - Procuração que comprove a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaoutorga de poderes, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante na forma da qual constem poderes específicos lei, para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição ofertas e lances de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentocertame em nome da licitante, indicado ou documento no subitem 4.2.1qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, no caso do representante legal ser sócio, proprietário, dirigente ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 assemelhado da Lei complementar 123licitante, em decorrência de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o tal investidura (Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteIV). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, ainda desde que interessado em um único item. 4.2 Para apresente o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da pessoa jurídica (contrato social carteira de identidade, ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força procurador munido do instrumento legalprocuratório, não puder exercer a administração ou gerência individualmenteoutorgado pelo representante legal da empresa, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de credenciamento preços na sessão, manifestar a intenção de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição recorrer e de desistir dos recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá estar acompanhada ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do correspondente documentocredenciado, indicado no subitem 4.2.1, com o documento que comprove os poderes a representação legal do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, outorgante e também com o original ou cópia autenticada do representante legal ou procuradorAto Constitutivo da empresa. 4.3 A empresa que pretender se utilizar 7.3. Para participar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3.1 Declaração 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que trata o cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V - Modelo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 4.3.2 7.4-A Além do documento indicado no subitem 4.3.1dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As os licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração fora de Pleno Atendimento aos Requisitos qualquer envelope declaração de Habilitaçãoidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 3.1.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da Xxxxxxxxx interessada documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento separado, e entregue à Pregoeira no início da sessão, ainda que interessado em um único itemabertura do Pregão. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (3.1.1.1 – O contrato social ou estatuto social) da empresa licitante, solicitado no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento e assumir obrigações em decorrência deverá também ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarhabilitação). 3.1.2 - O credenciamento far-se-á obrigatória à apresentação através de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem ou documento que comprove os necessários poderes específicos para formular lancesofertas e lances de preços, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração , em nome do proponente. 3.1.3 - O documento de credenciamento deverá estar acompanhada obedecer ao modelo do correspondente documentoAnexo II. 3.1.4 - Juntamente com o credenciamento, indicado no subitem 4.2.1os proponentes/ representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, que comprove os poderes conforme modelo constante do mandante para a outorga;Anexo III. 4.2.3 Documento Oficial 3.1.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. I - MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06: a) Comprovante de identificaçãoopção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, b) Declaração, que contenha foto, do firmada pelo representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123empresa, de 14 de dezembro de 2006não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo constante do Anexo V. II - MICROEMPRESA-ME e disciplinado neste editalEMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP não optantes pelo Sistema Simples Nacional, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamentoregido pela Lei Complementar nº 123/06: 4.3.1 Declaração a.1) Se inscrito no Registro Público de que trata o Anexo V - Modelo Empresas Mercantis, declaração de Declaração de Microempresa enquadramento arquivada ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º ou equivalente, da Instrução Normativa Diretor sede da pequena empresa; a.2) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Departamento Nacional do Cartório de Registro do Comércio - DNRC nº 103 Civil de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 7.1. Previamente à abertura da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais Sessão Pública da Concorrência, o representante legal da licitante deverá proceder apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para as práticas de atos inerentes ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemcertame licitatório. 4.2 7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados apresentados, fora dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o 7.2.1. Ato Constitutivo da pessoa jurídica (constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou estatuto socialinstrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 (noventa) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dias. 7.2.2. Carta de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outroCredenciamento, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a modelo constante do Anexo I, ou procuração por instrumento público ou particular particular, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lancesnecessários à prática dos atos inerentes à licitação, complementar proposta, negociar preço, como interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição e desistir de recursossua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações declarações. 7.2.3. Documentação oficial de identificação que contenha fotografia. 7.3. Por ocasião do credenciamento, exigir-se-á do credenciado a indicação de endereço eletrônico da empresa. 7.4. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão apresentar a Declaração de pleno conhecimento e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamede cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo II do presente edital. 7.6.1. A procuração deverá estar acompanhada No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante Anexo II. 7.6.2. Na hipótese de a licitante não enviar representante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial abertura do certame, deverá incluir a declaração de identificaçãocumprimento dos requisitos de habilitação, que contenha fotono Envelope 1 – Documentos de Habilitação, do representante legal ou procuradorsob pena de não reconhecimento da habilitação. 4.3 A empresa que pretender se utilizar 7.7. Caso a proponente queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previstos nos art. 42 a 49 da na Lei complementar 123Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006deve apresentar, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração , declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que trata o é microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física ou empresário individual qualificados como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n. º 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V - Modelo de Declaração de III do presente Edital. 7.7.1. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno PortePorte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da 7.7.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadesujeitará a licitante as sanções previstas neste edital, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialbem como caracterizará o crime que trata o art. 299 do Código Penal, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007sem prejuízo das demais cominações legais. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração 7.7.3. Na hipótese de Pleno Atendimento aos Requisitos a licitante não enviar representante para a abertura do certame, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Envelope 1 – Documentos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Concession Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento 6.1. No dia, hora e local estipulados neste Edital, no início da sessãosessão pública, ainda os licitantes deverão comprovar a qualidade de representante legal, apresentando documentos que interessado lhes outorgue poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em um único iteminterpor recursos e motivá-los. 4.2 Para 6.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com o termo de credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:(XXXXX X). 4.2.1 6.1.2. Tratando-se de Representante Legal: representante legal, apresentar o Ato Constitutivo contrato social, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o estatuto social acompanhado da pessoa jurídica (contrato social ata de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade por ações, ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.1.3. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procurador, apresentar o instrumento de procuração por instrumento público particular ou particular com firma reconhecidapúblico, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da do qual constem poderes específicos especiais para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado dentre os indicados no subitem 4.2.1item 6.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação6.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que contenha foto, do representante legal ou procuradorcada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.3 6.1.5. A empresa que pretender não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar responder pelo licitante durante os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portetrabalhos. 4.3.2 Além 6.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a declaração de enquadramento do documento indicado regime de tributação (ANEXO III) deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o credenciamento, no subitem 4.3.1, a comprovação início da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007sessão pública. 4.4 As licitantes após 6.2.1. A não apresentação da declaração contida no ANEXO III indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar 123/06, visando ao exercício da preferência. 6.2.2. A não apresentação dos documentos de credenciamento relativos aos itens 6.1.2 ou 6.1.3 fora dos envelopes não inabilita o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)licitante, desde que haja os mesmos constem do envelope de documentos para sua habilitação e desde que este apresente seu credenciamento, conforme item 6.1.1. Não sendo possível credenciar o representante, este ficará impedido de representar a empresa na sessão, inclusive na etapa de lances. 6.2.3. O licitante poderá regularizar a ausência ou falhas de quaisquer documentos de Credenciamento durante esta fase, antes do início da disputa e desde que os documentos estejam disponíveis para apresentação imediata, não tendo sido trazidos à sessão após o início do credenciamento, não sendo também permitida a abertura de seus envelopes para este fim, desde que comprovados seus poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial para representar a empresa. 6.3. Os documentos de credenciamento de representante)e as declarações serão retidos e juntados ao processo administrativo. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 6.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados apresentados, separadamente, em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalsua parte externa, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO NOME DO PROPONENTE NOME DO PROPONENTE

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 4.1. O Representante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, apresentando cópia autenticada da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemCarteira de Identidade ou outro documento equivalente. (modelo de procuração particular - Anexo IV). 4.2 Para o 4.1.1 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.2. O credenciamento deverão ser apresentados far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas do documento pessoal do outorgado e do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social documento pessoal e do respectivo Estatuto ou estatuto social) Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. Quando Após o Representante Legalcredenciamento, por força do instrumento legalos licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não puder exercer a administração sendo mais aceitas novas propostas. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou EPP (Empresa de Pequeno Porte.) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos: 4.3.2 Além do documento indicado a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no subitem 4.3.1CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a comprovação mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de microempresa Microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta ComercialEmpresa de Pequeno Porte, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor modelo constante do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007ANEXO VI. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 5.1. No início da sessão, ainda que interessado em cada empresa licitante poderá credenciar apenas um único itemrepresentante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais) e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.2 Para 5.1.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, emitida no ano civil corrente. Em caso da não entrega deste documento, a licitante não poderá gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; 5.1.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); 5.1.3. Cópia do Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor devidamente registrado ou registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF. 5.1.5. O credenciamento (Modelo – Xxxxx XXX) deverá ser apresentado com a assinaturado representante legal reconhecida em cartório ou juntamente com documento original de identificação com foto do assinante - e sua respectiva cópia - para que membro da Comissão faça a conferência da assinatura; 5.1.6. Todos os documentos exigidos para o credenciamento credenciamento, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratandoem fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão. O mesmo aplica-se para os documentos de Representante Legal: habilitação. 5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o Ato Constitutivo credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato social empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame; 5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.4. Quando o Representante LegalCada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante; 5.5. Iniciada a Sessão, por força será vedada a substituição do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoadevidamente credenciado, ainda que munida esteja munido de procuraçãoinstrumento procuratório com poderes específicos, poderá representar mais salvo por caso fortuito ou força maior; 5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não implicaráa exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de uma empresa, sob pena se manifestar na apresentação de exclusão sumária das representadaslances verbais e demais fases do procedimento licitatório; 5.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamentedos envelopes de números 01 e 02.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder 5.1 Os interessados deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública, comprovando possuir poderes para representar a empresa licitante, e praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento no início da sessãocertame, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados apresentando os seguintes documentosdocumentos em cópias devidamente autenticadas, fora do envelope: 4.2.1 5.1.1 Tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ato constitutivo, devidamente registrado – termo inicial e última alteração, ou estatuto social) instrumento consolidado – bem como ata de eleição, se o caso, também devidamente registrada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 5.1.2 Tratando-se de Procurador: procurador ou credenciado, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de o credenciamento de representante da qual constem deverão conter poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição e desistir de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado dentre os indicados no subitem 4.2.15.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial 5.1.3 Em se tratando de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte porte, assinatura de Termo de Comprometimento, pelo empresário representante legal ou sociedadeprocurador com poderes específicos, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialde que não se inclui dentre as hipóteses previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06, conforme o Art. 8º minuta constante do Anexo IV deste edital; 5.1.4 O não comparecimento do representante legal da Instrução Normativa Diretor empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007certame. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação5.2 A falsidade das declarações prestadas, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro objetivando os benefícios da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuraçãoLei Complementar 123/2006, poderá representar mais caracterizar os crimes de uma empresaque tratam os artigos 297 e 299 do Código Penal, sob pena de exclusão sumária sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das representadassanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Obras De Drenagem E Recapeamento Asfáltico

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os apresentadas as seguintes documentosdocumentações: 4.2.1 3.1.1 - Tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 3.1.2 - Tratando-se de Procurador: procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular particular, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial 3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de identificação, documento oficial que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que pretender cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se utilizar fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal. 3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte: 3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, Certidão Simplificada da Junta Comercial do ano vigente ou documento equivalente que comprove seu enquadramento como ME ou EPP ou MEI, visando ao exercício dos benefícios previstos nos art. artigos 42 a 49 45 da Lei complementar 123Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e a declaração de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, enquadramento conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)VII deste edital. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 4.1. Para participação na Concorrência, um representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãolicitante credenciar-se-á junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL), ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados exibindo os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se I) Documento oficial de Representante Legalidentificação do representante credenciado; II) Documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas: a) No caso de procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas, negociar preços diretamente com o(a) Sr.(a) Presidente da CPL e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, acompanhado de comprovação da capacidade de o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedades comerciais em geral, do ato de nomeação do signatário; e b) No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante: ato constitutivo, estatuto social) ou contrato social e seus termos aditivos, documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal. III) Os documentos apresentados deverão ser entregues em via original ou por meio de cópia legível devidamente autenticada por xxxxxxxx, por força ou, ainda, em cópia simples acompanhada da via original do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado para conferência por funcionário da Apex-Brasil, membro da Comissão Permanente de Licitação, e poderão ser aproveitados para as fases posteriores, caso necessário. 4.2. Os documentos mencionados no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 4.3. Os documentos de credenciamento do representante da licitante serão entregues juntamente com 4 (quatro) envelopes fechados apresentados no item 6. 4.3.1. O representante da empresa que não comprovar seus poderes terá sua proposta cadastrada, mas não poderá negociar preços ou apresentar recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação. 4.3.2. As licitantes entregarão 1 (um) envelope adicional na abertura da 2ª Sessão, conforme previsto no item 6.12, contendo a documentação de habilitação. 4.3.3. Destaca-se que a inversão de fases encontra respaldo no art. 19 do Regulamento de Licitações e Contratos da Apex-Brasil e na Lei 12.232/2010 4.4. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 4.5. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão de Licitação, na data, hora e local indicados neste edital. 4.6. As licitantes interessadas em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio participar do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalprocesso deverão retirar o ENVELOPE 1, que serão apresentados será utilizado para armazenamento da proposta apócrifa e devolvidoscujas dimensões são de 710x495x35mm, pelo menos um dia útil antes da data marcada para realização da 1ª Sessão, no endereço constante no item 5.1.1, de segunda à sexta, no horário das 9h30 às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, mediante assinatura do Termo de Recebimento do Envelope Apócrifo, previsto no Anexo V do Edital. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Publicity Services Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 7.1. As empresas interessadas poderão encaminhar os documentos ne- cessários à obtenção do CREDENCIAMENTO dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento publicação de abertura do Chama- mento Público no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 TratandoDIOE-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outroPR, conforme o subitem 4.2.2 abaixofundamento legal indicado an- teriormente. 7.2. Ao fim do prazo estabelecido no item 7.1 será divulgada relação final de empresas que solicitaram o Credenciamento no prazo de 48 ho- ras úteis. 7.3. A LOTEPAR no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorro- gado por igual período, contados a partir da divulgação da lista do item 7.2 divulgará a lista final dos CONCESSIONÁRIOS. 7.4. O Credenciamento terá duração de 10 (dez) anos prorrogáveis por igual período desde que mantidas as condições contratuais e interesses do Estado do Paraná. 7.4.1. Caso as condições deste Credenciamento mantenham-se vantajosas e de interesse da LOTEPAR e Credenciado este prazo poderá ser renovado uma única vez por igual período. Por conveniência, opor- tunidade ou alterações relevantes a administração poderá abrir novos períodos de submissão de requerimentos para novos credenciamentos. 7.5. A PROPONENTE deverá apresentar o Requerimento de CREDENCI- AMENTO durante o prazo previsto no item 7.1, acompanhado de toda a documentação de habilitação exigida no Edital. 7.6. A LOTEPAR realizará a análise dos documentos para a emissão do CREDENCIAMENTO, e estando os mesmos de acordo com os requisitos do Edital, a PROPONENTE será considerada CREDENCIADA, iniciando- se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para o CONCESSIONÁRIO realizar pa- gamento relativo à Outorga Anual Fixa de Credenciamento. 7.7. Desde que o Requerimento de CREDENCIAMENTO seja protocoli- zado dentro dos prazos previstos e caso seja identificado, pela LOTEPAR, qualquer inconformidade com as exigências do Edital, será oportuni- zado prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação. Após este prazo, se não forem sanadas as inconformidades, a PROPO- NENTE será considerada inabilitada, será concedido esse prazo uma única vez por PROPONENTE. 7.8. Após o pagamento da Outorga Anual Fixa e até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o CONCESSIONÁRIO poderá submeter à aprovação da LOTEPAR seus respectivos Planos de Negócio e de Operação. 7.9. O Contrato de CREDENCIAMENTO deverá ser assinado tão logo o Plano de Negócio e Plano Operacional tenham sido homologados e aprovados pela LOTEPAR. 7.10. Após a assinatura do Contrato e da apresentação do Plano de Ne- gócios e Plano Operacional, se iniciará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, para o CONCESSIONÁ- RIO apresentar a Garantia da sua operação. 7.11. Concluídas todas as etapas acima, o CONCESSIONÁRIO estará au- torizado a iniciar a exploração dos serviços de AEQF homologados e autorizados em seu favor no Estado do Paraná. 7.12. Valor estimado da operação/Plano de negócios: 4.2.2 Tratando-7.12.1. O Plano de Negócio deve se referir a um período mínimo de Procurador: a procuração por instrumento 10 (dez) anos de exploração do serviço público ou particular com firma reconhecidade AEQF no Estado do Paraná. 7.12.2. O Plano de Negócio deverá, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lancesna medida do possível, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar contemplar todos os demais atos pertinentes ao certamePro- dutos de AEQF a serem explorados pelo CONCESSIONÁRIO. 7.12.3. Ao longo do período do CREDENCIAMENTO, o CONCESSIONÁRIO poderá revisar e submeter seu Plano de Negócios à aprovação da LOTEPAR, em função da inclusão ou descontinuidade de Produtos, atualizações tecnológicas e mercadológicas etc. 7.12.4. O valor conservador estimado de mercado para o Estado do Paraná na moda- lidade AEQF é de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais) con- forme estudo elaborado pela LOTEPAR. 7.12.5. O valor estimado da operação será redimensionado de acordo com o valor apre- sentado no Plano de Negócio do CONCESSIONÁRIO e aprovado pela LOTEPAR este valor também será tomado como base para balizamento do valor de garantia contratual apresentada pelo CONCESSIONÁRIO. 7.12.6. O valor da operação deverá ser reajustado conforme as alterações posteriores do Plano de Negócio aprovadas pela LOTEPAR. 7.12.7. O valor da garantia deverá ser alterado a cada 4 (quatro) meses obrigatoria- mente ou a partir da solicitação do operador sendo ajustado de acordo com as altera- ções positivas ou negativas referente aos resultados da operação. 7.12.8. A procuração nova garantia deverá estar acompanhada ser emitida em um prazo máximo de 5 (cinco) dias da aprovação do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes Plano de Negócios do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorCONCESSIONÁRIO. 4.3 7.12.9. A empresa LOTEPAR poderá bloquear as operações dos CONCESSIONÁRIOS autori- zados que pretender se utilizar dos benefícios possuam garantia inferior ao volume de operações praticados. 7.13. ARRECADAÇÃO DO ESTADO PARA O SOCIAL (ROYALTIES) 7.13.1. O CONCESSIONÁRIO deverá arrecadar mensalmente os recursos previstos nos art. 42 a 49 da na Lei complementar 123, 20.945 de 14 20 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte2.021. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Audiência Pública

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 5.1. A proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de apenas um representante que, obrigatoriamente deverá estar munido de procuração(ões) pública(s) ou privada(s) originais com firma(s) reconhecida(s), outorgada (s) por todas as pessoas exigidas no Contrato Social ou Estatuto Social para contratar, assumir e contrair obrigações, outorgando explicitamente os poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar dos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, condição que é imprescindível para credenciar à participar deste processo administrativo, e para que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo documento original de identidade ou outro equivalente. No caso de não credenciamento por falta de documentação suficiente, poderá o licitante acompanhar todo o desenrolar do processo, não podendo portanto se manifestar em nome da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemempresa. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica 5.1.1. O representante credenciado deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, (contrato social ou estatuto socialdocumento equivalente) no qual estejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraexigidas no item 5.1, ou para endossar procuração. 5.1.2. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legalApenas uma pessoa representará cada licitante, não puder exercer sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique o mesmo representante. 5.1.3. Os representantes das empresas a administração ou gerência individualmenteserem credenciadas deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que não há fato superveniente que o impeça de participar deste processo, tornar-se-á obrigatória à apresentação e que na ocorrência de Procuração fato impeditivo, comunicará a Prefeitura de um sócio para outroSantana do Paraíso, conforme preceitua o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidainciso VII, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 4º, da Lei complementar 123, Federal nº 10.520/2002 (Anexo V) e a Declaração de 14 Elaboração Independente de dezembro Proposta Comercial (Anexo VIII) 5.1.4. Os poderes de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além 5.1.5. Não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados antes da sessão, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada e disponibilizada de forma definitiva à Administração do documento indicado no subitem 4.3.1Município de Santana do Paraíso - MG, a comprovação sob pena de não credenciamento. Obviamente que após encerrado o procedimento, o processo é de domínio público e cópias poderão ser extraídas mediante solicitação formal e custeio da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007reprografia. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de 5.1.6. Os documentos necessários ao credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão representante poderão ser apresentados em cópias autenticadas original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro pregoeiro, ou por membro da Equipe servidor especialmente designado para tal, mediante apresentação de Apoio do Município original para conferencia, não sendo possível a autenticação mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidoscópia autenticada. 4.7 Nenhuma pessoa5.1.7. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma inclusive a Declaração do representante legal da empresa, sob pena afirmando que atende todas as exigências de exclusão sumária das representadashabilitação constante no presente Edital. Não será possível ao pregoeiro permitir retirada de documentos dos envelopes após sua entrega ao pregoeiro e início do credenciamento.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada 6.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os uma das seguintes documentosformas: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura6.1.1. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração, conforme Anexo II – Modelo referencial (original, ou cópia autenticada por cartório competente) acompanhado de credenciamento cópia do documento de representante da qual constem identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formular lancesformulação de ofertas e lances verbais; 6.1.1.1. Se por procuração particular, complementar propostacom reconhecimento de firma em cartório. 6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, negociar preçoquando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador. 6.2- Além da credencial, interpor recursos as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou ressalvasEPP, renunciar à interposição expedida por órgão responsável, ou através de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III): 6.2.1- A procuração deverá estar acompanhada não apresentação do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, documento que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial condição de identificaçãoME ou EPP, que contenha foto, do representante legal configurará o enquadramento da licitante como de médio ou procuradorgrande porte. 4.3 6.2.2- A empresa que pretender se utilizar dos falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração 2006 caracterizará o crime de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além art. 299 do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado Código Penal (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteFalsidade ideológica). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão 6.2.3- A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentados em cópias autenticadas apresentada 6.3- A licitante que credenciar representante por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida meio de procuração, poderá representar mais atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de uma empresasociedades comerciais), sob pena para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de exclusão sumária das representadasdocumento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado. 6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

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Samples: Contract for Event Production Services

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se apresentando à pregoeira cópia através de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica Carta de Credenciamento (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante LegalAnexo VII), por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, complementar proposta, negociar preçofirmar declarações, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição e desistir de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos assinar ata e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame; 4.2. A procuração empresa licitante deverá estar acompanhada entregar à comissão uma cópia autenticada do correspondente documentoContrato Social ou instrumento equivalente, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para a outorgafins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado; 4.2.3 Documento Oficial 4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identificaçãoidentidade oficial, que contenha com foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a 49 declaração da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração Empresa de que trata o cumpre todos os requisitos do edital (Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.II); 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art4.4. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão poderão ser apresentados em cópias autenticadas cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta; 4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por membro da Equipe mais de Apoio do Município um agente credenciado, portanto, caso haja mais de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalum representante na sessão, que serão apresentados a licitante deverá indicar e devolvidos.credenciar o interlocutor oficial; 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, 4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma empresalicitante; 4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo. 4.8. Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo seu responsável técnico (contador/técnico contábil), sob pena as penalidades da lei para comprovação de exclusão sumária das representadasque a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 5.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoentrega dos envelopes, ainda que interessado em um único itemidentificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Para 5.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso juntamente com o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto, contrato social ou estatuto social) documento equivalente da licitante representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo utilizar o modelo estabelecido no Anexo II. 5.1.2. Em caso de sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, o credenciamento far-se-á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto, contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.3. Quando O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial, sendo mantido o Representante Legal, por força preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:menor preço. 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame5.2. A procuração licitante deverá estar acompanhada apresentar, quando do correspondente documentocredenciamento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123declaração em papel timbrado, de 14 pleno atendimento aos requisitos de dezembro de 2006habilitação, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI. 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal 5.3. A Licitante deverá apresentar, quando do credenciamento, declaração de que não é servidor público ou pelo Procurador Credenciado empregado público ativo da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V-1. 5.4. A Licitante deverá apresentar, quando do credenciamento, declaração de que não possui parente na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de permissionário, concessionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V-2 5.5. Cada licitante poderá participar de até 3 (devendo constar identificação clara do subscritor)três) lotes, observadas todas as condições descritas no item 4 deste edital, limitando-se a participação neste certame a uma pessoa por grupo econômico familiar, estendido a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, até o terceiro grau, de permissionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica. 5.6. Cada licitante poderá arrematar no máximo 1 (um) único lote, observadas todas as condições descritas no item 4 deste edital, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados outra pessoa por grupo econômico familiar, estendido a cônjuge, companheiro ou parente em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro linha reta, colateral ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalafinidade, que serão apresentados e devolvidosaté o terceiro grau não tenha arrematado lote anterior. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada 07.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemtodas as fases licitatórias. 4.2 Para o 07.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES NR. 01 E NR. 02. 07.3 – O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarfar-se-á obrigatória à apresentação através de Procuração formulário cujo modelo constitui o Xxxxx XXX deste edital ou através de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e cartão de CNPJ. 07.4 Modelo referencial Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes, o qual deverá ser apresentado também pelos demais participantes a fim de identificar a empresa Licitante em acordo com o Credenciamento. 07.5 – Deverá apresentar além dos documentos constante no item 07.3 e 07.4, o Atestado adquirido após Visita Técnica, bem como cópia do CRC – Municipal, emitido pelo Setor de Tributos Municipal. 07.6 – A não apresentação dos documentos requeridos para o credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos. 07.7 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 07.8 – Os documentos de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio separadamente fora do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalenvelopes, que os quais, serão apresentados retidos pela equipe deste Pregão e devolvidosjuntados ao respectivo processo. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões; 6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 6.4. Será vedada a participação: 6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Xxxxxxxxx interessada Administração Pública em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002; 6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no início mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da sessãoavaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, ainda opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame; 6.4.4 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.4.5 Não poderá participar da licitação a empresa que interessado em um único itemestiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 4.2 Para 6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o credenciamento deverão recebimento das propostas. 6.6. O cadastramento do licitante deverá ser apresentados os requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se a) Declaração de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outroEdital, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO X). 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular b) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaedital, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar constando preço, interpor recursos ou ressalvasmarca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, renunciar à interposição inserção de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecatálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. c) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento. 6.7. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeporte, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialalém da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007LC 123/2006. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao 5.1. Horário de credenciamento: 5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no início da sessãohorário designado, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os e entregar à Pregoeira, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-5.2.1 Carteira de identidade ou documento legal equivalente; 5.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente. Devidamente registrados, em se tratando de Representante Legal: sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o Ato Constitutivo caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 5.2.3 Cópia de documento que o credencie a participar deste certame, através da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus lhe sejam atribuídos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar apresentar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações formular lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 5.3. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentoexceção à regra estabelecida no item 5.2 é para o sócio, indicado no subitem 4.2.1o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 5.2.1 e 5.2.2 para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorseu credenciamento. 4.3 A empresa 5.4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 5.5. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que pretender cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se utilizar não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 5.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos benefícios previstos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artarts. 42 a 49 da Lei complementar 123lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de 14 de dezembro de 2006uma declaração, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteconforme ANEXO IX. 4.3.2 Além do documento indicado 5.6.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 5.6.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade5.6, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme considerado que o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 4.4 As licitantes após 5.7. Todos os documentos referentes ao credenciamento, solicitados neste item 5 serão retidos pela Pregoeira para compor o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)processo licitatório. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA 5.8. O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente credenciamento do licitante ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidossua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar 5.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item.documentos: 4.2 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:seguintes 4.2.1 a) Tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força ; b) Cópia dos documentos pessoais do instrumento legal, não puder exercer a administração representante legal e/ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:procurador; 4.2.2 c) Tratando-se de Procurador: procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaCOM FIRMA RECONHECIDA, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B. 4.2.3 Documento Oficial 5.2 – O licitante que não cumprir as exigências de identificaçãorepresentação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 5.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender 5.4 – O Credenciamento se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 dará no início da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida sessão pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)Pregoeira, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)preenchido os requisitos do item 04, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 5.1. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que serão apresentados e devolvidoscada um deles poderá representar apenas um credenciado. 4.7 Nenhuma pessoa5.6 – A ausência do Credenciado, ainda que munida de procuraçãoem qualquer momento da sessão, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasimportará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 5.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SLTI), do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.025/2020-CPL/MP/PGJ-SRP provedor do sistema eletrônico utilizado nesta licitação, no site hflp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se à respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.1.2. O Representante credenciamento da Xxxxxxxxx interessada licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, em oferecer lances verbais deverá proceder seu nível básico, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação, permitindo a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.1.3. O credenciamento junto ao credenciamento no início provedor do sistema implica a responsabilidade legal da sessãolicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (entidade promotora da licitação) por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que interessado em um único itempor terceiros. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:5.3. É de responsabilidade do Cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame5.3.1. A procuração deverá estar acompanhada não observância do correspondente documento, indicado disposto no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos anterior poderá ensejar desclassificação no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteda habilitação. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 3.1.1. O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer credenciamento neste procedimento presencial ocorrerá na sessão pública quando o Pregoeiro outorgar ao licitante ou seu representante legal, após a verificação do estrito atendimento dos requisitos previstos neste edital, os poderes necessários para a formulação de ofertas e lances verbais deverá proceder e para a prática de todos os demais atos inerentes ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemcertame. 4.2 3.1.2. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela Representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo o original da Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento; 3.1.3. O credenciamento deverão ser apresentados os far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se : no caso de Representante Legal: o Ato Constitutivo diretor, sócio ou proprietário da pessoa jurídica (empresa que comparecer ao local, xxxxxx comprovar a representatividade por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto, contrato social ou estatuto social) documento equivalente da eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. em caso de administrador eleito em reunião ou assembleia, cópia da respectiva ata; no caso de procurador, cópia simples do instrumento particular ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos seus os poderes do outorgante para exercer exercerem direitos e assumir obrigações e do outorgado em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória relação à apresentação de Procuração de um sócio para outroparticipação em licitações, conforme modelo sugestivo – Xxxxx XXX do Edital; Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, de acordo com o inciso I, artigo 63 da Lei Federal n. 14.133/2021, conforme modelo sugestivo – Anexo IV do Edital; Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, de acordo com o §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme modelo sugestivo – Anexo V do Edital; O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n. º 14.133, de 2021, conforme modelo sugestivo – Anexo VI do Edital; o licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 4.2.2 abaixo:3.4 deste Edital. 4.2.2 Tratando3.1.3.1. Para os fins do disposto na alínea “f” do subitem 3.1.3 deste Edital, considera-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidacomo “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme Anexo II – Modelo referencial determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 3.1.3.2. A falsidade das declarações de que tratam as alíneas “d” e “e” do subitem 3.1.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.1.4. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos 3.1.5. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações dele. 3.1.6. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de representante da qual constem procuração e/ou credenciamento com poderes específicos para formular o tal ato. 3.1.7. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.1.8. A documentação apresentada para os fins do credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES de que tratam os itens 4 e 5 deste edital. 3.1.8.1. As licitantes não precisarão repetir os mesmos documentos nas demais etapas quando apresentados na fase de credenciamento, a exemplo dos documentos de representação e contrato social, desde que atendam às exigências para todas as fases. 3.1.9. A licitante que não observar a entrega dos documentos listados acima não será credenciada. 3.1.10. O licitante que preferir, poderá entregar os Envelopes de que tratam os itens 4 e 5 deste edital, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente, sem prejuízo para a sua participação. 3.1.10.1. Caso o licitante faça uso da faculdade prevista no subitem 3.1.10, e opte por não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição nem de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada recorrer das decisões do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorPregoeiro. 4.3 A empresa 3.1.10.2. Para exercer os direitos de ofertar lances verbais e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.1.10.3. É indispensável a apresentação da declaração de ME/EPP/Equiparada de que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 trata a 49 da Lei complementar 123alínea “f” do subitem 3.1.3 deste Edital, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração , para fazer uso do tratamento diferenciado na fase de que trata apresentação de propostas, lances e o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteseu julgamento. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial Para Aquisição De Gêneros Alimentícios Do Pnae

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais 5.1. A Proponente deverá proceder se apresentar para credenciamento junto ao credenciamento PREGOEIRO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no início da sessãoato de entrega dos envelopes, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratandoidentificar-se exibindo a Carteira de Representante Legal: Identidade ou outro documento equivalente; 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o Ato Constitutivo representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da pessoa jurídica (contrato social empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou estatuto social) Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Solicitante Jurídico Licitações 5.2.1. Quando o Representante LegalLegal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, por força negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos INVÓLUCROS PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação; 5.2.2. nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do instrumento legalmaior preço. 5.3. O representante deverá ainda apresentar os seguintes documentos, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixoque deverão vir obrigatoriamente fora dos invólucros: 4.2.2 Tratando-se 5.3.1. Declaração dos interessados dando ciência de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Modelo – Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgaI); 4.2.3 Documento Oficial 5.3.2. Declaração, sob as penas da lei, de identificaçãoque cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, que contenha fotoEmpresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos tratamento diferenciado estabelecido nos artarts. 42 a 49 e 43 da Lei complementar Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata se for o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portecaso. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art5.4. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial O instrumento de credenciamento de representante)e a declaração serão juntados ao processo da licitação. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Xxxxxxxxx interessada Comissão de Chamamento a partir do seu recebimento e de acordo com a data e hora de envio da documentação pelo e-mail do Departamento de Protocolo da AGEHAB supracitado item 6.1; 7.1.1. As empresas poderão apresentar documentos complementares, desde que solicitado pela Comissão de Chamamento, por e-mail durante o período de análise, anterior a publicação. Após a publicação, em oferecer lances verbais deverá proceder caso de inabilitação, a empresa poderá complementar a documentação faltante que ensejou a inabilitação; 7.1.1.1. No caso da empresa inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento na fila de conferência de documentação será a última data em que a empresa apresentar a documentação escoimada das causas que ensejaram sua inabilitação, mediante requerimento; 7.1.2. Será analisada a documentação habilitatória de todas as empresas participantes de acordo com ordenamento de protocolo supracitado e conforme as regras gerais de publicação de cada julgamento do credenciamento periódico, item 7.2.3; 7.2. Concluída a análise da documentação habilitatória por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação; 7.2.1. A partir da data da publicação relativa ao credenciamento no início da sessãoresultado de habilitação, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a qualquer tempo, enquanto o edital estiver em vigência, entregando a documentação na forma requerida no Edital, respeitada a vigência deste Credenciamento; 4.2.1 Tratando-se 7.2.2. A empresa inabilitada, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada de tal investidurarequerimento; 7.2.3. Quando o Representante LegalOs resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, por força do instrumento legal, não puder exercer seguirão a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 regra geral abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame7.2.3.1. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentocada período de 15 (quinze) dias consecutivos, indicado sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradoritem 7.2. 4.3 A empresa 7.2.3.2. Nesse período de 15 (quinze) dias consecutivos, compreendido entre cada publicação, a documentação que pretender se utilizar dos benefícios previstos for entregue nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamentoprazos abaixo terá o seguinte tratamento: 4.3.1 Declaração a) Documentação entregue até o 10º (décimo) dia da data de que trata publicação do resultado - o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, julgamento será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados divulgado na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.seguinte;

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada 5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes 01 e 02, os representantes das empresas interessadas em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoparticipar do certame, ainda deverão apresentar-se para Credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que interessado em um único itemos credenciem a participar desta licitação. 4.2 Para 5.1.1 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 5.2 - Por credenciamento deverão ser apresentados os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se 5.2.1 - No caso de Representante Legal: procurador da proponente: 5.2.1.1 - Procuração que autorize o representante a participar de licitação pública e a responder pela proponente, inclusive com poderes para interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação, receber comunicações da Comissão Permanente de Licitação, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo II. 5.2.1.2 - Cópia autenticada de documento pessoal do outorgante e do outorgado. 5.2.1.3 - Cópia autenticada dos seguintes documentos: 5.2.1.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual. 5.2.1.3.2 - Ato Constitutivo da pessoa jurídica (constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.2.1.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.2.1.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou estatuto social) sociedades estrangeira em funcionamento no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos País. 5.2.2 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente: 5.2.2.1 - Cópia autenticada de documento oficial do representante da empresa. 5.2.2.2 - Cópia autenticada de um dos documentos citados nos subitens 5.2.1.3.1, 5.2.1.3.2, 5.2.1.3.3 e assumir obrigações em decorrência 5.2.1.3.4. 5.3 - Em ambos os casos deverá ser apresentada a declaração que satisfaz todas as exigências habilitatórias, conforme modelo constante no Anexo III. 5.3.3.1 - Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, inclusive a Declaração dando ciência de tal investidura. Quando o Representante Legalque cumpre plenamente as exigências habilitatórias (Anexo III), por força participará do instrumento legalPregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, não puder exercer renunciando a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração novas propostas e a interposição de um sócio para outrorecurso, conforme excluindo o subitem 4.2.2 abaixoPregoeira de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento dos envelopes. 5.3.3.2 - A não apresentação do documento elencado no item 5.3 impede a participação no certame. 5.4 - Para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006, art. 44, deverão apresentar: 4.2.2 Tratando-se 5.4.1 - Requerimento de Procurador: tratamento diferenciado e declaração que comprove a procuração por instrumento público condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou particular com firma reconhecidaequiparada (conforme modelo Anexo VI) e, 5.4.2 - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1ano vigente, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além 5.5 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim. 5.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.2, impedirá a participação na fase de lances. 5.7 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do documento indicado no subitem 4.3.1teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a comprovação fim de que a empresa se faça representar legitimamente nas negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da condição sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadedúvidas sobre o teor da mesma, será efetuada mediante Certidão expedida ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Pregoeira. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração 5.8 - É recomendável a presença dos representantes, 15 (quinze) minutos de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da licitação. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far -se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao S essão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento no início através da sessãoapresentação dos documentos, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento os quais deverão ser apresentados entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos qu e os seguintes documentosmesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original , conforme abaixo: 4.2.1 Tratando-se 7.1.1. Sócio e/ou Proprietário: a) Carteira de Representante Legal: o Identidade ou documento equivalente; b) Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social Constitutivo, Estatuto ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações Contrato Social em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outrovigor, conforme o subitem 4.2.2 abaixoc aso; c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3. d) Comprovantes dos itens 7.4 e 7.5. 7.1.2. Representante: 4.2.2 Tratando-se a) Carteira de Procurador: a procuração por instrumento público Identidade ou particular com firma reconhecidadocumento; b) Procuração ou Carta de Credenciame nto, conforme modelo do Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de IV , firmada pelo representante legal da qual constem poderes específicos para formular lancesempresa, complementar propostanos termo s do seu Ato Constitutivo, negociar preço, interpor recursos Estatuto ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgaContrato Social; 4.2.3 Documento Oficial de identificaçãoc) Ato Constitutivo, que contenha fotoEstatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante legal ou procuradora ser credenciado; d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3. 4.3 A e) Comprovan tes dos itens 7.4 e 7.5. 7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo V; 7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI. 7.4. Comprovante obtido junto a o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site http:/ / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.5. Comprovant e obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que pretender se utilizar dos benefícios previstos a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administraç ão Pública, obtida no site http:/ / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos art. 42 a 49 termos da Lei complementar Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata apres entar juntamente com o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Credenciamento : I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta ComercialComercial , conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor datada do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007ano corrente . 4.4 7.6.1. As licitantes após o credenciamento MEI s (Microempreendedor Individual) deverão apresentar Declaração o Certificado da Condição de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)Microempreendedor Individual para ter preferên cia conforme subitem 7.6. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 7.7. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro separado dos envelopes de documentação e proposta; 7.8. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da Equipe fase de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, lances verbais aquelas que serão apresentados e devolvidosse encontrarem devidamente credenciadas nos t ermos dos subitens anteriores. 4.7 Nenhuma pessoa7.9. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, ainda sem que munida se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de procuraçãoproposta , poderá sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações constantes nos itens 7.2 e 7.3 e comprovações dos itens 7.4 e 7.5 em envelope separado da Habilitação e Proposta ; 7.10. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasempresa neste Pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 4.1. Como condição prévia ao exame da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento documentação, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no início certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.1.1. SICAF; 4.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e S uspensas – CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da sessãoUnião (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 4.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, ainda que interessado em um único itemmantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:4.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 4.2.1 Tratando-se 4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legalseu sócio majoritário, por força do instrumento legalartigo 12 da Lei n° 8.429, não puder exercer de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a administração proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.3. A solicitação de credenciamento deverá ser digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou gerência individualmenteambiguidade, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outroacompanhada da documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel t imbrado próprio do proponente, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:modelos constantes do Anexo IV e V, em que constará. 4.2.2 Tratandoa) Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo IV; b) Identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço residencial e comercial, dados bancários, indicação de endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile; c) Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia; d) Cópia da inscrição no Cadastro de Procurador: a procuração Pessoas Físicas – CP F, autenticada por instrumento cartório ou por servidor da Comissão Especial de Licitação; e) Cópia do documento de identidade, autenticada por xxxxxxxx ou por servidorda Comissão Especial de Licitação; f) Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência S ocial – INS S e do cadastro de contribuintes do Imposto sobre S erviços – IS S , autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Comissão Especial de Licitação; g) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento; h) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1privado, que comprove os poderes a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s ) no currículo menciona do mandante para na alínea “g ”. O(s) atestado(s) deverá(deverão) conter: a outorgaidentificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante; uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante; manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s); local, data e assinatura do atestante. i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; 4.2.3 Documento Oficial j) Prova de identificaçãoregularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943); k) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; l) Em caso de reforço de empenho será solicitada atualização da documentação ao CREDENCIADO que contenha fototerá como prazo de entrega ao CREDENCIANT E até 5 dias úteis. S alvo se justificado por comprovante os casos de Unidade da Federação onde o prazo para emissão de certidões for maior. a. Requeriment o para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo V; b. Endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento; c. Indicação dos dias e horários de funcionamento; d. Data e assinatura do representante legal legal; e. Ato constitutivo (estatuto ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. contrato social em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.vigor) devidamente registrado;

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Samples: Credenciamento

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da Instaurada a sessão, ainda os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que interessado cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em um único item.modelo fornecido pelo pregoeiro (modelo anexo X); 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato a) Contrato, estatuto social ou estatuto social) ato constitutivo, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando , devidamente registrado perante o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:órgão competente; 4.2.2 b) Tratando-se de Procurador: a procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem com poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial 4.3 Para efeito de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 aplicação da Lei complementar Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialdevem apresentar declaração do próprio licitante, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007modelo Anexo XI deste edital. 4.4 As licitantes após credenciais, as declarações e o credenciamento deverão apresentar Declaração documento de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãoque tratam os subitens acima, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão devem ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente separado dos envelopes n°s 01 e 02, e serão anexadas ao processo. 4.5 O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 4.6 Os licitantes que não se fizerem representar ou pelo Pregoeiro cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidospraticar outros atos pertinentes a esta licitação. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado; 4.8 É vedada a representação de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasum licitante por um mesmo representante.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento Os representantes das licitantes serão credenciados pelo (a) pregoeiro (a) e deverão apresentar os seguintes documentos no início da sessãofase de Credenciamento, ainda na sala do Departamento de Licitações, todos os documentos apresentados deverão ser da empresa/filial que interessado em um único item.será responsável pelo fornecimento do objeto: 4.1 - Cartão do CNPJ; 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se - Cópia autenticada do respectivo contrato social, ou estatuto, este último acompanhado da ata de Representante Legal: o Ato Constitutivo eleição da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) diretoria, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência poderes; 4.3 - Procuração, através de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem que lhes confira poderes específicos para formular oferecer lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1em nome da empresa licitante, que comprove os poderes do mandante para a outorgacaso não seja pertencente ao quadro societário e ou dirigente da entidade; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V 4.4 - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PortePorte se for o caso; 4.5 - Declaração de que cumprem os requisitos de habilitação; 4.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/20074.6.1 – OS ENVELOPES Nº 1 e 2 DEVERÃO SER ENTREGUES NO PROTOCOLO QUE SERÁ REALIZADO NA RECEPÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II 4.6.2 Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosDEVERÃO SER ENTREGUES A(O) PREGOEIRA(O) E/OU EQUIPE DE APOIO NA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES QUANDO INICIADA A FASE DE CREDENCIAMENTO. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 6.1. O Representante licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que interessado em um único itemlhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 4.2 Para o credenciamento deverão 6.2. O licitante poderá ser apresentados representado no procedimento licitatório por seu representante legal ou por procurador, apresentando os seguintes documentos, conforme o caso: 4.2.1 6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor; 6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores; 6.2.3. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social ou estatuto social) , no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legalno caso de Sociedade Anônima, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação devidamente acompanhado de Procuração documentos de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradoreleição dos administradores. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art6.2.4. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes Os documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações supra referidos poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro no original ou por membro da Equipe qualquer processo de Apoio do Município cópia autenticada e serão retidos pela Comissão de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosLicitações para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Public Bidding

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da Instaurada a sessão, ainda os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que interessado cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em um único item. 4.2 modelo fornecido pela Pregoeira (Anexo V). Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato a) O contrato, estatuto social ou estatuto social) o ato constitutivo, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando , devidamente registrado perante o Representante Legalórgão competente; b) Apresentação do comprovante de visita técnica, por força para conhecimento do instrumento legalequipamento, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:anexo I do TR; e 4.2.2 c) Tratando-se de Procurador: a procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem com poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada ; Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do correspondente documentoDecreto 38.498 de 06 de agosto de 2012, indicado no subitem 4.2.1os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração, sob as penas da lei, de que comprove cumprem os poderes do mandante requisitos legais para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial qualificação como microempresa ou empresa de identificaçãopequeno porte, que contenha foto, estando aptas a usufruir do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos tratamento favorecido estabelecido nos art. artigos 42 a 49 da referida Lei complementar Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo anexo a este edital. (Anexo I) As credenciais, as declarações e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração o documento de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1tratam os subitens acima, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão devem ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente separado fora dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo, ou pelo Pregoeiro seja, todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação. O representante da licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. As licitantes que não se fizerem representar ou por membro cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação. Às empresas que participarem da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação presente licitação será permitido apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosseu nome. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 2.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder acesso ao credenciamento no início da sessão, ainda se dará somente às licitantes que interessado em um único itempossuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) ou àquelas que atendam às condições do item 2.1.2 abaixo. 4.2 2.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD até o 5º (quinto) dia 4.2.1 Tratando2.1.1.1. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 2.1.2. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso de o licitante pretender utilizar-se de Representante Legal: outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 2.2 Os interessados que estiverem com o Ato Constitutivo da pessoa jurídica cadastro homologado ou “credenciados” (contrato social ou estatuto socialconforme item 2.1.2) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legaldeverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por força opção “login do instrumento legalFORNECEDOR”, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarconforme instruções nele contidas. 2.3 O credenciamento neste pregão dar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração forma eletrônica por meio da atribuição de um sócio chave de identificação ou senha individual. 2.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para outroacesso ao sistema, conforme sendo o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração mesmo responsável por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial praticados nos limites de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorsuas atribuições e competências. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art2.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 42 a 49 da Lei complementar 123O licitante deverá preencher o formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de 14 que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos habilitação previstas no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteEdital. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.12.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será incluindo qualquer transação efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro diretamente ou por membro seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EMATER, promotora da Equipe licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão uso indevido da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoasenha, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadaspor terceiros.

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Samples: Contratação De Serviço Telefônico

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante No dia, hora e local designados para a sessão pública, o representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais licitante deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentosapresentar: 4.2.1 Tratando-se 4.1.1 Registro Comercial, no caso de Representante Legal: o empresa individual, ou; 4.1.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, ou; 4.1.3 Ato Constitutivo da pessoa jurídica (constitutivo, estatuto ou contrato social ou estatuto social) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando ; ou; 4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou ainda; 4.1.5 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido por órgãos competentes; 4.1.6 No caso do Micro empreendedor Individual (MEI), apresentar o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarCertificado de Condição de Micro empreendedor Individual-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:CCMEI; 4.2.2 4.1.7 Tratando-se de Procurador: procurador, procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com poderes para que a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para pessoa credenciada possa formular lances, complementar propostaofertas e lances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos ou ressalvasrecurso, renunciar à ao direito de interposição de recursosrecurso, acordarenfim, transigirpara praticar, desistirem nome da licitante, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada certame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento, indicado indicados no subitem 4.2.1, "4.1.9" que comprove os poderes do mandante para a outorga;, 4.2.3 Documento Oficial 4.1.8 Tratando-se do representante legal os documentos, dentre os indicados no subitem "4.1.9" no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de identificação, tal investidura para demais empresas. 4.1.9 O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procuradoracompanhado de uma cópia legível. 4.3 A empresa 4.1.9.1 Em qualquer das situações mencionadas nos subitens “4.1.1 ao 4.1.6” a licitante deve apresentar todas as alterações correspondentes ou documento de consolidação, quando for o caso. Vale ressaltar que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata estes subitens, quando apresentados nesta fase, serão dispensados na fase de Habilitação; 4.1.9.2 Apresentar quando for o Anexo V - Modelo caso DECLARAÇÃO de Declaração enquadramento sob a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além Porte e Empreendedor Individual, para efeito do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº. 123/2006 de microempresa ou empresa 14 de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 dezembro de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração 2006 e Lei Municipal 244 de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação2011, que deverá ser elaborada comprovada mediante apresentação de acordo com modelo estabelecido Declaração fornecida pela junta Comercial do estado de Origem, firmada pelo representante legal da empresa ou fornecida via internet, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)art. 3º, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro § 4º, da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.referida Lei;

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento – Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no início da sessãoPaís, ainda que interessado em um único itemsejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 Para – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/. 4.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração municipal. 4.5 – O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o credenciamento deverão recebimento das propostas. 4.6 – O cadastramento do licitante deverá ser apresentados os requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se a) Instrumento particular de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legalmandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lancesde sua representação no pregão. b) Declaração de seu pleno conhecimento, complementar propostade aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, negociar constando preço, interpor recursos ou ressalvasmarca e fabricante e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, renunciar à interposição inserção de recursoscatálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto nº 10.024, acordarde 20 de setembro de 2019. 4.7 – O custo de operacionalização e uso do sistema, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao ficará a cargo do Licitante vencedor do certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes pagará a Bolsa de Licitações do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificaçãoBrasil, que contenha fotoprovedora do sistema eletrônico, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a comprovação título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da condição informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04 4.8 – A microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadedeverá, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialquando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007LC 123/2006. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 4.1. Para participação da Xxxxxxxxx interessada empresa e do representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá apresentar (lado externo dos envelopes): 4.1.1. Procuração (pública ou particular) ou credenciamento modelo em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoanexo, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular ambos com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial juntamente com fotocópia do documento de identificação, de preferência com foto; 4.1.2. Contrato Social, Ato constitutivo, Estatuto ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), com todas as alterações neles efetuadas, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio; 4.1.3. CERTIDÃO Simplificada emitida pela Junta Comercial ou por Cartório de Registro de Títulos de Pessoa Jurídica, expedida no máximo a 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes que comprove o devido registro de todos os atos supramencionados (alterações contratuais), bem como para comprovação do porte empresarial da participante 4.1.3.1 Os documentos descritos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, supra poderão ser apresentados em fotocópia, desde que a mesma esteja devidamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública no Setor de Recursos Materiais do Município de Schroeder ou através de autenticação digital, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade. 4.1.3.1.1. No caso da necessidade de autenticação por servidor da Administração Pública Municipal, a empresa licitante deverá obrigatoriamente solicitar ao Setor de Recursos Materiais em até 30 minutos antes do horário estabelecido para o credenciamento e entrega dos envelopes, determinado no item 1.2- C deste edital. 4.1.4. Declaração de habilitação modelo em anexo; 4.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante da qual constem legal possui poderes específicos para formular atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 4.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4.5. Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão de lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição haja vista que no subitem 4.1.1 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos propostas e intimações, assinar declarações e praticar para a prática de todos os demais atos pertinentes relativos ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial Para maior agilidade da sessão de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorLances. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 4.1. As licitantes interessadas em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar- se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do BLL COMPRAS, no link xxxxx://xxx.xxx.xx/; 4.2. O Representante Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 4.4. O uso da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao credenciamento no início provedor do sistema ou ao CISAMREC qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da sessãosenha, ainda que interessado em um único item.por terceiros; 4.2 Para 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso e, consequentemente, alteração da senha e chave de acesso, conforme o credenciamento caso; 4.6. A proponente deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico do portal de licitações do BLL COMPRAS, inseridos nos campos próprios, a proposta de preços, os documentos de habilitação e demais documentos exigidos neste Edital, até a data e horário estabelecidos no inciso 2.1 deste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente, ficando impedido de participar do certame; 4.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em arquivos digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) preferencialmente reunidos em formato de compactação de arquivos WINZIP, sendo considerado não apresentado o documento em formato diferente de PDF; 4.6.1.1. Será considerado não apresentado o documento que, estando no formato PDF, estiver com o arquivo corrompido, facultado ao Pregoeiro a sua reapresentação, salvo se tratar-se de documento essencial e constitutivo para o julgamento da proposta ou de habilitação; 4.6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os seguintes documentos:documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil; 4.2.1 4.6.3. Tratando-se de Representante Legal: sociedade empresária estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, quaisquer documento de caráter essencial, de natureza constitutiva, apresentados em língua estrangeira, deverá ser autenticado pelo respectivos consulado e traduzidos para o Ato Constitutivo idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado (Art. 1.134 e ss, CC c/c Instrução Normativa DREI Nº 77, de 18 de Março de 2020); 4.6.3.1. Os documentos não essenciais apresentados em língua estrangeira, de natureza declaratório, deverão ser traduzidos e apresentados juntamente com o original em língua estrangeira, podendo ser exigidos a sua autenticidade por tabelionatos a critério da pessoa jurídica autoridade competente, fixada no edital, ou por ato do Pregoeiro. 4.6.4. Até a data fixada para apresentação dos documentos, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (contrato social a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos lance subsequente. 4.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 4.7.1. A proponente ou licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atendem aos requisitos de habilitação, e assumir obrigações em decorrência responderá pelas veracidades das informações prestadas, na forma da lei; 4.8. Quanto às Microempresas e Empresas de tal investiduraPequeno Porte: 4.8.1. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração A comprovação da condição de Microempresa ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Procuração de um sócio Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante comprovação da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além , na forma do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. artigo 8º da Instrução Normativa Diretor IN nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro de registro do Comércio - DNRC nº 103 (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, juntamente com os documentos de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresacredenciamento, sob pena de exclusão sumária ser desconsiderada tal condição; 4.8.2. Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos Art. 47 e 48 da Lei complementar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das representadas.Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para a

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando3.1.1 - tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento Empresarial, ou estatuto social) outro instrumento equivalente, registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força acompanhado do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação Comprovante de Procuração Inscrição e de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:Situação Cadastral (Cartão CNPJ); 4.2.2 Tratando3.1.2 - tratando-se de Procurador: procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente, bem como formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvase desistir de sua interposição, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada acompanhado do correspondente documentodocumento de identificação, indicado além dos indicados no subitem 4.2.13.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial 3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação, identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx. 3.5 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar nesta fase, também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de acordo ao ANEXO VIII deste edital, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadra mento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa ou procuradorcontador da empresa. 4.3 3.5.1 - A empresa que pretender se utilizar dos falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração poderá caracterizar o crime de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteartigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da 5.1. Na data, hora e local designados para a sessão, ainda que interessado em um único itemos interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital. 4.2 5.2. As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. 5.3. O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório. 5.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se 5.4.1. Cópia da carteira de Representante Legal: o Ato Constitutivo identidade ou outro documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica (contrato social empresa ou estatuto social) procurador; 5.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4.3. Quando o Representante Legal, Caso representado por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de procurador. 5.4.3.1. Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar propostapropostas, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital. 5.4.3.3. A procuração Procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentocom firma reconhecida em cartório, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorexceto procuração por instrumento público. 4.3 5.4.3.4. Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão. Termo de Credenciamento somente no original. a) A responsabilidade é da empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal. b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 42 a 49 da 43, § 3º, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:nº. 8.666/93. LICITAÇÃO PMVG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO PROC. ADM. N. 490482/2017 CP N. 021/2017 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de 5.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeque optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta ComercialLC 147/2014 deverá apresentar: 5.4.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. Modelo Xxxxx XXX, em 22/05/2007original. 4.4 As licitantes após 5.5. O descumprimento das exigências do 5.4.4 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)Presidente da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente 5.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou pelo Pregoeiro empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidoserrôneo. 4.7 Nenhuma pessoa5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, ainda sendo que munida de procuraçãocada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá representar mais de uma empresaimportar a imediata exclusão do licitante por ele representado, sob pena de exclusão sumária das representadassalvo autorização expressa do Presidente.

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Samples: Licitação Pública

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 4.1. O Representante da Xxxxxxxxx interessada credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemtodas as fases do presente Certame. 4.2 Para 4.2. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilita o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma. 4.2.1 Tratando4.3. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma Licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas. 4.4. Às licitantes, exige-se a Declaração de Representante Legal: que visitaram os locais, conforme item 6.7.5, onde serão executadas as obras e suas circunvizinhanças ou declaração de que possuem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza das obras a serem executadas, conforme item 6.7.5.2, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias à elaboração ou ao pleno entendimento das dificuldades executivas e os custos necessários à elaboração da proposta financeira capaz de executar o Ato Constitutivo contrato. 4.5. É de inteira responsabilidade da pessoa jurídica licitante a verificação "in loco" das dificuldades e do dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser alegada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos. 4.6. Os custos de visita aos locais da obra, inclusive o transporte, correrão por exclusiva conta da licitante. 4.7. A participação na licitação implica aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis. 4.8. Para fins de credenciamento junto a Comissão, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com Xxxxx e fotografia que o identifique, nos termos do Art. 2º, Art. 3º, II, III, VI da Lei 12.037/09 e Lei 7.116/83, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante); 4.9. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em Cartório de registro notariais em conformidade com a Lei Federal 8.935 de 18 de novembro de 1994, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Processo licitatório, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. 4.10. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente autenticado em cartório ou procuração pública com possibilidade de sub prorrogação, sendo esta outorgada pelo Administrador da Xxxxxx Xxxxxxxx. 4.11. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social) , no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações obrigações, conjuntamente com cópia do documento de identidade. 4.12. Os documentos apresentados deverão ser entregues em decorrência original ou por qualquer processo de tal investiduracópia legível e autenticada por cartório competente nos termos do art. Quando 7º, inc. V da Lei Federal nº 8.935/94 ou por servidor da Administração nos termos do caput do Art. 32 da Lei 8.666/93 ou por publicações em órgão da imprensa oficial no caso das S/A. 4.13. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Presidente ou membros ou demais profissionais designados para isso, a partir do original. 4.14. A Procuração e documentos enumerados nos subitens do item 4, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (habilitação) e 02 (proposta de preços). 4.15. Os documentos relacionados para o Representante Legalcredenciamento não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Certame. 4.16. A licitante vencedora, por força ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar, no ato de subscrição, instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento procuratório público ou particular particular, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.17. A procuração condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006 e alterado pela Lei Complementar 147/2014, deverá estar acompanhada do correspondente documentoser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 4.17.1. Apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada nas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, indicado no subitem 4.2.1à vista de comunicação, em instrumento específico para essa finalidade, procedida pela firma mercantil individual ou pessoa jurídica interessada, inclusive daquelas que comprove preenchiam os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 requisitos da Lei complementar 123nº 9.841, de 14 1999, mesmo antes de sua promulgação, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Decreto Federal 3.474 de 19 de maio de 2000 e Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2006, 2013 – Departamento de Registro Empresarial e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração Integração – DREI ou certidão Simplificada e/ou de Inteiro Teor em que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, conste a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, expedida pelo empresário órgão de registro competente. 4.17.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa ou sociedadeseu bastante procurador, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialde que a presente Pessoa Jurídica ou equivalente está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não existe nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (ANEXO VII) 4.18. A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados no item 4.17, conforme no ato do credenciamento, fora dos envelopes, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, Lei 147/14 e Decreto Federal 8.538 de 06 de outubro de 2015. 4.19. Os documentos para o Credenciamento limitar-se-ão à: 4.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido através de consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil - RFB, com inscrição ativa e contendo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto deste certame; 4.19.2. Cópia nos termos do item 4.13 ou original do último ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores nos termos do Art. 28, III da Instrução Normativa Diretor Lei 8.666/93 e Art. 45, 966, 985, 1.150 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.Código Civil Brasileiro;

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 5.1 Até o início da sessãosessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda que interessado em um único itemidentificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Para o 5.2 O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarfar-se-á obrigatória à apresentação através de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem ou documento que comprove os necessários poderes específicos especiais para formular lancesofertas e lances de preços, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , em nome do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorlicitante. 4.3 5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no 5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que pretender se utilizar dos cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo X deste edital. 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos nos art. 42 a 49 no Capítulo V da Lei complementar 123Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437/18 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de 14 Microempresa e de dezembro Empresa de 2006Pequeno Porte, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamentoseu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, com a apresentação de: 4.3.1 Declaração 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de que trata o Anexo V - Modelo Empresas Mercantis, a declaração de Declaração enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou e da Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento indicado mencionado no subitem 4.3.1item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela dessa circunstância. 5.5 Registro empresarial na Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 no caso de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007empresário individual. 4.4 5.6 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração declarações ou certidões de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara tratam as cláusulas do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO item “credenciamento” deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalapresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, que serão apresentados e devolvidosjuntamente com os documentos exigidos para credenciamento. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais – No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá proceder comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemdo Anexo II. 4.2 Para o credenciamento deverão – O representante a ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos documento de identidade e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida. 4.2.1 – Caso a procuração seja por instrumento particular, conforme Anexo II – Modelo referencial de deverá ser juntado (anexado ao credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lancescompor o processo), complementar proposta, negociar preço, interpor recursos o Contrato Social ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, documento equivalente que comprove os poderes do mandante outorgante. O contrato social ou documento equivalente referido deverão ser apresentados em original ou por cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, o pregão devendo ser obedecido o item 6.7.3.1 do representante legal ou procuradorCapítulo 6 deste Edital. 4.3 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente, devendo o documento apresentado compor o processo licitatório atentando ao subitem 4.2.1 acima. 4.4 – O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. 4.4.1 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 4.5 – O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. 4.5.1 – A pequena empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialitem 4.5 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo V. 4.5.2 – Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor subitem 4.5.1 no momento do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)credenciamento. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO – As declarações de que trata os subitens 4.4, 4.5 e 4.5.1 deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, acompanhadas do originaldos documentos exigidos para credenciamento, que serão apresentados e devolvidosnão sendo aceitas simplesmente declarações verbais pelos representantes das empresas. 4.7 Nenhuma pessoa– Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP - para verificação dos impedimentos. 4.8 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, ainda que munida mas importará a preclusão do direito de procuraçãoformular lances na sessão, poderá representar mais a renúncia ao direito de uma empresa, sob pena interposição de exclusão sumária das representadasrecursos e a prática dos demais atos inerentes ao certame.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 2.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder acesso ao credenciamento no início da sessão, ainda se dará somente às licitantes que interessado em um único itempossuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) ou àquelas que atendam às condições do item 2.1.2 abaixo. 4.2 2.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência Central de 4.2.1 Tratando2.1.1.1. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 2.1.2. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso de o licitante pretender utilizar-se de Representante Legal: outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 2.2 Os interessados que estiverem com o Ato Constitutivo da pessoa jurídica cadastro homologado ou “credenciados” (contrato social ou estatuto socialconforme item 2.1.2) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legaldeverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por força opção “login do instrumento legalFORNECEDOR”, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarconforme instruções nele contidas. 2.3 O credenciamento neste pregão dar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração forma eletrônica por meio da atribuição de um sócio chave de identificação ou senha individual. 2.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para outroacesso ao sistema, conforme sendo o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração mesmo responsável por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial praticados nos limites de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorsuas atribuições e competências. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art2.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 42 a 49 da Lei complementar 123O licitante deverá preencher o formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de 14 que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos habilitação previstas no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteEdital. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.12.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será incluindo qualquer transação efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro diretamente ou por membro seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EMATER, promotora da Equipe licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão uso indevido da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoasenha, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadaspor terceiros.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 5.1. Na data indicada para início da sessãoSessão, ainda e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a Comissão de Licitação solicitará que interessado em um único itemse manifestem os representantes das LICITANTES para realização da Habilitação. 4.2 5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em envelope separado dos envelopes 01, 02 e 03, indicado como DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: 4.2.1 Tratando5.2.1. tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou estatuto social) ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.2.2. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratandotratando-se de Procuradorprocurador: a procuração por instrumento de procuração, público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da no qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea esta Concorrência; 5.2.2.1. A procuração por instrumento particular deverá estar acompanhada de cópia do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, documento que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial 5.2.2.2. instrumento de identificaçãoprocuração, público ou particular, deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. 5.2.3.Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto, foto do representante (legal ou procurador. 4.3 A ) da empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes interessada; 5.2.4.Os documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o necessários ao credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas original ou cópia previamente autenticada por cartório competente competente, ou pelo Pregoeiro mediante apresentação do original em Sessão. 5.2.5.A não apresentação ou por membro da Equipe a incorreção insanável de Apoio do Município quaisquer dos documentos de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidoscredenciamento impedirá a licitante de representar a empresa durante a sessão pública desta Concorrência. 4.7 Nenhuma pessoa5.3. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, ainda que munida bem como de procuração, poderá representar um mesmo representante para mais de uma empresa. 5.4. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão de Licitações, sob pena de exclusão sumária das representadasa cada Sessão Pública realizada.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 5.1. Antes do início da sessão, ainda que interessado em cada empresa licitante poderá credenciar apenas um único itemrepresentante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.2 Para 5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:através de outorga por instrumento (procuração), de mandato público ou particular, neste último caso, conforme Modelo Anexo III, e com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 4.2.1 Tratando5.3. Fazendo-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo representar a licitante pelo seu representante legal (sócio-gerente, diretor ou proprietário), faz-se necessário a comprovação desta situação através da pessoa jurídica (apresentação do estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4. Quando Caso haja a substituição, deverá o Representante Legalnovo representante, por força exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do instrumento legalprocedimento licitatório, observando sempre os critérios de todas as legislações que regem este edital. 5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3. não puder exercer implicará a administração ou gerência individualmenteexclusão da empresa em participar do certame, tornarmas impedirá o representante de manifestar-se-á obrigatória à se na apresentação de Procuração de um sócio para outrolances verbais e demais fases do procedimento licitatório, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame5.7. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, microempresa e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar: 5.7.1. Certidão expedida emitida pela Junta ComercialComercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP. 5.7.2. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteanexo V). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão6.1. No dia, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser apresentados os seguintes documentosrepre- sentada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação: 4.2.1 Tratandoa) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei 10520/02, conforme modelo do Anexo V; a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regu- laridade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declara- ção; b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto; c) instrumento de procuração (pública ou particular), com poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direi- tos, interpor/desistir de Representante Legal: o Ato Constitutivo recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo do Xxxxx XXX; c1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da pessoa jurídica (empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou estatuto social) documen- to equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP que quiserem usufruir dos benefí- cios concedidos pela LC 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007) e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:3º da mesma lei; 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame6.1.1. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal falta ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além irregularidade do documento indicado no subitem 4.3.1, a supracitado implicará na não comprovação da condição de microempresa ou empresa EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de pequeno porte pelo empresário ou sociedadecondições com as demais participantes; 6.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, carac- terizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o (a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação; 6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado; 6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado; 6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de de- 6.4.1. Neste caso, somente será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialaproveitada a sua proposta escrita, conforme considerada esta também como o Artúnico lance na sessão; 6.4.2. A mesma consequência da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio; 6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à pre- sunção de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite; 4.4 As licitantes após o 6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalfora dos en- velopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento; 6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, cada um deles poderá representar mais apenas uma credenciada, exceto no caso de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasre- presentar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda, 4.1.1 – O Representante contrato social da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais empresa licitante, solicitado no item acima, deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento, ainda que interessado em um único itemacompanhado dos documentos de identidade dos seus sócios representantes, e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação). 4.2 Para o - O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarfar-se-á obrigatória à apresentação através de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem ou documento que comprove os necessários poderes específicos para formular lancesofertas e lances de preços, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , em nome do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorproponente. 4.3 A empresa - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II. 4.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/representantes deverão apresentar declaração de que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento conforme modelo constante do Anexo III. 4.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.6 - No ato do credenciamento: 4.3.1 Declaração , a condição de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além Porte ou equiparadas, para efeito de tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação do documento indicado no subitem 4.3.1anexo V - Declaração de ME, a comprovação EPP ou equiparadas, assinada pelo seu representante legal, acompanhada da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 junta comercial de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosseu domicílio. 4.7 Nenhuma pessoa- A falta da apresentação de qualquer um dos documentos citados no item anterior, ainda que munida de procuraçãonão obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasalterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 5.1. O Representante pedido de credenciamento (modelo do Anexo III) e a documentação de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento Câmara Municipal de Ibiá, endereço no início da sessãopreambulo a partir do dia 10/04/2017, ainda das 12h00min às 18h00min, permanecendo aberto durante todo o prazo de vigência do contrato que interessado em um único itemé até 31.12.2.017. 4.2 Para o 5.1.1. O pedido de credenciamento deverão (modelo do Xxxxx XXX) deverá ser apresentados apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os seguintes documentosdocumentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6.3 deste Edital, e, ainda: 4.2.1 Tratandoa) dados da proponente: razão social, (e de fantasia, se houver), CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e-mail. b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço. 5.2. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela Câmara Municipal. 5.3. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento. 5.4. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas e pessoas físicas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação. 5.5. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento. 5.6. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio. 5.7. A apresentação do pedido de Representante Legal: credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento. 5.8. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o Ato Constitutivo art. 49 da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes Lei Federal n° 8.666/93. 5.9. A contratação para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência a prestação de tal investidura. Quando o Representante Legalserviços, por força oriunda do instrumento legalpresente credenciamento, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornardar-se-á obrigatória à apresentação em igualdade de Procuração de um sócio para outrocondições, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: obedecendo a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar rotatividade entre todos os demais atos pertinentes ao certamecredenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Câmara Municipal. 5.10. O conteúdo das propagandas institucionais a serem veiculadas será fornecido pela Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal. 5.11. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que publicidade institucional deverá ser elaborada veiculada de acordo com modelo estabelecido o planejamento de mídia e informações da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal. 5.12. Constará no planejamento de mídia referido no item 5.11. acima o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base na tabela de preço fixada pela Câmara Municipal no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial deste Edital conforme demanda da Assessoria de credenciamento de representante)Comunicação Social. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Credenciamento

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais – No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá proceder comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemdo Anexo II. 4.2 Para o credenciamento deverão – O representante a ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos documento de identidade e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público pública ou particular com firma reconhecida. 4.2.1 – Caso a procuração seja por instrumento particular, conforme Anexo II deverá ser juntado (anexado ao credenciamento para compor o processo), o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante. O contrato social ou documento equivalente referido deverão ser apresentados em original ou por cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão devendo ser obedecido o item 6.6.3.1 do Capítulo 6 deste Edital. 4.3 Modelo referencial Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para que o habilitem a formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações lances e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , em nome do correspondente documentoproponente, indicado no devendo o documento apresentado compor o processo licitatório atentando ao subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador4.2.1 acima. 4.3 4.4 – O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. 4.4.1 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 4.5 – O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. 4.5.1 – A pequena empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialitem 4.5 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo V. 4.5.2 – Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor subitem 4.5.1 no momento do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)credenciamento. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO – As declarações, de que trata os subitens 4.4, 4.5 e 4.5.1 deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalapresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, que serão apresentados e devolvidosjuntamente com os documentos exigidos para credenciamento, não sendo aceitas simplesmente declarações verbais pelos representantes das empresas. 4.7 Nenhuma pessoa– Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP para verificação dos impedimentos. 4.8 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, ainda que munida mas importará a preclusão do direito de procuraçãoformular lances na sessão, poderá representar mais na renúncia ao direito de uma empresa, sob pena interposição de exclusão sumária das representadasrecursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 6.1 - O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no início da sessão, ainda que interessado em um único itemitem III para a sessão pública do Pregão. 4.2 Para 6.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para exercer direitos a formulação de propostas e assumir obrigações em decorrência a prática de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameprocedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante. 6.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração deverá estar acompanhada do correspondente documentopública ou particular, indicado no subitem 4.2.1ambas, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial formulação de identificaçãopropostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, que contenha fotoassim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, do representante legal ou procuradorRegistro Comercial, no caso de empresa individual. 4.3 6.4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante. 6.5 - Na fase de credenciamento todas as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO III (MODELO) ou instrumento procuratório. 6.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno PortePorte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO IV (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.16.6.1 - Caso a licitante seja optante pelo Sistema Nacional de tributação, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedaderegido pela Lei Complementar n° 123/2006, será efetuada mediante poderá apresentar, em substituição à Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio COMPROVANTE DE OPÇÃO OBTIDO NO SITE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxXxxxxxxx; 6.7 - DNRC nº 103 Na mesma fase de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As credenciamento as empresas licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO V (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteMODELO). 4.6 TODOS OS 6.8 - A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosDE HABILITAÇÃO. 4.7 Nenhuma pessoa6.9 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa. 6.10 - No caso da empresa optar no envio dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação por emissário, pelos Correios, ou ainda que munida não se fazer presente na sessão, deverá enviar os documentos de procuraçãocredenciamento, poderá representar mais descritos nesse tópico inseridos no envelope de uma empresa, sob pena Proposta de exclusão sumária das representadasPreços.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 7.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da licitação. 7.2. No dia e hora designados para a sessão, ainda que interessado os licitantes interessados em um único itemparticipar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 4.2 7.3. Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciamento deverão ser apresentados credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 8 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 8.3 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura. 7.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: 4.2.1 7.4.1. Tratando-se de Representante Legal: sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou estatuto social) outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante LegalO Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por força do instrumento legalações, não puder exercer deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a administração Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou gerência individualmenteEPP, tornar-se-á obrigatória à apresentação também deverá estar de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 4.2.2 7.4.2. Tratando-se de Procurador: a procurador, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme (Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da 02) do qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preçopreços, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado dentre os indicados no subitem 4.2.1item 7.4.1, que comprove os poderes do mandante dos mandantes para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial 7.4.3. Caso o licitante apresente o Certificado de identificaçãoRegistro Empresarial, que contenha fotoo mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do representante legal ou procuradororiginal. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art7.5. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteSerá admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4.3.2 Além do documento indicado 7.6. Os documentos citados no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007item 7.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes. 4.4 As licitantes após 7.7. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante. 7.8. É admitida a participação de licitante sem credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)representante, desde que haja poderes outorgados atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)sessão pública, ou por meio postal. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA 7.8.1. O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, licitante que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoanão contar com representante presente na sessão ou, ainda que munida presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de procuraçãodocumentação defeituosa, poderá representar mais ficará impedida de uma empresaparticipar da fase de lances verbais, sob pena de exclusão sumária negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das representadaspropostas e apuração do menor preço.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder 5.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao credenciamento no início da sessãoPregoeiro com apenas um representante legal que, ainda devidamente munido de documentos que interessado em um o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único itemadmitido a intervir nas fases do pregão. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos5.2. SE REPRESENTADA PELO SÓCIO, DEVE APRESENTAR: 4.2.1 Tratandoa) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA; b) Documento de Identificação; c) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2022‌ A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe. Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-se nos. Data, d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de Representante Legalexpedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP); e) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo: o Ato Constitutivo MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2022‌ (denominação da pessoa jurídica (contrato social jurídica), CNPJ nº é microempresa ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência empresa de tal investidura. Quando o Representante Legalpequeno porte, por força nos termos do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da enquadramento previsto na Lei complementar Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste editalcujos termos declaro conhecer na íntegra, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no momento procedimento licitatório do credenciamentoPregão Presencial nº 31/2022. 5.3. SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVE APRESENTAR: 4.3.1 Declaração a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os de- mais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procura- ção, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, conforme mo- delo abaixo: MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2022‌ Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 31/2022, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portese façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato. Local e Data. 4.3.2 Além b) Documento de Identificação; c) Cópia autenticada do documento indicado respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA; d) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no subitem 4.3.1item 5.2, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadealínea “c”; e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, será efetuada mediante Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, conforme o Art. 8º com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da Instrução Normativa Diretor realização do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado Pregão (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representantesomente para ME/ EPP). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalf) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), que serão apresentados e devolvidosconforme modelo descrito no item 5.2, alínea “e”. 4.7 Nenhuma pessoa5.4. SE REMETIDA VIA POSTAL, ainda DEVE APRESENTAR, FORA DOS ENVELOPES: a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que munida CONSOLIDADA. b) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de procuraçãohabilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “c”; c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP). d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 5.2, alínea “e”. 5.5. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 5.6. A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita. 5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá representar mais de uma empresaimportar a imediata exclusão do licitante por ele representado, sob pena de exclusão sumária das representadassalvo autorização expressa do Pregoeiro.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento 6.1. No dia, hora e local estipulados neste Edital, no início da sessãosessão pública, ainda os licitantes deverão comprovar a qualidade de representante legal, apresentando documentos que interessado lhes outorgue poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em um único iteminterpor recursos e motivá-los. 4.2 Para 6.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com o termo de credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:(XXXXX X). 4.2.1 6.1.2. Tratando-se de Representante Legal: representante legal, apresentar o Ato Constitutivo contrato social, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o estatuto social acompanhado da pessoa jurídica (contrato social ata de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade por ações, ou estatuto social) outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.1.3. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procurador, apresentar o instrumento de procuração por instrumento público ou particular (com firma reconhecida) ou público, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da do qual constem poderes específicos especiais para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à e desistir de sua interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada , acompanhado do correspondente documento, indicado dentre os indicados no subitem 4.2.1item 6.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação6.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que contenha foto, do representante legal ou procuradorcada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.3 6.1.5. A empresa que pretender não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar responder pelo licitante durante os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portetrabalhos. 4.3.2 Além 6.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a declaração de enquadramento do documento indicado regime de tributação (ANEXO III) deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o credenciamento, no subitem 4.3.1, a comprovação início da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007sessão pública. 4.4 As licitantes após 6.2.1. A não apresentação da declaração contida no ANEXO III indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar 123/06, visando ao exercício da preferência. 6.2.2. A não apresentação dos documentos de credenciamento relativos aos itens 6.1.2 ou 6.1.3 fora dos envelopes não inabilita o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)licitante, desde que haja poderes outorgados os mesmos constem do envelope de documentos para sua habilitação e desde que este apresente seu credenciamento, conforme item 6.1.1. Não sendo possível credenciar o representante, este ficará impedido de representar a empresa na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial etapa de lances. 6.2.3. O licitante poderá regularizar a ausência de quaisquer documentos de Credenciamento durante esta fase, antes do início da disputa e desde que os documentos estejam disponíveis para apresentação imediata, não tendo sido trazidos à sessão após o início do credenciamento, não sendo também permitida a abertura de seus envelopes para este fim. 6.3. Os documentos de credenciamento de representante)e as declarações serão retidos e juntados ao processo administrativo. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 6.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados apresentados, separadamente, em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO NOME e CNPJ do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas PROPONENTE NOME e CNPJ do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.PROPONENTE

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando3.1.1 - tratando-se de Representante Legal: representante legal, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento Empresarial, ou estatuto social) outro instrumento equivalente, registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 Tratando3.1.2 - tratando-se de Procurador: procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente, bem como formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvase desistir de sua interposição, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada acompanhado do correspondente documentodocumento de identificação, indicado além dos indicados no subitem 4.2.13.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;. 4.2.3 Documento Oficial 3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação, identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeira. 3.5 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar nesta fase, também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de acordo ao ANEXO VIII deste edital, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa ou procuradorcontador da empresa. 4.3 3.5.1 - A empresa que pretender se utilizar dos falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração poderá caracterizar o crime de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteartigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item3.1 – Horário de credenciamento: 10h00min do dia 17 de outubro de 2016. 4.2 Para 3.2 – Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame (carta de credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social – Xxxxx XXX) ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular particular, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante através da qual constem seja-lhe atribuído poderes específicos para formular lances, complementar apresentar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações formular lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, bem como cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 3.3 – O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documentos legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 3.4 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 3.5 – Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. A procuração deverá estar acompanhada 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme modelo no Anexo VII. 3.6 – O credenciamento do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial licitante ou de identificação, que contenha foto, do seu representante legal ou procuradorjunto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticado e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição 3.7 – No caso de microempresa ou e empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º apresentar Declaração referente ao §4º do artigo 3º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007LC 123/2006 (anexo VIII). 4.4 3.8 – As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração empresas que somente enviarem os envelopes citados no titulo IV, não enviando representantes para participação da Sessão Pública de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoPregão, que deverá ser elaborada terão seus preços finais registrados de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações os apresentados nas Propostas comerciais e, automaticamente, não poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)questionar sobre possíveis recursos administrativos. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão12.1. No dia, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes hora e local designados para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legalrecebimento dos envelopes, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-cada empresa licitante far- se-á obrigatória representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo: 12.1.1. Sócio e/ou Proprietário: a) Carteira de Procuração de um sócio para outroIdentidade ou documento equivalente; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o subitem 4.2.2 abaixocaso; c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III; d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV. e) Comprovantes constantes dos itens 12.2 e 12.3. 12.1.2. Representante: 4.2.2 Tratando-se a) Carteira de Procurador: a procuração por instrumento público Identidade ou particular com firma reconhecidadocumento; b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de II, firmada pelo representante legal da qual constem poderes específicos para formular lancesempresa, complementar propostanos termos do seu Ato Constitutivo, negociar preço, interpor recursos Estatuto ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgaContrato Social; 4.2.3 Documento Oficial c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado; d) Declaração de identificaçãoque cumpre com os requisitos de habilitação, que contenha fotoconforme o modelo do Anexo III; e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do representante legal ou procuradorAnexo IV. 4.3 A f) Comprovantes constantes dos itens 12.2 e 12.3. 12.2. Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.3. Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que pretender se utilizar dos benefícios previstos a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos art. 42 a 49 termos da Lei complementar Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx deverão apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata juntamente com o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Credenciamento: I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o Artdatada do corrente ano. A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Lei Complementar n° 123/06. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 12.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro separado dos envelopes de documentação e proposta; 12.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da Equipe fase de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originallances verbais e demais atos, inclusive recurso, aquelas que serão apresentados e devolvidosse encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. 4.7 Nenhuma pessoa12.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, ainda sem que munida se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de procuraçãoproposta, poderá sendo que deverão enviar o Contrato Social, a Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo III), Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (Anexo IV) e os Comprovantes constantes dos itens 12.2 e 12.3 em envelope separado da Habilitação e Proposta; 12.8. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresaempresa neste Pregão. A não apresentação da comprovação dos itens 12.2 e 12.3 poderá ser sanada no momento do credenciamento pelo pregoeiro com base no art. 43, sob pena de exclusão sumária das representadas.paragrafo 3º da Lei 8.666/93;

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão5.1- No dia, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser apresentados os seguintes documentosrepresentada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação: 4.2.1 Tratandoa) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo Anexo V constante deste edital; b) Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto do representante Credenciado; c) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-se 51 Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Representante Legal: o Ato Constitutivo Credenciamento (Anexo VII) –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da pessoa jurídica (empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social ou estatuto social) , no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal. d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por força do instrumento legalações, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação acompanhado de Procuração documentos de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se eleição de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgaseus administradores; 4.2.3 Documento Oficial e) Declaração de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar ME/EPP (quando for o caso) – Anexo IX e.1)Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além , deverá apresentar, por ocasião do documento indicado no subitem 4.3.1credenciamento, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante seguinte documentação: e.1.1) Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º nos termos da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 103, publicada no DO de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após 5.2- Decorrido o credenciamento deverão apresentar Declaração horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãotolerância, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido não mais serão aceitos novos participantes no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)certame. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais 10.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemjunto ao(a) Pregoeiro(a). 4.2 Para 10.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o credenciamento deverão original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 10.2.1 - A representação também poderá ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se feita por procurador munido de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial comprovando a outorga de credenciamento poderes necessários para a formulação de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição propostas e a prática de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada Pregão, juntamente com cópia autenticada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 10.2.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os poderes respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 10.3 - O credenciamento do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial licitante ou de identificação, que contenha foto, do seu representante legal ou procuradorjunto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.3 A empresa 10.4 - O licitante que pretender se utilizar cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos benefícios previstos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artarts. 42 a 49 da Lei complementar 123lei citada, deverá comprovar sua condição de 14 ME ou EPP, por meio de dezembro de 2006declaração, conforme modelo do Anexo VI. 10.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portepenal e administrativamente. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 10.1. Antes do início da sessão, ainda que interessado em cada empresa licitante poderá credenciar apenas um único item. 4.2 Para representante, o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratandoqual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio (contrato social carta de credenciamento e/ou estatuto social) no qual estejam expressos seus procuração), poderes para exercer direitos formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; 10.1.1. O representante legal do licitante deverá apresentar-se ao pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido do Termo de Credenciamento (Anexo III), de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento credencial, com firma reconhecida em Cartório; 10.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável le- galmente por meio do ato constitutivo da empresa com respectiva cópia, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:; 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame10.3. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 deverá apresentar: a) Comprovante de opção pelo empresário simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal 123/2006, con- forme modelo anexo ao edital (ANEXO VII); 10.4. Quando NÃO for optante pelo SIMPLES nacional: a) Declaração de imposto de renda ou sociedadebalanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – (DRE), será efetuada mediante Certidão expedida comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º, da LC 123/2006, alterada pela Junta ComercialLei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016; b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da L C 123/2006, conforme anexo ao edital; 10.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues ao Pregoeiro; 10.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante; 10.7. Caso haja a substituição do representante, deverá, o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condi- ção, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório; 10.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 10.2 e 10.3 não implicará a exclusão da empresa em partici- par do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedi- 10.9. Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos do edital – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãomodelo ANEXO IV deste edital, sendo que esta declaração deverá ser elaborada entregue fora do envelope; 10.10. Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a Declaração Idoneidade, declarando que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, tendo assim condições para participação no presente certame, conforme o modelo ANEXO V deste edital, sendo que esta declaração deverá ser entregue fora do envelope; 10.11. Antes de acordo concluir o credenciamento, a Pregoeira deverá consultar os seguintes cadastros, com modelo estabelecido no Anexo VIo intuito de verificar o eventual descumprimento de condições de participação: 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre 10.11.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, atualmente mantido pelo Representante Legal ou Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 10.11.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, mantido pelo Procurador Credenciado Conselho Nacional de Justiça – CNJ (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representantexxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA 10.11.2.1. A consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI será realizada em nome das pessoas jurídicas licitantes e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira poderá excluir a licitante, por falta de condição de participação, conforme previsto no Edital. 10.12. O CREDENCIAMENTO deverão uso de telefone celular somente será permitido durante a fase de lances e com a permissão do Pregoeiro; 10.13. As empresas poderão entregar a documentação para o credenciamento em original, cópia autenticada em Cartório, ou cópia simples acompanhada do original a fim de ser apresentados em cópias autenticadas autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe Coordenadoria de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Licitações e Con- tratos – CLC, autenticação esta a ser realizada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura da proposta, ainda por publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosoficial. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá 6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao credenciamento no início da sessãosistema via internet, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus atribuindo poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência formular lances de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes e operações no sistema de compras. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao certame. A procuração Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx. 6.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4 - Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá estar acompanhada manifestar, em campo próprio do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1Sistema Eletrônico, que comprove cumpre plenamente os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial requisitos de identificaçãohabilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, ressalvados os casos de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição participação de microempresa ou e de empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeporte, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007que concerne a regularidade fiscal. 4.4 6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Santa Leopoldina/ES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 6.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.8 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9 - As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração enviar juntamente com a documentação de Pleno Atendimento aos Requisitos habilitação solicitada no item 9 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de Habilitaçãopreços, que deverá declarações, contrato e demais documentos pertinentes ao referido pregão. 6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser elaborada esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal Licitações e Leilões ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante 3.1.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da Xxxxxxxxx interessada documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento separado, e entregue à Pregoeira no início da sessão, ainda que interessado em um único itemabertura do Pregão. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (3.1.1.1 – O contrato social ou estatuto social) da empresa licitante, solicitado no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento e assumir obrigações em decorrência deverá também ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarhabilitação). 3.1.2 - O credenciamento far-se-á obrigatória à apresentação através de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem ou documento que comprove os necessários poderes específicos para formular lancesofertas e lances de preços, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração , em nome do proponente. 3.1.3 - O documento de credenciamento deverá estar acompanhada obedecer ao modelo do correspondente documentoAnexo II. 3.1.4 - Juntamente com o credenciamento, indicado no subitem 4.2.1os proponentes/ representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, que comprove os poderes conforme modelo constante do mandante para a outorgaAnexo III. 3.1.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. I - MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xx=00; 4.2.3 Documento Oficial de identificaçãob) Declaração, que contenha foto, do firmada pelo representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123empresa, de 14 de dezembro de 2006não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo constante do Anexo V. II - MICROEMPRESA-ME e disciplinado neste editalEMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP não optantes pelo Sistema Simples Nacional, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamentoregido pela Lei Complementar nº 123/06: 4.3.1 Declaração a.1) Se inscrito no Registro Público de que trata o Anexo V - Modelo Empresas Mercantis, declaração de Declaração de Microempresa enquadramento arquivada ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º ou equivalente, da Instrução Normativa Diretor sede da pequena empresa; a.2) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Departamento Nacional do Cartório de Registro do Comércio - DNRC nº 103 Civil de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O 6.1. Os interessados em participar de forma presencial de todos os atos deste certame, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, caso não sejam os próprios representantes legais das empresas, indicação e credenciamento de um representante da empresa, com a respectiva qualificação, menção de que lhes são conferidos amplos poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, conforme Anexo IX – Credenciamento do Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único itemLegal. 4.2 Para o 6.2. O credenciamento deverão ser apresentados os far-se-á por um dos seguintes documentosmeios: 4.2.1 6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor; 6.2.2. Instrumento particular de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do seu contrato social ou estatuto e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, para efeito de conferência dos poderes do outorgante; 6.3. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da pessoa jurídica (empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social ou estatuto social) , no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e no caso de Sociedade Anônima, também deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 6.4. Quando o Representante Legal, por força A apresentação do instrumento legal, não puder exercer contrato/estatuto social a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme que se refere o subitem 4.2.2 abaixo:6.2.2. e 6.3., dispensa a sua inclusão no Envelope Documentação de Habilitação. 4.2.2 Tratando-se 6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular cópia autenticada, e serão retidos pela Comissão para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à licitação. 6.5. Juntamente com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial os documentos de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para ser entregue a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido conforme Anexo VII do Edital e os documentos referidos no Anexo VIitem 4.1.3.1 deste Edital. 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial 6.6. O ato de credenciamento de representante)ocorrerá no início da sessão pública prevista no item 1.4 deste Edital. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados 6.7. No decorrer do processo licitatório será permitida a substituição do representante da empresa anteriormente credenciado, mediante a apresentação, em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalqualquer Sessão Pública, que serão apresentados dos documentos e devolvidosna forma solicitada acima. 4.7 Nenhuma pessoa6.8. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar das sessões da licitação, ainda que munida nem a empresa de procuraçãoparticipar da licitação, poderá representar mais mas ele ficará impedido de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadaspraticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O 6.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o Proponente/Representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento (procuração e contrato social da Xxxxxxxxx interessada empresa) que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (que contenha foto). A referida documentação será apresentada em oferecer lances verbais deverá proceder separado, e entregue ao credenciamento Pregoeiro no início da sessãoabertura do Pregão, ainda que interessado em um único itemjuntamente com os Xxxxxx XX e III deste Edital. 4.2 Para 6.2 – Quando o representante legal for o próprio Xxxxx/Proprietário, ele deverá apresentar qualquer documento pessoal que contenha foto além do documento da empresa (contrato social ou documento equivalente) que comprove a sua titularidade e lhe confira os poderes necessários para participar do certame. 6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de Procuração, ou conforme Xxxxx XX deste Edital, estes deverão estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ocasião em que também deverá ser apresentados apresentado a cópia autenticada do respectivo Contrato Social ou documento equivalente. 6.4 – No ato do credenciamento, o Licitante deverá apresentar Declaração constando que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar deste Pregão, conforme Xxxxx XXX que integra o presente Edital. 6.5 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, deverão comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se a) Declaração emitida pelo Departamento da Receita Federal com data de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica emissão não superior a 12 (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representantedoze meses). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro b) Declaração do imposto de renda da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do originalpessoa jurídica, que serão apresentados e devolvidosrelativa ao último exercício social, já exigível. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licensing Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no 4.1. No início da sessão, ainda que interessado em cada empresa licitante poderá credenciar apenas um único itemrepresentante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – anexo 6). 4.2 Para 4.1.1. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em fotocópias simples. Com exceção aos documentos de habilitação (item 8) – que devem ser autenticados por força de Lei específica, sendo os demais dispensáveis pelo efeito simétrico do artigo 9º do Decreto Federal nº 9.094/2017; 4.2. Juntamente com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – anexo 5). 4.2.1. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro; 4.3. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:através de instrumento de procuração pública ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Sendo 4.2.1 Tratando4.4. Fazendo-se de Representante Legal: representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá comprovar ser o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (responsável legal através do contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e documento equivalente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.5. Quando Os documentos que credenciam o Representante Legalrepresentante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02. 4.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 4.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. Não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarmas impedirá o representante de manifestar-se-á obrigatória à se na apresentação de Procuração lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 4.8. No caso de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 TratandoMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da sistema diferenciado elencados na Complementar Lei complementar 123, 123 de 14 de dezembro de 20062006 deverão apresentar: 4.8.1. Requerimento assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e disciplinado neste editalempresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006 (MODELO – ANEXO 10); 4.8.2. Quando optante pelo SIMPLES nacional: a) Comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal; b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4° art. 3° da Lei Complementar 123/2006; c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame. 4.8.3. A não apresentação da comprovação citada no item anterior, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencados na Lei Complementar 123/2006, no momento do credenciamento:. Acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente. 4.3.1 Declaração 4.9. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da LC 123/2006 as demais deverão apresentar a declaração de que trata o Anexo V - Modelo a empresa cumpre plenamente os requisitos de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portehabilitação exigidos neste Edital. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder 6.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao credenciamento Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, das 08h50min às 09h00min, do dia 25 de junho de 2019, que, devidamente identificados e credenciados por meio legal, serão os únicos admitidos a intervir no início da sessão, ainda que interessado em um único itemprocedimento licitatório. 4.2 Para o 6.2 A identificação do representante legal será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de Identidade(RG).. 6.3 O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentosserá efetuado da seguinte forma: 4.2.1 Tratando-a) Se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, com poderes de Administração, deverá apresentar: • cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; ou • documento de eleição de seus administradores, em se tratando de Representante Legalsociedade comercial ou de sociedade por ações; ou • inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou • registro comercial, se empresa individual. b) Se representada por procurador, deverá apresentar: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou • carta de credenciamento (modelo anexo IV) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de representante da qual constem poderes específicos propostas e para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição prática de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 c) Declaração dando ciência de que a empresa preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital (modelo Anexo V). d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 à 45 da Lei complementar Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no CREDENCIAMENTO certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do processo licitatório ou declaração expressa do Contador da Empresa informando que a mesma se enquadra nesta condição, fazendo uso dos privilégios previstos pela Lei Complementar nº 123/2006. OBS.: A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma estabelecida no item acima, significa renúncia expressa e disciplinado neste editalconsciente, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata desobrigando o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno PortePregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, ao presente certame. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa 6.4 Nenhuma pessoa física ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoajurídica, ainda que munida de procuraçãocredenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadasum proponente na mesma licitação.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Instalação E Manutenção De Sistema De Gestão Pública Municipal

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder 3.1 – Os proponentes ou seus representantes legais, que atuarem no ramo pertinente ao credenciamento no início da sessãoobjeto de licitação, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratandoapresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Apoio, munidos de tal investidura. Quando o Representante Legaldocumentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratandoidentificando-se com Carteira de Procurador: Identidade ou outro documento equivalente com foto, a procuração partir das 08:30 horas dia 06 de junho de 2019; 3.2 – O credenciamento será realizado por meio de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição ofertas e lances de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração certame em nome do proponente ou, sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá estar acompanhada apresentar cópia do correspondente documentoEstatuto ou Contrato Social ou registro comercial em caso de empresa individual, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgaqual estejam expressos seus poderes; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 3.3 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artArt. 42 a 49 45 da Lei complementar Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste editaldeverão apresentar, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos fora dos envelopes, no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração , declaração firmada por contador responsável pela contabilidade da empresa, de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa Porte ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela emitida por Junta Comercial; 3.4 – As cooperativas que tenham auferido, conforme no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 Lei Complementar 123, de 30/04/2007 publicado 14 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração Art. 34 da Lei 11.488, de Pleno Atendimento aos Requisitos 15 de Habilitação, que deverá ser elaborada junho de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor)2007, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx de que se enquadram no limite de receita referido acima; 3.5 Modelo referencial Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO dos proponentes, não será aceita a participação de credenciamento de representante)nenhuma licitante retardatária. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada 5.1 As empresas participantes deste processo licitatório que enviar representante legal deverá protocolar os documentos de credenciamento juntamente dos envelopes, apresentando os documentos listados abaixo, em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado cópia autenticada ou cópia simples e respectivo original (em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentosmãos) para conferencia e autenticação: 4.2.1 Tratando-se 5.1.1 Caso o representante seja SÓCIO, PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE da empresa proponente deverá apresentar: a) Cópia da Carteira de Representante Legal: o Identidade ou documento equivalente com foto; b) Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social Constitutivo, Estatuto ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações Contrato Social em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outrovigor, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar caso visando à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa sócio ou empresa proprietário e comprovação de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercialcompatibilidade com o objeto licitado; c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o Art. 8º modelo do Anexo IV; d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Instrução Normativa Diretor qualificação, conforme o modelo do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007Anexo VI, ACOMPANHADA DE CONSULTA NO CADASTRO DE EMPRESAS IDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração e) Certificado de Pleno Atendimento aos Requisitos Registro Cadastral – CRC (Cadastro de Habilitaçãofornecedor) (cópia simples, que deverá ser elaborada sem necessidade de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representanteestar atualizado). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA e.1) O CREDENCIAMENTO deverão Cadastro de fornecedor deverá ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe feito junto ao Setor de Apoio Licitações, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro encontram-se na Ficha Cadastral no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Chamamento Público. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas Passos Maia, podem apenas solicitar a emissão do originalCRC, que serão apresentados e devolvidossem necessidade de atualização do mesmo. 4.7 Nenhuma pessoae.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame. 5.1.2 Caso o representante seja REPRESENTANTE ou PREPOSTO da empresa proponente, ainda que munida deverá apresentar: a) Cópia da Carteira de procuraçãoIdentidade ou documento equivalente com foto; b) Instrumento de Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, poderá representar mais de uma assinada pelo representante legal da empresa, sob pena nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, sendo que deverá estar munido de exclusão sumária das representadascópia de documento de identidade do representante legal para a conferência de assinatura. c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado; d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV; e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI, ACOMPANHADA DE CONSULTA NO CADASTRO DE EMPRESAS IDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, O Representante REPRESENTANTE da Xxxxxxxxx interessada proponente deverá apresentar, inicialmente em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoseparado dos envelopes, ainda documento que interessado em um único itemo credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 4.2 Para o 4.2. O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarrepresentante legal dar-se-á obrigatória à apresentação com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo listados, em separado dos envelopes de Procuração documentação e Proposta de um sócio para outroPreços: 4.2.1. Termo de credenciamento, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se modelo do Anexo II ou instrumento de Procurador: procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorgapúblico; 4.2.3 Documento Oficial 4.2.2. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa, assim como cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração; 4.2.3. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior; 4.2.4. No caso de representação por sócio que contenha fotonão possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores; 4.2.5. Todos os documentos necessários para o credenciamento deverão estar devidamente autenticados por servidor público municipal que detenha poderes para a prática de tal ato ou por cartório competente; 4.2.6. Além dos documentos mencionados acima, na ocasião do representante legal ou procuradorcredenciamento, deverão, ainda, serem apresentadas as seguintes declarações: 4.2.6.1. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III; 4.2.6.2. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC. 4.3 A 4.2.6.3. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei complementar 123Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de 14 de dezembro de 2006pequeno porte, e disciplinado neste editalestando apta a usufruir o tratamento diferenciado, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no momento §4º do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo V - X – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser 4.2.7. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados em cópias autenticadas não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosempresa. 4.7 Nenhuma pessoa4.2.8. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, ainda que munida por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 4.2.9. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de procuraçãoretardatários, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária DESDE QUE ABERTA UMA DAS PROPOSTAS. 4.3. A não observância das representadasalíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá 6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao credenciamento no início da sessãosistema via internet, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus atribuindo poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência formular lances de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações preços e praticar todos os demais atos pertinentes e operações no sistema de compras. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao certame. A procuração Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx. 6.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4 - Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá estar acompanhada manifestar, em campo próprio do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1Sistema Eletrônico, que comprove cumpre plenamente os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial requisitos de identificaçãohabilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, que contenha foto, do representante legal ou procurador. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, ressalvados os casos de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição participação de microempresa ou e de empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedadeporte, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007que concerne a regularidade fiscal. 4.4 6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Santa Leopoldina/ES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 6.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.8 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.9 - As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração enviar juntamente com a documentação de Pleno Atendimento aos Requisitos habilitação solicitada no item 09 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de Habilitaçãopreços, que deverá declarações, contrato e demais documentos pertinentes ao referido pregão. 6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser elaborada esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal Licitações e Leilões ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal5.1.1. Sendo o REPRESENTANTE LEGAL: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social Estatuto ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome da licitante. Em caso de tal investiduraadministrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição; 5.1.2. Quando Sendo PROCURADOR: Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração); 5.1.2.1. Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o Representante Legaldocumento de identidade (outorgante e outorgado) e instrumento de mandato para que o agente administrativo proceda com o reconhecimento de firma, por força confrontando a assinatura com aquela constante do instrumento legaldocumento de identidade do outorgante, não puder exercer a administração ou gerência individualmenteestando este presente e assinando o documento diante do agente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outrolavrar sua autenticidade no próprio documento. Juntamente com os documentos mencionados, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidamandatário deverá apresentar documento (contrato social, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lancesestatuto, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga das faculdades constantes da credencial; 4.2.3 Documento Oficial 5.1.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se, exibindo documento oficial de identificação, identificação que contenha foto; 5.2. Cada credenciado poderá representar apenas 1 (um) licitante por sessão; 5.3. O representante credenciado poderá ser substituído por outro, do a partir da segunda sessão, se houver, desde que solicitado pelo representante legal ou procurador.da licitante através de documento endereçado à Comissão, devendo o novo representante ser credenciado, antes do início da sessão, de acordo com o subitem 5.1; 4.3 A 5.4. Se a empresa que pretender licitante se utilizar dos benefícios previstos enquadrar, nos art. 42 a 49 termos da Lei complementar Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste editalalterada pela Lei Complementar n° 147/2014, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento:, apresentar, CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, emitida no ano em curso, fora dos envelopes; conforme Instrução Normativa nº 69/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. A CERTIDÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NA FASE DE CREDENCIAMENTO PARA SE RECONHECER OS DIREITOS DA LICITANTE NAS DEMAIS FASES, CONFORME PREESTABELECE A LEI 123/2006. 4.3.1 Declaração 5.4.1. Os interessados que enviarem os envelopes de habilitação e proposta comercial sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à Certidão acima. 5.4.2. A empresa que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de declarar falsamente enquadrada como Microempresa ou (ME) e Empresa de Pequeno PortePorte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e 5.5. Caso não haja a comprovação de enquadramento acima referido, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 007 de 15 de janeiro de 2020. 4.3.2 Além do documento indicado 5.6. Os documentos referidos no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações item 5 poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro pelos membros da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou Imprensa Oficial, sendo vetadas cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidosem papel térmico de fax. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para o 5.1. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:à Comissão Permanente de Licitação, junto dos envelopes de Documentação Habilitação e Proposta Comercial, no local, data e horário estabelecidos neste Edital, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante. 4.2.1 Tratando-se 5.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência empresa individual, acompanhado de tal investiduradocumento de identidade com foto. 5.2.1. Quando o Representante Legal, A representação também poderá ser feita por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação procurador munido de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II – Modelo referencial I, comprovando a outorga de credenciamento poderes necessários para a prática de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada procedimento licitatório, junto da cópia do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes documento de identidade do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal credenciado ou procurador. 4.3 5.2.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação. 5.2.3. Se a cópia do documento apresentado já contar com autenticação (em cartório, digital etc.), os originais poderão ser dispensados. 5.3. A empresa não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa. 5.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 5.5. O licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar cumprir os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do documento indicado no subitem 4.3.1§ 4º desteartigo, a comprovação da deverá comprovar sua condição de microempresa ME ou empresa EPP. A comprovação será por meio de: 5.5.1. Se inscrito no Registro Público de pequeno porte pelo empresário Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou sociedade, será efetuada mediante Certidão a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.5.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartóriode Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.5.3. As mesmas deverão apresentar declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante no Anexo X. 5.6. O (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, quando finalizar o Art. 8º credenciamento dos presentes, declarará o fim da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 etapa de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007credenciamento, sendo vedado, a partir deste momento, o credenciamento de novos licitantes. 4.4 As licitantes 5.7. Havendo a concordância de TODOS os presentes, caso surja algum licitante após a declaração de final da fase de credenciamento, esse poderáser credenciado e participar da sessão. Neste caso, o(a) Presidente(a) constará em ata o credenciamento deverão apresentar Declaração horário de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante). 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro chegada da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados empresa atrasada e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.a concordância dos presentes

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DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item3.1 – Horário de credenciamento: 08h30min do dia 26/03/2015. 4.2 Para 3.2 – Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame (carta de credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social – Xxxxx XXX) ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular particular, com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante através da qual constem seja-lhe atribuído poderes específicos para formular lances, complementar apresentar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações formular lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, bem como cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 3.3 – O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documentos legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 3.4 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 3.5 – Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. A procuração deverá estar acompanhada 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de 07 2002, conforme modelo no Anexo VII. 3.6 – O credenciamento do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial licitante ou de identificação, que contenha foto, do seu representante legal ou procuradorjunto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticado e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição 3.7 – No caso de microempresa ou e empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante porte: 3.7.1 – Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme comercial competente demonstrando o Art. enquadramento de micro-empresa de acordo co o artigo 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 3.7.2 – Declaração referente ao §4º do artigo 3º da LC 123/2006 (anexo VIII). 4.4 3.8 – As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração empresas que somente enviarem os envelopes citados no titulo IV, não enviando representantes para participação da Sessão Pública de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoPregão, que deverá ser elaborada terão seus preços finais registrados de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações os apresentados nas Propostas comerciais e, automaticamente, não poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)questionar sobre possíveis recursos administrativos. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada 5.1. Após o recebimento dos envelopes protocolados, os representantes das empresas interessadas em oferecer participar do certame que pretendam ofertar lances, com poderes gerais de representação, deverão apresentar forma separada aos envelopes, previamente ao início dos trabalhos, documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessãoverbais, ainda que interessado em um único item. 4.2 Para se for o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentoscaso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000 e demais documentos relacionados a seguir: 4.2.1 5.1.1. Tratando-se de Proprietário ou Sócio: 5.1.2. Tratando-se de Representante Legal: : 5.1.2.1. A não comprovação de que o Ato Constitutivo interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 5.1.2.2. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante. 5.3. Apresentar Declaração dando ciência de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII do Art. 4º da pessoa jurídica (contrato social Lei nº 10.520/2002, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste edital. Caso a empresa não apresente na forma escrita poderá manifestar-se verbalmente quanto ao cumprimento dos plenos requisitos do edital, sendo consignado em ata. 5.4. Exclusivamente para as empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com as alterações feitas pela Lei Complementar n. 147/2014, a comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornarmicroempresa dar-se-á obrigatória à pela apresentação da Certidão da Junta Comercial e, quando for o caso a Certidão do Registro Civil de Procuração Pessoas Jurídicas ou outro na forma da lei. 5.4.1. As microempresas e empresas de um sócio para outropequeno porte deverão apresentar Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, conforme o subitem 4.2.2 abaixo: 4.2.2 Tratando-se de Procurador: acordo com a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaInstrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, conforme Anexo II – Modelo referencial que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de credenciamento Registro Civil de representante Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameLei Complementar 123/2006. A procuração deverá Certidão deve estar acompanhada do correspondente documentoatualizada, indicado no subitem 4.2.1ou seja, que comprove os poderes do mandante emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a outorga; 4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procuradorabertura da presente Licitação. 4.3 5.4.2. Apresentar Declaração informando sob as penas da Lei e as sanções administrativas cabíveis em qual tipo jurídico a mesma se enquadra nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, e ainda que a mesma não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, pode ser utilizado modelo do Anexo V. 5.4.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 não comprovar a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento: 4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, com a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007. 4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI 4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado apresentação dos dois documentos acima descritos (devendo constar identificação clara do subscritoritens 5.4.1 e 5.4.2), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante)não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. 4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos. 4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

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Samples: Alteração E Republicação Do Edital